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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
Professor Herval Jnior
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
Diviso do bate-papo
*Consideraes iniciais e precedentes do movimento dereforma do CPC e agora do projeto
*Enfoque constitucional do tema
*Mudanas na tutela cautelar em especifico e o devido
cotejo com as tutelas de urgncia
* Compreenso das liminares
*Consideraes finais
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
Realou Carnelluti o quanto importaVer que o tempo danoso e temerrio,Impedindo o Poder Judicirio
De atender os que vo sua porta;A Sentena, ao surgir, natimorta,O Processo se torna ineficaz...Rui Barbosa, um dos mestres geniaisJ dizia ao Brasil antigamente:A Justia tardia simplesmenteRematada injustia e nada mais!
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
Contextualizao do tema dentro do Direito processual
contemporneo
*A Constitucionalizao do Direito Processual
O Direito como Sistema Aberto de Regras e PrincpiosDireitos e garantias Fundamentais: Fundamentais: o corao do
constitucionalismoJurisdio Constitucional: uma necessidade inarredvel
*O Neo-constitucionalismo e o neo-processualismo
*A fora normativa da Constituio
*A reforma do Judicirio e o incrementolegislativo priorizando a celeridade eEfetividade do direito via processo( Reformas de 1994 a 2006)
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVIL
Um sistema processual civil que no proporcione sociedade o
reconhecimento e a realizao dos direitos, ameaados ouviolados, que tm cada um dos jurisdicionados, no seharmoniza com as garantias constitucionais de um EstadoDemocrtico de Direito ... Afinal, na lei ordinria e em outras
normas de escalo inferior que se explicita a promessa derealizao dos valores encampados pelos princpiosconstitucionais
(Exposio de motivos do anteprojeto do novo CPC)
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVIL
Art. 1 O processo civil ser ordenado, disciplinado einterpretado conforme os valores e os princpios
fundamentais estabelecidos na Constituio daRepblica Federativa do Brasil, observando-se asdisposies deste Cdigo.
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TUTELAS DE URGNCIA DO NOVO CPC
Art. 4 As partes tm direito de obter em prazo razovel asoluo integral da lide, includa a atividade satisfativa.
*No mais se admite que a jurisdio se limite a dizer de quem o direito, da a preocupao constante em criar condies para ocumprimento das decises de toda ordem
*Nesse cenrio as tutelas de urgncia possuem uma importnciafundamental, em alguns casossem elas impossvel que ao final hajaefetividade do direito via processo
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
Modelo Constitucional de Processo
*Acesso justiaA devida leitura do artigo 5 da CF/88 A lei no
exclura de apreciao do Poder Judicirio lesoou ameaa de leso a direito
Acesso a justia como direito de construo da aoadequada a cada caso concreto
*Conceito clssico de jurisdio*A jurisdio como protetora dos direitos
*Tcnicas processuais e tutela de direitos*Tutela reparatria como exceo*As liminares e as tutelas especficas
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
*Distino entre Medida Liminar e Cautelar
* Confuso Doutrinria e Jurisprudencial
*Satisfao Jurdica e Satisfao Ftica
*Distines essenciais
*Conceito inicial de liminares
*Impossibilidade de carterdeclaratrio e constitutivo via
Liminares pelos menos como regra geral
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
Caractersticas das Liminares
Urgncia
Cognio Sumria
Provisoriedade
Revogabilidade
*Aspectos comuns as liminares,cautelares e medidas satisfativas via
tutela antecipada ( antecipao dos efeitos)
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
*Natureza jurdica da liminar dentro daclassificao do CPC*Momento para a concesso da Liminar - A questoda Justificao Prvia*Recurso cabvel da Liminar - A questo da novelLei 11.187/2005*A Antecipatoriedade, a Cautelaridade e a
Satisfatividade das LiminaresExcluso ou*Compatibilidade entre tais situaes?*Antecipao de Tutela art. 273 CPCe o Processo CautelarImplicaes
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
*As liminares nas ADINSprejulgamento? Riscos
*Modelo Constitucional de Processo: uma visoeminentemente constitucional da funo
jurisdicional
*Os Diversos Princpios Atinentes ao SistemaProcessual: o princpio do devido processo legal
substancial como cnone da atuao dooperador jurdico
*Garantias Constitucionais
Processuais ( Processo constitucional)
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
*Necessidade de maior utilizao das tutelasinibitrias
*O Direito Durao Razovel do Processo:celeridade e efetividade -
* Equilbrio indispensvel com a segurana jurdica
*Tcnicas Processuais Especficas:uma realidade indissocivel nessenovo contexto
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
*A Inevitvel Mudana de Paradigma doProcessualista Contemporneo: postura departicipao ativa na desenvoltura da relaoprocessual
*A Concretizao dos Valores Constitucionais e essaNova Postura do Processualista: a reparaocomo tutela subsidiaria
* Tutela Especfica e Inibitria:uma necessidade indispensvelpara a efetivao dos Direitos
e Garantias Fundamentais
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
* O novo Processo Civil com as TcnicasAntecipatrias ( liminares) e o Processo nico ouSincrtico como elementos para a materializaode uma tutela adequada, especfica, efetiva etempestiva como Direito Fundamentalindeclinvel do cidado
*As tutelas de urgncia representamformalmente essa tcnicaprincipalmente agora com o projetodo novo CPC
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSOCIVIL
* Noo bsica sobre o processo e ao cautelar (Cientificismo processual)
* Atividades do processo? Relao indispensvel com acautela?
* O porqu das medidas cautelares?
* Natureza das medidas cautelares frente as demaisatividades
*Serventia tutela do processo (Tutela de direitos) x Tutela
de evidncia ( novidade formal doProjeto do novo CPC)
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TUTELAS DE URGNCIA DO NOVO CPC
*A medida cautelar ser extinta? Como ficar?
*Tutela cautelar e tutela satisfativa espcies do mesmo gnero? Eas liminares?
*Qual o procedimento para se obter alguma das medidas?
Prioridade de tratamento em caso de concesso das medidas.
*Fungibilidade entre as tutelas de urgncia
*Requisitos para concesso do pleito: Fumaa do bom direito eperigo da demora judicial
*Estabilizao das medidas antecedentesquer de natureza cautelares quer satisfativa
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TUTELAS DE URGNCIA DO NOVO CPC
Art. 269. A tutela de urgncia e a tutela da evidncia podem ser
requeridas antes ou no curso do processo,sejam essas medidas denatureza satisfativa ou cautelar.
1 So medidas satisfativas as que visam a antecipar ao autor,
no todo ou em parte, os efeitos da tutela pretendida.
2 So medidas cautelares as que visam a afastarriscos e assegurar o resultado til do processo. (Pargrafosacrescentados pelo Senado Federal)
*Novas discusses agora na Cmara dosdos Deputados, inclusive mudana de
nomenclatura
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TUTELAS DE URGNCIA DO NOVO CPC
*O que significa plausibilidade do direito no novo CPC?
*E o perigo de dano irreparvel e de difcil reparao inerentea ambas as tutelas?
*Tutela de evidncia compreenso. Novidade? Casutica
*Tutela inibitria houve tratamento?
*As medidas de apoio do artigo 461 do CPC como foram
disciplinadas?
* Poder Geral de Urgncia
* Efetivao das tutelas regras e princpios
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVILCONSIDERAES FINAIS
* Viso material do processo a partir do abandono doprocessualismo cientfico
*O processo como efetivo instrumento de tutela dos direitos
*Tutelas especficas em substituio s tutelas reparatrias(Disciplinamento prprio para as tutelas inibitrias)
*Desenvolvimento de tcnicas processuais pelos prprios juzesem caso de ausncia de tcnicas suficientes para a efetivaproteo dos direitos
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TUTELAS DE URGNCIA DO NOVO CPCCONSIDERAES FINAIS
*Necessidade impostergvel de adoo de uma posturacriativa e participativa do operrio do direito nessemovimento de Constitucionalizao que deve serpositivado
*As liminares nesse contexto, a qual materializam amaioria das tutelas de urgncia no podem sercompreendidas como a panacia para todos os males
do Poder Judicirio
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVIL
CONSIDERAES FINAIS
* Nessa conjuntura as tutelas de urgncia e as liminares so demuita importncia para efetivao de diversos direitos egarantias fundamentais, ampliando e efetivando o direito a uma
jurisdio que seja na prtica viabilizadora de uma tutela do
direito em especfico
* A efetividade do devido processo legal ou da Justia no sesubsume apenas no direito de ao, deciso e execuo, mastambm na satisfao efetiva da leso, ou seja, na posse do bem
da vida pretendido eisto somente se aperfeioa realidade eaos sentimentos do homem lesado,se ocorrer com preciso e celeridade,
portanto de maneira justa, segundo a concepo social.
TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVIL
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVILConsideraes finais pela mudana de postura dos operrios dodireito e ampla facilitao de todos, sem exceo, a realizao de seusdireitos. O processo deve sempre tutelar os direitos, da aimportncia de se compreender as tutelas de urgncia comoinstrumento nesse sentido e no decorrer do mesmo deve haver acolaborao das partes e na medida do possvel que se prestigie ocontato pessoal, a imediatividade e concentrao dos atos
processuais, ou seja a oralidade na prtica, infelizmente esquecida.
*Ser que todas as mudanas no projeto do novo CPC, inclusivealgumas por ns discutidas em especfico, acabem passando noprocesso legislativo resolvero o problema da morosidade eefetividade do direito do processo por sis ou temos outros problemas?
TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVIL
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVIL
O problema angustiante da morosidade e da prpria efetividade do direito viaprocesso, apesar de tambm ser necessria a mudana de algumas regras e atmesmo princpios processuais, longe ainda est de ser resolvida ou pelo menosminimizada somente com alterao na parte legislativa. Precisamos nos ater aosproblemas estruturais do Poder Judicirio, a qual so de inequvoca cincia detoda a populao e s sero resolvidos quando se investir financeiramente onecessrio para que este poder possa ser forte o suficiente para fazer valer as suasprprias decises. Infelizmente o nmero insuficiente de juzes; a carncia de
capacitao tcnico-administrativa dos nossos magistrados para realizar a gestode cartrios e secretarias; a ausncia de padronizao e racionalizao das rotinascartorrias; o baixo nvel de remunerao, motivao e capacitao do pessoal daJustia de um modo geral, entre outras so problemas que s sero resolvidos apartir de uma preocupao constante com uma gesto estratgica e padro paratodo o Poder, contudo fica a pergunta a quem interessa um Poder Judicirioforte?
Herval Sampaio
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TUTELAS DE URGNCIA NO PROCESSO CIVIL
"Se a injustia da sentena torna-a
amarga, as delongas fazem-naazeda (Francis Bacon)
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MUITO OBRIGADO E S ALEGRIA!
Jos Herval Sampaio Jnior
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