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CoNFEDERACAo B RAs rLE I RA DE FurEBoL
BRASIL
ILUSTRiSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DO ECRI|GIOSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DESPORTIVA DO FUTEBOL
Processo n" 42512016
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL. NOS AUTOS
do procedimento n' 42512016 . tomando conhecimenro dos Papeis de tls. l7'l trazidos
aos autos coma petigao de tls. l73.vemi presenqa de V.Sa. para arguir a sua
FALSIDADE.
Trala-se de documentacao nao vcrdadeira, inteimmente
desprovida de fd, cuja autenlicidade fica expressamcnte impugnada, apesar dos
referidos papeis nao terem qualquer iniluenoia na decisAo da causa.
Requer-se. pois, a decretagao da falsidade dos papdis de lls. 174.
Em seguida, com o reconiecimento por V.Sa. de que tais papeis
sdo falsos, pede-se a expedigdo de oticio ao Ministdrio Publico do Estado do Rio dc
Janeiro para instauagao de procedimento criminal destinado a apurar a
responsabilidade penal dos autores da fblsidade ora arguida.
P. deferimento
fuo de Janeiro.9 de dezenbro de 2016.
Patricia Ribeiro ViegasOAI]-Rj n" l -s5.931
av Luncaro5Presre5,130 - SatradaTiju.a - Rio de raneiro, srasil - cEP22775.055
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