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APOSTILA DE
PERÍCIAS AGROAMBIENTAL
AMBIENTAIS
PROFESSOR LUIZ YAMAMOTO
ENGENHEIROAGRÔNOMO
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ANO 2018
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 1
2.0 DEVER DO PERITO JUDICIAL ........................................................................... 5
3.0 DEVER DO ASSISTENTE TÉCNICO .................................................................. 5
4.0 PROCESSO JUDICIAL ........................................................................................ 6
5.0 ETAPAS DA PERÍCIA .......................................................................................... 9
6.0 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ........................................................................ 13
7.0 EXEMPLO DE UMA AÇÃO CIVIL PUBLÍCA ...................................................... 14
8.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 51
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1.0 INTRODUÇÃO
A presente apostila utilizada, por mim,em aulas na faculdade de agronomia
durante 20 anos e atualizada com o propósito de dar orientação de como proceder
em trabalhos técnicos, tanto de PERÍCIA JUDICIAL OU PERÍCIA RURAL. A Perícia
judicial é quanto o perito é nomeado pelo Juiz - Federal ou Civil e a Perícia Rural,
quando é contrato para produzir Laudo para instrução ou de Constatação de
situação do imóvel. Está também de conformidade com o Acordão do STF, que
julgou a ADIN proposto pela Procuradoria Federal, e tem a função dedar noções
básicas sobre Perícias Ambientais em Ação Civil Pública, IC – Inquérito Civil, Termo
de Ajustamento de Conduta -TAC, Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório
de Impacto Ambiental – EPIA/RIMA.
Perícia Rural: Atividade exercida por profissional legalmente habilitado,
destinado a produzir provas técnicas que esclarecerão determinado fato,
apurar causas, o estado, alegação de direito ou esclarecimento geral com
objetivo de deslindar o litígio. O Laudo Pericial deverá estar em conformidade
com as ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas e as respectivas
NBR para produzir efeitos legais. Pode ser apenas de Constatação, quando
o laudo mostra o que realmente existia no imóvel na data da vistoria e a sua
situação fundiária e jurídica. Portanto, o período considerado de 12 (doze)
meses anteriores à data vistoria deverá revelar como se fosse a“foto
congelada” do imóvel objeto da perícia.
Laudo de Instrução: Deverá ser acompanhada do Laudo de avaliaçõesdo
imóvel, de modo que o contratante utilize os valores apurados para o cálculo
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do ITR- Imposto Territorial Rural e dar segurança jurídica ao proprietário,
como para eventual comprador do imóvel, em caso de venda.
Perito Judicial: Profissional legalmente habilitado, idôneo, sob compromisso
de cargo pela nomeação do Juiz para efetuar a perícia judicial. Pela
magnitude do cargo confiado pelo Juízo, o conteúdo deve ser o mesmo do
trabalho anterior, mas com o cuidado redobrado para não se cometer erros,
que venha causar prejuízo as partes.
Suspeição: A autarquia Federal pode arguir suspeição ao perito, muitas
vezes pelo simples fato do perito não se curvar às vontades dela ou sob
argumentação de que o perito tem prestado serviços aos proprietários. O
perito não é uma profissão e sim o cargo confiado a ele pelo Juiz. Não existe
ninguém que trabalhe exclusivamente como perito. As enormes dificuldades
que o compromisso de cargo impõe, vem afastandogradativamente o perito
judicial.
O Perito Judicial deverá ser imparcial e especialista na tarefa recebida.
Deverá estudar o processo minuciosamente, procurar provas técnicas e ou
testemunhais e após a formação de convicção elaborar o Laudo Pericial.
Responder os quesitos apresentados nos autos.
Quesitos: São perguntas pertinentes ao assunto formuladas pelas partes e
eventualmente pelo Juízo e outros. No respeitável despacho (r. Despacho), o
Juiz determinará quais os quesitos que deverão ser respondidos, mas
geralmente são todos. Nos Autos a palavra respeitável pode vir resumida:
(r.).A resposta, nunca deverá ser monossilábica, do tipo sim, não. Deverá
responder detalhadamente.
Descritivos: A ABNT visa detalhar os procedimentos gerais da Normativas
em vigor, Consulte-a via internet.
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2.0 DEVER DO PERITO JUDICIAL
O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo determinado empregando
toda a sua diligência. Entretanto, pode escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, dentro de 5 (cinco) dias da intimação ou do impedimento
superveniente, sob pena de se reputar renunciando o direito a alegá-la.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá
pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado por 2 (dois) anos, a
funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal
estabelecer.
Na agronomia e na área Ambiental os procedimentos são semelhantes
diferentemente da medicina, não exige especialização no exercício da
profissão. O engenheiro perito judicial ou rural precisa conhecer um pouco de
tudo. Seria uma espécie de clínico geral na comparação acima. Por sua vez,
o perito é o “expert”, o especialista. Por isso, uma vez assumido o cargo, o
profissional deverá se dedicar empregando toda a sua diligência conforme
prevista no Código do Processo Civil - CPC. Deverá aprofundar na matéria
atinente, pesquisar, consultar os profissionais especialistas e só elaborar o
Laudo Pericial quando estiver convicto da magnitude do cargo assumido.
3.0 DEVER DO ASSISTENTE TÉCNICO
Legalmente os deveres do assistente técnico não diferem muito do perito
judicial. Da mesma forma, ele deverá ser profissional legalmente habilitado,
com o seu registro no CREA estadual regularizado. Em atuação fora de o seu
Estado requerer junto ao CREA daquele estado o Visto para atuação.
Tem a incumbência de assistir à parte ou ao Ministério Público quando for o
caso.
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O assistente técnico deverá participar de toda a etapa desenvolvida pelo
Perito Judicial e emitir o Laudo Divergente com o objetivo de trazer elementos
e os fatos provados nos autos, explicitando as razões das divergências com
Laudo Pericial.
O Juiz poderá ou não acatar as conclusões do Perito Judicial ou razões das
divergências das partes.
Prova: A Prova consiste na demonstração da verdade utilizando-se de
material que comprove o fato. Os profissionais envolvidos no processo, tanto
do Perito como do Assistente, devem estar cientes sobre o artigo do Código
de Processo Civil; “Para o desempenho da sua função podem o perito e os
assistentes técnicos, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em
poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir e ainda com
plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças”.
4.0 PROCESSO JUDICIAL
PROCESSO JUDICIAL: No processo judicial, a critério do Juiz e pela
necessidade de conhecimento técnico específico o perito é nomeado entre
aqueles já cadastrados no rol de peritos especialistas no assunto. O
cadastramento deve ser feito pelo profissional interessado cumprindo os
procedimentos existentes. Normalmente o profissional endereça a petição ao
Juiz da respectiva Vara juntando o seu currículo e os demais documentos
pessoais solicitados. Atualmente, a maioria das Varas, Estaduais ou Federais,
está recebendo o cadastramento do perito via internet no site da Justiça
Federal:
Cadastramento:https://www2.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf
Observe -se que você se cadastra na Justiça Federal gratuita e após a
nomeação pleiteia a migração para o método normal. O Juiz que o nomeou
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manda apresentar a proposta de Honorários periciais em 5 a 15 dias,
dependendo do Juízo, a contar da data da notificação.
MODELO DE CADASTRAMENTO INICIAL:
DOURAD - SECRETARIA 2ª VARA - SE02 <[email protected]>
19 DE MARÇO DE 2018.
Diretora de Secretaria - RF 5247 2ª Vara Federal de Dourados/MS. Fone: (67) 3422-9804 >>> Luiz Yamamoto <[email protected]> 19/3/2018 12:34 >>> Atenção Ilustríssimo Diretora de Secretária (nome se souber). Atuei como perito judicial no Processo Nº 20060.02.000407-9 e na Ação CivilPública INCRA X TEIJIN. Solicito, respeitosamente voltar à ativa como Perito Judicial com a mesmahonradez com que servi em julho de 2003. Junto à presente o meu currículoatualizado: BREVE CURRICULUM LUIZ KAZUOMI YAMAMOTO *DADOS PESSOAIS* Data de Nascimento: 18/09/1948 Rua Genésio Pinheiro Mendes, 83- Residencial Damha II Telefone: (18) 3908 3399/ (18) 99771 5639 /9 8104 3399 CPF 601 208 848-15 RG 4 444 962-8 SSP/SP E-mail [email protected] Site: www.agronomiayamamoto.com.br *ESCOLARIDADE* Engenheiro Agrônomo formado em 1973 na Escola Superior de AgriculturaLuiz de Queiros-ESALQ/USP-Piracicaba/SP
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Pós-graduação em Agronegócio Curso de Avaliação de Imóvel Rural- IBAPE (Instituto de Avaliação e Períciade Engenharia) Diplomado no CRECI com o nome registrado no livro *AD PERPETUAM REI MEMORIAM *em 2008 Curso de Crédito de Carbono no CREA/MS EM 2013 *EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL* Professor no Curso Luiz de Queiroz- Piracicaba/SP em 1973 Diretor de Produto na Hatsuta Industrial S.A, fábrica de pulverizadores. Diretor Presidente na empresa Agronomia Ltda de 1996 a 2015 Profissional Credenciado pelo INCRA para Georreferenciamento – Código de credenciamento *BNF *em 2004, com centenas de Mapas georreferenciados. Averbação de RPPN na Mata Atlântica na matrícula 2482 de CRI de Presidente Prudente/SP em março de 2005 Estudo de Impacto Ambiental- EIA/RIMA em Jaborandi/BA em setembro de 2005 Autor do livro Código Florestal na Agronomia Edição 2014 e folheto: Solucioneseu problema ambiental, escritor do livro Questões Ambientais - App+Reserva Legal Apostila/2018 Perícia Judicial Ambiental; e Avaliações de Imóveis Rurais Palestrante sobre Código Florestal em Campo Grande/MS, Corumbá/MS, TrêsLagoas/MS, Bataguaçu/MS, Cuiabá/MT, Alto Araguaia/MT, São Luís /MA, Teresina/PI e mais 20 cidades do estado de São Paulo, nos Sindicatos Ruraise Órgãos Ambientais.
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Professor Especialista em Legislação Ambiental e Perícia Judicial há 20anos matriculado em 1998 na Universidade do Oeste Paulista- UNOESTE Perito Judicial em centenas de processos de desapropriação de imóveis rurais para Reforma Agrária, Ação Civil Pública, Desapropriação de imóveisde Autoria do DNIT na Justiça Federal de Andradina/SP e dezenas de processos na 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Perito Judicial emAraçatuba e Dourados/MS. Autor do livro Controle do *Aedes aegypti *– Vamos erradicar editado em2016. Avaliação de Ativos florestais no Pará, Amazonas, Acre e Rondolândia/MT. Avaliação de mata nativa nos biomas amazônicos, cerrados, mata atlântica,Pantanal mato-grossense, pampas e cerrado de baixa altitude Avaliação do bioma Amazônia pelo método internacional Avaliação de ativos florestais em área de Manejo Florestal Sustentável Avaliação internacional de mata nativa de geração de crédito de carbono Presidente Prudente, 12 de março de 2018 -------------------------------------------------------- Luiz Kazuomi Yamamoto
Modelo de recadastramento:
ANDRAD - SECRETARIA 1ª VARA - SE01
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Acuso o recebimento.
(nome)
Diretor de Secretaria - RF 4340
1ª Vara Federal com JEF Adjunto
37ª Subseção Judiciária de Andradina
>>> Luiz Yamamoto <[email protected]> 3/17/2018 9:07 >>>
Atenção Ilustríssimo Sr. (nome se souber) - Diretor do Cartório. Segue juntado o assunto referenciado.
O recadastramento se faz necessário para atualizar os dados sempre que
houver acréscimo nos dados pessoais,
5.0 ETAPAS DA PERÍCIA
a) Nomeação: O Juiz nomeia o Perito e manda notificar-lhe da
nomeação. Atualmente por e-mail. Geralmente fixa os honorários
provisórios ou pede para que o nomeado faça a sua proposta de
honorários.
b) Honorários: Um dos parâmetros utilizados pelos engenheiros é o
Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de
Engenharia. Disponíveis no site do IBAPE – Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia: Em São Paulo
www.ibape.sp.com.br, que contempla a fixação de honorários em
função do tempo gasto para a execução e apresentação do trabalho
ou a fixação de honorários em função do valor das avaliações de
bens, e a fórmula para cálculo está expressa no respectivo artigo.
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c) Art.9º - A remuneração será calculada à razão de R$ xxx (x reais) por hora,
de acordo com demonstrativo ANEXO. O tempo para cálculo dos
honorários compreende todas as horas efetivamente dispendidas para a
realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades
técnicas necessárias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo
gasto em viagens e deslocamentos, desde a saída do domicílio ou do
escritório do profissional até o retorno ao mesmo, excluídos os intervalos
de tempo dispendidos para as refeições e repouso.
d) Parágrafo Segundo - Os honorários resultantes da aplicação das disposições
deste Regulamento estão sujeitos a acréscimos ou reduções, nos seguintes
casos: a) Acréscimos mínimos de 50% (cinquenta por cento) para os
profissionais com experiência superior a 10 (dez) anos, e de 100% para
profissionais com tempo de experiência superior a 20 (vinte) anos (ou
notória experiência).
e) Formulação de Quesitos: As perguntas pertinentes ao assunto são
formuladas. O Perito Judicial deverá, após a convicção formada,
respondê-las de forma categórica, sem vacilar. A resposta
monossilábica do tipo sim ou não são simplesmente inaceitáveis. O
Perito tem que ser categórico e fundamentar a sua resposta
lastreando a resposta com dados comprobatórios.
f) Vistoria no imóvel ou no campo:o perito geralmente, marca com
antecedência mínima de 30 dias a 60 dias, conforme o critério de
cada Vara, a data inicial para vistoria de campo e local do encontro
com os Assistentes Técnicos, que podemse inteirar da data nos
autos através da petição escrita pelo perito. Portanto, não há
necessidade de avisá-los por meios de comunicação, como telefone
ou e-mail. A presença dos assistentes, nesta fase é imprescindível
para que os trabalhos sejam transparentes. Recomenda-se que o
Perito Judicial vá ao local dos fatos com seu veículo próprio. Evite
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viajar junto com a parte, para não dar margem para futuras
alegações de ter ido de carona com qualquer das partes.
Nunca aceite qualquer proposta de favorecimento da parte e não
converse sozinho atendendo à solicitação. Quando assim for
solicitado reúna-se com as duas partes, no mesmo local. Ouça
atentamente as suas alegações e não dê nenhuma explicação no
momento: dê a explicações nos autos.Se apericia for ambiental,
vistorie as áreas de interesse ambiental como APP, Reserva Legal
e APAS, sempre em mãos a planta georreferenciada acompanhada
do respectivo CAR atualizado, porque uma mata nativa é dinâmica,
cresce ou decresce dependendo da ação antrópica. Atualmente, os
profissionais competentes utilizam-se de tecnologia imagens aéreas
fotografadas por drones de alta resolução (a uma altura de 50 a 100
metros, onde é possível obter imagens claras, enquanto que as
imagens de satélites disponibilizadas pelos sistemas de ortofotos
cuja as imagens geradas por satélites, que estão a centenas de
quilômetros, não dão uma precisão correta do objeto a ser
estudado. (Ex.: numa área de APP não é possível distinguir se as
arvores ali contidas são nativas ou exóticas).
g) Trabalhos de escritório: Os trabalhos de escritórios, normalmente
demandam mais tempo. Após a coleta de dados de campo, de
pesquisa em locais apropriados, estudos minuciosos dos autos
chegam-se à conclusão, quando o perito começa a elaboração do
Laudo Pericial. No caso de Assistente Técnico as etapas são
semelhantes. Estepode elaborar o Laudo Divergente, após o laudo
pericial. Recomendo que aguarde o Laudo Pericial e após, faça o
laudo divergente, mesmo que o Laudo pericial for favorável.
Manifeste – se o seu parecer de Assistente Técnico. Faça elogio se
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assim entender, mas nunca de modo exagerado. Seja discreto para
que não surta nenhuma desconfiança.
h) Manifestação das partes: As partes devem se manifestar nos autos
fundamentando com dados técnicos as eventuais falhas do Laudo
Pericial.
O Juiz despacha determinando o que deverá vir a seguir. Ao seu
critério o Juiz manda notificar o Perito Judicial a pronunciar sobre o
Laudo Divergente. Se o Juiz não notificar o Perito a manifestar-se,
mesmo que se sentiu ofendido pela parte, sempre a desfavorecida,
o Perito deve ficar calado. Portanto, manifeste – se quando o Juiz
assim determinar. Nunca se deixe levar para o lado pessoal.
Fui nomeado em centenas de Perícia Judicial, sempre no âmbito
Federal. Numa dessa Perícia, uma certa Procuradora Federal
escreveu que o Perito errou, pois, R$ 14.000,00 é MAIOR que R$
20.000,00. Poderia ser erro material, erro de digitação ou coisa
parecida, MAS NÃO FOI, POIS ELA REPETIU POR MAIS TRÊS
VEZES. O Juiz não se ateve a alegação da ilustre procuradora e
mandou o Perito manifestar - se sobre o erro grosseiro. Nesse
exemplo típico o Perito deve se comportar serenamente, em que
pese, uma revolta muito grande. Seja calmo, sem tensão nervosa e
manifeste – se de forma serena, do seguinte modo: “a i.
procuradora cometeu um erro material, pois os números falam por
si. O Perito não cometeu erro. A i. Procuradora errou, como
qualquer ser humano erra, portanto, o Perito mantém os seus
cálculos”.
Veja este exemplo. De forma elegante o Perito respondeu e a i.
procuradora, que pediu desculpas e tudo foi resolvido, na paz.
Quando você escreve i. procuradora significa i. (ilustre)
Procuradora.
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6.0 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Fundamentação Legal.
O Perito de engenharia, aqui incluído o Perito Judicial e o Assistente
Técnico precisam conhecer os fundamentos legais que rezam a matéria.
“A prova do fato que depender de conhecimento técnico ou científico, o
Juiz será assistido por perito. O engenheiro agrônomo deverá estar com
a sua situação regularizada junto ao CREA do estado que corre o
processo”.
Quando não houver profissionais qualificados que preencham os
requisitos necessários, a indicação dos peritos será de livre escolha do
Juiz.
Da prova pericial do perito e assistente técnico:
Abaixo alguns artigos previstos no Código de Processo Civil:
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
O Juiz indeferirá a perícia quando a prova do fato não depender
do conhecimento especial de técnico ou for desnecessária em
vista de outras provas produzidas e se a verificação for
impraticável.
O Juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a
entrega do laudo e incumbe às partes, dentro de 5 (cinco) dias,
contado da intimação do despacho de nomeação do perito. As
partes devem indicar o assistente técnico e apresentar os
quesitos.
A perícia poderá consistir apenas na inquirição, ou seja,
averiguação minuciosa pelo Juiz do perito e dos assistentes, por
ocasião da audiência de instrução e julgamento.
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O perito cumprira escrupulosamente o encargo que lhe foi
delegado, independentemente de termo de compromisso. Os
assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeito a
impedimento ou suspeição (suspeita). O perito está sujeito a
suspeição.
O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou
suspeita de algo que não se pode confiar até segunda ordem; ao
aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o Juiz
nomeará novo perito.
O perito pode ser substituído quando carecer de conhecimento
técnico ou científico; sem motivo legítimo, deixar de cumprir o
encargo no prazo que lhe foi dado. Pode sofrer punição com
multa fixada tendo em vista o valor da causa e o possível
prejuízo decorrente do atraso no processo.
O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua
convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
O Juiz poderá pedir uma nova perícia. Embora esta não
substitua à primeira, cabendo ao Juiz apreciar livremente o valor
de uma e outra.
7.0 EXEMPLO DE UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE – SP
AUTOS Nº 2008.61.12014320-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LUIZ KAZUOMI YAMAMOTO, Perito nomeado na Ação em
epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar o
LAUDO PERICIAL e a proposta de honorários periciais definitivos com base no que
determina o INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO E PERÍCIAS DE
ENGENHARIA – IBAPE – CREA. O valor e as justificativas seguem nas folhas
seguintes.
Termos em que
P. Deferimento
Presidente Prudente, 04 de janeiro de 2010
_____________________________ LUIZ K. YAMAMOTO
PERITO
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Resumo de Horas Trabalhadas com Base nos Art. 7º, Art. 8º e Art. 9º do INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO - IBAPE.
1. ESTUDO DOS AUTOS E PESQUISA: 80 h – 10 DIAS
2. VIAGENS DO PERITO: 08 h – 03 DIAS
3. ELABORAÇÃO DO LAUDO 80 h – 10 DIAS
4. SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA 72 h – 09 DIAS
5. VIAGEM COM OS TOPÓGRAFOS 04 h
TOTAL 244 h
244 h x R$ 180,00/ h = R$ 43.920,00; R$ 180,00 era a hora
técnica em vigor.
Honorários definitivos: R$ 43.920,00 (Quarenta e três mil
novecentos e vinte reais)
JUSTIFICATIVAS:
1. Estudo dos Autos e Pesquisa: A metodologia utilizada pelo Perito inicia-se
com leitura rápida de 558 folhas e minuciosa das folhas diretamente relacionadas
com o objeto da Perícia. Detalhes estão contidos no LAUDO PERICIAL.
2 Viagens do Perito: Viagem partindo de Presidente Prudente à área periciada
na data do início da diligência no dia 01/01/2009. A segunda viagem no dia
03/12/2009 para a audiência com o Prefeito Municipal de Pauliceia, o senhor
Ronney Antônio Ferreira e seus auxiliares Lurdivan Laranjeira da Silva e André Alves
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Dellagua, engenheiro ambiental. A terceira viagem para o Cartório de Registro de
Imóveis – Dracena em 07/12/2009.
3. Elaboração do Laudo: Com o levantamento topográfico, estudo dos autos,
documentos da prefeitura, pesquisas referentes à legislação vigente, consulta
bibliográficas, contato com o setor de engenharia e topografia da CESP e após a
convicção formada, o Perito elaborou o Laudo Pericial.
4. Serviços de Topografia: De conformidade com o Regulamento do IBAPE - SP
anexado, no artigo 7º: levantamentos topográficos e viagens e no artigo 8º
calculamos em custo/hora de R$ 180,00 do Perito uma vez que são auxiliares
subordinados. Dividimos em 03 grupos:
4.1 Nivelamento de Cota: A partir da cota de desapropriação com o marco
cravado pela CESP de nº. 3.656/1A P.171 (Propriedade 171) ostécnicos nivelaram a
cota máxima normal de operação, conforme CONAMA 302/2002, Artigo 2º - IV,
vestidos adequadamente, inclusive com polaina, protetor de perna contra picada de
cobras.
4.2 Levantamento Cadastral das construções: feito pelo Engenheiro
Cartógrafo Rodrigo Padovan Tavares e o engenheiro agrônomo Luciano Floriano
Camargo. Ressalta-se que o Camargo auxiliou nos serviços tão logo chegamos à
área, identificando e medindo a área construída.
Após o nivelamento da cota, juntamente com o cartógrafo Tavares, munido
de GPS, georreferenciou os piquetes, o perímetro e as cotas de nivelamento.
4.3 Transporte de coordenadas geodésicas para o marco M71 cravado na
área periciada, estacionando o GPS em sistema de rastreamento por 08 horas.
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5. Viagem dos Topógrafos: O Perito fixou um ponto no marco inicial de Pauliceia,
na Praça Nossa Senhora Aparecida. Partiram de Presidente Prudente e viajaram em
carro separado do Perito carregando os equipamentos utilizados.
1.0 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME : Luiz K. Yamamoto
CREA : 40.910/D – SP
ENDEREÇO : R : Genésio Pinheiro Mendes, 83 CEP 19053-759 Presidente Prudente - SP
TELEFONE : (18) 3908-3399/99771-5639
INTERNET :Site - www.agronomiayamamoto.com.br [email protected] HABILITAÇÃO PROFISSIONAL :Engenheiro Agrônomo CREA 40.910/D – SP Professor Universitário
Disciplina:Pós-graduação de Questões ambientais, regularização e perícia judicial.
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ASSISTENTES TÉCNICOS:
Nome Cargo CREA Nº
Rodrigo Padovan Tavares Engenheiro Cartógrafo 5062496540
Nicole Lucie Y. Fuzaro Engenheira Agrônoma 5061180295
AUXILIARES:
Nome Cargo CREA Nº
Luciano Floriano de Camargo Engenheiro Agrônomo 5062498530
Felipe Pinhal Padovan Técnico Agrícola
Edvaldo Santos Auxiliar Operacional
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Roteiro de Acesso:Copiado do Google Earth e tracejado
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2.0 VISTORIA
Na data e hora marcada, compareceram na área a ser periciada as
seguintes pessoas:
a) Engenheiro Florestal José Santos, de Brasília – DF em
substituição à Assistente Técnico inicialmente indicado a Engenheira Florestal
Denise da Silva;
b) Em substituição ao Assistente Técnico do IBAMA o MV. José
Eduardo Albernaz compareceu o Sr. Valter Akai, Agente Autuante do IBAMA;
c) Paulo Alexandre da Silva Técnico Administrativo do Ministério
Público Federal;
d) Engenheiro Agrônomo Luiz Costa Filho e o Engenheiro Civil
Jorge Pires como Assistentes Técnicos da USCEESP;
e) O Perito levou os seguintes auxiliares:
Engenheiro Cartógrafo Rodrigo Padovam Tavares coordenador
dos serviços topográficos e operador de GPS e Estação Total;
Engenheiro Agrônomo Luciano Floriano de Camargo –
cadastramento e descrição das benfeitorias;
Técnico Agrícola Felipe Pinhal Padovan, operador de
nivelamento;
Balizador Edvaldo Santos;
Com a equipe assim constituída iniciamos os trabalhos. O pessoal
de topografia chegou às 10:00 horas no local embora tenha saído de Presidente
Prudente às 6:00 horas. Nesse tempo veio rastreando o trajeto com auxílio de GPS
e simultaneamente transportando as coordenadas para a área. Passaram antes na
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Praça Nossa Senhora Aparecida, próxima a Paróquia São Pedro, tida como uma das
mais antigas construções do Município de Pauliceia e marco inicial da cidade.
Paróquia São Pedro no marco zero de Paulicéia / fossa séptica no centro da foto.
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Praça Nossa Senhora Aparecida – Marco Zero de Pauliceia
GPS Hiper Litecoordenadas E: 413.121,569 m / N: 7.642.889,776 m.
A outra equipe com Rodrigo e Luciano se posicionou para o
levantamento cadastral do imóvel. O Luciano e mais um auxiliar mediram e
caracterizaram as benfeitorias. Com o equipamento TOPCON - Estação Total
Robótica (mede com projeção de raio laser e prisma), cadastrou as edificações
dentro do Imóvel.
GPS Hiper-Lite + RTK, Geodésico de Dupla Freqüência com
precisão posicional de 1,0 a1,5 mm foi utilizado para transferência de coordenadas e
georreferenciamento do imóvel.
Enquanto o pessoal de topografia efetuava os levantamentos, o
Perito e os Assistentes percorriam o interior do imóvel. Primeiramente no marco da
cota de inundação CESP. Fotografaram e todos constataram que a área está
tomada por vegetação e gramínea colonião que está cobrindo inclusive as árvores
nativas plantadas. São mais de 200 mudas com altura de1,5 até 3,0 metros.
Denotando como sendo fase inicial de regeneração.
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Goiabeira Plantada na APP No fundo, árvores nativas em estágio avançado de regeneração
Planta nativa (uma das 200 plantas) fornecidas pela CESP e plantadas na APP.
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CESP – cota 262,8 de desapropriação Nivelamento da cota 259
O Levantamento Topográfico foi feito na data da vistoria, 01/12/2009.
Participaram a equipe de Nivelamento de Cotas, constituída pelo Técnico Agrícola
Felipe Pinhal Padovan, operador do equipamento de nível, da marca TOPCON, e
Edvaldo Santos, balizador e seus ajudantes (estaqueador e foiceiro).
A equipe constituída pelo Engenheiro Cartógrafo Rodrigo Padovan
Tavares, operador da Estação Total TOPCON – GPT 3005 W, Robótica e
Engenheiro Agrônomo Luciano Floriano Camargo, com bastão denominado prisma e
cadastrador das construções.
O engenheiro Cartógrafo Tavares georreferenciou o perímetro, as
benfeitorias e cotas. Transportou as coordenadas UTM da base implantada M71 – E
411.366,543 m, N 7642.890,145 m e georreferenciou o “Marco Zero” de Paulicéia de
coordenadas UTM E 413.121,569 m e N 7.642.889,776 m. A distância entre estas
duas coordenadas 1755,03 m.
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A descrição do Perímetro e Vértices está no Quadro da planta. A
distância compreendida pela Cota de desapropriação 262,8 m, representada pelas
letras P1 a P7 é de 222,78 m. Após o nivelamento da Cota 262,8 nivelou-se a cota
260,0 (maximorum) e finalmente projetou-se a partir destes nivelamentos a Cota 259
– Cota máxima normal de operação.
A projeção da cota 259 à distância de 30 m ( APP – Urbana) ou 100 m
( APP- Rural) está expressa na planta.Os traçados dessas projeções ilustram os
limites das áreas de APP.
Exemplificando: Se a área é urbana, na faixa de 30 metros da Cota
259, as benfeitorias existentes na APP é uma parte do campo de futebol, calçada e
parte do Bar e quase toda churrasqueira. Na faixa de 100 metros se salva apenas a
Portaria e metade da Marina e a primeira rua interna paralela à rua Astrapéia.
O Levantamento georreferenciado está de conformidade com a Lei nº
10.267 – de Georreferenciamento – INCRA e Norma NBR 13.133 da ABNT.
As coordenadas estão representadas na Projeção UTM no DATUM
SIRGAS 2000.
A representação das benfeitorias está rigorosamente dentro da
realidade. Por exemplo, a posição e a escala dos brinquedos (escorregadores,
gangorra, gira-giras, e escaladores), conforme ilustra a planta.
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3.0PESQUISA
3.1 RESOLUÇÃO CONAMA 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002
O Perito citou o Parágrafo Único que vem após o art 2ºda Lei nº 4771
que define a questão de área urbana e não conforme está na resolução 302:
“Considerando a necessidade de regulamentar o art 2° da Lei 4771 de 1965 no que
concerne às áreas de preservação permanente no entorno dos reservatórios
artificiais”. Nota: Lei nº 4771 era o Código Florestal vigente.
Consideram-se as áreas de preservação permanente e não faz
menção sobre a área urbana ou rural. A redação não explica com clareza. Deixa
dúvidas.
“Quanto à função ambiental das áreas de Preservação Permanente de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geográfica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora proteger o solo e assegurar o bem
estar das populações humanas”, o Perito concorda plenamente. O ilustríssimo José
Eduardo Albernaz e o Valter T. Akazaki, ambos do IBAMA – Epitácio SP aprovaram
diversos projetos de Recomposição de áreas de Reserva Legal de RPPN inclusive a
averbação de mais de 1000 (mil) ha de RPPN na região protocolados. Mais uma
vez, o Perito não só concorda como colocou em prática a sua convicção e nem por
isso deixará de contestar algumas palavras colocadas na consideração, por
exemplo, “asseguraro bem estar das populações humanas”. São mais de 12
empregos diretos, com predominância de pessoas humanas com mais de 10 anos
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de trabalho no clube. Se a demolição proposta estiver coberta de legalidade, o que
se pode fazer?
Sobre os ombros do Perito pesam mais responsabilidade ainda e o
mesmo se diria das autoridades ambientais.
Continuando-se no que determina a Resolução n° 302:
“Art 2° IV Nível máximo normal é a cota máxima normal de operação do
reservatório”. O nivelamento topográfico chegou lá.
V. Área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:
a) Definição legal pelo Poder Público
Como o perito já escreveu, no dia 03 de dezembro de 2009, em audiência com o
Prefeito Municipal de Pauliceia e os departamentos competentes o Perito anexou
aos autos os seguintes documentos:
a) Lei nº 25/03 de 12 de dezembro de 2003 que: “Dispõe sobre loteamentos urbanos
margeando o Rio Paraná”.
b) A planta do Perímetro Urbano de Pauliceia
c) Certidão n° 288: união dos funcionários do Banco Nossa Caixa pertence ao
perímetro urbano.
d) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura
urbana:
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1) Malha viária com canalização de águas pluviais:
Definição: Malha Viária pode ser definida como sendo o conjunto de
vias do município, classificadas e hierarquizadas segundo critério funcional,
observando os padrões urbanísticos estabelecidos pelo Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental.
A principal avenida de Pauliceia – Avenida Paulista dá acesso à Rua
Astrapéia (do clube), de terra, nivelada e mantida pela Prefeitura Municipal. Da
Avenida Paulista ao Clube distam 400 metros, conforme mostra o ROTEIRO DE
ACESSO.
Por ser via não asfaltada em terreno arenoso e plano, no local onde
o clube se situa, não há escoamento superficial, a permeabilidade é boa e as águas
pluviais infiltram rapidamente no subsolo. Não existe via com guia e nem sarjeta até
à entrada do clube. Na área do clube existem guias e sarjetas concretadas e as
águas pluviais são canalizadas para a direção do Lago.
A definição de malha viária não impõe o asfaltamento da estrada. Se
a rua é de terra entende-se que não deixa de ser malha viária.
Se estudarmos por este ângulo, o clube (USCEESP) cumpre o
equipamento de infraestrutura0 urbana e, no entanto, a Prefeitura não cumpre. Por
culpa, se assim pode-se dizer, da Prefeitura o clube é penalizado?
A Resolução 302 não explica se pode cumprir parte da exigência. No
caso, metade.
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2) Rede de abastecimento de água: está a cargo da Prefeitura. A água é captada de
poço artesiano profundo, tratada e distribuída à população. Foto anexada mostra a
existência de cavalete com hidrômetro.
3) Rede de esgoto: Não existe. O esgoto é canalizado em fossas sépticas.
FOSSA SÉPTICA OU FOSSA NEGRA
A ABNT (NBR 7229/1993) define fossa séptica de câmara única
úmida como o mais simples sistema de tratamento encontrado no Brasil. Segundo
CHIRNICHARO (1997), apesar de vasta utilização de tanques Sépticos no Brasil, as
condições operacionais são usualmente deficientes, devido à falta de análise dos
projetos. A eficiência é baixa no tratamento das águas residuais.
*Nota: Atualmente todas os ranchos do lago, adota o tratamento da fossa séptica,
A situação do Brasil é precária quanto ao saneamento básico. O
IBGE, Censo 2000, divulgou que 47% dos domicílios possuem coleta de esgoto e
39% utilizam fossas sépticas ou rudimentares.
No sudeste, 73,42% dos domicílios possuem rede de esgoto, 8,92%
fossa séptica, 8,86% fossa rudimentar e 5,11% outros.
Em Pauliceia 75% dos domicílios utilizam-se de fossas sépticas e
apenas 25% têm rede de esgoto. Segundo o Projeto anexado e em audiência com o
Prefeito Municipal, em 2010, 100% dos domicílios terão a rede de esgoto.
No dia 15 de dezembro de 2009, O Estado de São Paulo publica, no
editorial, que “Se o Presidente Lula errou, ao desrespeitar a majestade do cargo,
quando proferiu em público um palavrão, acertou no conteúdo, quando disse que
queria tirar o povo da m..., pois a maioria do povo nela permanece (às vezes
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literalmente) em razão dos poucos investimentos governamentais no campo de
saneamento básico”.
“De fato, estudo do Ministério das Cidades demonstram que, mesmo
com todos os recursos reservados para projetos de saneamento básico nos últimos
anos, com o atual ritmo de investimento em obras de coleta de esgoto, o Brasil só
terá esse serviço público essencial daqui nada menos do que 66 anos... apenas
42% dos cidadãos brasileiros são atendidos por coleta de esgoto...”.
Na audiência com o Prefeito, o Perito fez questionamento sobre a
irregularidade. O prefeito reconheceu e complementou que apenas 25% das casas
de Pauliceia dispõem de rede de esgoto e o restante de 75% das casas possuem
fossa séptica. Até o marco zero da cidade, onde se situa a Paróquia São Pedro não
dispõe de rede de esgoto. Foto anexada ilustra o caso.
Apresentou ao Perito o Projeto de Rede Coletora de Esgotos e a planta
original que será anexada aos Autos. Disse ainda que embora o clube em questão e
outros imóveis nas mesmas condições de cota baixa serão beneficiados pelo
Projeto, inclusive, ressaltou o clube USCEESP.
A verba, segundo o prefeito já está destinada para o Projeto. O dinheiro
provém daquela multa de R$ 120 milhões de reais que a CESP pagou e o Ministério
Público determinou que seja distribuído aos municípios. Pauliceia receberá R$
7.340.000,00 (sete milhões trezentos e quarenta mil reais) toda ela destinada para o
programa, segundo o prefeito.
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Portanto, hoje não existe praticamente rede de esgoto em Pauliceia. Se
depender da promessa do prefeito, em 2010, o Projeto estará concluído.
4) Distribuição de energia elétrica e iluminação pública. Existe rede de energia
elétrica a cargo da concessionária ELEKTRO e na rua do clube estão com postes de
luminárias. Fotos anexadas mostram a rede externa, o transformador interno e a
rede elétrica interna.
Rede de Energia Elétrica Internafornecida pela ELEKTRO.
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Rede de Energia Elétrica
5) Recolhimento de resíduos sólidos urbanos. Existe sim: no clube são
disponibilizados 4 conjuntos de coleta seletiva dos resíduos sólidos (papel, plástico,
vidro e metal) e lixeira ao longo das construções. Os materiais recicláveis, segundo
informou a gerente do clube a Sra. Zilda tem até catadores cadastrados que pegam
os materiais recicláveis e vendem para um empresa de Dracena a36 Km de
Pauliceia. Mas, de qualquer forma a prefeitura coleta o lixo em caminhões. Foto
anexada mostra o local onde o lixo é colocado.
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Deposição do lixo para coleta feita pela Prefeitura
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Coleta Seletiva de Lixo Coleta de lixo nos apartamentos
6) Tratamento de resíduos sólidos urbanos.
ATERRO SANITÁRIO
A Resolução CONAMA nº 302 – Art. 2º V se refere à infraestrutura
urbana (no item 6), tratamento de resíduos sólidos urbanos. O Perito entende que a
tarefa cabe à Prefeitura Municipal e não ao munícipe. Este coloca o lixo na lixeira e o
caminhão da Prefeitura os recolhe.
Este entendimento remeteu o Perito, novamente à Prefeitura ao
setor comandado pelo Engenheiro Ambiental André Alves Dellaqua.
O engenheiro Dellaqua levou o Perito à antiga área denominada de
Lixão, situada no perímetro rural da cidade, ao lado do Cemitério Municipal, onde os
resíduos sólidos são enterrados em valas, segundo ele, apropriado para o tamanho
da cidade, ou seja, menor que 10.000 habitantes. A vala tem 3,0 metros de largura
por 30,0 metros de comprimento e profundidade de 3,0 metros que resulta em 270,0
m³.
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O resíduo sólido gerado por Pauliceia, segundo o Engenheiro, em
média é de 5,3 ton./dia ou 10,6 m³/dia ou 0,5 ton./m³. E concluiu que em 30 dias a
vala é totalmente enterrada enquanto outras valas já ficam abertas para receberem o
novo lixo.
O fundo da Vala não é impermeabilizado com plástico de Polietileno
de Alta–Densidade – PEAD de 2 mm de espessura porque para a produção de
menos de 10 ton./dia não há necessidade de impermeabilização, segundo o técnico.
Mostrou também a nova área de 2,42 ha lindeira à atual que foi
adquirida para a mesma destinação e está aguardando a Licença Prévia (LP) e
Licença de Instalação (LI).
O Engenheiro Ambiental Dellaqua disse que todo o projeto está de
conformidade com a Legislação e apresentou ao Perito o “Manual de Procedimento
Para Implantação de Aterro Sanitário em Valas” do Governo do Estado de São
Paulo – Secretária de Estado do Meio Ambiente – CETESB – Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental.
O Perito consultou o impresso e faz um breve resumo para certificar-
se que o Aterro está de conformidade com o manual.
Segundo a CETESB, a maioria das cidades com menos de 25.000
habitantes que geram menos de 10 ton. de resíduos por dia estão em situação
irregular. Enfrentam dificuldades técnicas, operacionais e financeiras.
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O governo Mario Covas através do Decreto nº 44.760 de 13 de
Março de 2000 e o Decreto nº 45.001 de 27 de Junho de 2000 fixou, como meta, a
liberação de recursos financeiros.
A CETESB considera que Aterro em Valas é a solução técnica mais
adequada para disposição dos resíduos sólidos, conforme o manual.
Conforme a abertura de valas, tipo de solo, o descarregamento dos
resíduos, nivelamento, cobertura gradativa e nivelamento final numa cota superior à
do terreno também se mostrou adequado na inspeção realizada pelo Perito.
Quanto ao isolamento com portão adequado, cercas de arame ao
redor de toda área, faixa de isolamento de 5 a10 metros de largura com árvores que
impeçam a visualização constante do aterro também estão de conformidade com o
manual.
Sobre a Impermeabilidade do solo, por ser um processo caro, a escolha da área
em função da permeabilidade do solo e o nível do lençol freático e os critérios
pareceram ao Perito adequado à ABNT – Aterro para Resíduos, Classe II,
confirma o Laudo do Engenheiro Dellaqua sobre PEAD – Polietileno de Alta
Densidade.
A área escolhida tem menos de 10 % de inclinação e o tipo de solo é
adequado.
A distância de mais de 200 metros do corpo de água, distante mais
de 500 metros de residências isoladas e 2.000 metros de áreas urbanas, enfim a
área atual atende o preconizado, segundo o técnico da Prefeitura e o Parecer da
CETESB.
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O Perito foi a um sítio vizinho deste aterro. Lá existe um poço de 80
metros de profundidade e segundo o proprietário, a água é potável.
No item 4 – Cálculo da Área do Empreendimento é variável
conforme a população urbana, período administrativo, quantidade de lixo gerado,
volume da vala, peso específico do lixo, etc. O Engenheiro Dellaqua calculou para a
vala de 270,0 m³ cada, na área adquirida de 01 alqueire paulista ou 2,42 hectares. A
vida útil será de 12 anos.
As demais exigências para construção de vala estão contidas nas
folhas seguintes que o Engenheiro disse que serão cumpridas integralmente na
construção desse novo aterro.
A Secretaria do Meio Ambiente relaciona, na tabela II, o decreto nº
45001 dos Municípios contemplados com recursos do Governo Estadual e Pauliceia
figura com um destes municípios relacionados na ordem alfabética nº 159.
Portanto, conclui-se que cumpre no mínimo quatro dos
equipamentos de infraestrutura.
Segundo o projeto da Prefeitura, a Malha Viária asfaltada com guia e
sarjeta e o Projeto dos esgotos elevaria para seis equipamentos de infraestrutura
urbana.
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Aterro Sanitário
Aterro Sanitário – vala aterrada e nivelada
Área recém adquirida de 2,42 ha para o Área do novo Aterro Sanitário cercado novo aterro Sanitário com árvores ao fundo onde serão construídas asvalas.
7) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por Km2:
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7.1 Município de Pauliceia – SP
O povoado de Pauliceia foi fundado em 29 de junho de 1947, por Ezequiel Joaquim
de Oliveira e o primeiro prefeito municipal Dirceu Leme Brisolla. O Patrimônio foi
aberto, visando a localização de uma cidade sobre as barrancas do rio Paraná, para
intercâmbio futuro com o estado vizinho do Mato Grosso (hoje Mato Grosso do Sul).
Com o advento da promulgação da nova Carta Constitucional do estado de São
Paulo, que liberava a criação de novos municípios especialmente situados nos
limites com outros estados, a população de Pauliceia conseguiu elevar o povoado a
município, amparada na Lei Orgânica dos Municípios. Localizada as margens do Rio
Paraná, dispõe de belas paisagens e locais para pesca.
Situação: marco zero coordenada UTM: E 413.121,569 m
N 7.642.889,776 m
Geografia
Possui uma área de 373,891 km².
Demografia
Dados do Censo - 2000
População Total: 5.302
Urbana: 3.934
Rural: 1.368
Homens: 2.755
Mulheres: 2.547
Densidade demográfica (hab./km²): 14,14
Mortalidade infantil até 1 ano (por mil): 17,89
Expectativa de vida (anos): 70,18
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Taxa de fecundidade (filhos por mulher): 3,10
7.2 Presidente Prudente – a cidade não foi impactada pela construção da UHE
Sérgio Motta.
Demografia População total: 207725 (IBGE 01 de julho de 2009)
Densidade Demográfica (hab/Km2): 367,7 (IBGE/2009)
Números de Domicílios: 55.178
Coleta de lixo: 97,5%
Depósito de lixo: lixão
7.3 Dracena – não impactada pela UHE Sérgio Motta.
A 2° maior cidade da região com 42107 habitantes. Área de 488 Km2
Densidade Demográfica = 86,28 habitantes por Km2
A área considerada é a total do município e aí estão incluídas as áreas rurais.
Mesmo que calcularmos somente a área do Perímetro urbano e população, apenas
urbana, não chega nunca à densidade de 5000 habitantes por Km2.
7.4 São Paulo – Capital, uma metrópole de mais de 10,9 milhões de habitantes e
densidade demográfica e algo em torno 7,15 mil habitantes por Km2. É uma rara
exceção.
Salvo algumas grandes cidades brasileiras mais de 90% dos municípios não atingem
a densidade demográfica de cinco mil habitantes por Km2. Somente por este critério
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praticamente a grande maioria dos municípios brasileiros, segundo a Resolução,
deverão ser considerados áreas rurais?
8) APP – Área de Preservação Permanente:
Previsto em Lei há mais de 44 anos, mas até agora não é de domínio público. O
Perito leciona na Faculdade de Agronomia há mais de 12 anos. A disciplina é de
Legislação Agrária e Perícia Judicial para os alunos do último termo. Durante anos, o
Perito, atendendo o convite de associações, sindicatos rurais, escolas de agronomia
entre outros interessados profere palestras sobre este tema. Surpreendentemente, o
Perito deixa aqui registrado que a maioria destas pessoas não tão leigas no assunto
desconhece o que é APP qual a sua função ambiental, onde fica a APP, etc.
Deixa aqui registrado, com exemplos as razões e as confusões que
estão estabelecidas no tema APP.
1º Exemplo:
No Diário do Senado Federal de junho de 2008: “O projeto Formoso
o Araguaia – governado a época Ari Valadão e o projeto da Lagoa da Confusão de
30 (trinta) anos atrás esses produtores investiram em duzentos mil hectares de
produção irrigada por inundação, a mais limpa irrigação possível. E, hoje, agora
neste exato momento este projeto de 30 anos atrás está embargado pelo IBAMA,
por que resolveram agora, que essa grande várzea que estão estes projetos no meu
Estado é área Preservação Permanente...”.
2º Exemplo:
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O Ministério do Meio Ambiente – IBAMA disponibiliza no site sobre o
tema Pro–Várzea, o Projeto de Manejo dos Recursos Naturais da Várzea. Descreve-
se a várzea como sendo um dos ecossistemas mais rico da bacia Amazônica em
termos de produtividade biológica, a várzea ocupa 300 mil km² ao longo do rio
Amazonas – Solimões e seus principais tributáveis.
A intenção é excelente e mais excelente seria se com o passar do
tempo, não se transforme em algo parecido como o Pro–Várzea criado nos governos
anteriores e resultaram em fracasso e condenação citado no exemplo anterior.
3º. Exemplo:
Alysson Paulinelli foi Ministro da Agricultura no governo Geisel
(1.974 a 1.979), Engenheiro Agrônomo, professor na Escola Superior de Agronomia
de Lavras – MG.
Está registrado no Jornal Agrosoft – vide (www.agrosoft.org.br) a
entrevista que Paulinelli concede ao jornal: “O Brasil despertou para mudanças
políticas e busca por novos parâmetros. Em 1.973 foi criada a EMBRAPA pelo então
Ministro da Agricultura Luiz Fernando Cirne Lima”... Quando perguntado sobre as
questões ambientais daquela época quando Cirne Lima e Paulinelli foram Ministros,
ele responde: “não havia radicalismo e nem também conhecimentos adequados..”.
4º. Exemplo:
A EMBRAPA (www.cpact.embrapa.br/publicações) disponibiliza nesse
site sobre o título: DRENAGEM SUPERFICIAL PARA DIVERSIFICAÇÃO DO USO
DOS SOLOS DE VARZEA DO RIO GRANDE DO SUL, um amplo estudo sobre
exploração agropecuária no ecossistema de várzea de clima temperado como
principal componente obinômio arroz irrigado – pecuária de corte extensiva.
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De autoria de Cláudio Alberto S. da Silva e José Maria BarbatParfett,
Engenheiros Agrônomos e pesquisadores da EMBRAPA.
A matéria vem ilustrada com fotos de áreas alagadas, tratores e
implementos de preparo de solo e canais de drenagem.
No centro, pássaro na árvore do clube
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Rede de energia elétrica na Rua Atrapédia e casal de canário da terra
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Foto atual do lago e a área de Preservação Permanente do clube.
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Reproduzida em 03/12/2009 foto de 1999 no centro do clube USCEESP, ANTES DA INUNDACAO dorio Paraná.
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Foto atual, vegetação regenerando na barranca do clube. À direita, Bomba de recalque de água.
Outros exemplos também poderiam ser postados, mas este ilustra bem o nível de detalhamento que deve ter o Laudo Pericial.
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9.0 – CONCLUSÃO
Após a Vistoria, o Perito pesquisou as Legislações sobre a questão de área rural e
urbana. A RESOLUÇÃO 302 de 2002 do CONAMA impõe que a área periciada é
rural e a APP é de 100 metros, a partir da cota 259.
O Perito, no compromisso de cargo assumido e no fulcro dos artigos do
Código de Processo Civil pertinentes à Perícia Judicial, não se curvou às definições
e nem a classificação de área rural e pedido de demolição do clube sem antes
estudar profundamente e sustentar a decisão de tamanha responsabilidade.
Não cabe ao perito o julgamento do mérito da questão. Cabe sim
mostrar ao JUIZO, todas as provas requeridas e expressar o seu parecer.
O Perito citou a própria Lei nº 4771/65, o Parágrafo Único que trata
sobre áreas urbanas e que a Resolução 30/2002 não faz menção expressa sobre a
Revogação; Cita a Legislação Tributária da Receita Federal contida nos autos; as
Leis Municipais, Certidão do Poder Público Municipal, O Estatuto da Terra, Lei nº
4504/64 e Lei nº 8629/93 – Reforma Agrária que define “ Imóvel rural o prédio
rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine a
exploração extrativa agrícola, pecuária...”
Como se estas Leis Federais todas não bastassem para definição de
áreas, o Perito se concentrou na própria RESOLUÇÃO Nº 302/2002 - CONAMA, que
sustenta ser a área periciada como rural, na época.
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8.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em toda perícia judicial, tanto o Juiz como Procurador do MPF, e as partes
envolvidas podem apresentar os seus quesitos. O Perito judicial precisa
responder aos quesitos apresentados de forma bem consistente e
fundamentada. Não se deve responder a esses quesitos de maneira
resumida.
Exemplo:
QUESITO DO MPF
1. A área em que se encontra a sede é legalmente caracterizada como área urbana consolidada ou como área rural? Justifique a resposta e cite os diplomas legais consultados.
O cerne da questão está justamente nestequesito: Se é área rural ou urbana e como consequência a referida área trata-se efetivamente de área de Preservação Permanente.
Nos 30 dias de trabalhos exaustivos, o Perito estudou os autos,
pesquisou literaturas, vistoriou a área em questão, foi aos Cartórios de Registros de Imóveis (Tupi Paulista e Dracena).
Com referência à Resolução 302 de 20 de março de 2002, no corpo do
Laudo Pericial, o Perito dá o parecer técnico na matéria de direito. A Resolução diz
da “necessidade de regulamento o artigo 2º da Lei nº 4.771, de 1965, no que
concernem as áreas de Preservação Permanente no entorno dos reservatórios
artificiais;” Na consideração não faz nenhuma menção sobre o Parágrafo único. “No
caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos
definidos por lei municipal e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
em todo territorial abrangido, observar-se o disposto nos respectivos planos diretores
e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”
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Nos autos estão anexados os documentos diversos, Lei da Receita
Federal sobre ITR ou IPTU, Lei Municipal sobre loteamentos urbanos, Certidão da
Prefeitura ao Perito, todos definindoa área em questão como urbana. O Perito
acrescenta o ESTATUTO DA TERRA: Editora SaraivaLei nº 4504 de 30 de
Novembro de 1964
Artigo 4º - Definem-se:“I.Imóvel Rural o prédio rústico, de área
continua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa
agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização,
quer através de iniciativa privada”.
A Lei nº 8629 de 25 de Fevereiro de 1993: “Dispõem sobre a
regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária previstos
nos Capítulos III e VII, da Constituição Federal”.
Artigo 4º: Para os efeitos desta Lei, conceituam-se:
I. Imóvel Rural – O prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua
localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária,
extrativa, florestal ou agroindustrial.
O Perito, além de todos os diplomas legais faz um estudo
minucioso sobre o que determina a Resolução 302, no artigo 2º V – Área Urbana
Consolidada.
Pesquisou literatura que define Malha Viária , Rede de Esgoto,
tratamento de resíduos sólidos urbanos e densidade Populacional.
Mesmo que a Resolução 302 de 2002, em vigor na data de sua publicação:
DOU13/05/2002 ou há 07 anos sobrepõe, as Leis Federais a área em questão da
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União dos Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo – USCEESP é
ÁREA URBANA.
Na Planta Topográfica anexada da cota 259 (cota normal
máxima de operação), a área de Preservação Permanente inicia-se na referida cota
e vai até a linha imaginária representada na planta.
O campo, evidentemente é de gramado e plano. O bar e parte
da calçada ao lado estão impermeabilizados com concreto. Estão em nível mais alto.
A churrasqueira encontra-se no nível inferior. A declividade do ponto mais alto, no
caso o bar até a cota 259,0 metros podem ser classificadas de forte ondulado.
No laudo exemplificado, a legislação em vigor era a Resolução
do CONAMA 302, atualmente a Lei N º 12.651 de 25/05/2012 – Código
Florestal deve ser consultado para fundamentar o laudo.
PARECER FINAL: Conforme expliquei, atualmente poucos
profissionais se dedicam às pericias judiciais. A maioria prefere
trabalhar para os proprietários rurais, que pagam melhor e no prazo
combinado. Produzem laudo pericial rural e se adequam as legislações
em vigor, tanto a fundiária quanto ao cumprimento da função social e
leis ambientais.
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