1RESPONSABILIDADE POR VCIOS DO
PRODUTO
Universidade de Caxias do Sul
Prof.. Dr. Agostinho Oli Koppe Pereira
2RESPONSABILIDADE POR VCIOS
DO PRODUTO
OBS:Os produtos podem ter vcios:
1. Por insegurana (tambm denominados de
defeitos)
2. Por inadequao; (munio para armas
com pouca plvora, que no detona)
3. Por quantidade; (900g. em lugar de
1KG.)
34. insegurana + inadequao;
(medicamento que possui componente
acima da quantidade suportada, que
pelo homem. Uma vez ingerido provoca a
morte. )
5. insegurana + quantidade; (contrata 100
sacos de cimento para o alicerce e colocado
somente 50, fazendo com que a mesma caia
ferindo seu proprietrio)
46. insegurana + inadequao
+ quantidade; medicamento que
possui componente acima do
suportado pelo ser humano
(ingerido o indivduo vem a
bito) e, alm disto, a
quantidade do frasco menor
do que a indicada na
embalagem.)
5DOS DANOS:
1. VCIOS DE QUALIDADE POR INSEGURANA:
FSICO-PSQUICO + ECONMICO-PATRIMONIAL
2. VCIOS DE QUALIDADE POR INADEQUAO E
QUANTIDADE:
ECONMICO-PATRIMONIAL
6 OBS. Quando houver vcio por
insegurana, mais vcio de qualidade
por inadequao e quantidade, todos
os danos devem ser ressarcidos.
OBS. Resolve-se com prioridade:
Insegurana inadequao quantidade.
Arts.12... Arts. 18....
7Trs formas de vcios de
inadequao por qualidade ou
quantidade:
1. Imprprios ou inadequados para o
consumo.
2. Diminuio do valor;
3. Disparidade com as indicaes.
( quantidade do produto)
8OBS:
1. Os vcio de qualidade por
inadequao e os vcio de quantidade
so tratados pelo CDC na seo III
Da responsabilidade por vcios do
produto ou do servio.
9OBS:
2. O art. 18 6, I, II, deve ser
aplicado para o art. 18 quando
no houver dano fsico, caso
contrrio aplica-se o 12.
3. Os vcios de segurana =
seo II, art. 12 e seg....
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DIFERENA ENTRE OS DOIS SISTEMAS
DO CDC.
VCIOS DE QUALIDADE
POR INADEQUAO E
QUANTIDADE:
1.Produtos com vcios
que levam ao dano
econmico-patrimonial
2. Responsabilidade
objetiva
VCIOS DE QUALIDADE
POR INSEGURANA:
1. Produtos perigosos
com danos fsico-
psquico;
2. Responsabilidade
objetiva;
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DIFERENA ENTRE OS DOIS
SISTEMAS DO CDC.
3. Vnculo
contratual ou
extracontratual;
3. Vnculo
contratual;
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DIFERENA ENTRE OS DOIS
SISTEMAS DO CDC.
4. Rol de responsveis restrito. O comerciante s subsidiariamente
5. Possibilidade de ressarcimento do dano.
4. Rol de responsveis amplo -todos os fornecedores
5. Vrias possibilidades troca do produto; restituio da quantia paga;
substituio das partes viciadas.
+ Perdas e danos
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OS RESPONSVEIS PELOS VCIOS:
OS FORNECEDORES, de maneira
solidria.
fornecedor = o fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou
estrangeiro, o importador e o
comerciante (distribuidor ou
varejista).
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OBS. Lembrar:
Vcio de segurana = Comerciante com
responsabilidade subsidiria.
Vcios de qualidade por inadequao e
quantidade = Comerciante com responsabilidade
direta.
OBSERVAES
A responsabilidade por vcio de
qualidade por inadequao no eximida
nem pela ignorncia do vcio por parte
do fornecedor. Neste sentido o art. 23
do CDC
No pode se eximir o comerciante
alegando que o vcio, pelas suas
qualidade tcnicas, s poderia ser
conhecido pelo fabricante, construtor
ou produtor. Art. 23 CDC
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16
O art. 24 estabelece a no necessidade
de disposio expressa para a existncia
da garantia legal de adequao e,
inclusive probe expressamente a
exonerao do fornecedor, atravs de
contrato, de tal garantia.
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O art. 25 traz a vedao de ser
estipulada qualquer clusula
contratual que impossibilite,
exonere ou atenue a obrigao de
indenizar no caso de vcios por
inadequao do produto.
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OBS:
ao consumidor cabe provar o
dano, o nexo causal entre o
vcio e o dano.
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As excludentes traadas no art.
12, 3 e 14, 3 do CDC, embora
no sejam elencadas para os
vcios de qualidade do produto,
podem, por analogia ser aplicadas
no sentido de exclurem as
responsabilidade do fornecedor.
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Vcio oculto e vcio aparente ou
de fcil constatao:
Para o CDC a responsabilidade do
fornecedor subsiste mesmo que o vcio seja
aparente ou de fcil constatao.
Porm, de se destacar que podem existir
casos em que o consumidor assume essa
responsabilidade. basta que, estando
ciente do vcio do produto, o consumidor o
adquire para dar uma utilizao que
independa do vcio apresentado.
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Alternativas do consumidor:
art 18 1 Defeito sanado.
a doutrina tem entendido que o consumidor
est obrigado a aceitar a substituio das
partes viciadas
Exceo 3 do art. 18. ( comprometendo a
qualidade do produto o consumidor no
estar obrigado a aceitar.)
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Defeito no sanado
O consumidor escolhe entre as disposies
do 1 do art. 18.
ALTERNATIVAS art. 18, I, II, III ***
Importante salientar que o consumidor
possui o poder de escolha alternativa e
no cumulativa.
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a) A substituio do produto:
exceo de impossibilidade ftica.
a possibilidade de substituio do
produto por outro de espcie, marca,
ou modelo diversos. ( acerto das
diferenas ) + ( perdas e danos) art.
18 4
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OBS: Nesse momento, j no se
analisa a extenso do defeito.
No importa se o defeito
pequeno ou grande, o consumidor
possui o Direito de exigir a
substituio.
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b) Restituio da Quantia
Paga.
Para essa alternativa, ocorre a
resoluo do contrato onde o fornecedor
restitui a quantia paga pelo consumidor
e este, por sua vez, devolve o produto.
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A restituio da quantia paga
dever ser feita com os valores
monetariamente atualizados,
sendo, inclusive, possvel a
exigncia de ressarcimento de
eventuais prejuzos referentes a
perdas e danos.
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c) Abatimento do Preo.
Possibilidade prevista no art. 18,
1, III, em que o consumidor resolve
permanecer com o produto adquirido,
mas, devido ao defeito apresentado
requer um abatimento, uma diminuio no
preo.
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Os Produtos e os vcios de
quantidade.
variaes da natureza do produto.
Ao se falar em vcio de quantidade, se
est falando tanto em contagem
numrica, peso, ou metragem.
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A responsabilidade
solidria do Fornecedor;
Regra Geral
A responsabilidade pelos vcios de
quantidade do produto solidria entre
os fornecedores.
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Duas possibilidade de se romper
a solidariedade.
1. produtos que so pesado pelo fornecedor
imediato fora Art. 19 2 - em embalagens
feitas Pelo fornecedor imediato e colocadas
disposio do consumidor prateleiras dos
supermercados, os frios, por exemplo - ou
vista do consumidor - pesagem feita na frente
do consumidor.
2. nos casos de produtos in natura, Art. 18 5
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A responsabilidade objetiva ou
subjetiva?
No que se refere a
responsabilidade por vcio do
Produto, o art. 18 no
estabelece expressamente a
responsabilidade sem culpa, como
fez o art. 12 para a
responsabilidade pelo fato do
produto, no entanto se tem
entendido pela RESPONSABILIDADE
OBJETIVA
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BIBLIOGRAFIA BSICA
MARQUES, Cludia Lima. Comentrios ao CDC.
So Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
MIRAGEM, Bruno. Direito do Consumidor. So
Paulo: Revista dos Tribunais.
CAVALIERI FILHO, Srgio. Programa de Direito do
Consumidor, So Paulo: Atlas, 2014
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