Atendimento e
Acompanhamento às Famílias
no PAIFApoio Técnico – Regional de Coroatá
Outubro-2018
Acompanhamento Familiar na
Proteção Social Básica- SUAS
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Política Pública de Seguridade
Social não contributiva
Caráter de política de Proteção
Social articulada à outras políticas
sociais.
direito de cidadania
universalização do acesso
responsabilidade estatal
Sistema
Único de
Assistência
Social (2005)
Política de Assistência
Social ( PNAS - 2004)
Convívio Familiar
e Comunitário
Seguranças Afiançadas
AcolhidaRenda
Desenvolvimento da
Autonomia
Sobrevivência a
Riscos Circunstanciais
Sistema Único
• Compõe um conjuntoarticulado e integrado,entre: serviços,programas, projetos ebenefícios.
• É um sistemanacionalizado, commesma organização emtodo o país.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais – Resolução CNAS
Nº 109/2009
Serviços da Proteção Básica
Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família – PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos- SCFV
Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio para Pessoas com Deficiência
e Pessoas Idosas
Matriz Padronizada de Serviços Socioassistenciais
– Resolução CNAS Nº 109/2009
Nome do Serviço : Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família – PAIF
Em que consiste ?
- No trabalho social com famílias, de caráter continuado.
Qual finalidade?
- Fortalecer a função protetiva das famílias; prevenir a ruptura de seus
vínculos; promover seu acesso e usufruto de direitos; e, contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida.
O que prevê?
- O desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de
ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
Matriz Padronizada de Serviços Socioassistenciais
– Resolução CNAS Nº 109/2009Nome do Serviço : Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
Em que consiste ?
- Num serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos,
de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco
social.
Qual finalidade?
- Ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de
pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a
socialização e a convivência comunitária.
O que prevê?
- O desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na
composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com
deficiência, etnia, raça, entre outros.
Matriz Padronizada de Serviços Socioassistenciais
– Resolução CNAS Nº 109/2009
Nome do Serviço : Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Em que consiste ?
Garantia dos direitos, inclusão social, participação e
desenvolvimento da autonomia destes, levando em conta as
necessidades e potencialidades individuais e sociais.
Qual finalidade?
- Prevenir os agravos que possam provocar o rompimento de
vínculos familiares e sociais dos usuários.
O que prevê?
- O desenvolvimento de ações extensivas aos familiares de apoio,
orientação, informação e encaminhamentos com foco na qualidade
de vida, exercício da cidadania e inclusão social.
SCFV
PAIF
Resultando na promoção do atendimento das famílias dos usuários
destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política
de assistência social.
BASE DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS
Quem são as
famílias?
Como elas vivem?
Como elas exercem a
proteção social?
O PAIF e o CRAS não são sinônimos.
São, respectivamente, um Serviço e uma Unidade intrinsecamente interrelacionados.
PAIF E CRAS
O Serviço Proteção e
Atendimento Integral à
Família – PAIF é uma
atribuição exclusiva do poder
público. É desenvolvido
obrigatoriamente no Centro
de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Todo Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS,
independentemente da fonte
financiadora, deve,
obrigatoriamente,
implementar o PAIF.
CRAS
PAIF
São ações do PAIF:
• Acolhida
• Oficina com Famílias
• Ação Comunitária
• Ação Particularizada
• Encaminhamentos
Organizados em ações de caráter individuais e coletivas.
Ações do PAIF
Individuais Coletivas
Acolhida
Ação particularizada Oficinas com Famílias
Encaminhamento Ação comunitária
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Acolhida consiste no processo inicial de escuta das necessidades e demandas pelas
famílias, bem como da oferta de informações sobre as ações do PAIF, da rede
socioassistencial, em especial do CRAS e demais politicas setoriais. É o momento no
qual há o conhecimento das condições de vida, vulnerabilidades e potencialidades
das famílias pelos profissionais (técnicos de nível superior) e o inicio do
estabelecimento de vínculos entre serviços e seus usuários.
Acolhida particularizada consiste em acolher uma família, ou algum de seus
membros, de modo particularizado. É o momento no qual o profissional preenche ou
atualiza o Prontuário da família. Essa ação poderá ocorrer no CRAS ou no domicílio
da família.
Acompanhamento de famílias atividades desempenhadas por meio de
atendimentos sistemáticos e planejadas com objetivos estabelecidos, por período de
tempo determinado, no qual, a partir da compreensão das vulnerabilidades, demandas
e potencialidades apresentadas pela família, são definidas estratégias de ação e
objetivos a serem alcançados ( atendimento de um ou mais membros do grupo
familiar).
Ações do PAIF
Atendimento e Acompanhamento às Famílias no PAIF
Inserção das
famílias em
ações do PAIF
Atendimento
Acompanhamento
Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, comvistas a uma resposta qualificada de uma demanda dafamília ou do território. Significa a inserção da famíliaem alguma das ações do PAIF: acolhida, açãoparticularizada, ação comunitária, oficina com famíliase encaminhamento.
Inserção da família em um conjunto de intervençõesdesenvolvidas de forma continuada, a partir doestabelecimento de compromissos entre famílias eprofissionais, que pressupõe a construção de um Planode Acompanhamento Familiar - com objetivos a seremalcançados, a realização de mediações periódicas, ainserção em ações do PAIF, a fim de superargradativamente as vulnerabilidades vivenciadas.
a) Particularizado, se destinado a somente uma família;b) Grupo, se dirigido a um grupo de famílias quevivenciam situações de vulnerabilidade ou têmnecessidades similares.
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR EM GRUPO
É recomendado a adoção do processo de acompanhamento familiar em grupo para
responder situações de vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias com forte
interface com o território.
Isso demanda a realização de um bom diagnóstico do território – conhecer suas
vulnerabilidades de modo a agrupar as famílias para efetivar seu acompanhamento.
Acredita-se que esse modo de acompanhamento contribui para respostas mais efetivas,
pois mobilizam um grupo de famílias em torno de determinada causa, propiciando a
troca de vivências que tornam esse modo de acompanhamento uma experiência de
empoderamento das famílias e, consequentemente, do território.
Como decidir se uma família deve ser inserida em uma ação particularizada ou no
acompanhamento particularizado?
Quando for necessário atender a família – algum(ns) membro(s) ou todo o grupo familiar,
após a acolhida, de modo individualizado e pontual, a fim de conhecer a dinâmica familiar
mais de modo mais profundo e prestar um atendimento mais específico à família, como nos
casos:
• suspeita de situações de violação de direitos;
• apreensão e enfrentamento das causas de descumprimentos reiterados de
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
• em casos de beneficiários do BPC de 0 a 18 anos fora da escola;
• a pedido da família;
• outras situações que pressupõem sigilo de informações e que podem gerar
encaminhamento para a Proteção Social Especial ou para o Sistema de Garantias.
Direitos
Ação
particularizada
ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO PAIF
Acompanha
mento
particulariza
do
Quando os objetivos a serem atingidos forem de longo prazo, ou seja, demandam um
processo de caráter continuado e planejado, por período de tempo determinado, no qual
há a definição dos objetivos a serem alcançados e caso a família vivencie
situações de vulnerabilidades, em condições desfavoráveis para
acompanhamento em grupo, como nos casos:
• a família demanda uma atenção imediata, por risco de retornar à situação de
extrema pobreza ou recair em risco social;
• a família tem dificuldades de se deslocar até o CRAS (quando, por exemplo, há
pessoa que necessita de cuidados);
• a família não se sente a vontade para participar do acompanhamento em
grupo (sente-se intimidada e envergonhada);
• a situação vivenciada pela família demanda sigilo
ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO PAIF
Como decidir se uma família deve ser inserida em uma oficina com famílias ou noacompanhamento em grupo?
Oficinas com famílias
• Quando os objetivos a serem atingidos forem de curto prazo;• Se houver o intuito de suscitar reflexão sobre um tema de interesse da
família;• Quando o foco for contribuir para a construção de novos conhecimentos;
favorecer o diálogo e o convívio com as diferenças; problematizar asincidências de risco e vulnerabilidade no território; estimular a capacidadede participação, comunicação, negociação, tomada de decisões; estabelecerespaços de difusão de informação; e reconhecer o papel de transformaçãosocial dos sujeitos.
Acompanhamento em grupo
• Quando os objetivos a serem atingidos forem de longo prazo, ou seja, umprocesso de caráter continuado e planejado, por período de tempodeterminado, no qual há, a partir de vulnerabilidades, demandas epotencialidades apresentadas pela família, a definição dos objetivos a seremalcançados;
• O processo de acompanhamento familiar em grupo é indicado pararesponder situações de vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias;
• Quando o foco for a garantia das seguranças afiançadas pela política deassistência social e a promoção do acesso das famílias aos seus direitos, comvistas ao fortalecimento da capacidade protetiva da família, a partir dasrespostas do Estado para sua proteção social.
Conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada, a partir do
estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, estabelecendo:
os objetivos a serem alcançados,
a realização de mediações periódicas,
a inserção de ações diversas do PAIF, a fim de superar gradativamente as
vulnerabilidades vivenciadas, alcançar aquisições e acesso a direitos.
O Plano de acompanhamento familiar deve contribuir para a ampliação de espaços
de participação e diálogo com instituições e para o alcance de maiores graus de
autonomia , para a capacidade de vocação das demandas e necessidades para o
desenho de projetos de vida.
Obs. Registro do acompanhamento familiar em Prontuário – requisito essencial para o
trabalho social com famílias no âmbito do SUAS.
Plano de Acompanhamento Familiar
Intervenção em
ações
particularizadas
Inserção em ações
do PAIF
Intervenção em
grupo de
famílias
Inserção em
ações do PAIF
Busca Ativa Demanda
espontânea
Acolhida
(Estudo Social)
Acompanhamento
(Encontro Inicial)
Atendimento
Acompanhamento
Particularizado
Acompanhamento em Grupo
Plano de Acompanhamento Familiar
Avaliação
Não alcançou os objetivos
propostos no Plano de
Acompanhamento Familiar
Alcançou os objetivos
propostos no Plano de
Acompanhamento Familiar
Desligamento do
Acompanhamento Familiar
Adequação do Plano de
acompanhamento Familiar para
superação das vulnerabilidades ainda
enfrentadas
Mediações
Acolhida
Oficina com
Famílias
Ações
Particularizadas
Ações
Comunitárias
Encaminhamentos
Ações do PAIF:
Encaminhamento de outros setores
Encaminhamento da rede socioassistencial
SCFV PAIF
O QUE SÃO Geralmente reunidos conforme o seu
ciclo de vida; Serviço para Cr até 6 anos; serviço para Cr
e Adol de 6 a 15 anos; serviço para adolescentes e jovens
de 15 a 17 anos; serviço para jovens de 18 a 29 anos;
idosos;
Consistem na realização de encontros
previamente organizados, com objetivos de
curto prazo a serem atingidos com um conjunto
de famílias, por meio de seus responsáveis ou
outros representantes, sob a condução de
técnicos de nível superior do CRAS.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS Por meio de variadas atividades, os grupos têm por
objetivo propiciar entre os usuários, oportunidades
para a escuta; valorização e reconhecimento do
outro; produção coletiva; exercício de escolhas;
tomada de decisões sobre a própria vida e do grupo;
diálogo para a resolução de conflitos e divergências
São objetivos das oficinas a discussão e a
reflexão sobre situações vivenciadas e
interesses comuns,
que dizem respeito à reprodução social da
família ao fortalecimento de sua função
protetiva, ao acesso a direitos e às
vulnerabilidades do território,
que impactam no convívio familiar e
comunitário.
QUANDO SÃO
REALIZADAS
Os encontros dos grupos podem ser diários,
semanais ou quinzenais.
As oficinas podem ser desenvolvidas em um
ou vários encontros, em um dado período de
tempo, a depender dos critérios estabelecidos
pelos técnicos (profissionais de nível superior)
e coordenador do CRAS e a partir dos
objetivos a serem alcançados, a
disponibilidade dos participantes, a
necessidade de aprofundamento do tema,
entre outros.
COMO AS OFICINAS SÃO
ORGANIZADAS
Nos grupos do SCFV, são desenvolvidas atividades
planejadas, que consideram as especificidades
relacionadas aos ciclos de vida dos usuários, bem
como as suas potencialidades, as vulnerabilidades
e os riscos sociais presentes no território.
Sugere-se que a oficina com famílias tenha
duração de 60 a 120 minutos. Podem também
ser abertas e fechadas. Recomenda-se que as
oficinas sejam realizadas com no mínimo 7 e
no máximo 15 participantes, de acordo com os
objetivos a serem alcançados.
QUEM PODE PARTICIPAR O SCFV destina-se aos usuários das seguintes
faixas etárias: crianças até 06 anos, crianças e
adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a
17 anos, jovens de 18 a 29 anos; adultos de 30 a 59
anos e pessoas idosas.
Recomenda-se que as oficinas com famílias
sejam integradas pelos responsáveis
familiares, podendo contemplar outros
membros que não desempenham essa função,
de modo a torná-las mais heterogêneas e
diversificar os pontos de vista sobre os temas
discutidos, enriquecendo a troca de vivências e
Maranhão
Total de Equipes
Volantes/
Nº de municípios
com equipes volantes
cofinanciadas pelo
governo Federal
Nº de
municípios/ Total
de CRAS
cofinanciadas pelo
governo Federal
114 em 92Municípios
217 municípios 307- CRAS
* Dados de setembro de 2018
Serviços de Proteção Social Básica e Ações
Executadas por Equipe Volante
A Equipe Volante é uma equipe adicional, que
integra um Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) em funcionamento e tem como
objetivo prestar serviços de proteção social básica no
seu território de abrangência, para atendimento a
famílias que vivem em locais de difícil acesso e/ou
estão dispersas no território, mas já referenciadas ao
CRAS.
A relevância da equipe volante é ampliar o acesso da população em extrema pobreza e que vive distante da unidade física CRAS daquele território, aos serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção
Social Básica, priorizando o PAIF, e encaminhar para acesso à Proteção Especial ou para serviços de outros setores.
Serviços de Proteção Social Básica e Ações
Executadas por Equipe Volante
Objetivo
Ofertar serviços de proteção social básica, por meio de equipe
adicional que integra um CRAS em funcionamento, cujo
território apresente peculiaridades tais como extensão territorial,
isolamento, áreas rurais e, ou de difícil acesso.
Caracterização• As equipes volantes não substituem o CRAS.
• São equipes adicionais, vinculadas a um CRAS que já está
em funcionamento, para cobrir territórios dispersos e “levar
os serviços até os usuários”. Amplia, portanto, a
capacidade de trabalho de um CRAS em funcionamento.
• Integram um CRAS, sendo coordenadas pelo Coordenador
do CRAS.
Observações:
• O território do CRAS permanece o mesmo, ou seja, não se
trata de referenciar mais famílias a um mesmo CRAS.
• A cada CRAS poderá ser vinculada apenas uma equipe
volante.
Composição da Equipe Volante
Deverão ser compostas, independentemente do porte
do município, por:
- 2 (dois) técnicos de nível superior (sendo 01 assistente
social e 01 psicólogo) e
- 2(dois) técnicos de nível médio.
* Esta composição observa o disposto na NOB-RH/ SUAS (2006) e
Resolução CNAS n°17 de 20 de junho de 2011.
AGRADECIDA !!!
Graça Barros Oliveira
SGSUAS/SAAS/SEDES
(98) 2016-9223
E-mail: gestã[email protected]
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