Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc
Definição
Instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias pobres
Público Alvo
• Famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
• Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos
Famílias com renda superior também podem ser cadastradas, desde que o objetivo seja a inclusão em algum programa social
Cadastro Único para Programas Sociais
Objetivos
• Identificar as famílias e todos os seus componentes individualmente, por meio do Número Único de Identificação Social (NIS). Esse padrão de identificação também é utilizado por outras políticas públicas do Governo Federal
• Identificar atributos e características das famílias pobres
• Produzir diagnósticos socioeconômicos das famílias de baixa renda brasileiras
• Servir como insumo no processo de políticas publicas em todas as esferas de governo
Cadastro Único
Programa Bolsa Família Programas Complementares ao PBF: Brasil Alfabetizado, Próximo Passo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Programa Bolsa Verde Tarifa Social de Energia Elétrica Programa de Cisternas Carteira do Idoso Pro Jovem Adolescente Programas Habitacionais do Ministério das Cidades Isenção de taxa para concursos públicos Cadastramento BPC Outros na esfera municipal e estadual
Programas que utilizam o Cadastro Único
Busca Ativa
Prioridades
• a pobreza “invisível” das regiões metropolitanas, composta muitas vezes por famílias que não dispõem de informações e recursos para irem fazer seu cadastramento num CRAS
• municípios que têm número de famílias pobres cadastradas muito abaixo da estimativa
• famílias de grupos populacionais tradicionais e específicos
• revisão e atualização cadastral
• encaminhar famílias ao cadastramento
Busca Ativa
Busca Ativa – CadastramentoLocalizar as famílias extremamente pobres, incluí-las e atualizar suas informações no Cadastro Único Busca Ativa – Acesso a BenefíciosIncluir no Bolsa Família e no BPC todas as famílias que atendam aos critérios de elegibilidade Busca Ativa – Acesso a ServiçosO Estado assegura que as famílias extremamente pobres desfrutem de seus direitos sociais nas áreas de saúde, educação, assistência, trabalho e habitação, entre outros
Programa Bolsa Família
Transferência condicionada
de renda
• focalizado• condicionado• de livre utilização
Alívio imediato da pobreza (renda)Ruptura do ciclo intergeracional da pobreza (condicionalidades)
Desenvolvimento das famílias (ações complementares)
Tipos de benefícios
Tipos e valores de benefíciosBásico • famílias extremamente pobres 70 reais
Variável(até 5 por família)
• crianças e adolescentes de até 15 anos• gestantes (benefício gestante)• crianças de até 6 meses de idade (benefício nutriz)
32 reais
Variável Jovem(até 2 por família)
• jovens de 16 e 17 anos 38 reais
Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP)
• Famílias beneficiárias do PBF extremamente pobres• Pelo menos uma criança com até 15 anos• Permanência em situação de extrema pobreza
mesmo recebendo outros benefícios do Bolsa Família
Valor variável
* Inicial = 2 reais* Sem limite
superior
Os benefícios pagos pelo PBF variam, a depender da renda e da composição da família
Elegibilidade
Situação da família
Renda mensal per
capita
Com crianças e adolescentes de
0 a 17 anos
Sem crianças e adolescentes de
0 a 17 anos
Extrema Pobreza
Até 70 reais
Recebem benefício básico, variável e/ou
variável jovem (0 a 15 anos, também
recebendo BSP)
Recebem benefício básico
Pobreza De 70 a 140 reais
Recebem benefício variável e/ou variável
jovemNão recebem
Papéis institucionais no Bolsa Família
MDS• Coordena o PBF e o Cadastro em nível nacional• Seleciona os beneficiários• Determina à CAIXA a confecção de cartões• Implementa as repercussões do descumprimento de
condicionalidades• Autoriza os pagamentos, definindo o montante a ser transferido a
cada família com base no cumprimento ou descumprimento de condicionalidades e na alteração de situações familiares (tamanho da família, renda)
• Organiza e promove a revisão cadastral das famílias a cada dois anos
• Realiza treinamento de gestores municipais, com o apoio das coordenações estaduais
Papéis institucionais no Bolsa FamíliaMunicípios
• Mantêm um gestor local para o programa• Cadastram potenciais beneficiários do programa• Revisam e atualizam os cadastros das famílias• Monitoram as condicionalidades de saúde e educação• Identificam famílias beneficiários do PBF para os serviços
complementares• Estabelecem o colegiado de controle social
Estados• Dão apoio técnico e treinamento aos municípios• Fornecem serviços básicos e complementares, paralelamente aos
municípios• Fornecem identificação civil para todas as famílias do Cadastro
Único em suas jurisdições• Auxiliam no cadastramento de povos e comunidades tradicionais,
especialmente quando localizadas em regiões de difícil acesso
Papéis institucionais no Bolsa Família
CAIXA• Consolida o Cadastro Único• Atribui aos cadastrados o Número de Identificação Social (NIS)• Processa os sistemas de TI• Emite cartões sob demanda do MDS• Processa mensalmente as folhas de pagamento das famílias
beneficiárias• Paga os benefícios diretamente às famílias por meio de sua rede de
agências, casas lotéricas e correspondentes bancários
Condicionalidades
• Acompanhamento nutricional para gestantes, nutrizes e crianças de 0 a 7 anos
• Acompanhamento pré-natal e pós natal• Vacinação em dia para crianças de 0 a 7 anos
• Frequência escolar mínima de 85% para crianças de 6 a 15 anos
• Frequência escolar mínima de 75% para adolescentes de 16 e 17anos
Educação
Saúde
• Frequência mínima de 85% aos Serviços de Convivência e Fortalecimiento de Vínculos para crianças e adolescentes de até 16 anos beneficiários do PETI/PBF
Assistência Social
Efeitos no benefício das famílias e dos jovens em descumprimento
Famílias PBF com crianças entre 0 a 15 anos, gestantes e adolescentes de 16 e 17 anos (beneficiários do BVJ*)
1º Advertência (não tem efeito no benefício)
2º Bloqueio (benefício bloqueado por um mês)
3º Suspensão (parcela fica suspensa por 2 meses)
4ºCancelamento (após 12 meses do registro do Acompanhamento Familiar no Sicon se a família estiver na fase de suspensão e voltar a descumprir condicionalidade)
*O efeito decorrente de descumprimento da condicionalidade por jovens de 16 e 17 anos afetará exclusivamente o BVJ
Recurso • Contestação, por parte da família, de um efeito decorrente do
descumprimento de condicionalidade.
• Pode ser deferido ou não pelo gestor
Acompanhamento Familiar • Inclusão das famílias em situação de descumprimento em atividades
socioassistenciais nos CRAS e/ou CREAS, ou atendimento por equipes de referência da proteção social básica e proteção social especial
• Compreendido como uma estratégia para que as famílias superem vulnerabilidades sociais
• O gestor pode interromper a repercussão sobre o benefício financeiro
Possibilidades de interrupção das repercussões por descumprimento de condicionalidades
Condicionalidades
Se o direito à saúde e à educação são universais, para o Bolsa Família o acompanhamento das condicionalidades tem como objetivo:
• monitorar o cumprimento de compromissos pelas famílias beneficiárias
• responsabilizar o Poder Público pelo atendimento e identificar eventuais dificuldades de acesso aos serviços, em especial para aqueles mais vulneráveis
• identificar, nos casos de não cumprimento, situações de maior vulnerabilidade, de forma a orientar as ações do poder público para o acompanhamento destas famílias
Retorno Garantido
Objetivo
Proporcionar a segurança de retorno ao programa, em caso de necessidade, para famílias que não precisem mais do benefício e se desliguem voluntariamente do PBF (outubro) O beneficiário assina declaração de desligamento
voluntário O beneficiário atualiza seu cadastro e mantém seu
cartão O retorno poderá ocorrer dentro do prazo de 36 meses O gestor local faz reversão de cancelamento do
benefício no sistema da Caixa Econômica Federal
• O Governo Federal apoia os municípios e estados por meio de repasses calculados a partir do número de famílias cadastradas e dos índices de desempenho da gestão municipal e estadual – o IGD e o IGDE
• O IGD e o IGDE são calculados a partir de indicadores relativos à qualidade das informações do Cadastro Único e ao acompanhamento das condicionalidades da saúde e da educação
• O índice varia entre zero e 1. Quanto mais próximo de 1, melhor a avaliação da gestão desses processos. Quanto maior o valor do IGD, maior será também o valor dos recursos a serem repassados.
• Áreas em que é possível alocar os recursos: gestão de condicionalidades, acompanhamento das famílias beneficiárias, cadastramento de novas famílias, atualização e revisão de dados e implementação de programas complementares
Índice de Gestão Descentralizada (IGD)
Índice de Gestão Descentralizada (IGD)
• Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social (mesmo quando este não é a ICS do Bolsa Família) apreciar e deliberar sobre as prestações de contas da aplicação dos recursos do IGD.
• A prestação de contas desses recursos deve ser registrada pelo gestor no SuasWeb, no qual também o respectivo Conselho de Assistência Social registra o resultado de sua apreciação sobre essas contas.
• A forma de apuração do IGD, os mecanismos de cálculo dos recursos a serem repassados e as sugestões para a utilização adequada dos recursos estão no Caderno do IGD-M e no Caderno do IGD-E (disponíveis no Portal do MDS).
IGD-M e IGD-E
• Instrumento inovador de fortalecimento da Gestão Municipal e Estadual do PBF e do Cadastro Único
Compromisso consolidado
• É uma transferência obrigatória do MDS para Estados e Municípios;• Mas o repasse não é perene, pois exige o cumprimento de requisitos mínimos para a transferência
Como é feita a transferência de recursos
• Modalidade “Fundo a Fundo”, do FNAS para o FMAS ou FEAS, para uma conta específica no Banco do Brasil, cujo CNPJ é o do fundo de assistência do ente federado
IGD Mede os resultados da gestão
descentralizada, com base na atuação dos gestores em função de macro-ações
definidas.
Incentiva a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, distrital e
municipal
É base de cálculo para definição de valores a serem transferidos a título de
apoio financeiro.
Taxa de cobertura de
cadastros
Cadastrar todas as famílias pobres
estimadas para o
município no
Cadastro Único
Taxa de atualização cadastral
Manter atualizados
os cadastros
destas famílias
Taxa de acompanhament
o das condicionalidades de educação
Acompanhar o
cumprimento, pelas famílias,
das condicionalidades de educação
Taxa de acompanhament
o das condicionalidade
s de saúde
Acompanhar o
cumprimento, pelas famílias,
das condicionali
dades de saúde
Índice de Gestão Descentralizada Fator de operação
Índice de Gestão Descentralizada (IGD)Possibilidades de Uso dos Recursos
Art. 11 – C do Decreto 5.209/2004, modificado pelo Decreto 7.332/2010 e pelo Decreto 7.852/2012
Gestão de Condicionalidades
Acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF
Cadastramento de novas famílias no Cadastro Único e atualização e revisão dos dados do
Cadastro
Índice de Gestão Descentralizada (IGD)Possibilidades de Uso dos Recursos
Art. 11 – C do Decreto 5.209/2004, modificado pelo Decreto 7.332/2010 e pelo Decreto 7.852/2012
Apoio técnico e operacional às instâncias de controle social
Gestão articulada e integrada com os benefícios e serviços socioassistenciais
Atividades relacionadas à fiscalização
Implementação de Ações Complementares
Uso do IGD para melhoria do CadastroEntre as ações que o gestor municipal do PBF pode promover para melhorar a qualidade do cadastro estão:
• Aquisição de equipamentos e aprimoramento da estrutura para digitação e armajenamentos dos dados do Cadastro Único;
• Treinamanto em informática para as equipes que operam os sistemas informatizados;
• Capacitação de cadastradores e entrevistadores;• Realização de oficinas com as famílias e a comunidade sobre quem pode se
cadastrar e quem tem direito a receber o benefício;• Realização de visitas domiciliares para verificação das condições das famílias e das
informações prestadas ao gestor;• Ações de divulgação e comunicação de campanhas de atualização cadastral;• Aquisição de material de apoio para a realização do trabalho de cadastramento e
atualização de dados.• Melhoria da estrutura para atendimento às famílias;• Apoio à Instância de Controle Social nas ações de identificação de famílias em
situação de vulnerabilidade que não estão no cadastro ou que necessitam de acompanhamento familiar mais intensivo.
Uso no IGD na melhoria da gestão da educação
Entre as ações que podem ser promovidas com recursos do IGD em parceria entre a Coordenação Municipal do PBF e a Secretaria de Educação estão:
• Promoção de reuniões entre pais ou responsáveis de famílias beneficiárias e realização de atividades que integrem as famílias nas escolas;
• Realização de cursos de alfabetização dos pais e adultos;• Apoio a turmas de reforço escolar;• Realização de campanhas educativas e oficinas culturais;• Realização de cursos de orientação sexual (que também envolve a área de
saúde)• Promoção de atividades recreativas e desportivas;• Apoio à Instância de Controle Social nas ações de verificação das condições de
oferta de serviços de saúde e educação.
Uso do IGD na melhoria da gestão da saúdeEntre as ações que podem ser promovidas com recursos do IGD em parceria entre a
Coordenação Municipal do PBF e a Secretaria de Saúde estão:
• Realização de campanhas para promoção de hábitos alimentares saudáveis. O gestor pode, caso tenha previsto adequadamente a despesa no orçamento, contratar um nutricionista por tempo determinado, para fazer palestras nas comunidades onde forem identificados maiores problemas de desnutrição, obesidade ou alimentação inadequada;
• Promoção de campanhas, em parceria com a Pastoral da Criança, por exemplo, a favor do aleitamento materno ou do pré-natal;
• Cursos para cultivo de hortas ou pomares familiares;• Programas para divulgação de hábitos de higiene saudáveis, destinação do lixo,
tratamento de água;• Cursos sobre utilização alternativa de alimentos (uso de cascas, folhas, raízes) com a
contratação de nutricionista temporário;• Apoio à Instância de Controle Social nas ações de verificação da oferta de serviços de
educação e saúde às famílias beneficiárias e na articulação com os conselhos setoriais existentes (Conselho Municipal de Saúde, de Merenda Escolar, Tutelar, entre outros) para melhorar a oferta de serviços públicos.
Uso do IGD na melhoria da fiscalizaçãoEntre as ações que podem ser promovidas com recursos do IGD sobre
Fiscalização estão:
• Realização de campanhas de esclarecimento sobre quem pode realizar o cadastramento e quais os critérios para concessão de benefícios;
• Realização de visitas domiciliares para averiguação de denúncias sobre recebimento irregular de benefícios;
• Apoio à Instância de Controle Social nas ações de verificação de concessão e recebimento irregular de benefícios.
• Campanhas educativas sobre utilização racional dos benefícios para evitar denúncias de compra de supérfluos.
Uso do IGD para melhoria da gestão de benefícios
Entre as ações que o gestor municipal do PBF pode promover para melhorar a gestão de benefícios estão:
• Aquisição de equipamentos e aprimoramento da estrutura para uso dos sistemas de Internet (o acesso ao SIBEC, ao Cadastro Único e aos sistemas de Freqüência e do SISVAN é feito por meio da Internet);
• Treinamento em informática para as equipes que operam os sistemas informatizados;
• Realização de oficinas com outras áreas do município sobre as ações de gestão de benefícios, por exemplo, membros da instância de controle social, equipes das áreas de saúde e educação, diretores de escola (lembrar que o descumprimento de condicionalidades pode levar a suspensão, bloqueio e até cancelamento do benefício);
• Apoio à Instância de Controle Social nas ações de verificação de concessão e recebimento de benefícios.
Uso do IGD em Programas Complementares
Entre os Programas Complementares que podem ser implementados com recursos do IGD estão:
• Alfabetização e jovens e adultos;• Qualificação e formação profissional;• Geração de trabalho e renda;• Ações de incentivo ao cooperativismo;• Desenvolvimento territorial;• Emissão de documentos de registro civil
Índice de Gestão Descentralizada (IGD)
• O valor de referência aumentou de 2,50 reais para 3,25 reais
• Anteriormente, o valor de referência multiplicado pelo número de famílias beneficiárias na folha de pagamento do PBF (o que, muitas vezes, não refletia o esforço de cadastramento da população em situação de pobreza e extrema pobreza realizado pelo município)
• A partir de 2012, o valor passou a ser multiplicado pelo número de cadastros válidos e atualizados mantidos pelo município (limitado à sua estimativa de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo)
• A nova sistemática reflete a lógica de busca ativa, fundamental para o Plano Brasil sem Miséria
2010 2011 2012
R$ 290 milhões R$ 330 milhões R$ 560 milhões
Muito Obrigada!Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
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