PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
• Princípios da Educação Integral (Decreto 7.083/2010)
Articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais;
Constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral;
Integração entre as políticas educacionais e sociais; Valorização das experiências históricas das escolas de tempo
integral ; Incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis; Afirmação da cultura de direitos humanos; e Articulação entre os sistemas de ensino, universidades e
escolas.
Projeto de Lei PNE 2011-2020
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas da educação básica.
“Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo”
Bases Legais
LDB - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino
Bases Legais
Objetivos Objetivos
-Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativos;
-Compreensão do processo de mudança paradigmática na educação escolar;
-Compreensão da cidade como território educativo-educador;
-Construção da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte;
-Estabelecimento da jornada escolar e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral;
- Legitimação de saberes comunitários e do mundo da vida;
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO: PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO: contrapartidas SMEcontrapartidas SME
● Disponibilizar, no mínimo, um técnico da Secretaria Estadual/Municipal, preferencialmente 40h, para a Coordenação do PME;
● Disponibilizar um professor efetivo da escola, preferencialmente 40h, denominado "Professor Comunitário", para coordenar as atividades em cada escola;
● Garantir merendeiras para prestar serviço de alimentação escolar (lanches e almoço) para todos os estudantes matriculados no programa (aditivo no valor per capita através do PNAE/FNDE).
● Garantir cozinha, refeitório e bibliotecas, dentro ou fora do espaço escolar.
• Confluência do pensamento de Paulo Freire, Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro na perspectiva da construção da escola republicana e democrática;
• Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas;• Reinvenção do tempo escolar na perspectiva da compreensão do
processo de mudança paradigmática na educação escolar;• Compreensão da cidade como território educativo-educador;• Construção da intersetorialidade entre Educação, Direitos
Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;
• Estabelecimento da jornada escolar e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral;
• Legitimação de saberes comunitários e dos saberes do mundo da vida;
Bases Conceituais
Gestão Cooperativa Intersetorial do Tempo Educativo
Escola
Equipamentos Públicos
Interlocutores Institucionais e atores sociais
Ampliação de espaços
Nova geografia
doaprendizado
Novos
Itinerários
formativos
Novos territórioseducativos
Centros comunitários
Bibliotecas Públicas
Praças
Museus
Outros
Comitê Metropolitano
FNDEPDDE
Comunidades
Comitês locais
Escolas Universidades
ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MAIS EDUCAÇÃO
MEC
Secretarias Estaduais e Municipais
Desafios
1. O direito a uma educação de qualidade é a peça chave para a ampliação e a garantia dos demais direitos humanos e sociais.
2. O objetivo final da educação integral é a promoção do desenvolvimento integral dos alunos, por meio dos aspectos intelectual, afetivo, social e físico.
3. A educação não se esgota no espaço físico da escola nem no tempo de 4 h, 7 h ou mais em que o aluno fica na escola.
4. A educação deve promover articulações e convivências entre educadores, comunidade e famílias, programas e serviços públicos, entre governos e ONGs, dentro e fora da escola.
5. A escola faz parte de uma rede que possibilita a compreensão da sociedade, a construção de juízos de valor e do desenvolvimento integral do ser humano.
10 pressupostos da educação integral
6. Organizações e instituições da cidade precisam fortalecer a compreensão de que também são espaços educadores e podem agir como agentes educativos. Já a escola precisa fortalecer a compreensão de que não é o único espaço educador da cidade.
7. O projeto político-pedagógico deve ser elaborado por toda a comunidade escolar refletindo a importância e a complementariedade dos saberes acadêmicos e comunitários.
8. Ficar mais tempo na escola não é necessariamente sinônimo de educação integral; passar mais tempo em aprendizagens significativas, sim.
9. A escola funciona como um catalisador entre os espaços educativos e seu entorno e serve como local onde os demais espaços podem ser ressignificados e os demais projetos, articulados.
10. Além de demandar a articulação de agentes, tempos e espaços, a educação integral se apoia na articulação de políticas (cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, saúde e outras) e programas.
10 pressupostos da Educação Integral
O tempo de permanência do estudante na escola deverá ser preenchido com atividades que, efetivamente, estejam correlatas à sua função social enquanto local de conhecimento, sem que, no entanto, sejam árduas, desinteressantes ou divorciadas da realidade.
““É preciso toda uma aldeia para educar uma criança”.É preciso toda uma aldeia para educar uma criança”.Zaire, República do Congo, África Central
CONTATOCONTATO
Comitê Territorial de Educação IntegralComitê Territorial de Educação IntegralDo Estado de São PauloDo Estado de São Paulo
Prof. Anderson George de AssisProf. Anderson George de AssisCoordenadorCoordenador
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