Aspectos gerais
Daisy Pontes Netto
Tentativa de doping: Adão e EvaDiomedes mitologia alimentava cavalos com carne humanaPalavra doping 1ª vez 1899 dicionário inglês mistura de ópio e narcóticos usada para cavalosEstados Unidos controle oficial Flórida 1933 contenção abuso de drogas introdução oficial apostasInglaterra 1963Brasil final década de 1940
HISTÓRICO
USO ATIVIDADE ESPORTIVAESPORTES HUMANOS:RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS PUNIÇÕES E RISCO DE VIDAESPORTES COM ANIMAIS: PUNIÇÕES E VANTAGENS INDIVÍDUOS LIGADOS AO ANIMAL
INTRODUÇÃO
OBJETIVO: MELHOR ADAPTAÇÃO ORGÂNICO - FUNCIONAL LIMITE FÍSICO INDIVIDUAL INVENCIBILIDADECONTROLE ANTIDOPAGEM TRÊS FINALIDADES PRINCIPAIS:
COLABORAR SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMALGARANTIR APRIMORAMENTO DA RAÇAPRESERVAR A ÉTICA E CONFIABILIDADE COMPETIÇÕES
INTRODUÇÃO
Legislações equivalentes evitar vantagem ilícita maior desempenho por administração de drogas Substâncias proibidas relacionadas pela ação farmacológica Relação revisada anualmente Paris encontro autoridades do turfe
CONCEITO
Emprego de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou deprimentes que possam alterar efetiva e/ou potencialmente o rendimento do animal.
INTRODUÇÃO
Substâncias no Brasil 5 grupos
baseados na potência da droga e sua
habilidade para interferir na performance
do animal
Estabelecidos valores limite acima
administração intencional
Regulamento antidopagem para animais
maior rigor que humanos proteção
Federação Eqüestre Internacional (FEI)
publica e atualiza lista de substâncias
proibidas
INTRODUÇÃO
Dopagem dividida 3 categoriasPARA VENCER DOPING positivoPARA PERDER DOPING negativoAcidental
Fármacos mais de uma ação depende dose e aplicação terapêuticaEx: tranqüilizante altas doses efeito
sedativo doping negativo doses efeito calmante largada ou
obstáculos doping positivodoses menores cavalos de salto
desequilíbrio
TIPOS DE DOPAGEM
DOPAGEM PARA VENCER: Fármacos ação rápida estimulante
administração pouco tempo antes
corrida.
Ex : cafeína, anfetaminas,
hipnoanalgésicos
Fármacos administrados como
tratamento fortalecer animal.
Ex: esteróides anabolizantes
Fármacos para restabelecer desempenho
normal temporariamente diminuído por
doenças ou acidente.
Ex: antiinflamatórios, anestésicos
locais e analgésicos
Estimulantes:ExcitantesAnalépticosTipo bloqueador ganglionarGlicosídeos
Vitaminas e hormôniosVitaminasHormônios adrenocorticaisHormônios sexuaisAnabolizantesOutros hormônios
DOPAGEM PARA VENCER:
Anestésicos locais e analgésicos
Anestésico local
Antipiréticos e analgésicos
antiinflamatório
Analépticos
Agentes psicofarmacológicos
Agentes psicodinamogênicos
Dietas especiais
Vasodilatadores
Drogas voláteis
DOPAGEM PARA VENCER:
Agentes físicos
Agentes mecânicos
Eletricidade
Frio
Agentes psicoquímicos
Radiação U.V.
DOPAGEM PARA VENCER:
DOPAGEM PARA PERDER
Sedativos, tranqüilizantes ou
depressores ação no sistema nervoso
alteração negativa desempenho
Agentes para reduzir o desempenho
mesmas drogas altas doses
Agentes de ação central
Agentes de ação muscular
Agentes de ação via trato digestivo
DOPAGEM ACIDENTAL: Por desconhecimento da natureza da droga formulação com algum princípio proibido. Ex: complexos vitamínicos contendo cafeína, tortas de cacau alto teor de teobromina
Outros métodos:Despertar contínuoJejum superalimentaçãoPrivação de água excessoUso de laxativosInjeções SC de água destilada depressão temporária excitabilidade dos nervos
DOPAGEM PARA PERDER
Classificação das drogasSegundo Association of Racing Comissiones
International –ARCI – Associação Internacional
Promotora de Corridas:
Classe 1 – drogas ilegais pesadas
opiáceos e estimulantes potencial de uso
abusivo. Ex: morfina e cocaína
Classe 2 – drogas ilegais com menor
potencial abusivo podem ter uso
terapêutico. Ex: anestésicos locais,
reserpina, romipedina e barbituratos
Classe 3 – agentes terapêuticos com
potencial de alteração da performance. Ex:
antihistamínicos, broncodilatoadores e
tranquilizantes
Classe 4 – agentes terapêuticos legítimos e
amplamente utilizados. Ex: fenilbutazona,
corticosteróides e isoxisuprine
Classe 5 – efeitos farmacológicos sem
demanda de cuidados. Ex: sulfóxido dimetila
(DMSO) e polietilenoglicol (PEG)
Classificação das drogas (cont.)
Promulgado em 01/03/1996 – Lei 7.291/84 –
decreto nº 96993/88
SEÇÃO VI
ARTIGO 163 – É proibido ministrar
medicamentos e empregar substâncias ou
qualquer agente físico capaz de alterar,
efetiva ou potencialmente, o desempenho
do cavalo por ocasião da corrida.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 163§1º - são consideradas substâncias proibidas aquelas inclusas na relação elaborada pelos órgãos de repressão à dopagem de cada Entidade, com base nas recomendações de autoridades internacionais de controle de dopagem. lista afixada em local determinado pela Comissão de Corridas, e qualquer alteração que venha a ocorrer na mesma, deverá ser tornada pública, imediatamente.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 163 §2º - Os treinadores não poderão alegar em
sua defesa, sob pretexto algum,
desconhecimento da relação citada no
parágrafo anterior.
§3º - A presença de substância proibida,
verificada pela análise química da amostra
de material biológico colhido após a prova,
implica em infração deste artigo,
independentemente da data de aplicação da
substância em questão.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS SEÇÃO VI
ARTIGO 163 §4º - Para efeito de penalidades, as substâncias proibidas constantes da relação citada no § 1º deste artigo dividem-se em 4 grupos, a saber:Grupo I – substâncias que agem nos sistemas nervoso, cardiovascular, respiratório, reprodutor e endócrino; secreções endócrinas e substâncias sintéticas relacionadas;Grupo II – substâncias que agem nos sistemas renal, sanguíneo e músculo esquelético, analgésicos, antipiréticos e antinflamatórios;
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 163
Grupo III – substâncias que agem nos sistemas
digestivo, imunológico (com exceção de
vacinas autorizadas), anti-infecciosos (com
exceção daqueles com ação exclusivamente
anti-parasitária), substâncias citotóxicas;
Grupo IV – veículos de medicamentos,
destituídos de qualquer atividade
farmacológica
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 163
§5º - infratores deste artigo serão punidos como segue:Os infratores do Grupo I, com suspensão mínima de 180 dias à eliminação e multa pecuniária de 10% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração; Os infratores do Grupo II, com suspensão mínima de 90 dias e multa pecuniária de 10% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração;
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 163Os infratores do Grupo III, com suspensão mínima de 60 dias e multa pecuniária de 5% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração;Os infratores do Grupo IV, com suspensão mínima de 30 dias e multa pecuniária de 5% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração;Nas infrações dos Grupos I, II e III, os cavalos serão desclassificados para último lugar, sem direito a qualquer prêmio.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 163
§6º - substâncias proibidas com mais de uma ação enquadramento na atividade primária§7º - detecção de produtos biotransformados servem como prova de administração§8º - 2 ou mais animais num mesmo páreo com proprietário comum detecção de substância proibida em um deles desclassificação de todos para último lugar sem direito a prêmio§9º - reincidência da infração num período de 5 anos suspensão dobrada
ARTIGO 164 – incorrerão em falta grave penas previstas em lei pessoas envolvidas como autores, instigadores, coniventes e ocultadores.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 165 – após inscrição proibida administração de qualquer medicação Qualquer anormalidade nas condições de saúde do animal treinador deve notificar designação de veterinário para fiscalizar e acompanhar o tratamento retirada do animal se necessárioParágrafo único – efetuado o flagrante ou marca evidente de aplicação de medicação encaminhamento ao órgão de repressão colheita de material Efeito de penalidades enquadramento Grupo IV
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 166 – órgão de repressão qualquer momento exame clínico e colheita de materialParágrafo único – para os exames o treinador deverá conceder todas as facilidades ao funcionário da entidadeARTIGO 167 – após inscrição morte súbita na raia colheitaParágrafo único – facultativa presença do treinador durante colheita e embalagem
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 168 – cavalo no páreo
apresentação no hipódromo em hora
determinada exame veterinário
§1º observações do exame fichas clínicas
apropriadas
§2º qualquer anormalidade colheita de
material e comunicação á Comissão com
laudo sobre retirada ou não do animal
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 169 – após disputa de cada páreo
cavalo vencedor encaminhamento
imediato portanto carteira original ou
cópia autenticada da identificação do animal
colheita
Se o proprietário, co-proprietário ou
treinador possuir mais de um animal
neste páreo exames e colheitas de todos
mesmo sem colocação
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 169 §1º - cavalos selecionados permanência no recinto de colheita pelo tempo necessário§2º - durante permanência no recinto treinador necessita autorização para prestar cuidados ao animal§3º - não apresentação imediata ou retirada antes da autorização penalidades do Grupo I§4º - o animal em segundo lugar disponível até confirmação do páreo os veterinários do controle colheita de material de qualquer animal após a realização do páreo
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 170 – para garantia dos interessados e inviolabilidade do material enviado para análise, deverão ser observados os seguintes itens:Coleta do material presença do treinador ou de seu representante credenciadoMaterial dividido em 2 alíquotas:
1 para análise1 contraprova
Recipientes e embalagem padronizados e fechados hermeticamente garantia selos e cintas de segurança com assinaturas do treinador e do veterinário responsável
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
Rótulos de identificação 3um sem identificação do animal com número código para posterior identificação análise2 com identificação do animal
um sem código deverá acompanhar o material de contraprovaoutro com código fechado em envelope ou livro lacrados e sob guarda do órgão de repressão à dopagem
O treinador sem alegação em sua defesa, de irregularidades nas colheitas ou análises
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 170
ARTIGO 171 – quando da confirmação da presença de substâncias proibidas ou anormais notificação á Comissão de corridas exame da contraprovaARTIGO 172 – após emissão do laudo comissão notificará reservadamente por carta protocolada treinador e proprietáriodireito do proprietário e obrigação do treinador acompanhar pessoalmente acompanhados ou não por peritos profissionais os exames realizados no material colhido para contraprova.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
§1º - desistência do treinador ou não comparecimento aos exames prevalece o resultado do primeiro§2º - perito do proprietário ou treinador assiste, fiscaliza e observa§3º - será lavrada ata da análise da contraprova constando método analítico e assinada pelos presentes interessados§4º - durante realização da análise da contraprova presença somente de pessoas autorizadas
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 172
§5º - na análise de contraprova
substância encontrada sem identificação,
mas anormal penalidades Grupo IV
ARTIGO 173 – Comissão de corridas
punição para qualquer profissional ou
proprietário participação como cúmplice
ou conivência da administração de
substância proibidas.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VIARTIGO 172
Controle do dopingExame clínicoAnálise química
Dopagem GenéticaVírus AAV retirada do material genético
substituição pelo gene do fator de
crescimento semelhante insulina IGF-1
injeção em músculos para reparar
danos musculares ou articulares
Injeção do gen produtor de eritropoietina
(EPO) aumento da performance em 20%
por meses
Sem detecção exame antidoping
Daisy Pontes Netto
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS
Química Cafeína, teofilina e teobromina xantinas metiladas café, chá e chocolate
FontesAlimentos, bebidas e comprimidos estimulantes
ToxicocinéticaAbsorção e distribuição facilmente absorvidas via oral ou parenteral amplamente distribuídasExcreção urina
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS
Mecanismo de açãoEstímulo do SNC e músculo cardíaco, promovem a diurese e relaxamento de musculatura lisaInibem o seqüestro de cálcio aumento da atividade de músculos esquelético e cardíacoAntagonismo por competição receptores celulares de adenosina estimulação do SNC vasoconstrição e taquicardiaPromovem irritabilidade do córtex sensorial aumento do estado de alerta altas doses aumento da atividade motora e resposta a estímulos
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS
ToxicidadeCafeína e teobromina DL oral aguda em cães e gatos 100-200mg/Kg Teofilina 300 a 700mg/Kg
DiagnósticoSinais clínicosIntranquilidade, hiperatividade, hiperreflexia leve 1-2 h da ingestãoIncontinência urinária ou diureseVômitos e diarréia
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS
Hiperatividade, rigidez, abalos musculares, hiperreflexia e convulsões tônicas ou tetânicas evolução clínicaPolipnéia frequência respiratória 150-200mov/min taquicardia 300 bat/minHipertermia Avaliação laboratorialConteúdo estomacal, soro ou urina presença de alcalóides avaliação de lavado mesmo com estomago vazio
DiagnósticoSinais clínicos
ANFETAMINAS
Química Droga alcalina que se ioniza sob condições ácidas
FontesUsada legal e ilegalmente estimulante do SNC, supressão do apetite e elevação do humor
ToxicocinéticaAbsorção bem absorvida trato GI pico de absorção 2-3 hExcreção dependente do pH maiores quantidades urina ácida
ANFETAMINAS
Mecanismo de açãoEstímulo da liberação de catecolaminas de terminais nervosos adrenérgicosInibem a MAO bloqueio de metabolismo das catecolaminasAtiva AMPcEstímulo córtex cerebral, centro respiratório e sistema ativador reticularPode causar IR secundária devido a convulsões violentas rabdomiólise
ANFETAMINAS
ToxicidadeDL oral aguda 10-30mg/Kg
DiagnósticoSinais clínicosHiperexcitabilidade e agitação 1-2 h da ingestãoMidríase, hiperpnéia, tremores, tensão e reflexos hiperativosConvulsões semelhantes estricninaTaquicardia, arritmias cardíacas e hipertensãoAcidose láctica e hipoglicemia
ANFETAMINAS
Avaliação laboratorialConteúdo estomacal, plasma ou urinaLesõesHemorragias e trauma muscular
Diagnóstico
COCAÍNAQuímica
Alcalóide benzilmetilecgoninaFontes
Derivada da planta Erythroxylon coca ou E. monogynumDe rua misturada a anfetamina, cafeína, lidocaína, quinina e mesmo estricnina
ToxicocinéticaAbsorção rapidamente absorvida trato GI, membranas mucosas e pulmõesExcreção meia vida plasmática curta menos de 3h urina
COCAÍNA
Mecanismo de lesãoQuantidades excessivas parada cardíaca e respiratóriaInibe a captação neuronal das catecolaminas promove liberação
ToxicidadeCães e gatos DL oral 50mg/Kg IV ¼ da dose oral
COCAÍNA
DiagnósticoSinais clínicosAlternadamente depressão e excitação do SNCHieperestesia e convulsõesTaquicardia e hipertensão, taquiarritmias, contrações ventriculares prematuras e taquicardia ventricular em humanos
COCAÍNA
Avaliação laboratorialSangue hiperglicemia e níveis elevados de AST e creatinina cinasePlasma e urina exposição recenteLesõesNão estão presentes rotineiramente
Diagnóstico
MACONHAQuímica
Ingrediente ativo tetraidrocanabinol (THC)Na planta 1-6% maior nas folhas secas e pontas floridasPlantas de clima quente maior conteúdoTHC muito lipossolúvel
ToxicocinéticaAbsorção bem absorvida trato GI rapidamente por inalação da fumaçaDistribuição e biotransformação circulação entero-hepática manutenção dos níveis da droga produção de metabólitos hepáticosExcreção em 24h
MACONHA
Mecanismo de açãoNão está claro provável relação com alterações dos níveis de aminas biogênicas no SNC
ToxicidadeDL50 em cães acima de 3g/Kg
DiagnósticoSinais clínicosAtaxia, incoordenação e depressãoAlternância de sinais de depressão e excitaçãoEm cães alucinações latidos e agitação sem razão aparente
MACONHA
Vômitos e mucosas secasHipertermia e taquipnéia
DiagnósticoSinais clínicos
Avaliação laboratorialPlasma ou urina exposição recenteLesões usualmente ausentes
Um grande espetáculo!!!!
Obrigada!
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