7/23/2019 Aula 1 - Direito Ambiental Constitucional
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Tutela Constitucional
do Meio Ambiente
Jos Roque Nunes Marques
Professor de Direito Ambiental
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Ecologia (oecologie) Termo utilizado em1866, pelo mdico alemo, Ernst Heinrich
Heackel, na ora !enerelle "orphologie der#rganismen$
Meio Ambiente(milieu amiant) termoutilizado pelo naturalista %ranc&s , !eo%%ro' deaintHilaire, na ora *tude progressi+es dunnaturalist, de 18-., tendo sido adotada por/ugusto 0omte em seu 0urso de %iloso%ia
positi+a$
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Conceito Legal de Meio Ambiente:
# con2unto de
condi34es, leis,in%lu&ncias eintera34es de ordem%5sica, u5mica eiol7gica, ue
permite, ariga erege a +ida emtodas as suas%ormas(9ei 6$:-8;81)
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"Todos tm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial sadia qualidade de vida,impondo-se ao Poder Pblico e coletividade odever de defend-lo e de preserv-lo para as
presentes e futuras geraes"
Constituio Federal, artigo 225.
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Artigo 225 caut
!orma matri, reveladora do direito de todos aomeio ambiente ecologicamente equilibrado
#eio ambiente como entidade aut$noma % bemde uso comum do povo % protegido tendo em
vista o uso coletivo #eio &mbiente como bem essencial a sadia
qualidade de vida 'ever geral de proteger e preservar paras as
presentes e futuras geraes
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!ature"a #ur$dica do %em Ambiental
( que se entende por naturea )ur*dica+
ual a naturea )ur*dica do bem ambiental+
'ireito Tradicional % orientado pelos interessespuramente individuais
ens &mbientais % se inverte esta perspectiva,
em primeiro lugar tutela o bem ambiental,depois se determina as posies dos demaisinteresses
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!ature"a #ur$dica do %em Ambiental
em &mbiental . Propriedade Privada /oisa - 0porciones del mundo e1terno que pudem ser
causa, ra2n )ur*dica de un efecto )ur*dico3
em - 0bien es la cosa que e1pressa cierta utilidad 4sobre cial pesa cierto inter5s que el ordenamiento
)ur*dico protege3 0cuando el bien ambiental est compuesto por uma cosa
de propriedade privada, es preciso tener em cuenta que
los bienes inciden em dic6a cosa7 el bien patrimonial delsu)eito privado 4 el bien ambiental de la coletividad 8ederiva de ello que e1iste uma pluripetenecia de la cosacom relaci2n a las diversas utilidades 4 a los diversos
bienes e1pressos por la cosa3
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!ature"a #ur$dica do %em Ambiental
&rt 99: % caput % bem de uso comum do povo
em de naturea difusa
ens e1tra patrimonium ;es divinus )uris7 res sacrae ;templos e ob)etos= resreligiosae ;tumulos= e res sanctae ;religiosas=
>es 6amani )uris7 res communes ommius ;ar, gua=?res publicae ;praas, vias pblicas= res universitatum
;estadios, teatros=
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&!'T()ME!T*' E +A(A!T&A' EEFET&-&AE
@ AB - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbeao Poder Pblico7
C - preservar e restaurar os processos ecol2gicos essenciaise prover o mane)o ecol2gico das esp5cies e ecossistemas?
CC - preservar a diversidade e a integridade do patrim$niogen5tico do Pa*s e fiscaliar as entidades dedicadas pesquisa e manipulaDo de material gen5tico?
CCC - definir, em todas as unidades da EederaDo, espaosterritoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteraDo e a supressDo permitidassomente atrav5s de lei, vedada qualquer utiliaDo quecomprometa a integridade dos atributos que )ustifiquem
sua proteDo?
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&!'T()ME!T*' E +A(A!T&A' EEFET&-&AE
CF - e1igir, na forma da lei, para instalaDo de obra ouatividade potencialmente causadora de significativa
degradaDo do meio ambiente, estudo pr5vio de impactoambiental, a que se dar publicidade?
F - controlar a produDo, a comercialiaDo e o emprego det5cnicas, m5todos e substGncias que comportem riscopara a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente?
FC - promover a educaDo ambiental em todos os n*veis deensino e a conscientiaDo pblica para a preservaDo do
meio ambiente?FCC - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, asprticas que coloquem em risco sua funDo ecol2gica,provoquem a e1tinDo de esp5cies ou submetam os
animais a crueldade
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ETE(M&!A/E' 0A(T&C)LA(E' EM(ELA1* A ETE(M&!A*' 'ET*(E'
@ 9B - &quele que e1plorar recursos minerais fica obrigado arecuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsoluDo t5cnica e1igida pelo 2rgDo pblico competente,
na forma da lei
@ HB - &s condutas e atividades consideradas lesivas aomeio ambiente su)eitarDo os infratores, pessoas f*sicas ou
)ur*dicas, a sanes penais e administrativas,independentemente da obrigaDo de reparar os danos
causados
@ IB - & Eloresta &ma$nica brasileira, a #ata &tlGntica, a8erra do #ar, o Pantanal #ato-
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ETE(M&!A/E' 0A(T&C)LA(E' EM(ELA1* A ETE(M&!A*' 'ET*(E'
@ :B - 8Do indispon*veis as terras devolutas ou arrecadadaspelos Kstados, por aes discriminat2rias, necessrias
proteDo dos ecossistemas naturais@ LB - &s usinas que operem com reator nuclear deverDo ter
sua localiaDo definida em lei federal, sem o que nDopoderDo ser instaladas
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*rigem do Federalismo
???, ha+ia um crescentedescontentamento das col@nias americanas com o go+ernoingl&s, e treze col@nias 2A no tinham representati+idade no
parlamento dauele pa5s$ 0omo conseu&ncia, ocorreu a
!uerra da ?ndepend&nciaamericana (1BB.1B8-), tendo sido elaorada uma 0onstitui3oue caracteriza+a o no+o pa5s como uma 0on%edera3o$
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einio de Federao
Cedera3o uma alian3a ouunio de Estados, aseada em uma0onstitui3o e onde os Estados ueingressam na %edera3o perdem suasoerania no momento do ingresso,
preser+ando, contudo, uma autonomiapol5tica limitada
Falmo Fallari
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0rinc$ios de uma
Constituio Federalista #s cidados dos di+ersos Estadosmemros
aderentes G Cedera3o de+em possuir anacionalidade nica dessaI
Jeparti3o constitucional de compet&ncias entrea Knio, Estadosmemros, Fistrito Cederal e"unic5piosI
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0rinc$ios de uma
Constituio Federalista Lossiilidade constitucional ecepcional etaati+a de inter+en3o %ederal, paramanuten3o do euil5rio %ederati+o$
Larticipa3o dos Estados no Loder 9egislati+oCederal, de %orma a permitirse a inger&ncia desua +ontade na %orma3o da legisla3o %ederal$
Lossiilidade de cria3o de no+o Estado oumodi%ica3o territorial do Estado eistentedependendo da auiesc&ncia da popula3o doEstado a%etado$
/ eist&ncia de um 7rgo de cpula do LoderDudiciArio para interpreta3o e prote3o da
0onstitui3o Cederal$
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Federalismo
Cooerati3oonde os n5+eis de go+erno no se digladiam
pelas suas compet&ncias, mas se unem para,cada ual, dentro de suas atriui34es, daremconta das necessidades dos administrados$
Toshio "ukai
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0 0# poder de ac3o e de actua3oatriu5do aos +Arios 7rgos e
agentes constitucionais com o %imde prosseguirem as tare%as de ueso constitucional ou legalmente
incumidos $ M M
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00* a %aculdade 2uridicamente atriu5da auma entidade, ou a um 7rgo ou agente
do Loder Llico para emitir decis4es$0ompet&ncias so as di+ersasmodalidades de poder de ue se ser+em
os 7rgos ou entidades estatais para
realizar suas %un34es Mose &fonso da 8ilvaMose &fonso da 8ilva
Competncia
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Princpio Bsico para a
Distribuio de Competncia
pelo princ5pio da predominMncia do interesse, G
Knio caerA auelas matrias e uest4es depredominMncia do interesse geral ao passo ueaos Estados re%eremse as matrias de
predominMncia do interesse regional, e aosmunic5pios concernem os assuntos de interesse
local$ /leandre de "oraes
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/ capacidade da atua3o do Estadona Area amiental aseiase na idia
de responsailidades compartilhadasentre Knio, Estados, Fistrito Cederale "unic5pios e entre esses e os
setores da sociedade$
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Princpio Bsico para a
Distribuio de Competncia
pelo princ5pio da predominMncia do interesse, G
Knio caerA auelas matrias e uest4es depredominMncia do interesse geral ao passo ueaos Estados re%eremse as matrias de
predominMncia do interesse regional, e aosmunic5pios concernem os assuntos de interesse
local$ /leandre de "oraes
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istribuio de Comet4nciaMaterial
Eclusi+a Loderes enumerados
Knio (art$ N1) "unic5pios (art$ -O)
Loderes Jeser+ados Estados (art$ N., P 1Q)
0omum (cumulati+a do paralela) (artigo N-, >? e >??)
0Proteger o meio ambiente ecombater a poluiDo em qualquer desuas formas3
Lreser+ar as %lorestas, a %auna e a%lora
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istribuio de Comet4nciaLegislati3a
Eclusi+a (art$ N., P 1Q$) Lri+ati+a (art$ NN)
Lossiilidade de delega3o decompet&ncia
0oncorrente0Elorestas, caa, pesca, fauna, conservaDo
da naturea, defesa do solo e dos recursosnaturais, proteDo do meio ambiente econtrole da poluiDo3
Eclusi+a do "unic5pio (art$ -O, ?) uplementar do "unic5pio (art$ -O, ??) 0ompet&ncia Jeser+ada do FC (artigo -N, P 1Q)
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istribuio de Comet4ncia Legislati3a
0oncorrente clAssica ou cumulati+a 0oncorrente limitada
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R9ei nQ 6$:-8, de -1 de agosto de 1:819ei nQ 6$:-8, de -1 de agosto de 1:81?nstitui o istema
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'&'!AMA
RGOSUPERIOR
CENTRALMMA
LOCAL
SECCIONALSETORIAL
EXECUTORA
CONSULTIVODELIBERATIVO
SISNAMA
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RGO FEDERAL DEMEIO AMBIENTE
RGO MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE
RGO ESTADUALDE MEIO AMBIENTE
RGOS EXECUTORES DA POLTICA AMBIENTAL
local
nacional
!"ional
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RGO FEDERAL DEMEIO AMBIENTE
RGO ESTADUALDE MEIO AMBIENTE
RGO MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE
CONFLITO
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rea de Atuao
NACIONALNACIONAL
REGIONALREGIONAL
LOCALLOCAL
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&nstituto %rasileiro do Meio Ambiente e(ecursos !aturais (eno363eis 7 &%AMA
? localizadas ou desen+ol+idas con2untamente no Srasil eem pa5s lim5tro%eI no mar territorialI na plata%ormacontinentalI na zona econ@mica eclusi+aI em terrasind5genas ou em unidades de conser+a3o do dom5nio daKnio$
?? localizadas ou desen+ol+idas em dois ou mais EstadosI ??? cu2os impactos amientais diretosultrapassem os
limites territoriaisdo La5s oude um ou mais EstadosI ?> destinados a pesuisar, la+rar, produzir, ene%iciar,
transportar, armazenar e dispor material radioati+o, em
ualuer estAgio, ou ue utilizem energia nuclear emualuer de suas %ormas e aplica34es, mediante parecer da0omisso
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8rgo Estadual de Meio Ambiente7 *EMA
? localizados ou desen+ol+idos em mais de um "unic5pioou em unidades de conser+a3o de dom5nio estadual ou doFistrito CederalI
?? localizados ou desen+ol+idos nas %lorestas e demais
%ormas de +egeta3o natural de preser+a3o permanenterelacionadas no artigo NQ da 9ei nQ $BB1, de 1. desetemro de 1:6., e em todas as ue assim %oremconsideradas por normas %ederais, estaduais oumunicipaisI
??? cu2os impactos amientais diretosultrapassem oslimites territoriais de um ou mais "unic5piosI ?> delegados pela Knio aos Estados ou ao Fistrito
Cederal, por instrumento legal ou con+&nio$
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rgo Municipal de Meio Ambiente
Compete ao rgo ambiental municipal, ouidos os
rgos competentes da !nio, dos "stados e do
Distrito #ederal, quando couber, o licenciamentoambiental de empreendimentos eatiidades de impacto
ambiental local e daquelas que l$e forem delegadas
pelo "stado por instrumento legal ou con%nio&
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escentrali"ao
/us&ncia da 9ei 0omplementar ( Lar$ nicoartigo N-)
0rise de 0on%ian3as Ecessi+o En+ol+imento do Loder Lol5tico com
as elites Fepend&ncia Cinanceira do 9icenciamento/miental
Lerda do Loder ?nstitucional Lrocesso Eleitoral Sienal
?nsu%ici&ncia de Jecursos #r3amentArios eCinanceiros Lr7prios Saio n5+el de interesse dos "unic5pios
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Concluso
#s a+an3os na legisla3o amiental e a melhoria nos mecanismosde implementa3o no %oram su%icientes para conter o processode degrada3o amiental$
# %ortalecimento do todo (?
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