ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA
Concessão Não Onerosa de Espaço Físico para instalação e funcionamento de Cantina
1. INTRODUÇÃO1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a concessão não onerosa de
espaço físico para instalação e funcionamento de cantina no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) – Câmpus São Carlos, com a
finalidade de atender as demandas e garantir uma alimentação dentro dos critérios de
qualidade e segurança alimentar para toda a comunidade escolar, sendo o tipo de
licitação a de MENOR PREÇO POR LOTE.
2. LEGISLAÇÃO2.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no
Decreto nº 2.271 de 7 de julho de 1997; Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto
nº 3.555 de 8 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Instrução
Normativa nº 5/MARE de 21 de julho de 1995; Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30
de abril de 2008; Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; e suas alterações, bem como
das demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação;
2.2 O objeto desse Termo de Referência trata-se de serviço comum, nos termos da
Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2012, e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005
(artigo 15, IX, da IN 02 de 30 de abril de 2008).
3. OBJETO3.1 Concessão não onerosa de espaço físico para instalação e funcionamento de
cantina no IFSP – Câmpus São Carlos, sendo que o tipo de licitação será o de MENOR
PREÇO POR LOTE obtido após a somatória de todos os itens ofertados no “cardápio
mínimo sugerido”, e que estes valores estejam menores que a média do mercado local.
3.2 Ressaltamos que o objeto tem como foco atender as demandas e garantir uma
alimentação dentro dos critérios de qualidade e segurança alimentar para toda a
comunidade escolar, sendo o tipo de licitação a de MENOR PREÇO POR LOTE. Instituto Federal de São Paulo campus São Carlos
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4. JUSTIFICATIVA4.1 A presente concessão se faz necessária para atender a demanda de
alimentação com qualidade aos alunos, servidores e visitantes do IFSP – Câmpus São
Carlos nos três turnos de funcionamento do Campus (manhã, tarde e noite);
4.2 Informa-se que este Termo de Referência atende às necessidades dos alunos e
servidores quanto aos preços dos produtos ofertados, uma vez que cada item estará
com valor abaixo do praticado pelo mercado, gerando com isso um custo-benefício
substancial e por isso justifica-se a não cobrança de aluguel.
5. OBJETIVO5.1 Possibilitar a oferta de alimentos nas melhores condições possíveis quanto ao
preço e à qualidade aos alunos, servidores e visitantes do IFSP – Câmpus São Carlos,
de conformidade com o que determina as normas de Saúde Pública, nos dias e
horários de funcionamento da instituição.
6 LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS6.1 Os serviços serão prestados no espaço físico destinado para funcionamento da cantina do
IFSP – Câmpus São Carlos, localizado na Estrada Municipal Paulo Eduardo de Almeida Prado,
Km 01, na cidade de São Carlos - SP.
6.2 CARACTERISITICAS DA ÁREA ÚTIL DESTINADA À INSTALAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR (ÁREA DE ALIMENTAÇÃO).
A área útil destinada à instalação da Cantina Escolar apresenta as seguintes dimensões:
DIMENSÕES DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO DO CAMPUS - CANTINA ESCOLAREspaço Tipo Característica Área - m2.
01 DispensaÁrea isolada para dispensa: acondicionamento de gêneros alimentícios/depósito.
7,58
01 Trabalho e Área de trabalho e serviço de 45,15Instituto Federal de São Paulo campus São Carlos
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Serviçoatendimento com divisória em balcão de alvenaria.
01 Refeitório
Área do refeitório e de sociabilidade. Esta área não será de uso exclusivo da cantina: no local ficarão mesas do IFSP para os alunos que almoçam no campus (marmitex).
121,19
01 CozinhaÁrea destinada ao preparo e manipulação de alimentos
27,64
Área Total – m². 201,56
6.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Realização de licitação para concessão não onerosa de espaço físico para instalação e
funcionamento de cantina no IFSP – Campus São Carlos, conforme segue:
6.3.1 DOS CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO
Para a ocupação da área destinada à comercialização e preparo dos alimentos, na qual
funcionará a Cantina Escolar, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar proposta que
contemple, no mínimo, os itens abaixo:
a) Descrição dos equipamentos necessários para o preparo, armazenamento e
acondicionamento dos alimentos, tais como: freezer; geladeira; micro-ondas;
forno elétrico; armários; bancadas; balcões; etc., de propriedade do (a)
arrendatário (a);
b) Fazer desinsetização/desinfestação, semestral da área explorada, deixando o certificado em local de fácil visibilidade/acesso, encaminhando mediante Protocolo, cópia de Certificado de Desinsetização/desinfestação à Direção Adjunta de Administração da Concedente;
c) Responsabilizar-se por todas e quaisquer instalações e montagens dos
equipamentos necessários, os quais, inclusive, deverão fazer parte do escopo
da proposta do interessado (a);
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d) Disponibilizar para o público usuário: mesas e cadeiras; balcão; bancos e
ventiladores (de teto e/ou de parede), utilizando somente a área pré-
determinada e se adequando à disponibilidade nos espaços compartilhados.
6.3.1.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer serviços de instalação e montagem
necessários ao início de seu funcionamento, bem como, no decorrer da vigência do
contrato, com a estrita consulta formal e autorização da administração da
CONCEDENTE. No caso de melhoria das instalações, o processo deve apresentar
Parecer Técnico assinado por responsável registrado no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). Todas as melhorias
feitas, em qualquer momento, serão incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE,
não gerando direito a nenhum tipo de reembolso à CONCESSIONÁRIA; 6.3.2 DOS PRODUTOS
6.3.2.1. Apresentar relação de produtos a serem comercializados, inclusive lanches,
contendo no mínimo, os itens constantes no Anexo I, deste termo;
6.3.2.2. Incentivar o consumo de sucos e alimentos naturais, comercializando-os de
forma a disseminar hábitos saudáveis.
6.3.2.3. Não comercializar, em hipótese alguma, qualquer produto ou serviço estranho
ao objeto desta Licitação, bem como, não destinar o espaço da cantina para utilização
de finalidades alheias ao objeto da concessão onerosa do espaço, como:
Bebidas alcoólicas;
Artigos de tabacaria;
Bilhetes lotéricos;
Caça níqueis;
Substâncias que causem dependência física e/ou psíquica (Lei nº 6.368, de 21
de outubro de 1976 e suas alterações posteriores).
6.3.2.4 Não permitir, em sua área de concessão, a prática de jogos de azar.
7 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
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7.1. O horário de funcionamento da Área de Alimentação (Cantina Escolar) para
atendimento público será de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira das 8h às 21h30 e sábado das 8h às 12h, podendo, em caso de necessidade, a convite da Concedente
e, desde que cientificado o Concedente, funcionar aos sábados em horários distintos
aos já mencionados, além de domingos e feriados, inclusive, no período de férias
escolares;
7.2. Cumprir os horários mínimos estabelecidos anteriormente, sendo que, em caso de
alteração por extrema necessidade, deverá comunicar formalmente à Concedente – via
Administração do Campus São Carlos - com 05 (cinco) dias úteis de antecedência,
quaisquer situações “programáveis”, como reparos de qualquer ordem. Em outras
situações, comunicar formalmente à Concedente – via Administração do Campus São
Carlos - com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à cessação dos serviços sob
sua responsabilidade;
. 8. DA EQUIPE DE TRABALHO
8.1 - Contratar para a execução dos serviços, funcionários devidamente registrados e
de comprovada idoneidade profissional e moral, constando de sua contratação
Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo (SSP/SP);
8.2 – Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias e sociais de seus
funcionários;
8.3 – Entregar à Concedente até o 10º dia útil de cada mês, as cópias dos
comprovantes de recolhimento de contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e Previdência Social) com a identificação dos empregados envolvidos na
execução dos serviços;
8.4 – Entregar, semestralmente e mediante Protocolo na Direção Adjunta de
Administração, Certidões de Regularidade quanto ao FGTS, Receita Federal e INSS da
empresa e dos funcionários;
8.5 - Fornecer e manter uniformes novos completos, inclusive crachás, aos
funcionários, bem como orientá-los sobre as normas da ANVISA e de perfeitas
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condições de higiene pessoal;
8.6 – Fornecer aos funcionários, dando treinamento (direto ou indireto), Equipamentos
de Proteção Individuais (EPIs), de acordo com suas atividades/funções,
responsabilizando-se totalmente por quaisquer acidentes que possam acontecer no
desempenho de suas atividades;
8.7 - Responsabilizar-se pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer os
seus funcionários ou terceiros a seu serviço, em razão de acidentes, de ação ou de
omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
8.8 - Manter disciplina nos locais dos serviços, excluindo de seu Quadro Funcional, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, empregado com conduta
inconveniente, assim considerado pelo Concedente;
8.9 - Proporcionar treinamento aos funcionários em relação ao uso de
equipamentos elétricos, como fogões, cafeteiras, ebulidores e aquecedores elétricos de
água, entre outros, evitando-se, assim, os desperdícios;
9. ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO9.1 A pesquisa de mercado foi realizada pela visita a três estabelecimentos congêneres
locais pelo IFSP, sendo que a média de preços da soma de todos os itens é de R$ 165,73. Ressalta-se que os valores obtidos são os praticados no mercado. Anexo
encontra-se os valores médios de cada produto do cardápio mínimo para uso na
licitação (Anexo I - RELAÇÃO BÁSICA DE PRODUTOS A SEREM OFERECIDOS
DIARIAMENTE NA CANTINA DO CAMPUS SÃO CARLOS DO IFSP (ITENS
MÍNIMOS)).
9.2 O tipo de licitação será a de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme inciso I, artigo
45, da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, respeitando que o valor individual sobre cada item do “cardápio mínimo” deverá ser inferior à média da pesquisa realizada. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as
exigências deste Termo de Referência, será considerada como licitante vencedora
aquela que apresentar o MENOR PREÇO DO LOTE, considerando a somatória dos
valores dos itens contidos no “cardápio mínimo”;9.3 Os itens constantes na proposta não devem apresentar valores “fracionados”
que dificultem a cobrança dos produtos, ou seja, valores como, por exemplo: R$ 1,67 Instituto Federal de São Paulo campus São Carlos
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ou R$ 1,63. Só será permitida a oferta de produtos com preços tendo como final 5 ou 0,
assim como: R$ 1,60 ou R$ 1,65. Caso os licitantes não se atentem para esta cláusula,
o preço será reduzido para o menor valor mais próximo do que foi estabelecido. A título
de exemplo, caso o licitante apresente valores na proposta iguais a R$ 1,66 ou R$ 1,67
será considerado o preço de R$ 1,65 como preço final de venda do produto. Cabe
ressaltar que o arredondamento proposto será aplicado apenas no preço final do
licitante vencedor (no momento de assinatura do contrato, para venda final ao usuário),
para fins de julgamento da melhor proposta não incidirá o arredondamento supracitado.
10. AGRUPAMENTO DOS ITENS
10.1 No momento da licitação, os itens 1 a 29 (Lote I) serão agrupados em 1(um) único
lote, a licitação por grupo é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica por
manter a qualidade do objeto, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo
a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível
de controle pela Administração na execução e da qualidade por parte de um mesmo
fornecedor, e na concentração da responsabilidade em uma só pessoa, assim como a
garantia dos resultados. Além disso, a estrutura física disponível não comportaria mais
de um fornecedor, o que motivou a escolha da modalidade Menor Preço por Lote.
11. DOS REAJUSTES:11.1 Para reajustes dos preços a serem praticados, a CONCESSIONÁRIA deverá
atender ao item 15.3, sendo admitido a cada semestre a aplicação de atualização dos
valores constantes nas tabelas através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo);
11.2 A CONCEDENTE analisará e deverá em 10 (dez) dias úteis, formalmente,
comunicar à CONCESSIONÁRIA, o deferimento/indeferimento da Proposta de
Reajuste;
11.3 A CONCESSIONÁRIA deverá informar aos usuários, com 20 (vinte) dias de
antecedência, o reajuste dos valores a serem realizados, após receber o deferimento
da CONCEDENTE.
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12. DAS FORMAS DE PAGAMENTO:12.1 Disponibilizar aos usuários, as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo
comércio, como máquinas de recepção de Cartões de Crédito, Débito, além de dinheiro
em espécie.
13. DA LIMPEZA DO LOCAL
13.1 A manutenção das áreas compreendidas no item 6.2 ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA que deverá trazer diariamente o ambiente sob rígidas condições
de limpeza e higiene, cumprindo integralmente as disposições da Vigilância Sanitária,
vinculada ao Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura da cidade de São Carlos.
13.2 MANEJO DOS RESÍDUOS 13.2.1 Dispor de recipientes (lixeiras) identificados e íntegros, de fácil higienização e
transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos, promovendo
a limpeza do local concedido, durante todo o período de execução contratual. As
lixeiras devem situar-se em locais específicos, distantes da manipulação dos alimentos
e, facilitando o fluxo de saída do lixo. Os recipientes que, porventura sejam utilizados
nas áreas de preparação e armazenamento de alimentos, devem ser dotados de
tampas acionadas sem contato manual, devendo permanecer constantemente
tampados e ainda, frequentemente coletados, estocados em local fechado e isolado, de
forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas;
13.2.2 O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável,
mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação.
14. PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA
14.1 O Campus São Carlos colocará à disposição da concessionária o (s) ponto (s) de
água e eletricidade disponíveis no espaço destinado a cantina. Os valores referentes a
estes gastos serão recolhidos pela concessionária ao Tesouro separadamente por
intermédio de Guia de Recolhimento da União – GRU, o valor a ser recolhido
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corresponde a 5% do valor total gasto com estas despesas pela instituição e deverá
ser recolhido até o 10º dia útil de cada mês.
14.2 Devido ao IFSP estar localizado dentro das dependências da UFSCar –
Universidade Federal de São Carlos, os valores gastos com as despesas com energia
elétrica e água serão repassados pelo IFSP a UFSCar. Considerando a recente
mudança do IFSP para as edificações próprias até o presente momento não efetuamos
o pagamento referente as despesas supracitadas, o que nos impossibilita informar a
média referente aos custos com estas despesas.
14.3 Informamos que a cobrança será realizada a partir do momento em que o repasse
destes valores for formalizado entre IFSP e UFSCar, podendo ser cobrado os valores
retroativos ao contratado, considerando-se a data de início da prestação dos serviços
ao IFSP para base dos cálculos.
14.4 No caso de atraso no pagamento a concessionária será advertida pela
administração. Havendo reincidência, serão aplicadas as sanções previstas por
infração a cláusula contratual.
14.5 Durante os meses de férias escolares, o valor a ser recolhido será reduzido de 5%
para 2%.
15 DA MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DO CAMPUS
15.1 O Campus São Carlos, do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP têm uma movimentação diária aproximada de
800 pessoas, entre alunos, professores, técnico-administrativos terceirizados e
pessoas que procuram o campus para diversas demandas, distribuídos entre os
períodos matutinos, vespertino e noturno (estimativa durante período letivo).
Informamos ainda que há perspectiva de abertura de novos cursos para os próximos
anos.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA ARREDANTÁRIA.Deverão ser observadas pela CONCESSIONÁRIA as seguintes condições gerais para
exploração do serviço:
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16.1 o(a) arrendatário(a) deverá obter autorização da administração do Campus São Carlos para realização dos serviços de instalações e montagens dos equipamentos na Área de Alimentação, necessários para colocação da Cantina Escolar em funcionamento;
16.2 a discriminação da equipe de trabalho e o traje que esta utilizará deverão constar especificados na proposta de participação no certame;
16.3 o(a) arrendatário(a) deverá apoiar a unidade escolar na difusão da prática de consumo por alimentações saudáveis, em observação às diretrizes da Portaria Interministerial, nº 1010/06, de 08/05/2006, do Ministério da Saúde - MS e Ministério da Educação - MEC; 16.4 para venda de outros produtos não previstos na lista de oferta mínima relacionados no anexo I o(a) arrendatário(a) deverá solicitar autorização à administração do Campus São Carlos;
16.5 o(a) arrendatário(a) deverá afixar a “Licença de Funcionamento” expedido pela Vigilância Sanitária;
16.6 o(a) arrendatário(a) não poderá, sob hipótese alguma, vender quaisquer tipos de produtos ou serviços estranhos ao objeto, tais como: bebidas alcoólicas, cigarros, ou quaisquer outros produtos ou serviços com restrições legais de comercialização; bem como utilizar a Área de Alimentação (Cantina Escolar) para outras finalidades;
16.7 o(a) arrendatário(a) deverá divulgar com clareza e expor em local de fácil visibilidade, a “Tabela de Preços e Produtos” dos alimentos ofertados;
16.8 o(a) arrendatário(a) responderá integralmente por todas as taxas bem como pelos tributos e encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais que recaírem sobre a área locada e suas atividades, inclusive os pertinentes a seguros e acidentes de seus empregados.
16.9 a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referente aos serviços contratados, cumprindo com as normas da Secretária Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento das mesmas;
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16.10 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente uniformizados, identificados, através de crachá com fotografia recente. O funcionário do caixa não poderá servir ou manipular alimentos;
16.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de trabalho;16.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios
diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, de forma
contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação
dos serviços;
16.13 A preparação dos alimentos servidos na cantina deverá obedecer às Normas
Sanitárias e demais normas reguladoras pertinentes;
16.14 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da
cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos que não seja a
da CONCEDENTE;
16.15 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos
e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de
cantina;
16.16 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos
devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substancias toxicas,
ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme
estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de
conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e
sanitização. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira
que possam entrar em contato direto com o alimento;
16.17 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos
de alimentação servidas, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade
e higiene. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as ações necessárias sempre que
solicitado pela CONCEDENTE e órgãos fiscalizadores;
16.18 A CONCESSIONÁRIA deverá atender as alterações e recomendações
necessárias para o bom e fiel cumprimento do contrato, que forem feitas pelo fiscal de
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contrato;
16.19 À CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamente, no todo ou
em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos
quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos
pelo fiscal ou por usuários da cantina;
16.20 A CONCESSIONÁRIA poderá, ao longo da execução do contrato, de acordo
com a avaliação da demanda por produtos pela comunidade, apresentar solicitação de
alteração do cardápio mínimo, que será avaliada pela administração do Câmpus São
Carlos;
16.21 A toda e qualquer saída ou entrada de equipamentos da CONCESSIONÁRIA
no IFSP - campus São Carlos deverá solicitar autorização prévia e ser precedida de
identificação e registro em livro localizado na portaria do prédio ou outra forma de
controle considerada conveniente e adequada pela CONCEDENTE;
16.22 A CONCESSIONÁRIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta
compatível com os princípios de decência e boa educação, urbanidade no tratamento,
obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo IFSP - Campus São Carlos,
que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição, em
caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente;
16.23 A CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir a CONCEDENTE por qualquer
dano/prejuízo que vier a causar durante a execução do contrato, em decorrência de
culpa ou dolo de seus prepostos;
16.24 A CONCESSIONÁRIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as
medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal
súbito, por meio de seus encarregados;
16.25 Ao final deste contrato, quando da entrega à área pela CONCESSIONÁRIA, a
CONCEDENTE verificará o estado em que estão sendo restituídos, somente aceitando
alterações decorrentes do desgaste natural;
16.26 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe
der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos,
bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas
mesmas condições em que se encontram descritos no Termo;
16.27 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao
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início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão
serviços, bem como qualquer alteração e atualização;
16.28 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do
contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a
legislação trabalhista, somente manter funcionários com carteira de trabalho assinada,
obedecendo à legislação tributária e demais direitos trabalhistas;
16.29 Caberá à CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se pelas despesas necessárias
para adequação do espaço concedido à instalação física do serviço de cantina,
inclusive pela aquisição e uso dos equipamentos necessários para o bom atendimento
ao público, tais como: mesas e cadeiras, liquidificadores, espremedores de frutas e
centrífugas, chapas, máquinas de café expresso, máquina de suco, forno elétrico, forno
de micro-ondas, freezer, geladeira, exaustor, balança digital e plataforma e demais
equipamentos necessários à execução do objeto do contrato.
16.30 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não
componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina.
Salvo, visitantes e, ou autoridade sanitária que queiram observar/averiguar as
condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente. 17. PRAZO DA CONCESSÃO E VIGENCIA CONTRATUAL
17.1 O prazo da concessão será de no máximo 60 (sessenta meses), de acordo com o
Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 de, 21/06/1993.
17.2 A vigência contratual será de 12 meses a contar da data definida na Ordem de
Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.
17.3 Será admitida a cada 06 (seis) meses a aplicação de atualização dos valores
constantes nas tabelas através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo).
18 OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 O CONCEDENTE obriga-se a:
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18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser
exercido por um ou mais representantes da CONCEDENTE, especialmente
designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/1993, bem como do artigo 6º do
Decreto nº 2271/1997;
18.3 O representante da CONCEDENTE deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato;
18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
18.5 O representante da CONCEDENTE deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme os dispostos nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei 8.666/1993;
18.6 Executar a fiscalização do contrato com livre acesso à Área de Alimentação (Cantina Escolar);
18.7 Não permitir, mediante fiscalização, que a CONCESSIONÁRIA execute serviços em desacordo com as condições pré-estabelecidas;18.8 Orientar a CONCESSIONÁRIA em todas as questões omissas quanto às especificações dos serviços.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (16) 3351-9608.
19.2 não será permitida a subcontratação para exploração comercial dos serviços de alimentação, objeto deste projeto básico, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a execução integral do contrato.19.3 a CONCESSIONÁRIA deverá manter preposto no local do serviço para representá-la na execução do contrato perante o CONCEDENTE;19.4 A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações
técnicas implicará na não aceitação total ou parcial dos serviços executados, devendo
a CONCESSIONÁRIA refazer as partes recusadas sem o direito à indenização;
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19.5 Todos os materiais a serem utilizados pelos funcionários na execução dos
serviços deverão ser novos e de primeira qualidade ou estar em bom estado de uso e
conservação. Ressalta-se que os mesmos não devem oferecer perigos aos alimentos;
20 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1 A CONCESSIONÁRIA deverá atender, no que couber, o critério de
sustentabilidade ambiental prevista na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de
19/01/2010.
21 Anexos :
Anexo I – Relação básica de itens; Anexo II - “Croqui de Localização da Área de Alimentação (Cantina Escolar) ”
O presente Termo de Referência segue para o parecer da Diretora Geral do campus São
Carlos, com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
São Carlos, 10 de janeiro de 2016.
Requisitante:
___________________________ __________________________________
Anderson Luís Petroni Adriana Margarida de Jesus BiscegliCoordenador de Licitações e Contratos Diretora Adjunta de Administração
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os
elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades
do Campus São Carlos.
São Carlos, ______ / ___________________ / ______________.
_______________________________
Instituto Federal de São Paulo campus São CarlosRodovia Washington Luís, km 235 prédio AT-6 - Bairro Monjolinho
CEP 13.565-905 - São Carlos - SP
15
Wania Tedeschi
Diretora Geral
Campus São Carlos
Instituto Federal de São Paulo campus São CarlosRodovia Washington Luís, km 235 prédio AT-6 - Bairro Monjolinho
CEP 13.565-905 - São Carlos - SP
16
ANEXO IRELAÇÃO BÁSICA DE PRODUTOS A SEREM OFERECIDOS DIARIAMENTE NA CANTINA DO
CAMPUS SÃO CARLOS DO IFSP (ITENS MÍNIMOS)
Lote 1: Itens 1 a 29
Salgados (peso mínimo de 120 g):
Item Descrição Unidade Preço Médio
1 Coxinha de Frango UN R$ 4,67
2 Coxinha vegana* de PTS (proteína texturizada de soja) UN R$ 4,67
3 Enrolado assado de presunto e queijo ou salsicha UN R$ 4,67
4 Pão de batata UN R$ 4,67
5 Esfirra aberta e ou fechada nos sabores carne e/ou queijo e/ou frango
UN R$ 4,67
6 Pacotão de Presunto, Queijo e Tomate UN R$ 4,67
7 Salgado com massa folhada de queijo ou escarola UN R$ 5,00
8 Pão de Queijo UN R$ 3,83
Deverá ser oferecida ao mínimo 1 opção com massa integral
Sanduíches:
Item Descrição Unidade Preço Médio
9 Misto quente – peso mínimo 150 g UN R$ 6,00
10 Sanduíche Bauru (pão de forma ou pão francês, queijo muçarela ou prato, presunto e tomate) - peso mínimo 150 g
UN R$ 7,33
11 Sanduíche do tipo natural, com pão de forma normal ou integral, composto dos seguintes recheios: - atum prensado em óleo ou água ou peito de frango desfiado ou peito de peru defumado e ricota ou muçarela ou catupiry e salada. Peso mínimo de 200 g.
UN R$ 7,83
12 Sanduíche vegano* do tipo natural, com pão de sal tipo baguete, composto dos seguintes recheios: - antepasto de berinjela, alface e tomate. Peso mínimo de 200 g.
UN R$ 8,00
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* As opções veganas deverão conter apenas ingredientes que não sejam de origem animal, ou seja, NÃO PODEM CONTER: carne branca ou vermelha, caldo de carne, peixe, leite, queijo, manteiga, ovo e quaisquer produtos derivados de origem animal.
Prato feito:
TIPO 1Item Quantidade Tipo Preço Médio13 01 (uma)
porçãoCarne vermelha ou carne branca; R$ 14,67
01 (uma) porção
Arroz Branco, Parabolizado ou integral;
01 (uma) porção
Feijão tipo 1;
02 (duas) porções
Acompanhamentos entre: Tubérculos: batata, mandioca – em formas variadas, como purês, sauté, etc. Farofas; Tortas; Polentas;
01 (uma) porção
Vegetais do tipo A entre: refogados, cozidos, guisados ou sauté;
01 (uma) porção
Sachê individual de Salada variando entre: Folhas: alface, escarola, almeirão, rúcula, agrião, etc. Legumes crus: cenoura, nabo, rabanete, etc. Legumes cozidos: beterraba, batata, cenoura, quiabo, jiló, etc. Leguminosas: Lentilha, grão-de-bico, feijão-fradinho, feijão-branco, etc;
TIPO 2Item Quantidade Tipo Preço Médio14 01 (uma)
porçãoMassas: macarrões de diversos tipos e temperos, raviolli, rondelli, caneloni, lasanhas, massas brancas e integrais e outras massas;
R$ 13,00
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Bebidas:
Item Descrição Unidade Preço Médio
15 Água mineral sem gás – garrafa 510 ml; UN R$ 2,67
16 Água mineral com gás – garrafa 510 ml; UN R$ 3,00
17 Café com leite – copo de 200 ml UN R$ 3,00
18 Capuccino – copo de 200 ml UN R$ 4,33
19 Café – xícara ou copo de 50 ml; UN R$ 2,00
20 Café – xícara ou copo de 100 ml; UN R$ 2,73
21 Refrigerante lata 350 ml UN R$ 4,67
22 Refrigerante 600 ml UN R$ 6,33
23 Suco de fruta natural ou polpa de frutas ** – Como exemplos: abacaxi, laranja, acerola, uva, limão, mamão, maracujá, melancia, etc. - copo de 300 ml
UN R$ 6,33
24 Vitamina natural com frutas (não de polpa congelada) de banana, maçã e mamão batida com leite ou suco de laranja natural espremido na hora. Leite ou suco deve ser opção do usuário. – copo de 400 ml
UN R$ 8,33
** O suco de laranja deverá ser natural, com laranjas espremidas na hora, pois a vitamina C se perde em poucos minutos. Os outros sucos poderão ser naturais ou de polpa congelada.
Outros
Item Descrição Unidade Preço Médio
25 Pão francês (peso aproximado: 50 g) com manteiga ou azeite e sal
UN R$ 2,50
26 Pão francês (peso aproximado: 50 g) com manteiga e muçarela na chapa
UN R$ 4,33
27 Salada de frutas (copo 400ml) UN R$ 7,33
28 Açaí (copo 400ml) UN R$ 12,33
29 Barra de cereal – 20 g UN R$ 2,17
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