Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6127Disponibilizado às 20:00 de 08/01/2018
Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 02/36
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 2454, DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n° 0002777-08.2017.8.23.8000;
RESOLVE:
Art.1° Declarar estável no serviço público a servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ, Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, a contar de 04/12/2017.
Art.2° Conceder progressão funcional à servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ, Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, passando do nível I para o nível II, com efeitos a partir de 05/12/2017.
Publique-se, registre-se, cumpra-se. Desa. ELAINE BIANCHI
Presidente
PORTARIA N° 2455, DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n° 0000204-60.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Designar o Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR , Juiz de Direito Titular da Segunda Vara da Fazenda Pública para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a Direção do Fórum Cível, a contar de 09/01/2018.
Publique-se, registre-se, cumpra-se. Desa. ELAINE BIANCHI
Presidente PRESIDÊNCIA SEI nº 0002777-08.2017.8.23.8000 Assunto: Desaverbação de tempo de serviço.
DECISÃO
[...]
Assim, ante todo o exposto, com base nas informações sobreditas e considerando que os diversos setores deste Tribunal não manifestaram nenhum impedimento, determino que seja desaverbado o tempo de serviço, conforme solicitado.
Publique-se extrato desta decisão e comunique-se à requerente.
Encaminhe-se à SGP para as providências necessárias.
Boa Vista - Roraima, data constante do sistema.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 04/36
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Expediente de 19/12/2017
SEI Nº 0019988-50.2017.8.23.60301-380
Assunto: Reclamação
Origem: Corregedoria Geral de Justiça
Despacho
À Secretaria da CGJ para autuar Verificação Preliminar nos moldes do § único do art. 184, do
Provimento CGJ n.º 002/2017, objetivando apurar suposta conduta irregular praticada (...).
Com as informações, retorne a Verificação Preliminar para análise.
Publique-se com as cautelas de praxe.
Boa Vista, 19/12/2017.
RODRIGO FURLAN
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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Expediente de 19/12/2017
SEI Nº 0008286-10.2017.8.23.60301-380
Assunto: Investigação Preliminar
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Advogado: Alexander Sena de Oliveira – OAB/RR n.º 247-B
Decisão
Após a juntada do arquivo digital do Inquérito (….), no qual foram colhidos os depoimentos
(...), determinei que, na presente investigação preliminar, fossem realizadas as oitivas (…).
Colhidos os depoimentos (...), entendo ser necessária a oitiva do (...), que foi a parteexequente nos Autos (...), para que preste maiores esclarecimentos sobre o objeto deste procedimento(...).
Considerando o disposto no art. 220 do NCPC, designo o dia 30/01/2018, às 16:00h, para aoitiva do empresário S. L. D. S..
Considerando, ainda, que estarei de férias a partir de 08/01/2018, determino que esteprocedimento seja encaminhado, após o recesso forense, ao Desembargador mais antigo, nos termos doart. 25, § 2.º, do NRITJRR.
Intime-se, por mandado.
Publique-se, com as cautelas de estilo.
Boa Vista, 19 de dezembro de 2017.
RICARDO OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça, em exercício
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Expediente de 22/12/2017
SEI Nº 0018532-65.2017.8.23.60301-380
Assunto: Verificação Preliminar
Origem: Corregedoria Geral de Justiça
Despacho
Ementa: Administrativo. Denúncia. Verificação Preliminar.
Servidor. Descumprimento de dever funcional. Inocorrência.
Arquivamento.
1. Cuida-se de Verificação Preliminar instaurada para apurar suposta conduta irregularpraticada pela servidora da (…).
2. Após notificação, a servidora apresentou defesa, esclarecendo cada ponto apresentadopelo denunciante (0262434).
3. É o relatório. Decido.
4. Pela análise da defesa apresentada, bem como, pelo cotejo das informações extraídas dosdocumentos que instruíram os autos, verifico que deve ser arquivada a presente Verificação Preliminar.
5. Em sua argumentação defensiva, a servidora destacou que o denunciante procurou a (...)e foi atendido 09 vezes pela servidora, sempre na presença de outros colaboradores. Em todas estas visitasfoi orientado a procurar a vara de família por meio de um advogado ou um defensor público.
6. Com efeito, sobre as ligações e à diligência na escola da infante, tratam-se de procedimentos padrões que devem ser realizados (…).
(…).
8. Diante de todos os argumentos e documentação apresentada, conclui-se que na verdade,tratou-se de mero inconformismo do denunciante com a situação delicada de casos como este,ocasionadas em boa medida pelo tipo de atividades desenvolvidas no local de trabalho da servidoraverificada, bem como suas atribuições.
9. Dessa forma, não se verificou a prova da desídia da servidora, ou de descumprimento dosseus deveres, tampouco evidenciou-se falta funcional capaz de ensejar a instauração de um processoadministrativo ou mesmo de provocar algum tipo de sanção disciplinar.
10. Diante de todo o exposto, determino o arquivamento do feito, na forma do parágrafo únicodo art. 138 da LCE n.º 053/01.
Publique-se com as cautelas legais. Intime-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
RODRIGO FURLAN
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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Expediente de 28/12/2017
SEI Nº 0018605-37.2017.8.23.60301-380
Assunto: Verificação Preliminar
Origem: Corregedoria Geral de Justiça
Despacho
1. Conforme o despacho do Setor de Gestão Extrajudicial (0269432), a Tabeliã/Registradora
encaminhou, de forma tempestiva, e-mail para o endereço [email protected], através do e-
maildo Cartório (...) em 10/11/2017 (0269458), com o Ofício nº 044/2017/CRM/RCPN (0269456), contendo
as informações e o questionário anteriormente solicitados por esta Corregedoria.
2. Com efeito, em razão do objeto desta Verificação ter sido elucidado, verifico não havermotivos para a abertura de um processo administrativo disciplinar, em razão das informações já colhidas eda não evidência de desídia, descumprimento de dever ou irregularidades na conduta do titular daserventia.
3. Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 126, inciso I, doProvimento CGJ 01/2017.
4. Publique-se com as cautelas devidas. Intime-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
RODRIGO FURLAN
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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Expediente de 28/12/2017
SEI Nº 0011139-96.2017.8.23.8000
Assunto: Verificação Preliminar
Origem: Corregedor-Geral de Justiça
Decisão
Cuida-se de Memorando 0179940 encaminhado pelo (…) solicitando análise e providências
cabíveis desta Corregedoria acerca da negativa do Cartório Extrajudicial de (...) em atender a requisição
formulada pelo Conselho Tutelar, atribuição prevista no art. 136, inc. VIII, da Lei 8.069/2017.
Notificada, a Tabeliã (…) apresentou manifestação no evento 0257374.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos verifica-se que a negativa da Tabeliã em proceder com o registro denascimento das crianças (...), deu-se em virtude da ausência de documentação necessária para realizar areferida anotação. Outrossim, embora o Conselho Tutela tenha competência para requisitar o certidão denascimento, esta deve ser entregue/enviada pelos funcionários do órgão e não pelas partes envolvidas.
Além disso, já fora proferida Sentença no Pedido de providências nº 0800793-04.2017.8.23.0030 ajuizado pelo Ministério Público, determinando o assento de nascimento das criançassupramencionadas. Bem assim, na data 10/11/2017 foi expedido o mandado de averbação para que oCartório Extrajudicial (...) efetue o registro de nascimento das crianças.
Dessa forma, verifico não haver motivos para a abertura de um processo administrativodisciplinar, em razão das informações já colhidas e da não evidência de desídia, descumprimento de deverou irregularidades na conduta do titular da serventia.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 126, inciso I, doProvimento CGJ 01/2017.
Publique-se com as cautelas devidas. Intime-se.
RODRIGO FURLAN
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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Expediente de 29/12/2017
SEI Nº 0019199-58.2017.8.23.8000
Assunto: Consulta
Origem: Corregedoria Geral de Justiça
Decisão
Trata-se de consulta realizada pelo tabelionato de notas, protestos de títulos e documentos eregistro civil da comarca de Rorainópolis - RR solicitando orientação quanto ao pedido da CompanhiaEnergética de Roraima - CER de realizar protesto extrajudicial de contas de energia elétrica deconsumidores inadimplentes, consubstanciadas nas faturas de fornecimento não pagas, emitidas pelaCERR, que teve os serviços de distribuição cancelados no interior do Estado de Roraima no ano de 2016.
O Setor de Gestão Extrajudicial se manifestou contrário ao pedido formulado pela CompanhiaEnergética de Roraima 0259263.
É o relato, decido.
A Lei n.º 9.492/1997 define a competência e regulamenta os serviços concernentes aoprotesto de títulos e outros documentos de dívidas. O artigo 1º da referida lei define que o protesto é atoformal e solene pelo qual se aprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos,bem como inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios edas respectivas autarquias e fundações públicas.
O artigo 22 da Lei de protesto elenca os requisitos necessários que os instrumentos deverãoconter, in verbis:
Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:
I - data e número de protocolização;
II - nome do apresentante e endereço;
III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante edeclarações nele inseridas;
IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;
VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;
VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;
VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escreventeautorizado.
No mesmo sentido, o artigo 2º da Lei 5.474/68 dispõe:
Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulaçãocomo efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar osaque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 1º A duplicata conterá:
I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
II - o número da fatura;
III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
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IV - o nome e domicílio do vendedor e do comprador;
V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
VI - a praça de pagamento;
VII - a cláusula à ordem;
VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a serassinada pelo comprador, como aceite, cambial;
IX - a assinatura do emitente.
§ 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
§ 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única,em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cadaprestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letrado alfabeto, em seqüência.
Diante disso, considerando os dispositivos legais apresentados, vê-se que os documentos dedívidas da CERR, tratam-se de faturas, que não se encaixam entre os títulos executivos passíveis deprotesto extrajudicial.
Por fim, ressalto que a companhia energética pode registrar os devedores das dívidas/faturasnos cadastros de inadimplentes objetivando a recuperação da receita da concessionária, bem como oajuizamento de ação de execução judicial das dívidas.
Diante o exposto, indefiro o pedido/consulta de protesto extrajudicial das dívidas oriundas daCompanhia Energética de Roraima - CERR.
Intime-se. Após, arquiva-se.
RODRIGO FURLAN
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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SUBSECRETARIA DE COMPRAS
Expediente de 08/01/2018
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2017 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 0007653-40.2017.8.23.8000. OBJETO: Formação de sistema de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviço, de natureza continuada, de Telefonia Móvel Pessoal (SMP, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
O Subsecretário de Compras comunica aos interessados a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico n.º 043/2017, marcado para o dia 10/01/2018, nos termos da decisão exarada nos autos do procedimento administrativo em epígrafe.
Henrique de Melo Tavares
SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
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SECRETARIA GERAL
PROCESSO SEI n.º 0013451-45.2017.8.23.8000 Origem: Assessoria Militar - ASMIL Assunto: Controle e acompanhamento de credenciamento de policiais militares do Tribunal de Justiça.
DECISÃO N.º 0271696
1. Trata-se de procedimento gerado pela Assessoria Militar com a finalidade de renovação de
credenciamentos de Policiais Militares que prestam serviços no TJRR, para conduzir os veículos oficiais deste Tribunal.
2. O pedido de renovação e de novo credenciamento foi formulado nos autos 0000013-15.2018.8.23.8000 e 0000033-06.2018.8.23.8000.
3. Nos termos do parágrafo único, do art. 5º, da Portaria GP n.º 1514/2011, compete ao Secretário-Geral credenciar pessoas não pertencentes ao quadro de servidores do TJRR, desde que atendidos aos requisitos da mesma portaria, em especial o contido em seu art. 8º, caput.
4. Verifica-se que o pretendido credenciamento deve ser por período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, observada a validade da Carteira Nacional de Habilitação do habilitando.
5. Assim sendo, foi juntada aos autos cópias das CNH´s com o fito de comprovação de sua validade (eventos n.ºs 0270473 e 0270683).
6. Destarte, com fundamento no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria GP n.º 1514/2011 c/c o art. 8º, do mesmo diploma legal, e, considerando a apresentação das cópias das CNH´s válidas:
a) renovo o credenciamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta decisão, para condução de veículos deste Tribunal:
CB PM FRANCISCO GILBERTO SOARES BARBOSA NETO - 24 meses a contar da publicação da decisão que autorize o credenciamento, vez que o término da validade da CNH ocorrerá em 14.10.2020, conforme cópia da habilitação juntada ao evento n.º 0270473 constante no SEI 0000013-15.2018.8.23.8000.
3º SGT PM ROGÉRIO RODRIGUES MELO - 24 meses a contar da publicação da decisão que autorize o credenciamento, vez que o término da validade da CNH ocorrerá em 30.11.2022, conforme cópia da habilitação juntada ao evento n.º 0270683 constante no SEI 0000033-06.2018.8.23.8000.
7. A permissão restringe-se aos veículos cujo credenciado esteja legalmente apto a conduzir. 8. Publique-se e certifique-se. 9. Após, à Secretaria de Gestão de Pessoas para emissão da carteira de credenciamento dos
Policiais Militares acima indicados, na qual deverá constar o termo final da autorização para condução. 10. Em seguida, à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para os registros pertinentes e entrega das
carteiras.
Documento assinado eletronicamente por ELIZIO FERREIRA DE MELO, Secretário Geral, em 08/01/2018, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0271696 e o código CRC 7F2A2905.
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Comarca de Boa Vista
Publicação de Matérias
Vara ItineranteExpediente de 08/01/2018
JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior
Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):
Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes
André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo
Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário
Execução de Alimentos001 - 0005675-05.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.005675-7Executado: Criança/adolescente e outros. SENTENÇA
Vistos etc.
Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.
Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."
Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito. Informe aojuízo deprecado e demais órgãos competentes acerca da revogação daordem de prisão.
Sem custas e honorários advocatícios.
P. R. Intimem-se.
Boa Vista, 8 de janeiro de 2018.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data
Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
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2ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
Expediente de 08/01/2018. A MM Juíza de Direito Doutora JOANA SARMENTO DE MATOS, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais etc.; Considerando o disposto na Portaria/CGJ N.º 118, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 6114, página 74, que estabelece a escala de plantão dos juízes para atuarem no período de 07 de janeiro a 19 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Inês Gorette Garcia – Assessora Jurídica, matrícula n.º 3011305, para atuar durante o plantão no período de 07 a 14 de janeiro. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. Art. 3º – Publique-se. Boa Vista (RR), em 08 de janeiro de 2018.
Joana Sarmento de Matos Juíza de Direito
Respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
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VARA DE EXECUÇÃO PENAL
Expediente de 08/01/2018
PORTARIA N.º 001 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
ELOGIO A SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS: VEP/GMF Considerando que esta Magistrada assumiu a titularidade da Vara de Execuções Penais em Julho de 2017;
Considerando que desde que assumi a titularidade da Unidade os servidores e estagiário desta UnidadeJudiciária e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) vem empenhando de forma exaustiva naregularização dos feitos de Execução Penal e demais atribuições relacionadas as Execuções Penais;
Considerando o espírito de equipe, comprometimento, harmonia, e superação de obstáculos nocumprimento das metas do ano 2017, notadamente a grande dificuldade encontrada diante dos problemasapresentados pelo Sistema SEEU;
Considerando o enorme trabalho desenvolvido durante o recesso judicial compreendido entre 20 dedezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018;
Considerando, ainda, o comprometimento de todos os servidores/ estagiários com o projeto REEDUCANDOFALE COM A JUÍZA encaminhado a CGJ.
Considerando a melhora substancial na tramitação dos feitos judiciais afetos a Vara de Execução Penaldetectada por meio do relatório situacional elaborado pela Senhora Diretora de Secretaria, Débora BatistaCarvalho, período de 20/06/2017 a 29/12/2017, apesar de, ainda, existir problemas a serem sanados;
RESOLVE ELOGIAR os servidores:
a) SIMONE MARIA MIRANDA DE LIMA SILVA , assessora Jurídica; matricula 3011251;
b) ISABELA MELO DE ANDRADE, chefe de gabinete (atualmente de licença maternidade), matricula3011808;
c) ROSANA VANUSA FERRAZ DOS SANTOS, chefe de gabinete (substituta da ISABELA), matricula3011622;
d) DÉBORA BATISTA CARVALHO, Diretora de Secretaria, matricula 3011651;
e) ÍTALO LUIZ DE SOUZA ALBUQUERQUE, Assessor Jurídico do GMF, matrícula 3011689;
f) ADEILTON SOARES DA SILVA, servidor cartório, matricula 3011327;
g) ANDREIA SOUZA MARQUES, servidora cartório, matricula 3010469;
h) FERNANDA MONTEIRO VIANA, servidora cartório, matricula 3011929;i) GLAUCIANE DE SOUZA MORENO DANTAS, servidora cartório, matricula 3011423;
j) JOSÉ RIBAMAR NEIVA NASCIMENTO, servidor cartório, matricula 3011393;
l) RONIEYSON CLICIO GUIVARES, servidor cartório, matricula 3011748
RESOLVE ELOGIAR os estagiários:
a) GRAZIELE VITAL DO NASCIMENTO, estagiária VEP, nível superior;
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b) UANNE KELLY FERREIRA PONTES, estagiária VEP, nível superior;
c) JOANA DARK CARVALHO MOURA, estagiária VEP, nível superior;
d) ERVOLINA DA CONCEIÇÃO CUNHA, estagiária VEP, nível médio;
e) VICTOR WINÍCIUS GOES DA SILVA, estagiário VEP, nível médio;
f) VITOR SIQUEIRA ALTOÉ, estagiário GMF, nível médio;
g) MARIA ELISA AZEVEDO DA SILVA, estagiário VEP, nível médio;
h) JOÃO PAULO GOMES CORDEIRO, estagiário VEP, nível médio;
CONCLAMAR os servidores e estagiários a continuarem com o comprometimento e espírito de equipe paraa superação de obstáculos para que possamos prestar a jurisdição da Comarca de Boa Vista - Vara deExecuções Penais e Grupo de Monitoramento e Fiscalização de forma, célere, efetiva e justa.
DETERMINAR que esse elogio seja encaminhado para anotação na ficha dos servidores e estagiárioslistados.
SOLICITAR ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, se possível, que a estagiária UANNE KELLYFERREIRA PONTES, estagiária VEP, nível superior, com contrato encerrado em 31 de dezembro de 2017;seja reaproveitada nos quadros deste Tribunal, tendo em vista o enorme destaque da estagiária junto aostrabalhos desta Unidade Judiciária, tanto no cartório quanto no Gabinete, quanto nos atendimentos doProjeto REEDUCANDO FALE COM A JUÍZA;
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal-Coordenadora do GMF
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PORTARIA N.º 002 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Considerando o que dispõem a Lei 7.210/84, em especial quanto aos direitos e garantias fundamentais dosreeducando, entre eles a integridade física e vida.
Considerando as atribuições do Juízo das Execuções Penais estabelecida na Lei 7.210/84.
Considerando que esta Magistrada assumiu a Titularidade desta Unidade em Julho de 2017, e que nesteintervalo de tempo tomou conhecimento, via imprensa de algumas mortes dentro de Unidades Prisionais,sem que tivesse sido encaminhado a este Juízo qualquer tipo de informação/relatório mais detalhado eformal.
RESOLVE:
Instaurar o presente procedimento, via Portaria, para que a SEJUC/DESIPE apresente informações quantoao número de morte ocorrida de presos após JUNHO de 2017, em que Unidade Prisional ocorreu o óbito dopreso, as circunstâncias em que deu o óbito, bem como que informe o número do Inquérito Policialinstaurado para a apuração de morte dentro da Unidade Prisional. A SEJUC/DESIPE terá prazo de 20(vinte) dias para apresentação das informações detalhadas.
Determinar a SEJUC/DESIPE que a partir da presente Portaria todos os óbitos ocorridos em UnidadesPrisionais da Comarca de Boa Vista sejam comunicados formalmente a Vara de Execuções Penais, comtodos os detalhes do parágrafo anterior.
Encaminhe Cópia desta Portaria a CGJ, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional -GMF, ao Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RORAIMA, bem como ao Conselho Penitenciário.
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal.
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 19/36
PORTARIA N.º 003 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Considerando o que dispõem a Lei 7.210/84 quanto aos direitos e garantias fundamentais dos reeducandos;
Considerando as atribuições do Juízo das Execuções Penais estabelecida na Lei 7.210/84;
Considerando que para análise de vários benefícios no curso da Execução Penal (progressão, livramentocondicional, indulto, comutação entre outros) se faz necessária a aferição do mérito do reeducando;
Considerando que esta Magistrada assumiu a Titularidade desta Unidade em Julho de 2017, e, desdeentão, nas inúmeras reuniões realizadas com Diretores de Unidades Prisionais, o responsável pelo DESIPEe o Secretário da Pasta SEJUC tem ressaltado a necessidade de atualização das certidões carcerárias paraviabilizar a concessão de benefícios de presos;
Considerando, inclusive, que esta Magistrada durante o recesso Judiciário, quando da análise deconcessão da saída temporária de natal, verificou que várias certidões carcerárias estavam totalmentedesatualizadas, algumas com última atualização a quase 02 (dois) anos;
RESOLVE:
Instaurar o presente procedimento, via Portaria, para que a Diretores de UnidadesPrisionais/DESIPE/SEJUC, adote as providências necessárias para a atualização das certidões carceráriasno prazo de 03 (três) meses, a exceção da Unidade Prisional Penitenciária Agrícola de Monte Cristo -PAMC que terá prazo de 06 (seis) meses, tendo em vista o número de presos e as dificuldades verificadasnesta Unidade Prisional.
Ao final do prazo mencionado deverá ser encaminhada a Vara de Execuções Penais, informaçõesdetalhadas quanto ao cumprimento das atualizações das certidões carcerárias; bem como no caso de nãocumprimento justificativa por escrito e mediante comprovação dos motivos que levaram ao nãocumprimento do determinado neste procedimento.
Encaminhe cópia desta Portaria aos Diretores de Unidades Prisionais/DESIPE, SEJUC,
Encaminhe, ainda, cópia desta Portaria a CGJ, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do SistemaPrisional - GMF, ao Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Ordem dosAdvogados do Brasil/ Seccional RORAIMA, bem como ao Conselho Penitenciário.
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal.
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 20/36
PORTARIA N.º 004 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Considerando o que dispõem a Lei 7.210/84, em especial quanto aos direitos e garantias fundamentais dosreeducando, entre eles a o direito a alimentação ( Art 12 da LEP)
Considerando as atribuições do Juízo das Execuções Penais estabelecida na Lei 7.210/84.
Considerando que esta Magistrada assumiu a Titularidade desta Unidade em Julho de 2017, e que emDEZEMBRO DE 2017, essa Magistrada recebeu denúncia de que a alimentação dos presos foiinterrompida por 48 (quarenta e oito) horas
RESOLVE:
Instaurar o presente procedimento, via Portaria, para que a SEJUC/DESIPE apresente informações adenúncia apresentada, bem como para que apresente a esse Juízo o quantitativo de marmita oferecido emcada refeição, bem como preço/custo da alimentação, devendo ser encaminhado a este Juízo contratos,bem como aditivos contratuais, relativo a alimentação de preso, bem como todas as informações relativasao direito fundamental do preso a alimentação. A SEJUC/DESIPE terá prazo de 20 (vinte) dias paraapresentação das informações detalhadas.
Determinar a SEJUC/DESIPE que a partir da presente Portaria bimestralmente seja encaminhado a esteJuízo informações quanto a regularidade da alimentação fornecida, inclusive com informações detalhadasquanto ao tipo/qualidade da alimentação fornecida, inclusive com tabela nutricional da alimentaçãofornecida.
Encaminhe Cópia desta Portaria a CGJ, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional -GMF, ao Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RORAIMA, bem como ao Conselho Penitenciário.
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal.
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COMARCA DE RORAINÓPOLIS
Expediente de 08/01/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAPRAZO: 10 (DEZ) DIAS
O DR. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, MM. JUIZ RESPONDENDO PELACOMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PORLEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, se processam os termos da Açãode Solicitação de Medida Protetiva de Urgência n.º 0801990-40.2017.8.23.0047, figurando como vítimaELANE SOUSA DE JESUS, brasileira, filha de Raimundo Nonato Pereira de Jesus e de Nubia da silvaSouza, nascida em 18 de novembro de 1992 no município de Arame/MA, portadora da cédula de identidadenº 399922-0 SSP/RR, residente em local incerto e não sabido, e como agressor FRANCIMAR COSTA DASILVA, brasileiro, demais dados desconhecidos, residente em local incerto e não sabido, ficandoINTIMADOS tanto vítima quanto agressor, de todos os termos da R. Sentença proferida nos autos dareferida ação penal: (...) DEFIRO A(S) SEGUINTE(S) MEDIDA(S) PROTETIVA(S) em favor de ELANESOUSA DE JESUS, contra o suposto agressor FRANCIMAR COSTA DA SILVA: a)Afastamento dorequerido/agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. b)Proibição de aproximação daofendida, de seus familiares e das testemunhas, observado o limite mínimo de distância entre a ofendida eo agressor de 100 (CEM) metros. Fica o agressor advertido de que, caso descumpra a presente decisão,poderá ser preso, bem como poderá ser decretada sua prisão preventiva (art. 20, da LDM c/c art. 313, IV,do CPP), sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. Advirto de que poderá o ofensorapresentar defesa nos autos de medida protetiva, no prazo de 05 (cinco) dias e que, em caso de ausênciade manifestação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiras as alegações da ofendida, SENDO,PORTANTO, TAMBÉM CITAÇÃO. Intimem-se o requerido/agressor, bem como a ofendida dando-lhesciência desta decisão. E como não foi possível intimá-los pessoalmente, mandou o(a) MM(a) Juiz(íza)expedir o presente Edital com prazo de 10 (dez) dias, que será afixado no local de costume e publicado noDiário Oficial do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil edezessete. Eu, Dayna Duarte, diretora de secretaria em substituição, assino, confiro e subscrevo.
ELISÂNGELA EVANGELISTA BESERRADiretora de Secretaria
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 08JAN2018
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 013, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA , para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 5ª Procuradoria de Justiça Criminal, no período de 08 a 11JAN2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAESProcuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 014, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais ecom fulcro no Decreto n.º 3.048/99, que disciplina o regulamento da Previdência Social,
R E S O L V E :
AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , para efeito de aposentadoria e disponibilidade, em favor doservidor ANTÔNIO JOSÉ NETO , ocupante do cargo efetivo de Atendente (Telefonista/Recepcionista), combase na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em17SET2012, Protocolo nº 27001010.1.00219/12-3, perfazendo um total de tempo de contribuição de 10.028(dez mil e vinte e oito) dias, correspondente a 27 (vinte e sete) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três)dias, conforme Processo nº 1.328/2012 – DRH/MPRR, de 01OUT2012, SisproWeb nº 081906053071852.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 019- DG, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – EM EXERCÍCIO, com fulcrono artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial deDiligência “Ad Hoc”, e NERI ÁVILA ROSA , Oficial de Diligência em face do deslocamento para o municípiode Amajari-RR, Vila Brasil e Boca do Pacu no dia 11JAN18, com pernoite, para executarem diligência nosentido de realizar buscas, localizar, constatar dados e notificar pessoas físicas no município. Processo nº011/18 – DA, de 05 de janeiro de 2018. SisproWeb:081906053101867.
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geral em exercício
PORTARIA Nº 020- DG, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – EM EXERCÍCIO, com fulcrono artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial deDiligência “Ad Hoc”, e NERI ÁVILA ROSA , Oficial de Diligência em face do deslocamento para o municípiode Cantá-RR, Vila Fonte Nova no dia 10JAN18, sem pernoite, para executarem diligência no sentido derealizar buscas, localizar, constatar dados e notificar pessoas físicas no município. Processo nº 012/18 –DA, de 05 de janeiro de 2018. SisproWeb:081906053111820+.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geral em exercício
PORTARIA Nº 028- DG, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – EM EXERCÍCIO, com fulcrono artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ZILMAR MAGALHÃES MOTA , Diretor Administrativo, em face dodeslocamento para o município de Bonfim-RR no dia 09JAN18, sem pernoite, para efetuar levantamento deserviços e outros no prédio da Promotoria de Justiça do referido município. Processo Nº028/18 – DA. De 08de janeiro de 2018. SisproWeb:081906053121892.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geral em exercício
ERRATAS:
- Na Portaria 163-DRH, de 05JUL2011, publicada no DJE nº 4585, de 06JUL2011:Onde se lê:“...licença para tratamento de saúde nos dias 16JUN11 a 17JUN11 e 20JUN11 A 21JUN11...”Leia-se:“...licença para tratamento de saúde nos períodos de 15 a 16JUN11 e de 20 a 21JUN11... ”
- Na Portaria nº 004/2018 – DG, Publicada no DJE Nº 6124 de 04 de janeiro de 2018:Onde se lê: “… Bonfim-RR no dia 11JAN18, sem pernoite ...”Leia-se: “...Bonfim-RR no dia 09JAN18, sem pernoite...”
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – EXTRATO DO CONTRATO N º 52/2017 – PROCESSO Nº 815/2017 – D.A.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato nº 52/2017, dispensa de licitação , nos termos do art.24, X, da Lei nº 8.666/93 e nos preceitos da Lei nº 8.245/91.OBJETO : Locação de imóvel localizado na avenida Ville Roy, nº 5532, Centro, para atender asnecessidades do Ministério Público do estado de Roraima, pelo período de 60 (sessenta) meses.CONTRATADA : CÁSSIO ROGÉRIO PINTO WANDEMBERG., CPF Nº 225.160.8 52-49.VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cincomil reais).PRAZO: 60 (sessenta) meses.RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339036, subelemento 12,Fonte 101.DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de dezembro de 2017.
Boa Vista, 08 de janeiro de 2018.
ZILMAR MAGALHÃES MOTADiretor Administrativo
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO EPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO EDIREITO À EDUCAÇÃODIREITO À EDUCAÇÃO
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO N° 125/2017COMARCA: BOA VISTAPESSOA CIENTIFICADA: LOURENÇO FERREIRA DA SILVAA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não hajareconsideração no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superiordo Ministério Público para apreciação.EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos do Relatório conclusivo de fls. 76/78, não subsistindo motivos paraintervenção do Ministério Público Estadual, PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.
Membro do Ministério Público: ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI – Promotora de JustiçaData: 19 de dezembro de 2017
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃONOTÍCIA DE FATO N° 181/2017COMARCA: BOA VISTAPESSOA CIENTIFICADA: MARIA DAS DORES DIAS CARNEIRO A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não hajareconsideração no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superiordo Ministério Público para apreciação.EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos do Relatório do CREAS não subsistindo motivos para intervenção doMinistério Público Estadual, PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.
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Membro do Ministério Público: ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI – Promotora de JustiçaData: 19 de dezembro de 2017
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Expediente de 08/01/2018
E D I T A L 007
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nesta Seccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Originária da Belº ADAILTON PAULO BASTOS DOS REIS JUNIOR Lei 8.906/94.
Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito.
RODOLPHO MORAIS Presidente da OAB/RR
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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nesta Seccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Originária do Belº ANDRE CARLOS MOREIRA SILVA, Lei 8.906/94.
Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito.
RODOLPHO MORAIS Presidente da OAB/RR
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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 08/01/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o 1º CARTÓRIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE BOA VISTA localizado à Av. Ville Roy, 5636 em Boa Vista - Roraima FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 525940 - Título: DMI/1034050101 - Valor: 151,90 Devedor: 215 - JOSE F. DO NASCIMENTO - Credor: DOM IND E COMERCIO LTDA ME Prot: 526110 - Título: DMI/019657 B - Valor: 638,19 Devedor: A. F. P. COSTA - ME Credor: COGRA COM DE MAQUINAS LTDA Prot: 526007 - Título: DV/22163/14 - Valor: 816,00 Devedor: ADAILTON RIBEIRO DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525976 - Título: DV/22135/15 - Valor: 1.733,00 Devedor: ADRIANA DIAS REIS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526142 - Título: CDA/08/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: ADRIANA RODRIGUES Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526155 - Título: NP/SN - Valor: 10.000,00 Devedor: ANDRE JONAS PACARAIMA SILVA COELHO Credor: ANTONIO REVOLLO MINOTTO Prot: 526015 - Título: DV/22183/15 - Valor: 2.259,00 Devedor: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526106 - Título: DMI/FT 60217-3 - Valor: 282,50 Devedor: ANTONIO FRANCISCO DE SALES Credor: DENTAL PAULISTA PROT - EIRELI Prot: 525981 - Título: DV/22144/13 - Valor: 623,00 Devedor: ANTONIO HULKER LOPES ALVES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525982 - Título: DV/22145/13 - Valor: 1.114,00 Devedor: ANTONIO HULKER LOPES ALVES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525983 - Título: DV/22146/13 - Valor: 636,00 Devedor: ANTONIO HULKER LOPES ALVES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526023 - Título: DMI/166952/1 - Valor: 794,42 Devedor: C BORGES ANTUNES COSTA ME Credor: TODOLIVRO DISTRIBUIDORA LTDA Prot: 525977 - Título: DV/22137/14 - Valor: 2.559,00 Devedor: CARLIANE ROQUE PIERATZKI
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 28/36
Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526001 - Título: DMI/41620B - Valor: 545,00 Devedor: CELEIRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME Credor: LABORATORIO BIO-VET S.A Prot: 526013 - Título: DV/22181/14 - Valor: 654,00 Devedor: CLODOALDO MANDUCA UCHOA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526014 - Título: DV/22182/14 - Valor: 1.427,00 Devedor: CLODOALDO MANDUCA UCHOA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525971 - Título: DMI/00018090-2 - Valor: 5.144,57 Devedor: COMERCIAL FIGUEIREDO LTDA - ME Credor: PLASTICOS ALKO LTDA. Prot: 526012 - Título: DV/174/15 - Valor: 600,00 Devedor: DANIEL BRUNO DOS SANTOS FEITOSA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525942 - Título: DMI/MY05/05 - Valor: 272,39 Devedor: DAYANE SANTOS TAVARES Credor: A V NUNES ME Prot: 526117 - Título: CDA/112/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: DENISE VEZETIV Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 525990 - Título: DV/22157/14 - Valor: 810,00 Devedor: DIEGO NORONHA ISMAEL Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526137 - Título: CDA/138/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: EDVAL ALMEIDA PINTO Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526152 - Título: DV/094044 - Valor: 674,49 Devedor: ELIAS FERNANDES MENDES Credor: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA Prot: 525988 - Título: DV/22154/14 - Valor: 400,00 Devedor: ELIZANDRO SOUZA BARDEN Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525989 - Título: DV/22156/13 - Valor: 1.298,00 Devedor: ELVIS GOMES DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526063 - Título: DMI/0297677005 - Valor: 170,48 Devedor: EMBREMAC MOTORES E ASSISTENCIA Credor: HUSQVARNA B I C P P F JAR LTDA Prot: 526070 - Título: DMI/0312700001 - Valor: 401,90 Devedor: EMBREMAC MOTORES E ASSISTENCIA Credor: HUSQVARNA B I C P P F JAR LTDA Prot: 526119 - Título: CDA/156/17 - Valor: 1.555,02
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 29/36
Devedor: ERICK ATAIBE DOS SANTOS SILVA Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526010 - Título: DV/22168/15 - Valor: 1.275,00 Devedor: EUZAMAR ENDY FERREIRA DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526151 - Título: CBI/301695105 - Valor: 5.954,86 Devedor: EVANEIDE TIMBO BEZERRA Credor: BANCO RCI BRASIL S.A Prot: 525973 - Título: DV/22129/15 - Valor: 1.740,00 Devedor: EVELIN CARLA SARMENTO SALGADO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526004 - Título: DV/22160/13 - Valor: 974,00 Devedor: FABIANE DO NASCIMENTO DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526062 - Título: DMI/MH 03/03 - Valor: 146,63 Devedor: FRANCISCA WILLIANA R SILVA Credor: A V NUNES ME Prot: 526019 - Título: DV/22189/14 - Valor: 1.471,00 Devedor: FRANCISCA ZELIA COSTA ALVES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526084 - Título: DMI/UNI036536A - Valor: 1.941,38 Devedor: H R HIRT & CIA LTDA -ME Credor: MATERIAIS ELETRICOS S LTDA Prot: 526129 - Título: CDA/215/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: HUGO CABRAL DE MACEDO FILHO Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526095 - Título: DMI/35215/B - Valor: 2.400,00 Devedor: J G CARLOS - EPP Credor: BENVENHO & CIA LTDA Prot: 525980 - Título: DV/22143/14 - Valor: 1.010,00 Devedor: JACKSON ANGELO ALEIXO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526124 - Título: CDA/237/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: JARDEL LUIZ BARBOSA SILVA Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 525975 - Título: DV/22133/14 - Valor: 3.275,00 Devedor: JOAO PEREIRA VIANA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525991 - Título: DV/22158/13 - Valor: 1.530,00 Devedor: JOSEPH MEDEIROS DA SILVA JUNIOR Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525985 - Título: DV/22149/14 - Valor: 838,00 Devedor: JOSIANA RODRIGUES DOS SANTOS Credor: LOJAS PERIN LTDA
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 30/36
Prot: 525986 - Título: DV/22150/14 - Valor: 894,00 Devedor: JOSIANA RODRIGUES DOS SANTOS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526143 - Título: CDA/263/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: JOYCY PINHO FRANCO Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526130 - Título: CDA/266/17 - Valor: 1.811,32 Devedor: JUCINELMA SIMOES CARVALHO Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526144 - Título: CDA/267/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: JULIANA DE ARAUJO PINTO DOS SANTOS Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526118 - Título: CDA/298/17 - Valor: 1.842,08 Devedor: LEANDRO BARAUNA BRANDAO Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526065 - Título: DMI/LM 04 - Valor: 275,25 Devedor: LEILA MARIA SANTOS DA SILVA Credor: A V NUNES ME Prot: 526132 - Título: CDA/315/17 - Valor: 1.232,02 Devedor: LEONICE DE ALMEIDA SANTOS Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526116 - Título: CDA/318/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: LETANIA FONTES DE SOUSA Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526061 - Título: DMI/LILIANE/06 - Valor: 129,84 Devedor: LILIANE CRISTINA DA S. MACHADO Credor: A V NUNES ME Prot: 526133 - Título: CDA/334/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: LUCIENE GARCIA DE SOUZA Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526067 - Título: DMI/SM 14/03 - Valor: 309,25 Devedor: LUCILENE FERREIRA PEREIRA Credor: A V NUNES ME Prot: 526134 - Título: CDA/343/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: LYS HELLENA SILVA FERREIRA Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526123 - Título: CDA/346/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: MANOEL RUFINO DE NEGREIROS NETO Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526064 - Título: DMI/ADR02/06 - Valor: 220,00 Devedor: MARCIA SUANY DA SILVA BRITO Credor: A V NUNES ME Prot: 526146 - Título: CBI/101102710 - Valor: 3.433,12 Devedor: MARCIO ALMEIDA MEDEIRO Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 31/36
Prot: 526008 - Título: DV/22164/14 - Valor: 1.576,00 Devedor: MARIA CREUZA DE MELO SOUZA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525974 - Título: DV/22130/15 - Valor: 1.503,00 Devedor: MARIA DE FATIMA BONIFACIO DE FRANCA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526009 - Título: DV/22167/15 - Valor: 3.168,00 Devedor: MARIANA MENDES DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526016 - Título: DV/22184/15 - Valor: 1.244,00 Devedor: MARIDETE ROSA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 525979 - Título: DV/22140/15 - Valor: 928,00 Devedor: MARTA IZABEL DE ALMEIDA FONTES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526139 - Título: CDA/396/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: MERCIA MARQUES DE MESQUITA Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 525955 - Título: DMI/47213/34477 - Valor: 309,00 Devedor: O PORTUGA RESTAURANTE LTDA-ME Credor: DISK GAS E AGUA LTDA Prot: 526011 - Título: DV/22174/13 - Valor: 431,00 Devedor: OLIVIA DE SOUZA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526147 - Título: NP/240358488 - Valor: 13.401,60 Devedor: PAULILIO SUARTE NOGUEIRA FILHO Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Prot: 526090 - Título: DMI/DD0063 - Valor: 9.800,00 Devedor: PAULO AFONSO PAZ GIL JUNIOR Credor: MAYRA S M GONCAVES - ME Prot: 525998 - Título: DMI/474209471 - Valor: 1.065,67 Devedor: R SANTANA DA SILVA ME Credor: P B ZANZINI E CIA LTDA Prot: 525941 - Título: DMI/SM 02/03 - Valor: 183,44 Devedor: ROSILENE MENDONCA CAMARA Credor: A V NUNES ME Prot: 526127 - Título: CDA/473/17 - Valor: 1.232,02 Devedor: SANDRA MARIA LEOCADIO DE MENESES Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526003 - Título: DV/196/15 - Valor: 400,00 Devedor: SIDNEY SANTANA ANDRADE Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526094 - Título: DMI/S189055001 - Valor: 369,35 Devedor: SUELY RIBEIRO DE SOUSA 693.720.202-49 Credor: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 32/36
Prot: 526154 - Título: CH/900019 - Valor: 4.000,00 Devedor: T DA COSTA BUCKLEY EIRELI -ME Credor: JOSELIO ALVES FREITAS Prot: 525953 - Título: DMI/582029 - Valor: 208,00 Devedor: VERSATIL CONSTRUCOES E ENG. LTDA-ME Credor: VIMEZER FORNC DE SERV LTDA Prot: 525954 - Título: DMI/582085/01 - Valor: 283,80 Devedor: VERSATIL CONSTRUCOES E ENG. LTDA-ME Credor: VIMEZER FORNC DE SERV LTDA Prot: 526150 - Título: CBI/319995488 - Valor: 3.525,78 Devedor: VILAUMA DE SOUZA LEITE MARTINS Credor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prot: 526120 - Título: CDA/529/17 - Valor: 1.811,32 Devedor: WANIA DA SILVA CASTRO Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526121 - Título: CDA/533/17 - Valor: 1.824,93 Devedor: WILCIDES GOMES PARENTE Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526122 - Título: CDA/537/17 - Valor: 2.285,62 Devedor: WILSON KENEDY AIRES DE ANDRADE ROCHA Credor: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-RR Prot: 526109 - Título: DMI/1936 - Valor: 468,50 Devedor: ZEZA COELHO CALDAS RAVEDUTTI Credor: ALS EMP BR FRANCHISING LTDA ME Prot: 526115 - Título: DMI/1842 - Valor: 1.874,00 Devedor: ZEZA COELHO CALDAS RAVEDUTTI Credor: ALS EMP BR FRANCHISING LTDA ME Prot: 526020 - Título: DV/22192/14 - Valor: 543,00 Devedor: ZOE SALES DE ANDRADE Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 526021 - Título: DV/22193/14 - Valor: 1.494,00 Devedor: ZOE SALES DE ANDRADE Credor: LOJAS PERIN LTDA E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Boa Vista, 08 de janeiro de 2018. (83 apontamentos). Eu JOZIEL SILVA LOUREIRO , Tabelião o fiz digitar e assino.
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Boa Vista, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6127 33/36
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01) GUSTAVO HENRIQUE EVANGELISTA HENKLAIN e ROSANA DA SILVA MARQUES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 20/08/1985, de profissão Analista de Sistemas, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Universidade Federal de Roraima nº 1864. Bairro: Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA e MARIA ALVES EVANGELISTA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 16/06/1985, de profissão Psicóloga, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Universidade Federal de Roraima nº 1864, Bairro: Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filha de SYLVIO DE OLIVEIRA MARQUES e SILVÂNIA BASTOS DA SILVA. 02) JOÃO BATISTA LOPES FARIAS e ADRIANA KELLY MADRUGA SARAIVA ELE: nascido em Lago do Junco-MA, em 07/06/1964, de profissão Eletricista, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua SD PM Jacinto José Santana da Silva, nº 396, Bairro: Caranã, Boa Vista-RR, filho de HERMOGENES DE LIMA FARIAS e ANTONIA LOPES FARIAS. ELA: nascida em João Pessoa-PB, em 08/11/1969, de profissão Professora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua SD PM Jacinto José Santana da Silva, nº 396, Bairro: Caranã, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS SARAIVA e MARIA DAS NEVES MADRUGA SARAIVA. 03) SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA e SIMONE JOSÉ SANTANA ELE: nascido em Vilhena-RO, em 02/01/1976, de profissão Motorista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Curitiba, nº971, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filho de JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA e NOEMIA CORRÊA DE OLIVEIRA. ELA: nascida em Ariquemes-RO, em 25/10/1980, de profissão Balconista, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Curitiba, nº971, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ ONIVALDO DE SANTANA e MARIA JOSÉ DE SANTANA. 04) PAULO ALVES ANDRADE e SILVIA DA SILVA BOAVENTURA ELE: nascido em Santa Inês-MA, em 02/04/1957, de profissão Eletricista, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua C-02 s/nº, Bairro: Cidade Nova, no Município de Bonfim-RR, Boa Vista-RR, filho de LOURENÇO RODRIGUES DE ANDRADE e ZILDA ALVES DE ANDRADE. ELA: nascida em Bonfim-RR, em 09/01/1989, de profissão Professora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua C-02 s/nº, Bairro: Cidade Nova, no Município de Bonfim-RR, Boa Vista-RR, filha de SILVIO DA COSTA BOAVENTURA e LUCIMAR SOUZA DA SILVA. 05) ARIEL ALEXANDRE DA SILVA GONÇALVES TEIXEIRA e FRANCIELLY OLIVEIRA DA SILVA ELE: nascido em Mucajaí-RR, em 22/05/1996, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Eufrates,nº 644, Bairro: Nova Canaã, Boa Vista-RR, filho de HAROLDO TEIXEIRA DE BRITO e ANDREIA DA SILVA GONÇALVES. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 27/11/1999, de profissão Autônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Eufrates, nº 644, Bairro: Nova Canaã, Boa Vista-RR, filha de FRANCINALDO CONCEIÇÃO DA SILVA e ELISÂNGELA BATISTA DE OLIVEIRA. 06) FELIPHE MOREIRA DE SOUZA e ERIKA JULIANA DA SILVA ROGÉRIO ELE: nascido em Belém-PA, em 17/10/1988, de profissão Gestor de Mídias, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Maria Rodrigues dos Santos, nº 2383, Bairro: Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filho de VILMA MOREIRA DE SOUZA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 07/06/1993, de profissão Caixa, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Maria Rodrigues dos Santos, nº 2383, Bairro: Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filha de e MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA FERREIRA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 08 de janeiro de 2018. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.
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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE
MUCAJAÍ Expediente de 05/01/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o CARTÓRIO NÁTHALIA LAGO – OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MUCAJAÍ-RR, localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 73, Centro em Mucajaí-RR, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características:
Prot: 340 - Título: CDA/25615000803 - Valor: R$ 4.406,34 Devedor: CARVALHO E MACIEL LTDA - ME Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-CONFINS
Prot: - Título: CDA/25615000553 - Valor: R$ 1.669,80 Devedor: MARIA IZABEL PEREIRA DA SILVA Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-MULTA ATR.DECL. Prot: 339 - Título: CDA/25615000802 - Valor: R$ 2.501,93 Devedor: CARVALHO E MACIEL LTDA - ME Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-CONTRIBUICAO SOC Prot: 237 - Título: CDA/25114000399 - Valor: R$ 4.028,66 Devedor: MECIAS ALVES DE OLIVEIRA Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-IRPF Prot: 240 - Título: CDA/25114001121 - Valor: R$ 4.004,81 Devedor: ERNANDES DANTAS E SILVA Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-IRPF Prot: 243 - Título: CDA/25114001523 - Valor: R$ 3.483,77 Devedor: KELTON DA COSTA BARROS Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-IRPF Prot: 245 - Título: CDA/25114001687 - Valor: R$ 10.180,56 Devedor: JOAO RICARDO MARCON MILANI Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-IRPF Prot: 283 - Título: CDA/25116001546 - Valor: R$ 1.273,41 Devedor: ELAINE CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-IRPF Prot: 308 - Título: CDA/25215000102 - Valor: R$ 3.595,58 Devedor: CARVALHO E MACIEL LTDA - ME Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-IRPJ Prot: 352 - Título: CDA/17.855 - Valor: R$ 2.402,52 Devedor: RAIMUNDO DE SOUZA ALVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 327 - Título: CDA/25615000462 - Valor: R$ 1.607,36 Devedor: ACAM INFORMATICA EIRELI-ME Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-MULTA ATR. DECL Prot: 365 - Título: DMI/3365/05/02 - Valor: R$ 472,95 Devedor: ULDA PIRES CAVALCANTE
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Credor: CLL CONFECCOES KADOCHE EIRELI – ME Prot: 253 - Título: CDA/25115000493 - Valor: R$ 1.456,64 Devedor: VILMA ELOI DE CARVALHO Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-IRPF Prot: 338 - Título: CDA/25615000786 - Valor: R$ 3.301,12 Devedor: ABEL MENEZES NUNES Credor: FAZENDA NACIONAL – DIV ATIVA-MULT.COD.ELE.LEI
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Boa Vista, 05 de janeiro de 2018. (14 apontamentos). Eu NATHÁLIA GABRIELLE LAGO DA SILVA, Tabeliã o fiz digitar e assino.
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