1 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
Belém – Pará
2015
CARTILHA – CE-UFRA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA UFRA
2 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
INTRODUÇÃO
A ética, no âmbito da Universidade Federal Rural da Amazônia está
fundamentada nos princípios da administração pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e nos valores institucionais,
compatíveis com o cumprimento das diretrizes organizacionais. Esse conjunto
de princípios norteadores, assumidos publicamente, estão consonantes aos
anseios da UFRA por honestidade, eficácia, atendimento com urbanidade e
defesa da imagem do serviço público.
QUAL A FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA ?
É assegurar que sejam respeitados o compromisso moral e os padrões
de qualidade delineados no comportamento social e profissional de todos os
servidores, visando o cumprimento dos princípios da administração pública, e a
defesa da imagem do serviço público em geral desta IFES.
NOSSOS PERSONAGENS
Dona Ética é servidora da UFRA há muitos anos. O Senhor Novato
está em estágio probatório e a Srta. Iniciante tomou posse recentemente, há
poucos dias são recém-concursados. Juntos, vamos fazer uma interpretação
simplificada do Código de Ética da Ufra.
Dona Ética Sr. Novato Srta. Iniciante
Fonte: comissãoeticapú[email protected]
3 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO EM SUA CONDUTA.
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS MORAIS BASILARES PREVISTOS NO NOSSO CÓDIGO?
DIGNIDADE
DECORO
ZELO
EFICÁCIA
CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS E DA ÉTICA
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO
Sr. Novato e Sra. Iniciante, vamos conversar sobre os
principais fundamentos da Administração Pública, que são
norteadores dos deveres e obrigações dos servidores
públicos. Além de decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, os senhores como servidores públicos deverão
primar principalmente pela honestidade e eficiência,
conforme os princípios da administração pública,
contidas no artigo 37, caput, e § 4º da Constituição
Federal (CF).
A quem se aplica os Deveres e
Obrigações da Administração
Pública e quem são os servidores?
Aplica-se a todos os servidores públicos.
Caracteriza-se como servidor aquele que prestar
serviços de natureza permanente, temporária ou
excepcional a qualquer órgão ou entidade da
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA,
ainda que sem retribuição financeira. Todo servidor
(estatutário, comissionado, terceirizado, contratado
e estagiário), deve respeitar os princípios da
administração pública.
4 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
O PRINCÍPIO DA MORALIDADE
EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO
O servidor público deve ser cortês, ter boa vontade no
atendimento, atenção nas atividades, dedicação no serviço
público, entre outras características que demonstram o seu
crescimento profissional.
Temos muito que aprender!
O que mais a Sra. poderia
nos ensinar sobre ética?
Várias coisas! Especialmente
quanto ao atendimento e postura.
E quanto ao prazo para decidir e comunicar
o andamento dos processos e demais
atividades?
Os prazos legais devem ser
cumpridos, o atendimento dever ser
ininterrupto e de qualidade. Não
podemos ser omissos.
5 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
.
.
Mas, se o responsável pela realização da
atividade e, ou processo não veio
trabalhar?
Isso não pode acontecer. O gerente da
Unidade pode ser responsabilizado por
deixar qualquer pessoa à espera de solução
que compete ao seu setor. Deve evitar a
demora, ou outra espécie de atraso na
prestação do serviço. É o princípio da
eficiência.
O gerente da Unidade é responsável para dar o atendimento
necessário e devido a qualquer cidadão que necessite do serviço
público. Não deve permitir que a ausência de um servidor,
atrapalhe o atendimento e o bom funcionamento da unidade, em
atenção ao princípio da impessoalidade.
O servidor não pode ser o “dono” da função. Outro servidor
deverá prestar o atendimento. Além disso, não deve se apropriar
de bens e serviços públicos.
Nossa! Vi uma pessoa querendo saber de
um processo e foi informada que o
funcionário não estava trabalhando. Ela
ficou sem resposta.
6 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
DEVERES FUNDAMENTAIS
!
Guarde bem estes deveres.
Tenha sempre:
Disponibilidade e atenção;
Caráter íntegro;
Cuidado no tratamento de usuários e bens do
serviço público;
Respeito às pessoas;
Igualdade no tratamento entre os usuários do
serviço público.
Pensei que exercer a função
pública fosse mais fácil.
E não é só isso! Devemos
respeitar e obedecer, as
ordens dos superiores!
Mas, e se meu superior determinar
que eu pratique um ato contra a lei?
Mas, e se meu superior
insistir em uma ordem
ilegal?
Aí você deve resistir e denunciar. Para isso
existe todo o ordenamento jurídico e os
princípios éticos aos quais estamos
subordinados.
7 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
O SERVIDOR DEVE TER CONSCIÊNCIA DE QUE SEU TRABALHO É REGIDO POR NORMAS FUNDAMENTADAS NOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUALQUER ATITUDE PODE A FETAR SUA IMAGEM PÚBLICA.
AS NORMAS DEFINEM OBRIGAÇÕES E DEVERES PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS.
Manter local de trabalho limpo e organizado;
Participar de eventos e cursos necessários para o exercício da função;
Manter-se atualizado com a legislação principalmente quando
relacionada ao exercício da função;
Vestir-se adequadamente para o exercício da função;
Comunicar aos superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público;
Cumprir com zelo as tarefas do cargo;
Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
Abster-se de exercer sua função ou autoridade com fins estranhos ao
interesse público, mesmo que observadas as formalidades legais.
São muitas normas
para prestar um bom
serviço público.
São várias. Devemos ser assíduos e
pontuais ao trabalho, pois nossa
ausência atrapalha a rotina do
trabalho, refletindo de forma negativa
em todo o sistema.
Leia atentamente esses outros
deveres!
8 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
OS LIMITES DA LEGALIDADE E DA ÉTICA
Além de primar pela legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, o servidor tem o compromisso
social e moral de zelar pela imagem do
serviço público.
Como identificar se uma
questão é legal ou de ética?
Vestir uma roupa inadequada não é ilegal,
mas pode ser antiético conforme o tipo de
ocasião. Atender ao celular durante um
evento não é ilegal e nem imoral, mas é
extremamente antiético!
Quando uma questão é moral ou de
ética?
A ética vai além da legalidade e da moralidade.
Muitas coisas que não tem determinação ou vedação
legal são abrangidas pelas normas de natureza ética.
9 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
OS LIMITES DA LEGALIDADE E DA ÉTICA
A MASSA normalmente é comum, em qualquer bolo são quase iguais.
Esse é o aspecto LEGAL.
Todas as pessoas da sociedade devem respeitar a lei. Podem fazer o que a
lei não proíbe.
O GLACÊ enfeita e dá o colorido ao bolo. Representa o aspecto
MORAL.
O servidor público pode fazer somente o que a lei autoriza.
O RECHEIO é o que faz a diferença entre um bolo e outro. Representa o
comportamento ÉTICO.
A ética é a principal diferença entre os servidores públicos. A MASSA é a base e o alicerce da administração pública
fundamentada na lei.
O GLACÊ são os atos praticados exclusivamente em defesa do
interesse público conforme os preceitos morais.
O RECHEIO é o comportamento ético de cada servidor
independente da sua atividade ou função exercida, tanto na vida
pública quanto na particular.
Como posso identificar a diferença
entre o legal, o moral e o ético?
Para simplificar, vou adotar como exemplo um
bolo de casamento.
10 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
“A POSTURA ÉTICA É ESSENCIAL PARA O RECONHECIMENTO E O DESTAQUE DO SERVIDOR PÚBLICO”.
É verdade! O recheio do bolo é o
que faz a grande diferença no
sabor.
O funcionário pode cumprir a lei e não ser ético?
Sim! O casamento entre a moral, a ética e o
funcionário público é indispensável para o
bom desempenho da função.
Faz toda a diferença!
Sr. Novato e Srta. Iniciante, o Código
de Ética da UFRA, possui os ditames
para que seu comportamento nesta
IFES atenda os princípios éticos e,
consequentemente vocês serão
reconhecidos e respeitados tanto por
seus colegas, quanto pelos discentes,
docentes e demais usuários desta
universidade.
11 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
o O uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades,
tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento ainda
que para outrem;
o Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores públicos
ou de cidadãos que deles dependam;
o Ser conivente com erro ou infração ao Código de Ética da UFRA;
o Usar de artifícios para protelar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
o Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou
do seu conhecimento para o exercício de suas funções;
o Permitir que perseguições, simpatias ou interesses de ordem pessoal
interfiram no trato com o público ou com colegas;
o Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira,
gratificação, prêmio, presentes, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie para si, familiares, ou qualquer pessoa, para
cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor público
para o mesmo fim;
o Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências;
o Desviar servidor público para atendimento de interesse particular;
o Retirar do setor, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento,
livro, chave ou objeto pertencente ao patrimônio público;
o Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências;
o Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito de seu
serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
o Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele;
o Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra o moral, a
honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
o Exercer atividade profissional a ética ou ligar o seu nome a
empreendimento de cunho duvidoso.
Agora vamos falar das vedações
É VEDADO
12 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego
público de que seja titular;
Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo
fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias,
principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o
fim de evitar dano moral ao usuário;
Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu
caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a
melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da
gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o
processo de comunicação e contato com o público;
Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que
se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço
público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça,
sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição
social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar
contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se
funda o Poder Estatal;
Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas
e denunciá-las;
Agora vamos falar dos deveres do Servidor Público
DEVERES
13 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da
defesa da vida e da segurança coletiva;
Ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência
provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo
o sistema;
Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os
métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria
do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem
comum;
Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da
função;
Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e as
legislações pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções
superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível,
com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa
ordem.
Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe
sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos
interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos;
Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou
autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que
observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação
expressa à lei;
Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que
se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a
existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral
cumprimento.
14 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Nossa Dona Ética! Tem muita coisa
que eu nem imaginava. Foi
esclarecedor!
Eu poderia agir de forma contrária ao
Código de Ética da UFRA, sem
querer.
Então, Sr. Novato e Srta. Iniciante,
agora, conscientes de todo o nosso
Código de Ética, vamos por em
prática. O cidadão certamente vai
agradecer muito!
No artigo 6º da Lei Complementar n. 112/02,
foi determinado que em todos os órgãos e
entidades do Poder Executivo deverá ser
criada, através de portaria, uma Comissão de
Ética, integrada por três servidores efetivos e
respectivos suplentes.
Mas, para que serve esta Comissão?
Para orientar e aconselhar sobre a ética
funcional do servidor público, no
tratamento com as pessoas, competindo-
lhe conhecer dos atos suscetíveis de
censura ética ou advertência.
15 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
VIOLAÇÃO DAS NORMAS
A ética é somente para com as
pessoas que atuam no serviço
público?
Não! Vai além! A ética abrange o comportamento entre
os servidores, discentes, docentes, contratados e
demais agentes. Quando alguém tiver problemas de
relacionamento interno, quaisquer reclamações ou
sugestões de melhoria podem encaminhar ou procurar
a Comissão de Ética da Instituição.
Denúncias de infração das normas contidas no Código
de Ética da UFRA ACARRETARÁ:
Arquivamento;
Proposta de Acordo de Conduta Pessoal e
Profissional (ACPP);
Arquivamento ou conversão em Processo de
Apuração Ética (PAE);
Recomendações;
Censura ética.
Mas e quando o fato ou o ato praticado não
tiver previsão no Código de Ética?
A Comissão não poderá se eximir de fundamentar
o julgamento do servidor público que atuar sem
respeitar a ética, alegando a falta de previsão no
Código. Assim, deverá usar a analogia e os
fundamentos dos princípios éticos e morais.
16 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
NOTAS.
Segundo Aristóteles, a palavra Ética remete-se à natureza ou caráter do indivíduo. A
ideia de ética no sentido geral trata do discernimento entre certo e errado, em termos
morais. Assim sendo, trabalha-se a ética como padrões de comportamento socialmente
aceitáveis.
No caso das entidades, a postura ética refere-se ao comportamento em conformidade
com os objetivos, diretrizes, crenças e valores organizacionais, as necessidades dos
servidores públicos e demais agentes bem como o impacto a ser gerado na sociedade.
A ética impõe padrões de pensamentos; afirmações e ações que orientam pessoas, a agir
bem e direito, ao invés de fazer o que é fácil e cômodo. Envolve um repensar sobre a
própria vida e as posturas adotadas no trabalho, muitas vezes de maneira inconsciente e
rotineira, incluindo aspectos como compreensão, tolerância, empenho, entusiasmo,
firmeza, gratidão, honestidade, seriedade, sigilo, solidariedade, flexibilidade, zelo e
necessidade de consenso.
(Texto retirado de: ARANHA, Maria Lucia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires.
Introdução a Filosofia. São Paulo: Editora Moderna, 1996. 443 p.).
Certamente para fazer parte
dessa Comissão é preciso ter
muita responsabilidade!
Sim, muita responsabilidade porque
exercem as atribuições da comissão
sem prejuízo de suas funções e sem
remuneração. Os integrantes devem
compatibilizar as duas funções!
Certamente! Então, vamos divulgar e
informar sobre o Código de Ética,
estimulando o seu integral cumprimento.
Lembrando que, a palavra ética origina do
termo grego ethikos (ethos, ou seja, hábito
ou costume).
17 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
Comissão de Ética Pública da Ufra – CE-Ufra
PORTARIA N0 841 DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Componentes Titulares.
Antonio Carlos Sanguino
Edna Maria Nóbrega da Silva
Merabe Carvalho Ferreira da Gama
Componentes Suplentes
Marisa Cristina Moreno da Silva Alves
Pedro Guerreiro Martorano
Vigília Eugênia de Vasconcelos Albério
Secretária Executiva
Luma Barbalho Pontes
Podemos resumir ética como:
"FAZER O QUE É CORRETO, JUSTO, HONESTO E LEGAL".
18 Elaboração: Comissão de Ética - Ufra 2015.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
ARANHA, Maria Lucia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Introdução a Filosofia.
São Paulo: Editora Moderna, 1996. 443 p.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2000. 700 p.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988. Disponível em:<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 01 set. 2015.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em:<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm>. Acesso em: 01 set. 2015.
BRASIL. Decreto nº 6.029, de 1 de fevereiro de 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007010/2007/decreto/d6029.htm>. Acesso em:
01 set. 2015.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 De Dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível
em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm>. Acesso em: 01 set. 2015.
BRASIL. Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no
exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao
exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e
das Medidas Provisórias nos
2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de
2001. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2013/Lei/L12813.htm>. Acesso em: 01 set. 2015.
BRASIL. Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008. Disponível
em:<http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica512>. Acesso em: 01 set. 2015.
BRASIL. SECRETARIA DE FAZENDA: http://comissãoeticapú[email protected]
BRASIL. Presidência da República – PR. Legislação, Brasília, 2015. Disponível em:
http://etica.planalto.gov.br/ - Acesso em 04/08/2015.
BRASIL. Presidência da República – PR. Notas e Orientações, Brasília, 2014. Disponível em:
http://etica.planalto.gov.br/ - Acesso em 05/08/2015.
BRASIL. Presidência da República – PR. Perguntas Frequentes, Brasília, 2014. Disponível em:
http://etica.planalto.gov.br/ - Acesso em 06/08/2015.
BRASIL. Portal da Legislação – Governo Federal. Legislação, Brasília, 2015. Disponível
em:http://www4.planalto.gov.br/legislacao - Acesso em 06/08/2015.
BRASIL. SECRETARIA DE FAZENDA: http://comissãoeticapú[email protected]
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