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AULA 03

Sumário

APRESENTAÇÃO AULA 3...................................................................................3

COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO ......................................................................3

UNIDADE 1 ...................................................................................................................................4

ENTIDADES INTERNACIONAIS...................................................................................4

1. Organização das Nações Unidas (ONU)......................................................................5

2. Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) ................6

3. Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro .............................................6

4. Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro ..........9

5. Comitê da Basiléia da Supervisão Bancária.............................................................. 11

6. Associação Internacional dos Supervisores de Seguro............................................. 12

7. Organização Internacional de Comissões de Valores ............................................... 13

8. Organização Mundial de Aduanas (OMA)................................................................ 14

9. Banco Mundial (BM) e Fundo Monetário Internacional (FMI)............................... 14

10. Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC).......................................... 15

11. Unidades Financeiras de Inteligência (UFI) ........................................................... 15

12. Grupo de Egmont................................................................................................................... 16

UNIDADE 2................................................................................................................................. 19

SISTEMA BRASILEIRO DE PREVENÇÃO E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO ................................................................................................................................. 19

1. Principais entidades brasileiras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro 20

2. Estratégia Nacional de Combate a Lavagem de Dinheiro (ENCLA) ........................ 21

3. Cooperação Jurídica Internacional........................................................................... 22

FECHAMENTO DA AULA ............................................................................................23

ATIVIDADES DE CONCLUSÃO DA AULA................................................................. 24

AULA 03 - Combate a lavagem de dinheiro

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APRESENTAÇÃO AULA 3

COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO

Você está na aula 3 do Curso Combate a Lavagem de Dinheiro. Seja bem-vindo!

Relembrando...

Na primeira aula você estudou sobre os aspectos históricos e conceituais da lavagem de

dinheiro. Na aula 2 conheceu as convenções internacionais que orienta os países em

relação a lavagem de dinheiro e as Leis e normativos brasileiros. Nesta aula, você saberá

quais são as principais entidades nacionais e internacionais responsáveis, até aqui, pelo

progresso no combate a lavagem de dinheiro.

Assim, nesta aula serão discutidos os conteúdos das seguintes unidades: Unidade 1: Entidades Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro; Unidade 2: Sistema Brasileiro de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro

(SBPCLD); Unidade 3: Cooperação Jurídica Internacional.

A partir dos conhecimentos tratados nesta aula você será capaz de: Objetivos da aula

� Identificar as principais entidades internacionais de combate à lavagem de dinheiro;

� Conhecer o SBPCLD; � Entender como se estabelece a cooperação jurídica internacional.

Aproveite bem esta aula. Realize as atividades, interaja com os demais participantes do

curso. Discuta os conceitos com o tutor.

Dica

Se durante seu estudo você tiver dúvidas, lembre-se que você pode contar com a ajuda

do tutor. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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AULA 03 - Combate a lavagem de dinheiro

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UNIDADE 1

ENTIDADES INTERNACIONAIS

Como você já estudou na aula 2, o mundo inteiro tem feito um esforço para combater a

lavagem de dinheiro. Como parte desse esforço, foram criadas entidades internacionais

que têm tido um papel importante na prevenção e combate a lavagem de dinheiro. O

Brasil, que em 2001 figurou entre os dez países melhor aparelhados no combate à

lavagem de dinheiro, criou, no âmbito interno, estruturas com esse fim. Nesta unidade

você estudará as principais entidades internacionais responsáveis, até aqui, pelo

progresso no combate a lavagem de dinheiro.

Atividade

1. Quais entidades internacionais que combatem a lavagem de dinheiro você

conhece? Registre o que você sabe para depois comparar com o que vai estudar

nesta unidade. Utilize o ambiente virtual para realizar esta atividade

Siga em frente e busque identificar sua resposta com o que for estudando. Discuta suas

dúvidas com seu tutor.

São 12 as entidades a serem estudas: 1. Organização das Nações Unidas (ONU)

2. Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD)

3. Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI)

4. Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro

(GAFISUD)

5. Comitê da Basiléia de Supervisão Bancária (CBSB)

6. Associação Internacional dos Supervisores de Seguro (AISS)

7. Organização Internacional de Comissões de Valores (OICV)

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8. Organização Mundial de Aduanas (OMA)

9. Banco Mundial (BM) e Fundo Monetário Internacional (FMI)

10. Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC)

11. Unidades Financeiras de Inteligência (UFI)

12. Grupo de Egmont

A seguir será apresentada a primeira entidade internacional.

1. Organização das Nações Unidas (ONU)

A ONU foi fundada em outubro de 1945 e, atualmente, tem 191 países membros. O

programa da ONU para o combate a lavagem de dinheiro é denominado Programa

Mundial contra a Lavagem de Ativos (UNPMLA). A sede desse programa está em Viena e

integra a Oficina da ONU contra a Droga e o Delito (UNODD). As convenções aprovadas

pela ONU, depois de ratificadas internamente pelos poderes competentes, passam a

integrar o ordenamento jurídico interno de cada país envolvido.

A ONU, tem tido um papel de destaque no combate a lavagem de dinheiro. Exemplo

disso é o fato de ter sido o primeiro organismo internacional a deflagrar ações relevantes

para a prevenção e combate a esse tipo de crime.

Dentre as ações mais importantes, com escopo na prevenção e combate a lavagem de

dinheiro, podem ser destacadas:

1. A Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias

Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena, já comentada no tópico anterior.

2. A Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como

Convenção de Palermo, também já comentada no módulo anterior.

3. A Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo. Embora seja de

1999, essa convenção entrou em vigor em abril de 2002, impulsionada pelos ataques terroristas

ocorridos nos Estados Unidos da América (EUA), em Setembro de 2001.

4. A Convenção Internacional contra a Corrupção, concluída em dezembro de 2003, na cidade

mexicana de Mérida. Trata da lavagem de dinheiro auferido na corrupção.

5. Resolução 1373 do Conselho de Segurança de setembro de 2001, prevê a tipificação do crime de

financiamento ao terrorismo.

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6. Programa Mundial contra a Lavagem de Ativos (PMCLA). Tem como objetivo, contribuir para

eficácia das medidas internacionais contra a lavagem de ativos. O Programa oferece conhecimentos

técnicos, treinamento e assessoria aos países interessados.

Saiba Mais

Saiba mais sobre a ONU acessando seu site: http://www.onu-brasil.org.br

A seguir, conheça mais uma entidade internacional.

2. Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD)

A CICAD foi criada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) com o objetivo de

desenvolver estratégias, no âmbito hemisférico, de combate ao narcotráfico.

A CICAD busca a implementação de planos e programas voltados ao fortalecimento dos

esforços dos países envolvidos no combate às práticas criminosas ligadas ao tráfico de

drogas, dentre as quais a lavagem de dinheiro.

�Importante

O Brasil tem atuado na CICAD, com trabalhos realizados com o Grupo de Peritos em

Lavagem de Dinheiro, o Mecanismo de Avaliação Multilateral e à Subcomissão de

Controle Financeiro do Comitê Internacional contra o Terrorismo - CICTE.

3. Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de

Dinheiro

O Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI) é mais uma importante

entidade internacional. Foi criada em 1989 pelo Grupo dos sete países mais

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industrializados do mundo (G7) – Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália,

Japão e Reino Unido - tem como objetivo estabelecer padrões e desenvolver e promover

políticas de combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O GAFI é

composto por 31 países e 2 organizações internacionais. Conheça a seguir.

O GAFI é composto por 31 países e 2 organizações internacionais, veja:

Países

África do Sul

Cingapura

Hong kong, China Nova Zelândia

Alemanha Argentina Austrália Áustria

Bélgica Brasil*

Canadá

Dinamarca Espanha Estados Unidos Finlândia

França Grécia Holanda

Irlanda Islândia Itália Japão

Luxemburgo México Noruega

Portugal Reino Unido Rússia Suécia

Suíça Turquia

* O Brasil torno-se membro efetivo em junho de 2000

Comissão Européia

Alemanha França

Holanda

Portugal

Áustria Bélgica Dinamarca

Grécia Espanha Finlândia

Irlanda Itália Luxemburgo

Suécia Reino Unido

Conselho de Cooperação do Golfo

Arábia Saudita

Emirados Árabes Unidos Omã

Bahrein Kuwait Qatar

Em 1990, o GAFI divulgou um documento denominado “As quarenta recomendações”.

Vamos ver mais sobre este documento a seguir.

As quarenta recomendações

Este documento tinha como objetivo o uso do sistema financeiro para lavagem de tráfico

de drogas.

As recomendações contidas no documento eram medidas julgadas necessárias para o

eficaz funcionamento dos sistemas nacionais de combate a lavagem de dinheiro.

Com o passar do tempo, os método e técnicas de lavagem de dinheiro foram evoluindo e

ficando cada vez mais sofisticados, o que demandou atualizações no documento original. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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A primeira revisão foi feita em 1996. Essa versão foi adotada por mais de 130 países e

foi considerada padrão internacional de combate a lavagem de dinheiro.

Em outubro de 2001 o GAFI ampliou o seu escopo e, além do combate a lavagem de

dinheiro, aprovou oito recomendações especiais com vista a combater o terrorismo e seu

financiamento. Em junho de 2003, foi feita uma nova revisão.

Ressalta-se que, embora desprovidas de caráter impositivo, tais recomendações têm sido

mais observadas que a própria legislação interna de cada país, uma vez que a não-

adoção implica a classificação do país como não-cooperante, condição que traz diversos

transtornos ao relacionamento internacional do país assim classificado.

Devido a importância desse documento para o combate a lavagem de dinheiro e o fato

de ser considerado como padrão internacional pelo Conselho de Segurança das Nações

Unidas (CSNU), Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial, apresentamos, a

seguir, a íntegra do documento.

Atividade

Realize as atividades a seguir no Ambiente Virtual!

1. Leia o documento que traz as quarenta recomendações na íntegra. Você encontra

este documento: As Quarenta Recomendações, na Biblioteca do Ambiente

Virtual ou como link na unidade on-line. Depois da leitura, entre no Fórum para

discuti-lo com os demais alunos e com seu tutor.

2. Responda, nas caixas de texto, as seguintes questões:

a) A Lei 9.613/98, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro no Brasil,

atende plenamente o que está previsto no documento em relação ao que

deve ser considerado como crime antecedente a esse tipo de delito?

Utilize o ambiente virtual para realizar esta atividade Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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b) A Lei 9.613/98, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro no Brasil,

atende plenamente o que está previsto no documento em relação ao que

deve ser considerado como crime antecedente a esse tipo de delito? Utilize o ambiente virtual para realizar esta atividade

c) Em relação às recomendações direcionadas para as instituições financeiras,

quais você considera mais importantes para o combate a lavagem de

dinheiro? Por quê?

Utilize o ambiente virtual para realizar esta atividade d) O documento recomenda que os países criem unidade de inteligência

financeira. Quais são as atribuições previstas para essas unidades?

Utilize o ambiente virtual para realizar esta atividade

4. Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro

O GAFISUD é uma organização de base regional, foi criada em dezembro de 2000, na

Colômbia, para combater a lavagem de dinheiro, tem personalidade jurídica e status Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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diplomático na República Argentina, país onde está sediada a Secretaria. O Grupo é

composto por nove membros e doze observadores. Conheça-os a seguir.

Este grupo é composto por nove membros e doze observadores, veja:

Países Membros

Argentina Bolívia Brasil

Observadores

Alemanha Banco Mundial BID CICAD/OEA

Chile Colômbia Equador

EGMONT Espanha EEUU FMI

Paraguai Peru Uruguai

França México Nações Unidas Portugal

O GAFISUD é um espelho do GAFI só que com atuação

regional. A idéia da criação de grupos regionais tem como

objetivo o desenvolvimento de recomendações específicas

mais apropriadas às características de cada região.

A exemplo do GAFI, o GAFISUD também ao seu escopo de atuação o combate ao terrorismo e seu financiamento.

Em julho de 2005, o GAFISUD editou um documento denominado “Diretivas sobre

Técnicas Especiais de Investigação”. O documento contém diretivas que devem ser

incorporadas às normas internas de cada país, para regulamentação das técnicas

especiais para investigação da lavagem de dinheiro e respectivos crimes antecedentes.

Devido à importância e influência na regulação das citadas técnicas no direito interno dos

países da América do Sul, em especial o Brasil, apresentamos a seguir uma síntese do

documento.

GAFISUD: “Diretivas sobre Técnicas Especiais de Investigação”

O documento original foi editado em espanhol. Você encontra este documento:

Diretivas sobre Técnicas Especiais de

Investigação, na Biblioteca do Ambiente.

Você também encontra, no ambiente virtual,

notações __________________________ __________________________ __________________________ __________________________ __________________________

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uma síntese de alguns trechos do documento traduzido para português.

A seguir, propomos uma atividade com este documento.

Atividade

Realize as atividades a seguir no Ambiente Virtual!

1. Após a leitura das diretivas, compare as diretrizes com os dispositivos contidos na

legislação brasileira e prepare-se para discutir, no chat, com seus colegas a seguinte

questão: Quais as técnicas que já se encontram reguladas no Brasil e se existe previsão

para uso nas investigações de lavagem de dinheiro?

À título de colaboração, indicamos as seguintes leis que tratam do assunto: Lei 9.034 de 3 de maio de 1995 Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999 Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 Depois desta atividade, conheça mais uma entidade internacional de combate a lavagem

de dinheiro.

5. Comitê da Basiléia da Supervisão Bancária

O CBSB, criado em 1974 pelo G-10, tem como principal objetivo formular padrões e

direcionamentos de supervisão, bem como recomendar melhores práticas em assuntos

de supervisão bancária. Embora não tenha poder impositivo, os acordos firmados no

âmbito desse comitê têm sido adotados e seguidos por um número significativo de

países, inclusive o Brasil.

A seguir, conheça os padrões de supervisão e diretrizes, relacionados ao combate a

lavagem de dinheiro, recomendados pelo CBSB.

Dentre os padrões de supervisão e diretrizes recomendados pelo CBSB, são os seguintes

os relacionados ao combate a lavagem de dinheiro: Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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1. Declaração de princípios sobre lavagem de ativos, publicada em 1998, que apresenta

políticas e procedimentos básicos que deveriam ser observados pelos bancos como forma

de evitar o uso dessas instituições para lavagem de dinheiro.

2. Princípios Básicos de Basiléia, publicado em 1997, voltados à supervisão bancária,

oferecem um programa básico geral para uma supervisão bancária eficiente e cobrem

uma gama de temas. Dentre os 25 princípios que compõe o documento, destaca-se o de

número 15 que trata especificamente da lavagem de dinheiro.

3. Devida Diligência com os Clientes, publicado em outubro de 2001. Esse documento foi

de vital importância para o combate a lavagem de dinheiro, principalmente para a

prevenção, pois é a obrigação de conhecer seus clientes que possibilita as instituições

financeiras avaliar se uma operação específica de um cliente é suspeita de lavagem de

dinheiro.

Até aqui, tudo compreendido? Qualquer dúvida converse com o tutor.

6. Associação Internacional dos Supervisores de

Seguro

Esta entidade internacional: a AISS, foi criada em 1994. Agrega como membros órgãos

de supervisão desse ramo de atividade de mais de 100 países e cerca de 60 entidades

observadoras, tem como objetivos:

� Promover a cooperação entre os reguladores de seguros;

� Estabelecer padrões internacionais para a supervisão de seguros;

� Proporcionar treinamento aos membros;

� Coordenar o trabalho com os reguladores nos outros setores financeiros e instituições

financeiras internacionais.

Em janeiro de 2002, a AISS publicou o documento “Notas Mestras sobre Medidas

para Prevenir a Lavagem de Ativos para Supervisores de Seguros e Entidades de

Seguros” - Comentários de Orientação para

Supervisores de Seguros e Entidades de

Seguros (comentários de orientação ALD).

Esse documento trata das possibilidades de

notações

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Dinheiro

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lavagem de dinheiro com operações na área de seguros.

Você encontra este documento na Biblioteca do Ambiente Virtual e como link na unidade

on-line. Faça a leitura do mesmo. Você precisará dele para realizar a próxima atividade.

Atividade

Realize esta atividade no Ambiente Virtual!

1. Agora que você já leu as Medidas para Prevenir a Lavagem de Ativos, simule um caso

onde poderia ser utilizado este documento para prevenir a lavagem de ativos para

supervisores de seguros e entidades de seguros. Disponibilize seu caso no Fórum.

7. Organização Internacional de Comissões de Valores

A OICV (Conhecida internacionalmente como Internacional Organization of Securities

Commissions – IOSCO) é formada por entidades de diversos países que têm como

atribuição a supervisão e controle do mercado de valores mobiliários. Atualmente, 91

países estão representados e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a representante

brasileira.

A OICV tem como objetivos:

� Proteger os investidores;

� Assegurar-se de que os mercados sejam justos, eficazes e transparentes;

� Reduzir o risco sistêmico.

Em 1992, a OICV aprovou o documento “Resolução sobre Lavagem de Ativos” e, em

2003, “Iniciativas para Combater a Lavagem de Ativos e o Financiamento do Terrorismo”.

Este último foi editado em colaboração com o Comitê de Basiléia e a Associação

Internacional de Supervisores de Seguros.

Você poderá encontrar estes dois documentos na Biblioteca do Ambiente Virtual e na

unidade on-line. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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8. Organização Mundial de Aduanas (OMA)

De caráter inter-governamental, a OMA foi constituída em 1952 e tem como objetivo:

� Promover um comércio internacional legítimo, transparente e prospero.

Para consecução desse objetivo, atua de forma a incrementar a honestidade,

transparência e credibilidade nas operações aduaneiras. A OMA agrega 159 países.

Além de diversas resoluções e recomendações com vistas a evitar o uso das aduanas

para o tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, a OMA, em 2001, editou uma

recomendação específica com o fim de combater a lavagem de dinheiro e facilitar o

confisco dos ativos, frutos desse crime e dos antecedentes. Tal recomendação apresenta

treze itens que visam:

O estabelecimento dentro das leis nacionais, como um dos papéis importantes da aduana, o bloqueio da lavagem de ativos e a recuperação do dinheiro proveniente do crime. Reconhecer a necessidade em lutar contra a lavagem de ativos, em especial sobre os movimentos de dinheiro em espécie nas fronteiras, para o qual deverá se impor regimes especiais de controle sobre certa quantidade de dinheiro que deverá ser registrada e informada à autoridade aduaneira nacional. Apoiar os esforços com países vizinhos na investigação financeira de possíveis casos de lavagem de ativos e com as autoridades nacionais encarregadas em instruir sobre a matéria aos empregados aduaneiros.

A seguir, conheça mais uma entidade internacional de combate a lavagem de dinheiro.

9. Banco Mundial (BM) e Fundo Monetário Internacional (FMI)

Instituições conhecidas mundialmente. Embora com missões específicas e distintas, o BM

e o FMI têm em comum, além do papel fundamental no desenvolvimento social e

econômico mundial, o engajamento na prevenção e combate a lavagem de dinheiro.

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Em abril de 2001, o BM e o FMI firmaram entendimento de que os efeitos perniciosos da

lavagem de dinheiro têm abrangência mundial. Tais efeitos afetam mercados financeiros

e degradam as economias, em particular as dos países em desenvolvimento, com

conseqüentes reflexos negativos políticos e sociais.

�Importante

Em 2002, os diretórios do BM e do FMI reconheceram as Quarenta Recomendações do

GAFI como padrão internacional de combate a lavagem de dinheiro.

10. Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC)

Fundada em 1924, a OIPC, mais conhecida no Brasil como INTERPOL, é constituída por

178 países. Depois da ONU, é a entidade internacional que agrega maior número de

membros.

A OIPC funciona por intermédio de uma rede

mundial de telecomunicações que permite aos

países membros divulgar dados de criminosos que

atuam em âmbito internacional, pessoas

desaparecidas, bens roubados, entre outras

informações cuja ajuda internacional possa ser útil.

A OIPC tem incentivado os países membros a priorizar as investigações voltadas a identificar e apreender ativos gerados por atividades ilícitas, bem como o intercâmbio de informações e a adoção de normativos que dêem à polícia competência para acessar informações financeiras e confiscar os ativos das organizações criminosas.

Em 2001, a OIPC agrupou na subdireção dos Delitos Financeiros e de Alta Tecnologia

(FAT) os diferentes segmentos que atuavam em delitos dessa natureza. Além do

intercâmbio e cooperação com outros organismos internacionais, a FAT dispõe de base

de dados internacional com cerca de 9 mil pessoas suspeitas ou envolvidas em lavagem

de dinheiro.

11. Unidades Financeiras de Inteligência (UFI) Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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Com foco no combate a lavagem de dinheiro e seguindo orientações de tratados

internacionais, diversos países criaram entidades conhecidas como Unidades Financeiras

de Inteligência (UFIs).

Segundo conceito internacional, UFI é uma agência governamental central que tem como

função:

� Receber, analisar e distribuir às autoridades competentes informações

sobre operações consideradas suspeitas de terem como objetivo a

lavagem de dinheiro.

Essas unidades podem ser de natureza judicial, policial, mista (judicial/ policial) ou

administrativa.

A UFI brasileira, que recebeu o nome Conselho de Controle de Atividades Financeiras

(COAF), foi criada em 3 de março de 1998 pela mesma lei que tipificou o crime de

lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613). No Brasil optou-se pelo modelo administrativo,

ficando o COAF vinculado ao Ministério de Fazenda.

Vamos ver, a seguir, a última entidade internacional a ser apresentada nesta unidade.

12. Grupo de Egmont

Em 1995, motivadas pelo caráter transnacional do crime de lavagem de dinheiro,

algumas UFIs se reunirão no Palácio de Egmont-Arenberg em Bruxelas na Bélgica com o

objetivo de apoiar os programas de combate a lavagem de dinheiro dos países

participantes. Nessa ocasião ficou Desde a sua criação, o grupo tem se dedicado à

decidido que essas UFIs se promoção de debates e de troca de informações com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro

organizariam, de maneira informal, em

um grupo que, em homenagem ao local

do encontro, ficou denominado Grupo

de Egmont.

nos países envolvidos. Faz parte do objetivo a ampliação de cooperação entre as FIU e a sistematização do intercâmbio de experiências e de informações de inteligência financeira, melhorando a capacidade e a perícia dos funcionários das unidades, gerando uma melhor comunicação através da aplicação de tecnologia específica.

O ingresso no Grupo de Egmont garante inúmeras facilidades, como treinamento de

funcionários, participação em grupos de trabalho, trocas de experiências e acesso à

Egmont Secure Web, rede de segurança internacional que permite o intercâmbio de

informações com as unidades de inteligência entre países e com a administração central

do Grupo de Egmont. O COAF foi acolhido como membro do grupo em maio de 1999.

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Fechamos aqui a primeira unidade desta aula. Nela você pôde conhecer as principais

entidades internacionais de combate a lavagem de dinheiro. Este é um conhecimento

importante para você.

Saiba Mais

Se desejar, pode saber mais sobre cada uma delas. Para isso, é só entrar no Ambiente

Virtual que você encontra na unidade on-line o link de cada uma dessas entidades.

1. Organização das Nações Unidas (ONU)

2. Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD)

3. Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI)

4. Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro

(GAFISUD)

5. Comitê da Basiléia de Supervisão Bancária (CBSB)

6. Associação Internacional dos Supervisores de Seguro (AISS)

7. Organização Internacional de Comissões de Valores (OICV)

8. Organização Mundial de Aduanas (OMA)

9. Banco Mundial (BM) e Fundo Monetário Internacional (FMI)

10. Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC)

11. Unidades Financeiras de Inteligência (UFI)

12. Grupo de Egmont

Atividade

Realize esta atividade no Ambiente Virtual!

1. Com relação às Técnicas Especiais de Investigação (TEI), recomendadas pelo

GAFISUD, analise a legislação nacional (Lei 9.034 de 03/05/1995, Lei 9.807 de Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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13/07/1999 e Lei 11.343 de 23/08/2006), quais TEI estão regulamentadas, no direito

interno, especificamente para o combate ao crime de lavagem de dinheiro?

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UNIDADE 2

SISTEMA BRASILEIRO DE PREVENÇÃO E COMBATE

A LAVAGEM DE DINHEIRO

Relembrando...

Na unidade anterior você conheceu as principais entidades internacionais de combate a

lavagem de dinheiro. Nesta unidade você estudará as principais entidades que fazem

parte desse sistema brasileiro e também conhecerá a estratégia nacional para prevenir e

combater a lavagem de dinheiro.

Antes da estabilidade econômica, obtida com a implantação do Plano Real, o Brasil não

era reconhecido internacionalmente como rota de lavagem de dinheiro.

Com a redução da inflação a patamares internacionalmente aceitáveis, a flexibilidade da

política cambial e o fortalecimento e solidez do sistema financeiro, o Brasil passou a ser

atraente, sob o ponto de vista econômico, para a reciclagem de capitais obtidos por

organizações criminosas em atividades ilícitas.

Em 3 de março de 1998, o Congresso Nacional Foi a Lei 9.613 que criou o Conselho de

aprovou a Lei 9.613 que, mais do que tipificar o Atividades Financeira (COAF) e instituiu a obrigatoriedade das entidades consideradas

crime de lavagem de dinheiro, criou mecanismos propícias e serem utilizadas para esse tipo de crime, comunicarem operações suspeitas.

úteis e importantes para prevenção e combate a esse tipo de delito.

notações Da edição da Lei para cá, muita

coisa foi feita para a criação e o

aperfeiçoamento do Sistema

Brasileiro de Prevenção e

Combate a Lavagem de

Dinheiro (SBPCLD).

A seguir, conheça as principais

entidades que fazem parte

desse sistema e

apresentaremos a estratégia

__________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________

nacional de prevenção e combate a lavagem de dinheiro.

Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP

AULA 03 - Combate a lavagem de dinheiro

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1. Principais entidades brasileiras de prevenção e combate a lavagem de dinheiro

Podemos dizer que no Brasil o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e

Combate a Lavagem de Dinheiro (GGI-LD) é o agregador de todas as entidades.

O GGI-LD foi criado em dezembro de 2003 e tem como função manter a constante

articulação entre as entidades governamentais que atuam na prevenção e combate a

lavagem de dinheiro. Integram o GGI-LD órgãos dos três Poderes da república e o

Ministério Público.

São membros efetivos do GGI-LD:

� Advocacia-Geral da União (AGU);

� Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);

� Banco Central do Brasil (BACEN);

� Casa Civil da Presidência da República (Casa Civil);

� Conselho da Justiça Federal (CJF);

� Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);

� Controladoria-Geral da União (CGU);

� Departamento de Polícia Federal (DPF);

� Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);

� Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI);

� Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI);

� Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

� Ministério da Justiça (MJ);

� Ministério da Previdência Social (MPS);

� Ministério das Relações Exteriores (MRE);

� Ministério Público Federal (MPF);

� Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

� Secretaria da Receita Federal (SRF);

� Secretaria de Direito Econômico (SDE);

� Secretaria de Previdência Complementar (SPC);

� Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD);

� Secretaria Nacional de Justiça (SNJ);

� Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP);

� Tribunal de Contas da União (TCU).

Além dos membros efetivos, participam como convidados especiais, as seguintes

entidades:

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� Banco do Brasil (BB);

� Caixa Econômica Federal (CAIXA);

� Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP);

� Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP).

A seguir, conheça a Estratégia Nacional de Combate a Lavagem de Dinheiro

2. Estratégia Nacional de Combate a Lavagem de Dinheiro (ENCLA)

A primeira ENCLA foi traçada, em dezembro de 2003, em reunião promovida pelo

Ministério da Justiça (MJ). Nessa reunião, que tinha como foco definir a ENCLA para o

ano de 2004, foi criado o GGI-LD e estabelecido o sistema de combate a lavagem de

dinheiro em três níveis de intervenção: estratégico, inteligência e operacional.

No primeiro nível está o GGI-LD; no segundo o Conselho de Controle de Atividades

Financeiras (COAF) que é o órgão de inteligência; e no nível operacional o Judiciário, o

Ministério Público, a Polícia Federal e demais entidades com atuação direta ou indireta no

combate a lavagem de dinheiro e crimes antecedentes.

Embora segregado em níveis de intervenção, o sistema deve atuar de forma articulada,

em especial no nível operacional. Tal articulação visa a evitar o desperdício de tempo e

recursos, provocados por duplicidade e superposição de atuações, e dar eficiência ao

combate pela troca de informações e, em casos especiais, atuações em conjunto em

forças-tarefa.

As metas e objetivos traçados, em dezembro de 2003, para o ano de 2004, foram

periodicamente acompanhados e, no final de 2004, foi realizada nova reunião, na qual

foram avaliados os resultados de 2004 e definida a ENCLA para 2005.

Assim, as ENCLAs têm sido anualmente traçadas.

�Importante

As metas e objetivos para o ano corrente estão expostos no site do Ministério da Justiça

(www.mj.gov.br).

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Atividade

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Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual!

1. Visite o site do Ministério da Justiça e selecione as cinco metas que você considera

mais importantes para o combate a lavagem de dinheiro. Em seguida, encaminhe a

relação para o tutor com a justificativa da escolha.

3. Cooperação Jurídica Internacional

Para finalizar esta unidade, saiba que devido ao caráter transnacional deste crime, a

cooperação jurídica internacional é um instrumento fundamental ao combate a lavagem

de dinheiro. Tal cooperação é prevista e incentivada pelas convenções de Viena e

Palermo, estudadas na aula 2.

Na esfera penal, que é o nosso interesse, o Brasil possui o seguinte quadro:

Países com Acordos em Vigor

Colômbia

Estados Unidos França

Itália

Mercosul Peru

Portugal

Países com Acordos em Trâmite no Congresso Nacional

Canadá

Cuba Ucrânia

China

Líbano

Coréia do Sul

Suíça

Países com Acordos Assinados

Angola Reino Unido

Suriname

Fechamos mais uma unidade! A seguir vamos à conclusão desta aula.

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notações

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

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ATIVIDADES DE CONCLUSÃO DA AULA

Atividade

Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual!

1. Marque (V) para as sentenças verdadeiras e (F) para as falsas:

a) A CICAD foi criada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) com o objetivo de

desenvolver estratégias, no âmbito hemisférico, de combate ao narcotráfico.

b) - O GAFI tem como objetivo estabelecer padrões e desenvolver e promover políticas

de combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

c) O CBSB tem como principal objetivo formular padrões e direcionamentos de

supervisão, bem como recomendar melhores práticas em assuntos de supervisão

bancária.

d) A AISS tem como objetivos: promover a cooperação entre os reguladores de seguros;

estabelecer padrões internacionais para a supervisão de seguros; proporcionar

treinamento aos membros; e coordenar o trabalho com os reguladores nos outros

setores financeiros e instituições financeiras internacionais.

e) A OICV tem como objetivos: proteger os investidores; assegurar-se de que os

mercados sejam justos, eficazes e transparentes; e reduzir o risco sistêmico.

f) A OMA tem como objetivo promover um comércio internacional legítimo, transparente

e próspero.

g) OIPC permite aos países membros divulgar dados de criminosos que atuam em âmbito

internacional, pessoas desaparecidas, bens roubados, entre outras informações cuja

ajuda internacional possa ser útil.

Assinale a correta:

( ) V,V,F,V,V,F,V.

( ) V,V,V,V,V,F,V.

( ) V,V,V,V,V,V,F.

( ) V,V,V,V,V,V,V. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro

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