Auditoria Independente -
EXTERNA NBC TA 200 – OBJETIVOS
GERAIS DO AUDITOR
INDEPENDENTE E A
CONDUÇÃO DE UMA
AUDITORIA EM
CONFORMIDADE COM
NORMAS DE AUDITORIA
(RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.203/09 )
• A NBC TA 200 trata das
responsabilidades gerais do
auditor independente na
condução de uma auditoria
de demonstrações
contábeis em conformidade
com NBC TAs.
Prof. Cosme Sergio
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Auditoria Independente -
EXTERNA
As NBC TAs são escritas no
contexto de uma auditoria de
demonstrações contábeis.
Elas devem ser adaptadas
conforme o necessário nas
circunstâncias quando
aplicadas a auditorias de
outras informações.
• É responsabilidade do
auditor garantir
cumprimento com todas as
obrigações legais,
regulatórias e profissionais.
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Auditoria Independente - EXTERNA
• Objeto
Relatório financeiro aplicável – conjunto das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança.
As demonstrações contábeis podem ser
elaboradas em conformidade com uma
estrutura de relatório financeiro (*)
desenhada para satisfazer:
a) as necessidades de informação
financeira comuns de um amplo leque de
usuários (isto é, “demonstrações
contábeis para fins gerais”); ou
b) as necessidades de informação
financeira de usuários específicos (isto é,
“demonstrações contábeis para
propósitos especiais”).
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Objeto
(*) Estrutura de relatório financeiro
aplicável é a estrutura de relatório
financeiro adotada pela
administração na elaboração das
demonstrações contábeis, que é
aceitável em vista da natureza da
entidade e do objetivo das
demonstrações contábeis ou que
seja exigida por lei ou
regulamento.
Em alguns casos, a
estrutura de relatório
financeiro pode abranger
normas de informação
contábil estabelecidas por
organização normatizadora
autorizada ou reconhecida e
exigências legislativas ou
regulamentares.
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Objeto
• Quando existem conflitos entre a estrutura de
relatório financeiro aplicável e as fontes em que
orientação sobre sua aplicação pode ser
obtida, ou entre as fontes que abrangem a
estrutura de relatório financeiro, a fonte com a
mais alta autoridade prevalece.
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Auditoria Independente
• Objetivo
Aumentar o grau de confiança por parte dos usuários da informações.
Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião (*) pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
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Opinião
• A opinião expressa pelo auditor é se as
demonstrações contábeis foram elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, em conformidade
com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
• A forma da opinião do auditor, porém, depende da
estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou
regulamento aplicáveis.
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Opinião
• De acordo com as
práticas contábeis
adotadas no Brasil:
são as normas
contábeis emanadas
pelo CPC – comitê
de pronunciamentos
contábeis
Ex: Em nossa opinião, as demonstrações
contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Entidade “X” em 31 de
dezembro de 20XX, o desempenho de
suas operações e os seus fluxos de caixa
para o exercício findo naquela data, de
acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
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Opinião
• De acordo com
uma legislação
específica: são as
Leis e
regulamentos
próprios.
Ex. Em nossa opinião, as
demonstrações contábeis da
Companhia “Y” pelo exercício
findo em 31 de dezembro de
20XX foram elaboradas, em
todos os aspectos relevantes,
de acordo com a Lei Z da
Jurisdição w.
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Opinião
Relatório de opinião não
modificada:
• Sem ressalva, padrão ou
limpo.
• Na visão do auditor as
demonstrações estão sem
distorções relevantes.
• Não é um atestado de
eficácia administrativa.
Relatório de opinião modificada(*):
• Com ressalva – concorda em
termos
• Adverso – discorda
• Com negativa ou abstenção de
opinião – o auditor teve seu
trabalho limitado de tal forma que
não consegue emitir uma opinião.
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Opinião
Relatório de opinião
modificada:
Auditor identifica uma
distorção:
a) Relevante e não
generalizada = ressalva
b) Relevante e generalizada
= adverso (discorda)
O auditor sofreu uma
limitação:
a) Relevante e não
generalizada = ressalva
b) Relevante e generalizada =
com abstenção de opinião
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Auditoria Independente Finalidade: comprovar a
exatidão e a fidedignidade
dos registros e informações
contábeis e administrativas
apresentadas
Profissional: O auditor deve
ser um contador, ou seja,
um bacharel em ciências
contábeis com registro no
CRC.
Origem: surgiu da
necessidade de aumentar a
confiança nas informações
apresentadas pela
administração.
Visa atender ao público
externo
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Auditoria Independente Obrigatoriedade:
CVM = S/As de capital aberto
BACEN = Instituições financeiras
SUSEP = “Cias” seguradoras
PREVIC = Fundos de pensão
Lei 11.638/07 = Empresas de
grande porte.
Empresas de grande porte são
aquelas que possuem um ativo maior
que 240 milhões ou uma receita bruta
maior que 300 milhões de reais
Rodízio de auditores:
Auditor vinculado à CVM
pode atender ao mesmo
cliente por 5 anos
consecutivos.
Após este prazo deve
ficar afastado por 3 anos
consecutivos
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Auditoria Independente
Independência:
O auditor deve ter
independência total
em relação à
auditada.
Ele não pode deixar-
se influenciar por
fatores externos.
O auditor não pode:
a) Auditar o seu trabalho
b) Auditar o trabalho de seus
dependentes financeiros
c) Auditar empresa em que
possua interesse pessoal ou
financeiro
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Auditoria Independente Responsabilidade legal:
Quando o auditor está prestando um
serviço de auditoria ele passa a assumir
a responsabilidade por danos que venha
a causar em função de sua atuação e da
sua opinião como profissional de
auditoria.
A Lei 6.385/76 determina que as
empresas de auditoria e os auditores
independentes responderão, civilmente,
pelos prejuízos que causarem o terceiro
em virtude de culpa ou dolo no exercício
da sua função, inclusive por prejuízos
causados pela sua equipe de auditoria.
Uma auditoria exige um grande conhecimento
por parte do auditor, e em muitos casos, de
sua equipe técnica; entretanto existem
situações onde o auditor pode utilizar os
serviços já realizados por outro profissional,
ou até mesmo, solicitar que outro profissional
execute um serviço que irá ajudar na
auditoria.
Independente do profissional, em regra a
responsabilidade por todas as ações
executadas na auditoria que venham embasar
o relatório final é do auditor independente
responsável pela auditoria, do profissional
que vai assinar o relatório final.
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Auditoria Independente
Controle de qualidade
dos serviços: Entende-se
por controle de qualidade o
cuidado com a profissionalização e
a preparação da equipe técnica,
que auxilia o auditor, e o
acompanhamento das metas e
objetivos traçados no
planejamento inicial do trabalho,
objetivando executar o trabalho
com eficiência e eficácia.
O acompanhamento é
efetuado pelo supervisor, que
avalia se as tarefas foram
distribuídas de acordo com a
complexidade e competência
da equipe, bem como, se estão
sendo cumpridas as normas de
auditoria e documentados
todos os trabalhos.
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Auditoria Independente
Controle de qualidade
dos serviços: Os auditores devem implantar e
manter regras e procedimentos de
supervisão e controle interno de
qualidade, que garantam a
qualidade dos serviços
executados, devendo ser,
formalmente, documentados, e ser
do conhecimento de todas as
pessoas ligadas aos auditores
independentes.
O programa de controle de
qualidade deve ser
estabelecido, periodicamente,
no mínimo anualmente, de
acordo com a estrutura da
equipe técnica do auditor e a
complexidade dos serviços a
realizar.
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