Apostila n 3 Orientadora da Aplicao do Processo e do
Regime Disciplinar
Legislao Complementar
Outubro de 2015
Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 6, Bloco O, 4 andar - Braslia, DF - CEP: 70070-060 Fone: (61) 3412 5476 - Fax: (61) 3412 5418 - e-mail : [email protected]
Corregedoria
MINISTRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA COGER N 41, DE 5 DE JULHO DE 2012
(Publicada no Boletim de Pessoal MF n 27, de 06/07/12)
Aprova as Apostilas Orientadoras da Aplicao do Processo e do Regime Disciplinar.
O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuies que lhe confere o art. 305, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n 587, de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1 Ficam aprovadas as Apostilas Orientadoras da Aplicao do Processo e do Regime Disciplinar, bem como suas atualizaes, disponveis na Biblioteca Virtual da Corregedoria-Geral, na intranet da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2 As Unidades da Corregedoria-Geral, seja por seus servidores lotados e em exerccio, seja, no que cabvel, por servidores convocados ou designados como colaboradores eventuais, no desempenho de suas atribuies referentes a formalizao, conduo e demais atividades relativas a processos administrativos disciplinares e sindicncias disciplinares de que trata o art. 143 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devero observar as orientaes constantes das mencionadas Apostilas.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
ANTONIO CARLOS COSTA DVILA CARVALHO
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Apostilas Orientadoras da Aplicao do Processo e d o Regime Disciplinar, aprovadas pela Portaria Coger n 41/12
Apostila n 1
Consolidao de Normas e
Manifestaes Vinculantes
Aplicveis ao PAD e Notas Tcnicas
Coger
Esta apostila compe-se de duas partes, ambas com a caracterstica comum de se limitarem a comandos de aplicao obrigatria. Consolidao de Normas e Manifestaes Vinculantes Aplicveis ao PAD uma coletnea de dispositivos normativos (desde a Constituio Federal, passando por leis, at normas internas infralegais) e de manifestaes administrativas (pareceres da AGU, enunciados da CGU/CCC e formulaes do Dasp); e Notas Tcnicas Coger so textos emitidos pela Corregedoria com o fim de uniformizar entendimento interno acerca de temas de interesse correcional.
Apostila n 2
Legislao Bsica
Apostila n 3
Legislao Complementar
As apostilas de Legislao apresentam as informaes acerca de publicao das normas, alteraes sofridas, revogaes, etc. As normas que se apresentam esto atualizadas, com as alteraes embutidas. Para facilitar a pesquisa, as duas apostilas contm ndices explicativos, com reproduo dos assuntos abordados na norma (via de regra, reproduzindo a ementa), indicao se est reproduzida na ntegra ou em parte e lista das normas supervenientes que a alteram.
Apostila n 2: Normas de aplicao direta e cotidiana, tais com a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os dispositivos de interesse do Regimento Interno da RFB e a norma interna (e suas antecessoras) que regula o dia-a-dia do rgo, de seu corpo funcional e da atividade correcional.
Apostila n 3: Normas de grande relevncia para a matria, que podem ser consideradas como fontes do processo disciplinar em geral e no mbito da RFB, agrupadas em funo do objetivo de seu emprego ou do assunto tratado.
Apostila n 4
Jurisprudncia (Decises Judiciais)
Apostila n 5
Pareceres da AGU, Formulaes
do Dasp e Enunciados da
CGU/CCC
Essas apostilas contm decises e pareceres sobre a matria disciplinar.
Apostila n 4: Ementrio de julgados das Cortes Superiores do Poder Judicirio federal, organizados por assunto, em ordem alfabtica.
Apostila n 5: Contm a ntegra de praticamente todos os pareceres emitidos pela AGU sobre matria disciplinar, desde 1993. Os pareceres esto organizados por assunto, em ordem alfabtica, com alguns mecanismos para facilitar a busca em funo do assunto desejado. O ndice contm a reproduo da ementa e dos tpicos abordados. Alm da pesquisa por assunto, o ndice tambm permite pesquisa por numerao, tanto pelo nome do Advogado-Geral que o aprovou, quanto do Consultor que o redigiu. Alm disso, ao final de cada grupo por assunto, destacam-se remisses a pareceres que, embora estejam em outro grupo, tambm abordam secundariamente aquele assunto. Quando aplicvel, foi dado destaque ao fato de o parecer ser vinculante (aprovado e publicado). Constam ainda da apostila todas as formulaes, pareceres e orientaes normativas do antigo Dasp que se mantm aplicveis por estarem de acordo com o atual ordenamento e os enunciados emitidos pela Comisso de Coordenao de Correio, da CGU.
Corregedoria
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Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Jos Pereira de Barros Neto Corregedor-Adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Rodrigo Luiz de Azevedo Ferreira Bettamio Coordenadora Disciplinar: Rosane Faria de Oliveira Esteves Elaborao (2004): Marcos Salles Teixeira Atualizao (a partir de 2015): Danielle Sara Correia Alves Marcos Salles Teixeira
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Apostila n 3 Orientadora da Aplicao do Processo e do Regime Disciplinar
Legislao Complementar
CONTEDO (Aps esta descrio do contedo, segue ndice com hyperlinks para o interior do texto)
1 - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PRO MULGADA EM 5 DE OUTUBRO DE 1988 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Emendas Constitucionais n 19, de 14/06/98; 20, de 15/12/98; 34, de 13/12/01; e 45, de 08/12/04)
LEI N 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 (Alterada pelas Leis n 11.417, de 19/12/06; e 12.008, de 29/07/09) - Regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal
DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CDIGO PENAL (CP) (Apenas os arts. de interesse para a matria, com a reviso promovida na Parte Geral pela Lei n 7.209, de 11/07/84, e alterados pelas Leis n 8.137, de 27/12/90; 8.666, de 21/06/93; 9.127, de 16/11/95; 9.268, de 01/04/96; 9.983, de 14/07/00; 10.028, de 19/10/00; 10.224, de 15/05/01; 10.268, de 28/08/01; 10.763, de 12/11/03; 11.466, de 28/03/07; 11.596, de 29/11/07; 12.015, de 07/08/09; 12.234, de 05/05/10; 12.694, de 24/07/12; 12.850, de 02/08/13; e 13.008, de 26/06/14) - Institui o Cdigo Penal
DECRETO-LEI N 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - CDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP) (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 3.653, de 04/11/59; 6.416, de 24/05/77; 8.862, de 28/03/94; 9.271, de 17/04/96; 10.792, de 01/12/03; 11.689, de 09/06/08; 11.690, de 09/06/08; 11.719, de 20/06/08; 11.900, de 08/01/09; e 12.403, de 04/05/11) - Institui o Cdigo de Processo Penal
LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CDIGO CIVIL (CC) (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 10.825, de 22/12/03; 11.107, de 06/04/05; 12.441, de 11/07/11; e 13.151, de 28/07/15) - Institui o Cdigo Civil
LEI N 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - CDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 5.925, de 01/10/73; 7.005, de 28/06/82; 8.079, de 13/09/90; 8.455, de 24/08/92; 8.710, de 24/09/93; 8.952, de 13/12/94; 11.280, de 16/02/06; 11.382, de 06/12/06; e 11.419, de 11/12/06) - Institui o Cdigo de Processo Civil
2 - NORMAS DEFINIDORAS DE ILCITOS
LEI N 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 (Alterada pelas Leis n 8.176, de 08/02/91; 8.383, de 30/12/91; 9.080, de 19/07/95; e 12.529, de 30/11/11) - Define crimes contra a ordem tributria, econmica e contra as relaes de consumo
4LEI N 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Alterada pelas Leis n 9.366, de 16/12/96; 11.107, de 06/04/05; 12.120, de 15/12/09; e 13.019, de 31/07/14; e pelas Medidas Provisrias n 2.180-35, de 24/08/01; e n 2.225-45, de 04/09/01) - Dispe sobre sanes aplicveis aos agentes pblicos nos casos de enriquecimento ilcito no exerccio de mandato, cargo emprego ou funo na administrao pblica direta, indireta ou fundacional
LEI N 9.613, DE 3 DE MARO DE 1998 (Alterada pelas Leis n 10.701, de 09/07/03; e 12.683, de 09/07/12) - Dispe sobre os crimes de lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores; a preveno da utilizao do sistema financeiro para os ilcitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
3 - NORMAS ORGNICAS DO MPF, DA AGU, DA CGU, DA COGER-MF E DA COGER
LEI COMPLEMENTAR N 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Dispe sobre a organizao, as atribuies e o estatuto do MPF
LEI COMPLEMENTAR N 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Institui a Lei Orgnica da AGU
LEI N 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 9.649, de 27/05/98; 10.480, de 02/07/02; e 12.767, de 27/12/12; e pelas Medidas Provisrias n 2.180-35, de 28/06/01; e 2.216-37, de 31/08/01) - Dispe sobre o exerccio das atribuies institucionais da AGU
LEI N 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 11.204, de 05/12/05; 11.457, de 16/03/07; e 12.314, de 19/08/10) - Dispe sobre organizao da Presidncia da Repblica e dos Ministrios e estabelece atribuies e competncias da CGU, AGU e PGFN
DECRETO N 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005 (Alterado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) - Dispe sobre o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal
DECRETO N 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes Gratificadas da Controladoria-Geral da Unio
DECRETO N 8.029, DE 20 DE JUNHO DE 2013 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Altera o Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes Gratificadas do Ministrio da Fazenda
PORTARIA MF N 492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 - Regulamenta os artigos 4 - A, B, D e F do Anexo I ao Decreto n 7.482, de 16 de maio de 2011, e dispe sobre a atividade correcional no mbito do Ministrio da Fazenda
DECRETO N 2.331, DE 1 DE OUTUBRO DE 1997 (Alterado pelo Decreto n 8.029, de 20/06/13) - Dispe sobre a Corregedoria-Geral da SRF
DECRETO N 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelos Decretos n 87.257, de 07/06/82; 89.310, de 19/01/84; e, tacitamente, 93.838, de 19/12/86) - Regulamenta a progresso funcional
PORTARIA RFB N 2.206, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Regulamenta o art. 5 do Decreto n 2.331, de 1 de outubro de 1997
5PORTARIA MF N 392, DE 14 DE JULHO DE 2009 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Portarias MF n 20, de 19/01/10; e 143, de 08/05/12) - Delega competncias de nomeao e de exonerao de cargos em comisso
PORTARIA MF N 393, DE 14 DE JULHO DE 2009 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Portarias MF n 21, de 19/01/10; e 143, de 08/05/12) - Subdelega competncias de nomeao e de exonerao de cargos em comisso
PORTARIA RFB N 268, DE 6 DE MARO DE 2012 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pela Portaria RFB n 1.360, de 16/07/14) - Delega e subdelega competncia ao Secretrio-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretrios, aos Coordenadores-Gerais, ao Corregedor e aos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA COGER N 40, DE 5 DE JULHO DE 2012 - Disciplina o emprego do instituto da delegao de competncia
PORTARIA COGER N 41, DE 5 DE JULHO DE 2012 - Aprova as Apostilas Orientadoras da Aplicao do Processo e do Regime Disciplinar
PORTARIA COGER N 36, DE 16 DE ABRIL DE 2015 - Define a organizao administrativa dos Escritrios de Corregedoria conforme a execuo das tarefas referentes aos processos de trabalho
4 - NORMAS PROCEDIMENTAIS DA ATIVIDADE CORRECIONAL
DECRETO N 3.035, DE 27 DE ABRIL DE 1999 (Alterado pelos Decretos n 4.071, de 04/01/02; e 6.097, de 24/04/07) - Delega aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da Unio a competncia para julgar processos disciplinares e aplicar as penalidades de demisso e cassao de aposentadoria
DECRETO N 99.177, DE 14 DE MARO DE 1990 (Alterado pelo Decreto n 99.210, de 16/04/90) - Dispe sobre o regime de acumulao de cargos e empregos
DECRETO N 3.781, DE 2 DE ABRIL DE 2001 - Dispe sobre a remessa, Secretaria da Receita Federal do Ministrio da Fazenda, dos processos administrativos disciplinares que especifica
DECRETO N 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 - Dispe sobre o uso do meio eletrnico para a realizao do processo administrativo no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional
PORTARIA RFB N 11.230, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 - Estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto n 3.781, de 2 de abril de 2001
PORTARIA NORMATIVA MPOG/SLTI N 5, DE 19 DE DEZEMBR O DE 2002 (Apenas os tpicos de interesse para a matria, alterados pela Portaria MPOG/SLTI n 12, de 23/11/09) - Dispe sobre aspectos formais de processo, no mbito da administrao pblica federal
PORTARIA SRF N 374, DE 20 DE MARO DE 2002 (Apenas os tpicos de interesse para a matria) - Aprova o Manual Prtico de Formalizao, Preparao, Apreciao, Julgamento e Movimentao do Processo Administrativo-Tributrio - Maproc
PORTARIA CGU N 335, DE 30 DE MAIO DE 2006 (Alterada pelas Portarias CGU n 1.040, de 23/07/07; e 1.099, de 06/08/07) - Regulamenta o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto n 5.480, de 30 de junho de 2005
6PORTARIA CGU N 1.043, DE 24 DE JULHO DE 2007 - Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Gesto de Processos Disciplinares - CGU-PAD para o gerenciamento das informaes sobre processos disciplinares no mbito do Sistema de Correio do Poder Executivo Federal
INSTRUO NORMATIVA CONJUNTA CRG/OGU N 1, DE 24 DE JUNHO DE 2014 - Estabelece normas de recebimento e tratamento de denncias annimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante
INSTRUO NORMATIVA CGU/CRG N 12, DE 1 DE NOVEMBR O DE 2011 (Alterada dada pela Instruo Normativa CGU/CRG n 5, de 19/07/13) - Regulamenta a adoo de videoconferncia na instruo de processos e procedimentos disciplinares no mbito do Sistema de Correio do Poder Executivo Federal, visando assegurar os direitos ao contraditrio e ampla defesa
PORTARIA AGU N 490, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011 - Disciplina a realizao de audincia distncia
PORTARIA COGER-MF N 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 - Disciplina o juzo de admissibilidade para a instaurao de Sindicncia Disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar no mbito do Ministrio da Fazenda
PORTARIA COGER-MF N 42, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 - Dispe sobre a apurao de irregularidades funcionais no mbito do Ministrio da Fazenda
PORTARIA COGER-MF N 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 - Institui a Poltica de Uso do Sistema de Gesto de Processos Disciplinares - CGU-PAD, no mbito do Ministrio da Fazenda
PORTARIA COGER N 62, DE 4 DE JULHO DE 2008 - Disciplina, no mbito da Corregedoria-Geral, Escritrios de Corregedoria e Comisses de Inqurito, o ressarcimento do custo correspondente s despesas incorridas na reproduo de processo administrativo disciplinar
PORTARIA COGER/COGEP N 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispe sobre a definio e classificao dos perfis de usurios relativos ao mdulo Cadastramento e Consulta do Mdulo Coger do sistema SA3 e o Manual Cadastro de Penalidades do Servidor do SA3
PORTARIA COGER N 55, DE 20 DE JULHO DE 2012 - Dispe sobre a execuo da digitalizao de processos disciplinares no mbito da Corregedoria-Geral da RFB
ORDEM DE SERVIO COGER N 1, DE 13 DE JUNHO DE 2013 - Estabelece procedimentos relacionados disponibilizao e ao arquivamento digital de documentos e informaes relativos anlise correcional produzidos nos Escritrios e Ncleo de Corregedoria
PORTARIA COGER N 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 - Delega aos Chefes de Escritrio e de Ncleo da Corregedoria a competncia para autorizar o acesso aos sistemas informatizados
PORTARIA COGER N 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 - Delega aos Chefes de Escritrio e de Ncleo de Corregedoria a competncia para emitir Mandato de Procedimento Fiscal (MPF)
PORTARIA COGER N 23, DE 6 DE MAIO DE 2014 - Delega competncia aos Chefes de Escritrio para convocar servidores em exerccio nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil para atuarem em procedimentos correcionais
ORDEM DE SERVIO COGER N 1, DE 3 DE JUNHO DE 2015 - Estabelece procedimentos relacionados utilizao do e-Processo no mbito da Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Coger), seus Escritrios e Ncleo (Escor/Nucor)
7PORTARIA COGER N 80, DE 7 DE JULHO DE 2015 - Define e classifica os perfis de usurios e os critrios de habilitao para acesso ao Sistema e-Manuais, no ambiente de produo, no mbito da Corregedoria da Receita Federal do Brasil e de seus Escritrios
PORTARIA COGER N 106, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 - Dispe sobre o uso de softwares de segurana no mbito da Corregedoria da RFB
5 - NORMAS INTERNAS DA RFB E DA CARREIRA ARF
LEI N 10.593, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 10.910, de 15/07/04; 11.457, de 16/03/07; 11.501, de 11/07/07; e 11.890, de 24/12/08) - Dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal
LEI N 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 11.457, de 16/03/07; e 11.890, de 24/12/08) - Reestrutura a remunerao dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho
LEI N 11.457, DE 16 DE MARO DE 2007 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pela Lei n 11.501, de 11/07/07) - Institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
LEI N 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Leis n 12.269, de 21/06/10; e 12.775, de 28/12/12) - Dispe sobre a reestruturao da composio remuneratria das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei n 10.910, de 15 de julho de 2004, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - Sidec
DECRETO N 6.641, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008 - Regulamenta as atribuies da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nvel superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, conforme previso contida no 3 do art. 6 da Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002
PORTARIA SRF N 695, DE 21 DE JULHO DE 1999 (Alterada pela Portaria SRF n 729, de 02/08/99) - Estabelece normas para participao de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocnio de pessoas jurdicas de direito privado ou de pessoas fsicas
PORTARIA SRF N 1.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 - Dispe sobre a utilizao do Correio Eletrnico no mbito da SRF
PORTARIA SRF N 1.700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 (Apenas os tpicos de interesse para a matria) - Aprova o Manual de Segurana Institucional da SRF
PORTARIA SRF N 450, DE 28 DE ABRIL DE 2004 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Dispe sobre a poltica de segurana da informao no mbito da Secretaria da Receita Federal
PORTARIA RFB N 451, DE 23 DE MARO DE 2010 - Aprova modelos do conjunto de identificao funcional e de distintivos de uso ostensivo, destinados identificao de integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e disciplina seu uso e controle
PORTARIA RFB N 3.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 (Alterada pelas Portarias RFB n 915, de 12/04/12; 1.852, de 27/07/12; 2.358, de 09/11/12; 3.559, de 18/10/11; 244, de
809/02/15; e 790, de 09/06/15) - Estabelece as regras gerais de remoo dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N 914, DE 12 DE ABRIL DE 2012 (Alterada pela Portaria RFB n 1.183, de 26/06/12) - Institui o Painel de Inteno de Atuao Profissional (PIAP) no mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA COGEP N 322, DE 27 DE JUNHO DE 2012 - Regulamenta a Portaria RFB n 914, de 12 de abril de 2012
PORTARIA N 1.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pela Portaria RFB n 1.949, de 07/11/14) - Dispe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execuo de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comrcio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
6 - CONFLITO DE INTERESSES
LEI N 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/CGU N 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - Regulamenta a consulta sobre a existncia de conflito de interesses e o pedido de autorizao para o exerccio de atividade privada por servidor ou empregado pblico do Poder Executivo federal
PORTARIA CGU N 1.911, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013 - Estabelece competncias para apreciao de consulta sobre a existncia de conflito de interesses e de pedido de autorizao para o exerccio de atividade privada por servidor ou empregado pblico do Poder Executivo federal e para julgar os recursos interpostos
ORIENTAO NORMATIVA CGU N 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 - Dispe sobre o exerccio de atividades de magistrio por agentes pblicos do Poder Executivo federal
PORTARIA MF N 71, DE 28 DE ABRIL DE 2014 - Designa as Comisses de tica do Ministrio da Fazenda para exercer as atribuies de anlise preliminar de conflito de interesses
PORTARIA MF N 173, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 - Estabelece procedimentos a serem adotados no mbito do Ministrio da Fazenda para atender o disposto no artigo 8 da Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispe sobre a avaliao de conflito de interesses e na Portaria Interministerial n 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto e da Controladoria-Geral da Unio.
PORTARIA RFB N 444, DE 23 DE MARO DE 2015 - Indica atividades incompatveis com as atribuies dos cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil
RESOLUO INTERPRETATIVA CEP N 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los
7 - SIGILO FISCAL
LEI N 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CDIGO TRIBUTRIO NACIONAL (CTN) (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pela Lei Complementar n 104,
9de 10/01/01) - Prev fornecimento de dados sigilosos para autoridade administrativa, no interesse da Administrao e desde que haja processo instaurado
PORTARIA RFB N 2.344, DE 24 DE MARO DE 2011 - Disciplina o acesso a informaes protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N 3.541, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 (Apenas os tpicos de interesse para a matria) - Aprova o Manual do Sigilo Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N 551, DE 30 DE ABRIL DE 2013 - Dispe sobre o tratamento de expedientes oriundo de outros rgos, entidades, autoridades ou cidados utilizados para solicitar dados econmico-fiscais de contribuintes, anlise de situao fiscal ou instaurao e procedimento fiscal no mbito da RFB, inclusive no que se refere preservao do carter sigiloso de informaes protegidas por sigilo fiscal
8 - SIGILO BANCRIO
LEI COMPLEMENTAR N 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 - Dispe sobre o sigilo das operaes de instituies financeiras
DECRETO N 3.724, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 (Alterado pelos Decretos n 6.104, de 30/04/07; e 8.303, de 04/09/14) - Regulamenta o art. 6 da Lei Complementar n 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente requisio, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informaes referentes a operaes e servios das instituies financeiras e das entidades a elas equiparadas
PORTARIA RFB N 2.047, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 - Dispe sobre solicitao e emisso da Requisio de Informaes sobre Movimentao Financeira - RMF, instituda pelo Decreto n 3.724, de 10 de janeiro de 2001
9 - DECLARAO DE BENS E RENDIMENTOS
LEI N 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993 - Estabelece a obrigatoriedade da declarao de bens e rendas para o exerccio de cargos, empregos e funes nos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio
DECRETO N 5.483, DE 30 DE JUNHO DE 2005 - Regulamenta, no mbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992, e institui a sindicncia patrimonial
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/CGU N 298, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007 - Regulamenta a entrega da declarao de bens e valores por todos os agentes pblicos
PORTARIA COGER-MF N 25, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 - Regulamenta a Sindicncia Patrimonial no mbito do Ministrio da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA COGER-MF N 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 - Regulamenta o disposto no art. 8 da Portaria MF n 492, de 23 de setembro de 2013
PORTARIA COGER N 123, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 - Disciplina o tratamento a ser dado s auditorias patrimoniais, tendo em vista a revogao da Portaria SRF n 73, de 10 de janeiro de 2006
10PORTARIA COGER N 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 - Regulamenta a Sindicncia Patrimonial no mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA COGER N 62, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 - Estabelece procedimentos relativos Investigao Patrimonial
10 - ACESSO A INFORMAES
LEI N 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995 - Dispe sobre a expedio de certides para a defesa de direitos e esclarecimentos de situaes
LEI N 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 (Alterada pela Lei n 9.534, de 10/12/97) - Dispe sobre a gratuidade de pedidos de informaes ao poder pblico objetivando instruir defesa, denncia ou peties que visem s garantias individuais
LEI N 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 - Regula o direito de acesso a informaes e disciplina o rito processual do habeas data
LEI N 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do 3o do art. 37 e no 2o do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991
DECRETO N 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelo Decreto n 8.408, de 24/02/15) - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio
DECRETO N 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurana e tratamento de informao classificada em qualquer grau de sigilo, e dispe sobre o Ncleo de Segurana e Credenciamento
PORTARIA MF N 233, DE 26 DE JUNHO DE 2012 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Estabelece os procedimentos a serem adotados, no mbito do Ministrio da Fazenda, para atender o disposto na Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012
PORTARIA RFB N 1.277, DE 9 DE JULHO DE 2012 - Delega competncia para classificao de informao sigilosa, no grau de sigilo reservado, nos termos da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011
11 - NORMAS DE INTERESSE INCIDENTAL PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
LEI N 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952 (Apenas os arts. de interesse para a matria, em funo das referncias das Formulaes Dasp) - Antigo Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis da Unio, revogado pela Lei n 8.112, de 11/12/90
DECRETO-LEI N 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelo Decreto-Lei n 900, de 29/09/69; e pela Lei n Lei n 7.596, de 10/04/87) - Dispe sobre a Organizao da Administrao Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa
11LEI N 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 (Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pela Lei n 11.767, de 07/08/08) - Dispe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados
LEI N 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5 da Constituio Federal (interceptao de comunicao telefnica)
LEI N 9.800, DE 26 DE MAIO DE 1999 - Permite s partes a utilizao de sistemas de transmisso de dados para a prtica de atos processuais
DECRETO N 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932 - Regula a prescrio qinqenal
DECRETO N 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado
DECRETO N 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010 - Dispe sobre a vedao do nepotismo no mbito da Administrao Pblica federal
PORTARIA MF N 191, DE 28 DE ABRIL DE 2009 - Regulamenta as atividades que podem ser executadas pelos empregados do Serpro cedidos ao Ministrio da Fazenda
12 - MANDADO DE SEGURANA
LEI N 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 - Disciplina o mandado de segurana individual e coletivo
13 - JORNADA DE TRABALHO
DECRETO N 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995 (Alterado pelos Decretos n 1.867, de 17/04/96; 1.927, de 13/06/96; e 4.836, de 09/09/03) - Dispe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administrao Pblica Federal direta, das autarquias e das fundaes pblicas federais
PORTARIA MARE N 2.561, DE 16 DE AGOSTO DE 1995 - Dispe sobre folha de ponto
PORTARIA MF N 216, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Estabelece o horrio de funcionamento do Ministrio da Fazenda
PORTARIA RFB N 10.926, DE 29 DE AGOSTO DE 2007 (Alterada pela Portaria RFB n 472, de 12/04/13) - Dispe sobre os horrios de funcionamento e atendimento ao pblico nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N 1.863, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispe sobre o horrio de funcionamento das unidades e a jornada de trabalho no mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PORTARIA COGER N 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 - Delega competncia aos chefes dos Escritrios de Corregedoria e chefe do Ncleo de Corregedoria da Receita Federal do Brasil para estabelecer o horrio de trabalho padro nas respectivas jurisdies
14 - DIRIAS
12DECRETO N 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (Alterado pelos Decretos n 6.258, de 19/11/07; 6.907, de 21/07/09; 7.028, de 09/12/09; e 7.613, de 17/11/11) - Dispe sobre a concesso de dirias no mbito da Administrao federal direta, autrquica e fundacional
15 - LICENA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
PORTARIA MF N 249, DE 12 DE JUNHO DE 2009 - Estabelece requisitos e procedimentos para a concesso de licena para tratar de interesses particulares no mbito do Ministrio da Fazenda
PORTARIA RFB N 2.324, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 - Estabelece requisitos e procedimentos para a concesso de licena para tratar de interesses particulares no mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA NORMATIVA MPOG/SEGEP N 4, DE 6 DE JULHO D E 2012 - Estabelece orientaes aos rgos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administrao Pblica Federal - SIPEC quanto aos requisitos e procedimentos a serem observados para a concesso de licena para tratar de interesses particulares, de que trata o art. 91 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990
16 - LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE, EXAMES E ATESTADOS MDICOS
DECRETO N 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 - Regulamenta a licena para tratamento de sade, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990
ORIENTAO NORMATIVA MPOG/SRH N 3, DE 23 DE FEVERE IRO DE 2010 - Estabelece orientao aos rgos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administrao Pblica Federal quanto aplicao do Decreto n 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licena para tratamento de sade de que tratam os arts. 202 a 205, da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990
17 - RESPONSABILIZAO DE SERVIDORES POR DANO DECORRENTE DE GREVE
DECRETO N 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012 - Dispe sobre as medidas para a continuidade de atividades e servios pblicos dos rgos e entidades da Administrao Pblica federal durante greves, paralisaes ou operaes de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores pblicos federais
PORTARIA MF N 260, DE 26 DE JULHO DE 2012 (Alterada pela Portaria MF n 275, de 01/08/12) - Dispe sobre as medidas para a continuidade de servios pblicos e atividades durante greves, paralisaes ou operaes de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
18 - USO DE VECULO OFICIAL
13DECRETO N 6.403, DE 17 DE MARO DE 2008 - Dispe sobre a utilizao de veculos oficiais pela Administrao Pblica federal direta, autrquica e fundacional
INSTRUO NORMATIVA MPOG/SLTI N 3, DE 15 DE MAIO D E 2008 - Dispe sobre a classificao, utilizao, especificao, identificao, aquisio e alienao de veculos oficiais
19 - DANO, FURTO, EXTRAVIO OU DESAPARECIMENTO DE BE M
INSTRUO NORMATIVA SEDAP N 205, DE 8 DE ABRIL DE 1988 (Apenas os tpicos de interesse para a matria) - Disciplina procedimentos em caso de desaparecimento ou dano de bens
INSTRUO NORMATIVA CGU N 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 - Estabelece que, em caso de extravio ou dano a bem pblico, que implicar em prejuzo de pequeno valor, poder a apurao do fato ser realizada por intermdio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)
PORTARIA CGU/CRG N 513, DE 5 DE MARO DE 2009 - Aprova o modelo de formulrio destinado a regulamentar o emprego do Termo Circunstanciado Administrativo, previsto na Instruo Normativa CGU n 4, de 17 de fevereiro de 2009
20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAO
LEI N 12.846, DE 1 DE AGOSTO DE 2013 - Dispe sobre a responsabilizao administrativa e civil de pessoas jurdicas pela prtica de atos contra a administrao pblica, nacional ou estrangeira
DECRETO N 8.420, DE 18 DE MARO DE 2015 - Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispe sobre a responsabilizao administrativa de pessoas jurdicas pela prtica de atos contra a administrao pblica, nacional ou estrangeira e d outras providncias
INSTRUO NORMATIVA CGU N 1, DE 7 DE ABRIL DE 2015 - Estabelece metodologia para a apurao do faturamento bruto e dos tributos a serem excludos para fins de clculo da multa a que se refere o art. 6 da Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013
INSTRUO NORMATIVA CGU N 2, DE 7 DE ABRIL DE 2015 - Regula o registro de informaes no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP
PORTARIA CGU N 909, DE 7 DE ABRIL DE 2015 - Dispe sobre a avaliao de programas de integridade de pessoas jurdicas
PORTARIA CGU N 910, DE 7 DE ABRIL DE 2015 - Define os procedimentos para apurao da responsabilidade administrativa e para celebrao do acordo de lenincia de que trata a Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013
PORTARIA MF N 167, DE 24 DE MARO DE 2015 - Dispe sobre a delegao de competncia para apurao de responsabilidade de pessoa jurdica
21 - NORMAS J REVOGADAS SOBRE MATRIA DISCIPLINAR
14PORTARIA SRF N 1.688, DE 4 DE OUTUBRO DE 1996 - Disciplina a representao funcional no mbito da SRF, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 782, DE 20 DE JUNHO DE 1997 (Apenas os arts. de interesse para a matria) - Dispe sobre acesso imotivado e responsabilizao pelo acesso e guarda de informaes constantes dos sistemas informatizados da SRF, revogada pela Portaria SRF n 450, de 28/04/04
PORTARIA SRF N 2.170, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998 (Alterada pela Portaria SRF n 3.032, de 29/11/01) - Considera atividades fiscais as diligncias e percias realizadas pela Coger e pelos Escor no domiclio dos contribuintes, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 370, DE 29 DE MARO DE 2001 (Alterada pela Portaria SRF n 3.032, de 29/11/01) - Determina que servidores demitidos sejam fiscalizados, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 400, DE 11 DE ABRIL DE 2001 (Alterada pela Portaria SRF n 3.032, de 29/11/01) - Dispe sobre encaminhamento de cpias de documentos dos Escor para a Coger e desta para a Controladoria-Geral da Unio, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 478, DE 11 DE MAIO DE 2001 - Dispe sobre sindicncia para apurao de dano ou desaparecimento de bem pblico, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 3.032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 - Altera as Portarias SRF n 825, de 19/05/00; 370, de 29/03/01; e 400, de 11/04/01, no que diz respeito a integrantes de comisses, consulta a sistemas informatizados e remessa eletrnica de dados para a Controladoria-Geral da Unio, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 1.241, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 - Estabelece procedimentos para solicitao, no mbito da SRF, de informaes e documentos de natureza econmico-fiscal necessrios ao desempenho de atividades da Corregedoria-Geral, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 383, DE 5 DE ABRIL DE 2004 - Altera a Portaria SRF n 825, de 19/05/00, no que diz respeito convocao de servidores de outra localidade para integrar comisso, revogada pela Portaria RFB n 4.491, de 06/10/05
PORTARIA SRF N 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 - Disciplina a auditoria e a sindicncia patrimoniais no mbito da Secretaria da Receita Federal, revogada pela Portaria RFB n 11.311, de 27/11/07
PORTARIA RFB N 11.311, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 - Institui a Investigao Patrimonial e disciplina o tratamento a ser dado s auditorias patrimoniais em curso, revogada tacitamente em 30/11/13, trinta dias aps a publicao da Portaria Coger-MF n 26, de 30/10/13
PORTARIA RFB N 11.420, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 - Estabelece procedimentos a serem observados na comunicao de fatos que possam configurar ilcitos tributrios, detectados no curso da atividade de investigao patrimonial de que trata a Portaria RFB n 11.311, de 27 de novembro de 2007, revogada tacitamente em 30/11/13, trinta dias aps a publicao da Portaria Coger-MF n 26, de 30/10/13
PORTARIA RFB N 2.166, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010 (Alterada pela Portaria RFB n 2.201, de 10/11/10) - Disciplina o acesso a informaes protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento pblico para conferir poderes para a prtica de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisria n 507, de 5 de outubro de 2010, revogada pela Portaria RFB n 2.302, de 18/03/11
15PORTARIA COGER N 37, DE 2 DE AGOSTO DE 1999 - Dispe sobre a realizao de processo administrativo disciplinar, na modalidade de sindicncia, no mbito da Secretaria da Receita Federal, revogada tacitamente pela Portaria SRF n 825, de 19/05/00
PORTARIA COGER N 30, DE 20 DE ABRIL DE 2001 - Delega competncias para Chefe de Escor autorizar diligncias e percias e emitir Mandado de Procedimento Fiscal, revogada pela Portaria Coger n 76, de 04/09/09
PORTARIA COGER N 68, DE 30 DE MARO DE 2005 - Disciplina, no mbito da Corregedoria-Geral, Escritrios de Corregedoria e Comisses de Inqurito, o ressarcimento do custo correspondente s despesas incorridas na reproduo de processo administrativo disciplinar, revogada pela Portaria Coger n 62, de 04/07/08
PORTARIA COGER/COFIS N 1, DE 10 DE MARO DE 2006 - Disciplina os procedimentos relativos execuo da auditoria patrimonial de que trata a Portaria SRF n 73, de 11 de janeiro de 2006, revogada tacitamente pela Portaria RFB n 11.311, de 27/11/07
PORTARIA COGER N 53, DE 1 DE MARO DE 2006 - Disciplina as prorrogaes dos prazos das sindicncias e dos processos administrativos, revogada, juntamente com a Portaria Coger n 220, de 06/09/06, pela Portaria Coger n 76, de 04/09/09
PORTARIA COGER N 219, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 - Disciplina o juzo de admissibilidade para instaurao de Sindicncia ou Processo Administrativo Disciplinar, revogada pela Portaria Coger n 14, de 30/01/14
PORTARIA COGER N 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 - Disciplina os procedimentos relativos execuo da Investigao Patrimonial de que trata a Portaria RFB n 11.311, de 27 de novembro de 2007, revogada pela Portaria Coger n 52, de 19/08/10
PORTARIA COGER N 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 - Regulamenta a Sindicncia Patrimonial no mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, revogada pela Portaria Coger n 13, de 30/01/14
PORTARIA COGER N 76, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 - Disciplina as prorrogaes dos prazos das sindicncias e dos processos administrativos disciplinares bem como dos processos de sindicncia e investigao patrimoniais, revogada pela Portaria Coger n 4, de 26/01/10
PORTARIA COGER N 81, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 - Delega competncias aos Chefes de Escor emitir Mandado de Procedimento Fiscal, revogada pela Portaria Coger n 15, de 30, de 30/01/14
PORTARIA COGER N 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - Disciplina as prorrogaes dos prazos das sindicncias e dos processos administrativos disciplinares bem como dos processos de sindicncia e investigao patrimoniais, revogada pela Portaria Coger n 33, de 7 de junho de 2013
PORTARIA COGER N 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 (Alterada pela Portaria Coger n 113, de 06/10/10) - Disciplina os procedimentos relativos execuo da Investigao Patrimonial de que trata a Portaria RFB n 11.311, de 27 de novembro de 2007, revogada pela Portaria Coger n 62, de 10/10/14
PORTARIA COGER N 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Regulamenta dispositivos da Portaria RFB n 136, de 6 de fevereiro de 2013, revogada pela Portaria Coger n 14, de 30/01/14
PORTARIA COGER N 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 (Alterada pelas Portarias Coger n 12, de 30/01/14; e 22, de 17/04/14) - Disciplina os procedimentos de investigao patrimonial ainda no concludos at a publicao desta Portaria, revogada pela Portaria Coger n 62, de 10/10/14
16PORTARIA COGER N 42, DE 10 DE JULHO DE 2012 - Dispe sobre o uso de softwares de segurana no mbito da Corregedoria-Geral da RFB, revogada pela Portaria Coger n 106, de 08/09/15
22 - TICA PBLICA
DECRETO N 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 (Alterado pelo Decreto n 6.029, de 01/02/07) - Aprova o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal
CDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAO FEDERAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2000 (Alterado pela Exposio de Motivos n 360, de 14/09/01, aprovada em 18/09/01) - Institui Cdigo de Conduta voltado para Ministros de Estado, Secretrios Executivos, ocupantes de DAS-6, Presidentes e Diretores de Agncias, Autarquias, Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista
RESOLUO CEP N 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 (Alterada pela Resoluo CEP n 6, de 25/07/01) - Estabelece regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicveis s autoridades pblicas abrangidas pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal
NOTA EXPLICATIVA CEP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 - Esclarece as regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicveis s autoridades pblicas abrangidas pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal
DECRETO N 6.029, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2007 - Institui o Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal
PORTARIA RFB N 3.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 - Constitui a Comisso de tica Pblica Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N 3.286, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - Estabelece procedimentos relativos ao recebimento, apreciao e encaminhamento de denncias e representaes sobre desvios ticos de agentes pblicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N 3.693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 - Aprova o Regimento Interno da Comisso de tica Pblica Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N 773, DE 24 DE JUNHO DE 2013 - Aprova o Cdigo de Conduta dos Agentes Pblicos em exerccio na Secretaria da Receita Federal do Brasil
17
NDICE
1 - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR... .........23 CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PRO MULGADA EM 5 DE OUTUBRO DE 1988 ......................................................................................... 23
LEI N 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 .................................................................. 30
DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CDIGO PENAL (CP)...................................................................................................................................... 41
DECRETO-LEI N 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - CDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP)..................................................................................................................... 57
LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CDIGO CIVIL (CC) ...................... 72
LEI N 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - CDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) ................................................................................................................................... 81
2 - NORMAS DEFINIDORAS DE ILCITOS..............................................91 LEI N 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990............................................................. 91
LEI N 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 ........................................................................ 96
LEI N 9.613, DE 3 DE MARO DE 1998..................................................................... 104
3 - NORMAS ORGNICAS DO MPF, DA AGU, DA CGU, DA COGER-MF E DA COGER..........................................................................................115
LEI COMPLEMENTAR N 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 ....................................... 115
LEI COMPLEMENTAR N 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 ........................... 121
LEI N 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995 ..................................................................... 126
LEI N 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003..................................................................... 130
DECRETO N 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005 ....................................................... 134
DECRETO N 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013............................................... 139
DECRETO N 8.029, DE 20 DE JUNHO DE 2013 ....................................................... 151
PORTARIA MF N 492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013......................................... 154
DECRETO N 2.331, DE 1 DE OUTUBRO DE 1997.................................................. 160
DECRETO N 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980....................................................... 162
PORTARIA RFB N 2.206, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.................................... 166
PORTARIA MF N 392, DE 14 DE JULHO DE 2009.................................................. 168
PORTARIA MF N 393, DE 14 DE JULHO DE 2009.................................................. 169
PORTARIA RFB N 268, DE 6 DE MARO DE 2012 ................................................ 171
PORTARIA COGER N 40, DE 5 DE JULHO DE 2012 ............................................. 173
PORTARIA COGER N 41, DE 5 DE JULHO DE 2012 ............................................. 174
PORTARIA COGER N 36, DE 16 DE ABRIL DE 2015 ............................................ 175
4 - NORMAS PROCEDIMENTAIS DA ATUAO CORRECIONAL.17 6
18DECRETO N 3.035, DE 27 DE ABRIL DE 1999......................................................... 176
DECRETO N 99.177, DE 14 DE MARO DE 1990.................................................... 178
DECRETO N 3.781, DE 2 DE ABRIL DE 2001........................................................... 179
DECRETO N 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 ................................................... 180
PORTARIA RFB N 11.230, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007................................... 184
PORTARIA NORMATIVA MPOG/SLTI N 5, DE 19 DE DEZEMBR O DE 2002 . 188
PORTARIA SRF N 374, DE 20 DE MARO DE 2002............................................... 194
PORTARIA CGU N 335, DE 30 DE MAIO DE 2006 ................................................. 210
PORTARIA CGU N 1.043, DE 24 DE JULHO DE 2007 ............................................ 218
INSTRUO NORMATIVA CONJUNTA CRG/OGU N 1, 24 DE JUNHO DE 2014.................................................................................................................................... 220
INSTRUO NORMATIVA CGU/CRG N 12, DE 1 DE NOVEMBR O DE 2011 222
PORTARIA AGU N 490, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011......................................... 224
PORTARIA COGER-MF N 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 ............................. 227
PORTARIA COGER-MF N 42, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 ......................... 228
PORTARIA COGER-MF N 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 ............................... 231
PORTARIA COGER N 62, DE 4 DE JULHO DE 2008 ............................................. 235
PORTARIA COGER/COGEP N 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.................... 236
PORTARIA COGER N 55, DE 20 DE JULHO DE 2012 ........................................... 239
ORDEM DE SERVIO COGER N 1, DE 13 DE JUNHO DE 2013......................... 241
PORTARIA COGER N 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 ......................................... 244
PORTARIA COGER N 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 ....................................... 245
PORTARIA COGER N 23, DE 6 DE MAIO DE 2014................................................ 246
ORDEM DE SERVIO COGER N 1, DE 3 DE JUNHO DE 2015 ........................... 247
PORTARIA COGER N 80, DE 7 DE JULHO DE 2015 ............................................. 249
PORTARIA COGER N 106, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 .................................. 252
5 - NORMAS INTERNAS DA RFB E DA CARREIRA ARF...................252 LEI N 10.593, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002........................................................... 253
LEI N 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004 .................................................................. 258
LEI N 11.457, DE 16 DE MARO DE 2007.................................................................262
LEI N 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008......................................................... 265
DECRETO N 6.641, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008 ............................................. 270
PORTARIA SRF N 695, DE 21 DE JULHO DE 1999 ................................................ 272
PORTARIA SRF N 1.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 ................................... 274
PORTARIA SRF N 1.700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.................................... 276
PORTARIA SRF N 450, DE 28 DE ABRIL DE 2004 ................................................. 284
PORTARIA RFB N 451, DE 23 DE MARO DE 2010 .............................................. 287
19PORTARIA RFB N 3.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.......................................... 292
PORTARIA RFB N 914, DE 12 DE ABRIL DE 2012................................................. 297
PORTARIA COGEP N 322, DE 27 DE JUNHO DE 2012 ......................................... 300
PORTARIA RFB N 1.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.................................... 302
6 - CONFLITO DE INTERESSES...............................................................306
LEI N 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013..................................................................... 306
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/CGU N 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 ............................................................................................................................. 310
PORTARIA CGU N 1.911, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013........................................ 315
ORIENTAO NORMATIVA CGU N 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 ........... 317
PORTARIA MF N 71, DE 28 DE ABRIL DE 2014..................................................... 319
PORTARIA MF N 173, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 ........................................... 320
PORTARIA RFB N 444, DE 23 DE MARO DE 2015 .............................................. 324
RESOLUO INTERPRETATIVA CEP N 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.. 325
7 - SIGILO FISCAL.......................................................................................327 LEI N 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CDIGO TRIBUTRIO NACIONAL (CTN) .......................................................................................................... 327
PORTARIA RFB N 2.344, DE 24 DE MARO DE 2011 ........................................... 329
PORTARIA RFB N 3.541, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 ........................................ 331
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL............ ................................. 343
PORTARIA RFB N 551, DE 30 DE ABRIL DE 2013................................................. 343
8 - SIGILO BANCRIO ...............................................................................353 LEI COMPLEMENTAR N 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001............................... 353
DECRETO N 3.724, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 ................................................... 358
PORTARIA RFB N 2.047, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014................................... 364
9 - DECLARAO DE BENS E RENDIMENTOS...................................367 LEI N 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993 .......................................................... 367
DECRETO N 5.483, DE 30 DE JUNHO DE 2005 ....................................................... 370
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/CGU N 298, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.................................................................................................................................... 373
PORTARIA COGER-MF N 25, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 ............................. 375
PORTARIA COGER-MF N 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 ............................. 377
PORTARIA COGER N 123, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 ............................... 378
PORTARIA COGER N 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 ....................................... 379
PORTARIA COGER N 62, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014..................................... 381
10 - ACESSO A INFORMAES...............................................................382
20LEI N 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995....................................................................... 382
LEI N 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 .......................................................... 383
LEI N 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 .......................................................... 384
LEI N 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ........................................................ 387
DECRETO N 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012.......................................................... 399
DECRETO N 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ............................................. 414
PORTARIA MF N 233, DE 26 DE JUNHO DE 2012 ................................................. 427
PORTARIA RFB N 1.277, DE 9 DE JULHO DE 2012............................................... 438
11 - NORMAS DE INTERESSE INCIDENTAL PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR......................... .................................439
LEI N 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.............................................................. 439
DECRETO-LEI N 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 ........................................ 447
LEI N 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 ...................................................................... 454
LEI N 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 .................................................................... 463
LEI N 9.800, DE 26 DE MAIO DE 1999....................................................................... 465
DECRETO N 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932 ................................................... 466
DECRETO N 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 .................................................... 467
DECRETO N 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010 ......................................................... 470
PORTARIA MF N 191, DE 28 DE ABRIL DE 2009................................................... 472
12 - MANDADO DE SEGURANA ............................................................474 LEI N 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.................................................................474
13 - JORNADA DE TRABALHO ................................................................479 DECRETO N 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995 .................................................... 479
PORTARIA MARE N 2.561, DE 16 DE AGOSTO DE 1995 ..................................... 482
PORTARIA MF N 216, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995........................................... 483
PORTARIA RFB N 10.926, DE 29 DE AGOSTO DE 2007........................................ 484
PORTARIA RFB N 1.863, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 ...................................... 487
PORTARIA COGER N 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 ................................. 490
14 - DIRIAS..................................................................................................491 DECRETO N 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.............................................. 491
15 - LICENA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES .498 PORTARIA MF N 249, DE 12 DE JUNHO DE 2009 ................................................. 498
PORTARIA RFB N 2.324, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.................................... 501
PORTARIA NORMATIVA MPOG/SEGEP N 4, DE 6 DE JULHO D E 2012......... 506
16 - LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE, EXAMES E
21
ATESTADOS MDICOS .............................................................................508
DECRETO N 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 ............................................... 508
ORIENTAO NORMATIVA MPOG/SRH N 3, DE 23 DE FEV EREIRO DE 2010.................................................................................................................................... 511
17 - RESPONSABILIZAO DE SERVIDORES POR DANO DECORRENTE DE GREVE........................................................................514
DECRETO N 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012 ....................................................... 514
PORTARIA MF N 260, DE 26 DE JULHO DE 2012.................................................. 515
18 - USO DE VECULO OFICIAL..............................................................517 DECRETO N 6.403, DE 17 DE MARO DE 2008...................................................... 517
INSTRUO NORMATIVA MPOG/SLTI N 3, DE 15 DE MAIO D E 2008 .......... 521
19 - DANO, FURTO, EXTRAVIO OU DESAPARECIMENTO DE BE M PBLICO........................................................................................................529
INSTRUO NORMATIVA SEDAP N 205, DE 8 DE ABRIL DE 1988................. 529
INSTRUO NORMATIVA CGU N 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009............ 532
PORTARIA CGU/CRG N 513, DE 5 DE MARO DE 2009 ..................................... 534
20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAO .. .537 LEI N 12.846, DE 1 DE AGOSTO DE 2013................................................................537
DECRETO N 8.420, DE 18 DE MARO DE 2015...................................................... 545
INSTRUO NORMATIVA CGU N 1, DE 7 DE ABRIL DE 2015 ......................... 558
INSTRUO NORMATIVA CGU N 2, DE 7 DE ABRIL DE 2015 ......................... 559
PORTARIA CGU N 909, DE 7 DE ABRIL DE 2015 .................................................. 562
PORTARIA CGU N 910, DE 7 DE ABRIL DE 2015 .................................................. 564
PORTARIA MF N 167, DE 24 DE MARO DE 2015................................................ 573
21 - NORMAS J REVOGADAS SOBRE MATRIA DISCIPLINAR . 574
PORTARIA SRF N 1.688, DE 4 DE OUTUBRO DE 1996......................................... 574
PORTARIA SRF N 782, DE 20 DE JUNHO DE 1997 ................................................ 575
PORTARIA SRF N 2.170, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998...................................... 578
PORTARIA SRF N 370, DE 29 DE MARO DE 2001............................................... 579
PORTARIA SRF N 400, DE 11 DE ABRIL DE 2001 ................................................. 580
PORTARIA SRF N 478, DE 11 DE MAIO DE 2001................................................... 581
PORTARIA SRF N 3.032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 ................................... 582
PORTARIA SRF N 1.241, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 ..................................... 584
PORTARIA SRF N 383, DE 5 DE ABRIL DE 2004 ................................................... 585
PORTARIA SRF N 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 .............................................. 587
22PORTARIA RFB N 11.311, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007................................. 589
PORTARIA RFB N 11.420, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 ................................. 591
PORTARIA RFB N 2.166, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010..................................... 593
PORTARIA COGER N 37, DE 2 DE AGOSTO DE 1999.......................................... 598
PORTARIA COGER N 30, DE 20 DE ABRIL DE 2001 ............................................ 600
PORTARIA COGER N 68, DE 30 DE MARO DE 2005 ......................................... 601
PORTARIA COGER/COFIS N 1, DE 10 DE MARO DE 2006 .............................. 602
PORTARIA COGER N 53, DE 1 DE MARO DE 2006 .......................................... 604
PORTARIA COGER N 219, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 .................................. 606
PORTARIA COGER N 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 ............................... 607
PORTARIA COGER N 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 ................................. 608
PORTARIA COGER N 76, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 .................................... 610
PORTARIA COGER N 81, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 .................................. 613
PORTARIA COGER N 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 ......................................... 614
PORTARIA COGER N 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2010........................................ 617
PORTARIA COGER N 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................. 619
PORTARIA COGER N 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 ......................................... 621
PORTARIA COGER N 42, DE 10 DE JULHO DE 2012 ........................................... 623
22 - TICA PBLICA...................................................................................624
22 - TICA PBLICA...................................................................................625
DECRETO N 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 ....................................................... 625
CDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAO FEDERAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2000 ........................................................................................................... 630
RESOLUO CEP N 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000...................................... 634
NOTA EXPLICATIVA CEP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000............................... 636
DECRETO N 6.029, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2007 .............................................. 638
PORTARIA RFB N 3.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.......................................... 644
PORTARIA RFB N 3.286, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.......................................... 646
PORTARIA RFB N 3.693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011................................... 647
PORTARIA RFB N 773, DE 24 DE JUNHO DE 2013................................................ 656
23
1 - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ASSEMBLIA NACIONAL CONSTITUINTE
CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PRO MULGADA EM 5 DE OUTUBRO DE 1988
(Publicada no DOU de 05/10/88, pg. 1, Anexo)
(Apenas os arts. de interesse para a matria, alterados pelas Emendas Constitucionais n 19, de 04/06/98, DOU de 05/06/98, Seo 1, pg. 1;
20, de 15/12/98, DOU de 16/12/98, Seo 1, pg. 1; 34, de 13/12/01, DOU de 14/12/01, Seo 1, pg. 1; e 45, de 08/12/04, DOU de 31/12/04, Seo 1, pg. 9)
...........................................................................................................................................
TTULO I
DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos:
...........................................................................................................................................
III - a dignidade da pessoa humana;
...........................................................................................................................................
TTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:
...........................................................................................................................................
II - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude da lei;
...........................................................................................................................................
IV - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem;
...........................................................................................................................................
X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao;
XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial;
24XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de
dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigao criminal ou instruo processual penal;
...........................................................................................................................................
XXXIII - todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado;
XXXIV - so a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal;
XXXV - a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito;
XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada;
...........................................................................................................................................
XXXIX - no h crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prvia cominao legal;
XL - a lei penal no retroagir, salvo para beneficiar o ru;
...........................................................................................................................................
XLV - nenhuma pena passar da pessoa do condenado, podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at o limite do valor do patrimnio transferido;
XLVI - a lei regular a individualizao da pena e adotar, entre outras, as seguintes:
a) privao ou restrio da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestao social alternativa;
e) suspenso ou interdio de direitos;
XLVII - no haver penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de carter perptuo;
c) de trabalhos forados;
d) de banimento;
e) cruis;
...........................................................................................................................................
LIII - ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridade competente;
LIV - ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
25LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
so assegurados o contraditrio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - so inadmissveis, no processo, as provas obtidas por meios ilcitos;
LVII - ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal condenatria;
...........................................................................................................................................
LX - a lei s poder restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
...........................................................................................................................................
LXIII - o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistncia da famlia e do advogado;
...........................................................................................................................................
LXVIII - conceder-se- habeas corpus sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido e certo, no amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;
...........................................................................................................................................
LXXII - conceder-se- habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico;
b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia;
...........................................................................................................................................
LXXVIII - a todos, no mbito judicial e administrativo, so assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitao. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 8 de dezembro de 2004)
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CAPTULO VII
DA ADMINISTRAO PBLICA
Seo I
Disposies Gerais
Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 14 de junho de 1998)
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V - as funes de confiana, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comisso, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condies e percentuais mnimos previstos em lei, destinam-se apenas s atribuies de direo, chefia e assessoramento; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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VII - o direito de greve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei especfica; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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XVI - vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos, exceto quando houver compatibilidade de horrios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, tcnico ou cientfico; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de profissionais de sade, com profisses regulamentadas; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 34, de 13 de dezembro de 2001)
XVII - a proibio de acumular estende-se a empregos e funes e abrange autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista, suas subsidirias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder pblico; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
XVIII - a administrao fazendria e seus servidores fiscais tero, dentro de suas reas de competncia e jurisdio, precedncia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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3 A lei disciplinar as formas de participao do usurio na administrao pblica direta e indireta, regulando especialmente: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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III - a disciplina da representao contra o exerccio negligente ou abusivo de cargo, emprego ou funo na administrao pblica. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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4 Os atos de improbidade administrativa importaro a suspenso dos direitos polticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, sem prejuzo da ao penal cabvel.
5 A lei estabelecer os prazos de prescrio para ilcitos praticados por qualquer agente, servidor ou no, que causem prejuzos ao errio, ressalvadas as respectivas aes de ressarcimento.
6 As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa.
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27 10 vedada a percepo simultnea de proventos de aposentadoria do art. 40 ou dos
arts. 42 e 142 com a remunerao do cargo, emprego ou funo pblica, ressalvados os casos acumulveis na forma desta Constituio, os cargos eletivos e os cargos em comisso declarados em lei de livre nomeao e exonerao. (Includo pela Emenda Constitucional n 20, de 15 de dezembro de 1998)
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Seo II
Dos Servidores Pblicos Civis
Art. 39. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro, no mbito de sua competncia, regime jurdico nico e planos de carreira para os servidores da administrao pblica direta, das autarquias e das fundaes pblicas. (Ao Direta de Inconstitucionalidade n 2.135-4, publicada em 07/03/08, fez retornar a redao original deste dispositivo, a despeito da redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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Art. 41. So estveis, aps trs anos de efetivo exerccio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso pblico. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
1 O servidor pblico estvel s perder o cargo: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
I - em virtude de sentena judicial transitada em julgado; (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliao peridica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
2 Invalidada por sentena judicial a demisso do servidor estvel, ser ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estvel, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizao, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remunerao proporcional ao tempo de servio. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
3 Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estvel ficar em disponibilidade, com remunerao proporcional ao tempo de servio, at seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
4 Como condio para a aquisio da estabilidade, obrigatria a avaliao especial de desempenho por comisso instituda para essa finalidade. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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TTULO IV
DA ORGANIZAO DOS PODERES
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CAPTULO III
DO PODER JUDICIRIO
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28Seo II
Do Supremo Tribunal Federal
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poder, de ofcio ou por provocao, mediante deciso de dois teros dos seus membros, aps reiteradas decises sobre matria constitucional, aprovar smula que, a partir de sua publicao na imprensa oficial, ter efeito vinculante em relao aos demais rgos do Poder Judicirio e administrao pblica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder sua reviso ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
1 A smula ter por objetivo a validade, a interpretao e a eficcia de normas determinadas, acerca das quais haja controvrsia atual entre rgos judicirios ou entre esses e a administrao pblica que acarrete grave insegurana jurdica e relevante multiplicao de processos sobre questo idntica. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
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3 Do ato administrativo ou deciso judicial que contrariar a smula aplicvel ou que indevidamente a aplicar, caber reclamao ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anular o ato administrativo ou cassar a deciso judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicao da smula, conforme o caso. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
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TTULO VI
DA TRIBUTAO E DO ORAMENTO
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CAPTULO II
DAS FINANAS PBLICAS
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Seo II
Dos Oramentos
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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios no poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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3 Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Unio, o Estados, o Distrito Federal e os Municpios adotaro as seguintes providncias: (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
I - reduo em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comisso e funes de confiana; (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
II - exonerao dos servidores no estveis. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
4 Se as medidas adotadas com base no pargrafo anterior no forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinao da lei complementar referida neste artigo, o
29servidor estvel poder perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o rgo ou unidade administrativa objeto da reduo de pessoal. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
5 O servidor que perder o cargo na forma do pargrafo anterior far jus a indenizao correspondente a um ms de remunerao por ano de servio. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
6 O cargo objeto da reduo prevista nos pargrafos anteriores ser considerado extinto, vedada a criao de cargo, emprego ou funo com atribuies iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
7 Lei federal dispor sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivao do disposto no 4. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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Art. 247. As leis previstas no inciso III do 1 do art. 41 e no 7 do art. 169 estabelecero critrios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor pblico estvel que, em decorrncia das atribuies de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
Pargrafo nico. Na hiptese de insuficincia de desempenho, a perda do cargo somente ocorrer mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
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TTULO X
ATO DAS DISPOSIES CONSTITUCIONAIS TRANSITRIAS
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Art. 19. Os servidores pblicos civis da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, da administrao direta, autrquica e das fundaes pblicas, em exerccio na data da promulgao da Constituio, h pelo menos cinco anos continuados, e que no tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituio, so considerados estveis no servio pblico.
1 O tempo de servio dos servidores referidos neste artigo ser contado como ttulo quando se submeterem a concurso para fins de efetivao, na forma da lei.
2 O disposto neste artigo no se aplica aos ocupantes de cargos, funes e empregos de confiana ou em comisso, nem aos que a lei declare de livre exonerao, cujo tempo de servio no ser computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
3 O disposto neste artigo no se aplica aos professores de nvel superior, nos termos da lei.
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30ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI N 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
(Publicada no DOU de 01/02/99, Seo 1, pg. 1)
(Alterada pelas Leis n 11.417, de 19/12/06, DOU de 20/12/06, Seo 1, pg. 1; e 12.008, de 29/07/09, DOU de 30/07/09, Seo 1, pg. 4)
Regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal.
O PRESIDENTE DA REPBLICA. Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPTULO I
DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 1 Esta Lei estabelece normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito da Administrao Federal direta e indireta, visando, em especial, proteo dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administrao.
1 Os preceitos desta Lei tambm se aplicam aos rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio da Unio, quando no desempenho de funo administrativa.
2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - rgo: a unidade de atuao integrante da estrutura da Administrao direta e da estrutura da Administrao indireta;
II - entidade: a unidade de atuao dotada de personalidade jurdica;
III - autoridade: o servidor ou agente pblico dotado de poder de deciso.
Art. 2 A Administrao Pblica obedecer dentre outros, aos princpios da legalidade, finalidade, motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, segurana jurdica, interesse pblico e eficincia.
Pargrafo nico. Nos processos administrativos sero observados, entre outros, os critrios de:
I - atuao conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia total ou parcial de poderes ou competncias, salvo autorizao em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse pblico, vedada a promoo pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuao segundo padres ticos de probidade, decoro e boa-f;
V - divulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipteses de sigilo previstas na Constituio;
VI - adequao entre meios e fins, vedada a imposio de obrigaes, restries e sanes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimento do interesse pblico;
VII - indicao dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a deciso;
VIII - observncia das formalidades essenciais garantia dos direitos dos administrados;
31IX - adoo de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurana e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos comunicao, apresentao de
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