Aspectos legais da Avaliação Institucional
• Lei Federal Nº 10.861/2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação daEducação Superior – SINAES.
• Portaria Nº 2.051de 09/07/2004 - Regulamenta os procedimentos deavaliação do SINAES.
• Roteiro de Autoavaliação Institucional: Orientações Gerais (2004).
• PN Nº 40, de 12/12/2007 – reeditada - PN Nº 23/2010 - Procedimentosinerentes ao sistema e-MEC.
• Decreto Nº 9.235 de 15/12/2017 - Dispõe sobre o exercício das funções
de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação
superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no
sistema federal de ensino.
Aspectos legais da Avaliação Institucional
• Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - Autorização -Dezembro de 2017.
• Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - Reconhecimento eRenovação de Reconhecimento de Cursos - Dezembro de 2017.
• Instrumento de Avaliação de IES – Credenciamento Institucional -Dezembro de 2017.
• Instrumento de Avaliação de IES – Recredenciamento Institucional -Dezembro de 2017.
SINAES
• Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de
avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação
e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º,
VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Princípios fundamentais do SINAES
• A responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
• O reconhecimento da diversidade do sistema;
• O respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
• A globalidade, isto é, a compreensão de que a instituição deve seravaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores dequalidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada;
• A continuidade do processo avaliativo;
• O compromisso formativo, abrindo possibilidades para interferir nosprocessos e não apenas para apreciar os resultados; e
• A publicidade do processo avaliativo, dos seus instrumentos eresultados.
SINAES – Art. 2º
O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e dedesempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise globale integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social,atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições deeducação superior e de seus cursos;
II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dosprocessos avaliativos;
III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo dasinstituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suasrepresentações.
SINAESAvaliações Procedimentos
Avaliação das IES
(Credenciamento e Recredenciamento institucional)
Autoavaliação – CPA/ NAUs
Avaliação Externa: Visitas por Comissões de Especialistas (INEP)
- 10 dimensões do SINAES (5 eixos)
Avaliação dos Cursos
(A, R, RR)
Visitas externas: Visitas por Comissões de Especialistas das respectivas áreas de conhecimento (INEP)
- PPC- Corpo docente- Infraestrutura- Requisitos legais (não mais)
Avaliação do Desempenho dos Estudantes - ENADE
Aplicação do Exame (por área de conhecimento)Questionário do EstudanteQuestionário do Coordenador do Curso
Decreto Nº 9.235/2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições
de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema
federal de ensino.
§ 3º A avaliação será realizada por meio do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior - SINAES, com caráter formativo, e constituirá o
referencial básico para os processos de regulação e de supervisão da
educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade.
PN N°40/ 2007
CAPÍTULO VIII - DO CADASTRO e-MEC
Seção I - Do cadastro e-MEC de instituições e cursos de educação superior
Art. 61-D Será mantido no cadastro e-MEC, junto ao registro dainstituição, campo para inserção de relatório de autoavaliação, validadopela CPA, a ser apresentado até o final de março de cada ano, em versãoparcial ou integral, conforme se trate de ano intermediário ou final dociclo avaliativo.
PN N°40/ 2007
Seção II - Da avaliação do INEP
Art. 17-K Deverão estar disponíveis para análise pela Comissão de Avaliação
previamente à realização da visita, além do formulário eletrônico de
avaliação, outros documentos, que permitam considerar a instituição ou
curso no conjunto, tais como:
I - relatórios parciais e finais do processo de Autoavaliação da instituição;
II - relatórios de avaliação dos cursos da instituição disponíveis;
III - informações sobre protocolos de compromisso e termos de saneamento de deficiências
e seus relatórios de acompanhamento, bem como sobre os planos de melhorias referidos
no art. 35-C, I, quando for o caso;
PN N°40/ 2007
IV - dados de avaliação dos programas de pós-graduação da instituição pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), quando houver;
V - informações sobre o credenciamento e o último recredenciamento da instituição,
considerando especialmente o seu PDI;
VI - indicadores de qualidade da instituição de seus cursos e do desempenho de seus
estudantes no ENADE;
VII - os dados do questionário socioeconômico preenchido pelos estudantes, disponíveis no
momento da avaliação;
VIII - os dados atualizados do Censo da Educação Superior e do Cadastro e-MEC; e
IX - outros considerados pertinentes pela CONAES.
SINAES – Art. 3º
Dimensões de Avaliação Institucional:
I - A missão e o PDI;
II - A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
III - A responsabilidade social da instituição;
IV - A comunicação com a sociedade;
V - As políticas de pessoal - corpo docente e corpo técnico-administrativo;
VI - Organização e gestão da instituição;
VII - Infraestrutura física;
VIII - Planejamento e avaliação;
IX - Políticas de atendimento aos estudantes;
X - Sustentabilidade financeira.
Nota Técnica N° 65 de outubro de 2014 (INEP/ DAES/CONAES)
Eixo 1 - PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
• Dimensão 8: Planejamento e Avaliação
Eixo 2 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
• Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
• Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição
Eixo 3 - POLÍTICAS ACADÊMICAS
• Dimensão 2: A Política para o Ensino, a Pesquisa, a Pós-graduação e a Extensão
• Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
• Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes
Eixo 4 - POLÍTICAS DE GESTÃO
• Dimensão 5: Políticas de Pessoal
• Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
• Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira
Eixo 5 - INFRAESTRUTURA FÍSICA
• Dimensão 7: Infraestrutura Física
Autoavaliação Institucional
Tem como objetivos:
• Produzir conhecimento conhecimentos;
• Refletir sobre as atividades cumpridas pela instituição;
• Identificar as causas dos seus problemas;
• Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e
técnico-administrativo;
• Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
• Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
• Julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos;
• Prestar contas à sociedade (Glossário dos instrumentos de avaliação externa, 2018)
Pesos
Eixo 1 - PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
• Dimensão 8: Planejamento e Avaliação
Eixo 2 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
• Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
• Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição
Eixo 3 - POLÍTICAS ACADÊMICAS
• Dimensão 2: A Política para o Ensino, a Pesquisa, a Pós-graduação e a Extensão
• Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
• Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes
Eixo 4 - POLÍTICAS DE GESTÃO
• Dimensão 5: Políticas de Pessoal
• Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
• Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira
Eixo 5 - INFRAESTRUTURA FÍSICA
• Dimensão 7: Infraestrutura Física
Cred. e Recredenciamento - Peso 10 Cred = Peso 20 e Recred. Peso 10Cred. E Recredenciamento - Peso 30
Cred. Peso 20 e Recredenciamento Peso 30Cred. e Recredenciamento - Peso 20
Relato Institucional
• Documento que contempla um relato avaliativo do PDI;
• Uma síntese histórica dos resultados dos processos avaliativos internos e externos da
IES;
• Síntese histórica do planejamento de ações acadêmico-administrativas decorrentes dos
resultados das avaliações (Glossário dos instrumentos de avaliação externa, 2018).
Instrumento de Recredenciamento Institucional
• Eixo Planejamento e Avaliação Institucional
• Indicador 1.1 – Evolução institucional a partir dos processos de planejamento e avaliação
institucional
• Conceito 5 - O Relato Institucional analisa e sintetiza o histórico da IES, o conceito de
avaliações externas, o desenvolvimento e divulgação dos processos de autoavaliação, o
plano de melhorias e processos de gestão a partir das avaliações externas e internas,
demonstra a implementação de ações efetivas na gestão da IES, evidencia a evolução
institucional e é apropriado pelos gestores, docentes/colaboradores e discentes.
Instrumento de Recredenciamento Institucional
• Eixo Planejamento e Avaliação Institucional
• Indicador 1.2 – Processo de autoavaliação institucional
• Conceito 5 - Há processo de autoavaliação institucional e atende às necessidades
institucionais, como instrumento de gestão e de ação acadêmico-administrativa de
melhoria institucional, com evidência de que todos os segmentos da comunidade
acadêmica estão sensibilizados e se apropriam dos seus resultados
Instrumento de Recredenciamento Institucional
• Eixo Planejamento e Avaliação Institucional
• Indicador 1.3 – Autoavaliação institucional: participação da comunidade acadêmica
• Conceito 5 - O processo de autoavaliação ocorre com participação da sociedade civil
organizada e de todos os segmentos da comunidade acadêmica (vedada a composição
que privilegie a maioria absoluta de um deles), com abrangência de instrumentos de
coleta e índice de participação crescente.
Instrumento de Recredenciamento Institucional
• Eixo Planejamento e Avaliação Institucional
• Indicador 1.4 – Autoavaliação institucional e avaliações externas: análise e divulgação
dos resultados
• Conceito 5 - Os resultados divulgados, referentes à autoavaliação institucional e às
avaliações externas, são analíticos e apropriados por todos os segmentos da comunidade
acadêmica.
Instrumento de Recredenciamento Institucional
• Eixo Planejamento e Avaliação Institucional
• Indicador 1.5 – Relatórios de autoavaliação
• Conceito 5 - Os relatórios de autoavaliação estão de acordo com a previsão de postagem
para cada ano do triênio (considerando os relatórios parciais e final previstos no
planejamento da CPA), possuem clara relação entre si, impactam o processo de gestão
da instituição e promovem mudanças inovadoras.
Instrumento de Recredenciamento Institucional
• Eixo Infraestrutura
• Indicador 5.8 – Infraestrutura física e tecnológica destinada à CPA
• Conceito 5 - A infraestrutura física e tecnológica destinada à CPA atende às necessidades
institucionais, considerando o espaço de trabalho para seus membros, as condições
físicas e de tecnologia da informação para a coleta e análise de dados, os recursos
tecnológicos para implantação da metodologia escolhida para o processo de
autoavaliação e recursos ou processos comprovadamente inovadores
Obrigada pela atenção!
Prof. Cláudia M. Cruz Rodrigues
Secretária de Avaliação Institucional
E-mail: [email protected]
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