Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos HídricosFundação Estadual do Meio Ambiente
CFEM FÁCILCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad
Elaboração
Eloi Azalini Maximo - Analista Ambiental - Gedam
Leandro Vieira da Silva - Analista Ambiental - Gedam
Rogério Junqueira Maciel Villela - Analista Ambiental - Gedam
Capa e diagramação
Daniela Giordano Leite - Ascom/Sisema
Colaboração
Lahis Ahimê Ramalho Sá - Estagiária - Gedam
Luís Henrique Cavalcante Fraga - Estagiário - Gedam
F981c Fundação Estadual do Meio Ambiente.
CFEM Fácil / Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico
às Atividades Minerárias. --- Belo Horizonte: Fundação Estadual
do Meio Ambiente, 2010.
14 p. : il.
1. Mineração. 2. Tributo. I. Título.
CDU: 622:336.22
Ficha catalográfica elaborada pelo Núcleo de Documentação Ambiental do Sisema
O papel da Feam ....................................................................................
Objetivo da cartilha .................................................................................
O que é a CFEM? ....................................................................................
Quem administra a CFEM? .......................................................................
O que determina esta contribuição? ..........................................................
Como é calculada a CFEM? ......................................................................
Quais são as alíquotas aplicadas? ............................................................
Quem deve pagar a CFEM? .....................................................................
Correlação entre legislação ambiental e legislação minerária ......................
Quando realizar o pagamento? ................................................................
O que ocorre se o pagamento da CFEM for efetuado com atraso ou em valor menor? .......................................................................
Como o empreendedor realiza o pagamento? ............................................
Como o gestor municipal deve proceder para acompanhar a arrecadação da CFEM? ...........................................................................
Qual é o destino da arrecadação da CFEM? ..............................................
Onde a CFEM deve ser aplicada? ..............................................................
Recomendações importantes para o gestor municipal ..................................
Contatos ..................................................................................................
Referências ..............................................................................................
SUMÁRIO
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CFEM
O papel da Feam
Objetivo da cartilha
Quem administra a CFEM?
Responsável pela Agenda Marrom, a Feam, através da Gedam - Gerência
de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Minerárias, propõe
divulgar entre os municípios mineradores a sistemática de arrecadação da
CFEM por meio da cartilha CFEM FÁCIL. Esta ação possibilitará a melhoria
da qualidade de vida da população dos municípios mineradores por meio
de investimentos em obras de infra-estrutura, urbanização, saúde e meio
ambiente.
Disponibilizar aos gestores dos municípios mineradores e
aos proprietários de empreendimentos minerários
situados no Estado de Minas Gerais as informações
relevantes sobre a CFEM.
É a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração
da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos
minerais em seus respectivos territórios.
O que é CFEM?
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é o órgão federal
responsável por estabelecer regras e fiscalizar a arrecadação da CFEM,
segundo a Lei Nº 8.876/94, art. 3º - inciso IX.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
Toda saída por venda do produto mineral das áreas da
jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais implica no
pagamento da CFEM. Além disso, a utilização ou tratamento
do produto mineral, bem como seu consumo por parte do
minerador são igualmente passíveis dessa contribuição.
Como é calculada a CFEM?
A CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido da atividade
mineraria obtido com a venda do produto mineral, descontados os tributos
ICMS, PIS/PASEP, COFINS, IOF e ISS que incidem na comercialização.
Excluem-se também as despesas com transporte e seguro, conforme
Instrução Normativa 06/2000 do DNPM.
O que determina esta contribuição?
Na hipótese de o titular do direito minerário ser optante
e inscrito no Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (Lei nº 9.317, de
05/12/96), o valor a ser deduzido da base de cálculo
da CFEM será extraído do percentual identificado das
exações fiscais (PIS/PASEP, COFINS e ICMS)
compreendidas na composição do montante recolhido.
Quando a substância mineral for consumida, transformada ou utilizada
pelo próprio titular dos direitos minerários, ou remetida a outro
estabelecimento do mesmo titular, será considerado faturamento líquido o
valor do consumo na ocorrência do fato gerador, definido no art. 15 do
Decreto nº 01/91, que trata da regulamentação da CFEM.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
Quais são as alíquotas aplicadas?
As alíquotas são aplicadas sobre o faturamento líquido, para empresas que
comercializam o minério, ou sobre a soma das despesas diretas e indiretas,
para empresas que consomem o próprio minério. Esta alíquota varia de
acordo com a substância mineral explotada (exceto petróleo e gás natural).
Alíquota
3%Alíquota
2%Alíquota
1%Alíquota
0,2%
minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio
Quartzito, Ferro, Fertilizantes e demais substâncias
Ouro
pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis,
carbonatos e metais nobres
Quem deve pagar a CFEM?
Todo minerador, qualquer que seja o título minerário do seu
empreendimento, deve pagar a CFEM . Exceto nos
casos a que se aplica o regime de extração.
Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais são: concessão,
autorização, licenciamento, permissão de lavra garimpeira e extração.
após a extração mineral
É importante ressaltar que a CFEM se aplica até a fase anterior ao processo
de transformação industrial, como, por exemplo, processos siderúrgicos e
metalúrgicos. A partir desse momento, incide o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), como previsto no art. 14, § 1º do Decreto 01/91.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
Entretanto, no regime de permissão de lavra garimpeira, somente o primeiro
adquirente do bem mineral está obrigado a recolher a CFEM.
Os títulos minerários fornecidos por tais regimes são denominados Alvará
de Pesquisa, Registro de Licenciamento, Registro de Extração e Portaria de
Concessão de Lavra.
Quando o minerador desejar obter um alvará de
pesquisa mineral outorgado pelo DNPM, que é a fase preliminar para
obtenção da Portaria de Concessão de Lavra, deverá protocolizar um
requerimento de pesquisa no DNPM.
Alvará de pesquisa -
Por pesquisa mineral entende-se a execução
dos trabalhos necessários à definição do
depósito mineral, à sua avaliação e à
determinação da exeqüibilidade do seu
aproveitamento econômico.
Dessa forma, a CFEM somente é aplicada quando da lavra experimental,
cujo bem mineral extraído é comercializado para custear o processo de
pesquisa mineral, autorizado através de guia de utilização, mediante
autorização do DNPM (Portaria nº 144 de 3/5/2007).
Permite a extração dos bens minerais de
emprego imediato na construção civil (areia, cascalho, argila, saibro e brita)
e calcário para corretivo de solo e depende de licença do prefeito municipal
e de seu registro no DNPM (Portaria nº 266 de 10/07/08).
Título minerário conferido a órgãos vinculados a
união, ao estado ou ao município para a exploração de substâncias
Registro de licenciamento -
Registro de extração -
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
minerais de emprego imediato na construção civil
(Decreto nº 3.358 de 02/02/2000). Seu uso é
exclusivo em obras públicas, estando isento da CFEM.
Não é permitida a transferência do título e nem a
contratação de terceiros para os trabalhos de extração.
CFEM
Regime de concessão - O pedido de concessão de lavra é formulado em
requerimento, dirigido ao Ministro das Minas e Energia, pelo titular da
autorização de pesquisa ou seu sucessor e é facultada, única e
exclusivamente, a firmas individuais ou a sociedades constituídas sob as leis
brasileiras, com sede e administração no País.
Os empreendimentos detentores de títulos autorizativos concedidos pelo DNPM
devem contribuir com a CFEM após a extração mineral. Salvo as exceções
previstas em lei.
Ressalta-se que a cada fase do procedimento ambiental é exigido do minerador
um título minerário compatível com a respectiva fase do licenciamento.
As Deliberações Normativas COPAM 03/1990 e 04/1990 regem esta matéria.
Correlação entre legislação ambiental e legislação minerária
Quando realizar o pagamento?
O empreendedor deve efetuar o pagamento da CFEM mensalmente, até o
último dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador, devidamente
corrigido.
Pgtº
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
O que ocorre se o pagamento da CFEM for efetuado com atraso ou em valor menor?
O DNPM prevê a aplicação de correção
monetária, acrescida de multa e mora caso a
CFEM seja paga fora do prazo. O juro de mora é
de 1% a partir do mês posterior e a multa é de
20% sobre o valor da CFEM (Lei 11.941/2009).
Entretanto, é oferecido o parcelamento do débito
do valor total ou parcial devido em até 60 meses,
com valor mínimo de R$300,00 por parcela.
Como o empreendedor realiza o pagamento?
O empreendedor deve gerar seu boleto bancário acessando o site do DNPM
(www.dnpm.gov.br) através dos links CFEM e EMISSÃO DE BOLETO.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
Como o gestor municipal deve proceder para acompanhar a arrecadação da CFEM?
O gestor municipal deve acessar o site do DNPM (www.dnpm.gov.br) e
seguir através do link PORTAL DAS PREFEITURAS.
Dados necessários para emissão de boleto
?Número e ano do processo DNPM
?CNPJ ou CPF do interessado
?Substância explorada
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
Qual é o destino da arrecadação da CFEM?
CFEM
A Compensação é distribuída aos Estados, Distrito
Federal, Municípios e Órgãos da administração da
União. É creditada automaticamente em contas correntes
específicas, no sexto dia útil que sucede ao recolhimento
por parte das empresas de mineração, da seguinte
forma:
Onde a CFEM deve ser aplicada?
O montante recebido deve ser investido em prol da comunidade local, em
obras de melhoria de infra-estrutura, urbanização, qualidade de saúde e
ambiental.
*Caso a extração abranja mais de um município, a CEFEM deverá ser paga separadamente,
observando a proporcionalidade da extração de cada um.**Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
A arrecadação da CFEM não pode ser aplicada no
pagamento de dívidas e no quadro permanente de
funcionários da União, dos Estados e dos Municípios.
· Condicionar a emissão/renovação do Alvará de Funcionamento, por meio
de lei municipal, a apresentação dos comprovantes da CFEM recolhida e da
produção de minério, esta última com base no RAL (Relatório Anual de
Lavra);
· Comparar os Alvarás de Funcionamento emitidos no município para a
atividade minerária com os empreendimentos mineradores que pagam a
CFEM;
· Fiscalizar o pagamento da CFEM realizado pelo minerador por meio do
VAF (Valor Adicionado Fiscal), enviado anualmente pela Secretaria de
Estado de Fazenda aos municípios, uma vez que através dele pode-se obter
informações sobre o faturamento do minerador (diferença entre produtos
recebidos e faturamento com vendas);
· Acompanhar através do site do DNPM as concessões de títulos minerários
outorgados a novos empreendimentos situados no município;
· Acompanhar a evolução da CFEM junto a Divisão de Procedimentos
Arrecadatórios do DNPM - 3º Distrito/MG;
Recomendações importantes para ogestor municipal
PARE
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
Contatos
· Buscar informações dos cursos ministrados sobre a CFEM/VAF junto a
AMIG (Associação dos Municípios Mineradores);
· Habilitar os Secretários Municipais de Fazenda, em parceria com a AMIG,
em cursos oferecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda;
· Firmar acordo de cooperação técnica com o DNPM para fiscalização da
CFEM em seu município.
FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente
(31) 3915-1443
www.feam.br
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
(Divisão de Fiscalização - 3º Distrito/MG)
(31) 3227-1025
www.dnpm.gov.br
AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais
(31) 3275-3770
www.amig.org.br
SRE - Subsecretaria da Receita Estadual
(31) 3217-6138 / 6354
www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf
Fone...
E-mail...
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM
Referências
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Folder
informativo CFEM. Brasília: DNPM, 2005. 3p.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Disponível em:
<http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=60>. Acesso em: 24
mai. 2010.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Manual de
Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. Disponível em:
<http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=
3187> Acesso em: 08 jun. 2010.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Minas e Energia, Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Manual de
Orientação Básica ao Pequeno e Médio Minerador. Belo Horizonte:
SEME/SEMAD, 2001. 59p.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
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