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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMON IAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Nº 09 1ª Quinzena/maio/2015
BOLETIM INFORMATIVO
DA GMBH
Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secre taria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial d o Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.
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SUMÁRIO
1. ASSUNTOS NORMATIVOS
1.1 Decreto Nº 15.965, de 20 de maio de 2015...........................................................................................................................................................3
2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
2.1 Servidores com licença médica............................................................................................................................................................................5
2.2 Nota Oficial da PBH..............................................................................................................................................................................................7
2.3 Nota do Secretário..................................................................................................................................................................................................8
2.4 Atos do Secretário..................................................................................................................................................................................................8
3. ASSUNTOS CORRECIONAIS
3.1 Punições disciplinares............................................................................................................................................................................................9
3.2 Portaria CGMBH N.º 009/2015.............................................................................................................................................................................10
4. ASSUNTOS DIVERSOS
4.119° Grande Jogo Escoteiro – Universidade Escotei ra..........................................................................................................................................11
4.2 Queda na arrecadação impede Pbh de fazer proposta aos Servidores..............................................................................................................12
4.3 BH Nota................................................................................................................................................................................................................13
4.4 Membros da Comforça se reúnem nas Regiões Nordeste e Pampulha .............................................................................................................14
4.6 Perguntas Frequentes .........................................................................................................................................................................................15
BOLETIMBOLETIMBOLETIMBOLETIM
INFORMATIVO GMBHINFORMATIVO GMBHINFORMATIVO GMBHINFORMATIVO GMBH
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e PatrimonialSecretaria Municipal de Segurança Urbana e PatrimonialSecretaria Municipal de Segurança Urbana e PatrimonialSecretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 07 1ªQuinzena/abril/2015
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Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Ano XXI - Edição N.: 4806 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.965, DE 20 DE MAIO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 10.799/2015, que “Institui indenização de uniforme para os integrantes da carreira de Guarda Municipal de Belo
Horizonte, altera a Lei nº 9.319/07 e dá outras providências”. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, e na Lei nº 10.799, de 27 de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º - Ficam definidas, nos termos da Lei nº 10.799/2015, as peças básicas de uniforme para fins de indenização ao Guarda Municipal
de Belo Horizonte: I - quando do ingresso na Guarda Municipal de Belo Horizonte: a) 4 (quatro) gandolas de mangas curtas; b) 2 (duas) calças com frisos laterais azul-claro; c) 2 (dois) bonés reguláveis ou 2 (duas) boinas em feltro ou lã impermeabilizada com distintivo institucional da Guarda Municipal de Belo
Horizonte; d) 1 (um) coturno preto com cano longo, de lona ou de couro nobuk hidrofugado; e) 2 (dois) pares de meiões pretos; f) 1 (uma) jaqueta de frio com o distintivo institucional da Guarda Municipal de Belo Horizonte bordado na parte frontal, em nylon e com
forro removível; g) 1 (um) cinturão em nylon preto com encaixe em metal contendo o distintivo da Guarda Municipal de Belo Horizonte em alto relevo,
com acessórios; h) 1 (um) distintivo institucional da Guarda Municipal de Belo Horizonte em metal; i) 1 (uma) tarjeta de identificação; j) 1 (um) apito trissonoro; k) 1 (um) par de algemas com chaves; l) 1 (uma) capa de chuva; m) 1 (um) cassetete tipo tonfa; II - como reposição a cada 12 (doze) meses: a) 4 (quatro) gandolas de mangas curtas ou 2 (duas) gandolas e 2 (duas) camisas sociais de mangas curtas, para pessoal empregado
na atividade de apoio; b) 2 (duas) calças com frisos laterais azul-claro; c) 2 (dois) bonés reguláveis ou 2 (duas) boinas em feltro ou lã impermeabilizada com distintivo institucional da Guarda Municipal de Belo
Horizonte; d) 1 (um) par de coturno preto com cano longo, de lona ou de couro nobuk hidrofugado, ou 1 (um) par de botas pretas para motociclista; e) 2 (dois) pares de meiões pretos. Art. 2º - O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial aprovará as especificações de uniformes, distintivos de cursos e
atividades especiais e baixará normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 3º - As peças de uniforme do Guarda Municipal somente poderão ser confeccionadas, distribuídas e comercializadas por pessoa
jurídica devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, observados os critérios e as normas específicas para o cadastramento e para a autorização estabelecidas neste Decreto.
Art. 4º - A compra das peças básicas de uniforme a que se refere o art. 1º deste Decreto deverá ser efetuada de forma pessoal e
exclusiva pelo Guarda Municipal, em estabelecimentos previamente credenciados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial -SMSEG.
Art. 5º - O credenciamento será feito por Comissão instituída para este fim, através de Portaria da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana e Patrimonial, mediante: I - comprovação de cadastramento do interessado junto ao SUCAF; II - comprovação de qualificação técnica, segundo critérios estabelecidos em ato do Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Patrimonial; III - aprovação das amostras de cada peça do vestuário.
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§ 1º - A autorização para a confecção, venda e comercialização será formalizada por meio da expedição de Atestado de Credenciamento
e deverá ser afixada pelo credenciado em local visível, no ambiente de comércio, de fabricação ou de distribuição, para fins de fiscalização. § 2º - Os tipos de tecido e de material aprovados no credenciamento serão mantidos para venda, devendo a pessoa jurídica credenciada
apresentar ao órgão expedidor da autorização, quando solicitada, a amostra de peças disponíveis à venda, para fins de análise. Art. 6º - A pessoa jurídica que tenha autorização para a confecção, venda e comercialização de vestuário previsto neste Decreto, fica
obrigada a manter atualizados os seus dados e documentação perante o SUCAF. Art. 7º - A pessoa jurídica credenciada deverá manter cadastro informatizado com os dados de cada transação comercial realizada,
registrando-se o número do documento fiscal, a identificação do produto vendido e do adquirente, com nome, Cadastro de Pessoa Física - CPF - e identidade funcional.
§ 1º - A pessoa jurídica credenciada deverá remeter relatório de venda ao órgão expedidor da autorização, em forma de planilha e em
arquivo magnético, contendo todos os dados citados no caput deste artigo. § 2º - O relatório a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser remetido ao órgão expedidor da autorização, até o dia 31 dos meses de
janeiro e julho de cada ano, com os dados referentes à venda ou comercialização nos seis meses imediatamente anteriores. § 3º - O órgão expedidor da autorização poderá solicitar, a qualquer tempo, parcial do relatório de que trata o § 1º deste artigo. Art. 8º - Cabe à Gerência de Logística Operacional exercer ação fiscalizadora junto às pessoas jurídicas credenciadas que produzam ou
comercializem uniforme, insígnias, distintivos, condecorações e acessórios da Guarda Municipal de Belo Horizonte, para que as respectivas especificações e detalhamentos sejam observados.
§ 1º - O Guarda Municipal deverá zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e informar à Gerência de
Logística Operacional qualquer irregularidade relacionada ao mesmo. § 2º - A Gerência de Logística Operacional estabelecerá calendário de fiscalização das atividades desenvolvidas por pessoa jurídica
atuante na confecção e no comércio do vestuário. Art. 9º - Incorrerá em descredenciamento, a pessoa jurídica que: I - vender ou comercializar, por meio virtual, peça de vestuário prevista neste Decreto; II - confeccionar, distribuir ou comercializar o vestuário previsto neste Decreto diferente da amostra aprovada ou da especificação
definida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial; III - vender ou comercializar vestuário, mesmo que por procuração, a quem não seja integrante da Guarda Municipal de Belo Horizonte; IV - deixar de manter cadastro com os dados de identificação do adquirente e do produto vendido; V - deixar de encaminhar relatório das vendas de produtos que realizar nos termos estabelecidos neste Decreto; VI - deixar de apresentar ao órgão expedidor da autorização, quando solicitado, amostra de peça do vestuário disponível à venda, para
fins de análise; VII - deixar de manter exposto, em local visível, o Atestado de Credenciamento expedido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana
e Patrimonial; VIII - deixar de prestar informações solicitadas pela Gerência de Logística Operacional; IX - deixar de manter atualizado o seu cadastro junto ao SUCAF. Parágrafo único - A pessoa jurídica descredenciada em face das condutas descritas neste artigo, só poderá realizar novo
credenciamento após o decurso de cinco anos. Art. 10 - O Guarda Municipal terá direito à indenização por peça de uniforme danificada decorrente de ato de serviço, mediante a
comprovação do fato motivador em procedimento próprio. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Fica revogado o Decreto nº 15.396, de 26 de novembro de 2013.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
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1ª Quinzena/maio de 2015 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA
BM SERVIDOR DIAS
86254-5 ADALTO SERPA BONFIM 1
98893-X ADELSON EUSTAQUIO DOS SANTOS 2
80547-9 AIMBERE XAVIER LIMA 1
91746-3 ALBERT LUIZ DE SOUZA 2
86370-3 ALESSANDRO VIEIRA PLAIS 15
86984-1 ALEXANDER DE OLIVEIRA ALVES 1
80926-1 ALEXANDRE GOMES DE SOUZA 1
86031-3 ALEXANDRE REIS DE BARBOSA SANTOS 1
86998-1 ALEXANDRO DA SILVA ALVES 1
87005-X ALLISON GIOVANNI ROSA 7
99254-6 AMILTON FIUZA MELO 1
80890-7 ANDERSON DOS REIS VIEIRA 15
87093-9 ANDRE HENRIQUE DUTRA 1
86387-8 ANDRE LUIZ CONCESSO MACHADO 1
80585-1 ANDRE LUIZ DA SILVA CLAUDIONOR 3
86214-6 ANDRE LUIZ DOS SANTOS MICK 1
87100-5 ANIBAL MEDEIROS DA SILVA NETO 3
86152-2 ANTONIO CARLOS ALECRIM 2
80171-6 ANTONIO MARCOS DE MIRANDA 4
80295-X ANTONIO MARCOS DE O. JUNIOR 11
80542-8 BRAIAN DIAS BLAU 2
86024-0 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 4
86394-0 CALIXTO ALVES FERREIRA JUNIOR 3
87117-X CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR 3
98895-6 CARLOS LUCIO DE MORAIS 1
99118-3 CARLOS R. ALVES ANICIO JUNIOR 1
87574-4 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 6
80631-9 CARLOS ROBERTO MESQUITA 3
87025-4 CARLOS ROBERTO RAMALDES BRAZ 1
99120-5 CLAUDETE M. SANTOS MEDEIROS 1
87126-9 CLAUDIA R. DE SOUZA DE ARAUJO 5
99150-7 CLAUDINEY SOARES DA SILVA 1
80083-3 CLAUDIO FABIANO R. DE OLIVEIRA 2
86193-X CLAYTON LUCIO SANTOS DE SOUZA 1
98899-9 CLAYTON SEBASTIAO FERREIRA LAMAS 15
80444-8 CLEBER SOARES MOREIRA 5
99080-2 CLEDSON MARCIO E. DOS REIS COSTA 15
80929-6 CLEDSON OLIVEIRA CRUZ 1
87135-8 CLEITON DE ASSIS F.DO CARMO 2
98936-7 CLENIO ALVES DA SILVA 1
80774-9 CLEVERSON GUIEIRO DE PAULA 15
86001-1 CRISTIAN MARCIO DA COSTA 5
99151-5 CRISTIANE JACQUELINE PRADO 15
80091-4 CRISTIANO ALBERTO DE SALES 2
86241-3 CRISTIANO LOURENCO DA SILVA 4
86256-1 CRISTOVAO DE CRISTO 4
99338-0 DANIEL ALENCAR MORELLI 1
87145-5 DANIEL DOS SANTOS CARVALHO 1
80394-8 DANIEL DOS SANTOS VIEIRA 2
98937-5 DANIEL EVANGER FERREIRA 4
87147-1 DANILO JORGE DE SOUZA ROSA 1
87149-8 DARCY DOS SANTOS JUNIOR 1
BM SERVIDOR DIAS
98870-0 IGOR CASSIO LOPES DA SILVA 1
80970-9 ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA 3
80776-5 IVANIL DE FATIMA FERREIRA 15
86168-9 JACKSON NED SANTOS 15
86395-9 JADERSON SANTOS DE FARIA 2
87299-0 JAIR MARTINS DA SILVA 1
86004-6 JAIR OLIVEIRA DA COSTA 3
86349-5 JANE IDRESIA DOS SANTOS 1
87302-4 JARDEL DOS REIS SANTOS 2
80550-9 JEANCARLO CABRAL BARBOSA 1
80765-X JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA 7
87309-1 JHONATAN MAICON RODRIGUES 2
86261-8 JOAO BOSCO DA SILVA 15
86125-5 JOAO MARTINS DA COSTA 1
99382-8 JONAS FRANCISCO DE SOUZA 3
80234-8 JORGE LUIZ DA SILVA DE ARAUJO 1
86036-4 JOSE AFONSO GOMES FERREIRA 15
86199-9 JOSE ERNANE SILVA 2
80273-9 JUELI DE BRITO ALMEIDA 15
87328-8 JULIANO RUITER MENDES VIAL 1
98910-3 JULIO ALVES DA CRUZ 3
80757-9 JULIO CESAR DE MELLO 2
80357-3 JULIO CESAR FONSECA 1
99016-0 KAREN ALVARENGA DE OLIVEIRA 15
86466-1 KIRK DOUGLAS ANTUNES DOS SANTOS 15
86210-3 LAERCIO SATURNINO ROCHA 2
80810-9 LEANDRO NONATO FERNANDES 3
80673-4 LEANDRO SOARES GOMES 3
99428-X LEONARDO ALVES DA SILVA 15
86242-1 LEONARDO DA CRUZ MACIEL 1
87356-3 LEONIDAS PIRES GONÇALVES 2
86371-1 LERROY SOARES BRUNO 2
87026-2 LUCIANO JOSE MOREIRA JUNIOR BORGES 2
99136-1 LUCIANO LIMA DA CRUZ 15
80473-1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA 1
80799-4 LUIS RENATO DA CRUZ 1
80208-9 LUIZ ALBERTO SANTOS DA SILVA 12
80668-8 LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA 5
87367-9 LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA RIBEIRO SILVA 15
99346-1 LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS 5
98985-5 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS SOUZA 15
80559-2 MAGNO MIGUEL OLIVEIRA 3
99237-6 MARCELINO DE OLIVEIRA SILVA 1
87371-7 MARCELINO MENDES DE SOUZA 2
80779-X MARCELO ARLEI GONÇALVES 2
87372-5 MARCELO ATENIR REIS 1
80432-4 MARCELO CARDOSO 1
99275-9 MARCELO HENRIQUE RODRIGUES 1
87585-X MARCELO VICENTE DA SILVA 3
87383-0 MARCO AURELIO PELUSIO DE SA 2
80366-2 MARCOS ENGRACIO DA COSTA 1
87388-1 MARCOS FERNANDO LIMA LEAL 1
BM SERVIDOR DIAS
99122-1 DARLIS ALVES CABRAL 3
87067-X DAVIDSON QUINTILIANO DO MONTE 1
87153-6 DAYVSON CARLOS ALMEIDA 1
80417-0 DENILSON FERNANDES TORNELLI 3
99420-4 DEYVERSON JOSE FERREIRA 1
99187-6 DILENE MARQUES DA SILVA 2
99421-2 DINAEL ROSA DA SILVA 7
98902-2 DIOGO MARTINS DE ABREU 1
87164-1 DIONISIO ALVES 3
80901-6 DIRLEI ALVES PASSOS 2
86460-2 DOUGLAS EMANUEL DE DEUS PEREIRA 2
87176-5 EDER MARCIO GOMES RODRIGUES 6
87004-1 EDERSON BICALHO 4
86389-4 EDGAR VINICIUS LIMA SILVA 3
98938-3 EDJARMERSON M. SILVA FERREIRA 5
98864-6 EDSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR 2
86434-3 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 15
87188-9 EDUARDO DE CARVALHO GONÇALVES 3
87189-7 EDUARDO E. VARGES DOS SANTOS 2
87195-1 EDUARDO TEIXEIRA 1
80251-8 EDVALDO FIUZA 1
86304-5 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 15
98866-2 ELCIMAR GOMES RIBEIRO 2
87198-6 ELIAS DRATES DE SOUZA 1
87200-1 ELIAS REIS DE OLIVEIRA 1
86359-2 EMANUEL MORAES FERREIRA 1
87206-0 EMERSON FERREIRA PENA 15
87207-9 EMERSON LERES DE CARVALHO 2
87210-9 ENIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR 6
99226-0 EVANY VIANA RODRIGUES 9
80135-X FABIO DOS REIS ALVES 1
87220-6 FABIO JUNIO DE OLIVEIRA 1
80634-3 FABIO LOPES DE SOUZA 4
80580-0 FABRICIO CANDIDO MIRANDA 3
98974-X FERNANDO FERREIRA DA SILVA 3
80120-1 FERNANDO LUIS DOS SANTOS 2
86027-5 FERNANDO REGO ALVES 2
86265-0 FLALBER GUIMARAES DE OLIVEIRA 3
99302-X FLAVIA CRISTINA SANTOS 1
80983-0 FLAVIO CRISTIANO DOS REIS 15
87241-9 FLAVIO HENRIQUE ALVES DE SOUZA 4
86221-9 FLAVIO HENRIQUE MOREIRA TAVARES 5
99159-0 FRANCIELLE APARECIDA SILVA RAMOS 13
80577-0 GEILTON A. MENDES DE FIGUEIREDO 15
87262-1 GILSON CARLOS DA ROCHA 8
87264-8 GILVAN SOARES FONSECA 1
80880-X GLAUCO UASCAR DE OLIVEIRA E SILVA 1
87269-9 GUILHERME ANTONIO DA SILVA 1
99267-8 HALLAN FERREIRA PAES 2
87287-7 HUMBERTO JUNIO DE SOUSA MATOS 4
86055-0 HURAI SHATNER WYSER LANA 3
87290-7 IDELSON NUNES DA COSTA 1
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1ª Quinzena/maio de 2015 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA
___ Nº de servidores afastados por atestado médico.
BM SERVIDOR DIAS
99434-4 MARCOS PAULO FERREIRA 1
99201-5 MAURI PEREIRA ORSINI 1
87396-2 MAURO ANTONIO F. DOS SANTOS 15
87398-9 MERIJAIA DA SILVA FERREIRA 4
99277-5 NELSON MACHADO DA SILVA FILHO 1
80232-1 NEWTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 8
87403-9 NEYRISLAINE LOURES FERREIRA 1
99240-6 NICACIO FERNANDES MACIEL 1
86046-1 NILSON FERNANDES DA SILVA 15
80532-0 NILTON CESAR DOS SANTOS 3
99139-6 ODINEI APARECIDO GOMES 6
80645-9 ORANILDON LEONIDAS VIEIRA 15
80501-0 OSVALDO R. DOS SANTOS JUNIOR 1
80277-1 OTAVIO G. GOMES FINAMORA 2
87413-6 PATRICIA FLAVIA MARTINS 10
99171-X PAULO AURELIO GIL DOS SANTOS 1
80012-4 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES 3
80911-3 PAULO SERGIO FERREIRA COSTA 5
99141-8 PEDRO PAULO FARIA 1
99438-7 RANDER AGUIAR DE OLIVEIRA 15
87430-6 REGINALDO LEANDRO PINTO 4
99100-0 REGINALDO NICODEMOS 1
87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 2
86205-7 RENATO DAVIDSON GONÇALVES BRITO 7
87437-3 RENATO ROSA DA SILVA 1
99440-9 RICARDO MACHADO PORTUGAL 2
87448-9 RICARDO THOMAZ MOREIRA 5
86415-7 ROBERSON EFIGENIO MACHADO 1
87453-5 RODNEI FERREIRA DO AMARAL 1
80664-5 RODRIGO CAETANO LEITE OLIVEIRA 15
98954-5 RODRIGO DE OLIVEIRA 2
BM SERVIDOR DIAS
99028-4 RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA 1
86121-2 RODRIGO DE SOUZA FERREIRA 2
86124-7 RODRIGO MAGNO VIEIRA 2
80199-6 RODRIGO WENDEL SABINO 1
86440-8 ROGERIO COSTA DE PAULO 3
80642-4 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 1
98890-5 ROGERIO PEREIRA CAMILO 1
98922-7 ROMNEY DE OLIVEIRA E SOUZA 1
80716-1 RONALDO GONÇALVES TORRES 1
80411-1 RONALDO SOARES 1
80336-0 RONAN LUIZ SANTOS PERONI 7
80713-7 RONI PAULO DA SILVA 15
86048-8 RONIZETI ALVES DA SILVA 15
87477-2 ROQUILANE AMORIM COSTA SILVA 1
86233-2 RUBENS APARECIDO REAL 5
80698-X RUDSON CARLOS SOARES DA SILVA 5
86136-0 SAMUEL MARTINS VIEIRA 7
80680-7 SANTOS IVAL DE OLIVEIRA 2
80343-3 SAULO FERREIRA DE AGUIAR E SA 2
87484-5 SEBASTIAO SAULO MARIA DOS SANTOS 15
80950-4 SENILO ORNELAS QUEIROZ 15
99032-2 SERGIO IRINEU ROSA 1
87487-X SERGIO RODRIGO TRINDADE 2
80211-9 SIDNEY C. FERREIRA PATROCINIO 1
80930-X SILVIO ROBERTO PIRES 3
86292-8 SILVIO SANTOS DE FREITAS 1
99208-2 THIAGO MACENA DE OLIVEIRA 1
80972-5 TIAGO CESAR DE ANDRADE 2
87129-3 TIAGO ROBERTO VIEIRA LEITE 1
87593-0 TIAGO SILVA CAMARGOS 1
86176-X TICIANO ANDRE DE OLIVEIRA 2
BM SERVIDOR DIAS
86286-3 TONIVAN PINTO 4
80163-5 TULIO LAZARO MARTINS 2
86303-7 UILSON PEREIRA DOS SANTOS 1
80722-6 ULISSES MARINHO DE CASTRO 1
99245-7 VALDINILTON PEREIRA COELHO 2
80121-X VALTINHO GONÇALVES 4
87518-3 VANDERLEI FERREIRA 1
80660-2 WALISON PEREIRA DOS SANTOS 2
80351-4 WALISSON MONTEIRO SERRA 2
98962-6 WANDER MOREIRA DOS SANTOS 1
98925-1 WANDERSON BAMBIRRA DE ARAUJO 4
80489-8 WANDERSON ROSA GOMES 3
86252-9 WARLEI ALVES RODRIGUES 2
99248-1 WARLEY ALVES DE AGUIAR 1
80923-7 WASHINGTON OLIVEIRA VIANA 15
98927-8 WELLINGTON A. COTA DE ALMEIDA 2
80040-X WELLINGTON CAETANO DOS REIS 3
86388-6 WEMERSON A. DA SILVA LIMA 2
99286-4 WESLEY LOPES DE SOUZA 2
80326-3 WESLLEY FERNANDES ALVARENGA 3
99363-1 WEVERTON EVARISTO A. DO PRADO 3
87560-4 WILL SILVA SANTOS 2
99072-1 WILLEN DE OLIVEIRA SOUZA 1
Total servidores afastados: 241
Total dias afastamento: 1005
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Nota Oficial da PBH ao Sindibel e aos Guardas Munic ipais de Belo Horizonte
07.05.2015
Sobre a pauta de reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) e por
representantes da Guarda Municipal às secretarias municipais de Planejamento, Orçamento e Informação e de Segurança Urbana e Patrimonial
durante reunião realizada nessa quarta-feira, 6 de abril, informamos:
1- Em reconhecimento ao valoroso trabalho prestado por essa categoria, e com o intuito de construir, de maneira colaborativa e participava,
melhorias para a referida carreira, a PBH está em constante diálogo com o grupo para avançar nas negociações. Por isso, diante dos atuais
pleitos, um grupo de trabalho composto por membros das secretarias de avanços Planejamento, Orçamento e Informação, por meio da Adjunta
de Recursos Humanos, de Segurança Urbana e Patrimonial e com a participação de guardas indicados pela categoria, por intermédio do
Sindibel, reúnem-se, mensalmente, desde janeiro de 2015 para discussão conjunta das pautas.
2- Sobre o cronograma para treinamento de porte de armas:
- A contratação da empresa especializada em treinamento já teve início e a previsão de contratação, caso tenhamos sucesso no processo
licitatório, deve ocorrer a partir da primeira quinzena de setembro de 2015;
- o efetivo da Guarda será dividido em 24 grupos, dos quais terão 3 turmas de 30 alunos cada, que passarão pelas seguintes fases de
treinamento: curso de uso progressivo da força, previsto para o início do mês de outubro de 2015, simultaneamente ao curso de armamento de
fogos. Em seguida, avaliações teórica e prática;
- a previsão é a de que as primeiras turmas iniciem o treinamento ainda em outubro de 2015, e estejam aptos para o porte de arma em
novembro de 2015. A ideia é a de que todo o efetivo esteja formado ainda em 2016.
- Cabe ressaltar que o cronograma é estimado e deverá ser validado com a empresa contratada. Influi nessa estimativa a capacidade
operacional da empresa e disponibilidade do efetivo para o treinamento.
3- A PBH já assegurou os recursos necessários para realização de todo o processo de treinamento para porte de armas dos guardas, assim
como fará previsão de recursos nos orçamentos dos próximos anos, para que o treinamento continuado necessário seja garantido;
4- Em relação ao credenciamento dos guardas municipais junto ao sistema para Registro de Evento de Defesa Social (REDS), administrado pela
Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS): a superintendente de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa
Social da SEDS, Roberta Correa Lima Ignácio, entrou em contato com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial,
informando que a demanda será incluída na pauta da próxima reunião do Conselho Gestor de Segurança.
5- Mais uma vez, a PBH reafirma o compromisso da ocupação de cargos em comissão e de comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte
exclusivamente por guardas municipais, previsto para a primeira quinzena de julho, quando acontecerá o fim do processo interno de seleção da
Classe Especial. Vale destacar que a PBH, diante dessa medida, se antecipa ao prazo para o cumprimento dessa regra, que é de até junho de
2016, como estabelece o Estatuto Nacional das Guardas Municipais (Lei Federal 13022/14).
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Sábado, 9 de Maio de 2015 Ano XXI - Edição N.: 4798 Poder Executivo Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e I nformação
ATOS DO SECRETÁRIO
[...]
Conforme competência delegada pelo Decreto Nº 15.192 de 08 de abril de 2013, exonera, a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª classe, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.319/07, os servidores: -AFONSO ALVES PEREIRA, BM-80.154-6, a partir de 16.04.15. (Proc. 01.049159.15.08). -ROBERT AUGUSTO GOMES, BM-99.442-5, a partir de 09.04.15. (Proc. 01.045047.15.24). -WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA, BM-99.211-2, a partir de 15.04.15. (Proc. 01.048426.15.49).
Thiago Alexsander Costa Grego Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e I nformação Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
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Período: 1ª Quinzena/maio de 2015 PUNIÇÕES DISCIPLINARES OBSERVAÇÃO: Deve-se considerar, que penas diferenci adas para faltas aparentemente iguais, levam em con ta circunstâncias do fato e antecedentes do infrator (atenuantes e agravantes ) na forma do Estatuto da GMBH.
Repreensões
01 (uma) Repreensão por descumprir ao disposto na Resolução SMSEG 001/2007 e no Estatuto da GMBH, ao deixar de se submeter à perícia médica junto à GSST/GPMED, para homologar atestado médico, sendo reincidente.
Advertências Aplicadas
02 (duas) Advertências por faltarem ao serviço para o qual estavam regularmente escalados. 02 (duas) Advertências por atraso ao serviço. 01 (uma) advertência por descumprir ao disposto na Resolução SMSEG 001/2007 e no Estatuto da GMBH, ao deixar de se submeter à perícia médica junto à GSST/GPMED, para homologar atestado médico.
Suspensões Aplicadas
01 Suspensão de 04 (quatro) dias, convertida em multa, por faltar ao serviço para o qual estava regularmente escalado, sendo
reincidente.
01 Suspensão de 02 (dois) dias, convertida em multa, por assumir o serviço com 41 minutos de atraso, sendo reincidente.
01 Suspensão de 02 (dois) dias, convertida em multa, por assumir o serviço com 38 minutos de atraso, sendo reincidente.
01 Suspensão de 04 (quatro) dias, convertida em multa, por descumprir o disposto na Resolução SMSEG 001/2007 e no Estatuto da GMBH, ao deixar de se submeter à perícia médica junto à GSST/GPMED, para homologar atestado médico.
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Sábado, 9 de Maio de 2015 Ano XXI - Edição N.: 4798 Poder Executivo Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimon ial - Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial
PORTARIA CGMBH N.º 009/2015
O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo
art. 71, da Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177 e seguintes, da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o aditamento à PORTARIA CGMBH N.º 021/2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 24 de
dezembro de 2014, objetivando também apurar, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08-000.240/14-77, atos supostamente
praticados pelo servidor Rosenildo Agripo dos Santos – BM 87.590-6, tendo em vista o noticiado no Boletim de Ocorrência (CIAD/P-2015-
10889164), da Polícia Militar de Minas Gerais, que instrui o presente feito, e nas Comunicações Disciplinares encaminhadas pelo Comando da
GMBH, anexas, por faltas injustificadas ao serviço nos dias 15/02/2015, 17/02/2015, 19/02/2015 e 20/02/2015, 14/03/2015 e 20/03/2105, quando
deveria cumprir jornada de trabalho prevista no artigo 53, do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte.
Art. 2º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XII, XIII, e parágrafo único, do artigo 132;
incisos I, II, IV, VI, XIII, XVIII e XIX do art. 135; incisos I, itens 2 e 3, e II, itens 4, 9, 22, 23, 30, 37 e 38 do artigo 137, com a agravante do inciso
II, do art. 151, e remessa aos artigos 1º, 5º, 8º, caput e seu § 2º, incisos I a V; artigo 9º; artigo 53, caput e seu §1º; artigo 56, inciso I; e artigo
136; todos da Lei Municipal n.º 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).
Art. 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato, para a conclusão deste processo administrativo
disciplinar, nos termos dispostos no artigo 190, da Lei Municipal n.º 9.319/07.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015
Roberto Rezende
Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
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PROJETO ESCOTISMO NA GMBH – 19° GRANDE JOGO ESCOTEI RO – UNIVERSIDADE ESCOTEIRA
O Projeto Escotismo na Guarda Municipal de Belo
Horizonte, participou em 25 de abril de 2015 da 19° edição do Grande
Jogo Escoteiro. O evento foi realizado no campus Pampulha da
Universidade Federal de Minas Gerais, com início às 8h e término às
18h.
O dia foi de intensa movimentação, com o tema:
Universidade Escoteira. Centenas de crianças e adolescentes tiveram
a possibilidade de rever amigos e fazer novas amizades;
aprendizados sobre a cultura dos países do Cone Sul;
desenvolvimento de tarefas relacionadas ao meio ambiente, aviação,
física, biologia, dentre outras, que propiciaram um excelente
desenvolvimento de trabalho em equipe.
O grande sentimento de pertencimento, independente de questões sociais, raciais ou de qualquer outro tipo, ficou evidenciado na
satisfação de cada criança e adolescente partícipe no evento, pela concepção de que, uniformizados, são todos irmãos.
Foi a primeira atividade que possibilitou o encontro de unidades escoteiras ligadas ao Projeto Escotismo, como parte do Programa
Sustentador Educação para a Cidadania.
Contribuição: GM de 1ª Classe Wemerson Glauco
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QUEDA NA ARRECADAÇÃO IMPEDE PBH DE FAZER PROPOSTA A OS SERVIDORES
Publicado em: 19/05/2015
A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que, apesar do esforço que vem empreendendo, sua receita vem se reduzindo desde fins de 2014,
comparativamente à estimativa para o ano de 2015.
Comparando-se o 1º quadrimestre de 2015 com o de 2014, foi registrado um decréscimo nominal na receita total de 0,1% e, quando somado à
inflação no período, essa queda chega a aproximadamente 8,3%. Ao analisar apenas os recursos arrecadados pela PBH, essa queda se mostra
ainda mais acentuada, alcançando, com a variação inflacionária apurada, uma redução de 9,4%.
A causa principal dessa redução de recursos decorre da crise financeira pela qual passa o País, que desaqueceu fortemente a economia,
cenário agravado com a diminuição drástica dos recursos que deveriam ser repassados ao Município pela União Federal e pelo Estado de Minas
Gerais. A crise atinge praticamente todos os Estados e Municípios do país.
Diante desse cenário, a PBH tem adotado todas as medidas para garantir seus compromissos, especialmente em relação ao seu funcionalismo,
de maneira que os servidores públicos municipais possam receber seus salários pontualmente, inclusive proporcionando a antecipação de 50%
do 13º salário no mês de julho de cada ano, além de preservar suas conquistas, em especial os ganhos obtidos com seus planos de carreiras.
Além do empenho em manter em dia suas obrigações com os servidores municipais, a PBH irá sempre manter abertos os canais de negociação
existentes para o debate das demandas de todas as categorias.
Serão aceleradas as discussões quanto às demandas que não provoquem impacto financeiro, e, quanto às reivindicações referentes a reajustes
de salários, a PBH, em razão das circunstâncias da economia nacional, está incapacitada de realizar a recomposição salarial neste instante.
Por dever de responsabilidade para com o município e seus cidadãos, a PBH necessita aguardar a projeção do desempenho da atividade
econômica e, em consequência, seja confirmado o aumento da arrecadação previsto para o segundo quadrimestre de 2015.
A PBH, a exemplo dos seus cidadãos, somente poderá gastar mais se arrecadar mais, a fim de que possa cumprir de modo efetivo e sem
atrasos as responsabilidades que tem com seus servidores e com esta Capital.
Fonte: Diário Oficial do Município
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Agora uma parte de tudo o que você gasta com serviços pode virar desconto no IPTU. É só solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, um
documento emitido pelos estabelecimentos que pagam o ISSQN. Os descontos podem chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.
A partir do dia 1º de novembro, as pessoas (físicas ou jurídicas) que acumularam créditos para desconto no IPTU de 2015 já podem transferi-los,
caso queiram. Basta acessar a página no link. Para fazer a transferência dos créditos é apenas exigido o cadastramento no sistema. A
transferência do crédito válido para o IPTU-2015 estará disponível até o dia 30 de novembro de 2014.
Os créditos foram acumulados entre 1º de novembro de 2013 e 31 de outubro de 2014 para aqueles que exigiram dos prestadores de serviços
estabelecidos em nosso município a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nela fazendo constar seu CPF ou CNPJ.
Quem tem imóvel em BH ganha desconto automaticamente ao pedir a Nota. Quem não tem, pode indicar imóveis de outras pessoas para
receber o benefício aqui no site BH Nota 10.
Mesmo que não faça a distribuição, o contribuinte que possui imóvel no Município, regularmente cadastrado e não possui débitos em Dívida
Ativa, terá seus créditos automaticamente aproveitados e o desconto será apresentado na guia de IPTU 2015. Para o desconto automático não é
necessário o cadastramento.
Além da transferência dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de
empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.
Pedindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, você ajuda BH a crescer e ajuda a tornar o mundo melhor, economizando papel, carbono e tinta. E
ainda ganha um desconto precioso na hora de pagar o IPTU.
FONTE: Diário Oficial do Município
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Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Ano XXI - Edição N.: 4800 Poder Executivo
MEMBROS DA COMFORÇA SE REÚNEM NAS REGIÕES NORDESTE E PAMPULHA
O final de abril foi marcado pela reunião de membros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização do Orçamento Participativo
(Comforça) das regiões Nordeste e Pampulha. Entre os assuntos em debate, as obras em andamento em cada região.
No auditório da Regional Pampulha (Avenida Antônio Carlos, 7.596, São Luís), cerca de 40 representantes marcaram presença. Além
de receberem um relatório sobre a fase em que cada obra se encontra, os participantes acompanharam a apresentação da bióloga e
coordenadora da Gerência de Controle de Zoonoses, Adriana Rosa, que mostrou um balanço da situação da dengue na região, orientando sobre
os cuidados necessários para evitar focos nas casas. Representante da Associação Comunitária dos Bairros Dona Clara e Região, Jocélia Leão
achou muito positiva a iniciativa. “Imaginamos que já sabemos tudo sobre dengue, mas acabei aprendendo coisas novas sobre o assunto. Quem
prestou atenção, viu que acrescentou e vai levar alguma coisa pra casa”, disse.
Realizadas mensalmente, as reuniões da Comforça são importantes para que o cidadão esteja bem informado a respeito das obras
em sua região. Em fevereiro, a Comforça Pampulha se reuniu para análise e aprovação do anteprojeto da obra de implantação da rede de
drenagem pluvial em toda a extensão da Rua Felício dos Santos, no bairro Santa Terezinha, obra conquistada pela comunidade no OP
2013/2014. O projeto foi apresentado pelos engenheiros Leandro Cupertino da Sudecap e Maria Inês, que esclareceram as dúvidas dos
presentes. Para Gláucia Maria Fantoni, representante da Associação Comunitária do Jardim Atlântico, as reuniões são um canal aberto para o
cidadão se manifestar. “Podemos não só acompanhar o andamento das obras contempladas como levantar nossa voz quando o projeto
apresentado não está de acordo com a nossa expectativa”, comentou.
Atualmente, 38 empreendimentos estão em andamento na região da Pampulha. Gerente regional do Orçamento Participativo, Miriam
Félix Lobo ressaltou a importância destes encontros. “As reuniões da Comforça são um instrumento para fortalecer o diálogo entre a Prefeitura e
a comunidade. Além disso, é a oportunidade de os cidadãos acompanharem os empreendimentos mais de perto”, disse.
Câmeras de videomonitoramento
A reunião da Comforça Nordeste foi realizada no auditório da Regional (Rua Queluzita, 45, bairro São Paulo) e contou com as
presenças do representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial (SMSEG), Marcelo Martins Santos e do secretário
regional, Ricardo Ângelo. A prioridade da reunião foi a discussão sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em alguns bairros da
região, proposta aprovada no Orçamento Participativo.
O projeto de estudo dos locais para a implantação das câmeras já foi selecionado e aprovado. Segundo Marcelo Martins, todo o
processo se encontra licitado. “Todos os processos já foram licitados e os contratos assinados. Estamos iniciando o processo de implantação
das câmeras de monitoramento nos bairros contemplados na proposta do OP”, comentou.
Ainda de acordo com Marcelo, a implantação total do sistema deve acontecer até o primeiro semestre de 2016, quando todas as
câmeras estarão instaladas nos locais definidos e diretamente ligadas ao sistema de videomonitoramento da Secretaria Municipal de Segurança.
Fonte: Diário Oficial do Município
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ATENÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS Informamos que os atestados médicos de: • 1 Dia (Exceto o primeiro do mês), • 2 Dias • 3 Dias • Acompanhamento Familiar Deverão ser periciados, entretanto, não há necessidade de agendamento.O servidor deverá comparecer (em até dois dias úteis a partir da emissão ) ao plantão da Gerência de Perícia Médica, Av. Afonso Pena, nº 550, 5º andar, Centro - Belo Horizonte/MG, de 7 às 16h30min. Obs: Tratando-se de atestados de 4 dias ou mais, estes deverão ser agendados normalmente no prazo máximo de 2 dias úteis.
Redação SUBINSPETOR CRISLEM MARTINS GM 1ª CL JEFFERSON JAIME COSTA GEOP/ Seção de Registros Funcionais E-MAIL: [email protected] GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 / Fax: 3277-4455
Itamar de Oliveira Pacheco Filho - 99.565-0 Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte
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