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Casa Civil (Brasil)Origem: Wikipdia, a enciclopdia livre.

Casa Civil

Palcio do Planalto, 4 andarwww.casacivil.gov.br

Criao1 de dezembrode1938(75anos)

Viso noturna doPalcio do Planalto

Atual ministroAloizio Mercadante

Casa Civil o rgo diretamente ligado ao chefe doPoder executivode umafederaoouunidade da federao, criado pelo decreto-lei n 920 de 1 de dezembro de 1938. Por fazer parte da estrutura do poder executivo, pode possuirstatusde ministrio ou secretaria de governo, conforme se refira ao poder executivo federal ou estadual, respectivamente.Devido ligao direta com o chefe do Poder executivo nos regimes presidencialistas, o chefe da Casa Civil geralmente considerado o ministro mais importante, podendo ser comparado figura doprimeiro-ministronos regimes parlamentaristas, embora as funes de primeiro-ministro sejam efetivamente exercidas peloPresidente da Repblicanum regime presidencialista, em que o presidente ao mesmo tempo chefe de Governo e chefe de Estado.Atribuies[editar|editar cdigo-fonte]As atribuies bsicas de uma Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenao de aes de governo, inclusive de outros ministrios. Tambm so responsveis pela avaliao das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha aoPoder Legislativo, alm de cuidar da publicao de atos oficiais do governo.Segundo o site oficial, a Casa Civil tem como rea de competncia os seguintes assuntos: I - assistncia e assessoramento direto e imediato ao Presidente da Repblica no desempenho de suas atribuies, em especial nos assuntos relacionados com a coordenao e na integrao das aes do Governo; II - verificao prvia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais; III - avaliao e monitoramento da ao governamental e dos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, em especial das metas e programas prioritrios definidos pelo Presidente da Repblica; IV - anlise do mrito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matrias em tramitao no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais; V - publicao e preservao dos atos oficiais; VI - superviso e execuo das atividades administrativas da Presidncia da Repblica e, supletivamente, da Vice-Presidncia da Repblica; VII - avaliao da ao governamental e do resultado da gesto dos administradores, no mbito dos rgos integrantes da Presidncia da Repblica e Vice-Presidncia da Repblica, alm de outros determinados em legislao especfica, por intermdio da fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial; VIII - execuo das atividades de apoio necessrias ao exerccio da competncia do Conselho Superior de Cinema (Concine) e do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteo da Amaznia (Consipam); IX - operacionalizao do Sistema de Proteo da Amaznia (Sipam); e X - execuo das polticas de certificados e normas tcnicas e operacionais, aprovadas pelo Comit Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileiras (ICP-Brasil).