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ATOS UNILATERAIS

So eles: Promessa de recompensa, gesto de negcios e pagamento indevido.Enriquecimento sem causa: tambm chamado de enriquecimento ilcito ou indevido. todo enriquecimento patrimonial sem causa jurdica.Requisitos do enriquecimento ilcito so trs:1) diminuio patrimonial do lesado2) aumento patrimonial do beneficiado sem causa jurdica que o justifique3) relao de causalidade de enriquecimento de um e o empobrecimento de outroVer arts. 884 a 886O art. 884 impe a todo aquele que se enriquecer sem causa jurdica o dever de indenizar esta a pessoa a cuja custa ocorreu o enriquecimento.O repudio ao enriquecimento indevido principio geral do Direito.