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Curso Via Satélite Damásio de Jesus

PRÁTICA TRABALHISTA Prof. André Veneziano

Agosto/2007

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Conceito

O Direito Processual é o conjunto de princípios, regras e instituições destinadas

a regular as atividades dos órgãos jurisdicionais nas soluções dos litígios

trabalhistas, individuais ou coletivos.

Fontes

As normas de Direito Processual do Trabalho estão na Constituição Federal em

seus artigos 111 a 116 e na Consolidação das Leis do Trabalho em seus

artigos 643 a 910, além da aplicação subsidiária do Processo Civil no que for

compatível e leis esparsas sobre o processo trabalhista, como a Lei

5.584/1970, que trata da assistência judiciária, o Decreto-Lei 779/1969, que

trata das normas processuais para entidades de Direito Público, a Lei

7.701/1988, que trata da competência do Tribunal Superior do Trabalho para

recursos e funcional.

Também representam importante papel a Jurisprudência (decisões reiteradas

dos Juízes e Ministros dos diversos Tribunais do Trabalho).

Classificação dos conflitos trabalhistas (dissídios)

1) Quanto às partes:

- individuais: conflitos existentes entre uma ou mais pessoas de um lado e uma

ou mais pessoas de outro, postulando direitos relativos ao próprio indivíduo.

Nos dissídios individuais discutem-se direitos concretos decorrentes de normas

jurídicas ou convencionais já existentes. Exemplos: reclamações trabalhistas,

inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória etc.

- coletivos: conflitos existentes entre sindicatos, ou entre sindicatos e empresas

ou grupos de empresas. Nos dissídios coletivos discutem-se direitos abstrato,

pertinentes a toda uma categoria.

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2) Quanto aos efeitos da sentença:

- declaratórios: apreciação da existência ou inexistência de relação jurídica;

- constitutivos: criam, modificam ou extinguem determinado direito;

- condenatórios: que envolvem obrigações de dar, de fazer ou de não fazer.

Competência da Justiça do Trabalho

O estudo da competência é de cabal importância para que se saiba endereçar

corretamente uma peça jurídica à Vara ou ao Tribunal. Mas previamente é

preciso analisar o que vem a ser jurisdição e competência:

- Jurisdição: a palavra vem do latim juris (direito) e dictio (dizer). Jurisdição,

portanto, é o poder-dever do Estado de dizer o direito através do magistrado,

ou seja, é o poder do magistrado de dizer o direito nos casos concretos a ele

submetidos. É a atuação do juiz.

- Competência: é a parcela da jurisdição que é dada a cada magistrado, seja

por decorrência da área geográfica, seja em decorrência da matéria que a ele é

submetida. É a delimitação do poder jurisdicional.

Através do julgamento de dissídios coletivos, a Justiça do Trabalho tem o poder

de estabelecer regras e condições de trabalho. Com isso, detém verdadeiro

poder legislativo, neste caso chamado de Competência Normativa e, que é

excepcionalmente atribuído ao Judiciário Trabalhista.

Competência da Justiça do Trabalho após a EC 45/2004:

Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, a competência

da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando o artigo 114 da CF/88 a ter a

seguinte redação:

- Competência em razão da matéria: é delimitada em razão da natureza

jurídica material deduzida em juízo, ou seja, é fixada em decorrência da causa

de pedir e do pedido, mesmo que a decisão de mérito prolatada envolver a

aplicação de normas de direito civil ou de outros ramos jurídicos.

Portanto será competente em razão da matéria a Justiça do Trabalho quando a

lide versar sobre:

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I- relação de trabalho (ou seja, não é preciso ser empregado, basta ter

efetuado um trabalho para alguma pessoa física ou jurídica que estará

configurada a competência da Justiça do Trabalho para decidir a lide)

ressalvados os conflitos em que figure como parte servidores públicos

estatutários (ADIn nº 3.395);

II - ações que envolvam exercício do direito de greve (desde o dano provocado

ao patrimônio de terceiros até a honra e a vida se decorreu do exercício de

greve);

III - representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e

entre sindicatos e empregadores (mesmo conflitos entre sindicatos pela base

territorial que antes eram discutidos na Justiça Comum agora são de

competência da Justiça do Trabalho);

IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato

questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (se a autoridade coatora

for o magistrado essas peças devem ser encaminhadas para o Tribunal

Regional do Trabalho);

V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, exceto

os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer

tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal,

que são de competência do STF segundo o artigo 102, I, “o” da CF);

VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da

relação de trabalho (neste inciso consolidou-se o posicionamento a respeito da

Justiça do Trabalho ser competente para julgar pedido de dano moral);

VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos

empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (agora

caso o empregador queira discutir sobre eventuais multas aplicadas por

exemplo pelas Delegacias Regionais do Trabalho terá que fazê-lo na Justiça do

Trabalho);

VIII - execução, de ofício, das contribuições sociais decorrentes das sentenças

que proferir (novamente a emenda buscou consolidar o que vinha sendo

empregado na Justiça Laboral com relação à execução das contribuições

devidas ao INSS); e

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IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

(esse inciso demonstra a quão ampla ficou a competência material da Justiça

do Trabalho depois da EC 45, pois qualquer outro tipo de relação de trabalho

que não estiver englobada no oito incisos anteriores será fundamentado neste

aqui).

- Competência em razão das pessoas: é fixada em virtude da qualidade da

parte que figura na relação jurídica processual. Competência que também foi

ampliada pela EC 45, pois podem demandar na Justiça do Trabalho além dos

trabalhadores tutelados pelo direito material do trabalho, ou seja, aqueles que

são alcançados pelo artigo 7º, “caput” da CF, os sindicatos, os entes de direito

público externo (empregados de embaixadas), os órgãos Administração

Pública Direta, Autárquica ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, e a União quando ajuizar ações relativas às

penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de

fiscalização das relações de trabalho.

- Competência territorial ou em razão do lugar: é a competência

determinada:

a) regra geral: pelo último local onde o trabalhador prestou serviços ao

empregador (artigo 651, “caput”, CLT) ainda que tenha sido contratado em

outro local ou no estrangeiro; ou

b) quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial: pela localidade

onde a empresa tenha agência ou filial desde que a esta o empregado esteja

subordinado (artigo 651, § 1º); ou

c) se na falta de agência ou filial: pela localidade onde o empregado tenha

domicílio ou pela localidade mais próxima (artigo 651, § 1º, parte final); ou

d) quando o empregado for brasileiro e prestar serviços em agências ou filiais

no estrangeiro: pelas localidades mencionadas nas letras “b” e “c” acima, caso

não haja convenção internacional dispondo em contrário (artigo 651, § 2º)

(neste caso, embora a ação seja processada e julgada na Vara do Trabalho,

terá como direito material a legislação aplicada no país da prestação dos

serviços); ou

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e) quando o empregador promover a realização de atividades fora do local do

contrato de trabalho: pode o empregado ingressar com a ação trabalhista na

localidade da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços (artigo

651, § 3º).

- Competência funcional (ou em razão da função): é a competência

atribuída aos diferentes órgãos da Justiça do Trabalho, quais sejam: o Tribunal

Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do

Trabalho ou os Juízes de Direito (artigos 112 da CF/88 e 644, “c”, 668 e 669 da

CLT).

1) Compete às Varas do Trabalho (artigos 652 e 653 da CLT):

a) conciliar e julgar os dissídios cujo objeto seja a estabilidade do empregado,

os concernentes aos direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho,

os resultantes de contrato de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou

artífice, os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho, e

as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão

Gestor de Mão-de-obra – OGMO – decorrentes da relação de trabalho

(relevante analisar também a EC 45);

b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;

d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência;

e) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências

necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando

contra aquelas que não atenderem a tais requisições;

f) realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos

Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho;

g) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros e as exceções de

incompetência que lhe forem opostos;

h) expedir precatórias e cumprir as que lhe forma deprecadas;

i) exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras

atribuições que decorram da sua jurisdição.

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2) Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho (artigos 678 a 680 da CLT):

a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

b) processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas, a

extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos e os mandados de

segurança;

c) processar e julgar em última instância os recursos de multas impostas pelas

Turmas, as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho, dos Juízes

de Direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios

acórdãos, os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os Juízes de Direito

investidos na jurisdição trabalhista, as Varas do Trabalho, ou entre aqueles e

estas;

d) julgar em única ou última instância os processos e os recursos de natureza

administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores,

as reclamações contra atos administrativos de seu Presidente ou de qualquer

de seus membros, assim como dos Juízes de primeira instancia e de seus

funcionários;

e) julgar os recursos ordinários previstos no artigo 895, “a”;

f) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões

denegatórias de recursos de sua alçada;

g) impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência

jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Varas e dos

Juízes de Direito que as impuserem;

h) determinar às Varas e aos Juízes de Direito a realização dos atos

processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua

apreciação;

i) fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões;

j) declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões;

l) julgar as suspeições argüidas contra seus membros;

m) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;

n) requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao

esclarecimento dos feitos sob apreciação, representando contra aquelas que

não atenderem a tais requisições;

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o) exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais

atribuições que decorram de sua jurisdição.

* Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho:

Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes,

recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente

da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e

cinco anos, sendo 1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva

atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais

de dez anos de efetivo exercício e os demais, mediante promoção de juízes do

trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

Os TRT´s foram divididos por 24 regiões:

1ª Região - Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Rio de Janeiro;

2ª Região - Estado de São Paulo, com sede na cidade São Paulo;

3ª Região - Estado de Minas Gerais, com sede na cidade Belo Horizonte;

4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade Porto Alegre;

5ª Região - Estado da Bahia, com sede na cidade Salvador;

6ª Região - Estado de Pernambuco, com sede na cidade Recife;

7ª Região - Estado do Ceará, com sede na cidade Fortaleza;

8ª Região - Estados do Pará e do Amapá, com sede na cidade Belém;

9ª Região - Estado do Paraná, com sede na cidade Curitiba;

10ª Região - Distrito Federal, com sede na cidade Brasília;

11ª Região - Estados do Amazonas e de Roraima, com sede na cidade Manaus;

12ª Região - Estado de Santa Catarina, com sede na cidade Florianópolis;

13ª Região - Estado da Paraíba, com sede na cidade João Pessoa;

14ª Região - Estados de Rondônia e Acre, com sede na cidade Porto Velho;

15ª Região - Campinas, Estado de São Paulo, com sede na cidade Campinas;

16ª Região - Estado do Maranhão, com sede na cidade São Luís;

17ª Região - Estado do Espírito Santo, com sede na cidade Vitória;

18ª Região - Estado de Goiás, com sede na cidade Goiânia;

19ª Região - Estado de Alagoas, com sede na cidade Maceió;

20ª Região - Estado de Sergipe, com sede na cidade Aracaju;

21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade Natal;

22ª Região - Estado do Piauí, com sede na cidade Teresina;

23ª Região - Estado de Mato Grosso, com sede na cidade Cuiabá;

24ª Região - Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade Campo Grande.

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3) Compete ao Tribunal Superior do Trabalho (artigo 702 da CLT):

O TST divide-se em: SDI (SDI-I e SDI-II) e SDC e Turmas comuns.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) tem competência para

julgamento de ações rescisórias contra decisão de Turma ou da própria Seção,

mandado de segurança de sua competência originária, agravo regimental em

dissídio individual, conflitos de competência entre Tribunais Regionais, ou Juiz

de Direito e Vara do Trabalho; também recurso ordinário em dissídio individual

da competência originária de TRT, embargos de divergência ou por violação de

lei ou da Constituição, agravos regimentais e de instrumento. Também julga

divergência entre as subseções na interpretação de lei; o julgamento é "interna

corporis", que serve para uniformização, não se lavrando acórdão, mas

certidão mediante a qual prossegue o julgamento suspenso na subseção. A

SDI foi subdividida em subseções I e II. A SDI-I julga embargos interpostos das

decisões divergentes das Turmas ou destas com a Seção de Dissídios

Individuais ou com súmula e as que violarem literalmente lei ou CF, além de

agravo regimental de despacho denegatório de presidente de Turma. A SDI-II

julga ação rescisória contra Turma, Seção de Dissídios Individuais e

subseções, mandados de segurança; agravos regimentais, conflito de

competência entre TRT's e de juízes de Varas do Trabalho, recurso ordinário

contra TRT em competência originária e agravo de instrumento contra

despacho denegatório.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) tem competência para

conhecer e julgar as ações coletivas e seus incidentes processuais no TST.

A cada uma das Turmas cabe julgar os recursos de revista interpostos contra

as decisões dos Tribunais Regionais, assim como os respectivos agravos e

embargos de declaração.

Composição do Tribunal Superior do Trabalho:

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,

escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e

cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela

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maioria absoluta do Senado Federal, sendo 1/5 dentre advogados com mais de

dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do

Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais, dentre juízes

dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira,

indicados pelo próprio Tribunal Superior.

- Competência absoluta e relativa:

A competência absoluta é a competência que não pode ser modificada pela

vontade das partes. É o caso da competência em razão da matéria e da

pessoa. A competência absoluta pode ser argüida pela parte a qualquer

momento ou conhecida de ofício pelo juiz.

A competência relativa é a competência que pode ser modificada pela vontade

das partes ou mesmo por inércia da parte contrária. É o caso da competência

em razão do lugar e em razão do valor da causa. Pode ser argüida pela parte

em exceção de incompetência.

- Competências Originárias:

Varas do trabalho : a) na fase de conhecimento: artigo 114 CF; b) na fase de

execução: Embargos à Execução, Embargos de Terceiros, Embargos à

Penhora etc.

Tribunais Regionais do Trabalho: a) dissídios coletivos do trabalho; b) dissídios

individuais em ações rescisórias; c) mandado de segurança; d) habeas corpus;

e) recursos provenientes das Varas (Recurso Ordinário, Recurso Adesivo,

Recurso de Revisão, Agravo de Petição, Agravo de Instrumento em Recurso

Ordinário e Agravo de Instrumento em Agravo de Petição).

Tribunal Superior do Trabalho: a) dissídios coletivos do trabalho; b) recursos

provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho (Recurso de Revista, Agravo

de Instrumento em Recurso de Revista, Embargos para o Pleno - Embargos de

Nulidade, Embargos de Infringência e Embargos de Divergência).

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MAPA DO PROCESSO DO TRABALHO

Além de analisarmos as peças processuais propriamente ditas, importante

observarmos o Mapa do Processo do Trabalho abaixo que traz algumas das

principais peças trabalhistas que podem vir a cair no Exame de Ordem. No

mapa o candidato acompanha as peças principais que compõem as Fases de

Conhecimento e de Execução do Processo Trabalhista.

FASE DE CONHECIMENTO

STF ? Recurso Extraordinário (violação à CF)

TST ? RR / CRRR / Acórdão / Embargos de

Superior Declaração

TRT ? RO / CRRO / Acórdão / Embargos de

Regional Declaração

Varas ? Reclamação / Contestação / Audiência / Sentença / Embargos de

Trabalhista UNA Declaração

FASE DE EXECUÇÃO

TST ? Supressão de Instância

(Exceção: RR, artigo 896, parágrafo 2º da CLT = violação à CF)

TRT ? Agravo de / CR Agravo / Acórdão / Embargos de

Petição Petição Regional Declaração

AI

AI

AI

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Varas? Liquidação/ Impugnação/ Perícia/ Sentença de/ Penhora/ Emb. à/ Impugnação à/ Sentença/ ED

de Sentença dos cálculos Liquidação Execução sentença de de Emb.

ou liquidação

Homologação

dos cálculos

FASE DE CONHECIMENTO

Na Fase de Conhecimento verifica-se se o Reclamante/Autor tem direito aos

pedidos que pleiteia.

1 – AÇÃO TRABALHISTA

A Ação é um direito subjetivo (pois trata-se de uma faculdade de ingressar ou

não em juízo) previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88 que permite ao seu titular

provocar o Estado para obter uma tutela jurisdicional. Por essa razão é que as

ações são movidas pelo autor “em face” do réu e não “contra” o mesmo, pois a

tutela jurisdicional deve ser dada pelo Estado, ou seja, as ações são

promovidas “contra” o Estado, pois é ele o responsável por dizer o direito no

caso concreto.

Elementos da Ação:

- Partes: Empregado e Empregador;

- Causa de pedir: a) remota: os fatos alegados (ex: trabalhava todos os dias

duas horas a mais), e b) próxima: os fundamentos jurídicos (ex: como

trabalhava duas horas a mais faz jus ao percebimento do adicional de hora

extra com fundamento no artigo 59 “caput” e § 1º, da CLT).

- Pedido (é o objeto da ação):

a) imediato: pedido feito ao juiz (ex: condenar a Reclamada ao pagamento das

horas extras), e b) mediato: é o bem jurídico que pretende ver tutelado (ex: o

direito ao recebimento das horas extras).

Contra a Sentença

de Liquidação

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Pressupostos processuais: (são exigências legais para o estabelecimento e

desenvolvimento válido do processo, para que possa ser analisado o mérito ).

a) Petição inicial: com base nos artigos 840 da CLT c/c 282 do CPC (não

atendendo esses requisitos a petição será considerada inepta);

b) Partes: capacidade processual (menores de 18 anos devem ser

representados ou assistidos pelos pais ou Procuradoria do Trabalho). A

capacidade postulatória não é absoluta no Processo do Trabalho;

c) Órgão Jurisdicional: competência (em razão da matéria, das pessoas, do

lugar, da função) e ausência de suspeição e impedimento (artigos 134 e 135 do

CPC);

d) Inexistência de coisa julgada: ao se analisar o processo, não poderá haver

coisa julgada;

e) Inexistência de litispendência: o conflito de interesses não poderá ser

submetido duas vezes aos mesmos Órgãos competentes;

f) Citação válida do réu: é necessário que a citação tenha sido realizada

regularmente, sob pena de nulidade absoluta.

Se ausentes os pressupostos processuais o processo é extinto sem julgamento

do mérito. Pode ser reconhecido de ofício ou a requerimento da parte porque é

matéria de interesse público.

Condições da Ação (artigo 267, VI do CPC):

O Direito de ação no âmbito processual não é incondicionado e genérico como

é aduzido no âmbito constitucional, pois é ligado a uma pretensão que está

condicionada ao preenchimento de requisitos, as chamadas condições da

ação:

- Possibilidade Jurídica do Pedido: corresponde a uma proibição do

ordenamento jurídico para que determinada pretensão seja apreciada pelo

Poder Público.

- Legitimidade de parte: na legitimidade ativa, só pode propor a ação quem se

diz titular de um direito material discutido em juízo, exceto em casos de

legitimação extraordinária (substituição processual) que é permitida em alguns

casos pela lei. Portanto podem ajuizar demanda trabalhista o próprio

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empregado, seus dependentes, desde que habilitados perante a Previdência

Social, seus herdeiros e o Sindicato da categoria profissional. A legitimidade

passiva é o pólo da processual ocupado por quem deve suportar as

conseqüências da demanda, seja o próprio empregador, o empreiteiro principal

(artigo 455 da CLT), o sucessor (artigo 448 da CLT), a massa falida (artigo 449

da CLT) ou as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (artigo 2º,

§2º da CLT).

- Interesse processual: ou interesse de agir, corresponde a necessidade da

parte de ingressar no Poder Judiciário para obtenção do resultado pretendido.

Pressupõe a ocorrência de lesão a um interesse substancial.

Se ausentes as condições da ação ocorre a carência da ação.

PETIÇÃO INICIAL

A petição inicial é a primeira peça jurídica do Processo do Trabalho. É a peça

que inaugura a vontade do autor de ver tutelado um direito lesado ou que sofre

ameaça de o ser.

Embora disponha o artigo 840 da CLT que a reclamação trabalhista possa ser

escrita ou verbal, o que mais nos interessa é a petição inicial escrita, por ser

peça exigida nos Exames de Ordem e por ser mais utilizada na prática.

Como qualquer peça jurídica, deve a petição inicial ser clara, concisa e precisa,

mas, principalmente, se faz necessário que o candidato demonstre domínio

pela matéria discutida, a fundamentação da peça, a capacidade de

interpretação da voz de comando e do problema a ele submetido, raciocínio

jurídico lógico, boa técnica profissional e domínio sobre a gramática.

O candidato deve fundamentar a petição inicial nos artigos 840, § 1º da

CLT combinado com artigo 282 do CPC:

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• O parágrafo 1° do artigo 840 da CLT aponta os requisitos da petição

inicial escrita:

- ENDEREÇAMENTO = designação do juiz do Trabalho ou do juiz de

direito, a quem for dirigida;

- QUALIFICAÇÃO do Reclamante e do Reclamado;

- FATOS = uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;

- PEDIDO;

- DATA;

- ASSINATURA do Reclamante ou de seu representante (advogado).

• O artigo 282 do CPC dispõe serem requisitos da petição inicial:

- ENDEREÇAMENTO= o juiz ou tribunal, a que é dirigida (inciso I);

- QUALIFICAÇÃO = os nomes, prenomes, estado civil, profissão,

domicílio e residência do réu e do autor (inciso II);

- FATOS e FUNDAMENTOS JURÍDICOS do pedido;

- PEDIDO com as suas especificações;

- VALOR DA CAUSA;

- PROVAS com que o autor pretende demonstrar os fatos alegados;

- REQUERIMENTO DE CITAÇÃO do réu;

MAPA DA PETIÇÃO INICIAL

A Petição Inicial pode ser elaborada seguindo o mapa abaixo:

MAPA: A Petição Inicial pode ser feita colocando os pedidos em “caixas”:

Introdução

- Endereçamento; - Qualificação das partes; - Endereço do escritório do Advogado; - Nome da Peça e seu Fundamento; - Resumo do Contrato de Trabalho.

“1ª Caixa” - Silogismo 1: Fato + Fundamento Jurídico = Direito Pedido 1

“2ª Caixa” - Silogismo 2: Fato + Fundamento Jurídico = Direito Pedido 2

“3ª Caixa” - Silogismo 3: Fato + Fundamento Jurídico = Direito Pedido 3

Petitório - Pedidos feitos acima

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Requerimentos

- P = Provas - C = Citação do réu - P = Procedência - C = valor da Causa

Cada “caixa” representa um pedido diferente. Exemplo: Trabalhava duas horas

a mais todos os dias (FATOS), segundo o artigo 59, parágrafo 1ª da CLT e o

artigo 7º, XVI da CF, quem labora acima da oitava hora permitida tem direito à

remuneração do serviço extraordinário de, no mínimo, 50% (FUNDAMENTOS

JURÍDICOS), LOGO, o Reclamante (ou Autor) faz jus ao percebimento de duas

horas extras diárias no percentual de 50% conforme demonstrado.

Esse esquema pode ser utilizado em qualquer outro tipo de petição inicial

trabalhista, como será visto mais adiante.

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE ¹, por seu advogado

(mandato procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações

processuais futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito (ou procedimento) ordinário, com fulcro no artigo

840, parágrafo 1º da CLT combinado com artigo 282 do CPC, em face de QUALIFICAÇÃO

DO RECLAMADO ³, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante (ou Autor) foi contratado aos préstimos da

Reclamada (ou Ré) em __/__/____ (colocar a data se o problema fornecê-la, senão colocar

apenas “(data de admissão)”), para exercer a função de _______ (se o problema não fornecer

o dado colocar “_________”), tendo sido dispensado em __/__/____ (mesma observação da

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data de admissão) por justa causa (ou qualquer outro motivo da demissão), ocasião em que

percebia a remuneração de R$ _________ (___________) (escrever o valor em números e

depois por extenso – se o problema não fornecer o dado colocar “RS_______”) por mês (ou

qualquer outra forma de pagamento).

II – DA HORA EXTRA (se for um dos pedidos do problema)

Primeira Caixa: deve-se falar o porquê do pedido de horas

extra, sua fundamentação jurídica e, por fim, o pedido.

Ocorre que o Reclamante, ao longo do contrato de trabalho,

sempre laborou das ____ horas as _____ horas, de “dias da semana em que trabalhava”, sem

nunca receber qualquer adicional pelo trabalhado efetuado no horário extraordinário.

No entanto, conforme dispõe o artigo 59, parágrafo 1º da CLT e

o artigo 7º, XVI da CF, quem labora acima da oitava hora permitida tem direito à remuneração

do serviço extraordinário de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário nominal.

Portanto, é o Reclamante credor das horas extras, conforme

demonstrado, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre seu salário nominal mais

reflexos em DSR, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional, 13º

salário, verbas rescisórias, depósitos do FGTS e multa de 40%.

III – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Segunda Caixa: idem primeira caixa.

O Reclamante sempre trabalhou no setor de “nome do setor”,

onde desenvolvia as atividades de “(função)”, ficando exposto às condições insalubres do local

de labor, sem nunca receber qualquer equipamento de proteção individual (EPI).

Conforme aduz o artigo 192 da CLT, o exercício de trabalho em

condições insalubres assegura a percepção de adicional de insalubridade nos percentuais de

40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo.

Como a Reclamada não fornecia EPI´s para o Reclamante

não era possível a neutralização ou a eliminação das condições insalubridades do ambiente de

trabalho, nos moldes do artigo 191, II da CLT.

Evidencia-se, portanto, o direito do Reclamante em receber o

adicional de insalubridade referente a todo o período laborado nas condições que o

caracterizam e seus reflexos em DSR, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço

constitucional, 13º salário, verbas rescisórias, depósitos do FGTS e multa de 40%.

Page 18: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

18

IV – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer o Reclamante:

a) seja a Reclamada condenada ao pagamento das horas

extraordinárias laboradas, bem como de seus reflexos em DSR, férias vencidas e proporcionais

acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, verbas rescisórias, depósitos do FGTS e

multa de 40% ................................................................................................................ a apurar;

b) seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de

insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo de todo o período laborado (a

empresa é que tem que provar que, se for insalubre o local de trabalho, que o percentual é

20% ou 10%, isso só é provado com laudo) ................................................................. a apurar;

c) seja a Reclamada condenada também ao pagamento da

multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT;

d) a aplicação do artigo 467 da CLT;

e) Juros e correção monetária;

f) os benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Reclamante

pessoa pobre na acepção jurídica do termo (somente pode pedir os benefícios da Justiça

Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante não tem condições de

arcar com as custas do processo);

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Súmula

74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o

que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal da Reclamada para, em

querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente, condenando a Reclamada à integralidade dos pedidos, além de suportar as custas

e demais ônus advindos do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________) (se não

tiver valor da causa e o problema não disponibilizar uma forma de se chegar a esse valor,

colocar “(acima de 40 salários mínimos)” se for rito ordinário).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: ______________

Page 19: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

19

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

Reclamação trabalhista pelo procedimento sumaríssimo

Fundamento no artigo 282 do CPC combinado com o artigo 852-A da CLT.

a) O valor da causa não pode exceder 40 vezes o salário mínimo vigente na

data do ajuizamento da Reclamação;

b) Não podem estar no pólo passivo de ações com esse tipo de procedimento:

a Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações;

c) O pedido tem que ser certo e determinado, com o valor correspondente

(ou seja, não pode ser usado “a apurar”, tem que especificar os valores);

Modelo de Reclamação Trabalhista com pedido de liminar:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE

____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protoc olo)

QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE ¹, por seu advogado

(mandato procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações

processuais futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com pedido de CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, pelo

rito (ou procedimento) ordinário, com fulcro no artigo 840 da CLT, combinado com o artigo 282

Page 20: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

20

do CPC combinado com o artigo 659, X, da CLT em face de QUALIFICAÇÃO DO

RECLAMADO ³, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado aos préstimos da Reclamada em

__/__/____ (colocar a data se o problema fornecê-la, senão colocar apenas “(data de

admissão)”), para exercer a função de _______ (se o problema não fornecer o dado colocar

“_________”), sendo dispensado em __/__/____.

II – DA ESTABILIDADE DE DIREGENTE SINDICAL (se for um

dos pedidos do problema).

Em __/__/____ o Reclamante se candidatou ao cargo de

dirigente sindical, sendo eleito em __/__/____, mas dispensado pela Reclamada em

__/__/____, mesmo sendo portador de estabilidade de dirigente sindical prevista no artigo 543,

parágrafo 3º, da CLT.

Portanto, deve o Reclamante ser reintegrado aos quadros da

Reclamada para que volte a exercer sua função de dirigente sindical, defendendo os interesses

dos trabalhadores da empresa.

III – DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

Requer o Reclamante seja concedida a presente medida

liminar, pois presentes os pressupostos para sua concessão:

a) Do “fumus boni iuris” (provável existência de um direito)

O Reclamante foi eleito dirigente sindical, sendo, portanto,

portador da estabilidade do artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, devendo ser reintegrado ao

emprego conforme lhe garante o artigo 659, X, do mesmo diploma consolidado, o que

configura o “fumus boni iuris”.

b) Do “periculum in mora” (o perigo de dano irreparável que

a demora trará)

Como dirigente sindical o Reclamante defende o interesse dos

empregados para prevenir ilegalidades cometidas pela empresa contra os direitos de seus

trabalhadores, configurando o perigo da demora da sua reintegração nos quadros da mesma.

Do exposto é a presente para requerer a suspensão dos efeitos

do afastamento/dispensa ou suspensão do Reclamante e determinar a sua imediata

reintegração.a concessão da liminar (ou a suspensão dos efeitos da transferência do

Reclamante, e determinar sua permanência no estabelecimento acima mencionado).

Page 21: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

21

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o Reclamante:

a) seja determinada a nulidade do (afastamento, dispensa, ou

suspensão ou transferência) do Reclamante, sendo determinada (sua reintegrado no serviço

ou que o Reclamante permaneça no estabelecimento da Reclamada).

b) juros e correção monetária;

c) os benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Reclamante

pessoa pobre na acepção jurídica do termo (somente pode pedir os benefícios da Justiça

Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante não tem condições de

arcar com as custas do processo);

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Súmula

74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o

que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal da Reclamada para, em

querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente, condenando a Reclamada à integralidade dos pedidos, além de suportar as custas

e demais ônus advindos do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________)

(depende do rito).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _____________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

3) Reclamação trabalhista com pedido de Tutela Antecipada, com

fundamento nos artigos 840, parágrafo 1º, da CLT combinado com os artigos

282 e 273 do CPC.

- Algumas observações a respeito dessa Reclamação:

Page 22: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

22

a) Pleitear a antecipação dos efeitos da tutela significa que a parte deve

demonstrar a existência dos requisitos do artigo 273 do CPC para conseguir o

bem tutelado antes do final do processo;

b) Para que sejam antecipados os efeitos da tutela é preciso que a parte

demonstre, na Inicial ou a qualquer tempo, prova inequívoca da

verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou

de difícil reparação (artigo 273, I); ou que além da prova inequívoca da

verossimilhança da alegação, fique caracterizado o abuso do direito de defesa

ou manifesto ato protelatório do réu (artigo 273, II); ou quando um ou mais

pedidos ou parcelas deles mostrar-se incontroverso (artigo 273, parágrafo 6º);

c) A tutela poderá ser parcial ou total e poderá ser revogável a qualquer tempo.

Modelo de Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela Antecipada:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE

____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE ¹, por seu advogado

(mandato procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações

processuais futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com pedido de CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA,

pelo rito (ou procedimento) ordinário, com fulcro no artigo 840 da CLT, combinado com o artigo

282 do CPC combinado com o artigo 273 do CPC, em face de QUALIFICAÇÃO DO

RECLAMADO (ou RÉU) ³, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante (ou Autor) foi contratado aos préstimos da

Reclamada (ou Ré) em __/__/____ (colocar a data se o problema fornecê-la, senão colocar

apenas “(data de admissão)”), para exercer a função de _______ (se o problema não fornecer

o dado colocar “_________”), tendo sido dispensado em __/__/____ (mesma observação da

Page 23: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

23

data de admissão) por justa causa (ou qualquer outro motivo da demissão), ocasião em que

percebia a remuneração de R$ _________ (___________) (escrever o valor em números e

depois por extenso – se o problema não fornecer o dado colocar “RS_______”) por mês (ou

qualquer outra forma de pagamento).

II – DA TUTELA ANTECIPADA

(Retirar do enunciado do problema as informações que

caracterizem o cabimento da tutela antecipada – ver comentários na letra “b” acima).

Nesta monta requer o Reclamante (ou Autor) se digne Vossa

Excelência a conceder a antecipação dos efeitos da tutela (ou tutela antecipada), objetivando

seja (por exemplo) a Reclamada condenada ao pagamento imediato da parte incontroversa,

nos termos do supra alegado.

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o Reclamante (ou Autor):

a) seja concedida a tutela antecipa (ou sejam antecipados os

efeitos da tutela);

b) seja a Reclamada compelida a pagar (colocar o pedido do

enunciado – se o pedido era antecipar os efeitos da tutela para pagamento da parte

incontroversa, que seja esse o pedido formulado);

c) juros e correção monetária;

d) os benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Reclamante

pessoa pobre na acepção jurídica do termo (somente pode pedir os benefícios da Justiça

Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante não tem condições de

arcar com as custas do processo);

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Súmula

74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o

que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal da Reclamada para, em

querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente, condenando a Reclamada à integralidade dos pedidos, além de suportar as custas

e demais ônus advindos do processo.

Page 24: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

24

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________)

(depende do rito).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: __________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

4) Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, com fundamento nos artigos

840, parágrafo 1º da CLT combinado com o artigo 282 do CPC (não esquecer

de utilizar o artigo 483 da CLT para fundamentar o motivo que gerou a rescisão

indireta).

Modelo de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE

____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE ¹, por seu advogado

(mandato procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações

processuais futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito (ou procedimento) ordinário, com fulcro no artigo

840, da CLT combinado com artigo 282 do CPC, em face de QUALIFICAÇÃO DO

RECLAMADO ³, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado aos préstimos da Reclamada em

__/__/____ (colocar a data se o problema fornecê-la, senão colocar apenas “(data de

admissão)”), para exercer a função de _______ (se o problema não fornecer o dado colocar

“_________”), percebendo a remuneração de R$ _________ (___________) (escrever o valor

Page 25: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

25

em números e depois por extenso – se o problema não fornecer o dado colocar “RS_______”)

por mês (ou qualquer outra forma de pagamento).

II – DA RESCISÃO INDIRETA

Primeira Caixa: deve-se falar o porquê do pedido, sua

fundamentação jurídica e, por fim, o pedido.

(Contar uma estória inicial, conforme o Enunciado do problema,

que remeterá a uma das alíneas do artigo 483 da CLT);

.....

Conforme supra exposto, requer o Reclamante seja

reconhecida a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com fulcro na alínea (colocar a

alínea em que a rescisão indireta esta sendo fundamentada) do artigo 483 da CLT, bem como

seja a Reclamada condenada ao pagamento das conseqüentes verbas rescisórias devidas.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o Reclamante:

a) seja reconhecida a rescisão indireta de seu contrato de

trabalho;

b) seja a Reclamada condenada a pagamento das seguintes

verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias simples e

proporcionais + 1/3 constitucionais, FGTS + multa de 40%, bem como seja a Reclamada

condenada à entrega do termo de rescisão do contrato e das guias de seguro desemprego ou

indenização equivalente ............................................................................................. à apurar;

c) juros e correção monetária;

c) os benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Reclamante

pessoa pobre na acepção jurídica do termo (somente pode pedir os benefícios da Justiça

Gratuita se o problema mencionar de alguma forma que o Reclamante não tem condições de

arcar com as custas do processo);

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Súmula

74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o

que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal da Reclamada para, em

querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Page 26: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

26

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente, condenando a Reclamada à integralidade dos pedidos, além de suportar as custas

e demais ônus advindos do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _______________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

5) Inquérito para Apuração de Falta Grave, com fundamento nos artigos 853

da CLT combinado com o artigo 282 do CPC. Procedimento disposto nos

artigos 853 a 855 da CLT, utilizado para dispensar empregado portador de

estabilidade que comete falta grave (artigo 493 e 494 da CLT), que é a pratica

de qualquer dos atos a que se refere o artigo 482 da CLT, que por sua

repetição ou natureza, representem séria violação dos deveres e obrigações do

empregado. Podem ser ouvidas até 06 testemunhas para cada lado.

Valor da causa antes era de 6 (seis) vezes o maior salário mensal do

empregado (artigo 789, § 3°, “d” e § 4° da CLT), contudo após a entrada em

vigor da Lei Federal nº 10.537/02 essa determinação foi expressamente

revogada, passando a inexistir a obrigação de fazer constar um valor específico

na ação de Inquérito, ficando a critério livre do advogado dar a causa o valor

que entender devido.

Prazo decadencial é de 30 dias, a contar da suspensão do empregado.

Suspenso o empregado e não proposto o inquérito nos 30 dias, o empregado

poderá requerer a reintegração no emprego.

Modelo de Inquérito para Apuração de Falta Grave:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE

____________________.

Page 27: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

27

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE ³, por seu

advogado (mandato procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e

intimações processuais futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência

propor INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, pelo rito ESPECIAL,

com fulcro no artigo 853, da CLT combinado com artigo 282 do CPC, em face de

QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO ¹, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Requerido foi contratado aos préstimos da Requerente

(porque o I.A.F.G. é uma ação trabalhista movida pela Empresa em face ao Empregado) em

__/__/____ (colocar a data se o problema fornecê-la, senão colocar apenas “(data de

admissão)”), para exercer a função de _______ (se o problema não fornecer o dado colocar

“_________”), percebendo a remuneração de R$ _________ (___________) (escrever o valor

em números e depois por extenso – se o problema não fornecer o dado colocar “RS_______”)

por mês (ou qualquer outra forma de pagamento), sendo imediatamente suspenso em (colocar

a data se o problema mencionar)

II – DA FALTA GRAVE

Primeira Caixa: deve-se falar o porquê do pedido, sua

fundamentação jurídica e, por fim, o pedido.

O Requerido é portador da estabilidade de (escrever o tipo de

estabilidade) disposta no artigo (colocar a disposição legal – A Jurisprudência é pacífica que

não é cabível no caso de gestante, acidentado do trabalho e doente profissional).

No entanto, (colocar a falta grave cometida pelo empregado

e sua fundamentação), ocasionando a sua suspensão nos termos do artigo 853 da CLT para

apuração da falta cometida.

Portanto, é a presente para apurar a falta grave cometida pelo

Requerido, justificando, assim, a rescisão por justo motivo de seu contrato de trabalho, que é o

que se pretende ao final deste.

III – DO CABIMENTO DO INQUÉRITO

Segundo dispõe o artigo 853 da CLT é medida inicial para a

contagem do prazo para a interposição do Inquérito para Apuração de Falta Grave a

Page 28: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

28

suspensão imediata do empregado, conforme atitude tomada pela Requerida, como supra

demonstrado.

Como demonstrado, a Requerente, dentro do prazo previsto

em lei de 30 (trinta) dias, ajuizou o presente Inquérito para apurar a falta grave com o escopo

de ver declarada a rescisão do contrato de trabalho do Requerido por justo motivo.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Requerente, se digne Vossa

Excelência, a reconhecer a rescisão do contrato de trabalho do Requerido por justa causa,

conforme fatos e fundamentos de direito aduzidos.

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, nos termos da Súmula

74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o

que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal do Requerido para, em

querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente, condenando a Requerido à integralidade dos pedidos, além de suportar as custas

e demais ônus advindos do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: ___________________

Nome do advogado

OAB/___ nº _________

6) Ação Cautelar, com fundamento no artigo 796 e seguinte do CPC. A petição

inicial deve obedecer aos requisitos do artigo 801 do CPC.

Page 29: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

29

A ação principal deverá ser proposta em trinta dias a contar da data da

efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento

preparatório (artigo 806 CPC).

A Cautelar difere-se da Tutela Antecipada principalmente por seus

fundamentos. Enquanto que na Tutela Antecipada deve-se observar o artigo

273 do CPC, conforme já mencionado, na Cautelar é necessário a

comprovação dos pressupostos: “fumus boni iuris” e periculum in mora”, para

que se obtenha a satisfação da medida. A Cautelar assegura o resultado

prático do processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor

(não concede de forma antecipada o provimento jurisdicional pleiteado pelo

autor – como ocorre na Tutela antecipada). As medidas cautelares podem ser

revogadas a qualquer momento, diferente das Tutelas Antecipadas que só

podem se revogadas ao final do processo na sentença.

Na Justiça do Trabalho a cautelar pode ser ajuizada nos seguintes casos:

Hipótese Cautelar cabível Disposição Legal Pedido

Page 30: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

30

a) devedor sem domicílio certo e que tenta ausentar-se, ou que tenta alienar bens que possui, ou que deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado. b) tendo domicílio, o devedor: -se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; -registrando-se sua insolvên-cia, aliena ou tenta alienar bens que possui; -contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; -comete o tenta cometer outro artifício fraudulento a fim de lesar credores ou frustrar a execução. c) tendo imóveis, o devedor pretenda aliená-los, hipotecá-los, dá-los em anticrese, sem ficar com bens suficientes para o pagamento da dívida.

ARRESTO

Artigos 813 a 821

do CPC

É necessário: -prova literal da dívida líquida e certa; -prova documental ou justificação dos casos citados no artigo 813 do CPC

Assim, pretende o autor a concessão

da presente Cautelar de Arresto do bem (descrever um bem certo) ou outros bens tantos

quanto forem necessários para a

satisfação do crédito.

Mesmas hipóteses anteriores, mas versando sobre o bem objeto da demanda ajuizada.

SEQUESTRO Artigos 822 a 825

do CPC

Desta forma, pretende o Autor a

devolução do mostruário que se encontra em poder

do Réu.

Quando houver justo receio de que no tempo da instrução a prova não possa ser produção (tanto prova documental, como pericial ou testemunhal, seja por moléstia grave ou em razão da idade, ou por desativação de um setor, por exemplo).

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

Artigos 846 a 851 do CPC

O Autor pretende ajuizar Reclamação

Trabalhista, requerendo adicional de

insalubridade. Para tanto, faz-se necessária a

realização imediata da perícia no local

de trabalho do Autor, sob pena se não ser possível

realizá-la no futuro.

Quando se pretende sejam apresentados documentos, coisas móveis ou escrituras contábeis, nas quais há interesse jurídico, mas que se encontram em poder de terceiros ou da outra parte.

EXIBIÇÃO Artigos 844 a 845

do CPC

Pretende o Autor que a Empresa-Ré

exiba os documentos pleiteados

Page 31: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

31

Quando se pretende justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em Processo.

JUSTIFICAÇÂO Artigos 861 a 866

do CPC

Pretende o Autor a justificação do

tempo de serviço anterior ao

registrado pela Empresa-Ré.

Quando uma das partes, no curso do processo: -viola a penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; -pratica qualquer outra inovação ilegal no estado de fato.

ATENTADO Artigos 879 a 881

do CPC

Assim, pretende o

Autor que a Ré abstenha-se de

praticar tais atos, repondo os bens

em seu estabeleci-mento, sob pena de

multa diária a ser fixada por este

Meritíssimo Juízo.

Quando uma das partes pretende obter um objeto em poder de outra

BUSCA E APREENSÃO

Artigos 839 a 843 do CPC

Assim pretende a concessão de ordem judicial

ordenando a busca e apreensão

Quando uma das partes necessita de registrar formalmente uma determinada situação

PROTESTO NOTIFICAÇÃO

INTERPELAÇÃO

Artigos 867 a 873 do CPC

Que o juízo ordene a notificação do réu

.

Da sentença da cautelar cabe Recurso Ordinário.

Modelo de Ação Cautelar:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DO SINDICATO *, por seu advogado (mandato

procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações processuais

futuras escritório na ², vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO

CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS , pelo rito especial, com pedido de

* Nome completo do Sindicato, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, com sede na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP

Page 32: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

32

liminar, com fulcro no artigo 796 combinado com o artigo 846 do CPC, em face de

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA ³, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzidos.

I – DA REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA (pode dar

outro título, esse é só um exemplo)

O Autor é sindicato representativo da categoria (mencionar a

categoria se o enunciado trazer essa informação), lista de associados em anexo (não é mais

obrigatório colocar a lista dos associados, pois o TST revogou a súmula que exigia tal lista,

estabelecendo que a representação do sindicato é ampla, ou seja, de toda a categoria

independente se o trabalhador é associado ou não – Súmula 177 TST, cancelada pela Res.

121/2003, DJ 21.11.2003), atuante na região (colocar o nome da região de o enunciado

mencioná-la), sendo legítima sua atuação para defender os interesses de seus associados.

II – DA PRODUÇAO ANTECIPADA DE PROVAS

Primeira Caixa: deve-se falar o porquê do pedido de horas

extra, sua fundamentação jurídica e, por fim, o pedido.

Segundo informações de seus associados a Ré (ou

Reclamada) está (colocar a estória que o enunciado traz, exemplo: removendo máquinas

produtoras do galpão ta, para que o mesmo possa ser demolido para dar espaço a um

estacionamento).

Com isso, tem o Autor justo receio de que com a provável (no

exemplo dado acima: “desativação do galpão”), não possam mais ser realizadas perícias no

local para averiguação das condições de trabalho e os riscos proporcionados.

Requer, portanto, nos termos e fundamento do artigo 849 do

CPC, que Vossa Excelência se digne a conhecer a presente e ordenar a produção antecipada

da prova (no caso, “pericial”), pois pretende o Autor promover a defesa de seus associados

pleiteando adicional de insalubridade ou periculosidade que serão averiguados em perícia ora

requerida, conforme disposto no artigo 195, parágrafo 2º da CLT, sob pena de não poder ser

realizada no momento processual adequado.

III – DOS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO CAUTELAR

Requer o Autor seja concedida a medida pleiteada, pois

presentes os pressupostos para a sua concessão:

a) Do “fumus boni iuris” (provável existência de um direito)

Conforme supra mencionado o Autor pret ende ajuizar ação (ou

Reclamação) Trabalhista pleiteando, entre outros direitos, o adicional de insalubridade ou

periculosidade em favor de seus associados que laboram no local, que, conforme o artigo 195,

Page 33: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

33

parágrafo 2º, da CLT, precisa passar por uma perícia para ser averiguado o direito aos

adicionais, configurando, assim, o “fumus boni iuris”.

b) Do “periculum in mora” (o perigo de dano irreparável que

a demora trará)

Com a... (“desativação do galpão”), a perícia que será

requerida posteriormente em decorrência das ações que serão ajuizadas pelo Autor, não

poderá ser realizada no momento processual adequado, pois... (“o local de trabalho não estará

mais em funcionamento”), prejudicando a análise das condições de trabalho e dos riscos das

atividades ali efetuadas, o que configura o “periculum in mora”.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o Autor seja concedida a presente

medida cautelar de produção antecipada de provas para que possa ser realizada no...

(“galpão”) a perícia necessária para constatação ou não de atividade insalubre ou perigosa no

local de trabalho.

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Súmula

74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o

que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal da Reclamada para, em

querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente conforme supra aduzido.

Protesta pelo ajuizamento da ação principal em 30 (trinta) dias

nos termos do artigo 806 do CPC (porque ela é preparatória).

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _________________________

Nome do advogado

Page 34: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

34

OAB/__ nº ________

6) Ação Revisional, com fundamento no artigo 471 do CPC.

No Direito do Trabalho ela é permitida, segundo o artigo 194 da CLT, quando

cessar o direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade dos

empregados, desta forma a Empresa ajuíza a Ação Revisional ao invés de

simplesmente cessar o pagamento dos adicionais, o que é ilegal.

O requisito da Ação Revisional é que haja uma sentença transitada em julgado

condenando a Empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou

periculosidade. Deve haver necessariamente uma mudança no ambiente de

trabalho de forma a eliminar os riscos à saúde do trabalhador.

Modelo de Ação Revisional:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE

____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE ³, por seu

advogado (mandato procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e

intimações processuais futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência

propor AÇÃO REVISIONAL, pelo rito (ou procedimento) ordinário, com fulcro nos artigos 471 e

282 do CPC, em face de QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO ¹, pelos motivos de fato e de

direito que passa a aduzir.

I – RESUMO DA DEMANDA ANTERIOR

(Resumo do que ocorreu na demanda anterior, com a

condenação da empresa, ao final, ao pagamento do adicional de insalubridade ou

periculosidade).

O Réu promoveu Ação Trabalhista em face da Autora em

(mesmos comentários sobre a data).

A ação foi julgada procedente, condenando a Autora ao

pagamento do adicional de (colocar o tipo de adicional e o percentual da condenação),

Page 35: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

35

transitando em julgado em (colocar a data do transito em julgado), data em que a Autora

passou realizar o pagamento do adicional a que foi condenada.

II – DAS NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

(Explicar quais eram as condições de trabalho quando houve a

condenação da empresa ao pagamento do adicional e como está o ambiente de trabalho após

as mudanças realizadas e a conseqüente eliminação do agente de risco à saúde do

empregado).

Na época da condenação da Autora ao pagamento do adicional

(colocar o tipo de adicional) o Réu laborava, e ainda labora, no setor de (colocar o setor foi

fornecido pelo enunciado do problema), onde se utilizava como (por exemplo: “combustível o

gás hidrogênio”).

O setor passou por recentes mudanças, principalmente quanto

à composição do combustível utilizado na produção, passando a ser utilizado o (por exemplo:

“GLP - Gás Liquefeito de Petróleo”).

Por esta razão é que pretende a Autora a revisão da ação

trabalhista transitada em julgado que a condenou ao pagamento do adicional de (colocar o tipo

de adicional), nos termos do artigo 194 da CLT, pois as mudanças realizadas no setor em que

o Réu labora proporcionaram a eliminação do agente de risco à saúde dos empregados.

III – DO CABIMENTO DA REVISIONAL

Sendo certo que o adicional de (colocar o tipo de adicional) foi

concedido por força de sentença jurídica continuada e que essa relação jurídica sofreu

profunda modificação com a reforma do setor de trabalho do Réu, deixa de existir condições

que sustentam a sentença revisanda, sendo a presente Ação Revisional o instrumento

processual adequado para afastar o pagamento do adicional referido.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Autora:

a) a revisão da decisão proferida nos Autos do Processo nº

_____ desta Vara, conforme o supra alegado;

b) a extinção da obrigação do pagamento do adicional de

(colocar o tipo de adicional).

(Não esquecer de fazer os dois pedidos: revisão da sentença e

extinção da obrigação).

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Réu, nos termos da Súmula 74 do

Page 36: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

36

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o que

mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal do Réu para, em querendo,

apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente, conforme fatos e fundamentos alegados.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _______________________

Nome do advogado

OAB/___ nº _________

7) Ação de Consignação em Pagamento, com fundamento no artigo 890 e

seguintes do CPC. É proposta pelo devedor em face do credor para extinguir a

obrigação de entregar determinada quantia ou coisa. É ajuizada na Justiça do

Trabalho pelo empregador para depósito das verbas rescisórias, evitando que

se constitua em mora e impedindo a aplicação da multa do artigo 477,

parágrafo 8º da CLT.

Modelo de Ação de Consignação em Pagamento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA ³, por seu advogado (mandato

procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações processuais

Page 37: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

37

futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, pelo rito ESPECIAL, com fulcro no artigo 890 e

seguintes do CPC, em face de QUALIFICAÇÃO DO EMPREGADO ¹, pelos motivos de fato e

de direito que passa a aduzir.

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Réu foi contratado aos préstimos da Autora em __/__/____

(colocar a data se o problema fornecê-la, senão colocar apenas “(data de admissão)”), para

exercer a função de _______ (se o problema não fornecer o dado colocar “_________”), tendo

sido dispensado em __/__/____ (mesma observação da data de admissão) sem justo motivo,

ocasião em que percebia a remuneração de R$ _________ (___________) (escrever o valor

em números e depois por extenso – se o problema não fornecer o dado colocar “RS_______”)

por mês (ou qualquer outra forma de pagamento).

II – DA MORA DO EMPREGADO

Primeira Caixa: deve-se falar o porquê do pedido de horas

extra, sua fundamentação jurídica e, por fim, o pedido.

Ao ser dispensado sem justo motivo, o Empregado recebeu

aviso prévio indenizado, sendo informado que deveria comparecer à sede da Autora em dez

dias para o recebimento de suas verbas rescisórias.

No entanto, na data estipulada, o Réu não compareceu na

empresa, razão pela qual requer a Autora sejam consignados os valores referentes às verbas

rescisórias discriminadas a seguir: (discriminar as verbas rescisórias devidas)

Portanto, requer seja a presente conhecida, evitando que se

constitua em mora a Autora impedindo a aplicação da multa do parágrafo 8º, do artigo 477, da

CLT.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Autora:

a) o depósito da quantia de R$ (colocar o valor se o enunciado

fornecer essa informação) referente ao pagamento das verbas rescisórias devidas;

b) a extinção da obrigação do pagamento das verbas

rescisórias;

IV – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Réu, nos termos da Súmula 74 do

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o que

mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Page 38: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

38

Requer, ainda, a notificação postal do Réu para, em querendo,

apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente com a conseqüente extinção da obrigação da Autora.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (valor consignado).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: ____________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

8) Ação Monitória, com fundamento no artigo 1.102 “a”, do CPC.

Objetiva uma cognição sumária visando a formação de um título executivo sem

a demora do andamento processual comum.

Depende de prova escrita de uma dívida, sem eficácia de título executivo.

Modelo de Ação Monitória:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DO AUTOR ¹, por seu advogado (mandato

procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações processuais

futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO MONITÓRIA,

pelo rito ESPECIAL, com fulcro no artigo 1.102a e seguintes do CPC, em face de

QUALIFICAÇÃO DO RÉU ³, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

Page 39: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

39

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Réu foi contratado aos préstimos da Autora em __/__/____

(colocar a data se o problema fornecê-la, senão colocar apenas “(data de admissão)”), para

exercer a função de _______ (se o problema não fornecer o dado colocar “_________”), tendo

sido dispensado em __/__/____ (mesma observação da data de admissão) sem justo motivo,

ocasião em que percebia a remuneração de R$ _________ (___________) (escrever o valor

em números e depois por extenso – se o problema não fornecer o dado colocar “RS_______”)

por mês (ou qualquer outra forma de pagamento).

II – DO TÍTULO SEM FORÇA EXECUTIVA

Primeira Caixa: deve-se falar o porquê do pedido de horas

extra, sua fundamentação jurídica e, por fim, o pedido.

(Contar uma estória como a descrita no enunciado do

problema).

Portanto, é a presente para ver constituída como título

executivo o compromisso ajustado entre as partes e a conseqüente condenação da Reclamada

ao pagamento do mesmo.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o Autor:

a) a expedição de mandado de pagamento da importância de

R$ ______ (_________), no prazo de quinze dias;

b) juros e correção monetária sobre o montante a ser pago;

c) caso não haja interposição de embargos, que seja

constituído título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,

na forma dos artigos 646 a 729 do CPC.

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, nos termos da Súmula

74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o

que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal da Reclamada para, em

querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada totalmente

procedente, condenando a Reclamada à integralidade dos pedidos, além de suportar as custas

e demais ônus advindos do processo.

Page 40: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

40

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (valor da dívida).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _________________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

9) Mandado de Segurança, com fundamento na Lei 1.533/51 e artigo 5º, LXIX

da CF. É o remédio constitucional para a proteção de direito líquido e certo não

aparado por habeas corpus ou habeas data, em face de lesão ou ameaça de

lesão a direito, por ato de autoridade praticado com abuso de poder (artigo 5º,

LXIX, da CF).

A autoridade coatora poderá ser o Juiz do Trabalho, o Diretor de Secretaria, o

Oficial de Justiça ou qualquer outro funcionário da Justiça do Trabalho que

tenha violado direito líquido e certo de outrem. Poderá ainda ser o Presidente,

Superintendente, Diretor ou qualquer outro cargo de direção de empresas

públicas, sociedades e outras entidades administrativas que explorem atividade

econômica (Banco do Brasil, Petrobrás) nos dissídios entre empregadores e

empregados.

A competência originária para apreciação do Mandado de Segurança é do

Tribunal Regional do Trabalho. Contra ato de juízes e funcionários do Tribunal

Regional do Trabalho será competente o Tribunal Superior do Trabalho. Contra

atos dos Ministros do próprio Tribunal Superior do Trabalho será de

competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos ou pela Seção

Especializada em Dissídios Individuais, dependendo do processo onde

ocorram.

O prazo para ajuizamento do MS é de 120 dias contados a partir da ciência do

ato ilegal praticado pela autoridade coatora.

Page 41: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

41

Modelo de Mandado de Segurança:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO ¹, em causa própria, vem,

respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA,

pelo rito (ou procedimento) especial, com fulcro no artigo 5º, LXIX da CF combinado com as

disposições da Lei 1.533/51, em face da AUTORIDADE COATORA., pelos motivos de fato e de

direito que passa a aduzir.

I – DO RESUMO DO OCORRIDO

O Impetrante tem escritório de advocacia na ², estando

devidamente registrado na OAB/__ sob o nº___, exercem os atos próprios de sua atividade,

nos termos da 8.906/94.

Em (colocar a data de o enunciado informar) o Impetrante

requereu ao Diretor da __ Vara do Trabalho da ________ a retirada dos Autos do Processo nº

_______ em carga, o que lhe foi negado.

O pedido foi feito por escrito e diretamente ao Meritíssimo

Juízo da correspondente Vara, também sendo negado sob a alegação de que a referida carga

causa atrapalha o funcionamento da Secretaria.

II – DO ATO ABUSIVO

Pelo exposto, entende ser o ato cometido pelo Meritíssimo Juiz

impetrado arbitrário, não lhe possibilitando retirar autos para vistas fora do Cartório.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o Impetrante:

a) o deferimento da autorização para a retirada em carga de

autos pelo Impetrante atingido pelo ato abusivo e ilegal cometido;

b) a expedição de oficio à Corregedoria do Egrégio Tribunal

Regional do Trabalho desta __ Região;

Page 42: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

42

c) a expedição de oficio à Secretaria da __ Vara do Trabalho

da Comarca de _______ para que cesse a infringência às disposições da Lei 8.906/94.

V – DOS REQUERIMENTOS

(Não há produção de provas no Mandado de Segurança, as

provas devem ser feitas de plano, portanto não se pede produção de provas).

Requer a notificação da autoridade coatora para que preste

suas informações no prazo legal.

Requer, por fim, a concessão definitiva da segurança para

restaurar a legalidade no objeto desta impetração.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: __________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

10) Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da CF. Trata-se de

um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção da pessoa.

Na Justiça do Trabalho tem sido utilizado em razão da prisão de depositário

infiel, prisão de testemunha que cometem perjúrio ou até mesmo em caso de

desobediência à ordem judicial. É ajuizada geralmente no Tribunal Regional do

Trabalho.

É uma peça absolutamente informal em decorrência disso, sendo que os

únicos requisitos da peça são:

- a qualificação do advogado impetrante;

- o nome da pessoa que sofre ou está na ameaça de sofrer violência ou coação

(cujo nome técnico é PACIENTE), e o de quem exercer a violência, coação ou

ameaça;

Page 43: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

43

- declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça

de coação, as razões em que fundar seu temor;

- a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ler

ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

Todavia, no caso do exame de ordem, devemos obedecer os requisitos do

artigo 282, do CPC, combinado com os artigos 647 a 667, do CPP.

11) Ação Rescisória, com fundamento no artigo 485 e incisos, do CPC. Serve

para desconstituir ou anular uma decisão transitada em julgado. Visa a

alteração de um estado jurídico existente. Não é qualquer coisa julgada que

enseja a ação rescisória, mas somente aquela de mérito capaz de fazer coisa

julgada. A sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida, nos

termos taxativos dos incisos do artigo 485 do CPC.

Na Justiça do Trabalho a Ação Rescisória é de competência originária do

Tribunal Regional do Trabalho e deve ser proposta no prazo de 2 anos,

contados do dia do transito em julgado da última decisão seja de mérito ou não

proferida na processo que de pretende rescindir.

Modelo de Ação Rescisória:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

QUALIFICAÇÃO DO AUTOR ¹, por seu advogado (mandato

procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações processuais

futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO RESCISÓRIA,

pelo rito (ou procedimento) especial, com fulcro nos artigos 485 e 282 do CPC, em face de

QUALIFICAÇÃO DO RÉU ³ , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I – RESUMO DO PROCESSO RESCINDENDO

Page 44: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

44

O Autor promoveu Ação Trabalhista em face da Empresa Ré,

distribuída em (colocar a data se mencionada no enunciado) perante a ___ Vara do Trabalho

de __________, Processo nº _________, ocasião em que era menor de 18 (dezoito) anos,

portando, assistido por seu representante legal, sendo seus pedidos julgados procedentes

conforme sentença publicada em (colocar a data se o enunciado mencionar).

Ofertado Recurso Ordinário pela Ré a este Egrégio Tribunal

Regional do Trabalho sob fundamento de (colocar o fundamento do RO, tudo conforme dados

fornecidos pelo enunciado – por exemplo: “ocorrência de prescrição bienal”), a Ré teve suas

pretensões acolhidas através do acórdão regional publicado em (colocar a data se fornecido

este dado), que decidiu pela improcedência da ação segundo os Eméritos julgadores.

Inconformado com a respeitável decisão, o Autor interpôs

Recurso de Revista ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, dentro do prazo legal e

demonstrando o recolhimento, em reversão, das custas processuais, sendo, entretanto,

negado o seguimento de seu apelo pelo Egrégio Tribunal Regional, através da publicação do

despacho em (colocar a data se fornecida), sob a alegação de (por exemplo: “falta de

enquadramento nos permissivos legais do artigo 896 da CLT”), deixando o Autor transcorrer o

prazo para oferecimento de qualquer medida recursal.

II – DO OBJETO DA RESCISÓRIA

Pretende o Autor ver rescindido o respeitável acórdão nº ____,

publicado em (data conforme enunciado), que julgou improcedente a reclamação

trabalhista*interposto pelo Autor conforme supra mencionado, principalmente pelo Egrégio

Tribunal Regional do Trabalho por não ter analisado a questão da (por exemplo: “não

aplicabilidade da prescrição bienal para menores de 18 (dezoito) anos, disposta no artigo 440

da CLT”).

III – DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA

O venerando acórdão rescindendo indeferiu o processamento

do Recurso de Revista, interposto pelo Autor, que buscava a reforma da decisão prolatada em

sede de Recurso Ordinário que julgou improcedente a Ação Trabalhista proposta em face da

Ré.

No entanto, não houve a devida atenção ao (conforme o

exemplo dado: “artigo 440 da CLT, pois à época da distribuição da Ação Trabalhista o Autor

era menor de 18 (dezoito) anos, não correndo contra ele qualquer prazo prescricional”).

* A rescisória relaciona-se a princípio com decisões de mérito (é possível, em casos de decisões sem envolver o mérito, mas são casos raros), assim, o prazo para interposição de recurso de revista será contado da publicação do acórdão regional que julgou improcedente a reclamação trabalhista.

Page 45: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

45

Assim, resta cristalino a não observância da inaplicabilidade da

prescrição para o Autor haja vista sai condição de menor de idade à época da distribuição da

Ação.

Insta ressaltar também, que o artigo 485, inciso V do CPC

estipula ser cabível a Ação Rescisória quando a sentença/acórdão rescindendo (conforme o

exemplo dado) “violar literal disposição de lei”, sendo esta, decisão de mérito ou não nos

termos da Súmula 100 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Evidente, portanto, que o venerando acórdão rescindendo

violou literal disposição de lei, bem como a respeitável decisão prolatada por este Egrégio

Tribunal Regional, qual seja a do artigo 440 da CLT.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o Autor:

a) a rescisão do acórdão nº ______ e por extensão, do acórdão

nº ______, proferidos respectivamente pelos Egrégios Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal

Regional do Trabalho da ___ Região;

b) o rejulgamento da lide para que seja considerada a não

aplicabilidade da prescrição bienal para o Autor.

V – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Ré, nos termos da Súmula 74 do

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como oitiva de testemunhas, perícias e o que

mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a notificação postal da Ré para, em querendo,

apresentar defesa, sob pena de revelia.

Requer, por fim, seja a presente ação julgada procedente, com

a conseqüente rescisão do acórdão rescindendo.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (valor da condenação

corrigido.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _________________

Page 46: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

46

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

VERBAS RESCISÓRIAS

Importante comentar a respeito das verbas rescisórias nesta parte da Petição

Inicial, já que é nela que o Reclamante as pleiteia.

As verbas rescisórias podem ser requeridas pelo examinador no Exame de

Ordem. Se o enunciado mencionar datas de admissão e de demissão e o valor

do salário é porque o examinador deseja que o candidato faça os cálculos das

verbas rescisórias, mas se o enunciado trás as data s de admissão e de

demissão, sem mencionar o valor do salário é porque deseja que o candidato

transcreva a lista das verbas rescisórias devidas. As verbas rescisórias que o

candidato deve lembrar são:

Observação: Salientamos que as duas últimas são obrigações de fazer e as

demais obrigações de pagar.

Para demissão motivada (por justa causa):

1) saldo de salário;

2) férias vencidas + 1/3 constitucional.

Para demissão imotivada:

1) saldo de salário;

2) aviso prévio;

3) férias vencidas + 1/3 constitucional;

4) férias proporcionais + 1/3 constitucional;

5) 13º salário proporcional;

6) multa de 40% do FGTS *;

7) multa do artigo 477 da CLT;

8) entrega da guia de FGTS;

9) entrega da guia de seguro desemprego.

Page 47: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

47

2 – RESPOSTAS DO RÉU

DEFESA

Artigo 297 CPC

Para pedido de demissão:

1) saldo de salário;

2) aviso prévio (se cumprido)

3) férias vencidas + 1/3 constitucional;

4) férias proporcionais + 1/3 constitucional.

Page 48: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

48

O Código de Processo Civil, em seu artigo 297, especifica que o réu poderá

oferecer contestação, exceção e reconvenção. As duas primeiras são

verdadeiras respostas do réu contra as alegações do autor. Já a última é um

contra-ataque em face do autor, é uma ação própria e não uma defesa.

Page 49: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

49

O artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, por outro lado, especifica

que caso não haja acordo, o reclamado tem vinte minutos para aduzir sua

defesa durante a audiência inicial. Esse é o tempo de duração da defesa do réu

no Processo Trabalhista, que se pressupõem deva ser feita oralmente, embora

na prática seja realizada por escrito e entregue ao Juiz no momento da primeira

audiência.

É através da defesa indireta que o réu discute os pressupostos para o válido

desenvolvimento do processo, a existência de algum defeito no processo. Pode

ter efeito dilatório (exceções do artigo 304 do Código de Processo Civil) ou

peremptório (preliminares do artigo 301 do Código de Processo Civil). Já a

defesa indireta de mérito se dá pela alegação de preliminares do próprio

mérito, como prescrição e decadência, caso em que o processo é extinto com

julgamento de mérito. Por fim tem a defesa de mérito que nada mais é do que a

contestação propriamente dita.

2.1 - EXCEÇÕES

A exceção é uma defesa contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo

que impedem seu desenvolvimento normal, não se discutindo o mérito da

questão. Vem a ser uma forma de defesa indireta em que o réu, sem negar os

fatos da inicial, opõe fatos extintivos ou impeditivos do processo, suspendendo

o andamento do mesmo até sua resolução.

2.1.1. – Exceção de Impedimento

Não há disposição especifica na CLT sobre as hipóteses de impedimento do

juiz, pois estas somente passaram a ser previstas no Código de Processo Civil

de 1973 em seu artigo 134, mas são utilizadas no Processo do Trabalho por

serem compatíveis.

As causas capazes de gerar impedimento têm natureza objetiva e tipificam

hipóteses de parcialidade absoluta do juiz e estão elencadas nos incisos I a VI

Page 50: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

50

do artigo 134 do CPC. São os casos em que o juiz participou de alguma forma

do processo, sendo ele parte desde o inicio ou tornando-se depois,

participando como perito, membro do MP, como testemunha de uma das partes

ou como juiz em primeiro grau de jurisdição; ou quando o juiz tem alguma

ligação através do parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou

colateral, até o segundo grau com as pessoas envolvidas no processo; etc.

2.1.2. – Exceção de Suspeição

Ao contrario das hipóteses de impedimento do juiz, as de suspeição estão

previstas especificamente na CLT no artigo 801 e no artigo 135 do CPC.

As causas capazes de gerar suspeição têm natureza subjetiva e tipificam

hipóteses de parcialidade relativa do juiz. Ocorre nas hipóteses em que o juiz

da causa for amigo intimo ou inimigo capital de qualquer das partes; quando

alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de

qualquer um de seus parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau;

quando o juiz for herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes;

quando tiver interesse particular na causa; etc.

- Procedimento das Exceções de Impedimento e Suspeição

O juiz pode, de oficio, declarar-se suspeito ou impedido. Caso não o faça, a

suspeição e o impedimento devem ser argüidos na primeira oportunidade que

lhe couber manifestar-se nos autos.

Ao ser apresentada a exceção de impedimento ou suspeição, o juiz ou Tribunal

designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da

exceção (artigo 802 da Consolidação das Leis do Trabalho). Enquanto não

decidida a questão, o processo ficará suspenso.

A competência para o julgamento é do Tribunal Regional do Trabalho, assim, o

juiz acusado de impedimento ou suspeição (excepto*) deverá reunir suas

* excipiente: quem opõe a Exceção.

Page 51: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

51

razões, acompanhadas de documentos e o rol de testemunhas, se houver, ao

Tribunal.

A suspeição e o impedimento também se aplicam ao órgão do MP (quando não

for parte), aos serventuários da Justiça e aos peritos e intérpretes, conforme

artigo 138 do CPC.

Modelo de Exceção de Impedimento e Suspeição:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DE TRABALHO DE

____________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº ______________

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA ³, por seu advogado (mandato

procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações processuais

futuras, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação

Trabalhista movida por NOME DO RECLAMANTE, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ou

IMPEDIMENTO), com fulcro no artigo 801 da CLT (ou 134 do CPC, respectivamente), em face

do MERITÍSSIMO JUIZ DOUTOR (NOME DO JUIZ ou “______”), pelos motivos de fato e de

direito que passa a aduzir.

I – DO RESUMO DA DEMANDA

O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em (colocar

data somente se o enunciado informar – não inventar), pleiteando (colocar os direitos

pleiteados pelo Reclamante, desde que informado pelo enunciado) em face do Excipiente,

conforme exordial.

II – DA CAUSA DE SUSPEIÇÃO (ou IMPEDIMENTO)

(Em caso de suspeição:) Mantém o Reclamante e o

Meritíssimo Juiz amizade íntima, tendo trabalhado juntos na mesma empresa por longos anos,

antes do Eminente Julgador ter ingressado na Magistratura. São, ainda, vizinhos próximos,

freqüentando mutuamente as casas um do outro.

Page 52: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

52

Portanto, nos moldes do artigo 801, alínea “a” da Consolidação

das Leis do Trabalho, é o Meritíssimo Juiz suspeito para apreciar a demanda em foco.

............................

(Em caso de impedimento:) O Meritíssimo Juiz é ex-genro do

Reclamante (pai da ex-esposa do Reclamante) com a qual esteve casado por longos anos, até

(colocar a data se o problema informar).

Portanto, nos termos do artigo 134, inciso V do CPC, encontra-

se o Eminente Juiz impedido para apreciar a demanda imparcialmente, mesmo que a união

tenha sido dissolvida, segundo o parágrafo 2° do artigo l.595 do Código Civil Brasileiro.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, aguarda o Excipiente que a presente seja

acolhida, declarando-se a suspeição (ou impedimento) do Excelentíssimo Senhor Juiz, caso

não tenha ocorrido de oficio.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

2.1.3. – Exceção de Incompetência

A incompetência pode ser absoluta (em razão da pessoa, da matéria ou da

função) ou relativa (em razão do lugar ou do valor da causa). As primeiras

podem ser declaradas de oficio ou a requerimento das partes a qualquer

momento e são improrrogáveis. As últimas são prorrogáveis e não podem ser

conhecidas de ofício, apenas a requerimento das partes, na primeira

oportunidade que tiver de falar no processo (artigo 795 da CLT).

Apresentada Exceção de Incompetência, será aberta vista ao excepto, para

manifestação em 24 horas (artigo 800 da Consolidação das Leis do Trabalho).

Page 53: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

53

Modelo de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DE TRABALHO DE

____________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº ______________

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA ³, por seu advogado (mandato

procuratório incluso), com escritório na ², onde receberá notificações e intimações processuais

futuras, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação (ou

Ação) Trabalhistas movida por NOME DO RECLAMANTE, opor EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, com fulcro no artigo 112 do CPC, pelos motivos

de fato e de direito que passa a aduzir.

I – DO RESUMO DA DEMANDA

O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em (colocar

data somente se o enunciado informar – não inventar), pleiteando (colocar os direitos

pleiteados pelo Reclamante, desde que informado pelo enunciado) em face do Excipiente,

conforme exordial.

II – DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

O Reclamante sempre laborou para a Reclamada na Cidade de

(colocar o nome somente se o enunciado informar), no entanto o último local onde os serviços

foram prestados nos últimos cinco anos foi no Município de (colocar o nome somente se o

enunciado informar).

Segundo a regra do artigo 651 da CLT, a Reclamação deve ser

proposta no último local da prestação de serviços do empregado.

Portanto, competente à uma das Varas da Justiça do Trabalho

do Município de (colocar o nome somente se o enunciado informar) a competência para

apreciar a demanda em questão, conforme supra alegado.

Page 54: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

54

III – DO PEDIDO

Requer o Excipiente seja acolhida a presente exceção,

determinando-se a remessa dos autos à uma das Varas do Trabalho de (colocar o nome

somente se o enunciado informar) competente para apreciar a controvérsia.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Local e data: _________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ________

Recursos em exceções

Não se admite recurso das decisões sobre impedimento ou suspeição, nem

sobre a decisão sobre incompetência em razão do lugar, porque são decisões

interlocutórias (atenção: salvo se acolher a exceção de incompetência em

razão lugar – SÚMULA 214 DO TST). No entanto, das decisões sobre

exceções de incompetência em razão da pessoa ou da matéria cabe Recurso

Ordinário, por se tratar de decisão terminativa do feito na Justiça do Trabalho.

ATENÇÃO:

1) As exceções de incompetência em razão do lugar, de impedimento

e de suspeição devem ser apresentadas em peças autônomas da

contestação e no mesmo prazo (teoricamente primeiro).

2) As exceções de incompetência em razão da matéria devem ser

apresentadas como preliminar de contestação.

Obs.: A OAB e os Tribunais têm admitido a exceção de incompetência em

razão do lugar como preliminar de contestação.

2.2 – CONTESTAÇÃO

Page 55: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

55

A Contestação é o meio mais comum de defesa do Réu na ação trabalhista.

Está prevista no artigo 847 da CLT e no artigo 300 do CPC. Segundo o

dispositivo da CLT a contestação deveria ser apresentada oralmente na

primeira audiência do Processo (Audiência Una). No entanto, na prática é

apresentada por escrito, seguindo o procedimento civil, mas sempre na

primeira audiência.

Portanto a Contestação deve ser fundamentada nos artigos 847 da CLT

combinado com o artigo 300 do CPC:

• O artigo 847 da CLT dispõe sobre o tempo que o Reclamado tem para

aduzir sua defesa (20 minutos).

• O artigo 300 do CPC dispõe que cabe ao réu na contestação:

- alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de

direito, com que impugna o pedido do autor;

- e alegar especificamente as provas que pretende produzir.

Como a Contestação deve ser a contra tese do que foi alegado na inicial,

sendo importante contestar tudo (princípio da eventualidade), pois o que não

for contestado na defesa é tido como incontroverso, deixando,

conseqüentemente, de ser objeto de prova, visto que só os fatos controvertidos

reclamam prova.

MAPA DA CONTESTAÇÃO

Introdução

- Endereçamento; - Qualificação da Reclamada; - Endereço do escritório do Advogado; - Nome da Peça e seu Fundamento; - Resumo da Exordial (resumo do que foi pedido e alegado).

Page 56: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

56

Preliminares (art. 301 do

CPC)

- Preliminares que podem ser alegadas: inexistência ou nulidade de citação; inépcia da inicial; perempção; litispendência, conexão ou continência; legitimidade de parte; pedido juridicamente impossível.

(Silogismo: Preliminar + Fundamento Jurídico = Pedido de Extinção do Processo sem julgamento do mérito)

Prejudicial de Mérito

ou Preliminar de

Mérito

- Prescrição; - Decadência (I.A.F.G. e Ação Rescisória); - Compensação (se o problema requerer); - Retenção (se o problema requerer).

(Silogismo: Prejudicial de Mérito + Fundamento Jurídico = Pedido de Extinção do Processo com julgamento do mérito)

Mérito

Contra tese dos pedidos (mérito) da exordial através: -negativa dos fatos alegados (não pode ser negativa geral); -oposição de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do reclamante; -admissão dos fatos narrados na exordial, mas oposição quanto à sua consequência; -reconhecimento dos fatos alegados na inicial (não é propriamente uma defesa).

(Silogismo: Contra tese dos fatos + Fundamento Jurídico = Improcedência do Processo sem julgamento do mérito)

Requerimentos ou

Complementos

- P = Provas; - E = Época Própria (se o enunciado falar em juros); - D = Descontos Legais (se o enunciado falar em Previdência e Imposto de Renda ou alguma forma de amenizar o prejuízo da Reclamada); - I = Improcedência

- Preliminares:

A primeira coisa que o candidato deve procurar no enunciado é algum defeito

no processo que enseje uma preliminar. Ao todo são onze preliminares.

As preliminares, juntamente com as exceções, compõem a defesa indireta do

Reclamado, pois através deles o(a) advogado(a) da empresa busca extinguir o

processo.

As Preliminares que podem ser alegadas na Justiça do Trabalho são:

Page 57: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

57

a) inexistência ou nulidade de citação: artigo 214 do CPC e artigo 841 da

CLT;

b) inépcia da inicial: artigo 269, I do CPC (hipóteses de inépcia da inicial -

artigo 295 do CPC: faltar pedido ou causa de pedir; narração dos fatos não

decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível (não

houver disposição legal), contiver pedidos incompatíveis entre si);

c) perempção: artigo 267, III do CPC;

d) litispendência: artigo 301, parágrafo 3º do CPC;

e) coisa julgada: artigo 301, § 3º do CPC e artigo 836 da CLT;

f) conexão: artigo 103 do CPC;

g) continência: artigo 104 do CPC;

h) carência da ação: artigo 267, VI do CPC (ilegitimidade de parte;

impossibilidade jurídica do pedido (é disposto em lei, mas não dá para ser

aplicado, ex: adicional de penosidade); e interesse de agir);

i) incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização:

artigo 7º e 13 do CPC;

j) convenção de arbitragem: artigo 301, IX do CPC

A conseqüência do reconhecimento de uma preliminar muitas vezes acarreta a

nulidade do processo, do ato viciado para frente.

- Prejudicia is de Mérito ou Preliminares de Mérito:

Antes de se manifestar sobre o mérito da ação deve o candidato verificar se há

alguma prejudicial do próprio mérito.

As Preliminares que podem ser alegadas na Justiça do Trabalho são:

a) Prescrição (pode ser alegada até as Contra-Razões de RO) e Decadência

(ambos artigo 7º, XXIX e 11 da CLT);

b) Compensação (artigo 767 da CLT) e Retenção (somente se o problema

mencionar expressamente o assunto)

- Defesa do Mérito:

Page 58: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

58

A defesa do mérito é o ataque da Reclamada ao mérito propriamente dito, e se

dá através:

a) da negativa dos fatos alegados na inicial: a defesa não pode ser feita por

negativa geral, ou seja, a Reclamada não pode dizer simplesmente que não

deve nada daquilo que é pleiteado pelo Reclamante, pois a consequência da

não impugnação especifica dos fatos alegados na vestibular é a presunção de

verdade, deixando de serem controvertidos. Deve a Reclamadas impugnar um

por um dos fatos alegados pelo Reclamante. Nesse caso o ônus de provar é do

Reclamante;

b) da oposição de fatos modificativos (fatos que quando alegados modificam o

pedido, ex: Reclamante pede horas extras acima da sexta diária, e a

Reclamada alega que ele foi contratado para trabalhar por oito horas diárias),

extintivos (quando alegados os fatos acarretam a extinção do que foi pedido

pelo Reclamante, ex: Reclamante pleiteia horas extras, e a empresa alega que

ele exercia cargo de confiança) ou impeditivos (fatos que quando alegados

tornam o autor impedido de fazer tais pedidos, ex: Reclamante alega ter sido

demitido sem justa causa e pleiteia verbas rescisórias, e a empresa alega que

ele foi demitido por justa causa) do direito do Reclamante. Nesse caso o ônus

de provar é da Reclamada;

c) da admissão dos fatos narrados na exordial, mas oposição quanto à sua

consequência: a Reclamada admite que o fato alegado pelo Reclamante

ocorreu, mas que não foi do jeito que ele mencionou (ex: Reclamante pleiteia

adicional de transferência, e as empresa alega que não houve a mudança de

domicílio). Nesse caso o ônus de provar é da Reclamada;

d) do reconhecimento dos fatos alegados na inicial: não é uma forma de

defesa, pois a empresa reconhece o que o Reclamante pleiteia.

Page 59: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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MODELO DE CONSTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

QUALIFICAÇÃO DA RECLAMADA ³, por seu advogado, com

escritório na ², onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move NOME DO

EMPREGADO, já qualificado no exordial, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fulcro no

artigo 847 da CLT combinado com artigo 300 do CPC, pelos motivos de fato e de direito que

passa a aduzir.

I – RESUMO DA INICIAL

Conforme se infere da leitura da inicial o Reclamante foi

admitido aos préstimos da Reclamada em (colocar a data se o problema fornecê-la, senão

colocar apenas “(data de admissão)”), para exercer a função de _______ (se o problema não

fornecer o dado colocar “_________”), recebendo em (colocar a data se o problema fornecer)

aviso prévio do empregador para que fosse cumprido.

Decorridos trinta dias o Reclamante continuou a trabalhar por

mais três dias, quando então foi demitido por justa causa sob a alegação de falta gravíssima,

qual seja (colocar a justa causa se for esse o problema colocado pelo enunciado), ajuizando

Reclamação Trabalhista sustentando a (colocar os pedidos pleiteados, no caso foi a rescisão

contratual sem justa causa no término do aviso prévio), pleiteando os direitos decorrentes.

II – DAS PRELIMINARES

(caso do enunciado se possa extrair alguma das hipóteses de

preliminar)

(Nas preliminares o candidato deve atacar o processo. E o

pedido será “que Vossa Excelência se digne a extinguir o feito sem julgamento do mérito)

III – DAS PREJUDICAIS DE MÉRITO

Page 60: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

60

(caso do enunciado se possa extrair alguma das hipóteses de

preliminar)

Se tiver prescrição o candidato pode colocar: “Ä presente

Reclamação Trabalhista foi distribuída em (colocar a data, se for caso de prescrição o

enunciado fornecerá as datas), razão pelas qual requer-se a prescrição nos termos dos artigos

7º, XXIX da CF e 11 da CLT em relação a todos os direitos anteriores a (colocar a data que a

prescrição atingiria)”.

Se tiver compensação o candidato pode colocar: “Requer a

Reclamada a compensação de todas as verbas pagas de natureza trabalhista, nos moldes do

artigo 767 da CLT”.

(Nas prejudiciais de mérito o pedido será “Por conseguinte,

espera a Reclamada que a presente ação seja extinta com julgamento do mérito)

IV – DO MÉRITO

(colocar em forma de subtítulos, para ficar mais fácil para o

examinador visualizar o raciocínio do candidato).

Inexiste o direito ao recebimento da (colocar o direito pleiteado

pelo autor), como pleiteado na inicial, posto que, conforme demonstrado (colocar o que foi

demonstrado, ex: as horas extras foram objeto de regular compensação).

IV – DOS REQUERIMENTOS

Isto posto, aguarda-se o acolhimento das preliminares argüidas

(se tiver alguma), ou se assim não entender Vossa Excelência, que sejam os pedidos julgados

improcedentes nos termos da legislação em vigor e conforme fundamentação supra.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

Direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, bem como oitiva de

testemunhas, perícias e o que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a aplicação de época própria para a correção

monetária e juros de mora, caso esse Meritíssimo Juízo não entenda como improcedentes os

pedidos exordiais, segundo Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-1 do Colendo Tribunal

Superior do Trabalho (caso o enunciado requeira), bem como a autorização para descontar as

parcelas devidas à Receitas Federal e à Previdência Social em consonância com o Provimento

01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e com as Orientações Jurisprudências nº

32 e 228 do Colendo TST.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Page 61: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

61

Local e data: ______________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

RECONVENÇÃO

A Reconvenção é uma ação proposta pelo réu em face do autor, no mesmo

processo em que se defende. Reconvinte é o autor da reconvenção (que

anteriormente era o réu na ação) e Reconvindo é o réu da reconvenção (que

anteriormente era o autor da ação).

Como é uma ação, deve seguir os pressupostos da petição inicial, embora seja

distribuída por dependência (com o mesmo nº do Processo da Reclamação

Trabalhista) e tenha como fundamento o artigo 315 do CPC, pois compatível

com o Direito do Trabalho.

A reconvenção é julgada na mesma sentença da ação principal.

O modelo da reconvenção é o mesmo da petição inicial, com as diferenças

citadas acima.

RAZÕES FINAIS

As razões ou alegações finais são uma faculdade das partes, isto é, não se

trata de uma obrigação. São apresentadas oralmente, com prazo de 10 (dez)

minutos para cada parte, ao fim da instrução processual (artigo 850 da CLT).

Também podem ser apresentadas em forma de memoriais, ou seja, em peça

escrita, no prazo determinado pelo juiz (artigo 454, parágrafo 3º do CPC).

Page 62: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

62

Nas razões finais a parte irá se concentrar em demonstrar ao juiz os pontos

favoráveis a sua pretensão, em outras palavras, irá destacar os pontos de

prova que lhe favoreçam.

Após as razões finais, o juiz renova a proposta de conciliação (feita pela

primeira vez na audiência inicial, antes da apresentação da defesa). Não

ocorrendo o acordo, é prolatada a sentença.

MODELO DE RAZÕES FINAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME DO EMPREGADO, vem à

presença de Vossa Excelência, apresentar seu MEMORIAL, com fulcro no artigo 850 da CLT,

pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

I – RESUMO DA INICIAL

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

Resta, portanto, que os pedidos alegados na exordial

improcedam, conforme se passa a tratar cada uma das questões articuladas.

II – (dar um título para ponto a fazer que se pretende

ressaltar, conforme exemplo abaixo:

“II - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O depoimento do Autor é suficiente para demonstrar que não

havia qualquer liame empregatÍcio entre as partes do presente processo. Aduziu o mesmo:

Page 63: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

63

(copiar um trecho do ou dos testemunhos dados em

audiência).

Com o depoimento em tela, certo é que o Reclamante não

trabalhava com pessoalidade, porque a prestação de serviços era efetuada tanto por ele

quanto por qualquer outro comerciante de doces e semelhantes, inexistindo qualquer exigência

da Reclamada em sentido contrário.

O Reclamante corrobora que em várias oportunidades não

conseguiu retirar carrinhos de sorvete, sendo que todos já haviam sido retirados por outros

vendedores. Diante disso, o Reclamante simplesmente retomava para casa, sem qualquer tipo

de punição ou advertência.

Nas estações mais frias ou nos dias chuvosos, o Reclamante

sequer comparecia, eis que nesses dias não havia venda de sorvetes. O mesmo afirma, aliás,

que ficava ‘conversando’ o dia inteiro, sem vender qualquer produto.

Do mesmo modo, cabe salientar que os serviços prestados

pelo obreiro o foram sem qualquer subordinação, sendo que o Reclamante assumiu todos os

riscos de seu negócio. O obreiro apenas adquiria os sorvetes da Reclamada e os

comercializava em pontos de venda por ele escolhidos, pelo valor que melhor lhe conviesse.

Acresça-se que o Reclamante não vendia exclusivamente os

produtos que comprava da Reclamada, sendo certo que possuía, ainda, barraca de churrasco,

que instalava diante da própria Reclamada, conforme confirmou em depoimento.

Frise-se que não havia qualquer imposição, por parte da

Reclamada, quanto à cota mínima de sorvetes a ser retirada ou vendida, o que se comprova

pelas anexas notas ficais de compra emitidas em nome do Reclamante.

Ademais, suportava o Reclamante eventuais prejuízos

advindos de sorvetes amolecidos ou quebrados, bem como também corriam por sua conta

gastos relativos à compra de gelo seco, o que também foi confessado pelo Autor.

O fornecimento dos carrinhos de sorvete com guarda-sol e

uniforme não configura por si só a existência de qualquer vínculo empregatício, tratando-se tão

somente de um meio para se viabilizar a comercialização dos produtos da Reclamada.

Page 64: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

64

Importante lembrar que o uso do uniforme, composto por jaleco

e boné era meramente facultativo e ficava a critério do Reclamante.

Destaca-se, ainda, que a Reclamada nunca determinou ou

controlou o horário de trabalho do Reclamante ou mesmo o manteve em sobreaviso, bem

como não impôs a obrigação de comparecimento diário da pessoa do obreiro à sede da

empresa, até porque em dias de chuva, dias frios e em dias em que o Reclamante não

conseguia retirar os carrinhos, não ocorria qualquer venda.

Sendo assim, ausentes os pressupostos de existência do

vínculo empregatício previstos no artigo 3° da Norma Consolidada.

Ademais, a Reclamada jamais remunerou o Reclamante,

inexistindo qualquer pactuação nesse sentido. No mesmo diapasão, comprovado está que o

Reclamante recebia somente a razão de 30% (trinta por cento) sobre as vendas efetivamente

realizadas, sendo certo que se não vendesse nada, não recebia nada.

Com isso, exsurge cristalino que a renda do Reclamante

advinha da diferença entre o preço pago pelos produtos junto à Reclamada e o valor obtido

pela revenda dos mesmos, cujo percentual embutido no preço de venda era por ele livremente

fixado. Ou seja, a Reclamada nunca pagou um centavo sequer ao Reclamante.

Cabe mencionar que a Reclamada não fiscalizava os preços

cobrados pelo ambulante.

Diante de toda prova realizada, evidente a inexistência de

vínculo empregatício, o que lança por terra todos os pedidos da vestibular, sendo a ação

totalmente improcedente”).

III – CONCLUSÃO

Assim, como fartamente demonstrado, o rol de pedidos da

inicial é totalmente indevido testemunha devendo a presente Reclamação ser julga

improcedente no todo, arcando o autor com as custas processuais, para que se faça a mais

lídima

Justiça!

Local e data: ___________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

Page 65: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

65

5 – SENTENÇA

Segundo o artigo 162, parágrafo 1º do CPC, sentença é o ato pelo qual o juiz

põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. Portanto, não se

confunde com decisão interlocutória, ato pelo qual o juiz, no curso do processo,

resolve uma questão incidente, sem por fim ao processo. As sentenças

proferidas por órgãos colegiados (Tribunais) são denominadas acórdãos (artigo

163 do CPC).

As sentenças que põem fim ao processo sem julgamento do mérito são

chamadas de definitivas (artigo 260 do CPC) e as que põem fim ao processo,

mas não julgam o mérito são denominadas terminativas (artigo 267 do CPC).

A sentença tem a seguinte estrutura: a) relatório (no qual o juiz indica as

principais ocorrências do processo através de um breve resumo de tudo que

ocorreu até o momento da decisão no processo – no procedimento sumário ele

é dispensado); b) fundamentação (através dela o juiz aprecia a prova existente

nos autos, desenvolvendo seu raciocínio lógico e fundamentando sua decisão);

e c) dispositivo (é a conclusão a que o juiz chega; somente o dispositivo faz

coisa julgada e é contra ele que se opõem os embargos e os recursos; é a

síntese do decidido, através do qual o juiz acolhe ou rejeita os pedidos do

autor).

6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Após a prolação da sentença que extingue o processo com ou sem julgamento

de mérito, a parte sucumbente pode recorrer para superior instância através do

Recurso Ordinário. Contudo se a sentença ou mesmo o acórdão contiver algum

erro em sua redação as partes podem requerer sua correção ao juiz ou

Tribunal que a proferiu através dos chamados Embargos de Declaração.

Page 66: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

66

Os Embargos de Declaração estão previstos no artigo 897-A da CLT e no

artigo 535 do CPC, quando a sentença ou acórdão tiver alguma:

-Obscuridade: quando faltar clareza na sentença de modo a torná-la não

compreensível, não sendo possível dela tirar alguma conclusão;

-Omissão: quando o Juízo ou Tribunal deixa de mencionar na decisão algum

ponto que deveria fazê-lo;

-Contradição: quando na decisão o julgador afirma uma coisa e reafirma outra,

contradizendo-se. Geralmente a contradição está entre a fundamentação e o

dispositivo;

O prazo dos Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias, interrompendo o

prazo do Recurso Ordinário ou do Recurso de Revista (devolvendo o prazo na

sua integralidade).

MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________. (ou “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR

DA ____ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO”.

ou “EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DA ____ TURMA DO EGRÉGIO

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO”.)

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DO RECLAMANTE, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de NOME DA

RECLAMADA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE

Page 67: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

67

DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 897-A da CLT combinado com artigo 535, inciso I ou II,

do CPC, expondo e requerendo o quanto segue:

I – (DA OMISSÃO/ DA OBSCURIDADE/ DA CONTRADIÇÃO/

DA CONFUSA) DA DECISÃO

Conforme se infere da leitura da inicial o Reclamante foi

admitido aos préstimos da Reclamada em (colocar a data se o problema fornecê-la, senão

colocar apenas “(data de admissão)”), para exercer a função de _______ (se o problema não

fornecer o dado colocar “_________”), sendo demitido sem justa causa em (mesmo comentário

da data de admissão), ocasião em que recebia a quantia de __________.

A Reclamada contestou, foram produzidas as provas e em

(data, se tiver) o Meritíssimo Juízo (ou Egrégio Tribunal) proferiu sentença (ou acórdão) no

sentido de (colocar qual foi a determinação da sentença).

No entanto, com o devido respeito, vem o Reclamante informar

que a respeitável sentença (ou venerando acórdão) foi (omissa/ obscura/ contraditória/

confusa) em relação a (colocar onde a sentença foi omissa, obscura, contraditória ou confusa e

o porquê).

III – CONCLUSÃO

Isto posto, aguarda o Reclamante sejam os embargos

conhecidos e providos para que seja sanada a (omissão/ obscuridade/ contradição/ confusão)

apontada, como medida de prestigio ao bom direito e à mais ansiada

Justiça !

Local e data: ______________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

Pode-se ainda embargar a sentença ou acórdão visando o prequestionamento

de determinado ponto ou tema de Direito alegado na inicial ou na defesa,

visando que o juízo ou Tribunal manifeste uma tese explícita sobre

determinado artigo do ordenamento jurídico aplicado no caso concreto.

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A Súmula 297 do TST define prequestionamento da seguinte maneira: “diz-se

prequestionada a matéria quando da decisão impugnada haja sido adotada,

explicitamente, tese a respeito (...)”.

Exceto os embargos de declaração (recurso impróprio), os recursos são

encaminhados para a instância superior para que a decisão seja reexaminada.

Peculiaridades dos recursos na Justiça do Trabalho:

a) Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: não cabe agravo de

instrumento de qualquer decisão interlocutória (Enunciado 214 do Tribunal

Superior do Trabalho). As decisões interlocutórias, na Justiça do trabalho, só

são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser

impugnadas na oportunidade da interposição do recurso contra decisão

definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo

tribunal;

b) Efeito devolutivo: os recursos trabalhistas têm como regra o efeito devolutivo

(artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho). A exceção é o dissídio

coletivo, em que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho pode dar efeito

suspensivo. Justamente por causa deste princípio é que a parte pode extrair

carta de sentença para dar inicio à execução provisória.

c) Uniformidade de prazos para recursos: No Processo do Trabalho os prazos

foram uniformizados, é por isso que a regra é de que os recursos tenham prazo

de 8 (oito) dias (recurso ordinário, recurso de revista, embargos para o pleno,

agravo de petição). Apenas o recurso extraordinário (pois regido pelo Código

de Processo Civil) tem o prazo de 15 (quinze) dias, o agravo e os embargos

(que não são considerados por alguns doutrinados como recursos) têm o prazo

de 5 (cinco) dias.

O Juízo “a quo” (onde o recurso é protocolado) faz o primeiro Juízo de

Admissibilidade, antes de enviá-lo ao Juízo “ad quem” (Juízo que vai julgar o

recurso – fará o segundo juízo de admissibilidade). O Juízo de Admissibilidade

é o poder concedido ao juízo “a quo” de examinar o recurso, verificando se

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atende aos pressupostos objetivos e subjetivos para poder subir ao Juízo “ad

quem”. Na instância superior passará novamente pelo juízo de admissibilidade

antes de ser analisado.

Pressupostos Objetivos Pressupostos Subjetivos

-Previsão legal: artigo 893 da CLT (ordinário, revista, embargos, agravo de instrumento e de petição) e artigo 102 da CF (recurso extraordinário);

-Legitimidade: a parte for sucumbente total ou parcial; o terceiro interessado e a Procuradoria do Trabalho.

-Cabimento: o ato a ser impugnado deve dar margem ao apelo escolhido;

-Capacidade: pessoas com plena capacidade para os atos da vida civil. As que não tiverem, devem recorrer representadas por seus pais, tutores ou curadores.

-Tempestividade: deve ser respeitado o prazo do recurso (15, 8 ou 5 dias);

-Interesse: no caso de terceiro, este deverá demonstrar que tem interesse em recorrer, pois a sentença também o afeta (esse interesse não deve ser meramente econômico, mas jurídico).

-Preparo: são as custas do processo e o depósito recursal, que serão pagos pelo vencido (ver tabela de preparo na pág. 83);

-Representação: não há necessidade da parte estar assistida por advogado no Processo do Trabalho, podendo as partes exercer o “jus postulandi”.

RECURSO ORDINÁRIO

O Recurso Ordinário tem semelhanças com a apelação do Processo Civil e

está previsto no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo:

a) das decisões definitivas do juiz do trabalho ou do juiz de direito, nos

processos de competência originária da Vara do Trabalho (reclamação

trabalhista, inquérito para apuração de falta grave, ação consignatória etc);

b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos

de sua competência originária (dissídios coletivos, mandado de segurança,

ação rescisória e habeas corpus);

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70

c) das decisões interlocutórias de caráter terminativo do feito na Justiça do

Trabalho, como a que acolhe a exceção de incompetência em razão da

matéria;

d) do indeferimento da inicial, seja por inépcia ou qualquer outro vício;

e) do arquivamento dos autos em razão do não-comparecimento do reclamante

à audiência;

f) da paralisação do processo por mais de um ano, em razão da negligência

das partes;

g) do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias;

h) do despacho judicial que verificou ausência dos pressupostos de

constituição e desenvolvimento válido do processo;

i) do acolhimento da litispendência ou coisa julgada;

j) quando o processo for extinto por carência da ação (legitimidade, interesse

de agir e possibilidade jurídica do pedido);

l) da desistência da ação;

m) do despacho que declara confusão entre autor e réu;

n) da decisão que aplica pena ao empregado de não poder reclamar por seis

meses.

ATENÇÃO:

Não cabe recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes. O

acordo somente pode ser atacado por ação rescisória.

Vige no Processo do Trabalho o princípio do “tantum devolutum quantum

appelatum”, ou seja, a apelação devolverá ao Tribunal apenas o conhecimento

da matéria impugnada.

MAPA DO RECURSO ORDINÁRIO

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Introdução

-Endereçamento (ao Juízo “a quo”); -Número do Processo; -Nome das partes (não precisa qualificar, colocar “já qualificados na exordial”); -Nome do Recurso e fundamento; -Inconformismo.

Pedido

-Pedido de processamento e devolução da matéria para o Tribunal “ad quem” para apreciação das razões do recurso; -Remessa ao Tribunal competente.

Preparo

-Menção à juntada das guias comprobatórias do recolhimento das custas e depósito recursal (ver tabela de preparo na pág. 85).

Petição de Interposição (Capa do RO)

Final clássico

-“Termos em que, pede e aguarda deferimento”; -“Local, data”. -“nome do advogado”; -“OAB/__ nº ______”.

Introdução

-Nome das Razões; -Cabeçalho (nome do Recorrente e do Recorrido, número do processo e sua origem); -Saudação à Instância Superior; -O motivo do recurso.

Preliminares*

-Cerceio de Defesa (artigo 5º, LV, da CF); -Sentença ultra, extra, ou infra petita (artigo 128 do CPC); -Negativa de Jurisdição (foi pedido, mas não foi apreciado pelo juízo, mesmo após embargos de declaração).

Razões de Recurso Ordinário

Mérito (sentença)

-Prescrição e Decadência; -Provas e teses (silogismo); -Processo de Origem (recorre de tudo).

* Defeitos formais no processo / sentença.

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Conclusão

-Pedido de Prequestionamento (referentes às teses e artigos de lei adotados); -Pedido de conhecimento das preliminares; -Pedido de nova decisão.

Petição de Interposição (capa do recurso):

Como os recursos, via de regra, que são encaminhadas à instância superior,

devem vir com uma “capa” (petição de interposição ou de rosto), que são

protocoladas no Juízo “a quo” (por isso é que a ele é que devem ser

endereçadas) e que as encaminharão para o Juízo “ad quem” (que as julgará).

O candidato deve lembrar de colocar na Petição de Interposição seis requisitos

exigidos no Exame de Ordem:

a) Interposição (endereçamento);

b) Fundamentação;

c) Tempestividade;

d) Inconformismo (que é a razão da interposição);

e) Remessa e

f) Preparo.

Obs.: O preparo é formado pelas custas e pelo depósito recursal, que devem

ser recolhidos para que o recurso seja provido.

As custas (artigo 789 da CLT) são pagas pelo vencido. O Reclamante paga as

custas somente se o pedido for improcedente, ou seja, se o autor nada obtiver

da Justiça. No restante das hipóteses, a empresa suportará as custas,

integralmente, mesmo que tenha vencido em 90% do pedido.

O depósito recursal (artigo 899 da CLT) é uma garantia do Juízo e é feito na

conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do empregado.

Somente o empregador é obrigado a fazê-lo. São isentos de recolher o

depósito recursal e as custas processuais: Administração Direta - União,

Estados e Municípios, o Ministério Público e a massa falida.

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Sentença Custas (2%) Dep. Recursal

Procedente Empresa Empresa

Procedente em parte Empresa Empresa

Improcedente ou Extinção sem julgamento do mérito

Empregado ---------

Depósito Recursal Teto (julho/2005 a junho/2006)

Para RO R$ 4.993,78

Para RR, Embargos e R.Extraordinário R$ 9.987,56

Exemplo:

Recurso Valor da Causa

Depósito Recursal Situação Conseqüência

RO R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Abaixo do teto

recolhe o valor das custas processuais +

depósito recursal (abaixo do teto recursal)

RR R$ 15.000,00 R$ 9.987,56 Acima do teto

recolhe o valor das custas processuais +

depósito recursal (limitado ao teto recursal)

MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

Page 74: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

74

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a

respeitável sentença prolatada, interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 895,

alínea “a”, da CLT, consubstanciado nas razões em anexo.

Requer o mesmo seja conhecido, processado e encaminhado

ao Egrégio Tribunal competente para reexame da questão.

Informa, outrossim, que junta guias comprobatórias de

recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.

Termos em que,

pede e aguarda deferimento.

Local e data: ______________

nome do advogado

OAB/__ nº ______

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: NOME DA RECLAMADA

Recorrido: NOME DO RECLAMANTE

Processo nº _______

Origem: __________________

Egrégio Tribunal

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

I – RESUMO DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

O Recorrido propôs Reclamação Trabalhista em face da

Recorrente, pleiteando ________. A Recorrente contestou a Reclamatória alegando ________.

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O Meritíssimo Juízo proferiu sentença procedente, condenando

a Recorrente ao pagamento das verbas pleiteadas na vestibular.

II – DAS PRELIMINARES

(colocar apenas se o problema indicar)

III – DO MÉRITO

Não merece prosperar a respeitável sentença, pelas razões a

seguir declinadas.

a) (dar um título para o ponto que se pretende ressaltar)

Exemplo: DO CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS

A respeitável sentença condenou a Recorrente ao pagamento

da sobrejornada e seus reflexos ao Recorrido, contudo, não deve a respeitável sentença

prosperar, tendo em vista a (existência comprovada de compensação das horas extras

eventualmente prestadas).

Segundo dispõe o artigo ___ (colocar os artigos de lei

referentes, Orientações Jurisprudências, Súmulas etc, para fundamenta o motivo da reforma).

Portanto, deve a respeitável sentença ser reformada, conforme

supra aduzido.

IV – DO PREQUESTIONAMENTO

Embora convicta de que suas razões recursais serão

acolhidas, requer a Recorrente a expressa manifestação deste Egrégio Tribunal acerca de

todas as matérias legais ventiladas nestas razões para fim de prequestionamento nos termos

das Súmulas 296 e 297 do Tribunal Superior do Trabalho.

V – CONCLUSÃO

Pelo exposto, aguarda a Recorrente seja o presente recurso

conhecido e provido, para o fim de declarar a nulidade (se tiver preliminar) da sentença

recorrida, eis que (colocar o motivo, ex: extra, ultra, infra petita), remetendo os autos à Vara de

origem para prolação de nova decisão, ou, se superada a preliminar, reformar a decisão

recorrida nos termos da fundamentação supra mencionada, julgando totalmente improcedente

a demanda, para que se faça a mais lídima e costumeira

Justiça!

Local e data: ____________

Page 76: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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Nome do advogado

OAB/__ nº _______

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

As contra-razões representam o meio pelo qual uma das partes rebate o que

foi alegado pela outra em seu recurso.

As contra-razões, não só as de RO, mas de qualquer outro recurso, são

fundamentadas no artigo 900 da CLT.

MODELO DE CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 900 da CLT, consubstanciado nas

razões em anexo.

Requer as presentes razões sejam recebidas e remetidas ao

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.

Termos em que,

pede e aguarda deferimento.

Local e data: ____________________

Page 77: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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nome do advogado

OAB/__ nº ______

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: NOME DO RECLAMANTE

Recorrido: NOME DA RECLAMADA

Processo nº _______

Origem: __________________

Egrégio Tribunal!

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

I – RESUMO DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

O Recorrente propôs Reclamação Trabalhista em face da

Recorrido pleiteando ________. A Recorrente contestou a Reclamatória alegando ________.

O Meritíssimo Juízo proferiu sentença procedente, condenando

a Recorrente ao pagamento das verbas pleiteadas na vestibular.

O Recorrente interpôs recurso ordinário alegando ________,

visando a reforma da respeitável sentença.

II – DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

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Não merece prosperar as alegações do Recorrente, eis que o

Meritíssimo Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de _____ agiu com o costumeiro acerto.

Senão vejamos.

a) (dar um título para o ponto que se pretende ressaltar)

Exemplo: DO CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS

A respeitável sentença julgou improcedente os pedidos

pleiteados pelo Recorrente sob a fundamentação de que __________, eis que correto, pois

(colocar os artigos de lei referentes, Orientações Jurisprudências, Súmulas etc, para

fundamentar o motivo da manutenção da sentença).

Portanto, deve a respeitável sentença ser mantida, conforme

supra aduzido.

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, aguarda a Recorrida seja mantida a

respeitável sentença de fls., por seus próprios fundamentos supra mencionados, para que se

faça a mais lídima

Justiça!

Local e data: _____________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

RECURSO ADESIVO

Na Justiça do Trabalho também cabe o Recurso na forma adesiva, previsto no

artigo 500 do Código de Processo Civil, com os mesmos requisitos

(pressupostos) do recurso principal, seja ele um Recurso Ordinário ou de

Revista (de Embargos ou Extraordinário), no prazo de oito dias contados da

publicação que notificou a parte para contra-arrazoar o recurso da parte

contrária, desde que ambas as partes tenham sido sucumbentes no processo

(sentença – procedente em parte).

MODELO DE RECURSO ADESIVO

Page 79: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

79

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a

respeitável sentença de prolatada, interpor RECURSO ADESIVO, com fulcro no artigo 500 do

CPC, consubstanciado nas razões em anexo.

Requer as presentes razões sejam recebidas e remetidas ao

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.

Informa, outrossim, que junta guias comprobatórias de

recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.

Termos em que,

pede e aguarda deferimento.

Local e data: ______________

nome do advogado

OAB/__ nº ______

RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

Recorrente: NOME DA RECLAMADA

Recorrido: NOME DO RECLAMANTE

Processo nº _______

Origem: __________________

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Egrégio Tribunal!

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

I – RESUMO DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

O Recorrido propôs Reclamação Trabalhista em face da

Recorrente pleiteando ________. A Recorrente contestou a Reclamatória alegando ________.

O Meritíssimo Juízo proferiu sentença parcialmente

procedente, condenando a Recorrente ao pagamento das verbas _________ (colocar as

verbas em que a empresa foi condenada).

O Recorrido interpôs recurso ordinário em ______ (colocar a

data se enunciado informar) alegando ________, visando a reforma da respeitável sentença.

II – DO CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO

(o candidato deve narrar sobre o recurso que a outra parte

interpôs, e falar do cabimento no prazo legal do Recurso Adesivo).

III – DAS PRELIMINARES

(colocar apenas se o problema indicar)

IV – DA REFORMA

Não merece prosperar a respeitável sentença na parte em que

foi sucumbente a Recorrida, pois o Meritíssimo Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de _____

não agiu com o costumeiro acerto. Senão vejamos.

a) (dar um título para o ponto que se pretende ressaltar)

Exemplo: DO CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS

A respeitável sentença julgou procedente o pedido de _______

(ex: horas extras) pleiteado pelo Recorrido sob a fundamentação de que __________, eis que

equivocadamente, pois (fundamentar através de leis, Orientações Jurisprudências, Súmulas

etc).

Portanto, deve a respeitável sentença ser reformada na parte

supra mencionada, conforme aduzido.

Page 81: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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V – CONCLUSÃO

Pelo exposto, aguarda a Recorrente seja o presente recurso

conhecido e provido, para o fim de declarar a nulidade (se tiver preliminar) da sentença

recorrida, eis que (colocar o motivo, ex: extra, ultra, infra petita, cerceamento de defesa etc),

remetendo os autos à Vara de origem para prolação de nova decisão, ou, se superada a

preliminar, reformar a decisão recorrida nos termos da fundamentação supra mencionada,

julgando totalmente improcedente a demanda, para que se faça a mais lídima e costumeira

Justiça!

Local e data: _______________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

RECURSO DE REVISTA

O Recurso de Revista está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do

Trabalho e é cabível, no prazo de oito dias, nas seguintes hipóteses:

Alínea “a” - Divergência jurisprudencial de TRT:

A divergência jurisprudencial ocorre quando um Tribunal Regional do Trabalho

dar, a um mesmo dispositivo de lei federal, interpretação diversa daquela que

foi dada por outro Tribunal Regional do Trabalho, ou pelo Tribunal Superior do

Trabalho, sendo que este, somente Seção Especializada em Dissídios

Individuais, ou em relação a Orientação Jurisprudencial ou Súmula.

- Acórdão do TRT de outra Região;

- O.J. da SDI;

- Súmula do TST.

Acórdão do TRT de uma Região em face de:

A divergência jurisprudencial, para autorizar o recurso de revista, deve ser

sobre o mesmo dispositivo legal, ou nos termos da Súmula 296 do Tribunal

Page 82: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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Superior do Trabalho: "... a divergência jurisprudencial ensejadora da

admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há que ser

específicas, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um

mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram".

Ainda, a jurisprudência deve ser atual, assim considerada aquela não

ultrapassada por notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do

Trabalho, qual seja Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais.

Assim, ainda que não se discuta no Tribunal Superior do Trabalho nenhuma

matéria de provas ou fatos, é necessário que o fato seja o mesmo, observado

pela ótica de apenas um dispositivo legal federal ou constitucional, sobre o qual

os Tribunais Regionais do Trabalho têm interpretação diversa um do outro.

Alínea “b” – Interpretação divergente de lei estadual, CCT ou ACT,

sentença normativa ou regulamento de empresa:

Refere-se a divergência jurisprudencial sobre lei estadual, convenção ou

acordo coletivo do trabalho, sentença normativa ou regulamento de empresa

de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do

Tribunal Regional do Trabalho prolator do acórdão.

É muito remota a possibilidade desse tipo de peça cair no Exame de Ordem,

pois a OAB não exige do candidato conhecimento de Regulamento de

Empresa, nem Lei Estadual, pois vejamos: a base do Tribunal Regional do

Trabalho, via de regra, é o Estado. Alguns poucos Tribunais Regionais do

Trabalho abrangem mais de um Estado, e isso logicamente liquida a hipótese

da divergência sobre lei estadual. Por outro lado, apenas um Estado tem dois

Tribunais Regionais do Trabalho, e é justamente São Paulo. No entanto, não

há legislação estadual sobre trabalho específica de São PauIo, o que inviabiliza

a interposição do recurso de revista com fundamento na alínea "b".

Por outro lado, a atividade econômica é tal neste Estado que a maioria dos

Sindicatos têm base municipal, ou seja, suas convenções coletivas não

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83

extrapolam a área de um dos Tribunais Regionais do Trabalho. No mais,

muitas vezes o exame de cláusula de convenção ou acordo coletivo envolvem

o exame de fatos e provas, o que é vedado.

Alínea “c” – Violação literal de disposição de lei federal ou da CF/88:

Ocorrerá quando a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho

contraria ou violar, literalmente, dispositivo de lei federal ou da Constituição

Federal. Não basta uma violação oblíqua ou reflexa da lei, a violação tem que

ser contra a letra da lei, escandalosa. Somente poderá ser lei federal (Código

Civil Brasileiro, Código de Processo Civil, Consolidação das Leis do Trabalho

etc) ou constitucional propriamente dita, não lei estadual ou municipal.

Pode ocorrer de cair no Exame de Ordem um Recurso de Revista em que o

candidato deve fundamentar seu cabimento nas alíneas “a” e “c”, portanto a

leitura com atenção do enunciado é de fundamental importância no Exame.

Prequestionamento

O recurso de revista depende, ainda, de expressa manifestação de tese pelo

Tribunal Regional do Trabalho sobre o dispositivo legal que ensejar a

divergência ou o que foi violado (Súmula 297 do Tribunal Superior do

Trabalho), ou seja, a interposição do recurso de revista depende do

prequestionamento da matéria alegada.

Preparo

Além do prazo o preparo também é um dos requisitos para admissão do

Recurso de Revista. O preparo desse recurso envolve o depósito recursal e

eventual complementação das custas (caso o acórdão do Tribunal Regional do

Trabalho tenha majorado o valor da causa), sob pena de deserção.

Transcendência

O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece

transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica,

política, social ou jurídica, nos termos do artigo 896 – A, da CLT.

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Procedimento Sumaríssimo e o Recurso de Revista

No Procedimento Sumaríssimo somente se admite recurso de revista por

violação direta da Constituição Federal de 1988 ou de divergência em face de

Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

Objetivo do Recurso de Revista:

O Recurso de Revista serve-se não à correção de alguma injustiça, mas tem

dupla função:

1) uniformizar a jurisprudência e

2) restaurar lei federal ou norma constitucional violadas.

O Recurso de Revista somente pode ser elaborado sobre matéria de direito,

isto é, não se discutirá novamente matéria fático-probatória, ou seja não podem

ser argüidas provas no Recurso de Revista, sob pena o magistrado aplicar a

Súmula 126 do TST: "... incabível o recurso de revista ou de embargos para

reexame de fatos e provas".

MAPA DO RECURSO DE REVISTA

Introdução

-Endereçamento (ao Juízo “a quo”); -Número do Processo; -Nome das partes (não precisa qualificar, colocar “já qualificados na exordial”); -Nome do Recurso e fundamento; -Indicação das alíneas “a”, “b” ou “c” do artigo 896 da CLT; -Inconformismo.

Petição de Interposição (Capa do RR)

Pedido

-Pedido de processamento e devolução da matéria para o Tribunal “ad quem” para apreciação das razões do recurso; -Remessa ao Tribunal competente.

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Preparo

-Menção à juntada das guias comprobatórias do recolhimento das custas e depósito recursal (ver tabela de preparo na pág. 85).

Final clássico

-“Termos em que, pede e aguarda deferimento”; -“Local, data”. -“Nome do advogado”; -“OAB/__ nº ______”.

Introdução

-Nome das Razões; -Cabeçalho (nome do Recorrente e do Recorrido, número do processo e sua origem); -Saudação à Instância Superior; -O motivo do recurso; -Breve resumo da controvérsia.

Preliminares*

- Transcendência – art. 896-A CLT -Cerceio de Defesa (artigo 5º, LV, da CF); -Sentença ultra, extra, ou infra petita (artigo 128 do CPC); -Negativa de Jurisdição (foi pedido, mas não foi apreciado pelo juízo, mesmo após embargos de declaração).

Prequestiona-mento

-Demonstração da existência do prequestionamento.

Mérito (sentença)

-Cabimento do recurso de revista; -Prescrição e Decadência; -Reforma (baseada nas alíneas);

Razões de Recurso de Revista

Conclusão

Geralmente um desses dois pedidos: -uniformização da jurisprudência (alínea ”a”); ou -restauração da lei e uniformização da jurisprudência (alíneas “c” e “a”).

MODELO DE RECURSO DE REVISTA

* Defeitos formais no processo / acórdão.

Page 86: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

86

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o

venerando acórdão prolatado, interpor RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896,

alíneas “a” e “c”, da CLT, consubstanciado nas razões em anexo.

Requer o mesmo seja conhecido, processado e encaminhado

ao Egrégio Tribunal competente para reexame da questão.

Informa, que o presente recurso de revista, oferece

transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou

jurídica, nos termos do artigo 896-A, da CLT,

Informa, por fim, que junta guias comprobatórias de

recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Local e data: ______________

Nome do advogado

OAB/__ nº ______

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Recorrente: NOME DA RECLAMADA

Recorrido: NOME DO RECLAMANTE

Page 87: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

87

Processo nº _______

Origem: __________________

Egrégio Tribunal!

Colenda Turma!

Ínclitos Ministros!

I – RESUMO DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

O Recorrido propôs Reclamação Trabalhista em face da

Recorrente, pleiteando ________. A Recorrente contestou a Reclamatória alegando ________.

O Meritíssimo Juízo proferiu sentença procedente, condenando

a Recorrente ao pagamento ____________ pleiteados na vestibular.

Em sede de recurso ordinário o Colendo Tribunal Regional do

Trabalho da ___ Região proferiu acórdão mantendo a condenação da primeira instância.

II – DAS PRELIMINARES

(colocar apenas se o problema indicar)

DA TRANSCENDÊNCIA

Demonstrar que o recurso oferece transcendência com

relação....

III – DO PRESTIONAMENTO

O presente recurso de revista pretende o reexame da matéria

questionada, vez que a decisão recorrida conferiu interposição diversa ____ (ex: ao artigo ___

da CLT, ou à Súmula ___ deste Colendo Tribunal Superior etc), daquela dada por outro

Page 88: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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Tribunal Regional do Trabalho, bem como violou os artigos _____ todos da Carta Política de

1988.

Necessário destacar, assim, que a questão trazida a reexame

nessa sede recursal excepcional foi expressamente ventilada no acórdão recorrido, restando

atendido o pressuposto especial do prequestionamento, a ensejar a admissibilidade e o

conhecimento do presente recurso.

IV – DO MÉRITO

Não merece prosperar a venerando acórdão prolatado pelas

razões a seguir declinadas.

a) DA PRESCRIÇÀO E/OU DECADÊNCIA

(colocar apenas se o problema indicar)

b) DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PELA

ALÍNEA “A” DO ARTIGO 896 DA CLT

O presente recurso comporta cabimento com fundamento na

alínea “a” do artigo 896 da CLT, vez que a decisão recorrida foi proferida em total divergência a

(por ex: “à Súmula ___ do Tribunal Superior do Trabalho”), evidenciando, assim, notório

dissenso interpretativo sobre a aplicação do (por ex: “artigo ___ da CLT”).

O acórdão recorrido foi baseado na seguinte fundamentação:

(transcrever o acórdão recorrido)

Verifica-se que a decisão recorrida entendeu _________

(colocar uma síntese da parte que pretende ver reformada).

Todavia, esse não foi o entendimento proferido pelo (por ex.:

Tribunal Superior do Trabalho em sua Súmula ___) o qual declarou plenamente legal _______,

conforme vê nia se transcreve:

(transcrever a Súmula, OJ, Acórdão etc, para a uniformização

da jurisprudência).

Examinado a tese definida na Súmula/ OJ/ Acórdão paradigma

e aquela adotada pela decisão recorrida nota-se evidente divergência na interpretação do

artigo __ (ex.: da CLT), porquanto a Súmula, OJ, Acórdão etc, reafirma a posição ora defendida

(colocar o que a Súmula/ OJ/ Acórdão traz para fundamentar sua defesa).

Isto posto, os entendimentos consubstanciados nas Súmulas

296, 297 e 337 do Tribunal Superior do Trabalho foram comprovadamente atendidos, restando

Page 89: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

89

claramente demonstrado o cabimento do presente Recurso de Revista com fundamento da

alínea “a” do artigo 896 da CLT.

c) DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PELA

ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT

O presente recurso comporta cabimento com fundamento na

alínea “c” do artigo 896 da CLT, vez que a decisão recorrida foi proferida violando o artigo ___

da Constituição Federal de 1988.

O acórdão recorrido foi baseado na seguinte fundamentação:

(transcrever o ac órdão recorrido)

Verifica-se que a decisão recorrida entendeu _________

(colocar uma síntese da parte que pretende ver reformada).

Todavia, a Carta Política do país traz diferente diretriz da

legislação brasileira, conforme vênia se transcreve:

(transcrever o artigo da Constituição Federal que foi violado

pelo acórdão recorrido).

Verifica-se, portanto que o venerando acórdão recorrido violou

frontalmente a Constituição Federal, pois conforme o(s) artigo(s) supra transcrito(s) _____

(colocar o que o artigo da Constituição Federal dispõe para fundamentar sua defesa).

Diante do exposto, resta flagrante a violação direta e frontal

ao(s) artigo(s) ___ da Constituição Federal, consolidando a interposição do presente Recurso

de Revista com fundamento na alínea “c” do artigo 896 da CLT.

V – RAZÕES DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Demonstrado o cabimento do presente Recurso de Revista

pelas alíneas “a” e “c” do artigo 896 da CLT, cabe à Recorrente elencar as razões pelas quais

deverá ser provido, a fim de que seja reformado o venerando acórdão recorrido no que pertine

à ____________ (colocar o pretende ver mudado no acórdão).

O venerando acórdão recorrido afirmou que _______.

Entretanto equivocaram-se os Eméritos Julgadores, pelos

motivos abaixo expostos:

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Primeiramente, e ao contrário do quanto alegado no venerando

acórdão, ___________________ (colocar a sua defesa e fundamentá-la em artigos, Súmulas

OJ’s etc).

Destarte, tendo a Recorrente deparado com a violação das leis,

que deve irrestrita obediência, em seu detrimento, bem como encontrando-se desamparada

pela decisão regional, vale-se do presente remédio processual a fim de seja reformado o

venerando acórdão recorrido, uniformizando a jurisprudência e afastando, por conseguinte, a

condenação da Recorrente em _____.

VI – CONCLUSÃO

Pelo exposto, a Recorrente requer a este Egrégio Tribunal

Superior do Trabalho , através de seus Ínclitos Ministros, que conheça e dê provimento ao

presente Recurso de Revista, reformando o venerando acórdão recorrido no que se refere ao

__________, conforme supra aduzido, uniformizando, assim, a jurisprudência, para que se faça

a mais lídima e costumeira

Justiça!

Local e data: _____________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

MODELO DE CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

Page 91: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

91

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 900 da CLT, consubstanciado nas

razões em anexo.

Requer as presentes razões sejam recebidas, conhecidas e

remetidas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Local e data: _______________

Nome do advogado

OAB/__ nº ______

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Recorrida: NOME DA RECLAMADA

Recorrente: NOME DO RECLAMANTE

Processo nº _______

Origem: __________________

Egrégio Tribunal!

Colenda Turma!

Ínclitos Ministros!

I – RESUMO DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

Page 92: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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O Recorrente propôs Reclamação Trabalhista em face da

Recorrida, pleiteando ________. A Recorrida contestou a Reclamatória alegando ________.

O Meritíssimo Juízo de primeira instância proferiu sentença

procedente, condenando a Recorrida ao pagamento ____________ pleiteados na vestibular.

Em sede de recurso ordinário o Colendo Tribunal Regional do

Trabalho da ___ Região proferiu acórdão reformando a sentença e julgando-a improcedente.

O Recorrente, então interpôs Recurso de Revista com base na

alínea “a” do artigo 896 da CLT, alegando estar o venerando acórdão regional em discordância

com _____ (ex: a Súmula ___ deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho).

II – DAS PRELIMINARES

(pode ser, por exemplo, a falta de prequestionamento, mas isso

o enunciado irá fornecer caso seja o objetivo da examinador).

III – DO MÉRITO

Não assiste razão o Recorrente, conforme passa-se a expor

pelas razões a seguir declinadas.

a) DA PRESCRIÇÀO E/OU DECADÊNCIA

(colocar apenas se o problema indicar)

b) DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PELA

ALÍNEA “A” DO ARTIGO 896 DA CLT

O recurso de revista interposto pelo Recorrente, não merece

prosperar eis que não observado corretamente a aplicação da alínea “a” do artigo 896 da CLT,

conforme observado abaixo.

O Recorrente alegou em seu recurso que o venerando acórdão

foi proferido em discordância (por exemplo: da Súmula ___ deste Colendo Tribunal Superior do

Trabalho).

Contudo o Recorrente não observou que (no caso: a Súmula)

em que baseou sua defesa (por exemplo: não mais está em vigor, pois foi revogada pela

Súmula ___ de __/__/____).

Isto posto, entende a Recorrida que o Recorrente não

preencheu os requisitos para a interposição do Recurso de Revista ora contra-arrazoado, nos

termos do supra alegado.

Page 93: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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IV – DA MANUTENÇÃO DO VENERANDO ACÓRDÃO

REGIONAL

Conforme demonstrado acima, o recurso de revista, neste ato

contrato-arrazoado, não merece prosseguir eis que não observado o pressuposto da

fundamentação do recurso em uma das alíneas do artigo 896 da CLT, devendo o venerando

acórdão regional ser mantido conforme proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___

Região, pois proferido nos termos da legislação em vigor.

V – CONCLUSÃO

Pelo exposto, a Recorrida requer a este Egrégio Tribunal

Superior do Trabalho, através de seus Ínclitos Ministros, que mantenha a decisão proferida

pelo Colendo Tribunal Regional do Trabalho da __ Região, reforçando o julgamento

improcedente da reclamação ajuizada pelo Recorrente, para que se faça a mais lídima e

costumeira

Justiça!

Local e data: _______________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

AGRAVO DE INSTRUMENTO

O Agravo de Instrumento está previsto no artigo 897, alínea "b", da

Consolidação das Leis do Trabalho, e é cabível contra despacho que denegar

o seguimento de qualquer recurso (recurso ordinário, de revista, agravo de

petição e recurso extraordinário), não cabendo apenas contra decisões

interlocutórias na Justiça do Trabalho.

O Agravo de Instrumento tem esse nome porque não vai para o Tribunal

competente junto com os autos, ou seja, ele não é anexado ao processo e

Page 94: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

94

autuado como um recurso qualquer, mas sim porque há a necessidade da

formação do instrumento em apartado, ou seja, as cópias das principais peças

do processo principal.

Essas peças estão previstas no artigo 897, parágrafo 5º, da Consolidação das

Leis do Trabalho e são classificadas como obrigatórias (requisitos para a

admissão do Agravo de Instrumento) e como facultativas (o agravante junta as

cópias das peças que acreditar melhor formar o convencimento do magistrado).

O prazo do Agravo de Instrumento é de 8 (oito) dias. Não há depósito recursal,

nem custas. O Agravo de Instrumento não tem efeito suspensivo.

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DO RECLAMANTE, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de NOME DA

RECLAMADA, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 897, alínea “b”, da CLT, não se

conformando com o respeitável despacho que denegou seguimento ao Recurso Ordinário

apresentado, conforme razões anexas.

Junta as cópias das peças necessárias à formação do

instrumento quais sejam:

1) Decisão agravada;

2) Certidão da respectiva intimação;

Page 95: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

95

3) Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do

agravado;

4) Petição Inicial;

5) Contestação;

6) Decisão originária;

7) Comprovante de recolhimento do depósito recursal;

8) Comprovante de recolhimento das custas processuais;

9) Peças facultativas.

Requer o regular processamento do agravo, determinando-se

seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal competente para o reexame da questão.

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Local e data: _____________

Nome do advogado

OAB/__ nº ______

RAZÕES (ou) MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: NOME DO RECLAMANTE

Agravado: NOME DA RECLAMADA

Processo nº _______

Origem: __________________

Egrégio Tribunal!

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

Como se vê do despacho de fls.__, foi negado seguimento ao

Recurso Ordinário do Recorrente, ora Agravante, sob o argumento de que ________ (colocar o

argumento utilizado pelo juízo “a quo” para negar seguimento ao recurso).

Page 96: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

96

No obstante o brilhantismo do Meritíssimo Juízo, a respeitável

decisão que negou seguimento ao recurso do Agravante foi equivocada e merece reforma,

conforme passa a expor.

I – BREVE SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

A Recorrente, ora Agravante, propôs Reclamação Trabalhista

em face da Recorrida, ora Agravada, pleiteando ________.

A Agravada contestou a Reclamatória alegando ________.

Em audiência Una, após o encerramento da instrução

processual, o Meritíssimo Juízo de primeira instância acolheu apenas parcialmente os pedidos

relacionados na inicial.

Inconformado com a respeitável decisão o Agravante interpôs

recurso ordinário para o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.

No entanto, o Meritíssimo Juízo de primeiro grau negou

seguimento ao recurso sob alegação de _______ (ex.: “não ter havido a comprovação do

pagamento das custas processuais, estando, portanto, deserto”).

II – DA REFORMA DA DECISÃO

Não merece prosperar a respeitável decisão proferida pelo

Meritíssimo Juízo de primeira instância, eis que não agiu com o costumeiro acerto, conforme

passa a expor.

A respeitável decisão proferida em primeiro grau de jurisdição

acolheu parcialmente os pedidos pleiteados na vestibular. Inconformado com a decisão o

Agravante interpôs recurso ordinário cujo seguimento foi negado, pois (ex.: “deserto”) segundo

despacho denegatório do Meritíssimo Juízo.

Com todo o respeito ao brilhantismo do Meritíssimo Juízo, no

caso em tela, equivocadamente proferiu a respeitável decisão, pois nos termos do artigo ____

(ex.: “789, parágrafo 4º da CLT, há inexistência de deserção”), entendimento este retirado das

palavra de Valentin Carrion, “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 30º edição,

página 592:

Page 97: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

97

(“O princípio vigorante na Justiça Comum é o da condenação

do autor em custas, sobre o valor da causa, se improcedente a

ação; do réu, se procedente; e proporcional ai ambas, se

procedente em parte. No processo trabalhista, não: desde que

qualquer parcela seja acolhida pela sentença, o reclamante

não as pagará, mesmo que sejam improcedentes todas as

demais parcelas pleiteadas. Desistindo do prosseguimento,

paga-as; a carência da ação equivale, para esse fim, à

improcedência. A condenação em custas independe de tê-Ias

pedido. Por falta de legislação expressa, não são devidos

emolumentos, salvo no caso de traslados ou instrumentos, nos

procedimentos da chamada jurisdição voluntária ou graciosa

(...)”).

(grifos nossos)

Portanto equivocada a respeitável decisão de denegar o

seguimento do recurso ordinário interposto pelo Agravante, pois a sentença proferida pelo

Meritíssimo Juízo de primeiro grau _____ (ex.: julgou parcialmente procedente os pedidos

pleiteados em exordial, não caracterizando, portanto, a deserção do recurso, pois isento o

Agravante do recolhimento das custas processuais).

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, demonstrou o Agravante que observou todos os

pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso ordinário interposto,

requerendo, portanto, o provimento do presente Agravo de Instrumento, para fim de modificar o

respeitável despacho e conferir seguimento ao recurso interposto, para que se faça a mais

lídima

Justiça!

Local e data: ______________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

EMBARGOS PARA O PLENO*

* Observando-se o texto do artigo 894 da CLT, temos a menção expressa ao recurso denominado de Embargos ao Pleno do TST. Contudo, tal recurso não mais existe desde o advento da Lei Federal nº 7.701/88, a qual substituiu aquele recurso, pelos Embargos

Page 98: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

98

Os Embargos para o Pleno, estão previstos no artigo 894 da Consolidação das

Leis do Trabalho, e são recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho.

Atualmente, não existem mais os Embargos para o Pleno, eis que o Tribunal

Superior do Trabalho, por força da Lei 7.701/88 foi dividido em Seção

Especializada em Dissídios Individuais I (SDI - I), responsável pelo julgamento

dos dissídios individuais originários das Varas, Seção Especializada em

Dissídios Individuais II (SDI- II), responsável pelos dissídios individuais

originários do Tribunal Regional do Trabalho (mandado de segurança, ação

rescisória e habeas corpus) e Seção Especializada em Dissídios Coletivos

(SDC), responsável pelos dissídios coletivos.

O Pleno ainda existe, mas com menos funções do que tinha anteriormente.

Atualmente o Pleno poderá:

a) declarar inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público;

b) julgar incidentes de uniformização de jurisprudência em dissídios individuais;

c) aprovar os enunciados de Súmulas nos dissídios individuais;

d) elaborar seu regimento interno etc.

Os Embargos para o Pleno foram desdobrados em três RECURSOS, quais

sejam:

1) Embargos infringentes

São interpostos para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, das

decisões não unânimes em dissídios coletivos. Não-unânime quer dizer que há

voto vencido, e tal se verifica cláusula a cláusula do dissídio coletivo.

Os dissídios coletivos via de regra, têm dezenas de cláusulas. Quando se

elabora um recurso sobre eles, geralmente se forma uma junta de advogados,

sendo que cada um deles irá elaborar o recurso sobre determinado trecho do Infringentes, Embargos de Nulidade e Embargos de Divergência, os quais são de competência das Turmas do TST, conhecidas como SDI-1, SDI-2 e SDC. No entanto a OAB pode pedir todas essas peças posto que são previstas em lei.

Page 99: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

99

dissídio coletivo, que tanto pode ser dividido pelo número das cláusulas, como

pela matéria a que elas se refiram (conteúdo econômico, conteúdo social).

A possibilidade de cair essa peça é bem remota, vez que se trata de dissídio

coletivo e que o máximo que OAB chega de direito coletivo é fazer algumas

questões sobre ele.

2) Embargos de divergência

Cabem em dissídios individuais das divergências entre turmas do Tribunal

Superior do Trabalho, ou com decisão da turma com decisão da Seção

Especializada em Dissídios Individuais, ou com Orientação Jurisprudencial da

Seção Especializada em Dissídios Individuais ou com Súmula do Tribunal

Superior do Trabalho.

Acórdão de outra Turma do TST;

Orientação Jurisprudencial das SDI’s;

Acórdão em dissídio individual de Turma do TST em face de:

Súmulas do TST.

É parecido com o Recurso de Revista pela alínea “a” do artigo 896 da CLT,

portanto o modelo é muito parecido com o do RR, apelas troque o

endereçamento e não se esqueça do prequestionamento.

3) Embargos de nulidade

Cabem em dissídios individuais, para a Seção Especializada em Dissídios

Individuais, das decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho em

dissídios individuais que tenham sido proferidas com violação de lei federal ou

da Constituição Federal de 1988.

da Constituição Federal; Acórdão em dissídio individual de Turma do TST proferidas com violação: de Lei Federal.

Page 100: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

100

É parecido com o Recurso de Revista pela alínea “c” do artigo 896 da CLT,

portanto o modelo é muito parecido com o do RR, apelas troque o

endereçamento e não se esqueça do prequestionamento.

Não são cabíveis Embargos para as SDI’s

Contra decisão que negar provimento a Agravo de Instrumento contra

despacho que negou seguimento a recurso de revista (salvo quando a decisão

se refira a pressupostos extrínsecos do agravo - previsão legal, cabimento,

tempestividade, preparo e representação).

Prazo dos Embargos: 8 (oito) dias.

Depósito Recursal

Há depósito recursal a ser realizado pela parte.

Divergência Jurisprudencial das Turmas ou das SDI’s

Para comprovação da divergência jurisprudencial das Turmas ou da Seção

Especializada em Dissídios Individuais, cabe ao recorrente juntar certidão ou

cópia autenticada do acórdão paradigma, ou citar fonte oficial ou repositório

autorizado em que foi publicado (diário oficial).

Petição de Interposição

A Petição de Interposição dos Embargos é dirigida ao Presidente da Turma que

julgou o recurso de revista, e as razões dos embargos são dirigidas à Seção

Especializada em Dissídios Individuais. É aberta vista ao Embargado para, em

8 (oito) dias, apresentar sua contra-minuta.

Embargos de Divergência Embargos de Nulidade

Petição de Interposição Para o Presidente da Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Razões dos Embargos

Para Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Page 101: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

101

AGRAVO REGIMENTAL

O Agravo Regimental é um recurso previsto no Regimento Interno dos

Tribunais. Tem por objetivo obter o reexame de certa decisão.

Segundo o artigo 709, parágrafo 1º da CLT cabe agravo regimental para o

Tribunal Pleno do TST contra decisões proferidas pelo Corregedor do TST.

No TST o Agravo Regimental, também chamado de "agravinho", é cabível

contra:

a) despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento a embargos

infringentes;

b) despacho do Presidente do Tribunal que suspende execução de liminares ou

de decisão concessiva de mandado de segurança;

c) despacho do Presidente do Tribunal que concede ou nega suspensão da

execução de liminar ou da sentença em cautelar;

d) despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de

segurança ou em ação cautelar;

e) decisões e despachos proferidos pelo Corregedor Geral;

f) despacho do relator que negar prosseguimento a recurso;

g) despacho do relator que indeferir inicial de ação de competência originária

do Tribunal, como mandado de segurança e ação rescisória;

h) despacho do presidente do Tribunal concedendo efeito suspensivo em

dissídio coletivo;

i) despacho ou decisão do Presidente do Tribunal, do Presidente de Turma, do

Corregedor-Geral ou relator que causar prejuízo ao direito da parte,

ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na

legislação ou no Regimento Interno do TST (artigo 243 do Regimento Interno

do TST).

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, é cabível o agravo regimental contra:

Page 102: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

102

a) decisões proferidas pelo Presidente da Corte, quando exerce a função de

corregedor;

b) decisões do Presidente do Tribunal, do Vice-presidente, do Corregedor ou

do Vice-Corregedor, dos Presidentes de Grupos de Turmas, dos Presidentes

de Turmas ou dos relatores, desde que haja prejuízo às partes em relação à

decisão praticada;

c) despacho do relator que indeferir petição de ação rescisória;

d) despacho do relator que indeferir de plano o pedido de mandado de

segurança;

e) despacho do relator que conceder ou denegar o pedido de medida liminar.

DICA P/A OAB: O AGRAVO REGIMENTAL CABE, VIA DE REGRA, DE

DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE INDEFERE LIMINARMEMENTE UMA AÇÃO

DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL OU DE DESPACHO QUE

DENEGA SEGUIMENTO DO RECURO AO ÓRGÃO COLEGIADO.

O efeito do agravo regimental é devolutivo, num primeiro momento, pois

devolve à apreciação do juiz competente a análise do despacho que negou

seguimento ao recurso anterior. Num segundo momento, tem efeito

modificativo e devolutivo, sendo mais amplo, como no caso da decisão do

Corregedor, que pode ser modificada pela Turma, Grupo de Turmas, Seção

Especializada ou Pleno do Tribunal.

Não cabem embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em

agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se

negou seguimento no TST (Enunciado 353 do TST).

O prazo do Agravo Regimental no TST é de 8 (oito) dias, conforme artigo 243

de seu Regimento Interno, contados a partir da publicação do despacho, e será

encaminhado ao Pleno, às Seções Especializadas ou Turmas, conforme a

respectiva competência.

Page 103: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

103

Se manifestamente inadmissível ou infundado o Agravo Regimental o Tribunal

condenará o agravante a pagar ao agravado uma multa entre 1 e 10% do valor

corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer recurso condicionado ao

pagamento dessa quantia, nos termos do artigo 557, parágrafo 2º do CPC.

MODELO DE AGRAVO REGIMENTAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DA ___ TURMA DO

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DO RECLAMANTE, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de NOME DA

RECLAMADA, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

AGRAVO REGIMENTAL, com fulcro no artigo 243 e seguintes do Regimento Interno do deste

Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, conforme razões anexas.

Requer o regular processamento do agravo, determinando-se

seu encaminhamento à Seção de Dissídios Individuais do Egrégio Tribunal competente para o

reexame da questão.

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Local e data: __________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ______

RAZÕES (ou) MINUTA DE AGRAVO REGIMENTAL

Agravante: NOME DO RECLAMANTE

Page 104: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

104

Agravado: NOME DA RECLAMADA

Processo nº _______

Origem: __________________

Egrégio Tribunal!

Colenda Seção de Dissídios Individuais

Conforme se vê as fls.___, o Agravante interpôs embargos

para a Seção Especializada em Dissídios Individuais, perante a ___ Turma do Egrégio Tribunal

Superior do Trabalho, tendo o Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente daquela Turma

negado seguimento ao recurso interposto sob a alegação de que não houve volição literal de

dispositivo da Constituição.

Não obstante o brilhantismo do Excelentíssimo Senhor Ministro

Presidente, a respeitável decisão que negou seguimento ao recurso do Agravante foi

equivocada e merece reforma, conforme passa a expor.

I – BREVE SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

II – DA REFORMA DA DECISÃO

Não merece prosperar a respeitável decisão proferida pelo

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, eis que não agiu com o costumeiro acerto,

conforme passa a expor.

Ocorre que é manifesta a violação do artigo 5º, XXXVI da

Constituição Federal, pois o Agravante tinha direito adquirido ao ______ (colocar o direito que

o Agravante tiver, caso seja um problema de direito adquirido à alguma coisa).

Portanto, equivocada a decisão do Excelso Ministro Presidente

da ___ Turma do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, eis que,conforme fundamentação

supra, merece ser reformada.

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, espera o Agravante seja conhecido e provido o

presente recurso, para fim de modificar o respeitável despacho e conferir seguimento ao

recurso interposto, para que se faça a mais lídima e costumeira

Page 105: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

105

Justiça!

Local e data: ________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Exaurida toda a matéria trabalhista, é ainda possível o Recurso Extraordinário

para o Supremo Tribunal Federal, nos moldes do artigo 102, III, da Constituição

Federal, quando a controvérsia versar sobre matéria constitucional.

O inciso III do artigo 102, prevê as hipóteses em que será cabível o Recurso

Extraordinário, nas causas decididas em última instância quando a decisão

recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição Federal;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição;

d) julgar válida lei local contestada em face de federal.

Portanto, as decisões trabalhistas passíveis de Recurso Extraordinário são as

proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, Seção

Especializada em Dissídios Coletivos ou Pleno do Tribunal Superior do

Trabalho.

O Recurso Extraordinário tem o prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 508

do Código de Processo Civil. A Petição de Interposição é apresentada ao

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, conforme artigo 541 do Código de

Processo Civil.

A maioria das vezes o Recurso Extraordinário é interposto quando houve em

alguma parte do processo cerceio de defesa (artigo 5º, LV, da CF).

Page 106: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

106

O recurso extraordinário só será recebido no efeito devolutivo.

O recurso extraordinário não será admitido quando não prequestionada na

decisão recorrida a matéria constitucional violada.

Há depósito recursal. Custas, somente se tiver majoração pelo Tribunal

Superior do Trabalho.

MAPA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Introdução

-Endereçamento (ao Juízo “a quo”); -Número do Processo; -Nome das partes (não precisa qualificar, colocar “já qualificados na exordial”); -Nome do Recurso e fundamento; -Indicação das alíneas do artigo 102, III, da CF;

Pedido

-Pedido de processamento e devolução da matéria para o STF para apreciação das razões do recurso; -Remessa ao Tribunal competente.

Preparo

-Menção à juntada das guias comprobatórias do recolhimento das custas (se tiver majoração) e depósito recursal (ver tabela de preparo na pág. 83).

Petição de Interposição (Capa do R.Extr.)

Final clássico

-“Termos em que, pede e aguarda deferimento”; -“Local, data”. -“Nome do advogado”; -“OAB/__ nº ______”.

Razões de Recurso Extraordinário Introdução

-Nome das Razões; -Cabeçalho (nome do Recorrente e do Recorrido, número do processo e sua origem); -Saudação ao STF; -O motivo do recurso; -Breve resumo da controvérsia.

Page 107: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

107

Violação da CF (se o motivo do recurso for a alínea “a” do artigo 102)

-Cerceio de Defesa (artigo 5º, LV, da CF) – no caso da alínea “a” do artigo 102, III, da CF.

Prequestiona-mento

-Demonstração da existência do prequestionamento.

Conclusão -Restauração da norma constitucional violada.

MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE,

vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando

com o venerando acórdão prolatado, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fulcro no

artigo 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 541 e seguinte do

CPC, conforme razões anexas.

Requer sejam recebidas, conhecidas e remetidas ao Egrégio

Superior Tribunal Federal as presentes razões para que sejam apreciadas.

Informa, outrossim, que junta guias comprobatórias de

recolhimento do depósito recursal e das custas complementares.

Page 108: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

108

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Local, data.

Nome do advogado

OAB/__ nº ______

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Recorrente: NOME DA RECLAMADA

Recorrido: NOME DO RECLAMANTE

Processo nº _______

Origem: __________________

Excelso Supremo Tribunal Federal!

Ínclitos Ministros!

I – RESUMO DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

O Recorrido propôs Reclamação Trabalhista em face da

Recorrente pleiteando ________.

A Recorrente contestou a Reclamatória alegando ________.

Em audiência de instrução e julgamento o Meritíssimo Juízo de

primeira instância proferiu sentença totalmente procedente, mesmo sob protestos da

Recorrente, pois encerrada a instrução processual sem a oitiva de suas testemunhas.

Em sede de recurso ordinário o Colendo Tribunal Regional do

Trabalho da ___ Região proferiu acórdão mantendo a sentença, mesmo com a alegação da

Recorrente de nulidade processual.

Page 109: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

109

A Recorrente, então interpôs Recurso de Revista alegando

estar o venerando acórdão regional violando frontalmente dispositivo constitucional, sendo, no

entanto, mantido o venerando acórdão.

II – DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O indeferimento da oitiva de suas testemunhas impediu a

Recorrente de produzir prova imprescindível à comprovação de suas alegações.

Com a supressão da prova, houve manifesto prejuízo à

Recorrente.

A Reclamação foi julgada procedente em primeira instância, o

que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, bem como pelo Tribunal

Superior do Trabalho, por sua ___ Turma, provocada por Recurso de Revista, tudo conforme

supra explicado.

O indeferimento da oitiva, bem como sua confirmação pelo

Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho até última instância,

constituiu inequívoco cerceamento de defesa, posto que com tal atitude restaram totalmente

violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5°,

inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

III – DO PRESTIONAMENTO

O presente recurso de revista pretende o reexame da matéria

questionada, vez que a decisão recorrida conferiu interposição diversa ____ (ex: ao artigo ___

da CLT, ou à Súmula ___ deste Colendo Tribunal Superior etc), daquela dada por outro

Tribunal Regional do Trabalho, bem como violou os artigos _____ todos da Carta Política de

1988.

Necessário destacar, assim, que a questão trazida a reexame

nessa sede recursal excepcional foi expressamente ventilada no acórdão recorrido, restando

atendido o pressuposto especial do prequestionamento, a ensejar a admissibilidade e o

conhecimento do presente recurso.

IV – CONCLUSÃO

Assim, é o pres ente Recurso Extraordinário para que se

restaure a norma constitucional violada, declarando-se a nulidade do processado desde o

indeferimento da produção de prova acima noticiado, como medida da mais lídima e

costumeira

JUSTIÇA!

Page 110: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

110

Local, data.

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

FASE DE EXECUÇÃO

Na Fase de Execução o direito reconhecido é entregue ao seu titular, ou seja,

se o Reclamante teve seus pedidos reconhecimentos na fase de

conhecimento, é na fase de execução que seu direito será liquidado e ele

receberá o “quantum” devido.

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre a Execução nos artigos 876

a 892. Importante lembrar que a ordem de aplicação das legislações referentes

à Execução ocorre da seguinte maneira no Processo do Trabalho: 1º) CLT; 2º)

LEF (Lei de Execuções Fiscais – Lei nº 6.830/80); e 3º) CPC.

São executadas na Justiça do Trabalho as decisões transitadas em julgado ou

das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando

não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados pelo Ministério

Público do Trabalho; e os termos de conciliação firmados perante as

Comissões de Conciliação Prévia.

Há que se lembrar que na Justiça do Trabalho a execução é realizada em favor

do executante, e não do executado, como na Justiça Cível, eis que se trata de

prestações alimentares.

A execução poderá ser promovida por qualquer interessado; pela parte; de

oficio pelo Juiz; e pela Procuradoria do Trabalho.

A execução é promovida pelo Juiz que presidiu o processo de conhecimento.

Page 111: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

111

Execução Provisória

A execução na Justiça do Trabalho, ainda, pode ser feita de forma provisória,

dado que os recursos não têm efeito suspensivo.

A carta de sentença para a execução provisória das obrigações de dar (pagar)

segue o quanto disposto no artigo 590 do Código de Processo Civil.

A execução provisória vai até a penhora (artigo 899 da Consolidação das Leis

do Trabalho), ou seja, não há o leilão, praça e nem a adjudicação do bem

penhorado. Serve apenas para garantir o juízo, garantir o pagamento dos

direitos do Reclamante.

1 – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

A primeira providência no processo de execução é a apresentação de cálculos

pelo exeqüente (o empregado) no prazo de 10 (dez) dias (artigo 879 da CLT),

através da chamada Liquidação da Sentença, ou seja, apura-se “quanto vale” a

sentença, qual o valor devido.

A liquidação da sentença pode ser por arbitramento (liquidação é feita por um

árbitro com conhecimento técnico), por cálculo (liquidação através de cálculos

apresentados) ou por artigos (quando há a necessidade de prova de fatos

novos), segundo o artigo 879 da CLT, no entanto prevalece na prática na

Justiça do Trabalho a liquidação por cálculos.

MODELO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Page 112: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

112

Processo nº ____________

NOME DO RECLAMANTE, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Execução Trabalhista que move em face de NOME DA RECLAMADA,

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA POR CÁLCULOS, com fulcro no artigo 879 da CLT, conforme planilha de cálculos

em anexo atualizada com juros e correção monetária, em atendimento ao despacho de fls.__ .

Requer sejam homologados os cálculos apresentados para o

fim de tornar líquida a sentença condenatória.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: ________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

2 – IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS

Feitos os cálculos pelo Empregado, o Juízo poderá abrir vistas à parte contrária

para que se manifeste sobre os cálculos apresentados através da chamada

Impugnação dos Cálculos.

MODELO DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Page 113: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

113

Processo nº ___________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Execução Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO DOS

CÁLCULOS apresentados pelo Exeqüente, com fulcro no artigo 879, parágrafo 2º da CLT,

conforme planilha de cálculos em anexo atualizada com juros e correção monetária, em

atendimento ao despacho de fls.

Requer sejam desconsiderados os cálculos apresentados pelo

Exeqüente, vez que em desacordo com a sentença condenatória e com a legislação em vigor,

bem como, sejam homologados os cálculos apresentados para o fim de tornar líquida a

sentença proferida.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: ________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

3 - PERÍCIA

Após a apresentação de cálculos por ambas as partes, o juiz pode requerer o

auxílio de um perito contábil para orientá-lo com os saldos apresentados, já

que raramente há concordância entre as partes a respeito do “quantum”

devido.

SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ou HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

Com os cálculos do exeqüente (empregado), do executado (empresa) e do

perito, o juiz chega a um valor correspondente à condenação, e profere a

Sentença de Liquidação ou apenas Homologação dos Cálculos.

Page 114: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

114

Essa sentença não tem natureza jurídica de uma sentença normal, ou seja, não

comporta recurso. O que ocorre depois de proferida essa decisão é a

expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. Somente após a

penhora é que as partes podem se manifestar sobre o valor homologado pelo

juiz da execução.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Uma forma de atacar a sentença de liquidação antes da penhora é através da

Exceção de Pré-Executividade.

A Exceção de Pré-Executividade está prevista no artigo 741 do Código de

Processo Civil que prevê, genericamente, os embargos no processo de

execução. Não há qualquer previsão sobre ela na Consolidação das Leis do

Trabalho.

A Exceção de Pré-Executividade não admite qualquer dilação probatória para a

demonstração de que o credor não pode executar o devedor, ou seja, não há

como se fazer prova, a prova tem que ser feita de plano. Se houver qualquer

matéria pendente de prova deve-se usar os Embargos à Execução.

A matéria alegada na Exceção de Pré-Executividade somente pode estar

relacionada com o aspecto formal do processo. São argüíveis todos os

pressupostos de formação e desenvolvimento válido do processo de execução,

a prescrição, o pagamento, a ilegitimidade de parte etc., por exemplo, a falta de

citação do executado.

Na Exceção de Pré-Executividade não há garantia do Juízo, isto é, não ocorre

a penhora, os bens ou o dinheiro do devedor não sofrem qualquer constrição.

A Exceção de Pré-Executividade é dirigida ao próprio Juiz que preside a

execução, portanto, não tem petição de interposição. Independe do pagamento

Page 115: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

115

de custas, nos termos do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, até

porque não está prevista neste diploma legal.

MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº ___________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Execução Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE, com fulcro no artigo 741 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato

e de direito aduzidas a seguir.

I – BREVE RESUMO DO FEITO

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

Em ______ (colocar data somente se o enunciado informá-la),

o senhor Oficial de Justiça, designado para o feito, compareceu às dependências da Excipiente

com um mandado de citação, intimação e penhora.

Ali identificando (por exemplo: “automóveis da empresa,

passou a relacioná-Ios como penhorados, no que foi então impedido pela Excipiente, retirando-

se sem chegar a constranger nenhum bem, certificando o ocorrido nos autos”).

No entanto a Excipiente ______ (exemplo: “jamais fez parte do

feito que deu origem à execução, sendo terceiro absolutamente estranho à lide, vez que a

execução é dirigida à empresa _____ - colocar o nome apenas se o enunciado fornecê-lo –

absolutamente distinta da Excipiente”).

Page 116: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

116

(“Ocorre que a empresa _____ ocupou anteriormente o mesmo

endereço da Excipiente, desocupando-o em ____, ocasião em que passou por uma reforma,

sendo então ocupada pela Excipiente”)

II - DO CABIMENTO DA EXCEÇAO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE

(colocar o fundamento da Exceção de Pré-Executividade, que

pode ser um dos incisos do artigo 741 do CPC, conforme exemplo abaixo).

Importante salientar que a Exceção de Pré-Executividade é

cabível no caso em tela, pois ainda não foram penhorados quaisquer bens da Excipiente, bem

como que a mesma _____ (exemplo: “é parte ilegítima na execução, não devendo prosseguir o

feito como a Excipiente conforme passa a explicar”).

“A legitimidade para ocupar o pólo passivo da execução é

pressuposto legal para formação válida da mesma. Sendo parte absolutamente estranha ao

feito, contra ela não pode seguir a execução, nos termos do artigo 267, VI, do Código de

Processo Civil”.

III – DO DIREITO

(Expor a tese jurídica pertinente ao caso)

IV – CONCLUSÃO

Conforme supra aduzido, é manejada, portanto, a presente

Exceção de Pré-Executividade para que seja, diante da evidente ilegitimidade de parte, extinta

a execução em face da Excipiente, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: ________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

Note-se que a ilegitimidade de parte também pode ser alegada mediante

Embargos à Execução, mas na hipótese acima não houve a penhora de

nenhum bem.

Page 117: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

117

PENHORA

A penhora consiste na apreensão de bens do executado, geralmente a

empresa, tantos quanto bastem para o pagamento da condenação atualizada.

Os bens oferecidos devem obedecer a uma ordem, que está no artigo 11 da

LEF (semelhante à do artigo 655 do Código de Processo Civil): 1º) dinheiro; 2º)

pedras e metais preciosos; 3º) títulos da dívida pública da União e dos Estados,

e assim por diante.

Os bens que não podem ser penhorados estão descritos no artigo 649 do

Código de Processo Civil: provisões de alimento e combustível, anel nupcial,

vencimentos dos magistrados, professores e funcionários públicos, soldos e

salários, materiais necessários para obras em andamento etc.

EMBARGOS À EXECUÇÃO

É a forma do Executado (empresa) impugnar o “quantum” homologado pelo

Juiz na Sentença de Liquidação.

A natureza jurídica dos Embargos à Execução é de ação e não de recurso ou

de defesa. Será uma ação de conhecimento onde o devedor poderá fazer

prova do alegado nos embargos, assumindo a posição de autor. É um incidente

na execução, com sentença desconstitutiva de algum ato da execução, senão

da execução inteira, ou seja, é uma ação incidental desconstitutiva do título

judicial.

Deve ser apresentado após estar garantida a execução pela penhora ou pelo

depósito da condenação (artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho), no

prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da intimação da penhora.

A matéria a ser discutida está adstrita ao cumprimento da decisão ou do

acordo, a quitação ou prescrição da dívida (artigo 884, parágrafo 1º da CLT).

Page 118: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

118

Os embargos poderão versar sobre:

a) inexigibilidade do título (um exemplo seria um acordo realizado por alguém

da empresa que não tivesse poderes para tal);

b) ilegitimidade de parte (conforme exemplo do Modelo de Exceção de Pré-

Executividade);

c) incompetência do Juízo da execução, suspeição ou impedimento do juiz,

desde que a parte não tenha conhecimento desses últimos fatos na fase de

conhecimento ou sobrevier novo motivo;

d) excesso ou nulidade da execução até a penhora (o excesso de execução

ocorre quando o credor pleiteia quantia superior à do título, ou quando a

execução recai sobre coisa diversa daquela declarada, ou se o credor, sem

cumprir a prestação que lhe correspondia, exige a obrigação do devedor).

Caso a parte precise de testemunhas para provar o alegado em embargos,

estas serão no máximo três.

Como é uma ação autônoma, os Embargos à Execução seguem o mapa

da inicial, com pedido de produção de provas e de procedência.

As custas processuais serão pagas ao final, segundo o artigo 789-A da CLT,

sempre de responsabilidade do executado.

MAPA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Introdução

- Endereçamento (para a própria Vara); - Número do Processo (distribuição por dependência); - Nome das Partes (“já qualificadas na exordial”); - Nome da Peça e seu Fundamento; - Breve resumo da controvérsia.

Cabimento dos Embargos

Demonstrar que houve a garantia do Juízo e a hipótese em que se baseia os Embargos (artigo 884, § 1º da CLT).

Pedido/ Conclusão “Que seja acolhida a matéria dos Embargos”.

Page 119: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

119

Requerimentos - P = Provas - I = Intimação (e não citação) - P = Procedência

MODELO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº ___________

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Execução Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, com

fulcro no artigo 884 da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC, pelas razões de fato e de

direito aduzidas a seguir.

I – BREVE RESUMO (tendencioso ) DO FEITO

(resumo tendencioso do que ocorreu no processo, com base

em alguma das matérias do artigo 884, parágrafo 1º da CLT - geralmente o enunciado já traz o

resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

II – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

(Feito o breve e tendencioso resumo do feito, neste item deve

ser informado que já houve a garantia do Juízo, seja pela penhora de algum bem da Executada

ou pelo pagamento do valor homologado; bem como deve o Exeqüente demonstrar a hipótese

de cabimento dos Embargos à Execução em um dos incisos do parágrafo 1º do artigo 884 da

CLT).

Page 120: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

120

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto requer a Embargante sejam anulados todos

os atos processuais desde a _____ (o momento processual onde houve a nulidade) até o

presente momento, conforme supra discutido.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal do Embargado, bem como oitiva de

testemunhas, perícias e o que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, seja o Embargado intimado para, em querendo,

impugnar os presentes embargos.

Requer, por fim, sejam os presentes embargos acatados,

conforme já fundamentado.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: ___________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS

Dos Embargos à Execução cabe a Impugnação dos mesmos por parte do

Exeqüente. A Impugnação aos Embargos está prevista no artigo 884 da

Consolidação das Leis do Trabalho, segunda parte. Seria uma espécie de

contestação dos Embargos à Execução.

IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

É a forma do Exeqüente (Reclamante) impugnar o “quantum” homologado pelo

Juiz na Sentença de Liquidação e está prevista no artigo 884, “caput”, da CLT.

Page 121: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

121

È uma ação autônoma, porém não pode ter valor da causa e nem requerimento

de produção de provas, cujo objeto da Impugnação à Sentença de Liquidação

é mais restrito do que o dos Embargos à Execução. Tem que haver uma

polêmica anterior, ou seja, várias impugnações a respeito, de acordo com as

posições doutrinárias a respeito.

O prazo é de 5 (cinco) dias contados a partir da ciência do exeqüente da

penhora.

MAPA DA IMPUGNAÇAO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

Introdução

- Endereçamento (para a própria Vara); - Número do Processo (distribuição por dependência); - Nome das Partes (“já qualificadas na exordial”); - Nome da Peça e seu Fundamento; - Breve resumo da controvérsia.

Matéria da Impugnação

- Só pode impugnar os valores homologados na Sentença de Liquidação (exemplo: algo que não foi fixado na sentença cognitiva, mas que foi acrescido na sentença de liquidação).

Pedido/ Conclusão

- Que seja restaurado o direito do Exeqüente ou o valor apresentado na Liquidação de Sentença.

Requerimentos - I = Intimação (e não citação) - P = Procedência

MODELO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº ___________

Page 122: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

122

NOME DO RECLAMANTE, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Execução Trabalhista que move em face de NOME DA RECLAMADA,

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇAO À

SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, com fulcro no artigo 884, parágrafo 3º da CLT, pelas razões de

fato e de direito aduzidas a seguir.

I – BREVE RESUMO (tendencioso ) DO FEITO

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

II – DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

(Neste item o candidato informa que os cálculos homologados

na Sentença de Liquidação estão errados e o porquê seguido da fundamentação - por

exemplo: os cálculos homologados estão errados, geralmente “a menor”, ou que foi

homologado na sentença de liquidação está diferente do que foi decidido na sentença

cognitiva).

III – DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer o Exeqüente seja restaurado (“seu direito”

ou “o valor apresentado na Liquidação de Sentença”), conforme motivos supra explicados,

razão pela o Exeqüente impugna a sentença quanto à sua extensão.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Requer, ainda, seja o Impugnado intimado para, em querendo,

responda a presente impugnação.

Requer, por fim, seja a presente impugnação acatada,

conforme já fundamentado.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

EMBARGOS DE TERCEIRO

Page 123: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

123

Os Embargos de Execução podem variar. Se o bem constrito for de terceiro

estranho à relação processual, a peça a ser apresentada é chamada de

Embargos de Terceiro, com fundamentação nos artigos 1.046 a 1.054 do CPC.

É uma ação autônoma que deve ser distribuída por dependência ao Processo

que originou a constrição do bem do terceiro, de forma a tentar livrar o bem

dessa constrição.

MODELO DE EMBARGOS DE TERCEIRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO

DE____________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Distribuição por dependência a Reclamação Trabalhista de nº _________

NOME DO TERCEIRO QUE TEVE SEU BEM CONSTRITO

(escrever a qualificação do Terceiro), por seu advogado (mandato procuratório incluso), com

escritório na ², onde receberá notificações e intimações processuais futuras, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE TERCEIRO, com

fulcro nos artigos 1.046 e 282 ambos do CPC, em face de NOME DA PARTE AFETADA

PELOS EMBARGOS, (escrever a qualificação da Parte Afetada), pelas razões de fato e de

direito aduzidas a seguir.

I – BREVE RESUMO DO FEITO

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

II – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

(Neste item deve ser informado que houve a constrição de um

bem de um terceiro estranho á relação processual e, principalmente, provar que o terceiro é

proprietário do bem que foi constrito).

Page 124: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

124

III – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto requer a Embargante a distribuição por

dependência ao Processo nº ____, a fim de os presentes Embargos sejam conhecidos e

providos, determinando-se a liberação de seu bem da constrição judicial e a conseqüente

extinção da execução contra o Embargante.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal dos Embargados, bem como oitiva de

testemunhas, perícias e o que mais se fizer necessário ao justo deslinde do feito.

Requer, ainda, a citação do Embargado para, em querendo,

apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer, por fim, seja os presentes embargos de terceiro sejam

julgados totalmente procedentes, conforme já fundamentado.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (__________) (deve

ser o valor do bem constrito).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: __________________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

SENTENÇA DE EMBARGOS

Os Embargos e as Impugnações são decididos na mesma sentença, a

chamada Sentença de Embargos.

Após a publicação da Sentença de Embargos o Exeqüente e o Executado têm

8 (oito) dias para dela recorrer.

Page 125: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

125

AGRAVO DE PETIÇÃO

O Agravo de Petição é um recurso contra decisões terminativas do juiz nas

execuções. Está previsto no artigo 897, inciso “a” da Consolidação das Leis do

Trabalho.

O prazo é de 8 (oito) dias e não há qualquer depósito recursal a ser realizado,

apenas as custas previstas no artigo 789-A, da Consolidação das Leis do

Trabalho, que devem ser pagas, no final do processo executório.

Para que seja admitido, há que se delimitar a matéria e os valores impugnados.

A lei exige o cumprimento cumulativo dos dois requisitos acima para admitir o

Agravo de Petição. Portanto, o juízo de admissibilidade do Agravo de Petição

feito no primeiro grau, verificará se foi respeitado o prazo e se houve o

atendimento aos requisitos legais da delimitação da matéria e dos valores

impugnados.

MAPA DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Introdução

-Endereçamento (ao Juízo “a quo”); -Número do Processo; -Nome das partes (já qualificadas); -Nome do Recurso e fundamento; -Tempestividade; -Inconformismo.

Limitar matéria e valores

-Colocar sobre o que é as suas razões e os valores que se está recorrendo.

Petição de Interposição (Capa do RR)

Pedido

-Que seja conhecido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal competente para reexame da questão.

Page 126: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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Final clássico

-“Termos em que, pede e aguarda deferimento”; -“Local, data”. -“Nome do advogado”; -“OAB/__ nº ______”.

Introdução

-Nome das Razões; -Cabeçalho (nome do Recorrente e do Recorrido, número do processo e sua origem); -Saudação à Instância Superior; -O motivo do recurso; -Breve resumo da controvérsia.

Demonstrar o inconformismo

- Explicar detalhadamente porque a decisão recorrida deve ser reformada.

Conclusão Requerer a reforma da sentença recorrida.

Minuta de Agravo de Petição

MODELO DE AGRAVO DE PETIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO

DE___________________.

(pular de 10 a 15 linhas)

(espaço para o despacho do juiz ou protocolo)

Processo nº _________________

NOME DA EXECUTADA, por seu advogado, que esta

subscreve, nos autos da Execução Trabalhista que lhe move NOME DO EXEQÜENTE, vem,

Page 127: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

127

tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a

respeitável sentença prolatada, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, com fulcro no artigo 897,

alínea “a” da CLT, consubstanciado nas razões em anexo.

Nos termos do artigo 897, parágrafo 1º, da CLT, declara-se que

o presente agravo de petição, tem como matéria limitada o seguinte: _________ e valor

impugnado é o seguinte: ______________.

Requer o mesmo seja conhecido, processado e encaminhado

ao Egrégio Tribunal competente para reexame da questão.

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Local e data: _____________________

Nome do advogado

OAB/__ nº ______

RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO

Recorrente: NOME DA AGRAVANTE

Recorrido: NOME DO AGRAVADO

Processo nº _______

Origem: __________________

Egrégio Tribunal!

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

I – RESUMO DA CONTROVÉRSIA

(resumo do que ocorreu no processo até então – geralmente o

enunciado já traz o resumo do que ocorreu, portanto basta copiá-lo).

II – DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA

(Informar de que matéria se está recorrendo e de que calores ).

Page 128: Apostila - Pratica Trabalhista[1]

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(o candidato pode criar um subitem para falar da matéria e

outro para falar do valor de que está recorrendo).

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, requer a Agravante seja conhecido e provido o

presente recurso, para que ao fim seja deferido o ora alegado, reformando a respeitável

sentença recorrida no que se refere ao __________, conforme supra aduzido, para que se faça

a mais lídima e costumeira

Justiça!

Local e data: ______________

Nome do advogado

OAB/__ nº _______

Atenção: Em caso de violação ao texto constitucional, do acórdão que julgar o

Agravo de Petição caberá a interposição de Recurso de Revista para o Tribunal

Superior do Trabalho, com fundamento no artigo 896, parágrafo 2º da

Consolidação das Leis do Trabalho.

EXERCÍCIOS

Exame 106 Ponto 1 - José da Silva, trabalhava na empresa Jodasil S/A., desde 05.10.1984, em sua unidade estabelecida no bairro de Santo Amaro. Exercia as funções de torneiro mecânico, percebendo salário último de R$ 5,00 por hora. Trabalhando no período das 20:00 às 6:30 horas, com 1 hora de intervalo, percebendo horas extras e adicional noturno. Em 10.10.1996, foi transferido para a unidade do Tatuapé, apesar de seu contrato de trabalho nada mencionar sobre o fato, passando a trabalhar no horário das 8:00 às 14:00 horas, com intervalo de 1 hora, sendo suprimida as horas extras e o adicional noturno. Em 03.04.1998, foi José da Silva despedido sem justa causa, e até a presente data nada lhe foi pago. QUESTÃO:- Como seu advogado promover a competente reclamação. Ponto 2 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B" , pleiteando adicional de insalubridade. Quando da realização da prova pericial, o local de trabalho de "A" não mais existia, em razão a empresa "B" ter mudado

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de endereço, prejudicando assim a perícia. "A" então requereu prova emprestada, o que foi aceito pelo MM. Juízo, apesar dos protestos da empresa "B". Apresentando laudo feito em outra empresa, em setor semelhante ao que "A" trabalhava, foi apurado ser o serviço insalubre. Com base nesse laudo (prova emprestada), a Junta condenou "B" a pagar o referido adicional de insalubridade. QUESTÃO:- Como advogado de "B" , promover a competente medida judicial cabível, para reverter a situação. Ponto 3 - "Y", trabalhava na empresa "Z", em sua filial na cidade de Ribeirão Preto, desde 09.10.1995. Em 02.03.1998, recebeu aviso-prévio, determinando que cumprisse o mesmo trabalhando, até 01.04.1998, uma vez que a filial iria fechar, portanto extinguir-se. Em 20.03.1998, o empregado "Y" foi eleito dirigente sindical. Quando do prazo final de seu aviso-prévio, o mesmo se recusou a receber as verbas rescisórias, sob a alegação que tinha estabilidade e promoveu reclamatória trabalhista. QUESTÃO:- Como advogado da empresa "Z", promover a contestação. 1. O empregador pode afirmar que não registrou o empregado por esse não apresentar sua CTPS? Justifique. 2. Qual a proteção estendida ao empregado no caso da decretação de falência da empresa? 3. Quais as condições que autorizam o empregador a efetuar descontos nos salários em decorrência de danos causados pelo empregado? 4. É possível o empregador se fazer substituir em audiência? Se positiva a resposta, por quem? Exame 107 PONTO 1 - José da Silva, brasileiro, metalúrgico, admitido em 12.02.1987 na Metalúrgica Jodasil Ltda., exercendo as funções de torneiro mecânico, percebendo como último salário a quantia de R$ 1.830,00 por mês, foi eleito dirigente sindical em 01.10.1997. Em 01.10.1998, durante greve na empresa, agrediu fisicamente o diretor da empresa, bem como depredou vários veículos desta. A greve foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho. QUESTÃO: Como advogado(a) da Empresa, exercite os meios à dispensa por justa causa do empregado. PONTO 2 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando adicional de periculosidade, por ser eletricista de manutenção, bem como horas extras e diferenças pela integração das parcelas pleiteadas. O empregado "A" trabalhava com as máquinas desligadas, no horário de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 15 horas e 48 minutos, com 1 hora de intervalo, não trabalhando aos sábados e domingos.

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QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa "B", promova a defesa atinente aos interesses da cliente. PONTO 3 - "A", empregado rural da fazenda "B", dispensado em 01.10.1996, promoveu em 01.12.1998, reclamação trabalhista contra "B", pleiteando horas extras. "B" contestou a ação, alegando primeiramente a prescrição, e, no mérito, negou a existência de horas extras. A JCJ de Cafelândia, julgou procedente a ação, sob o fundamento de não correr prescrição contra trabalhador rural. QUESTÃO: Como advogado(a) de "B", acione a medida cabível. 1. Qual a prova indispensável à apuração dos adicionais de insalubridade e periculosidade? Justifique. 2. É admissível a criação de mais de um sindicato numa mesma base territorial? 3. "B", caseiro em um sítio de lazer, é dispensado. Aponte seus direitos. 4. O v. acórdão não decide sobre uma questão levantada pela parte no recurso ordinário. Como agir? Em que prazo? Perante qual autoridade? Exame 108 PONTO 1 - "A" foi contratada pela empresa "B", em 01.03.1985, exercendo ultimamente as funções de telefonista, trabalhando sempre na jornada de 8 horas diárias, inclusive aos sábados. Percebia como último salário a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. Nunca recebeu qualquer hora extraordinária. Em 01.10.1998, a empresa "B" foi vendida para a empresa "C", e esta dispensou a empregada "A" sem justa causa, junto com outros 60 empregados. Até a presente data nada foi pago à empregada. QUESTÃO: Como advogado de "A", acione o meio judicial cabível. PONTO 2 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando adicional de insalubridade e horas extras. "B", em defesa, afirmou o pagamento das horas extras, negando que "A" trabalhasse em local insalubre, alegando, ainda, que a unidade em que "A" prestava seus serviços foi extinta, não existindo mais. Diante do fechamento da unidade, foi determinado que a perícia técnica fosse feita em local semelhante ao em que "A" trabalhava, ou seja, em outra unidade de "B". O advogado de "B" protestou. Apurada a insalubridade, a ação foi julgada procedente em parte, condenando "B" ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo calculado sobre o piso da categoria, excluindo as horas extraordinárias, condenando, ainda, ao pagamento dos honorários periciais no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). QUESTÃO: Como advogado de "B", promova a medida judicial pertinente.

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PONTO 3 - "A" moveu reclamação trabalhista contra "B", pleiteando o recebimento de horas extras, adicional de insalubridade e verbas rescisórias. "B", em defesa, primeiramente alegou a prescrição total em face de o empregado "A" ter sido demitido em 10.05.1996 e a reclamatória ter sido proposta somente em 10.12.1998, contestando após o mérito, alegando, inclusive, justa causa para a dispensa do empregado. Na audiência de instrução, "B" chegou atrasado e lhe foi aplicada a pena de confissão, tendo sido julgada a ação totalmente procedente, inclusive quanto ao adicional de insalubridade, mesmo não tendo sido produzida a prova pericial. A r. sentença foi omissa quanto à prescrição alegada. QUESTÃO: Como advogado de "B", utilize o instrumento judicial adequado. 1. Quem é parte legítima para propor ação de cumprimento? 2. Como deve agir o empregador caso o empregado não conceda aviso-prévio? Justifique. 3. O v. acórdão não decide sobre uma questão levantada pela parte no recurso ordinário. Qual a medida judicial cabível? Qual o prazo? A quem deve ser dirigida? 4. É admissível a interposição do recurso de revista na fase de execução de sentença? Exame 109 PONTO 1 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando horas extraordinárias e as conseqüentes integrações. "B" contestou o pedido, sustentando que nada era devido por horas extraordinárias, uma vez que "A" assinou acordo de compensação de horas. Juntou documentos, inclusive os cartões de ponto e o referido acordo. Quando do depoimento pessoal do preposto de "B", este perguntado afirmou que era recente na empresa e que não tinha trabalhado junto com "A". O MM. Juiz encerrou a instrução processual e aplicou a "B" a pena de confissão, sob alegação de que o preposto por não ter trabalhado com "A", não podia saber dos fatos, apesar dos protestos do patrono da empresa "B", condenando-a em horas extras desconsiderando inclusive a documentação anexada. Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 1.000,00. QUESTÃO: Como advogado de "B" promova a medida judicial cabível. PONTO 2 - O empregado "A", metalúrgico, residente em São Paulo, trabalha na empresa "B", com sede em Osasco. Admitido no dia 11 de agosto de 1995, foi registrado apenas no dia 1o de dezembro do mesmo ano; trabalha de segunda a sábado, das 8:00 às 18:00 horas, com 1:00 hora de intervalo. Está com 4 (quatro) meses de salários atrasados. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a medida judicial cabível perante o Foro Competente, pleiteando o que de direito para o seu cliente.

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PONTO 3 - Em acórdão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, a Colenda 5a Turma decidiu, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso do reclamante-recorrente para acrescentar à condenação os seguintes pedidos: - adicional de insalubridade calculado sobre a remuneração base do autor; - recolhimentos do FGTS desde a admissão, há 25 anos, pois trintenária a prescrição aplicável. Custas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa ora atualizado em R$ 5.000,00. QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresente o recurso cabível. 1. Desde que momento é vedada a dispensa do empregado que se candidata a cargo de direção no Sindicato? 2. Explique o princípio da intangibilidade salarial. 3. Qual a medida judicial cabível contra a transação homologada em reclamação trabalhista? 4. Qual o procedimento do agravado ao receber intimação para oferecer resposta ao agravo de instrumento interposto contra decisão que obstou seguimento a recurso ordinário? Exame 110 PONTO 1 - "A" trabalhou na empresa "B" (metalúrgica) em São Paulo - Capital, no período de 12 de janeiro de 1990 a 25 de abril de 1999, quando foi demitido sem justa causa. Desenvolvia a função de motorista, no horário compreendido entre 06:00 às 14:00 horas, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, das 6:00 às 10:00 horas. Percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora (Piso da Categoria dos Metalúrgicos), enquanto o Piso da Categoria de Motorista, firmado em acordo coletivo feito entre o Sindicato dessa Categoria e a Federação das Indústrias de São Paulo, era de R$ 7,00 (sete reais) por hora. Quando dispensado, percebeu as verbas rescisórias, e homologada foi a quitação pela DRT. Como advogado de "A", promover a medida judicial pertinente, pleiteando os direitos do empregado que entender devidos em razão do horário cumprido e da função exercida (fundamentar o pedido). PONTO 2 - "A", vendedor externo, trabalhou na empresa "B" de 16.02.91 até 05.10.99, quando foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Recebeu as verbas rescisórias no dia 14.10.99, enquanto a homologação ocorreu somente no dia 13.12.99. No dia 17 de dezembro de 1999, distribuiu sua Reclamação Trabalhista perante uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo, pleiteando o seguinte:

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- reintegração ao emprego com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois esteve afastado por 10 (dez) dias no mês de setembro de 1999, em decorrência de acidente do trabalho; - horas extras e reflexos, já que trabalhava das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer intervalo intrajornada; - multa do artigo 477 § 8º da CLT. Como advogado da empresa, apresentar a defesa cabível. PONTO 3 - Fundamentando a sentença, concluiu o I. Magistrado de uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo que o reclamante, na qualidade de suplente da CIPA eleito em 1998, não era detentor da garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; além disso, indeferiu o pedido alternativo relativo a indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84 uma vez que o pagamento das verbas rescisórias se deu com o salário já corrigido pelo reajuste da data-base. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00 (um mil reais). Como advogado do reclamante, exercitar o instrumento jurídico adequado. 1. Qual a conseqüência da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho do empregado? 2. Quem pode suscitar o conflito de jurisdição no processo do trabalho? 3. Qual a medida judicial assegurada pelo ordenamento legal vigente para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor? 4. Explique o conceito de factum principis no Direito do Trabalho. Exame 111 Ponto 1 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando estabilidade de 12 (doze) meses em face de ter sofrido acidente de trabalho, e ficado afastado por 14 dias. Com base no artigo 118 da Lei no 8.213/91, requereu a nulidade da dispensa sem justa causa. QUESTÃO: Como advogado de "B", apresente a medida judicial cabível. Ponto 2 - "A", assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa "B", para trabalhar na filial localizada no Município de Barueri, em 4 de fevereiro de 1999. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26 de fevereiro de 2000, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação cabível observando o procedimento devido e o Juízo competente.

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Ponto 3 - Em audiência de instrução realizada nos autos da reclamação trabalhista promovida pelo empregado "A" em face da empresa "B", o MM. Juiz de uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo indeferiu a oitiva das 2 (duas) únicas testemunhas do reclamante, sob seus protestos, alegando que ambas estavam litigando contra o mesmo empregador. O reclamante pleiteava na inicial o pagamento de horas extras e reflexos, da integração dos salários "por fora", da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado e da multa do artigo 477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias foram pagas no 1º (primeiro) dia após o decurso dos 30 (trinta) dias do aviso prévio indenizado. Por sentença, todos os pedidos, foram julgados IMPROCEDENTES e o autor condenado no pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 30,00 (trinta reais). QUESTÃO: Como advogado de "A", interponha o recurso cabível, atendendo às formalidades de praxe. 1 - Qual é o prazo e a quem são dirigidos os Embargos de Declaração de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho? 2 - Cite 4 (quatro) casos de interrupção do contrato de trabalho. 3 - Dê os conceitos de adjudicação de bens e remição da execução. 4 - No processo do trabalho, qual o momento adequado para requerer a apreciação das decisões interlocutórias? Exame 112 PONTO 1 - Ao decidir embargos à execução interposto pela reclamada/executada, houve por bem o MM. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo rejeitar os argumentos apresentados, especialmente no que tange à aplicação dos índices de correção monetária a partir do mês de competência e do ônus da sucumbência com relação aos honorários periciais. O laudo pericial homologado fixa o quantum debeatur em R$ 15.000,00; os cálculos da empresa apontam o valor de R$ 12.000,00. A conta de liquidação do autor indica o crédito de R$ 30.000,00. QUESTÃO: Como advogado da executada, manipule o instituto judicial pertinente. PONTO 2 - Inconformado com a r. sentença de fl. que acolheu apenas parcialmente os pedidos relacionados na inicial, o reclamante interpôs Recurso Ordinário no prazo legal. Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 50,00 (cinqüenta reais), o MM. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo denegou seguimento ao recurso. QUESTÃO: Como advogado do reclamante, acione a medida judicial cabível. PONTO 3 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B",

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constatou o feito, alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 1990, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996, e o Reclamante em 19 de outubro de 1993, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996. A JCJ julgou procedente a Reclamação . Pela Reclamação foi interposto recurso ordinário, sob o mesmo fundamento da defesa, e o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, deu-lhe provimento, julgando improcedente a reclamatória. QUESTÃO: Como advogado de "A", aja na forma adequada à defesa dos direitos do constituinte. 1 - O empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos, no curso do período de aquisição, tem direito a férias? Como ficará o decurso do novo período aquisitivo após a alta médica? Explique e fundamente. 2 - Em que condições poderão os Sindicatos celebrar Convenções Coletivas de Trabalho? 3 - É possível a juntada de documentos em sede de recurso? 4 - Quais as condições para que o ajuizamento de reclamação trabalhista seja submetido ao procedimento sumaríssimo? Exame 113 PONTO 1 - "A", brasileiro, casado, metalúrgico, trabalhou na empresa "B" como torneiro mecânico, no período de 12 de abril de 1990 até ser demitido em 28 de novembro de 1999, mediante o último salário de R$ 1.246,00 por mês. Promoveu reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade. Comprovada esta, a ação foi julgada procedente, condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional pleiteado em grau máximo, na base de 40% do piso da categoria. QUESTÃO: Como advogado de "B", promover a medida judicial cabível, fundamentando. PONTO 2 - Empresa "A", sediada na Capital de São Paulo, decidiu rescindir, por justa causa, o contrato da empregada "B", logo após o seu envolvimento numa ocorrência policial de trânsito. No prazo do artigo 477 da CLT, cumpriu-se apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. A referida empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 1996 e dispensada no dia 10 de junho de 2000. Recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais 5% (cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. As comissões não integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram no pagamento das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto laboral.

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QUESTÃO: Como advogado(a) da empregada, acionar a medida judicial cabível, postulando o quanto for devido. PONTO 3 - Empregado "A" distribuiu, em 11 de agosto de 2000, Reclamação Trabalhista em face da Empresa "B", alegando, em síntese, que trabalhou desde novembro de 1991 até o dia 4 de fevereiro de 2000, oca-sião em que sofreu dispensa sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente. Teve como última remuneração a quantia de R$ 2.500,00. Ainda que ausente a causa de pedir, elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado. Requer o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual, embora sempre se tenha deslocado em veículo próprio. QUESTÃO: Como advogado(a) da reclamada, apresentar a defesa apropriada ao caso. 1 - Em que situação pode haver alteração do contrato de trabalho? 2 - Qual o remédio cabível contra o ato concessivo da tutela antecipada no Processo do Trabalho? 3 - É possível atacar a sentença exeqüenda transitada em julgado no processo de liquidação? Fundamente. 4 - Quais as condições para declarar abusiva a greve que se realiza em setores que a Lei define como sendo essenciais à comunidade? Exame 114 PONTO 1 - "A" trabalhou na empresa "B", no período de 10 de janeiro de 1991 a 30 de abril de 2001, quando foi demitido sem justa causa. Trabalhava nos horários compreendidos entre 06:00 e 14:00 horas, 14:00 e 22:00 horas e ainda entre 22:00 e 06:00 horas, revezando semanalmente, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. Percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora. Trabalhava na função de caldeireiro, sem nunca ter recebido qualquer equipamento de proteção individual (EPIs). Quando dispensado, percebeu as verbas rescisórias, e sua quitação foi homologada na DRT. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação adequada à tutela dos direitos do cliente. PONTO 2 - "A" trabalhou na empresa "B" (metalúrgica) em São Paulo - Capital, no período de 17 de janeiro de 1990 a 25 de abril de 2001, quando foi demitido sem justa causa. Trabalhava na função de vendedor, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, sempre com intervalo de 1:00 hora para refeição e descanso de segunda-feira a sábado. Percebia remuneração por comissão sobre vendas, no percentual de 2%, além de um prêmio, por meta atingida de mais 5% sobre todas as vendas cujo valor era dividido pela equipe de 15 pessoas, perfazendo média salarial de R$ 1.450,00. Quando dispensado, nada

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lhe foi pago, bem como nunca recebeu as horas extras trabalhadas, além de que nas férias e 13o salários não foram considerados os 5% das metas que sempre foram atingidas nos últimos seis anos. QUESTÃO: Como patrono de "A", afore a peça pertinente em prol do patrocinado. PONTO 3 - "A", empregado de "B", desde 10 de maio 1997, estava há três meses sem receber salário, porque o empregador passava por situação financeira difícil. O salário mensal de "A" era de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). "A", não mais tolerando os atrasos, recusou-se a trabalhar, tendo sido por isso despedido por "B". Não se conformando, ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando todos os seus direitos. "B", em contestação, alegou que a recusa de "A" em trabalhar constituiu falta grave e que fora despedido com justa causa. Provas produzidas e com encerramento da instrução o Juiz do Trabalho julgou procedente a ação. QUESTÃO: Como advogado de "B", desenvolva a providência jurídica necessária à tutela de seus direitos. Na peça deverá indicar, nominalmente, as verbas rescisórias, sem dar os valores correspondentes de cada qual. 1 - Explique, fundamentando, as conseqüências da sucessão de empresas para efeitos de responsabilidade trabalhista. 2 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", reivindicando verbas relacionadas com direitos da rescisão contratual sem justa causa, incluindo horas extras a serem apuradas em execução. Deu à causa o valor de R$ 5.000,00 para efeito de custas. À reclamação foi atribuído o rito sumaríssimo. Qual a providência judicial a ser tomada se o rito vier a ser mantido após o protesto da reclamada? 3 - Como são constituídas e instituídas as Comissões de Conciliação Prévia? 4 - O Sindicato é legitimado a propor reclamação trabalhista na qualidade de substituto processual de todos os empregados? Exame 115 PONTO 1 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B" contestou o feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função do Reclamante, fazia-o em outra unidade, ou seja, enquanto o Reclamante trabalhava em São Paulo – Capital, o paradigma trabalhava na Cidade de Varginha – MG, e a diferença salarial derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários diferenciados. A Vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação. QUESTÃO: Como advogado de "B", acione a medida judicial cabível. PONTO 2 - "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando estabilidade de 12 meses, em face de ter sofrido acidente de

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trabalho e ficado afastado por 14 dias, com base no artigo 118 da Lei no 8.213/91; pleiteava, também, a nulidade da dispensa sem justa causa. A empresa "B" apresentou defesa, tendo sido encerrada a instrução processual. A ação foi julgada procedente. QUESTÃO: Como advogado de "B", aja no interesse do cliente. PONTO 3 - Em virtude da ausência da reclamada "B" à audiência inicial da ação trabalhista que o empregado "A" lhe movera pleiteando adicional de periculosidade, a Vara do Trabalho considerou a empregadora revel e confessa, tendo dispensado a produção de todas as provas, e condenou a empregadora ao pagamento das prestações vencidas e vincendas do adicional. QUESTÃO: Como advogado de "B", manipule o meio processual, fundamentando-o. 1 - Cabe, de imediato, algum recurso das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho? 2 - Os Embargos de Declaração ofertados por uma das partes suspendem o prazo do Recurso principal para ambas? 3 - Os Embargos de Declaração, pelo entendimento da Justiça do Trabalho, podem ocasionar modificação no julgado? Justifique sua reposta. 4 - Especificar o número de testemunhas que cada parte pode ouvir, na Justiça do Trabalho, em processo de rito sumaríssimo, em processo de rito ordinário e em inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável. Exame 116 PONTO 1 - "A" trabalhou para "B" no período de 01/agosto/1997 a 26/junho/2001, quando foi despedido sob alegação de falta grave, sem receber as verbas rescisórias, inclusive o saldo de salário. Na Câmara de Conciliação Prévia das categorias profissional e econômica, "B" compareceu e alegou que o despedimento ocorrera por faltas injustificadas e que não tinha proposta de acordo porque a empresa estava atravessando sérias dificuldades econômico-financeiras, e sem condições de dispor de qualquer importância. Diante disso, "A" propôs Reclamação Trabalhista contra os sócios-titulares de "B", sob a fundamentação de não possuir a empresa condições de responder pelo pagamento e também não dispor de bens para garantia de eventual execução, pleiteando o saldo de salário de 26 dias do mês de junho/2001, o aviso prévio, as férias proporcionais de 11/12 acrescidas da gratificação de 1/3, o 13o salário proporcional de 7/12, a multa do § 8o do artigo 477 da CLT, bem como o termo de rescisão do contrato de trabalho, no código 01 e a guia de recolhimento da multa de 40% para levantamento dos depósitos do FGTS, e ainda a comunicação de dispensa atinente ao seguro desemprego, em tempo hábil, sob pena do pagamento da indenização correspondente. QUESTÃO: Como advogado, articule e fundamente a peça processual em favor do cliente "B".

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PONTO 2 - "A" aforou reclamação trabalhista contra "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma apontado, sob a alegação de perceber salário inferior e exercerem ambos idênticas funções. À audiência designada "B" não compareceu e "A" requereu a aplicação dos efeitos da revelia e a imposição da pena de confissão quanto à matéria de fato, o que foi deferido. Ato contínuo, "A" dispensou a oitiva de suas testemunhas presentes e encerrou-se a instrução processual com a marcação de audiência de julgamento. A sentença julgou a reclamação improcedente, sob a fundamentação de que o fato constitutivo não restara provado por "A", que dispensara a produção da prova oral. QUESTÃO: Como constituído de "A", manipule o ato processual adequado. PONTO 3 - "A" promove reclamação trabalhista contra "B", pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas, com pedido dos benefícios da justiça gratuita, instruída com a pertinente declaração, firmada sob as penas da Lei no 7.115 de 29/08/83, de que sua situação financeira não lhe permitia demandar sem prejuízo próprio ou da família. O pedido foi indeferido e, julgada improcedente a reclamação, "A" foi condenado a pagar as custas processuais. Oferecendo recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, em que reiterou o pedido de isenção de custas, "A" não as satisfez, pelo que teve indeferido o seu processamento, por deserto. QUESTÃO: Como advogado de "A", exercite o meio útil aos interesses de seu cliente. 1 - Quando a sentença normativa deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, sediado na cidade de São Paulo (SP) e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede na cidade de Campinas (SP), indaga-se qual o Tribunal competente para processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos? Responder e apontar o fundamento legal. 2 - Por meio de recente reclamatória trabalhista, o empregado pretende o pagamento de adicional de insalubridade, invocando, a seu favor, direito adquirido. Como advogado, oferecer o argumento básico para defesa. 3 – Se o contrato a termo firmado com empregado que percebe salário por hora se extinguir no sábado e o empregador lhe pagar no domingo, o contrato de trabalho passaria a ser por prazo indeterminado? 4 - Independentemente da eventual condenação no pagamento das custas processuais, qual a penalidade imposta ao empregado causante de dois arquivamentos sucessivos de reclamações trabalhistas? Exame 117 PONTO 1 - GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda., eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 1998.

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No dia 15 de março de 2002, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. QUESTÃO: Como advogado desta, promova judicialmente o quê de necessário em prol dos seus interesses. PONTO 2 - ALFA BETA, empregada da empresa ENETÊ Ltda. como telefonista, desde 1 o de fevereiro de 1998, cumpria carga horária das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para descanso e refeição. Em 30 de abril de 2002, sob alegação de indisciplina por ter causado danos irreparáveis no equipamento de telefonia ao tentar consertá-lo, contrariando determinação superior, foi demitida sem nada receber, nem mesmo o salário do mês de abril de 2002. QUESTÃO: Como advogado, buscar em juízo os direitos de ALFA BETA. PONTO 3 - O empregado Teofrasto, professor, vinha prestando serviços à empregadora Schola Vitae, entidade com curso de segundo grau. A despedida sem justa causa operou-se no curso das férias escolares, ciente a empregadora que o assalariado era diretor do sindicato de classe, com mandato vencido exatamente no dia da dispensa Teofrasto cumprira 8 (oito) meses de contrato de trabalho e recusou-se a receber da empresa o aviso prévio, férias e 13º salário, proporcionais e FGTS, com acréscimo legal. Schola Vitae não lhe pagou o salário do período dos exames escolares, apesar de admitir o débito. QUESTÃO: Como advogado de Teofrasto, busque a tutela de todos os seus direitos. 1. Decretada a prisão de depositário infiel por Juiz de Vara do Trabalho, como e a quem pleitear o relaxamento da constrição? Explique e justifique. 2. Acordo celebrado entre as partes no curso de reclamação trabalhista individual e homologado judicialmente pode ser anulado? Responda e fundamente. 3. Uma das Turmas de certo Tribunal Regional do Trabalho aplicou a multa de 1% sobre o valor de condenação ao entendimento de que o recurso ordinário interposto tinha escopo nitidamente protelatório. A decisão comporta reapreciação? Como, por quê e por quem? 4. Empregado demitido por justa causa, por ter, dolosamente, provocado danos ao empregador no montante de R$ 20.000,00, ajuizou reclamação trabalhista para haver direitos rescisórios no valor líquido de R$ 11.000,00. O empregador poderá ressarcir-se dos danos sofridos? Atenda a questão e justifique. Exame 118 PONTO 1 - Agenor, empregado de Eustáquio desde 10 de dezembro de 1999, teve rescindido o contrato de trabalho, por iniciativa da empresa, sem justa

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causa, em 09 de dezembro de 2001. No acerto de contas entre as verbas rescisórias e a dívida do empregado, chegou-se à conclusão de que Agenor ainda era devedor, em decorrência da relação de emprego, da importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais), correspondente à indenização a que fora condenado por danos causados à empresa por dolo. Inconformado, o empregado propôs reclamação trabalhista pretendendo receber o aviso prévio, as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3, o 13 o salário proporcional, além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego. QUESTÃO: Como patrono de Eustáquio, opere em seu prol. PONTO 2 - O Banco G.O.L. S/A, em liquidação extrajudicial, demitiu, sem justa causa, após 8 anos e 3 meses de prestação de serviços, a gerente de uma de suas agências, Srta. Vitória, ocasião em que percebia o salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais gratificação de função correspondente a 1/3 do salário. Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, o Banco não conseguiu descontar o valor de empréstimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) anteriormente concedido à ex-empregada, uma vez que outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. Faltando um mês para se vencer o biênio prescricional, a ex-empregada, assistida por advogado de seu sindicato de classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo, já que sempre laborara, de segunda a sexta-feira, 8 horas diárias, a condenação do Banco, no pagamento de 2 horas extras diárias com os acréscimos legais, bem como de sua integração em férias, 13º salários, descansos semanais, FGTS e aviso prévio, tudo acrescido de juros e correção monetária, além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%. Deu à causa o valor líquido de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelas integrações. QUESTÃO: Como advogado do Banco, e levando em conta que a reclamante realmente trabalhava 8 horas por dia, pratique as medidas judiciais cabíveis a seu favor, inclusive objetivando a recuperação do valor integral do mútuo. PONTO 3 - Aristóbulo foi contratado e registrado pela Construtora Barão de Mauá para prestar serviços de escriturário na Prefeitura Municipal de Cartago, tendo cumprido o contrato por dois anos. Despedido por iniciativa da Municipalidade e sem justa causa, Aristóbulo socorreu-se da Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com aludida Prefeitura, com a conseqüente reintegração no emprego. QUESTÃO: Aja judicialmente como advogado da Prefeitura Municipal. 1. Argüida Exceção de Litispendência entre Dissídio Individual e Dissídio Coletivo, insta saber quais os pontos básicos a serem levantados pela parte que a impugnar. Desenvolva o tema. 2. Transcorridos dois anos e um mês da rescisão de contrato de trabalho, sem anotação em CTPS, o empregado ingressa em juízo com ação declaratória, objetivando o reconhecimento da existência da relação de emprego pela

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Justiça do Trabalho. Diante dessa situação, explique o seu posicionamento quanto à ampla legitimidade e oportunidade da pretensão. 3. Em ação trabalhista, o pedido da inicial visa à incorporação dos benefícios conquistados, após o término do prazo constante do acordo ou convenção coletiva. Como advogado(a) da empresa, deduza e fundamente sua atuação. 4. Oficial de Justiça de Vara da Justiça do Trabalho retornou ao estabelecimento comercial do executado para efetuar penhora, em domingo. O débito era no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o bem constritado avaliado em R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Como advogado da empresa, como deverá proceder? Exame 119 PONTO 1 - Versando a reclamação trabalhista, entre outros, sobre pedido de adicional de periculosidade na base de 30% do salário auferido pelo Empregado, a sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu a procedência parcial do pleito relativa-mente a alguns pedidos, tendo fixado o percentual do adicional de periculosidade em 30% do salário mínimo. Ofertados os cálculos pelo Reclamante, o fez com aplicação de 30% de seu salário. Impugnados os cálculos pela Reclamada ao fundamento de que a decisão liquidanda determinara a aplicação do percentual de 30% do salário mínimo, mesmo assim entendeu o Juízo da Execução fixar a aplicação do percentual sobre o salário do Empregado, ao argumento de ocorrência de mero e evidente erro de digitação na sentença de mérito, o que manteve na apreciação dos Embargos à Execução ofertados pela Executada. QUESTÃO: Como advogado, oferecer a medida judicial que entender cabível em prol da Reclamada. PONTO 2 - Vara da Justiça do Trabalho julgou procedente reclamação trabalhista ajuizada por empregado menor de 18 anos, assistido por seu responsável legal, tendo a sentença sido publicada em 13 de dezembro de 1999 (segunda-feira). Ofertado Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, dentro do octídio, satisfeito o depósito recursal e recolhidas as custas processuais, acolheu aquele Sodalício o apelo, sob o fundamento de ocorrência da prescrição bienal, julgando improcedente a reclamação, e cujo acórdão veio a lume em 10 de janeiro de 2002 (quinta-feira). Inconformado, o Reclamante, também dentro do prazo legal e recolhendo, em reversão, as custas processuais, interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo processamento, entretanto, foi indeferido por despacho do presidente do Tribunal Regional do Trabalho publicado em 15 de fevereiro de 2002 (sexta-feira), sob o argumento da falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896 da CLT, deixando o Reclamante transcorrer in albis o prazo para oferecimento de qualquer medida recursal. QUESTÃO: Como advogado, manipule o meio judicial que entender cabível em prol do Reclamante.

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PONTO 3 - Determinada empresa de economia mista demitiu, sem justa causa, empregado portador de estabilidade sindical. O empregado, assistido por seu sindicato de classe, impetrou Mandado de Segurança contra aquele ato perante o Tribunal Regional do Trabalho, visando a sua imediata reintegração no emprego por meio de liminar, o que foi indeferido pelo Juiz Relator. QUESTÃO: Intimada a empresa para integrar a lide como litisconsorte, atue, como seu advogado. 1. Para evitar o pagamento da multa prevista no parágrafo 8 o do artigo 477 da CLT, se o ex-empregado, com tempo de serviço superior a um ano, se recusar a receber o pagamento das verbas rescisórias ou não comparecer ao Sindicato/Ministério do Trabalho para homologação da rescisão, de que meio processual poderá socorrer-se o empregador e em que prazo, já que tem a prova da recusa e/ou do não comparecimento àqueles órgãos? 2. Qual a natureza jurídica da Exceção de Pré-Executividade e qual a finalidade de sua oposição? Qual o legitimado: o empregado-exeqüente ou o empregador-executado? Até que momento processual poderá ser argüida? 3. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe Agravo Retido no processo trabalhista? Responda e fundamente. 4. Motorista doméstico admitido em 02.02.1994, percebendo como último salário R$ 500,00 mensais, e dispensado em 20.12.2000, propõe Reclamação Trabalhista em 19.12.2002, assistido por seu sindicato de classe, pleiteando a condenação do empregador no pagamento de: diferenças de férias de todo o período, à alegação que gozou apenas 20 dias anuais; horas extras, por trabalhar dez horas diárias; FGTS de todo o contrato e multa de 40% sobre o FGTS, além de honorários advocatícios. Como advogado do empregador, use os argumentos e fundamentos em seu prol. Explicite. Exame 120 PONTO 1 - Nepomuceno Felisbino foi admitido por João Tarquínio em 20/04/1986, com contrato laboral registrado em sua CTPS, como caseiro. Residia no local, trabalhando, de segunda a sábado, das 5:00 às 19:00 horas, com vinte minutos de intervalo para refeição e descanso, percebendo salário mensal de R$ 300,00. Desde sua admissão, nunca percebeu o descanso semanal remunerado, nem gozou trinta dias de férias, mas apenas vinte dias anuais, em virtude da grande quantidade de serviço. Por fim, diligenciando junto à Caixa Econômica Federal, constatou que o seu empregador nunca depositara nenhum valor na sua conta de FGTS. Por entender que o não pagamento de descanso semanal remunerado, o não pagamento das horas extras, o não gozo integral das férias e a ausência de depósitos fundiários são faltas graves capituladas no artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado promove Reclamação Trabalhista postulando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com o pagamento de todos os haveres rescisórios, horas extras e reflexos, diferenças de férias, FGTS e multa de 40%, além da

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aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. QUESTÃO: Como advogado do Reclamado, apresente a medida judicial cabível. PONTO 2 - Em Reclamação Trabalhista movida por Jezebel de Cervante, julgada parcialmente procedente, foi o Banco XYZ S/A condenado ao pagamento de duas horas extras diárias, com adicional de 50%, e seus reflexos, com juros e correção monetária. Determinou o Juízo que os descontos fiscais e previdenciários seriam devidos na forma da Lei. Negado provimento ao recurso do Reclamado, e tendo o acórdão transitado em julgado, a Reclamante apresentou cálculos de liquidação, aplicando índices de correção monetária a partir de cada mês da prestação de serviços. Não apurou as verbas devidas à Previdência, por entender que a Lei determina que esta seja suportada somente pelo empregador quando decorrer de condenação judicial, e apurou os descontos fiscais mensalmente, valendo-se da tabela progressiva editada mensalmente pela Receita Federal. O Reclamado não foi intimado para se manifestar, e os cálculos foram homologados pelo Juízo de primeiro grau, que determinou a citação do Reclamado para pagamento. O Reclamado efetuou o depósito do valor apurado para garantia da execução. QUESTÃO: Como advogado do Reclamado, avie a medida judicial cabível em defesa dos interesses da parte prejudicada. PONTO 3 - Monteiro Lobato de Almeida trabalhou para a empresa MMM Ltda., na função de ajudante geral, no período de 01/04/2001 a 28/12/2002, percebendo o salário último mensal de R$ 351,00. Laborava das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sábado, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. No local onde o empregado desenvolvia suas funções, os ruídos atingiam 90 dB. Em 10 de fevereiro de 2002, sofreu acidente típico do trabalho, permanecendo afastado de suas funções por 18 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Retornando ao trabalho no dia 01 de março de 2002, foi dispensado sem justa causa, sem o recebimento de seus haveres rescisórios até a presente data. QUESTÃO: Como advogado do empregado, atue na defesa de seus interesses. 1. Pode haver, e quando, prorrogação de competência, no processo trabalhista, de juiz incompetente? Fundamente. 2. O fato de existir pedido de reconhecimento de relação de emprego altera o rito processual a ser seguido, de sumaríssimo para sumário ? Justifique. 3. Por que, nos Embargos à Execução, é vedado discutir questões já resolvidas pela sentença proferida no processo de conhecimento? 4. Na contestação ao pleito judicial de reconhecimento de vínculo empregatício, em que estão presentes a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes, formulado por representante comercial autônomo, deve argüir-se a incompetência ratione materiae da Justiça do Trabalho, a carência da ação ou a improcedência da reclamação? Fundamente.

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Exame 121 PONTO 1 - Praxedes promove reclamação trabalhista em face da empresa LSL Ltda., alegando que: 1) fora admitido em 01.04.1970 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada na cidade de Ourinhos, onde residia, tendo sido demitido sem justa causa em 05.03.003; 2) em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.1993, foi transferido para a filial localizada na cidade de São Paulo, onde passou a residir; 3) na filial da cidade de São Paulo, trabalhava o empregado Zorac, que fora admitido como servente em 01.05.1990 e promovido para encarregado de serviços em 28.01.1991; 4) embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior ao dele; 5) quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente. Pretende a condenação da reclamada a: 1) pagamento de adicional de transferência de 25%; 2) diferenças salariais por equiparação e seus reflexos; 3) integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de que se tratava de salário indireto. QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresentar a medida judicial cabível e seus fundamentos. PONTO 2 - Marcionílio foi admitido pela Construtora Cruz Vermelha Ltda., em 04.03.1995, para exercer a função de pedreiro em obra de propriedade da Metalúrgica KLM, tendo sido dispensado em 01.04.2003, quando percebia o salário de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais. Entendendo ter direitos trabalhistas a receber, já que no curso do contrato de trabalho tinha contato com agentes químicos (álcalis), e cumpria jornada de trabalho das 7:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7:00 às 13:00 horas, com intervalo para refeição e descanso de quarenta minutos, Marcionílio promoveu reclamação trabalhista contra a Construtora Cruz Vermelha Ltda. e contra a Metalúrgica KLM Ltda., pedindo que, em relação à segunda reclamada, a condenação fosse subsidiária, com fundamento no artigo 455 da CLT e Enunciado n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Produzidas todas as provas no curso do processo, a ação foi julgada procedente, condenadas as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e horas extras pela extrapolação da jornada diária, bem como uma hora extra diária pela ausência de intervalo para refeição e descanso. QUESTÃO: Como advogado da Metalúrgica KLM Ltda., avie a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos legais. PONTO 3 - Lyz, já qualificada na inicial, obteve êxito na reclamatória que propôs contra seu antigo empregador, MC-Marketing Ltda., tendo o contrato de trabalho perdurado de 06.07.1992 a 11.09.1997. A ação fora distribuída em 04.05.1998, tendo sido apurado e homologado o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) como total do crédito devidamente corrigido e acrescido de

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juros até 01.12.2002. Iniciada a execução, a reclamante tentou, de várias maneiras, receber aquele crédito, o que não foi possível, já que na empresa não existiam bens para tanto. Requereu, então, a exeqüente, a penhora dos bens do Sr. MM, que integrara a sociedade no período de junho/1996 a fevereiro/1997, o que foi deferido pelo Juízo, concretizando-se a penhora. QUESTÃO: Como advogado de MM, intentar a medida que entender cabível, defendendo, fundamentadamente, seus interesses, e requerendo o quê de direito. 1. O empregador, no curso do aviso-prévio, arrependeu-se de haver denunciado o contrato de trabalho. Pode ele reconsiderar isoladamente a denúncia porque, enquanto não decorrido o prazo do aviso, não ocorre a extinção do contrato, ou, uma vez efetuada a denúncia do contrato, estar-se-á diante de ato jurídico perfeito e acabado que não pode ser desfeito? Fundamente. 2. Tem competência a Justiça do Trabalho para processar e julgar, originariamente e em caráter definitivo, as demandas intersindicais relativas à base territorial? Fundamente. 3. A reconvenção pode ser indeferida liminarmente porque não é admitida no processo trabalhista ou por outra causa? Fundamente. 4. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe Agravo Retido no processo trabalhista? Fundamente. Exame 122 PONTO 1 - “A” ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa “B”, pleiteando verbas rescisórias a que faz jus, bem como horas extras e reflexos. Tendo sido a ação julgada totalmente procedente, “B” interpôs, no prazo de 8 (oito) dias, recurso ordinário, para reformar totalmente a r. decisão prolatada. Ao referido recurso foi negado provimento, mantendo, na íntegra, o decisum de primeira instância. A reclamante deu início à execução definitiva, apresentando os cálculos que entende serem devidos. Após a contestação dos valores pela reclamada, o juiz homologou-os dando razão à reclamante, tendo determinado, ainda, a expedição de mandado de penhora. Com a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, a reclamante, diligenciando extrajudicialmente, encontrou um bem imóvel de titularidade da empresa “B” e indicou-o para constrição. Foi certificado pelo Sr. Meirinho a penhora do imóvel, contudo informou que a pessoa que lá se encontrava mostrou um compromisso de venda e compra firmado entre “B” e “C”, devidamente averbado, com data anterior à ação proposta. QUESTÃO: Como advogado de “C”, entre com a medida cabível. PONTO 2 - “A” ingressou com ação pedindo vínculo empregatício. Após contestação negando o vínculo, foi a ação julgada totalmente procedente, condenando a empresa às verbas rescisórias, além de horas extras com

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reflexos, deduzido o valor de gratificação paga ao término da prestação de serviço. Recorreu ordinariamente a empresa. Subiram os autos ao Egrégio TRT, que manteve a decisão de primeira instância. Recorreu de revista a empresa, tendo sido negado seguimento ao seu recurso face ao não cumprimento das exigências do artigo 896 e seguintes da CLT. Pela denegação do seguimento, interpôs a empresa Agravo de Instrumento, postulando a subida do recurso. Ainda pendente de julgamento o Agravo de Instrumento, abriu ex officio o juízo a quo a execução provisória, intimando a reclamante a apresentar cálculos de liquidação. Por sua vez, a reclamante quedou-se inerte, com o que o M.M. Juízo de primeiro grau intimou a reclamada a apresentá-los. A mesma juntou os cálculos que entendia devidos, apurando crédito correspondente a zero em favor do reclamante, diante da dedução da certificação conforme previsto na sentença, sendo os mesmos homologados em fase de execução provisória. A reclamante peticionou pedindo a nulidade da homologação, com pedido de abertura de prazo para novos cálculos, por se tratar de execução provisória. O juiz, em decisão terminativa, negou o pedido, entendendo estar preclusa a matéria. QUESTÃO: Como advogado da reclamada, entre com a medida cabível. (OBSERVAÇÃO DOS AUTORES: DEVIDO A REDAÇÃO DEFICIENTE, ESTE PONTO Nº 2 FOI CONSIDERADO ANULADO) PONTO 3 - José Praxedes foi contratado pela empresa DLX Ltda., no dia 21.01.1990, como vendedor. Em sua CTPS constava que seu contrato de trabalho estava enquadrado no artigo 62, I, da CLT. Cumpria jornada de trabalho das 7:30 às 19:30 horas, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sábado, folgando aos domingos. Para desempenho de suas funções, a empresa lhe forneceu BIP, carro e custeava 200 litros de combustível por mês. Em 21.01.1999, aposentou-se por tempo de serviço, mas continuou a trabalhar para a Reclamada, nas mesmas condições. Foi dispensado sem justa causa em 14.12.2003, quando percebia remuneração média mensal de R$ 1.500,00. Quando da homologação da rescisão, constatou que a multa de 40% do FGTS somente incidiu sobre os depósitos efetuados a partir de sua aposentadoria, e não de todo o período trabalhado. Propôs Reclamação Trabalhista perante o Juízo do Trabalho de São Paulo, pleiteando: horas extras e reflexos, ante a extrapolação da jornada diária de 8 horas; horas de sobreaviso, em virtude do uso de BIP; integração do salá rio utilidade (carro e combustível) na remuneração e reflexos nas demais verbas do contrato; diferença da multa de 40% sobre o FGTS do período anterior à aposentadoria. QUESTÂO: Como advogado da empresa, apresente a peça processual adequada, fundamentando-a. 1. No Direito do Trabalho, sem se considerar a vontade das partes, existem duas situações previstas em lei em que ocorre a responsabilidade solidária, pelos créditos do empregado, entre duas ou mais empresas. Quais são essas situações e quais os dispositivos legais que as prevêem? 2. Cabem mandado de segurança, correição parcial, embargos declaratórios ou outra medida judicial contra sentença transitada em julgado, proferida por juiz

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incompetente em razão da matéria? Em caso positivo, explicitar com fundamentação. 3. Explique se a convenção coletiva de trabalho obriga inclusive as empresas que, embora integrantes da categoria econômica, não são filiadas ao Sindicato envolvido na negociação e tampouco tenham participado diretamente dessa negociação. 4. À luz do que estabelecem a Constituição Federal e a Lei n.º 4.886/65, a competência para conhecer e julgar ação de reconhecimento de vínculo empregatício, proposta por representante comercial, é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho? Exame 123 PONTO 1 - Empregada doméstica propõe reclamação em face de sua antiga empregadora, postulando pagamento de aviso prévio correspondente a 30 dias, não concedido quando da rescisão contratual. O pedido é julgado procedente, condenandose a empregadora a pagar à empregada o aviso prévio cobrado, arbitrando-se, para a condenação, o valor de R$ 800,00. Inconformada, a empregadora interpõe recurso ordinário, em petição que se faz acompanhar de um único documento, correspondente ao comprovante de recolhimento das custas processuais. Alega, no recurso, que a Lei n.o 5.859/72 não concede à empregada doméstica o direito a aviso prévio, não se lhe aplicando o art. 487, da CLT, por conta do art. 7.º, “a”, da mesma CLT. Como advogado da empregada doméstica, sendo intimado do recebimento do recurso ordinário da empregadora, apresentar a peça processual adequada. PONTO 2 - Em determinado processo trabalhista, ajuizado em 02.02.2004, em que o reclamante buscava o reconhecimento de vínculo de emprego, supostamente havido entre 15.03.90 e 01.12.2001, e pagamento de horas extras de todo o período, embora não citada, a reclamada toma conhecimento da existência da ação apenas na véspera da audiência, à qual comparece, para postular o seu adiamento. O pedido de adiamento é indeferido, sob protestos, entendendo o juiz que o comparecimento da reclamada supriria a falta de citação. Decretada a revelia e considerada a reclamada confessa, o juiz acolhe integralmente os dois pedidos. Como advogado da reclamada, apresentar a medida processual cabível, com a devida fundamentação legal. PONTO 3 - Transita em julgado condenação da reclamada a pagar horas extras, vedando-se a dedução, do crédito do reclamante, das contribuições por ele devidas ao INSS e dos recolhimentos de imposto de renda. Iniciada a liquidação de sentença, profere o juízo sentença em que homologa cálculos nos quais constam deduções de INSS e imposto de renda. A reclamada é citada para pagamento, depositando o valor da execução em dinheiro, sendo o reclamante intimado dessa garantia. Como advogado do reclamante, apresente a medida processual adequada, indicando o seu fundamento legal.

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1. Conceitue a interrupção do contrato de trabalho, indicando quatro situações em que ela ocorre. 2. O que é despedida indireta? Apresente um exemplo de despedida indireta. 3. Qual o recurso cabível para impugnar decisão que, em ação trabalhista, indefere, sob protestos, a expedição de carta precatória, encerrando a instrução e designando data para julgamento do processo? Fundamentar. 4. Pode o Ministério do Trabalho e Emprego, examinando pedido apresentado por pessoa diretamente interessada, determinar a realização de novas eleições para escolha de dirigentes de sindicato, quando verificar a inobservância de regras democráticas no procedimento eleitoral? Fundamentar. Exame 124 PONTO 1 - Tendo sido reclamado, em ação trabalhista, o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e reflexos de tais parcelas em férias, aviso prévio, décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%, a sentença acolhe o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, fazendo referência a reflexos apenas em férias e aviso prévio, julgando improcedente o pedido de pagamento de horas extras. QUESTÃO: Como advogado do empregado, apresente a medida processual cabível, com a devida fundamentação legal. PONTO 2 - O empregado José, dispensado com justa causa, por haver danificado equipamento da empresa, ajuíza ação trabalhista, buscando reverter o fundamento da rescisão contratual, e, em conseqüência, receber aviso prévio, férias proporcionais e FGTS, acrescido de multa. A empresa, citada para a ação, pretende obter ressarcimento do prejuízo que sofreu. QUESTÃO: Apresente, como advogado da empresa, a medida processual adequada. PONTO 3 - Em reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo, o empregado obtém o pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS sobre os índices de correção monetária não creditados em sua conta vinculada, decisão que é confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando do julgamento do recurso ordinário da empresa. Buscando reverter a condenação, a empresa apresenta recurso de revista, citando divergência verificada em face de pronunciamento tomado por outro Tribunal Regional do Trabalho, que negou ao empregado direito à diferença da multa de 40% na mesma situação. O recurso de revista é recebido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho. QUESTÃO: Apresente, como advogado do empregado, a peça processual adequada na hipótese, indicando o seu fundamento legal.

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1. Compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia relacionada com impugnação ao resultado de eleição em sindicato profissional, sob a alegação de fraude na coleta dos votos? Fundamente. 2. Pode o empregador que enfrenta relevante crise de mercado, alegando força maior, nos termos do art. 501, da CLT, pagar aos empregados dispensados, metade da indenização que seria devida em circunstâncias normais? Por quê? Fundamente. 3. Em ação ajuizada por empregado, com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e de equiparação salarial, sendo revel e confesso o reclamado, como deve proceder o juiz? Fundamente. 4. No curso de fiscalização realizada por Auditor Fiscal do Trabalho, verifica-se a existência de trabalhador prestando serviços na empresa sem registro de empregado. Lavrado o auto, a empresa, em defesa administrativa, alega que o trabalhador era autônomo, pelo que não havia necessidade de registro. Como deve ser conduzido o processo administrativo? Exame 125 PONTO 1 - O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, à audiência de uma ação em que é cobrado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, sobre o salário efetivamente pago ao empregado, aduz simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a instrução, sem produção de outras provas, sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos, é proferida sentença de acolhimento do pedido, com condenação do empregador no pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, calculado, porém, sobre o salário mínimo. O empregador, intimado da sentença e embora com ela não concorde, não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece recurso ordinário, postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário que efetivamente recebia. QUESTÃO: Como advogado contratado pelo empregador, no momento em que recebida a intimação para oferecer sua resposta, tomar a providência processual cabível com vistas a afastar a sucumbência do reclamado. PONTO 2 - Empregado dispensado com justa causa ajuíza reclamação postulando o pagamento, entre outros títulos, de férias vencidas. O pedido é julgado totalmente improcedente, sob a alegação de que a gravidade da falta praticada – agressão física a superior hierárquico – afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado, mesmo sob a rubrica de férias vencidas. QUESTÃO: Tendo o prazo legal decorrido sem a interposição de recurso, apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses do empregado.

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PONTO 3 - José, inscrito em eleição para o cargo de diretor do sindicato, é dispensado sem justa causa, tão logo comunicada a sua empregadora do fato, recebendo todos os pagamentos previstos em lei, sem exceção de nenhum. QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses de José. 1. A ação de consignação em pagamento é compatível com o processo do trabalho? Explicar. 2. É possível pactuar-se com o empregado bancário, sujeito a jornada de seis horas de trabalho, a prestação de duas horas extras por dia, mediante acordo feito no momento da celebração do contrato de trabalho? 3. Caso o empregado considere seu contrato de trabalho rescindido, imputando ao empregador descumprimento de obrigação imposta por lei e cessando, de imediato, a prestação de serviço, pode ainda pretender receber o pagamento de valor correspondente ao aviso prévio? 4. Em audiência de instrução, pretendendo o reclamante ouvir, como testemunha, pessoa com a qual mantém laços de amizade íntima, o que deverá fazer o advogado do reclamado e em que momento deverá manifestar-se? Exame 126 PONTO 1 - Sentença transitada em julgado, em sua parte dispositiva, condena o reclamado nos seguintes termos: “...Isto posto, julgo procedente o pedido, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o que se apurar em liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade, com reflexo em férias, décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%...” Iniciado o processo de execução, o reclamante apresenta cálculos de liquidação no valor de R$ 15.000,00, a título de adicional de insalubridade, com reflexo em férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado e FGTS, acrescido de multa de 40%. Os cálculos feitos pelo reclamante estão corretos e o juízo, em conseqüência, determina, de plano, a citação do reclamado, para pagamento, fazendo-se, a seguir, a penhora, em dinheiro, do valor cobrado. QUESTÃO: Apresente, como advogado do reclamado, a medida processual adequada na hipótese, com indicação do fundamento legal para a medida escolhida e do fundamento legal para a alegação a ser nela apresentada. PONTO 2 - Ajuizada ação rescisória, o relator designado, considerando não haver sido juntada à petição inicial, certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda, indefere liminarmente o pedido. QUESTÃO: Apresente, como advogado do autor, a medida processual adequada, com indicação da linha de argumentação a ser desenvolvida. PONTO 3 - Profere o Tribunal Regional do Trabalho acórdão em recurso ordinário em que, depois de analisar as provas produzidas em audiência e

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interpretar o teor de cláusula do contrato de trabalho, condena empregado a ressarcir empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de equipamento de trabalho, com juros e correção monetária. QUESTÃO: Como advogado do empregado, apresente a medida processual adequada. 1. A quem cabe pagar as custas quando a ação trabalhista ajuizada pelo empregado em face do empregador é julgada parcialmente procedente? Justifique sua resposta. 2. É possível alterar norma interna da empresa que estabelece até 15 minutos de tolerância em relação ao horário de trabalho, a fim de estabelecer padrão mais rigoroso, de tolerância de somente 10 minutos, tendo em conta o que dispõe o art. 58, § 1o, da CLT? Justifique sua resposta. 3. Advogado empregado, eleito dirigente do Sindicato dos Advogados, pode ser dispensado sem justa causa da Faculdade de Direito em que, como professor, leciona prática forense? Por quê? 4. O empregado que, contratado como garçom, recebe mensalmente gorjetas em montante correspondente a não menos do que R$ 1.000,00 pode ainda cobrar de seu empregador o pagamento do salário mínimo? Justifique sua resposta. Exame 127 PONTO 1 Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho, tendo em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a empregado quando da rescisão do contrato de trabalho, impetra mandado de segurança, perante a Justiça do Trabalho. Notificada a autoridade coatora e prestadas as informações, o juízo declara sua incompetência e determina a remessa dos autos à Justiça Federal. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregador, a medida processual adequada na hipótese. PONTO 2 Empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa, não tendo recebido pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. Ajuíza reclamação para cobrar as parcelas, correspondendo o aviso prévio a R$ 1.000,00 e o adicional de transferência a R$ 5.000,00. O pedido é julgado parcialmente procedente em primeiro grau e segundo grau, deferindo-se o pagamento de aviso prévio, mas não de adicional de transferência, sob o argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória. Publicado o acórdão, o empregador apresenta recurso de embargos de declaração, para corrigir omissão no julgado, a respeito da época própria para atualização da parcela deferida. O empregado, somente depois de publicado o

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acórdão proferido nos embargos de declaração, apresenta recurso de revista, sob alegação de ofensa ao art. 469, da CLT. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indefere o processamento do recurso, com a alegação de intempestividade. Aduz que, não havendo o empregado apresentado embargos de declaração, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu a partir do primeiro acórdão. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregado, a medida processual adequada. PONTO 3 Após ser condenado no pagamento de valores a certo empregado, o empregador, enquanto pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho o recurso que apresentou contra a sentença, coloca à venda o imóvel em que se acha estabelecida a empresa, sem reservar outros bens para satisfação da condenação. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregado, a medida processual adequada. Em hipótese alguma será considerada a redação escrita neste espaço

1. Qual o meio processual adequado para cobrar importância cujo pagamento está previsto em acordo celebrado perante comissão de conciliação instituída no âmbito da categoria profissional do empregado?

2. Em ação proposta por um sindicato de empregados em face de outro sindicato de empregados, envolvendo disputa a respeito da representação da categoria, o sindicato vencido pode ser condenado, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no pagamento de honorários advocatícios? Fundamentar.

3. Empregado nomeado chefe de delegacia sindical no interior do Estado, na forma do art. 517, § 2o, da CLT, tem estabilidade no emprego? Por que?

4. José, logo que completou 16 anos de idade, é admitido como empregado em 2001. Um ano depois, em 2002, é dispensado. Caso venha a ajuizar sua ação apenas no início de 2005, pode a empresa invocar, com sucesso, a ocorrência de prescrição?

Exame 128

PONTO 1 Certo sindicato, por considerar que o mero pagamento de salários diversos a diferentes empregados viola o princípio constitucional da isonomia, ajuíza, na cidade de São Paulo, onde se acha localizada a sede da empresa, ação civil pública. Pede a condenação da empresa no pagamento das diferenças dos salários já liquidados, bem como a sua condenação a pagar salários iguais a

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todos os empregados, em provimento com eficácia de âmbito nacional. QUESTÃO: Elabore, como advogado da empresa, a peça a ser apresentada por ocasião da audiência designada. PONTO 2 Em ação processada na cidade de São Paulo, foi indeferido o processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o que motivou a apresentação de recurso de agravo de instrumento. Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido agravo de instrumento correspondia a 25 de janeiro, feriado municipal na cidade de São Paulo, de modo que a petição somente foi apresentada no dia seguinte, ou seja, 26 de janeiro. Ao julgar o agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho, não se recordando, por lapso, da existência do feriado municipal no dia 25 de janeiro, considerou o agravo de instrumento intempestivo e dele não conheceu. QUESTÃO: Elabore, como advogado do reclamante, a peça processual adequada ao caso. PONTO 3 Iniciada a execução de sentença condenatória transitada em julgado, o reclamado contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento de que não observaram a época própria para atualização do crédito e, ainda, de que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o valor correto do débito corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são rejeitadas pelo juízo, que homologa os cálculos do reclamante e determina a expedição de mandado de citação, pagamento e penhora. Essa decisão não é impugnada pelo reclamado, que se limita a depositar judicialmente o valor cobrado e a apresentar embargos à execução, reiterando as alegações apresentadas quando da contestação dos cálculos. Os embargos são julgados improcedentes. QUESTÃO: Elabore, como advogado do reclamado, a peça processual adequada ao caso. 1. Se, depois de apresentada a defesa, é adiada a audiência, sendo que ambas as partes, reclamante e reclamado, deixam de comparecer à audiência em prosseguimento, em que deveriam depor, sob expressa cominação de confissão em caso de ausência, como deverá o juiz resolver as questões controvertidas a respeito dos fatos? 2. Sendo dois os reclamantes em ação trabalhista sujeita ao procedimento comum, quantas testemunhas cada um deles poderá ouvir? Justifique. 3. Como se chama o regime de trabalho em que o empregado, sujeito a condições normais de trabalho, de modo que poderia prestar serviços 8 horas

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por dia, é contratado para trabalhar apenas 4 horas por dia, durante 5 dias por semana? Quais suas implicações jurídicas? Fundamentar legalmente. 4. Caso o empregador receba, de dois diferentes sindicatos profissionais, comunicado de cobrança de contribuição sindical, ambos dizendo-se representantes dos empregados, como deverá proceder? EXAME 129

PONTO 1

Em ação civil pública, proposta por sindicato, é pedido, a todos os empregados

da categoria, o pagamento de horas extras, com requerimento de concessão de

liminar. A liminar é deferida pelo juiz da Vara do Trabalho, antes mesmo da

citação do reclamado, com imposição à empresa da obrigação de pagamento

de horas extras a todos os empregados da categoria, indistintamente.

QUESTÃO: Apresente, como advogado da empresa, a medida processual

adequada para cassar a liminar.

PONTO 2

Em reclamação proposta por antigo empregado, com pedido de pagamento de

horas extras e férias dobradas não gozadas, celebram as partes, logo na

primeira audiência designada, acordo, com quitação geral do extinto contrato

de trabalho. O pagamento é feito a título de férias dobradas não gozadas.

Homologado o acordo, é intimado o INSS, que impugna, por meio de recurso, o

fato de haver sido o pagamento feito a título de férias dobradas não gozadas,

cobrando os recolhimentos de contribuição previdenciária que entende devidos.

QUESTÃO: Intimado da interposição de recurso pelo INSS, apresente, como

advogado da empresa reclamada, a medida processual adequada.

PONTO 3

Certa empresa é condenada, por decisão de primeiro grau, a pagar horas extras

e adicional de insalubridade a determinado empregado, calculado o adicional

sobre o salário pago ao empregado. Interpõe a empresa recurso, discutindo

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apenas o pagamento de horas extras. Julgado o recurso ordinário três anos

depois, a condenação é mantida e transita em julgado. Ajuíza então a empresa

ação rescisória, para desconstituir a condenação que lhe foi imposta, no tocante

ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário pago ao empregado

e não sobre o salário mínimo.

QUESTÃO: Julgada procedente a ação rescisória, apresente, como advogado

do empregado, quando intimado dessa decisão, a medida processual adequada.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Sendo duas as empresas reclamadas, condenadas ambas solidariamente,

interposto o recurso também por ambas, apenas com a alegação de ser

insubsistente a condenação, diante das provas produzidas, as custas devem ser

pagas por ambas ou o pagamento feito por uma favorece a outra? Justifique.

2. O empregado que pede demissão pode ser readmitido na empresa antes de

transcorridos 60 dias da rescisão de seu contrato de trabalho? Fundamente.

3. Pode o empregado reclamar, ao mesmo tempo, adicional de insalubridade e

adicional de periculosidade? Por quê?

4. O empregado, contratado por 90 dias, após 50 dias de trabalho, afasta-se

por dez dias, em virtude de licença médica, voltando, após, ao trabalho. Caso o

empregador deseje rescindir o contrato no prazo ajustado, deverá fazer isso

após 30 dias do retorno do empregado ou após 40 dias desse retorno? Por

quê?

5. É obrigatório o registro do empregado no período de experiência do contrato

de trabalho? Justifique.

DIREITO TRABALHO

PONTO 1 José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos, sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e seis meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 15.000,00.

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QUESTÃO: Elaborar, como advogado de José, a medida processual adequada para a hipótese.

PONTO 2 Ajuizada reclamação por empregado, com pedido de pagamento de diversos valores, os pedidos são todos julgados improcedentes, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais. O recurso ordinário, interposto sem o pagamento das custas processuais, é indeferido, nos seguintes termos: “Indefiro o processamento do recurso ordinário, por deserto, tendo em vista o não pagamento das custas processuais”. O reclamante, intimado da decisão de indeferimento do recurso ordinário, pede a sua reconsideração, requerendo, neste momento, o benefício da justiça gratuita, com expressa invocação do art. 790, § 3.º, da CLT, juntada declaração de pobreza. Negada a reconsideração, interpõe o reclamante recurso de agravo de instrumento. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do reclamado, a medida processual adequada, quando intimado do recebimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

PONTO 3 Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio, a empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e, igualmente, o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua ciência do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são liminarmente indeferidos, sob o seguinte fundamento: “Indefiro o processamento dos embargos de terceiro, por manifesta intempestividade, tendo em vista a não observância do prazo previsto no art. 884, caput, da CLT”. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual adequada.

QUESTÕES PRÁTICAS 1. O caseiro de residência de veraneio, trabalhando como empregado, embora sem registro formal do contrato de trabalho, sendo dispensado sem justa causa e cobrando judicialmente seus direitos, deve ser contemplado também com o pagamento da multa de 40% do FGTS? Fundamentar a resposta. 2. É correto afirmar, diante da regra do art. 29, caput, da CLT, que o contrato de trabalho é contrato do tipo solene? Por quê? 3. O paradigma apontado pelo empregado em ação trabalhista pode, em princípio, ser ouvido como testemunha? Por quê? 4. O empregado que, em reconvenção, é condenado a restituir certo valor à empresa, está obrigado a realizar depósito recursal, caso pretenda impugnar a decisão? Fundamentar. 5. É de imediato recorrível, por meio de recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que, ao julgar recurso ordinário, reforma, diante das especificidades do caso concreto, sentença que havia considerado o reclamante parte ilegítima, determinando prolação de nova sentença pelo juízo de primeiro grau? Fundamentar legalmente.

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GABARITOS

Exame 106 PONTO 01 Inicial, dirigida a uma das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, pleiteando verbas rescisórias e diferenças de salário, pela supressão das horas extras habituais e do adicional noturno. Incabível pretensão a adicional de transferência. PONTO 02 Recurso ordinário, baseando-se no artigo 195 da CLT, para o Tribunal Regional do Trabalho, preliminar pleiteando nulidade da sentença - mérito; reforma da decisão e improcedência da ação - requisitos recursais, inclusive depósito prévio. PONTO 03 Contestação alegando encerramento da empresa e que o empregado por ter adquirido sua estabilidade em aviso-prévio, esta não tem validade. 1 - Artigo 29 da CLT. 2 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência da empresa. Outrossim, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários e das indenizações a que tiver direito o empregado (artigo 449 e parágrafo 1o., da CLT). 3 - O desconto só será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada entre as partes, ou na ocorrência de dolo do empregado (artigo 462, parágrafo 1o. , da CLT). 4 - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (artigo 843, parágrafo 1o., da CLT). Exame 107 PONTO 01 Aforar inquérito para apuração de falta grave, por ser o empregado, dirigente sindical, e portanto, portador de estabilidade provisória. PONTO 02 Contestação, alegando acordo de compensação de horas. para o pedido de horas extras, e que o empregado não trabalhava em sistema de potência, para o pedido de adicional de periculosidade.

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PONTO 03 Recurso ordinário, dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, alegando que a prescrição nuclear, corre contra o trabalhador rural nos termos do artigo 7º, letra b da Constituição Federal. 1 - Prova pericial, uma vez que se trata de apuração de fatos que exigem conhecimento técnico. 2 - Não, diante do princípio do artigo 8º , II da Constituição Federal. 3 - Os mesmos de um empregado doméstico, ou seja aviso-prévio, 13º salário proporcional e férias vencidas, se as não tiver gozado. 4 - Opor recurso de Embargos de Declaração, em 5 dias, dirigido ao Juiz Relator do acórdão. Exame 108 PONTO 1 Reclamação trabalhista, pleiteando verbas rescisórias, bem como horas extraordinárias, em face de a jornada de telefonista ser de 6 horas. PONTO 2 Recurso Ordinário, alegando preliminarmente a impossibilidade da perícia, por ter sido feita fora do local de trabalho, bem como recorrer quanto ao valor do adicional que deverá ser calculado sobre o salário mínimo. PONTO 3 Embargos declaratórios, em razão da omissão da r. sentença, no tangente a prescrição argüida. 1 - O empregado e o Sindicato nos termos do artigo 872 da CLT. 2 - Deverá descontar os salários do prazo respectivo. Artigo 487 parágrafo 2º da CLT. 3 - Embargos de declaração, em 5 dias, e deve ser dirigida ao Juiz Relator do acórdão. 4 - Não cabe recurso de revista na execução nos termos do artigo 896, § 2º da C. L. T., salvo no caso de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Exame 109 PONTO 01 Recurso Ordinário, observado o preparo (custas e depósito recursal), com preliminar de cerceamento de defesa, bem como no mérito alegar que o preposto precisa ter conhecimento dos fatos, não precisando ter trabalhado junto com o Reclamante. PONTO 02

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Reclamação trabalhista promovida perante uma das Juntas de Conciliação e Julgamento de Osasco (artigo 651, "caput", CLT), com pedido de Rescisão Indireta (artigo 483, letra "d", CLT – mora salarial: DL 368/68), respectivas verbas rescisórias, inclusive do aviso prévio (artigo 487, § 4º, CLT), FGTS + 40% e guias do seguro-desemprego, reconhecimento do vínculo de emprego desde 11 de agosto de 1995, com pagamentos dos consectários devidos e recolhimentos do INSS e FGTS, além das horas extras e reflexos (artigo 7º, incisos XIII e XVI, CF). PONTO 03 Recurso de revista, observado o preparo (depósito recursal e custas) (artigo 896, letras "a" e "c", CLT). Adicional de insalubridade: artigo 192, CLT; súmula 228 do TST; orientação jurisprudencial nº 2, da SDI do TST e divergência jurisprudencial. FGTS: artigo 7º, XXIX, letra "a", CF e divergência jurisprudencial. 1 - A partir do registro de sua candidatura (artigo 8o. , VIII da Constituição Federal) 2 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (artigo 462 e § 1º, CLT). 3 - Ação Rescisória (Enunciado 259 do TST c.c. artigo 831, CLT). 4 - Deverá contra-minutar o agravo de instrumento e, no mesmo ato, contra-arrazoar o recurso principal (neste caso, recurso ordinário); deverá, também, instruir com as peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos. (artigo 897, § 6º, CLT). Exame 110 PONTO 01 Reclamação trabalhista, pleiteando horas extras por infração ao artigo 71 parágrafo 4º da CLT, bem como, diferenças salariais em relação à função de motorista (categoria diferenciada). PONTO 02 Contestação, observada a prescrição (artigos 847 e 11 da CLT). Reintegração: O pedido não merece acolhida na medida em que o empregado não gozou do auxílio-doença acidentário concedido a partir do 16º dia de afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91 e jurisprudência). Horas extras e reflexos: artigo 62 inciso I da CLT c.c. artigo 59 do Código Civil. Multa do artigo 477 da CLT: A incidência da multa está vinculada a intempestividade do pagamento e não da homologação (artigo 477 §§ 6º e 8º da CLT e jurisprudência). PONTO 03 Recurso Ordinário (artigo 895 letra "a" da CLT).

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Atentar para a necessidade de comprovação do pagamento das custas processuais, sob pena de deserção. Da garantia de emprego: o suplente da CIPA goza da garantia de emprego assegurada pela Constituição Federal de 1988 conforme Enunciado da Súmula nº 339 do TST. Da indenização adicional: Ocorrendo a rescisão no período de 30 dias que antecede a data-base, observando o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido, não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nº 6.708/79 e 7.238/84 (TST – Súmula 314). 1 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício. (artigo 475 da CLT) 2 – a.) os juízes e Tribunais do Trabalho; b.) o procurador-geral e os procuradores regionais da Justiça do Trabalho; c.) a parte interessada, ou seu representante. (art. 805 da CLT) 3 – Ação de cumprimento. (artigo 872 da CLT) 4 – É a paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por ato de autoridade através de lei ou ato administrativo. (art. 486 da CLT) Exame 111 Ponto 1 Contestação, alegando que "A" não faz jus à estabilidade uma vez que não recebeu auxílio-doença acidentário, pois não ficou afastado por mais de 15 dias, nos termos do mesmo artigo 118 da Lei 8.213/91. Ponto 2 Reclamação trabalhista perante uma das Varas do Trabalho de Barueri (artigo 651 "caput" da CLT), pleiteando a declaração de nulidade da justa causa aplicada e, conseqüentemente, a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias havidas e devidas, mormente do saldo salarial de 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2000, sob pena da dobra do artigo 467 da CLT, e das férias vencidas + 1/3 CF, em 1ª audiência (verbas incontroversas, ainda que mantida a justa causa), bem como do aviso prévio, das férias proporcionais (2/12) avos + 1/3 CF, do 13º salário proporcional (3/12) avos, da multa do artigo 477 da CLT, da liberação FGTS + a multa de 40% sobre o saldo da conta, e da entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de execução direta do valor equivalente. Há condição de relacionar os pedidos e indicar os valores correspondentes, sendo certo que o potencial da ação não excederá a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, de modo que o autor poderá se valer do PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO preconizado pelo artigo 852-A e B da CLT. Ponto 3

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Recurso Ordinário interposto perante a MM. Vara do Trabalho e dirigido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, com a necessária comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Preliminarmente: Da nulidade do julgado – Cerceamento de defesa (Enunciado da Súmula nº 357 do TST). No mérito: Da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado (Enunciado da Súmula nº 305 do TST). Da multa do artigo 477 da CLT: flagrantemente devida na medida em que o aviso prévio foi indenizado e, sendo assim, o pagamento deveria ter ocorrido até o 10º (décimo) dia contado da data da notificação da dispensa (§ 6º letra "b" do artigo 477 da CLT). 1 - O prazo é de cinco dias e a petição dirigida ao juiz relator (artigo 536 do CPC). 2 - Férias (art. 130, CLT); primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente do trabalho (Decreto 2.171/97); repouso semanal remunerado (Lei 605/49); licença paternidade, alistamento eleitoral, doação de sangue, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, casamento (art. 473, CLT) e etc. 3 - No instituto da adjudicação trabalhista o reclamante (exequente) recebe os bens em pagamento parcial ou total de seu crédito. Na remição da execução, o reclamado (executado) efetua o pagamento de todo o débito da execução (principal + outras despesas processuais + custas) para liberação de todos os bens penhorados (Artigo 888 da CLT). 4 - Por ocasião da interposição do recurso contra a decisão definitiva (artigo 893 § 1º da CLT). Exame 112 PONTO 1 Agravo de Petição (artigo 897 "a" da CLT), com a delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (artigo 897 § 1º da CLT). Da matéria impugnada: Época própria para incidência dos índices de correção monetária (Artigo 459 da CLT c/c. Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI do C. TST). Honorários Periciais. Responsabilidade. Súmula nº 236 do C. TST. Dos valores impugnados: R$ 3.000,00 (parte controversa entre o valor homologado (R$ 15.000,00) e a conta aduzida pela própria empresa (R$ 12.000,00). PONTO 2 Agravo de Instrumento (artigo 897 "b" da CLT), com o traslado obrigatório das peças relacionadas no artigo 897 § 5º inciso I da CLT. Da matéria impugnada: Inexistência de deserção (Artigo 789 § 4º da CLT). PONTO 3

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Recurso de Revista, alegando que a diferença de tempo de serviço para não ser concedida a equiparação, tem que ser na função e não no emprego. (Enunciado 135 do C. TST). 1 – O empregado não terá direito ao gozo de férias (artigo 133 inciso III CLT); iniciar-se-á o decurso de novo período de aquisição a partir do dia da concessão da alta médica (artigo 133 § 2º da CLT). 2 – Por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da Entidade, e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros (artigo 612 da CLT). 3 – A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença (Súmula nº 8 do E. TST). 4 – O valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da distribuição da ação, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; o autor deve indicar corretamente o nome e o endereço da reclamada. (artigos 852-A e 852-B da CLT). Exame 113 PONTO 1 Recurso Ordinário, alegando que o adicional de insalubridade, é sobre o salário mínimo, e não piso da categoria. Fundamento: (enunciado da súmula nº 228 do TST c/c. orientação jurisprudencial SDI, TST nº 2) PONTO 2 Reclamação Trabalhista (artigo 840 da CLT) dirigida a uma da Varas do Trabalho da Capital de São Paulo (artigo 651 da CLT), pretendendo, primeiro, a anulação da justa causa por falta de capitulação legal (a hipótese não encaixa na alínea "d" do artigo 482 da CLT) e, conseqüentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 CF, 13º salário proporcional, liberação do FGTS + 40% e entrega das guias do seguro-desemprego sob pena de indenização no valor equivalente). Deverá pleitear, ainda, a integração ao salário contratual das comissões paga "por fora" e, como decorrência, a sua inclusão para o pagamento dos descansos semanais remunerados (E. 27 do TST), do FGTS (8% mensal), das férias + 1/3 CF e dos 13º salários devidos no curso do contrato, e nas verbas rescisórias relacionadas no parágrafo interior. PONTO 3 Contestação (artigo 847 da CLT) com a abordagem obrigatória dos seguintes temas:

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Peliminarmente: Inépcia parcial da inicial por lhe faltar fatos e fundamentos relacionados ao pedido de equiparação salarial, mormente da indicação do nome do paradigma (Artigo 295 parágrafo único inciso I do CPC). Prejudicial do mérito: Prescrição a partir de 11 de agosto de 1995 (artigo 7º inciso XXIX letra "a" da CF c/c. artigo 11 da CLT). Do Mérito: O vale-transporte é devido apenas para os empregados que se utilizam do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual (artigo 1º da Lei nº 7.418/85). 1 - Quando houver concordância do empregado, e essa alteração não lhe causar prejuízos diretos e indiretos 2 - Mandado de Segurança (artigo 5º inciso LXIX da CF - Lei nº 1.533/51) 3 - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. (fundamentação: artigo 879 § 1º da CLT). 4 - Será declarada abusiva quando a paralisação não for comunicada aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e, ainda, caso não seja assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários dos serviços ou das atividades essenciais. (artigos 11 a 13 da Lei nº 7783/89 c/c. Orientação Jurisprudencial nº 38 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho). Exame 114 PONTO 1 Reclamação trabalhista, pleiteando horas extras além da 6ª diária, em razão de trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIV da Constituição Federal), também horas extras por infração ao artigo 71 parágrafo 4º da CLT, bem como adicional de insalubridade. PONTO 2 Reclamação trabalhista, pleiteando adicional de horas extras (comissionado), em razão de exceder a jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas, integração de férias e 13º salário pelo pagamento das metas (5%) e verbas rescisórias. PONTO 3 "B" é o recorrente-reclamado. O recurso é ordinário e que deverá ser endereçado ao MM Juiz Federal do Trabalho, prolator da R. Sentença, de Primeira Instância, com pedido de remessa ao Egrégio Tribunal Regional competente. As razões deverão versar sobre ato de indisciplina – 482, letra "h", da Consolidação das Leis do Trabalho. Na peça recursal o recorrente deverá indicar as verbas rescisórias, especificando-as, sem dar os valores correspondentes de cada uma, às quais teria direito o recorrido-reclamante se houver reforma, pelo Acórdão, reforma da R. Sentença de Primeira Instância. Deverá, outrossim, mencionar a tempestividade do recurso, do depósito garantidor do Juízo Trabalhista e do pagamento das custas processuais.

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1 - A conseqüência é que o sucessor assume integralmente a responsabilidade trabalhista (fundamentação: artigos 10 e 448 da CLT, que são auto-explicativos). 2 - A providência judicial a ser tomada pela reclamada, após seu protesto, sem resultado positivo, é a interposição do Recurso de Revista, com fulcro na violação do artigo 825-B, inciso I, da CLT, e com fundamento no artigo 896, letra "c", da mesma CLT. 3 - Pela Lei nº 9.958 de 12 de janeiro de 2000, artigo 625-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. -, as Comissões de Conciliação Prévia poderão ser constituídas por Grupos de Empresas ou ter caráter intersindical. As Empresas e os Sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. A instituição no âmbito empresarial está regulada no artigo 625-B e a instituição sindical, no artigo 625-C., ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 4 - É facultativo ao Sindicato, independentemente da outorga de poderes, propor reclamação, na qualidade de substitutivo processual de seus associados, com o objetivo de assegurar a estes a percepção de valores salariais corrigidos por força de lei ou de instrumento normativo, e, também, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Exame 115 PONTO 1 Recurso Ordinário, alegando que, para a existência da equiparação salarial, devem ter o Reclamante e o paradigma trabalhado na mesma localidade. (artigo 461 da CLT). PONTO 2 Recurso Ordinário, alegando que "A" não faz jus à estabilidade uma vez que não recebeu auxílio-doença acidentário, pois não ficou afastado por mais de 15 dias, nos termos do mesmo artigo 118 da Lei 8.213/91. PONTO 3 Recurso Ordinário, alegando a inexistência de prova pericial que era essencial (§ 2º art. 195 da CLT). 1 - Não, salvo se terminativa do feito (Enunciado 215 do TST) 2 - Sim, nos termos da Lei (CPC) e do Enunciado 213 do TST. 3 - Sim, nos termos do Enunciado 278 do Tribunal Superior do Trabalho. 4 – No rito sumaríssimo: 2. No rito ordinário: 3. No inquérito judicial: 6. Exame 116 PONTO 1

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Contestação argüindo a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no inciso VI do artigo 267 do CPC, por ilegitimidade de parte, tendo em vista que a reclamação deveria ter sido interposta contra a pessoa jurídica "B". No mérito, arguir despedimento por justa causa pelas faltas injustificadas ao serviço, não havendo que falar no pagamento do aviso prévio, das férias proporcionais acrescidas da gratificação de 1/3, do 13º salário proporcional, do levantamento dos depósitos do FGTS, da multa de 40%, do seguro desemprego e da multa estabelecida no § 8º do artigo 477 da CLT, porque a empresa não incorreu em mora. PONTO 2 Recurso ordinário requerendo a reforma da sentença de primeiro grau, eis que, pelo não comparecimento da reclamada à audiência, e aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática, são reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo reclamante, nos termos do artigo 319 do CPC, portanto desnecessária a oitiva de testemunhas porque a confissão faz prova do fato constitutivo da equiparação salarial. PONTO 3 Interposição de agravo de instrumento nos termos da alínea "b" do artigo 897 da CLT, devendo oferecer petição de encaminhamento, com elenco das peças obrigatórias para traslado, e a minuta. 1 – A competência é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do artigo 12 da Lei nº 7.520 de 15/07/86 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a redação dada pela Lei nº 9.254 de 03/01/96. 2 – A lei não admite direito adquirido para o caso (art. 194 da CLT), pois se trata de adicional condicionado à apuração de existência ou não de insalubridade. Não há direito adquirido. Inteligência do enunciado nº 248 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 – O pagamento do domingo significa a remuneração do repouso semanal e não se constitui em prorrogação do ajuste. 4 – Nos termos dos artigos 731 e 732 da CLT, o empregado sofre a perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Exame 117 PONTO 1 Suspensão do empregado do exercício de suas funções e ajuizamento de Inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade (art. 543 - § 3º da CLT), mediante apresentação de reclamação escrita à Vara do Trabalho, dentro de 30 dias, contados da data de suspensão do empregado ( arts. 494 e 853, ambos da CLT, e Orientação Jurisprudencial SDI do TST nº 114). PONTO 2 Ação trabalhista questionando a natureza jurídica da rescisão contratual e, conseqüentemente, pleiteando as verbas rescisórias decorrentes de dispensa

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sem justa causa, especialmente do saldo salarial do mês de abril, do aviso prévio indenizado (integração para todos os efeitos legais – art. 487 § 6º da CLT), das férias vencidas e proporcionais mais 1/3 CF, do 13º salário proporcional e dos recolhimentos do FGTS (8% + 40%), além da entrega das guias do seguro-desemprego sob pena de indenização compensatória. As verbas rescisórias incontroversas deverão ser pagas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de aplicação das disposições do art. 467 da CLT. Deverá pleitear, também, horas extras decorrentes do excesso diário da jornada especial de trabalho (art. 227 da CLT), com reflexos nos DSR, nas férias gozadas e indenizadas + 1/3 CF, nos 13º salários de todo o contrato, no aviso prévio e nos recolhimentos do FGTS (8% + 40%). PONTO 3 Inicial com pedido de reintegração, bem como liminar para volta imediata ao trabalho (artigo 543, § 3º e artigo 659 inciso X, ambos da CLT) com salários vencidos e vincendos e demais direitos; salário dos exames escolares, este através da antecipação da tutela por se tratar de valor alimentar e confessado pela empregadora (artigo 273, seus incisos e parágrafos do C.P.C., com execução imediata). 1 - Habeas Corpus perante o Tribunal Regional do Trabalho, conforme seu Regimento Interno e artigo 114 da Constituição Federal. 2 - Sim, por meio de ação rescisória, conforme razões do Enunciado 259 do TST. 3 - Recurso inominado ao Pleno do próprio Tribunal Regional, conforme art. 678, inciso I, alínea "c", item 1, da CLT. 4 - O advogado: A) requererá, na contestação, compensação do débito até o limite dos valores que vierem a ser reconhecidos ao reclamante, e oferecerá reconvenção em relação ao débito excedente da compensação. OU B) oferecerá, após a contestação, reconvenção pelo valor total do débito do reclamante, caso não tenha requerido a compensação. OU C) proporá reclamação trabalhista autônoma contra o ex-empregado, pleiteando sua condenação no pagamento dos prejuízos causados. Exame 118 PONTO 1 Oferecer contestação com argüição de compensação até o limite do crédito do ex-empregado conforme art. 767 da CLT, e formular reconvenção no que exceder, oferecida simultaneamente e em peça autônoma – art. 299 do C.P.C.. PONTO 2 1) Peça de Contestação, requerendo a improcedência da reclamação em face do exercício do cargo de confiança bancária (§ 2º do artigo 224 da CLT), e pelo princípio da eventualidade: argüir a prescrição qüinqüenal;

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argüir a inexistência de aplicação de juros em razão da liquidação extrajudicial (Lei nº 6024/74 e enunciado nº 304 do TST); argüir o não cabimento de honorários advocatícios (Lei nº 5584/70 e Enunciaodos nº 219 e nº 329 do TST) ou, se devidos, argüir sua limitação em 15% (Enunciado nº 219 do TST). 2) Peça de Reconvenção, para pleitear a condenação da reclamante na devolução do empréstimo não descontado ou ação de cobrança perante o juízo comum. PONTO 3 Defesa com a fundamentação de que a contratação através de empresa interposta não gera vínculo empregatício com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, nos termos do inciso II do Enunciado nº 331 do C. TST., inciso II, art. 37 do CF/88. 1 – Não ocorre litispendência, porque não há identidade de partes; o objeto também não é o mesmo, pois no Dissídio Coletivo, o objeto é a criação de normas, estabelecendo novas condições de trabalho; enquanto que no Dissídio Individual, o objeto são direitos já concretizados; a discordância desses elementos afasta a existência de litispendência. 2 – Ação declaratória, por sua natureza, é imprescritível, pois não implica pretensão de exercício de direito, mas apenas da declaração da existência ou não de relação jurídica. "O fluxo do tempo, neste caso, não conspira contra o titular do direito, pois não se trata dee exercê-lo, mas de dizê -lo existente". 3 – Os benefícios conquistados via acordo ou convenção coletiva não incorporam o contrato de trabalho, pois podem ser suprimidos, reduzidos ou modificados em posterior acordo ou convenção coletiva. Nesse mesmo diapasão é o entendimento do art. 613, inciso II, da CLT, que inclui o prazo de vigência para os acordos ou convenções, e do Enunciado 277 do C.TST. 4 – O advogado da empresa deverá requerer ao juízo da execução a nulidade do ato da penhora por realizada em domingo sem autorização judicial (parágrafo único do artigo 770 da CLT. (Nota ao srs. Examinadores. Se além desta resposta foi acrescentado o disposto no inciso I do artigo 685 do CPC em razão do excesso de penhora, a resposta será considerada correta, desprezando-se o acréscimo). Exame 119 PONTO 1 Agravo de Petição ao Tribunal Regional do Trabalho, com a delimitação da parte incontroversa devida correspondente a 30% do salário mínimo, argüindo que a decisão proferida nos Embargos à Execução não poderia alterar a coisa julgada material, já que a sentença de mérito, transitada em julgado, fixara aplicação do percentual de 30% sobre aquele salário mínimo. Observar o disposto no § 1º do artigo 897 da CLT. PONTO 2

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Ação rescisória do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, ajuizada perante o mesmo Tribunal ao fundamento de violação literal de lei (inciso V do artigo 485 do CPC), já que contra empregado menor não corre prescrição (artigo 440 da CLT). PONTO 3 Manifestação dirigida ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou ao Juiz Relator, argüindo o não cabimento do Mandado de Segurança, julgando-se extinto o processo sem julgamento do mérito (inciso I do artigo 267 do CPC combinado com o inciso V do artigo 295 do CPC e/ou com o artigo 8º da Lei 1.533/51), seja por ser do Juízo de primeira instância a competência privativa para conceder medida liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical (inciso X do artigo 659 da CLT), seja por não ter sido o ato praticado por autoridade pública, administrativa ou judicial, ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Serão considerados corretos os dois argumentos argüidos concomitantemente, ou cada um deles individualmente. 1 – Ação de Consignação em Pagamento perante a Justiça do Trabalho, com a prova da recusa e/ou do não comparecimento para a homologação, inexistindo prazo para sua propositura. 2 – A Exceção de Pré-Executividade tem natureza de incidente processual, pela qual se poderá impedir o prosseguimento de execução nula ou anômala, visando obstar-se a irregular penhora de bens. Tem legitimidade para opô-la o empregador-executado, antes da efetivação da penhora de seus bens, já que, se garantido o Juízo, lhe é facultado opor Embargos à Execução. 3 – Não. O processo do trabalho se rege pelo princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. É o Agravo de Instrumento que serve para destrancar recurso – artigo 897-B da CLT, inexistindo previsão de Agravo Retido no artigo 893 da CLT. Para que não se alegue preclusão, a parte deverá consignar protesto. 4 – Primeiramente, deve ser argüida a prescrição dos direitos anteriores a 19/12/1997 (artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal). Indevidas as diferenças de férias, pois o artigo 6º, do Decreto 71885, de 09/03/1973 assegura apenas vinte dias após doze meses trabalhados. As horas extraordinárias, o FGTS e a multa de 40% são indevidos pois não se encontram dentre os direitos assegurados pelo parágrafo único do artigo 7º, da C.F. Indevidos os honorários advocatícios por não preenchidas as condições da Lei 5584/70, já que percebia salário superior a dois mínimos, não tendo oferecido declaração de insuficiência financeira. Exame 120 PONTO 1 CONTESTAÇÃO, alegando, primeiramente prescrição qüinqüenal (artigo 7º, inciso XXIX, da CF), que o Reclamante era empregado doméstico (caseiro), não fazendo jus ao recebimento de horas extras, diferenças de férias que são apenas de vinte dias, e depósitos fundiários com multa de 40%, e sendo o

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salário mensal, os repousos semanais já estão remunerados. Mesmo que assim não fosse, os motivos alegados não constituem fundamento para rescisão indireta do contrato de trabalho. Indevida a multa do artigo 467, por se tratar de pedido de rescisão indireta do contrato. Igualmente, indevida a multa do artigo 477 da CLT, eis que não há que se falar em atraso no pagamento de verbas rescisórias, pois a rescisão está sendo discutida em Juízo. PONTO 2 EMBARGOS À EXECUÇÃO alegando que, na forma do artigo 459, da CLT, a correção monetária somente incide a partir do vencimento da obrigação que ocorre no quinto dia útil do mês subseqüente (Orientação Jurisprudencial nº 124, do C. TST); que os valores devidos a título de contribuição para a Previdência Social devem ser apurados mês a mês e deve ser descontada a parcela devida pelo empregado, e o Imposto de Renda devido pelo Reclamante deve ser apurado com base no valor total apurado, e não mês a mês (Orientação Jurisprudencial SDI-I TST nº 32 e 228). PONTO 3 INICIAL – Reclamação Trabalhista, pleiteando: saldo salarial, aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário, multa de 40% sobre os depósitos fundiários, FGTS sobre verbas rescisórias, adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, indenização pelo período estabilitário e reflexos, 4 horas extras semanais e reflexos, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. 1 – Pode. Quando o reclamado não opuser exceção declinatória do foro e/ou juízo no prazo legal. Art. 114 do CPC aplicado subsidiariamente. 2 – Não, se a parte cumprir os requisitos estabelecidos no art. 852-A e B da CLT. 3 – Porque o processo de conhecimento já se extinguiu com a formação da coisa julgada material, ficando o devedor sujeito ao que foi decidido, devendo cumprir a obrigação no prazo e no modo estabelecidos. 4 – Deve ser argüida a improcedência da reclamação, porque o mérito da causa deverá ser apreciado já que se discute a existência da relação empregatícia. Aplicação do inciso I do art. 269 do CPC. Exame 121 PONTO 1 Contestação, alegando que não há direito ao respectivo adicional, já que ocorrera transferência definitiva (§ 3º do art. 469 CLT); que inexiste direito à equiparação salarial, pois entre reclamante e paradigma havia diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função (§ 1º do art. 461 da CLT); e que a assistência médica e odontológica não se caracteriza como salário indireto (inciso IV do § 2º do art. 458 da CLT). PONTO 2 Recurso Ordinário, com fundamento central de que a Metalúrgica KLM Ltda. não responde nem mesmo de forma subsidiária, por ser dona da obra

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(Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST), devendo ser excluída da lide. PONTO 3 Embargos de Terceiro com fundamento no artigo 1046 do CPC, bem como nos artigos 472, 568 e 1051 também do CPC. 1 – Nenhuma das alternativas está correta, pois que o aviso-prévio dado pelo empregador pode ser reconsiderado pelo empregado (parte final do artigo 489 da CLT). 2 – Não. Não se trata de controvérsia oriunda da relação de emprego, nem de cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho (artigo 114 da Constituição Federal, artigo 643 da CLT e Lei nº 8984/95). 3 – A reconvenção é admitida no processo trabalhista (artigo 769 da CLT), e, em sendo ação, pode ser indeferida liminarmente quando não se apresentar com os requisitos da lei processual atinentes à petição inicial (artigo 315 c/c os artigos 282, 284 e 295, todos do CPC). 4 – Não. O processo do trabalho se rege pelo princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. É o Agravo de Instrumento que serve para destrancar recurso – art. 897-B da CLT, inexistindo previsão de Agravo Retido no artigo 893 da CLT. Exame 122 PONTO 1 Embargos de Terceiro, embasados nos artigos 1046 a 1052 do Código de Processo Civil, invocando o compromisso de venda e compra firmado, fazendo prova da posse do bem imóvel. PONTO 2 A iniciativa não é da reclamada, mas da reclamante que deve opor Agravo de Petição, invocando a execução provisória “ex-officio” e, por ser decisão terminativa, o cabimento do Agravo de Petição, conforme o artigo 897, “a”, da CLT. PONTO 3 Contestação argüindo: 1) prescrição; 2) que as horas extras são indevidas, ante a exceção do artigo 62, I, da C.L.T.; 3) que o uso do BIP não dá direito a horas de sobreaviso (O.J. 49-SDI-I, TST); 4) que o veículo e o combustível não caracterizam salário utilidade, eis que fornecido para o trabalho (O.J. 246, SDI-I, TST); 5) que a multa não tem incidência sobre os depósitos fundiários do período pré-aposentadoria (O.J. 177, da SDI-I, TST). 1 - Quando se tratar de empresas do mesmo grupo econômico (§ 2º do artigo 2º da CLT) e entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, em caso de falência da primeira (artigo 16 da Lei nº 6.019/74). 2 - Ação rescisória, se a sentença transitou em julgado há menos de dois anos, com fundamento no inciso II do artigo 485 do CPC.

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3 - Sim, diante do caráter normativo da convenção coletiva de trabalho, conforme art. 611, caput, da CLT. 4 - Tratando-se de discussão sobre relação de emprego, a competência é da Justiça do Trabalho conforme artigo 114 da Constituição Federal. (Mencionar a Emenda 45 - o fato de ser relação de trabalho e não mais emprego). Exame 123 PONTO 01 Resposta: A peça processual a ser apresentada corresponde a petição de contra-razões ou resposta ao recurso (CLT, art. 900). Na petição será imprescindível abordar dois pontos. De um lado, em caráter preliminar, deve-se dizer que o recurso ordinário da reclamada encontra-se deserto, por não ter sido feito o depósito recursal (CLT, art. 899), exigível mesmo do empregador pessoa física. Logo, o recurso não pode ser conhecido. De outro lado, no mérito, cumpre sublinhar que o aviso prévio de 30 dias é aplicável à empregada doméstica, mesmo diante do silêncio da Lei n. 5.859/72, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, do art. 7º, da Constituição. PONTO 02 Resposta: A peça processual a ser apresentada corresponde ao recurso ordinário. No recurso ordinário deverá ser suscitada, em primeiro lugar, a nulidade da decisão, uma vez que, como resulta do disposto no art. 841, caput, da CLT, entre a notificação da parte e a audiência deve haver o interregno mínimo de cinco dias, prazo que constitui desdobramento da garantia constitucional do devido processo legal. Em segundo lugar, deverá a reclamada invocar a prescrição total, tendo em vista o transcurso de mais de dois anos entre a rescisão do contrato de trabalho e o ajuizamento da reclamação. PONTO 03 Resposta: A peça processual a ser apresentada corresponde à impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 884, caput, da CLT. Na petição deverá o advogado questionar a sentença de liquidação, a qual contraria a coisa julgada, discrepando do que preconiza o art. 879, § 1º, da CLT. Se a decisão transitada em julgado proibiu a realização de descontos sobre o crédito exeqüendo, não há como autorizá-los ao ensejo da execução. 1. Interrupção do contrato de trabalho ocorre quando permanece a obrigação de pagamento de salário sem que haja, todavia, obrigação de prestação de serviço. São casos de interrupção do contrato de trabalho o descanso semanal remunerado, as férias, as hipóteses do art. 473, da CLT etc. 2. Despedida indireta é a rescisão do contrato de trabalho realizada por iniciativa do empregado, em decorrência de justa causa cometida pelo empregador. São exemplos de despedida indireta as figuras indicadas no art. 483, da CLT. 3. A decisão que indefere expedição de carta precatória, sendo interlocutória, não comporta recurso imediato no processo do trabalho, conforme art. 893, §

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1º, da CLT. Sua impugnação será feita quando da interposição de recurso contra a decisão final, definitiva ou terminativa. 4. Não. Desde a Constituição de 1988 o Poder Executivo não pode mais interferir ou intervir na organização sindical, conforme art. 8º, inciso I. Em conseqüência, não foram recepcionados, não estando em vigor, os dispositivos da CLT que davam ao Ministério do Trabalho a prerrogativa de reexaminar o processo eleitoral sindical (CLT, art. 532, § 3º). Exame 124 PONTO 01 A peça processual a ser apresentada corresponde ao recurso de embargos de declaração, previsto no art. 897-A, da CLT, e art. 353, do CPC, diante da omissão verificada na sentença, que não se pronunciou sobre o reflexo do adicional de insalubridade em décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%. PONTO 02 A peça processual a ser apresentada corresponde à reconvenção, prevista no art. 315, do CPC, e compatível com o processo do trabalho. Na reconvenção a empresa deverá postular a condenação do empregado no pagamento do dano por ele causado. PONTO 03 A peça processual a ser apresentada corresponde às contra-razões de recurso de revista, nos termos do art. 900, da CLT. Na petição deverá o advogado sublinhar o não cabimento do recurso de revista, fundado em divergência jurisprudencial com acórdão de Tribunal Regional, diante do que dispõe o art. 896, § 6º, da CLT, discutindo, em seguida, o acerto da decisão recorrida, amparada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 1 - Não. A controvérsia não envolve dissídio entre empregado e empregador, mas sim dissídio entre associados de sindicato, competindo à Justiça Comum Estadual decidi-la. 2 - Não. Dificuldade econômica constitui risco do negócio. O empregador é o responsável por esses riscos e não pode transferi-los ao empregador. 3 - Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, a revelia do reclamado não leva ao imediato encerramento da instrução processual, impondo a necessidade de realização de perícia. Assim, cabe ao juiz nomear perito, para elaboração de laudo. 4 - Diante da negativa de existência de relação de emprego, o processo administrativo deve ser sobrestado, encaminhando-se o auto à Justiça do Trabalho, para que seja tomada decisão a respeito da alegação feita pela empresa. Exame 125

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PONTO 01 A peça processual a ser apresentada corresponde ao recurso ordinário, interposto sob forma adesiva, com alegação de nulidade da sentença, em decorrência de não realização de perícia para apuração de insalubridade, obrigatória, diante do disposto no art. 195, § 2º, da CLT. PONTO 02 A medida processual adequada corresponde à ação rescisória, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, tendo em vista que a rejeição do pedido de pagamento de férias vencidas, em caso de dispensa com justa causa, viola o art. 146, da CLT. PONTO 03 A medida processual adequada corresponde a ação trabalhista, com pedido de reintegração no emprego, a ser deferido liminarmente, na forma do art. 659, inciso X, da CLT, além de pagamento de salários, décimo-terceiro salário, FGTS e demais títulos vencidos e a vencer, desde o afastamento até a efetiva reintegração. 1 - Sim. Existe omissão e compatibilidade da ação indicada com os princípios do processo do trabalho, na forma do art. 769, da CLT. 2 - A prática é nula, caracterizando a chamada pré-contratação de horas extras. Dela decorre que o valor do salário e das horas extras remunera apenas a jornada normal de trabalho, sendo ainda devido o pagamento das duas horas extras contratadas, com adicional. 3 - Sim. Trata-se de despedida indireta, sendo devido, pelo empregador, o pagamento de aviso prévio, como explicitado pelo art. 487, § 4º, da CLT. 4 - Deverá o advogado do reclamado contraditar a testemunha, logo após a sua qualificação e antes de prestado o compromisso. Exame 126 PONTO 01 A medida processual a ser apresentada corresponde aos embargos à execução. O fundamento legal para o seu cabimento corresponde ao art. 884, caput, da CLT. A alegação a ser feita nos embargos envolve o fato de a execução não ter observado o título executivo, diante da inclusão, no cálculo, de parcelas não deferidas, correspondentes a reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio e repouso semanal remunerado, em desacordo com o disposto no art. 879, § 1º, da CLT. PONTO 02 A medida processual adequada corresponde ao agravo regimental, para que a decisão do relator fique sujeita ao exame do órgão competente para julgamento da rescisória. A linha de argumentação a ser utilizada envolve a alegação de que a deficiência da petição inicial, quando passível de correção, não pode levar ao indeferimento do pedido sem que antes se dê ao autor oportunidade

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para retificação da postulação, nos termos do art. 284, do CPC, e da Súmula 299, do Tribunal Superior do Trabalho. PONTO 03 A medida processual adequada corresponde ao recurso de revista, a ser interposto com fundamento no art. 896, alínea “a”, da CLT, diante da divergência do acórdão com o que dispõe a Súmula 187, do Tribunal Superior do Trabalho.

1 - As custas devem ser pagas apenas pelo empregador, pois no processo do trabalho não há sucumbência recíproca. Acolhido algum pedido, vencido é o empregador, que arca integralmente com as custas processuais. 2 - Sim. O empregador, como titular do poder diretivo, pode estabelecer os parâmetros para a prestação de serviço, observadas as regras mínimas sobre proteção do trabalho. A alteração das condições de trabalho, no entanto, não pode prejudicar os empregados com contrato em vigor, nos termos do art. 468, da CLT. Assim, as novas regras aplicam-se apenas aos empregados admitidos depois de sua edição, permanecendo os empregados admitidos antes sujeitos aos antigos critérios, mais tolerantes, nos termos da Súmula 51, do Tribunal Superior do Trabalho. 3 - Sim, pois a estabilidade relacionada com exercício de cargo sindical favorece apenas o trabalhador que exerce a atividade respectiva na empresa. 4 - Sim. As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário. Este é sempre devido pelo empregador, garantido o pagamento pelo menos do salário mínimo. Exame 127 PONTO 01 A medida processual a ser apresentada corresponde ao recurso ordinário, interposto perante a Vara do Trabalho, para ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. No recurso deve-se invocar a competência da Justiça do Trabalho para processamento do mandado de segurança, nos termos do art. 114, inciso VII, da Constituição. Deve-se ainda pedir o imediato julgamento do mérito pelo Tribunal, diante da possibilidade de aplicação do art. 515, § 3º, do CPC. PONTO 02 A medida processual adequada corresponde ao recurso de agravo de instrumento. No agravo deve-se alegar a tempestividade do recurso de revista, tendo em vista que os embargos de declaração, nos termos do art. 538, do CPC, interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das partes. O agravo deverá conter indicação das peças obrigatórias e necessárias à compreensão da controvérsia. PONTO 03 A medida processual adequada corresponde à ação cautelar de arresto, nos termos do art. 813, inciso III, do CPC. A petição deverá ser apresentada diretamente ao Tribunal, como previsto no art. 801, do CPC.

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1. O acordo celebrado perante comissão de conciliação constitui título executivo extrajudicial. O meio adequado para cobrar a importância nele prevista corresponde à ação de execução, a ser processada nos termos dos arts. 876 e seguintes da CLT. 2. Sim. De acordo com a Instrução Normativa n. 27, nas ações de competência da Justiça do Trabalho que não decorram da relação de emprego, como é o caso da hipótese levantada na questão, os honorários advocatícios são devidos pela parte sucumbente. 3. Não. A estabilidade sindical abrange apenas os dirigentes do sindicato eleitos para cargo de direção na entidade sindical. 4. Não, embora o prazo de prescrição, após extinto o contrato de trabalho, seja de dois anos, não corre prescrição em prejuízo de menor, nos termos do art. 440, da CLT.

Exame 128

PONTO 1 A peça a ser apresentada corresponde à defesa, prevista no art. 487, da CLT, e deverá abordar especialmente os seguintes tópicos: a) incompetência do Juízo de São Paulo, tendo em vista o pedido de provimento com eficácia nacional (OJ-SDI II n. 130); b) sucessivamente, limitação da eficácia do provimento ao Estado de São Paulo; c) não cabimento da ação civil pública, ante a natureza individual heterogênea do direito reclamado; d) impossibilidade de acolhimento do pedido, tendo em conta a possibilidade de pagar salários diferentes a empregados que executam tarefas diversas. PONTO 2 A peça processual adequada ao caso corresponde ao recurso de embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, nos termos do art. 897-A, da CLT, indicando-se o manifesto equívoco do julgado embargado no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento. PONTO 3 A peça processual adequada ao caso corresponde ao recurso de agravo de petição. No recurso devem-se indicar a matéria e os valores impugnados, na forma do art. 897, § 1º, da CLT, apresentando-se as razões pelas quais os descontos previdenciários e fiscais têm de ser feitos e o crédito deve ser atualizado a partir do mês subseqüente ao de competência. 1. Não há como considerarem-se ambas as partes confessas. Assim, a ausência de ambas as partes faz com que tenha o juiz de resolver as questões de fato controvertidas aplicando as regras sobre ônus da prova. 2. O litisconsórcio ativo é facultativo. Aceitando-se a formação do litisconsórcio, os reclamantes sujeitam-se ao limite legal de três testemunhas ao todo. 3. Trata-se do chamado regime de tempo parcial, que acarreta a proibição de prestação de horas extras (CLT, art. 59, § 4º) e a redução da duração das férias (CLT, art. 130-A) 4. Deverá consignar em juízo o crédito cobrado, a fim de que no processo se

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resolva quem é o seu legítimo credor, evitando-se o risco de pagamento incorreto. Exame 129 PONTO 1 A peça processual a ser apresentada corresponde ao mandado de segurança, a ser apresentado perante o Tribunal Regional do Trabalho, com pedido de concessão de liminar. No mandado de segurança deve-se invocar o descabimento da tutela antecipada deferida, tendo em conta a irreversibilidade de seus efeitos, bem como a impossibilidade de determinar-se, em caráter geral, o pagamento de horas extras a empregados, sem exame das peculiaridades de cada contrato de trabalho. PONTO 2 A peça processual a ser apresentada corresponde às contra-razões ao recurso ordinário do INSS. Nelas, deve o advogado argumentar que o acordo observou os pedidos deduzidos. Não havendo sentença, as partes são livres para indicar os títulos ou as rubricas do pagamento feito. PONTO 3 A peça processual a ser apresentada corresponde ao recurso ordinário, interposto perante o Tribunal Regional do Trabalho e dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho. No recurso, deve ser invocada a ocorrência de decadência, na forma da Súmula 100, do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a condenação, no tocante ao adicional de insalubridade, transitou em julgado mais de dois anos antes do ajuizamento da ação rescisória.

1. As custas pagas por uma parte favorecem a outra, quando não haja pedido de exclusão da lide, até por serem elas fixadas para o processo e não por partes. Pode-se aplicar, por analogia, a solução da Súmula 128, III, do TST.

2. Sim. A lei não proíbe a readmissão do empregado e nem fixa intervalo mínimo de tempo para que isso ocorra, como se infere, inclusive, do disposto no art. 133, I, da CLT.

3. Sim. A lei não impede que sejam deduzidos cumulativamente os pedidos. O que não pode haver, em princípio, é o pagamento de ambos os adicionais, cabendo ao empregado optar pelo que lhe for mais favorável

4. O período de suspensão ou de interrupção do contrato não é, em regra, deduzido do prazo do contrato. Logo, a rescisão deve ocorrer após 30 dias do retorno do empregado ao trabalho.

5. Sim. Não existe prazo de experiência sem registro do contrato de trabalho.

EXAME 130 PONTO 1

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A peça processual adequada corresponde à petição inicial de reclamação, sujeita ao rito trabalhista comum. A petição deverá observar as exigências próprias (CLT, art. 840, § 1º), especialmente com pedido de registro do contrato de trabalho em carteira e pagamento de saldo de salários e comissões, integração das comissões à remuneração e pagamento de reflexos em descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio, pagamento de FGTS sobre os valores liquidados durante a vigência do contrato e os deferidos na ação, acrescidos ambos da multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. PONTO 2 A medida processual adequada corresponde às contra-razões ou contraminuta de agravo de instrumento, em cujo texto deve o reclamado insistir, em caráter preliminar, na intempestividade do agravo, tendo em vista que o pedido de reconsideração, inadequado diante do indeferimento do recurso ordinário, não interrompe o prazo para o recurso adequado. No mérito, deve assinalar o caráter tardio do pedido de isenção de pagamento de custas, nos termos da OJ-SDI I n. 269. PONTO 3 A medida processual adequada corresponde ao recurso de agravo de petição, cabível contra a decisão que julga os embargos de terceiro. No recurso, observados os seus requisitos próprios, deve o recorrente invocar o disposto no art. 1.048, do CPC, a fim de demonstrar a tempestividade dos embargos de terceiro. 1. Não, pois o caseiro é tratado como empregado doméstico, o qual não tem direito assegurado por lei ao FGTS. 2. Não. O registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado é decorrência da existência do contrato e não condição para que o contrato exista. 3. Sim, pois não existe nenhum impedimento lega a que seja o paradigma indicado como testemunha. Apenas se verificado, concretamente, algum óbice é que seu depoimento, como testemunha, não poderá ser tomado. 4. Não. O depósito recursal não é exigível do empregado, mesmo quando condenado em ação trabalhista. 5. Não, pois se trata de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos dos art. 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214, do TST. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA - COMENTÁRIOS À CLT – VALENTIN CARRION

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- COMENTÁRIOS À CLT – SERGIO PINTO MARTINS DIREITO MATERIAL: - DIREITO DO TRABALHO - RENATO SARAIVA (EDITORA MÉTODO) - DIREITO DO TRABALHO – SERGIO PINTO MARTINS (EDITORA ATLAS) DIREITO PROCESSUAL: - CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE

- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – SERGIO PINTO MARTINS - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – RENATO SARAIVA CÓDIGOS: - CÓDIGO CIVIL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL JURISPRUDÊNCIA: ATUALIZADA SUCEEEEEEEEEEEEEEEEEEEESSO !