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    Segurado Especial Segurado Facultativo Manuteno e PerdaPerda da Qualidade de Segurado

    Segurado Especial Segurado Facultativo Manuteno e PerdaPerda da Qualidade de Segurado

    AssuntosAssuntos

    Seminrio de Gesto PessoasSeminrio de Gesto PessoasConsolidao das Leis do

    Trabalho e NoesPrevidencirias

    Consolida

    o das Leis do

    Trabalho e NoesPrevidencirias

    Dupla: Maria Raimunda e Gabriel FerreiraDupla: Maria Raimunda e Gabriel Ferreira

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    Segurados da PrevidnciaSocial

    Segur

    ados da PrevidnciaSocial

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Se

    ra a re i cia Social ?odo tra al ador q e contri i ara a re idncia Social

    cha ado de se rado e te direito aos enefcios e ser ios oferecidopelo Instit to Nacional do Se ro Social(INSS), como a aposentadoria, a

    penso pormorte, o salrio-maternidade, entre outras.

    H seis modalidades de se urados:

    mpre ado

    Empre ado domstico Tra alhador a ulso Contri uinte indi idual Se urado especial Se urado facultati o

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    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Quem o segurado especial?O segurado especial a uele trabalhador rural ue vive em

    regime de economia familiar e ue no utiliza mo de obra assalariadapermanente. Os cnjuges, os companheiros(as) e filhos(as) maiores de 16

    anos, que produzam com o grupo familiar, tambm so consideradossegurados especiais.

    Tambm so considerados:- O pescador artesanal- E o ndio (que tambm exera trabalho no campo)

    Segurado EspecialSegur

    ado Especial

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    Segurado EspecialSegur

    ado Especial

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Como contribui o segurado especial?A contribuio do segurado especial corresponde ao percentual

    de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercializao de suaproduo rural.

    Esclarecimento sobre a contribuio:- 2,0% para a seguridade social- 0,1% para financiamentos dos benefcios concedidos em razo

    do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos

    ambientais do trabalho.a famlia em atividade rural- 0,2% para o Servio Nacional de Aprendizagem Rural

    (SENAR)

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    Segurado FacultativoSegur

    ado Facultativo

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Quem o se urado facultati o? aquela pessoa maior anos de idade que no e era ati idade

    remunerada que a enquadre como se urado obri atrio da re idnciaSocial.

    So elas:- Dona de casa- Estudantes- Sndicos de condomniono remunerado- Obolsista e o esta irio (de acordocom a ei .494/77)- Entre outros.

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    Segurado FacultativoSegur

    ado Facultativo

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Como o segurado facultativo se torna segurado doINSS?

    O segurado facultativo pode filiar-se a PrevidnciaSocial por sua pr pria vontade, o que s gerar efeitos o que sgerar efeitos a partir da inscrio e do primeiro recolhimento,no podendo retroagir e no permitindo o pagamento decontribuies relativas a meses anteriores a data da inscrio,ressalvada a situao especifica quando houver a opo pelacontribuio trimestral.

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    Manuteno e perda daqualidade de seguradoManuteno e perda daqualidade de segurado

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Como acontece a perda da qualidade de segurado?Muitas pessoas concluem que, ao deixarem de efetuar

    contribuies, os segurados estaro automaticamentedesamparados.

    Porm...

    O que perodo de graa?um determinado tempo em que o segurado continua a

    fazer jus aos direitos previdencirios sem contribuir.E nesse perodo o segurado mantm os seus direitos

    perante a Previdncia Social, exceto:- a contagem de carncia e tempo de contribuio.- o salrio-maternidade ao auxlio-acidente.

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    Manuteno e perda daqualidade de seguradoManuteno e perda daqualidade de segurado

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    O que carncia?

    Art. 24 da Lei n. 8.213/91

    Perodo de carncia o numero mnimo decontribuies mensais indispensveis para que o beneficirio facajus ao beneficio, consideradas a partir do transcurso do primeirodia dos meses de suas competncias.

    Pargrafo nico. avendo perda da qualidade desegurado, as contribuies anteriores a essa data s serocomputadas para efeito de carncia depois que o segurado contar,a partir da nova filiao Previdncia Social, com, no mnimo,1/3 do numero de contribuies exigidas para o cumprimento dacarncia definida para o beneficio a ser requerido.

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    Manuteno e perda daqualidade de seguradoManuteno e perda daqualidade de segurado

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Importante!O salrio-maternidade somente ser devido empregada

    quando existir a relao de emprego, pois o INSS entende queno cabe a concesso de auxlio-acidente para o seguradodesempregado.

    Se for acidentado, estando sem contribuir, haveria apossibilidade de obter o auxlio-doena, desde que atendidas ascondies para a sua concesso.

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    Manuteno e perda daqualidade de seguradoManuteno e perda daqualidade de segurado

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    A qualidade de segurado mantida nas seguintessituaes?

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    Manuteno e perda daqualidade de seguradoManuteno e perda daqualidade de segurado

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Observao:

    * O prazo ser acrescido de 12 meses, se o segurado

    pagou mais 120 contribuies mensais sem interrupo queacarrete a perda da qualidade de segurado.

    * O prazo ainda ser acrescido de mais 12 meses para osegurado desempregado, desde que seja comprovada essasituao por registros no rgo pr prio do Ministrio do

    Trabalho(Sistema Nacional de Empregos SINE TEM).

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    Manuteno e perda daqualidade de seguradoManuteno e perda daqualidade de segurado

    Maria RaimundaMaria Raimunda Gabriel FerreiraGabriel Ferreira

    Importante saber:

    - Ocorrer perda da qualidade de segurado no dia 16 dosegundo ms seguinte ao termino dos prazos do perodo de graa.

    - A perda da qualidade de segurado no prejudica odireito aposentadoria para cuja concesso tenha sidopreenchidos todos os requisitos.

    - Os dependentes do segurado que falecer ap s a perdada qualidade de segurado no tero direito penso por morte,salvo se o segurado j fazia jus obteno de aposentadoria.

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    REFERENCIASREFERENCIAS

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    Sites: www.previdencia.gov.brwww.pciconcursos.com.br

    Apostila concurso INSSProfessora talo Romano Eduardo