JornalSão José do Rio Preto, terça-feira
30 de junho de 2020
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO 10º Termo AditivoConcorrencia nº 01/15; Contrato nº COC/0007/15Contratada: Constroeste C. e Part. LtdaDe acordo com a cláus. 4ª, item 4.3, fi ca reajustado em aproximadamente 3,30296% correspondente ao IPCA-IBGE do período Abr/19 a Mar/20 do contrato supramencionado. SMMAU. Katia R. P. Casemiro.EXTRATO 10° Termo Aditivo Contratual Pregão eletrônico Nº 238/18; Contrato: PRE/0087/18Contratada: Cop Fac Maquinas LTDA EPPNos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, fi ca prorrogado por mais 12 meses, o prazo de vigência do contrato supramen-cionado. SMA – Luis Roberto Thiesi; SMAS – Patricia L. R. Bernussi; SMCS – Mario N. A. Soler; SMC – Valdeci P. Gan-ga; SME. Sueli P. A. Costa; SMEL – Clea M. M. Bernardelli; SMF – Angelo B. Neto; Gab. Pref – José R. Moreira; SMG – Jair Moretti; SMH – Fabiana Z. Azevedo; SMMA – Kátia R. P. Casemiro; SMO – Sergio A. Issas; SMPECT – Israel C. Ju-nior; SMTTS – Amaury Hernandes; SMS – Aldenis A. Borim; SMSG – Ulisses R. Almeida; SMT – Edemilson A. Favaron; PGM – Adilson Vedroni; SMDENT – Jorge L. SouzaEXTRATO 7° Termo Aditivo Contratual Dispensa de licitação Nº 22/16; Contrato: DIL/0019/16Contratada: Claudenir Sebastião Conte e Lucila Teresa Pa-pacosta ConteNos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, fi ca prorrogado por mais 12 meses, o prazo de vigência do contrato supramen-cionado. SME. Sueli P. A. CostaEXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2020ATA Nº 0447/20CONTRATADA: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA.OBJETO: Fornecimento de medicamentos/insumos da re-lação REMUNE - Valor Unitário – Item 20 – R$0,260– SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2020ATA Nº 0448/20CONTRATADA: GERAÇÃO 3 DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA ME.OBJETO: Fornecimento de caixas plásticas e paletes - Valor Unitário – Item 01 – R$33,50 – SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2020ATA Nº 0449/20CONTRATADA: AC COMERCIAL LIMA EIRELI.
OBJETO: Fornecimento de caixas plásticas e paletes - Valo-res Unitários – Item 03 – R$30,00; Item 04 – R$16,99; Item 05 – R$129,00 – SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2020ATA Nº 0450/20CONTRATADA: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.OBJETO: Fornecimento de carga de oxigênio, acetileno e mistura de solda mig. - Valor Unitário – Item 01 – R$5,80- SMA – Luís Roberto Thiesi - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOEMPENHO N.º 11190/2020CONTRATO Nº: DPL/0035/20CONTRATADA: COMERCIAL POLLO PRINT RIO PRETO PAPELARIA LTDA OBJETO: Prestação de serviços de plotagem - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. Valor Total: R$2.320,00.
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSCOMUNICADO
RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2020 – PROCESSO Nº 11.515/2020 Objeto: Registro de preços para aquisição de adesivos e pla-cas de identifi cação visual. Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 01/07/2020 às 10:00hs para continuidade dos trabalhos. Mariana Correa Pedroso Fernandes - Prego-eira.COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2020 – PROCESSO Nº 11.668/2020 Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos odontológicos. Secretaria Municipal de Saúde. Fica desig-nada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 01/07/2020 às 09:30hs para continuidade dos trabalhos. Mariana Correa Pedroso Fernandes - Pregoeira.COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2020 – PROCESSO Nº 11.380/2020 Objeto: Registro de preços para aquisição de instrumentais odontológicos. Secretaria Municipal de Saúde. Fica desig-nada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 01/07/2020 às 09:00hs para continuidade dos trabalhos. Mariana Correa Pedroso Fernandes - Pregoeira.LICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 228/2020, PROCESSO 12.086/2020, objetivando o
registro de preços para prestação de serviços de recauchu-tagem, duplagem e vulcanização dos pneus dos veículos da frota municipal. Secretaria Municipal de Administração. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 13/07/2020, às 08:30h. e abertura a partir das 08:32h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interes-sados, no Portal de Compras.COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 196/2020 – PROCESSO Nº 11.814/2020 Objeto: Aquisição de veículo (ônibus) para a rede de serviços do sistema único da assistência social. Secretaria Municipal de Assistência Social. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 02/07/2020 às 14:00hs para continuidade dos trabalhos. Lucia Helena Anto-nio - Pregoeira.
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSCOMUNICADO
Notifi caçãoPregão eletrônico 258/2018; Contrato PRE/0095/18Contratada: GF da Silva Comércio e Prestação de Serviços de LimpezaNotifi camos a empresa, para no prazo de 24 horas, impre-terivelmente, a comparecer para assinatura do contrato e apresentar a prorrogação da garantia contratual da avença em epígrafe. SMA – Diretoria de Compras e Contratos
DECRETO Nº 18.625DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Alteração orçamentária.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções e de acordo com o artigo 6º da Lei nº 13.369, de 29 de novembro de 2019;
D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.583.305,18 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e cinco reais, dezoito centavos), para reforço de dotação orçamentária a seguir descrita:I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 246 R$ 227.958,90Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.303.0008.2014.3390.32.05 – Material bem ou serviço para distribuição gratuitaII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 87 R$ 300.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.122.0008.2001.3390.30.02 – Material de consumoIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 644 R$ 150.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.122.0008.1017.4490.52.02 – Equipamentos e material permanenteIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 228 R$ 500.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.301.0008.2020.3390.30.05 – Material de consumoV – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 230 R$ 2.000.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.301.0008.2020.3390.39.05 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 236 R$ 3.000.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.302.0008.2022.3390.30.05 – Material de consumoVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 239 R$ 13.405.346,28Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.301.0008.2020.3390.39.05 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaArt. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem do provável excesso de arreca-dação na rubrica de receita 238, 355, 357, 312, 54, 339, no exercício de 2020, nos termos do que dispõe o inciso II §1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.999.423,06 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos
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e vinte e três reais, seis centavos), para reforço de dotação orçamentária a seguir descrita:I – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIOFicha 072 R$ 60.000,00Programa 2 – Suporte administrativo03.001.04.122.0002.2001.4490.52.01 – Equipamentos e material permanenteII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E UR-BANISMOFicha 126 R$ 81.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade16.001.18.542.0020.2001.3390.40.01 – Serviços de tecnolo-gia da informação e comunicação-PJ
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABAS-TECIMENTOFicha 424 R$ 180.000,00Programa 22 – Alimenta Rio Preto12.001.20.306.0022.2065.3390.32.01 – Material bem ou serviço para distribuição gratuitaIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASFicha 231 R$ 830.000,00Programa 4 – Obras de Infraestrutura Urbana10.003.15.451.0004.1004.4490.51.03 – Obras e instalaçõesV – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABAS-TECIMENTOFicha 585 R$ 425.403,06Programa 5 – Fomento Agro12.001.20.691.0005.2047.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABAS-TECIMENTOFicha 218 R$ 13.020,00Programa 5 – Fomento Agro12.001.20.691.0005.2057.3391.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 681 R$ 150.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade07.001.18.542.0020.2066.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 679 R$ 150.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade07.001.18.542.0020.2066.3390.30.01 – Material de consumoIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 646 R$ 100.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.122.0008.1017.4490.52.01 – Equipamentos e material permanenteX – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 136 R$ 10.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade07.001.18.542.0020.2066.3190.13.01 – Obrigações patro-naisArt. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária a seguir descrita, nos termos do que dispõe o inciso III §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:I – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIOFicha 077 R$ 60.000,00Programa 0 – Operações Especiais03.001.28.843.0000.0003.3390.91.01 – Sentenças judiciaisII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E UR-BANISMOFicha 523 R$ 81.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade16.001.18.542.0020.2033.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABAS-TECIMENTOFicha 359 R$ 180.000,00Programa 22 – Alimenta Rio Preto12.001.20.306.0022.2063.3390.30.01 – Material de consumoIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASFicha 226 R$ 830.000,00Programa 4 – Obras de Infraestrutura Urbana10.003.15.451.0004.1006.4490.51.03 – Obras e instalaçõesV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E NEGÓCIOS DO TURISMOFicha 443 R$ 425.403,06Programa 16 – Desenvolvimento econômico e promoção do turismo14.001.23.691.0016.2037.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E NEGÓCIOS DO TURISMOFicha 636 R$ 13.020,00Programa 16 – Desenvolvimento econômico e promoção do turismo14.001.23.122.0016.2001.3391.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 204 R$ 400.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.122.0008.2001.3390.30.01 – Material de consumoVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 140 R$ 10.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade07.001.18.542.0020.2066.3191.13.01 – Obrigações patro-naisArt. 5º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.793.000,00 (oito milhões, setecentos e noventa e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária a seguir descrita:I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 681 R$ 243.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade07.001.18.542.0020.2066.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 679 R$ 120.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade07.001.18.542.0020.2066.3390.30.01 – Material de consumoIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 682 R$ 30.000,00Programa 20 – Políticas Ambientas e Sustentabilidade07.001.18.542.0020.2066.4490.52.01 – Equipamentos e material permanenteIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 244 R$ 3.000.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.303.0008.2014.3390.32.01 – Material bem ou serviço para distribuição gratuita
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 652 R$ 800.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.301.0008.2020.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEFicha 360 R$ 4.600.000,00Programa 08 – Gestão do SUS no município07.001.10.302.0008.2022.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaArt. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 5º decorrem do superávit fi nanceiro verifi cado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do que dispõe o inciso I §1º e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 7º Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2018/2021 e LDO 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 26 de junho de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.PREFEITO EDINHO ARAÚJOISRAEL CESTARI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉ-GICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOANGELO BEVILACQUA NETOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAADILSON VEDRONIPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIORegistrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afi xação na mesma data e no local de costume e pela Imprensa local
SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SeMAE
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 68/2019.OBJETO: Registro de preços de horas de locação de Guin-daste Rodoviário e Guindaste Veicular, com fornecimento de mão de obra/operadosATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2019DETENTORA DA ATA: LOCJU LOCAÇÕES EIRELLI.Valor Unitário Registrado: Item 1 R$ 80,00 Item 2. R$ 159,50.Prazo de Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 26.12.2019. Autoridade que assinou a ATA: Nicanor Batista Júnior – Superintendente.S. J. Rio Preto, 29.06.2020 – Nicanor Batista Junior– Supe-rintendente do SeMAE.EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 24/2020 – PROCESSO SeMAE Nº 36/2020Objeto: Aquisição de 10.000 hidrômetros Velocimétrico Uni-jato, Ø3/4”, transmissão magnética, vazão máxima 1,5m3/h, vazão nominal 0,75m3/h, vazão de transição 60l/h, vazão mínima 15l/h, classe metrológica B, comprimento sem cone-xões 115 mm, cúpula de vidro.Contratada: LAO INDÚSTRIA LTDAOrdem de Fornecimento nº 095/2020 recebida em 09.06.2020. Valor: R$ 536.500,00.Prazo de entrega: 30 dias. Item: 1 .Nicanor Batista Júnior – Superintendente do SeMAE.EXTRATO DE PORTARIA n º 044 – 29.06. 2020RESOLVE: Art. 1º. O acesso de qualquer pessoa a espaço público sob a posse do SeMAE será precedido de aferição de temperatura corporal por instrumento de proximidade sem contato físico. §1º Em caso de determinado prédio não tiver tal limitação, deverá o interessado, antes de acessá-lo, se submeter à aferição no posto autárquico mais próximo onde houver. §2º Em estações elevatórias de esgoto e em sistema de captação e reservação de água, a critério do gerente responsável, a aferição de temperatura corporal poderá ser dispensado se as instalações forem isoladas do tecido urbano ou se houver menos de três pessoas que se mantenham trabalhando simultaneamente no mesmo horário no local. Art. 2º. Se a pessoa cuja temperatura for aferida tiver temperatura maior que 37,8ºC (trinta e sete graus celsius e oito décimos), o acesso às dependências do SeMAE será proibido para o restante do dia. §1º Em caso de funcionário autárquico, se a situação acima der causa ao não comparecimento ao serviço para o desempenho de seu mister, deverá buscar atestado médico pelos meios que lhe convir, sob pena de registro de falta injustifi cada. §2º A resistência ou oposição do servidor autárquico que dê causa à não aferição de temperatura corporal nos termos desta portaria implicará em falta funcional passível de penalidade de suspensão por até trinta dias. Art. 3º. Quem for o respon-sável pelo manejo do termômetro, ao identifi car pessoa com temperatura maior que 37,8ºC (trinta e sete graus celsius e oito décimos), deverá informar tal situação: I – à divisão de recursos humanos em caso de servidor autárquico, para que tome as providências necessárias inclusive junto ao gerente responsável pela unidade onde o funcionário em questão estiver lotado; II – à coordenadoria de controles internos em caso de funcionário, preposto ou representante de empresa contratada ou prestadora de serviços ao SeMAE, para as providências que forem cabíveis, inclusive junto ao fi scal do contrato, fi scal de recebimento ou gerente responsável; III – ao próprio interessado aferido, em caso de pessoa que não se enquadre nos casos dos incisos anteriores, a fi m de que saiba as razões do porquê foi negado seu acesso às depen-dências autárquicas. Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. - São José do Rio Preto – 29.06.2020 - Rodrigo Leite Segantini - Diretor Jurídico / Nicanor Batista Júnior - Superintendente do SeMAE
S. J. Rio Preto 29.06.2020 – Nicanor Batista Júnior – Supe-rintendente do SeMAE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-NÔMICO
E NEGÓCIOS DE TURISMOPORTARIA SEMDEC - Nº 07/2020 DE 27 de JUNHO DE 2020
Dispõe, em caráter excepcional, sobre o exercício do comér-cio ambulante no Shopping Prefeito Antônio Figueiredo de Oliveira – Shopping HB.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E NEGÓCIOS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a necessidade de adoção de medidas de pre-venção e enfrentamento do SARS-COV-2, agente causador da COVID-19; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Públi-ca, conforme Decreto Municipal n.º 18,559, de 20 de março de 2020 e suas alterações; Considerando a necessidade de adequação do trabalho ambulante ao contexto de combate à pandemia; Considerando os Regimentos Internos do Shopping Prefeito Antônio Figueiredo de Oliveira – Shopping HB e do Sho-pping Waldemar Alves dos Santos – Shopping Azul, eConsiderando a edição dos Decretos Municipais nn.º 18.611, de 29 de maio de 2020 e 18.612, de 03 de junho de 2020, e da Deliberação n.º 03/2020 do Comitê Gestor de Enfrenta-mento ao Coronavírus.
RESOLVE:Art. 1º. Ficam revogados:I – O art. 1.º da Portaria SEMDEC n.º 05 de 4 de junho de 2020.II – O art. 1.º da Portaria SEMDEC n.º 06 de 5 de junho de 2020.Art. 2º. Na vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no município de São José do Rio Preto, os dias e horários de funcionamento do Shopping Prefeito Antônio Figueiredo de Oliveira – Shopping HB – e do Shopping Wal-demar Alves dos Santos – Shopping Azul – serão regidos pelas Deliberações do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus.Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.JORGE LUÍS DE SOUZASECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-NÔMICOE NEGÓCIOS DE TURISMO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTOEXTRATO 4º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 131/2009 – MERCADO MUNICIPALPERMISSIONÁRIO: AUDA GONÇALVES DA SILVA PIVOT-TO - MEDe acordo com a cláusula 4ª do instrumento contratual, fi ca reajustado em aproximadamente 1,87749% o valor do con-trato supramencionado. S.M.A.A - ANTONIO P. P. JR.EXTRATO 5º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº: 132/2009 – MERCADO MUNICIPALPERMISSIONÁRIO: N.N.C BARANEK ME De acordo com a cláusula 4ª do instrumento contratual, fi ca reajustado em aproximadamente 1,87749% o valor do con-trato supramencionado. S.M.A.A - ANTONIO P. P. JR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ENCERRAMENTO AO TERMO DE COLABO-RAÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DA EDUCAÇÃO E A OSC EDUCANDÁRIO ESPÍRI-TA”.Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, já qualifi cado no Termo de Colaboração SME n° 24/2019 por intermédio da Secretaria Municipal de Educa-ção, denominada SECRETARIA, representada neste ato por sua titular Sueli Petronilia Amancio Costa, autorizada, confor-me delegação contida no Decreto Municipal nº 17.703, de 03 de fevereiro de 2017, e a OSC EDUCANDÁRIO ESPÍRITA, também já qualifi cado, representado neste ato por seu diri-gente, Fernando Aparecido de Oliveira, celebram o presente Termo de Encerramento à Parceria celebrada por Colabora-ção e identifi cada acima, nos seguintes moldes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOOs parceiros, de comum acordo, resolvem encerrar, de imediato, a execução da parceria representada pelo Termo de Colaboração SME n° 24/2019, a pedido da OSC, consi-derados os preceitos da Lei 13.019/2014, declarando, esta, o cumprimento de suas obrigações até a presente data. Parágrafo único. O presente termo de encerramento não substitui e nem dispensa a obrigação de prestação de contas fi nal da entidade, proporcional à execução do ajuste. E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identifi cadas.São José do Rio Preto, 29 de junho de 2020.Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal de Educação
Fernando Aparecido de OliveiraOSC Educandário Espírita
Testemunha: Testemu-nha:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAEDITAL N.º 053/2020 29 de junho de 2020
EMPRESA: J H AZEVEDO EMPREEN-DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACNPJ: 21.990.603/0001-58INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1367104
Notifi camos a empresa supracitada, autuada por infração à legislação tributária do ITBI, a recolher os va-lores constantes nos Autos de Infração e Imposição de Multa – AIIM´s, abaixo relacionados, ou apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia posterior à data de publicação deste edital, sob pena de cobrança executiva, nos termos dos artigos 217, VII; 237 e 244 da Lei Municipal nº 3.359/83, com a nova redação dada pelo parágrafo 1º do artigo 77 da Lei Complementar Municipal n° 178/2003.
B-3JornalSão José do Rio Preto, terça-feira30 de junho de 2020
1. AIIM Nº 020-P/2020 – capitulação legal: art. 3º, inciso III da Lei Complementar Municipal Nº 323, de 27 de outubro de 2010.2. AIIM Nº 021-P/2020 – capitulação legal: art. 3º, inciso III da Lei Complementar Municipal Nº 323, de 27 de outubro de 2010.3. AIIM Nº 022-P/2020 – capitulação legal: art. 3º, inciso III da Lei Complementar Municipal Nº 323, de 27 de outubro de 2010A multa poderá ser paga com desconto, desde que o paga-mento ocorra dentro do prazo estabelecido e observadas as demais condições previstas do artigo 24 da Lei Complemen-tar Municipal nº 588/2019. Caso opte por apresentar defesa, esta deverá ser protocolada na Unidade do Poupatempo, situada na Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto – SP.Informamos que, devido à interrupção temporária do atendi-mento presencial no Poupa Tempo ocasionada pela pande-mia do COVID 19, informações, protocolo de solicitações, encaminhamento de documentos e recursos, devem ser efetuados através do e-mail [email protected] ou [email protected] Informamos que toda a documentação referente ao processo que gerou os lançamentos tributários supracitados encontra-se sob a guarda do fi sco municipal, à disposição do representante legal da empresa, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada para análise e conhecimento, podendo ser consultada nos dias úteis durante os horários de expediente.São José do Rio Preto/SP, 29 de junho de 2020Evaristo Jaime SilveiraAuditor Fiscal Tributário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAEDITAL N.º 054/2020 29 de junho de 2020
EMPRESA: VELTRONI PARTICIPAÇÕES LTDACNPJ: 11.121.128/0001-20INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3039670 Notifi camos a empresa supracitada, autuada por infração à legislação tributária do ITBI, a recolher os va-lores constantes nos Autos de Infração e Imposição de Multa – AIIM´s, abaixo relacionados, ou apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia posterior à data de publicação deste edital, sob pena de cobrança executiva, nos termos dos artigos 217, VII; 237 e 244 da Lei Municipal nº 3.359/83, com a nova redação dada pelo parágrafo 1º do artigo 77 da Lei Complementar Municipal n° 178/2003. 1. AIIM 023-P/2020 – capitulação legal: art. 3º, inciso III da Lei Complementar Municipal Nº 323, de 27 de outubro de 2010.2. AIIM 024-P/2020 – capitulação legal: art. 3º, inciso III da Lei Complementar Municipal Nº 323, de 27 de outubro de 2010.A multa poderá ser paga com desconto, desde que o paga-mento ocorra dentro do prazo estabelecido e observadas as demais condições previstas do artigo 24 da Lei Complemen-tar Municipal nº 588/2019. Caso opte por apresentar defesa, esta deverá ser protocolada na Unidade do Poupatempo, situada na Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto – SP.Informamos que, devido à interrupção temporária do atendi-mento presencial no Poupa Tempo ocasionada pela pande-mia do COVID 19, informações, protocolo de solicitações, encaminhamento de documentos e recursos, devem ser efetuados através do e-mail [email protected] ou [email protected] Informamos que toda a documentação referente ao processo que gerou os lançamentos tributários supracitados encontra-se sob a guarda do fi sco municipal, à disposição do representante legal da empresa, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada para análise e conhecimento, podendo ser consultada nos dias úteis durante os horários de expediente.São José do Rio Preto/SP, 29 de junho de 2020Evaristo Jaime SilveiraAuditor Fiscal Tributário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional(Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006)A Inspetoria Fiscal Tributária informa, por meio do EDITAL nº 56/2020Com fundamento no parágrafo 6º do artigo 16 da lei Com-plementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, fi cam as pessoas jurídicas abaixo relacionadas impe-didas de optar pelo SIMPLES NACIONAL:CNPJ: 37.285.325/0001-78Razão Social: J. A. BATISTA MARCELINOCNPJ: 37.420.209/0001-14Razão Social: ANDRADE REPRESENTACOES COMER-CIAIS EMCNPJ: 37.444.016/0001-01Razão Social: PRADO MARMORES LTDACNPJ: 37.461.736/0001-77Razão Social: VITOR M DARAKJIANConforme processamento realizado, em 29 de Junho de 2020, pela Receita Federal do Brasil as empresas acima mencionadas incorreram na(s) seguinte(s) situação(ões):- O contribuinte encontra-se em situação cadastral munici-pal irregular. Fundamentação Legal: inciso XVI do artigo 17 da Lei Complementar Nacional nº 123/06 e inciso XXIV do artigo 15 da Resolução CGSN nº 140/2018.A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da op-ção pelo SIMPLES NACIONAL no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Termo. A impugnação deverá ser dirigida ao Chefe da Inspetoria Fiscal Tributária e protocolada na unidade do POUPATEMPO deste município.
São José do Rio Preto, 29 de Junho de 2020.Henrique Eduardo Correa Auditor-Fiscal Tributário Municipal Chefe da Inspetoria Fiscal Tributária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 20
DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Inclui membro na Comissão de Monitoramento e Avaliação e o Gestor do Termo de Colaboração nº 01/2020 – SMS, ce-lebrado através do Processo de Inexigibilidade nº 01/2020 – SMS, com a ARCD – Associação de Reabilitação da Criança Defi ciente - São José do Rio Preto em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e com o De-creto Municipal nº 17.708, de 07 de fevereiro de 2017.ALDENIS ALBANEZE BORIM, Secretário Municipal de Saú-de, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Decreto nº 15.960 de 06 de Outubro de 2011.
Considerando a PORTARIA Nº 14 DE 21 DE MAIO DE 2020DETERMINA:Art. 1º – Fica incluído na Comissão de Monitoramento e Avaliação e o Gestor do Termo de Colaboração nº 01/2020 – SMS, instituído pela PORTARIA Nº 14 DE 21 DE MAIO DE 2020, o seguinte membro:I. Representante do Conselho Municipal de Saúde – JORGE LUIZ FREITAS VASCONCELOS.Art. 2º - Esta Portaria será publicada por afi xação na mesma data e local de costume, e, em Diário Ofi cial do Município, bem como registrada em livro próprio desta Secretaria Mu-nicipal de Saúde de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, entrando em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de sua redação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.ALDENIS ALBANEZE BORIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 21
DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Critérios para a dispensação de medicamentos aos pacien-tes Institucionalizados em estabelecimentos particulares ou privados no âmbito municipal.ALDENIS ALBANEZE BORIM, Secretário Municipal de Saú-de, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Decreto nº 15.960 de 06 de Outubro de 2011.Considerando a Portaria nº 03, de 14 de Fevereiro de 2020, que determina os critérios de dispensação e a quantidade de insumos aos pacientes portadores de feridas e cuidados especiais, institucionalizados em estabelecimentos particula-res ou privados no âmbito municipal.Considerando que as Instituições devem elaborar e apresen-tar um Plano de Atenção Integral a Saúde do Idoso, que tem o objetivo de contribuir na organização do cuidado ofertado a pessoa institucionalizada, abordando os aspectos de promo-ção, proteção, prevenção, assistência, cura e reabilitação, compatível com os princípios do SUS.DETERMINA:Art. 1º – Somente serão aviadas as prescrições oriundas das Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) que estiveram devidamente cadastradas junto à Rede Municipal de Saúde de São José do Rio Preto e com a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, vigente.Art. 2º - As Unidades de Saúde receberão a listagem con-tendo as instituições do seu território/bairro que estão com o cadastro regular junto à Vigilância Sanitária.Parágrafo único – Antes de proceder à entrega dos medi-camentos, cabe à farmácia da unidade de saúde verifi car a regularização da instituição.Art. 3º - A farmácia deverá estabelecer um fl uxo para o aten-dimento das ILPIs, de acordo com sua capacidade instalada.Parágrafo único – Para não sobrecarregar o atendimento da farmácia da unidade, as ILPIs poderão deixar as prescrições e retirar os medicamentos em dia posterior, conforme pactu-ado com a farmácia.Art. 4º - Esta Portaria será publicada por afi xação na mesma data e local de costume, e, em Diário Ofi cial do Município, bem como registrada em livro próprio desta Secretaria Mu-nicipal de Saúde de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, entrando em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.ALDENIS ALBANEZE BORIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E X T R A T O D E P O R T A R I A S PORTARIA N.º 34.354 DE 26 DE JUNHO DE 2020 RELOTA, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as):
Nome Secretaria anterior Relotado para Efeitos
ADRIANO HENRIQUE DA SILVA FELTRIM Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde 29/06/2020
AMANDA FERNANDA CANDIDO Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
ANA BEATRIZ GOMES Secretaria Municipal de Saúde Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
ANDRESSA WAHASUGUI CUZZIOL Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação 29/06/2020
BARBARA FURTADO MALUF RODRIGUES Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
BRUNA KELLI GRECCO SILVA DOS SANTOS Secretaria Municipal da Fazenda
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
CAROLINA AZEVEDO CINTRA Secretaria Municipal de Administração
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
DAIANA CARLA DE ASSIS GOMES Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde 29/06/2020
DANIELA VICENTE GARCIA PEREIRA Secretaria Municipal da Fazenda
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
ELISA FURUKAWA GODOI Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Secretaria Municipal de Saúde 29/06/2020
ERIKA COELHO RIBEIRO Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação 29/06/2020
FELIPE GUSTAVO DIAS DA SILVA Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 29/06/2020
FRANCIOLE FRANCA CAPARROZ Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
GIOVANA SANCHES DE SOUZA Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
JULIANA DA COSTA NEVES Secretaria Municipal da Fazenda
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
KAIMYSON CARLOS DE SOUSA GALBIATTI Secretaria Municipal da Fazenda
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
LARISSA BUZOLO RODRIGUES Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
LEONAN WILTER DA SILVA Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
LUCIA TOMIKO ITO PORTO Secretaria Municipal da Fazenda
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BRENTAN Secretaria Municipal de Administração
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
MATHEUS HENRIQUE MARIA LAURO Secretaria Municipal da Fazenda
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
NANCI APARECIDA GONCALVES Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde 29/06/2020
NAYARA FERNANDA DE FREITAS TALHAIRE Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
Nome Secretaria anterior Relotado para Efeitos
NAYARA REIS HERNANDES Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
RENATO DOS SANTOS GUIMARAES Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde 29/06/2020
RODRIGO COELHO TOSCHI Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 29/06/2020
RODRIGO REIS PRACONE Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
SILVERIA DE OLIVEIRA LEITE Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Administração 29/06/2020
SILVIA HELENA ROSA ROSSANEZE Secretaria Municipal da Fazenda
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
STEFANY CRUZ DA SILVA Secretaria Municipal de Educação
Procuradoria-Geral do Município 29/06/2020
PORTARIA N.º 34.355 DE 26 DE JUNHO DE 2020 REVOGA, a relotação provisória publicada pelas portarias abaixo especificadas, surtindo os efeitos desta a partir de 29 de junho de 2020:
SERVIDOR(A) SECRETARIA ORIGEM
SECRETARIA DESTINO PORTARIA
ALINE MARIA BARRETO DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
ANA CLAUDIA DE CAMPOS GODI EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
ANA PAULA DE CARVALHO ABATI EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
APARECIDO DONIZETI DA SILVA ADMINISTRAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
ARTUR APARECIDO MENDONCA ESPORTES E LAZER SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
CAMILA JABER CARARETO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
CARLOS ALBERTO JOSUE DE SOUZA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
CARLOS DONIZETE GAZZOLA ADMINISTRAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
CIBELE DE FATIMA BERNECULE EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
CLAUDEMIR MOLINA ALONSO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
CLEBER JOSE DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
CRISTIANE FROES EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
DANIELE CARDOSO MORI EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
ELISAMA CRISTINA DA SILVA FERRAZ EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
EMERSON FAVARIN ADMINISTRAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
ERIKA TIEMI FUKUSIMA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
ERVECIO PIOVAN PEREIRA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
FELIPE ANTONIO ORSATI FRANCISCO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
GABRIEL FARIAS DE OLIVEIRA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
GIOVANA SANCHES DE SOUZA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
GISLAINE JAMIL EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
ISADORA MARIANA MARQUES DE FREITAS EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
JOICE CRISTINA PORTO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
JULIANA SUZUKI DA CRUZ EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
JULIEN SIMOES ROSA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
JULY ANDERSON VICENTE DOS SANTOS EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
KARINA SAYURI OKUBO SUGUITANI EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
LARISSA DE SOUZA MENDONCA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
LETICIA DE MELLO MARQUES EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
LEUDE GENEROSO DE ANDRADE CULTURA SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
LUCIANA FERNANDA CICONI FLORIDO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
MAIRA ALEIXO MORANDO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
MARIANE CASTILHO AMORIM EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
MINEIA FERNANDA RICARDO VILLA DE PAULA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
NANCI APARECIDA GONCALVES EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
RENATO DE SOUZA MAGALHAES E SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
RITA DE CASSIA ARRUDA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
SEBASTIAO DE SOUZA E LIMA ESPORTES E LAZER SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
SILVIO CESAR GASPARO SAID TRÂNSITO, SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
TRANSPORTES E SEGURANÇA
SONIA SATIE SHIGUEMOTO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
STEFANY CRUZ DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
TAIS CARLA BALDIN CASSEMIRO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
THAISE MORBECH DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
TOMAZ NOBORU USHIJIMA JUNIOR EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
VALDIR CESAR CONEJO JUNIOR EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
VALDO FRANCISCO MARTINS MAISTRELO EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.058 DE 26 DE MARÇO DE 2020
VANESSA APARECIDA DE PAULA BARBOSA EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
VANIA CRISTINA LEMOS EDUCAÇÃO SAÚDE PORTARIA N.º 34.066 DE 01 DE ABRIL DE 2020
VAULDELAN ROMAO NUNES ESPORTES E LAZER SAÚDE PORTARIA N.º 34.209 DE 23 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA N.º 34.356 DE 26 DE JUNHO DE 2020 DESIGNA, os servidores adiante elencados, para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 18.558 de 20 de março de 2020, enquanto houver necessidade do trabalho ou durarem os efeitos da pandemia, assegurada a percepção do adicional de insalubridade, a depender do local de exercício, surtindo os efeitos a partir de 29 de junho de 2020:
SERVIDOR(A) SECRETARIA ORIGEM SECRETARIA DESTINO
ALINE MARIA BARRETO DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE
ANA CLAUDIA DE CAMPOS GODI EDUCAÇÃO SAÚDE
ANA PAULA DE CARVALHO ABATI EDUCAÇÃO SAÚDE
ANDRESSA WAHASUGUI CUZZIOL ADMINISTRAÇÃO SAÚDE
APARECIDO DONIZETI DA SILVA ADMINISTRAÇÃO SAÚDE
ARTUR APARECIDO MENDONCA ESPORTES E LAZER SAÚDE
CAMILA JABER CARARETO EDUCAÇÃO SAÚDE
CARLOS ALBERTO JOSUE DE SOUZA EDUCAÇÃO SAÚDE
CARLOS DONIZETE GAZZOLA ADMINISTRAÇÃO SAÚDE
CIBELE DE FATIMA BERNECULE EDUCAÇÃO SAÚDE
CLAUDEMIR MOLINA ALONSO EDUCAÇÃO SAÚDE
CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA EDUCAÇÃO SAÚDE
CLEBER JOSE DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE
CRISTIANE FROES EDUCAÇÃO SAÚDE
DANIELE CARDOSO MORI EDUCAÇÃO SAÚDE
ELISAMA CRISTINA DA SILVA FERRAZ EDUCAÇÃO SAÚDE
EMERSON FAVARIN ADMINISTRAÇÃO SAÚDE
ERIKA TIEMI FUKUSIMA EDUCAÇÃO SAÚDE
ERVECIO PIOVAN PEREIRA EDUCAÇÃO SAÚDE
FELIPE ANTONIO ORSATI FRANCISCO EDUCAÇÃO SAÚDE
GABRIEL FARIAS DE OLIVEIRA EDUCAÇÃO SAÚDE
GISLAINE JAMIL EDUCAÇÃO SAÚDE
ISADORA MARIANA MARQUES DE FREITAS EDUCAÇÃO SAÚDE
JOICE CRISTINA PORTO EDUCAÇÃO SAÚDE
JULIANA SUZUKI DA CRUZ EDUCAÇÃO SAÚDE
JULIEN SIMOES ROSA EDUCAÇÃO SAÚDE
JULY ANDERSON VICENTE DOS SANTOS EDUCAÇÃO SAÚDE
KARINA SAYURI OKUBO SUGUITANI EDUCAÇÃO SAÚDE
LARISSA DE SOUZA MENDONCA EDUCAÇÃO SAÚDE
LETICIA DE MELLO MARQUES EDUCAÇÃO SAÚDE
LEUDE GENEROSO DE ANDRADE CULTURA SAÚDE
LUCIANA FERNANDA CICONI FLORIDO EDUCAÇÃO SAÚDE
MAIRA ALEIXO MORANDO EDUCAÇÃO SAÚDE
MARIANE CASTILHO AMORIM EDUCAÇÃO SAÚDE
MINEIA FERNANDA RICARDO VILLA DE PAULA EDUCAÇÃO SAÚDE
RENATO DE SOUZA MAGALHAES E SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE
RITA DE CASSIA ARRUDA EDUCAÇÃO SAÚDE
SEBASTIAO DE SOUZA E LIMA ESPORTES E LAZER SAÚDE
SILVIO CESAR GASPARO SAID TRÂNSITO,
TRANSPORTES E SEGURANÇA
SAÚDE
SONIA SATIE SHIGUEMOTO EDUCAÇÃO SAÚDE
STEFANY CRUZ DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE
TAIS CARLA BALDIN CASSEMIRO EDUCAÇÃO SAÚDE
THAISE MORBECH DA SILVA EDUCAÇÃO SAÚDE
TOMAZ NOBORU USHIJIMA JUNIOR EDUCAÇÃO SAÚDE
VALDIR CESAR CONEJO JUNIOR EDUCAÇÃO SAÚDE
VALDO FRANCISCO MARTINS MAISTRELO EDUCAÇÃO SAÚDE
VANESSA APARECIDA DE PAULA BARBOSA EDUCAÇÃO SAÚDE
VANIA CRISTINA LEMOS EDUCAÇÃO SAÚDE
VAULDELAN ROMAO NUNES ESPORTES E LAZER SAÚDE
PORTARIA N.º 34.357 DE 26 DE JUNHO DE 2020 DESIGNA, os servidores adiante elencados, para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 18.558 de 20 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos da pandemia ou até o retorno da prestação de serviços do DETRAN no atendimento ao público do Ganha Tempo, assegurada a percepção do adicional de insalubridade, a depender do local de exercício, suspendendo a percepção da gratificação de desempenho de atividade especial, durante o período de designação desta portaria, surtindo os efeitos a partir de 30 de junho de 2020:
SERVIDOR(A) SECRETARIA ORIGEM SECRETARIA DESTINO
AMAURI ALEXANDRE DA CRUZ JUNIOR FAZENDA SAÚDE
BRUNA CARDOSO FAZENDA SAÚDE
EDUARDO ARANTES DA FONSECA FAZENDA SAÚDE
GUILHERME BASÍLIO DA COSTA FAZENDA SAÚDE
MARLY YOSHIKO KOJIMA FAZENDA SAÚDE
RENAN DE LIMA TEIXEIRA FAZENDA SAÚDE
SIDNEI APARECIDO DE ALMEIDA FAZENDA SAÚDE
VINICIUS COELHO FAZENDA SAÚDE
LUÍS ROBERTO THIESI
Secretário Municipal de Administração
B-4 JornalSão José do Rio Preto, terça-feira30 de junho de 2020
Câmara Municipal deSÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
EXTRATO DE ADITIVO - PROCESSO Nº 26/2020 - ADITIVO CONTRATUAL Nº 14/2020. CONTRATO Nº 07/2019. CONTRATADA: NOBRE FACILITIES LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste do valor do Contrato nº 07/2019, firmado entre as partes nos termos previstos em suas cláusulas SEXTA, item 6.2, QUARTA, item 4.4. e 4.4.1, e no artigo 65, II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente. Valor mensal: R$ 95.068,47 (noventa e cinco mil e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Valor global: R$ 1.140.821,64 (um milhão, cento e quarenta mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 01 de julho de 2020 a 01 de julho de 2021. Data da assinatura: 29 de junho de 2020. Recursos orçamentários: 3390.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização. Base Legal: Artigos 57, inciso II; 55, inciso III; e 65, II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, bem como artigo 37, XXI, da Constituição Federal. Ver. Paulo Roberto Ambrósio – Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto – SP.
Editais dePROCLAMAS
EDITAIS DE PROCLAMAS1º REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETORua Tiradentes nº 3355, Centro.
Tel: (17)3214-5330
Certifi ca-se que, apresentaram perante o 1º Registro Civil da Comarca de São José do Rio Preto, os documentos exigidos no artigo 1525 do Código Civil brasileiro para habilitação de casamento:
PAULO CÉSAR FACHIN e CINARA FERNANDA DA SILVA. Ele, de nacionalidade brasileira, agropecuarista, viúvo, nascido em Monte Aprazível, SP, no dia 03 de dezembro de 1968, fi lho de ANTONIO NÉZIO FACHIN e de AMÉLIA SAL-VIONI FACHIN. Ela, de nacionalidade brasileira, professora, divorciada, nascida em São Caetano do Sul, SP, no dia 29 de novembro de 1976, fi lha de JOSÉ CARLOS DA SILVA e de APARECIDA INDALECIO DA SILVA.
LUCAS FERNANDES MARTINS e HADASSA ELVIRA MANJOURANI CARVALHO. Ele, de nacionalidade brasi-leira, projetista, solteira, nascido em São José do Rio Preto, SP, no dia 13 de julho de 1999, fi lho de LEANDRO FERNAN-DES MARTINS NETO e de EDINA CRISTINA MARTINS. Ela, de nacionalidade brasileira, secretária, solteira, nascida em Tangará da Serra, MT, no dia 11 de agosto de 2001, fi lha de ACIR ALVINO CASTRO DE CARVALHO e de CLAUDIA MANJOURANI.
LEONARDO HENRIQUE MAXIMO DA SILVA e JULIANA DIVA PEREIRA. Ele, de nacionalidade brasileira, montador, solteiro, nascido em São José do Rio Preto, SP, no dia 10 de agosto de 1993, fi lho de ESVAELTE MAXIMO DA SILVA e de MARCIA FERREIRA DA SILVA. Ela, de nacionalidade brasileira, auxiliar administrativo, solteira, nascida em São José do Rio Preto, SP, no dia 26 de abril de 1993, fi lha de LUIZ CARLOS PEREIRA e de GISELA PERPETUA CAMILO PEREIRA.
FLÁVIO JUNQUEIRA CIMINO e KATHLEEN CECCHIN DA SILVA. Ele, de nacionalidade brasileira, engenheiro agrôno-mo, solteiro, nascido em São Paulo, SP, no dia 22 de janeiro de 1971, fi lho de HELIO CIMINO e de BEATRIZ HELENA JUNQUEIRA CIMINO. Ela, de nacionalidade brasileira, ba-charel em direito, solteira, nascida em Fronteira, MG, no dia 08 de maio de 1989, fi lha de JOSÉ MARIA DA SILVA e de ROSANGELA REGINA CECCHIN DA SILVA.
_Assim, lavra-se o presente edital de proclamas para que seja afi xado neste 1º Registro Civil em lugar de costume e publicado pela imprensa local. Se alguém souber de impedimento, oponha-o na forma da lei.
São José do Rio Preto, 29 de junho de 2020.David Yamaji Valença, Ofi cial.
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