A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Argüição de Inconstitucionalidade nos
Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 644.736, uniformizou seu entendimento quanto ao
início do prazo prescricional para ações de repetição de indébito de tributos lançados por homologa-
ção. Como exemplo: ICMS, IPI, contribuições sociais, como a Contribuição Social ao FUNRURAL,
recentemente declarada inconstitucional pelo STF, etc.
Em outubro de 2009 foi instituída pelo Senado Federal uma comissão de 12 juristas para elaborar o
anteprojeto do Código de Processo Civil que substituirá o atualmente vigente, instituído pela Lei n.º
5.869/73. Conheça algumas das principais modificações que devem ser introduzidas no novo
Código de Processo Civil.
Foi recentemente publicada decisão relativa a ação ordinária, em trâmite na Justiça Federal, inter-
posta pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) em face da União Federal, relativa à obri-
gatoriedade da publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte (inde-
pendente do tipo societário) como decorrência da Lei 11.638/2007, que alterou a Lei 6.404/76 (Lei
das Sociedades Anônimas/ Lei das S/A).
A Instrução Normativa DNRC nº 105/2007 (“IN 105”) estabeleceu, em seu art. 1º, II, a exigência de
apresentação de certidão negativa relativa a contribuições previdenciárias (“CND”) para fins de
arquivamento na Junta Comercial de atos societários, dentre eles, atos de incorporação.
Colaboraram neste número: Alexandre Lins Morato, Lira Renardini Padovan, Clara Beatriz Lourenço de
Faria, Eloísa Maria Tavares Chipoletti, Paulo César Teixeira Duarte Filho e Liamara Borelli Barros Dreyfuss.
ANO 2 | Nº 2 | MAIO 2010
Notas & Informações
Artigos
TRIBUTÁRIO | Prazo para Contribuinte pleitear a Restituição de Tributos pagos
indevidamente nos últimos 10 anos encerra-se agora no início de junho
CONTENCIOSO | Anteprojeto do novo Código de Processo Civil visa a facilitar o acesso à
justiça, diminuir a duração do processo judicial e a viabilizar a digitalização do judiciário
EMPRESARIAL | Publicada decisão relativa à obrigatoriedade da publicação das
demonstrações financeiras por sociedades de grande porte
EMPRESARIAL | Nova redação da certidão de INSS põe fim à exigência de certidão
de baixa para registro de incorporações
Prazo para Contribuinte pleitear a Restituição de Tributos pagosindevidamente nos últimos 10 anos encerra-se agora no início de junho
Conforme amplamente noticiado na a contagem do prazo passou a ocorrer no
imprensa, a Corte Especial do Superior momento do pagamento antecipado do
Tribunal de Justiça – STJ, em Argüição de tributo, reduzindo-se o prazo prescricional
Inconstitucionalidade nos Embargos de de 10 anos (homologação tácita) para 5. A
Divergência no Recurso Especial n. grande questão era saber se esta nova
644.736, uniformizou seu entendimento regra valeria para o caso dos tributos pagos
quanto ao início do prazo prescricional anteriormente à lei.
para ações de repetição de indébito de O STJ, então, posicionou-se da seguinte
tributos lançados por homologação. forma em relação ao prazo prescricional:
Como exemplo: ICMS, IPI, contribuições a.5 anos: para os pagamentos efetuados sociais, como a Contribuição Social ao
a partir da vigência da LC 118/05, em FUNRURAL, recentemente declarada 9.6.2005; inconstitucional pelo STF, etc.
b.10 anos: para os pagamentos anterio-Anteriormente à Lei Complementar n.
res à LC 118/05, a prescrição se dá nos 118/2005 (LC 118/05), imperava o enten-
termos do regime anterior, mas limitada ao dimento na jurisprudência, firmado com
prazo de 5 anos a contar da vigência da lei.base no Código Tributário Nacional, de
que o início do prazo prescricional de cinco Nestes termos, a possibilidade de se anos para propositura da ação de repetição pleitear os tributos recolhidos indevida-de indébito ocorria no ato da homologa- mente nos últimos 10 anos finda-se no dia ção do lançamento, tácita ou expressa. 8.6.2010. A partir desta data, apenas Assim, no caso de homologação tácita do poderão ser pleiteados os valores pagos lançamento, o prazo seria de 10 anos a nos últimos 5 anos.partir da ocorrência do fato gerador: regra
Portanto, caso as empresas tenham dos “5 + 5”: 5 anos para a Fazenda homolo-valores a recuperar, devem se apressar para gar o lançamento e mais 5 anos para a levantar toda documentação necessária, propositura da ação. contactar seus advogados e ajuizar as
Com o advento da LC 118/05, que respectivas ações para reaver os valores interpreta (modifica?) o art. 168 I do CTN, pagos indevidamente. Sabendo que o
TRIBUTÁRIO
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Prazo para Contribuinte pleitear a Restituição de Tributos pagosindevidamente nos últimos 10 anos encerra-se agora no início de junho
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Estado Brasileiro já onera por demais os
contribuintes mediante cobrança de
tributos, faz-se imperioso atentar para o
prazo estipulado (8.6.2010!) a fim de
promover a máxima recuperação dessas
quantias, ou seja, o montante pago nos 10
últimos anos e não somente na metade
deles.
Para quaisquer esclarecimentos julga-
dos necessários, colocamo-nos à sua
inteira disposição.
Elaborador por:
Paulo César Teixeira Duarte [email protected]
TRIBUTÁRIO
Em outubro de 2009, o presidente do duzidas no novo Código de Processo Civil,
Senado Federal instituiu uma comissão de de acordo com o relatório das proposições
12 juristas para elaborar o anteprojeto do convertidas em disposições legais da
Código de Processo Civil que substituirá o Comissão.
atualmente vigente, instituído pela Lei n.º ? O processo cautelar (artigos 796 a 889 5.869/73. do atual Código) será eliminado e substitu-
Essa comissão é presidida pelo Ministro ído, no novo Código de Processo Civil, por
Luiz Fux (do Superior Tribunal de Justiça), disposições gerais sobre tutela de urgência
tem como relatora-geral dos trabalhos no Livro I, que passa a ser denominado
Teresa Arruda Alvim Wambier e os seguin- “Processo de Conhecimento”, e conterá os
tes membros: Adroaldo Furtado Fabrício, princípios que regem o processo civil à luz
Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno do que estabelece o texto constitucional,
Dantas , E lp íd io Don ize te Nunes , bem como as regras aplicáveis a todos os
Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho processos.
de Almeida, José Miguel Garcia Medina, ? Será admitida a alteração do pedido e José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus da causa de pedir até o julgamento da cau-Vinicius Furtado Coelho e Paulo Cesar sa, assegurada sempre a ampla defesa. Pinheiro Carneiro.
? As matérias passíveis de conhecimento O anteprojeto visa a facilitar o acesso à de ofício pelos magistrados serão sempre
justiça e a diminuir a duração do processo submetidas às partes antes de decididas. judicial. Está em fase final de ajustes e será
? Matérias suscitáveis por meio de inci-disponibilizado ao público após ser entre-
dentes processuais e que ensejam proces-gue ao Congresso Nacional, cuja previsão
sos incidentes, como, por exemplo, exce-é no próximo dia 8 de junho de 2010.
ções de incompetência, impugnação ao Estão sendo propostas várias modifica- valor da causa, etc., deverão ser alegadas
ções e a ideia é que os principais procedi- como preliminares de contestação, sendo mentos a serem criados possam ser adap- que o Impedimento e a Suspeição serão tados ao meio eletrônico, com vistas a favo- argüíveis mediante simples petição e anali-recer a digitalização do Judiciário. sadas prioritariamente pelo juiz.
A seguir apresentamos algumas das prin- ? O instituto do “amicus curiae”, que per-cipais modificações que devem ser intro-
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Anteprojeto do novo Código de Processo Civil visa a facilitar o acesso à justiça,a diminuir a duração do processo judicial e a viabilizar a digitalização do judiciário
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mite que terceiros passem a integrar a requerimento da parte e demonstração de
demanda para discutir objetivamente as probabilidade de seu provimento.
teses jurídicas nela existentes, será inseri- ? O agravo de instrumento permanece do no novo capítulo de intervenção de ter- no Código, mas apenas para as decisões de ceiros. urgência satisfativas, decisões interlocutó-
? Os advogados poderão promover a inti- rias de mérito e proferidas no cumprimen-
mação do advogado da parte contrária, de to de sentença, no processo de execução e
testemunhas, etc., mediante o uso de for- demais casos previstos em lei, sendo que,
mulários próprios e a juntada aos autos do nestas hipóteses, poderá a parte sustentar
comprovante do aviso de recebimento. oralmente suas razões recursais, pelo
prazo de 10 minutos.? A ação monitória será extinta.
? O cumprimento da sentença por quan-? Com exceção dos embargos de decla-tia certa dependerá da intimação do exe-ração e as hipóteses previstas em leis espar-cutado após o trânsito em julgado da con-sas, os prazos para interposição de recur-denação e decorrido o prazo de 15 dias sos serão unificados em 15 dias úteis. para pagamento da quantia. Ultrapassado
? Será instituída a sucumbência recursal, o prazo para cumprimento espontâneo da
para os casos de recursos manifestamente sentença, incidirão honorários advocatíci-
infundados ou que contrariem jurispru-os de 10% sobre o valor da execução,
dências dominantes dos tribunais superio-podendo ser aumentados para 20% no
res. final do procedimento executivo. Para inci-
? O agravo retido será eliminado e deixa dência da multa de 10% sobre o montante de ocorrer a preclusão no primeiro grau de da condenação, é necessário que tenha jurisdição. Na apelação o vencido poderá havido a intimação pessoal do réu, por via manifestar todas as suas irresignações postal, na fase de cumprimento de senten-quanto às decisões interlocutórias proferi- ça. das no curso do processo.
? O “incidente de resolução de ações ? Passa a ser regra o recebimento dos repetitivas”, por meio do qual uma única
recursos no efeito devolutivo, podendo, decisão da Justiça deverá ser adotada nas no entanto, o relator atribuir, nos casos ações de massa relativas a um mesmo legais, o efeito suspensivo, mediante assunto, poderá ser suscitado pelas partes
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Anteprojeto do novo Código de Processo Civil visa a facilitar o acesso à justiça,a diminuir a duração do processo judicial e a viabilizar a digitalização do judiciário
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ou de ofício pelo juiz, cussões no meio jurídico e no Congresso
venção do Ministério Público e deverá ser Nacional. Manteremos os clientes infor-
julgado no prazo de 12 meses. Com isso mados sobre esses debates.
toda vez que um número de demandas Colocamo-nos à disposição para quais-judiciais sobre tema potencial para acarre- quer esclarecimentos complementares.tar grave insegurança jurídica e relevante
multiplicação de processos sobre questão
idêntica tiver que ser julgado com base
nesse incidente, a tramitação dos demais
processos ficará aguardando e seguirá a
mesma decisão.
? Com relação à desconsideração da per-
sonalidade jurídica, a responsabilidade
dos sócios em futura fase de cumprimento
de sentença dependerá da instauração de
incidente específico, no qual haverá amplo
contraditório e manifestação dos sócios
antes de qualquer ato de constrição dos
bens. Essa regra também se aplica aos
casos de execução de título extrajudicial.
Existem diversas outras proposições con-
vertidas em Lei no relatório da Comissão,
sendo que o texto a ser apresentado trará
outras inovações, que serão objeto de dis-
contará com a inter-
Anteprojeto do novo Código de Processo Civil visa a facilitar o acesso à justiça,a diminuir a duração do processo judicial e a viabilizar a digitalização do judiciário
Elaborador por:
Alexandre Morato [email protected]
Publicada decisão relativa à obrigatoriedade da publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte
Foi recentemente publicada decisão va a publicação das demonstrações
relativa a ação ordinária, em trâmite na financeiras pelas sociedades de grande
Just iça Federal, interposta pela porte, e determinando, ainda, que o
Associação Brasileira de Imprensas DNRC exija o cumprimento da lei no
Oficiais (Abio) em face da União tocante à obrigatoriedade de publica-
Federal, relativa à obrigatoriedade da ção das demonstrações financeiras
publicação das demonstrações finan- pelas sociedades de grande porte. Não
ceiras por sociedades de grande porte temos notícia até o momento de que
(independente do tipo societário) tenha sido protocolada apelação pela
como decorrência da Lei 11.638/2007, União Federal. Além disso, sob o aspec-
que alterou a Lei 6.404/76 (Lei das to processual, por ter sido proferida
Sociedades Anônimas/ Lei das S/A). contra a União Federal, a decisão será
analisada pelo Tribunal Regional Segundo o Parágrafo Único do artigo
Federal em razão da sujeição processu-3º da Lei 11.638/2007, considera-se de
al ao reexame necessário.grande porte a sociedade ou conjunto
de sociedades sob controle comum Embora as Juntas Comerciais tenham
que tiver, no exercício social anterior, sido informadas pelo DNRC acerca do
ativo total superior a R$ teor da referida decisão, tudo indica
240.000.000,00 (duzentos e quarenta que as Juntas Comerciais somente se
milhões de reais) ou receita bruta anual posicionarão em relação a esse assunto
superior a R$ 300.000.000,00 (trezen- após o trânsito em julgado da decisão
tos milhões de reais). proferida em primeira instância pela
Justiça Federal. No mérito a ação foi julgada proce-
dente, declarando nulo o item 7 do Independente da questão envolven-
Ofício-circular 099/2008 do DNRC (De- do a obrigatoriedade da publicação
partamento Nacional de Registro do dos balanços, lembramos que as socie-
Comércio), que entendia ser facultati- dades de grande porte, a despeito do
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Publicada decisão relativa à obrigatoriedade da publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte
Elaborado por:
Lira Renardini [email protected]
Eloísa Maria Tavares Chipoletti
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seu tipo societário, estão obrigadas
pela Lei 11.638/07 a observar as dispo-
sições da Lei das S/A sobre a escritura-
ção e a elaboração de demonstrações
financeiras e a obrigatoriedade de audi-
toria independente por auditor cadas-
trado na CVM.
Nova redação da certidão de INSS põe fim à exigência de certidão de baixa para registro de incorporações
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Elaborado por:
Clara Beatriz Lourenço de Faria
A Instrução Normativa DNRC nº 105/2007 ção da certidão. A Secretaria da Receita
(“IN 105”) estabeleceu, em seu art. 1º, II, a Federal, por meio da Instrução Normativa RFB
exigência de apresentação de certidão negati- nº 971/2009 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB
va relativa a contribuições previdenciárias nº 1/2010, preencheu a mencionada lacuna,
(“CND”) para fins de arquivamento na Junta ao incluir expressamente a incorporação na
Comercial de atos societários, dentre eles, atos redação da CND de finalidade 5.
de incorporação. À época da edição da mencio- Dessa forma, a Certidão Negativa (ou nada norma, a CND com finalidade especifica Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos de “Registro ou Arquivamento de Alterações Relativos às Contribuições Previdenciárias e às Contratuais”, conhecida como “finalidade 5”, de Terceiros, emitida com finalidade 5, tornou-trazia o rol dos atos societários a serem registra- se, a partir da edição das mencionadas normas, dos com base na certidão, tais como redução o documento apto a respaldar o arquivamento de capital e cisão parcial, mas não mencionava na Junta Comercial de atos de incorporação.expressamente a incorporação.
Verificou-se, na prática, que a Junta Diante dessa lacuna, a Junta Comercial do Comercial do Estado de São Paulo está arqui-
Estado de São Paulo passou a exigir, para vando os atos de incorporação com a mencio-registro de atos de incorporação, a certidão nada finalidade, em linha com a nova normati-com finalidade específica de “Baixa”, conheci- va. Não obstante tal fato represente a solução da como “finalidade 3”, destinada ao registro para muitos casos, permanece no meio jurídico de atos de baixa e cisão total. Tal interpretação a discussão acerca da exigência de certidões se tornou um entrave às operações de incorpo- negativas para registro de atos de incorpora-ração, uma vez que a emissão de CND com ção - não somente da CND como também da “finalidade 3” é habitualmente precedida de certidão de tributos federais e de FGTS. fiscalização pelo órgão previdenciário, o que
pode demorar meses.
Para solucionar a questão, muitas empresas
não tiveram alternativa senão impetrar manda-
dos de segurança para dispensa de apresenta-
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