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CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Elaboração: Reginaldo Beserra Alves
Eng. de Seg. do Trabalho
CREA 5.907 – D/PB
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Castelinho Refeições Ltda
CNPJ: 04.8021.807/0001-46
Endereço: Rua Barroso nº 317 – Centro, Manaus – AM, CEP: 69010-050
CNAE: 56.20-1-01
Atividade principal: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas.
Grau de Risco: 02
Horário de trabalho:
06h00minh as 15h00minh – porteiro;
07h00minh as 16h00minh – supervisora, açougueiro, motorista, porteiro, cozinheira,
saladeira;
07h30minh as 16h30minh – auxiliar administrativo;
08h00minh as 17; 00h – auxiliar administrativo, garçon, atendentes, auxiliar de serviços
gerais;
09h00minh as 16h00minh – auxiliar administrativo;
11h00minh as 19h00minh – porteiro;
19h00min as 07h00minh – porteiro;
20h00minh as 07h00minh – churrasqueiro.
Característica do prédio: prédio com paredes de alvenaria, piso de cerâmica, cimento,
cobertura de telhas de barro. A empresa é formada pelos seguintes setores: auxiliar
administrativo, supervisão, açougue, portaria, transporte, cozinha, atendente, serviços
gerais, cozinha, churrascaria.
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Apresentação
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das Normas
Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem
ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho
de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção
de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para
insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para
insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar
medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional
de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
Objetivo Geral
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações
qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade.
Objetivos Específicos
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes
nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;
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Metodologia
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco de todas
as instalações da empresa; avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos e dados do
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2011/2012; NR-15 da – Atividade
e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III ( Limites de Tolerância para
Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao Calor); ACGIH
(American Conference of Governmental Institute of Higiene);
Equipamentos
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL *
DEC 460 / INSTRUTHERM
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
Termômetro de Globo
TGD 200 Digital Portátil
( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil
TGD 200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.
Procedimento
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no
horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram-se
anexo no laudo.
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SETOR: ESCRITÓRIO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente fechado, climatizado, iluminação natural e artificial, piso de cerâmica, paredes
de alvenaria.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Serviços administrativos, de cozinha e de refeitório.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar administrativo, supervisora, açougueiro, motorista, porteiro, churrasqueiro,
saladeira, garçom, atendente, auxiliar de serviços gerais, diretor, atendente de restaurante,
assistente pessoal, açougueiro, cozinheiro.
c) Etapas do processo operacional:
Açougueiro: recebe, identifica, confere, pesa, armazena, lava, prepara e entrega para a
cozinha as proteínas que serão utilizadas nas refeições;
Auxiliar administrativo: apoio a serviços nas áreas de recursos humanos, administração,
atende a fornecedores e clientes;
Assistente pessoal: realiza serviços de departamento de pessoal, recrutamento e seleção,
cargos, salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o
desenvolvimento do trabalho das equipes.
Técnico de controle de qualidade: inspeciona o recebimento e organiza o armazenamento
e movimentação de insumos, verifica a conformidade de processos, libera produtos e
serviços, executa serviços de acordo com norma e procedimentos técnicos;
Atendente de restaurante: atende os clientes recepcionando-os e servindo;
Churrasqueiro: manipula alimentos naturais para processá-lo, verifica a qualidade dos
alimentos, observando normas de higiene e de segurança para minimizar os riscos e
controlar desperdícios;
Auxiliar de cozinha: auxilia outros profissionais no pré-preparo, preparo e
processamento de alimentos, na montagem de pratos;
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Cozinheiro: prepara alimentos e coze produtos alimentícios utilizando processos
diversos, opera câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e
matérias-prima;
Diretor: dirige o fluxo financeiro da empresa, implementa orçamento empresarial e
administra recurso humanos, coordena serviços de contabilidade, controladoria e
elabora o planejamento da empresa;
Garçom: atende os clientes recepcionando-os e servindo refeições e bebidas;
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados
do PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos no restaurante foram: 70,6 d(B)A (açougueiro); 57,9
d(B)A (assistente administrativo); 56,1 d(B)A (assistente pessoal, técnico de controle de
qualidade, diretor e auxiliar administrativo); 55,2 d(B)A (atendente de restaurante); 46,2
d(B)A (churrasqueiro); 70,6 d(B)A ( auxiliar de cozinha); 28,5 d(B)A (cozinheira); 63,8
d(B)A (auxiliar de cozinha); 57,9 d(B)A (agente de recrutamento e seleção e auxiliar
administrativo); 48,2 d(B)A (supervisora); 54,8 d(B)A e 55,2 d(B)A (garçom). O nível de
calor medido na cozinha foi: 28,5 IBUTG (açougueiro, cozinheiro, auxiliar de cozinha e
saladeira).
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de ruído medidos foram: 70,6
d(B)A (açougueiro); 57,9 d(B)A (assistente administrativo); 56,1 d(B)A (assistente
pessoal, técnico de controle de qualidade, diretor e auxiliar administrativo); 55,2 d(B)A
(atendente de restaurante); 46,2 d(B)A (churrasqueiro); 70,6 d(B)A ( auxiliar de cozinha);
28,5 d(B)A (cozinheira); 63,8 d(B)A (auxiliar de cozinha); 57,9 d(B)A (agente de
recrutamento e seleção e auxiliar administrativo); 48,2 d(B)A (supervisora); 54,8 d(B)A e
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55,2 d(B)A (garçom). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao
Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. O calor
medido na cozinha foi: O nível de calor medido na cozinha foi: 28,5 IBUTG (açougueiro,
cozinheiro, auxiliar de cozinha e saladeira).
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de segurança de borracha, sapato de segurança, luvas descartável, avental de Napa,
máscara descartável.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de refrigeração, exaustor, sugador.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da cozinha (açougueiro,
cozinheiro, auxiliar de cozinha e saladeira) estão expostos a agentes agressivos a saúde
(calor), conforme Quadro 1 do anexo 3 da NR 15. Portanto, faz jus a percepção do
adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional. No setor de churrascaria, a pesar da temperatura medida (28,5
IBUTG) estar acima do limite de tolerância (26,7 IBUTG), o churrasqueiro trabalha das
8:00h as 14:00h, não permanece ao lado da churrasqueira, periodicamente se aproxima da
churrasqueira, movimenta os churrasco e se afasta. Portanto, não faz jus a percepção do
adicional de insalubridade.
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UNIDADE: BALBINA MESTRINHO - COZINHA
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente fechado, climatizado, iluminação artificial, piso de cerâmica, paredes de
alvenaria, revestida parcialmente com alvenaria, forro de PVC.
ANÁLISES QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Preparação, cozimento e distribuição de alimentos para funcionários e pacientes da
maternidade.
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheiro, auxiliar de cozinheiro, auxiliar de serviços gerais, copeira de restaurante e
copeira clínica hospitalar.
c) Etapas do processo operacional:
Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
Auxiliar de serviços gerais: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a pia e efetua a
limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e coloca no
balcão;
Copeira de restaurante: prepara os sucos, organiza os descartáveis, organiza as mesas e
cadeiras, organiza os pratos e talheres.
Copeira de hospital: Na cozinha monta as quentinhas, prepara os lanches, coloca no
carrinho, transporta e distribui as refeições nos apartamentos onde se encontram os
pacientes.
d) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA 2011 / 2012.
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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: Cozinheiro e Auxiliar de cozinha:
65,6 dB (A); Copeira de restaurante e copeira hospitalar: 58,2 dB (A); Estoquista 52,4 dB
(A); Auxiliar de serviços gerais no lavatório: 58,2 dB (A); Açougueiro: 57,5 dB (A);
auxiliar de serviços gerais no refeitório: 68,4 dB (A); Assistente administrativo: 57,0 dB
(A). Os níveis de temperatura medidos na cozinha foram: 28,5 IBUTG (cozinheiro e
auxiliar de cozinha) e 27,8 IBUTG (auxiliar de serviços gerais do lavatório e
açougueiro). Para as demais funções o ambiente é climatizado.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de ruído medidos na cozinha variaram
52,4 dB (A) a 68,4 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição
ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. Os níveis
de temperatura medidos na cozinha foram: 28,5 IBUTG (cozinheiro e auxiliar de cozinha)
e 27,8 IBUTG (auxiliar de serviços gerais do lavatório e açougueiro). Para as demais
funções o ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de borracha, luva descartável, máscara descartável, avental de napa e de tecido
(cozinheira, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais do lavatório). Sapato de
segurança, luva descartável, avental de napa, máscara descartável (copeira hospitalar,
copeira de restaurante e auxiliar de serviços gerais do refeitório).
b) Medidas de proteção coletiva
Exaustores e coifas.
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CONCLUSÃO
As temperaturas medidas na cozinha 28,5 IBUTG (cozinheiro e auxiliar de cozinha)
e 27,8 IBUTG ( auxiliar de serviços gerais do lavatório e açougueiro) foram
medidas no momento mais crítico, ou seja, quando todos os fogões se encontravam
ligados. O fogão é ligado as 6:00h e desligado as 6:45h para prepara o café da manhã;
Volta a ligar as 9:30h e desliga as 11:45 para preparar o almoço, ou seja, os fogões
ficam ligados em média 3:0h por dia em períodos intercalados. Durante o tempo que o
fogão está ligado, o cozinheiro e o auxiliar de cozinha não permanece próximo ao
fogão, ou seja, se aproxima esporadicamente e se afasta para fazer outras atividades,
como recebe, lava, corta outros materiais para a preparação do almoço. A auxiliar de
serviços gerais realiza boa parte de suas atividades na cozinha que é um ambiente
climatizado. O estoquista adentra a câmara frigorífica em média duas vezes por e
permanece dentro da câmara em média dois minutos e utiliza a capa contra frio
(japona). As copeiras hospitalar prepara e entrega o café da manhã, lanche da manhã,
almoço, lanche da tarde, jantar e ceia aos pacientes ou acompanhantes no leito. Como
se trata de maternidade as pacientes são pessoas que vão ou estão passando por um
processo de parto. Portanto, os colaboradores(as) da empresa Castelinho Refeições
Ltda (cozinheiro, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais, estoquista,
açougueiro, copeira hospitalar, copeira de restaurante e supervisora de cozinha, não
ficam expostos a agentes agressivos à saúde que caracterize insalubridade, portanto,
não faz jus a percepção do adicional de insalubridade.
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UNIDADE: ICAM - COZINHA
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente fechado, climatizado, paredes de alvenaria revestida parcialmente com azulejo,
piso de cerâmica, forro de PVC, iluminação natural e artificial.
ANÁLISES QUALITATIVAS
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento e distribuição de alimentos para funcionários e pacientes do
hospital da criança.
b) Trabalhadores expostos:
Nutricionista, auxiliar administrativo, açougueiro, estoquista, confeiteira, copeira
hospitalar, copeira de restaurante, auxiliar de serviços gerais.
c) Etapas do processo operacional
Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
Auxiliar de serviços gerais: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a pia e efetua a
limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e coloca no
balcão;
Copeira de restaurante: prepara os sucos, organiza os descartáveis, organiza as mesas e
cadeiras, organiza os pratos e talheres.
Copeira de hospital: Na cozinha monta as quentinhas, prepara os lanches, coloca no
carrinho, transporta e distribui as refeições nos apartamentos onde se encontram os
pacientes.
Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (decibelímetro),
temperatura (Termômetro de Globo) e dado do PPRA 2011 / 2012.
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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: 28,5 IBUTG (cozinheiro e auxiliar
de cozinha); 27,8 IBUTG (auxiliar de serviços gerais e açougueiro); nos demais setores:
administração (nutricionista e auxiliar administrativo); refeitório (auxiliar de serviços
gerais); copa do refeitório (copeira de restaurante e copeira hospitalar), o ambiente é
climatizado.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de ruído medidos na cozinha variaram
52,4 dB (A) a 68,4 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição
ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. Os níveis
de temperatura medidos na cozinha foram: 28,5 IBUTG (cozinheiro e auxiliar de cozinha)
e 27,8 IBUTG ( auxiliar de serviços gerais do lavatório e açougueiro). Para as demais
funções o ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Luva descartável, bota de segurança, sapatos de segurança, mascara descartável, (jaleco)
copeira hospitalar.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de refrigeração (se encontrava parado com defeito).
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da cozinha (cozinheiro,
auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais e açougueiro) da empresa Castelinho
Refeições Ltda que laboram no ICAM estão expostos a agentes agressivos à saúde
(calor). Além do mais o sistema de refrigeração não funciona há muito tempo e há uma
sensação térmica desconfortável, portanto, faz jus a percepção ao adicional de
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insalubridade de grau médio conforme Quadro 1 do anexo 3 da NR 15, que
representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. A supervisora
administrativa e a nutricionista adentram a câmara frigorífica em média duas vezes por dia
utilizando o EPI (capa japona) e permanecem em média dois minutos cada vez que entra,
portanto não estão expostos a agentes agressivos à saúde, por isso não faz jus a percepção
do adicional de insalubridade. A copeira hospitalar dentre suas atribuições, ao levar
alimentos para os pacientes, deixam os mesmos na anti-sala. Há proibições expressa do
próprio hospital que não permite que as mesmas adentrem a área dos pacientes. As mesmas
deixam os alimentos da anti sala de enfermarias onde há pacientes com diagnósticos
diversos dentre eles doenças infectocontagiosa. Portanto, faz jus a percepção do
adicional de insalubridade de grau médio, conforme Anexo 14 da NR 15, que
representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
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UNIDADE: AZILDA DA SILVA MARREIROS - COZINHA
DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
O ambiente da cozinha é fechado, climatizado, iluminação artificial, piso de cerâmica,
paredes de alvenaria, revestida parcialmente com alvenaria, forro de PVC
ANÁLISES QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento e distribuição de alimentos para funcionários e pacientes do
hospital.
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheira, auxiliar de cozinha, açougueiro, confeiteiro, estoquista, auxiliar de serviços
gerais da cozinha, auxiliar de serviços gerais do refeitório, copeira de restaurante, copeira
hospitalar, nutricionista, supervisora e auxiliar administrativo.
c) Etapas do processo operacional:
Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
Auxiliar de serviços gerais: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a pia e efetua a
limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e coloca no
balcão;
Copeira de restaurante: prepara os sucos, organiza os descartáveis, organiza as mesas e
cadeiras, organiza os pratos e talheres.
Copeira de hospital: Na cozinha monta as quentinhas, prepara os lanches, coloca no
carrinho, transporta e distribui as refeições nos apartamentos onde se encontram os
pacientes.
Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção.
Estoquista: recebe mercadorias do fornecedor, confere as notas, confere o peso, envia para
a área de pré-seleção e envia para o estoque.
Confeiteiro: prepara e monta as sobremesas;
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ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e
respectivamente e dados do PPRA 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: 62,0 dB(A) para cozinheiro e
auxiliar de cozinha; 60,0 dB(A) para o açougueiro; 64,0 dB(A) para o auxiliar de serviços
gerais da cozinha; 63,5 dB(A) para a copeira de restaurante; 57,4 dB(A) para a nutricionista,
supervisora e auxiliar administrativo. Os níveis de calor medidos foram: 30,0 IBUTG
(cozinheira, auxiliar de cozinha e confeiteiro); 29,7 IBUTG (açougueiro). O ambiente é
climatizado o auxiliar administrativo, supervisora, nutricionista, copeira de restaurante,
auxiliar de serviços gerais do setor de lavagem, estoquista.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de ruído medidos na cozinha varia de 57,4
dB(A) a 64,) dB(A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor)
da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. Os níveis de
temperatura medidos na cozinha foram: 30,0 IBUTG (cozinheiro, confeiteiro e auxiliar de
cozinha) e 29,7 IBUTG (açougueiro). Para as demais funções o ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Luvas descartáveis, bota de segurança, sapatos de segurança, mascara descartável, (jaleco)
copeira hospitalar.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de refrigeração e exaustores.
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CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da cozinha (cozinheiro,
confeiteiro, auxiliar de cozinha e açougueiro) estão expostos a agentes agressivos à saúde
(calor), portanto, faz jus a percepção do adicional de insalubridade de grau médio,
conforme Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional. A copeira hospital não tem contato com os pacientes, pois
entrega as refeições aos acompanhantes e como se trata de maternidade não há pacientes
com doenças infecto contagiosa, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade.
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UNIDADE: SPA DO COROADO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
O ambiente da cozinha é fechado, climatizado, iluminação artificial, piso de cerâmica,
paredes de alvenaria, revestida parcialmente com alvenaria, forro de PVC.
ANÁLISES QUALITATIVAS
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento de refeições para os funcionários do SPA.
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheira, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais (lavatório), auxiliar
administrativo, supervisora e auxiliar de serviços gerais (cozinha).
c) Etapas do processo operacional:
Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
Auxiliar de serviços gerais: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a pia e efetua a
limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e coloca no
balcão;
Estoquista: recebe mercadorias do fornecedor, confere as notas, confere o peso, envia
para a área de pré-seleção e envia para o estoque.
Auxiliar administrativo: confere os tickers, confere os cartões de ponto, controla o
pedido de uniformes, controla a permuta de funcionários, etc..
Supervisora: verifica a refeição na cuba, inspeciona e checa a cozinha como um todo;
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA 2011 / 2012.
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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: 60,9dB (A) para cozinheira e
auxiliar de cozinha hospitalar, 61,0 dB(A) para cozinheira (copa/restaurante, auxiliar de
serviços gerais), 57,4 dB(A) para auxiliar administrativo e supervisora (estoque). A
temperatura medida na cozinha foi 31,8 IBUTG (para a cozinheira) e 29,7 IBUTG (para
auxiliar de serviços gerais).
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de pressão sonora medidos na cozinha
foram: 60,9dB (A) para a cozinheira e auxiliar de cozinha; 61,0 dB(A) para cozinheira
(copa/restaurante, auxiliar de serviços gerais) e 57,4 dB(A) para auxiliar administrativo e
supervisora. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da
NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada e o níveis de calor
medidos na cozinha foram: 31,8 IBUTG (para a cozinheira) e 29,7 IBUTG (para auxiliar
de serviços gerais).
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Sapato de segurança, bota de borracha, luvas descartável, máscara descartável e avental de
napa.
b) Medidas de proteção coletiva
Exaustores.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaboradores da cozinha (cozinheira e
auxiliar de cozinha) estão expostos a agentes agressivos a saúde (calor), portanto, faz jus
a percepção do adicional de insalubridade de grau médio conforme Quadro 1 do
Anexo 3 da NR 15, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
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UNIDADE: HOSPITAL JOÃO LÚCIO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Na cozinha o ambiente é fechado, não climatizado, piso de cerâmica, paredes de alvenaria
com revestimento total de azulejo, forro de gesso, iluminação artificial. No refeitório o
ambiente é fechado, climatizado, piso de cerâmica, forro de gesso, iluminação natural e
artificial. No panelário o ambiente é fechado, não climatizado, piso de cerâmica, paredes
de alvenaria, iluminação artificial. No açougue o ambiente é fechado, climatizado, paredes
de alvenaria com revestimento parcial de azulejo, piso de cimento, iluminação artificial.
No setor de estoque seco – gêneros não perecíveis (armazenista) o ambiente é fechado,
climatizado, piso de cimento, paredes de alvenaria, iluminação natural e artificial. No setor
de recebimento o ambiente é fechado, não climatizado, piso de cerâmica, paredes de
alvenaria com revestimento total de azulejo, iluminação natural e artificial. Na copa da
dieta o ambiente é fechado, não climatizado, piso de cerâmica, paredes revestidas
totalmente com azulejos, iluminação artificial.
ANÁLISES QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento e distribuição de refeições e lanches para os funcionários, pacientes
e acompanhantes do hospital; levar lanches e refeições aos pacientes; arrumar pratos,
talheres e mesas e fazer limpeza na cozinha; preparação e distribuições de dietas para os
pacientes, recebe as mercadorias não perecíveis, confere as notas, as quantidades, pesa, faz
inventário, realiza pedidos conforme cardápio; recebe do estoque os alimento perecíveis
(carne, frango, peixes), faz a pré-preparação das proteínas para a cozinha, lava o chão e os
azulejos das paredes; estoque de alimentos não perecíveis;
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheira, auxiliar de cozinha, cozinheira dietética, auxiliar de serviços gerais de cozinha
(panelário), auxiliar de serviços gerais do refeitório, armazenista, confeiteira, açougueiro,
copeira hospitalar.
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d) Etapas do processo operacional:
a) Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
b) Auxiliar de serviços gerais (panelário): Recebe os pratos do refeitório, transporta até
a pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as
louças e coloca no balcão;
c) Confeiteira: Prepara e cozinheira tudo o que se refere a lanches e sobremesas; vai ao
forno e permanece mais ou menos dois minutos durante duas vezes ao dia;
d) Cozinheira dietética e auxiliar de cozinha dietética: prepara os alimentos
destinadosexclusivamente aos pacientes;
e) Açougueiro: recebe os alimentos perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso, as
notas, a quantidade, a qualidade e armazena nos frizers; diante do mapa de corte e do
cardápio, descongela, corta, lava, tempera, pesa e envia para a cozinha.
f) Armazenista: recebe as mercadorias não perecíveis, confere as notas, as quantidades,
pesa, faz inventário, realiza pedidos conforme cardápio;
g) Supervisora: verifica a refeição na cuba, inspeciona e checa a cozinha como um todo;
h) Auxiliar de serviços gerais do refeitório: Recebe os pratos do refeitório, transporta
até a pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as
louças e coloca no balcão;
i) Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção.
j) Copeira de restaurante: prepara o suco, organiza os descartáveis, organiza mesas,
cadeiras e talheres.
k) Saladeira: clora, emerge os ortifruti em água, lava com água corrente, coloca nas
cubas, prepara e cozinha tudo que se refere a confeitaria prepara e monta as
sobremesas;
l) Auxiliar administrativo: confere os tickers, confere os cartões de ponto, controla o
pedido de uniformes, controla a permuta de funcionários, etc.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
21
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo), análise dos riscos químicos, biológicos e dados do PPRA 2010 /
2011.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: 64,7 dB (A) (cozinheiro, auxiliar
de cozinha, supervisora, nutricionista, cozinheira dietética, copeira hospitalar, confeiteira,
auxiliar de serviços gerais – panelário, copeira de restaurante); 68,9 dB(A) (saladeira);
64,4dB(A) (açougueiro); 55,6 dB(A) (armazenista); 55,0dB(A) (auxiliar administrativo e
nutricionista). Os níveis de temperatura medidos na cozinha foram: 31,1 IBUTG (para a
cozinheira, auxiliar de cozinheira e cozinheira dietética). Para o auxiliar de serviços gerais
(lavatório) e copeira hospitalar (na cozinha). Os níveis de calor medidos na cozinha foram:
30,9 IBUTG (cozinheira, auxiliar de cozinheira); 31,2 IBUTG ( cozinheira dietética) e
28,3 IBUTG (copeira hospitalar).
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de pressão sonora medidos na cozinha
foram: 64,7 dB (A) (cozinheiro, auxiliar de cozinha, supervisora, nutricionista, cozinheira
dietética, copeira hospitalar, confeiteira, auxiliar de serviços gerais – panelário, copeira de
restaurante); 68,9 dB(A) (saladeira); 64,4dB(A) (açougueiro); 55,6 dB(A) (armazenista);
55,0dB(A) (auxiliar administrativo e nutricionista). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de
Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para
atividade moderada e o níveis de calor medidos na cozinha foram: 30,9 IBUTG (para a
cozinheira, auxiliar de cozinheira); 31,2 IBUTG (para cozinheira dietética) e 28,3 IBUTG
(para copeira hospitalar). Para os demais colaboradores, o ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Sapato de segurança, bota de borracha, luvas descartável, máscara descartável, avental de
napa e jaleco (copeira hospitalar); luva de aço (açougueiro), capa contra frio (japona) para
o (açougueiro e armazenista).
22
b) Medidas de proteção coletiva
Exaustores. Há um sistema de refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da cozinha (cozinheira,
auxiliar de cozinha e a cozinheira dietética) estão expostos a agentes agressivos a saúde
(calor), portanto, faz jus a percepção do adicional de insalubridade de grau médio,
conforme Quadro 1 do anexo 3 da NR 15, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional. A copeira hospitalar que tem como atribuições preparar, montar
e entrega aos pacientes e acompanhantes os lanches e refeições, tem como rotina diária
conduzir o carrinho contendo as refeições, entrega aos acompanhantes dos pacientes com
patologias diversas que se encontram nas macas ao longo dos corredores do hospital,
entrega as refeições aos acompanhantes dos pacientes com diagnósticos variados, deixando
na anti sala dos seguintes setores: sala de observação, UTI, setor de isolamento (pessoas
com doenças infecto-contagiosa), setor de Pronto Atendimento – P.A. (pacientes com
diagnósticos indefinidos) , setor de reanimação, setor pós-cirúrgico, setor de politrauma,
setor de observação onde se encontra crianças acidentadas, área de isolamento, UTI, setor
de reanimação, etc. Portanto, as copeiras hospitalar estão expostas a risco biológico, por
isso, faz jus ao adicional de insalubridade de grau médio conforme Anexo 14 da NR
15, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
23
UNIDADE – JOÃOZINHO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Na cozinha o ambiente é fechado, climatizado, piso de cimento, paredes de alvenaria com
revestimento parcial de azulejo, forro de gesso, iluminação artificial. No refeitório o
ambiente é fechado, climatizado, piso de cerâmica, forro de gesso, iluminação natural e
artificial, paredes e azulejos. No panelário o ambiente é fechado, climatizado, piso de
cimento, paredes revestidas com azulejos, iluminação artificial. No açougue o ambiente é
fechado, climatizado, paredes revestidas com azulejos, piso de cimento, iluminação
artificial. No setor de estoque (armazenista) o ambiente é fechado, climatizados, piso de
cimento, paredes revestidas com azulejos, iluminação natural e artificial e forro de gesso.
ANÁLISES QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento e distribuição de refeições e lanches para os funcionários, pacientes
e acompanhantes do hospital Joãozinho; levar lanches e refeições aos pacientes; arrumar
pratos, talheres e mesas e fazer limpeza na cozinha; recebe as mercadorias não perecíveis,
confere as notas, as quantidades, pesa, faz inventário, realiza pedidos conforme cardápio;
recebe os alimento perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso, as notas, a
quantidade, a qualidade e armazena nos frizers.
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheira, auxiliar de cozinha, cozinheira dietética, auxiliar de serviços gerais de cozinha
(panelário), auxiliar de serviços gerais do refeitório, armazenista, confeiteira, açougueiro,
c) Etapas do processo operacional:
a) Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
b) Auxiliar de serviços gerais (panelário): Recebe os pratos do refeitório, transporta até a
pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças
e coloca no balcão;
c) Confeiteira: Prepara e cozinheira tudo o que se refere a lanches e sobremesas; vai ao
forno e permanece mais ou menos dois minutos durante duas vezes ao dia;
24
d) Cozinheira dietética e auxiliar de cozinha dietética: prepara os alimentos
destinadosexclusivamente aos pacientes;
e) Açougueiro: recebe os alimento perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso, as
notas, a quantidade, a qualidade e armazena nos frizers;
f) Armazenista: recebe as mercadorias não perecíveis, confere as notas, as
quantidades, pesa, faz inventário, realiza pedidos conforme cardápio;
e) Supervisora: verifica a refeição na cuba, inspeciona e checa a cozinha como um todo;
f) Auxiliar de serviços gerais do refeitório: Recebe os pratos do refeitório,
transporta até a pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente
retira as louças e coloca no balcão;
g) Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: 74,5 dB (A) (cozinheiro); 78,9
dB(A) (auxiliar de cozinha); 69,9 dB(A) (cozinheira dietética e confeiteira); 66,7 dB(A)
(auxiliar de serviços gerais – lavatório; 58,3 dB(A) (copeira hospitala – na cozinha), 63,8
dB(A) (para o açougueiro); 66,9 dB(A) (para o armazenista); 58,8 dB(A) (para a copeira de
restaurante); 53,8 dB(A) (para a auxiliar administrativa, para ao supervisora e para a
nutricionista). 52,7 d(B)A (para a auxiliar de serviços gerais do refeitório. Os níveis de
temperatura medidos na cozinha foram: 31,1 IBUTG (para a cozinheira, auxiliar de
cozinheira e cozinheira dietética). Para o auxiliar de serviços gerais (lavatório) e copeira
hospitalar (na cozinha), o ambiente é climatizado.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de pressão sonora medidos na cozinha
25
foram: 74,5 dB (A) (cozinheiro); 78,9 dB(A) (auxiliar de cozinha); 69,9 dB(A) (cozinheira
dietética e confeiteira); 66,7 dB(A) (auxiliar de serviços gerais – lavatório; 58,3 dB(A)
(copeira hospitala – na cozinha). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada
e o níveis de calor medidos na cozinha foram: 31,1 IBUTG (para a cozinheira, auxiliar de
cozinheira e cozinheira dietética). Para o auxiliar de serviços gerais (lavatório) e copeira
hospitalar (na cozinha), o ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Sapato de segurança, bota de borracha, luvas descartável, máscara descartável, avental de
napa e jaleco (copeira hospitalar); luva de aço (açougueiro).
b) Medidas de proteção coletiva
Exaustores. Há um sistema de refrigeração mas que não funciona
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaboradores da cozinha (cozinheira,
auxiliar de cozinha e a cozinheira dietética) estão expostos a agentes agressivos a saúde
(calor), portanto, faz jus a percepção do adicional de insalubridade de grau médio
conforme Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional. A copeira hospitalar que tem como atribuições preparar, montar
e entrega aos pacientes e acompanhantes os lanches e refeições, tem como rotina diária
conduzir o carrinho contendo as refeições, entrega aos acompanhantes dos pacientes com
patologias diversas que se encontram nas macas ao longo dos corredores do hospital, na
recreação onde se encontra crianças pós operadas, na observação onde se encontra crianças
acidentadas, setor do neonatal, área de isolamento, UTI, setor de reanimação. Por estes
corredores são transportado através de carrinhos por outra empresa terceirizada, o lixo
hospitalar. Portanto, as copeiras hospitalar estão expostas a agentes agressivos a saúde
(risco biológico), por isso, faz jus ao adicional de insalubridade de grau médio
conforme Anexo 14 da NR 15, que representa 20% (vinte por cento) do salário
mínimo nacional.
26
UNIDADE - HOSPITAL TROPICAL
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Na cozinha o ambiente é fechado, climatizado, piso de cerâmica, paredes de alvenaria
com revestimento parcial de azulejo, iluminação artificial. Nos refeitórios 1 e 2 o
ambiente é fechado, climatizado, piso de cimento, forro de pvc, iluminação natural e
artificial. Na área de lavagem (panelário) o ambiente é fechado, climatizado, piso de
cerâmica, paredes de cerâmica revestidas com azulejos, iluminação artificial e natural. No
açougue o ambiente é fechado com paredes revestida de azulejo, climatizado, piso de
cerâmica, iluminação natural e artificial. No setor de estoque (armazenista) o ambiente é
fechado, climatizado, com paredes de alvenaria, piso de cerâmica, iluminação natural e
artificial. No setor de confeitaria o ambiente é fechado, climatizado, piso de cerâmica,
paredes de cerâmica revestidas com azulejos, iluminação artificial e natural. No setor de
nutrição Interal o ambiente é fechado, climatizado, paredes de alvenaria revestida
parcialmente com azulejo, iluminação natural e artificial, forro de pvs.
ANÁLISES QUALITATIVAs
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento e distribuição de refeições funcionários, pacientes e acompanhantes
do hospital Tropical (cozinheira e auxiliar de cozinha); preparar, arrumar e levar lanches e
refeições aos pacientes (copeira hospitalar); arrumar pratos, talheres e mesas e fazer
limpeza na cozinha (auxiliar de serviços gerais do refeitório); recebe as mercadorias não
perecíveis, confere as notas, as quantidades, pesa, faz inventário, realiza pedidos conforme
cardápio; recebe os alimento perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso, as notas, a
quantidade, a qualidade e armazena nas câmaras frigoríficas (armazenista).
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheira, auxiliar de cozinha, cozinheira dietética, auxiliar de serviços gerais de cozinha
(panelário), auxiliar de serviços gerais do refeitório, armazenista, confeiteira, açougueiro.
c) Etapas do processo operacional:
Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
27
Auxiliar de serviços gerais (panelário): Recebe os pratos do refeitório, transporta até a
pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e
coloca no balcão. Não manuseia substancias químicas, pois o processo é mecanizado.
Confeiteira: Prepara e cozinheira tudo o que se refere a lanches e sobremesas; vai ao
forno e permanece mais ou menos dois minutos durante duas vezes ao dia;
Cozinheira dietética e auxiliar de cozinha dietética: prepara os alimentos destinados
exclusivamente aos pacientes;
Açougueiro: recebe os alimentos perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso, as
notas, a quantidade, a qualidade e armazena nas câmaras frigoríficas;
Armazenista: recebe as mercadorias não perecíveis, confere as notas, as quantidades,
pesa, faz inventário, realiza pedidos conforme cardápio;
Supervisora: verifica a refeição na cuba, inspeciona e checa a cozinha como um todo;
Auxiliar de serviços gerais do refeitório: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a
pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e
coloca no balcão;
Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção;
Auxiliar administrativo: confere os tickers, confere os cartões de ponto, controla o
pedido de uniformes, controla a permuta de funcionários, etc..
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA 2010 / 2011.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: 66,1 dB (A) (nutricionista); 63,9
dB(A) (açougueiro); 69,8 dB(A) (cozinheira dietética, copeira de copeira, copeira
hospitalar e confeiteira); 78,8 dB(A) (cozinheira, auxiliar de cozinha e supervisora);
68,2dB(A) (auxiliar de serviços gerais – lavatório; 69,3 dB(A) (armazenista, açougueiro
supervisor). Os níveis de temperatura medidos na cozinha foi: 27,4 IBUTG (para a
cozinheira, auxiliar de cozinheira e cozinheira dietética). Para os demais setores da cozinha
o ambiente é climatizado.
28
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de pressão sonora medidos na cozinha
foram: 66,1 dB (A) (nutricionista); 63,9 dB(A) (açougueiro); 69,8 dB(A) (cozinheira
dietética, copeira de copeira, copeira hospitalar e confeiteira); 78,8 dB(A) (cozinheira,
auxiliar de cozinha e supervisora); 68,2dB(A) (auxiliar de serviços gerais – lavatório; 69,3
dB(A) (armazenista, açougueiro supervisor). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de
Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para
atividade moderada e o nível de calor medidos na cozinha foi: 27,4 IBUTG (para a
cozinheira, auxiliar de cozinheira e cozinheira dietética). Para os demais setores da cozinha
o ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Sapato de segurança, bota de borracha, luvas descartável, máscara descartável, avental de
napa e jaleco (copeira hospitalar); luva de aço (açougueiro).
b) Medidas de proteção coletiva
Exaustores. Há um sistema de refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da cozinha (cozinheira,
auxiliar de cozinheira e cozinheira dietética) apesar da temperatura medida 27,4 IBUTG
estar um pouco acima (0,7IBUTG) do limite de tolerância 26,7 IBUTG não faz jus a
percepção do adicional de insalubridade, pois o fogão não fica o dia inteiro ligado. O
mesmo é ligado para fazer o café da manhã, depois é desligado, há um intervalo, em
seguida é ligado para fazer o almoço e depois é desligado. Ao desligar o fogão o mesmo
resfria. A temperatura foi medida com os mesmos ligados. A copeira hospitalar que tem
como atribuições preparar, montar e entrega aos pacientes e acompanhantes os lanches e
refeições, tem como rotina diária conduzir o carrinho contendo as refeições, entrega aos
pacientes que se encontram no Pronto Atendimento (P.A.) onde a doença ainda não foi
identificada, onde posteriormente constata-se que a maioria das doenças é: meningite,
29
tuberculose, hepatite, D.S.T. Entrega também nas áreas de isolamento, aonde chega à anti
sala, bate na porta e entrega ao acompanhante. Às vezes o paciente não está com
acompanhante e as refeições são entregue diretamente aos pacientes. Portanto, as copeiras
hospitalar do Hospital Tropical estão expostas a agentes agressivos a saúde (risco
biológico) conforme anexo 14 da NR 15. Por isso, faz jus ao adicional de
insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do salário
mínimo nacional.
30
HOSPITAL DA CRIANÇA DA COMPENSA - CAIC
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Na cozinha o ambiente é fechado, não climatizado, piso de cerâmica, paredes de alvenaria
com revestimento de azulejo, iluminação natural e artificial. No refeitórios o ambiente é
fechado, climatizado, piso de cerâmica, forro de pvc, iluminação artificial. Na área de
lavagem (panelário) o ambiente é fechado, não climatizado, piso de cerâmica, paredes de
alvenaria com revestimento de azulejo, iluminação natural e artificial. No açougue o
ambiente é fechado com paredes revestida de azulejos, climatizado, piso de cimento,
iluminação artificial. No setor de estoque (armazenista) o ambiente é fechado, não
climatizado, com paredes de alvenaria, piso de cimento, iluminação artificial. No setor de
confeitaria o ambiente é fechado, não climatizado, piso de cimento, paredes de alvenaria
revestidas com azulejos, iluminação artificial e natural. No setor da dieta o ambiente é
fechado, não climatizado, paredes de alvenaria revestida com azulejo, iluminação artificial.
Na câmara frigorífica o ambiente é fechado, refrigerado.
ANÁLISES QUALITATIVAS
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento e distribuição de refeições funcionários, pacientes e
acompanhantes do Hospital da Criança (cozinheira e auxiliar de cozinha); preparar,
arrumar e levar lanches e refeições aos pacientes e acompanhantes (copeira hospitalar);
arrumar pratos, talheres e mesas e fazer limpeza na cozinha (auxiliar de serviços gerais
do refeitório); recebe as mercadorias não perecíveis, confere as notas, as quantidades,
pesa, faz inventário, realiza pedidos conforme cardápio; recebe os alimento perecíveis
(carne, frango, peixes), confere o peso, as notas, a quantidade, a qualidade e armazena
nas câmaras frigoríficas (armazenista).
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheira, auxiliar de cozinha, cozinheira dietética, auxiliar de serviços gerais de
cozinha (panelário), auxiliar de serviços gerais do refeitório, confeiteira, açougueiro,
armazenista, supervisora, nutricionista, saladeira.
31
c) Etapas do processo operacional:
Cozinheira e auxiliar de cozinha: Liga o fogão, prepara os alimentos (corta, tempera,
coloca na panela, transporta até o fogão, meche os alimentos), após ficar pronto coloca nas
cubas, transporta para as rampas do refeitório (balcão térmico);
Auxiliar de serviços gerais (panelário): Recebe os pratos do refeitório, transporta até a
pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e
coloca no balcão. Não manuseia substancias químicas, pois o processo é mecanizado.
Confeiteira: Prepara e cozinheira tudo o que se refere a lanches e sobremesas; vai ao
forno e permanece mais ou menos dois minutos durante duas vezes ao dia; Saladeira:
clora, emerge os ortifruti em água, lava com água corrente, coloca nas cubas, prepara e
cozinha tudo que se refere a confeitaria prepara e monta as sobremesas.
Cozinheira dietética e auxiliar de cozinha dietética: prepara os alimentos destinados
exclusivamente aos pacientes;
Açougueiro: recebe os alimentos perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso, as
notas, a quantidade, a qualidade e armazena nas câmaras frigoríficas;
Armazenista: recebe as mercadorias não perecíveis e perecíveis, confere as notas, as
quantidades, pesa, faz inventário, realiza pedidos conforme cardápio, armazena na câmara
frigorífica;
Supervisora: verifica a refeição na cuba, inspeciona e checa a cozinha como um todo;
Auxiliar de serviços gerais do refeitório: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a
pia e efetua a limpeza, coloca na máquina para esterilizar, posteriormente retira as louças e
coloca no balcão;
Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção;
Auxiliar administrativo: confere os tickers, confere os cartões de ponto, controla o
pedido de uniformes, controla a permuta de funcionários, etc..
Sala da dieta: higienização, preparação de sucos e vitaminas.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelímetro
e Termômetro de Globo), citação dos riscos biológicos e dados do PPRA 2011 / 2012.
32
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na cozinha foram: 54,6dB (A) (nutricionista);
88,5dB(A) (confeiteira); 64,6dB(A) (copeira hospitalar); 50,6dB(A) (açougueiro), 69,6
dB(A) (auxiliar de cozinha, supervisora); 69,5 d(B)A (auxiliar de serviços gerais –
panelário); 69,9 d(B)A (cozinheiro); 54,7 d(B)A (lactarista); 63,1 d(B)A (copeira
restaurante); Os níveis de temperatura medidos na cozinha foram: 27,7 IBUTG (para
açougueiro, cozinheira, cozinheira dietética e auxiliar de cozinheira); 25,0 IBUTG (auxiliar
de serviços gerais da cozinha). Para os demais setores da cozinha o ambiente é climatizado.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de pressão sonora medidos na cozinha
foram: 54,6dB (A) (nutricionista); 88,5dB(A) (confeiteira); 64,6dB(A) (copeira hospitalar);
50,6dB(A) (açougueiro), 69,6 dB(A) (auxiliar de cozinha, supervisora); 69,5 d(B)A
(auxiliar de serviços gerais – panelário); 69,9 d(B)A (cozinheiro); 54,7 d(B)A (lactarista);
63,1 d(B)A (copeira restaurante). Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada
e os níveis de temperatura medidos na cozinha foram: 27,7 IBUTG (para açougueiro,
cozinheira, cozinheira dietética e auxiliar de cozinheira); 25,0 IBUTG (auxiliar de serviços
gerais da cozinha).
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Sapato de segurança, bota de borracha, luvas descartável, máscara descartável, avental de
napa e jaleco (copeira hospitalar); luva de aço (açougueiro).
b) Medidas de proteção coletiva
Exaustores, sistema de refrigeração.
33
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da cozinha (açougueiro,
cozinheira, cozinheira dietética e auxiliar de cozinheira) estão expostos a agentes
agressivos a saúde (calor), conforme Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, portanto, faz jus ao
adicional de insalubridade de grau médio que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional. A copeira hospitalar que tem como atribuições preparar, montar
e entrega aos acompanhantes os lanches e refeições, tem como rotina diária conduzir o
carrinho contendo as refeições, entrega aos acompanhantes dos pacientes que se
encontram no Pronto Atendimento (P.A.) onde a doença ainda não foi identificada.
Entrega também nas áreas de isolamento, aonde chega à anti sala, bate na porta e entrega
ao acompanhante, entrega na anti sala do setor de isolamento, no lcatário prepara as
mamadas, leva as mamadeiras até as mães, em seguida recolhe as mamadeiras, retira o
excesso, lava as mesmas e coloca na máquina para esterilizar. Portanto, as copeiras
hospitalar do Hospital da Criança da Compensa estão expostas a agentes agressivos a
saúde (risco biológico), por isso, faz jus ao adicional de insalubridade de grau médio,
que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional conforme anexo 14
da NR 15.
34
REFERÊNCIAS - Anexo 1 e 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho; - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA do ano de 2011 / 2012; - Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância
para Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
Reginaldo Beserra Alves Eng. de Seg. do Trabalho
CREA 5.907 – D/PB
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