As Piscinas nos Empreendimentos
Turísticos
Brochura Informativa APHORT Nº 03
As Piscinas nos Empreendimentos Turísticos
BROCHURAS APHORT – 03.02.07.16 – Para uso exclusivo dos Associados 2
Ficha Técnica
Publicação Brochura Informativa APHORT
Título As Piscinas nos Empreendimentos Turísticos
Categoria Legislação sectorial
Propriedade e Edição APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo Praça D. João I, 25 – 4º esq. 4000-295 Porto
Contactos Telefone: 223393760 Email: [email protected] www.aphort.com
Número e versão 03.02
Data de edição Julho de 2016
Aviso PARA USO EXCLUSIVO DOS ASSOCIADOS A APHORT reserva-se o direito de proceder judicialmente contra os
autores de qualquer cópia, reprodução, difusão ou exploração
comercial não autorizadas dos textos e outros elementos contidos
nesta Brochura.
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Sumário
1|As Piscinas nos Empreendimentos Turísticos
2|Elementos a considerar no projecto
3|Funcionamento em Segurança
4| Funcionamento com higiene e asseio
5| Normas para utentes
6| Pessoal
7| Sinalética
Notas de abertura
Nota 1
Esta versão nº 2 inclui as informações que resultam da recente Portaria nº 168/2016 de 16 de
Junho.
As alterações relativamente à versão nº1 são as seguintes:
Número 1.1| alterado para adequar à nova legislação
Números 3.1 a 3.10, e 3.19 que são novos, tendo os números da versão anterior sido
renumerados para 3.11 a 3.18 e 3.20 a 3.24;
Número 6.3 que foi alterado;
Foi acrescentado um novo ponto, o 7, dedicado à sinalética
Nota 2
Há um alerta que queremos deixar aos Associados:
O artigo 23º da Portaria nº 168/2016, assinada pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional é
diferente do artigo 4º da Portaria nº 358/2009, assinada pelo Secretário de Estado do Turismo.
A Portaria 168/2016 restringe o acesso aos hóspedes no caso do espelho de água ser igual ou
superior a 100m2, enquanto a Portaria 358/2009 restringe aos hóspedes e acompanhantes.
Um pormenor que em tempo de férias pode fazer uma grande diferença.
Aguardamos que o Governo clarifique esta divergência
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1| As piscinas nos empreendimentos turísticos 1.1|Enquadramento legal
As piscinas dos empreendimentos turísticos são consideradas, nos termos de legislação
própria, «equipamentos complementares de uso comum», se cumprirem dois requisitos
cumulativos:
A função: Destinam-se à prática de atividade física com carácter recreativo e de bem-
estar.
O acesso: Deve ser limitado aos hóspedes, se o espelho de água for igual ou superior a
100m2, podendo ser aberto se o espelho de água for inferior a 100m2
Aviso: Se estes dois requisitos não forem observados as piscinas dos empreendimentos
turísticos estão sujeitas ao regime geral aplicável às instalações desportivas e às «piscinas de
uso público» e deverão cumprir outras obrigações não referidas nesta Brochura Informativa
APHORT.
1.2|Definições
«Piscinas» são um conjunto de instalações que incluem um ou mais tanques artificiais
destinados a práticas aquáticas, nomeadamente a prática de natação de lazer ou recreativa.
Entendemos por «Piscina» os diferentes «espaços» que a integram, tais como:
a) Zona de Banho ou zona de cais - constituída pelos tanques de natação e de recreio,
pela plataforma, também designada área de cais, contígua aos tanques e pela zona de
repouso;
b) Zona de serviços anexos - vestiários e sanitários para os utentes, locais para o pessoal
encarregado das diferentes tarefas, etc.;
c) Zona de serviços técnicos - áreas e instalações para o tratamento de água e demais
instalações técnicas;
A instalação de diversões aquáticas, como é o caso de escorregas, piscinas de ondas, etc.,
transforma a piscina num recinto de diversão aquática, sujeito a regulamentação específica.
1.3|Estabelecimentos hoteleiros
As piscinas são um requisito de classificação opcional para os estabelecimentos hoteleiros
(incluindo os hotéis rurais). A piscina externa representa 10 pontos e a interior 12 pontos. A
piscina interior aquecida vale 15 pontos e a exterior aquecida vale 20 pontos. A piscina para
crianças vale 5 pontos
1.4|Apartamentos turísticos
A piscina comum externa representa 10 pontos e a interior 12 pontos. A piscina comum
interior aquecida vale 15 pontos e a exterior aquecida vale 20 pontos. A piscina comum para
crianças vale 5 pontos
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1.5|Aldeamentos Turísticos
A piscina, com anexo próprio para crianças, é obrigatória, podendo ser dispensada quando
todas as unidades de alojamento estiverem dotadas de piscina privativa.
A piscina comum interior é opcional e vale 12 pontos, para efeitos de classificação, subindo
para 15 pontos no caso de ser aquecida.
1.6|Empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural
A Portaria que regulamenta o funcionamento destes empreendimentos não faz qualquer
referência específica às piscinas, pelo que devem ser consideradas as regras estabelecidas para
todos os empreendimentos turísticos.
1.7|Parques de campismo e de caravanismo
A Portaria que regulamenta o funcionamento destes empreendimentos não faz qualquer
referência específica às piscinas, pelo que devem ser consideradas as regras estabelecidas para
todos os empreendimentos turísticos.
1.8| Piscinas Biológicas
Em Portugal, como noutros países da Europa, tem vindo a aumentar o número de piscinas com
tratamento biológico, vulgarmente conhecidas como “Piscinas Biológicas”. Combinam o
desenho natural da piscina com o tratamento biológico da água.
A sua popularidade resulta da crescente procura pelo regresso ao natural e a «fuga» aos
problemas alérgicos que muitas vezes são provocados pelos produtos usados na desinfecção
das águas das piscinas convencionais.
Ainda não há regulamentação, nem nacional nem europeia.
2| Elementos a considerar no projeto
2.1|Notas gerais
Embora esta Brochura Informativa APHORT trate das questões relativas ao funcionamento das
piscinas dos empreendimentos turísticos há um conjunto de alertas para a fase prévia de
conceção/projeto para os quais gostaríamos de chamar a atenção dos Associados:
Primeiro - Devem cumprir os requisitos de instalação e de funcionamento
nomeadamente os previstos em normas técnicas homologadas.
Segundo - os aparelhos utilizados devem encontrar-se devidamente
homologados/certificados de acordo com as regras nacionais ou internacionais
aplicáveis.
2.2|Configuração e dimensões
Os tanques das piscinas, bem como os cais, zonas de acesso, zonas de serviço anexas e
instalações de apoio, designadamente balneários, vestiários e instalações sanitárias de apoio,
podem apresentar configuração livre.
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As dimensões das piscinas devem ser adequadas à respetiva capacidade.
No caso da piscina comum dos aldeamentos turísticos a legislação estabelece a área mínima,
que é calculada segundo a seguinte fórmula A=M+ (KxN) sendo A a área, M um valor fixo
dependente do número de camas, K valor constante dependente do tipo de aldeamento e do
número de camas e N o número de camas do aldeamento
Número de camas M K
Categoria 3ª Categoria 2ª Categoria 1ª
100 a 500 100 0.2 0.21 0.25
501 a 1000 90 0.19 0.21 0.23
Mais de 1000 80 0.18 0.19 0.21
2.3|Materiais
Recomendamos a utilização de materiais resistentes e de fácil lavagem e de fácil manutenção.
Os materiais e os equipamentos em contacto com a água e com os produtos desinfetantes
estão sujeitos a corrosão, o que deve ser previsto.
2.4| Localização
As Piscinas exteriores devem estar localizadas de modo a reduzir a sua contaminação por
sujidades provenientes do ambiente em redor, como poeiras, lixo, folhas de plantas, etç
2.5 |Áreas para os banhistas
Não deve haver mudanças bruscas de nível no pavimento;
Os degraus isolados devem estar claramente identificados;
As rampas, quando existirem, devem ser pouco inclinadas e devidamente sinalizadas;
A entrada de serviço deve estar separada dos circuitos gerais.
As superfícies vidradas, quando existirem, devem ser resistentes à força de impactos,
claramente identificadas e visíveis e de fácil manutenção e limpeza.
2.6| Área circundante
Deve possuir dimensão adequada às dimensões da piscina, para conforto das pessoas.
2.7| Acessibilidades
Deve ser cumprida a regra geral a que estão obrigados todos os empreendimentos
turísticos, ou seja, a de serem dotados de um percurso que proporcione o acesso,
confortável, às pessoas com mobilidade condicionada, entre a via pública, o local de
entrada /saída e os espaços interiores e exteriores que constituem o
empreendimento.
As pessoas com mobilidade condicionada devem, portanto, dispor de um circuito de
circulação que lhes permita aceder à zona envolvente da piscina.
A instalação de condições específicas para o acesso à água só é obrigatória em piscinas
desportivas. A sua instalação no empreendimento turístico, destinada à prática de
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atividade física com carácter recreativo e de bem-estar é uma opção do explorador do
empreendimento turístico.
2.8|Requisitos Higio -Sanitários
No acesso à zona de banho ou cais devem existir chuveiros e lava-pés alimentados por
água corrente e desinfetada, concebidos de modo a tornar inevitável o seu
atravessamento.
Nas piscinas ao ar livre, com zonas e relvados para repouso e exposição ao sol, bares e
outros equipamentos, devem existir barreiras arquitetónicas ou de vegetação que
obriguem ao acesso ao cais das piscinas através dos locais exclusivamente reservados
para o efeito, nomeadamente, os já referidos chuveiros e lava-pés.
Do ponto de vista estrutural e funcional, deve haver uma clara separação entre os
circuitos dos utentes vestidos e com calçado de rua, e os circuitos dos utentes em pés
descalços e traje de banho.
Os acessos mais fáceis ao cais das piscinas devem situar-se junto às zonas de menor
profundidade dos tanques
3| Funcionamento em segurança
3.1|Normas de segurança
A legislação estabelece que deve ser assegurada vigilância adequada e mantido disponível o
material e equipamento de informação e salvamento definido pelo ISN – Instituto Socorros a
Náufragos.
3.2|Equipamentos e materiais
Estes materiais, equipamentos e sinalética, homologados pelo ISN, integram o posto de piscina
e a sua aquisição é efetuada em estabelecimentos comerciais autorizados pelo ISN e que
podem ser encontrados no seguinte link:
http://www.amn.pt/ISN/Paginas/Lojas.aspx
3.3| Posto de piscina
O posto de piscina é constituído pelos seguintes materiais e equipamentos homologados pelo
ISN:
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a) Armação de piscina;
b) Boia circular;
c) Cinto de salvamento;
d) Vara de salvamento;
e) Mala de primeiros socorros;
f) Plano rígido com cintas de fixação e
imobilizador de cabeça;
g) Cadeira telescópica, se necessário.
3.4| Armação do posto de piscina
A armação de piscina é uma estrutura metálica simples de cor amarela ou prateada, com
tratamento apropriado, formada por dois prumos verticais ligados por travessas, tendo na
parte superior um painel onde se colocam as instruções do ISN.
Os prumos laterais têm três cunhos para a colocação de meios de salvamento e assentam
numa base circular com 70 cm de diâmetro,
3.5| Boia circular
A boia circular compreende o seguinte:
a) Coroa circular de cor branca com as iniciais do ISN;
b) Capacidade para, em água doce, sustentar um indivíduo na posição vertical e com as vias
aéreas fora de água;
c) Estar guarnecida com pequenos seios de retenida devidamente abotoados e ter amarrada
uma retenida de cor laranja com 36 m de comprimento e 6 mm de bitola.
3.6|Cinto de salvamento
O cinto de salvamento compreende o seguinte:
a) Formato paralelepipédico de cor vermelha ou amarela;
b) Dimensões aproximadas de 100 cm de comprimento, 15 cm de largura e 14 cm de altura;
3.7| Vara de salvamento
A vara de salvamento compreende o seguinte:
a) Telescópica com uma amplitude máxima de 5 m;
b) Material resistente e leve;
c) Na extremidade mais delgada tem um arco rígido em forma de raquete, de material
resistente não cortante.
3.8|Mala de primeiros socorros
A mala de primeiros socorros é de material impermeável, com proteção apropriada, e deve
estar identificada como «MALA DE PRIMEIROS -SOCORROS», contendo o seguinte material:
a) Duas máscaras de reanimação;
b) Spray analgésico;
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c) Material de limpeza e desinfetante;
d) Compressas esterilizadas;
e) Ligaduras;
f) Adesivo antialérgico;
g) Pensos rápidos;
h) Pinça;
i) Tesoura de pontas redondas;
j) Pomada para queimaduras solares e picadas de insetos;
k) Soro fisiológico;
l) Luvas de látex;
m) Manta térmica;
n) Colar cervical ajustável em três posições;
o) Sacos de quente e frio;
p) Sacos de vómito;
q) Pomada cicatrizante;
r) Açúcar;
s) Desinfetante de mãos;
t) Medidor de glicémia.
3.9|Plano rígido com cintas de fixação e imobilizador de cabeça
O plano rígido com cintas de fixação e imobilizador de cabeça deve ter flutuabilidade positiva
com, no mínimo, três ranhuras laterais para fixação das pressintas e preferencialmente de cor
amarelo ou vermelho.
3.10| Cadeira telescópica
As piscinas com um plano de água de 500 m2 ou superior devem contar com cadeiras
telescópicas que permitam uma adequada visualização do espaço aquático a vigiar, e cuja
representação gráfica é a seguinte:
3.11|Condições gerais
As piscinas devem apresentar, a todo o tempo, adequadas condições de conservação e de
funcionamento. Para tal, é necessário verificar, periodicamente, o estado geral de
conservação do espaço, bem como o funcionamento dos equipamentos.
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Deve ser implementado um programa adequado de pinturas e de operações de
manutenção e de reparação que assegurem o pretendido bom estado de conservação e de
funcionamento.
As desinfestações e desinfeções em todos os locais onde são necessárias, e a limpeza de
todo o espaço não podem ser descuradas.
Diariamente e, antes da abertura, deve ser feita uma inspecção visual, para o que se
recomenda a elaboração de uma check list de apoio.
3.12|Manutenção do equipamento da piscina
Os procedimentos para realizar a manutenção dos equipamentos da piscina devem estar
de acordo com as indicações do fabricante de cada um deles.
Para a concretização dessas tarefas devem ser bem definidas as competências e
qualificações necessárias para a realização das mesmas.
Se for preciso levar a cabo reparações no período de funcionamento e com utentes na
piscina, deverão ser tomadas as devidas precauções para evitar acidentes/incidentes.
3.13|Profundidade da piscina
A profundidade dos tanques deve estar devidamente assinalada e deve ser visível para os
utentes no sentido de estes facilmente perceberem as zonas em que não «têm pé».
A profundidade deve ser indicada através de figuras de tamanho maior ou igual a 70 mm e
em cor que contraste, visível a todos.
Essas indicações devem estar:
o Nas zonas de acesso à piscina;
o Nos locais de profundidade máxima e mínima;
o No meio, no caso de superfícies planas ou fundo uniformemente inclinado;
o Onde o chão da piscina fica abruptamente mais fundo (> 1.5m);
3.14|Iluminação
Em toda a área deve ser garantida uma boa iluminação, bem como um sistema de
iluminação de emergência eficaz.
Devem ser adotadas todas as disposições necessárias para a segurança dos utentes no que
respeita à localização e proteção de aparelhos, tomadas e cabos elétricos, torneiras, etc.
para que não se convertam em fontes de risco.
Nas piscinas ao ar livre, mesmo sem funcionamento noturno, deverá adotar-se uma
iluminação adequada que permita a sua fácil visibilidade.
É necessário prever procedimentos e instruções próprios para eventos com iluminação
especial
3.15|Salas/Áreas de armazenagem para produtos químicos para tratamento de água
Garantir uma boa ventilação;
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Informar os utentes sobre o perigo daquela área (limitar o acesso apenas a pessoas
autorizadas);
Manter a sala equipada com meios de primeiro auxílio, de acordo com os produtos
existentes (por exemplo: chuveiro de descontaminação, lava-olhos, etc.);
Manter uma sinalização de segurança adequada.
3.16|Requisitos gerais para o funcionamento em segurança
Os riscos do funcionamento da piscina devem ser avaliados regularmente para determinar em
que condições, com que probabilidade e com que grau de gravidade poderão ocorrer situações
suscetíveis de causar dano às pessoas (utentes e trabalhadores).
Consideramos fatores de risco especiais:
Profundidade da piscina;
Mudanças abruptas de profundidade;
Desenho da piscina;
Possibilidade de mergulhar;
Equipamentos acessórios;
Períodos de maior lotação;
Presença de pessoas com necessidades especiais.
Esta avaliação deve considerar a possibilidade do aumento de riscos em determinadas
ocasiões (festas, aberturas, etc.), que podem necessitar de supervisão.
A avaliação de riscos da piscina deve ser revista periodicamente.
3.17|Procedimentos de segurança
A partir da referida análise de riscos o Associado deve elaborar um «Plano de Segurança para o
funcionamento da piscina» que deverá incluir, nomeadamente:
Objetivo
Âmbito/campo de aplicação
Organigrama, atribuindo tarefas e responsabilidades;
Instruções e procedimentos escritos de segurança e saúde e formação do pessoal;
Procedimentos de emergência - formas de atuação em caso de acidente/incidente;
Monitorização do desempenho da organização e avaliação regular dos resultados, de
forma a adaptar e melhorar a organização
3.18|Sistemas de informação de segurança
A informação relativa às questões de segurança deve ser transmitida quer de forma visual,
quer por via escrita. Esta informação deve ter por base as conclusões da avaliação de riscos.
Sempre que o local não tenha supervisão devem ser adotadas algumas medidas, tais como:
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Colocar informação para os utentes, na entrada, nos vestiários e na área da piscina,
sobre a não existência de pessoal vigilante e alertando para o cumprimento das regras
de segurança e de utilização.
Indicar a localização do alarme para pedir ajuda em caso de emergência, e suas
instruções de uso.
Informar sobre o material de salvamento disponível (cordas, bóias, etc.) e garantir que
o mesmo está claramente identificado.
Garantir a existência de procedimentos de segurança escritos.
Nomear alguém da equipa do pessoal, capaz, que em caso de necessidade, responda
imediatamente ao alarme ou qualquer situação de emergência
3.19| Videovigilância
Os Associados que pretendam instalar sistemas de videovigilância com vista a reforçar a
segurança dos hóspedes na utilização da piscina deverão obter a prévia aprovação da
Comissão Nacional de Proteção de Dados
3.20|Lotação máxima
O número máximo de utilizadores permitidos deve ser determinado no projeto de conceção e
de licenciamento. Esta informação deve estar disponibilizada em locais adequados
3.21|Controlo do acesso
O acesso à piscina deve ser controlado, nomeadamente no que respeita ao cumprimento da
lotação máxima e ao acesso de crianças. Há uma recomendação para que crianças até 8 anos
sejam sempre acompanhadas por adulto.
Deverá ser claramente proibido, aos utentes, o acesso às áreas não autorizadas, como por
exemplo áreas de pessoal, armazém de produtos químicos, etc..
É importante garantir o impedimento no acesso fora do horário de funcionamento da piscina,
período de tempo em que aumenta a probabilidade de ocorrência de acidentes, com
consequências negativas para o Associado.
3.22|Telefone e comunicação com o exterior
As piscinas disporão obrigatoriamente de um telefone para as comunicações com o exterior,
junto do qual e em local bem visível estarão expostos os nomes, endereços e telefones dos
centros de assistência hospitalar, serviços de ambulância, serviços de bombeiros e de piquetes
de emergência médica mais próximos.
Esta comunicação poderá ser feita através de uma ligação à receção do empreendimento
turístico, se a mesma funcionar durante o período de acesso dos utentes à piscina
3.23|As crianças e as piscinas exteriores.
Embora a legislação não fixe normas sobre a matéria, muitos Associados, sobretudo dos
empreendimentos de turismo de habitação e de turismo rural, tem optado por instalar
barreiras de acesso às piscinas de crianças.
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3.24|Piscinas exteriores durante o Inverno
Se a piscina exterior não for usada durante o inverno há que a preparar e cobrir.
Preparar implica:
Limpar e regular o cloro;
Executar as operações recomendadas pelos fornecedores dos equipamentos;
Reduzir o nível da água para o estipulado pelo fornecedor, normalmente cerca de 50
cm abaixo do nível usual. Atenção ao período de chuvas
Cobrir a piscina visa proteger contra o lixo e a chuva. Não se esqueça de remover,
regularmente o lixo e as poças de água de chuva.
Aviso importante: Coloque barreiras físicas para impedir o acesso, particularmente das
crianças.
4| Funcionamento com higiene e asseio
4.1|Condições gerais
As piscinas devem apresentar, a todo o tempo, adequadas condições de higiene e limpeza.
Para tal é necessário verificar, periodicamente:
As desinfestações e desinfeções em todos os locais onde são necessárias;
A limpeza de todo o espaço.
Não podemos esquecer que os utentes são os principais contaminadores da água. Por isso, há
regras fundamentais que deverão ser observadas e portanto amplamente divulgadas.
Os lava-pés deverão ser esvaziados pelo menos uma vez por dia.
4.2|Manual de Limpeza e Desinfeção
Aconselhamos a elaboração de um «Manual de Limpeza e de Desinfeção da Piscina».
Este Manual deverá conter as instruções e procedimentos que deverão ser seguidos pelos
empregados responsáveis pela limpeza e desinfeção da piscina, bem como a calendarização
das operações, sua frequência, produtos a utilizar e respetivos registos.
É muito importante que o Manual inclua, também, o seguinte:
a) Informação sobre os produtos que são usados para a desinfeção da água, incluindo
fichas de identificação e segurança;
b) Regras a observar na armazenagem desses produtos;
c) Procedimentos a serem cumpridos para uma correta utilização desses produtos,
incluindo as cautelas e práticas necessárias à prevenção de acidentes na sua utilização
ou outras consequências para a saúde.
Para a elaboração do Manual é necessário o conhecimento da lotação da piscina, dado
essencial para o cálculo das quantidades dos produtos a utilizar na desinfeção da água.
É importante que o Manual inclua informação específica para responder a situações
«anormais» e acidentais de contaminação da água, como, por exemplo:
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Acidente fatal – trata-se de uma situação acidental verificada nas instalações da
piscina, produzindo, direta ou indiretamente, lesão corporal em utilizadores ou
trabalhadores da piscina e da qual resulta a morte.
Acidente fecal – quando ocorre a libertação acidental de matéria fecal, sólida ou
líquida, na água do tanque da piscina ou da zona circundante. Pode ser de origem
humana ou contaminação animal direta (aves, roedores), sobretudo no caso de
piscinas exteriores.
Acidente hemorrágico – é a libertação acidental de sangue na água da piscina ou em
áreas adjacentes.
Acidente com vómito – se há libertação acidental de vómito na água do tanque da
piscina ou zona circundante.
É também importante que estejam claramente definidos os procedimentos a ter quando estes
acidentes acontecem. Todos os colaboradores devem estar informados das atividades a
desencadear em cada um dos casos.
4.3|Qualidade da água
As piscinas dos empreendimentos turísticos devem ter equipamentos que garantam que a
qualidade da água obedece aos parâmetros estabelecidos na legislação.
4.4|Abastecimento de água
A água que abastece os tanques das piscinas tem de ser potável, devendo ser proveniente da
rede pública.
Se tal não for possível, os exploradores do empreendimento turístico devem obter, junto dos
organismos de tutela da saúde e da gestão dos recursos hídricos, a respetiva autorização,
nomeadamente fazendo o pedido, à APA – Agência Portuguesa do Ambiente, para utilizar água
de poço ou furo para aquele fim.
Neste caso, os empreendimentos turísticos passam a ser os responsáveis pela gestão da
qualidade da água e têm as responsabilidades que a legislação sobre a qualidade da água lhes
determina, sendo obrigados a apresentar um Plano Anual de Controlo da Qualidade da Água
(PCQA) à entidade competente e a publicitar, trimestralmente, nas suas instalações os
resultados das análises feitas à água bem como enviar cópias desses boletins analíticos para a
respetiva Autoridade Saúde
4.5|Tratamento da água
A piscina deve estar dotada de instalações de recirculação de água e de tratamento,
devidamente dimensionadas e dotadas de equipamentos para que seja possível obter o
caudal adequado de água, filtrada e desinfetada, não comprometendo a qualidade da água
da piscina.
Para a desinfeção da água devem ser utilizados produtos químicos adequados e
autorizados pelas autoridades de saúde. Alguns exemplos de sistemas de desinfeção:
produtos com cloro e derivados, com bromo ou com ozono.
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4.6|Controlo da qualidade da água
Devem ser feitas medições da temperatura da água da piscina, turvação, p.H. e
desinfetante residual, pelo menos duas vezes por dia, antes da abertura e nas horas de
maior afluência à piscina, para o que os empreendimentos turísticos devem dispor dos
dispositivos e reagentes necessários.
Além do controlo diário referido, é necessário fazer análises físico-químicas e
bacteriológicas à água, com periodicidade mensal. Recomenda-se uma análise
microbiológica e duas análises físico-químicas.
À entrada da piscina devem ser afixados os resultados das análises e as inspeções
sanitárias.
4.7| Livro de registo sanitário
Deve existir um livro de registo sanitário, que pode ser elaborado pela empresa mas terá de
ser previamente paginado e visado pela Autoridade Concelhia de Saúde Local.
O preenchimento diário e a sua manutenção são da responsabilidade do diretor do
empreendimento.
O Livro de registo sanitário deve conter os seguintes registos diários:
Data
Número de utentes
Volumes de água de reposição
Registos diários das condições da água do tanque: Hora, ph., Temperatura da água,
residual de desinfetante, total de desinfetante, transparência;
Lavagem dos filtros: (Sim ou Não)
Aqui ficam algumas sugestões para a elaboração, pelo Associado, do Livro de Registo Sanitário
Sugestão de capa
LIVRO DE REGISTO SANITÁRIO DA PISCINA Estabelecimento: Nome da Piscina Nome do Tanque Morada Período do Livro Nome do responsável
Sugestão de primeira página do Livro
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LIVRO DE REGISTO SANITÁRIO DA PISCINA Termo de abertura
Este livro de registo sanitário pertencente ao tanque da piscina de ___ (identificar o tanque adultos? Crianças?) do_____ (estabelecimento) e contém _________ páginas numeradas que vão ser por mim rubricadas, permitindo outros tantos registos de utilização e controlos efetuados. Aos _________ dias do mês de __________________ de 20 ___ O Delegado de Saúde
Sugestão de quadro de registo
Registo Diário Data: ____ / ____ / _________ Nº de banhistas __________ Volumes de água de reposição (litros): ___________ Registos diários da água do tanque: 1ª verificação - Hora: ____ h ____ m pH: ________ Temperatura da água (ºC): ________ Residual de desinfetante: ________ Total de desinfetante: ___________ Transparência: ________ 2ª Verificação - Hora: ____ h ____ m pH: ________ Temperatura da água (ºC): ________ Residual de desinfetante: ________ Total de desinfetante: ___________ Transparência: ________ Lavagem de filtros: Sim � Não� Observações:
O responsável pelo preenchimento do livro
Nota: 1 Registo por cada dia de funcionamento da piscina. O Livro poderá ter mais do que um
Registo Diário por página, e as folhas que o Associado entender.
Sugestão de última página
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LIVRO DE REGISTO SANITÁRIO DA PISCINA Termo de Encerramento
Contém este livro _________ páginas, devidamente numeradas e rubricadas. Aos ________ __ dias do mês de __________________ de 20 ___ O Delegado de Saúde
5|Normas para os utentes
5.1|Normas de utilização
A APHORT aconselha os Associados a elaborarem um Regulamento contendo as normas que
deverão ser observadas pelos utilizadores / utentes da piscina.
Exemplos dessas normas são:
Horário de funcionamento;
Condições de acesso (incluindo o acesso das crianças);
Lotação máxima;
Normas de conduta, como a proibição de mergulhos e a prática de jogos e saltos para
a água, para não molestar os outros utentes;
Utilização, pelos hóspedes, de toalhas dos quartos;
Consumo de produtos alimentares e de bebidas;
Proibição do acesso de animais, exceto cães assistência;
Idade máxima para a utilização das piscinas destinadas a crianças;
Obrigatoriedade de uso de fato de banho na zona de tanque ou de cais;
Obrigatoriedade de utilizar o chuveiro e o lava-pés antes da entrada nas piscinas;
Interdição de uso das piscinas aos utentes portadores de doenças contagiosas, de
doenças de pele, com lesões abertas, ou doenças dos olhos, nariz e ouvidos;
Estas normas deverão estar afixadas em local visível, preferencialmente:
Na entrada ou acesso à piscina;
Na receção dos empreendimentos turísticos;
No Manual de A-Z previsto para as unidades de alojamento;
Em todos os locais que se considere de utilidade para o fim pretendido.
Também é importante referir que é da responsabilidade do utente da piscina a obrigação de se
assegurar, previamente, de que não tem qualquer contraindicação para a prática da atividade
que pretende desenvolver, bem como a já referida interdição de uso das piscinas se for
portador de doenças contagiosas, de doenças de pele, com lesões abertas ou doenças dos
olhos, nariz e ouvidos.
Este Regulamento deverá ainda conter informação relativa ao modo de utilização dos
equipamentos de uso comum e ou dos aparelhos que os integram a qual deverá estar afixada
junto dos mesmos.
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5.2|Especial cuidado no acesso de cães de assistência
O cão de assistência não poderá entrar na água;
Deverão ser colocadas umas proteções nas patas ou limpá-las com um produto
desinfetante quando este entrar na área da piscina;
O percurso percorrido pelo cão na área da piscina deve ser o mais curto possível;
Durante o tempo em que a pessoa portadora da deficiência esteja a usar a piscina, o
cão deverá permanecer num local que possua um resguardo adequado.
5.3| Preços
Cabe ao explorador do estabelecimento definir livremente a política de preços pela utilização
da piscina. Relembramos que o acesso à piscina não tem de estar incluído, obrigatoriamente,
no preço do alojamento.
Os Associados deverão ter sempre presente o princípio da informação prévia ao cliente, isto é,
ele deve ter acesso à informação sobre o preço do serviço e respetivas condições de prestação
ou de venda, conforme o caso, antes de o contratar.
Assim, recomendamos que essa informação seja disponibilizada no preçário geral que deverá
estar disponível na receção do empreendimento, no regulamento da piscina e, no que respeita
aos hóspedes, também no Manual de A –Z, bem como nos outros locais, como plataformas
web, em que o serviço seja anunciado.
6| Pessoal
6.1|Categorias Profissionais e Definição de Funções
A título indicativo apresentamos duas Categorias profissionais que poderão ser interessantes:
Tratador/conservador de piscinas - É o trabalhador que assegura a limpeza das piscinas e
zonas circundantes mediante utilização de equipamento adequado. Controla e mantém as
águas das piscinas em perfeitas condições de utilização. É responsável pelo bom
funcionamento dos equipamentos de tratamento, bombagem e transporte de águas.
Empregado de balneários - É o trabalhador responsável pela limpeza, arrumação e
conservação dos balneários de praias, piscinas, estâncias termais e campos de jogos. É
ainda responsável pela guarda dos objetos que lhe são confiados. Os elementos não
sazonais executarão na época baixa todas as tarefas de preparação e limpeza inerentes ao
sector ou sectores onde exerçam as suas funções na época alta. Pode ter de vender
bilhetes.
6.2| Responsável Técnico
A figura do «responsável técnico» não é exigível nos empreendimentos turísticos em que as
piscinas são «Equipamento de uso comum», como foi referido no início deste Brochura
Informativa APHORT.
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6.3| Nadador Salvador
Nestas piscinas, a presença de nadadores – salvadores é facultativa, desde que seja assegurada
vigilância adequada e mantido disponível o material e equipamento de informação e
salvamento definido pelo ISN – Instituto de Socorro a Náufragos, conforme indicamos no
ponto 3.
6.4|Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Os trabalhadores que asseguram o funcionamento das piscinas estão expostos a riscos muito
específicos. A Direcção Geral de Saúde recomenda que essas especificidades sejam
devidamente ponderadas na organização dos serviços de SHST.
No quadro seguinte resumem-se os principais riscos a considerar nas piscinas
Riscos Causas
Riscos Físicos
- Elétrico
- Radiação não ionizante
- Stress térmico
- Acidentes
- Ruído e vibrações
- Afogamento
- Utilização de equipamento elétrico.
- Exposição a luz solar em piscinas exteriores.
- Trabalho em espaço confinado – piscinas interiores, sala das máquinas.
- Quedas devido ao pavimento húmido/escorregadio.
- Queimaduras por manipulação incorreta de produtos químicos.
- Provocados pelo funcionamento das máquinas.
Riscos Químicos - Associados à utilização de produtos para tratamento de água e nas operações de higienização e limpeza.
Riscos Microbiológicos
- Associados à qualidade da água ou atribuídos a episódios de contaminação da água (fecal ou não).
- Associados à produção de aerossóis – presença de legionella.
6.5|Protecção da saúde dos trabalhadores
Os trabalhadores das piscinas deverão ter cuidados especiais no armazenamento de produtos
químicos que são usados na desinfeção das águas, precauções que deverão estar bem
evidenciadas no referido Manual e de que destacamos pela sua importância:
Usar sempre Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados (luvas, óculos de
proteção, calçado adequado, etc.);
Usar roupas adequadas ao manuseamento de produtos;
Lavar as mãos antes e depois de manusear produtos químicos;
Evitar o contacto dos produtos químicos com a pele e os olhos;
Evitar respirar os vapores formados;
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Evitar que ocorra derrame de produtos no pavimento e, caso este ocorra, limpar
imediatamente.
Remover os produtos químicos que não estejam em utilização ou aqueles que
ultrapassaram o prazo de validade;
Manter fechados e vedados os depósitos de armazenamentos dos químicos, quando
não estiverem a ser usados;
7| Sinalética
7.1|Considerações gerais
Recomendamos aos Associados que usem a sinalética aprovada pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), para as Piscinas de uso público e que apresentamos nos números seguintes
7.2| Sinais de interdição em piscina
1. Respeite a sinalização de interdição da piscina e as indicações do nadador-salvador.
2. Proibida a entrada de objetos de vidro ou cortantes na área da piscina.
3. Proibido mergulhar; faça-o somente em locais apropriados para tal.
4. Proibido correr na zona envolvente à piscina.
5. Proibido fazer apneias sem supervisão.
6. Proibido permanecer nas escadas de acesso à piscina.
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7. Proibido saltar para a água.
8. Proibido empurrar para a água
9. Proibido utilizar pranchas de bodyboard
10. Proibido animais (excepto cães de assistência)
11. Proibido utilizar boias, pois transmitem uma falsa segurança.
7.3| Sinais Perigos e riscos em piscina
12. Respeite a sinalização de perigo da piscina e as indicações do nadador-salvador.
13. Águas pouco profundas.
14. Águas profundas
15. Desnível súbito da profundidade da piscina.
16. Piso escorregadio, risco de queda.
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7.4| Sinais Recomendações em piscina
17. Respeite a sinalização de recomendação da piscina e as indicações do nadador-salvador
18. Vigie as crianças e supervisione as suas atividade
19. Recomendado o uso de chinelos de banho.
20. Tomar duche nos chuveiros localizados no recinto da piscina antes de aceder à mesma
21. Deitar o lixo nos recipientes reservados para o efeito.
22. Não hesite em pedir socorro quando em dificuldades.
23. Respeite um intervalo de 3 horas após uma refeição normal antes de entrar na água
24. Evite aproximar-se dos ralos da piscina.
7.5| Reprodução
Esta sinalética está à venda nos estabelecimentos comerciais autorizados pelo ISN e que pode ser encontrada no seguinte link:
http://www.amn.pt/ISN/Paginas/Lojas.aspx
Sempre que optarem pela reprodução sugerimos que respeitem a tabela de cores aprovada
pelo ISN
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