Cerealista Beija Flor
CEREALISTA BEIJA FLOR LTDA. C.N.P.J/MF nº 76.816.206/0001-56
Plano de Recuperação Judicial consoante a Lei nº 11.101/2005 em
atendimento ao seu artigo 53, para apresentação nos autos do
Processo nº: 0000328‐27.2012.8.24.0078 em trâmite na 1ª Vara
do Fórum de Urussanga - SC, elaborado por Erimar
Administração e Consultoria de Empresas S/S Ltda.
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR
SUMÁRIO
1. Considerações Iniciais ...................................................................... 4 2. Apresentação da Empresa ................................................................ 5 2.1 HISTÓRICO .................................................................................................................... 5 2.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ....................................................................................... 7 2.2.1 MISSÃO ......................................................................................................................... 7 2.2.2 VISÃO ........................................................................................................................... 7 2.2.3 VALORES ....................................................................................................................... 7 2.2.4 ESTRUTURA................................................................................................................... 7 2.2.5 RELEVÂNCIA SOCIOECONÔMICA ................................................................................... 10 2.2.6 PRODUTOS COMERCIALIZADOS .................................................................................... 10
3. Cenário Econômico e Mercadológico ............................................ 11 3.1 MERCADO SETORIAL – DESEMPENHO RETROATIVO E PROJEÇÕES. ................................. 11 3.1.1 DESEMPENHO RETROATIVO .......................................................................................... 11 3.1.2 PROJEÇÕES ................................................................................................................ 12
4. Organização do Plano de Recuperação ........................................ 13 4.1 MOTIVOS PARA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL .................................................. 13 4.2 QUADRO DE CREDORES DA RECUPERANDA .................................................................. 15 4.3 PLANO DE REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL ................................................................ 15 4.3.1 ÁREA COMERCIAL ........................................................................................................ 16 4.3.2 ÁREA ADMINISTRATIVA ................................................................................................. 16 4.3.3 ÁREA FINANCEIRA ........................................................................................................ 16
5. Meios de Recuperação e Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro ........................................................................................ 17
5.1 MEIOS DE RECUPERAÇÃO ............................................................................................ 17 5.2 LAUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO /FINANCEIRO ......................................................... 17 5.2.1 PROJEÇÃO DAS RECEITAS ............................................................................................ 18 5.2.1.1 Premissas ............................................................................................................................... 18 5.2.1.2 Projeção .................................................................................................................................. 19 5.2.1.3 Análise .................................................................................................................................... 19 5.2.2 PROJEÇÃO DE RESULTADOS E GERAÇÃO DE CAIXA ....................................................... 20 5.2.2.1 Premissas ............................................................................................................................... 20 5.2.2.2 Projeção de Resultados (DRE) ............................................................................................... 21 5.2.2.3 Projeção de Fluxo de Caixa .................................................................................................... 21 5.2.2.4 Análise .................................................................................................................................... 22
6. Proposta de pagamento aos Credores .......................................... 22 6.1 CLASSE I: CREDORES TRABALHISTAS ........................................................................... 23 6.2 CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS ................................................................... 23 6.3 CLASSE II – CREDORES COM GARANTIA REAL ............................................................... 25 6.4 JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA .............................................................................. 25 6.5 RESUMO DAS PROPOSTAS DE PAGAMENTO ................................................................... 26
7. Análise de Viabilidade da Proposta de Pagamento ...................... 26 8. Forma de Pagamento aos Credores .............................................. 27 9. Créditos Contingentes - Impugnações de Crédito e Acordos ..... 27 10. Passivo Tributário ........................................................................... 28 11. Publicidade dos Protestos .............................................................. 28 12. Ativos Fixos ..................................................................................... 29 13. Considerações Finais - Resumo .................................................... 29 14. Nota de Esclarecimento .................................................................. 30 15. Conclusão ........................................................................................ 31 Anexo I - Laudo de avaliação de bens e ativos ........................................... 32
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 4
1. Considerações Iniciais
Este documento foi elaborado com o propósito de abranger e estabelecer os
termos do Plano de Recuperação Judicial, proposto sob a égide da Lei de
Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade
Empresária (Lei nº. 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005 - “LRF”), da empresa
Cerealista Beija Flor Ltda., em Recuperação Judicial.
A Recuperanda possui administração exercida pelos seus sócios, com sede na
Estrada Geral Linha Torrens, 900, cidade de Morro da Fumaça/SC, CEP 88.830-
000, requereu em 01 de fevereiro de 2012 o benefício legal da Recuperação
Judicial, com fulcro nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/05, tendo seu
processo distribuído na 1ª Vara do Fórum de Urussanga - SC, sob nº
0000328‐27.2012.8.24.0078, e o deferimento do processamento da recuperação
judicial ocorrido em 07 de fevereiro de 2012, pela Exma. Dra. Karen Guollo, com a
disponibilização de tal decisão no Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina no
dia 09 de fevereiro de 2012.
Para a elaboração do Plano de Recuperação, objeto deste documento, foi
contratada a empresa Erimar Administração e Consultoria de Empresas S/S
Ltda., localizada na Rua Vergueiro, 1855, cj. 41, São Paulo, SP CEP 04101-000.
Para elaboração do Laudo de Avaliação de Ativos, anexo a este plano, foi
contratada a empresa EDUARDO DEGHIARA ENGENHARIA, localizada na Rua
Araucária, 459, São Paulo - SP, CEP 02338-010.
O plano ora apresentado propõe condições especiais para pagamento das
obrigações vencidas e vincendas e demonstra a viabilidade econômico-financeira
da empresa, bem como a compatibilidade entre a proposta de pagamento aos
Credores e a geração dos recursos financeiros no prazo proposto, consoante os
artigos 50, 53 e 54 da Lei 11.101/2005.
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2. Apresentação da Empresa
2.1 Histórico
A Recuperanda é uma das empresas mais tradicionais no beneficiamento e
comercialização de arroz parboilizado, destacando-se pela qualidade de seus
produtos, obtendo total confiança e reconhecimento de seus clientes e do
mercado.
Em 1982 com a intenção de explorar o mercado de commodities, que na época já
movimentava significativamente a economia, os sócios iniciaram a construção de
sua atual sede localizada na Estrada Geral Linha Torrens, 900, no município de
Morro da Fumaça /SC. Inicialmente buscavam, com o novo empreendimento,
diversificar seus negócios vislumbrando, além da realização empresarial,
proporcionar á cidade e região crescimento social e fazer com que a Recuperanda
fosse reconhecida como uma das principais beneficiadoras de arroz da região.
Em 1983 iniciaram-se as operações, com a produção de 120 toneladas /mês,
contando com um efetivo de apenas 6 pessoas, entre elas, os próprios sócios.
Detentora das tradicionais marcas Tia Maria e Beija-flor, a Recuperanda sempre
realizou investimentos em sua área comercial focando os mercados que mais
consomem seu produto, notadamente as regiões nordeste e sudeste do país.
Com sua marca solidificada no mercado, no ano de 1988, a Recuperanda
aumentou sua capacidade de produção para 300 toneladas /mês para atender a
crescente demanda, por seus produtos, em grande parte do território nacional.
No ano de 1989 ocorreu a primeira dificuldade financeira, oriunda de grande
inadimplência, fazendo com que, pela primeira vez em sua história, a Recuperanda
necessitasse de capital de terceiros.
Os anos seguintes marcaram pela retomada da saúde financeira. Embora os
problemas ocorridos tivessem grandes proporções, paulatinamente, a saúde
financeira foi sendo recuperada.
O ano de 1994 marcou a totalidade da recuperação, possibilitando nova expansão
de seus pontos de venda, garantindo a Recuperanda o retorno a utilização de
capital 100% próprio e a realização de diversos investimentos em sua estrutura,
aumentando sua capacidade de produção para 1.200 toneladas /mês.
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Durante o período de 10 anos a empresa vinha se fortalecendo cada vez mais no
mercado, inovando, produzindo e distribuindo eficazmente.
Porém, no ano de 2005, a Recuperanda sofreu nova crise, dessa vez muito mais
aguda do que a que ocorrera no ano de 1989. Um de seus principais clientes não
honrou com seus compromissos assumidos, comprometendo completamente o seu
caixa, obrigando-a a recorrer novamente a recursos disponibilizados por
instituições financeiras.
O caixa foi tão severamente afetado que mesmo com a desmobilização de parte
dos seus ativos, inclusive com aporte financeiro de seus sócios não foi possível
reverter o quadro instaurado.
Até meados de 2008 a situação vinha sendo administrada com sucesso. Embora
devedora de instituições financeiras, a Recuperanda estava totalmente adimplente.
Ocorre que, a partir do segundo semestre daquele ano, com a eclosão da crise
financeira mundial, a Recuperanda teve outro grande revés. A retração e
encarecimento do crédito, pressionou ainda mais seu caixa e contaminou o
resultado gerado pelas operações.
Após esse duro golpe, a Recuperanda tentou se recuperar apostando em melhores
condições de crédito e, principalmente, produção, buscando maior rentabilidade
em seus produtos.
Mesmo com todas as tentativas, ocorrendo melhora no resultado das vendas, a
Recuperanda seguiu contaminada pelo endividamento contraído, fazendo com que
o alto custo desse endividamento se sobrepusesse ao resultado gerado pela
operação. Após vários resultados negativos, não restou outra alternativa, para a
Recuperanda, além do pedido de recuperação judicial. O Pedido, possibilitará o
alongamento do perfil de seu endividamento e a equalização das entradas e
saídas em seu caixa.
Apesar de todo o ocorrido a Recuperanda acredita ser transitória sua atual
situação e tem a certeza de que esse estado de dificuldade financeira é
passageiro, visto já terem sido tomadas medidas administrativas, comerciais e
operacionais necessárias para equilibrar a receita/caixa, como cortes drásticos em
despesas/custos.
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2.2 Estrutura Organizacional
2.2.1 Missão
Oferecer produtos saudáveis e de alta qualidade.
2.2.2 Visão
Ser a empresa que melhor entende e satisfaz as necessidades de seus clientes.
2.2.3 Valores
Confiança;
Respeito;
Crença;
Humildade;
Integridade.
2.2.4 Estrutura
A Recuperanda é formada por capital 100% nacional. Sua sede administrativa,
comercial e industrial funciona em uma área construída de 1.605 m² em um terreno
de 25.920m², com capacidade física para produzir 1.200 toneladas /mês e está
localizada na Estrada Geral Linha Torrens, 900, cidade de Morro da Fumaça/SC,
CEP 88.830-000.
A Recuperanda deixou de estocar arroz em sacos espalhados pelo chão de seu
galpão e investiu na compra de 4 silos armazenadores agilizando assim toda sua
cadeia produtiva.
Além disso, investe constantemente na compra de novas tecnologias, softwares e
principalmente em treinamentos para especializar e capacitar cada vez mais seus
colaboradores.
A seguir imagens da atual estrutura da Recuperanda:
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Imagem aérea da planta
Imagem da entrada da planta
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Imagem do parque industrial
Imagem do parque industrial
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2.2.5 Relevância Socioeconômica
A Recuperanda, por principio, valoriza os seus colaboradores e consumidores.
Seus grandes diferenciais de negócio são a qualidade dos produtos
comercializados e o comprometimento com as exigências de seus clientes.
A administração de recursos humanos sempre teve o entendimento de que para
conseguir esses dois diferenciais é necessário o empenho total de seus
colaboradores nas atividades que desempenham, desde o nível operacional até o
nível estratégico. A Recuperanda já chegou a empregar cerca de 40 funcionários,
além de diversos empregos indiretos gerados em toda a cadeia. A todos os seus
funcionários a empresa oferece convênio com o hospital local onde lhes é
oferecido um atendimento diferenciado, desconto nos valores praticados tanto em
consultas como em exames e internações, com a opção de desconto em folha.
Todos os colaboradores recebem continuamente qualificação técnica, através de
treinamentos internos e externos. O objetivo, dessa capacitação, é proporcionar
oportunidade de crescimento, a cada um deles, fato este que demonstra o apoio e
a aposta feita pela Recuperanda em sua equipe, um dos fatores mais relevantes
no crescimento ocorrido em toda sua trajetória.
A Recuperanda contribui mensalmente com a APAE (associação de pais e amigos
dos excepcionais) da região, deixando a disposição dos administradores da
associação, 10 fardos de arroz por mês para complementar na alimentação.
Todas estas ações demonstram a preocupação da Recuperanda com o
desenvolvimento social de seus colaboradores, assim como o apoio á comunidade
empregando 100% de sua mão de obra.
2.2.6 Produtos Comercializados
O principal objetivo da Recuperanda é o beneficiamento de arroz in natura (arroz
com casca) o transformando em arroz parboilizado para posterior comercialização.
A palavra parboilizado vem do verbo inglês “parboil”, que significa cozinhar
ligeiramente. A parboilização ocorre quando os grãos são colocados em água
potável aquecida durante várias horas, o amido fica em consistência permitindo
que os sais minerais, cálcio, magnésio, ferro e as vitaminas B e E penetrem no
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grão mais facilmente. Esses grãos vão para a secagem e o endurecimento do
amido fixa todas as vitaminas.
O arroz parboilizado é mais rápido para preparar em casa, pois na industrialização,
passou por um processo semelhante ao pré-cozimento, que por sua vez deixa o
grão mais nutritivo.
A partir da preocupação em produzir produtos com qualidade, saudáveis e baixo
custo, a Recuperanda vem desde 1983 vem se destacando no mercado desta
commoditie. Por ela é produzido arroz tipo 1 parboilizado das marcas Tia Maria e
Beija Flor em pacotes de 1 e 5 Kg.
O principal produto é o arroz tipo 1 parboilizado da marca Tia Maria, cuja
comercialização representa 90% do faturamento. O restante da receita provêm do
arroz parboilizado tipo 1 Beija-Flor.
Abaixo ilustrações dos itens produzidos e comercializados pela Recuperanda:
Tia Maria – 1Kg Beija Flor – 1Kg
Arroz Tipo 1 – Parboilizado
Tia Maria – 5Kg Beija Flor – 5Kg Arroz Tipo 1 – Parboilizado
3. Cenário Econômico e Mercadológico
3.1 Mercado Setorial – desempenho retroativo e projeções.
3.1.1 Desempenho retroativo
No mercado interno, houve uma recuperação dos preços do arroz no 2º semestre
de 2011. O preço médio no Rio Grande do Sul subiu para R$ 22,50 por saco de 50
Kg, acumulando uma alta de 12,8% nos últimos 30 dias. O Preço Mínimo
estabelecido pelo governo era de R$ 25,80 por saco de 50 Kg. Na safra de
2010/2011, uma conjugação de fatores determinou a queda acentuada dos preços:
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safra recorde no Rio Grande do Sul, aumento de 18% na produção brasileira;
aumento de 15% na produção do Uruguai e da Argentina; aumento dos estoques
de passagem no Brasil e no Mercosul; e recuperação da safra e dos estoques
mundiais. Entretanto, as medidas de apoio à comercialização do arroz, tomadas
pelo governo, começaram a influenciar os preços de forma mais consistente. Em
fevereiro de 2011 o governo anunciou a realização de leilões, além da aquisição
direta do grão (AGF). Em março desse mesmo ano, foram anunciados leilões de
contratos de Opções Públicas e Privadas. Todas as medidas destinadas somaram
investimentos de R$ 1,1 bilhão e incentivos à comercialização de 4,580 milhões de
toneladas de arroz da safra de 2011/2012, estando incluídas as 500 mil toneladas
destinadas às doações humanitárias.
As cotações da commodity vieram abaixo devido ao excesso de oferta. A injeção
de R$ 1,1 bilhão pelo governo, incluindo aquisições (AGF), leilões (PEP e Opções)
e apoio ao escoamento do cereal – ajudam a enxugar o mercado e dar mais
sustentação aos preços. As exportações atingiram o patamar de 1,5 milhão de
toneladas (base casca), reduzindo o volume de estoques de passagem para
2011/2012. Entre o início do ano safra 2010/2011 (março) a junho de 2011,
observou-se um aumento de 183% nas exportações de arroz, pois foram
exportados 341 mil toneladas, contra 120 mil toneladas embarcadas entre março e
junho de 2010.
Segundo o relatório de oferta e demanda mundial do Departamento de Agricultura
dos Estados Unidos (USDA), a produção mundial de arroz beneficiado atingiu
456,3 milhões de toneladas na safra 2010/2011.
3.1.2 Projeções
Na próxima década a produção de arroz do Brasil deverá crescer ao ponto de
alcançar 17,1 milhões de toneladas, segundo o estudo Projeções do Agronegócio
do Arroz Brasileiro, elaborado pelos socioeconomistas da Embrapa Arroz e Feijão
de Santo Antônio do Goiás (GO). Segundo o socioeconomista Carlos Magri
Ferreira, do Centro Nacional de Pesquisa em Arroz e Feijão (Cnpaf/Embrapa), o
estudo buscou projetar um cenário de produção e consumo para a orizicultura na
próxima década. Magri explica que, para tanto, foi necessário projetar o
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crescimento demográfico, estimar o consumo per capita e calcular a oferta da
produção de arroz no país. Para efeito de cálculo, foi considerado que nos
próximos 10 anos o consumo per capita de arroz em casca no Brasil será de 67
quilos ao ano, o que permitiu chegar a uma projeção de demanda de 12,1 milhões
de toneladas em 2010, crescendo para 13,6 milhões de toneladas em 2020”,
explica o pesquisador. Já a estimativa da produção de arroz no Brasil no período
de 2010 a 2020 foi feita considerando taxas de crescimento da área de 1,36% ao
ano e da produtividade de 2,58%, também ao ano, no Rio Grande do Sul. Para os
demais estados produtores do Brasil, exceto Santa Catarina, cuja produção foi
considerada estável, em torno de 1 milhão de toneladas, foi considerada taxa
negativa de crescimento da área de 3,34% e da produtividade de 2,58%, ambas ao
ano.
O socioeconomista da Embrapa Arroz e Feijão destaca que o resultado obtido foi
de uma oferta de 13,1 milhões de toneladas de arroz em casca em 2010,
aumentando para 17,1 milhões de toneladas em 2020. Com estas suposições,
projetou-se um cenário com excedente de arroz no Brasil. Ou seja, nos próximos
10 anos obtém-se um balanço superavitário sempre crescente, variando de 450 mil
toneladas (3,4% do total produzido) a 2,9 milhões de toneladas (17,1% do total
produzido).
4. Organização do Plano de Recuperação
4.1 Motivos para o pedido de Recuperação Judicial
Nos quase 30 anos de existência, a Recuperanda conquistou grande
representatividade no mercado em que atua, produzindo com excelente qualidade
e preços acessíveis, obtendo confiabilidade e respeito de clientes, exercendo suas
atividades com sucesso e probidade, gozando do melhor conceito junto as
organizações especializadas em crédito e de seus próprios fornecedores,
mantendo o pagamento de seus compromissos com pontualidade, apesar dos
recorrentes problemas inerentes ao exercício da atividade produtiva brasileira.
Como grande parte das empresas nacionais, a Recuperanda teve seus problemas
agravados a partir do segundo semestre do ano de 2008, com a eclosão da crise
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financeira mundial, embora atravessasse dificuldades financeiras desde o ano de
2005, quando sofreu com grande volume de inadimplência.
Após a crise o crédito, que era abundante, tornou-se escasso e demasiadamente
caro. Linhas de crédito que antes eram renovadas facilmente não foram onerando
de forma contundente o caixa da empresa.
Com seu caixa demasiadamente fragilizado, o ano de 2011 marcou o ápice da
crise financeira da Recuperanda. Com o intuito de honrar com seus compromissos,
a empresa preencheu a totalidade dos limites de crédito concedidos por seus
parceiros financeiros, chegando a uma preocupante situação de falta de liquidez.
A escassez de crédito, os atrasos nos pagamentos de seus credores e o crescente
custo financeiro se sobrepuseram, conduzindo a Recuperanda a consequente
inadimplência e a restrição de crédito, com graves reflexos em sua atividade
operacional, contaminada pelo custo das dívidas de curto prazo. O crédito junto a
fornecedores e bancos restringiu-se de forma substancial, devido aos
apontamentos pelos órgãos de proteção ao crédito.
Os sócios, com objetivo de manter a empresa em atividade, se desfizeram de seu
patrimônio pessoal injetando capital na empresa, visando a sua sobrevivência.
Porém, tais medidas não foram suficientes para sanar as dívidas acumuladas no
período de crise, levando a Recuperanda a uma situação de quase insolvência,
culminando no pedido de recuperação judicial em 01 de fevereiro de 2012.
Apesar de todas as dificuldades que se sobrepuseram, as Recuperandas
acreditam ser transitória sua atual situação e tem a certeza de que esse estado de
dificuldade financeira é passageiro. Com a aprovação de seu Plano de
Recuperação Judicial e o alongamento do perfil de sua dívida as Recuperandas
esperam voltar a seguir o rumo de crescimento de outrora.
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4.2 Quadro de Credores da Recuperanda
COMPOSIÇÃO POR TIPO DE CREDOR
Classe I ‐ Credores Trabalhistas 10.880,46
Classe II ‐ Credores com Garantia Real ‐
Classe III ‐ Credores Quirografários 4.574.366,81
Total do Quadro de Credores 4.585.247,27
Valores em Reais (R$)
Gráfico de Representatividade por Classe de Credores
4.3 Plano de Reestruturação Operacional
Após o pedido de recuperação judicial a Recuperanda desenvolveu um plano de
reestruturação financeiro-operacional visando à lucratividade necessária para
permitir a liquidação de seus débitos e a manutenção de sua viabilidade, a médio e
longo prazo, o que depende não só da solução da atual situação de
endividamento, mas também e fundamentalmente da melhoria de sua capacidade
de geração de caixa. As medidas identificadas no Plano de Reestruturação
Financeiro-Operacional estão incorporadas a um planejamento operacional para os
próximos 12 anos e estão fundamentadas nas seguintes decisões estratégicas:
Credores Trabalhistas
1,00%0,00%
Credores Quirografários
99,76%
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4.3.1 Área Comercial
Reestruturação de políticas comerciais visando aumento no volume de vendas
nas regiões mais rentáveis;
Criação de novos produtos com maior valor agregado e exploração de novos
nichos de mercado;
Plano orçamentário anual de vendas, com atualizações mensais;
Criação de parcerias estratégicas com produtores de todas as regiões de onde
a empresa compra, de forma a garantir o volume pretendido de vendas;
4.3.2 Área Administrativa
Programa de redução de gasto com pessoal, horas extras e redução de
despesas fixas, evitando gastos desnecessários, desperdícios e ações sem
planejamento;
Fortalecimento da política de recursos humanos para que contemple: plano de
carreira baseado em resultado, profissionalização, melhorias no processo de
seleção, treinamento e valorização social e profissional dos colaboradores
internos visando à redução dos custos de pessoal;
Fortalecimento organizacional e da responsabilidade estratégica de tomada de
decisão para alcançar metas e assegurar a aderência das ações aos planos;
Formar as novas diretrizes de administração e dar suporte à área comercial
através de uma análise SWOT (Strenghts-forças, Weaknesses-fraquezas,
Opportunities-oportunidades e Threats-ameaças).
4.3.3 Área Financeira
Implantação de políticas rígidas de concessão de crédito a clientes, visando
redução drástica do volume de inadimplência;
Busca de novas linhas de créditos menos onerosas e mais adequadas;
Renegociação do passivo não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, de
forma a equacionar o pagamento dos acordos conforme seu fluxo de caixa;
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Implantação de relatórios gerenciais para análise de resultados econômicos e
financeiros;
Fortalecimento da área de controladoria e fornecer base sustentável a todas as
decisões estratégicas;
Buscar um investidor para aporte de capital.
5. Meios de Recuperação e Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro
De forma a atender o artigo 53 da Lei 11.101/2005 apresentamos os meios a
serem empregados para viabilizar a superação de crise econômico/financeira da
Recuperanda, bem como o laudo econômico/financeiro que atesta a viabilidade da
recuperação da empresa com a aplicação destes meios.
5.1 Meios de Recuperação
A seguir, apresentamos os meios contidos no artigo 50 da Lei 11.101/2005, que
serão utilizados para viabilizar a superação de crise financeira da Recuperanda:
I. Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das
obrigações vencidas ou vincendas;
II. Equalização de encargos financeiros relativos aos débitos sujeitos;
III. Novação de dívidas do passivo sem constituição de novas garantias.
A aplicação destes meios se dará através das propostas de pagamento aos
credores que estão detalhadas no item 6 deste plano.
5.2 Laudo de Viabilidade Econômico /Financeiro
Para demonstrar a viabilidade econômico-financeira da proposta apresentada e
demonstrar que os meios empregados são suficientes para garantir a superação
da situação de crise da Recuperanda foram desenvolvidas projeções que
demonstram as disponibilidades atuais e a geração de caixa no período proposto,
atestando assim que haverá recursos suficientes para cumprir com a proposta
apresentada aos credores.
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As projeções econômico-financeiras foram desenvolvidas assumindo-se os efeitos
das medidas de melhoria apresentadas no item 4.3, que já foram incluídos no
resultado operacional e financeiro demonstrado.
Para projetar os resultados operacionais para o período de recuperação, foram
utilizadas diversas informações e indicadores fornecidos pela Recuperanda e, com
base nestas, chegou-se aos resultados a seguir apresentados.
5.2.1 Projeção das Receitas
5.2.1.1 Premissas
Para a projeção do volume de receita bruta nos 12 anos contemplados no plano,
foram consideradas as seguintes premissas:
A base para a projeção da receita foi o planejamento comercial e operacional
da empresa que vem sendo executado desde o pedido de recuperação judicial;
As receitas foram projetadas por produto e seus subprodutos e também com
prestações de serviço a terceiros;
Foi projetado um crescimento real do volume de receitas em 5% ao ano,
durante os 12 anos, sendo que, a capacidade fabril atual suporta integralmente
o volume projetado, não demandando desta forma investimentos de ampliação.
O preço de venda projetado não contempla o efeito inflacionário. Por ser uma
projeção de longo prazo, torna-se inviável estimar este indicador de modo
adequado, sendo assim, consideram-se os preços projetados a valor presente,
pressupondo que os efeitos inflacionários sobre os custos e despesas serão
repassados aos preços de venda projetados para garantir as margens
projetadas.
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5.2.1.2 Projeção
Descrição Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12
Arroz 7.944.000 8.341.200 8.758.260 9.196.173 9.655.982 10.138.781 10.645.720 11.178.006 11.736.906 12.323.751 12.939.939 13.586.936
Farelo 185.294 194.559 204.287 214.501 225.226 236.487 248.312 260.727 273.764 287.452 301.825 316.916
Resíduo 63.529 66.706 70.041 73.543 77.220 81.081 85.135 89.392 93.862 98.555 103.483 108.657
Prest. Serviços 720.000 756.000 793.800 833.490 875.165 918.923 964.869 1.013.112 1.063.768 1.116.956 1.172.804 1.231.444
TOTAL 8.912.824 9.358.465 9.826.388 10.317.707 10.833.593 11.375.272 11.944.036 12.541.238 13.168.300 13.826.715 14.518.050 15.243.953
Valores em Reais (R$)
5.2.1.3 Análise
Para o primeiro ano da recuperação judicial foi projetado um volume de R$ 8,9 milhões de faturamento, o que corresponde a
R$ 740 mil de média mensal. O crescimento real projetado é de 5% ao ano durante os 12 anos projetados. O volume
projetado inicial está totalmente de acordo com a capacidade operacional da empresa, demandando somente possíveis
contratações de mão-de-obra que estão previstas no custo dos produtos vendidos nas projeções de resultado econômico-
financeiro.
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 20
5.2.2 Projeção de Resultados e Geração de Caixa
5.2.2.1 Premissas
As seguintes premissas foram adotadas na projeção de resultado econômico-
financeiro:
Foi utilizado o Sistema Tributário Normal com apuração de Lucro Real sendo
consideradas assim, as respectivas alíquotas de cada imposto incidente para
as projeções de resultados. Este Sistema Tributário é o adotado pela
Recuperanda no momento da elaboração deste Plano de Recuperação;
Os custos dos produtos vendidos foram projetados com base em valores atuais
de compra, líquidos de todos os impostos creditáveis e com as reduções
propostas no plano de reestruturação operacional;
Os valores de depreciação serão totalmente reinvestidos na operação, de
forma a manter a capacidade produtiva atual;
As despesas administrativas e comerciais foram projetadas de acordo com a
média histórica, além da redução proposta nas medidas de melhoria;
A sobra de caixa projetada em cada ano da projeção será destinada para a
recomposição do capital de giro da empresa e para o pagamento dos débitos
não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, reduzindo assim além das
despesas financeiras, o passivo total da empresa;
Para o pagamento cumulativo do passivo tributário e previdenciário estadual e
federal foi projetado um percentual da receita bruta realizada, sendo este
percentual de 0,5% no primeiro ano, 1% do segundo ano em diante;
A projeção não contempla efeitos inflacionários, pelos mesmos motivos
explanados na projeção da receita. A premissa adotada é de que todo efeito
inflacionário será repassado ao preço de venda projetado quando ocorrer,
mantendo a rentabilidade projetada, bem como, a geração de caixa e a
capacidade de pagamento resultante;
O ano 1 da projeção considera os 12 meses subsequentes a data da
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial
e consequente concessão da recuperação judicial da empresa que em todo
Plano está sendo indicada como “Data Inicial”;
Todas as projeções foram feitas em um cenário realista.
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 21
5.2.2.2 Projeção de Resultados (DRE)
Demonstração de resultados ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10 ANO 11 ANO 12
TOTAL
Receita bruta de vendas 8.912.824 9.358.465 9.826.388 10.317.707 10.833.593 11.375.272 11.944.036 12.541.238 13.168.300 13.826.715 14.518.050 15.243.953
141.866.540
Tributos 615.612 646.393 678.712 712.648 748.280 785.694 824.979 866.228 909.539 955.016 1.002.767 1.052.905
9.798.774
Devoluções e Abatimentos 79.440 83.412 87.583 91.962 96.560 101.388 106.457 111.780 117.369 123.238 129.399 135.869
1.264.457
Receita Líquida 8.217.772 8.628.660 9.060.093 9.513.098 9.988.753 10.488.190 11.012.600 11.563.230 12.141.391 12.748.461 13.385.884 14.055.178
130.803.309
Custo dos produtos vendidos 5.866.221 6.159.532 6.467.509 6.790.884 7.130.428 7.486.950 7.861.297 8.254.362 8.667.080 9.100.434 9.555.456 10.033.229
93.373.383
Lucro bruto 2.351.550 2.469.128 2.592.584 2.722.214 2.858.324 3.001.240 3.151.303 3.308.868 3.474.311 3.648.027 3.830.428 4.021.949
37.429.926
Despesas administrativas e comerciais
203.918 214.114 224.820 236.061 247.864 260.257 273.270 286.933 301.280 316.344 316.344 316.344
3.197.547
Despesas variáveis de venda 1.361.292 1.429.357 1.500.825 1.575.866 1.654.659 1.737.392 1.824.262 1.915.475 2.011.249 2.111.811 2.191.240 2.274.640
21.588.068
Resultado operacional 786.340 825.657 866.940 910.287 955.801 1.003.591 1.053.771 1.106.460 1.161.783 1.219.872 1.322.844 1.430.965
12.644.312
Despesas financeiras 222.821 233.962 245.660 257.943 270.840 284.382 298.601 313.531 329.207 345.668 362.951 381.099
3.546.663
Lucro liquido antes do IR/CSLL 563.520 591.696 621.280 652.344 684.962 719.210 755.170 792.929 832.575 874.204 959.893 1.049.867
9.097.648
(‐) IRPJ e C.S.L.L. 157.553 166.631 176.163 186.171 196.679 220.531 232.758 245.596 259.076 273.229 302.364 332.955
2.749.705
Lucro líquido 405.966 425.065 445.118 466.174 488.282 498.678 522.412 547.333 573.500 600.975 657.529 716.912
6.347.944
5.2.2.3 Projeção de Fluxo de Caixa
Demonstração de resultados ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10 ANO 11 ANO 12
TOTAL
(+) Geração de Caixa Livre 405.966 425.065 445.118 466.174 488.282 498.678 522.412 547.333 573.500 600.975 657.529 716.912
6.347.944
(‐) Pagamento Credores Trabalhistas
10.880 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
10.880
(‐) Pagamento Credores Quirografários
276.742 302.003 317.103 332.958 349.606 367.087 385.441 404.713 424.949 446.196 468.506 499.063
4.574.367
(‐) Pagamento Passivo Tributário 74.400 123.421 128.100 133.013 138.172 143.589 149.277 155.249 131.683 138.267 145.181 152.440
1.612.791
(=) Saldo final acumulado 43.944 43.585 43.499 43.701 44.205 32.208 19.902 7.274 24.142 40.653 84.496 149.905
577.513
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 22
5.2.2.4 Análise
Com base nos resultados projetados é possível destacar:
Como o custo dos produtos vendidos e as despesas variáveis de venda são
totalmente variáveis em proporção às receitas geradas, mesmo com o
incremento no volume de vendas, o lucro bruto projetado se manterá estável
durante todos os períodos, perfazendo 26,38% perante a receita bruta
projetada;
Mesmo com algumas elevações nos gastos fixos, em virtude do aumento do
nível de atividade, o efeito da alavancagem operacional é favorável, a ponto de
reduzir os custos fixos em termos percentuais, dessa forma, o resultado
operacional inicia em 8,82% da receita bruta projetada no primeiro ano,
chegando a 9,39% da receita bruta projetada no ano 12;
Conforme a demonstração de resultados, a geração de caixa da operação das
empresas é suficiente para o pagamento da proposta aos credores e a
destinação para pagamento do passivo fiscal. Desta forma, fica demonstrada a
viabilidade da superação da situação de crise econômico-financeira da
Recuperanda, permitindo que seja mantida a fonte produtora do emprego dos
trabalhadores e os interesses dos Credores, promovendo assim a preservação
da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
6. Proposta de pagamento aos Credores
A premissa adotada para a elaboração desta proposta é que a mesma seja
condizente com a capacidade de pagamento demonstrada pelas projeções
econômico-financeiras de forma a viabilizar a superação da crise vivenciada
atualmente pela empresa.
Para todas as propostas apresentadas a seguir, a data utilizada como base para
contagem dos prazos de pagamentos, juros e atualização monetária será a data da
publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial e
concessão da recuperação judicial da Recuperanda no Diário de Justiça Eletrônico
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina¸ que neste documento será tratada como
“Data Inicial”.
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 23
Com o intuito de privilegiar o pagamento aos Credores submetidos à Recuperação
Judicial, até a quitação de todos estes Credores, a Recuperanda não poderá
distribuir ou constituir reserva para pagamento de lucro aos seus sócios.
6.1 Classe I: Credores Trabalhistas
Será dada prioridade ao pagamento dos Credores Trabalhistas, conforme artigo 54
da Lei 11.101/2005, onde estes receberão integralmente seus créditos até o
décimo segundo mês após a Data Inicial.
Ressalta-se que havendo a inclusão de algum Credor Trabalhista ao longo desse
período de 12 anos, e sendo este sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, o
montante projetado reservado ao pagamento da dívida será destinado
prioritariamente para estes novos Credores Trabalhistas, sendo pagos sempre 12
meses após a inscrição da dívida no processo de recuperação judicial.
6.2 Classe III - Credores Quirografários
Para todos os Credores da Classe III o montante a ser pago ao final de cada ano é
estipulado sobre um percentual da Receita Líquida realizada nos 12 meses
completos antecedentes ao pagamento, sendo o primeiro pagamento efetuado no
décimo dia útil após período de 12 meses da Data Inicial. Os pagamentos
seguintes ocorrerão sempre 12 meses após o pagamento anterior.
Para os Credores Quirografários a previsão é de pagamento em 12 (doze) anos,
conforme o quadro a seguir.
Fica assegurado o pagamento mínimo anual de 50% (cinquenta por cento) do valor
da parcela projetada (conforme quadro página 25) para o pagamento dos Credores
Quirografários inscritos na Recuperação Judicial, caso a receita líquida realizada
seja inferior a este valor.
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 24
Proposta de (%) sobre a receita líquida destinada ao pagamento dos Credores quirografários
Período Projeção de receita líquida % Destinado ao pgto. Valor projetado
destinado ao pgto.
Ano 1 8.217.772 3,50% 287.622
Ano 2 8.628.660 3,50% 302.003
Ano 3 9.060.093 3,50% 317.103
Ano 4 9.513.098 3,50% 332.958
Ano 5 9.988.753 3,50% 349.606
Ano 6 10.488.190 3,50% 367.087
Ano 7 11.012.600 3,50% 385.441
Ano 8 11.563.230 3,50% 404.713
Ano 9 12.141.391 3,50% 424.949
Ano 10 12.748.461 3,50% 446.196
Ano 11 13.385.884 3,50% 468.506
Ano 12 14.055.178 3,55% 499.063
Total 4.585.247
Valores em Reais (R$)
O valor resultante da proposta de pagamento será distribuído indistintamente entre
os credores, observando-se duas premissas:
a) Parte do pagamento será distribuído linearmente a cada um dos credores,
ou seja, pelo numero de credores existentes. Quando a parcela linear de um
determinado credor for maior que o total da dívida individual do mesmo, o
valor excedente será redistribuído linearmente entre os demais credores, até
que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja integralmente
distribuído resultando em uma parcela anual mínima;
b) E outra parte será distribuído de acordo com a proporção do crédito
individual de cada credor em relação à dívida total;
O quadro a seguir demonstra a proporção de cada forma de pagamentos aos
credores, divididos entre linear e proporcional proposto neste Plano de
Recuperação Judicial:
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 25
Distribuição dos Pagamentos aos Credores
Ano Pagamento Linear (a) Pagamento
Proporcional (b) Total Pagamento
Ano 1 100% 0% 100%
Ano 2 100% 0% 100%
Ano 3 100% 0% 100%
Ano 4 0% 100% 100%
Ano 5 0% 100% 100%
Ano 6 0% 100% 100%
Ano 7 0% 100% 100%
Ano 8 0% 100% 100%
Ano 9 0% 100% 100%
Ano 10 0% 100% 100%
Ano 11 0% 100% 100%
Ano 12 0% 100% 100%
Destaca-se que de acordo com a lista de credores apresentada pela Recuperanda
e as projeções realizadas, nos 3 primeiros anos serão quitados todos os credores
com créditos inferiores a R$ 30 mil, totalizando 28 credores, ou seja, 52% da
quantidade de credores terão seus créditos integralmente quitados em até 3 anos
após a "Data Inicial".
6.3 Classe II – Credores com Garantia Real
Na atual lista de Credores do processo de recuperação judicial não há Credores na
Classe II – Garantia Real. Caso haja a inclusão ou reclassificação de algum Credor
no decorrer do Processo, a proposta de pagamento a esta classe será a mesma
dos Credores Quirografários, conforme item 6.2 deste Plano.
6.4 Juros e Atualização Monetária
Os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial serão atualizados e
remunerados pela TR - Taxa Referencial, criada pela Lei nº 8.177/91, de
01.03.1991 e Resoluções CMN – Conselho Monetário Nacional – nº 2.437, de
30.10.1997, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao ano, que começarão a
incidir a partir da "Data Inicial". Os pagamentos de juros e atualização monetária
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 26
ocorrerão juntamente com os pagamentos do principal e serão calculados
aplicando os índices propostos sobre o valor de cada parcela. Os juros serão
calculados mensalmente, pelo sistema de juros compostos, e incidirão sobre a
parcela corrigida pela TR.
Caso os índices propostos venham a ser extintos, passarão a valer os novos
índices que vierem a substituí-los.
6.5 Resumo das Propostas de Pagamento
Credores trabalhistas: Conforme o artigo 54 receberão 100% de seus
créditos em até 12 meses após a publicação da decisão que conceder a
recuperação judicial à Recuperanda.
Credores quirografários: Pagamento da totalidade dos créditos prevista em
até 12 anos, sendo 12 meses de carência para o início dos pagamentos
anuais, a contar a partir da "Data Inicial" que serão calculados através de
percentuais aplicados sobre a receita líquida realizada nos 12 meses
completos anteriores ao pagamento, corrigidos por TR e juros remuneratórios
de 1% ao ano e distribuídos entre os credores parte de forma linear e parte de
forma proporcional.
7. Análise de Viabilidade da Proposta de Pagamento
As projeções aqui apresentadas demonstram que a Recuperanda têm plena
condição de liquidar suas dívidas constantes no plano de recuperação judicial
proposto, honrar com os compromissos não sujeitos aos efeitos da recuperação
judicial, incluindo-se o passivo fiscal, manter a atividade operacional durante o
período de recuperação e após o mesmo, além de reverter de maneira significativa
a atual situação em que se encontra, tendo em vista os seguintes pontos:
A geração de caixa durante esse período é plenamente suficiente para a
liquidação das dívidas, bem como para a manutenção das atividades
operacionais, com o pagamento pontual dos novos compromissos a serem
assumidos e dos créditos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial,
incluindo-se o passivo fiscal;
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 27
As ações de melhoria apresentadas neste plano, das quais parte já está sendo
implantada, e o comprometimento dos sócios e da equipe de colaboradores
com os objetivos traçados são fatores altamente positivos e que tendem a
garantir o sucesso do plano apresentado.
8. Forma de Pagamento aos Credores
Os pagamentos serão realizados diretamente nas contas bancárias dos credores e
o simples recibo de transferência servirá como forma de comprovação do
pagamento ao credor.
Desta forma, todos os credores deverão enviar carta com aviso de recebimento
(AR) à sede da Recuperanda, aos cuidados do Departamento Financeiro, no
endereço Rua Estrada Geral Linha Torrens, 900, Morro da Fumaça, SC, CEP
88830-000 com os dados completos para depósito (nome e número do banco,
número da agência e conta corrente, nome completo ou razão social e CPF ou
CNPJ) com mínimo de 30 dias de antecedência da data do primeiro pagamento.
Ressaltamos que os pagamentos somente serão realizados em contas correntes
em nome do credor inscrito na lista de credores, não havendo a possibilidade de
pagamento em conta de terceiros.
Caso o credor não envie a carta com os dados para o deposito, os valores devidos
a este determinado credor permanecerão no caixa da empresa, até que estes
façam tal procedimento, ocorrendo o pagamento sempre 30 dias após o
recebimento desta, sem ônus adicionais, como multa, correção monetária e juros.
9. Créditos Contingentes - Impugnações de Crédito e Acordos
Os créditos listados na Relação de Credores do Administrador Judicial poderão ser
modificados, e novos créditos poderão ser incluídos no Quadro Geral de Credores,
em razão do julgamento dos incidentes de habilitação, divergências, ou
impugnação de créditos ou acordos.
Se novos créditos forem incluídos no Quadro Geral de Credores, conforme previsto
acima, estes credores receberão seus pagamentos nas mesmas condições e
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 28
formas estabelecidas neste Plano, de acordo com a classificação que lhes foi
atribuída, sem direito aos rateios de pagamentos eventualmente já realizados.
10. Passivo Tributário
Conforme descrito nas premissas das projeções de resultado e geração de caixa,
no item 5.2.2.1., foi prevista a destinação de um percentual sobre a receita bruta
realizada pela empresa para o pagamento do atual passivo tributário e
previdenciário, estadual e federal. O percentual previsto é de 0,5% da receita bruta
no primeiro ano após a publicação da homologação do plano e concessão da
recuperação judicial da empresa e 1% para os demais 12 anos previstos.
11. Publicidade dos Protestos
Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial, com a novação de todos os
créditos sujeitos ao mesmo, pela decisão que conceder a Recuperação Judicial,
todos os Credores concordarão com suspensão da publicidade dos protestos
efetuados, enquanto o Plano de Recuperação Judicial estiver sendo cumprido, nos
termos aprovados, ordem esta que poderá ser proferida pelo Juízo da
Recuperação a pedido da Recuperanda desde a data da concessão da
Recuperação.
Após o pagamento integral dos créditos nos termos e formas estabelecidas neste
Plano, os respectivos valores serão considerados integralmente quitados e o
respectivo credor dará a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para
nada mais reclamar a qualquer título, contra quem quer que seja, sendo inclusive
obrigado a fornecer, se o caso, carta de anuência/instrumento de protesto para fins
de baixa definitiva dos protestos.
Sendo assim, serão civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem,
por culpa ou dolo, os Credores (as empresas e seus dirigentes) que mantiverem os
protestos vigentes enquanto o Plano de Recuperação Judicial estiver sendo
cumprido nos termos aprovados ou após a quitação dos débitos.
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 29
12. Ativos Fixos
Fica garantida à empresa a plena gerência de seus ativos, restando autorizado,
com a aprovação do plano, a alienação de ativos móveis cuja alienação não
implique em redução de atividades da Recuperanda, ou quando a venda se seguir
de reposição por outra equivalente ou mais moderna.
Da mesma forma, fica permitida a disponibilização de bens para penhor,
arrendamento, hipoteca ou alienação fiduciária em garantia, respeitadas, quanto à
valoração dos bens, as premissas válidas para o mercado.
Os recursos obtidos com tais vendas ou através da utilização dos bens em garantia
devem compor o caixa da Recuperanda, fomentando assim a sua atividade, e
possibilitando assim o pagamento a seus credores e o cumprimento do plano de
recuperação.
13. Considerações Finais - Resumo
O Plano de Recuperação Judicial proposto atende aos princípios da Lei de
Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade
Empresária (Lei nº. 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 - “Lei de Recuperação de
Empresas”), garantindo os meios necessários para a recuperação econômico-
financeira da Recuperanda.
Neste sentido, foram apresentados diferentes meios para a Recuperação Judicial
no Plano de Recuperação, objeto deste documento. Saliente-se que o Plano de
Recuperação apresentado demonstra a viabilidade econômico-financeira da
empresa, desde que as condições propostas para o pagamento aos Credores
sejam aceitas. Importante ainda destacar que um dos expedientes recuperatórios
ao teor do artigo 50 da referida Lei de Recuperação de Empresas é a
“reorganização administrativa”, medida que foi iniciada e encontra-se em
implantação.
A Recuperanda, desde sua fundação, vêm lutando pela sua consolidação e
crescimento num mercado altamente competitivo, onde sempre desfrutaram de um
sólido conceito, realizando a compra de matérias-primas e a comercialização de
seus produtos com respeito e honestidade com seus parceiros de negócios,
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 30
obtendo o reconhecimento e a credibilidade de seus fornecedores e clientes.
Também sempre buscou diferenciar-se de seus concorrentes oferecendo produtos
de alto nível de forma a garantir a satisfação de seus clientes. Assim, num
mercado fluente, dinâmico e muito difícil, as empresas vêm conseguindo manter
uma preciosa relação de fidelidade com importantes clientes e fornecedores, que
hoje entendemos constituir um de seus maiores patrimônios. Destacamos também
a relação com colaboradores e concorrentes, onde a lealdade e lisura de
propósitos e atos colocam-na em posição de destaque, e reafirmam o bom
conceito e o respeito de que gozam no meio em que atuam.
Portanto, as projeções para os próximos anos, favoráveis ao mercado de atuação,
aliadas ao grande know-how e ao conjunto de medidas ora proposto neste plano
de recuperação, demonstram a efetiva viabilidade da continuação dos negócios,
com a manutenção e ampliação da geração de novos empregos e com o
pagamento dos débitos vencidos e vincendos.
Na hipótese de qualquer termo ou disposição do plano ser considerada inválida,
nula ou ineficaz pelo Juízo da Recuperação, o restante dos termos e disposições
do Plano devem permanecer válidos, vigentes e eficazes.
14. Nota de Esclarecimento
A participação e o trabalho técnico desenvolvido pela empresa ERIMAR
Administração e Consultoria de Empresas S/S Ltda. na elaboração deste Plano
de Recuperação deu-se através da modelagem das projeções financeiras de
acordo com as informações e premissas fornecidas pela Recuperanda. Estas
informações, de responsabilidade da Recuperanda, alimentaram o modelo de
projeções financeiras da ERIMAR, indicando o potencial de geração de caixa das
empresas e, consequentemente, a capacidade de amortização da dívida.
Deve-se notar que o estudo da viabilidade econômico-financeira se fundamentou
na análise dos resultados projetados e contém estimativas que envolvem riscos e
incertezas quanto à sua efetivação, pois dependem parcialmente de fatores
externos à gestão da empresa.
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 31
As projeções para o período de 12 anos foram realizadas com base em
informações da própria empresa e das expectativas em relação ao comportamento
de mercado, preços, estrutura de custos e valores do passivo inscrito no processo.
Assim, as mudanças nas conjunturas econômicas, nacionais e internacionais, bem
como no comportamento das proposições consideradas, refletirão nos resultados
apresentados neste trabalho.
15. Conclusão
A ERIMAR ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE EMPRESAS S/S LTDA. que elaborou
este Plano de Recuperação Judicial, acredita que o processo de reestruturação
administrativa, operacional e financeira, bem como as correspondentes projeções
econômico-financeiras detalhadas neste documento – desde que sejam
implantadas e realizadas – possibilitará que a Recuperanda mantenham-se viável
e rentável.
Também acredita que os Credores terão maiores benefícios com a implantação
deste plano de recuperação, uma vez que a proposta aqui detalhada não
representa nenhum risco adicional.
Morro da Fumaça, 05 de abril de 2012.
ERIMAR ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE EMPRESAS S/S LTDA.
Anuente:
CEREALISTA BEIJA-FLOR LTDA. em recuperação judicial C.N.P.J/MF nº 76.816.206/0001-56
Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 32
Anexo I - Laudo de avaliação de bens e ativos
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