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AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
Licitação exclusiva para participação de Micro Empresa, EPP ou as assim consideradas nos termos do
art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
(art. 48º, I, Lei Nº 123/2006 e alterações e art. 7º, caput, Lei Nº 17.928/2012)
Processo nº: 201610319000103
Tipo de Licitação: Menor Preço (maior taxa de desconto).
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de conservação,
reparo, reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e corretiva, nas instalações hidro-sanitárias,
instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio, portões, grades, fechaduras, serviços de
marcenaria e outros que se fizerem necessários ao pleno atendimento das atividades executadas nos
prédios da Secretaria Cidadã, todos na cidade de Goiânia-GO, com fornecimento de materiais, peças e
serviços, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital
e seus Anexos.
Solicitante: Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças.
Fonte de Recurso: 00 (Estadual) Data e horário da sessão de abertura: 28 de abril de 2016, às 09:00 horas.
Edital: Poderá ser obtido nos sítios www.comprasnet.go.gov.br e www.secretariacidada.go.gov.br
Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto no item 08 do Edital.
Local: Sala da Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios (Avenida Universitária,
609, Setor Universitário – Goiânia/GO). Amparo Legal: Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº
7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Federal
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
Informações sobre edital: Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios - telefones (62)
3201-8684, 3201-8643(fax).
Goiânia, GO, 13 de abril de 2016.
José Augusto Carneiro
Pregoeiro
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
Licitação exclusiva para participação de Micro Empresa, EPP ou as assim consideradas nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
(art. 48º, I, Lei Nº 123/2006 e alterações e art. 7º, caput, Lei Nº 17.928/2012)
O Estado de Goiás via Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial,
dos Direitos Humanos e do Trabalho inscrita no CNPJ: 08.876.217/0001-71, com sede na Av.
Universitária, nº 609, Setor Universitário, Goiânia – Goiás, por sua Secretária determina a realização de
procedimento licitatório por intermédio de seu pregoeiro(a) e equipe de apoio, designados pela Portaria nº
187/2015, publicada no D.O.E-GO nº 22.080 de 15/05/2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL – tipo Menor Preço (maior taxa de desconto), em
sessão pública a ser realizada na sua sede, localizada na Av. Universitária, nº 609, Setor Universitário –
Goiânia/GO, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto
Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei
Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de conservação, reparo,
reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e corretiva, nas instalações hidro-sanitárias,
instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio, portões, grades, fechaduras, serviços de
marcenaria e outros que se fizerem necessários ao pleno atendimento das atividades executadas nos
prédios da Secretaria Cidadã, todos na cidade de Goiânia-GO, com fornecimento de materiais, peças e
serviços, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e
seus Anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste pregão as empresas enquadradas como Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte-EPP ou as assim consideradas nos termos do Artigo 3º, da Lei
Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, conforme disposto no inciso I do Artigo 48º da Lei
retrocitada, pertencentes ao ramo deste objeto, devidamente representadas por procuradores legalmente
constituídos e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2- A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e
seus Anexos e leis aplicáveis.
2.3- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas,
sendo que a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos
Humanos e do Trabalho não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4- Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma licitante na presente licitação.
2.5- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia,
desde que autenticada via cartório competente, ou preferencialmente mediante cotejo preliminar (antes do
horário preestabelecido para abertura das propostas) de cópia com original pelo(a) Pregoeiro(a), ou por
membro da sua Equipe de Apoio.
2.6- Apenas terão direito a usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou
recursos e assinar as Atas, os licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio.
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2.7 - Não poderão participar desta licitação:
2.7.1 – Empresa/pessoa jurídica, suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública,
proibidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2.7.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação (exceto mediante decisão judicial), consórcios de empresas e sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
2.7.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.4 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de
1993.
2.8 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3 – DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E
SUAS ALTERAÇÕES.
3.1- No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um
representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
3.1.1- Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato
Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente.
3.1.2- Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração
(conforme modelo do Anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a
carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.3- É vedado a uma pessoa, ainda que munida de procuração, representar mais do que uma licitante,
sob pena de exclusão sumária das mesmas.
3.1.4- O Pregão é presencial logo, o não comparecimento de um representante da licitante para
credenciamento implicará na exclusão da mesma do certame.
3.2- Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da
entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo IV). A ausência da
Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
3.3- As empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte-EPP ou as
assim consideradas nos termos do Artigo 3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (conforme modelo
constante no Anexo V), assinada por representante legal, manifestando essa condição. A não
apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará na perda do direito de
tratamento diferenciado e favorecido neste certame.
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3.3.1- Juntamente com a declaração deverá ser apresentada Certidão emitida pela Junta Comercial ou
outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa, empresa de
pequeno porte ou equiparada - com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos;
3.4- Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 participarão do certame,
tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar, após a
declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a)
Pregoeiro(a), assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão
considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro(a).
3.5- Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de
outras licitantes.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1- As proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente lacrados, com os dizeres na parte
externa e frontal:
ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS”
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos
Humanos e do Trabalho.
Pregão Presencial n.º 04/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos
Humanos e do Trabalho.
Pregão Presencial n.º 04/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
4.2- Antes da entrega dos envelopes n.º 1 e n.º 2, deverão ser entregue à equipe de apoio os documentos
para credenciamento e a declaração exigida no Anexo IV.
5 - DO ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1- No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, que deverá:
5.1.1- Ser entregue conforme modelo constante do Anexo VI, redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante e ainda
elaborada segundo as exigências do Termo de Referência – Anexo I, e demais orientações do Edital e
seus anexos.
5.1.2- Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro,
cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta
corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do
certame, bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato,
quando for o caso.
5.1.3- Ter validade mínima de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
Caso não apresente prazo de validade será este o considerado.
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5.1.4- Atender às especificações e exigências do Termo de Referência – Anexo I.
5.1.5- Conter o PERCENTUAL (%) de desconto ofertado a ser aplicado sobre a tabela de Custos de Obras Civis da Agência Goiana de Transporte e Obras – AGETOP para a prestação de serviços
técnicos de conservação, reparo, reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e corretiva, nas
instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio, portões,
grades, fechaduras, serviços de marcenaria e outros com fornecimento de serviços, materiais e peças.
5.1.5.1 - A licitante deverá apresentar UM ÚNICO PERCENTUAL DE DESCONTO a ser
aplicado sobre a tabela de Custos de Obras Civis da Agência Goiana de Transporte e Obras –
AGETOP.
5.1.6 – Declaração de Visita Técnica, firmada por quem de direito, atestando que o Responsável da
licitante vistoriou o local de realização dos serviços, bem como tomou ciência de todas as informações
necessárias à elaboração de sua proposta, cientificando-se das características do empreendimento e das
condições que eventualmente possam interferir na execução do escopo licitado.
5.1.6.1 – A visita deverá ser agendada pela licitante no horário compreendido entre as 08h30min às
11h30min e das 14h às 17h30min, de 2ª a 6ª feira, na Coordenação Geral de Suprimentos, por meio
do telefone (62)3201-8680, com o Sr. Hélio.
5.1.6.2 - Caso não realize a vistoria, declarar que tem conhecimento das condições de prestação
dos serviços, não podendo, posteriormente, alegar a impossibilidade de execução do contrato ou a
necessidade de revisão contratual em razão de circunstâncias passiveis de serem avaliadas na
vistoria.
5.1.6.3 - Em hipótese alguma a empresa poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento, total ou parcial, das condições que envolvam a execução dos serviços.
5.2- Analisada a carta-proposta, verificado a existência de erros formais, serão corrigidos conforme descrito
abaixo, com devido ajuste do valor total da proposta. Logo, havendo:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de transcrição das quantidades previstas: será corrigido, mantendo-se o preço unitário e
corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
5.3 – As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o
caso, observando-se os subitens seguintes:
5.3.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser
vencedora do certame, deverá apresentar proposta na forma do Anexo II, no qual deverá conter,
obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados
com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas
as propostas desoneradas do ICM, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual Nº
7.569/2012, que trata de isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de
bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, mantendo-se o crédito
(Convênio ICMS 26/03).
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5.3.2 – Na fase de execução contratual, deve a Contratada demonstrar a dedução expressamente, no
histórico da nota fiscal destacando-a, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato,
há vista que, a SEMDIT não é contribuinte deste tributo.
5.3.3 - O disposto nos subitens 5.3.1 e 5.3.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.° 2),
devidamente fechado, e deverão conter a documentação conforme relação a seguir:
6.1.1 - CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado
de Goiás, coordenado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão
e Planejamento, atualizado e em vigência, acompanhados dos documentos relacionados nos itens 6.1.2
ao 6.1.4.
6.1.1.2 - Na data da adjudicação, os documentos do item 8.5, que estiverem com regularidade e com
suas datas em vigor no CADFOR do SE@CS, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
6.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.2.1 - Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
6.1.2.2 - Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante
possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, engenheiro(s) responsável (is)
técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor (es) de
atestado(s) e/ou Certidão (ões) de Responsabilidade Técnica de características pertinentes com o
objeto desta licitação, emitido(s) por pessoa Jurídica de direito publico ou privado, devidamente
certificado pelo CREA.
6.1.2.2.1 - O(s) atestado(s) exigidos pelo item 6.1.2.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em
pauta possuir vínculo empregatício com o licitante, comprovado mediante Certidão de Registro e
Regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 6.1.2.1, ocasião
em que o profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será
obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, caso a licitante em
questão seja adjudicatária, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE.
6.1.2.2.2 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita
através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.
6.1.3- Declaração de que a empresa não está suspensa ou impedida de contratar ou proibida de licitar
ou declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual
ou Municipal e Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s)
menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99), (Conforme modelo do Anexo V –
Declaração de Habilitação).
6.1.4 - Documentação para habilitação:
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6.1.4.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:
6.1.4.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
6.1.4.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, ou;
6.1.4.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício, ou;
6.1.4.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
6.1.4.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.1.4.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
6.1.4.2.3 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade
Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento
denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data
marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
6.1.4.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove
regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de
valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio (www.mpas.gov.br);
6.1.4.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de
Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.4.2.6 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita de eletrônicamente, para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br).
6.1.4.2.7 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa
de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do
domicílio ou sede da licitante.
6.1.4.2.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual perante o Estado de Goiás, se
sediado em outra Unidade da Federação (www.sefaz.go.gov.br).
6.1.4.2.9 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa
de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da
licitante;
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6.1.4.2.10- O(s) licitante(s) vencedor(s) deverá(ão) comprovar a condição de Microempresas
(ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para alcance dos benefícios da Complementar
nº 123/2006 e suas alterações, através de documentação hábil (Certidão emitida pela Junta
Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no
sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias);
6.1.4.2.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações
deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que ainda existam
pendências.
6.1.4.2.11.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4.2.11.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.4.2.12 - As certidões e documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão
aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos, observado o art. 110 e
seu parágrafo único da Lei n.º 8.666/93. Caso exista norma específica estipulando a validade do
documento, cópia desta deverá acompanhá-lo.
6.1.4.2.13 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a
execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de
ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº
001930/2008).
6.1.4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.4.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física ou Determinação Judicial.
6.1.4.3.2 - Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do
último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da
proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.1.4.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente
certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando
obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se
possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
6.1.4.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de
“Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de
encerramento dos livros contábeis.
6.1.4.3.2.3 - Quando Sociedade Anônima- S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente
registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o
arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial,
conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.
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6.1.4.3.3- A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com
base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e
apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional
registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo
especificadas:
6.1.4.3.3.1 - A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer
dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s),
exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por
certo) do valor estimado da contratação que estará(ão) dispensada(s) de apresentação dos
referidos índices.
6.1.4.3.4 - As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou as assim consideradas
nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123 e suas alterações, ainda que sejam
enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos solicitados nos itens 6.1.4.3.2 e
6.1.4.3.3 do edital, exceto quando os mesmos constarem no Certificado de Registro Cadastral
(CRC).
6.1.4.3.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e
regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o
exigido nos itens 6.1.4.3.2 e 6.1.4.3.3.
6.1.6- Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e
atestados), com data de emissão posterior à do certame, acarretarão a inabilitação da proponente.
6.1.7- Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
6.1.8- Serão inabilitadas as empresas licitantes que não satisfizerem os requisitos de habilitação
previstos neste edital.
7 – DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇAO.
7.1 – O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 3
deste edital.
7.2- Credenciado as Licitantes o (a) Pregoeiro (a) fará divulgação verbal dos participantes, sendo que,
somente as licitantes credenciadas poderão participar do presente pregão, dando-se início ao recebimento
dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
7.3- Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua
conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e
Licitantes credenciadas presentes.
7.4- Analisadas, conferidas e rubricadas as propostas, serão desclassificadas as que:
7.4.1- Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.4.2- Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação comprovando que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado;
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7.4.3- Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na
proposta das demais Licitantes;
7.5- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de
acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o Maior Desconto, para prestação dos serviços
nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.6 - O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de Menor Preço (maior taxa de desconto) e
aquelas que tenham percentuais (%) sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente
ao Menor preço, para participarem dos lances verbais.
7.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 7.6, serão classificadas as
propostas que apresentarem os menores preços subsequentes (obtido através do maior percentual de
desconto), nos termos deste edital, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que
tenham sido os valores oferecidos.
7.8 - Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para
esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada
oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
7.9 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor
estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante para
que seja obtido melhor preço.
7.10 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal,
caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive
quanto ao preço, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão
ou prosseguir com o certame.
7.11 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes nos termos deste edital, iniciando-se pelo último classificado
e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
7.11.1 - Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através do seu Despacho “AG” Nº
001203/2013, para empresas estabelecidas no Estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não
optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 5.3.1;
5.3.2 e 5.3.3), os lances deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
7.12 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser
obrigatoriamente, superior (maior desconto) a este, não sendo aceitos lances para igualar o percentual de
desconto;
7.13 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a
sequencia dos lances seguintes.
7.14 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a),
implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor por aquele
apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.15 - A licitante excluída na forma do item 7.14 poderá oferecer novos lances caso a Licitante vencedora
seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
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7.16 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada
e o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a obter melhor preço;
7.17 – Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo
critério de Maior Desconto;
7.18 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua
proposta às penalidades constantes deste Edital;
7.18.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do valor, decidindo
motivadamente a respeito.
7.18.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com
as estimativas e os praticados pelo mercado, coerentes com o objeto ora licitado.
7.18.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,
durante a realização da sessão pública de pregão.
7.19- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de
habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por
meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo(a) Pregoeiro(a).
7.20 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos,
será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, exceto na
ocorrência de recurso que por ventura sejam impetrado o(s) qual(is) deverá(ao) ser(em) apreciado(s)
observado o disposto no item 10 deste edital;
7.20.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas
no item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital;
7.21- Caso a Licitante classificada em primeiro lugar não assine o contrato ou se negue a fornecer o
material objeto deste Edital, atendida a ordem de classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas
pela vencedora do certame, inclusive quanto ao preço, será convocada a licitante pela ordem de
classificação.
7.22- Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se
recusarem a aceitar a contratação.
7.23 - O pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá negociar diretamente com a licitante para
obtenção de melhor preço.
7.24- Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis
para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação. Neste caso, o prazo de
validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
7.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s)
representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
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7.26 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento
da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais
licitantes;
7.27- Caso ocorra desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do
licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro
de 2011.
7.28 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá publicar novo aviso de pregão
e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.
7.29 - O resultado final será disponibilizado no sitio www.comprasnet.go.gov.br para conhecimento dos
interessados.
8 – DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão
pública do pregão.
8.2 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita
admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
8.3 - Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao edital deverão ser encaminhados, por escrito, ao
Pregoeiro de acordo com o estabelecido no item 16.18.
9 - DOS RECURSOS
9.1- Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá
manifestar imediata intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (que deverá ser entregue na
sala da Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios diretamente ao pregoeiro(a),
exclusivamente), ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de
recurso.
9.2- O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, para o(s) item(s) a que disser respeito,
podendo ser formulado verbalmente na sessão, logo após a declaração da vencedora, quando será reduzido
a termo na Ata ou por escrito, devendo neste caso, ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior desta
Secretaria, por intermédio do Pregoeiro, que, transcorrido o prazo para contra-razões, prestará as
informações no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo,
devidamente comprovado, sendo concedido igual prazo a Autoridade Superior para julgar o(s) recurso(s).
9.3- O Acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará a licitação, sendo o adjudicatário
convocado para assinar o contrato no prazo previsto no item 14.3 deste instrumento convocatório.
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9.5- A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de
comunicação por escrito via fax e/ou e-mail e divulgação no site www.comprasnet.go.gov.br.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado no quadro próprio de avisos dos
procedimentos licitatórios da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade
Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, no site www.comprasnet.go.gov.br e publicado na imprensa
oficial, para intimação e conhecimento dos interessados.
11 – DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O serviço deverá ser realizado no prazo e condições previstos no Termo de Referência a contar do
recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho nos termos deste edital.
11.2 - O serviço será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de
Referência.
11.3 - O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência, devendo ser refeito à custa da contratada, sob pena de aplicação das
penalidades previstas neste edital.
11.4 - O serviço será recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
11.5 - Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante
para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
11.6 - O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de
1993, para a modalidade de convite, será confiado a uma comissão de no mínimo 03 (três) membros.
12 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
FONTE: 00 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º: 2016.38.01.04.122.4001. 4001.03
NATUREZA DE DESPESA N.º: 3.3.90.39.18
12.2 - O valor total estimado da presente licitação é de: R$ 79.999,90 (setenta e nove mil e novecentos e
noventa e nove reais e noventa centavos).
12.2.1 – O valor referencial de desconto é 0,77%.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento referente à prestação dos serviços, objeto desta licitação serão efetuados mensalmente
mediante apresentação de nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente atestada(s) por quem de direito, até o 30°
(trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido
impostas à licitante vencedora.
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13.1.1 – A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) ser entregue(s) na Gerência de Finanças com cópia
da Nota de Empenho em anexo.
13.1.2 - O pagamento será feito de acordo com a Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
13.2 - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto à Nota Fiscal as certidões de regularidade
da licitante vencedora – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal,
Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
13.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a SEMDIT notificará a empresa vencedora para que sejam
sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem
que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela
SEMDIT, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do
edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária
sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no
item 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela SEMDIT não servirá de motivo para que a
ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a
seus empregados;
13.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável(eis) designado para o
acompanhamento e recebimento dos produtos.
13.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de
exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SEMDIT de acordo com o disposto no artigo 5º caput da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - A SEMDIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no
todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
13.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a SEMDIT, proveniente da execução do contrato decorrente
desta licitação;
13.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
13.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
SEMDIT;
13.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14 – DA CONTRATAÇÃO
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14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja
minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
14.2 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da devida outorga da
Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade
Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art.
57, da lei n.º 8.666/93.
14.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o
disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
14.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e
condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas
neste Edital.
14.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), perante a Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal,
Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico
hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada, conforme o caso.
14.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, comprovar a sua
situação de regularidade em relação ao FGTS, INSS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e
Fazenda Municipal, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5.2 - A adjudicatária deverá manter durante toda prestação de serviços do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
14.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a
situação regular de que trata o item 14.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais
licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
14.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
14.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última
Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração
registrada em Cartório.
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será
descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e
dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
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15.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a
gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da intimação do ato.
15.1.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou
instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora,
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.1.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o
contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.1.2.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado;
15.1.2.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por
cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.3 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração
deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas
parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia
comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo.
15.1.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.1.5 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
15.2- Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades
previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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16.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e será dada publicidade na forma da Lei.
16.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste
subitem em dia de expediente no órgão.
16.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante ato fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
16.4 - A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação, ou ainda poderá ser revistas em situações que represente prejuízo
ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma a restar configurada a desvantajosidade da
contratação para a Administração Pública.
16.6 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em
face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do
contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do contrato.
16.7 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.8 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.9 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
16.10 - Após apresentação da proposta e/ou finalização da fase de lances não caberá desistência, ficando a
licitante obrigada a cumprir sua proposta sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
16.11 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente
deste edital, ficando obrigada, perante a SEMDIT pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes
desta licitação.
16.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão.
16.13 - Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no
procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais
licitantes em detrimento dos demais.
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Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 18
16.14 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o
licitante, por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a
regularidade fiscal do Licitante. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as
Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas.
16.15 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital deverão remeter o Comprovante de Recibo do
Edital, conforme Anexo VII, ao Setor de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
16.16 - É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site:
www.comprasnet.go.gov.br.
16.17 - Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III – Carta de Credenciamento
Anexo IV – Declaração de Habilitação
Anexo V – Declaração de Enquadramento como ME/EPP e Equiparada
Anexo VI – Carta Proposta
Anexo VII - Comprovante de Recibo do Edital
16.18- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), via e-mail ou fone/fax até 02
(dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos
Humanos e do Trabalho – Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios –
GELISC. Av. Universitária, nº 609 – Setor Universitário - Goiânia- GO. CEP. 74.605-010
Fone: (62) 3201-8684/8588 Fax: (62) 3201-8643
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Email: [email protected]
16.19 - A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as
Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de
Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer
controvérsia resultante da mesma.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO, em Goiânia aos 13 dias do
mês de abril de 2016.
José Augusto Carneiro Pregoeiro
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17- ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de conservação, reparo,
reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e corretiva, nas instalações hidro-sanitárias,
instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio, portões, grades, fechaduras, serviços de
marcenaria e outros que se fizerem necessários ao pleno atendimento das atividades executadas nos
prédios da Secretaria Cidadã, todos na cidade de Goiânia-GO, com fornecimento de materiais, peças e
serviços.
2. Justificativa:
Tendo em vista a antiguidade das edificações estruturais dos prédios sede e da Secretaria Cidadã, e
considerando que a Pasta não possui no seu quadro de pessoal, servidores com a função de pedreiro,
carpinteiro, pintor, eletricista, encanador, servente de serviços gerais e serralheiro, e levando em conta as
constantes demandas de reparos nas áreas de alvenaria, hidráulica, telefonia, eletricidade, telhado e outras
mais, é que justificamos a presente contratação.
3. Da especificação, do percentual de desconto e dos valores:
Nº Descrição dos Serviços Desconto
(%)
Valor Estimado
Anual
(R$)
1
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
técnicos de conservação, reparo, reforma, restauração e manutenção
predial, preventiva e corretiva, das instalações hidro-sanitárias,
instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio,
portões, grades, fechaduras, serviços de marcenaria, vidros,
telefonia, jardinagem, divisórias, pinturas e outros que se fizerem
necessários ao pleno atendimento das atividades executadas nos
prédios da SECRETARIA CIDADÃ, com fornecimento de materiais
e serviços, mediante desconto no percentual sobre a Tabela de
Custos de Obras Civis – AGETOP, conforme demanda da
contratante.
0,77% 79.999,90
Valor Total Anual: 79.999,90
3.1. O valor contratado compreenderá todas as despesas concernentes ao objeto, tais como: transporte, mão-
de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios
de seguro, fretes, taxas, materiais, equipamentos e outras despesas de qualquer natureza que se façam
indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, enfim todos os custos diretos e indiretos
necessários à perfeita execução dos serviços.
4. Descrição dos Serviços:
4.1. A prestação dos serviços será executada de acordo com a demanda de cada unidade e nas prescrições
dos fabricantes, em consonância com as solicitações e orientações do gestor do contrato.
4.2. Caso o responsável da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas
da prestação dos serviços para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações e sistemas
deverá submeter o assunto ao gestor do contrato.
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Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 20
4.3. A rotina e periodicidade da manutenção preventiva será determinada de acordo com as necessidades da
unidade sede que comunicará à CONTRATADA por escrito, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis para promover os acertos necessários.
4.4. A prestação dos serviços é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de
natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da
integridade das edificações, dos equipamentos, das instalações, dos sistemas de segurança e os demais
descritos no objeto da contratação.
4.5. Os serviços serão executados nas seguintes unidades da Secretaria Cidadã, conforme demanda:
a) Condomínio Sol Nascente - Av. Leopoldo de Bulhões esq. com Rua 1007 s/nº, Setor Pedro
Ludovico. Goiânia-GO CEP: 74210-120.
b) Anexo – A. Anhanguera nº 3463, St. Leste Universitário, Goiânia-GO CEP: 74.610-010.
c) Supex. MIR – Av. Goiás nº 1496, Centro, Goiânia-GO CEP: 74.050-100.
d) Centro Estadual de Apoio ao Deficiente – Nona Avenida Qd. 71, St. Leste Universitário, Goiânia-
GO CEP: 74.643-080.
5. Horário da Realização dos Serviços:
5.1. O horário da prestação dos serviços será, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, exceto feriados,
no período compreendido entre às 08h00 e 18h00 horas com intervalo de descanso.
5.2. A prestação dos serviços preventiva e corretiva, sempre que possível, deverá ser desenvolvida no
período indicado no item 6.1. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar
interrupções no funcionamento das atividades executadas nas referidas unidades, poderão as partes pactuar,
em caráter excepcional, horários diversos, porém, sempre com a anuência da Coordenação da Unidade.
5.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais nas
instalações da unidade, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, mesmo que fora do horário e dias
especificados no Item 5.1.
6. Deveres do Contratado e do Contratante:
6.1. A CONTRATADA deverá:
6.1.1. Atender as exigências deste Termo de Referência e demais normas contidas no Edital e contrato, para
devida execução do serviço contratado;
6.1.2. Observar o objeto do contrato e o percentual do desconto concedido;
6.1.3. Atender, dentro dos prazos e condições estipulados neste Termo de Referência, as solicitações da
CONTRATANTE;
6.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sendo
vedada transferência a terceiros, parte do objeto contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
6.1.5. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato;
6.1.6. Garantir que todas as despesas inerentes aos serviços e ao fornecimento de matérias quando
necessários serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: seguros, taxas, impostos, salários,
encargos trabalhistas, sociais e outros;
6.1.7. Fornecer aos seus técnicos os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à
execução dos serviços, que deverão ser iniciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da
assinatura do contrato, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
6.1.8. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos
serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.
6.1.9. Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos e instalações mantenham regular,
eficiente, seguro e econômico funcionamento.
6.1.10. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas
necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução
e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da CONTRATADA.
6.1.11. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela
CONTRATADA ao gestor do contrato.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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6.1.12. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que
impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.1.13. Acatar as determinações do gestor do contrato quanto à execução dos serviços de manutenção
objeto do contrato, que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou
sempre que considerar a medida necessária.
6.1.14. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução
dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos
deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na
edificação (pisos e paredes).
6.1.15. Fornecer à CONTRATANTE o(s) número(s) de telefone(s) celular(es) do responsável pela
condução dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e
atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e instalações.
6.1.16. Fornecer aos seus técnicos uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção
individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho.
6.1.17. Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre limpos e
asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal.
6.1.18. Substituir seus empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outros, quando
houver solicitação do gestor do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
7.2. A CONTRATANTE deverá:
7.2.1. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento da
prestação dos serviços;
7.2.2. Cumprir todas as obrigações legais decorrentes da contratação.
7.2.3. Realizar os pagamentos, conforme o contrato.
8. Dos Requisitos mínimos de qualidade dos produtos/serviços e normatização:
8.1. Os produtos/serviços supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser
produzidos/executados conforme as Normas Técnicas Brasileiras e demais Normas Internacionais exigidas,
se for o caso.
8.2. Além das especificações constantes deste termo deverá ainda atender a legislação pertinente e a Lei
Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8.3. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de
consumo, necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja
manutenção seja objeto deste Termo de Referência.
8.4. Entende-se por materiais de consumo os materiais necessários à realização da prestação dos serviços
preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e sistemas, observadas as recomendações dos
fabricantes.
8.5. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às
necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material
no mercado local, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu
fornecimento.
8.6. As peças, os componentes e os acessórios não contemplados na Tabela da AGETOP e que
necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia do gestor de contrato, para efeito
de análise técnica e aprovação, se for o caso, juntamente com o orçamento indicativo dos respectivos
custos.
8.7. No caso do item 8.6 a CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado para verificação de
conformidade do preço cobrado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados da data de
apresentação do orçamento.
8.8. No caso dos preços apresentados serem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levada a efeito
pela Secretaria Cidadã, ou do valor registrado na Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria
de Estado de Gestão e Planejamento, a CONTRATADA se obriga a receber o de menor valor.
9. Relatório de Serviços:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 22
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente
com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal assinado pelo responsável da CONTRATADA
pela condução dos serviços.
9.2. Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção
preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou
materiais, a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e
a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
9.3. A CONTRATADA deverá manter no local de execução dos serviços LIVRO DE REGISTROS DE
OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO, contendo as ocorrências diárias.
9.4. Todos os relatos no livro citado deverão exibir a identificação e a assinatura do responsável pelas
informações apresentadas.
9.5. O RELATÒRIO DE ORDEM DE SERVIÇO será emitido pelo gestor do contrato, responsável por
entrega-lo à empresa CONTRATADA para a execução dos serviços, conforme solicitação feita pela
Coordenação da Unidade;
9.6. Caberá à CONTRATADA o correto preenchimento do RELATORIO DE ORDEM DE SERVIÇO,
com indicação criteriosa dos materiais utilizados, serviços executados e eventuais ocorrências.
9.7. O RELATÓRIO DE ORDEM DE SERVIÇO deverá ser devolvido pela CONTRATADA ao gestor
do contrato, no prazo de 48 horas da conclusão dos serviços.
10. Fiscalização e vigência do contrato:
10.1. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo de servidor especialmente designado, conforme
Artigo 67 da Lei 8666/93
10.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura,
condicionada a outorga do Procurador Geral do Estado, e com eficácia a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
11. Da Forma de Pagamento:
11.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao Gestor do Contrato até o 5º dia útil do mês subsequente a
prestação dos serviços, para atesto. Posteriormente deverá ser entregue na Gerência de Finanças.
11.1.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com a demanda da contratante.
11.1.2 As quantidades e valores mensais poderão variar para mais ou para menos, conforme demanda.
11.1.3 A não solicitação do valor total contratado, mensalmente ou anualmente não gerará quaisquer
direitos à CONTRATADA.
11.1.4 O valor a ser pago será o constante na tabela da AGETOP, diminuído pelo percentual de desconto
estabelecido na licitação.
11.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da
despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da
CONTRATANTE.
12. Sanções
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados
poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações
legais;
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 23
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a
contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
I – 10 % sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
II – 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração nos
termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a
CONTRATANTE, nos termos do art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
12.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla
defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
Goiânia, 12 de janeiro de 2016.
Manoel Ézio de Oliveira José Augusto Carneiro
Elaborador Gerente
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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18 - ANEXO II
Minuta Contratual
Contrato que entre si celebram o ESTADO
DE GOIÁS, através da Secretaria de Estado
da Mulher, do Desenvolvimento Social, da
Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e
do Trabalho, e
___________________________________
O Estado de Goiás, representado pela Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do
Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, nos Termos da Lei
Complementar Estadual nº 095/2012 que alterou a Lei Complementar Estadual nº 058/2006, Procuradora
do Estado Drª. Paula Pimenta Felix Curado, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, do
Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho - SEMDIT, órgão
da Administração Direta, inscrita no CGC/MF sob nº 01.038.829/0001-46, situada na Av. Universitária n.º
609, Setor Universitário, nesta Capital, Estado de Goiás, doravante denominado apenas
CONTRATANTE, representada neste ato pela___________, ______________, brasileira, _____,
____________, portadora da CI/RG n.º: ____________ e do CPF/MF sob n.º: _______________, todos
com endereço profissional junto aos órgãos que representam, e do outro lado, a empresa ....................,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º........................, estabelecida à
............................................................., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato
representada pelo ................................................, portador da CI – RG n.º ..........., emitida pela ........, e do
CPF n.º .........................., daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e
avençado, e celebram o presente Contrato, que será regido pela Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto
Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-
se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das cláusulas e condições a seguir
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
técnicos de conservação, reparo, reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e corretiva, nas
instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio, portões,
grades, fechaduras, serviços de marcenaria e outros que se fizerem necessários ao pleno atendimento das
atividades executadas nos prédios da Secretaria Cidadã, todos na cidade de Goiânia-GO, com
fornecimento de materiais, peças e serviços, mediante desconto no percentual sobre a Tabela de Custos
de Obras Civis – AGETOP, pelo prazo de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Os serviços ora contratados foram objeto de Licitação, sob modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
conforme Processo n.º 201610319000103 e Edital registrado sob o n.º de ordem 04/2016, que passa a
fazer parte integrante deste e a ele vinculando-se diretamente, independente de sua transcrição, tudo em
conformidade com as disposições pela Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011,
Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 25
3.1 - A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo de servidor especialmente designado, conforme
Artigo 67 da Lei 8666/93.
3.2 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da devida outorga da
Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade
Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art.
57, da lei n.º 8.666/93. Torna-se imprescindível sua respectiva publicação na imprensa oficial. E se regerá
de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO, REALIZAÇÃO E RELATORIO DE SERVIÇOS.
4.1. Descrição dos Serviços:
4.1.1. A prestação dos serviços será executada de acordo com a demanda de cada unidade e nas prescrições
dos fabricantes, em consonância com as solicitações e orientações do gestor do contrato.
4.1.2. Caso o responsável da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas
rotinas da prestação dos serviços para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações e
sistemas deverá submeter o assunto ao gestor do contrato.
4.1.3. A rotina e periodicidade da manutenção preventiva será determinada de acordo com as necessidades
da unidade sede que comunicará à CONTRATADA por escrito, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis para promover os acertos necessários.
4.1.4. A prestação dos serviços é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de
natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da
integridade da edificação, dos equipamentos, das instalações, dos sistemas de segurança e os demais
descritos no objeto da contratação.
4.1.5. Os serviços serão executados nas seguintes unidades da Secretaria Cidadã, conforme demanda:
a) Condomínio Sol Nascente - Av. Leopoldo de Bulhões esq. com Rua 1007 s/nº, Setor Pedro
Ludovico. Goiânia-GO CEP: 74210-120.
b) Anexo – A. Anhanguera nº 3463, St. Leste Universitário, Goiânia-GO CEP: 74.610-010.
c) Supex. MIR – Av. Goiás nº 1496, Centro, Goiânia-GO CEP: 74.050-100.
d) Centro Estadual de Apoio ao Deficiente – Nona Avenida Qd. 71, St. Leste Universitário, Goiânia-
GO CEP: 74.643-080.
4.2. Horário da Realização dos Serviços:
4.2.1. O horário da prestação dos serviços será, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, no período compreendido entre às 08h00 e 18h00 horas com intervalo de descanso.
4.2.2. A prestação dos serviços preventiva e corretiva, sempre que possível, deverá ser desenvolvida no
período indicado no item 6.1. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar
interrupções no funcionamento das atividades executadas nas referidas unidades, poderão as partes pactuar,
em caráter excepcional, horários diversos, porém, sempre com a anuência da Coordenação da Unidade.
4.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais nas
instalações da unidade, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, mesmo que fora do horário e dias
especificados no Item 6.1. retro transcrito.
4.3. Relatório de Serviços:
4.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal assinado pelo responsável da
CONTRATADA pela condução dos serviços. 4.3.2. Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção
preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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materiais, a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e
a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
4.3.3. A CONTRATADA deverá manter no local de execução dos serviços LIVRO DE REGISTROS DE
OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO, contendo as ocorrências diárias.
4.3.4. Todos os relatos no livro citado deverão exibir a identificação e a assinatura do responsável pelas
informações apresentadas.
4.3.5. O RELATÒRIO DE ORDEM DE SERVIÇO será emitido pelo gestor do contrato, responsável por
entrega-lo à empresa CONTRATADA para a execução dos serviços, conforme solicitação feita pela
Coordenação da Unidade;
4.3.6. Caberá à CONTRATADA o correto preenchimento do RELATORIO DE ORDEM DE SERVIÇO,
com indicação criteriosa dos materiais utilizados, serviços executados e eventuais ocorrências.
4.3.7. O RELATÓRIO DE ORDEM DE SERVIÇO deverá ser devolvido pela CONTRATADA ao gestor
do contrato, no prazo de 48 horas da conclusão dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS/
SERVIÇOS E NORMATIZAÇÃO
5.1- Os serviços supramencionados, objeto deste contrato, devem ser produzidos/executados conforme as
Normas Técnicas Brasileiras e demais Normas Internacionais exigidas, se for o caso.
5.2. Além das especificações constantes deste termo deverá ainda atender a legislação pertinente e a Lei
Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.3. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de
consumo, necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja
manutenção seja objeto deste Termo de Referência.
5.4. Entende-se por materiais de consumo os materiais necessários à realização da prestação dos serviços
preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e sistemas, observadas as recomendações dos
fabricantes.
5.5. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às
necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material
no mercado local, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu
fornecimento.
5.6. As peças, os componentes e os acessórios não contemplados na Tabela da AGETOP e que
necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia do gestor de contrato, para efeito
de análise técnica e aprovação, se for o caso, juntamente com o orçamento indicativo dos respectivos
custos.
5.7. No caso do item 5.6 a CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado para verificação de
conformidade do preço cobrado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados da data de
apresentação do orçamento.
5.8. No caso dos preços apresentados serem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levada a efeito
pela Secretaria Cidadã, ou do valor registrado na Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria
de Estado de Gestão e Planejamento, a CONTRATADA se obriga a receber o de menor valor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES E DO REAJUSTE
6.1- A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou
supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato, nos termos do § 1° do Artigo 65 Lei n°8.666/1993.
6.2- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo o período de 12 meses contados da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Atender as exigências deste Termo de Referência e demais normas contidas no Edital e contrato, para
devida execução do serviço contratado;
7.2. Observar o objeto do contrato e o percentual do desconto concedido;
7.3. Atender, dentro dos prazos e condições estipulados neste contrato, as solicitações da
CONTRATANTE;
7.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sendo
vedada transferência a terceiros, parte do objeto contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.5. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato;
7.6. Garantir que todas as despesas inerentes aos serviços e ao fornecimento de matérias quando necessários
serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: seguros, taxas, impostos, salários, encargos
trabalhistas, sociais e outros;
7.7. Apresentar, no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal (com seus dados
pessoais) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
7.8. Fornecer aos seus técnicos os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à
execução dos serviços, que deverão ser iniciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da
assinatura do contrato, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
7.9. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos
serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.
7.10. Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos e instalações mantenham regular,
eficiente, seguro e econômico funcionamento.
7.11. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas
necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução
e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da CONTRATADA.
7.12. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela
CONTRATADA ao gestor do contrato.
7.13. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que
impossibilite a execução dos serviços contratados.
7.14. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que
impossibilite a execução dos serviços contratados.
7.15. Acatar as determinações do gestor do contrato quanto à execução dos serviços de manutenção objeto
do contrato, que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre
que considerar a medida necessária.
7.16. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução
dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos
deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na
edificação (pisos e paredes).
7.17. Fornecer à CONTRATANTE o(s) número(s) de telefone(s) celular(es) do responsável pela
condução dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e
atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e instalações.
7.18. Fornecer aos seus técnicos uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção
individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho.
7.19. Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre limpos e
asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal.
7.20. Substituir seus empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outros, quando houver
solicitação do gestor do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele
decorrentes:
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8.2 - A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que
ocorra o fiel cumprimento da prestação dos serviços;
8.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste instrumento.
8.4 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.5 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como rescindir
o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
8.6 - Nomear servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual,
conforme artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e do art. 51 da Lei Estadual Nº 17.928/2012.
8.7 - Emitir e autorizar as solicitações dos serviços;
8.8 - Cumprir todas as obrigações legais decorrentes da contratação.
CLÁUSULA NOVA – DO PAGAMENTO
9.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao Gestor do Contrato até o 5º dia útil do mês subsequente a
prestação dos serviços, para atesto. Posteriormente deverá ser entregue na Gerência de Finanças;
9.2 – O pagamento será realizado mensalmente de acordo com os serviços realizados, comprovados pelas
ordens de serviço expedidas, sendo efetuado em até 30 dias, após protocolização da Nota Fiscal/Fatura
correspondente no setor competente, devidamente atestada;
9.2.1 - O pagamento será feito de acordo com a Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de
2014.
9.2.2 – A não solicitação do valor total contratado, mensalmente ou anualmente não gerará quaisquer
direitos à CONTRATADA.
9.2.3 – O valor a ser pago será o constante na tabela da AGETOP, diminuído pelo percentual de
desconto contratado.
9.3 - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal as certidões de regularidade
da licitante vencedora – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal,
Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
9.4 - Em caso de irregularidade fiscal, a SEMDIT notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas
as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a
regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SEMDIT, estes fatos,
isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato
e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas
previstas neste Edital.
9.5 - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da
despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da
CONTRATANTE.
a) A devolução de fatura não aprovada pela SEMDIT não servirá de motivo para que a
CONTRATADA suspenda o serviço ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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9.6 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de
exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SEMDIT de acordo com o disposto no artigo 5º caput da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
10.1 - O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na ATA DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 04/2016 e Proposta da CONTRATADA é de R$ _______________ (___), com
percentual de desconte de ____________%.
10.2 - O valor a ser pago dependerá da demanda/requisição das Unidades administradas.
10.3 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante observação das condições impostas pela Lei 8.666/93.
10.1 - A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dotação n.º
................................, Elemento de Despesa n.º .................., Fonte: .............., conforme nota de empenho
n.º............, de .............../2016, no valor de R$ ................ (.............................).
10.4 - No exercício seguinte as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de
cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho
complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
10.5 - Serão descontados na ocasião do pagamento os encargos previstos para serem retidos na fonte,
conforme previsão legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1- É expressamente vedado transferir ou ceder o contrato, no todo ou parte, sem prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de
acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o
contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
12.2 - Conforme o caso poderá ser aplicada advertência, através de notificação por meio de oficio, mediante
contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a
empresa licitante apresente justificativa para o atraso, que poderá ser aceita mediante crivo da
Administração.
12.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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12.4 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
12.5 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública:
12.6 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será
descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais.
12.7 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a
gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação do ato.
12.8 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às
penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVIII, da Lei n.º
8.666/93 e demais alterações, ensejará a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da
CONTRATANTE, com as conseqüências definidas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções
legais aplicáveis na forma da art. 87, independentemente de interpelação judicial, observado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa prévia.
§ 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 citado no caput, observar-se-á o disposto no
parágrafo 2.º do art. 79 da mencionada lei.
§ 2º - O presente contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes, consoante dispõe o art. 79,
inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, cabe à CONTRATADA receber o valor dos serviços executados
mais o valor das mobilizações efetuadas para cumprimento do contrato, proporcionalmente aos serviços
realizados até a data da dissolução.
§ 4º - Se ocorrer rescisão, a CONTRATANTE procederá da mesma maneira prevista acima, respondendo
a CONTRATADA por possíveis danos a que der causa.
§ 5º - Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus
empregados, prepostos ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as
Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de
Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer
controvérsia resultante da mesma.
14.2 - Assim, por estarem, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias,
todas de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que também assinam.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 31
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO
TRABALHO, em Goiânia, aos __ dias do mês de ________ do ano de 2016.
PELO CONTRATANTE:
Dra. _____________________________ ______________________________________
Chefe da Advocacia Setorial Secretária
PELA CONTRATADA:
___________________________________
Testemunhas:
_________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 32
19 - ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e
do Trabalho.
End. Av. Universitária, n.º 609, Setor Universitário, Goiânia- Goiás.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2016
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa ________________, inscrita no CNPJ sob
o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________-, portador da carteira de
identidade n.º _____________ e do CPF (MF) n.º __________________, para nos representar na licitação
em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável.
(firma reconhecida em cartório)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 33
20 - ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO.
Endereço: Avenida Universitária, 609, Setor Universitário, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Goiânia, ......./........./..........
_____________________________________
Assinatura do Representante Legal
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 34
21 - ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP E EQUIPARADA
A empresa ............................., enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n.º ....................., sediada à Rua/Av. ...........................n.º....... Setor
.............., na cidade de..............., Estado de ..........., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os
requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º 04/2016, objeto do processo n.º 201610319000103,
para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira e
técnica, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para
habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Goiânia, ......./........./..........
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal
(Assinatura)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 35
22 - ANEXO VI
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA
IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO.
Endereço: Avenida Universitária, 609, Setor Universitário, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o
Edital, vem apresentar a presente proposta para a contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços técnicos de conservação, reparo, reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e
corretiva, nas instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio,
portões, grades, fechaduras, serviços de marcenaria e outros que se fizerem necessários ao pleno
atendimento das atividades executadas nos prédios da Secretaria Cidadã, todos na cidade de Goiânia-
GO, com fornecimento de materiais, peças e serviços, por um período de 12 (doze) meses, conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos e condições abaixo, já inclusos todos os
custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo
valores unitários e totais e locais de entrega).
Item Descrição mínima conforme anexo I Valor percentual do
desconto (%)
Valor Total do
Contrato (R$)
VALOR TOTAL R$
Preço unitário e global por extenso
ITEM ___ (%)
VALOR TOTAL ___(R$)
Declaramos que:
Os fornecimentos/serviços são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A cumprir os prazo e condições previstos no Edital, contados a partir da assinatura do contrato.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias
consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um
compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, ___ de _________de _______
___ (assinatura)__
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração
pública ou particular poderes para tal investidura.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Universitária, Nº 609 – Setor Universitário – Goiânia/GO — CEP: 74.605-010 36
23- ANEXO VII
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Modalidade: PREGÃO N.º 04/2016
Tipo: PRESENCIAL.
Processo n.º:201610319000103.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de conservação,
reparo, reforma, restauração e manutenção predial, preventiva e corretiva, nas instalações hidro-
sanitárias, instalações elétricas, sistema de segurança e combate a incêndio, portões, grades,
fechaduras, serviços de marcenaria e outros que se fizerem necessários ao pleno atendimento das
atividades executadas nos prédios da Secretaria Cidadã, todos na cidade de Goiânia-GO, com
fornecimento de materiais, peças e serviços, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições
e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
RECIBO
A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital
de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
_____________________________________ ou pelo fax: _________________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS,
CONTRATOS E CONVÊNIOS
PELO FAX: (62) 3201- 8643
E-mail: [email protected]
OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgado conforme exigido por lei, faz-se saber
que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de
qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.
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