ATRIBUIÇÕES DE UM
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO – SEST
JAQUES SHERIQUE – PRESIDENTE DA SOBES-RJ
26 de Novembro de 2004
TENDÊNCIAS SÉCULO XXI
M.T.E = Trabalho
M.S = Saúde
M.P.S / I.N.S.S = Previdência
TENDÊNCIAS SÉCULO XXI
NOVA NR- 4 SESMT
EXTERNO E COLETIVO
SISTEMAS DE GESTÃO
PRIVATIZAÇÃO S.A.T
TENDÊNCIAS SÉCULO XXI
MAPAS DE RISCOS
PPRA + PCMSO + LTCAT
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
TENDÊNCIAS SÉCULO XXI
O.I.T ANOS 50 – 70
O.M.S ANOS 80 – 90
O.M.C ANOS 90
ISO 9.000 – 90, ISO 14.000 – 96
BS 8800 – 98 / DIRETRIZ OIT - 2001
O SERVIÇO DE SEGURANÇA
E SAÚDE DOS TRABALHADORES
É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL
- NO BRASIL SÃO PREVISTOS
EM LEGISLAÇÃO
(PORTARIA N. 3.214/78 NR-4)
- DEVEM SER CONCEBIDOS COMO
UM SISTEMA DE QUALIDADE PARA
UMA AÇÃO EFICAZ DE PREVENÇÃO.
OS SEUS OBJETIVOS DEVEM SER
A BUSCA PERMANENTE DA
MELHORIA CONTÍNUA DAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO
AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
REPRESENTAM UM DOS PRODUTOS
RESULTANTES DO PROCESSO
PRODUTIVO, CUJOS DESTINATÁRIOS
SÃO OS TRABALHADORES.
-COMO EM TODO SISTEMA DE
QUALIDADE, A GARANTIA DAS
ATUAÇÕES SE BASEIAM EM QUE
SERÃO REALIZADAS POR PESSOAL
COMPETENTE, QUALIFICADO
E HABILITADO.
-A FIXAÇÃO DA FORMAÇÃO
ESPECÍFICA NÃO É
SUFICIÊNTE PARA
GARANTIR A QUALIDADE.
-O MESMO OCORRE COM OS
SERVIÇOS EXTERNOS
(CONSULTORIAS E ASSESSORIAS)
ONDE É NECESSÁRIO FIXARMOS
OS REQUISITOS MÍNIMOS DE
COMPOSIÇÃO; QUALIFICAÇÃO E
MEIOS DE INTERVENÇÃO
PERANTE OS TRABALHADORES.
- É NECESSÁRIO UMA REGULAMENTAÇÃO
NO BRASIL DE UM SISTEMA DE
AUDITORIAS DE SISTEMAS DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
-A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES
PREVENCIONISTAS NAS FUNÇÕES
OPERCIONAIS É RESPONSABILIDADES
DA ESTRUTURA ORGANIZAÇIONAL
- AS POLÍTICAS DAS ORGANIZAÇÕES
DEVEM RECONHECER OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS
TRABALHADORES A INFORMAÇÃO,
FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.
-OS TRABALHADORES SÃO OS
PROTAGONISTAS E DESTINATÁRIOS DA
AÇÃO PREVENTIVA E SE CONSTITUEM
NUM DOS OBJETIVOS EMPRESARIAIS
E NÃO APENAS UM RECURSO
PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO.
-MESMO QUE VENHA A SER PERMITIDO
LEGALMENTE QUE AS EMPRESAS
POSSAM CONTRATAR TODAS AS SUAS
ATIVIDADES DE PREVENÇÃO
EM SERVIÇOS EXTERNOS.
- É RECOMENDÁVEL QUE PELO MENOS
UM EMPREGADO DESIGNADO DA
PRÓPRIA EMPRESA POSSA ATUAR JUNTO
A ESTE SERVIÇO PARA DAR O APOIO
LOGÍSTICO E O DESENVOLVIMENTO DA
IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS.
-O ORGANOGRAMA DA EMPRESA
DEVE DEFINIR AS FUNÇÕES DE
PREVENÇÃO DE RISCOS
CORRELACIONADAS COM
A SUA ORGANIZAÇÃO GERAL.
-DEFINIÇÃO POR ESCRITO DAS
FUNÇÕES PREVENTIVAS DOS MEMBROS
DA ORGANIZAÇÃO, GERANDO
COMPROMISSO E AUTOCONTROLE.
-NÃO DESENVOLVER UMA ESTRUTURA
PARALELA OU SOBREPOSTA
A ESTRUTURA EXISTÊNTE
- DEVE SE ADAPTAR A ORGANIZAÇÃO
PREVENTIVA A ORGANIZAÇÃO GLOBAL
DA EMPRESA APROVEITANDO, SE
HOVEREM ESTRUTURAS ORGANIZADAS E
DESENVOLVIDAS DOS CAMPOS AFINS, TAIS
COMO QUALIDADE E MEIO AMBIENTE
EXISTEM DOIS TIPOS DE ATUAÇÃO
PREVENTIVA DAS PESSOAS NO SEU
TRABALHO DIARIO:
1 - AS QUE SÃO DE
DESENVOLVIMENTO DE UMA
TAREFA BEM FEITA BASEADA NOS
PADRÕES DE QUALIDADE ONDE OS
ASPECTOS PREVENTIVOS FAZEM
PARTE DO SEU TRABALHO.
2 - E AQUELAS OUTRAS
CONSIDERADAS ESPECIFICAMENTE
PREVENTIVAS, TAIS COMO AS
INVESTIGAÇÕES DE ACIDENTES,
VISTORIAS DE SEGURANÇA, ETC..
-AS PRIMEIRAS SÃO FUNDAMENTAIS
PARA SE LOGRAR A INTEGRAÇÃO
DA PREVENÇÃO NAS TAREFAS DO
DIA A DIA E AS SEGUNDAS PARA
AUXILIAR NO PROCESSO DE
INOVAÇÃO, MELHORIA E
APRENDIZAGEM CONTINUA.
- TANTO A QUALIDADE COMO A
PREVENÇÃO DE ACIDENTES SÃO
PROCESSOS QUE SE APRENDEM ,
MUDANDO ATITUDES DA PESSOAS,
MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES PREVENTIVAS QUE
FAVORECAM A COMUNICAÇÃO ENTRE
A SUPERVISÃO E OS TRABALHADORES,
QUE É A BASE NECESSÁRIA PARA SE
ALCANÇAR A CONFIANÇA MÚTUA.
AS FUNÇÕES DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA DEVEM SER:
PROMOÇÃO; ASSESSORAMENTO;
FORMAÇÃO; E AÇÕES PRÓPRIAS TAIS
COMO:
-MEDIÇÃO E CONTROLE DA EFICÂCIA
DO SISTEMA ATRAVÉS DOS
INDICADORES DE METAS E
RESULTADOS.
MODELOS DE SERVIÇOS DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
1- O PRÓPRIO EMPRESÁRIO É O
RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES
PREVENTIVAS – MICRO EMPRESA
2 - TRABALHADORES DESIGNADOS OU
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES – PEQUENAS EMPRESAS
3 - SERVIÇO PRÓPRIO OU
COMPARTILHADO COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
- DEVE ESTAR EM CONDIÇÕES DE
PROPORCIONAR A EMPRESA O
ASSESSORAMENTO E APOIO
NECESSÁRIO.
4 – SERVIÇOS DE PREVENÇÃO
TERCERIZADO DEVEM SER
CREDENCIADOS COMPROVANDO
QUE REUNEM OS REQUISITOS
PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
- DEVEM CONTAR COM INSTALAÇÕES ,
RECURSOS MATERIAS E HUMANOS
QUE PERMITAM DESENVOLVER
ADEQUADAMENTE AS ATIVIDADES
PREVENTIVAS
CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO
DO SISTEMA PREVENTIVO:
-IMPLANTAR SISTEMA DE GESTÃO E OU
NORMALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO
VOLUNTÁRIA.
- PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORE
NO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DOS SITEMAS
COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL
PARA O SEU EXITO.
CRITÉRIOS PARA O
DESENVOLVIMENTO
DO SISTEMA PREVENTIVO:
-SISTEMA DEVE SER DE CARACTER
ESTRATÉGICO, SIMILAR
AOS PROGRAMAS DE QUALIDADE
E MEIO AMBIENTE.
Princípios da Qualidade
Sistema de Gestão
de Saúde e Segurança
Controle dos RiscosMelhoria Contínua da Incidência
de Acidentes e Doenças
Amplitude da
Ação Requerida
Estabelecer e Manter
o Controle da Gestão
Riscos, Atividades,
Produtos e Serviços
Organização da
Saúde e Segurança
Sistema
Operacionais
Tamanho da
Organização
Promover a
Cooperação
Assegurar a
Comunicação
Desenvolver
Competência
Amplitude da
Ação Requerida
Apoiar o desenvolvimento dos Recursos
Humanos;
Reduzir perdas financeiras derivadas dos
acidentes;
Reconhecer que os acidentes, doenças e
incidentes são originados em falhas no seu
sistema de gestão e, e não simplesmente em
falhas dos trabalhadores;
As empresas que alcançaram altos níveis de
saúde e segurança, desenvolvem programas e
políticas voltados para :
Reconhecer que para obter um adequado
controle dos riscos, é necessário o
desenvolvimento de uma cultura sólida em
saúde e segurança;
Desenvolver um método sistemático para
identificar os riscos, bem como destinar
recursos para o seu controle;
Apoiar as iniciativas de qualidade, segurança
e saúde destinadas a uma melhoria contínua.
Risco
Probabilidade de
Materialização
do Perigo
PerigoPotencial de
Produzir Dano
Acidente ou
Incidente
Perdas=
Risco = Gravidade x Probabilidade
Fluxograma da Prevenção
Erro
Falha
Risco/Perigo
Incidente
Acidente
+
I. Gerenciamento II. Controle III. Proteção
NR-4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA
DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos
públicos da administração direta e indireta e dos
poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho-CLT manterão, obrigatoriamente,
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho.
4.2. O dimensionamento dos Serviços
Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho
vincula-se à gradação do risco da atividade
principal e ao número total de empregados
do estabelecimento, constantes dos Quadros
I e QUADRO II anexos, observadas as
exceções previstas nesta NR.
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao
ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os
meios conhecidos para a eliminação do
risco e este persistir, mesmo reduzido, a
utilização, pelo trabalhador, de
equipamentos de proteção individual (EPI),
de acordo com o que determina a NR-6,
desde que a concentração, a intensidade ou
característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e
na implantação de novas instalações físicas
e tecnológicas da empresa, exercendo a
competência disposta na alínea "a";
d) responsabilizar-se, tecnicamente pela
orientação quanto ao cumprimento do
disposto nas NR aplicáveis às atividades
executadas pela empresa e/ou seus
estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todo(s) os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou
doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s)
indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados
de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade
preenchendo, no mínimo, os quesitos
descritos nos modelos de mapas constantes
nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a
empresa encaminhar um mapa contendo
avaliação anual dos mesmos dados à
Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do
órgão regional do MTb;
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e
"i" na sede dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da
mesma, sendo de livre escolha da empresa o
método de arquivamento e recuperação, desde que
sejam asseguradas condições de acesso aos
registros e entendimento de seu conteúdo,
devendo ser guardados somente os mapas anuais
dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por
um período não inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, embora
não seja vedado o atendimento de emergência,
quando se torna necessário. Entretanto, a
elaboração de planos de controle de efeitos de
catástrofes, de disponibilidade de meios que visem
ao combate a incêndios e ao salvamento e de
imediata atenção à vítima deste ou de qualquer
outro tipo de acidente estão incluídos em suas
atividades.
Nova NR-4
4.5.1 - São atribuições do Serviço Especializado em Segurança e Saúde
no Trabalho:
a) Assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores em
segurança e saúde no trabalho;
b) Promover, desenvolver ou participar de ações educativas em segurança e
saúde para os empregados;
c) Prover informações em segurança e
saúde para os trabalhadores;
d) Antecipar, reconhecer e avaliar os
riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores, nos ambientes de
trabalho;
e) Indicar medidas de eliminação,
controle ou redução dos agentes de
risco e de seus efeitos, priorizando as
medidas de proteção coletiva;
f) Avaliar a eficácia de medidas adotadas
para a eliminação, controle ou redução
dos agentes de risco nos ambientes de
trabalho;
g) Analisar as causas de doenças e acidentes relacionados ao trabalho e
indicar as medidas preventivas e corretivas pertinentes;
h) Participar da avaliação do impacto das alterações no ambiente e condições de
trabalho sobre a segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a vida
ou saúde dos trabalhadores;
j) Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiá-la, treina-la e
atende-la, conforme dispõe a NR 5;
k) Manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho,
acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo Serviço
Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho;
PROPOSTA DE GOVERNO PARA
ENCAMINHAMENTO DO DIMENSIONAMENTO
DO SEST PRÓPRIO - NR 4
A elaboração da presente proposta partiu dos
parâmetros que foram pré-aprovados na
reunião do GTT/NR-4, ocorrida 15 de
agosto de 2002 (19a.Ordinária). Neste
sentido foi proposto que as negociações de
dimensionamento fossem divididos em 03
grupos
Grupo A
• Inclui os setores que já possuem Comissões de Negociação Tripartite estruturadas
nacionalmente. Para estes grupos propõe-se que o DSST encaminhe “tarefa” solicitando
que se negocie o dimensionamento, definindo-se um prazo de 30 dias para a
finalização da proposta. O DSST indicará um profissional que fará a relação entre a
negociação do GTT-NR4 e o setor específico.
Setores incluídos no Grupo A:
- Portuários (CNAE – 63.11-8, 63.22-3);
- Aquaviário (CNAE – 61.23-9, 61.21-2, 61.11-5, 61.12-3 e 61.22-0);
- Mineração (C-1);
- Construção Civil (C-18, C-18a, C-6);
- Saúde (C-34 exceto 93.03-3);
- Rural (01.11-2; 01.12-0; 01.13-9; 01.14-7; 01.15-5; 01.19-8; 01.21-0; 01.22-8; 01.31-7; 01.32-5;
01.33-3; 01.34-1; 01.39-2; 01.41-4; 01.42-2; 01.43-0; 01.44-9; 01.45-7; 01.46-5; 01.50-3; 01.61-9; 01.62-7; 01.70-8; 02.11-9; 02.12-7;
02.13-5; 05.11-8; 05.12-6)
Grupo B
Inclui os setores que, apesar de não terem Comissões Nacionais formais, apresentam
condições para estruturação de uma negociação nacional. Para este grupo, o
DSST desencadeará o processo de discussão a partir da convocação de reuniões de trabalho. O MTE estará indicando dois
representantes para coordenar e acompanhar as reuniões.
Setores incluídos no Grupo B:
- Químicos e Petroquímicos (C-10, C-11, C-12, C-15, C-1a);
- Transportes (C-24, C-24a, C-24b - exceçãodos CNAE 63.11-8 e 63.22-3);
- Elétrico (CNAE - 40.10-0; 40.11-8; 40.12-6;40.13-4; 40.14-2)
Obs.: Do Setor Elétrico deve ser desprezado oCNAE 40.10-0 por ter sido desativado.
Grupo C
Inclui os setores que não apresentam
organização nacional de trabalhadores ou de
empregadores. Para este grupo o GTT será a
instância coordenadora da negociação. O
MTE indicará dois representantes para
acompanhar cada grupamento de setores.
Setores incluídos no Grupo C:
- Alimentos (Grupo C2 e C2a com exceção do CNAE 1600-4);
- Têxteis e confecções (Grupos C3, C3a, C4);
- Metalurgia (C-13, C-14, C-14a, C-16 acrescido do CNAE 2310-8);
- Papel e papelão (C-7, C-7a);
- Comércio (C-19, C-20, C-21 e C-22);
- Entidades financeiras (C-26, C-27, C-28);
- Serviços públicos (C-17, C-25);
- Outros (C-9, C-23, C-29, C-30, C-31, C-32, C-33, C-34, C-35);
- Especiais (C-5, C-5a, C-8, CNAE 1600-4, 1422-2)
• Obs.: O Setor Especiais compreende os Setor de Gráfica,Calçadistas e artefatos de couro, extração de sal-gema efabricação de produtos do fumo..
Critérios
A base das negociações para o dimensionamento
deverá ter como referência os valores atualmente
vigentes. Os critérios obrigatórios a serem
adotados:
a) Risco da atividade: o dimensionamento atual já
valoriza este parâmetro. A base de dados de
Acidentes de Trabalho por CNAE, apresentado em
Anuário e elaborado em conjunto entre MTE e
MPS poderá auxiliar na adoção deste critério;
Critérios
b) Forma de organização do setor (distribuição
geográfica, tamanho de empresas, etc.);
c) Grau de terceirização do setor econômico;
d)Grau de organização do movimento sindical.
MUITO OBRIGADO
JAQUES SHERIQUE – [email protected]
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