POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Grupo:
• Danyella Alves
• Karina Alves
• Ingrid Honório
• Isabelle Barreto
• Roseane Oliveira
• Pedro Ricardo
Balneabilidade
Introdução
Balneabilidade trata-se da qualidade das águasdestinadas à recreação de contato primário, sendo ocontato direto e prolongado com a água (natação,mergulho, esqui-aquático, etc) e onde apossibilidade de ingerir quantidades apreciáveis deágua é elevada.
O parâmetro indicador básico para a classificação das praias quanto a sua balneabilidade emtermos sanitários é a densidade de coliformes fecais. Diversos são os fatores que condicionam apresença de esgotos nas praias.
Fatores que influem na Balneabiliade
Existência de
sistemas de
coleta
e disposição
dos despejos
domésticos
gerados nas
proximidades
Existência
de
córregos
afluindo
ao mar
Afluência
turísica
durante
os
períodos
de
temporada
Fisiografia
da
praia
Ocorrência
de
chuvas
Condições
de
maré
Corpos d'água contaminados por esgoto doméstico aoatingirem as águas das praias podem expor os banhistas abactérias, vírus e protozoários. Crianças e idosos, ou pessoascom baixa resistência, são as mais suscetíveis a desenvolverdoenças ou infecções após terem nadado em águascontaminadas.
Aspectos da Saúde Pública
Considerando-se as diversas variáveis intervenientes na balneabilidade das praias e suarelação com a possibilidade de riscos à saúde dos freqüentadores, é recomendável:
Cuidados a serem tomados
Não tomar banho
nas águas das
praias que forem
classificadas como
Impóprias
Evitar o contato
com os cursos
d’água que afluem
às praias
Evitar o uso das
praias que recebem
corpos d’água cuja
qualidade é
desconhecida; após
a ocorrência de
chuvas de maior
intensidade
Evitar a ingestão
de água do mar,
com redobrada
atenção para com
as crianças e
idosos, que são
mais sensíveis e
menos imunes do
que os adultos
A faixa litorânea do Estado da Paraíba constituiuma das principais fontes de turismo da região, eque nos últimos tempos vem-se registrando umaumento significativo dessa atividade.
O turismo vê-se favorecido pelo clima tropicalquente e úmido que oferece ao visitante.
Balneabilidade na Paraiba
Como consequência verifica-se um aceleradoprocesso de crescimento urbano, associado com aconstrução de hotéis, restaurantes, centroscomerciais e de lazer. A disposição de lixopróximo aos corpos d’água, lançamento de esgotoin natura, além do mau uso do solo vemfavorecendo a degradação e contaminação dosrecursos hídricos costeiros.
Balneabilidade na Paraiba
Atualmente, alguns trechos de praias e riosapresentam crescente contaminação de origemfecal; áreas protegidas pela legislação ambientalcomo mangues e matas, diariamente estãodevastados e ocupados desordenadamentefazendo desses recursos naturais palco dadestruição ambiental.
Balneabilidade na Paraiba
A SUDEMA realiza monitoramento semanalmentenas praias localizadas no município de João Pessoa,Lucena e Pitimbú, devido estas estarem localizadasnos centros urbanos com maior fluxo de banhistas.
O monitoramento dos demais municípios do litoralparaibano é realizado mensalmente.
Monitoramento das Águas - SUDEMA
RELATÓRIO SEMANAL N. º 06/2014
CARACTERIZAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL DA ZONA COSTEIRA DA PARAÍBA
Apresenta uma diversidade de paisagens composta por: praias, falésias, estuários,mangues, restingas e remanescentes de mata atlântica. O clima da região litorânea équente e úmido, temperatura média anual de 26ºC, com máxima de 33ºC e mínima de21ºC e precipitação pluviométrica variando entre 600 e 800mm ao ano
Resolução CONAMA n 274/2000
Estabelece as condições ideais, de balneabilidade para os diversos corpos hídricos,classificando as águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de qualidade,avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições debalneabilidade.
CONAMA n 274/2000 – art 1
Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
a) águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,50%
b) águas salobras: águas com salinidade compreendida entre 0,50%
e 30%
c) águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30%
d) coliformes fecais (termotolerantes):
CONAMA n 274/2000 – art 2As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contatoprimário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria.
§ 1-As águas consideradas próprias poderão ser subdivididas nas seguintes categorias:
a) Excelente: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada umadas cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250coliformesfecais (termotolerantes) ou 200 Escherichia coli ou 25 enterococos por l00 mililitros;
CONAMA n 274/2000 – art 2
b) Muito Boa: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada umadas cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformesfecais (termotolerantes) ou 400 Escherichia coli ou 50 enterococos por 100 mililitros;
c) Satisfatória: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada umadas cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformesfecais (termotolerantes) ou 800 Escherichia coli ou 100 entreptococos por 100 mililitros.
CONAMA n 274/2000 – art 3Os trechos das praias e dos balneários serão interditados se o órgão de controle ambiental,
em quaisquer das suas instâncias (municipal, estadual ou federal), constatar que a máqualidade das águas de recreação de contato primário justifica a medida.
§ 1Consideram-se como passíveis de interdição os trechos em que ocorram acidentes demédio e grande porte, tais como: derramamento de óleo e extravasamento de esgoto, e outros
§ 2 A interdição e a sinalização, por qualquer um dos motivos mencionados no capute no § 1deste artigo, devem ser efetivadas, pelo órgão de controle ambiental competente.
CONAMA n 274/2000 – art 4Quando a deterioração da qualidade das praias ou balneários ficar caracterizada comodecorrência da lavagem de vias públicas pelas águas da chuva, ou em conseqüência de outracausa qualquer, essa circunstância deverá ser mencionada no boletim de condição das praiase balneários, assim como qualquer outra que o órgão de controle ambiental julgar relevante.
CONAMA n 274/2000 – art 5A amostragem será feita, preferencialmente, nos dias de maior afluência do público às praias
ou balneários, a critério do órgão de controle ambiental competente.
CONAMA n 274/2000
A resolução estabelece os métodos deavaliação bem como expressa asresponsabilidades, evidenciando em seu art12 que a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios articular-se-ão entresi e com a sociedade, para definir eimplementar as ações decorrentes destaResolução.
CONCLUSÃO
De acordo com os fatores citados anteriormente o que causa maior influência na balneabilidadeda água trata-se do despejo de coliformes fecais em áreas de recreação aquática de sistemas decoleta e tratamento de esgoto ou até mesmo sua própria ausência.
Há grande necessidade de maior intervenção dos órgãos responsáveis no que tange àpreservação dos nossos recursos hídricos em todos os aspectos, nisso, também está incluído abalneabilidade.
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