CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
Estado do Espírito Santo
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
(RETIFICADO) 1- PREÂMBULO 1.1-.A CAMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
através da sua Comissão Permanente de Licitação, conforme as Portarias nºs
072, 088 e 106/2016 com endereço à Rua Domingos Vicente, nº 10, setor
administrativo, no Edificio Santa Terezinha, 2º Piso, Centro, Viana, torna público
para conhecimento dos interessados que fará LICITAÇÃO na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016, e que a Sessão Pública será no dia 23 de
Dezembro de 2016, às 10h, na sala da Comissão Permanente de licitação, em
conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, suas alterações e
demais legislações aplicáveis, objetivando adquirir o objeto referido no item 2, nas
condições fixadas neste edital e seus anexos, sendo a presente licitação do Tipo
Técnica e Preço.
1.2 – A abertura dos envelopes 1, contendo a documentação de Habilitação dar-
se-á no mesmo endereço indicado no item 1.1 retro, 23 de Dezembro 2016, às 10h. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes,
formalmente expressa pelas assinaturas da Declaração de Renúncia, conforme
modelo constante no Anexo I, renunciando à interposição de recurso da fase de
habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes 2,
contendo a Proposta Técnica, e em seguida os envelopes 3 contendo a Proposta
de Preços dos proponentes habilitados.
1.3 - O CADASTRAMENTO das empresas deverá ser obrigatório em conformidade
com o art. 22 § 2o da Lei 8666/93, e poderá ser contatada a câmara Municipal por
telefone ou por e-mail, visando obter informações, conforme o prazo e os
termos deste Edital.
a) O CADASTRAMENTO citado no subitem 1.3 será feito pela Licitante através do acesso no Diário Oficial da Câmara Municipal de Viana no endereço:
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es.viana.camara.dio.org.br no lado esquerdo da página de abertura do Diário Link “ADMINISTRATIVO”, clicando em Cadastro de Fornecedores.
b)O formulario deverá ser copiado pela Licitante, preenchido e apresentado em conjunto com os documentos listados localizados abaixo deste no portal, no setor administrativo da Câmara Municipal, através do serviço de Protocolo no endereço: Rua Domingos Vicente, 1º Setor Administrativo- centro – Viana-ES.
2- OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços para Realização
de Concurso Público de Provas Objetivas e Títulos, para Provimento de Cargos
no Quadro Efetivo da Câmara Municipal der Viana-ES, pelo tipo Técnica e Preço
Global, conforme descrito no termo de Projeto Básico - Anexo II, parte integrante deste
edital.
2.2- O valor desta Licitação é de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
3 – RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da Aquisição dos objetos deste Edital correrão as
expensas da dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Viana.
ÓRGÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FR
VALOR
CÂMARA
MUNICIPAL DE VIANA
Outros Serviços de Terceiros
3.3.9.0.3.9.0.0.0.0.0
130.000,00
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 – A empresa vencedora terá um prazo de 180 dias para concluir os serviços a partir da solicitação emitida pela Câmara Municipal de Viana. 5 – PRAZOS 5.1 – DA VALIDADE DAS PROPOSTAS 5.1.1. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de abertura das propostas.
5.1.2. Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de
validade das propostas, a Câmara poderá solicitar por escrito aos Concorrentes,
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uma prorrogação específica do período de validade da Proposta. Caso o
Concorrente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido
modificar a respectiva Proposta.
5.2 – DA VIGENCIA DO CONTRATO 5.2.1 - O prazo de vigência do contrato será de um ano contados a partir da data de
sua assinatura.
5.2.2 Os prazos previstos de execução, de conclusão e de entrega poderão ser
prorrogados, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção
de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes
motivos, os quais devem estar devidamente caracterizados e devidamente autuados
em processo que deverá acompanhar o processo principal:
I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por
ordem e no interesse da Administração; IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites
permitidos pela Lei 8.666/93; V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido
pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis
aos responsáveis.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será realizado mediante requerimento protocolados na Câmara
Municipal de Viana –ES, acompanhado da Nota Fiscal e cópia, devidamente
atestado pelo solicitante, responsável pelo recebimento do objeto deste edital os
termos do Item 7 ,7.1.”a” “b” e “c” na forma do Anexo II deste Edital e na forma
abaixo:
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a) 1ª Parcela em (R$), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado,
após a publicação do edital e publicação da lista de inscritos em até 15(quinze)
dias após a data de encerramento das inscrições;
b) 2ª parcela (R$), equivalendo os 50% (cinquenta por cento) do valor restante
conforme contrato, em até 20 (vinte) dias após 20 (vinte) dias após a entrega da
lista final dos aprovados e consequente homologação do resultado final, da
avaliação médica e psicológica e da análise dos aprovados para admissão de
responsabilidade da contratada, para a devida admissão no cargo público. c) Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem
entregues com atraso imputável à contratada.
d)A irregularidade fiscal interferirá na realização do pagamento a contratada
causando suspensão imediata desse, caso a prestadora de serviço não esteja em
dia com as obrigações fiscais.
e)Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, sem que
isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. f)O pagamento está condicionado ao atendimento integral à finalidade e
cumprimento das obrigações conforme o Item 4 do Projeto Básico, e serão
efetuados através de crédito na conta corrente da licitante vencedora, conforme os
termos e condições desta licitação.
6.2. A Nota/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para
retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir
da data de sua reapresentação.
6.3. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia),
no protocolo geral na sede da Câmara Municipal de Viana, e deverá ser
apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de
apresentação:
a ) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser devidamente atestada
pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração. b) Deverá ser apresentada Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da
Nota Fiscal Eletrônica, se houver;
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c) Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica as empresas que são
optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos
(conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128), e também:
c.1.Extrato de optante ou de não optante pelo simples; c.2.Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS; c.3.Certidão de Regularidade do FGTS; c.4Certidão Negativa de Débitos Municipais;
7 – LOCAL PARA CONHECIMENTO E AQUISIÇÃO DO EDITAL O presente Edital estará à disposição dos interessados junto a Comissão
Permanente de Licitação, sito na Rua Domingos Vicente, nº 10, setor administrativo
no Ed. Santa Terezinha, centro – Viana-ES, CEP 29130142, das 08:00 às 11h
horas, e das 13:00 às 18:00h, podendo também ser adquirido através de mídia
eletrônica (CD/Pen dreive) a ser disponibilizado mediante recibo comprovando-se o
recebimento do documento, via e-mail através do endereço: [email protected]
sob o título Tomada de Preço nº 01/2016. A Câmara dará publiciadade desta
Licitação através do Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo, no
Diário Oficial da Câmara Municipal: es.viana.camara.dio.org.br e no Portal da
Câmara www.camaraviana.es.gov.br/ Transparência.
7.1 - Para habilitação na presente TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016, após a
retirada do Edital, os interessados (as) dverão apresentar os documentos
solicitados a seguir, em envelopes intitulados conforme item 8.1 adiante.
8 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1”, “2” e “3” e DO CREDENCIAMENTO 8.1 – Os envelopes 1, 2 e 3 contendo respectivamente a documentação referente à
Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de preços, devidamente fechados,
deverão constar na face de cada qual os seguintes dizeres:
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TOMADA DE PREÇO Nº01/2016 ENVELOPE Nº 1 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPPONENTE: OBJETO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016 ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE TÉCNICA PROPONENTE: OBJETO: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016 ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: OBJETO: 8.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o
procedimento licitatório, deverá formalizar o Credenciamento, conforme modelo
constante no Anexo III, que deverá ser entregue separado (fora de envelope) à
Comissão Permanente de Licitação na data de abertura do envelope 1
9 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01 9.1. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com alterações ou
consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e
acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de
seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deverá ser conexa com o
objeto licitado; ou 2 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil,
acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou 3 - decreto de autorização, em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; (se
apresentar no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente);
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b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade,
expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo,
conforme modelo constante no ANEXO IV ao presente edital.
d) Declaração do proponente quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII,
do artigo 7°, da Constituição Federal do Brasil, conforme modelo constante no
ANEXO V ao presente edital.
e) Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da
empresa, conforme o modelo do ANEXO VI.
Obs: Caso as declarações citadas, não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou
diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, as mesma deverão vir
acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário da Declaração
ou através do Credenciamento referido no subitem 3.1, deste edital.
9.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou
outra equivalente, na forma da Lei. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação
de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda,
do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, com a
Finalidade: Licitação c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na
forma da Lei, com a Finalidade: Licitação d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei;
f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011. 9.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, do objeto da presente licitação mediante apresentação de pelo
menos um atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Registro ou Inscrição da empresa no Conselho Regional de Administração –
CRA, e registro secundário da empresa no Conselho Regional de Administração do
Espírito Santo, quando o licitante for de outro estado da federação, conforme
Resolução Normativa 390, art. 37, do Conselho Federal de Administração;
c) Comprovante de aptidão para desempenho da atividade pertinente feita por meio
da apresentação de 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa
jurídica de direito público, autenticados em cartório, acompanhado do respectivo
Acervo Técnico, sendo estes de concursos públicos realizados com mais de 700
candidatos, que deverá contemplar a comprovação de pelo menos de um requisito:
I. Elaboração e aplicação de Provas Objetivas; II. Aplicação e Avaliação de títulos; d ) Declaração do licitante que possui Site para recepção de inscrições via Internet; e) Declaração do licitante que possui sistema de correção de provas por leitura ótica;
f) Declaração do licitante de que, caso venha a vencer o certame, será responsável
por elaborar e fornecer folha de resposta do candidato devidamente personalizada
com capacidade mínima pelo menos de 40 (quarenta) questões (para cada
candidato inscrito no Concurso)
g) Declaração do licitante de que, caso venha a vencer o certame, será o
responsável pela divulgação de editais, gabaritos e resultados do Concurso pela
Internet, arcando com as despesas financeiras advindas da divulgação e demais
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exigências conforme os termos do Projeto Básico (Anexo II) que integra este
Edital.
h) Apresentação de Atestado informando que a empresa apresentou o sistema de
recepção das inscrições, digitalização e correções das folhas respostas. O prazo
para apresentação do sistema é de 02 (dois) dias após a sua conclusão. O Atestado
deverá ser entregue no setor de protocolo da Câmara Municipal de Viana.
9.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da comarca, sede do licitante, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo a validade.
b) Deverá ser apresentado para fins desta licitação pelas licitantes, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta. c)Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados: c.1.- publicados em Diário Oficial da União ou publicados em jornal de grande circulação; c.2.- ou por cópia registrada no Órgão de Registro Público competente da sede ou domicílio da licitante; c.3.- ou por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no Órgão de Registro Público competente da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou d)Segue o Anexo XI (Modelo) para os fins conforme disposto no subitem 9.4,
letras “b” e “c”.
10. PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº 02: 10.1 - A Proposta Técnica deverá ser redigida com clareza, de modo a oferecer fácil compreensão, apresentada em papel timbrado da empresa proponente, impressa em 01 (uma) via elaborada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas, rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última, pelo representante legal da empresa proponente, elencando todos os profissionais envolvidos e respectiva qualificação e deverá, na descrição dos serviços, obedecer rigorosamente a todas as informações técnicas exigidas no Edital; somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto da licitação. A Proposta Técnica deverá conter os seguintes documentos: 10.1.1 - Experiência profissional da equipe técnica:
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a- A comprovação da experiência profissional da equipe técnica vinculada à
proposta, será realizada por meio de cópia autenticada em cartório dos registros na
carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços, e no caso de
sociedade, mediante apresentação de documento que comprove essa condição em
relação à licitante.
10.1.2 - Qualificação complementar da equipe técnica:
a - Comprovação da formação acadêmica complementar obrigatória de nível
superior, por meio de cópias (verso e anverso) autenticadas dos diplomas e/ou
certificados devidamente registrados no Ministério da Educação ou equivalente, dos
seguintes cursos:
a.1 - pós-graduação (latu sensu) e/ou especialização.
a.2 - pós-graduação (strictu sensu) em nível de Mestrado.
a.3 - pós-graduação (strictu sensu) em nível de Doutorado.
10.1.3 - Qualificação técnica da empresa em quantidade de candidatos inscritos:
a - Apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado relativos ao objeto desta licitação. Estes atestados deverão conter as
seguintes informações:
a.1 - Identificação, constando nome completo e cargo do signatário.
a.2 - Número de candidatos inscritos.
a.3 - Descrição das etapas de seleção, contendo obrigatoriamente, prova objetiva.
a.4 - Manifestação expressa da empresa cliente quanto à qualidade dos serviços
prestados pela licitante.
10.1.4 - Experiência da licitante em quantidade de concursos.
a - Apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, relativos a serviços pertinentes ao objeto da licitação. Estes atestados
deverão conter as seguintes informações:
a.1 - Identificação, constando nome completo e cargo do signatário.
a.2 - Manifestação expressa da empresa cliente quanto à qualidade dos serviços
prestados pela licitante.
a.3 - Atestado(s), em nome da proponente, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, acompanhados dos registros nas entidades de registro
profissional competentes, acompanhado do respectivo acervo técnico, comprovando
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ter a proponente executado serviços de características semelhantes ao objeto
licitado.
11 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 03 11.1 – A Proposta de Preços (Anexo VIII) – envelope 3 – deverá vir datada e
assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de
forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser elaborada
considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
a) Descrição do objeto, com preço unitário (R$) e preço global, respeitando o preço
máximo fixado neste Edital; b) Prazo de validade da proposta; c) Ser em Papel Timbrado ou conter carimbo do CNPJ da empresa. 12 – ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela
Comissão de Licitação, que se reunirá em sessão pública no dia e hora indicados no
preâmbulo deste Edital, oportunidade em que serão recebidos todos os envelopes
(1, 2, e 3);
12.2 - Os documentos constantes dos Envelopes 1 e os Envelopes 2 e 3 fechados
serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes
legais das LICITANTES presentes ao ato;
12.3 - Os documentos contidos no Envelope 1 serão analisados pela Comissão de
Licitações, que poderá valer-se da assessoria técnica para julgamento da fase de
habilitação, lavrando na oportunidade, Ata Circunstanciada, que virá assinada pela
Comissão e pelos representantes presentes, e na qual serão registradas eventuais
impugnações que possam interessar ao julgamento. Os envelopes 2 e 3 ficarão sob
a guarda da Comissão até sua abertura. Será observado o prazo para recurso
sendo questionado claramente pelo presidente da Comissão Pernanente de
Licitação à cerca da intenção dos licitantes, e caso haja manifestação de recurso
conforme o art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, os envelopes 2
e 3 serão abertos em data e hora a ser comunicada aos licitantes.
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12.4 - Divulgados os resultados da 1ª etapa na sessão marcada conforme este
edital – habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, e
não havendo recursos a serem apreciados, a Comissão Permanente de Licitação
passará as etapas seguintes de abertura do demais envelopes com as licitantes
habilitadas.
12.5 - Na sessão de abertura do Envelope 2 das licitantes habilitadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença das Proponentes que se fizerem representar, os quais deverão, obrigatoriamente, rubricar todas as propostas técnicas, podendo requerer vista dos documentos, se assim entenderem pertinente;
12.6 - Após a abertura, conferência e a posição de rubricas, as Proponentes que atenderem, rigorosamente, a todas as exigências deste Edital para a proposta técnica, serão consideradas tecnicamente classificadas pela comissão, recebendo uma "Nota Técnica" provisória, conforme critério definido neste edital. 12.7- A Comissão Permanente de Licitação ser reserva o direito de efetuar diligência, a seu exclusivo critério, para averiguar a veracidade das informações e cumprimento dos requisitos da proposta técnica. 12.8-Após a análise do resultado da 2º etapa será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações, ficando os envelopes de proposta financeira dos LICITANTES efetivamente desclassificados, devidamente lacrado, junto ao aprocesso, até que este se encerre; 12.9– As propostas que deixarem de atender aos requisitos técnicos estabelecidos neste edital serão desclassificadas; 12.10–Será aberto o prazo para recursos na forma do art. 109 da Lei 8.666/93, e
o Envelope 3 ficará guardado devidamente lacrado até a sua abertura. Caso
haja recursos a serem apreciados o Envelope 3 será aberto em dia e horário
previamente comunicados às licitantes. Não havendo apresentação de recursos, a
comissão Permanente de Licitação passará a etapa seguinte (Abertura do
Envelope 3).
12.11- Na sessão de abertura do Envelope 03 das proponentes qualificadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença dos representantes que se fizerem presentes, que rubricarão todas as propostas financeiras; 12.12- Conferidos os respectivos conteúdos, será lavrada Ata Circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros da comissão e representantes credenciados das proponentes.
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12.13- Na eventualidade de todas as Proponentes serem desclassificadas em
qualquer das fases do presente certame, a Comissão de Licitação poderá fixar
prazo não superior a oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou
novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e
seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que
deram causa à inabilitação e/ou desclassificação;
12.14- As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da
Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou
deixadas para posterior deliberação;
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 13.1 Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de
Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º. e parágrafo
4º. do artigo 45 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.1.1 – FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - As propostas
técnicas serão julgadas tendo por base os seguintes critérios:
a) - Experiência profissional da equipe técnica, conforme subitem 10.1.1,
limitado a 40 (quarenta) pontos: a.1 - Para fins de avaliação e pontuação desse quesito deverá ser entregue a
documentação de no máximo 10 (dez) profissionais. a.2 - Será pontuado o tempo em que os profissionais tenham atuado em processos
de recrutamento e seleção, independentemente dos cargos ocupados e das
empresas onde trabalharam, considerando-se o somatório dos pontos de cada
integrante postos à disposição do trabalho, conforme a tabela a seguir:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA NÚMERO DE PONTOS POR
EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL
Com até 1(um) ano 1(um) ponto;
Acima de 1(um) até 2 (dois) anos 2(dois) pontos;
Acima de 2(dois) até 3 (três) anos 3(três) pontos;
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Mais de 3(três) anos
4(quatro) pontos;
LIMITE DE PONTOS: 30
b) Qualificação Complementar da Equipe Técnica, conforme subitem 10.1.2,
limitado a 30 (trinta) pontos;
b.1- Para fins de avaliação e pontuação deste quesito deverá ser entregue a
documentação dos mesmos profissionais designados para a qualificação
profissional, descritos no item 13.1.1 – a1.acima.
b.2- A pontuação das qualificações complementares da Equipe Técnica será
atribuída considerando-se somatório de pontos de cada integrante da equipe, de
acordo com os quesitos da tabela a seguir:
QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DA NÚMEROS DE PONTOS POR
EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL
Curso de Especialização
1(um) ponto;
Curso de Mestrado
2(dois) pontos;
Curso de Doutorado
3(três) pontos;
Obs.: Os pontos serão computados uma única vez em cada quesito.
c) Qualificação Técnica da Empresa em quantidade de candidatos inscritos: c.1 - Para cada atestado apresentado em conformidade com o subitem 10.1.3,
limitado a no máximo 10 atestados por licitante, condicionado ao limite de pontos
(20 pontos). c.2 - A pontuação relativa à experiência anterior em quantidade de candidatos
inscritos por Concurso Público far-se-á através de atestados de capacidade técnica,
limitados a no máximo 20 (vinte) pontos em nome da empresa licitante, e será
atribuída de acordo com os seguintes critérios:
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA
PONTUAÇÃO POR
CONCURSO
EMPRESA EM QUANTIDADE DE *(máximo de pontos)
CANDIDATOS INSCRITOS
Concurso com até 600 candidatos 1
1 (um) ponto por atestado
Concurso com 600 a 1000 candidatos
2 3
3 (três) pontos por atestado
Mais de 1000 Candidatos
06 pontos por Atestado
OBS: Número máximo de Atestado por candidato inscrito: 20 Pontos. 13.1.2.-Depois de apurada a pontuação das propostas decorrente do somatório dos
“critérios”, de cada fator de julgamento, será calculada a “NOTA TÉCNICA” das
propostas, resultante da divisão da pontuação técnica de cada uma das propostas
por aquela que obtiver maior pontuação.
13.1.3.- A pontuação final de cada licitante será representada pelo somatório das
notas dos itens “a”, “b” e “c”.
13.1.4.- Para obtenção da NOTA TÉCNICA, será aplicada a seguinte fórmula: NT = 100 x PF/MPF Onde: NT = Nota Técnica. PF = Pontuação final da proposta em análise; MPF = Maior pontuação final obtida pelas licitantes 13.1.5 - Na participação de única empresa na licitação, a mesma deverá ter no
mínimo as seguintes pontuações nos itens da proposta técnica, referente à soma
total de cada item:
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Experiência profissional da Equipe 04 (quatro) pontos
Técnica - “a” (somatório de toda equipe)
Qualificação complementar da Equipe 03 (três) pontos
Técnica –“b”
Qualificação Técnica da empresa em 06 (seis) pontos
quantidade de candidatos – “c”
Obs: Quaisquer dos itens não sendo atendido será obrigatoriamente desclassificado o proponente. 13.2.- As Propostas Técnicas serão avaliadas por uma Comissão Especial, que será Nomeada pela autoridade máxima da Câmara Municipál para esta finalidade. 13.3- Após a publicação do resultado do julgamento das Propostas Técnicas, em sessão designada para tal fim, serão devolvidos os Envelopes – Propostas de Preços dos proponentes desclassificados nessa fase, dando-se seguimento ao certame com a abertura dos envelopes 3, apresentados pelos licitantes cujas Propostas Técnicas forem declaradas qualificadas; 13.4.-A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média
ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta
Comercial (peso 3) através da seguinte fórmula:
MP = {[(PT x 7) + (PP x 3)]/10} 13.5- Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as
exigências deste edital, obtiver a maior média, classificando-se, as demais, na
ordem decrescente;
13.6- Caso a empresa adjudicatária venha a solicitar o cancelamento da proposta,
deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente e deverá
providenciá-lo dentro do prazo de recurso;
13.7.- Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio, em ato público
para o qual todas as licitantes serão convocadas.
14- QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA ME E EPP 14.1 - Em se tratando de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte –
EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de
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Certidão, expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da
Lei Complementar nº 123/06. A certidão deverá ser apresentada juntamente com o
Envelope de nº 01, porém fora dele com validade máxima de 60 (sessenta) dias de sua emissão. 14.2 -Em caso de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para regularização da documentação e emissão de
eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
14.3 -A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de
requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão de
Licitação, apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
14.4.-A não regularização da documentação no prazo assinalado implicará
decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.5.-Quando da análise da proposta e caso a proposta mais bem classificada não
tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP
em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a melhor proposta, estará
configurado o empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6.- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 14.6.1- Estando presente a sessão o representante legal da empresa deverá o
mesmo neste mesmo ato apresentar nova proposta de preço inferior aquela
considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão ao exercício do direito
de desempate.
14.6.2.- Estando ausente a sessão será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada classificada em
1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
14.6.3- Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma dos
subitens anteriores, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido pela Lei 123/06, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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14.6.4-No caso de empate entre as Empresas ME e EPP, será realizado sorteio
publico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
14.6.5- O critério de desempate preferencial reservado as ME e EPP somente se
aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
15 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da TOMADA
DE PREÇOS Nº 01/2016, quaisquer cidadãos interessados poderão solicitar
esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra
cláusulas ou condições do edital. Devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis.
15.2 - Aos proponentes fica assegurado o direito de interposição de Recurso, nos
termos do Art. 41 § 2° e artigo art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e
processado nos termos ali estabelecidos.
16- CRITÉRIO DE REAJUSTE / ADITIVAMENTO 16.1.- O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação será
reajustado a cada 12 meses pelo IGP-M, ou por quaisquer incisos do Art. 65 Lei
8666/93 e suas alterações posteriores.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato Anexo IX, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) – Advertência;
b) – Multa; c) – Suspensão temporária de participar em licitação promovida pela Câmara
Municipal de Viana, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) – Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da aplicação da suspensão temporária;
17.2 – A sanção de multa será aplicada nos casos de:
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a) descumprimento no prazo de entrega dos produtos - multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da obrigação, calculada ao dia; b) desatendimento as demais obrigações assumidas pela proponente, não
abrangidas pelos sub itens anteriores - multa de 5% (cinco por cento) calculada
sobre o valor do objeto licitado.
18 – ANEXOS DO EDITAL 18.1 – Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I: Termo de Renuncia; b) Anexo II: Projeto Básico c) Anexo III: Credenciamento; d) Anexo IV: Idoneidade; e) Anexo V: que não emprega menor; f) Anexo VI: Relação de Responsabilidade; g) Anexo VII: Proposta Técnica; h) Anexo VIII: Proposta de Preços i) Anexo IX: Minuta de Contrato; j) Anexo X: Minuta de Qualificação Técnica k) Anexo XI: Qualificação Econômica Financeira 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 – A Comissão de Licitação irá, nos casos omissos, se valerá da procuradoria/
assessoria jurídica da câmara para interpretar e dirimir dúvidas que porventura
19.2 possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos
participantes, com base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.3 – A Comissão de Licitação, durante a análise de documentos e propostas,
poderá solicitar de qualquer proponente informações sobre a documentação exigida
ou demonstração do software, fixando o prazo que julgar necessário para o
atendimento quanto a questão.
19.4 – A Autoridade competente reserva-se no direito de revogar ou anular a
licitação, por razões de interesse público ou ilegalidade, nos termos do Art., 49 e
parágrafos da Lei 8.666/93.
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19.5 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou na interpretação
dos itens das Condições Gerais desta Licitação, deverão caso necessário
encaminhar por escrito ao e-mail da câmara municipal até o dia da Sessão
Pública da Tomada de Preços nº 01/2016.
19.6 -Todas e quaisquer informações, esclarecimentos ou dados, fornecidos
verbalmente por elementos da Câmara Municipal de Viana, não serão aceitos como
argumento para impugnações, reclamações e outros, por parte dos proponentes.
Favor analisar as normas do Edital para fins de melhor interpretação.
19.7 – Após o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal de Viana solicitará
ao tesouro municipal, a abertura de conta específica para o recebimento do
pagamento das inscrições. Tal montante resultante das inscrições pagas incorporará
a conta do tesouro municipal na forma que dispuser as normas legais.
20 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 2.1.-O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação para
assinatura do contrato ou para retirada da nota de empenho, que obedecerá às
condições indicadas no Edital, na qual serão definidas as condições da execução do
fornecimento, do pagamento, das obrigações e as penalidades em que estará sujeito
pela eventual inobservância das condições ajustadas.
20.2.- Após assinatura do Contrato será disponibilizada pela presidência da
Câmara Municipal ou pela Comissão de Concurso Público, em forma de mídia
eletrônica (CD/Pen drive), cópia de Leis, Resoluções, etc., para fins se necessário,
do Concurso Público.
21 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 21.1.-A Autoridade Competente Homologará o presente processo e Adjudicará a
Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente
adequada aos termos do edital, e que tenha sido avaliada como a de menor preço
desde que, tal Concorrente tenha sido considerado habilitado segundo os termos e
cláusulas deste Edital.
21.2.- Antes do término do período de validade das propostas, o Contratante, fará
publicar o resultado da Licitação notificando o Concorrente vencedor.
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21.3.- Faz parte deste Edital para todos os fins, passando também a fazer
parte como Anexo do Contrato de Prestaçãode Serviço, o Projeto Básico, Anexo
II para melhor compreensão das responsabilidades das partes - Contratante e
Contratada.
Viana, 22 de Novembro de 2016
Enéas Peixoto de Andrade
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Viana.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
À CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA A/C. Comissão de Licitação
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade TOMADA DE
PREÇO Nº 01/2016, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as
penas impostas pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa
que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação,
que julgou os documentos de habilitação e da classificação técnica e aos respectivos
prazos e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-
se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados na
fase habilitatória .
Local e Data: _________,______________de ________
___________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou
com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
ANEXO II
PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para
planejamento, organização e realização de Concurso Público Municipal para
provimento dos cargos listados no anexo I, na Câmara Municipal de Viana,
incluindo o processamento e julgamento das provas aplicadas, o fornecimento
completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as
atividades envolvidas e correlatas em apoio à Comissão do Concurso, na forma
deste Projeto Básico.
2. DA JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Viana, a fim de preencher seu quadro de funcionários
efetivos, que se encontra defasado, bem como atender o Termo de Ajuste e
Conduta firmado com o Ministério Público, realizará concurso público, visando
preencher cargos de provimento efetivo criados por meio das Leis Municipais
nº 2.327/2011, 2.417/2011, 2.524/2013 e 2.744/2015. Considerando que o concurso público é a melhor forma de privilegiar a
competição sem ferir o princípio da impessoalidade, que seja realizado
procedimento licitatório para contratação da empresa para realização do objeto
descrito.
3. DO OBJETIVO
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3.1. Este Projeto Básico tem por objetivo definir as metas e as ações a serem desenvolvidas pela empresa/instituição a ser contratada pela Câmara Municipal de Viana/ES, para organização e realização de Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro efetivo. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPREENDEM O OBJETO LICITADO 4.1. A Contratada deverá efetuar a realização do Concurso Público para o
provimento dos cargos citados no Anexo I, em duas Etapas sendo a 1ª Etapa
composta de Prova Objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e
CLASSIFICATÓRIO, e a 2º Etapa composta de Prova de Títulos, de caráter
CLASSIFICATÓRIO, sendo esta apenas para os cargos de nível superior.
a) Deverá, atendendo o que preconiza po art. 132 da Constituição Federal,
tendo em vista haver cargo de Procurador Municipal, a Ordem dos Advogados
do Brasil, participará de todas as fases do concurso público. 4.1.2. Para execução do objeto, a contratada ficará responsável pelo
planejamento, organização e demais procedimentos necessários à elaboração
dos Editais, recebimento das inscrições, cadastramento dos candidatos,
aplicação das provas objetivas, títulos (nos cargos de nivel superior), correção,
disponibilização “on line” dos resultados até apresentação de relatório final à
contratante.
4.2. DO EDITAL - A contratada deverá elaborar os editais e comunicados
relacionados com o Concurso Público, de acordo com os interesses e
exigências legais da Câmara Municipal de Viana, a saber: 4.2.1. Editais de abertura de inscrições; 4.2.2. Editais de convocação para as provas objetivas; 4.2.3. Editais de divulgação dos gabaritos; 4.2.4. Editais do resultado das provas objetivas; 4.2.5. Editais de convocação para as provas de títulos (nos cargos de nível superior); 4.2.6. Editais do resultado final e,
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4.2.7. Outros porventura necessários ao cumprimento de exigências legais 4.2.8. Os editais de abertura de inscrições deverão ficar prontos para
encaminhamento a Comissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato ou autorização de fornecimento. 4.2.9. A publicação do edital do concurso, uma vez aprovado pela Comissão,
deverá ser publicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 4.2.10. O edital deverá constar, obrigatoriamente, sem prejuízo de outros itens
convenientes ou necessários ao bom andamento do concurso, o seguinte: a) Bibliografia de referência para os candidatos; b) Número da conta bancária para recolhimento da taxa de inscrição; c) A informação de que a inscrição somente poderá ser realizada após
confirmação do depósito;
d) Datas previstas para a: I) divulgação dos locais de
provas;
II) realização das provas; III) divulgação dos resultados
preliminares;
IV) interposição de recursos; V) resultado do julgamento dos
recursos;
VI) divulgação dos resultados
finais; e) Critérios de correção e contagem de pontos das provas objetivas e de
títulos, especificando quais títulos serão aceitos bem como sua referida
pontuação; f)descrição, regras e modelos para apresentação de recursos;
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4.3. DAS INSCRIÇÕES - As inscrições deverão ser realizadas na Sede do
Município de Viana, e em espaço físico apropriado e em site eletrônico,
obrigando-se a Contratada a tomar as seguintes medidas: 4.3.1. Providenciar local apropriado na sede do Município de Viana/ES, com
toda a logística necessária para a realização das inscrições de forma
presencial de forma não haver transtornos ao bom andamento do concurso; 4.3.2. Providenciar Infraestrutura adequada para execução de todas as fases
do projeto (instalações físicas, pessoal, elaboração, aplicação e correção das
provas, computadores, impressoras, fax, internet, copiadoras, papeis,
transporte, deslocamento, fiscalização, serviço médico nos dias de prova, fixa
de inscrição, impressão dos manuais de prova, crachá de identificação, cartões
de identificação, mecanismo de segurança contra fraudes, central de
atendimento aos candidatos, telefone, e-mail, garantia de acessibilidade aos
candidatos portadores de necessidades especiais, etc.); 4.3.3. Preparar um manual de orientação com as instruções necessárias para o
bom atendimento aos candidatos, constando do mesmo as instruções para o
preenchimento, controle, organização e remessa das Fichas de Inscrição; 4.3.4. Entregar ao Candidato, no ato da inscrição, a Ficha de Inscrição para
coleta de dados para cadastramento e o Boletim Informativo contendo todas
as informações sobre o Concurso Público; 4.3.5. Possibilitar ao candidato, quanto houver compatibilidade de horário,
inscrição em mais de um cargo; 4.3.6. Disponibilizar Sistema Eletrônico de Inscrição; 4.3.7. Emitir boleto para pagamento das inscrições, cujos valores deverão ser
pagos em conta da Câmara Municipal de Viana em instituição bancária
exclusivamente para este fim. 4.3.8. Elaborar o Material de Inscrição que será constituído de Boletins
Informativos, Fichas e Cartazes para a fase das inscrições, observando-se o
seguinte:
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4.3.8.1.Boletim Informativo – constar o Edital e outras informações sobre o Concurso Público; 4.3.8.2 Fichas de Inscrição – constituída de itens a serem preenchidos pelos
candidatos, relativos a seus dados pessoais, necessários para o
cadastramento e a elaboração de listas; 4.3.8.3. Cartazes – elaborar e afixar cartazes nos locais de inscrição,
estabelecimentos de ensino e outros locais de acesso ao público. 4.3.9. Providenciar a digitação e confrontação dos dados constantes das
Fichas de Inscrição e, após a depuração das inconsistências do cadastro,
emitir os seguintes relatórios: 4.3.9.1.Relatório Geral de todos os candidatos inscritos, em ordem alfabética
sem abreviações e sem alterações (uma via encadernada); 4.3.9.2.Relatório de Distribuição dos candidatos por escola e salas onde serão
realizadas as provas (uma via encadernada); 4.3.9.3.Relatório de Estatística dos candidatos inscritos. 4.3.9.4. Deverá ainda, o valor da inscrição a ser cobrada para os cargos de nível fundamental e médio, ser distinto dos cargos de nível superior. 4.4. DA CONVOCAÇÃO – As listas dos candidatos inscritos, distribuídos por
colégios e salas, serão fixadas no Município em locais a serem definidos pela
Comissão do Concurso, e no site eletrônico para eventuais informações dos
interessados. 4.4.1. Na fase que antecede a cada etapa do concurso, Os Editais de
Convocação, deverão ser publicados em jornais de grande circulação no
Município de Viana, nos Diários Oficiais do Município e Estado, divulgados
amplamente (propaganda e publicidade) cujas despesas e custos correrão por
conta exclusiva da Contratada.
4.4.2. Caberá a contratada disponibilizar ainda um site eletrônico para
divulgação de resultados, convocações de aprovados e informações gerais
sobre todas as etapas do concurso público.
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4.5. DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS – Para elaboração das provas a
contratada deverá providenciar Bancas Examinadoras compostas de docentes
ou técnicos de alto nível, integrantes de instituições de ensino superior ou
órgão técnico, com qualificação comprovada, os quais se responsabilizarão
pelas questões de cada uma das provas, de acordo com a área e nível
respectivos. 4.5.1. A contratada terá as seguintes obrigações na fase da elaboração das provas: a) Apresentar a Câmara Municipal de Viana, os conteúdos programáticos das
provas, bem como os critérios de pontuação das mesmas; b) Alterar e inserir conteúdos programáticos das provas quando solicitado pela
Comissão do Concurso Público; c) Elaborar questões, em conformidade com o nível de escolaridade do cargo,
bem como as atribuições; d) Efetuar análise técnica das questões, com revisão de português; e) Apresentar matriz com o quantitativo de questões e a forma de avaliação
para aprovação da Comissão do Concurso; f) Imprimir os cadernos de questões, com padrão técnico, acadêmico e
estético, levando-se em consideração a natureza de cada cargo; g) Manter sigilo das questões e da segurança da prova; h) Divulgar os integrantes das Bancas Examinadores a Comissão do Concurso; 4.5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS – As provas serão aplicadas no Município
de Viana – ES, em datas e horários definidos no cronograma, cabendo à
contratada, as seguintes obrigações: 4.5.1. Providenciar locais dentro do Município de Viana – ES, para aplicação
das provas, concentrando o maior número de candidatos possível, em um
mesmo local a fim de evitar uma grande diversificação de locais.
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4.5.2. Acondicionar as provas imediatamente após a impressão, em
embalagens plásticas com fechos de segurança invioláveis cujos envelopes
4.5.3. deverão conter o nome da cidade, cargo, escola, número da sala e
quantidade de cadernos de provas, os quais deverão ser vistoriados pela
comissão responsável pelo Concurso Público antes da entrega aos candidatos
e início das provas, para atestar a sua inviolabilidade. 4.5.4. Transportar e entregar as provas nos respectivos locais de aplicação,
sem ônus para a contratante. 4.5.5. Efetuar o treinamento de coordenadores, fiscais de sala e fiscais
volantes, elaborando manual de orientação sobre os procedimentos e normas a
serem adotadas; 4.5.6. Acondicionar e transportar os cadernos de provas ao local de aplicação,
com o devido lacre garantidor de sigilo e segurança. 4.5.7. Providenciar material de sinalização, material de limpeza, material de
escritório e todos os formulários e impressos necessários à aplicação das
provas, a saber: relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o
local de realização das provas; etiquetas para envelopamento de questões,
folhas de respostas óticas; setas indicativas: indicação de sanitário masculino e
4.5.8. feminino; sala de coordenação; indicação das salas de prova; crachás
do Coordenador/Fiscal/Apoio; duas listas de chamada (uma para o
coordenador, outra para ser fixada no prédio para ciência dos candidatos);
formulários para candidato fora de local, correção de dados cadastrais,
documento de identificação inadequado, relação de ausentes, por sala; folhas
de respostas óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual, por sala;
lista de presença para assinatura dos candidatos presentes em ordem
alfabética por sala para conferência no ato de realização da prova, cartões de
respostas e relatórios, boletins de ocorrência por sala.
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4.5.9. Dar suporte aos coordenadores de aplicação de provas e centralizar
informações sobre o decorrer das provas, manter de plantão pessoal
familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo.
4.5.9.Disponibilizar quantitativo de coordenadores de acordo com o número de
candidatos por local, observando os seguintes quantitativos mínimos:
4.5.8.1. até 800 candidatos, dois coordenadores; 4.5.8.2. de 800 a 1500 candidatos, quatro coordenadores. 4.5.9. Colocar fiscais de sala em número suficiente para atender a demanda,
observando o seguinte referencial: 4.5.9.1.salas com até 30 candidatos: um fiscal; 4.5.9.1. salas de 31 a 60 candidatos: dois fiscais. 4.5.9.2. Providenciar também, fiscais volantes na proporção de um para cada três salas. 4.5.10. Divulgar o gabarito oficial, após 24horas do término das provas; 4.5.11. Fornecer a contratante o relatório dos presdentes/ausentes nas provas e o gabarito das provasa em até 03 (três) dias após a data da aplicação das mesmas. 4.6. DAS ETAPAS DAS PROVAS 4.6.1. 1º ETAPA – Prova objetiva (eliminatória e classificatória) 4.6.1.1. AS PROVAS para os cargos de ensino fundamental e médio
serão compostas de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais
(atualidades, política, economia, meio-ambiente, etc.), sendo 10 (dez) questões
referentes ao Município de Viana; 20 (vinte) questões de
Conhecimentos Básicos, (sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa e 10
(dez) questõe de matemática) e 20 (vinte) questões de Conhecimentos
Específicos inerentes a cada cargo, totalizando 60 (sessenta) questões. 4.6.1.2. AS PROVAS para os cargos de ensino superior serão compostas de
10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais (atualidades, política,
economia, meio-ambiente, etc.) sendo 10 (dez) questões referentes ao
Município de Viana; 10 (dez) de português e 30 (trinta) questões de
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Conhecimentos Específicos inerentes a cada cargo, totalizando 60
(sessenta) questões.
2ª ETAPA – Prova de Títulos – para os cargos de nível supérior.
4.7. A avaliação de títulos, de caráter classificatóorio, deverá ser aferida por
pontuação, mediante formulário, para apresentação de títulos acadêmicos
pelos candidatos nas áreas de atividades vinculadas a cada cargo, devendo
ser apresentado na data a constar no edital do presente concurso. 4.8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS – Para avaliação das provas subjetivas,
deverá ser organizada Banca Examinadora qualificada de acordo com a
matéria aplicada, e para as provas objetivas utilizar Leitura Ótica. 4.8.1. Elaborar sistema de correção de provas capaz de assegurar plena
validade e total confiabilidade aos resultados e relatórios a serem emitidos. 4.8.2. O sistema deverá efetuar leitura ótica das folhas de respostas marcadas
pelos candidatos com tinta azul ou preta ficando o trabalho de leitura e
consistência dos resultados de inteira responsabilidade da contratada. 4.8.2.1.A contratada deverá efetuar conferência, separação e
acondicionamento dos formulários ópticos em conformidade com o definido
para os cadernos de provas. 4.8.3. Os portadores de necessidade especiais deverão constar na listagem de
classificação geral e em listagem específica com classificação exclusiva.
4.9. DA ASSESSORIA JURÍDICA – A contratada deverá disponibilizar equipe
composta por profissionais da área jurídica que serão responsáveis pelo
recebimento, analise e elaboração de respostas, nos requerimentos
administrativos/recursos, por ventura apresentados por candidatos, com
emissão do parecer da banca examinadora responsável pelo julgamento,
encaminhando as decisões aos candidatos, além de a qualquer tempo,
prestarem assessoria jurídica a respeito de demais questionamento a cerca do
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concurso, contra jurídica a respeito de demais questionamento a cerca do
concurso, contra o município ou seus representantes.
4.10. DO RESULTADO – A contratada processará os resultados das provas de
cada etapa conforme estabelecido no subitem 8.4 do presente Projeto Básico,
fornecendo a Contratante, o seguinte: 4.10.1. Relatórios: 4.10.1.1. Relatório de todos os inscritos, aprovados, reprovados e ausentes em
ordem alfabética e em ordem de classificação, por cargo, contendo nome,
endereço, número de inscrição, número da carteira de identidade e CPF,
telefone, e-mail, notas de cada prova, média final e classificação, situação de
ausente/reprovado/aprovado, mencionando se o candidato é portador de
necessidades especiais; 4.10.1.2.Relatório de estatísticas globais, percentuais e quantitativas do
concurso, sobre os seguintes parâmetros:
a) Escolaridade global. b) Escolaridade x emprego. c) Candidato/vaga global.
d) Candidato/vaga x emprego. e) total de inscritos; 4.10.1.3.Relatório final contendo os seguintes elementos: a) Edital. b) Contrato;
c) Dados estatísticos sobre resultados das provas. 4.10.2. A contratada deverá fornecer os dados estatísticos referentes aos
relatórios mencionados nos subitens anteriores em uma via encadernada e em
arquivo eletrônico. 4.10.3. Após a divulgação do resultado final, a contratada encaminhará a
Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, as fichas de inscrição dos
candidatos inscritos e as folhas definitivas de respostas, obedecendo à
rigorosa ordem sequencial, crescente, de inscrição, por cargo e
acondicionadas em embalagens (Caixa de arquivo morto tamanho
24x34x13cm) devida e criteriosamente identificadas referentes a cada
conteúdo.
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4.10.4. As fichas dos candidatos aprovados portadores de necessidade
especiais deverão vir em lote separado dos demais candidatos, obedecendo
igualmente rigorosa ordem de classificação em embalagem devida e
criteriosamente identificada sobre o conteúdo. 4.11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 4.11.1 Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a
Lei Orgânica do Município de Viana, Estatutos vigentes e demais normas
jurídicas municipais. 4.11.2 Poderá haver, desde que conveniente para a Câmara Municipal de
Viana e presentes motivos de interesse público, substituição de cargos por
outros de igual escolaridade, bem como acréscimo ou supressão da
quantidade de cargos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitida
pela Lei Federal nº 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1.Prestar o serviço de acordo com o estabelecido no termo de referência; 5.1. Não transferir a outrem, o objeto estabelecido neste contrato, sem prévia e
expressa anuência do Contratante. 5.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que
ensejaram contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e
qualificação técnica. 5.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por
seus empregados ou prepostos durante a prestação dos serviços ora licitados,
decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente
aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 5.4. Fornecer à Contratante, no prazo de até 08 (oito) dias após a assinatura do
contrato, formulários com as instruções gerais e o programa das provas do
concurso, que serão distribuídos aos candidatos no ato da inscrição.
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5.5. Publicar os editais em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da
Comissão do Concurso Público; 5.6. Indicar representante, como preposto, responsável pelo acompanhamento
do Contrato e contatos com a Contratante. 5.7. Responsabilizar-se pelas despesas direta ou indiretas, tais como: salários,
transportes, alimentação, diárias, encargos sócias, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras
que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto
desta contratação ficando, ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos, sem qualquer solidariedade da CÂMARA
MUNICIPAL DE VIANA – ES. 5.9. Realizar novas provas ou refazer qualquer uma das fases inclusive, a
republicação nos Diários Oficiais do Município, Estado, e em jornais de
grande circulação, bem como em outros meios de comunicação, sem ônus
para a CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de fato que, por qualquer
motivo originário da CONTRATADA, resulte na nulidade de fase ou de todo o
concurso. 5.10. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota(as) Fiscal(is) com
a descrição completa dos serviços realizados. 5.11. Manter em dia as obrigações e encargos trabalhistas e fiscais relativos
ao objeto contratado. 5.12. Elaboração e confecção do material necessário para as inscrições: a) requerimento de inscrição; b) editais de abertura do concurso; 5.13. Elaboração e aplicação das provas objetivas com pessoal próprio da contratada. 5.14. Escolha Criteriosa dos locais para aplicação das provas. 5.15. Organização dos locais para a aplicação das provas.
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5.16. Prestar contas à câmara Municipal de Viana apresentando relatório
contendo o total de inscrições correspondentes ao valor de cada taxa
específica, o número de inscrições isentas de taxa, resultados dos pedidos de
isenção (deferido/indeferidos), o valor total arrecadado. 5.17. Elaborar todos os Editais necessários à realização do Concurso Público,
submete-los à aprovação da Comissão de Concurso Público. 5.18. No caso de alterações nos Editais a contratada terá o prazo máximo de
24 horas para processá-las e novamente, submetê-los à apreciação da
Comissão de Concurso Público. 5.19. Promover a ampla divulgação do Concurso Público em canais de grande
circulação, em locais de grande acesso de público, na internet, em rádio de
abrangência regional e jornal de grande circulação. 5.20. Elaborar os Editais de convocação dos candidatos para as provas. 5.21. Elaborar, aplicar e corrigir as provas. 5.22. Proceder à análise de títulos e experiência declarados pelos candidatos. 5.23. Fornecer relatórios sobre o andamento do Concurso, em etapa e no resultado final. 5.24. Disponibilizar a infraestrutura apropriada para o desenvolvimento do
Concurso, tais como transmissão de dados, material institucional e outros
equipamentos julgados necessários, exceto salas de aulas. 5.25. Providenciar o material para divulgação de comunicados e demais informes necessários. 5.26. Providenciar a publicação no jornal de grande circulação o resultado final
do Concurso observados os resultados das etapas. 5.27. Providenciar a divulgação de todas as etapas do concurso público em
site próprio, bem como fornecer arquivo eletrônico em PDF para publicação no
Diário Oficial da Câmara Municipal de Viana. 5.28. Arcar com todas as despesas referentes à publicidade do concurso, bem
como das publicações dos editais, resultados, de provas, e resultados finais
nos meios de comunicação.
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5.29. Responder e decidir sobre os recursos e ações que forem impetrados
com relação ao andamento e resultados do concurso. 5.30. Prestar informações e assessoria técnica e jurídica quando ação judicial
relativa à realização do Concurso Público for contra a Câmara Municipal de
Viana. 5.31. Estruturar e definir o conteúdo programático das provas. 5.32. Providenciar a arrecadação dos valores correspondentes às taxas de
inscrição, em conta bancária específica da contratante. 5.33. Disponibilizar ambulância e equipe médica para atendimento aos
candidatos nos dias de prova. 5.34. Solicitar o apoio ao Município e aos órgãos responsáveis pela
segurança, policiamento nos locais de realização de prova. 5.35. Disponibilizar serviços de limpeza durante a arrumação dos locais e
durante a realização das provas. 5.36. Solicitar apoio a Prefeitura e as empresas locais, responsáveis pelo
fornecimento e abastecimento de água, energia elétrica, transporte coletivo,
para que não ocorra interrupção e/ou manutenção destes serviços nas áreas e
datas previstas para realização das provas do concurso. 5.37. Responsabilizar-se pela contratação da banca examinadora para avaliação médica. 5.38. Fornecer todos os relatórios solicitados pela Câmara Municipal de Viana previsto no item 4.9.1. deste Projeto Básico. 5.39. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação
exigidas conforme este Projeto Básico;
06. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 06.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, por
meio de servidores designados pela contratante, que atuarão junto a
Coordenação dos serviços com o preposto da contratada, de modo a garantir
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o fiel cumprimento do contrato, da proposta do Edital que norteará processo
licitatório, bem como na forma prevista na Lei nº. 8.666/93; 06.2. Notificar À CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade
constatada, solicitando providências imediatas para a realização das mesmas; 06.3. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços; 06.4. Não utilizar os funcionários da CONTRATADA em outras atividades que
não estejam especificadas no documento licitatório; 06.5. Constituir comissão de acompanhamento do concurso para acompanhar todas as fases; 06.6. Acompanhar todas as publicações de edital e Diário Oficial; 06.7. Fornecer a contratada todas as informações necessárias ao bom
desenvolvimento dos trabalhos; 06.8. Controlar, acompanhar e avaliar a execução do objeto do contrato, através da comissão. 06.9. Providenciar pagamento pelos serviços prestados e na forma ajustada em contrato. 06.10. Responsabilizar-se pela isenção de taxas de inscrição. 06.11. Fornecer o perfil dos cargos e a sua legislação vigente acerca da criação
destes, bem como, toda a legislação vigente referente à realização de
Concursos Públicos no Município de demais exigências.
06.12. Proporcionar as facilidades necessárias para que a contratada possa
executar os serviços dentro das normas estabelecidas, inclusive concedendo
à contratada estrutura física (local) para realização das provas objetivas e
de avaliação médica e psicológica dentro das possibilidades da câmara
municipal, se necessário for. 06.13. Notificar a contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias. 06.14. Analisar os Editais a serem publicados e devolvê-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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06.15. Avaliar o conteúdo programático apresentado pela contratada,
promovendo sugestões quando entender pertinente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: 7.1. Os pagamentos relativos à realização do concurso serão efetuados,
mediante requerimento protocolizado na Câmara Municipal de Viana – ES,
acompanhado da Nota Fiscal e cópia, devidamente atestado pelo solicitante,
responsável pelo recebimento do objeto deste edital, conforme abaixo:
a)1ª Parcela em (R$), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
contratado, após a publicação do edital e publicação da lista de inscritos em
até 15(quinze) dias após a data de encerramento das inscrições;
b) 2ª parcela (R$), equivalendo os 50% (cinquenta por cento) do valor restante
conforme contrato, em até 20 (vinte) dias após 20 (vinte) dias após a
entrega da lista final dos aprovados e consequente homologação do
resultado final, da avaliação médica e psicológica e da análise dos
aprovados para admissão de responsabilidade da contratada, para a devida
admissão no cargo público. c) Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem
entregues com atraso imputável à contratada.
7.2. A irregularidade fiscal interferirá na realização do pagamento a contratada
causando suspensão imediata desse, caso a prestadora de serviço não esteja
em dia com as obrigações fiscais.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória,
sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.4.O pagamento está condicionado ao atendimento integral das exigências
contidas no Item 4 deste Projeto Básico.
8. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
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8.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelas partes, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da ordem de serviço. 8.2. Poderá ocorrer a prorrogação do contrato, desde que previstas uma das
causas do 1º do art. 57 da Lei 8.666/2013 e suas alterações, a partir da
solicitação da Secretaria requisitante. 8.3. Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e
aprovada pela autoridade competente, e obedecer ao que dispõe o art.57 da
Lei 8666/93 e suas alterações. 8.4. Os prazos para realização dos serviços, a contar da assinatura do contrato,
serão os seguintes:
8.4.1. Prazos comuns a todos os cargos: a) elaborar a Minuta dos Editais e encaminhar à Comissão do Concurso
Público até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato; b) publicar os Editais no meio de veiculação obrigatório (Diário Oficial da
câmara Municipal de Viana) e Jornal de grande circulação no Município: até 05
(cinco) dias após a aprovação da Comissão do Concurso;
c) período para o início das inscrições: 10 (Dez) dias após a publicação do Edital; d) período para realização das inscrições: 15 (quinze) dias computados após a
data de início das inscrições; e) aplicação das provas objetivas: 30 dias após o término da inscrição; f) divulgação dos gabaritos das provas objetivas: 24 (vinte e quatro) horas após
a realização das provas; g) resultado da prova objetiva: 3 (três) dias úteis após a divulgação dos gabaritos; h) prazo para interposição de recursos da prova objetiva: 2 (dois) dias úteis
após a publicação do resultado da prova objetiva; i) julgamento dos recursos e divulgação do resultado final da prova objetiva: 5
(cinco) dias úteis após o prazo para interposição dos recursos;
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j) convocação para a realização da Avaliação de Títulos: 2 (dois) dias úteis
após a divulgação do resultado final da prova objetiva; k) prazo de entrega dos títulos: 2 (dois) dias úteis; l) período de avaliação dos títulos: 10 (dez) dias úteis após o prazo de entrega; m)divulgação da avaliação de títulos: 2 (dois) dias úteis após o prazo de entrega dos resultados; m) prazo para interposição de recursos da avaliação de títulos: 2 (dois) dias
úteis após a publicação do resultado da avaliação de títulos; n) julgamento dos recursos da avaliação de títulos: 5 (cinco) dias úteis após o
prazo para interposição dos recursos; o) divulgação do resultado final da avaliação de títulos: 2 (dois) dias úteis após
o prazo de julgamento dos recursos da avaliação de títulos; p) divulgação da classificação final do Concurso Público: 2 (dois) dias úteis
após a divulgação do resultado da avaliação de títulos; prazo para interposição de recursos da classificação final do Concurso Público:
2 (dois) dias úteis após a publicação da classificação final do Concurso Público; q) publicação e homologação da Classificação Final do Concurso Público: 2
(dois) dias úteis após o prazo de julgamento dos recursos da classificação final.
r)Poderá em situações excepcionais ser reconsiderado junto a Comissão de
Concurso público, os prazos em situações que demandar extrema
necessidade referente o subitem 8.4.1 e suas alíneas, visando sempre o
bom resultlado e sucesso do concurso público.
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ANEXO –PROJETO BÁSICO
Denominação do cargo Quantidade Nível Vencimentos / Carga Horária
30 horas
semanais
PROCURADOR - Advogado 01 CENS – Nível superior R$2.332,00
CONTROLADOR 01 CENS – Nível superior R$2.332,00
Contador, Administrador,
Economista
CONTADOR – ciências 01 CENS – Nível superior R$2.332,00
contábeis
ARQUIVISTA – Arquivologia 01 CENS – Nível superior R$2.332,00
REDATOR DE ATAS 01 CENM – 01 – Ensino R$1.964,00
Médio TÉCNICO DE INFORMÁTICA – 01 CENM – 02 – Ensino R$1.841,00
Médio
AUXILIAR DE RECURSOS 01 CENM – 03 – Ensino R$1.595,00
HUMANOS Médio
MOTORISTA 01
CENM – 03 – Ensino
Médio + curso de Direção Defensiva R$1.595,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01 CENM – 04 – Ensino R$1.227,00
Médio
ALMOXARIFE 01 CENM – 05 – Ensino R$1.165,00
Médio
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TELEFONISTA
01
CENM – 06 – Ensino Médio R$1.043,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01 CENEF – 01- Ensino Fundamental
R$1.000,00
12
Descrição Sumária das Funções dos cargos e Requisitos para Investidura
Telefonista – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Recepção ao público interno e externo, anotação de informações, recados, recebimento e encaminhamento de correspondências, PABX, chamadas telefônicas e seus registros, obter e fornecer informações, zelar por equipamentos da área específica solicitando a chefia os devidos reparos, operar microcomputador com programas básicos e aplicativos e outros relativos a sua função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso Auxiliar de Serviços Gerais – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Execução de serviços de limpeza nas dependências e instalações da câmara e, incluindo móveis e utensílios e apontamentos quanto ao seu estado, para consertos e reparos, máquinas e equipamentos, plantas ornamentais e, outras atividades relacionadas a função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso. Almoxarife – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Recebimento e conferência de mercadorias de acordo com as notas fiscais e quantidades informadas, registrar dados manualmente ou de forma informatizada, inventariar o estoque mantendo o seu registro atualizado em perfeita consonância entre a contagem física e os dados existentes no sistema de almoxarifado, armazenamento de forma ordenada dos itens, depósito de ferramentas e de suprimentos ou outro, etiquetar os itens de forma a identificá-los, efetuar limpeza e manter os suprimentos, ferramentas, equipamentos em áreas de armazenamento de conformidade com as regras de segurança, registrar o uso e as perdas de estoque, examinar, inspecionar e informar a administração os defeitos dos materiais por ventura existentes, encaminhar e/ou expedir mercadorias corretamente e seu empacotamento quando necessário para melhor acondicionamento, encaminhar materiais para serem reparados, solicitar compra e aquisições de mercadorias para manutenção de estoque, verificar as faturas das
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mercadorias ao setor responsável pelo pagamento e, demais atividades correlacionada a função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso Auxiliar Administrativo – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Protocolar os expedientes endereçados a câmara, ao presidente e vereadores e demais órgãos colegiados, conferir a tramitação dos papéis e documentos mantendo-os devidamente registrados em livro de protocolo, autuar documentos formalizando o processo mediante registro encaminhando-o ao órgão, setor ou superior, receber e despachar malotes, auxiliar na organização e controle dos serviços relativos a gestão de recursos humanos (folha de pagamento, plano de benefícios, etc), prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço, mediante autorização superior, fazer anotações em fichas funcionais dos servidores referente a sua participação em cursos, seminários e congressos, recebimento e distribuir de correspondências e documentos, auxiliar na execução de atividades simples de escritório, como conferir protocolar e arquivar documentos, organizando fichas e expedir correspondências e operar máquinas reprográficas e, outras atividades relacionadas a função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso . Motorista – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Dirigir veículos da câmara destinado ao transporte de pessoas e materiais, zelando por sua incolumidade, atender aos servidores e vereadores com presteza e cortesia e pessoas devidamente autorizadas pela câmara, verificar diariamente as condições de funcionamento dos veículos antes da sua utilização, mantê-lo limpo interna e externamente em condições de uso, providenciando a sua manutenção preventiva, anotar segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado conforme determinação superior e, outras atividades relacionadas a função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo c/ curso de Direção Defensiva Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso Técnico em Informática - 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo montagem, reparos e configurações de equipamentos e utilização do hardware e software disponíveis, preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisições, contratos de manutenção e prazos de garantia, treinar usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte quanto a solução de problemas, contratar fornecedores de softwares para solução de problemas, montar equipamentos e implantar os sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinar usuários, participar de processo de análise de novos softwares e do processo de compra de aplicativos, efetuar manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança
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dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede com senhas, eliminação de drives, etc, instalar softwares de up grade e fazer outras adaptações e/ou modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos, participar da análise de parte/acessórios e materiais de informática que exijam especificações ou configuração, preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado e, demais atividades relativas a função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo, e curso complementar na área de informática Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso. Redator de Atas – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Redigir todas as Atas das sessões ordinária e extraordinárias, solenes e de audiências públicas da câmara municipal, bem como as atas das comissões permanentes, processante e investigativas e outras; auxiliar e/ou gravar as sessões da câmara municipal sempre que necessário; proceder a organização e controle dos livros de registros de atas, e proceder a sua reprodução e distribuição se solicitado pelo vereador após deliberação pelo plenário; executar as tarefas referentes a interlegis afetas ao seu serviço, orientando quando solicitado demais funcionários e vereadores sobre o funcionamento; manter atualizado o banco de dados e o site da câmara municipal relativos as atas, bem como o sistema de referência e de índices, necessários a pronta consulta de qualquer documento arquivado; manter sob sua responsabilidade e em perfeito estado de conservação as atas até o final de cada legislatura, quando encaminhará, mediante recibo para arquivo; quando solicitado , digitar documentos da câmara municipal respeitante a ofícios e outros expedientes correlatos; elaborar relatório acerca dos trabalhos dos vereadores em cada legislatura, inclusive se autorizado para publicação no site da câmara municipal; atender o público quando solicitado, prestando-lhe as devidas informações e, operar, se necessário máquinas reprográficas e outras inerentes ao cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo, com boa redação, e conhecimentos em ortografia e elaboração de textos. Arquivista – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Organizar documentos avaliando seu grau de importância para decidir o tempo de arquivamento adequado, estudar sistemas de arranjo dos documentos identificando-os, codificando-os e padronizando-os, preparar catálogos, índices em microfilmes de papéis e documentos, redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados, atender pesquisadores orientando-os sobre a correta utilização dos documentos, permutar informações com outros centros de documentos, localizar material e documentos extraviados, organizar sistema de transferência de pastas entre arquivos corrente, intermediário e permanente, providenciar reproduções de documentos que se encontram em mal estado de conservação ou, os que possuem grande valor e encarregar-se da restauração do referido material deteriorado, utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos para devolver-lhe as condições originais, realizar pesquisas sobre documentos arquivados e, demais atividades relacionada a função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Curso Superior Completo em Arquivologia Registro Profissional no Respectivo Conselho – Órgão de Classe
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Contador – 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Organizar para envio à prefeitura em período devido para fins orçamentários a previsão das despesas da câmara para o exercício seguinte, acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente em todas as suas fases, as operações da câmara visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do órgão, organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro, levantando na época própria o balanço que conterá os respectivos quadros demonstrativos, elaborar e assinar balanços, balancetes e outros de apuração contábil financeira sempre, face a necessidade ou rotina, empenhar despesas sempre que necessário, fornecer elementos quando solicitados para abertura de créditos adicionais e extraordinários, examinar e conferir processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificar irregularidades, realizar quando necessário liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto, realizar registros contábeis dos bens patrimoniais da câmara em todos os seus aspectos, auxiliar os vereadores quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na câmara de natureza financeira, controlar e efetuar pagamentos de acordo com as disponibilidades do numerário, controlar depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos bancários, assinar cheques, balanços e balancetes em conjunto com o presidente proceder movimentação diária do caixa, bem como a conciliação bancária, coordenar a análise de classificação contábil, auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise econômico-financeira e relatório patrimonial da câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres, estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa, fazer controle de bancos e alimentação do site na área contábil financeira, arquivamento de documentos contábil e registro e controle de patrimônio, controlar e organizar o trabalho no setor de pessoal, trazendo em dia as anotações nas carteiras e pastas de arquivo dos servidores, recolher contribuições para as instituições de previdência e do imposto de renda dos servidores e vereadores, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e deveres do município, controle do almoxarifado, conferindo e identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas e controle de inventário e materiais permanentes e de consumo, supervisionar e elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados, fazer liquidação de notas fiscais, orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução de tarefas típicas da área de atuação, conduzir processos de melhoria continua em compras, supervisionar atividades de padronização, aquisição, recebimento, distribuição e controle do material utilizado, acompanhar atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, orientar as unidades da câmara sobre elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário, promover a preparação de relatórios sobre a execução orçamentária da câmara, orientar a divisão de orçamento e finanças visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo, supervisionar o processamento da despesa e manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial, preparação de balancetes e balanço geral e movimentação de dinheiro e outros valores da câmara municipal dentre outros. Registro Profissional no Respectivo Conselho – Órgão de Classe. Controlador– 01 Vaga
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SUMÁRIO DAS ATIVIDADES- Compete ao Controlador: exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de recursos; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; supervisionar a auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Câmara Municipal com vista a legalidade orçamentária; no exercício do controle interno dos atos da Câmara Municipal, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos da Câmara Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres quando julgar necessários; orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Câmara Municipal; expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos da Câmara Municipal; proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal e a aplicação de seus recursos; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários da Câmara Municipal; implementar e estimular o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle da Câmara Municipal; tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da Câmara Municipal; implementar medidas de integração e controle social da Câmara Municipal; promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade à Transparência da Gestão nos órgãos da Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Curso Superior completo – Ciências Contábeis, Administração ou Economia Registro Profissional no Respectivo Conselho – Órgão de Classe. Auxiliar de Recursos Humanos - 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES - Compete ao Auxiliar de Recursos Humanos realizar serviços afetos a administração de pessoal como: controlar frequência, calcular encargos sociais, horas extras, fazer lançamentos para a folha de pagamento, lançar dados funcionais no sistema, fazer anotações em fichas funcionais e/ou de controle financeiro; realizar serviços afetos à captação de pessoal como: conferir pré-requisitos e documentos de identificação dos candidatos, datilografar ou digitar documentos referentes ás atividades da área; realizar manutenção do sistema de informações relativas á administração e desenvolvimento de recursos humanos; datilografar e digitar textos diversos e executar outras atividades correlatas. Ensino Médio completo com curso complementar na área de DRH Procurador- 01 Vaga SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Representar a câmara municipal em juízo e fora dele, em todo e qualquer processo, emitir parecer verbal por escrito sobre interpretação de texto legal, de sua competência, elaborar e/ou analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e matérias correlatas, proceder análise prévia, bem como a redação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos e outros atos afins, preparar as informações em mandado de segurança impetrado contra ato da mesa diretora e da presidência, manter a presidência informada sobre processos em andamento, providências adotadas, decisões e
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despachos proferidos, dar assessoria quando solicitado, aos órgãos colegiados da câmara, sobremodo às comissões processantes, de investigação e especiais, desenvolver mediante parecer verbal ou por escrito, estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões permanentes e no plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres em debates, assessorar o presidente em suas relações relações políticas - administrativas com a população, entidades públicas e privadas, encaminhar à mesa diretora a relação das proposições em condições de figurarem na ordem do dia ou de serem aprovadas por dispositivos regimentais, exercer outras atividades correlatas a função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Curso superior completo em Direito Registro Profissional no respectivo Conselho ou Órgão de Classe.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA A/C. Comissão de Licitação Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ______________, portador (a) da Cédula de Identidade sob nº. _________ e CPF sob nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016, instaurado por essa Câmara Municipal. Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local e data
Nome/Assinatura do Representante legal da Empresa Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas - CNPJ.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Câmara Municipal de Viana -ES A/C. Comissão de Licitação. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016 - instaurado por essa Câmara Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data...............
Nome/Assinatura do representante legal da empresa
Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA A/C. Comissão de Licitação ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: (assinalar uma das alternativas) a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local e data....................
Nome/Assinatura do representante legal da empresa
Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 012016
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Câmara Municipal de Viana -ES A/C. Comissão de Licitação Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento delicitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016 - instaurado pela Câmara Municipal de Viana, que: assumimos inteira responsabilidadepela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos aeventuais averiguações que se façam necessárias; comprometemo-nos a manter,durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduçõesde preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre aprestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato e temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016 - realizado pela Cãmara Municipal de Viana .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data.....................................
Nome/Assinatura do representante legal da empresa Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formuláriocom timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA -ES Comissão Permanente de Licitação VIANA –ES Em atendimento ao edital e seus anexos, apresentamos nossa PROPOSTA TÉCNICA para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação. As atividades a serem executados compreenderão o Projeto Básico –Anexo II, do Edital mencionado, a qual apresentamos esta proposta para comprovação dos serviços carimbado, assinado e datado, e: Declaração de cumprimento do prazo, conforme o Anexo X. Comprometemo-nos a manter a estrutura descrita neste edital durante o prazo de execução dos serviços. Local e data.........................
Nome/Assinatura do representante legal da empresa
Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formuláriocom timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ.
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ANEXO VIII
PROPOSTA DE PREÇOS
ÀComissão de Licitação da Câmara Municipal de Viana 1. A empresa (qualificar endereço, CNPJ, representante legal) vem apresentar esubmeter a apreciação de Vossas Senhorias a proposta de preço para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realizar concurso público de provas objetivas práticas e títulos para o provimento de cargos do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Viaba, referente à Tomada de Preços n.º 01/2016, conforme planilha de preço a seguir.
Cod. Item
Unid Descrição Valor Unitário (Se houver)
Valor Global
Contratação de Empresa
Especializada em Prestação de
Serviços, para Realização de
Concurso Público de Provas Objetivas e
Títulos, para Provimento de
Cargos do Quadro Efetivo da Câmara
Municipal der Viana.
Valor Total da Proposta:_______________________ Validade da Proposta:_________________________ Concordamos em manter a validade desta proposta pelo prazo de 60 dias. Local e data: ____________
Nome/Assinatura do representante legal da empresa
Nome/Assinatura do Diretor da empresa Carimbo
Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formuláriocom timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ.
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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, vinculado ao PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 899/2015, de um lado a Cãmara Municipa de Viana-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 27.427.277/0001-51, com endereço à Rua Domingos Vicente, nº 10 – centro - Viana -ES, CEP 20130142, neste ato representado por sua Presidente IRANI INACIA DA SILVA FIRME, nacionalidade, casadA, portadora do RG nº _________________ e CPF/MF nº. _____________________, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa ____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº. _______________, com endereço a Avenida/Rua: __________, CEP/cidade/estado, neste ato representada pelo seu Diretor/Representante Sr.(a)_____________________________, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do RG nº. ____________ SSP/ e no CPF/MF nº.______________, residente e domiciliado à Av./Rua: __________, CEP/cidade/Estado, telefone: email: , a seguir denominada CONTRATADA, as partes devidamente qualificadas e acordadas firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar 101 de 04/05/2000, cumulada com o Decreto Federal nº. 7.185 de 27de maio de 2010, art. 2º, inc. I, e Portaria 548 de 22 de novembro de 2010, art. 7º,inc, I do Ministério da Fazenda, assim como pelas condições do Edital supracitado e pelos termos da proposta da CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realizar concurso público de provas objetivas e títulos para o provimento de cargos do Quadro da Efetivo da Câmara Municipal de Viana -ES, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, serão desenvolvidos, de acordo com o Projeto Básico
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(Anexo II) deste Editalo de Tomada de Preços, e demais documentos que integrar o presente contrato. Parágrafo Primeiro - Os serviços serão executados sob contratação no regime global na forma e condições constante do Projete Básico (Anexo II) desta Licitação de Tomada de Preço (1ª e 2ª Parcelas), ressaltando-se que não será aceita pela contratante consoante o teor do contrato ser cedido ou subcontratado, excetuado aquele motivo por força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATADA. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO: Conforme proposta apresentada, o valor global do contrato é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Parágrafo Primeiro - Havendo prorrogação de prazo contratual, os valores acima mencionados sofrerão reajuste baseado no índice do IGP-M, PUBLICADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV. Ou por incisos do art. 65 Lei 8666/93. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Parágrafo Segundo - Os pagamentos relativos à realização do concurso serão
efetuados, mediante requerimento protocolizado na Câmara Municipal de Viana
– ES, acompanhado da Nota Fiscal e cópia, devidamente atestado pelo
solicitante, responsável pelo recebimento do objeto deste edital,
conforme abaixo:
a)1ª Parcela em (R$), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
contratado, após a publicação do edital e publicação da lista de inscritos em
até 15(quinze) dias após a data de encerramento das inscrições;
b) 2ª parcela (R$), equivalendo os 50% (cinquenta por cento) do valor restante
conforme contrato, em até 20 (vinte) dias após 20 (vinte) dias após a
entrega da lista final dos aprovados e consequente homologação do
resultado final, da avaliação médica e psicológica e da análise dos
aprovados para admissão de responsabilidade da contratada, para a devida
admissão no cargo público. Parágrafo Terceiro - Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária
os serviços que forem entregues com atraso imputável à contratada
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Parágrafo Quarto- A irregularidade fiscal interferirá na realização do
pagamento a contratada causando suspensão imediata desse, caso a
prestadora de serviço não esteja em dia com as obrigações fiscais
Parágrafo Quinto - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a
documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de
preços ou correção monetária. Parágrafo Sexto - O pagamento está condicionado ao atendimento integral
das exigências contidas no Item 4 deste Projeto Básico da Tomada de
Preços Nº 01/2016.
Parágrafo Sétimo - O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do licitador e deverá serapresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração. b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal Eletrônica, se houver; c) Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128); d) Extrato de optante ou de não optante pelo simples; e) Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS; f) Certidão de Regularidade do FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Municipais; h) Termo de Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses para material e 06 (seis) meses para os serviços, a contar da data de emissão da nota fiscal eletrônica. i) Copias do efetivo pagamento (comprovante de deposito e/ou recolhimento) do salário em conta dos empregados, mês a mês. j) No primeiro pagamento deverá constar, copias das CTPS assinadas; k) Controle de jornadas (cartão ou livro ponto), mês a mês;
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
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Parágrafo Primeiro -O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelas partes, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da ordem de serviço. Parágrafo Segundo - Poderá ocorrer a prorrogação do contrato, desde que
previstas uma das causas do 1º do art. 57 da Lei 8.666/2013 e suas alterações,
a partir da solicitação da Secretaria requisitante.
Parágrafo Terceiro - Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser
justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente, e obedecer ao
que dispõe o art.57 da Lei 8666/93 e suas alterações.
Parágrafo Quarto - Os prazos para realização dos serviços, a contar da
assinatura do contrato, compreenderão o seguinte: a) na elaboração da Minuta dos Editais e encaminhar à Comissão do
Concurso Público até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato; b) publicar os Editais no meio de veiculação obrigatório (Diário Oficial da
câmara Municipal de Viana) e Jornal de grande circulação no Município: até 05
(cinco) dias após a aprovação da Comissão do Concurso;
c)período para o início das inscrições: 10 (dez) dias após a publicação do Edital; d)período para realização das inscrições: 15 (quinze) dias computados após a
data de início das inscrições;
e) aplicação das provas objetivas: 30 dias após o término da inscrição; f) divulgação dos gabaritos das provas objetivas: 24 (vinte e quatro) horas após
a realização das provas; g)resultado da prova objetiva: 3 (três) dias úteis após a divulgação dos gabaritos; h) prazo para interposição de recursos da prova objetiva: 2 (dois) dias úteis
após a publicação do resultado da prova objetiva;
i) julgamento dos recursos e divulgação do resultado final da prova objetiva: 5
(cinco) dias úteis após o prazo para interposição dos recursos;
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j)convocação para a realização da Avaliação de Títulos: 2 (dois) dias úteis após
a divulgação do resultado final da prova objetiva;
k) prazo de entrega dos títulos: 2 (dois) dias úteis; l) período de avaliação dos títulos: 10 (dez) dias úteis após o prazo de entrega; m)divulgação da avaliação de títulos: 2 (dois) dias úteis após o prazo de entrega dos resultados; n)prazo para interposição de recursos da avaliação de títulos: 2 (dois) dias
úteis após a publicação do resultado da avaliação de títulos; o)julgamento dos recursos da avaliação de títulos: 5 (cinco) dias úteis após o
prazo para interposição dos recursos; p)divulgação do resultado final da avaliação de títulos: 2 (dois) dias úteis após
o prazo de julgamento dos recursos da avaliação de títulos; q)divulgação da classificação final do Concurso Público: 2 (dois) dias úteis
após a divulgação do resultado da avaliação de títulos; r) prazo para interposição de recursos da classificação final do Concurso
Público: 2 (dois) dias úteis após a publicação da classificação final do Concurso
Público; s)publicação e homologação da Classificação Final do Concurso Público: 2
(dois) dias úteis após o prazo de julgamento dos recursos da classificação final.
t)Poderá em situações excepcionais ser reconsiderado junto a Comissão de
Concurso público, os prazos em situações que demandar extrema
necessidade referente o subitem 8.4.1 e suas alíneas, visando sempre o
bom resultlado e sucesso do concurso público.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: Realizar os serviços após o recebimento da ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no presente contrato. Parágrafo Primeiro - Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, prestar esclarecimentos do andamento dos serviços.
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Parágrafo Segundo - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da cláusula primeira. Parágrafo Quarto - Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. Parágrafo Quinto - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições e prazos firmados na proposta comercial. Parágrafo Sexto - Manter o(s) servidor (es) da CONTRATANTE, encarregado(s) deacompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) todas asinformações necessárias. Parágrafo Sétimo - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscaisresultantes da execução deste contrato. Parágrafo Oitavo - Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital,bem como seguir as especificações funcionais do mesmo. Parágrafo Nono - Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos no Edital. Parágrafo Décimo - Tratar como confidenciais informações e dados contidos nossistemas da Administração Municipal, guardando total sigilo perante terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços, assim como dispor de equipamentos de informática adequados para instalação do sistema. Parágrafo Primeiro - Cumprir todas as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA. Parágrafo Segundo - Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
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Parágrafo Terceiro - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na formaestabelecida no presente contrato. Parágrafo Quarto - Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dostrabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA. Parágrafo Quinto - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. Parágrafo Sexto - Designar um técnico devidamente capacitado para desempenharas atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto. Parágrafo Sétimo - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle dosserviços. Parágrafo Oitavo - Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional ou contratual da CONTRATADA tenham acesso às informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso de técnicos com identificação e credencial da CONTRATADA e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – LIMITAÇÕES DE SERVIÇOS Os serviços previstos no presente contrato, não incluem reparos de problemas causados por: Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pelaocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas; Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos.Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede,uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador. CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas da presente contratação correrão por conta da Lei Orçamentária vigente, com previsão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias,respectivamente, asseguradas pelas seguintes dotações orçamentárias: a)Câmara municipal de Viana – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 3.3.9.0.3.9.0.0.0.0.0 CLÁUSULA NOVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO Além dos casos previstos em lei, o presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato. Parágrafo Primeiro – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante mera comunicação à outra Parte, por escrito com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Parágrafo Segundo – A rescisão se dará or mútuo consentimento e mediante manifestação com a devida justificativa da parte interessada no prazo conforme estipulado no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro – Exceto a situação previstas nos parágrafos primeiro e segundo da Clásula Décima, a recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estipulado conforme os termos do Edital e seu anexo II sem justificativa, bem como em caso de inexecução, total ou parcial dos serviços ou execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, terá garantida a defesa prévia, e ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei. As penalidades serão: a) Advertência; b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido; c)Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. Parágrafo Quarto - As sanções previstas nesta cláusula podem cumular-se enão excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. Parágrafo Quinto - As multas, eventualmente devidas, poderão, a critério da administração, ser retidas no momento do pagamento de fatura em aberto. Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.
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Parágrafo Sétimo – Na situação do Parágrafo Terceiro desta cláusula, prevalecerão os princípios da Lei 8.666/93, art. 64§ 2º, convocando a administração os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. CLÁUSULA – DO FORO Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, fica designado o foro da comarca da Cidade de Viana -ES, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. Parágrafo Primeiro - E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Parágrafo Segundo – Fará parte deste Contrato para todos os fins como Anexo II (Projeto Básico) para todos os fins de direito. Local e data: .....................
Irani Inacia da Silva Firme
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha
1.________________________ 2._________________________ (Incluir o Anexo II a este documento)
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 899/2015
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
À Câmara Municipal de Viana -ES Comissão Permanente de Licitação Licitação Modalidade: TOMADA DE PREÇO Nº 01/2016. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para realização de Concurso Público Declaramos para fin que a empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _____________________________, telefone _________________________, forneceu/fornece os Serviços iguais ou semelhantes ao objeto da referida Tomada de Preço nº 01/2016 dessa Câmara Municipal, tendo sido cumpridora e eficiente na prestação de serviços, entregando-o(s) nos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone. __________________________, _____ de ___________________ de 20___.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura reconhecimento de firma e CPF)
Carimbo da Empresa
Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formuláriocom timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ.
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PROC. ADM. Nº 899/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
ANEXO XI
MODELO
ANÁLISE ECONÔMICA FINANCEIRA
A análise da qualificação econômico-financeira será analisada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um): LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO__ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = __________________ATIVO TOTAL_________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = __ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE a)As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b)A licitante que apresentar resultado menor do que 1, em quaisquer dos índices – Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo no valor correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei n.º 8.666/93. c)Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o memorial de cálculo correspondente. d)As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado. e)As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado. Local: ....................
_________________________
Assinatura
Observação: Ao redigir a presente, o proponente deverá utilizar formuláriocom timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ.
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