Cleusa BernardoMinistério da Saúde
Atuação do Ministério da Saúdenos procedimentos relativos ao CEBAS
CEBAS da SAÚDE
ENTIDADES BENEFICENTES NO ÂMBITO DO SUS
1
O setor beneficente responde por26% dos hospitais que prestam serviços ao SUS
37% dos leitos SUS e41% das internações SUS
(Fev/2014)
5.5 mil estabelecimentos de saúde
Mais de 3 mil prestam serviços ao SUS1.7 mil municípios possuem entidades
beneficentes que atendem SUS951 municípios contam apenas com hospitais
beneficentes na redeCerca de 350 hospitais beneficentes são 100% SUS
Distribuição geográfica das
Entidades Beneficentes que prestam serviços
ao SUS.
Procedimentos, prazos, vigência, metas e apuração do total de
atendimentos.
Estar atento à:A. Apresentação e Acompanhamento do processo de certificação pela própria Direção da
Entidade;B. Prazo de Renovação do CEBAS;C. Vigência do Certificado;D. Contratualização – Vigência e aditivos ao contrato;E. Documentos formais:
• Estatuto Social;• Ata de Eleição;• Oferta de Prestação de Serviços ao SUS;• Declarações;• Relatório de Atividades;
F. Prestação de Serviços ao SUS e Não SUS: Alimentação e monitoramento dos dados nosSistemas de Informações.
Procedimentos, prazos, vigência do Processo de Certificação
Principais motivos que dificultam a celeridade e/ou levam ao indeferimento
do Processo de CEBAS
REQUISITO:Contrato, convênio ou instrumento congênere.
• Ausência de contrato/convênio/congênere; ou
• O contrato/convênio/congênere apresentado não se refere ao exercício
fiscal que será analisado pelo MS;
• Ausência da declaração do Gestor do SUS ou da CIB a respeito do
cumprimento das metas do convênio/congênere, referente ao exercício
fiscal em análise.
PRINCIPAIS MOTIVOS QUE DIFICULTAM A CELERIDADE E/OU LEVAM AO INDEFERIMENTO
• Ausência da cópia da “carta de oferta”; ou
• A “carta de oferta” apresentada não tem o registro do protocolo narespectiva Secretaria de Saúde.
REQUISITO:Ofertar, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS:
PRINCIPAIS MOTIVOS QUE DIFICULTAM A CELERIDADE E/OU LEVAM AO INDEFERIMENTO
REQUISITO:Comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS.
• Informações das internações hospitalares por NÚMERO DEINTERNAÇÃO e não por “PACIENTE-DIA”;
• Divergências entre Relatórios de Atividades e Sistemas do MS (SIA, SIH ena CIH/CIHA)
• Ausência de informações na CIH/CIHA.
• Informações dos atendimentos ambulatoriais por NÚMERO de PESSOASATENDIDAS e não por “PROCEDIMENTOS REALIZADOS”;
PRINCIPAIS MOTIVOS QUE DIFICULTAM A CELERIDADE E/OU LEVAM AO INDEFERIMENTO
• Falta de Atualização do “CNES”
• Ausência de cópia do estatuto social do exercício fiscal anterior aoprotocolo do requerimento;
• Ausência de autenticação nas cópias de documentosapresentados;
• As diligências não são respondidas de forma adequada;
• Ausência de resposta às diligências .
• Ausência da Ata de eleição do represente legal do exercício fiscal
• Falta de clareza na indicação da forma que quer ser Certificada;
PRINCIPAIS MOTIVOS QUE DIFICULTAM A CELERIDADE E/OU LEVAM AO INDEFERIMENTO
Certificação pela Prestação de serviços em ações Gratuidade
1. Casa de apoio: manutenção de instalações físicas que visem apoio esuporte a pacientes em trânsito para tratamento: atenção à mulher,atenção à criança, atenção oncológica, dependentes químicos, entreoutras;
2. Apoiar a gestão local na formação de profissionais da área de saúde;
3. Promover ações de educação em saúde coletiva junto à populaçãolocal, no intuito de promover a melhoria de práticas de alimentaçãosaudável com foco nas diretrizes do Ministério da Saúde, atividadescorporal e física, prevenção e controle de tabagismo, redução damorbimortalidade e do uso abusivo de álcool e drogas, aprovadas peloGestor do SUS;
Ações Gratuidade (Anexo II)
4. Apoiar o Gestor do SUS na realização de campanhas no intuito depromover a doação de órgãos, sangue, fortalecimento do aleitamentomaterno exclusivo e esclarecimento sobre obesidade;5. Promoção de atividades recreativas e lúdicas para pacientes cominternações de longa permanência;6. Criação de núcleos de avaliação, controle e monitoramento à paciente comdéficit nutricional e obesidade; e7. Outras pactuadas com o Gestor do SUS.
Ações Gratuidade
Promoção da Saúde, com 100% da execução das ações e serviços sem cobrança de contraprestação do usuário
Destaque na Nova LeiServiços de atenção em regime residencial etransitório, incluídas as comunidadesterapêuticas que executem exclusivamenteações de Promoção da Saúde voltadas parapessoas com transtornos decorrentes do uso,abuso ou dependência de drogas.
Alterações Gerais da
Lei de 12.101/09
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 4º
A alteração simplificou a regra, pois não exige mais que as entidadescomprovem o cumprimento das metas do contrato para obter o CEBAS.
Mantém a exigência do contrato/convênio/congênere celebrado com oGestor do SUS.
O CEBAS contribui para o fortalecimento da pactuação entre gestores e prestadores
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO §3º DO ART. 4º
Aquelas entidades que desenvolvem as ações prioritárias de saúde,definidas pelo MS, fazem jus a um incremento para alcançar opercentual mínimo de 60% de serviços para o SUS.
A regra era prevista na Portaria GM/MS nº 1.970/2011 foi inserida na Lei.
A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas
instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS).
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 6ºA
As entidades que não alcançarem o percentual mínimo de 60% de serviçosprestados ao SUS, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, poderãorenovar o CEBAS se cumprirem os 60% com base na média dos últimos anosda Certificação.
Atenção: Essa regra se aplica apenas àquelas entidades que prestaram, nomínimo, 50% de serviços ao SUS em cada um dos anos.
O art. 7º da Lei nº 12.868/2013 prevê a aplicação dessa regra aosrequerimentos de renovação pendentes de julgamento
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 7ºA
Inclui na regra da Certificação os Serviços de atenção em regimeresidencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticasqualificadas pelo MS como entidades de saúde e que prestam serviçosao SUS.
A qualificação como entidade de saúde e a prestação de serviços aoSUS observará o regulamento do Ministério da Saúde.
Os serviços deverão ser prestados por meio decontrato/convênio/congênere celebrado com o Gestor do SUS.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 8ºA
Admite a Certificação de entidades com atuação exclusiva na Promoçãoda Saúde, com 100% da execução das ações e serviços sem cobrançade contraprestação do usuário.
A execução das ações e serviços de saúde em gratuidade na Promoção daSaúde deverão ser pactuados por meio de contrato/convênio/congênerecelebrado com o Gestor do SUS.
O § 3º do Art. 8ºA estabelece lista exemplificativa de áreas nas quaispoderão ser desenvolvidas as ações e serviços de gratuidade em Promoçãoda Saúde.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 8ºB
Admite a Certificação daqueles Serviços de atenção em regime residenciale transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que executemexclusivamente ações de Promoção da Saúde voltadas para pessoas comtranstornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas.
Essas entidades deverão comprovar a aplicação de 20% de sua receitabruta em ações de gratuidade.
A execução das ações de gratuidade na Promoção da Saúde deverão serpactuadas com o Gestor do SUS por meio decontrato/convênio/congênere.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 24
Agora, as entidades podem protocolar seus requerimentos derenovação até o vencimento do CEBAS.
ATENÇÃO: Requerimentos protocolados antes de 360 dias dovencimento do CEBAS NÃO SERÃO CONHECIDOS.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
Requerimentos de renovação protocoladosentre 30/11/2009 e 16/10/2013, antes dovencimento do CEBAS.
Requerimentos de renovação protocoladosentre 30/11/2009 e 31/12/2010, até 360dias após o vencimento do CEBAS.
TEMPESTIVOS
REGRAS DE TRANSIÇÃO – ART. 12 DA LEI Nº 12.868/2013
Mais de 300 entidades terão seus requerimentos considerados TEMPESTIVOS, garantindo os efeitos do CEBAS no período compreendido entre o vencimento e a
publicação da decisão.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 38 A
Define validade de 5 anos para o CEBAS das entidades que protocolaramo requerimento de renovação entre 30/11/2009 e 31/12/2011.
Cerca de 700 entidades passarão a ter Certificados com vigência de 5anos.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
Decisões DESFAVORÁVEIS, publicadas após16/10/2013, sobre requerimentosTEMPESTIVOS de renovação (Dec.2.536/98).
REGRAS DE TRANSIÇÃO - ARTS. 9º E 10 DA LEI Nº 12.868/2013
Débitos tributários referentes aoCEBAS serão restritos aos 180dias que antecederem à decisãofinal, sem multa de mora.
Decisões FAVORÁVEIS, publicadas após16/10/2013, sobre requerimentosINTEMPESTIVOS de renovação (Dec.2.536/98).
Redução do impacto financeiro para cerca de 200 entidades.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM ACERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• REGRA DE TRANSIÇÃO - ART. 15 DA LEI 12.868/2013
As entidades que protocolaram seus requerimentos de concessão ou derenovação durante o ano de 2009 obterão o CEBAS comprovando ocumprimento dos requisitos no mesmo exercício fiscal do protocolo, ouseja, também em 2009.
60% das entidades que tiveram o CEBAS indeferido terão seus processosrevistos, e poderão comprovar que cumpriram os requisitos em 2009.
OBRIGADACleusa Bernardo
Diretora do DCEBAS/SAS/MS
Telefones: 3315-6108 / 6103 / 6110 / 611
E-mail: [email protected]
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