Ata n.º 26 de 13/12/2016
------------------------------------------------------------ATA N.º 26--------------------------------------------------------
-----Aos 13 dias do mês de dezembro de 2016, pelas 09h30m, na Sala de Reuniões do Edifício
Multisserviços, sito na Avenida 5 de Outubro nesta cidade, realizou-se uma reunião ordinária da
Câmara Municipal de Torres Vedras, sob a presidência do Presidente da Câmara, Carlos Manuel
Antunes Bernardes, estando presentes os Vereadores: ----------------------------------------------------------
---- Laura Maria Jesus Rodrigues --------------------------------------------------------------------------------------
---- Hugo Miguel Fernandes Martins -----------------------------------------------------------------------------------
---- Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino ------------------------------------------------------------
---- Bruno Miguel Félix Ferreira -----------------------------------------------------------------------------------------
---- Luís Filipe Barbosa Aniceto -----------------------------------------------------------------------------------------
---- Hugo Gerardo Fernandes Pereira Silva Lucas -----------------------------------------------------------------
---- Sérgio Rodrigo dos Santos Cipriano. -----------------------------------------------------------------------------
---- Entrou no decurso da reunião a Vereadoras Cláudia Sofia Horta Ferreira -----------------------------
---- A reunião foi secretariada pela Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe de Divisão
Administrativa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Declarada aberta a reunião, foram tomadas as seguintes deliberações: -------------------------------
ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: ------------------------------------------------------------------------------
---- Foi dispensada a leitura da ata n.º 13 de 14/06/2016, em virtude de o seu texto ter sido
previamente distribuído pelos membros presentes, de acordo com o oportunamente deliberado e
não havendo correções, foi a mesma assinada. --------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que se encontram em elaboração as atas n.ºs 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24 e 25, das reuniões de 28/06, 12/07, 26/07, 23/08, 06/09, 20/09, 04/10, 18/10,
27/10, 08/11, 15/11 e 29/11/2016, respetivamente. ----------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e aguarda. --------------------------------------------------------------------
RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: --------------------------------------------------------------------------------
---- Presente o documento em epígrafe, referente ao dia anterior, cujo saldo é de € 1.890.436,52.
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:---------------------------------------------------------------------------
INICIATIVA PROMOVIDA NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DOS 40 ANOS DO PODER
LOCAL DEMOCRÁTICO – JANTAR: ---------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente reportou-se ao jantar celebrativo dos 40 anos do Poder Local Democrático
que teve lugar no dia anterior no edifício da Câmara Municipal, e para o qual foram convidados
eleitos no primeiro sufrágio autárquico realizado após a “Revolução dos Cravos”, para além dos
membros da Comissão Municipal constituída para assinalar a efeméride, do Executivo Municipal,
da Assembleia Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia. -----------------------------------------
---- Agradeceu a todos os que estiveram presentes e referiu que esta foi também uma
oportunidade de rever amigos. ------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informou ainda que tal como referiu no seu discurso que antecedeu o jantar, e seguindo as
indicações da comissão, irá ser editado um livro alusivo à efeméride. ----------------------------------------
---- O Vereador Hugo Martins deixou uma nota bastante positiva relativamente ao jantar, pois a
memória de todos faz a memória coletiva e traduziu-se numa ideia muito interessante que correu
muito bem. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
FELICITAÇÕES PELA TOMADA DE POSSE DO ENGENHEIRO ANTÓNIO GUETERRES COMO
SECRETÁRIO GERAL DA ONU: ---------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente propôs que ficasse lavrado em ata um voto de felicitações ao Eng.º António
Guterres, pela sua tomada de posse como Secretário-geral da ONU, augurando-lhe um excelente
mandato tão importante para a estabilidade mundial. -------------------------------------------------------------
---- Acrescentou que é um orgulho ter um português num cargo tão importante e referiu que a
Câmara de Torres Vedras ao ter adotado os princípios da Agenda Local XXI está na mesma linha
que os ideais do Eng.º António Guterres. -----------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS POR USUCAPIÃO – SITUAÇÃO DO BALDIO DE FIGUEIREDO E
LUGAR D’ALEM EM FONTE GRADA: -------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano solicitou informação relativamente aos dois prédios identificados
como “Terreno D’Além” em Fonte Grada e “Baldio” de Figueiredo, e que serão registados a favor
do Município, por usucapião, questionou se já foi averiguada a situação dos mesmos junto da
Secção de Património. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Chefe de Divisão Administrativa informou que a situação ainda não está resolvida, mas a
Área Jurídica tem um despacho no sentido de reivindicar essas áreas. Assim, propôs que fosse
efetuado um levantamento da área total dos prédios e das construções inseridas nos mesmos, a
apresentar novamente o assunto ao Executivo a fim de serem redefinidas as respetivas áreas. ------
---- Passou a participar da reunião a Vereadora Cláudia Ferreira. ---------------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que está a par deste assunto, e terão que ser desanexadas as
áreas das construções e registadas as áreas remanescentes como domínio privado municipal. ------
---- De novo no uso da palavra, o Vereador Sérgio Cipriano declarou concordar com a solução,
considerando-a um caminho mais lógico para resolver o problema. -------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
LIMPEZA DAS LINHAS DE ÁGUA – CORTE E REMOÇÃO DE CANIÇOS:----------------------- ---------
---- O Vereador Sérgio Cipriano referiu-se à limpeza de linhas de água em que o corte de caniços
Ata n.º 26 de 13/12/2016
é efetuado por meios mecânicos, ficando depois os caniços na berma do rio que com a chuva são
arrastados para a foz do rio, podendo provocar cheias. ----------------------------------------------------------
---- Na sua opinião depois do corte tem que ser feita a remoção dos resíduos. ---------------------------
---- Da forma como o trabalho está a ser executado, o resultado é mau e sendo a mesma
empresa que do ano passado, não fez um bom trabalho e continua a não fazer, algo não está
bem. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Hugo Lucas informou que a limpeza em curso foi objeto de candidatura e
obedece a muitas regras. Assim a empresa corta os caniços, retira-os do rio e deixa-os nas
bermas, pelo que solicitou que o Sr. Vereador Sérgio Cipriano lhe deixe informação exata do local
onde viu as canas no rio, para que a Câmara possa insistir com a empresa no sentido da sua
remoção. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente afirmou que remover os caniços cortados representava o dobro dos custos,
por isso se for identificada alguma situação pontual, o Sr. Vereador Sérgio Cipriano deve informar
a Câmara, para intervir. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
MOBILIDADE PEDONAL ENTRE O CASAL DA PARÓDIA E A BOMBA DE COMBUSTÍVEL
ELEFANTE AZUL: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Hugo Martins recordou que já algumas vezes foi abordada a questão da
mobilidade pedonal entre o Casal da Paródia e a bomba de combustível Elefante Azul, e importa
rever a situação e tomar uma atitude, no que se refere à construção de passeios. -----------------------
---- Considerou que esta deve ser uma obra prioritária, sob pena de haver algum acidente, pois há
cada vez mais pessoas a circular pela berma daquela estrada. ------------------------------------------------
---- Disse ainda que entende a posição da Câmara, pois há empresas imobiliárias que deveriam
fazer esse passeio, mas entende que a Câmara não deve esperar por essa solução. -------------------
---- Considerou que poderá ser criado um circuito pedonal interessante a passar pela nova ponte
aérea e ao longo das linhas de água da zona. ----------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Hugo Lucas informou que o passeio do Casal da Paródia tem que ser executado,
provavelmente em 2017. --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- No que se refere ao circuito pedonal, deu nota de que o percurso está a ser estudado, mas
tem que ser analisado conjuntamente com o Vereador Bruno Ferreira pois é necessário reabilitar o
outro lado da linha de água, eventualmente na sequência do PEDU. -----------------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que foi constituída uma equipa que está a fazer um estudo para
criação de circuitos pedonais, estando alguns já orçamentadas. -----------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO – LISTAGENS DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE
SERVIÇOS: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano referiu que, durante algum tempo foram remetidas ao Executivo,
para conhecimento, as listagens dos contratos de aquisição de serviços de valor igual ou superior
a 5.000,00 € e até 20.000,00 €, mas há muito tempo que não as recebem. ---------------------------------
---- Solicitou que esta prática pudesse ser retomada para que os Vereadores percebam que
contratos são feitos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que a Secção de Contratação Pública poderá prestar essa
informação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
PROGRAMA CULTURAL DO TEATRO CINE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017: ----------------------
---- O Vereador Hugo Martins deixou registada a sua opinião muito positiva relativamente ao
programa cultural do mês de dezembro no Teatro-Cine, em que houve espetáculos de grande
qualidade e casa cheia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente manifestou o seu agradecimento ao Vereador Hugo Martins pelo elogio à
programação do Teatro-Cine, afirmando que na verdade a oferta é cada vez mais diversificada de
modo a abranger mais público. ------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
ILUMINAÇÕES DE NATAL NA CIDADE: ----------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Hugo Martins referiu que a Câmara deve ponderar relativamente às iluminações
de Natal, pois a verdade é que fazendo a comparação com Caldas da Rainha que gastou cerca de
80.000,00€ de acordo com notícia do jornal das Caldas, Torres Vedras tem muito por fazer. ----------
---- Referiu ainda que os comerciantes das Caldas da Rainha dizem que este aumento de
investimento feito pela Câmara, teve uma repercussão incrível na atratividade e, por isso, Caldas
tem tido muita gente nas ruas. ------------------------------------------------------------------------------------------
---- Considerou que este exemplo das Caldas da Rainha demonstra que é preciso a Câmara de
Torres Vedras pensar até que ponto não fará sentido investir nas iluminações de Natal. ----------------
---- Por último, disse que entrou em várias Câmaras Municipais do país e todas tinham muitas
alusões ao Natal, pelo que sugeriu que a Câmara também faça algum investimento nas suas
instalações. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente recordou que há 4 anos, quando a crise se instalou não houve iluminações
de Natal na cidade, mas em 2016 a Câmara investiu 45.000,00€ e estendeu esse investimento a
Santa Cruz. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informou que este ano a oferta foi mais diversificada e houve teatro, concertos de Natal na
Igreja da Misericórdia, atividades na Fábrica das Histórias, no Mercado Municipal e nas diversas
oficinas educativas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- Prosseguiu, dizendo que na verdade as pessoas têm o conceito de que é a iluminação a ação
mais interessante, mas a Câmara optou pela diferença, e por isso há 3 anos comprou os vasos e
as lanternas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Referiu ainda que na opinião dos comerciantes não é por causa da iluminação que têm mais
ou menos vendas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informou que no sábado antes do natal o comércio teve muito movimento porque o tempo
esteve bom. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Disse ainda que a dinamização do comércio tradicional na quadra natalícia é um processo
evolutivo e, eventualmente, no próximo ano algo terá que ser mudado, porque os vasos e as
passadeiras vermelhas já se tornaram repetitivos. Assim, no próximo ano é importante renovar o
modelo, mas também a componente financeira. --------------------------------------------------------------------
---- Informou que irá reunir com a ACIRO e irá lançar o desafio no sentido de que os comerciantes
possam dar um maior contributo, até porque são eles os maiores interessados. --------------------------
---- Referiu que no domingo as ruas estavam cheias de gente, mas poucos estabelecimentos
estavam abertos, e por isso é necessário que os próprios comerciantes mudem de atitude. -----------
---- Afirmou que não há concelho vizinho com oferta tão diversificada como em Torres Vedras,
mas provavelmente há que investir também na publicidade televisiva e encontrar outras formas de
atratividade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Quanto às alusões natalícias no edifício da Câmara, recordou que em anos anteriores era
montado um presépio que este ano migrou para o Mercado Municipal, criando também naquele
espaço alguma atratividade, e no edifício, há à entrada, uma árvore de natal, e os elevadores
também estão decorados fazendo um apelo às compras no comércio tradicional. ------------------------
---- Por último referiu que este ano Santa Cruz também foi contemplada com algumas ações,
ainda que de forma mais ténue. -----------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
BANCO DE BENS DOADOS – ESCLARECIMENTO: ------------------------------------------------------------
---- O Vereador Luis Aniceto referiu-se ao banco de bens doados que existia junto às instalações
da empresa Azeol, para dizer que tomou conhecimento que tinha encerrado, pelo que questionou
se a Câmara tem alguma responsabilidade naquele serviço. ---------------------------------------------------
---- A Vereadora Ana Umbelino informou que a Câmara colaborou com a Associação do Outeiro
da Cabeça na criação daquela valência que funcionava naquele espaço cedido. -------------------------
---- Entretanto surgiu a possibilidade dessa cedência terminar e a Associação procurou um
espaço alternativo, tendo concluído que afinal a primeira cedência se mantinha. --------------------------
---- Informou ainda que não tem informação sobre o possível encerramento, mas irá obter
informações sobre este assunto. ---------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM VIATURA NA SEQUÊNCIA DE
ACIDENTE: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano reportou-se a um email que foi enviado a todos os membros do
Executivo e que se refere a um acidente provocado por um buraco na estrada municipal que liga a
Aldeia Grande a Lapaduços, junto à localidade Casais Velhos da Igreja, para questionar se já
houve alguma decisão sobre o assunto, uma vez que o lesado veio pedir o pagamento dos danos. -
---- O Sr. Presidente informou que há, todos os anos, cerca de 10 pedidos idênticos, mas no caso
concreto, solicitou ao Vereador Hugo Lucas que obtenha informação relativamente ao ponto de
situação do pedido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
CAMPANHA DE ANGARIAÇÃO DE FUNDOS A FAVOR DO SPORT CLUBE UNIÃO
TORREENSE: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Hugo Lucas informou que é pública a campanha levada a efeito pelo SCUT para
angariação de fundos e por aquilo que percebeu a Câmara apenas irá desbloquear os apoios que
tem cativos há alguns anos. Assim, perguntou se não é possível a Câmara adiantar algum apoio,
sem no entanto beneficiar um clube mais do que outros. A verdade é que Torres Vedras está
intrinsecamente legado ao SCUT e não está a ser fácil atingir os 100.000,00€ necessários, apesar
de poderem aproveitar o programa que permite pagar 50% da dívida e o resto em prestações
suaves durante 10 anos. --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente afirmou que a Câmara, ao longo da sua história, tem dado muitas
oportunidades ao SCUT, e o montante que está cativo, agora pode ser utilizado no pagamento da
dívida, mas não há possibilidade de dar um maior ajuda. --------------------------------------------------------
---- Voltou a intervir o Vereador Hugo Martins, referindo que o SCUT tem uma nova Direção e isso
tem muita influência no apoio dos sócios e das empresas locais. ----------------------------------------------
---- De novo no uso da palavra, o Sr. Presidente informou que a Câmara irá ajudar na execução
de pequenos arranjos no património, até porque a mudança de Direção já está a dar frutos. ----------
---- Recordou que houve duas freguesias que não participaram nas Festas da Cidade e em
função disso propôs ao SCUT a sua participação, tendo sido criticado por isso, mas assumiu esse
convite, pois foi uma forma do Clube obter alguma receita. -----------------------------------------------------
---- Afirmou que a Câmara está atenta à situação e em diálogo permanente com a Direção do
SCUT, que já conseguiu aumentar o número de atletas na formação.----------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO DA ORDEM DO DIA: ----------------------------------------------------------------------------------------
ASSEMBLEIA MUNICIPAL - REUNIÃO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016: ----------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- Ofício AM/81, de 16/12/2016 no qual é dado conhecimento que a Assembleia Municipal, em
sua reunião de 6 de dezembro realizada em continuação da sessão ordinária iniciada em 24 de
novembro, tomou as seguintes deliberações: -----------------------------------------------------------------------
---- Ponto 8 – Autorizar a Câmara Municipal a adquirir prédios por usucapião ao abrigo da alínea i)
do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12/09, na sua atual redação – aprovados por unanimidade
os seguintes prédios: Escola da Conquinha, inscrita na respetiva matriz predial urbana sob o art.º
5598, da União de Freguesias de Torres Vedras (Sta. Maria, S. Pedro e Matacães) e o Edifício
Multisserviços, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o art.º 8732 da União de Freguesias
de Torres Vedras (Sta. Maria, S. Pedro e Matacães), têm um valor patrimonial de € 764 680,00 e
de € 6 862 160,00, respetivamente. ------------------------------------------------------------------------------------
---- Ponto 9 - Autorizar a Câmara Municipal a contratar empréstimo de longo prazo para
financiamento de construção do Museu “Joaquim Agostinho”, até ao montante de €700.000,00,
tendo presente a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12/09,
na sua atual redação - aprovado por unanimidade. ----------------------------------------------------------------
---- Ponto 10 – Contratação de Empréstimo de Longo Prazo para Financiamento de aquisição de
imóveis até ao montante de €435.000,00 – confirmação da deliberação da Assembleia Municipal
de 23/09/2016 – aprovado por unanimidade. ------------------------------------------------------------------------
---- Ponto 11 – Conceder autorização prévia da assunção do compromisso plurianual nos termos
da alínea c) do art.º 6.º da Lei 8/2012 de 21/02, na sua atual redação, para “Contratação de
empréstimo de longo prazo para financiamento de construção de Ponte Integrada na obra de
construção da “Variante de A-dos-Cunhados” até ao montante de €700.000,00 “ – aprovado por
unanimidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Ponto 12 - Conceder autorização prévia da assunção do compromisso plurianual nos termos
da alínea c) do art.º 6.º da Lei 8/2012 de 21/02, na sua atual redação para “Aquisição de gasolina
e gasóleo para frota de veículos do município de Torres Vedras e dos Serviços Municipalizados de
Água e Saneamento de Torres Vedras, em postos de abastecimento públicos, a celebrar ao abrigo
do Acordo Quadro 2/2015 (lote 1) da CC-Oeste – ajuste direto.” – aprovado por unanimidade. -------
---- Ponto 13 – Tomar conhecimento da dissolução da ASSECOS, Associação para a
Competitividade e Inovação da Energia e Construção, Sustentáveis, tendo presente a
competência da Assembleia Municipal prevista na alínea k) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013,
de 12/09, na sua atual redação – A Assembleia Municipal tomou conhecimento. --------------------------
---- Ponto 14 - Apreciação do Relatório de Sustentabilidade da Câmara Municipal de Torres
Vedras 2016, tendo presente a competência prevista na alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da lei n.º
75/2013 de 12/09 na sua atual redação – A Assembleia Municipal tomou conhecimento. ---------------
---- Ponto 15 – Emissão de parecer - Criação de um novo Sistema Multimunicipal por cisão do
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo e de
Saneamento de Águas Residuais da Grande Lisboa e Oeste e constituição da sociedade anónima
concessionária do mesmo, nos termos do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 92/2013 de 11.07 – aprovado
por maioria. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Ponto 16 - Discussão e votação do Plano Estratégico para o Turismo do Concelho de Torres
Vedras, tendo presente a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do art.º 25.º da lei n.º 75/2013
de 12/09 na sua atual redação – aprovado por unanimidade. ---------------------------------------------------
---- Por último, informo que a respetiva ata foi aprovada em minuta, a fim de surtir efeitos
imediatos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e mandou dar o devido andamento a todos os processos. ------
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA – PROJETO CLIMADAPT.LOCAL – ESTRATÉGIA
MUNICIPAL DE ADAPTAÇÕES ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS: ------------------------------------------
---- Conforme deliberado na reunião do Executivo de 29/11/2016, presente novamente o assunto
em título. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente referiu que este documento é mais um documento orientador para o
Município de Torres Vedras, o qual contém um conjunto de ações que servirão de guia, para que o
Município de Torres Vedras se adapte e esteja preparado para as consequências das alterações
climáticas. Sendo um documento importante na gestão da Câmara Municipal e iniciando-se em
breve o processo de revisão do PDM, considerou de grande importância o cruzamento dos dois
documentos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Deixou registado um agradecimento especial à equipa técnica responsável pelo documento,
concretamente Jorge Martins, Carlos Figueiredo e Sandra Pedro. --------------------------------------------
---- Por sua vez, o Vereador Bruno Ferreira, informou que este projeto foi lançado em 2015 e
pretende dotar os Municípios de novas estratégias para a adaptação climática. Para a elaboração
do documento foi muito importante a formação dos técnicos envolvidos e a criação de uma rede
de Municípios Portugueses. ----------------------------------------------------------------------------------------------
---- Realçou que para além dos técnicos da autarquia, esteve envolvido no projeto um consórcio
constituído por diversos agentes nacionais e locais, que possibilitaram o desenvolvimento da
Estratégia integrada no projeto ClimAdapt.Local. -------------------------------------------------------------------
---- Por sua vez a Eng.ª Sandra Pedro, presente na reunião, informou que foram definidas 20
opções de adaptação, as quais se encontram descritas e caracterizadas detalhadamente no
documento e que resultaram do envolvimento de diversos atores locais que puderam dar as suas
opiniões. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Hugo Martins informou que leu atentamente o documento, uma vez que é uma
área de que gosta. Considerou que este foi um importante passo, no sentido de prevenção de
Ata n.º 26 de 13/12/2016
riscos decorrentes das alterações climáticas. -----------------------------------------------------------------------
---- Salientou que de todas as opções de adaptação, a que mais lhe despertou a atenção foi a
implementação do sistema municipal de alerta de risco eminente associado a eventos climáticos
extremos, pois entende que a Câmara deve começar por essa opção.---------------------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano declarou que é sensível a este assunto, mas na sua opinião, as
pessoas não estão atentas a esta problemática. -------------------------------------------------------------------
---- Considerou que de uma forma geral, o Plano está bem feito, mas alertou para a necessidade
da Câmara ser coerente nas deliberações que toma, pois por vezes são aprovadas algumas
coisas que vão contra as orientações deste documento, nomeadamente em termos de
ordenamento do território, como por exemplo a plantação de eucaliptos, e a mobilidade que não é
muito sustentável. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Assim, entende que a Câmara tem que dar o exemplo e sensibilizar a população para esta
problemática, pois também são os pequenos passos que fazem a diferença. ------------------------------
---- Manifestou a sua esperança de que seja possível melhorar um pouco, mas de facto, às vezes
a estratégia não corresponde ao que é concretizado. -------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente frisou que este é um documento estratégico e dinâmico, ao qual todos
podem dar o seu contributo. ---------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara, tendo presente a competência da Assembleia Municipal, prevista na alínea h) do
n.º 1 do artigo 25º da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, deliberou remeter o documento
em título, àquele órgão deliberativo para aprovação. --------------------------------------------------------------
DIVISÃO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – RENOVAÇÃO DO GALARDÃO
QUALITYDESTINATION NATURE AWARD OU INGRESSO EM NOVO PROGRAMA DE
CERTIFICAÇÃO PARA ÁREAS NATURAIS NÃO COSTEIRAS – GREEN DESTINATION
NATURE AWARD: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informação DAS/124/2016, de 18 de novembro, da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade,
que abaixo se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- “Na sequência de convite da Administração de Região Hidrográfica do Tejo, I.P., ao programa
QualityCoast, em 2009, um programa europeu de cooperação para municípios costeiros, que
promove o desenvolvimento sustentável e a gestão integrada das zonas costeiras, sob
coordenação da EUCC, o Município de Torres Vedras apresentou uma candidatura e foi
galardoado com o QualityCoast em 2009, em 2011 (QC Ouro) e posteriormente em 2016 (QC
Platina). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Em 2013, na sequência de uma candidatura conjunta dos municípios que constituem a
Comunidade Intermunicipal do Oeste ao Programa QualityCoast 2013, a Região Oeste foi
galardoada com QC bronze e posteriormente em 2016 com QC Platina. ------------------------------------
---- A EUCC informou da existência de um novo programa QualityCoast/Quality Destination
Nature Award 2014, consoante se trate de áreas protegidas costeiras ou não costeiras,
respetivamente. Na sequência deste aviso, o Município de Torres Vedras apresentou em março de
2014 a candidatura e foi galardoado com o QualityDestination Nature Award para Paisagem
Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira. ----------------------------------------------------------------
---- Após a primeira troca de contactos efetuados pela Divisão para tratar da renovação da
PPLSSA (Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira), o Sr. Albert Salman e o
Sr. Hugo de Jong, sugerem que este ano a candidatura da PPLSSA seja direcionada para o novo
programa para as áreas naturais não costeiras Green Destination Nature Award. Este
programa é semelhante ao QualityCoast Award mas indicado para territórios não costeiros, como
é o caso do território da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira. ------------------
---- A submissão ao programa Green Destination Nature Award tem um custo total de €
2.250,00, que deverá ser pago € 1.125,00 em dezembro de 2016, e € 1.125,00 em dezembro de
2017.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Submete-se ao Executivo para autorizar a apresentação da candidatura da PPLSSA ao novo
galardão Green Destinations Nature Award destinado a áreas não costeiras, que apresenta uma
despesa no valor total de € 2.250,00. ----------------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob o número 49503. -----------------------------------------
---- A Câmara deliberou apresentar a candidatura da PPLSSA (Paisagem Protegida local das
Serras do Socorro e Archeira) ao novo galardão Green Destinations Nature Award destinado a
áreas não costeiras, a qual apresenta uma despesa no valor total de € 2.250,00. ------------------------
ALTERAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA DA PARCERIA “GRUPO DE AÇÃO LOCAL ECOMAR”:
---- Informação subscrita pela Chefe de Gabinete, datada de 06/12/2016, a qual se passa a
transcrever: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- “Na certeza de que os desafios que se colocam às zonas costeiras exigem cada vez mais
uma abordagem integrada assente numa plataforma alargada de concertação de interesses e
objetivos entre todos aqueles que vivem e trabalham no, e para o, território costeiro, os municípios
de Torres Vedras e Lourinhã, conjuntamente com associações de ambos os concelhos,
constituíram no passado dia 26 de setembro a associação denominada “Agência de
Desenvolvimento Costeiro ecoCOAST”. ------------------------------------------------------------------------------
---- A Agência de Desenvolvimento Costeiro ecoCOAST por possuir personalidade jurídica
usufruirá de um maior e mais diversificado conjunto de ferramentas que poderão alavancar a
capacidade da parceria na implementação de abordagens integradas com vista ao
desenvolvimento sustentável das zonas costeiras de Torres Vedras e Lourinhã. É exemplo disto a
Ata n.º 26 de 13/12/2016
possibilidade de candidatura direta da Agência a outros apoios nacionais e europeus que
permitam uma atuação setorial e temporal mais alargada e diversificada. -----------------------------------
---- Esta Agência reúne ainda condições para, à luz do que já acontece noutros Grupos de Ação
Local (GAL) costeiros, vir a ser a entidade gestora do GAL ecoMAR garantindo-se assim a
existência de uma responsabilidade coletiva e partilhada no funcionamento da futura estrutura de
análise, decisão e acompanhamento das operações a financiar. ----------------------------------------------
---- Dado que atualmente a entidade gestora do GAL ecoMAR é o Município de Torres Vedras, o
Conselho de Parceiros do GAL ecoMAR aprovou em sua reunião do dia 29 de novembro de 2016
a alteração da entidade gestora da parceria “Grupo de Ação Local ecoMAR”, tendo a mesma sido
atribuída à Agência de Desenvolvimento Costeiro ecoCOAST, com efeitos no Acordo de Parceria.--
---- Esta alteração será transmitida à Autoridade de Gestão do Mar 2020 para que sejam
diligenciados os necessários procedimentos ao reconhecimento da Agência de Desenvolvimento
Costeiro ecoCOAST como entidade gestora do GAL ecoMAR. -------------------------------------------------
---- Reforça-se que o GAL ecoMAR mantém a estrutura orgânica e as atribuições já definidas
aquando da candidatura ao instrumento “Desenvolvimento Local de Base Comunitária”. --------------
---- A alteração da entidade gestora do GAL ecoMAR pretende sobretudo: (i) capitalizar a parceria
construída e atribuir-lhe uma personalidade jurídica que potencie o trabalho conjunto entre
diversas entidades empenhadas no desenvolvimento das comunidades costeiras; (ii) ser
representativa de todos os parceiros junto de instituições nacionais e internacionais nos domínios
do mar e das zonas costeiras; e (iii) potenciar e facilitar a captação de apoios e financiamentos
nacionais e europeus para a conceção e execução de estratégias e projetos de desenvolvimento
territorial. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Caso sua Exa. concorde, deverá ser dado conhecimento do teor da presente informação ao
executivo municipal para que o mesmo delibere sobre a alteração proposta.” ------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que no decurso evolutivo deste processo foi criada a ecoCOAST e,
entretanto já se realizou uma reunião do Grupo de Ação Local, pelo que no próximo ano terão
início os respetivos programas. -----------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara, tomando conhecimento do teor da informação acima transcrita, deliberou aprovar
a alteração da entidade gestora da parceria “Grupo de Ação Local ecoMar”, passando agora a ser
a Agência de Desenvolvimento Costeiro ecoCOAST, conforme proposto. -----------------------------------
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO - PROPOSTA DE PREÇOS DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO PARA 2017: ------------------------------------------------------
---- Ofício nº 691/16/DFP, de 6/12/2016, dos SMAS o qual remete para aprovação a proposta de
preços de prestação de serviços ao público para 2017, em cumprimento da deliberação tomada
pelo Conselho de Administração de 6/12/2016, bem como a informação subscrita pelo Assessor
do Sr. Presidente, Dr. Sérgio Simões, cujo conteúdo se considera aqui transcrito e da qual se
destaca o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- “O tarifário que vigorou em 2016, sofreu declaração de inconformidade nalguns pontos, a
saber: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- a) O tarifário não estabelece uma tarifa fixa comum para todos os utilizadores não-domésticos
(água) – Desconformidade 2 (saneamento) do Quadro. ----------------------------------------------------------
---- b) O tarifário não prevê a aplicação de uma tarifa variável única aos utilizadores não-
domésticos (água e saneamento) – Desconformidade 3 do Quadro. ------------------------------------------
---- c) O tarifário não prevê uma tarifa fixa comum para todos os utilizadores domésticos (água e
saneamento) - Desconformidade 2 do Quadro. ---------------------------------------------------------------------
---- Ponderadas as questões levantadas pela ERSAR, foi decidido dar cumprimento à
desconformidade apontada mais abaixo no separador “saneamento” e dizendo respeito à tarifa de
não-domésticos, justificando-se a manutenção de outras desconformidades. ------------------------------
---- Ainda para 2017, foi decidido manter a tarifa destinada aos portadores do Cartão Jovem
Municipal e que se consubstancia no alargamento do 1º escalão até aos 15 m3. -------------------------
---- Também as tarifas, propriamente ditas, sofrem alterações. ------------------------------------------------
---- Água ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Descida de 7% no 2º escalão de domésticos ------------------------------------------------------------------
---- Descida de 1% no 3º escalão de domésticos e em todos os grupos e classes indexadas ao 3º
escalão de domésticos (não domésticos, rega) ---------------------------------------------------------------------
---- Todas as restantes tarifas mantêm-se inalteradas. -----------------------------------------------------------
---- Saneamento -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Uniformização da tarifa fixa de não domésticos, abolindo a desconformidade apontada pela
ERSAR de 2 níveis de tarifa, conforme o consumo. Assim, a tarifa mais baixa passa de 8,0148
para 12,00 euros e a mais alta, de 23,1621 para 12,00 euros. --------------------------------------------------
---- Todas as restantes tarifas mantêm-se inalteradas. -----------------------------------------------------------
---- Os reajustamentos que se verificarem têm a ver com, por um lado, o índice de preços ao
consumidor e a análise, rubrica a rubrica, da relação custos/proveitos. --------------------------------------
---- Nota: Um consumidor de 120m3 que abrange mais de 75% dos torrienses, verá a sua fatura
de água e saneamento reduzida em 1,5%, isto é, correspondendo ao preço de 2,8090€/m3, contra
os anteriores 2,8499/m3. --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Fundamentação das opções desconformes à recomendação 1/2009 da ERSAR --------------------
---- São mantidas as divergências com as recomendações da ERSAR, assim: ---------------------------
---- Tarifa Cartão Jovem Municipal – Limite do 1º escalão – 15m3 – Caráter excecional, no sentido
de proporcionar melhores condições aos consumidores mais jovens. ----------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- E-Fatura (Domésticos e não Domésticos) – Dedução do valor dos portes de correio na tarifa
fixa de água ou saneamento, caso o consumidor não tenha contrato de água - Sendo os portes de
correio uma componente da tarifa fixa, entende-se deduzi-los quando não há lugar a envio da
fatura por correio. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Autarquia – Tarifa variável de água e saneamento – embora com autonomia administrativa e
financeira, os SMAS pertencem à Câmara Municipal de Torres Vedras, pelo que se entende
equiparar a tarifa autárquica à das entidades sem fins lucrativos. “As tarifas de abastecimento,
saneamento…podem igualmente ser reduzidas…ou outras entidades de reconhecida utilidade
pública cuja ação social o justifique” (Recomendação 1/2009-ERSAR,2.1.3 nº 3). ------------------------
---- Entidades de Utilidade Pública e Social (Associações Recreativas, Desportivas e Culturais
Amadoras) – Tarifa variável de saneamento – Devendo ser, segundo a ERSAR, de valor superior
aos domésticos (1,2341€) entende-se que as dificuldades que estas entidades atravessam e o
meritório serviço prestado às populações, aconselham a que esta uniformização seja gradual, pelo
que se mantem em 0,9324€. ---------------------------------------------------------------------------------------------
---- Por outro lado, a mesma Recomendação estabelece nos nº.s 5 e 6 do ponto 3.3.1.3 (Base de
Cálculo) a metodologia para tarifar os consumidores que não disponham de serviço de
abastecimento ou que o possuam apenas parcialmente mas que estejam ligados à rede pública de
saneamento e que, em resumo, se consubstancia na atribuição do “consumo médio dos
utilizadores com caraterísticas similares, no âmbito do território municipal, verificado no ano
anterior”. Como é fácil de calcular, não é possível apurar quais os utilizadores com caraterísticas
similares, pelo que este preceito não tem viabilidade prática. Assim, optou-se pela seguinte
metodologia, já praticada em anos anteriores e comunicada à ERSAR: Apura-se o número de
membros do agregado familiar (facilmente, através da declaração de IRS e de fiscalização
presencial). Considerando que, em média, cada pessoa consome 3m3/mês, aplica-se o
coeficiente de 90% e multiplica-se pelo preço m3 dos domésticos, ou seja X=(yxz)x90%xv, em
que: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- X= valor a pagar -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Y= m3 per capita ------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Z= número de pessoas do agregado familiar ------------------------------------------------------------------
---- V= preço/m3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Exemplo para um agregado de 4 pessoas, a preços de 2017: -------------------------------------------
---- X=(3x4)x90%x1,2341=13,3283€. ---------------------------------------------------------------------------------
---- No que respeita aos consumidores não domésticos, considerou-se que o consumo médio será
de 20m3, tendo-se aplicado o mesmo raciocínio matemático. --------------------------------------------------
---- Uma nota final para a fundamentação da tarifa fixa progressiva de água para os consumidores
não-domésticos, em que os cálculos estão feitos de acordo com as Recomendações 01/2009 e
02/2010. O coeficiente que diferencia a tarifa entre níveis, pode ser qualquer valor entre 1 e 3,
tendo sido fixado o valor médio de 1,5. Foi calculada a relação entre secções dos contadores,
embora a lógica do raciocínio tenha um ligeiro desvio pelo facto de não corresponder um nível a
cada calibre. Porém, foram utilizados critérios lógicos, procurando não fugir ao estabelecido na
Recomendação 02/2010. A base de incidência foi a tarifa de 2016, que se manteve no 1º nível. -----
---- Tendo também em consideração o teor da deliberação do Conselho de Administração dos
SMASTV de 6/12/2016, que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------
---- a) De acordo com a redação atualizada da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 7 do
artigo 21.º, é obrigatório o parecer prévio da ERSAR relativamente à aprovação dos tarifários
pelas entidades gestoras competentes; -------------------------------------------------------------------------------
---- b) Por outro lado, o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, na sua
atual redação, determina que esse parecer deve ser dado no prazo de 30 dias úteis,
“improrrogáveis”; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- c) A proposta de tarifário dos SMAS foi submetida à ERSAR em 18 de outubro, pelo que o
prazo de 30 dias já foi ultrapassado; -----------------------------------------------------------------------------------
---- d) Este atraso coloca em risco a entrada em vigor do tarifário para 1 de janeiro de 2017, com
claros prejuízos, quer para os consumidores - porque as tarifas baixam – quer em termos
contabilísticos, administrativos e informáticos; ----------------------------------------------------------------------
---- E, considerando que: -------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Conselho de Administração se revê na proposta apresentada pelo Assessor do Sr.
Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Simões, deliberou: -----------------------------------------------
---- 1. Para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 30 de
agosto, na sua atual redação, e das recomendações da ERSAR n.ºs 01/2009 e 02/2010, propor à
Câmara Municipal de Torres Vedras: ----------------------------------------------------------------------------------
---- 1.1. Com caráter excecional, contemplar uma nova tarifa destinada aos portadores do Cartão
Jovem Municipal, consubstanciada no alargamento do 1.º escalão até aos 15 m3, no sentido de
proporcionar melhores condições aos consumidores mais jovens; --------------------------------------------
---- 1.2. Deduzir o valor dos portes de correio a consumidores domésticos e não-domésticos na
tarifa fixa de água ou saneamento caso o consumidor não tenha contrato de água, quando há
lugar a envio de e-fatura, na medida em que os portes de correio são uma componente daquela
tarifa e que, neste caso, o custo dos portes de correio não se verificam; ------------------------------------
---- 1.3. Equiparar a tarifa variável de água e saneamento da autarquia à das entidades sem fins
lucrativos, na medida em que, embora com autonomia administrativa e financeira, os SMAS
pertencem à Câmara Municipal de Torres Vedras e que, de acordo com o n.º 3 do ponto 2.1.3. da
Ata n.º 26 de 13/12/2016
Recomendação 1/2009 da ERSAR, “As tarifas de abastecimento, saneamento … podem
igualmente ser reduzidas … ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social
o justifique”; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.4. Uniformizar, de forma gradual, a tarifa variável de saneamento, entre os consumidores
domésticos, que se propõe que seja de € 1,2341, e as Entidades de Utilidade Pública e Social, tais
como Associações Recreativas, Desportivas e Culturais amadoras, que deverá ser de € 0,9324,
atentas as dificuldades que estas entidades atravessam e o meritório serviço prestado às
populações; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 2. E, assim, nos termos da alínea a) do artigo 13.º da Lei n.º 50/2012 de 31 de agosto, na sua
atual redação, propor à Câmara Municipal de Torres Vedras, atenta a competência que se lhe
encontra cometida nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua redação atualizada, a proposta de preços da prestação de serviços ao público
para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2017 para novos pedidos e para as renovações dos
contratos existentes, nos seguintes moldes: -------------------------------------------------------------------------
---- CONSUMO DE ÁGUA (por m3) - TARIFA VARIÁVEL: ------------------------------------------------------
---- DOMÉSTICOS: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 5 m3) – € 0,5764 -----------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 6 a 15 m3) – € 1,0874 ---------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (de 16 a 25 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- 4.º escalão (mais de 25 m3) – € 4,8426 -------------------------------------------------------------------------
---- Tarifa Social: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica e consiste na
extensão do 1.º escalão da tarifa variável de água até aos 15 m3 e na isenção das tarifas fixas de
água e saneamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 15 m3) – € 0,5764 ---------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 16 a 25 m3) – € 1,0874 -------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 25 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- Tarifa Jovem: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Aplicável aos utilizadores domésticos portadores do Cartão Jovem Municipal e consiste na
extensão do 1.º escalão da tarifa variável de água até aos 15 m3. --------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 15 m3) – € 0,5764 ---------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 16 a 25 m3) – € 1,0874 -------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 25 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- Tarifa Familiar: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Aplicável a utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse 4
elementos, devendo, considerar-se membros do agregado familiar todos os residentes com
domicílio fiscal no local de consumo. ----------------------------------------------------------------------------------
---- Agregado com 5 pessoas: ------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 9 m3) – € 0,5764 -----------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 10 a 16 m3) – € 1,0874 -------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 16 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- Agregado com 6 pessoas: ------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 12 m3) – € 0,5764 ---------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 13 a 19 m3) – € 1,0874 -------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 19 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- Agregado com 7 pessoas: ------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 15 m3) – € 0,5764 ---------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 16 a 22 m3) – € 1,0874 -------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 22 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- Agregado com 8 pessoas: ------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 18 m3) – € 0,5764 ---------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 19 a 25 m3) – € 1,0874 -------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 25 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- Agregado com 9 pessoas: ------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 21m3) – € 0,57647 --------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 28 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- Agregado com mais de 9 pessoas: -------------------------------------------------------------------------------
---- 1.º escalão (de 0 a 25 m3) – € 0,5764 ---------------------------------------------------------------------------
---- 2.º escalão (de 26 a 31 m3) – € 1,0874 -------------------------------------------------------------------------
---- 3.º escalão (mais de 31 m3) – € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------
---- OUTRAS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Entidades de reconhecida utilidade pública - € 0,8799 ------------------------------------------------------
---- Autarquias do Município de Torres Vedras - € 0,8799 -------------------------------------------------------
---- Restantes consumidores não domésticos - € 2,3433 --------------------------------------------------------
---- Rega - € 2,3433 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Rega (autarquia) - € 1,1440 ----------------------------------------------------------------------------------------
---- TARIFA FIXA: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O valor diário corresponde ao valor de edital dividido por 30 dias ----------------------------------------
---- Domésticos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Tarifa Social – Isenta -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- Consumidores domésticos com e-fatura: -----------------------------------------------------------------------
---- Contadores com diâmetro até 25 mm - € 3,6825 -------------------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 25 mm até 30 mm - € 9,1088 -----------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 30 mm até 50 mm - € 16,4733 ---------------------------------------------------
---- Restantes consumidores domésticos: ---------------------------------------------------------------------------
---- Contadores com diâmetro até 25 mm - € 4,0425 -------------------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 25 mm até 30 mm - € 9,4688 -----------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 30 mm até 50 mm - € 16,8333 ---------------------------------------------------
---- Não domésticos -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Consumidores não domésticos com e-fatura: ------------------------------------------------------------------
---- Contadores até 20 mm - € 5,7000 --------------------------------------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 20 mm até 30 mm - € 9,1088 -----------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 30 mm até 50 mm - € 16,4733 ---------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 50 mm até 100 mm - € 23,8800 -------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 100 mm até 300 mm - € 37,5150 ------------------------------------------------
---- Restantes consumidores não domésticos ----------------------------------------------------------------------
---- Contadores até 20 mm - € 6,0600 --------------------------------------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 20 mm até 30 mm - € 9,4688 -----------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 30 mm até 50 mm - € 16,8333 ---------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 50 mm até 100 mm - € 24,2400 -------------------------------------------------
---- Contadores com mais de 100 mm até 300 mm - € 37,8750 ------------------------------------------------
---- Em ambos os casos de consumidores com e-fatura, o diferencial, no montante de € 0,36, será
abatido à tarifa fixa de saneamento no caso de não ser consumidor de água. -----------------------------
---- SANEAMENTO, cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º
do CIVA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Tarifa variável: (por m3 de 90% da água consumida) --------------------------------------------------------
---- Domésticos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Escalão único – € 1,2341 -------------------------------------------------------------------------------------------
---- Não Domésticos -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Entidades de reconhecida utilidade pública - € 0,9324 ------------------------------------------------------
---- Autarquias do Município de Torres Vedras - € 0,9324 -------------------------------------------------------
---- Restantes consumidores não domésticos - € 1,5447 --------------------------------------------------------
---- Tarifa Fixa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O valor diário corresponde ao valor de edital dividido por 30 dias ----------------------------------------
---- Domésticos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Tarifa Social – Isenta -------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Restantes consumidores domésticos - € 4,6212 --------------------------------------------------------------
---- Não Domésticos -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Entidades de reconhecida utilidade pública - € 4,6212 ------------------------------------------------------
---- Restantes consumidores não domésticos - € 12,0000 -------------------------------------------------------
---- Consumidores sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou
consumidores que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que
introduzem águas residuais na rede pública. ------------------------------------------------------------------------
---- Tarifa Variável – a acrescer ao consumo de água da rede -------------------------------------------------
---- Agregado com 1 pessoa (€ 1,2341 por 2,7 m3) - € 3,3321 -------------------------------------------------
---- Agregado com 2 pessoas (€ 1,2341 por 5,4 m3) - € 6,6641 -----------------------------------------------
---- Agregado com 3 pessoas (€ 1,2341 por 8,1 m3) - € 9,9962 -----------------------------------------------
---- Agregado com 4 pessoas (€ 1,2341 por 10,8 m3) - € 13,3283 --------------------------------------------
---- Agregado com 5 ou mais pessoas (€ 1,2341 por 13,5 m3) - € 16,6604 ---------------------------------
---- Nota: 90% sobre o consumo médio nacional per capita=3m3 ---------------------------------------------
---- Não Domésticos -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Consumo calculado tendo em conta 90% de 20 m3 a € 1,5447 – € 27,8046 --------------------------
---- Industriais: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- (Artigo 34.º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de
Drenagem Municipal do Concelho de Torres Vedras) -------------------------------------------------------------
---- Por Kg de CQO - € 0,3156 ------------------------------------------------------------------------------------------
---- Por Kg de CBO5 - € 0,1113 ----------------------------------------------------------------------------------------
---- Por Kg de SST – € 0,1670 ------------------------------------------------------------------------------------------
---- Outros Serviços: -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- LIMPEZA DE FOSSAS (preço por tanque): --------------------------------------------------------------------
---- Habitações em local com saneamento – € 89,2045 ----------------------------------------------------------
---- Habitações em local sem saneamento – € 22,3013 ----------------------------------------------------------
---- Outras instalações – € 104,0719 ----------------------------------------------------------------------------------
---- ELABORAÇÃO /TRAÇADO / CANALIZAÇÃO: ----------------------------------------------------------------
---- Com planta fornecida – € 22,5264 --------------------------------------------------------------------------------
---- Plantas de localização: € 2,9661 ----------------------------------------------------------------------------------
---- FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS: ---------------------------------------------------------------------------
---- Autenticadas de documentos arquivados: ----------------------------------------------------------------------
---- Primeira lauda - € 10,2250 ------------------------------------------------------------------------------------------
---- Por cada lauda ou face além da primeira – € 2,4197 --------------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- Reprodução de outros documentos (por cada lauda): -------------------------------------------------------
---- Preto e branco, formato A4 – € 0,1562 --------------------------------------------------------------------------
---- Preto e branco, formato A3 – € 0,2342 --------------------------------------------------------------------------
---- RAMAIS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Verificação das condições técnicas para ligação - € 28,3894 ----------------------------------------------
---- Revisão da verificação das condições técnicas para ligação - € 8,4455 --------------------------------
---- RAMAIS DE ÁGUA ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Ramais de comprimento superior a 20 metros - orçamentação específica -----------------------------
---- 2.º Ramal independentemente do seu comprimento - orçamentação específica ---------------------
---- RAMAIS DE SANEAMENTO ---------------------------------------------------------------------------------------
---- Ramais de comprimento superior a 20 metros - orçamentação específica -----------------------------
---- 2.º Ramal independentemente do seu comprimento - orçamentação específica ---------------------
---- AFERIÇÃO DE CONTADORES: ----------------------------------------------------------------------------------
---- No local de consumo – € 22,1517 ---------------------------------------------------------------------------------
---- Na rampa de ensaio – € 56,7788----------------------------------------------------------------------------------
---- VISTORIAS (por rede): ----------------------------------------------------------------------------------------------
---- A redes prediais: ------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais
(por ponto de água existente no imóvel) - € 3,9846 ----------------------------------------------------------------
---- Por deficiência - € 39,8466 -----------------------------------------------------------------------------------------
---- A loteamentos: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote) - € 19,9233 ----------------------------------------
---- OUTRAS TARIFAS: --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Restabelecimento após fecho de água por incumprimento ou a pedido do consumidor (que
inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura de água a 1.ª vez que haja
incumprimento ou a 1.ª vez após pedido do consumidor, sendo que se considera “1.ª vez” desde
que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou
pedido do consumidor) - € 17,0336 ------------------------------------------------------------------------------------
---- Ligação temporária à rede pública - € 39,8466 ----------------------------------------------------------------
---- Leitura especial - € 15,8137 ----------------------------------------------------------------------------------------
---- Análises microbiológicas - € 72,1374 ----------------------------------------------------------------------------
---- Deslocação de Técnico dos SMAS – € 36,3384 ---------------------------------------------------------------
---- Encargos de registo de aviso de corte - € 1,6500, isentos de IVA de acordo com a alínea 23)
do artigo 9.º do CIVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- À exceção da tarifa de saneamento todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor
acrescentado, à taxa legal em vigor. -----------------------------------------------------------------------------------
---- Nesta sequência, o Conselho de Administração deliberou ainda: ----------------------------------------
---- 1. Relativamente à Tarifa Social: ----------------------------------------------------------------------------------
---- a) Aplicar a referida tarifa a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de
carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social; -----------------------------------------
---- b) Considerar situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes
prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da
tarifa: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- i. Complemento Solidário para Idosos; --------------------------------------------------------------------------
---- ii. Rendimento Social de Inserção; --------------------------------------------------------------------------------
---- iii. Subsídio Social de Desemprego; ------------------------------------------------------------------------------
---- iv. 1.º Escalão do abono de Família; -----------------------------------------------------------------------------
---- v. Pensão Social de Invalidez. -------------------------------------------------------------------------------------
---- c) Prever que os utilizadores domésticos, impossibilitados de apresentar qualquer dos
documentos referidos na alínea anterior e cujo rendimento bruto englobável, para efeitos de IRS,
do agregado familiar, residente no mesmo domicílio fiscal, não ultrapasse uma vez e meia o valor
anual da retribuição mínima garantida (14 meses) devam apresentar: ---------------------------------------
---- i. Declarações de IRS, devidamente certificadas pela Autoridade Tributária, de todos os
residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo; ---------------------------------------------------------
---- ii. Documento legal onde se possa comprovar, inequivocamente, os residentes no mesmo
domicílio fiscal/local de consumo. --------------------------------------------------------------------------------------
---- d) O tarifário social aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica,
consiste na extensão do 1º escalão da tarifa variável de água até aos 15 m3 e na isenção das
tarifas fixas de água e saneamento. -----------------------------------------------------------------------------------
---- e) São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa: -----------------------------------
---- i. Ter contrato noutro local de consumo; ------------------------------------------------------------------------
---- ii. A mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de
residir no local de consumo;----------------------------------------------------------------------------------------------
---- iii. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS. ---------------------------------------------------------------
---- 2. Relativamente à Tarifa Jovem: ---------------------------------------------------------------------------------
---- a) Aplicar a referida tarifa aos portadores do Cartão Jovem Municipal, com capacidade para
celebrar contratos; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- b) Constituir motivo para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa: -----------------------------
---- i. Ter contrato noutro local de consumo;------------------------------------------------------------------------
---- ii. A mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de
Ata n.º 26 de 13/12/2016
residir no local de consumo;----------------------------------------------------------------------------------------------
---- iii. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS. ---------------------------------------------------------------
---- 3. Relativamente à Tarifa Familiar: -------------------------------------------------------------------------------
ultrapasse os quatro elementos em: -----------------------------------------------------------------------------------
---- i. 4 m3 no 1º escalão; ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ii. 6 m3 no 2º e 3º escalões. ----------------------------------------------------------------------------------------
---- 4. Atribuir às tarifas acima identificadas a validade de 2 anos, a contar da sua atribuição ou da
última renovação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2017 para novos pedidos e para as
renovações dos contratos existentes.” --------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou: --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1 - Aprovar os preços de prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres
Vedras a partir de 1 de janeiro de 2017 e a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de
Água e Saneamento de Torres Vedras, conforme proposto pelo Conselho de Administração dos
SMASTV. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente salientou que este ano é possível propor a redução de 7% no 2º escalão de
consumo de água, traduzindo-se num indicador interessante em termos de gestão. ---------------------
---- O Sr. Sérgio Simões, Assessor do Sr. Presidente, informou que a proposta em análise, é a
formalização do que foi já aprovado pela Câmara relativamente às orientações gerais a inserir no
Portal da ERSAR. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informou que a ERSAR ainda não respondeu, mas é importante a aprovação dos valores
propostos, uma vez que para os consumidores fará diferença, se os mesmos não entraram em
vigor no próximo dia 01/01/2017, para além de também haver todo o interesse por razões de
ordem contabilística. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Deu nota de algumas alterações, nomeadamente das seguintes: ----------------------------------------
---- Água ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Descida de 7% no 2º escalão de domésticos ------------------------------------------------------------------
---- Descida de 1% no 3º escalão de domésticos, em todos os grupos e classes indexadas ao 3º
escalão de domésticos (não domésticos e rega). -------------------------------------------------------------------
---- Relativamente ao saneamento disse que está convicto que 2017 será o ano zero, ou seja o
saneamento até à data foi sempre deficitário no município, mas a projeção feita relativamente aos
custos com este tarifário, demonstra, pela primeira vez, que o saneamento não terá um resultado
negativo, por isso, nos próximos anos será possível começar a reverter estes valores.------------------
---- No que se refere à delegação de competências no Conselho de Administração dos SMASTV
para isentar o pagamento de tarifas e preços, informou que as isenções têm sido uma prática,
mas têm dúvidas se o têm feito bem. ----------------------------------------------------------------------------------
---- Citou o caso de cortes de ramais por falta de pagamento aos quais corresponde uma tarifa,
mas os SMAS depararam-se muitas vezes com situações de pessoas que não pagam por não
terem meios económicos e, nessas situações, ou não é cobrada a deslocação do técnico, ou não
é cobrado o corte, mas têm dúvidas se têm competências para o efeito, daí a proposta de
delegação agora apresentada. ------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano afirmou que sem ter grande noção do que representa cada
décima num ajuste às propostas tem dificuldade em apresentar novas propostas. -----------------------
---- Referiu que há questões levantadas pelo Conselho de Administração que fazem sentido,
outras não, e por isso não consegue ter ideia da sustentabilidade da proposta. ---------------------------
---- No que se refere ao saneamento em que a tarifa fixa dos consumidores não-domésticos com
consumo igual ou inferir a 3m3/30 dias, será aumentada para deixar de haver diferenciação, a
CDU propõe a manutenção do valor de 2016, ou seja de € 8,0148. -------------------------------------------
---- Relativamente ao parecer da ERSAR disse que mesmo que eventualmente os dados fossem
colocados em agosto, o parecer nunca chegaria e de facto faz sentido que os preços entrem em
vigor no dia 1 de janeiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Sérgio Simões referiu que a proposta apresentada pelo Vereador Sérgio Cipriano,
chegou atrasada 2 meses, pois esta situação foi colocada ao Executivo no início de outubro
porque era necessário submeter a proposta no portal da ERSAR, bem como as respetivas
projeções de modo a obter a demonstração de resultados. -----------------------------------------------------
---- Nesta fase, independentemente da Câmara ser soberana, os SMAS terão que fazer nova
inserção no portal, no caso de haver alterações. -------------------------------------------------------------------
---- Esclareceu que só a partir de 15 de outubro, o portal ficou disponível para inserir os dados. -----
---- O Vereador Hugo Martins questionou se a proposta de tarifário agora apresentada era
exatamente igual á que já foi aprovada em outubro, ao que o Sr. Sérgio Simões respondeu
afirmativamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Ainda no uso da palavra o Sr. Sérgio Simões referiu que as desconformidades com a ERSAR
vão-se mantendo até que algo seja feito por aquela entidade, ou que seja tomada alguma decisão
por parte do governo no sentido de mudar a entidade reguladora. --------------------------------------------
---- Quanto à alteração proposta pelo Vereador Sérgio Cipriano, informou que a mesma irá reduzir
a receita dos SMAS, mas considerou justa a uniformização, a qual é favorável à maioria dos
empresários do concelho, acrescida da redução de preço da água, traduzindo-se num apoio ao
desenvolvimento da atividade económica.----------------------------------------------------------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano declarou que em outubro absteve-se na votação, mas após os
esclarecimentos prestados irá aprovar a proposta e apresentar uma declaração de voto. --------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- A Câmara deliberou: --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1 - Aprovar os preços de prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres
Vedras a partir de 1 de janeiro de 2017 e a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de
Água e Saneamento de Torres Vedras, conforme proposto pelo Conselho de Administração dos
SMASTV. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 2 - Delegar no Conselho de Administração dos SMASTV competências para isentar o
pagamento de tarifas/preços, designadamente por razões de índole social, técnicas ou outras que
devam ser atendidas, atribuindo para o efeito ao referido órgão de gestão a necessária
autorização para designar os trabalhadores responsáveis para conceder as referidas isenções,
ratificando todos os atos já praticados. --------------------------------------------------------------------------------
---- 3 - Tomar conhecimento das conclusões e recomendações da ERSAR e, nessa sequência
recomendar aos SMAS que faça a devida avaliação do ciclo tarifário para 2018. --------------------------
---- Declaração de voto apresentada pelo Vereador Sérgio Cipriano. -----------------------------------
---- “No nosso voto a favor neste ponto sobre as tarifas de água e saneamento para o concelho
no ano de 2017, importa referir que na globalidade é positivo a redução de algumas tarifas. ----------
---- Contudo não podemos concordar com a alteração realizada nos pequenos consumidores não
residências que veem dessa forma a sua fatura final aumentar devido ao novo valor das taxas. ------
---- Como a nossa discordância principal é sobre uma taxa, parece-nos que globalmente o
documento deveria ser votado favoravelmente já que anteriormente aquando da proposta inicial de
tarifário, ficou expresso o nosso sentido de voto.” ------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS E O ISCTE – INSTITUTO
UNIVERSITÁRIO DE LISBOA:------------------------------------------------------------------------------------------
---- Submete-se ao Executivo a minuta do protocolo em título. -------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que a intenção é alugar o edifício Serpa Pinto Plaza de modo a
criar sinergias com o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa e, o IEFP – Instituto do Emprego e
Formação Profissional e ainda o Clube de Robótica, com quem o Município está a trabalhar, no
sentido de trazer para Torres Vedras a comunidade científica, no âmbito do trabalho desenvolvido
pela Área de Educação, com ligação muito estreita aos Agrupamentos de Escolas, na componente
tecnológica e científica. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Referiu ainda que o ISCTE tem condições exíguas em termos de espaço em Lisboa e há a
possibilidade de migrar para Torres Vedras. -------------------------------------------------------------------------
---- Na sua opinião Torres Vedras ficará a ganhar, e o ISCTE descentralizará a sua atividade para
fora de Lisboa. Por outro lado, esta utilização enquadra-se na regeneração do Centro Histórico da
Cidade, com a integração da área científica, tecnológica e de formação. ------------------------------------
---- Concluiu, informando que a sua intenção é que no primeiro trimestre de 2017, seja possível
abrir as portas daquele espaço e começar a trabalhar neste projeto específico, o qual considerou
ser de grande importância para a cidade e o concelho. -----------------------------------------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano questionou a razão do prazo de 3 anos para a vigência do
protocolo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente explicou que se trata de um prazo inicial, findo o qual deverá ser efetuada
uma avaliação e um ano é pouco tempo para dar estrutura e consistência ao projeto. -------------------
---- Referiu que o ISCTE tem um grande número de alunos de Torres Vedras, o que foi um fator
importante na descentralização daquela entidade. -----------------------------------------------------------------
---- O Vereador Hugo Martins declarou que depois de ler o protocolo, não percebeu que a Câmara
iria disponibilizar o Serpa Pinto Plaza e também não ficou a saber que estudos serão feitos, por
isso apesar de não ter nada contra, também não percebeu quais as suas vantagens, no entanto
não se irá opor. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente esclareceu que se trata de um protocolo aberto e com base no mesmo, a
Câmara começará a trabalhar com as várias entidades, de modo a potenciar aquele espaço e dar
um contributo positivo à regeneração do Centro Histórico, agora com a inclusão da vertente
científica. Este projeto irá também, envolver os Agrupamentos de Escolas nos vários níveis de
ensino até à universidade e ao Mestrado, e será muito vocacionado para a área da robótica. ---------
---- A Câmara deliberou aprovar a celebração do protocolo em título, o qual visa articular a
investigação aplicada realizada no ISCTE-IUL nos domínios das tecnologias, da inovação, do
empreendedorismo, da gestão, da arquitetura e do urbanismo, das políticas públicas e sociais e os
projetos apoiados ou a desenvolver pelo Município de Torres Vedras, com base, nomeadamente,
no apoio científico, técnico e formativo à conceção e ao desenvolvimento das políticas públicas e à
dinamização do empreendedorismo, da reabilitação do espaço público, da inovação empresarial e
da inovação social no âmbito municipal e regional. ----------------------------------------------------------------
---- Mais foi deliberado incumbir o GAP de providenciar a assinatura do Protocolo, cujo original
deverá ser remetido à Divisão Administrativa, onde ficará arquivado. -----------------------------------------
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ÁREA DE HABITAÇÃO – PROPOSTA DE
CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO – GABINETE INTERMUNICIPAL DE
APOIO À VÍTIMA (GIAV): ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informação DDS/AHAB/14, datada de 23/11/2016. ----------------------------------------------------------
---- O Gabinete lntermunicipal de Apolo à Vítima (GIAV) surge através do Acordo de Cooperação,
assinado em junho de 2015, entre o Instituto de Segurança Social, LP, e o Centro Social Paroquial
de Torres Vedras, alargando a sua área de intervenção geográfica a um maior número de
Municípios da zona Oeste, por não possuírem este tipo de resposta especializada. ---------------------
---- À semelhança do que já se verifica desde 2010, o GIAV disponibiliza apolo social, psicológico
Ata n.º 26 de 13/12/2016
e jurídico a vítimas de violência doméstica, atuando num espaço de acompanhamento,
diagnóstico, avaliação do risco, informação dos direitos e respostas existentes e encaminhamento
para os serviços competentes. -----------------------------------------------------------------------------------------
---- No âmbito do trabalho desenvolvido pela rede local de intervenção na área da violência
doméstica e para garantir a continuidade do funcionamento do GIAV, após esta reestruturação, o
Centro Social e Paroquial de Torres Vedras solicitou novamente a colaboração das diversas
entidades que intervém nesta área, para que confirmassem as parcerias já existentes. -----------------
---- Neste sentido, uma vez que a Câmara Municipal demonstrou interesse em manter a parceria,
formalizada em protocolo celebrado em 25/03/2011 e para efeitos de celebração do novo acordo
de cooperação com o GIAV, foram redefinidos os seguintes contributos: ------------------------------------
---- Colaboração com todas as entidades que constituem a rede local, articulando sempre que
necessário com os elementos parceiros; -----------------------------------------------------------------------------
---- Participação nas reuniões de trabalho, processos de avaliação e ações de formação
calendarizadas; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Realização de atendimentos, sempre que uma vítima chegue até estes serviços, fazendo a
sua sinalização ao GIAV caso a situação o justifique; -------------------------------------------------------------
---- Disponibilização da rede de contactos, constantes das plataformas e fóruns da autarquia, que
mais se enquadrem no âmbito deste projeto, nomeadamente para o GIAV efetuar recolha de
dados, divulgação ou agendamento de reuniões e outras iniciativas; -----------------------------------------
---- Disponibilização de apoio logístico / cedência de espaços para as atividades propostas pelo
GIAV, depois de analisados os pedidos e de acordo com a disponibilidade e as reais
possibilidades da autarquia no momento; ----------------------------------------------------------------------------
---- Acesso a informação relevante, por parte das entidades parceiras envolvidas no processo, por
forma a definir um plano individual de intervenção adequado á vítima; ---------------------------------------
---- Participação em ações de formação e outras iniciativas promovidas pelo GIAV e restantes
entidades parceiras; -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Apelo técnico para acompanhamento das situações sinalizadas. ----------------------------------------
Face ao exposto, submete-se ao Executivo o protocolo em título para aprovação. ------------------------
---- A Câmara deliberou provar a celebração do protocolo em título, a celebrar com o Centro
Social e Paroquial de Torres Vedras, o qual visa implementar um sistema de colaboração entre as
entidades signatárias, através de uma metodologia de articulação de profissionais que
desempenham funções diferenciadas, conjugando esforços que garantam uma intervenção
centrada na melhoria do trabalho realizado junto das vítimas de violência doméstica. -------------------
---- Mais foi deliberado Incumbir a Divisão de Desenvolvimento Social de promover a assinatura
do Protocolo, e remeter o original à Divisão Administrativa, onde o mesmo ficará arquivado. ----------
DAS - ÁREA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PRÉMIOS A ATRIBUIR NO ÂMBITO DO
CONCURSO “RENAS DE NATAL” NO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL –
RATIFICAÇÃO: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Submete-se ao Executivo, nos termos do nº 3 do artigo 35º da Lei 75/2013, de 12/09, o
despacho de 13/09/2016, exarado na sequência da Informação DAS/27/16, de 13/09/2016,
através do qual aprovou os prémios a atribuir no âmbito do concurso em título, o qual visa dar
cumprimento ao Programa de Atividades do Centro de Educação Ambiental, com o objetivo de
valorizar as tradições e promover e incentivar a separação e reutilização de materiais, com a
construção de uma rena com materiais reutilizados. --------------------------------------------------------------
---- Este concurso tem como destinatários quatro escalões etários, designadamente alunos do
ensino pré-escolar, lº ciclo do ensino básico, 2° e 3° ciclo do ensino básico e Público Sénior. ---------
---- O Centro de Educação Ambiental pretende atribuir como prémio aos vencedores:------------------
---- Pré-escolar e 1° ciclo do ensino básico - Visita Vila Natal em Óbidos - 60 alunos x 5,00€ =
300,00€ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 2° / 3° Ciclo do ensino básico e Público sénior - Visita Tapada Nacional de Mafra - 30 alunos +
25 seniores x 7,00€ = 385,00€ ------------------------------------------------------------------------------------------
---- Que corresponde ao montante global de 685,00€. -----------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob o número 49522. -----------------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que os trabalhos estão expostos no Centro de Educação
Ambiental. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou ratificar nos termos do nº 3 do artigo 35º da Lei 75/2013, de 12/09, o
despacho do Presidente da Câmara de 13/09/2016, exarado na sequência da Informação
DAS/27/16, de 13/09/2016, através do qual aprovou os prémios a atribuir no âmbito do concurso
em título, o qual visa dar cumprimento ao Programa de Atividades do Centro de Educação
Ambiental, com o objetivo de valorizar as tradições e promover e incentivar a separação e
reutilização de materiais, com a construção de uma rena com materiais reutilizados, e que
correspondem a uma despesa global no valor de 685,00 €. -----------------------------------------------------
ÁREA DE COMUNICAÇÃO (ACOM) – FESTAS DA CIDADE 2016 – PROPOSTAS DE
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS: -------------------------------------------------------------------------
---- Informação ACOM/014/2016, de 21 de novembro, da Área de Comunicação (ACOM), a qual
propõe a atribuição dos apoios financeiros que abaixo se indicam, no âmbito da participação nas
Festas da Cidade 2016, que decorreram de 27 de outubro a 12 de novembro. ----------------------------
---- Clube Desportivo A-dos-Cunhados - € 3.571,50 --------------------------------------------------------------
---- Centro de Cultura e Animação de Campelos - € 977,00 ----------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- Associação de Socorros de Outeiro da Cabeça - € 977,00 -------------------------------------------------
---- Associação de promoção e Desenvolvimento da Freguesia de Maxial e Monte Redondo - €
2.209,50 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Ponterrolense - € 1.832,50 -------------------------------------
---- Amigos do Ramalhal – Associação para a Promoção - € 1.900,50 ---------------------------------------
---- Futebol Clube de São Pedro - € 1.940,50 -----------------------------------------------------------------------
---- Associação de Socorros do Turcifal - € 1.809,00 -------------------------------------------------------------
---- Centro Social S. José – Arneiros - € 1.825,50 -----------------------------------------------------------------
---- Sport Clube União Torreense - € 2.039,00 ---------------------------------------------------------------------
---- Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Coutada - € 1.935,50 ---------------------------------
---- Associação de Socorros da Freguesia de Dois Portos - € 1.982,50 --------------------------------------
---- Junta de Freguesia de Santa Maria, S. Pedro e Matacães - € 1.816,00 --------------------------------
---- Junta de Freguesia de Freiria – € 2.189,50 ---------------------------------------------------------------------
---- Valor total - € 27.005,50 ---------------------------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob os números 49488 a 49495 e 49497 a 49502. ---
---- O Vereador Sérgio Cipriano disse que através da proposta não consegue perceber o que
representa cada um dos valores, pelo que questionou qual foi o critério adotado na distribuição
dos séniores pelas tascas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
---- Recordou que o Sr. Presidente disse que foi criticado por ter permitido a instalação de uma
tasca do SCUT e, de facto, também ele não conseguiu perceber o que aconteceu, nem se o
dinheiro será para o SCUT ou para a empresa. ---------------------------------------------------------------------
---- Referiu ainda que a Associação da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães esteve
nas Festas todos os dias e fez o mesmo dinheiro que o SCUT. ------------------------------------------------
---- Considerou que, apesar das condições serem péssimas, o modelo com as Associações a
representar as freguesias é interessante, mas o modelo deste ano provocou redução de receitas e
mal-estar entre os participantes. ----------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente esclareceu que A-dos-Cunhados forneceu as refeições das Bandas, pois foi
quem se mostrou disponível para o fazer e o Torriense e a Coutada participaram pela primeira vez
porque faltaram duas freguesias e foi preciso resolver num curto espaço de tempo, pois não era
boa ideia deixar os espaços livres. -------------------------------------------------------------------------------------
---- Ainda relativamente ao Torriense disse que viu lá muitos elementos da Direção a trabalhar, e
as receitas não são para a SAD, são para o Clube. ---------------------------------------------------------------
---- Referiu ainda que tem conhecimento que a Associação da Coutada ficou satisfeita com o
resultado da sua participação, pois também precisa de arranjar verbas uma vez que está a
construir o pavilhão desportivo. -----------------------------------------------------------------------------------------
---- Informou que assumiu o compromisso, perante os participantes de pagar mais cedo do que
nos anos anteriores. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Relativamente às duas Associações que recebem menos, resulta do facto de serem da
mesma União de Freguesias, concretamente Campelos e Outeiro da Cabeça, partilharem o
mesmo espaço e por conseguinte dividem a receita. --------------------------------------------------------------
---- De novo no uso da palavra, o Vereador Sérgio Cipriano disse que acabou por não perceber se
o Torriense será para manter. -------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente esclareceu que espera que na próxima edição possam estar representadas
as 13 freguesias, tendo este ano sido uma exceção. --------------------------------------------------------------
---- Voltou a intervir o Vereador Sérgio Cipriano, para referir que, “de facto o valor insignificante e
o número de dias que envolve, desmotiva a participação”. Assim, disse que é bom que a Câmara
faça um esforço para que quem lá vai tenha condições e que seja atrativo, mas a Câmara tem um
ano para poder melhorar. -------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Sr. Presidente informou que no próximo ano deverá ser resolvida a questão da exaustão,
uma vez que o piso já foi melhorado. ----------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou atribuir os apoios financeiros acima indicados, no âmbito da participação
nas Festas da Cidade 2016, que decorreram de 27 de outubro a 12 de novembro. -----------------------
DIVISÃO DE CULTURA, PATRIMÓNIO CULTURAL E TURISMO – ÁREA DE CULTURA –
ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO COM SONS DO BARRO – ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E MUSICAL DE 2016: ------------------------------------------------------------------------------------
---- Informação DCPCT/ACULT 063/2016, datada de 16/08/2016, na qual propõe a aprovação da
4ª Adenda ao Acordo de Colaboração referente ao ano de 2016, e na qual dá suporte à atribuição
de um apoio financeiro no valor de € 2.000,00, ao Sons do Barro – Associação Cultural e Musical. --
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob o número 49521. -----------------------------------------
---- A Câmara deliberou aprovar a 4ª Adenda ao Acordo de Colaboração em título, referente ao
ano de 2016, e na qual dá suporte à atribuição de um apoio financeiro no valor de € 2.000,00, ao
Sons do Barro – Associação Cultural e Musical. --------------------------------------------------------------------
---- Mais foi deliberado incumbir a Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo de
providenciar a assinatura da referida adenda, e remeter o original à Divisão Administrativa, onde o
mesmo ficará arquivado. --------------------------------------------------------------------------------------------------
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E ATIVIDADE FÍSICA - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO
FINANCEIRO: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informação DEAF/026/AAF, datada de 14/119/2016, da Divisão de Educação e Atividade
Ata n.º 26 de 13/12/2016
Física, na qual é proposta a atribuição dos seguintes apoios financeiros, a atividades desportivas
de âmbito municipal: -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Turres Trail – 935,50 € para apoio à realização do Trail da Cidade de Torres Vedras --------------
---- Grupo Desportivo de Matos Velhos – 720,00 € para apoio à organização do 1º Meeting
Renato Valente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob os números 49484 e 49486. --------------------------
---- A Câmara deliberou atribui os apoios financeiros, acima indicados, para concretização das
atividades desportivas de âmbito municipal. -------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÕES: -------------------------
---- Presente informação subscrita pela Vice-Presidente, datada de 07/12/2016, a qual se passa a
transcrever: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- “No âmbito do apoio prestado pela Autarquia às diversas coletividades do Concelho visando o
fomento social, cultural, desportivo e recreativo, proponho a atribuição dos apoios financeiros a
seguir enumerados. Assim: ----------------------------------------------------------------------------------------------
---- Centro de Acolhimento de S. Pedro da Cadeira: --------------------------------------------------------------
---- € 7.000 - Apolo para equipar carrinha para transporte com cadeira de rodas -------------------------
---- Associação de Moradores do Lugar da Serra de S. Julião: ------------------------------------------------
---- € 2.000 - Apoio para pintura da sede -----------------------------------------------------------------------------
---- Associação Cultural, Desportiva e Recreativa dos Arneiros: -----------------------------------------------
---- € 15.000 - 1ª tranche do apoio para substituição do piso do pavilhão -----------------------------------
---- Associação de Socorros do Outeiro: -----------------------------------------------------------------------------
---- € 6.270 - Apoio para obras na sede -----------------------------------------------------------------------------
---- Associação Cultural, Desportiva e Recreativa da Buligueira: ----------------------------------------------
---- € 1.500 - Apoio para materiais para pintura da sede ---------------------------------------------------------
---- Solicita-se cabimentação dos valores em causa e envio da informação a reunido de
executivo.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob os números 49551 a 49555. --------------------------
---- A Câmara deliberou aprovar a atribuição dos apoios financeiros acima enumerados e que se
encontram previstos no orçamento para o corrente ano. ---------------------------------------------------------
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A JUNTAS DE FREGUESIA: ------------
---- Presente informação subscrita pela Vice-Presidente, datada de 07/12/2016, a qual se passa a
transcrever: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- “De acordo com o disposto na alínea o) do n° 1 do art.º 33° da Lei no 75/13 de 12 de
setembro, propõe-se que o douto Executivo delibere apoiar as seguintes Juntas de Freguesia
abaixo identificadas, com vista à realização dos trabalhos enunciados: -------------------------------------
---- União das Freguesias de Campelos e Outeiro: ----------------------------------------------------------------
---- € 13.500 para apoio à gestão corrente --------------------------------------------------------------------------
---- União das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães -------------------------------------------
---- € 11.800 para apoio à gestão corrente --------------------------------------------------------------------------
---- € 11.500 para aquisição de imóvel na Serra da Vila (1 tranche) ------------------------------------------
---- Solicita-se cabimentação dos valores em causa e envio da informação a reunião de
executivo.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob os números 49548 a 49550. --------------------------
---- O Vereador Sérgio Cipriano disse que gostaria de perceber exatamente a que se destina o
apoio para a União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, uma vez que apenas
refere “apoio à gestão”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Relativamente ao apoio para a aquisição de imóvel, perguntou de que imóvel se trata. ------------
---- O Sr. Presidente esclareceu que o apoio à gestão é exatamente para apoiar a gestão da
União de Freguesias, que no fim do ano, não está numa situação muito fácil. -----------------------------
---- Quanto ao imóvel, informou que se trata de um edifício junto ao restaurante que será
demolido de modo a permitir um melhor arranjo urbanístico daquele espaço público na Serra da
Vila. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou aprovar a atribuição dos apoios financeiros às Juntas de Freguesia acima
elencadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MINUTAS DE CONTRATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS A CELEBRAR COM JUNTAS
DE FREGUESIA:------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informação subscrita pelo Presidente da Câmara, datada de 7/12/2016, a qual se passa a
transcrever: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- “Tendo a assembleia municipal de Torres Vedras em 25.11.2015 aprovado uma deliberação
genérica em que autoriza a câmara municipal a celebrar contratos de delegação de competências,
submetem-se para aprovação do órgão executivo, as minutas das adendas em anexo, referentes
às seguintes delegações: -------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Freguesia de Ramalhal --------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1ª Adenda ao Contrato de Delegação de Competências para requalificação e reabilitação de
equipamentos de educação e ensino - Requalificação refeitório e espaços exteriores JI - Ameal
12.000,00€ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Freguesia de Ventosa ----------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- 1ª Adenda ao Contrato de Delegação de Competências para a realização de obras de
construção, requalificação e reabilitação dos equipamentos e redes de circulação - Construção de
Ponte em Fernandinho 3.150,00€ --------------------------------------------------------------------------------------
---- Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães --------------------------------------------------------
---- 4ª Adenda ao Contrato de Delegação de Competências para requalificação e reabilitação de
equipamentos de educação e ensino - Substituição forros dos tetos do JI/EBI da Conquinha 1
25.000,00€. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob os números 49536, 49537 e 49439. ----------------
---- A Câmara deliberou aprovar as minutas dos Contratos de Delegação de Competências acima
indicadas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA – ÁREA DE PROJETO - PEDU – APOIO TÉCNICO E
FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS: -------------------------------------------------------------------------
---- Informação datada de 30/11/2016, da Área de Projeto, na qual é proposto um apoio
administrativo e financeiro para regularização dos imóveis a adquirir no âmbito do PEDU. -------------
---- A aquisição destes imóveis, previamente aprovados em Assembleia Municipal é
absolutamente crucial para a concretização da maioria das ações previstas nos Planos PARU e
PAICD integrados no PEDU TV. ----------------------------------------------------------------------------------------
---- Informam que existem vários imóveis que não se encontram regularizados, tanto nas
Finanças como na Conservatória do Registo Predial. Esta situação verifica-se na generalidade dos
imóveis implantados na Encosta de S. Vicente. ---------------------------------------------------------------------
---- A maioria dos proprietários com os quais a Câmara chegou a acordo, são pessoas idosas
e/ou com dificuldades financeiras. Atendendo a estes constrangimentos consideram incontornável
a assunção por parte da Câmara dos procedimentos e dos custos associados às referidas
regularizações, sob pena de não serem reunidas as condições para a execução das escrituras nos
prazos acordados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Propõem que a Câmara apoie administrativamente e suporte os custos inerentes à
regularização dos imóveis, prevendo-se para o efeito um custo não superior a € 2.000,00. ------------
---- Submete-se ao Executivo para decisão. ------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob o número 49481. -----------------------------------------
---- A Câmara deliberou apoiar administrativamente na regularização dos imóveis a adquirir no
âmbito do PEDU, bem como suportar os custos inerentes à regularização dos mesmos, num
montante não superior a € 2.000,00. -----------------------------------------------------------------------------------
SECÇÃO DE CONTABILIDADE – FATURAÇÃO RECECIONADA SEM AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Presente informação nº 183/2016, da Secção de Contabilidade, datada de 07/12/2016, a qual
dá conhecimento que foram rececionadas 7 faturas, no montante 18.763,49 €, sem prévio
cabimento, compromisso e autorização de despesa. --------------------------------------------------------------
---- Sobre o assunto, alerta para as disposições legais em matéria de realização de despesas,
nomeadamente o Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro que dispõe que as despesas só
podem ser assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no
orçamento e com dotação suficiente para o seu cabimento e compromisso. A Lei 8/2012, de 21 de
fevereiro vem reforçar a obrigação de existência de compromisso antes da realização da despesa.
---- Refere o n.º 3 do artigo 5 que antes da realização de qualquer despesa tem de ser emitido,
pelo sistema informático, um número de compromisso válido e sequencial, sem o qual o contrato
ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos. -------------------------------------
---- Informam que na presente data o valor das faturas, acima mencionadas, se encontra
devidamente cabimentado, mas sem compromisso, dada a inexistência de fundos disponíveis. ------
---- Tendo em atenção a legislação referida, submete-se o assunto ao executivo para
conhecimento e deliberação dos procedimentos subsequentes. -----------------------------------------------
---- A Câmara deliberou, por maioria de 8 votos a favor dos eleitos pelo PS e pelo PSD, com o voto
contra da CDU, assumir o encargo no montante de 18.763,49 €, conforme consta da informação nº
183/2016, da Secção de Contabilidade, datada de 07/12/2016. ------------------------------------------------
CEDÊNCIA DE PARCELAS DE TERRENO PARA AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO: -------------
---- Submete-se ao Executivo, para efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33° da Lei n.º
75/2013, de 12/09, o seguinte processo referente à cedência de parcela de terreno para o domínio
público. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- 1 - Processo CD/30/2016 – Requerimento n.º CD/6754/2016 – Daniela Alexandra Jorge da
Costa, parcela de terreno situada no Casal da Serra, União de Freguesias de A-dos-Cunhados e
Maceira, com a área de 168,20m2, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo
Predial de Torres Vedras sob o nº 6250, destinados a benefício da via pública, e à qual foi
atribuído o valor de € 5,00/m2, perfazendo um total de € 841,00. ----------------------------------------------
---- Nos termos do ponto 2 do artigo 38º do CIMI, o valor patrimonial do prédio deverá ser
arredondado para a dezena de euros imediatamente superior, assim o valor acima indicado passa
a ser de € 850,00. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara, tendo presente a deliberação genérica tomada pela Assembleia Municipal em
19/12/2013, deliberou aceitar a doação da parcela de terreno acima identificada, cujo valor foi
arredondado nos termos do n.º 2 do artigo 38º do CIMI, e nessa sequência, mandar emitir a
competente certidão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
PROCESSO N.º IV/1402/2009 – CASA DO POVO DA FREGUESIA DE FREIRIA – PEDIDO DE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E REEMBOLSO RELATIVO À INSPEÇÃO HIGIO
SANITÁRIA A VIATURA DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS – RUA DAS LAMEIRAS - Nº 2 –
FREIRIA – FREGUESIA DE FREIRIA: --------------------------------------------------------------------------------
---- Vem a Casa do Povo da Freguesia de Freiria, solicitar a isenção do pagamento de taxas no
montante de € 60,00 e o respetivo reembolso, pago através da guia nº 16572/2016, relativa à
inspeção hígio sanitária à viatura de transporte de alimentos, 60-CP-26, de marca Renault
Kangoo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços administrativos informam que o pedido se enquadra no disposto da alínea a) do
n.º 2 do artigo 16º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do
Município em vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O compromisso respeitante à despesa, foi registado no fundo disponível, em cumprimento da
Lei nº 8/2012, de 21/02, na sua atual redação, sob o número 49520. -----------------------------------------
---- A Câmara deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 16º do Regulamento de
Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município em vigor, isentar essa Casa
do Povo do pagamento de taxas, e consequente reembolso no valor de € 60,00, relativas à
inspeção higio sanitária à viatura de transporte de alimentos, 60-CP-26, de marca Renault
Kangoo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO PB 70/2016 – ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTIVA DE TORRES
VEDRAS – PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
TAXAS – AVENIDA 5 DE OUTUBRO, N.º 28 – TORRES VEDRAS – FREGUESIA DE SANTA
MARIA, SÃO PEDRO E SANTIAGO – RATIFICAÇÃO: ----------------------------------------------------------
---- Trata-se da instalação de um suporte publicitário em tela, sem fazer ocupação de via pública,
com as dimensões de 6,11mx9,27m, a instalar num corpo balançado da fachada do edifício, o
qual foi deferido por despacho do Sr. Vereador do Urbanismo em 29/11/2016. ---------------------------
---- Entretanto a requerente veio solicitar a isenção de pagamento de taxas de publicidade no
valor de 1.710,00€ - Outdoor + 20,00€ - Taxa de Apreciação, o que totaliza 1.730,00€, referentes
a utilização da fachada de um edifício sito na Av. a 5 de Outubro para colocação de um Outdoor,
nos termos do n.º 2 do art.º 16.°, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão
de Licenças do município de Torres Vedras, a data do evento (1 de dezembro 2016 a 30 de junho
de 2017), ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Submete-se agora ao Executivo, para efeitos de ratificação, nos termos do nº 3 do artigo 35º
da Lei 75/2013, de 12/09, o despacho da Vice-presidente datado de 30/11/2016, através do qual
deferiu o pedido de isenção do pagamento de taxas. -------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou, nos termos do nº 3 do artigo 35º da Lei 75/2013, de 12/09, ratificar o
despacho da Vice-Presidente datado de 30/11/2016, através do qual deferiu o pedido de isenção
do pagamento de taxas, no valor de 1.710,00€ - Outdoor + 20,00€ - Taxa de Apreciação, o que
totaliza 1.730,00€, referentes a utilização da fachada de um edifício sito na Av. a 5 de Outubro
para colocação de um Outdoor. -----------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS 00-2803/71 – ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA ANTUNES – LEGALIZAÇÃO
DE ALTERAÇÕES EM ARRECADAÇÃO PARA MORADIA – RUA DA CERCA Nº 3 –
CARRASQUEIRA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE CARVOEIRA E CARMÕES – PEDIDO DE
REAPRECIAÇÃO DE TAXAS: ------------------------------------------------------------------------------------------
---- O requerente vem solicitar a reapreciação do valor das taxas, ao abrigo do novo Regulamento
Municipal de Urbanização e Edificação e novo Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e
Emissão de Licenças em vigor, referente à legalização de alterações em arrecadação para
moradia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços informam que o processo em título foi deferido em 06/07/2016, tendo sido o
requerente notificado do montante das taxas a pagar no valor de € 658,88 pela emissão do
respetivo alvará. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- De acordo com os novos Regulamentos em vigor, o valor das taxas a pagar passa a ser de €
481,84 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Face ao exposto submete-se ao Executivo, a fim de deliberar quanto à cobrança do valor das
taxas com base nos novos Regulamentos. ---------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou aprovar a reapreciação do valor das taxas, ao abrigo do novo
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do novo Regulamento de Liquidação e
Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças em vigor, referente à legalização de alterações em
arrecadação para moradia a que se refere o processo em título, sendo que o valor das taxas a
pagar passa a ser de € 481,84. -----------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 69/2015 – DIOGO MANUEL ESTEVES DOS SANTOS –
CONSTRUÇÃO DE MORADIA – TRAVESSA DO CHARRO – BECECARIAS – FREGUESIA DE
S. PEDRO DA CADEIRA: ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O requerente vem solicitar a reapreciação do valor das taxas, ao abrigo do novo Regulamento
Municipal de Urbanização e Edificação e novo Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e
Emissão de Licenças em vigor, referente a construção de moradia. ------------------------------------------
---- Os serviços informam que o processo em título foi deferido em 20/11/2015, tendo sido o
requerente notificado do montante das taxas a pagar no valor de € 3.293,38 pela emissão do
respetivo alvará. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- De acordo com os novos Regulamentos em vigor, o valor das taxas a pagar passa a ser de €
1.903,83. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- Face ao exposto submete-se ao Executivo, a fim de deliberar quanto à cobrança do valor das
taxas com base nos novos Regulamentos. ---------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou aprovar o pedido de reapreciação do valor das taxas, ao abrigo do novo
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e novo Regulamento de Liquidação e
Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças, referentes a construção de moradia, a que se refere o
processo em título, sendo o valor das taxas a pagar passa a ser € 1.903,83. ------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 26/2015 – LUCIANO MIGUEL PAULO INÁCIO – ALTERAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO PARA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR – CASAL DO CARRASCAL –
UNIÃO DE FREGUESIAS DE A-DOS-CUNHADOS E MACEIRA - REAPRECIAÇÃO DO VALOR
DAS TAXAS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O requerente vem solicitar a reapreciação do valor das taxas, ao abrigo do novo Regulamento
Municipal de Urbanização e Edificação e novo Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e
Emissão de Licenças em vigor, referentes a alteração e ampliação de edifício destinado a
habitação unifamiliar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que o processo em título, foi deferido em 09/11/2015, tendo
sido o requerente notificado em 12/11/2015, do montante das taxas a pagar pela emissão do
respetivo alvará, no montante de € 2.111,40. ------------------------------------------------------------------------
regulamentos em vigor, o valor das taxas a pagar passa a ser € 1.458,64. ---------------------------------
---- Assim, submete-se o assunto ao Executivo para decidir quanto à cobrança do valor das taxas
com base nos novos regulamentos. ------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou aprovar o pedido de reapreciação do valor das taxas, ao abrigo do novo
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e novo Regulamento de Liquidação e
Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças em vigor, referente à legalização de alterações em
arrecadação para moradia a que se refere o processo em título, sendo que o valor das taxas a
pagar passa a ser de €1.458,64. ----------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 117/2016 – JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES LOURENÇO –
CONSTRUÇÃO DE MORADIA – POÇOS – FREGUESIA DE FREIRIA: -------------------------------------
---- O pedido é referente ao licenciamento de um edifício para habitação unifamiliar, a inserir em
local identificado na planta de ordenamento do PDM como área urbanizável de Freiria, perímetro
urbano de nível II, e abrangido pela UOPG 24a. --------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que o regulamento do PDMTV estabelece que a ocupação das
áreas urbanizáveis é autorizada pela Câmara Municipal, mediante execução de plano de
urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou de reparcelamento (art.° 27°). ---------
---- No entanto, o ponto 2 do mesmo artigo prevê que a Câmara possa não sujeitar a ocupação as
áreas urbanizáveis àquelas figuras de planeamento e gestão, nos casos em que a dimensão da
parcela seja inferior a 2.500m2 ou desde que o tipo de intervenção seja insuscetível de prejudicar
a organização futura da área envolvente, em particular no que respeita ao dimensionamento e
traçado de arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas, ficando sujeita aos índices previstos
para o nível do perímetro urbano em que se insere. --------------------------------------------------------------
---- Da análise da proposta, os serviços técnicos consideram que a ocupação, não compromete a
ocupação futura da área urbanizável, pelo que propõem superiormente a aprovação da ocupação
da área urbanizável. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Mais informam que encontrando-se o prédio inserido na UOPG 24a, Freiria, e nos termos do
artigo 127°, as condicionantes aplicáveis são: ----------------------------------------------------------------------
---- A totalidade da área deve ser sujeita a plano de urbanização ou de pormenor, de acordo com
os requisitos enunciados no artigo 99.° -------------------------------------------------------------------------------
---- Até á entrada em vigor do plano de urbanização ou de pormenor aplicam-se às operações
urbanísticas as condições específicas de edificações em áreas urbanas ou urbanizáveis
constantes nos artigos 18° ou artigo 29°, respetivamente. -------------------------------------------------------
---- Até á entrada em vigor do plano de urbanização ou pormenor eficaz, na subunidade operativa
24 a) - correspondente aos núcleos urbanos de poços, concelhos e casal das lameiras - e no que
se refere a novas operações urbanísticas, aplicam -se os índices compatíveis com perímetros
urbanos de nível iii. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O pedido observa as condições específicas de edificação definidas no art.°30° do
regulamento do PDMTV. --------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Relativamente à implantação do muro confinante com a via pública, deve ser apresentada
planta de implantação devidamente cotada. ------------------------------------------------------------------------
---- O afastamento ao eixo do caminho deve ser de 5,50m (3,25m faixa de rodagem + 2,25m
berma e valeta). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Nos termos do artigo 67° do RMUE, no acesso viário ao prédio, deve existir uma zona de
espera no mínimo com 3,00m. ------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Chefe da DGU propõe o deferimento do pedido nas condições do parecer técnico, bem
como da execução do arruamento e passeio a cargo do requerente. -----------------------------------------
---- A Câmara deliberou, nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar
a ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação
desta área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou
reparcelamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- No caso concreto deste processo, a Câmara avocou a competência delegada no Presidente
da Câmara em 01/12/2015, e subdelegada no Vereador Arqt.º Bruno Ferreira, pelo despacho n.º
9722, de 07/12/2015, e deliberou deferir o pedido, com os fundamentos constantes do parecer
Ata n.º 26 de 13/12/2016
técnico emitido em 18/10/2016. -----------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 579/2005 – MARÍLIA SOARES DA SILVA – LEGALIZAÇÃO DE
GARAGEM – RUA PRINCIPAL – Nº 28 – SENDIEIRA - FREGUESIA DE FREIRIA:---------------------
---- O pedido é referente ao licenciamento / legalização de um edifício para garagem, localizado
em Sendieira, no prédio urbano com a área de 1.160m2, identificado na planta de ordenamento
como área urbanizável de Sendieira, perímetro urbano de nível IV. -------------------------------------------
---- O regulamento do PDMTV estabelece que a ocupação das áreas urbanizáveis é autorizada
pela Câmara Municipal, mediante execução de plano de urbanização, plano de pormenor,
operação de loteamento ou de reparcelamento (artigo 27º). ----------------------------------------------------
---- No entanto, o ponto 2 do mesmo artigo prevê que a Câmara possa não sujeitar a ocupação
das áreas urbanizáveis àquelas figuras de planeamento e gestão, nos casos em que a dimensão
da parcela seja inferior a 2.500,00m2 ou desde que o tipo de intervenção seja insuscetível de
prejudicar a organização futura da área envolvente, em particular no que respeita ao
dimensionamento e traçado de arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas, ficando sujeita
aos índices previstos para o nível do perímetro urbano em que se insere. ----------------------------------
---- Os serviços técnicos referem que o pedido observa as condições específicas de edificação
definidas no artigo 31º do regulamento do PDMTV. ---------------------------------------------------------------
---- Face à localização, referem que a construção a legalizar é insuscetível de prejudicar a
organização futura da área envolvente. No entanto, em termos de imagem, a edificação deve ser
alvo de uma intervenção, ao nível de materiais ou cor que lhe confira uma solução que permita
uma melhor integração na área urbanizável. Solução a apresentar em sede de segunda fase. -------
---- Os mesmos serviços propõem o deferimento da pretensão, na condição de, com os projetos
das especialidade, a requerente apresentar novos elementos, dando resposta ao ponto 4.4 da
informação técnica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Chefe da DGU propõe a aprovação do pedido nas condições do parecer técnico. ---------------
---- A Câmara deliberou, nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar
a ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação
desta área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou
reparcelamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- No caso concreto deste processo, a Câmara avocou a competência delegada no Presidente
da Câmara em 01/12/2015, e subdelegada no Vereador Arqt.º Bruno Ferreira, pelo despacho n.º
9722, de 07/12/2015, e deliberou deferir o pedido, com os fundamentos constantes do parecer
técnico emitido em 12/10/2016. -----------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 89/2016 – VITOR LUIS FRANCO MIRANDA – CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIO CONSTITUÍDO POR 4 ARMAZÉNS – CASAL DO SEIXINHO – FONTE GRADA –
FREGUESIA DE PONTE DO ROL: ------------------------------------------------------------------------------------
---- O pedido é referente ao licenciamento de um edifício constituído por quatro armazéns, em
regime de propriedade horizontal, para arrendamento, inserido em local identificado na planta de
ordenamento como Área Industrial Proposta de Casal do Seixo.-----------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que as áreas industriais propostas encontram-se delimitadas
na planta de ordenamento e destinam-se implantação das atividades industriais, armazéns,
comércio, serviços e instalações complementares com vista ao desenvolvimento integrado de
atividades transformadoras. ----------------------------------------------------------------------------------------------
---- A operação urbanística observa as condições específicas de edificação em áreas industriais,
definidas no art.º 38° que remete para o art.º 26° do regulamento do PDMTV.-----------------------------
---- Mais informam que a intervenção, é insuscetível de prejudicar a organização futura da área
envolvente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O projeto, respeita o número de estacionamento exigível pelos artigos 73° e 76° do PDM. -------
---- O Chefe da DGU propõe o deferimento do pedido, nas condições constantes do parecer
técnico de 08/11/2016. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, nos termos do
parecer técnico emitido em 08/11/2016. ------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 152/2016 – SAN ISIDRO DE LOS VALLES PORTUGAL, S.A. –
LICENCIAMENTO DE UM ARMAZÉM PARA CALIBRAGEM EMBALAMENTO E EXPORTAÇÃO
DE CARVÃO – RUA VALE MOURELAS – CAMPELOS – UNIÃO DE FREGUESIAS DE
CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA: -----------------------------------------------------------------------------
---- O pedido é referente ao licenciamento de um armazém para calibragem, embalamento e
exportação de carvão, a inserir em local identificado no Plano Diretor Municipal como área
industrial proposta de Campelos. ---------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que o nº 1 do artigo 37º do citado regulamento refere que a
ocupação da área industrial de Campelos deve ser sujeita a Plano de Urbanização ou de
Pormenor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Refere o nº 2 do artigo 37º que até à elaboração dos instrumentos em causa, a Câmara
Municipal pode autorizar a ocupação das referidas áreas industriais, desde que sejam respeitados
os seguintes pressupostos: ----------------------------------------------------------------------------------------------
---- - A ocupação seja insuscetível de prejudicar a organização futura da área envolvente, em
particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado de arruamentos e outras infraestruturas
urbanísticas, ficando sujeitas aos índices e indicadores previstos para áreas industriais propostas,
à exceção do índice de implantação máximo que será de 0.40. ------------------------------------------------
---- A atividade económica revele um elevado padrão de qualidade. -----------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- Mais informam que a proposta respeita o aspetos anteriores uma vez que foi retificado o
arruamento a anulado o escritório. -------------------------------------------------------------------------------------
---- No cálculo do estacionamento foi contemplada a área total de construção da unidade,
3757,30m2 (pavilhão+escritório) -----------------------------------------------------------------------------------------
---- Ligeiros Privados – RMUE – 49; Proposta – 50 ---------------------------------------------------------------
---- Pesados (se aplicável) – RMUE – 8 – Proposta – 8 ----------------------------------------------------------
---- Emitem parecer favorável à pretensão. --------------------------------------------------------------------------
---- O Chefe da DGU propõe o deferimento do pedido nas condições do parecer técnico. -------------
---- A Câmara deliberou por maioria de 8 votos a favor dos eleitos pelo PS e pelo PSD, e uma
abstenção do Vereador eleito pela CDU, aprovar o pedido a que se refere o processo em título, de
acordo com as condições constantes do parecer técnico emitido em 05/12/2016. ------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 151/2016 – PEDRO JORGE VIEIRA LUÍS E OUTRA –
LICENCIAMENTO DE EDIFÍCIO PARA GARAGEM – CHARNECA DE CIMA – UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA: ----------------------------------------------------
---- O pedido é referente ao licenciamento de um edifício para garagem, localizado em Charneca
de Cima, no prédio rústico com a área de 8.000m2, identificado na planta de ordenamento como
área urbanizável de Campelos, perímetro urbano de nível II, estando abrangido pela UOPG 05. -----
---- O regulamento do PDMTV estabelece que a ocupação das áreas urbanizáveis é autorizada
pela Câmara Municipal, mediante execução de plano de urbanização, plano de pormenor,
operação de loteamento ou de reparcelamento (artigo 27º). ----------------------------------------------------
figuras de planeamento e gestão, nos casos em que a dimensão da parcela seja inferior a
2.500,00m2 ou desde que o tipo de intervenção seja insuscetível de prejudicar a organização
futura da área envolvente, em particular no que respeita ao dimensionamento e traçado de
arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas, ficando sujeita aos índices previstos para o nível
do perímetro urbano em que se insere. -------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos referem que, pela localização do projeto, junto a um arruamento público,
o mesmo não coloca em causa o futuro ordenamento do território do local, no entanto o projeto
deverá ser retificado nos seguintes aspetos, de forma a melhorar a relação com a envolvente: -------
---- A cor dos painéis deverá ser branco ou, se optarem por manter a cinza, deverá ser claro; -------
---- A cobertura deverá ser em painel a imitar telha; --------------------------------------------------------------
---- O afastamento da vedação ao eixo do arruamento deverá ser de 5,50m (3.25m+2.25m); ---------
---- A implantação deve indicar a área de cedência ao domínio público. -------------------------------------
---- Os mesmos serviços referem ainda que as referidas correções, poderão ser apresentadas
com os projetos de especialidade. --------------------------------------------------------------------------------------
---- Concluem que o pedido reúne condições para obter parecer favorável propondo o deferimento
do mesmo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Chefe da DGU propõe o deferimento do pedido nas condições do parecer técnico. -------------
---- A Câmara deliberou, por maioria de 8 votos a favor dos eleitos pelo PS e pelo PSD, com o
voto contra da CDU, nos termos do artigo 27º do Regulamento do PDMTV em vigor, autorizar a
ocupação da área urbanizável a que se refere o processo em título, não sujeitando a ocupação
desta área à execução de plano de urbanização, plano de pormenor, operação de loteamento ou
reparcelamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- No caso concreto deste processo, a Câmara avocou a competência delegada no Presidente
da Câmara em 01/12/2015, e subdelegada no Vereador Arqt.º Bruno Ferreira, pelo despacho n.º
9722, de 07/12/2015, e deliberou deferir o pedido, com os fundamentos constantes do parecer
técnico emitido em 18/11/2016. -----------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS 00 4441/1971 – DRAP LVT – DIREÇÃO REGIONAL DE
AGRICULTURA E PESCAS DE LISBOA E VALE DO TEJO – EXPLORAÇÃO AGRO-PECUÁRIA
– BOVINOS, FRANGOS E PATOS – PEDIDO DE PARECER - VALE BRANCO, VALE MORTAL
E PORTELA DA CAL - UNIÃO DE FREGUESIAS DE CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA: ------
---- A DRAP-LVT integrou a regularização da exploração pecuária em nome de Pró-Ave no DL
165/2014, nos termos do seu artigo 20°, solicitando parecer da câmara no âmbito daquele
diploma. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A pretensão é referente a uma exploração de classe 1, composta por 3 núcleos de produção: --
---- NP 1 - Produção de Patos com 651 CN (propriedades Vale Branco e Vale Mortal) ------------------
---- NP 2 - Produção de Frangos com 426 CN (propriedade Portela da Cal) -------------------------------
---- NP 3 Produção de Bovinos com 166 CN (propriedades Vale Branco e Vale Mortal)-----------------
---- A exploração agropecuária a que se refere o processo em título, encontra-se abrangida quase
na sua totalidade por área florestal, contudo existem partes da exploração que se encontram
abrangidas por área agrícola especial, RAN - Reserva Agrícola Nacional e REN - Reserva
Ecológica Nacional. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos propõem que a câmara municipal avalie, nos termos da alínea a) do n° 4
do artigo 5° do DL 165/2014, de 5 de novembro, o interesse público municipal na regularização da
exploração pecuária composta por 3 núcleos (frangos, patos e bovinos). -----------------------------------
---- Informam que o interesse municipal terá que ser devidamente fundamentado e ratificado pela
assembleia municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Mais informam que não existe necessidade de alteração do PDM por via da legalização da
exploração ao abrigo do DL 165/2014, uma vez que a mesma tem enquadramento no artigo 129°
do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Concluem que, após deliberação da conferência decisória nos termos do artigo 11°, e
Ata n.º 26 de 13/12/2016
resolvida a ocupação da REN, deverá o requerente dar continuidade ao processo em curso de
legalização dos núcleos de patos e de bovinos e apresentar processo de legalização para o núcleo
de frangos.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Chefe da DGU submete o assunto à consideração do Executivo. -------------------------------------
---- A Câmara deliberou relegar a análise do assunto em título, para a próxima reunião do
Executivo, após deslocação ao local. ----------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 672/2002 – JOÃO MANUEL RAMALHO MOTA - LEGALIZAÇÃO
DE ALTERAÇÕES EM PAVILHÕES PECUÁRIA – LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES EM
PAVILHÕES – PECUÁRIA – CASAL MONZEBRO – FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO
PEDRO E MATACÃES: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O pedido é referente ao licenciamento de legalização de uma agropecuária destinada a
produção de gado bovino, inserida em local identificado na planta de ordenamento do PDM como
área industrial proposta de Paúl. ----------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que no local existe uma exploração suinícola, devidamente
licenciada. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- No que respeita à exploração de bovinos, o requerente procedeu em tempos ao licenciamento
de vários pavilhões pecuários destinados a perus, no entanto a obra não respeitou a sua
localização e também a espécie pecuária. ---------------------------------------------------------------------------
---- O regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras prevê a possibilidade de
legalização de agropecuárias já existentes à data da entrada em vigor do PDM. -------------------------
---- Refere o n.º 1 do artigo 129° do regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras que
a legalização de agropecuárias já existentes, à data da entrada em vigor do PDM, bem como as
obras de ampliação de instalações existentes em categorias de uso incompatível será objeto de
análise e parecer por um grupo de trabalho composto por representantes da entidade
coordenadora do licenciamento, da entidade que tutela o ambiente e ordenamento do território na
região de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Torres Vedras. ---------------------------------
---- A Câmara em sua reunião de 20/11/2012, deliberou considerar que a pretensão a que se
refere o processo em título, poderá ter viabilidade, pelo que remeteu o processo ao grupo de
trabalho, previsto no artigo 129º do Regulamento do PDMTV, em conformidade com o parecer
técnico emitido em 25/10/2012 e constante do processo a folhas 80 e 81, a fim de se pronunciar
no prazo máximo de 90 dias. --------------------------------------------------------------------------------------------
---- O grupo de trabalho emitiu parecer favorável, condicionado. ---------------------------------------------
---- Os elementos entregues pelo requerente comprovam que as lagoas estão autorizadas pela
entidade competente à data do licenciamento da suinicultura existente no terreno. -----------------------
---- Acerca da cortina arbórea proposta e existente nada têm a objetar. No entanto entre os limites
13 e 16 da propriedade também deverá ser previsto cortina arbórea em eucaliptos. ---------------------
---- O projeto da nitreira do núcleo de bovinos consta do processo. ------------------------------------------
---- A exploração pecuária existe desde os anos 80, contudo não foi edificada de acordo com os
projetos licenciados. A planta é elucidativa das edificações a legalizar. -------------------------------------
---- No entanto atualmente a mesma enquadra-se na área industrial da Paul. Área que se
pretende que seja submetida a plano de pormenor ou de urbanização. --------------------------------------
---- A exploração localiza-se numa zona intermédia da área industrial, embora confinante com um
dos limites. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Não obstante uma exploração pecuária não ser um uso adequado com uma área industrial, o
facto é que a mesma existe há cerca de 30 anos. A cortina arbórea permite isolar a exploração da
restante zona industrial, facilitando a sua integração na paisagem. -------------------------------------------
---- As arrecadações agrícolas A, 8 e C, deverão designar-se por arrecadações ou armazéns de
apoio à exploração pecuária, pois arrecadação agrícola não é uma designação adequada para
uma exploração pecuária. Assim deverão ser corrigidas as peças desenhadas O1A e 51 a 56. ------
---- O Chefe da DGU informa que se trata de regularização de uma exploração pecuária ao abrigo
do artigo 129º do Regulamento do PDM e que obteve parecer favorável do grupo de trabalho, pelo
que face ao exposto, submete ao Executivo para deferimento, tendo em conta o parecer técnico
de 08/11/2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara deliberou relegar a análise do assunto em título, para a próxima reunião do
Executivo, após deslocação ao local. ----------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS 00-355/1980 – TECAUTO – TÉCNICA E COMÉRCIO DE
AUTOMÓVEIS, S.A. – REMODELAÇÃO DE STAND AUTOMÓVEL – CRUZ DO BARRO Nº 30 –
TORRES VEDRAS – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARIA, S. PEDRO E MATACÃES: ----
---- O requerente pretende reformular o edifício, dando-lhe uma nova imagem, adaptando-a à
imagem cooperativo da nova marca a instalar no local. -----------------------------------------------------------
---- Ao nível da cave são introduzidas alterações no acesso ao piso térreo, mantendo-se o uso
como oficina. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Ao nível do piso térreo, é proposta a demolição integral do existente e construção de um piso
em estrutura metálica. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que no Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras o
local está identificado como Espaço de Atividades Económicas Existentes. --------------------------------
---- Mais informam que nos termos do artigo 22º do citado Plano os Espaços de Atividades
Económicas Existentes correspondem a áreas cuja ocupação predominante é constituída por
edifícios com atividades industriais e funções complementares, sendo admitidos os seguintes
usos: comércio, serviços, oficinas, armazéns e estabelecimentos industriais, estabelecimentos de
Ata n.º 26 de 13/12/2016
restauração e bebidas, laboratórios, estabelecimentos hoteleiros, equipamentos coletivos salas de
exposição e edificações de uso habitacional para encarregados e pessoal de vigilância e
manutenção das unidades. -----------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informam ainda que à ampliação dos edifícios existentes ou construção de novos edifícios
integrados em loteamentos com alvarás em vigor, se aplicam as regras constantes dos respetivos
alvarás. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Informam, por último, que os elementos apresentados se encontram em conformidade com o
alvará de loteamento pelo que propõem o deferimento do pedido. --------------------------------------------
---- O Chefe da DGU propõe a aprovação da pretensão nas condições do parecer técnico. -----------
---- A Câmara deliberou aprovar o pedido a que se refere o processo em título, de acordo com as
condições constantes do parecer técnico emitido em 05/12/2016. ---------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 3409/1986 – PANCRISP – INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, LDA. –
LICENCIAMENTO DE AMPLIAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL PARA CONSTRUÇÃO DE
ARMAZÉM - CASAIS DE S. GIÃO – FONTE GRADA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA
MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES:---------------------------------------------------------------------------------
---- O pedido é referente ao licenciamento de ampliação de uma unidade industrial para
construção de um armazém a inserir em local identificado na planta de ordenamento do PDMTV
como área urbana de Paúl, perímetro urbano de nível III, Áreas Agrícolas Especiais, RAN e REN
(leito de cheia) e ainda margem de zonas inundáveis. ------------------------------------------------------------
---- A Câmara, em reunião de 05/04/2016, deliberou notificar o requerente de que dispunha de um
novo prazo de 90 dias, a contar da data da notificação, para apresentar os elementos em falta,
solicitados no ofício nº 1820, datado de 15/04/2015, sob pena de, em caso de incumprimento, o
processo ser indeferido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que, apesar da ampliação se encontrar em área urbana,
verificam, através das fotografias, que o terreno confinante a poente que também pertence ao
requerente é utilizado como zona de acesso à construção e estacionamento. -----------------------------
---- O terreno encontra-se localizado em área agrícola especial, RAN e REN (zona ameaçada
pelas cheias). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Por esse motivo o processo foi remetido ao grupo de trabalho do artigo 129° do PDM, tendo o
mesmo decidido que, o requerente deveria completar o processo com toda a informação
necessária nomeadamente apresentar planta de implantação completa de toda a unidade
industrial, incluindo áreas pavimentadas, zona de estacionamento, cargas e descargas e muros
envolventes, bem como obter os pareceres favoráveis das seguintes entidades: --------------------------
---- CCDR-LVT quanto à ocupação da REN; ------------------------------------------------------------------------
---- ERRA-LVT quanto à ocupação da RAN; ------------------------------------------------------------------------
---- APA quanto à ocupação da zona inundável e a existência de um muro confinante com linha
de água. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O requerente ainda não apresentou a planta de implantação corrigida nem os pareceres
favoráveis da ERRA-LVT e da APA. -----------------------------------------------------------------------------------
---- Quanto à ocupação da REN a CCR-LVT emitiu parecer desfavorável à ocupação da REN. ------
---- Concluem de acordo com os fundamentos referidos nos pontos 4.1.4 e 4.1.5 da informação
técnica, emitindo parecer desfavorável à pretensão, designadamente pelo seguinte: --------------------
---- a) Não apresentação dos pareceres favoráveis da ERRA-LVT e da APA, devido às ocupações
de RAN e domínio hídrico; ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- b) Não apresentação de planta de implantação global das instalações (alínea i) do
Regulamento municipal da urbanização e da edificação); --------------------------------------------------------
---- c) Parecer desfavorável da CCDR-LVT à ocupação da REN. ---------------------------------------------
---- Propõem o indeferimento do pedido, com os fundamentos supra referenciados, e com base,
nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua
atual redação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- O Chefe da DGU concorda com o indeferimento da pretensão, com os fundamentos já
invocados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Em sede de audiência dos interessados a requerente não se pronunciou, pelo que se
submete ao Executivo com vista ao indeferimento da pretensão. ----------------------------------------------
---- O Vereador Bruno Ferreira informou que a Câmara está vinculada ao parecer desfavorável,
apesar de entender que a solução apresentada é boa para o espaço, pois só veio qualificá-lo.
Assim sugeriu que seja dada esta nota ao requerente, apesar do inevitável indeferimento. ------------
---- O Chefe da DGU informou que a atividade económica já lá estava, mas tem vindo a crescer e
se a Câmara assim o entender, poderá remeter o processo à UPET, para ver da possibilidade de
fazer a alteração da REN. ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Por sua vez o Vereador Sérgio Cipriano, disse conhecer bem o local e entende que o parecer
da REN faz sentido pois trata-se de uma zona em que há cheias todos os anos. -------------------------
---- Acrescentou que o Plano de Estratégia refere que é muito mais caro mudar o que existe do
que mudar antes de crescer, pelo que entende que a Câmara em vez de procurar um subterfúgio
para que a empresa fique naquele local, deve ajudar a procurar uma melhor localização. --------------
---- Na sua opinião, a indústria deve deslocalizar-se, até porque quando se fixou já existia o rio. ----
---- De novo no uso da palavra o Chefe da DGU esclareceu que quer a indústria, quer as
construções, estão em perímetro urbano, estando apenas em causa os acessos. ------------------------
---- Por sua vez o Vereador Bruno Ferreira reforçou que apenas os acessos e o estacionamento
estão em leito de cheias. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 26 de 13/12/2016
---- O Sr. Presidente salientou que esta é uma das principais unidades do setor da panificação no
território e relocalizar uma unidade daquelas, não é fácil. --------------------------------------------------------
---- A Câmara apesar de concordar com a solução encontrada para acesso e estacionamento à
unidade industrial, por entender que não existe alternativa e de ter presente a viabilidade
económica da empresa, deliberou indeferir o pedido, com os fundamentos constantes do parecer
técnico, emitido em 20/10/2016, e com base nas alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 24º do Decreto-
Lei nº 555/99, de 16/12, na sua atual redação, concretamente o parecer desfavorável da
CCDRLVT no que se refere à ocupação da REN. ------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS 02-5522/98 – MANUEL VITORINO MARTINS VELOSO ABRANTES E
OUTRO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO À LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO Nº
11/2000 – QUINTA DO HILARIÃO – FREGUESIA DE SANTA MARIA, S. PEDRO E MATACÃES: -
---- O pedido é referente ao licenciamento de alteração ao alvará de loteamento nº 11/2000, e que
consiste na alteração de uso do rés-do-chão de comércio e serviços para
comércio/serviços/industrias, do lote 13, sito em local identificado no Plano de Urbanização da
Cidade de Torres Vedras (PUTV), como Espaço Residencial Consolidado. ---------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que nos termos do artigo 21º, os espaços residenciais
existentes, independentemente da respetiva subcategoria funcional, destinam-se maioritariamente
ao uso habitacional, sendo também admitidos usos de comércio, serviços, turismo, equipamentos
e espaços verdes de utilização coletiva, armazéns, indústrias compatíveis com o solo urbanizado
identificadas no plano diretor municipal. ------------------------------------------------------------------------------
---- Mais informam que nos termos do artigo 80º do PUTV, em casos excecionais e devidamente
fundamentados, podem ser licenciadas alterações de iniciativa do(s) titular(es) do(s) alvará(s) e/ou
demais interessados, aos loteamentos existentes identificados, admitindo parâmetros urbanísticos
superiores aos definidos no referido Plano, sempre que as alterações em questão: ----------------------
---- a) Mantenham ou diminuam a área de construção máxima e o número máximo de pisos
previstos no respetivo alvará; --------------------------------------------------------------------------------------------
---- b) Cumpram as disposições do Plano Diretor Municipal e do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação para as dotações de áreas de estacionamento, de áreas verdes e de
equipamentos, com exceção das situações devidamente fundamentadas e sem prejuízo da
compensação devida ao município nos termos do RJUE e do RMUE. ----------------------------------------
---- Informam ainda que o pedido em análise não altera as áreas de construção, apenas se
introduz um novo uso compatível com as áreas urbanas, pelo que se encontra em conformidade
com as condicionantes definidas no PUTV. --------------------------------------------------------------------------
---- Relativamente ao estacionamento e áreas de cedência o uso para indústria é menos exigente
que o uso de comércio e serviços, pelo que se mantêm os parâmetros do alvará em vigor. ------------
---- Emitem parecer favorável à pretensão, sendo que a alteração ao loteamento não pode ser
aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará,
pelo que se deverá proceder nos termos do nº 8 do artigo 10º do novo RMUE. ----------------------------
---- A Câmara deliberou mostrar disponibilidade para aprovar a alteração do desenho urbano, a
que se refere o processo em título, e incumbir a Divisão de Gestão Urbanística de promover a
discussão pública da mesma, nos termos da Lei. ------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OP 1837/1982 – CARLOS JOAQUIM CATARINO DE ALMEIDA –
AMPLIAÇÃO DE ARMAZÉM – SARGE – FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E
MATACÃES – DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE: ----------------------------------------------------------------
---- O processo em título encontra-se deferido por despacho de 28/09/2004 -------------------------------
---- A Fiscalização Municipal informa que os trabalhos de construção do armazém em causa estão
suspensos há mais de 2 anos e a validade do alvará de construção terminou no dia 28/06/2006
sem que os mesmos estejam concluídos. ----------------------------------------------------------------------------
---- Em sede de audiência dos interessados, relativamente à submissão do processo a declaração
de caducidade, o requerente apresentou exposição no sentido de não ser declarada a caducidade
e ser-lhe concedido o prazo de 1 ano para requerer licença para acabamentos, em função da
atividade que o futuro proprietário irá instalar no edifício. --------------------------------------------------------
---- Submete-se ao Executivo para decisão quanto à caducidade da licença de construção. ----------
---- A Câmara deliberou não declarar a caducidade da licença, a que se refere o processo em
título, concedendo ao requerente um prazo de 1 mês, contados da data da notificação, para
apresentar pedido de licença especial para acabamentos. ------------------------------------------------------
PROCESSO DE OBRAS OV/62/2015 – VODAFONE PORTUGAL, COMUNICAÇÕES PESSOAIS,
S.A. – CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS EM
ESPAÇO PÚBLICO – RUA DA BICA – CASALINHOS DE ALFAIATA - SILVEIRA – FREGUESIA
DE SILVEIRA: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Trata-se de um pedido de autorização para abertura de vala e construção de CVP na via
pública para a instalação de cabo de fibra ótica em Rua da Bica, casalinhos de Alfaiata, freguesia
de Silveira, numa extensão de 4 metros de piso betuminoso e um prazo de execução de 1 dia. ------
---- O pedido mereceu despacho de deferimento de 22/06/2016. ---------------------------------------------
---- A Área de Fiscalização Municipal informa que em deslocação ao local, constataram que as
obras não foram iniciadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Os serviços técnicos informam que a requerente não procedeu à liquidação das taxas devidas
pela emissão do competente alvará. -----------------------------------------------------------------------------------
Em sede de audiência prévia, relativamente à submissão do processo em título a despacho de
caducidade, a requerente não se pronunciou, pelo que se submete o processo ao Executivo com
Ata n.º 26 de 13/12/2016
vista à declaração de caducidade, nos termos do n.º 5 do artigo 71º do Decreto-Lei n.º 555/99, de
16/12, na sua atual redação, e previsto no n.º 2 do artigo 71º do mesmo diploma legal. -----------------
---- A Câmara deliberou declarar a caducidade da licença a que se refere o processo em título,
nos termos do n.º 5 do artigo 71º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação, e
conforme previsto no n° 2 do artigo 71° do mesmo diploma legal. ---------------------------------------------
PROCESSO OV 76/2015 – VODAFONE PORTUGAL, COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A. –
OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA INÁCIO NUNES DA COSTA – SILVEIRA – FREGUESIA
DE SILVEIRA – DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE:--------------------------------------------------------------
---- O pedido a que se refere o processo em título foi deferido por despacho em 21/07/2015. --------
do município informam que as obras constantes no presente processo não foram iniciadas. ----------
---- Em sede de audiência prévia, relativamente à submissão do processo em título a despacho de
caducidade o requerente não se pronunciou, pelo que se submete o processo ao Executivo com
vista à declaração de caducidade, nos termos do n.º 3 do artigo 71º do Decreto-Lei n.º 555/99, de
16/12, na sua atual redação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 71º do mesmo diploma legal. ------
---- A Câmara deliberou declarar a caducidade da licença a que se refere o processo em título,
nos termos do n.º 5 do artigo 71º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação, e
conforme previsto no n° 2 do artigo 71° do mesmo diploma legal. ---------------------------------------------
DELIBERAÇÕES: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Todas as deliberações tomadas nesta reunião foram aprovadas por unanimidade, com
exceção das respeitantes a: “Secção de Contabilidade – Faturação Rececionada sem Autorização
de Despesa:”; “Processo de Obras OP 152/2016 – San Isidro de Los Valles Portugal, S.A. –
Licenciamento de um Armazém para Calibragem Embalamento e Exportação de Carvão – Rua
Vale Mourelas – Campelos – União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça:”; e
“Processo de Obras OP 151/2016 – Pedro Jorge Vieira Luís e Outra – Licenciamento de Edifício
para Garagem – Charneca de Cima – União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça:”,
cujas votações constam das respetivas deliberações. ------------------------------------------------------------
APROVAÇÃO EM MINUTA DAS DELIBERAÇÕES INTEGRANTES DESTA ATA A FIM DE
PRODUZIREM EFEITOS IMEDIATOS: -------------------------------------------------------------------------------
---- Todas as deliberações integrantes da presente ata foram aprovadas em minuta. -------------------
ENCERRAMENTO: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Às 11,40 horas e como não houvesse mais nada a tratar foi encerrada a reunião da qual para
constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Presidente da Câmara e pela Chefe de
Divisão Administrativa, Dra. Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, ao abrigo do Despacho n.º 5621, de
07/07/2014. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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