No Brasil, o diagnóstico de morte encefálica é definido pela Resolução CFM n° 1.480/97 (*) .
Deve ser registrado, em prontuário, um Termo de Declaração de Morte Encefálica descrevendo os elementos do exame neurológico que demonstrem ausência dos reflexos do tronco cerebral, bem como o relatório de um exame complementar.
(*) http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1480_1997.htm
Para o diagnóstico é necessário certificar-se de que o paciente:
Tenha identificação e registro hospitalar
Tenha a causa de coma conhecida e estabelecida
Não esteja hipotérmico (temperatura menor que 35° C)
Não esteja usando drogas depressoras do Sistema Nervoso Central
Não esteja em hipotensão arterial.
Após essas certificações, o paciente deve ser submetido a dois exames
neurológicos que avaliem a integridade do tronco cerebral, realizados por dois
médicos não participantes das equipes de captação e transplante. O intervalo de
tempo entre os exames é definido em relação à idade do paciente (Resolução
CFM n° 1.480/97):
De 7 dias a 2 meses incompletos = 48h
De 2 meses a 1 ano incompleto = 24h
De 1 ano a 2 anos = 12h
Acima de 2 anos = 6h
Após o segundo exame clínico, é realizado um exame complementar que
demonstre ausência de perfusão cerebral ou de atividade elétrica cerebral ou,
ainda, de atividade metabólica cerebral.
Após o diagnóstico de morte encefálica, é necessária a notificação à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs). Para isso, o médico deve telefonar para a Central do seu Estado e passar informações do paciente, como: nome, idade, causa da morte e hospital onde está internado.
O óbito deve ser constatado no momento do diagnóstico de morte encefálica, com registro da data e do horário.
A doação só é efetivada se a família concordar e autorizar.
D. EXAME COMPLEMENTAR - Indicar o exame realizado e anexar laudo com identificação do médico responsável.
1. Angiografia Cerebral 2. Cintilografia Radioisotópica 3. Doppler Transcraniano 4. Monitorização da pressão intra-craniana 5. Tomografia computadorizada com xenônio 6. Tomografia por emissão de foton único 7. EEG 8. Tomografia por emissão de positróns 9. Extração Cerebral de oxigênio 10. outros (citar)
ANGIOGRAFIA com fluxo sangüíneo cerebral
ANGIOGRAFIA com ausência de fluxo
sangüíneo cerebral (morte encefálica)
Doppler transcraniano com fluxo sangüíneo cerebral
Doppler transcraniano sem fluxo sangüíneo cerebral
(morte encefálica)
Não são doadores:
Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento de órgãos e tecidos a serem doados, como: insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
Portadores de enfermidades infectocontagiosas transmissíveis por meio de transplante, como: soropositivos para HIV, doença de Chagas e hepatites B e C. As sorologias para essas doenças devem ser realizadas o mais breve possível. Quando não disponíveis, as equipes de captação providenciarão a sua realização.
Não são doadores:
Pacientes em sepse ou em insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas (IMOS)
Portadores de neoplasias malignas, excetuando-se tumor restrito ao SNC, carcinoma basocelular e de cérvix uterino in situ
Doenças degenerativas crônicas e com caráter de transmissibilidade.
Fonte: Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (http://www.abto.org.br)
Cidadão juridicamente capaz que, nos termos da lei, possa doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais.
Deve ter condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças que possam comprometer sua saúde, durante ou após a doação.
Parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores
Não parentes, somente com autorização judicial.
Intestino
Córneas
Ossos
Válvulas cardíacas
Fígado
Pâncreas
Cartilagem
Tendão
Veias
Pele
Rins
Pulmão
Coração
Sistema Nacional de Transplante (SNT) ↓
Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNNCDO)
↓ Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO)
↓ Organização de Procura de Órgãos (OPO)
↓ Organização de Procura de Córneas (OPC)
↓ Hospitais Notificadores
" Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998 Constituído por um conjunto de critérios específicos de
distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.
" Criada pelo Ministério da Saúde - Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e é controlada pelo Ministério Público.
Lei dos transplantes
Lei n° 9.434/97 – trata das questões da Disposição “post mortem” de Tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de Transplantes, dos Critérios para Transplante com Doador Vivo e das Sanções Penais e Administrativas pelo não cumprimento da lei.
Foi regulamentada pelo Decreto n° 2.268/97, que estabeleceu também o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), os Órgãos Estaduais e as Centrais de Notifição e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) em cada Estado da federação.
Lei dos transplantes
Em 2001, a Lei n° 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil e determinou que a doação com doador falecido só ocorreria com a autorização familiar.
Assim, os registros em documentos de identificação (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos à doação de órgãos, deixaram de ter valor como forma de manifestação da vontade do potencial doador.
Fonte: Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/saude)
Fonte: Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/saude)
Fonte: Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/saude)
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
CENTRAL DE TRANSPLANTES DO RS
CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E NÚMERO DE ÓRGÃOS IMPLANTADOS NO RS 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010*** Total
NOTIFICAÇÕES de OCORRÊNCIAS DE MORTE ENCEFÁLICA* 140 134 156 182 250 262 290 306 312 397 409 507 520 558 659 5.082
DOADORES EFETIVOS DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS NO RS 74 70 65 73 86 100 114 121 122 135 130 147 132 126 133 1.628
REMOÇÕES DE RIM (DOADORES CADÁVERES)* 142 136 124 143 173 192 224 233 230 249 232 297 259 270 359 3.263
REMOÇÕES DE FÍGADO* 35 49 60 67 78 95 108 121 110 126 110 126 111 114 127 1.437 REMOÇÕES DE CORAÇÃO** 27 37 48 62 63 65 70 81 64 77 59 58 24 27 19 781 REMOÇÕES DE PULMÃO* 5 5 7 15 17 18 25 22 21 19 20 27 34 61 45 341 REMOÇÕES DE PANCREAS* 1 0 1 0 1 2 24 49 43 40 30 23 25 12 4 255 REMOÇÕES DE CÓRNEAS NOTIFICADAS À CNCDORS 88 90 114 188 252 531 621 928 972 1.336 1.724 2.044 2.094 2.117 1.945 15.044
IMPLANTE DE RIM (DOADORES CADÁVERES) 138 129 118 135 171 187 204 230 207 237 218 284 242 247 297 3.044
IMPLANTE DE RIM (DOADORES VIVOS) 0 0 0 77 93 107 117 119 97 99 84 92 89 85 111 1.170 IMPLANTE DE FÍGADO INTEIRO (DOAD. CADÁVERES) 30 48 52 61 74 92 104 119 102 122 99 117 100 104 102 1.326
IMPLANTE DE FÍGADO - "SPLIT" (DOAD. CADÁVER) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 2 0 0 5
IMPLANTE DE FÍGADO (DOADORES VIVOS) 0 0 1 0 1 1 6 9 4 1 3 3 0 3 2 34 IMPLANTE DE CORAÇÃO 15 14 13 15 11 15 20 8 6 14 13 10 14 8 5 181 IMPLANTE DE PULMÃO (DOADORES CADÁVERES) 5 5 7 14 18 17 26 23 18 19 19 27 31 56 39 324
IMPLANTE DE PULMÃO (DOADORES VIVOS) 0 0 0 1 1 2 3 3 3 3 5 1 1 1 1 25 IMPLANTE DE PÂNCREAS 1 0 1 0 1 2 22 42 37 34 22 21 17 8 4 212
IMPLANTE DE CÓRNEAS 72 80 112 186 252 514 584 465 527 631 802 684 595 607 757 6.868 TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA (AUTÓLOGOS + ALOGÊNICOS) 14 6 2 14 42 66 76 81 87 88 103 101 129 139 115 1.063
Total de Órgãos Implantados 275 282 306 503 664 1.003 1.162 1.099 1.088 1.248 1.370 1.341 1.220 1.258 1.433 14.252 * Incluidas remoções em outros Estados **Incluídas remoção de coração para válvulas
***Dados preliminares até Dezembro/2010
Fonte: Central de Transplantes do RS e Sistema Nacional de Transplantes / MS
Sistema Nacional de Transplantes http://www.saude.gov.br/transplantes
Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos
http://www.adote.org.br/
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos http://www.abto.org.br/
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