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O manual das fnanas e do oramento pblico
www.cnm.org.br
O QUE SORESTO$A PAGAR?O manua das fnanas e do oramento pbco
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O manual das fnanas e do oramento pblico
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O QUE SORESTO$A PAGAR?O manua das fnanas e do oramento pbco
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4 O que so restos a pagar?
Qualquer parte desta publicao poder ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Copyright 2011. Confederao Nacional de Municpios.
Impresso no Brasil.
Ficha Catalogrfca
Confederao Nacional de Municpios CNM
O que so restos a pagar? / Confederao Nacional de Municpios Braslia: CNM, 2011.
24 pginas.
1. Finanas pblicas municipais. 2. Contabilidade pblica. 3. Oramento pblico. I. Ttulo: O que so restos a
pagar: o manual das fnanas e do oramento pblico.
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Paavra do Presdente
Os convnios entre a Unio e os Munic-pios brasileiros sempre oram objeto de preocupa-o da Conederao Nacional de Municpios (CNM),pois em regra os valores repassados para sua execu-o so subestimados quando se trata de execuodos programas ederais e burocratizados quando os
recursos se destinam a investimentos, azendo comque a execuo das obras seja lenta e penosa para ogestor municipal.
Neste ano, o resultado destes convnios oimais uma vez o descumprimento da obrigao porparte do governo e a inscrio em Restos a Pagar dosrecursos que deveriam ter sido repassados no exer-
ccio de 2010 e a sua dimenso gigantesca, pois al-canou o volume de R$ 128 bilhes, dos quais R$ 28bilhes eram destinados aos Municpios brasileiros.
Com o Decreto no 7.418/2010 todos osrestos a pagar no processados dos anos de 2007,2008 e 2009 oram validados at o dia 30/04/2011,
excetuando-se os recursos destinados Sade e sobras do PAC.
Esta prtica colocou em alerta os gestoresmunicipais, pois grande parte das obras relativas aestes empenhos estavam sendo executadas, embo-ra ainda no realizadas as medies e a liquidao.
Aps grande mobilizao da Conederao
Nacional de Municpios (CNM) juntamente com oconjunto dos preeitos(as) brasileiros(as), o gover-no ederal no ltimo dia 28/04 publicou o Decreto7.468/2011 que prorroga novamente os restos a pa-gar no processados de 2007 e 2008 desde que a obraou a mercadoria tenha sido entregue mesmo que
parcialmente, ou comeada at o dia 30/04/2011, epara os restos a pagar de 2009 desde que a obra ou amercadoria seja entregue mesmo que parcialmente,ou comeada at o dia 30/06/2011.
Em decorrncia disto, determinamos nossa rea tcnica que osse produzida esta carti-lha que pretende orientar os companheiros preeitos
sobre este tema to complexo e que acarreta impac-to negativo nas fnanas municipais e uturamenteno echamento e prestao das contas de todos osgestores municipais.
Nossa expectativa de que este trabalhopossa ser usado positivamente na conduo dos pro-
cedimentos a serem adotados.
Atenciosamente,
Pauo ZukoskPresidente da CNM
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6 O que so restos a pagar?
Dretora da CNM
CONSElhO DiRETOR
Presidente Pauo Roberto Zukosk Mariana Pimentel/RS1 Vice-Presidente luz Benes leocdo de Araujo Lajes/RN2 Vice-Presidente Sauo Sperotto Caador/SC3 Vice-Presidente Pedro Ferrera de Souza Jauru/MT4 Vice-Presidente Vatens lno da Sva Santa F do Araguaia/TO1 Secretrio Jar Aguar Souto Manaquiri/AM2 Secretrio Rubens Germano Costa Picu/PB
1 Tesoureiro Joarez lma henrcs Barraco/PR2 Tesoureiro Gmar Aves da Sva Quirinpolis/GO
CONSElhO DE REPRESENTANTES REGiONAiS
Titular Regio Norte Rdo Gomes de Overa Tartarugalzinho/APSuplente Regio Norte Vago
Titular Regio Sul Gademr Arod Saldanha Marinho/RSSuplente Regio Sul Vago
Titular Regio Sudeste Ebo Trevsan Cesrio Lange/SPSuplente Regio Sudeste Vago
Titular Regio Nordeste Rende Bues Barros Santana do Ipanema/ALSuplente Regio Nordeste Eene lete Arajo Brasero General Sampaio/CETitular Regio Centro Oeste Abeardo Vaz Fo Inhumas/GOSuplente Regio Centro Oeste Vago
CONSElhO FiSCAl
Titular heder Zaut Barbao Ananindeua/PATitular lus Coeo da luz Fo Paulistana/PITitular Orando Santago Santo Estevo/BA1 Suplente Vago Por Falecimento
2 Suplente lberato Roca Cadera Valentim Gentil/SP3 Suplente Jose Mara Bessa de Overa Porto Grande/AP
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O manual das fnanas e do oramento pblico 7
introduo
Para compreender o que so os restos a
pagar e como so originados, preciso entender
um pouco como unciona a execuo do oramen-
to pblico. Uma vez que uma despesa includa
no oramento, e o gestor pblico decide execut-
-la, ele precisa percorrer duas etapas undamen-tais antes do pagamento desta.
Quas etapas so essas, anteroresao pagamento? So o empenho e a liquidaoda despesa.
A defnio do que representa o empe-
nho e a liquidao, bem como a dos restos a pagar
e suas categorias esto contidas na Lei no 4.320,
de 1964, uma das mais antigas legislaes brasi-
leiras, disponvel em:
KeniaRibeiro
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8 O que so restos a pagar?
Empenho
O empenho o ato emanado da autori-
dade competente, geralmente posterior realiza-
o de uma licitao, que sinaliza genericamente
que determinada despesa ser executada. , por-
tanto, uma espcie de promessa de execuo.
Normalmente, esse ato se materializaem uma nota de empenho, um documento que
indica o nome do credor, a especifcao e a im-
portncia da despesa, bem como a reduo desta
do saldo original da dotao oramentria do pro-
grama e da ao na qual a despesa est inserida.
Digamos que o oramento da Unio pre-
veja em sua dotao R$ 10.000.000 para uma ao
na rea de Sade destinada construo de uni-
dades de atendimento populao nos Munic-
pios do Estado de Minas Gerais. Uma vez que o
Ministrio da Sade assina o convnio com deter-
minado Municpio para construir cinco unidades,cada uma orada no valor de R$ 200.000, ento
eito o empenho de R$ 1.000.000, e a dotao do
projeto reduzida para R$ 9.000.000.
Na prtica, o empenho no cria obriga-
o de pagamento, uma vez que anterior re-
alizao eetiva da obra, mas d incio relao
contratual entre o Estado e seus ornecedores e
prestadores de servios ou, no caso dos convnios,
com o Municpio que executa o servio.
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lqudao
A liquidao da despesa, de acordo com
o artigo 63 da Lei no 4.320/1964, consiste na ve-
rifcao do direito adquirido pelo credor tendo
por base os ttulos e documentos comprobatrios
do respectivo crdito. Ou seja, o ato mediante
o qual, a sim, a autoridade competente assume a
obrigao eetiva de pagamento.
Para proceder a liquidao, a lei exige que
haja a verifcao de realizao prvia da despesa,
mediante contrato, nota de empenho e, fnalmen-
te, comprovante de entrega do material ou pres-
tao eetiva do servio. No caso de obras muni-cipais realizadas por convnio e fnanciadas com
dinheiro do oramento da Unio, a liquidao de-
pende geralmente da verifcao por parte de um
engenheiro do rgo fscalizador.
S depois de realizada a liquidao que
o ordenador de despesa pode autorizar o paga-mento dela. Em geral, o pagamento no deve de-
morar muito depois de realizada a liquidao, mas,
se o ano encerra antes que isso acontea, a h a
inscrio em restos a pagar.
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10 O que so restos a pagar?
Restos a pagar ou a reazar?
Denes bscasOs restos a pagar (sigla RAP) correspon-
dem s despesas que oram empenhadas e/ou li-
quidadas em um determinado ano, mas no che-
garam a ser pagas at o fnal dele. Existem dois
tipos de restos a pagar. Quando a despesa em-penhada, liquidada e s alta ser paga, mas o ano
termina antes que isso ocorra, ento temos o resto
a pagar processado, no qual processado sinni-
mo de liquidado. Este o resto a pagar autntico.
Quando a despesa empenhada, e o ano
termina antes que ela seja inclusive liquidada, en-
to surge o resto a pagar no processado. Nesse
caso, o termo mais apropriado a ser utilizado de-
veria ser resto a realizar, porque a despesa no
oi liquidada ainda e, portanto, sequer pode ser
paga. Em muitos casos, porm, a alta de liqui-
dao ocorre por simples omisso da autoridadecompetente em reconhecer que a mercadoria oi
entregue ou o servio concludo.
A rigor, situaes em que uma despesa
empenhada e no nem liquidada nem paga no
mesmo ano, sendo inscrita em restos a pagar no
processados, deveriam ser a exceo. Na prtica,
entretanto, tornou-se comum, especialmente na
esera ederal.
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O manual das fnanas e do oramento pblico 11
Qua o tamanho dos restos a pagar?
Os grfcos a seguir mostram como o vo-
lume de restos a pagar tem se agigantado na es-
era ederal, enquanto nos Estados e nos Munic-
pios eles crescem moderadamente. No incio de
2011, os restos a pagar da Unio somavam mais de
R$ 128 bilhes, quase 10 vezes mais do que em
2001, no incio da LRF.
Ano Uno Estados Muncpos
2001 15.013 17.645 9.347
2002 25.298 18.869 10.618
2003 18.090 18.902 11.886
2004 31.680 22.809 12.886
2005 21.642 24.164 11.040
2006 38.981 27.066 17.620
2007 43.930 25.504 18.609
2008 62.460 30.379 22.4782009 94.575 44.117 19.529
2010 114.996 38.448 24.067
2011 128.692 n.d. n.d.
Evoluodos REstosa PagaR InscRItosno IncIodEcada ano, PoR EsfERadE govERno (R$ mIlhEs)
Fonte: STN/RREO-EOE-FINBRA
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12 O que so restos a pagar?
Restos a pagar processados
Os restos a pagar (RAP) processados cor-
respondem, em resumo, a despesas que s altam
ser pagas j oram empenhadas e liquidadas.
Como a liquidao j oi eita no ano que passou,
o pagamento pode e deve ser eito no curto pra-
zo, em janeiro ou evereiro, mas muitas vezes isso
no se concretiza, por alta de recursos em caixa
ou por algum problema detectado no processo de
liquidao por exemplo, a verifcao de que, na
verdade, a mercadoria no oi eetivamente entre-
gue ou o servio no oi executado como original-
mente atestado.
Evoluodos REstosa PagaR PRocEssadosda unIo (R$ mIlhEs)
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O manual das fnanas e do oramento pblico 13
Restos a pagar no processados
Os restos a pagar (RAP) no processados
so despesas que oram empenhadas, mas no o-
ram liquidadas nem pagas no ano e so transeri-
das para o perodo seguinte. Nesses casos, por lei,
a liquidao do resto a pagar deveria ocorrer no
ano seguinte sua inscrio, devendo ser cancela-
do ao fnal desse ano se isso no se eetivasse. Naesera ederal, entretanto, os RAP no processados
tm sido reinscritos por um segundo ou terceiro
ano por meio de decreto presidencial, contrarian-
do de certa orma o esprito da lei.
Por exemplo, no mbito da Unio, exis-
tem restos a pagar no processados reerentes a
2007, ainda. So despesas empenhadas em 2007
e que at hoje, passados os anos de 2008, 2009 e2010, no oram liquidadas.
Evoluodos REstosa PagaR no PRocEssadosda unIo (R$ mIlhEs)
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14 O que so restos a pagar?
Prazo de vadade dos restos a pagar:
mas detahesA Lei no 4.320/1964 omissa em
relao ao estabelecimento de prazo de validade
da despesa inscrita em restos a pagar, mas o De-
creto no 93.872, de 1986, estabeleceu a seguinte
regra:
Art. 68 A inscrio de despesas como Res-
tos a Pagar ser automtica, no encerra-
mento do exerccio fnanceiro de emisso
da Nota de Empenho, desde que satisaa
s condies estabelecidas neste Decreto,
e ter vadade at 31 de dezembro do
ano subseqente (grios nossos).
Em tese, portanto, os restos a pagar te-
riam validade de apenas um ano, no havendo dis-
tino entre processados e no processados. Na
prtica, entretanto, os restos a pagar processadostm sido prorrogados automaticamente e os no
processados, por decreto presidencial. Entende-
-se que, como a lei omissa, o prazo estipulado
pelo decreto de 1986 pode ser alterado por outro
decreto a cada ano.
Em 2008, para institucionalizar a die-
renciao de tratamento entre restos a pagar pro-
cessados e no processados, o governo baixou o
Decreto no 6.708/2008 alterando a redao do ar-
tigo 68 do Decreto de 1986:
Art. 68 A inscrio de despesas como res-
tos a pagar ser automtica, no encerra-
mento do exerccio fnanceiro de emisso
da Nota de Empenho, desde que satisaa
s condies estabelecidas neste Decreto
para empenho e liquidao da despesa.
Pargrao nico:A nscro de restos a
pagar reatva s despesas no proces-
sadas ter vadade at 31 de dezem-
bro do ano subsequente (grios nossos).
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O manual das fnanas e do oramento pblico 15
Restos a pagar e emendas paramentares
Para conciliar seu compromisso com
o ajuste fscal e com as bancadas do Congres-
so, o governo ederal costuma adiar o empenho
das emendas parlamentares para o fnal do ano.
Como a maior parte das emendas se reere a pro-
jetos de investimento, que exigem tempo para
execuo, geralmente ocorre, nesses casos, a ins-crio das despesas em restos a pagar no pro-
cessados. Quando o ano novo comea, alguns des-
ses projetos comeam a ser eetivamente levados
adiante, mas uma boa parte permanece engave-
tada e nunca sai do papel. No caso de convnios,
muitos Municpios chegam a iniciar os projetos
com recursos prprios com a expectativa de de-
pois receber a contrapartida ederal, que nuncaocorre.
Restos a pagar e oramento paraeoOutra explicao para o aumento dos
restos a pagar tem a ver com o rito oramentrio
atual, que obedece ao princpio da anualidade. Se
uma despesa autorizada no oramento no em-
penhada at o fnal do ano, ento ela automati-
camente cancelada e s pode ser executada se or
reintroduzida no oramento do ano seguinte, que
muitas vezes demora para ser votado. Para ugir
dessas restries, comum o governante empe-
nhar a despesa de qualquer orma em um deter-
minado ano para garantir que, no ano seguinte,
ela possa ser executada independentemente de
nova autorizao legislativa. Com isso, na prti-
ca, cria-se um oramento paralelo e j no se pode
mais avaliar a execuo oramentria apenas pe-
las despesas inscritas na lei oramentria anual.
Por isso, cada vez mais, ganha relevncia a neces-
sidade de detalhar nos relatrios ofciais a execu-
o dos restos a pagar.
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16 O que so restos a pagar?
O que dz a lRF sobre os restos a pagar?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
no seu artigo 42, veda ao governante de qualquer
esera da ederao contrair obrigao de despe-
sa nos ltimos oito meses de seu mandato se no
houver recursos em caixa para seu pagamento. Na
prtica, essa proibio tem sido interpretada pelos
tribunais de contas como uma limitao ao cres-cimento dos restos a pagar e baseia-se na compa-
rao entre o estoque de restos a pagar existentes
no fnal de cada governo e o volume de recursos
disponvel no caixa. Ou seja, um governante s
pode transerir ao sucessor determinada quantia
de restos a pagar se, ao mesmo tempo, deixar em
caixa soma sufciente de recursos para cobrir sua
utura quitao.
Outro ponto importante da LRF diz res-
peito ao eeito dos restos a pagar na contabilida-
de da dvida pblica. Embora o conceito de dvida
pblica divulgado pelo Banco Central (Bacen) noconsidere no clculo os restos a pagar, o conceito
de dvida consolidada lquida limitado pela LRF
depende sim dos restos a pagar, mas apenas os
processados, que dizem respeito a despesas para
as quais o direito de recebimento do credor j oi
confrmado.
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O manual das fnanas e do oramento pblico 17
Canceamento de restos a pagar i
O governo ederal j cancelou mais de
R$ 100 bilhes de restos a pagar desde o incio da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Naturalmente, a
maior parte dos cancelamentos ocorre com RAP
no processado, mas os processados tambm so
cancelados, apesar de, teoricamente, se reerirem
a despesas j liquidadas.
valoREsj cancEladosPEla unIodEsdE 2000 (R$ mIlhEs)
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18 O que so restos a pagar?
Canceamento de restos a pagar ii
O cancelamento de restos a pagar pro-
cessados no um procedimento normal, por-
que eito sobre uma despesa j liquidada. E a
liquidao, como vimos, representa o conjunto
de procedimentos realizados pelo ordenador de
despesas com o sentido de verifcar o direito ad-
quirido pelo credor, tendo por base os ttulos edocumentos comprobatrios do respectivo cr-
dito. , portanto, neste estgio da despesa que,
de ato, se materializa a realizao da despesa,
sendo o pagamento uma mera decorrncia.
Portanto, sendo a despesa liquidada e
eetivamente considerada como j realizada, no
haveria como encontrar razes normais plaus-
veis para se postular, aps essa etapa, seu even-
tual cancelamento. O direito de recebimento da
contraprestao pelo credor seria decorrncia in-contestvel e inarredvel, no havendo, a partir
da, nenhuma outra exigncia legal a ser, por ele,
preenchida.
KeniaRibeiro
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Restos a pagar e Dreto de credor
Os restos a pagar processados consti-
tuem-se em orma de pagamento de obrigaes
relativas a exerccios anteriores sem a repetio
de todas as ormalidades dos estgios de execuo
da despesa. Nessa medida, seu cancelamento no
desconstitui o direito do credor, pois permanece
a obrigao de pagamento advinda do contratoeito entre as partes.
O art. 70 do Decreto no 93.872/1996 dis-
pe que a dvida correspondente despesa inscri-
ta em restos a pagar (presumidamente processa-
dos) ser reconhecida pela administrao pblica
durante cinco anos:
Art. 70 Prescreve em cinco anos a dvida
passiva relativa aos Restos a pagar.
Observa-se, todavia, que o cancelamento
da despesa inscrita em restos a pagar caracteriza
a interrupo de sua prescrio (letra b, 2o, art.
22 do Decreto no 93.872/1986). E, de acordo com
o Decreto-Lei no 4.597/1942, o prazo de vigncia
do direito do credor, neste caso, estender-se-ia por
mais dois anos e meio.
Art. 22 [...]
2o Para os eeitos deste artigo, conside-
ra-se:
[...]
b) restos a pagar com prescrio interrom-
pida, a despesa cuja inscrio como restos
a pagar tenha sido cancelada, mas ainda
vigente o direito do credor;
Manual das fnanas e do oramento pblico 19
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20 O que so restos a pagar?
Pagamento de restos a pagar
canceados: possve?Quando a inscrio de um resto a pagar
or cancelada, ainda assim, a despesa pode ser
paga utilizando-se de dotao oramentria des-
tinada a despesas de exerccios anteriores (art. 69
do Decreto no
93.872/1986):
Art. 69 Aps o cancelamento da inscri-
o da despesa como restos a pagar, o pa-
gamento que vier a ser reclamado poder
ser atendido conta de dotao destinada
a despesas de exerccios anteriores.
Essa possibilidade tambm explicitada
no artigo 22 do Decreto no 93.872/1986:
Art. 22 As despesas de exerccios encerra-
dos, para as quais o oramento respectivo
consignava crdito prprio com saldo suf-
ciente para atend-las, que no se tenham
processado na poca prpria, bem como osrestos a pagar com prescrio interrompi-
da, e os compromissos reconhecidos aps
o encerramento do exerccio corresponden-
te, podero ser pagos conta de dotao
destinada a atender despesas de exerccios
anteriores, respeitada a categoria econ-
mica prpria.
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O manual das fnanas e do oramento pblico 21
Os recentes decretos de prorrogao
dos restos a pagarNo fnal do ano de 2010, o ento pre-
sidente da Repblica, Luiz Incio Lula da Silva,
publicou o decreto 7.418/2010, prorrogando os
restos a pagar no processados dos anos de 2007,
2008 e 2009 at o dia 30 de abril de 2011, excetu-ando deste prazo derradeiro apenas os restos para
a rea de Sade e para as obras do PAC.
Ou seja, inicialmente planejava-se can-
celar todos os restos a pagar que, at a data de 30
de abril, no tivessem sido liquidadas, o que po-
deria superar a cira de R$ 7 bilhes em obras emercadorias j empenhadas pelo governo ederal.
Em 28 de abril de 2011, entretanto,
o governo ederal baixou um novo decreto, o
7.468/2011, prorrogando os restos a pagar no
processados dos anos de 2007, 2008 e 2009 me-
diante algumas condies, quais sejam:
1. Os restos a pagar no processadosdos anos de 2007 e 2008 sero pror-
rogados desde que uma parte da obra
ou uma parcela da mercadoria tenha
sido entregue ou realizada at o dia
30/04/2011.
2. Os restos a pagar no processados
do ano de 2009 sero prorrogadosdesde que uma parte da obra ou
uma parcela da mercadoria tenha
sido entregue ou realizada at o dia
30/06/2011.
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22 O que so restos a pagar?
interpretao dos decretos
A exigncia de que parte da obra ou da
mercadoria seja entregue at uma certa data para
que os restos a pagar no processados no sejam
cancelados equivale, na prtica, a uma liquidao
(mesmo que parcial). E, se a despesa liquidada,
automaticamente o resto a pagar no processado
se transorma em resto a pagar processado, queno passvel de cancelamento, a menos que se
verifque posteriormente que a liquidao no oi
corretamente eita.
Ento, a prorrogao prevista no novo
decreto 7.468/2011 tem um carter apenas ormal
e preventivo, no sentido de dar um tempo para os
rgos responsveis pelas despesas de verifcarem
se o objeto das mesmas (obra ou mercadoria) j
oi iniciado ou entregue parcialmente.
O problema saber se a liquidao (ou
processamento dos restos a pagar) dos convniosexecutados parcialmente at 30 de abril e 30 de
junho ser integral ou parcial. Ou seja, se ocor-
rer uma liquidao antecipada ou no de todo
valor empenhado, mesmo que a execuo esteja
apenas no incio. S assim elimina-se o risco de
cancelamento.
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O manual das fnanas e do oramento pblico 23
Onde acessar as es e decretos?
Decreto-Lei 4.597/1942
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del4597.htm
Acesso em: 29/04/2011
Lei 4.320/1964
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm
Acesso em: 29/04/2011
Decreto 9.378/1986
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm
Acesso em: 29/04/2011
Decreto 6.708/2008
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6708.htm
Acesso em: 29/04/2011
Decreto 7.418/2010
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7418.htm
Acesso em: 29/04/2011
Decreto 7.468/2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7468.htm
Acesso em: 29/04/2011
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24 O que so restos a pagar?
unIo
Ano Processados No Processados
2001 1.865 13.1482002 3.202 22.0962003 3.589 14.5012004 7.925 23.755
2005 4.337 17.3052006 4.847 34.1342007 5.236 38.6942008 7.030 55.4302009 26.925 67.6502010 22.907 92.0892011 25.404 103.288
Estados
Ano Processados No Processados
2001 13.161 4.4832002 10.800 8.0692003 12.268 6.6342004 15.273 7.536
2005 16.839 7.3252006 18.248 8.8182007 20.025 5.4792008 21.877 8.5022009 31.079 13.0382010 25.015 13.432
munIcPIos
Ano Processados No Processados
2001 7.760 1.5872002 7.989 2.6292003 8.059 3.826
2004 9.059 3.8282005 8.578 2.4632006 10.746 6.8742007 11.793 6.8162008 13.413 9.0652009 10.580 8.9492010 13.381 10.686
Fonte:Stn/RReo-
eoe-
FInBRA
Evoluodos REstosa PagaR InscRItosno IncIodE cada ano (R$ mIlhEs)
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O manual das fnanas e do oramento pblico 25
todas as dEsPEsas
Ano Processados No Processados
2000 - 682
2001 - 2.679
2002 959 5.719
2003 656 6.969
2004 340 17.615
2005 420 4.307
2006 896 12.134
2007 357 8.340
2008 895 6.483
2009 7.613 8.662
2010 1.402 13.434
Total 13.538 87.024
InvEstImEntos
Ano Processados No Processados
2000 - 45
2001 - 160
2002 129 1.030
2003 390 1.743
2004 96 82
2005 129 432
2006 252 650
2007 190 522
2008 186 877
2009 282 2.414
2010 152 2.353
Total 1.806 10.308
cancElamEntodEREstosaPagaRnaEsfERafEdERal (R$ mIlhEs)
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26 O que so restos a pagar?
EstoquEdEREstosaPagaRInscRItosnoIncIodE 2011 naEsfERafEdERal, PoRnatuREzadEdEsPEsaEmodalIdadEdEaPlIcao (R$ mIlhEs)
EstoquEdEREstosaPagaRInscRItosnoIncIodE 2011 naEsfERafEdERal, PoRgRuPodEdEsPEsaEtIPodEInscRIo (R$ mIlhEs)
Modadade/Natureza Pessoa Correntes(ODC) investmentoinverses
FnJuros eDvda
Trans.Estados 21 6.920 10.946 0 -
Trans.Municpios - 5.945 21.883 - -
Trans.Inst.Privadas - 2.005 1.159 - -
Trans.Exterior - 97 23 - -
Aplicaes Diretas 863 21.053 6.740 3.951 82
Intraoramentrias 871 21.767 16.135 6.117 1.107
Total 1.754 57.788 56.886 10.068 1.189
Tpo/Natureza Pessoa
Correntes
(ODC) investmento
inverses
Fn
Juros e
Dvda
RAP Processado 537 15.691 8.658 440 81
RAP No Processado 1.346 42.301 48.349 10.191 1.108
Total 1.883 57.991 57.007 10.631 1.189
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O manual das fnanas e do oramento pblico 27
EstoquEdEREstosaPagaRda unIoPaRamunIcPIos,dIscRImInadosPoRRgodEoRIgEm (R$ mIlhEs)
rgo
Processados No Processados
TotaCorrentes investmentos Correntes investmentosPresidncia 0 0 8 13 22
Planejamento - - 0 0 1
Agricultura 6 211 7 618 842
Cincia e Tecnologia 0 15 53 204 273
Fazenda - - 2.954 - 2.954
Educao 110 597 741 416 1.864Des. e Indstria/Comrcio - 3 1 41 45
Justia 2 1 14 16 33
Minas e Energia - - 211 - 211
Previdncia 50 - - -
Sade 99 2.896 1.063 2.250 6.309
Trabalho 2 - 99 10 111Transportes 2 3 10 377 392
Cultura 6 12 31 80 129
Meio Ambiente 0 - 7 2 8
Des. Agrrio - 4 10 406 420
Esporte 0 2 77 1.159 1.238
Deesa - - - 237 237Integrao Nacional 8 321 35 1.933 2.297
Turismo 36 1 33 2.910 2.980
Des. Social 89 134 101 129 453
Cidades 0 247 74 6.619 6.940
Pesca - - 4 16 21
Total 412 4.446 5.534 17.437 27.778
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28 O que so restos a pagar?
totaldosREstosaPagaRdosEstadosdE 2009 (R$ mIlhEs)
totaldosREstosaPagaRdosmunIcPIosdE 2009 (R$ mIlhEs)
UF Restosa PagarProcessados
Restos aPagar NoProcessados
Tota
AC 10 30 40AL 760 - 760AM 302 419 721AP 204 96 300BA 299 145 444
CE 614 392 1.005DF 263 602 865ES 276 568 845GO 381 606 986MA 107 189 296MG 1.685 2.051 3.735MS 525 238 763MT 396 526 922
PA 184 - 184PB 96 159 255PE 476 8 484PI 296 139 435PR 293 1.184 1.477RJ 4.849 409 5.258RN 236 125 362RO 98 568 666RR 116 - 116RS 2.762 599 3.360SC 91 218 309SE 26 24 50SP 9.474 4.080 13.554TO 196 59 255
25.015 13.432 38.448
UF Restosa PagarProcessados
Restos aPagar NoProcessados
Tota
AC 48 5 54AL 182 136 318AM 157 135 292AP 46 26 72BA 857 319 1.176
CE 608 327 935DF - - -ES 232 286 518GO 528 81 609MA 464 199 663MG 1.742 1.005 2.747MS 98 129 226MT 277 200 477
PA 358 105 463PB 321 22 343PE 645 383 1.028PI 114 97 211PR 492 567 1.059RJ 1.583 1.174 2.757RN 249 141 390RO 53 236 289RR 62 162 224RS 688 524 1.212SC 443 263 706SE 97 126 222SP 2.941 3.998 6.939TO 96 40 136BR 13.381 10.686 24.067
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O manual das fnanas e do oramento pblico 29
Decreto no 7.468, de 28 de abr de 2011
Mantm a validade dos restos a pagar no processados inscritos nosexerccios fnanceiros de 2007, 2008 e 2009 que especifca, altera o pa-rgrao nico do art. 68 do Decreto no 93,872, de 23 de dezembro de1986, e d outras providncias.
A PRESIDENTA DA REPBLICA, no uso das atribuies que lhe conere o art. 84, incisos IV e VI,alnea a da constituio,
DECRETA:
Art. 1o Permanecem vlidos, aps 30 de abril de 2011, os empenhos de restos a pagar no proces-sados das despesas inscritas nos exerccios fnanceiros de 2007, 2008 e 2009 que atendam as se-guintes condies:
I - empenhos dos exerccios fnanceiros de 2007 e 2008 que se refram s despesas transeridas ou
descentralizadas pelos rgos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Mu-nicpios com execuo iniciada pelos entes at 30 de abril de 2011
II - empenhos dos exerccios fnanceiros de 2007, 2008 e 2009 que se refram s despesas execu-tadas diretamente pelos rgos e entidades do Governo Federal, com execuo iniciada at 30 deabril de 2011; e
III - empenhos do exerccio fnanceiro de 2009 que se refram s despesas transeridas ou descen-tralizadas pelos rgos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municpios
com execuo a ser iniciada pelos entes at 30 de junho de 2011.
Art. 2o - Nos casos de aquisio de bens, a execuo iniciada da despesa ser verifcada pela quanti-dade parcial entregue, atestada e aerida.
Art. 3o - Nos casos da realizao de servios e obras, a execuo iniciada da despesa ser verifcadapela realizao parcial com medio correspondente atestada e aerida.
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30 O que so restos a pagar?
Art. 4o - Para fns de cumprimento do disposto neste Decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional doMinistrio da Fazenda, observadas as condies e os prazos estabelecidos no art. 1 o deste Decre-to, realizar o bloqueio dos saldos dos restos a pagar no processados e no liquidados, em contacontbil especfca no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI.
Art. 5o - As unidades gestoras executoras responsveis pelos empenhos bloqueados providenciaroos reeridos desbloqueios que atendam ao disposto neste Decreto para serem utilizados, devendoa Secretaria do Tesouro Nacional providenciar o posterior cancelamento no SIAFI dos saldos quepermanecerem bloqueados.
Art. 6o - Os Ministros de Estado, os titulares de rgos da Presidncia da Repblica e os dirigentesde rgos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Oramento e de Administrao Fi-nanceira, bem como os ordenadores de despesas podero adotar medidas complementares visando
ao desbloqueio dos empenhos das despesas inscritas em restos a pagar no processados que aten-dam aos requisitos deste Decreto;
Art. 7o - Controladoria-Geral da Unio e aos demais rgos integrantes do Sistema de ControleInterno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto,bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com asdisposies nele contidas.
Art. 8o
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da Fazenda, no mbito de suas competncias,poder expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 9o - Pargrao nico do art. 68 do Decreto no 93,872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vi-gorar com a seguinte redao:
Pargrao nico. Os restos a pagar inscritos na condio de no processados e no liquidados pos-teriormente tero validade at 31 de dezembro do ano subseqente de sua inscrio. (NR)
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao;
Braslia, 28 de abril de 2011; 190o da Independncia e 123o da Repblica.
DILMA ROUSSEFFGuido MantegaMiriam Belchior
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SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3o andarBraslia/DF CEP 70.350-530
Tel.: (61) 2101-6000 Fax: (61) 2101-6008
www.cnm.org.br
themaz
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