Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 deoutubro de 2005.
Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.
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(Divisão de Fiscalização de Obras)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos imóveis descritos NOTIFICADOS a promoverem dentrode 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta, a confecção do muro de fecho e calçada no passeio público nos respectivosimóveis, atualmente encontrado pela Fiscalização em situação irregular e não ter sido possível efetuar a notificação por outrosmeios pelos motivos ora apresentados, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 0194/2002.
O não atendimento ao presente nos prazos estipulados, ensejará na adoção de medidas legais.
Infrigência: Artigo 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 0194/2002;Penalidades: Parágrafo 5º do Artigo 4º e 5º da Lei Complementar 0194/2002.
Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Quadra Lote Motivo Notif.ANDERSON GUSTAVO APARICIO RUA JOAO VALZACHI I 19 Imóvel fechadoAPARECIDO DA SILVA RUA ANTONIO GUTIERREZ C 10 Endereço insuficienteARCIDES TEMPONE RUA ANTONIO DISPORE L 10 Imóvel fechadoARCIDES TEMPONE RUA ANTONIO DISPORE L 11 Imóvel fechadoEDIMA COM COMBUSTIVEIS LTDA RUA MANOEL PEDRO C 24 Endereço insuficienteEUNICE DE PAULO RUA JOAO ALONSO GARCIA G 26 Imóvel fechadoGRAN VILLE S/C LTDA RUA PEDRO FERN. GOMES B 9 Endereço insuficienteGRAN VILLE S/C LTDA RUA CARLOS MACHADO D 03 Endereço insuficienteGRAN VILLE S/C LTDA RUA CARLOS MACHADO D 02 Endereço insuficienteGRAN VILLE S/C LTDA RUA CARLOS MACHADO C 26 Endereço insuficienteGRAN VILLE S/C LTDA RUA CARLOS MACHADO C 27 Endereço insuficienteGRAN VILLE S/C LTDA RUA CARLOS MACHADO C 34 Endereço insuficienteGRAN VILLE S/C LTDA RUA CARLOS MACHADO C 33 Endereço insuficienteGRAN VILLE S/C LTDA RUA CARLOS MACHADO C 25 Endereço insuficienteIMOB MAYRTON MONTELEONE LTDA RUA JOAO ALONSO GARCIA H 10 Endereço insuficienteIMOB MAYRTON MONTELEONE LTDA RUA ANTONIO GUTIERREZ B 14 Endereço insuficienteIMOB MAYRTON MONTELEONE LTDA RUA JOAO ALONSO GARCIA H 02 Endereço insuficienteIMOB MAYRTON MONTELEONE LTDA RUA ANTONIO GUTIERREZ B 13 Endereço insuficienteIMOB SAN REMO S/C LTDA RUA CARLOS ROGERIO A 10 Endereço insuficienteIMOBILIARIA GRAN VILLE S\C LTDA RUA CARLOS MACHADO D 15 Endereço insuficienteMANOEL AVELINO DE OLIVEIRA RUA EUCLIDES PEREIRA C 11 Endereço insuficientePAULO CESAR BOZARINI RUA JOAO ALONSO GARCIA G 24 Endereço insuficienteVALDENICE BRITO GONDIM RUA AMADOR LONGHINI J 28 Endereço insuficienteVALERIA CINQUAROLI RUA AMADOR LONGHINI J 35 Endereço insuficienteWILLIAM TORRES RUA EUCLIDES PEREIRA C 12 Imóvel fechado
Total: 25
Catanduva, quarta-feira, 5 de setembro de 2007
Ricardo Trassi LahosCh. Div. Fiscalização de Obras
Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva
Lei Complementar nº 127 de 24.09.1999
COMUNICADO
O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, a fimde prestar esclarecimentos,
COMUNICA que como houve antecipação no pagamento dos vencimentos dosservidores públicos municipais, referência agosto/07, não houve tempo hábil para seproceder o desconto em folha da diferença do plano de saúde, vez que a UNIMEDfecha a fatura e encaminha ao IPMC no último dia do mês. Para alguns servidores,principalmente aqueles que solicitaram no mês agosto p.p. alteração de plano ouinclusão de agregados não ocorreu o devido desconto em folha, porém, no próximopagamento será feito o desconto referente aos meses de agosto e setembro de2.007.
Catanduva-SP., 10 de setembro de 2007.
Sônia Maria Ignácio PrescílioChefe da Seção de Serviços Administrativos - IPMC
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saneamento Básico/Depto de Agua e Esgoto (SMSB/DAE), vem por meio desta COMUNICARque até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de aguae esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
Departamento de Água e Esgotos de Catanduva.
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65519
587606
588077
55596
55545
9040512
55511
55444
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DECRETO Nº 5.010, DE 23 DE AGOSTO DE 2.007
CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
Considerando que, nos próximos dias 24 e 25 de a-gosto do corrente ano, Catanduva receberá a visita do Ilustre Presidenteda OAB/SP - Or-dem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO e do IlustrePresidente da CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, DR. SIDNEY ULIRIS BORTOLATO ALVES,
AFONSO MACCHINE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município o Ilustre Senhor Presidente da OAB/SP - Ordem dosAdvogados do Brasil - Secção de São Paulo, Doutor LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO e o Ilustre Senhor Presidente daCAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Doutor SIDNEY ULIRIS BORTOLATO ALVES,
Art. 2º Aos ilustres visitantes as homenagens de que são merecedores.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
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SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/09/07
REQUERIMENTOS APROVADOS:
DO VEREADOR MARCOS CRIPPA:Nº 1119/07 - solicitando a tramitação em regime de urgência do Requerimento nº 1126/07.Nº 1120/07 - solicitando a tramitação em regime de urgência do Requerimento nº 1125/07.Nº 1121/07 - solicitando a tramitação em regime de urgência do Requerimento nº 1124/07.Nº 1122/07 - solicitano a tramitação em regime de urgência do Requerimento nº 1123/07.Nº 1123/07 - solicitando ao Prefeito Municipal autorização para implantação de placas nos prédios públicos considerados
uma das "Sete Maravilhas" de Catanduva.Nº 1124/07 - solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do processo licitatório referente a distribuição dos exemplares
da Imprensa Oficial do Município de Catanduva em 2007.Nº 1125/07 - solicitando ao Prefeito Municipal comunicar todas as empresas gráficas do município, sobre a abertura de
processos de licitação.Nº 1126/07 - solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia de processos licitatórios referentes a contratação de
empresas gráficas para prestação de serviços gráficos, realizados no ano de 2007.Nº 1127/07 - solicitando a inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão dos seguintes Projetos de Lei: nº 457/07, nº 458/07,
nº 459/07 e nº 466/07.Nº 1128/07 - de pesar pelo falecimento da Sra. Aparecida Fávero da Silva.
DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZ:Nº 1129/07 - cumprimentando a diretoria e obreiros da Loja Maçônica Tranquilidade e Esperança de Catanduva, pelo
desenvolvimento do Concurso Cívico Independência "Alipio Gomes".Do Nº 1130/07 ao Nº 1177/07 - cumprimentando escolas, alunos e professores pela participação no Concurso Cívico
Independência "Alipio Gomes" (Fernanda Michelli Sobrinho, Cléa J. Rinaldi Humel, Tânia Machado Espírito Santo, MaristelaCosta Gorzoni, Rosângela Corrêa Darcim, Maria Josefa V. Farto, Orina Mafei, Ivone Marciano de Oliveira, Maria Olivia Cremonini,Maria Lúcia Fragoso Nardi, Janice do Carmo F. Stuchi, Adriana Zavam da Silva, Sandra L. Bortoluci de Lima, Fabíola GarciaTodaro, Nelci Ap. Geromel Brambatti, Josiane Grefener da Silva Antonio, Ines Carbone Menegosse, Sonia Cristina SalvadorBaptista, Luciana Paula Ferreguti Corrêa, Ana Lúcia Marioti Castro, Rute de Souza Barbosa, Maria do Rosário Prieto, CristianeRegina de Oliveira Almeida, Francineli P. P. Souza Faria, Ana Luiza Zan, Bárbara Tomiura Ishizawa, Beatriz Feliciano, BrendhaS. N. Maria, Danielle Luísa Galli, Franciele Dias, Henrique Slikta Vieira, Isabella Maria Karam Meirelles, Jaqueline de SouzaF. Batista, Jennyfer C. da Silva, Klayme Ap. M. Pavani, Leticia Amanda da Silva de Moraes, Leticia Prado Coutinho, Marcela Faria,Melina Pedroso, Murilo Chiavolotti Crepaldi, Nathan Alves Salles, Rodrigo Tadeu Alves Siqueira, Rubens Cassétti Lipra, TatiéleFernanda Meretti, Victor Romano, Moacir Henrique de Paulo Bonatti, André Luiz Fumagalli Zuliani e Benedito Guimarães).
DO VEREADOR DONIZETTI MENINO:Nº 1178/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar sobre obra de recapeamento na Rua Araçatuba, entre a Av. Daniel
Soubhia e a Rua Uruguaiana, no Bairro São Francisco.Nº 1179/07 - solicitando ao Prefeito Municipal promover o início das obras de reforma da Praça da Paróquia de São Judas
Tadeu, no Jardim Amêndola.Nº 1180/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o motivo da não implantação de uma lombada, na Rua São Luís
nº 265, no Bairro São Francisco.
DO VEREADOR SÉRGIO DE ALMEIDA:Nº 1181/07 - solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia integral do processo nº 17342/07.Nº 1182/07 - solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia integral do processo nº 6735/06.Nº 1183/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar se os ambulantes que receberam notificação para deixarem o local
onde exercem seu trabalho, serão remanejados para um local adequado.Nº 1184/07 - solicitando ao Prefeito Municipal a construção de uma Praça Esportiva no Jardim Colina do Sol.
DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA:Nº 1185/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar a possibilidade de colocar iluminação nas ruas da Escola Prof. Mario
Juliano Pozetti, no Nosso Teto.Nº 1186/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar quais são os Projetos do Governo Federal que estão em prática neste
governo.
DO VEREADOR LUÍS PEREIRA:Nº 1187/07 - solicitando ao Prefeito Municipal o cancelamento da Concorrência nº 01/06, que trata da contratação de empresa
para implantação de aterro sanitário.Nº 1188/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar a possibilidade de ser chamado os candidatos classificados e
aprovados no concurso para o cargo de eletricista.Nº 1189/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar o nome dos atuais servidores municipais que trabalham junto aos
PSFs.Nº 1190/07 - solicitando ao Presidente da Câmara enviar ao Poder Judiciário cópia do projeto de lei nº 487/07, sobre convênio
com o DER.
DO VEREADOR WALDECYR BERTELLI:Nº 1191/07 - solicitando so Prefeito Municipal executar o recapeamento nas Ruas Alvorada do Sul e Cambé, na Vila Engrácia.
DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA:Nº 1192/07 - solicitando ao Prefeito Municipal cópia do processo nº 14017/07, da Sra. Maria Leda V. Santos.Nº 1193/07 - solicitando a direção da Viação Cometa S/A, fornecer passe livre a Sra. Maria Ap. da Motta.
DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINS:Nº 1194/07 - de pesar pelo falecimento do Sr. Luis Canozzo.Nº 1195/07 - de pesar pelo falecimento do Sr. Dercy Belluci.Do Nº 1196/07 ao Nº 1230/07 - cumprimentando alunos e professores pela participação no II Colóquio Científico em
Educação Física e a II Cerimônia de premiação do Profissional de Educação Física (Adalto Perpétuo Bianco, Antonio CarlosGanga, Mayara Ariana Bertolo, Marcos Rogério Navarro, Rafael Galetti Moreno, Roberta Bistafa, Tamiris Scarpeto Teixeira, ArturHenrique Barbosa, Samuel Naoki Tsuno Braga Sanches, Jurandir Titoto, Antonio Marcos Felici, Camila Tavanti, Danilo CésarMachado, José Antonio Zanqueta Júnior, Júlio Augusto Gonçalves, Ligia Quinalha Benites, Luciana Aparecida Penão, NathaliaThaize Túlio, Paulo Eduardo Ravazzi, Vânia Donizete Câmara, Wal mir Borin, Mabelli Graziella dos Santos, Sinara de MoraesPonci, Juliana de Souza Godoi, Lucilene Pinheiro da Costa, Viviane Evangelista dos Santos, Usina Cerradinho, Liana romera,Osvaldo Banhos, Silvana Frey Dias, Patrícia Monteleone, Alain Patrik Guimarães, Guilherme Salgado, José Antonio da Silva e RaulSebastião Figueiredo).
Do Nº 1231/07 ao Nº 1239/07 - cumprimentando a Diretoria eleita da Associação de Voluntários do Hospital Padre Albino- AVOHPA no período 2007/2009 (Sonia Tinoco, Luciana de Paula Galibiatti, Jussara Rios, Regina Aguilar, Ana Maris Custódio,Aparecida Donizete Polizelo, Silvia Helena Hatty, Neusa Dodorico, Marlene Borges).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.007
CONCEDE O TÍTULO DE "CIDADÃ CATANDUVENSE" A SENHORA CARMEM RUETE DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catanduva aprovou e eu, MARCOS ANTONIO CRIPPA, Presidente da CâmaraMunicipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais e com base no Artigo 32, inciso IV, da LeiOrgânica do Município de Catanduva, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido a Senhora Carmem Ruete de Oliveira, o Título de "Cidadã Catanduvense".Art. 2º - O Título de que trata o artigo 1º do presente Decreto Legislativo será entregue em sessão solene, especialmente
convocada para esse fim.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA
Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário Geral de Administração -
SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/09/07
INDICAÇÕES APRESENTADAS:
DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 1390/07 - Solicitando instalar iluminação pública na Rua Antonio Díspore, no Jardim Monteleone.
DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 1.391 - Solicitando melhorar a sinalização no cruzamento das Ruas Piauí e São Francisco.
DO VEREADOR WALDECYR BERTELLINº 1392/07 - Solicitando asfaltar a Rua Casa Branca, entre as Ruas Indaiatuba e Cosmorama, no Jardim Del Rei.Nº 1393/07 - Solicitando a construção de sarjetão no cruzamento da Rua Bocaina com Rua Fernando Prestes, no Jardim Del
Rei.Nº 1394/07 - Solicitando instalar um poste de energia elétrica com luminária na Rua Itapetininga, no Jardim Del Rei.Nº 1395/07 - Solicitando instalar um abrigo com os respectivos assentos, no ponto de ônibus da Rua Macapá nº 477, no
Conjunto Residencial Félix Sahão.
DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 1396/07 - Solicitando determinar a limpeza da obra na Rua 7 de Setembro e Rua Rosa Cruz.Nº 1397/07 - Solicitando determinar a limpeza da obra realizada na Alameda Barcelona.Nº 1398/07 - Solicitando determinar a limpeza da obra na Av. Silvério Virgilio Marchesoni.Nº 1399/07 - Solicitando refazer a camada asfáltica das Ruas 7 de Setembro e Rosa Cruz.Nº 1400/07 - Solicitando instalar bancos no PSF Dr. Luis Carlos F. Malheiros, Vila Engrácia.Nº 1401/07 - Solicitando instalar um semáforo no cruzamento da Rua 15 de Novembro com Rua Eduardo Trovó e Bom
Sucesso.Nº 1402/07 - Solicitando instalar um semáforo no cruzamento da Ruas 15 de Novembro com Rua São Luiz.
DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 1403/07 - Solicitando elaborar uma de lei instituindo o reuso de água, para fins não potáveis.Nº 1404/07 - Solicitando elaborar um projeto de lei sobre coletores de energia solar.Nº 1405/07 - Solicitando implantar lombadas para redução de velocidade na Rua Angra dos Reis nº 100, no Bairro Bom
Pastor.Nº 1406/07 - Solicitando recapear a Rua Macapá, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Cuiabá.
DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRANº 1407/07 - Solicitando construir calçada no terreno entre os Bairros Vasco Cappi e Glória V.Nº 1408/07 - Solicitando capturar os animais soltos no Bairro Vasco Cappi.Nº 1409/07 - Solicitando capturar os animais soltos no Bairro Sebastião de Moraes.
DO VEREADOR DONIZETTI MENINONº 1410/07 - Solicitando extrair uma árvore na Rua Formosa nº 624, no Parque Flamingo.Nº 1411/07 - Solicitando extrair uma árvore na Rua Corbélia nº 128, no Parque Flamingo.Nº 1412/07 - Solicitando extrair uma árvore na Rua Corbélia nº 113, no Parque Flamingo.Nº 1413/07 - Solicitando podar duas árvores na Rua Corbélia nº 147, no Parque Flamingo.Nº 1414/07 - Solicitando podar uma árvore na Rua Nações Unidas nº 85, na Vila Amêndola.Nº 1415/07 - Solicitando estender a varrição de ruas em todos os Bairros da cidade.Nº 1416/07 - Solicitando fornecer cinco caminhões de terra, na Rua Luis Jorge nº 154, no Jardim Paraíso.Nº 1417/07 - Solicitando fazer a limpeza, tirar entulhos, em um terreno na Rua Araras nº 140.Nº 1418/07 - Solicitando fazer a limpeza e passar máquina niveladora em um terreno na Rua Espírito Santo nº 270.Nº 1419/07 - Solicitando fazer a limpeza e passar máquina niveladora em um terreno na Rua Santa Catarina nº 1267.Nº 1420/07 - Solicitando fazer a limpeza no acostamento da Estrada que liga o Bairro Km7 ao Km 10.Nº 1421/07 - Solicitando asfaltar a Av. Mogi das Cruzes, no Residencial Agudo Romão.Nº 1422/07 - Solicitando passar máquina na calçada da Rua Caravelo, no Parque Glória V.
DO VEREADOR SÉRGIO DE ALMEIDANº 1423/07 - Solicitando fazer recape na Rua Olavo Serpa.Nº 1424/07 - Solicitando fazer recape na Rua Floresta Azul.Nº 1425/07 - Solicitando fazer recape na Rua Resende.Nº 1426/07 - Solicitando fazer recape na Rua Colina, entre as Ruas Antonio Girol e Estância.Nº 1427/07 - Solicitando fazer recape na Rua Brasil, entre a Rua Pernambuco e Av. São Domingos.Nº 1428/07 - Solicitando fazer recape na Rua Armando Gulim.Nº 1429/07 - Solicitando fazer recape na Rua Brasil, entre a Rua Rio de Janeiro e o Parque das Américas.Nº 1430/07 - Solicitando fazer recape na Rua Pernambuco, entre as Ruas Maranhão e Amazonas.Nº 1431/07 - Solicitando a construção de sarjetão na Rua Resende, confluência com a Rua Pinheiral.Nº 1432/07 - Solicitando tapar buraco na sarjeta da Rua Resende nº 185.Nº 1433/07 - Solicitando fazer a limpeza de mato na Rua Itaboraí, confluência com a Rua Campos.Nº 1434/07 - Solicitando fazer a limpeza de mato na Rua Campos.
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
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- 112ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2007.-
1. - ABERTURA - às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de
resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 483/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a Reestruturação do Fundo
Municipal de Trânsito, FUMTRAN e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 484/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a apreensão de animais de grande
porte no município e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 485/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a suspensão de ajuizamento de
débitos com valor igual ou inferiores a 55 UFRC e dando outras providências.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 486/2007, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando locação de imóvel.3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 488/2007, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a renovação de locação de imóvel.3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 489/2007, do edil Vanir Martinho Braz, garantindo à população acesso a informações
sobre beneficiados por programas sociais do Executivo Municipal de Catanduva, através da Internet no site da Prefeitura Municipalde Catanduva ou outros meios de acesso livre à população.
3.1.7 - Discussão e votação do P.L. nº 490/2007, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a fiscalização das pesquisas com finseleitorais no âmbito do município de Catanduva, Estado de São Paulo, e dando outras providências.
3.1.8 - Discussão e votação do P.L.C. nº 040/2007, do Sr. Prefeito Municipal, alterando a Tabela IV - Fator de CorreçãoTopográfica e a Tabela VI - Planta Genérica de Valores (Mapa Zonas Homogêneas), da Lei Complementar nº 336, de 29 desetembro de 2.006.
3.1.9 - Discussão e votação do P.L.C. nº 042/2007, do Sr. Prefeito Municipal, alterando dispositivos da Lei Complementar nº0372, de 12 de abril de 2.007, cria função de Orientador Pedagógico de Programas Especiais e dando outras providências.
3.1.10 - Discussão e votação do P.L.C. nº 043/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação ao inciso IV, do artigo 3º,da Lei Complementar nº 0381, de 28 de junho de 2.007.
3.1.11 - Discussão e votação do P.L.C. nº 044/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura de área remanescentede imóvel na forma especificada.
3.1.12 - Discussão e votação do P.L.C. nº 045/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura de área remanescentede imóvel na forma especificada.
3.1.13 - Discussão e votação do P.L.C. nº 046/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura de área remanescentede imóvel na forma especificada.
3.1.14 - Discussão e votação do P.L.C. nº 047/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura de área remanescentede imóvel na forma especificada.
3.1.15 - Discussão e votação do P.L.C. nº 048/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura de áreas remanescentesde imóvel, na forma especificada.
3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 457/2007, do edil Marcos Crippa, dispondo sobre disponibilizar às Escolas Públicas
Municipais de cadeiras de rodas.3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 458/2007, do edil Marcos Crippa, assegurando a gratuidade no transporte coletivo do
Município de Catanduva aos prestadores do Serviço Militar (Tiro de Guerra).3.2.3 - Discussão e votação do P.L. nº 459/2007, do edil Marcos Crippa, dispondo sobre a instituição da Campanha "Doe
sangue no seu bairro" e dando outras providências.3.2.4 - Discussão e votação do P.L. nº 466/2007, do edil Marcos Crippa, dispondo sobre afixação de marca de segurança nos
medicamentos que especifica e dando outras providências.3.2.5 - Discussão e votação do P.L. nº 476/2007, do edil Waldecyr Bertelli, dispondo sobre a proibição da comercialização
de cofres, móveis e estofados em cima de caminhões no município de Catanduva, e dando outras providências.3.2.6 - Discussão e votação do P.L.C. nº 037/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação ao § 5º do art. 4º da Lei
Complementar nº 0194, de 23 de abril de 2.002, e dando outras providências.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2007.
- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário Geral de Administração -
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
PREFEITURA DE CATANDUVA
CONVOCAÇÃO
A Presidente do FUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento eControle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação, CONVOCA osmembros para uma reunião a se realizar no próximo dia 17 de setembro, às15 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, à RuaAmazonas, nº 183.
Catanduva, 11 de setembro de 2007
Elisabete Carpino Boni JorgePresidente do FUNDEB
PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
PORTARIA Nº 30.357 - DE 03 DE SETEMBRO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DESIGANÇAÕ DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.
PORTARIA Nº 30.358 - DE 03 DE SETEMBRO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DESIGANÇAÕ DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.
PORTARIA Nº 30.366 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007 - DESIGNA O SERVIDOR JOSÉ LUIS COLNAGHI DE OLIVEIRA,PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE COORDENADORMUNICIPAL DE CULTURA, EM SUBSTITUÍÇÃO À TITULAR DO MESMO.
PORTARIA Nº 30.367 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DESIGANÇAÕ DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.
PORTARIA Nº 30.368 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA CLEIDETAVARES RODRIGUES.
PORTARIA Nº 30.369 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007 - DESIGNA A FUNCIONÁRIA LUCIA HELENA VINHÁTICO DEBRITTO, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE DIRETOR DEESCOLA, EM SUBSTITUÍÇÃO À TITULAR DO MESMO.
PORTARIA Nº 30.378 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DESIGANÇAÕ DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.
PORTARIA Nº 30.387 - DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007 - NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 30.388 - DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007 - NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 30.389 - DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007 - NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 30.390 - DE 06 DE SETEMBRO DE 2.007 - EXONERA O FUNCIONÁRIA CRISTIANO MARCOS DOS
SANTOS.PORTARIA Nº 30.398 - DE 06 DE SETEMBRO DE 2.007 - NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 30.399 - DE 06 DE SETEMBRO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DESIGANÇAÕ DOS MEMBROS QUE
DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.
NOTIFICAÇÃO Nº 212/07
NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, osSindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA - TESOURO NACIONALTRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foramcreditados, como segue:
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 04 DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDEFDia 02/08/07 - ITRDia 07/08/07 - IPVADia 07/08/07 - ITCMDDia 07/08/07 - ICMS ESTADODia 10/08/07 - IPI-EXPDia 10/08/07 - FPEDia 10/08/07 - FPMDia 10/08/07 - LC 91/97Dia 14/08/07 - ITRDia 14/08/07 - IPVADia 14/08/07 - ITCMDDia 14/08/07 - ICMS ESTADODia 20/08/07 - IPI-EXPDia 20/08/07 - FPEDia 20/08/07 - FPMDia 20/08/07 - LC 91/97Dia 21/08/07 - ITRDia 21/08/07 - IPVADia 21/08/07 - ITCMDDia 21/08/07 - ICMS ESTADODia 28/08/07 - IPVADia 28/08/07 - ITCMDDia 28/08/07 - ICMS ESTADODia 30/08/07 - IPI-EXPDia 30/08/07 - FPEDia 30/08/07 - FPMDia 30/08/07 - LC 91/97Dia 31/08/07 - ITRDia 31/08/07 - LEI 87/96TOTAL
R$5,22
5.047,191.238,43
92.938,392.727,364.460,98
60.856,351.624,52
12,484.160,11
715,10551.254,10
2.791,861.454,40
19.840,79529,63
14,164.151,43
718,22288.830,36
4.439,651.224,27
171.105,596.724,69
972,4613.266,16
354,137,68
12.074,321.253.540,03
CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores (as) membros efetivos paraparticiparem da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal daSaúde que se fará realizar no dia 17 de setembro de 2007 às 18:00horas na sede da Secretaria Municipal da Saúde n.º 161, com aseguinte pauta a ser deliberada:
1) Aprovação do Termo de Compromisso Pacto de Gestão.
Catanduva, 24 de maio de 2007
Osvaldo Pereira JúniorPresidente do Conselho Municipal da Saúde
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 002/2006
Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Públiconº 02/2006, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 17 a 21 de setembro de 2007, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Cargo: Almoxarife 1º - Santo Cozzi 2º - Antonio Marcio Paschoal
Cargo: Eletricista 1º - Marcos Hatanaka 2º - Reinaldo Ramos 3º - Roberto Alexandre Magri
Catanduva, 12 de setembro de 2007
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2006
Considerando as DESISTÊNCIAS dos(a) candidatos (a) abaixo relacionados:
Cargo: Auxiliar Administrativo 23º - Juliana Guima Arakaki
Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Público 001/2006, os(a) candidatos(a)seguinte na relação dos aprovados:
Cargo: Auxiliar Administrativo 24º - Carla Andréa Mingoia
Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 17 a 21 de setembro de 2007, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Catanduva, 12 de setembro de 2007
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2003
Considerando as DESISTÊNCIAS dos(a) candidatos (a) abaixo relacionados:
Cargo : Trabalhador Braçal68º - Leonice De Queiroz69º - João Carlos De Souza
Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 15.8 do Edital de Concurso Público 001/2003, os(a) candidatos(a) seguintena relação dos aprovados:
Cargo : Trabalhador Braçal70º - Mailto Donizeti Candido de Andrade71º - Rosana Romano Rosa
Cargo : Operador de Vaca Mecânica2º - Sergio Evangelista Carleci
Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 17 a 21 de setembro de 2007, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Catanduva SP, 12 de setembro de 2007
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30.345, DE 31 DE AGOSTO DE 2.007
APOSENTA, POR INVALIDEZ, A FUNCIONÁRIA MARIA ANTONIA MANZOTTI VIEIRA
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 1452/06, de 01 de fevereiro de 2.006, tendo em vista o artigo 12, parágrafos1º e 2º da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1.999 (Estatuto do I .P.M.C.), bem como, o artigo 40, parágrafo1º, inciso I da Constituição Federal, e em conformidade com as disposições constitucionais em vigor, APOSENTA, PORINVALIDEZ, a partir de 01 de setembro de 2007, a funcionária MARIA ANTONIA MANZOTTI VIEIRA - R.G. nº 10.123.579, nocargo de "Merendeira", que conta com 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados,conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 392/2007, expedida em 13 de julho de 2.007, ficando-lhe assegurado orecebimento dos proventos proporcionais percebidos mensalmente, à razão de 9.272/10.950 (nove mil duzentos e setenta e dois;dez mil, novecentos e cinqüenta avos), calculados nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de julho de 2004.
Dos proventos percebidos pelo Servidor poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 0387, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, MEDIANTE PAGAMENTODE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de2.007, conforme Resolução nº 5.014.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura de Desapropriação Amigável com VAINE HARUTOMURAT, visando a aquisição das áreas declaradas de Utilidade Pública pelo Decreto nº 4.930 de 26 de abril de 2.007, comas características descritas no § 1º, deste artigo.
§ 1º O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: "UM LOTE DE TERRENO, sob nº 13 (TREZE),da quadra "F", de formato irregular, com frente para a Rua ROSA CRUZ com a rua IPANEMA, situado nesta cidade e comarcade CATANDUVA-SP., no LOTEAMENTO denominado RESIDENCIAL JÚLIA CAPARROZ, o qual mede 3,54 (três metros ecinqüenta e Quatro centímetros) de frente para a rua ROSA CRUZ; 14,92 (catorze metros e noventa e dois centímetros) em curvano entroncamento da rua ROSA CRUZ com a rua IPANEMA; 33,59 (trinta e três metros e cinqüenta e nove centímetros) de umlado confrontando com a rua IPANEMA; 42,34 (quarenta e dois metros e trinta e quatro centímetros) de outro lado, confrontandocom o lote número 12 (doze); e, 13,00 (treze) metros nos fundos, confrontando com o lote número 14 (catorze), perfazendo umaárea superficial de 536,14 metros quadrados".
§ 2º O imóvel descrito no parágrafo anterior, de propriedade da VAINE HARUTO MURAT, devidamente Registrado sob nº2, feito na Matrícula nº 31.254, datado de 26 de julho de 2.005, no Livro nº 2, de Registro Geral, do 2º Cartório de Registro de Imóveise Anexos de Catanduva, se destina à construção de um RESERVATÓRIO D'ÁGUA APOIADO, com capacidade de 1.000 (um mil)m3 e um RESERVATÓRIO D'ÁGUA ELEVADO, com capacidade de 200 (duzentos) m3, nesta cidade de Catanduva.
Art. 2º Para efetivação das desapropriações o município pagará ao expropriado, a título de indenização, as importância deR$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) constante do laudo de avaliação, encartado no processo administrativo nº 701, de 17 de janeirode 2.006.
Parágrafo Único. O débito de ITU existentes, referen-te ao exercício de 2.007, será de responsabilidade do Município.Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à Escritura Pública e seu conseqüente registro.Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 0388, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, MEDIANTE PAGAMENTODE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de2.007, conforme Resolução nº 5.015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura de Desapropriação Amigável com JOSE ROBERTOPANZA MANZANO, visando a aquisição das áreas declaradas de Utilidade Pública pelo Decreto nº 4.929, de 26 de abril de 2.007,com as características descritas no § 1º, deste artigo.
§ 1º O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: "Um lote de terreno, sob nº 12, da Quadra "F",de formato irregular, com frente para a Avenida Marginal, nesta cidade, no loteamento denominado "Residencial Júlia Caparroz,",o qual mede 13,04 (treze metros e quatro centímetros) de frente para a Referida Avenida; 41,27 (quarenta e um metros e vinte esete centímetros) de um lado confrontando com o lote 11; 42,34 (quarenta e dois metros e trinta e quatro centímetros) de outrolado confrontando com o lote 13; e, 13,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 15; perfazendo uma área de 543,47 metrosquadrados".
§ 2º O imóvel descrito no parágrafo anterior, de propriedade de JOSÉ ROBERTO PANZA MANZANO, devidamenteRegistrado sob nº 3, feito na Matrícula nº 17.728, datado de 05 de agosto de 2.005, no Livro nº 2, de Registro Geral, do 2º Cartóriode Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, se destina à construção de um RESERVATÓRIO D'ÁGUA APOIADO, comcapacidade de 1.000 (um mil) m3 e um RESERVATÓRIO D'ÁGUA ELEVADO, com capacidade de 200 (duzentos) m3, nestacidade de Catanduva.
Art. 2º Para efetivação das desapropriações o município pagará ao expropriado, a título de indenização, as importância deR$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) constante do laudo de avaliação, encartado no processo administrativo nº701, de 17 de janeirode 2006.
Parágrafo único. O débito de ITU, referente ao exercício de 2007, será de responsabilidade do Município à partir da datada assinatura da escritura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à Escritura Pública e seu conseqüente registro.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULOS DE CARGOS E/ OU FUNÇÕESDECRETO Nº 4.137/2001 e alterações
Ato Decisório n.º 129/2007 - ADRIANA DE ARAÚJO, RG. 19.333.267, P II, CLT, lotada na EMEF Prof.º José D' OliveiraBarreto em Catanduva SP e PEB II, lotada na EE " Izabel Lerro Ortenblad em Novais SP. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.
Ato Decisório n.º 130/2007 - VALDELAINE CRISTINA ZERBINATTI, RG. 23.565.903, Professor de Educação Especial,CLT, lotada na EMEF Prof.º Gastão Silveira em Catanduva SP e PEB II, lotada na EE " Dr. Luiz Dumont " em Santa Adélia SP.Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.
Ato Decisório n.º 131/2007 - ELISÂNGELA CRISTINA DIAS CHAVES, RG. 23.180.698-X, P II, CLT, lotada na EMEF Prof.ªMaria Aparecida de Carvalho Azarite e Recreacionista, CLT, lotada no Projeto Brincando e Aprendendo em Catanduva SP.Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.
Ato Decisório n.º 132/2007 - DANIELA FERNANDES, RG. 33.722.773-1, P I, CLT, lotada na EMEF Prof.ª Maria AparecidaColturato Fernandes em Catanduva SP e PEB I, CLT, lotada na EMEIF " Aristides Portugual Bernardes " em Palmares PaulistaSP. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
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Instituto de Previdência dos Municipiários de CatanduvaLei Complementar nº 127 de 24.09.1999
Edital de eleição nº 001/2007
A Diretora Superintendente do IPMC torna pública a realização de eleição para composição do Conselho Municipal de Previdência, para o biênio 2008/2009, nos termos do artigo 63
da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembro de 1999.
1. DA ELEIÇÃO1.1 A eleição será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Catanduva, situada na Praça Conde Francisco
Matarazzo s/nº, no dia 25 de outubro de 2007 das 8:00 as 18:00 horas.1.2 São eleitores os segurados do IPMC, ativos, inativos e pensionistas.1.3 Os segurados da Câmara Municipal votarão em urna separada.1.4 A apuração será realizada no dia 25 de outubro de 2007 a partir das 18:00 horas nas dependências da Câmara Municipal.1.5 Não será permitida boca de urna ou transporte de eleitores, sendo excluído da disputa o candidato que praticar ou for
beneficiado, conscientemente, por tais práticas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER2.1 Poderá concorrer à vaga de Conselheiro Municipal de Previdência do Instituto de Previdência dos Municipiários de
Catanduva - IPMC o Servidor ativo e inativo que:
a) For segurado obrigatório do Instituto;b) Estiver inscrito no Instituto no mínimo há 3 (três) anos, devendo ser funcionário efetivo da Prefeitura do Município de
Catanduva, Autarquias Municipais ou Câmara Municipal de Catanduva; e,c) Preencher requerimento dirigido ao Diretor Superintendente do IPMC, contendo sua qualificação.2.2 Os interessados em registrar a candidatura, poderão fazê-lo, mediante requerimento, até o dia 08 de outubro de 2007,
no horário das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, na sede do IPMC, onde deverão comparecer munidos do documento deidentidade.
3. DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E JULGAMENTO.A direção geral do pleito caberá à Presidente da Comissão Eleitoral, nomeada através da Portaria nº 114, de 03 de setembro
de 2.007, publicada na Imprensa Oficial do Município, no dia 06 de setembro de 2.007.Ao divulgar a lista de inscritos a Comissão Eleitoral fixará prazo para impugnação, defesa, julgamento, recurso e homologação
das candidaturas.
4. DO MANDATOOs Conselheiros do COMPREV serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
5. DA COMPETÊNCIA O Conselho Municipal de Previdência - COMPREV, será constituído de 7 (sete) membros efetivos, com no mínimo 3 (três)
anos de contribuição junto ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, sendo no mínimo 1 (um) representantedos inativos e pensionistas, escolhidos entre os servidores efetivos ativos e inativos que se candidatarem e obtiverem melhorclassificação, 1(um) representante da Câmara Municipal, eleitos entre os mais votados, ficando os demais na suplência, competindoa cada conselheiro:
a) Aprovar a Proposta Orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pelo Diretor Superintendentedo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC;
b) Aprovar a contratação de instituição financeira especializada oficial que se encarregará da administração da Carteira deInvestimentos do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, por proposta do Diretor Superintendente,após parecer prévio do Conselho Fiscal;
c) Aprovar a contratação de Consultoria Externa Técnica Especializada para desenvolvimento de Serviços TécnicosEspecializados necessários ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, por indicação do DiretorSuperintendente, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
d) Funcionar como órgão de aconselhamento do Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiáriosde Catanduva - IPMC, nas questões por ele suscitadas;
e) Aprovar a contratação de terceiros e a celebração de Convênios para prestação de serviços assistenciais, quandointegrados ao elenco de atividades a serem desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva -IPMC.
f) Declarar a perda da qualidade de pensionista;g) Zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez e outros auxílios;h) Elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;i) Propor ao executivo a instituição ou exclusão de benefícios;j) Aprovar as contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;k) Determinar e acompanhar a realização da avaliação técnica e atuarial do Instituto, propondo as medidas necessárias para
a implantação imediata das recomendações contidas no parecer técnico atuarial;l) Fiscalizar os atos de gerenciamento do Diretor Superintendente;m) Propor ao Prefeito Municipal a exoneração do Diretor Superintendente, quando este deixar de cumprir suas obrigações
ou agir em desacordo com a Lei.n) Indicar à nomeação pelo Prefeito, através de lista sêxtupla, os nomes dos segurados habilitados para exercer o cargo de
Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC;o) Reconhecer e declarar a vacância do cargo de Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários
de Catanduva - IPMC.p) Aprovar a nomeação, contratação e demissão de funcionários do IPMC, por proposta do Diretor Superintendente;q) Auxiliar na administração dos recursos da assistência médica;r) Decidir nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 3.820/02 sobre as coberturas e serviços oferecidos com relação à assistência
médica;s) Aprovar a contratação de empresa ou profissional para avaliação médica admissional dos segurados do IPMC;t) Votar as Resoluções de competência do Diretor Superintendente e propor as que sejam de competência própria;u) Decidir sobre casos omisos do Estatuto do IPMC com base em legislações superiores que disponham sobre a matéria;
e,v) Auxiliar na administração dos recursos da cesta básica.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAISAplicam-se ao pleito, subsidiariamente, as disposições contidas no Estatuto do IPMC e no Regimento Interno do COMPREV.
Catanduva, 10 de setembro de 2007.
Stela de Oliveira Andrade RibeiroDiretora Superintendente do IPMC
Instituto de Previdência dos Municipiários de CatanduvaLei Complementar nº 127 de 24.09.1999
Edital de eleição nº 002/2007
A Diretora Superintendente do IPMC torna pública a realização de eleição para composição do Conselho Fiscal doIPMC, para o biênio 2008/2009, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembro de 1999.
1. DA ELEIÇÃO1.1 A eleição será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Catanduva, situada na Praça Conde Francisco
Matarazzo s/nº , no dia 22 de novembro de 2007, das 8:00 as 18:00 horas.1.2 São eleitores os segurados do IPMC, ativos, inativos e pensionistas.1.3 A apuração será realizada no dia 22 de novembro de 2007 a partir das 18:00 horas nas dependências da Câmara
Municipal.1.4 Não será permitida boca de urna ou transporte de eleitores, sendo excluído da disputa o candidato que praticar ou for
beneficiado, conscientemente, por tais práticas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER2.1 Poderá concorrer à vaga de Conselheiro Fiscal do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC o
Servidor ativo e inativo que:
a) For segurado obrigatório do Instituto;b) Estiver inscrito no Instituto no mínimo há 3 (três) anos, devendo ser funcionário efetivo da Prefeitura do Município de
Catanduva, Autarquias Municipais ou Câmara Municipal de Catanduva;c) Preencher requerimento dirigido ao Diretor Superintendente do IPMC, contendo sua qualificação.2.2 Os interessados em registrar a candidatura, poderão fazê-lo, mediante requerimento, até o dia 08 de outubro de 2007,
no horário das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, na sede do IPMC, onde deverão comparecer munidos do documento deidentidade.
3. DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E JULGAMENTO.A direção geral do pleito caberá à Presidente da Comissão Eleitoral, nomeada através da Portaria nº 114, de 03 de setembro
de 2007, publicada na Imprensa Oficial do Município em 06 de setembro de 2.007.Ao divulgar a lista de inscritos a Comissão Eleitoral fixará prazo para impugnação, defesa, julgamento, recurso e homologação
das candidaturas.
4. DO MANDATOOs membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, serão eleitos para um mandato
de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
5. DA COMPETÊNCIAO Conselho Fiscal será constituído de 7 (sete) membros efetivos, sendo os mais votados no pleito, incumbindo a cada um:a) Acompanhar a organização dos Serviços Técnicos e a admissão de pessoal;b) Acompanhar a execução orçamentária do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC,
conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;c) Examinar as prestações efetivadas pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC aos
Servidores e seus dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;d) Proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais;e) Requisitar ao Diretor Superintendente as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho
de suas atribuições e notificá lo para correção de irregularidades verificadas, representando ao Prefeito Municipal o desenrolardos acontecimentos e exigir as providências de regularização;
f) Propor ao Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC as medidasque julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
g) Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e intercederjunto ao Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos filiados ao Sistema Municipal, na ocorrência de irregularidades, alertandoos para os riscos envolvidos denunciando e exigindo as providências de regularização;
h) Proceder a verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentose atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas e exigindo as regularizações;
i) Examinar e dar parecer prévio nos Contratos, Acordos e Convênios a serem celebrados pelo Instituto de Previdência dosMunicipiários de Catanduva - IPMC, por solicitação do Diretor Superintendente;
j) Pronunciar se previamente sobre a alienação de bens imóveis do Instituto de Previdência dos Municipiários deCatanduva - IPMC;
k) Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar,notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos deconcentração dos recursos;
l) Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAISAplicam-se ao pleito, subsidiariamente, as disposições contidas no Estatuto do IPMC e no Regimento Interno do Conselho
Fiscal.
Catanduva, 10 de setembro de 2007.
Stela de Oliveira Andrade RibeiroDiretora Superintendente do IPMC
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica a proprietária do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.
O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.
Poda drástica:Infringência: Do Artigo 2º. Inciso 1º. § único, Do Decreto 4779/06 e Lei 4.171/05;Valor do Auto de Infração: UFRC 200 = R$ 294,60 (duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
End. Imóvel Motivo edital DataRua: Domingos Barca - 705 Falta endereço de correspondência 06/09/2007
A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.
Catanduva / SP, 06 de Setembro de 2007.
Marcelo PostalCmte. Patrulha Ambiental / Inspetor da G.C.M
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
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RESOLUÇÃO SME Nº 04, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o cadastramento de crianças com 6 anos completos ou acompletar até 29 de Fevereiro de 2008, ingressantes no Ensino Fundamental de 9 anos; de crianças a partir de 8
anos de idade completos em 2007 e também adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da EscolaPública Municipal, candidatos à matrícula em qualquer série/ano/termo/nível do Ensino Fundamental
A Secretaria Municipal de Educação:CONSIDERANDO a necessidade de identificar a demanda existente, conforme os incisos I e II do Art. 5º da Lei 9394/96 e
estabelecer diretrizes organizacionais que promovam o cadastramento escolar, permitindo um planejamento adequado paraatendimento à demanda no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Catanduva;
CONSIDERANDO as diretrizes publicadas pela Secretaria do Estado da Educação na Resolução SE 45/07, que dispõesobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimentoà demanda escolar do Ensino Fundamental no ano letivo de 2008, na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Municipal de Educação em sessão plenária de 16.08.07, RESOLVE:
Art. 1º - No atendimento à demanda escolar, as autoridades educacionais deverão observar:I - A garantia de oferta, pelo poder público, de escolaridade mínima no Ensino Fundamental;II - O processo de matrícula de alunos nas Escolas Municipais em consonância com as diretrizes para o atendimento à
demanda escolar para o ano letivo de 2008 e cronograma de matrículas a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O cadastro escolar será realizado com o objetivo de proceder à chamada da população, visando ao ingresso na RedePública dos candidatos a matrícula para:
I - 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;II - Demais séries/anos/termos do Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de
Ensino
Art. 3º - As Escolas Municipais que atendam alunos do Ensino Fundamental atuarão no processo de Cadastro Escolar comouma rede, com critérios e procedimentos uniformes previstos nesta Resolução.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação efetuará o cadastro dos alunos demandantes de vaga do Ensino Fundamentalem três fases:
I - Fase I - consistirá na definição dos alunos matriculados nas Escolas Municipais, na Educação Infantil, já cadastrados noSistema PRODESP, com 6 anos completos ou a completar até 29.02.08.
II - Fase II - consistirá na chamada escolar das crianças que não freqüentam a Educação Infantil, na Escola Pública,candidatas a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com 6 anos completos ou acompletar até 29.02.08.
III - Fase III - consistirá na chamada escolar das crianças e jovens que estão fora da escola pública, com idade a partir de8 anos de idade completos em 2007, candidatos a matricula em qualquer série do Ensino Fundamental, inclusive na modalidadeda educação de jovens e adultos, em Escola Municipal.
Art. 5º - A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai ou responsável, ou pelo candidato, se maior de idade, sempagamento de taxa mediante apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
I - Cópia da Certidão de Nascimento do candidato ou cópia do R G;II - Cópia do comprovante de residência do candidado no Município de Catanduva, preferencialmente a conta de Energia
Elétrica a partir do mês de Junho de 2007.§ 1º - As cópias dos documentos constantes do incisos I e II, não utilizadas para o ato da matrícula, serão descartadas pela
Secretaria Municipal de Educação, após o processo de cadastro escolar e matrícula.§ 2º - Qualquer informação inverídica prestada pelo candidato, pai ou responsável será encaminhada à autoridade competente
para apuração e aplicação das sanções cabíveis.
Art. 6º - A definição da escola para matrícula não considerará como critérios o local onde foi efetuado o cadastro escolar ea ordem de recebimento das inscrições.
Art. 7º - O resultado do processo de cadastro escolar será divulgado, em data a ser fixada, nos locais onde foram efetuadasas inscrições.
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - O processo de cadastro escolar da Rede Municipal de Ensino obedecerá ao cronograma constante do anexo queintegra a presente resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Catanduva, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2007
PROFª TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓSSecretária Municipal de Educação
R.G. nº 6.841.920
Publicada nesta Secretaria na data supra
ANEXOCronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
13/09 a 28/09 - Fase I - Levantamento no Sistema Municipal de Ensino de alunos dos alunos matriculados da Educação Infantil,com idade de 6 anos completos ou a completar até 29/02/2008, já cadastrados no Sistema PRODESP, candidatos ao ingresso noensino fundamental.
10/09 a 21/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2008 das escolas municipais. A Secretaria Municipal deEducação será responsável por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas municipais, no Sistema deCadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pela Secretaria Municipal de Educação (projeção QuadroEscola para o ano letivo de 2008).
10/09 a 28/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensinofundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até o último dia de fevereiro de 2008 e que não freqüentam escolade educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de SãoPaulo.
10/09 a 28/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, das crianças e jovens que se encontramfora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensinofundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens, noSistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 5.015, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DOIS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE RUY ZANCANERE SUA MULHER NORAIDE BUZZINI ZANCANER.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 6.490/06, de 03 de abril de 2.006, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junhode 1.941, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis descritos nos Incisos I e II, doParágrafo Único, deste Decreto, pertencentes a RUY ZANCANER e sua mulher NORAIDE BUZZINI ZANCANER, necessáriosà implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
Parágrafo Único. Os imóveis aos quais se refere este artigo, têm as seguintes características:I - "Inicia-se no marco 1, localizado na margem direita da Rodovia Vicente Sanches, distante 15,00 metros do eixo da referida
Rodovia, sentido Catanduva - Catiguá; daí, segue até o marco 2, localizado na margem esquerda do Rio São Domingos, com rumode 34º 38' 34" NE e distância de 224,489 metros, confrontando com a propriedade de Silvio Antonio Bueno Neto; do marco 2, atéo marco 13, segue pelo Rio São Domingos, sentido jusante para montante, com os seguintes rumos e distâncias: do marco 2, atéo marco 3, com rumo de 66º 36' 34" SE e distância de 223,990 metros; do marco 3, até o marco 91, com rumo de 64º 36' 10" SEe distância de 78,313 metros; do marco 91, até o marco 90, com rumo de 59º 58' 31" SE e distância de 80,068 metros; do marco90, até o marco 89, com rumo de 62º 07' 57" SE e distância de 22,468 metros; do marco 89, até o marco 88, com rumo de 76º 53'58" SE e distância de 41,186 metros; do marco 88, até o marco 87, com rumo de 84º 45' 10" SE e distância de 34,025 metros; domarco 87, até o marco 86, com rumo de 81º 39' 34" SE e distância de 21,452 metros; do marco 86, até o marco 85, com rumo de65º 41' 09" SE e distância de 35,899 metros; do marco 85, até o marco 84, com rumo de 40º 09' 09" SE e distância de 59,961 metros;do marco 84, até o marco 83, com rumo de 24º 16' 38" SE e distância de 90,461 metros; do marco 83, até o marco 82, com rumode 20º 21' 59" SE e distância de 97,918 metros; do marco 82, até o marco 13, com rumo de 12º 59' 40" SE e distância de 113,384metros; do marco 13, até o marco 14, com rumo de 37º 35' 35" SW e distância de 63,14 metros, confrontando com a propriedadede Nelson Motta; do marco 14, até o marco 15, com rumo de 45º 32' 04" NW e distância de 170,08 metros, confrontando com oCentro de Zoonoses, do Município de Catanduva; do marco 15, até o marco 16, com rumo de 50º 23' 03" SW e distância de 58,02metros, confrontando com o Centro de Zoonoses, do Município de Catanduva; do marco 16, até o marco 17, com rumo de 67º 04'03" SW e distância de 91,62 metros, confrontando com o Centro de Zoonoses, do Município de Catanduva; do marco 17, até o marco18, com rumo de 39º 09' 58" SW e distância de 19,11 metros, confrontando com o Centro de Zoonoses, do Município de Catanduva;do marco 18, até o marco 24, com rumo de 51º 20' 38" NW e distância de 47,72 metros, confrontando com a Rodovia VicenteSanches; do marco 24, até o marco 25, com rumo de 50º 58' 57" NW e distância de 84,930 metros, confrontando com a RodoviaVicente Sanches; do marco 25, até o marco 1, com rumo de 51º 04' 32" NW e distância de 452,705 metros, confrontando com aRodovia Vicente Sanches, marco inicial desta descrição perimétrica, perfazendo uma áreasuperficial de 214.461,00 m2, ou21,4461 ha", a ser destacado da Matrícula nº 35.642, datada de 20 de maio de 2.002, feita no Livro nº 2, de Registro Geral, do 1ºOficial de Registro de Imóveis de Catanduva ; e,
II - UM IMÓVEL RURAL designado GLEBA "C", com-posto de 15,55,25 hectares, ou 6,42.67 alqueires, localizado nestedistrito, município e comarca de Catanduva-sp., desmembrado da Fazenda Santa Ernestina, sem benfeitorias, dentro dos seguintesrumos, medidas e confrontações: Tem seu inicio no marco 3(três) comum com terra do Quinhão II com terras de Silvio AntonioBueno Neto; daí segue com rumo de 34º 05' 53" NE e 145,570 metros de distância até o marco 4, distante 10,00 metros do eixodo antigo leito da FEPASA confrontando com Silvio Antonio Bueno Neto; daí segue sempre à 10,00 metros de distância do eixodo antigo leito da FEPASA até o marco 5 com as seguintes distâncias: 69,30 metros em curva; 299,80 metros com raio de 301,20metros; distância de 216,00 metros; em curva 194,25 metros e raio de 301,20 metros; distância de 75,00 metros; distância de 134,80metros raio de 200,00 metros; distância de 209,50 metros; distância de 99,30 metros e raio de 182,00 metros; do marco 5 segueconfrontando com José Pedro da Motta Salles até o marco 8 margem direita do rio São Domingos com os seguintes rumos edistâncias: Do marco 5 até o marco 6 com rumo de 07º 43' 15'' SW e 50,120 metros de distância; Do marco 6 até o marco 7 comrumo de 04º 07' 34'' SW e 40,083 metros de distância; Do marco 7 até o marco 8 com rumo de 66º 26' 35'' SW e 302,40 metrosde distância; daí segue pelo rio São Domingos sentindo montante para jusante até o marco 3 inicial desta descrição com osseguintes rumos e distâncias: Do marco 8 até o marco 9 com rumo de 40º 15' 25'' NW e 93,811 metros de distância; Do marco9 até o marco 10 com rumo de 64º 30' 50'' NW e 36,176 metros de distância; Do marco 1º até o marco 11 com rumo de 65º 19'29'' NW e 61,675 metros de distância; Do marco 11 até o marco 12 com rumo de 55º 17' 29'' NW e 249,906 metros de distância;Do marco 12 até o marco 13 com rumo de 21º 37' 55'' NW e 51,627 metros de distância; Do marco 13 até o marco 82 com rumode 12º 59' 40'' NW e 113,384 metros de distância; Do marco 82 até o marco 83 com rumo 20º 21' 59'' NW e 9,918 metrosde distância; Do marco 83 até o marco 84 com rumo de 24º 16' 38'' NW e 90,461 metros de distância; Do marco 84 até o marco85 com rumo de 40º 09' 09'' NW e 54,961 metros de distância; Do marco 85 até o marco 86 com rumo de 65º 41' 09'' NW e 35,899metros de distância; Do marco 86 até o marco 87 com rumo 81º 39' 34'' NW e 21,452 metros de distância; Do marco 87 até o marco88 com rumo de 84º 45' 10'' NW e 34,025 metros de distância; Do marco 88 até o marco 89 com rumo de 76º 53' 58'' NW e 41,186metros de distância ; Do marco 89 até o marco 90 com rumo de 62º 07' 57'' NW e 22,468 metros de distância; Do marco 90 atéo marco 91 com rumo 59º 58' 31'' NW e 80,068 metros de distância; Do marco 91 até o marco 03 com rumo de 64º 36' 10'' NWe 78,313 metros de distância; Fechando assim a presente poligonal que resultou em uma área de 15,55,25 hectares ou 6,42,67alqueires paulista", que se encontra devidamente matriculado sob nº 30.156, datada de 29 de abril de 2.002, feita no Livro nº 2, deRegistro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva.
Art. 2º Havendo concordância quando ao preço e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez queo preço não ultrapasse ao fixado no Laudo de Avaliação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A partir de 02/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à vaga no ensinofundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas Fases II e II, nos prazosprevistos para o processo.
04/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nasáreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Escolas Municipais, Secretaria Municipal de Educação eDiretoria de Ensino.
16/10 a 23/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental,nas Fases II e III, nas escolas municipais.
A partir de 21/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, da Educação Infantil, em todas as sériesdo Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.
A partir de 27/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listascom a relação nominal dos alunos, nas escolas municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Educação o envio de correspondênciaaos pais ou responsáveis.
A partir de 30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensinofundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos para o ano letivo de 2008.
03/12 a 21/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, dos alunos das escolas municipais, no Sistema de Cadastrode Alunos.
11/01/2008 - Prazo final para as escolas municipais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidadede estudos, para o ano letivo de 2008.
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
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LEI COMPLEMENTAR Nº 0389, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de2.007, conforme Resolução nº 5.016.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conce-der remissão de débitos referentes à tarifa de água e esgoto, constituídosaté o exercício de 2.003, em decorrência de incapacidade econômico-financeira do contribuinte, inde-pendente de requerimento,desde que preencha o seguinte requisito:
I - ter sido a água e o esgoto utilizados nos imóveis precários que constituíam a "Favela do Santa Rosa", situada à ruaMococa, ladeando a linha férrea, Loteamento Santa Rosa;
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 5.007, DE 22 DE AGOSTO DE 2.007
EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO AIRTON ROBELHO PAPOTTI.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o pedido formulado, através do requerimento protocolado sob nº 19.224/07, de 13 de agosto de 2.007 e, combase no Artigo 72, Inciso I, da Lei Complementar nº 0031, de 17 de outubro de 1.996, DECRETA:
Art. 1º Fica EXONERADO, a pedido, o Funcionário AIRTON ROBELHO PAPOTTI, do cargo de Operador de Som/Imagem,para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, através do Decreto nº 2.229, de 13 de outubro de 1.994.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de julho de 2007.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 22 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.012, DE 30 DE AGOSTO DE 2.007
SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DECATANDUVA - I.P.M.C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, de acordo com aLei Municipal nº. 4324 de 28 de Dezembro de 2006, em seu Artigo 4º, Inciso II, um crédito adicional suplementar no valor de R$62.000,00 (quinze mil Reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento do IPMC:
03 - I.P.M.C.03.01 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO I.P.M.C.091220093.2.101000 - COORDENAÇÃO SUPERINTENDENCIA DO IPMC3.3.90.39.00.0000-OUTROS SERV.TERCEIROS-PESS.JURIDICA Ficha nº 534 ...................................R$ 60.000,00
091220093.2.102000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO IPMC3.3.90.36.00.0000 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESS.FISICA Ficha nº 539....................................R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::R$ 62.000,00
Art. 2º A suplementação de que trata o Artigo anterior, será coberta com recursos relativos à Redução Parcial de dotaçãoorçamentária do orçamento vigente do I.P.M.C., de acordo com a Lei nº. 4.320, de 17 de Março de 1.964, Artigo 42, Parágrafoprimeiro, Inciso II, a saber:
03 - I.P.M.C.03.01 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO I.P.M.C.999999999.2.999000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA7.7.99.99.99.0000 - Reserva de Contingência - Ficha nº. 543 ..................................R$ 62.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::R$ 62.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECRETO Nº 5.016, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO LIQUIDANTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DECATANDUVA - NUTRICAT.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo ao que está solicitadoàs folhas 06, do processo protocolado sob nº 17.484, de 18 de julho de 2.007, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica substituído o Senhor Antonio Carlos Zaparolli, nomeado através do Decreto nº 4.996, de 26 de julho de 2.007,pela Senhora VÂNIA APARECIDA LOPES, que deverá fazer parte da COMISSÃO LIQUIDANTE, como membro, e desempenharas tarefas especificadas no referido Decreto, no que lhe couber.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos ao dia 23 de março de 2.007.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.OO7.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE CATANDUVA-SP
AVISO DE ABERTURA DELICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 63/07 - Objeto: Contrataçãode serviços técnicos de engenharia consultiva a seremprestados por empresa de Consultoria TécnicaEspecializada com vistas ao Assessoramento e ApoioTécnico à Prefeitura Municipal no processo depreparação do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTOURBANO INTEGRADO DE CATANDUVA, para o quala Prefeitura Municipal de Catanduva encontra-se em fasede negociação de financiamento com o BancoInteramericano de Desenvolvimento - BID, conf.especificações. VALOR ESTIMADO: R$ 392.778,92.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 22 DEOUTUBRO DE 2.007. Informações: Prefeitura doMunicípio de Catanduva - Seção de Licitação - 6º Andar,sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 - Centro -Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17)3531-9197. Catanduva, 14 de setembro de 2.007 - JOÃOAGOSTINHO PEREIRA - Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
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DECRETO Nº 5.006, DE 10 DE AGOSTO DE 2.007
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valorde R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 4.324, de 28 de dezembrode 2.006, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101231.055- AQUISIÇAO DE VEICULOS - TRANSPORTE ESCOLAR4.4.90.52.00- EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Ficha 365 R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................... R$ 500.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial dasseguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01- ADMINISTRAÇAO SUPERIOR DE ENSINO1236201342.043- MANUTENÇAO TRANSPORTE DE ALUNOS - ENS. MÉDIO4.4.90.52.00- EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Ficha 321 R$ 19.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101221.082- AQUISIÇAO DE IMOVEIS - ENS. FUNDAMENTAL4.4.90.61.00- AQUISIÇAO DE IMOVEIS Ficha 345 R$ 119.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI Nº 4.456, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007
DA NOVA REDAÇÂO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 529, DE 05 DE ABRIL DE 1.961, QUE AUTORIZA ADOAÇÃO DE TERRENO À SOCIEDADE BENEFICENTE PRESBITERIANA DE CATANDUVA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.007, conformeResolução nº 5.010.
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 529, de 05 de abril de 1.961, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º A Sociedade Beneficente Presbiteria-na de Catanduva, denominada "Delfino de Oliveira", destinará o uso da
edificação construída no terreno à execução de programas dirigidos ao atendimento das crianças e adolescentes, observandolegislação específi-ca, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;II - apoio sócio educativo em meio aberto;III - colocação familiar;IV - abrigo;V - liberdade assistida;VI - semi-liberdade;VII - internação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.457, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007
ALTERA O ART. 3º, DA LEI Nº 4.435, DE 28 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DEESTAGIÁRIOS JUNTO AO IPMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.007, conformeResolução nº 5.011.
Art. 1º O art. 3º, da Lei 4.435, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC concederá bolsa de complementação educacional
aos estudantes incorporados em seu programa de estágio, cujo valor será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101222.051- MANUTENÇAO ENS. FUNDAMENTAL3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA Ficha 357 R$ 50.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101222.051- MANUTENÇAO ENS. FUNDAMENTAL3.3.91.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURIDICA Ficha 361 R$ 100.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101222.078 CONCESSÃO DE AUXILIOS E SUBVENÇOES3.3.50.43.00 SUBVENÇOES SOCIAIS Ficha 364 R$ 16.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101232.052- MANUT. TRANSPORTE DE ALUNOS - ENS. FUNDAMENTAL3.3.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - P. FISICA Ficha 372 R$ 36.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101232.052- MANUT. TRANSPORTE DE ALUNOS - ENS. FUNDAMENTAL3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURIDICA Ficha 373 R$ 80.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101242.053- MANUTENCAO ENSINO SUPLETIVO3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL Ficha 377 R$ 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTONIO BORELLI", AOS 10 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:DA INFORMAÇÃO À NOTÍCIA
Setor centraliza divulgações da Prefeitura de Catanduva e é responsável por jornais,site, atendimentos à imprensa, cerimoniais e suporte em projetos do Executivo
A Assessoria de ComunicaçãoSocial da Prefeitura de Catan-duva, órgão ligado diretamenteao Gabinete do Prefeito, é o se-tor responsável por estabeleceruma ligação entre o Executivo ea população. Uma de suas tare-fas é controlar o fluxo de infor-mação veiculado sobre a Prefei-tura na mídia e entre o público.Em outras palavras, a Assesso-ria de Comunicação é quem faza administração da informação.É ela quem fala em nome da Pre-feitura de Catanduva, centrali-zando dados, números e regis-
As informações levantadas pela Co-municação, após análise da equipe, sãodivulgadas nos veículos do próprio se-tor, para mídias externas e em cam-panhas publicitárias. Nesse processo,alguns entraves dificultam a transmis-são da informação da Prefeitura até apopulação - questões jornalísticas,políticas, inexistência de ferramentasadequadas para a divulgação, dentreoutros -, o que torna o trabalho nosetor essencial para a preservação daimagem do Executivo.
A Comunicação realiza atendimentosdiários a diversos órgãos da imprensa:jornais, revistas, sites, rádios e canaisde TV. O setor também envia a essesveículos de comunicação releases comtexto sintético, objetivo e com lingua-gem jornalística, sobre temas de inte-resse da comunidade noticiando asações da administração municipal.
A divulgação de eventos do calendá-rio oficial do município e campanhas deutilidade pública (vacinação, eventosesportivos e culturais, entre outros) éfeita por carros de som nos bairros emurais no Paço Municipal.
trando todas as realizações. Naestrutura administrativa, é umsetor que atende todos os ou-tros, trabalhando para bem di-vulgar o coletivo.
Atualmente, além da divulga-ção diária de informações feitapor meio de releases e informa-tivos, a Comunicação também éresponsável pelo site da Prefei-tura, pela produção e exibiçãode mídias institucionais, peloatendimento à imprensa e apoioe suporte para cerimoniais e pro-tocolo em eventos promovidospelo Executivo.
Três projetos da Assessoria de Co-municação ressaltam a transparên-cia do Governo Municipal. No "CityTour", o prefeito municipal leva con-vidados a obras feitas pela adminis-tração e aponta detalhes de cada in-tervenção. O prefeito também parti-cipa de "Encontros com a Comunida-de" e da "Prestação de Contas"; nosdois casos, todas as ações da Pre-feitura são apresentadas para a po-pulação.
IMPRENSA OFICIALCOMPLETA 100 EDIÇÕES
Periódico renova seu formato e destaca-se ao proporcionar economia significativapara os cofres públicos com a divulgação de atos oficiais e notícias da Prefeitura
12Catanduva, 14 de setembro de 2007 - Edição nº 100 - Ano II
A criação do Imprensa Ofi-cial do Município de Catan-duva fez história. Primeiro aoproporcionar economia com a pu-blicação de atos oficiais do Exe-cutivo local; depois ao dispo-nibilizar à população catan-duvense um veículo gratuito ecom informações importantessobre projetos, ações e investi-mentos feitos pela PrefeituraMunicipal.
Esse projeto teve início emnovembro de 2005, quando foipublicada a primeira edição do se-manário, atendendo à Lei Muni-cipal n.º 3.833, de 27 de dezem-bro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal n.º 4.653, de25 de outubro de 2005.
De lá para cá, o jornal passoupor várias fases, renovou seuformato, aumentou sua tirageme chega, na edição desta sexta-feira, dia 14, ao seu centésimonúmero. Todo o trabalho é coor-denado pela Assessoria de Co-municação Social da Prefeitu-ra de Catanduva. Atualmente,são distribuídos 4.000 exempla-res a cada semana.
Em sua primeira edição, como título "A Casa é Sua", o Im-prensa Oficial destacou a
Com o intuito de levar informações à população da maneiramais clara e precisa possível, a Assessoria de Comunicaçãocriou, em 2007, um novo informativo: o "Prefeitura Informa".A coluna é publicada duas vezes por semana em um jornallocal e destaca, com textos curtos, as notícias do GovernoMunicipal.
O material ainda foi compilado em uma edição colorida de12 páginas e que priorizou o uso de imagens para mostrar,setor por setor, as ações da administração municipal. Comesse mesmo objetivo, também foram produzidos informativosde uma página sobre alguns setores do Executivo, destacandosuas atividades.
transparência pretendida e va-lorizada pela Prefeitura deCatanduva, colocando todos ossetores do Executivo local "deportas abertas para a população".
Os primeiros jornais trouxerama série de reportagens "Conheçaa Prefeitura", que focou todas assecretarias, coordenadorias e de-partamentos da administração.Nas 100 edições do informativo,vários fatos, eventos e conquis-tas foram destacados. Nessetrabalho, a Comunicação regis-trou com imagens e textos asações da Prefeitura e as mel-horias e benefícios proporciona-dos à população.
EconomiaDiferente da prática adotada
por administrações passadas, aPrefeitura preza, hoje, por umamaior austeridade para regularseus gastos. Na Comunicação,essa economia tornou-se aindamaior após a criação do Impren-sa Oficial, que reduziu significa-tivamente os custos com a pu-blicação de atos oficiais.
Para outras divulgações, hágrande rigidez ao se avaliar a ne-cessidade e eficácia de cada in-vestimento.
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