Aula 1. A importância da ética na advocaciaDeontologia: geral e profissionalEtimologia: do grego Deontós – dever, necessidade, e, Lógos - estudo
Conceito: ética é a ciência do comportamento moral
Ética profissional: conjunto de regras morais que o indivíduo deve observar em sua atividade profissional.
Finalidade: a justiça no exercício da profissão
Justiça: fazer o bem e evitar o mal e dar a cada um o que é seu.
Platão: idealismo;Aristóteles: proporcionalidade – justo meio entre dois opostos extremos;Jurisconsultos romanos: pragmatismo.
Princípios da deontologia: (estudo do dever)1.Ciência: conhecimento técnico empregado no exercício da profissão;2.Consciência: bom senso
Ética e moral
Deontologia Jurídica
Valores filosóficos1.Fazer o bem e evitar o mal;2.Dar a cada um o que é seu.
Deveres éticosComum: não matar, não lesionar;Moral: ser honesto, não prejudicar; não mentirVerdade: não prometer, não protelar, não inventarJustiça: cumprir as leis, não cercear direitosDo advogado: defesa de suas prerrogativas.
Código de ética e disciplina: mandamentos mínimos ao exercício da advocacia
Importância do advogado: 133 CF – munus publico – dever cogente
Princípios da advocacia
1. Da pessoalidade: contato pessoal e reservado com o cliente para conservar o sigilo profissional;
2. Da confiabilidade: A confiança é o que mantém a relação cliente/advogado, pelo exercício da defesa do interesse jurídico tutelado;
3. Do Sigilo Profissional: trata de poder-dever do advogado diante do acesso às informações privilegiadas obtidas dos clientes;
4. Da não mercantilização: o exercício da advocacia não é compatível com os atos de comércio, logo não pode apresentar características mercantis, para não haver captação de clientela;
5. Da exclusividade: a advocacia deve ser exercida de maneira exclusiva (local físico) para não levar o cliente a erro.
“(1) Estude. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado.
(2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando.
(3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça.
Os 10 mandamentos da advocacia
(4) Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.
5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca.
(6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada.
(7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração. (8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.
(9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota.
(10) Ame a sua profissão. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”
Aula 2. Origem da OAB
OAB: Ordem dos Advogados do Brasil
Antecedentes históricos: no império, foi criado em 1843 o IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, que se prestava a servir o governo central na assessoria jurídica;
Precursor da OAB, composto por membros da maçonaria e defendiam os princípios éticos e liberais dos advogados;
A OAB foi criada em 1930 pelo Dec. 19.408 e depois regulamentação pela Lei 8906 em 1994, Regulamento Geral e o CED
Natureza jurídica da OAB: SUI GENERIS
1. Não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a ADM pública;
2. Presta serviço público;3. Pers. Jur. Própria;4. Suas contas não são
submetidas ao TCU
• Serviço Público• Atividade prestada ao
público pelo Estado;• 1. selecionar;• 2. Fiscalizar;• 3. Punir os advogados.
• Obs: imunidade tributária
Forma e finalidade art. 44 EOAB
• Forma: federativa• Federalismo:união
indissolúvel das subseções, dos conselhos e dos TEDs, guardam o máximo de independência, subordinados apenas à CF.
• Dupla Finalidade:• 1. Institucional: defesa da
Constituição, dos DHs e da justiça social;
• 2. Representativa: da classe profissional na defesa, seleção e disciplina.
Órgãos da OAB art. 45 EOAB
Conselho Federal: órgão supremo (Brasília)
Conselhos Seccionais: nas capitais
Subseções: criadas pelos Conselhos
seccionais (quando houver mais de 15 advogados domiciliados na localidade)
Caixa de Assistência dos Advogados
Órgãos colegiados;Cargos gratuitos;Relevante serviço público;
Conselho Federal
1. Composição: é órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria;
composto por um presidente, conselheiros federais (delegações 3 advogados eleitos pelos Conselhos Seccionai) e ex-presidentes.
OBS: O presidente da IAB e os agraciados com a medalha Rui Barbosa, podem participar com direito de voz (não de voto)
2. Competência: propositura de ADIN, MS coletivo, Ação Civil Pública, MI,
Intervir nos conselhos seccionais: grave violação na legislação, quorum de 2/3 de seus membros.
OBS: os ex-presidentes até 5 jul de 94 têm direito a voz e voto
Conselho Federal
• O Presidente não precisa ser um conselheiro federal
• É chamado de Presidente Nacional da OAB
• Órgãos do Conselho Federal
• Conselho Pleno• Órgão especial do
conselho pleno• 1ª, 2ª e 3ª Câmaras• Diretoria• Presidente
Conselho Seccional
1. Composição: presidente, conselheiros eleitos e membros da diretoria (Reg. Geral art. 106)
OBS: ex-presidentes, membros honorários vitalícios e os presidentes do IAB, do Conselho Federal e da Caixa de assistência têm direito de voz – EOAB 56
2. Competência: Criar as subseções e a caixa
de assistência;Fixar a tabela de honorários;Realizar o exame de ordem;Ajuizar as ações coletivas
Conselho Seccional
• São instituídos em proporção aos Estados da Federação e ao Distrito Federal
• Quantidade de Conselheiros
• Até 3000 inscritos: 24 conselheiros
• A cada 3000 + 1 conselheiro
• Máximo de 60 conselheiro por conselho seccional
Subseções
Parte integrante do conselho seccional, mas com possui autonomia, se presta a promover a descentralização das atividades do conselho seccional.
Não possui pers. Jur. própria
Caixa de assistência dos advogados EOAB 45
Possui pers. Jur. Própria;Mais de 1500 inscritos;Seguridade
complementarAssistência médica;Odontológico com
farmácia; livraria.
Receita: 20% da receita do conselho seccionais
Eleições e mandato
Eleição: EOAB 63/67Regulamento 128 a 137 C
2ª quinzena de novembro do último ano de mandato;
Voto obrigatórioMulta 20% da anuidade
Mandato: eleita a chapa que receber a maioria simples dos votos
3 anos
Requisitos para o conselheiro:1. regularmente inscrito
2. anuidade em dia
3. não incompatível
4. Não exonerável ad nutum
5. Não condenado a in-fração disciplinar
6. Exercer 5 anos de advocacia
7. reeleição: contas prestadas
Extinção do mandato
• Decurso do tempo: 3 anos.
• Antes:• 1.Condenação disciplinar
• 2. Cancelamento ou licenciamento da inscrição;
• 3.Faltar injustificada-mente 3 reuniões ordinárias respectivamente.
Aula 3 Inscrição art. 5º, XIII CF e 8º EOAB
• ADVOGADO• Requisitos objetivos: Capacidade civil;• Diploma; obrigações eleitorais e militares;• Exame; Compromisso; Não incompatível, 28
EOAB;• Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime
infamante, repercussão negativa na advocacia.
Inscrição
• ESTAGIÁRIO• Requisitos objetivos: Capacidade civil;Obrigações eleitorais e militares; prestar
compromisso; Não incompatível, 28 EOAB;• Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime
infamante, repercussão negativa na advocacia
Inscrição principal e suplementar
• Principal. Declaração de domicilio profissional
• Suplementar: quando tiver mais de 5 atos judiciais em outra seccional.
• Habitualidade.• Novo numero e
recolhimento ao conselho seccional.
Licenciamento
e cancelamento
• Licenciamento: justificado• 1. Justo motivo;• 2. Exercicio temporário
de atividade incompatível;
• 3. Doença mental curável.
• Transitório.
• Cancelamento:• 1. Por requerimento;• 2. Se sofrer exclusão;• 3. Se falecer;• 4. Se tornar incompativel;• 5. Perder os requisitos da
inscrição.
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