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Page 1: Carta de Servicos 2013v2

CARTA DE SERVIÇOS

VERSÃO SIMPLIFICADA2013

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EXPEDIENTE

Pedro BritoDiretor-Geral Substituto

Fernando José de Pádua C. FonsecaDiretor Interino

Mário PoviaDiretor Interino

Adalberto TokarskiSuperintendente de Navegação Interior

Albeir Taboada LimaSuperintendente de Administração e Finanças

André Luís Souto de Arruda CoelhoSuperintendente de Navegação Marítima e de Apoio

Bruno de Oliveira PinheiroSuperintendente de Fiscalização e Coordenação

das Unidades Administrativas Regionais

José Ricardo Ruschel dos SantosSuperintendente de Portos

Elaboração da Carta de Serviços

Yara AssunçãoChefe da Assessoria de Comunicação

João Augusto CabralChefe da Assessoria de Planejamento

A ANTAQ deseja manter contato permanente com você, usuário da carta de serviços,para dirimir dúvidas, receber críticas, reclamações e sugestões.

Para isso, utilize os canais:http://www.antaq.gov.br/acessoainformacao/quem/

Ouvidoriahttp://www.antaq.gov.br/Portal/ouvidorv2/manifestacaocadastrar.aspx

0800 644 5001 ou (61) 2029 6575

Sede da ANTAQSEPN Qd. 514 - Conjunto E - Edifício ANTAQ - Asa Norte CEP: 70760-545 - Brasília-DF

Telefone: (61) 2029 6500 / Fax: (61) 2029 6592www.antaq.gov.br

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MENSAGEM DA DIRETORIA........................................................................................CONHEÇA A ANTAQ....................................................................................................ORIENTAÇÕES PARA USO DA CARTA DE SERVIÇOS...................................................

SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS.......................................................................

Outorga de Autorização para Construção e Exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4).........................................................................................

Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Terminal de Uso Privado (TUP) e Instalação Portuária de Turismo (IPT)....................................

Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Estação de Transbordo de Cargas (ETC)..................................................................................

Emissão de Termo de Liberação de Operação (TLO) e da Habilitação ao Tráfego Marítimo Internacional (HTI)..................................................................................

Revisão e Reajuste das Tarifas das Administrações Portuárias...............................

Análise de Proposta de Incorporação e Desincorporação de Bens nos Portos..........

Análise de Projetos de Investimentos Apresentados pelos Portos...........................

Análise das Solicitações de Ocupação de Áreas e Instalações Portuárias...............

Transferências de Titularidade................................................................................

Estatísticas do Setor Portuário............................................................................... Anuário Estatístico Aquaviário....................................................................... Sistema de Desempenho Portuário - (SDP)................................................... Boletim Informativo Portuário........................................................................ Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) e Índice de Desempenho Ambiental (IDA).......................................................................

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SUMÁRIO

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SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO.............................

Outorga de Autorização para a Prestação de Serviços de Transporte Aquaviário na Navegação Marítima e de Apoio.............................................................................

Autorização de Afretamento de Embarcação Estrangeira e Registro de Afretamento de Embarcação Brasileira......................................................................................

Liberação de Carga Prescrita à Bandeira Brasileira.................................................

Estatísticas da Navegação Marítima e de Apoio...................................................... Raio X da Frota Brasileira.............................................................................. Acordos Bilaterais de Transporte Marítimo.................................................... Linhas Regulares Marítimas.......................................................................... Panorama da Navegação Marítima e de Apoio............................................... Consulta de Empresas Brasileiras Autorizadas a operar no âmbito de atuação da SNM...................................................................................... Consulta de Afretamentos Concedidos..........................................................

SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR.................................................

Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros e Misto na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional..

Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Cargas na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional..............

Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas na Navegação Interior de Travessia............................................

Autorização de Afretamento de Embarcação para Operar na Navegação Interior......

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Estatísticas da Navegação Interior.......................................................................... Extensão das vias interiores economicamente navegadas............................. Hidrovias Brasileiras..................................................................................... Frota da Navegação Interior........................................................................... Consulta de empresas autorizadas a operar no âmbito de atuação da SNI.....

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO..............................................................

Fiscalização das Autoridades Portuárias e dos Serviços Prestados nos PortosPúblicos................................................................................................................

Fiscalização das Demais Instalações Portuárias (TUP, ETC E IP4)...........................

Fiscalização da Prestação do Serviço de Transporte Aquaviário Interestadual eInternacional Regular de Passageiros.....................................................................

Fiscalização do Funcionamento e da Prestação de Serviços pelas Empresas de Navegação de Longo Curso, de Cabotagem, de Apoio Marítimo, de Apoio Portuário e de Navegação Interior.........................................................................................

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Em junho de 2012 a ANTAQ disponibilizou a sua primeira edição da Carta

de Serviços, em observância ao Decreto 6.932, de 11 de agosto de 2009.

Ao realizar a primeira revisão da Carta, lançamos uma versão simplifi cada,

e em formato apenas digital, visando incorporar as primeiras adaptações na

atuação da Agência, instituídas pela Lei 12.815, de 05 de junho de 2013 e pelo

Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013.

O novo marco regulatório ampliou consideravelmente a esfera de atuação

da ANTAQ na área portuária e o número de entes regulados.

A presente versão da Carta de Serviços ainda não contém todas as

alterações decorrentes da nova legislação, tendo em vista que vários normativos

ainda se encontram em fase de revisão ou consulta pública. Mas já permite uma

atualização importante para o usuário interessado em consultar os serviços

adicionais prestados pela ANTAQ, ou em conhecer com mais profundidade a

atividade da Agência.

Fiel aos seus objetivos estratégicos, a ANTAQ dá mais um passo nesse

momento em direção ao fortalecimento do relacionamento com a sociedade.

A Diretoria da ANTAQ renova, assim, seu compromisso com a transparência

e com a determinação de prestar um serviço público de qualidade e em constante

aprimoramento.

Dezembro de 2013

MENSAGEM DA DIRETORIA

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CONHEÇA A ANTAQ

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, é entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

Constituem a esfera de atuação da ANTAQ:

I – a navegação fl uvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário,

de cabotagem e de longo curso;

II – os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas;

III – os terminais de uso privado;

IV – as estações de transbordo de carga;

III – as instalações portuárias públicas de pequeno porte;

IV – as instalações portuárias de turismo;

APRESENTAÇÃO

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Missão

Assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços

de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura

portuária e hidroviária, garantindo condições de

competitividade e harmonizando os interesses público e

privado.

Visão

Ser reconhecida por seu papel relevante na logística

e efi ciência do transporte, como indutora do

desenvolvimento econômico e social e considerada por

seus servidores a melhore agência reguladora

para se trabalhar.

Valores

Excelência técnica

Espírito de equipe

Comprometimento

Proatividade

Transparência

Responsabilidade Social

Imparcialidade

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1. Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP - www.portosdobrasil.gov.br

2. Ministério dos Transportes: www.transportes.gov.br• Passe livre – Informações – Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O – Térreo – Brasília-DF – Telefones: (61) 2029-8035 Caixa Postal 9.600 – CEP: 70040-976 [email protected]• Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - www.dnit.gov.br

3. Marinha do Brasil - http://www.mar.mil.br/

4. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT – 0800-610300 www.antt.gov.br

ÓRGÃOS RELACIONADOS AO SETOR AQUAVIÁRIO

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Os serviços prestados pela ANTAQ estão organizados na Carta de acordo com as áreas responsáveis:

SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS

SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO

SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

A descrição dos serviços apresenta o canal de acesso e os links de Leis, Decretos, Resoluções e outros normativos e documentos que facilitarão e agilizarão o acesso do usuário ao serviço. Em caso de dúvida, de ausência de canal especifi co ou de indisponibilidade de sistema informatizado, entrar em contato com a ANTAQ pelos endereços abaixo:

SEDE DA ANTAQ

SEPN Qd. 514 - Conjunto E - Edifício ANTAQ - CEP: 70760-545 - Brasília-DF

Telefone: (61) 2029-6500 / Fax: (61) 2029-6592

PORTAL DA ANTAQ

SERVIÇOS ONLINE

OUVIDORIA

http://www.antaq.gov.br/ouvidoria - 0800 644 5001 ou (61) 2029 6575 - Fale conosco online

ORIENTAÇÕES PARA USO DA CARTA DE SERVIÇOS

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UNIDADES REGIONAIS DA ANTAQ

BELÉM - PAEndereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1560.

Ed. Connext Offi ce, 6º pavimento - UmarizalCEP: 66050-200 – Belém – PA

Telefone: (91) 3202 5140 - Fax: (91) 3202 5132

CORUMBÁ - MSEndereço: Rua América, nº 1646 - CEP: 79331-110 - Corumbá – MS

Telefone: (67) 3231-3180

FLORIANÓPOLIS - SCEndereço: Rua Esteves Júnior nº 50, 10º andar - Centro.

Ed. Top Tower Executive Center.CEP: 88015-130 – Florianópolis-SC

Telefone: (48) 3202 8050 – Fax: (48) 3202 8054

FORTALEZA - CE Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 1789

Salas 111 a 115, Edifício Potenza Centro de Negócios – AldeotaCEP: 60150-160 – Fortaleza – CE

Telefones: (85) 3308-8150 - Fax: (85) 3308-8164

MANAUS - AMEndereço: Avenida Eduardo Ribeiro, nº 520

Salas 1504 a 1507, Edifício Manaus Shopping Center – CentroCEP: 69010-901 – Manaus – AM

Telefones: (92) 3301-4850 – Fax: (92) 3301-4859

PARANAGUÁ - PREndereço: Rua Gabriel D’Lara, nº 716 – Centro

CEP: 83203-550 – Paranaguá – PRTelefone: (41) 3721-8450 - Fax: (41) 3721-8451

PORTO ALEGRE - RSEndereço: Travessa Francisco de Leonardo Truda – nº 409º andar – Conjuntos 92 a 94 - Edifício FORMAC – Centro

CEP: 90010-050 – Porto Alegre – RSTelefone: (51) 2117-8450 - Fax: (51) 2117-8452

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PORTO VELHO - ROEndereço: Rua Carlos Gomes, 513 – Centro

CEP: 76801-166 – Porto Velho – ROTelefones: (69) 3301-3051 - Fax: (69) 3301-3057

RECIFE - PEEndereço: Avenida Lins Petit, 320, Salas 901/902 – Boa Vista

CEP: 50070-230 – Recife- PETelefone: (81) 3202-8450 - Fax: (81) 3202-8451

RIO DE JANEIRO - RJEndereço: Rua Rodrigo Silva, nº 26, 11º andar – Centro

CEP: 20011-040 – Rio de Janeiro – RJTelefones: (21) 2101-2460 - Fax: (21) 2101-2470

SALVADOR - BAEndereço: Rua José Peroba – s/n, Lote 34

Salas 101 a 104, 109 a 110 - Edifício Atlanta Empresarial - Bairro StiepCEP: 41770-235 – Salvador – BA

Telefone: (71) 3413-7212 - Fax: (71) 3413-7209

SÃO LUÍS - MAEndereço: Avenida Carlos Cunha, nº 01

Quadra 7 – 1º andar, Salas 101 a 103, 107 a 109Edifício Medical Jaracaty Center - Bairro Jaracaty

CEP: 65076-820 – São Luís – MATelefone: (98) 2108-0550

SÃO PAULO - SPEndereço: Rua Sampaio Viana, 277- 4º andar

Edifício Albatroz – Bairro ParaísoCEP: 04004-000 – São Paulo – SP

Telefone: (11) 2102-8880 - Fax: (11) 2102-8859

VITÓRIA - ESEndereço: Avenida João Batista Parra – nº 673

Salas 1201 e 1202 - Edifício Enseada Tower – Praia do SuáCEP: 29052-123 – Vitória – ES

Telefone: (27) 3203-8150

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A Lei 12.815/2013 - regulamentada pelo Decreto 8.033/2013 - agregou novas competências à esfera de atuação da Superintendência de Portos (SPO). O Regimento Interno da ANTAQ está em fase de revisão e será oportunamente atualizado no Portal da Agência.

Por intermédio do link http://www.antaq.gov.br/Portal/pdf/Lei12815_Jun2013.pdf o usuário terá acesso à integra da nova Lei.

E pelo link http://www.antaq.gov.br/Portal/pdf/Decreto8033_Jun2013.pdf terá acesso à íntegra do Decreto.

Seguem os serviços prestados pela SPO, com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

Autorização para construção, ampliação e exploração de Instalações Públicas de Pequeno Porte (IP4). Criada junto com a Estação de Transbordo de Cargas (ETC), a IP4 é localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior, e também por intermédio de solicitação escrita enviada à sede da ANTAQ;

DESCRIÇÃO

1. Outorga de Autorização para Construção e Exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4)

SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS

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DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 2.390/2012 (IP4) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

PRAZOS

60 (sessenta) dias para ANTAQ se manifestar, a partir da data de protocolo, desde que apresentados todos os documentos exigidos na Norma aprovada pela Resolução Nº 2.390/2012 (IP4) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

Autorização para construção, exploração ou ampliação de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado (TUP).

Autorização para construção, exploração ou ampliação de instalação portuária utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo (IPT).

DESCRIÇÃO

2. Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Terminal de Uso Privado (TUP) e InstalaçãoPortuária de Turismo (IPT)

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DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 1.660/2010 - TUP (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário); e

Resolução Nº 1.556/2009 - (IPT) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

PRAZOS

60 (sessenta) dias para ANTAQ se manifestar desde que apresentados todos os documentos exigidos na Norma aprovada pela Resolução Nº 1.660/2010 - TUP (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

60 (sessenta) dias para ANTAQ se manifestar desde que apresentados todos os documentos exigidos na Norma aprovada pela Resolução Nº 1.556/2009 - (IPT) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

Autorização para construção, exploração ou ampliação de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), situada fora da área do porto organizado e utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem.

DESCRIÇÃO

3. Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Estação de Transbordo de Cargas (ETC)

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DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 2520/2012 (ETC) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

PRAZOS

60 (sessenta) dias no caso do interessado apresentar todos os documentos previstos na Norma aprovada pela Resolução Nº 2520/2012 (ETC) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

Termo de Liberação de Operação (TLO): autorização concedida após a outorga para construção e exploração, necessária ao início das operações de IP4, TUP, IPT e ETC.

Habilitação ao Tráfego Marítimo Internacional (HTI): autorização conferida a Terminais de Uso Privado, para que realize movimentação de cargas oriundas da navegação de longo curso e será dado após o cumprimento das exigências para obtenção do TLO.

DESCRIÇÃO

4. Emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO) e da Habilitação ao Tráfego Marítimo Internacional (HTI)

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DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 1.556/2009 - (IPT) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

Resolução Nº 1.660/2010 - (TUP) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

Resolução Nº 2.390/2012 (IP4) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

Resolução Nº 2520/2012 (ETC) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

Resolução Nº 1.556/2009 - (IPT) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

Resolução Nº 1.660/2010 - (TUP) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

Resolução Nº 2.390/2012 (IP4) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário);

Resolução Nº 2520/2012 (ETC) (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

PRAZOS

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As propostas de reajuste tarifário devem ser elaboradas pelas Administrações Portuárias e encaminhadas para análise e aprovação da ANTAQ.

http://www.antaq.gov.br/Portal/Tarifas/Index.htm

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

5. Revisão e Reajuste das Tarifas dasAdministrações Portuárias

60 (sessenta) dias se apresentada documentação completa conforme orientação da Gerência de Regulação Portuária da ANTAQ – GRP (61 2029-6711).

PRAZOS

Controle de Bens Patrimoniais da União nos portos e análise de solicitações para incorporação e desincorporação de bens em portos concedidos e delegados.

DESCRIÇÃO

6. Análise de Proposta de Incorporação eDesincorporação de Bens nos Portos

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Resolução n° 2240/2011 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

DESCRIÇÃO

7. Análise de Projetos de InvestimentosApresentados pelos Portos

DOCUMENTAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

Resolução Nº 443/2005

75 (setenta e cinco) dias Resolução Nº 2240/2011 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

PRAZOS

75 (setenta e cinco) dias se apresentada documentação completa conforme Norma aprovada pela Resolução Nº 443/2005.

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Outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) - Resolução Nº 2390/2012 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

Exploração de áreas e instalações portuárias de responsabilidade das Administrações Portuárias no âmbito dos Portos Organizados - Resolução Nº 2240/2011 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

DESCRIÇÃO

8. Análise das Solicitações de Ocupação deÁreas e Instalações Portuárias

PRAZO

Resolução Nº 2390/2012 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

Resolução Nº 2240/2011 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

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Análise das propostas de transferências de titularidade de arrendamentos portuários, reorganização da estrutura administrativa das entidades sócias majoritárias e em decorrência de aquisições de controles acionários. Resolução Nº 2240/2011 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

DESCRIÇÃO

9. Transferências de Titularidade

10. Estatísticas do Setor Portuário

10.1 - Anuário Estatístico Aquaviário

PRAZO

75 (setenta e cinco) dias. Resolução Nº 2240/2011 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência, para adequação ao novo marco regulatório do setor portuário).

O Anuário Estatístico Aquaviário é a publicação anual que consolida dados de movimentação de cargas nas instalações portuárias, da frota brasileira disponível e do transporte de mercadorias na navegação marítima e interior.

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

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É resultado da atuação conjunta das Superintendências de Portos (SPO), de Navegação Marítima e de Apoio (SNM) e de Navegação Interior (SNI).

Anuário Estatístico Aquaviário

O Boletim Informativo Portuário é produzido pela SPO, tem periodicidade trimestral, e contém informações e análises da movimentação de carga no período, por tipo de instalação portuária e por grupos de mercadorias.

Boletim Informativo Portuário

10.2 - Sistema de Desempenho Portuário (SDP)

10.3 - Boletim Informativo Portuário

Ferramenta informatizada usada na coleta, triagem e tratamento de dados da movimentação em portos e terminais de uso privado (TUP). Dela provém o cálculo de indicadores operacionais, preços e estatísticas portuárias, constituindo-se em ferramenta fundamental para o mercado do setor aquaviário.

SDP - Sistema de Desempenho Portuário

Contém informações e análises da movimentação de carga no período, por tipo de instalação portuária e por grupos de mercadorias. Tem periodicidade trimestral.

Boletim Informativo Portuário

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

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10.4 - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA eÍndice de Desempenho Ambiental - IDA

SIGA – Contém as conformidades ambientais dos prestadores de serviços portuários. Ou seja, do atendimento aos dispositivos legais, acrescidos daqueles que são componentes da gestão, mesmo não sendo regrados por força de lei ou outros instrumentos normativos. Aplicação a cada dois anos. SIGA

IDA – Mede o grau de atendimento às conformidades ambientais. Um fator de compreensão da dinâmica ambiental (gestão) dos ambientes portuários. Funciona como elemento de comparação entre processos de gestão em instalações portuárias. Permite também a comparação entre processos de licenciamento de instalações portuárias. Ferramenta útil na regulação e na fi scalização. Periodicidade semestral. IDA

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

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A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio (SNM) regula a atuação das empresas brasileiras de navegação nas modalidades de transporte de longo curso, de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo.

Seguem os serviços prestados pela SNM, com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

Estabelece critérios e procedimentos para a outorga de autorização a pessoa jurídica que tenha por objeto realizar o transporte aquaviário nas modalidades de longo curso e de cabotagem, ou para operar nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País.

DESCRIÇÃO

1. Outorga de Autorização para a Prestação de Serviços de Transporte Aquaviário na Navegação Marítima e de Apoio

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 2.510-ANTAQ

SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃOMARÍTIMA E DE APOIO

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PRAZOS

PRAZOS

Prazo médio de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da apresentação correta e completa da documentação solicitada.

A autorização de Afretamento é emitida no mínimo até 1 (um) dia antes da data do embarque ou do recebimento da embarcação.

Gerencia a autorização de afretamento de embarcações utilizadas nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário por meio do Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, disponibilizado pela ANTAQ em sua página na internet www.antaq.gov.br/Portal/Afretamento.asp.

DESCRIÇÃO

2. Autorização de Afretamento de Embarcação Estrangeira e Registro de Afretamento de Embarcação Brasileira

DOCUMENTAÇÃO

Navegação de Apoio Portuário: Resolução Nº 2921/2013 Navegação de Apoio Marítimo: Resolução Nº 2919/2013 Navegação de Cabotagem: Resolução Nº 2920/2013 Navegação de Longo Curso e Liberação do Transporte de Carga Prescrita à

Bandeira Brasileira por Empresa de Navegação Estrangeira: Resolução Nº 2922/2013

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PRAZOS

O Certifi cado de Liberação de Cargas Prescritas – CLCP é emitido no mínimo até 1 (um) dia antes da data do embarque.

Autoriza a liberação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira, em embarcação estrangeira, operada por empresa de navegação estrangeira.

DESCRIÇÃO

3. Liberação de Carga Prescrita à Bandeira Brasileira

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 2922/2013, – navegação de longo curso e liberação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira por empresa de navegação estrangeira.

O Certifi cado de Autorização de Afretamento – CAA é emitido após a confi rmação do embarque/recebimento.

O registro de afretamento de embarcação brasileira e de estrangeira para transporte de carga não prescrita à bandeira brasileira, deve ser realizada pela EBN até 7 (sete) dias após a data do embarque ou recebimento da embarcação.

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Apresenta informações sobre as principais empresas e suas frotas.

RAIO X DA FROTA BRASILEIRA NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMORaio X - Apoio Portuário

RAIO-X DA FROTA BRASILEIRA NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEMRaio X - Cabotagem

Apresenta uma análise do comércio exterior realizado por via marítima entre o Brasil e os 13 países signatários de acordos bilaterais sobre transporte marítimo, a saber, Alemanha, Argélia, Argentina, Bulgária, Chile, China, Estados Unidos, França, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia e Uruguai - Acordos Bilaterais de Transporte Marítimo.

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

4. Estatísticas da Navegação Marítima e de Apoio

4.1 - Raio X da Frota Brasileira

4.2 - Acordos Bilaterais de Transporte Marítimo

4.3 - Linhas Regulares Marítimas

Tem por objetivo apresentar as principais linhas regulares na navegação de cabotagem - Principais linhas regulares marítimas

DESCRIÇÃO

Page 28: Carta de Servicos 2013v2

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Apresenta informações sobre outorgas, frota, volume transportado e afretamentos relacionados à navegação marítima e de apoio. Periodicidade anual.

Panorama da Navegação Marítima e de Apoio

Lista de empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. Informa Nome/Razão Social, Endereço, Tipo de Navegação, Dados da Outorga, Restrição e Formas de Contato. Consultar Empresas Autorizadas

A empresa autorizada constará no sitio da ANTAQ até 05 (cinco) dias após a publicação no Diário Ofi cial da União - DOU.

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

PRAZO

4.4 - Panorama da Navegação Marítima e de Apoio

4.5 - Consulta de Empresas Brasileiras Autorizadas aoperar no âmbito de atuação da SNM

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Lista de empresas autorizadas a realizar afretamentos, com informações sobre a outorga, o tipo de afretamento, tipo de navegação e formas de contato para circularização.

Registro de Afretamentos

DESCRIÇÃO

4.6 - Consulta de Afretamentos Concedidos

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A Superintendência de Navegação Interior (SNI) regula a atuação das empresas brasileiras de navegação na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas na navegação interior (ao longo de rios, lagos e canais) de percurso longitudinal e de travessia. E autoriza o afretamento de embarcações estrangeiras na navegação interior.

Seguem os serviços prestados pela SNI, com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

Autoriza a prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiros e cargas na navegação interior de percurso longitudinal.

DESCRIÇÃO

1. Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros e Misto na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 912/2007 (alterada pelas Resoluções Nº 2.030/2011, Nº 2.444/2012 e Resolução Nº 2.886/2013).

SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR

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O prazo médio para resposta ao requerimento é de 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os documentos solicitados.

O prazo médio para resposta ao requerimento é de 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os documentos solicitados.

PRAZO

PRAZO

Autoriza a prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas na navegação interior de percurso longitudinal.

DESCRIÇÃO

2. Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Cargas na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 1558/2009 (alterada pelas Resoluções Nº 2.025/2011, Nº 2.358/2012, Nº 2.821/2013 e Nº 2.886/2013).

Page 32: Carta de Servicos 2013v2

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O prazo médio para resposta ao requerimento é de 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os documentos solicitados.

PRAZO

Autoriza a prestação de serviço de transporte na navegação interior de travessia, em uma determinada linha de navegação de travessia.

DESCRIÇÃO

3. Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas na Navegação Interior de Travessia

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 1274/2009 (alterada pelas Resoluções Nº 1712/2010, Nº 2047/2011 e Nº 2.886/2013).

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Uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo ou a casco nu, dependendo da autorização da ANTAQ: o afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou internacional.

DESCRIÇÃO

4. Autorização de Afretamento de Embarcação paraOperar na Navegação Interior

Para a emissão do Certifi cado de Autorização de Afretamento – CAA: 24 (vinte e quatro) horas úteis.

Os afretamentos não dependentes de autorização deverão ser registrados na ANTAQ, mediante comunicação feita pelo afretador, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da embarcação ou da assinatura do contrato de afretamento;

Para ratifi cação do Afretamento pela ANTAQ: 24 (vinte e quatro) horas úteis; Para outros prazos: Resolução Nº 1864/2010.

PRAZO

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 1864/2010 (alterada pelas Resoluções Nº 2.160/2011 e Nº 2.886/2013).

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Levantamento detalhado sobre a extensão das vias interiores navegadas em todo Brasil.

Estatísticas da Navegação Interior

Produção do transporte de cargas realizado pelas hidrovias no ano de 2012 e comparativo com o ano anterior.

Estatísticas da Navegação Interior

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

5. Estatísticas da Navegação Interior

5.1 - Extensão das vias interioreseconomicamente navegadas

5.2 - Hidrovias Brasileiras: Indicadores do Transporte de Cargas (tonelada útil transportada (t) e tonelada quilômetro útil (tku))

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Apresenta a frota utilizada pelas empresas autorizadas a operar na navegação interior, por tipo de embarcação e por empresa.

Frota Navegação Interior

Lista de empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na prestação de serviço de transporte na navegação interior, por nome da empresa, tipo de transporte, tipo de carga, bacia hidrográfi ca, travessia, rio, hidrovia e rota.

Consultar Empresas Autorizadas pela SNI

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

5.3 - Frota da Navegação Interior

5.4 - Consulta de Empresas autorizadas a operarno âmbito de atuação da SNI

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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

REGIONAIS

À Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais (SFC) compete planejar, coordenar e supervisionar as ações das gerências de fi scalização e das unidades administrativas regionais. Seguem os serviços prestados pela SFC, com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

Verifi car por meio de ação fi scalizatória, regular ou extraordinária, o fi el cumprimento das normas e aos instrumentos contratuais fi rmados no que se refere:

(a) À gestão administrativa e fi nanceira da administração portuária;(b) À provisão de infraestrutura portuária;(c) Ao controle de bens da União sob a guarda das administrações portuárias;(d) Ao regime de ocupação de áreas e instalações portuárias;(e) Às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente; e (f) À prestação do serviço adequado no âmbito dos portos organizados.

DESCRIÇÃO E CANAIS DE ACESSO

1. Fiscalização das Autoridades Portuárias edos Serviços Prestados nos Portos Públicos

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 987/2008 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência). Audiência Pública Nº 9/2013

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Verifi car por meio de ação fi scalizatória, regular ou extraordinária, o fi el cumprimento das normas e ao instrumento de outorga no que se refere:

(a) À manutenção das condições essenciais da outorga;(b) À prestação do serviço adequado quando da realização de atividade destinada

a terceiros; e (c) Às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente.

DESCRIÇÃO E CANAIS DE ACESSO

DESCRIÇÃO E CANAIS DE ACESSO

2. Fiscalização das Demais InstalaçõesPortuárias (TUP, ETC E IP4)

3. Fiscalização da Prestação do Serviço deTransporte Aquaviário Interestadual e Internacional Regular de Passageiros

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 987/2008 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência). Audiência Pública Nº 9/2013

Verifi car por meio de ação fi scalizatória, regular ou extraordinária, o fi el cumprimento das normas e ao instrumento de autorização no que se refere:

(a) À manutenção das condições essenciais da outorga;(b) À prestação do serviço adequado; e (c) Às normas de segurança e de proteção do meio ambiente.

Page 38: Carta de Servicos 2013v2

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Verifi car por meio de ação fi scalizatória, regular ou extraordinária, o fi el cumprimento das normas e ao instrumento de autorização no que se refere:

(a) À manutenção das condições essenciais da outorga;(b) À prestação do serviço adequado; e(c) Às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente.

DESCRIÇÃO

4. Fiscalização do Funcionamento e da Prestação de Serviços pelas Empresas de Navegação de Longo Curso,de Cabotagem, de Apoio Marítimo, de Apoio Portuárioe de Navegação Interior

DOCUMENTAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO

Resolução Nº 987/2008 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência). Audiência Pública Nº 9/2013

Resolução Nº 987/2008 (a Norma encontra-se em processo de revisão na Agência). Audiência Pública Nº 9/2013

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OUVIDORIA0800-644 5001

FORMULÁRIO ELETRÔNICO – OUVIDORIAhttp://www.antaq.gov.br/ouvidoria

www.antaq.gov.br