Boletim de Serviço Nº 58, 22 de Fevereiro de 2016.
Hospital
Universitário
Maria Aparecida
Pedrossian
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN
Avenida Senador Filinto Muller, 355
Cidade Universitária Vila Ipiranga/ CEP: 79080-190 | Campo Grande-MS |
Telefone: (67) 3345-3000 | Site: www.nhu.ufms.br
ALOÍZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
NEWTON LIMA NETO
Presidente
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB
Superintendente do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
MARIA JOSÉ MARTINS MALDONADO
Gerente Administrativa
ANA LÚCIA LYRIO DE OLIVEIRA
Gerente de Atenção à Saúde
ANDRÉIA CONCEIÇÃO MILAN BROCHADO ANTONIOLLI SILVA
Gerente de Ensino e Pesquisa
SUMÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA .................................................................................................................
PORTARIAS .......................................................................................................... .......................
Portaria nº 36 de 11 de fevereiro de 2016 ..................................................................................... 4
Portaria n° 37 de 11 de fevereiro de 2016............................................................................4
Portaria n° 38 de 11 de fevereiro de 2016............................................................................4
Portaria n° 39 de 11 de fevereiro de 2016............................................................................5
Portaria n° 40 de 12 de fevereiro de 2016................................................................................5
Portaria n° 41 de 12 de fevereiro de 2016.............................................................................5
Portaria n° 42 de 16 de fevereiro de 2016..................................................................................6
Portaria n° 43 de 15 de fevereiro de 2016..............................................................................7
Portaria n° 44 de16 de fevereiro de 2016...................................................................................7
Portaria n°45 de 17 de fevereiro de 2016.....................................................................................11
Portaria n°46 de18 de fevereiro de2016.................................................................................11
RESOLUÇÃO...................................... ...............................................................................
Resolução n°02 de 11 de fevereiro de 2016..........................................................................18
Resolução n° 03 de 11 de fevereiro de 2016.......................................................................19
Resolução n° 04 de 11 de fevereiro de 2016........................................................................19
Resolução n° 05 de 11 de fevereiro de 2016..........................................................................19
Resolução n° 06 de 11 de fevereiro de 2016........................................................................20
Resolução n° 07 de 11 de fevereiro de 2016........................................................................20
Resolução n° 08 de 11 de fevereiro de 2016.......................................................................20
Resolução n° 09 de 11 de fevereiro de 2016........................................................................21
Resolução n° 10 de 11 de fevereiro de 2016.........................................................................21
Resolução n° 11 de 11 de fevereiro de 2016........................................................................22
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SUPERINTENDÊNCIA
Portaria nº 36, de 02 de Fevereiro de 2016.
O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida
Pedrossian” da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23
de Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012, RESOLVE:
Considerando o despacho da folha 224 da Unidade de Contratos do
HUMAP-UFMS/EBSERH, de 27 de Janeiro de 2016.
Art.1° Designar MAIRA GRASIELA CASARIN, matricula siape n.
1435760 para Gestora e ALINE SOUZA RODRIGUES matricula Siape n. 1845654
para Gestora Substituta da ARP n. 007/2016, do Contrato de Comodato n. 002/2016 e
003/2016, referente ao Pregão Eletrônico n. 43/2015. Trata se de aquisição de dieta
enteral ou oral de sistema fechado, do Processo n. 23447.000924 /2015-57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Portaria nº 37, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida
Pedrossian” da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23
de Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012, RESOLVE:
Considerando a CI n. 002/2016 da Presidente da Comissão de
Sindicância Portaria n. 19/2016.
Art.1° Prorrogar por 30 (trinta) dias a Portaria n. 19/2016 publicada na
B.S n. 56 de 25/01/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Portaria nº 38, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida
Pedrossian” da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23
de Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012, RESOLVE:
Considerando o despacho da folha 102 da Unidade de Contratos do
HUMAP-UFMS/EBSERH, de 01 de Fevereiro de 2016.
Art.1° Designar ELZA DOS PASSOS MIRANDA, matricula Siape n.
432290 para Gestora e ALINE RIGO JARDIM matricula Siape n. 2213400 para
Gestora Substituta, do Contrato n. 5/2016 e Inexigibilidade n. 01/2016, Trata se de
prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, no período de 12 meses
a partir de 21/12/2015 à 20/12/2016, do Processo n. 23447.000599 /2015-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
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CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Portaria nº 39, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida
Pedrossian” da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23
de Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012, RESOLVE:
Considerando o despacho da folha 80 da Unidade de Contratos do
HUMAP-UFMS/EBSERH, de 02 de Fevereiro de 2016.
Art.1° Designar ELAINE CRISTINA MELHADO BIDOIA LOPES,
matricula Siape n.1422104 para Gestora e MICHELLA ANTUNES MALAVAZI
matricula Siape n.1436043 para Gestora Substituta do contrato n. 4/2016, referente ao
Pregão Eletrônico n. 22/2015 da ARP n. 122/2015 – UASG participante 155007. Trata-
se de aquisição de tiras reagentes para pesquisa de glicemia, do Processo n.
23538.000802/2015-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Portaria nº 40, de 12 de Fevereiro de 2016.
O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida
Pedrossian” da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23
de Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012, RESOLVE:
Considerando o despacho da folha 3703 da Unidade de Contratos do
HUMAP-UFMS/EBSERH, de 02 de Fevereiro de 2016.
Art.1° Designar ELAINE CRISTINA MELHADO BIDOIA LOPES,
matricula Siape n.1422104 para Gestora e MICHELLA ANTUNES MALAVAZI
matricula Siape n.1436043 para Gestora Substituta da ARP n.009/2016, referente ao
Pregão Eletrônico n. 18/2015. Trata- se de aquisição de acetazolamida, do Processo n.
23447.000529/2015-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Portaria nº 41, de 12 de Fevereiro de 2016.
O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida
Pedrossian” da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23
de Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012, RESOLVE:
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CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 285, de 24 de Março de
2015, que redefine o Programa de Certificação dos Hospitais de Ensino;
CONSIDERANDO que o Art. 6º, I, “g”, da mencionada Portaria
Interministerial, exige a constituição de Comissão de Revisão de Prontuários;
CONSIDERANDO que a Comissão de Revisão de Prontuário do HUMAP-
UFMS é de suma importancia e que esteja em permanente funcionamento;
Art. 1° REVOGAR a Portaria n° 10 de 11 de Janeiro de 2016 publicado no
B.S n° 56 de 25 de Janeiro de 2016.
Art.2° CONSTITUIR a Comissão de Revisão de Prontuários no âmbito do
Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian” da UFMS, integrada por:
MEMBROS SIAPE
Cleudineia Baptista de Mello 2334378.
Alberto Rikito Tomaoka 0433272.
Heloisa Helena Siufi Ernica 0433546.
Eliana Correa Mendonça 1145290.
Marcela Lopes Muniz de Andrade 1605637.
Samanntha Lara da Silva Torres Anaisse
Raphael Bregantin da Silva
Sandra Leticia Romano Insfran
2241508.
2224957.
2232419.
Art.3° A Comissão será presidida pela servidora CLEUDINEIA BAPTISTA
DE MELLO Matrícula SIAPE n°2334378, e nas faltas e impedimentos desta por
RAPHAEL BREGANTIN DA SILVA Matrícula SIAPE n°2224957.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
PORTARIA Nº 42, de 16 fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do Hospital Universitário “Maria
Aparecida Pedrossian” da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme a Lei n. 12.550 de 15 de dezembro de 2011,
artigo 6º do Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião
ordinária do Colegiado Executivo realizada no dia 03 de Fevereiro de 2015 RESOLVE:
Considerando o Memorando n. 32/2016 da Gerencia Administrativa de 15
de fevereiro de 2016.
Art. 1º Autorizar o Afastamento dentro do País de JULIANO CESAR
MELO BARÃO, matricula SIAPE n. 2249865 para participar do Evento
Aprimoramento em Transplante Renal Pediátrico no Hospital Samaritano em São Paulo
no período de Janeiro a Dezembro, conforme calendário no memorando n.
32/2016/GAD/HUMAP-UFMS.
Art. 2º Autorizar o Afastamento dentro do Pais de Rosana Dorsa Vieira
Pontes, matricula SIAPE n. 2224187, para participar da Pós-Graduação em
Ecocardiograma Fetal, na cidade de São Paulo no período de 10/03/2016 a 11/02/2017
conforme calendário no memorando n. 32/2016/GAD/HUMAP-UFMS.
Art. 3º Autorizar o Afastamento dentro do Pais de José Aparecido Rezende,
matricula SIAPE n. 2249836 para participar do curso de Especialização em captação,
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doação e transplante de órgão e tecidos, na cidade de São Paulo-SP, no período de
19/02/2016 a 10/12/2016 conforme o calendário no memorando n.
32/2016/GAD/HUMAP-UFMS.
Art. 4º Autorizar o Afastamento dentro do País de Guilherme Henrique de
Paiva Fernandes matricula SIAPE n. 2249836 para participar do curso de
Especialização em captação, doação e transplante de órgão e tecidos, na cidade de São
Paulo-SP, no período de 19/02/2016 a 10/12/2016 conforme o calendário no
memorando n. 32/2016/GAD/HUMAP-UFMS.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Portaria nº 43, de 15 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de
Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012, no DOU de
13/12/2012, Conforme reunião do Colegiado Executivo realizada em: 03/02/2016.
Considerando o memorando n. 038/2016 da Divisão de Gestão de
Pessoas DIVGP/HUMAP-UFMS RESOLVE:
Art. 1 Conforme Norma Operacional n° 06 de 25 de novembro de
2015, a Superintendência do HUMAP-UFMS divulga que os empregados dessa filial
são inelegíveis ao Programa de Movimentação - EBSERH tendo em vista que na data
de 08 de janeiro de 2016 (prazo limite para inscrição no programa) não haviam
completado 01 ano de efetivo exercício na empresa. Todas as informações a respeito do
programa supracitado estão disponíveis em http://intranet.ebserh.gov.br/programa-de-
movimentacao-ebserh
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Portaria nº 44, de 16 fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do Hospital Universitário “Maria
Aparecida Pedrossian” da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme a Lei n. 12.550 de 15 de dezembro de 2011,
artigo 6º do Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião
ordinária do Colegiado Executivo realizada no dia 03 de Fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Medicamentos,
farmácia e Terapêutica do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”, na
forma do anexo que integra esta Portaria, conforme propõe a Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH) nas suas Diretrizes Técnicas.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
Cláudio Wanderley Luz Saab.
Presidente do Colegiado Executivo.
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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE MEDICAMENTOS, FARMÁCIA
E TERAPEUTICA DO HUMAP-UFMS.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
Art. 1°. O presente regimento estabelece o funcionamento da Comissão de
Medicamentos, Farmácia e Terapêutica (CMFT) do Hospital Universitário Maria
Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (HUMAP-
UFMS) e define as atividades por ela realizadas.
Art. 2°. A Comissão de Medicamentos Farmácia e Terapêutica é uma instância de
caráter consultivo e de assessoria vinculada ao Superintendente do HUMAP-UFMS,
responsável pelo desenvolvimento de ações para garantir o uso racional e seguro de
medicamentos.
Art. 3º. A Comissão de Medicamentos Farmácia e Terapêutica tem como propósito
supervisionar todas as políticas e práticas de utilização de medicamentos no HUMAP e
colaborar para seu desenvolvimento, com anseio da obtenção de resultados clínicos
satisfatórios e menores riscos potenciais.
Art. 4°. A CMFT tem composição multiprofissional.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 5°. São objetivos desta Comissão:
a) Assegurar que se utilizem somente medicamentos com bom perfil de segurança
e boa relação custo efetividade;
b) Gerenciar e atualizar constantemente a lista básica de medicamentos
padronizados no HUMAP;
c) Desenvolver e implementar ações que melhorem a prática de utilização de
medicamentos;
d) Orientar o processo licitatório no que se diz a respeito de definição de
nomenclatura e especificações do medicamento, como apresentação, forma
farmacêutica e outros termos farmacêuticos;
e) Prestar assessoria técnica aos setores em assuntos relacionados a medicamentos;
f) Promover a segurança do paciente no âmbito da prescrição, dispensação e
administração segura de medicamentos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6°. É competência desta Comissão:
a) Estabelecer diretrizes para solicitação de padronização de medicamentos, análise
e parecer destes;
b) Elaborar, rever e atualizar normas para prescrição, dispensação e uso racional de
medicamentos;
c) Colaborar na elaboração e divulgação de Guia Farmacoterapêutico institucional,
Manuais de Normas e Rotinas, Manuais de Diluição, Preparo e Administração
de Medicamentos, entre outros;
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d) Promover educação permanente da equipe de saúde, através de divulgação de
informações por meio de boletins informativos, treinamentos, cursos e palestras
de reciclagem e atualização.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7°. Ao presidente da Comissão de Medicamentos, Farmácia e Terapêutica compete
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades, especificamente:
a) Convocar e presidir as reuniões mensais e reuniões extraordinárias da CMFT;
b) Encaminhar para ciência e avaliação dos demais membros da Comissão as
solicitações de inclusão de medicamentos na padronização;
c) Encaminhar à Unidade de Abastecimento Farmacêutico documento informando a
padronização de determinado medicamento, com as especificações técnicas e estimativa
de consumo para que seja solicitada a compra;
d) Convidar formalmente profissionais de nível superior da área da saúde para compor a
Comissão;
e) Indicar membros para compor a Comissão;
e) Representar a CMFT nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores de política
da instituição;
e) Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto
de desempate;
e) Desempenhar outras atividades afins, de acordo com a necessidade.
Art. 8°. Ao secretário da Comissão de Medicamentos, Farmácia e Terapêutica compete:
a) Secretariar as reuniões da CMFT;
b) Elaborar as respectivas atas e encaminhá-las à Unidade de Apoio Corporativo
após o recolhimento de todas as assinaturas;
c) Assessorar o presidente no recebimento de solicitações de padronização de
medicamentos;
d) Assessorar o presidente na emissão de documentos como e-mails e
Comunicados Internos (CIs) em nome da CMFT;
e) Desempenhar tarefas afins.
Art. 9°. Aos membros da Comissão de Medicamentos, Farmácia e Terapêutica compete:
a) Zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições da CMFT;
b) Analisar os materiais bibliográficos enviados pelo solicitante da padronização de
medicamentos e encaminhados pela Presidente da CMFT;
c) Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias, emitir voto ou pareceres;
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10°. A Comissão de Medicamentos, Farmácia e Terapêutica é nomeada pelo
superintendente do HUMAP, com a seguinte composição dos membros efetivos:
a) Presidente (farmacêutico);
b) Secretário (farmacêutico);
c) Representante da categoria médica: 04 membros (01 representante da Clínica
Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria e Intensivista);
d) Representante da categoria da enfermagem: 01 membro;
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e) Representante do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH): 01
membro;
f) Representante da Área Administrativa e Financeira: 01 membro;
g) Representante da Área de Docência, ligado a UFMS: 01 membro;
h) Consultores técnicos eventuais (especialistas) convidados, os quais poderão
participar eventualmente das reuniões, com direito à voz.
Art. 11°. A CMFT será constituído, no mínimo, pelos seguintes componentes: um
presidente e quatro membros;
Art. 12°. Na ausência do Presidente da Comissão de Medicamentos, Farmácia e
Terapêutica, a função será exercida pelo secretário.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 13°. A Comissão de Medicamentos, Farmácia e Terapêutica reunir-se-á uma vez ao
mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de sua Presidência
com antecedência mínima de 24 horas.
§ 1°. As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes na reunião em
andamento.
§ 2°. Em caso de empate a decisão será dada pelo voto da Presidência.
§ 3°. Em caso de ausência, a mesma deve ser justificada por escrito, ou por e-mail
antecipadamente, sendo os casos emergenciais justificados por telefone para um dos
membros.
Art. 14°. O encaminhamento das reuniões da CMFT obedecerá a seguinte rotina:
a) Verificação da presença dos membros e existência de “quorum”, com presença
de metade mais um de seus membros;
b) Aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
c) Deliberação dos itens da pauta, e votação quando for o caso;
d) Sugestão de pauta da próxima reunião.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 14°. O mandato dos membros consultores da CMFT corresponderá a um período de
01 (um) ano, sendo permitida a recondução ao cargo por um período de mais um ano;
Art. 15º. Será dispensado o componente que, sem motivo justificado, deixar de
comparecer a três reuniões consecutivas;
Art. 16º. Os medicamentos a serem licitados deverão seguir as especificações
padronizadas para o HUMAP, fornecidos pela Comissão de Medicamentos, Farmácia e
Terapêutica.
Art. 17°. Este regimento poderá ser modificado no todo ou em parte:
a) Por motivo de alterações na legislação nos âmbitos federal, estadual ou
municipal referente a aquisição de medicamentos;
b) Por iniciativa do Presidente da CMFT, com acordo dos Membros da referida
Comissão e aprovação pelo Superintendente do HUMAP, visando benefícios
para a Instituição.
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Art.18°. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Medicamentos, Farmácia e
Terapêutica.
Art. 19°. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Superintendente do
HUMAP, revogadas as disposições em contrário.
Portaria nº 45, de 17 de Fevereiro de 2016.
A Superintendente, em exercício, do Hospital Universitário Maria
Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas conforme Portaria nº 474-EBSERH, de 08-07-2014,
publicada no B.S nº 46, de 15-07-2014, Portaria nº 125, de 11/12/2012, publicada no
DOU de 13/12/2012.
Considerando o despacho da folha 1357 da Unidade de Contratos do
HUMAP-UFMS/EBSERH, de 16 de fevereiro de 2016
RESOLVE:
Art.1° Designar CELSO CAVALHEIRO matricula SIAPE n. 433848
para GESTOR DO CONTRATO e PAULO SÉRGIO MARTINS RÉGIS matricula
SIAPE n. 2232351 para GESTOR SUBSTITUTO da ARP n. 013/2016 e CONTRATO
DE COMODATO n. 006/2016 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n. 26/2015. Trata
se de aquisição de adaptador em titânio, câmara de ar compatível com pneu do Processo
n. 23447.000086/2015-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
MARIA JOSÉ MARTINS MALDONADO
Portaria nº 46, de 18 fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do Hospital Universitário “Maria
Aparecida Pedrossian” da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme a Lei n. 12.550 de 15 de dezembro de 2011,
artigo 6º do Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião
ordinária do Colegiado Executivo realizada no dia 03 de Fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética de
Enfermagem, do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”, na forma do
anexo que integra esta Portaria, conforme propõe a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH) nas suas Diretrizes Técnicas.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.
Cláudio Wanderley Luz Saab.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM,
HUMAP-UFMS.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DEFINIÇÃO
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Art. 1º - A Comissão de Ética de Enfermagem (CEEn) do Hospital Universitário
Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP) foi instituída em 17 de dezembro de 1997 em
cumprimento à determinação do Presidente do Conselho Diretivo desse hospital
universitário e à Resolução COFEN 172/94, que normatiza a criação das Comissões de
Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde.
Art. 2º - A CEEn é um órgão representativo do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul (COREN-MS) nas questões éticas dos
profissionais da Enfermagem.
Art. 3º - A atuação da CEEn limita-se ao exercício ético-legal dos profissionais
da Enfermagem nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e administração.
Parágrafo único: A CEEn tem como finalidades: a orientação, a conscientização,
o assessoramento, a emissão de pareceres e a averiguação de fatos relacionados ao
exercício ético-profissional da categoria.
Art. 4º - A CEEn é um órgão representativo do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN/MS que atua em caráter permanente
junto ao HUMAP e tem o papel de exercer funções educativas, fiscalizadoras e
consultivas do exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem na
entidade onde está inserida.
Art. 5º - A CEEn é reconhecida pela Divisão de Enfermagem (DIEN) /HUMAP,
estabelecendo com essa uma relação de independência e autonomia, cientificando e
assessorando a mesma sobre os assuntos afetos a essa.
Art. 6º - A CEEn reger-se-á por este regimento, devidamente aprovado pela
CEEn da entidade e homologado pelo Plenário do COREN-MS, e posteriormente
deliberada pelo Conselho Executivo do Hospital Universitário Maria Aparecida
Pedrossian.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º - A CEEn tem como objetivos:
I – Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as demais normas
disciplinares e éticas do exercício profissional.
II - Promover e/ou participar de atividades que visem à interpretação do Código de Ética
e à sensibilização dos profissionais de Enfermagem em relação ao comportamento
ético-profissional.
III – Promover e/ou participar de atividades multiprofissionais ligadas à ética.
IV – Assessorar e orientar a DIEN, os membros da equipe, os clientes, os familiares e os
demais interessados, sobre as questões éticas e as implicações decorrentes de atitudes
não éticas.
V – Verificar as condições oferecidas pela entidade para o desempenho profissional da
categoria.
VI – Averiguar denúncias ou fatos não éticos e fazer os devidos encaminhamentos.
VII – Apreciar e emitir parecer sobre questões ético-profissionais em projetos de ensino
e pesquisa em Enfermagem.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 8º - A CEEn atende os profissionais da Enfermagem de todas as áreas de
trabalho da entidade, no que se refere aos aspectos éticos do exercício da profissão.
Art. 9º - A CEEn é constituída por Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem, observando os seguintes critérios:
I – Ter, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício profissional.
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II – Ter, no mínimo, 1 (um) ano de vínculo empregatício com a entidade.
III – Estar em pleno gozo dos direitos profissionais.
IV – Inexistir condenação em processo ético disciplinar, administrativo ou penal nos
últimos 5 (cinco) anos.
Art. 10 - A CEEn será constituída por 5 (cinco) membros efetivos a saber: 3
(três) enfermeiros e 2 (dois) técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, com igual números
de suplentes.
Parágrafo único: A CEEn terá um Coordenador, um Vice-coordenador, um
Secretário e um Vice-secretário.
Art. 11 - É incompatível a condição de membro da Comissão de Ética com a de
Gerência do Órgão de Enfermagem.
Art. 12 – O mandato dos integrantes da CEEn é, no mínimo, de 2 (dois) anos,
sendo permitida a sua reeleição por igual período ou recondução por igual período
aprovada pelo Plenário do COREN-MS.
Parágrafo primeiro: A cada eleição poderão permanecer 50% (cinqüenta) dos
membros.
Parágrafo segundo: Os 50% (cinqüenta) dos membros que optarem por
permanecer na Comissão concorrerão às eleições.
Art. 13 – O afastamento dos integrantes da CEEn poderá ocorrer por término de
mandato, afastamento temporário, desistência ou destituição.
Parágrafo único: Independente do tipo de afastamento, a Coordenação da CEEn
comunicará o fato ao Plenário do COREN-MS.
Art. 14 – Entende-se por término de mandato quando os integrantes da Comissão
concluírem os 2 (dois) anos de gestão.
Art. 15 – Entende-se por afastamento temporário quando o integrante da
comissão afastar-se por tempo determinado, no máximo por um período de 4 (quatro)
meses, ou quando estiver sendo submetido a processo ético.
Parágrafo único: A solicitação do afastamento temporário deverá ser
encaminhada à Coordenação da CEEn, por escrito, com antecedência de 15 (quinze)
dias.
Art. 16 – Entende-se por desistência a declinação de seu cargo por qualquer um
dos integrantes da Comissão.
Parágrafo único: A desistência deverá ser comunicada, por escrito, à
Coordenação da CEEn, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 17 – Entende-se por destituição o afastamento definitivo do integrante da
CEEn, que se dará por decisão da comissão, tomada em reunião ordinária, constando o
fato em ata.
Parágrafo primeiro: A destituição ocorrerá nos seguintes casos:
a) Ausência, não justificada, em 4 (quatro) reuniões consecutivas.
b) Não estar em pleno gozo dos seus direitos profissionais.
c) Ter sido condenado em processo ético disciplinar, administrativo ou penal.
Parágrafo segundo: A destituição implica na perda do direito a nova candidatura
para integrar a CEEn.
Art. 18 – A substituição dos integrantes da CEEn se processará da seguinte
maneira:
I - A vacância por término de mandato atenderá os critérios estabelecidos no art. 10
deste regimento.
II - Na vacância por afastamento temporário, a substituição do membro da CEEn será
feita pelo seu respectivo suplente, sendo indicado um suplente em caráter temporário, se
o afastamento ultrapassar o período de 30 (trinta) dias.
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Parágrafo único: A vaga de suplente em caráter temporário será preenchida do
seguinte modo:
a) pelo próximo candidato mais votado nas últimas eleições;
b) por escolha dos membros da CEEn, na ausência de candidato mais votado.
III – Na vacância por desistência ou por destituição, a substituição será feita pelo seu
respectivo suplente que passará para efetivo, sendo chamado o candidato mais votado
do respectivo nível profissional para integrar a Comissão como suplente e concluir o
mandato do desistente ou destituído.
Parágrafo único: Na ausência de suplente eleito, proceder-se-á nova eleição.
Art. 19 – A CEEn elegerá, entre seus membros efetivos, um Coordenador, um
Vice-coordenador, um Secretário e um Vice-secretário que terão mandato de 02 (dois)
anos.
Parágrafo primeiro: A eleição interna da CEEn para definição do Coordenador,
Vice-coordenador, Secretário e Vice-secretário deverá ser realizada na primeira reunião
do mandato, com registro em ata, devendo ser encaminhada ao COREN-MS uma cópia
da referida ata.
Parágrafo segundo: A função de Coordenador e Vice-coordenador deverá ser
exercida por enfermeiro.
Art. 20 – A CEEn reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada 30 dias,
podendo ocorrer reuniões extraordinárias, convocadas pelo Coordenador, ou por auto-
convocação pela maioria simples dos seus integrantes, ou pelo COREN-MS.
Parágrafo primeiro: Na ausência do Coordenador, o Vice-coordenador
coordenará a reunião.
Parágrafo segundo: Na ausência do Coordenador e do Vice-coordenador, um
enfermeiro deverá coordenar a reunião.
Parágrafo terceiro: Serão lavradas atas de todas as reuniões da Comissão,
constando a relação dos presentes, as justificativas dos ausentes, o registro das decisões
tomadas e os encaminhamentos a serem feitos.
Parágrafo quarto: O quorum mínimo para as reuniões, verificado até 10 (dez)
minutos após a hora marcada para o início das mesmas, é de no mínimo três membros
efetivos ou de seus suplentes quando na condição de substituto.
Parágrafo quinto: Na ausência de quorum, a reunião será suspensa, sendo feita
nova convocação.
Art. 21 – As decisões da CEEn serão tomadas por no mínimo três membros
efetivos ou de seus suplentes, quando na condição de substituto.
Parágrafo primeiro: Os membros efetivos terão direito a voz e voto.
Parágrafo segundo: Os membros suplentes poderão participar de todas as
reuniões com direito a voz e, nos casos em que estiverem substituindo um membro
efetivo, terão direito a voto.
Parágrafo terceiro: É indicada a participação dos membros suplentes em todas as
reuniões, independente de estarem ou não substituindo membros efetivos.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 22 – A convocação da eleição será realizada pela Divisão de Enfermagem,
em edital interno, no mínimo com 60 (sessenta) dias antes da data da realização do
pleito eleitoral.
Parágrafo único: A Divisão de Enfermagem deverá encaminhar cópia do edital
de convocação da eleição ao COREN-MS, no mesmo dia em que for publicado na
entidade, juntamente com a relação dos Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e
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Auxiliares de Enfermagem com vínculo empregatício na entidade, acompanhados de
seus respectivos números de inscrição no COREN-MS.
Art. 23 – A Divisão de Enfermagem designará uma Comissão Eleitoral para
conduzir todos os trabalhos de divulgação, organização, realização do pleito, apuração e
divulgação dos resultados.
Parágrafo primeiro: É incompatível a condição de membro da Comissão
Eleitoral com a de candidato.
Parágrafo segundo: A Comissão Eleitoral elegerá um Presidente e um Secretário
entre os seus membros.
Art. 24 – O material necessário para o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais
será solicitado pela Comissão Eleitoral à Divisão de Enfermagem da entidade.
Art. 25 – A escolha dos membros da CEEn será feita através de eleição direta e
secreta, sendo os candidatos eleitos pelos seus pares por voto facultativo.
Art. 26 – Somente poderão votar os profissionais regularmente inscritos no
COREN-MS e com vínculo empregatício com a entidade.
Art. 27 – O COREN-MS fornecerá à Comissão Eleitoral a relação dos
profissionais de Enfermagem da entidade que estiverem devidamente inscritos e em
condições de votar e serem votados.
Art. 28 – Os profissionais de Enfermagem deverão candidatar-se
individualmente, sem formação de chapas, inscrevendo-se junto à Comissão Eleitoral,
até 10 (dez) dias antes do pleito, apresentando um fiscal, se assim desejarem.
Art. 29 – O local para a realização do pleito será definido pela Comissão
Eleitoral, de comum acordo com a Divisão de Enfermagem.
Art. 30 – A eleição deverá ser realizada durante o horário de trabalho,
respeitados os diferentes turnos.
Art. 31 – A eleição somente terá legitimidade se o número de votantes for, no
mínimo, a metade mais um, por nível profissional e com vínculo empregatício com a
entidade.
Parágrafo único: Quando o número de votantes for inferior ou igual ao número
de não votantes, deverá ocorrer um novo pleito no respectivo nível profissional.
Art. 32 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, na
presença dos fiscais, se houverem, ou de outros interessados, imediatamente após o
encerramento do pleito.
Art. 33 – Somente serão computadas as cédulas sem rasuras e os votos que não
apresentem dúvidas ou dupla interpretação.
Art. 34 – Serão considerados eleitos, como membros efetivos, os candidatos que
obtiverem o maior número de votos, por nível profissional, seguido de seus membros
suplentes na mesma ordem decrescente.
Parágrafo único: Em caso de empate, assumirá o candidato eleito que tiver maior
tempo de contrato de trabalho na entidade.
Art. 35 – Os candidatos que receberam votos, mas não foram eleitos como
membros efetivos ou suplentes, deverão ser relacionados por nível profissional na ata da
eleição e constar na lista dos resultados das eleições a ser encaminhada ao COREN-MS.
Parágrafo único: Os candidatos indicados no caput desse artigo assumirão o
mandato em caso de afastamento temporário, desistência ou destituição, segundo consta
no Art. 18, Incisos II e III.
Art. 36 – Todas as ocorrências referentes ao processo eleitoral serão registradas
em ata, assinada pelo Presidente, pelo Secretário, pelos demais membros da Comissão
Eleitoral e pelos fiscais, se houverem.
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Parágrafo único: O Presidente da Comissão Eleitoral encaminhará os resultados
das eleições com a respectiva ata à Divisão de Enfermagem, imediatamente após o
término da apuração.
Art. 37 – A Divisão de Enfermagem proclamará os resultados das eleições
através de edital interno, no primeiro dia útil após o seu recebimento.
Art. 38 – Os recursos relativos ao pleito somente serão recebidos pela Comissão
Eleitoral se entregues, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos
resultados pela Divisão de Enfermagem.
Parágrafo primeiro: O recurso será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo
máximo de 05 (cinco) dias uteis, após o conhecimento do mesmo.
Parágrafo segundo: Caso necessário, o recurso terá como segunda instância o
Plenário do COREN-MS.
Art. 39 – A Divisão de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
data do pleito, encaminhará, ao COREN-MS, a lista nominal de todos os votados.
Parágrafo único: A listagem deverá informar:
a) o nome dos membros efetivos, seu nível profissional e o número de inscrição
no COREN-MS.
b) o nome dos membros suplentes, seu nível profissional e o número de
inscrição no COREN-MS.
c) o nome dos profissionais que receberam votos, seu nível formação e o número
de inscrição no COREN-MS, considerando que não farão parte no primeiro momento da
CEEn, mas que poderão ser convocados em caso de afastamento temporário, vacância
por desistência ou por destituição de membros empossados.
Art. 40– Somente após a homologação pelo Plenário do COREN-MS e a
nomeação por Portaria emitida pelo seu Presidente, a CEEn estará oficialmente
autorizada para iniciar as atividades definidas neste regimento.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 41 – A CEEn tem as seguintes competências:
I – Divulgar os objetivos da CEEn.
II – Divulgar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem e as demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional, lei
7.498/86, Resoluções e Decisões do Sistema COFEN/CORENs.
III – Promover e/ou participar de reuniões, seminários ou atividades similares, que
visem à interpretação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
IV – Assessorar a Divisão de Enfermagem da entidade nas questões éticas.
V – Orientar a equipe de Enfermagem sobre o comportamento ético-profissional e sobre
as implicações decorrentes de atitudes não éticas.
VI – Orientar clientes, familiares e demais interessados sobre questões éticas relativas
ao exercício profissional da Enfermagem.
VII – Promover e/ou participar de atividades multiprofissionais referentes à ética.
VIII – Apreciar e emitir parecer sobre questões éticas referentes à Enfermagem.
IX – Zelar pelo exercício ético dos profissionais de Enfermagem.
X – Averiguar:
a) O exercício ético dos profissionais da Enfermagem.
b) As condições oferecidas pela entidade e sua compatibilidade com o
desempenho ético-profissional.
c) A qualidade de atendimento dispensada à clientela pelos profissionais de
Enfermagem.
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XI – Averiguar denúncias ou atitudes não éticas praticadas por profissionais de
Enfermagem.
XII – Comunicar, por escrito, ao COREN-MS, as irregularidades ou infrações éticas
detectadas.
XIII – Encaminhar anualmente ao COREN-MS e à Divisão de Enfermagem, o
planejamento das atividades a serem desenvolvidas e o relatório das atividades do ano
anterior até primeiro de março de cada ano.
XIV – Solicitar assessoramento da Comissão de Ética do COREN-MS em caso de
necessidade.
Art. 42 – Compete ao Coordenador da CEEn:
I – Convocar e presidir as reuniões.
II – Propor a pauta da reunião.
III – Propor a redação de documentos que serão discutidos e submetidos à aprovação.
IV – Representar a CEEn junto ao Órgão de Enfermagem da entidade.
V – Representar ou indicar representante, onde se fizer necessária a presença ou a
participação da CEEn.
VI – Encaminhar as decisões da CEEn, segundo a indicação.
VII – Elaborar, juntamente com os demais membros da Comissão, o planejamento e o
relatório anuais, garantindo o envio de uma cópia, até o dia 01 (um) de março de cada
ano, à Divisão de Enfermagem e ao Plenário do COREN-MS.
VIII – Representar o COREN-MS em eventos, segundo a solicitação.
IX – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento e as demais normas
referentes ao exercício ético-profissional.
Parágrafo único: Na ausência do Coordenador, o Vice-coordenador assumirá as
competências do Coordenador.
Art. 43. Compete ao Secretário da CEEn:
I – Secretariar as reuniões da CEEn, redigindo atas e documentos.
II – Providenciar a reprodução de documentos.
III – Encaminhar o expediente da CEEn.
IV – Arquivar uma cópia de todos os documentos.
V – Elaborar, juntamente com os demais membros da Comissão, o planejamento e o
relatório anuais.
VI – Colaborar com as reuniões presididas pelo Coordenador.
VII – Representar a CEEn nos impedimentos do Coordenador e do Vice-coordenador.
VIII – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento e as demais normas
relativas ao exercício ético-profissional.
Parágrafo único: Na ausência do Secretário, o Vice-secretário assumirá as
competências do Secretário.
Art. 44 – Compete aos membros efetivos da CEEn:
I – Comparecer e participar das reuniões.
II – Emitir parecer sobre as questões propostas.
III – Participar de reuniões ou programações relacionadas à ética, promovidas pela
CEEn ou por outras entidades.
IV – Representar a CEEn quando solicitado pelo Coordenador.
V – Participar, através de voto, das decisões a serem tomadas pela CEEn.
VI – Garantir a presença do suplente quando impedido de comparecer à reunião.
VII – Participar da elaboração do planejamento e relatório anuais.
VIII – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento e as demais normas
relativas ao exercício ético-profissional.
Art. 45 – Compete aos membros suplentes da CEEn:
I – Substituir os respectivos membros efetivos nos seus impedimentos.
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II – Participar das reuniões da CEEn.
III – Participar das atividades promovidas pela CEEn.
IV – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento e as demais normas
relativas ao exercício ético-profissional.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL
Art. 46 - A sindicância será instaurada mediante denúncia escrita, não se
admitindo que sejam feitas anonimamente, e deverão ser entregues à Divisão de
Enfermagem.
Art. 47 - Quando um dos convocados não comparecer a sindicância, esse deverá
justificar, por escrito, em até 3 (três) dias após a data da sindicância. Se a justificativa
não for aceita pela CEEn, o fato deverá ser comunicado ao COREN-MS sobre forma de
denúncia, ficando assim sujeito às penalidades impostas.
Art. 48 - Os trabalhos de sindicância dar-se-ão por encerrados assim que todos
os aspectos do fato estiverem esclarecidos. Havendo necessidade, a CEEn poderá
convocar e organizar sindicâncias sobre o mesmo fato tantas vezes forem necessárias.
Art. 49 - Nos casos em que não se verificar indícios de infração ética, o processo
deverá ser arquivado.
Art. 50 - Se houver necessidade da presença de profissionais de outras áreas, os
mesmos poderão participar dos trabalhos de sindicância na qualidade de convidados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 – Este regimento poderá ser alterado por proposta da CEEn, da Divisão
de Enfermagem da entidade ou do Plenário do COREN-MS.
Parágrafo único: A alteração será submetida à aprovação da CEEn da entidade, à
homologação pelo Plenário do COREN-MS e à apreciação e deliberação do Conselho
Executivo do HUMAP.
Art. 52 – A Divisão de Enfermagem da entidade deverá garantir as condições
necessárias para o desenvolvimento das atividades da CEEn.
Art. 53 – Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do COREN-MS.
Art. 54 – Este regimento é uma revisão do regimento elaborado em 13 de
fevereiro de 1998, e entrará em vigor a partir de sua apreciação e deliberação pelo
Conselho Executivo do HUMAP.
Resolução nº 02, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°004/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Prescrições de enfermagem Prevalentes no
Pós-operatórios de cirurgia cardíaca de um hospital Universitário.
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1) Pesquisadora: Alessandra Lie Murakami.
2) Orientadora: Maria da Graça Silva.
3) Prazo de Execução: Março de 2016 a Setembro de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº03, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°005/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Avaliação da capacidade funcional de
indivíduos com HIV-AIDS através do teste de AVD-GLITTRE.
1) Pesquisadora: Aryne Arnez.
2) Orientadora: Karla Luciana Magnani.
3) Prazo de Execução: Março de 2016 a Setembro de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº04, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°006/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Impacto de uma proposta de deambulação
sobre variáveis funcionais e respiratórias.
1) Pesquisadora: Darine Moreira Garcez.
2) Orientador: Gabriel Victor Guimarães Rapello.
3) Prazo de Execução: Janeiro de 2016 a Setembro de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº05, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°007/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE:
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Aprovar o Projeto de pesquisa: Estudos dos pacientes portadores da doença
de MoyaMoya no serviço de Neurologia Pediátrica do Hospital Universitário Maria
Aparecida Pedrossian entre os anos de 2005 a 2015.
1) Pesquisadora: Danielle Arake Znatta.
2) Orientadora: Dra.Maria José Martins Maldonado.
3) Prazo de Execução: Fevereiro de 2016 a Dezembro de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº 06, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°008/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Avaliação da situação nutricional e os
fatores de risco para a desnutrição nos indivíduos com HIV/AIDS internados em um
Hospital Universitário.
1) Pesquisadora: Camila Nunes de Souza.
2) Orientadora: Rita de Cássia Avellaneda Guimarães.
3) Prazo de Execução: Janeiro de 2016 a Agosto de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº 07, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°009/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Implantação de protocolo para Terapia
nutricional em Unidade de Terapia Intensiva de um Hospital Universitário.
1) Pesquisadora: Bianca Abreu dos Santos Oliveira.
2) Orientadora: Tereza Cristina Abranches Rosa.
3) Prazo de Execução: Janeiro de 2016 a Abril de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº 08, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Nº 58, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
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Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°010/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Qualidade de vida relacionada á saúde de
pessoas com doença Falciforme.
1) Pesquisadora: Sandra Félix de Freitas.
2) Orientadora: Maria Lúcia Ivo.
3) Prazo de Execução: Fevereiro de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº09, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°012/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Promoção do uso de medicamentos
prescritos por via Enteral.
1) Pesquisadora: Silvia Maria Jacques Neves.
2) Orientadora: Camila Guimarães Polisel.
3) Prazo de Execução: Março de 2016 Fevereiro de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Resolução nº 010, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°013/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Perfil dos problemas á farmacoterapia e das
intervenções farmacêutica realizadas em um hospital de ensino.
1) Pesquisadora: Anna Caroline Milani.
2) Orientadora: Camila Guimarães Polisel.
3) Prazo de Execução: Março de 2016 Agosto de 2016.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
Nº 58, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
22
Resolução nº 11, de 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o
Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado
Executivo realizada em 03 de Fevereiro de 2016.
Considerando a CI n°014/2016 da Gerência de Ensino e Pesquisa de 03 de
Fevereiro de 2016;
RESOLVE: Aprovar o Projeto de pesquisa: Analise comparativa de zinco, cobre, ferro,
selênio, estresse oxidativo, TSH e T4 livre em pacientes com doenças infecciosas
crônicas.
1) Pesquisadora: Jeniffer Michelline de Oliveira Custódio.
2) Orientadora: Dra. Ana Maria Mello Paniago.
3) Prazo de Execução: Fevereiro de 2016 Novembro de 2018.
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.
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