Câmara Municipal de BarueriEstado de São Paulo
15ª LegislaturaBiênio 2011/2012
MESA DIRETORA
JOSUÉ PEREIRA SILVA (Jô)
FRANCISCO DOS REIS VILELA (Chico Vilela)
OROZIMBO DONIZETE LUSTOSA (Zétti Bombeirinho)
SERGIO BAGANHA(Sergio Baganha)
NILTON HUMBERTO MELÃO(Nilton Melão)
JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (Jânio Gonçalves)
AGNÉRIO NÉRI FERREIRA
ANTONIO CARLOS MARQUES
ANTONIO FURLAN FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE LIMA
JOSÉ DE MELO
MARCOS DE CASTRO SCHULER
MIGUEL FRANCISCO DE LIMA
SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO
Presidente
Vice-presidente
Tesoureiro
1º Secretário
2º Secretário
3º Secretário
(Prof. Agnério)
(Dr. Antonio)
(Toninho Furlan)
(Zé Baiano)
(Zé de Melo)
(Dr. Marcos Schuler)
(Miguel de Lima)
(Carlinhos do Açougue)
VEREADORES
APRESENTAÇÃO ............................................................... 05A HISTÓRIA DE BARUERI ................................................. 07- Dados Gerais .................................................................... 09- O nome “Barueri” .............................................................. 09A CÂMARA MUNICIPAL NO BRASIL .................................. 10- A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI .............................. 12O PODER PÚBLICO MUNICIPAL ........................................ 15A CÂMARA MUNICIPAL ...................................................... 16- Sede ..................................................................................16- Composição ....................................................................... 16- Instalação ..........................................................................16-Legislatura ..........................................................................16- Sessão Legislativa ..............................................................17- Reunião .............................................................................17- Regimento Interno .............................................................17- Órgãos ..............................................................................17- Funções ............................................................................20- Sessões .............................................................................21O VEREADOR ....................................................................23- Candidatura ........................................................................23- Eleitos ................................................................................24- Exercício do Mandato .........................................................25O PROCESSO LEGISLATIVO .............................................30A ELABORAÇÃO DE UMA LEI .............................................32OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS .............................................. 38- Hino Municipal .................................................................. 40AS GALERIAS NOBRES ..................................................... 41- PATRONOS ..................................................................... 42- Plenário Wagih Salles Nemer ............................................. 42- Plenarinho Dr. Diógenes Ribeiro de Lima ........................... 43- EMANCIPADORES ........................................................... 44- PREFEITOS .....................................................................45- PRIMEIRAS-DAMAS ........................................................46- VICE-PREFEITOS .............................................................47- PRESIDENTES E VEREADORES.............................48 A 62
Índice
Você está recebendo a cartilha "Poder Legislativo Passo a Passo", feita pela Câmara Municipal de Barueri.
Ela foi elaborada especialmente para você, que tem interesse pela política da sua cidade e vontade de exercer o direito de ser cidadão.
Aqui você encontrará informações detalhadas sobre o Poder Legislativo e seus representantes: os vereadores.
A Câmara Municipal de Barueri passou por grandes modificações nos últimos anos, com objetivos bem definidos. Uma das principais metas era aprimorar os canais de comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo.
Esta cartilha é apenas um destes canais: como funciona o Poder Legislativo, qual a função dos Vereadores na Câmara Municipal, o passo a passo das proposituras, dos Projetos de Lei e de todos os assuntos de interesse da sociedade.
Apresentação
Vereador Josué Pereira Silva (Jô)Presidente
Biênio 2011-2012
da Estrada de Ferro Sorocabana, e em 1875, com a inauguração do primeiro trecho, Barueri ganhou sua estação ferroviária, tornando-se importante entreposto de cargas, rota obrigatória na ligação da Capital São Paulo com Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.
O espírito autonomista não tardou a surgir entre os cidadãos e o movimento emancipacionista ganhou vulto.
Com o apoio do Deputado Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, em 1948 foi formada uma Comissão Especial na Assembleia Legislativa de São Paulo e iniciaram os traba-lhos para emancipar Baruery.
Em 20 de setembro de 1948 foi realizado um plebisci-to que culminou na Lei n° 233, de 24 de dezembro de 1948, sanc ionada pe lo então governador, Adhemar Pereira de Barros que iniciou as
A fundação de Barueri remonta à época das missões jesuíticas, em meados do século XVI. Segundo os historiadores, a origem da cidade foi o aldeamento de Baruery, fundado em 11 de novembro de 1560, pelo padre José de Anchieta, que ergueu na Margem direita do Rio Tietê, pouco acima da confluên-cia com o Rio Barueri Mirim, a Capela de Nossa Senhora da Escada, hoje padroeira do municí-pio.
A aldeia de Baruery cresceu rapidamente, tornando-se um dos mais importantes aldeamentos de índios do Brasil colônia. Resistindo bravamente, com a ajuda dos padres jesuítas, aos freqüentes ataques de bandeirantes que desciam o rio Tietê em direção ao interior, aprisionando índios para mão-de-obra escrava, a aldeia conseguiu sobreviver. Com o decorrer dos anos e o notório crescimento, a Aldeia chegou a povoado e, posteriormente, já em 1809, à categoria de freguesia.
Em 1870 iniciou-se a construção
A História de Barueri
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo 4
A Capela da Aldeia - Século XVI
A antiga estação de Baruery nos anos 70.
A Lei nº 233
(Produto Interno Bruto) do Estado de São Paulo e o 9º do Brasil.
A soma das riquezas produzidas pelo município atingiu o valor de R$ 25,4 bilhões em 2008, o que corresponde a 1,8% do PIB nacio-nal.
Devido ao grande número de empresas existente na cidade, Barueri conta ainda com uma população flutuante de aproxima-damente 100 mil pessoas, em sua maioria cidadãos que vêm de cidades vizinhas para trabalhar nos parques industriais e empresariais.
obras da Rodovia do Oeste, hoje Castello Branco. Graças a essa rodovia, nos primeiros anos da década de 70, surgiu o complexo Alphaville, região que desde então vem colaborando com a explosão do desenvolvimento em Barueri.
Em 8 de dezembro de 1964 é promulgada a lei que instalou a Comarca de Barueri.
O desenvolvimento econômico de Barueri ganhou força a partir de 1973, quando a Câmara Municipal aprovou a Lei de Zoneamento Industrial que permitiu o surgimento de pólos empresariais como os de Alphaville, Tamboré e Jardim Califórnia e, mais recentemente o Distrito Industrial do Votupóca.
Localizada na zona oeste da Grande São Paulo, a uma distância de 26,5 quilômetros do marco zero de São Paulo, Barueri tem uma área de 64 quilômetros quadrados e uma população de mais de 250 mil habitantes.
Atualmente, figura como uma das principais cidades do país, apresentando o 3º maior PIB
Alphaville - 1970
Câmara Municipal de Barueri
A História de Barueri
Barueri - uma das cidades mais desenvolvidas do estado de São Paulo
Barueri: destaque entre os municípios daRegião Metropolitana
Dados Gerais
texto
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
O nome Barueri deriva da mistura da palavra francesa barriére (barreira, queda, obstáculo) com o vocábulo indígena mbaruery (rio encachoeirado), significando, portanto, barreira que encachoeira o rio, visto que a área ficava na bifurcação do Anhembi, como era chamado o Tietê.
Flor vermelha que encantaO vocábulo Barueri em tupi guarani não quer dizer flor vermelha que encanta, como muitos acreditam. Talvez pelo fato de, às margens do rio Barueri Mirim existirem, muitos anos atrás, flores vermelhas (hibisco) deu-se esta associação. “Flor vermelha que encanta” é, na verdade, uma espécie de slogam associado a Barueri, o nome da cidade.
O nome “Barueri”
Área: 64 Km²Localização: Região Oeste da Grande São Paulo, a 23º30'38" de latitude sul e a 46º52'34" de longitu-de oeste.
Limites: norte Santana de Parnaíba; sul Carapicuíba; leste Osasco e oeste Jandira e Itapevi.
Altitude: Altitude de 740 metros. O ponto mais alto do município é o bairro de Aldeia da Serra, que está a 1.000 metros de altitude.
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, trecho Pinheiros-Pirapora.
Clima: clima temperado, com temperatura média anual de 19 graus Celsius (médias de 22ºC na primavera, 30ºC no verão, 20ºC no outono e 15ºC no inverno).
Vias de acessoCorredor Oeste interliga os municípios de Carapicuíba e Jandira, passando por Barueri. Tem pistas duplas e uma extensão de 4,7 km.Rodovia Castelo Branco (SP-280)Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste que interliga as Rodovias Régis Bittencourt, Raposo Tavares, Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes.Ferrovia CPTM - Linha B - Oeste (Estações Júlio Prestes - Itapevi - Amador Bueno)
Rodovia Castelo Branco
Região central - Bulevar
Rodoanel - Parque Imperial
A história político-administrativa do Brasil tem nas Câmaras Municipais a sua mais antiga força de governo e administração. No início da história colonial do Brasil, as atividades para criação de vilas eram acompanhadas da organiza-ção administrativa das mesmas, sob a responsabilidade dos Conselhos dos Municípios.
Esses conselhos, constituídos pelos colonizadores, seriam a origem da instituição Câmara Municipal, onde além do poder político-legislativo eram de sua alçada a condução da ação admi-nistrativa, fazendária e judiciária.
Inicialmente denominadas Senado da Câmara, estas eram compostas por cargos eletivos de seus membros, sendo dois juízes ordinários, atuando um de cada vez, três vereadores, antes deno-minados “homens bons” e um procurador.
Como a Câmara de vereadores era o órgão máximo da administra-ção local, não existindo à época o poder executivo municipal, o presidente da Câmara acumula-
A Câmara Municipal no Brasil
Assembléia Legislativa ProvincialDebret, Jean-Baptiste
vam as funções que atualmente cabem ao prefeito, ao Juiz de Direito e aos órgãos tributários e tomavam suas decisões legislati-vas, judiciárias e fazendárias em conformidade com o Juiz de Paz, que também era um cargo eletivo.
O presidente da Câmara, eleito entre os três vereadores era o responsável pela administração do município, cumprindo assim, as funções que atualmente são desempenhadas pelos prefeitos.
A partir do século XVII a denomi-nação “homens bons” foi substituí-da por vereador , muito embora o termo vereança já fosse utilizado desde a criação do primeiro municí-pio brasileiro (São Vicente), criado em 1532.
A Constituição de 1824, alterou as prerrogativas das Câmaras Municipais retirando dos vereado-res as funções judiciárias, mas, em contrapartida, deu–lhes a possibili-dade de se reelegerem se os eleitores assim desejassem.
No final do século XIX passou a integrar a esfera administrativa municipal os prefeitos e vice-prefeitos.
A transposição da instituição municipal de Portugal para o Brasil, iniciando o sistema representativo já no período colonial, e com ele as noções de vereança herdadas dos romanos, fez germinar no país uma divisão administrativa autônoma respondendo diretamente aos interesses das localidades laurea-
Câmara Municipal de Barueri
do país, esta instituição passou por mudanças de atribuições e compor-tamento em todos os setores da esfera da administração pública.
d a s c o m a e l e v a ç ã o a Vila/Município, como no caso de Santana de Parnaíba que a obteve em 1625.
Esta autonomia, iniciada com os vereadores exercendo poder soberano em praticamente todas as áreas da organização, exceção da Igreja, atribuiu aos vereadores um prestígio que perdurando desde o século XVI até as primeiras décadas do século XX, fazia das Câmaras municipais a instituição mais respeitada e representativa do país.
As funções das Câmaras e dos vereadores não perderam, todavia, a sua legitimidade de representa-ção. Mesmo quando foram criados os cargos de prefeitos e os presi-dentes das províncias, comumente, ignorando as comunidades, nomeavam-nos de forma aleatória e independente dos interesses da população, os vereadores perma-neceram sendo eleitos.
Até 1930, quando Getúlio Vargas tomou a presidência do país e suprimiu as Câmaras, os municí-pios passaram a ser governados por prefeitos nomeados ou inter-ventores.
Depois de 1934, quando a Assembleia Constituinte lhes devolveu a autonomia, os vereado-res permaneceram como principal elo de ligação entre população e órgãos administrativos.
Desde 1532, quando foi empos-sada a primeira Câmara Municipal
Ilustração de Belmonte que retrata o Vereador no Período Colonial.
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
A Câmara Municipal no Brasil
Euclides Custódio da Silveira.Na mesma Sessão, foi realizada
a primeira eleição para definir a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Barueri.
Em 31 de março de 1949, foi realizada a primeira Sessão Ordinária, cuja matéria de discus-são foi o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, para criação de cargos para a administração municipal. Sua tramitação gerou a primeira Sessão Extraordinária em 2 de abril de 1949.
Em 1961 a Câmara mudou-se para a Rua Santo Antonio (atual Rua do Paço), no mesmo prédio denominado Paço Municipal, onde
No caso específico de Barueri, que foi governado, como aldea-mento, pela Câmara Municipal de São Paulo de 1560 até 1809, depois como freguesia e distrito pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba de 1809 até 1949, os avanços decorrentes de sua estruturação couberam ao próprio avanço do Poder Executivo, estabelecendo assim parâmetros que a diferenciam da origem da história desta instituição no país.
Em 21 de setembro de 1948, o resultado do Plebiscito foi favorável ao SIM e em 24 de dezembro de 1948, a Lei n° 233 foi promulgada
pelo Governador Adhemar de Barros, tornando Baruery um Município.
A primeira eleição, em 13 de março de 1949, definiu as 13 cadeiras do Poder Legislativo barueriense, que tomou posse em 26 de março de 1949 num prédio especialmente destinado, localiza-do na Avenida Dom Pedro II. A primeira Sessão de Posse foi presidida pelo Juiz Eleitoral Dr.
Câmara de São Paulo
Antiga sede da Câmara Municipalde Barueri - Largo São João - Centro
Paço Municipal em 1961 a 1993
A Câmara Municipal de Barueri
Câmara Municipal de Barueri
transformações para se adaptar aos novos requisitos exigidos na versão 2000. A Câmara Municipal de Barueri saiu na frente mais uma vez, foi Certificada ISO 9001:2000
já em 2002, antes do prazo.Na mesma gestão, o Programa
CÂMARA MIRIM foi criado com o objetivo de promover a integração entre a educação e o Poder Legislativo. As escolas participan-tes elegem seus Vereadores Mirins, que têm mandato de um ano.
Uma dúvida que pairava sob as cabeças dos 19 vereadores de Barueri e da população durante o primeiro semestre do ano de 2004 foi a possível redução de vagas no Legislativo Municipal de todo o Brasil. Mas o Tribunal Superior
estava a Prefeitura. Em 1975, através da Lei n° 184,
de 31 de outubro de 1975, a Rua Santo Antonio passou a denominar Rua do Paço.
Em 1993, a Câmara Municipal de Barueri passou a funcionar em outro prédio, também na Rua do Paço, onde permaneceu por quinze anos.
Em 1998, sob a Presidência de Waine Amaro Billafon, num projeto inédito no país, a Câmara Municipal de Barueri iniciou a implantação de programas, como Estudantes na Câmara, Ata Eletrônica, Biblioteca Legislativa, TV Barueri e outros. A Câmara Municipal de Barueri, ficou conhecida no Brasil inteiro como a PRIMEIRA CÂMARA MUNICIPAL A RECEBER ISO 9002. O Escopo da Certificação foi o Serviço de Apoio Técnico ao Poder Legislativo.
Em 2002, na gestão do Presidente Jaques Artur Munhoz, em virtude da revisão do conjunto de normas ISO 9000, a Câmara Municipal passou por profundas
Câmara Municipal Barueri - 1993 a 2008Rua do Paço, 50 - Centro
Certificado ISO 9001:2000A primeira do Brasil em Qualidade
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
A Câmara Municipal de Barueri
pela ética, respeito ao cidadão e responsabilidade social.
A SA 8000 é uma norma interna-cional que visa aprimorar as condições do ambiente de trabalho e das relações da Instituição com todas as partes interessadas: funcionários, colaboradores, comunidade, fornecedores, clien-tes e outros. A Câmara foi recomen-dada à Certificação no final de 2006.
Em 2007, a Câmara inicia com um fato inédito: Antonio Furlan Filho, Toninho Furlan, como é conhecido, irmão do Prefeito Rubens Fur lan , assume a Presidência da Câmara. Pela primeira vez na história de Barueri irmãos ficam a frente dos poderes Executivo e Legislativo.
O dia 8 de dezembro de 2008 é uma data histórica para Barueri. Na ocasião, o presidente Toninho Furlan inaugurou a nova sede da Câmara Municipal, no Centro Comercial Barueri. Pela primeira vez na história, o Poder Legislativo passou a ocupar um prédio moder-no e especialmente construído para este fim.
Eleitoral, observando os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal, resolveu reduzir a repre-sentat iv idade nas Câmaras Municipais editando a Resolução n° 21.702/2004, que reduzia para 13 o número de vereadores em Barueri para a 14ª Legislatura.
A corrida por uma vaga no Legislativo fez da eleição de 2004 uma das mais disputadas da história da cidade, resultando em 10 vereadores reeleitos e três renovações.
Em 2005, sob a Presidência de Antonio Donizeti Inácio, a Câmara Municipal de Barueri iniciou mais uma empreitada chamada SA 8000, visando o reconhecimento como modelo nacional de eficiência em administração pública, pautada
Certificado SA 8000:2001 A primeira do Brasil em Responsabilidade Social
A Câmara Municipal de Barueri
Câmara Municipal de Barueriinaugurada em 08 de dezembro de 2008
Câmara Municipal de Barueri
O MUNICÍPIO
COMPOSIÇÃO
FUNÇÕES
Município é a circunscrição administrativa autônoma do estado, governada por um prefeito e uma câmara de vereadores.
É regido pela Lei Orgânica Municipal, que pode ser chamada de Constituição do Município.
Cabe à Câmara Municipal elaborar a Constituição do Município e propor alterações ao seu texto.
O governo municipal é exercido, por representação, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo – Câmara de Vereadores – e, diretamente, pelo povo local (CF, arts 1°, parágrafo único, e 14).
As funções governamentais são divididas entre esses poderes, que, no exercício das respectivas competências político-administrativas, devem obediência ao princípio da independência e harmonia, consagrado no artigo 2° da Constituição Federal e no artigo 5° da Constituição Estadual.
Para realização de seus objetivos – o interesse público e o bem-estar da coletividade – cada um dos órgãos exercentes do Poder local desempenha tarefas típicas e atípicas.
Ao Executivo compete, privativamente, a tarefa administrativa, de gestão dos bens e interesses públicos e de execução orçamentária, por exemplo. Entretanto, o prefeito exerce também funções legislativas (atípicas), a exemplo da apresentação de projetos de lei à Câmara, naquelas matérias cuja regulamentação inclui-se entre as de sua competência privativa que, constitucionalmente, lhe foi assegurada (CF, art. 61 § 1°) e que a Lei Orgânica Municipal deve reproduzir, por ser a regra da iniciativa legislativa corolário do princípio da independência dos poderes. Outra função legislativa a cargo do Executivo é a sua manifestação de aquiescência ou contrariedade a projeto de lei aprovado pela Câmara e que o Prefeito desempenha através de sanção ou veto.
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
O Poder Público Municipal
1 - CÂMARA MUNICIPAL
2 - SEDE
3 - COMPOSIÇÃO
4 - INSTALAÇÃO
5 - LEGISLATURA
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, é também chamada de Câmara de Vereadores. Composta de vereadores, que reunidos, constituem o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo, que é a Mesa. Mantém comissões permanentes e cria, quando necessárias, comissões temporárias. Tem serviços auxiliares, com pessoal administrativo próprio. Com essa organização, a Câmara Municipal deve se aparelhar para desenvolver as competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe forem outorgadas pela Constituição Federal.
A Câmara Municipal tem que ter sede. É na sede que, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e a prática de todos os seus atos.
A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinqüenta e cinco.
O número de Vereadores é proporcional à população do Município.
Instalar-se á a Câmara Municipal no dia 1º. de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, data considerada o início da legislatura.
Em início da legislatura, a Câmara reunir-se-á, no dia 1º. de janeiro, para dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores e para eleger a Mesa da Câmara. Suspende, em seguida, os seus trabalhos para reiniciá-los em data fixada no Regimento Interno.
Legislatura é todo o período do mandato - quatro anos.
A Câmara Municipal
Câmara Municipal de Barueri
6 - SESSÃO LEGISLATIVA
7 - REUNIÃO
8 - REGIMENTO INTERNO
9 - ÓRGÃOS
Sessão Legislativa é o período anual.
A Câmara Municipal poderá reunir-se, anualmente, em dois períodos: um no primeiro semestre do ano e outro no segundo semestre. Há dois intervalos denominado recesso: em janeiro e julho. Durante o recesso pode ocorrer Sessões Extraordinárias por convocação pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou maioria dos Vereadores.
O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. Uma resolução aprova o Regimento Interno, o atual foi aprovado pela Resolução n° 02/1995.
A Câmara Municipal de Barueri fornece o Regimento Interno gratuitamente em formato impresso além de mantê-lo atualizado no site da Câmara.
A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos: - Mesa Diretora que dirige a Casa; - Plenário que é soberano, decide; - Comissões que opinam, emitem parecer; - Bancadas de diversos partidos; - Líderes que falam pelas bancadas.
A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas disciplinadas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. Entre essas
9.1 - Mesa Diretora
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
A Câmara Municipal
atribuições, destacam-se a prática de atos de direção, de administração e das deliberações aprovadas pelo Plenário, além da iniciativa das proposituras indicadas no Regimento Interno da Edilidade.
A Lei Orgânica do Município e o Regimento interno tratam, ainda, da eleição dos membros da Mesa, da duração de seus mandatos, bem como de seus deveres e atribuições.
A Mesa Diretora é eleita pelos Vereadores e em Barueri é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e um Tesoureiro.
O Plenário é o órgão propriamente legislativo da Câmara. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal.
Suas atribuições, políticas por excelência, são deliberativas e legislativas.
O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o Plenário que vota as proposições, projetos, requerimentos, emendas.
As Comissões legislativas são órgãos internos constituídos pelos próprios Vereadores, com funções especializadas de estudo ou de investigação de determinado assunto e emissão de pareceres sobre as proposições que serão discutidas e votadas pelo Plenário.
Na composição das Comissões adota-se o critério da proporcionalidade, visando tanto quanto possível, à representação de todas as bancadas.
A indicação dos membros que farão parte das Comissões é feita pelos Líderes das representações partidárias ou blocos parlamentares que compõem o Legislativo.
As reuniões das Comissões, como as Sessões do Plenário, podem ser públicas ou secretas, ordinárias ou extraordinárias ou solenes.
9.2 - Plenário
9.3 - Comissões
A Câmara Municipal
Câmara Municipal de Barueri
Tais Comissões podem ser Permanentes e Temporárias.As Comissões Permanentes têm vigência duradoura,
ultrapassam as legislaturas. Apreciam matérias submetidas a seu exame.
No Legislativo Barueriense temos oito Comissões Permanentes:
- Justiça e Redação;- Finanças e Orçamento;- Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades;- Educação, Saúde e Assistência Social;- Transportes;- Meio Ambiente;- Segurança Pública;- Fiscalização das Entidades do Terceiro Setor,
subvencionadas pelo Município.
As Comissões Temporárias têm vida curta, encerram-se na legislatura ou quando atingidos os objetivos para o qual foi criada.
São Comissões Temporárias:- Especiais: as que fazem estudo de determinado
assunto.- Inquérito: as que apuram fato determinado e em prazo
certo.- Representação: as que representam externamente a
Câmara.
Os vereadores organizam-se em Bancadas que reúnem os Partidos ou blocos partidários com representação da Câmara.
Cada Bancada elege um líder para representá-la. O processo de escolha (aclamação ou voto), a modalidade de voto (descoberto ou secreto), a duração do mandato, tudo isso é da
9.4 - Bancadas
9.5 - Líderes
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
A Câmara Municipal
competência da própria Bancada. O Prefeito pode indicar o líder da Bancada governista.
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.
A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração de leis. Todos os Vereadores têm o direito da iniciativa de projetos de lei nas matérias de sua competência, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.
As Sessões serão abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração indireta.
A Câmara fiscaliza, julga as contas do Prefeito e exerce ainda função fiscalizadora mediante a apresentação de requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridade para depor.
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura organizacional de suas diretorias.
A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da
10 - FUNÇÕES
10.1 - Funções Legislativas
10.2 - Funções Fiscalizadoras
10.3 - Funções Administrativas
10.4 - Funções de Assessoramento
A Câmara Municipal
Câmara Municipal de Barueri
administração como, entre outras, a construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, etc.
A Câmara exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga o Prefeito e os Vereadores nas infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica Municipal. A pena imposta pode resultar na perda de mandato.
As Sessões são reuniões dos Vereadores para deliberações de matérias especificas ou não e para homenagens ou comemorações.
Assim, podem ser ordinárias, extraordinárias, solenes ou especiais.
As Sessões ordinárias, são as realizadas nos dias e horários definidos pelo Regimento Interno, atualmente são realizadas às terças-feiras com início às 9 horas e trinta minutos.
As extraordinárias são as realizadas em horários diferentes das sessões ordinárias, podendo ser agendadas, convocadas ou logo após uma Sessão Ordinária.
As especiais são as realizadas para dar posse ao Prefeito e aos Vereadores.
As Solenes são as realizadas para homenagens e comemorações.
A Sessão é pública, mas excepcionalmente poderá ser secreta, convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento de Vereador ou de Comissão, declarando a finalidade da sessão, aprovado pelo Plenário.
Para abertura de Sessões é necessário número mínimo de um terço dos vereadores.
Para deliberações, o Regimento Interno define o número, que na Ordem do Dia podem ser:
- maioria simples, corresponde a metade mais um da
10.5 - Funções Judiciárias
11 - SESSÕES
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
A Câmara Municipal
totalidade dos vereadores presentes;
- maioria absoluta, é a metade mais um da totalidade dos membros da Câmara, se constituída de número par, ou o número inteiro imediatamente superior à metade, se constituída de número ímpar.
- maioria qualificada, corresponde a 2/3 dos membros da Câmara, presentes ou não.
Parte da Sessão destinada à leitura., discussão e votação da ata da sessão anterior, à leitura das proposituras e de outras matérias recebidas; e ao uso da Tribuna pelos Vereadores.
É a fase da Sessão na qual são discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
É a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato e sobre assuntos que tenham reflexos na sociedade sob o aspecto ético e social.
11.1 - Expediente
11.2 - Ordem do dia
11.3 - Explicações Pessoais
A Câmara Municipal
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer
Câmara Municipal de Barueri
Vereador é sinônimo de Edil; é a pessoa que vereia, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos munícipes.
Vereia é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.
O Vereador é eleito pelos munícipes, em número que varia de Município para Município, porque é proporcional à população local.
É agente político no mandato legislativo local para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal.
Uma vez empossado, assume direitos e deveres, impedimentos, prerrogativas e atribuições.
O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido, para tanto precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentar prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.
Escolhido candidato, precisa registrar a candidatura na Justiça Eleitoral e apresentar condições de elegibilidade.
São condições de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3°, I a VI, d; da Constituição Federal:
a) ser brasileiro; b) estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto,
não condenado pela justiça criminalmente; c) ser eleitor; d) ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a
lei exigir; e) ter se filiado a partido político no prazo legal;
1 - CANDIDATURA1.1 - Escolha pela Convenção
1.2 - Registro de Candidatura
1.3 - Condições de Elegibilidade
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
O Vereador
f) ter idade mínima de dezoito anos (contados da data do registro da candidatura).
NOTAOs Vereadores são eleitos de acordo com o princípio da
representação proporcional, pelo qual as cadeiras existentes na Câmara serão distribuídas na proporção dos votos dados a cada legenda partidária.
Definido o número de cadeiras de cada partido, os candidatos mais votados serão eleitos para ocupar as cadeiras que tocarem às respectivas legendas.
Compete a Justiça Eleitoral, concluída a apuração e esclarecidas as dúvidas, totalizados os votos apurados e somados os votos válidos - dados aos candidatos, às legendas-, determinado o quociente eleitoral e o quociente partidário, fazer o cálculo respectivo e proclamar os eleitos.
Os candidatos eleitos receberão diploma da Justiça Eleitoral.
A posse dos candidatos eleitos dar-se-á também no dia 1º. de janeiro do ano seguinte ao da eleição, na mesma data em que se encerram os mandatos da legislatura anterior.
Os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores encerrar-se-ão em 31 de dezembro do ano da eleição.
2 - ELEITOS2.1 - Proclamação
2.2 - Diplomação
2.3 - Posse dos Eleitos
2.4 - Término dos Mandatos Municipais
O Vereador
Câmara Municipal de Barueri
3 - EXERCÍCIO DO MANDATO 3.1 – Posse
3.2 – Impedimentos e Incompatibilidades
O Vereador tem prazo para tomar posse, assim como o suplente convocado, sob pena de perda do mandato, declarada pelo Presidente da Câmara.
O suplente não exerce o cargo de vereador substituído na Mesa ou na Comissão.
(Constituição Federal – art. 29, VII, combinado com os arts. 54 e 55)
Os Vereadores estão sujeitos a proibições e incompatibilidades, no que couber, válidas para os Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais.
Os Vereadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:a) ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
O Vereador
Perderá o mandato o vereador:I – que infringir quaisquer das proibições estabelecidas
nos incisos anteriores;II – cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;III – que deixar de comparecer, em cada sessão
legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos na Constituição.VI – que sofrer condenação criminal em sentença
transitada em julgado.
Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
Nos casos dos incisos III, IV e V a perda será declarada pela Mesa.
O Vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavras e votos, contanto que esteja, no exercício do mandato e, na área do município em que exerce.
(Constituição Federal, art. 29, VI)
O Vereador tem direito de:1 - apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do
Município; 2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei
complementar, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução;
3 - fazer requerimentos, escritos ou verbais; 4 - sugerir indicações;
3.3 - Inviolabilidade do Vereador
3.4 - Direitos do Vereador
O Vereador
Câmara Municipal de Barueri
5 - interpor recursos; 6 - emitir pareceres, escritos ou verbais; 7 - oferecer emendas; 8 - usar da palavra, no Plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha; b) para discutir qualquer proposição; c) para encaminhamento de votação das proposições; d) para suscitar questões de ordem; e) para contraditar questão de ordem; f) para apartear; g) para relatar proposições; h) para formular requerimentos verbais; i) para reclamação;
9 - votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
10 - julgar as contas do Prefeito; 11 - apurar infrações político-administrativa do Prefeito e
Vereador em determinadas infrações; 12 - fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas
construtivas e esclarecedoras; 13 – ser investido em cargos públicos, sem perda do
mandato, como de Secretário Municipal, por exemplo;14 – tem direito ainda à licença para tratamento de saúde
e para tratar de interesses particulares.
O Vereador tem o dever da: - assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das
comissões; - cortesia, tratar com civilidade os colegas; - dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no
Plenário e nas comissões; - atenção aos eleitores, tanto nas reivindicações coletivas
como nas individuais; - probidade política e administrativa, imune aos desvios
do mandato, ou seja, ter conduta retilínea.É dever ainda do vereador lutar pela construção e
3.5 - Deveres do Vereador
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
O Vereador
funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica e outros serviços necessários para a sua comunidade.
Cabe ao vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos repassados ao município.
Compete à Câmara Municipal fixar o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, atendendo à legislação específica. (Constituição Federal, art. 29, V)
O subsídio é fixado na última Sessão Legislativa (último ano) do mandato para viger na Legislatura seguinte.
Há perda do mandato:- declarada pela Mesa; ou - decidida pelo Plenário.É declarada pela Mesa a perda do mandato nos casos de
ausência injustificada às sessões da Câmara, de perda ou suspensão dos direitos políticos e por sentença da Justiça Eleitoral.
A decisão deve ser por voto secreto e maioria qualificada.Em todos os casos, é assegurada a ampla defesa.(Constituição Federal, art. 29, VII, combinado com art. 55,
§§ 2º e 3º.)
A renúncia do Vereador há de ser por escrito, dirigido à Mesa, sob protocolo, tornando-se efetiva depois de lida em sessão ordinária da Câmara.
O Presidente, em Sessão, declara a renúncia.
3.6 - Subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
3.7 - Perda de Mandato
3.8 - Renúncia
O Vereador
Câmara Municipal de Barueri
3.9 – Convocação de SuplenteNa vaga de uma ou mais cadeiras no Legislativo,
convoca-se o Suplente daquele partido para ocupar a vaga. Se o vereador muda de partido e se afasta do mandato, é convocado o suplente do partido no qual ambos se elegeram, e não o suplente do novo partido do vereador.
O suplente não exerce o cargo do vereador substituído na Mesa ou na direção de Comissão.
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
O Vereador
Vereadores em Sessão
As proposições tramitam consoante rito traçado pelo processo legislativo. O processo legislativo estabelece normas de elaboração das proposições, como iniciativa, apresentação, emenda, parecer, discussão, votação, sanção, promulgação de veto e publicação.
Cada proposição tem curso autônomo, salvo emenda que é proposição acessória, dependente da principal.
Propositura é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
Consistem as proposituras em:- Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;- Projeto de Lei, de Lei Complementar, de Decreto
Legislativo e de Resolução;- Requerimento;- Indicação;- Moção;- Emenda;
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada, nas mesmas condições de sua elaboração, ou seja, votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará.
A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções.
Os projetos de lei estão sujeitos à sanção do Prefeito.Os decretos legislativos e as resoluções disciplinam
matéria interna da Câmara e não estão sujeitos à sanção do Prefeito.
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado
1 – Propositura
2 – Proposta de Emenda à L.O.M.
3 – Projeto
4 – Requerimento
O Processo Legislativo
Câmara Municipal de Barueri
sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta.
Indicação é ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ou seja, é uma sugestão ou reivindicação recebida de um munícipe pelo verea-dor, que é formalizada ao Executivo ou órgão da administração pública. Elas podem ser, por exemplo, sugerindo a pavimenta-ção de uma rua, construção de viela, escola, posto de saúde, etc.
Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Sendo assim, podem ser de congratula-ções, apoio, louvor, protesto, repúdio, e pesar por falecimento.
A Moção que contar com a subscrição da maioria absolu-ta dos Membros da Câmara estará dispensada das formalidades regimentais e será incluída imediatamente na Ordem do Dia para ser discutida e votada.
As proposições são aperfeiçoadas por uma Emenda. Ela é a proposição apresentada como acessória de outra e tem função de acrescentar ou suprimir algum dispositivo de um projeto. Existem vários tipos de emendas:
Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
Emenda Substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem altera-lhes a sua substância.
Existe também a Emenda apresentada à outra emenda que denomina-se SUBEMENDA.
5 – Indicação
6 – Moção
7 – Emenda
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
O Processo Legislativo
A elaboração de uma lei, isto é, a apresentação de um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo, pressupõe alguns pontos básicos: a iniciativa do processo, a discussão do projeto, sua votação, a sanção ou veto ou a promulgação e a publicação.
O Processo legislativo estabelece normas de elaboração das proposições, como iniciativa, apresentação, emenda, parecer, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
A iniciativa diz respeito a quem cabe dar início ao processo legislativo, podendo ser:
- exclusiva do Prefeito;- privativa da Câmara;- concorrente, do Prefeito e da Câmara;- popular.
São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis sobre criação de cargos, funções e empregos públicos ou aumento de remuneração; organização administrativa; servidores públicos; lei que institui o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
O vereador deve estar atento para não submeter à apreciação um projeto de lei fora de sua competência legislativa. São de iniciativa exclusiva da Comissão Executiva da Câmara os projetos de organização dos serviços da Câmara, criação de cargos e fixação da respectiva remuneração.
Projetos de iniciativa concorrente cabem igualmente aos Vereadores, à Comissão Executiva e ao Prefeito. Obtém-se a certeza de se estar diante da iniciativa concorrente, por exclusão: será concorrente tudo o que não for atribuído a um titular determinado.
1 - INICIATIVA
A Elaboração de uma Lei
Câmara Municipal de Barueri
Projetos de iniciativa popular cabem a qualquer cidadão, devendo obedecer os seguintes critérios:
- um mínimo de 5% (cinco por cento) do eleitorado;- comprovação do Cartório Eleitoral da Comarca com o
número de eleitores no município;- protocolo da Secretaria Administrativa;- envio à Comissão de Justiça e Redação para emitir
parecer e dar forma de projeto de lei, seguindo a tramitação Regimental.
O Projeto é recebido no setor de protocolos da Câmara Municipal, que o analisa quanto a iniciativa, dando o devido despacho para sua tramitação.
Juntamente com o Presidente da Câmara, o Setor Legislativo define as matérias a serem discutidas ou deliberadas na Pauta da Ordem do Dia.
Pauta é a relação das matérias da Ordem do Dia. A Ordem do dia é a fase da Sessão onde serão discutidas
e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
As matérias que fazem parte da Pauta da Ordem do Dia são lidas, pelo 1° Secretário da Mesa, na fase do Expediente.
O Expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior, leitura das matérias recebidas, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e moções; e a apresentação de proposições pelos vereadores e o uso da Tribuna.
A proposição pode ser destinada a uma ou mais Comissões. Se for distribuída a mais de uma vai sendo apreciada seguidamente: primeiro pela Comissão que examina
2 - APRESENTAÇÃO
3 - PAUTA
4 - LEITURA
5 - PARECER
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
A Elaboração de uma Lei
preliminarmente, a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, atribuição da Comissão de Justiça e Redação. Depois, é passada para a Comissão que apreciará o mérito.
Recebendo Parecer Favorável, o Projeto segue para discussão e votação, se o Parecer for Contrário o Projeto é rejeitado e arquivado.
Os Membros das Comissões podem pedir vista ao Projeto para melhor examiná-lo.
Projeto ou qualquer proposição pode ser retirada de tramitação desde que requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que deferirá se a proposição estiver sem parecer ou com parecer contrário. Havendo parecer(es) favorável(is) o deferimento dependerá do Plenário.
É discutido o projeto, se receber emenda volta à Comissão, se não receber é votado.
Quorum é o número legal exigido para a aprovação de uma matéria.
As deliberações são tomadas por maioria simples, absoluta ou qualificada.
A votação pode ser simbólica ou nominal.Na votação simbólica, o Presidente convidará os
Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos e à proclamação do resultado.
O processo nominal de votação consiste na contagem
6 - VISTA
7 - RETIRADA DO PROJETO
8 - DISCUSSÃO
9 - QUORUM
10 - VOTAÇÃO
A Elaboração de uma Lei
Câmara Municipal de Barueri
dos votos favoráveis e contrários, votando os Vereadores “sim” ou “não”, à medida que forem chamados pelo 1° Secretário, em seguida, à proclamação do resultado.
Ultimada a fase da votação, será o projeto, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovados, enviada à Comissão de Justiça e Redação para elaborar a Redação Final; se não houver será transformado em autógrafo de lei e enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação.
.
O Prefeito tem prazo para se manifestar sobre o projeto. Se o aprova, sanciona, se rejeita, veta-o.
A sanção é expressa ou tácita. Expressa, quando o Prefeito se manifesta. E tácita, quando silencia, no prazo fixado.
A sanção transforma o projeto em lei.
Veto é o ato pelo qual o Prefeito rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, totalmente ou parcialmente. Com o veto, a propositura aprovada pela Câmara, volta para deliberação, nesse momento a Câmara poderá manter ou rejeitar o veto do Chefe do Executivo.
Se a Câmara rejeitar o veto, a Lei será promulgada pelo Presidente da Câmara, se o veto for acatado o projeto será arquivado.
Promulgação é o ato que atesta a existência da lei. Silenciando sobre o projeto, cumpre ao Prefeito promulgá-lo, sem demora; se não o fizer, cabe ao Presidente da Câmara fazê-lo, também urgente.
11 - APROVAÇÃO
12 - SANÇÃO
13 - VETO
14 - PROMULGAÇÃO
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
A Elaboração de uma Lei
15 - PUBLICAÇÃO
16 - VIGÊNCIA DA LEI
A lei precisa ser publicada para se tornar conhecida e adquirir força para ser executada.
A publicação da lei far-se-á no jornal local, se houver; ou, pelo menos, afixando-se no painel de avisos da prefeitura, independente da divulgação por outros meios.
Com a promulgação e a publicação, a lei já existe, estando apta a produzir todos os seus efeitos. Mas só produzirá realmente seus efeitos quando entrar em vigor. A lei entra em vigor na data de sua publicação ou na data que dispuser a lei.
Dá-se o nome de “vacatio legis” a esse período vago entre a publicação e a sua entrada em vigor.
Você leu todo o caminho que um projeto de lei percorre até que seja transformado em lei, visando regular a conduta humana em sociedade, de caráter obrigatório, genérico, abstrato, impessoal e inovador.
A Elaboração de uma Lei
Sistema de Votação Eletrônico
Câmara Municipal de Barueri
PROTOCOLO
LEITURA EMSESSÃO
ORDINÁRIA
PARECERESDAS
COMISSÕES
PARECERESDAS
COMISSÕES
DISCUSSÃOE
VOTAÇÃO
PARECERESDAS COMISSÕES
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
EMENDAS
APROVADO
CJR PARA REDAÇÃO
FINAL
DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO
APROVADO
ENCAMINHAAUTÓGRAFO
AO EXECUTIVO
VETOVOTAÇÃO
EDISCUSSÃO
DO VETO
COMUNICAO
EXECUTIVO
COMUNICAO
EXECUTIVO
VETOAPROVADO
PRESIDENTEDA CÂMARAPROMULGA
A LEI
EMENDAARQUIVADA
PROJETOARQUIVADOPROJETO
ARQUIVADO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
EXECUTIVOPROMULGA
A LEI
EXECUTIVOPROMULGA
A LEI
FLUXOGRAMA SIMPLICADO DO PROCESSO LEGISLATIVO DE
PROJETO DE LEI
SANCIONADO
LegendaCJR - Comissão de Justiça e Redação
DecisãoTrâmitação
ArquivoSentido do Fluxo
Saída
A Elaboração de uma Lei
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
Os símbolos do Município de Barueri estão representados pelo Brasão de Armas, pela Bandeira Municipal e pelo Hino Municipal. Na interpretação das cores e formas presentes no Brasão e na Bandeira destacam-se:
- O escudo redondo, ou ibérico, era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e a sua adoção representa homenagem do Município de Barueri aos primeiros colonizadores e desbravadores de nossa Pátria.
- O blau (cor azul) simboliza em heráldica a justiça, beleza, doçura, nobreza, recreação, vigilância, serenidade, constância, dignidade, firmeza, incorruptibilidade, zelo e lealdade, atributos do município e dos administradores.
- A faixeta ondada de prata representa o rio Tietê, de relevante importância para o desbravamento dos sertões e a conquista do vasto território brasileiro, rio banha Barueri e por onde singraram os batelões dos bandeirantes.
- A prata é símbolo da felicidade, pureza, candura, lisura, verdade, franqueza, amizade e integridade.
- A roda dentada é o símbolo da indústria, sustentáculo da economia do município e responsável pelo seu progresso.
- As flores de liz de prata, atributo de Nossa Senhora, evocam Nossa Senhora da Escada, padroeira do município, e a capela que deu origem ao povoado.
- Os dois canhões de prata, do século XVII, estão a indicar a época de fundação do povoado, assim como os contingentes militares
Brasão de Armas Bandeira Municipal
Os Símbolos Municipais
Câmara Municipal de Barueri
sediados no município. Em heráldica simbolizam fortaleza de ânimo, virtude dos que contribuíram para o progresso de Barueri.
- O metal ouro em chefe, parte superior do escudo, significa riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, soberania e mando.
- A Cruz da Ordem de Cristo, sob cuja invocação arribaram ao Brasil as naus do descobridor, desenhada em suas velas, também lembra a capela humilde erguida pelos jesuítas José de Anchieta e João de Almeida para a catequese dos silvícolas.
- Os qüinqüefólios de goles (vermelho), evocam as boninas que abundavam na região e que, segundo alguns estudiosos, deram origem ao topônimo Barueri, que significaria “Flor Vermelha que Encanta”.
- A coroa mural é o símbolo da emancipação política. As portas abertas nas torres visíveis, proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Barueri.
- As hastes de cana de açúcar e milho atestam a importância da agricultura nos primórdios do povoamento da região.- No listel, o topônimo “BARUERI” identifica o Município de que é Símbolo o Brasão de Armas, dispensando quaisquer outros dizeres, pois o nome Barueri, bem conhecido pelo ânimo valoroso do seu povo, já se tornou sinônimo de trabalho, progresso e cultura.
(Lei Municipal nº 112, 05 de dezembro de 1973)
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
Os Símbolos Municipais
HINO MUNICIPALAutor: Jorge Pereira da Cruz
Gloriosa, nasceu no passadoA história de Barueri
Majestosa em civilidadeCoroada de belezas mil
A memória traz ao presenteA aldeia que um dia surgiu
Entre grandes acontecimentosQue o curso do tempo urdiu
Estribilho
Barueri, uma paixão que se agigantaFlor vermelha que encantaO coração do meu Brasil
Dos pioneiros aos que hoje vivemNeste berço tão acolhedor
A nobreza é a prosperidadeNos abrigam com o manto do amor
E as cores que o brasão retrataOuro, prata, vermelho e anilRepresentam suas riquezas,
E as virtudes de um povo gentil
Estribilho
Da cultura, és grande expoenteDo seu povo, és mãe, proteção
Aguerrida, bonita, pra frenteBom exemplo pra toda nação
Vão erguendo troféus pelo mundoOs seu filhos, seus bravos heróis
És a terra da felicidadeQue cantamos a uma só voz
Estribilho
(Instituído pela Lei Complementar n° 74, 23 de abril de 1999)
Os Símbolos Municipais
Câmara Municipal de Barueri
Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo
As Galerias Nobres
O Poder Legislativo homenageia aqueles que lutaram pela emancipação, que governaram este Município e trabalharam pela solidariedade. Sempre na vanguarda do seu tempo e preocupada com a preservação da sua história, eterniza na pintura óleo sobre tela, todas as galerias nobres, mostrada nas páginas a seguir.
As Galerias existentes no Salão Nobre da Edilidade foram implantadas através de Projetos de Resolução.
PATRONOS
EMANCIPADORES
PREFEITOS
PRIMEIRAS-DAMAS
VICE-PREFEITOS
PRESIDENTES
VEREADORES
Wagih Salles Nemer, participou das grandes decisões e momentos da história do município, integrante da comissão que representava
Barueri na luta pela emancipação, iniciou suas atividades políticas em 1947, saindo-se vencedor, pois, aos 24 de dezembro de 1.948, o então Govemador Dr. Adhemar de Barros assinou e promulgou a Lei nº 233, criando o Município de Barueri. Wagih Salles Nemer foi Vereador por
cinco legislaturas e Presidente da Câmara por três vezes: na 4ª legislatura (1964/1965), 8ª legislatura (1.977/1.979) e 9° legislatura
(1.987/1.989). Na administração do Prefeito Rubens Furlan, de 01/01/1993 a 31/12/1996 ocupou com galhardia o cargo de Vice-prefeito. A Sala das Sessões da Câmara recebeu o nome Vereador Wagih Salles
Nemer, a partir da Resolução 5/2008. Pelo passado histórico de luta, determinação e gana, desse grande
emancipador e político, para manter viva a nossa história, em todas as proposituras mencionarão o nome:
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer.
PlenárioVereador Wagih Salles Nemer
Câmara Municipal de Barueri
PlenarinhoDr. Diógenes Ribeiro de Lima
Câmara Municipal de Barueri
Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, foi Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Adquiriu uma chácara,
hoje o Jardim Reginalice, em 1942. Entrou para o cenário político Barueriense e de imediato constituiu uma Comissão na Assembleia
Legislativa de São Paulo, que deu início aos trabalhos para emancipar Barueri. Como resultado, após o Plebiscito favorável a criação, o então
Governador Dr. Adhemar de Barros, assinou e promulgou a Lei n° 233, de 24/12/1948, criando o Município de Barueri.
Com a Resolução nº 4/2008, o Plenarinho da Câmara Municipal de Barueri recebeu o nome de “Sala Dr. Diógenes Ribeiro de Lima” em homenagem ao Deputado que muito trabalhou em prol do progresso de
Barueri, sempre determinado e com muita garra, seu nome está esculpido no cenário político do município.
Galeria dos Emancipadores
Arthur Velloso de Almeida
Francisco Moran
Salim Gebara
Benedito Feres
Mário Pestana
Salomão Cruz
Benedito de LimaTucunduva
Miguel Antonio
Wagih Salles Nemer
Carlos Capriotti
Nestor de Camargo
Aristides da Costa e Silva
Fioravante Barletta
Rachid Antonio
Câmara Municipal de Barueri
Galeria dosPrefeitos
Câmara Municipal de Barueri
5ª LegislaturaIrani de Almeida
1968/1969
6ª LegislaturaArnaldo R. Bittencourt
1969/1973
7ª Legislatura Guilherme Guglielmo
1973/1976
5ª LegislaturaAdonai de Almeida Sylos
1965/1968
8ª LegislaturaArnaldo R. Bittencourt
1977/1983
9ª LegislaturaRubens Furlan
1983/1988
10ª LegislaturaCarlos Alberto Bel Correia
1989/1992
7ª LegislaturaJoão Villalobo Quero
1976/1977
2ª LegislaturaAdonai de Almeida Sylos
1953/1957
3ª LegislaturaJoão Acácio de Almeida
1957/1961
4ª LegislaturaCarlos Capriotti
1961/1965
1ª LegislaturaNestor de Camargo
1949/1953
12Gilberto M. Gil Arantes
1997/2000
ª Legislatura 13Gilberto M. Gil Arantes
2001/2004
ª Legislatura 14Rubens Furlan
2005/2008
ª Legislatura
11Rubens Furlan
1993/1996
ª Legislatura
15ª LegislaturaRubens Furlan
2009
Galeria dasPrimeiras-damas
Câmara Municipal de Barueri
13Silvia Helena B. Arantes
2001/2004
ª Legislatura 14ª LegislaturaSônia Dias da S. Furlan
2005/2008
12Silvia Helena B. Arantes
1997/2000
ª Legislatura 15ª LegislaturaSônia Dias da S. Furlan
2009
9Sônia Dias da S. Furlan
1983/1988
ª Legislatura 10Maria Tereza Quero Correia
1989/1992
ª Legislatura 11Sônia Dias da S. Furlan
1993/1996
ª Legislatura8ª LegislaturaLelita Bittencourt
1977/1983
6ª LegislaturaLelita Bittencourt
1969/1973
7Maria José Guglielmo
1973/1976
ª Legislatura 7Tereza Altieri V. Quero
1976/1977
ª Legislatura
1968/1969Conceição Crudo de Almeida
3ª LegislaturaMaria Benedita Pereira
1957/1961
4Dirce A. Capriotti
1961/1965
ª Legislatura 5Hilda Trecozzi Sylos
1965/1968
ª Legislatura2ª LegislaturaHilda Trecozzi Sylos
1953/1957
5ª Legislatura
Câmara Municipal de Barueri
2João Antonio Braz
1953/1957
ª Legislatura 3Nestor de Camargo
1957/1961
ª Legislatura 4Gualberto Tolaini
1961/1965
ª Legislatura1ª LegislaturaOrestes Braz1949/1953
6Akira Hashimoto
1969/1973
ª Legislatura 7João Villalobo Quero
1973/1976
ª Legislatura 8Akira Hashimoto
1977/1983
ª Legislatura5Irani de Almeida
1965/1968
ª Legislatura
10Antonio C. dos Santos
1989/1992
ª Legislatura 11Wagih Salles Nemer
1993/1996
ª Legislatura 12Arnaldo R. Bittencourt
1997/2000
ª Legislatura9Amaro L. Billafon
1983/1988
ª Legislatura
14Jaques Artur Munhoz
2005/2008
ª Legislatura13Waine Amaro Billafon
2001/2004
ª Legislatura 15Carlos Zicardi
2009
ª Legislatura
Galeria dosVice-Prefeitos
1ª. Legislatura(1949-1953)
Câmara Municipal de Barueri
Benedito de Lima Tucunduva1949
Arthur Velloso de Almeida1950
Mário Pestana1951/1952
Aristides da Costa e Silva1953
VEREADORES
Alberto SumiyaAntonio da Cunha
Antonio TittoFrancisco MoranHeitor de Souza
João Acácio de Almeida Mário Camargo Silveira
Dr. Octacilio Firmino LopesRuy Galvão de Moura Lacerda
Assumiram durante a LegislaturaSalomão Cruz / Jonas Rastelli
Walter Carril Loureiro / Azarias da Silva PradoIrani de Almeida Gallo
Presidentes
2ª. Legislatura(1953-1957)
VEREADORES
Anésio TittoAntonio da Cunha
Benedito de Lima TucunduvaCarlos Capriotti
Cleso BeccaJoão Guerra Zendron
Luiz BaschieraMário Pestana
Ruy Galvão de Moura LacerdaSalomão Cruz
Wagih Salles Nemer
Hermenegildo Cretti / Benedito FrancoAndré Cassitas / José Raimundo Pinto Costa
mário Camargo Silveira / Aristides da Costa e SilvaFrancisco Alexandre Frederico / Dyonisio de Souza
maury Nogueira Tortolero / Marcelo Ledertheil
Assumiram durante a Legislatura
Câmara Municipal de Barueri
Francisco Moran1953/1955
Dr. Octacilio Firmino Lopes1955/1957
Presidentes
Câmara Municipal de Barueri
3ª. Legislatura(1957-1961)
Mário Camargo Silveira1957/1959
Antonio Arlindo Nastulevitie1959/1960
Osvaldo Leme Silva1960/1961
Presidentes
VEREADORES
Adonai de Almeida SylosAmos Meucci
Bento Vieira de AlbuquerqueConstantino Camargo
Dimitri SeuaciucFeres Hadad Netto
Hélio BerzaghiMiguel AntonioOrestes Braz
Wagih Salles Nemer.
Assumiram durante a LegislaturaBenedito Franco / Joaquim Feres Filho
Jayme Simões / José de Souza Lima
Câmara Municipal de Barueri
4ª. Legislatura(1961-1965)
VEREADORES
Antonio MarquesConstantino Camargo
Dimitri SeuaciucDirceu Clemente
José Garcia RamosJosé de Souza Lima
Mário TrimboliOrlando Pinto de Almeida
Paulo Pereira CamposWalter Ferreira do Nascimento
Assumiram durante a LegislaturaLuiz Alves de Almeida / Joaquim Feres Filho
Américo Duarte / Jayme SimõesÁlvaro da Silva Leite Junior / Augustinho Záccaro
Benedito de Lima Tucunduva1961/1962
Antonio Arlindo Nastulevitie1962/1964
Wagih Salles Nemer1964/1965
Presidentes
Câmara Municipal de Barueri
5ª. Legislatura(1965-1969)
VEREADORES
Akira HashimotoArnaldo Rodrigues Bittencourt
Constantino CamargoDécio Alves de Queiroz
Eisaburo NomuraGentil Pires Pedroso Guilherme Guglielmo Isaias Pereira Souto João Villalobo Quero Raul Makaiossi Honda
Roque Barletta Sobrinho
Mário de Domenicis / Luiz Rizoti / Francisco HernandesAntonio Momi Filho / Manoel Moura Dias
Gertes Fogaça de Azevedo
Assumiram durante a Legislatura
Dr. Milton Campos1965/1966
José Maria Balieiro1967/1968
Constantino Camargo1968/1969
Presidentes
Constantino Camargo1966/1967
Câmara Municipal de Barueri
6ª. Legislatura(1969-1973)
VEREADORES
Amaro Lopes Billafon Anésio Estrada Gonzales
Dirceu ClementeErminio Seiki Sumiya
Francisco Nogueira Morales Gilberto Fogaça de Azevedo José Alves Pereira Netto
Moto Fuzita
Luiz maria Barletta / João Dionysio GampietroAriovaldo Alves da Silva / Gentil Pires Pedroso
Assumiram durante a Legislatura
João Villalobo Quero1969/1970
Benedito de Oliveira Crudo1970/1971
José Maria Balieiro1971/1973
Presidentes
Câmara Municipal de Barueri
7ª. Legislatura(1973-1977)
VEREADORES
Akira HashimotoAmaro Lopes Billafon
Antonio Carlos dos Santos Benedito Adherbal Farbo
Isaias Pereira Souto João Rodrigues Simões
Masari FujitaMoto Fuzita
Pedro Arcanjo da Matta
Francisco da Silva César Netto / Dirceu ClementeAdemir Zamboni / Joaquim Augusto Silveira
Assumiram durante a Legislatura
José Maria Balieiro1973/1975
Paulo Pereira Campos1975/1977
Presidentes
Câmara Municipal de Barueri
8ª. Legislatura(1977-1983)
VEREADORES
Ademir Alves de OliveiraAmaury Antunes de Siqueira Antonio Carlos dos Santos
Constantino CamargoDarley Menendes Siqueira
Elisabet TittoGeraldo Corrêa
João Villalobo QueroJoliete Alves dos Santos
Sebastião Rodrigues Nunes
José Maria de CamargosAssumiu durante a Legislatura
Wagih Salles Nemer1977/1979
Rubens Furlan1979/1981
Ermelindo Maschio1981/1983
Presidentes
Câmara Municipal de Barueri
9ª. Legislatura(1983-1988)
VEREADORES
Adelino Porfírio da Silva Clarindo Aparecido da Silva Filho
Cleuso de OliveiraDarley Menendes Siqueira
Elcio Franquelino Frank de SouzaDr. Gilberto Otávio Tolaini
João José dos SantosJoliete Alves dos Santos José Francisco de Brito
José Olival Neves dos SantosJosé Vieira
Sebastião Rodrigues Nunes
Geraldo Corrêa / Décio Alves de QueirozAssumiram durante a Legislatura
Antonio Carlos dos Santos1983/1985
Carlos Zicardi1985/1987
Wagih Salles Nemer1987/1989
Presidentes
Câmara Municipal de Barueri
10ª. Legislatura(1989-1992)
Clarindo Aparecido da Silva Filho1989/1990
Noé de Souza Borges1990/1992
Presidentes
VEREADORESAntonio Carlos Balthazar Necchi
Cleuso de OliveiraDr. Gilberto Otávio Tolaini Jânio Gonçalves de OliveiraJoão Amancio da Conceicao
João José dos Santos Joliete Alves dos Santos
José Lino da Silva José Maria de Moraes
José de MeloJosé Mendes da Silva
Jurandir Aparecido AlvesMaria de Lourdes Evangelista
Nilton Humberto Melão Sebastião Rodrigues NunesValdemir Holanda da SilvaVitor Firmino dos Santos
Maria de Andrade VictorAssumiu durante a Legislatura
11ª. Legislatura(1993-1996)
Câmara Municipal de Barueri
Cleuso de Oliveira1993/1994
João Amancio da Conceição1995/1996
Presidentes
VEREADORESAntonio Carlos dos Santos
Arnaldo Rodrigues Bittencourt Clarindo Aparecido da Silva Filho
Jânio Gonçalves de Oliveira João Ézio de Souza Lima Joliete Alves dos Santos José Francisco de Lima
José Lino da SilvaJosé Maria de Moraes
José de MeloJurandir Aparecido Alves Luciano de Souza Menezes
Maria de Lourdes EvangelistaMilton Humberto Melão Noé de Souza Borges
Valdemir Holanda da Silva Vitor Firmino dos Santos
Waine Amaro BillafonAssumiu durante a Legislatura
12ª. Legislatura(1997-2000)
Câmara Municipal de Barueri
VEREADORESAntonio Carlos dos Santos
Cleuso de OliveiraEduardo Cavalcante da Silva
Edval BartolliJânio Gonçalves de Oliveira
Jaques Artur MunhozJoão Ézio de Souza LimaJoão Firmino Barbosa
Dr. Jorge FujiharaJosé de Melo
José Francisco de LimaLuciano de Souza MenezesMaria Angela Faria Lopes
Maria de Lourdes EvangelistaMário Lopes
Nilton Humberto MelãoVitor Firmino dos Santos
Waine Amaro Billafon1997/1998
Clarindo Aparecido da Silva Filho1999/2000
Presidentes
13ª. Legislatura(2001-2004)
Câmara Municipal de Barueri
Dr. Jorge Fujihara2003/2004
Jaques Artur Munhoz2001/2002
Presidentes
VEREADORESAntonio Carlos dos Santos
Antonio Donizete InácioAntonio Furlan Filho
Antonio Gomes dos SantosAparecido Pires de Castro (Assumiu em 05/01/2001)
Cilene R. Bittencourt (Licenciou em 05/01/2001)
Clarindo Aparecido da Silva FilhoEurotildes Amancio da Conceição
Francisco dos Reis VilelaJânio Gonçalves de Oliveira
João Ézio de Souza LimaJosé de Melo
José Francisco de LimaMarco Antonio de Oliveira
Mário LopesNilton Humberto Melão
Paulo Antonio SilvaSérgio Baganha
Assumiu durante a LegislaturaLuciano de Souza Menezes
14ª. Legislatura(2005-2008)
Câmara Municipal de Barueri
VEREADORES
Antonio Gomes dos SantosDr. Jorge Fujihara
Eduardo Augusto Corona GattiFrancisco dos Reis Vilela
José de MeloJosé Francisco de Lima
Josué Pereira SilvaLeordino Martins
Luciano de Souza MenezesMarco Antonio de Oliveira
Sérgio Baganha
Antonio Furlan Filho2007/2008
Antonio Donizeti Inácio2005/2006
Presidentes
15ª. Legislatura(2009-2012)
Câmara Municipal de Barueri
VEREADORES
Prof. Agnério Néri FerreiraDr. Antonio Carlos Marques
Eduardo A. Corona Gatti (Licenciou em 09/11/2010)
Francisco dos Reis Vilela Jânio Gonçalves de Oliveira
José de MeloJosé Francisco de Lima
Luiz Carlos de Souza (Licenciou em 09/11/2010)
Dr. Marcos de Castro Schuler (Assumiu em 09/11/2010)
Miguel Francisco de LimaNiltom Humberto Melão (Assumiu em 09/11/2010)
Orozimbo Donizete LustosaSebastião Carlos do Nascimento
Sergio Baganha
Josué Pereira Silva 2011/2012
Presidentes
Antonio Furlan Filho 2009/2010
Bibliografia
Manual do Vereador – InterlegisA Câmara Municipal e o Papel do Vereador – CEPAMManual do Vereador – CEPAMBarueri - História Revista e Documentada – Elias SilvaHistória da Câmara Municipal de Barueri – Elias SilvaEstória da História de Barueri - Benedito Adherbal FarboConstituição da República Federativa do BrasilLei Orgânica do Município de BarueriRegimento Interno da Câmara Municipal de Barueri
Expediente
Josué Pereira Silva - Presidente
Eunice Angelo Morais de Assis - Diretora Financeira
Fabio Nogueira Rodrigues - Diretor Jurídico
Helena Maria Bildziukas - Diretora Legislativa
Maria Inês de Oliveira Silva - Diretora Administrativa
Reginaldo da Cruz CostaOrganização, Editoração e Diagramação
RevisãoÉrison Martins / Creusa Maria Ramos
FotografiasJeremias da Silva / Ivan NunesSecretaria de Comunicação de BarueriMuseu Municipal de Barueri
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERIAlameda Wagih Salles Nemer, 200
CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 Alô Câmara: 0800 555 145
2011