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BIBLIOTECA PAROQUIAL SÃO TOMÁS DE AQUINO
REGULAMENTO
Artigo 1º - Definição e Objectivos
1. A Biblioteca Paroquial São Tomás de Aquino, adiante designada por Biblioteca, é um
espaço de leitura, pesquisa, estudo e lazer, aberta a toda a comunidade paroquial e
concebido de modo a possibilitar o acesso fácil e rápido a um conjunto
diversificado e organizado de documentos impressos.
2. A Biblioteca tem como objectivos principais designadamente os seguintes:
a) Estimular o gosto pela leitura;
b) Potenciar a compreensão do mundo em que vivemos;
c) Promover e difundir o património escrito das diferentes áreas do saber;
d) Proporcionar ao leitor o contacto com obras de cariz religioso, em especial de
tradição católica.
Artigo 2º - Acervo documental
1. O acervo documental da Biblioteca, proveniente de dádivas dos paroquianos e
amigos da Biblioteca, é constituído por documentos de diversos ramos e temáticas,
designadamente:
a) Religião, Filosofia e Psicologia;
b) História, Geografia e Ciências;
c) Literatura Portuguesa e Estrangeira;
d) Artes, Saúde e Educação;
e) Obras de referência, tais como enciclopédias, atlas, coleções e dicionários.
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Artigo 3º - Horário
1. A Biblioteca funciona à quinta-feira das 16h às 18,30h, tendo nessa tarde em
permanência um dos seus responsáveis, sem prejuízo de se poder combinar a sua
abertura noutro tempo não convencionado.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, deverá o interessado solicitar a
abertura extraordinária da Biblioteca, via e-mail ou telefone, à Secretaria da
Paróquia, com antecedência mínima de 2 dias.
Artigo 4º - Utilização da Biblioteca
1. A frequência do espaço da Biblioteca está sujeita a registo prévio.
2. A inscrição como utilizador a que se refere o número anterior, faz-se mediante o
preenchimento do impresso “Ficha de Leitor”, que lhe é entregue na primeira visita
à Biblioteca.
Artigo 5º - Consulta Presencial
1. Todos os livros da Biblioteca encontram-se em livre acesso para consulta, durante
o horário de funcionamento, definido no Artigo 3º.
2. Qualquer livro, depois de retirado da estante e consultado, deve ser colocado na
Mesa de Apoio, não podendo o leitor voltar a colocá-lo na estante, função que
compete á equipa responsável pela Biblioteca.
3. O leitor só pode sair da Biblioteca com o material de consulta, caso tenha feito a
respectiva requisição domiciliária.
Artigo 6º - Empréstimo Domiciliário
1. Podem ser emprestados até 2 livros por cada leitor.
2. O prazo máximo de empréstimo é de 15 dias.
3. Findo o prazo de devolução, pode ser feita uma renovação do empréstimo, desde
que a mesma seja efetuada presencialmente.
4. Caso o leitor não cumpra o estipulado no nº 2, é alertado do respectivo
incumprimento via e-mail.
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Artigo 7º - Obras não sujeitas a Empréstimo
1. As obras de referência, nomeadamente, enciclopédias, atlas, coleções e
dicionários, são de consulta exclusiva nas instalações da Biblioteca, não podendo
ser requerido o respectivo empréstimo domiciliário.
2. Os livros antigos e em mau estado de conservação devem ser cuidadosamente
consultados na Biblioteca, na presença de um responsável da mesma.
Artigo 8º - Responsabilidade do Leitor
1. O leitor deve cumprir o presente Regulamento.
2. O leitor assume toda a responsabilidade pelos livros que lhe são emprestados.
3. É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas ou as capas dos
livros e retirar as cotas ou carimbos colocados pelos serviços da Biblioteca.
4. O extravio ou dano de um livro implica a sua substituição por um exemplar em bom
estado, para que a Biblioteca proceda à sua reposição.
5. Qualquer utilizador com comportamento desadequado e/ou perturbador poderá ser
impedido de utilizar a Biblioteca.
Artigo 9º - Funções dos Responsáveis pela Biblioteca
1. Os responsáveis pela Biblioteca devem assegurar o cumprimento do presente
Regulamento disponibilizando aos leitores os livros para consulta ou empréstimo.
2. Compete igualmente aos responsáveis pela Biblioteca fazer a seleção, catalogação e
arrumação de todo o acervo bibliotecário.
Artigo 10º - Omissões
As eventuais omissões ao presente Regulamento serão objecto de análise e decisão
casuística da responsabilidade do Concelho Económico da Paróquia.
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