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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 COJUV PARA SELEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTI-CAS E DE COMUNICAÇÃO PARA A 3ª CONFER-ÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE.

A Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, instituída com base no art. 11 da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005, com sede e foro em Brasília-DF, torna pública a Chamada Pública nº 01/2015 que visa selecionar atividades culturais, artísticas e de comunicação para a 3ª Conferência Estadual de Juventude (3ª CEJ), em conformidade com o disposto no artigo 6º, in-ciso XVII, do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude e na Resolução nº 08/2015, da Comissão Organizadora Nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção de atividades culturais, artísticas e de comunicação, em âmbito estadual, para compor a programação da etapa estadual da 3ª Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada em dezembro de 2015, em Teresina.

1.2. As atividades culturais, artísticas e de comunicação propostas poderão ser coletivas ou in-dividuais, em múltiplas linguagens e formas de expressão.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. É de responsabilidade do Governo do Estado do Piauí, através da Coordenadoria da Juven-tude do Estado do Piauí e do Conselho Estadual dos Direitos da Juventude a realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude, cujo tema é “As várias formas de mudar o Piauí”, convocada pelo Decreto de 16 de março de 2015 e regulamentada pela Portaria Nº 12, de 17 de junho de 2015, publicada no DOU em 18 de junho de 2015.

2.2. A 3ª CEJ é um amplo processo de debate e participação sobre o que a juventude quer para o Piauí. É um espaço para discutir, analisar, reivindicar e propor ações para os poderes públicos, bem como para pactuar instrumentos de monitoramento e ação entre as redes de organizações, com foco no controle social das políticas públicas de juventude.

2.3. A 3ª CEJ tem como objetivos principais: atualizar a agenda da juventude para o desen-volvimento do Piauí; reconhecer e potencializar as múltiplas formas de expressão juvenil; combater todas as formas de preconceito; e fortalecer os direitos dos jovens, como previsto no Estatuto da Juventude (Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).

2.4. Para ampliar e aprofundar a participação dos jovens no processo democrático participativo, bem como para promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude no pro-cesso da 3ª CEJ, foi regulamentada a proposta do MANIFESTA (vide Resolução da Comissão Nacional Organizadora 08/2015, de 24 de julho de 2015).

2.5. A MANIFESTA é o processo para promover o reconhecimento e a visibilidade de mani-festações em múltiplas linguagens e formas de expressão, protagonizadas pelos jovens, du-rante as diferentes etapas que integram a 3ª CEJ.

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3. OBJETIVOS

3.1. São objetivos da MANIFESTA:I. - desenvolver a dimensão cultural e científica, integrada à dimensão política;

II. - reconhecer e valorizar o que os jovens estão desenvolvendo de produções sim-bólicas e de conteúdo que expressam sua realidade concreta;III. - potencializar a auto-organização, a autonomia e a emancipação dos jovens.3.2. Para fins desta Chamada Pública entende-se por:

I.- atividades culturais, artísticas e de comunicação: as manifestações, apresen-tações, vivências, compartilhamento de saberes, produções de conteúdo, oficinas e exposições, em múltiplas linguagens e formas de expressão, protagonizadas pelos jovens, propostas para compor a programação da etapa nacional da 3ª CEJ;II.- proponentes: jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, que apresentarão propostas de atividades culturais, artísticas e de comunicação para compor a programação da etapa nacional da 3ª CEJ;III. – atividade individual: atividade cultural, artística ou de comunicação, pro-posta por 1 (um) jovem, na faixa etária de 15 a 29 anos;IV.– atividade coletiva: atividade cultural, artística ou de comunicação, proposta por até 10 (dez) proponentes.

4. PÚBLICO

4.1. Esta Chamada Pública é destinada à pessoas físicas (produtores, artistas, pesquisadores, técnicos, agentes culturais, entre outros), na faixa etária jovem, de 15 a 29 anos de idade, partici-pantes da 3ª Conferência Estadual de Juventude.4.2. As atividades coletivas podem ter dentre os(as) proponentes, participantes de outras

faixas etárias, devendo, necessariamente, especificar no ato da inscrição como se verifica o pro-tagonismo dos(as) jovens.4.3. A atividade coletiva que tiver proponentes de outras faixas etárias e não especificar como

se verifica o protagonismo dos(as) jovens será automaticamente inabilitada.4.4. As atividades culturais, artísticas e de comunicação selecionadas, que tiverem propo-

nentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, deverão anexar no ato da inscrição, cópia autenti-cada da autorização do responsável legal ou do documento de emancipação.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Será custeada alimentação para até 30 proponentes de atividades culturais, artísticas e de comunicação, dentre as iniciativas individuais e coletivas, selecionadas para compor a progra-mação da etapa nacional da 3ª CEJ.5.2. Serão conferidos certificados de apresentação de atividade cultural, artística ou de comu-

nicação na 3ª CEJ.5.3. Não haverá pagamento de cachê ou semelhante.5.4. Não serão custeadas despesas com material ser transportado par o local da 3ª Conferên-

cia Estadual de Juventude.5.5. Não serão custeados seguros referentes a obras, equipamentos, entre outros materiais

necessários para a realização da atividade proposta.5.6. A Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí não se responsabiliza por eventuais

danos às obras, equipamentos, entre outros materiais necessários para a realização da atividade proposta.5.7. É proibida a participação de proponentes que sejam membros da Comissão de Avaliação

e Seleção, seus respectivos cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

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6. INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação será formal-izada com o preenchimento de uma ficha de inscrição pelo site da 3ª CEJ: http://juventude.gov.br/conferencia, no período de 14/09/2015 a 18/10/2015.6.2. No ato da inscrição o proponente deverá considerar e indicar qual o espaço apropriado

para a realização da atividade proposta, sendo eles (ver detalhamento no Anexo I):I) espaço para projeções;II) espaço para apresentações;III) espaço para instalações e experimentos;IV) espaço para vivências e reflexões;V) espaço para comunicação colaborativa.

6.3. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) proponente, sendo que as informações falsas implicarão na automática desclassificação da atividade proposta e em sanções previstas na legislação brasileira (detalhamento da ficha de inscrição no Anexo 2).6.4. Inscrições fora do prazo não serão consideradas.6.5. É obrigatório anexar arquivo com RG de todos os proponentes da atividade proposta.6.6. É obrigatório anexar arquivo ou link(s) com referência ao histórico do(s) proponente(s),

que se relacione com a atividade proposta (coletiva ou individual), como por exemplo: material audiovisual (vídeos, fotografias), publicações, cartazes, folders, matérias de jornal, revista, redes sociais, sítios da internet, curriculum lattes. Será permitido 1 arquivo de no máximo 5 MB, em uma das seguintes extensões: jpg, jpeg, png, gif, doc, docx, pdf. Para os links, sugere-se a utiliza-ção de redes sociais, youtube, vimeo, instagram, entre outros.6.7. As fichas de inscrição que não estiverem com todos os campos obrigatórios preenchidos

serão automaticamente inabilitadas.6.8. A inscrição é gratuita e os resultados serão divulgados pelo site da 3ª CEJ na data

provável de 25/10/2015.

7. PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção de atividades culturais, artísticas e de comunicação para compor a programação da etapa nacional de 3ª CEJ, será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção.7.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo, 10 (dez) membros,

devendo ser constituída por especialistas de notório saber com pesquisa e atuação comprovada no campo artístico e cultural, definida pela Comissão Organizadora Estadual da 3ª CEJ.7.3. A Comissão de Avaliação e Seleção será responsável pela análise dos conteúdos das pro-

postas de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação inscritas, em conformidade com os critérios previstos nesta Chamada Pública.7.4. A Comissão de Avaliação e Seleção será constituída exclusivamente para o objeto desta

Chamada Pública.7.5. Compete ao/à presidente da Comissão de Avaliação e Seleção: I

- Coordenar os trabalhos da Comissão;II - Convocar e presidir as reuniões da Comissão; III - Emitir voto de qualidade, quando necessário;IV - Deliberar quanto aos pedidos de reconsideração interpostos.

7.6. Competem aos demais Comissários:I. - Analisar os projetos, atribuindo pontuação em observância aos critérios deter-minados no item 8.1 desta Chamada Pública;II.- Garantir a diversidade regional, de linguagens, formas de expressão e áreas do conhecimento;

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III. - Organizar a lista de selecionados e de espera, que serão chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos das atividades selecionadas;

IV. - Analisar os pedidos de reconsideração para subsidiar a decisão do(a) Presi-dente da Comissão;

V. - Participar de reuniões sempre que convocados pela Secretaria Nacional de Ju-ventude.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção atribuirá de 0 a 10 (zero a dez) pontos a cada um dos seguintes critérios de pontuação:

I. - a criatividade da proposta: a proposta será avaliada quanto aos seus aspectos in-ovadores e inaugurais, considerando o contexto da 3ª CEJ.II. - a qualidade e a objetividade na apresentação da proposta: a proposta será avali-ada quanto à objetividade e coerência na apresentação da proposta como um todo, sobretudo na apresentação de seu objetivo e das especificidades técnicas necessárias para a sua realização.III. - o impacto e a relevância da atividade cultural, artística, científica ou de comu-nicação, no contexto dos objetivos da 3ª CEJ: a proposta será avaliada quanto à re-lação com a temática da juventude e com os eixos de debate, expressos nos direitos dos jovens como previsto no Estatuto da Juventude (Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).IV. - a abertura da proposta para a interação e participação do público: será avali-ada a previsão de mecanismos de diálogo com o público e o modo como se desen-volverão tais mecanismos;V.- a participação do(a) proponente em uma das diversas etapas da Conferência de Juventude: será avaliado se o(a) proponente participou presencialmente da etapa municipal, regional, territorial, dos povos e comunidades tradicionais e/ou estad-ual, bem como se participou da etapa digital.

8.2. A participação do(a) proponente em uma das diversas etapas presenciais da Conferência deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida pela Comissão Organi-zadora da respectiva etapa da Conferência de Juventude. O arquivo deverá ser anexado no ato da inscrição. A participação do(a) proponente na etapa digital deverá ser especificada na ficha de in-scrição e será verificada pela análise do perfil do proponente no aplicativo da 3ª CEJ. A afirmação da participação que não for comprovada não gera pontuação para o critério V do item 8.1.8.3. As atividades coletivas que tiverem dentre os(as) proponentes, mais de um participante

em uma das diversas etapas da Conferência, somarão no máximo 10 pontos.8.4. A pontuação atribuída servirá como base para que a Comissão de Avaliação e Seleção

possa definir a classificação e a seleção das atividades culturais, artísticas, científicas e de comu-nicação, de acordo com os seguintes critérios de desempate:

I - maior quantidade proporcional de participantes na faixa etária jovem. II - maior quantidade proporcional de mulheres.III.- maior quantidade proporcional de proponente que se autodeclara preto, pardo e/ou indígena.IV. - maior relação com temáticas de povos e comunidades tradicionais.V. - maior relação com a temática da juventude e com os eixos de debate, expres-sos nos direitos dos jovens como previsto no Estatuto da Juventude.

8.5. Caberá interposição de pedido de reconsideração da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção, a ser encaminhado por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. O prazo para interposição de pedido de reconsideração será de 2 (dois) dias úteis conta-

dos do dia subsequente da divulgação do resultado desta seleção.

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8.7. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado na ficha de inscrição, não sendo aceito pedido apresentado por e-mail dis-tinto.8.8. Os pedidos de reconsideração serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção,

cabendo ao presidente da Comissão à decisão terminativa.8.9. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências desta Chamada Pública, serão

convocadas as atividades alocadas em lista de espera organizada pela Comissão de Avaliação e Seleção.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caso o(a) proponente contemplado(a) não seja o(a) único(a) e exclusivo(a) titular de to-dos os direitos de autor e conexos das atividades e produções selecionadas a serem exibidas e real-izadas na etapa estadual da 3ª CEJ, deverá obtê-los, em autorizações prévias e expressas em con-trato, junto aos demais titulares, tais como autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas, organismos de radiodifusão, licenciados etc.9.2. Ao inscrever a atividade cultural, artística, científica ou de comunicação, o/a(s) propo-

nente(s) reconhece(m) a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.9.3. É reservado aos organizadores do MANIFESTA o direito de alocar a atividade proposta

em espaço diferente ao indicado pelo proponente na ficha de inscrição.9.4. Casos omissos e não previstos nesta Chamada Pública serão submetidos à análise da

Comissão Organizadora Estadual da 3ª CEJ.

Teresina, 20 de outubro de 2015.

DEOLINDO MOURA NETOCoordenador Geral da

Coordenadoria de Juventude do Estado do Piauí

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ANEXO I

Detalhamento dos Espaços do Manifesta

I. Espaço para Projeções

O que é?

Espaço próprio para exibições audiovisuais, adequado para a projeção de imagens acompanhadas de som sincronizado.

Que tipos de atividades podem entrar?

O espaço para projeções é adequado para atividades audiovisuais em diversas temáticas e com diferentes durações, como curtas, médias, longas-metragens.

Qual a infraestrutura disponibilizada?

Espaço adequado; Cadeiras; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção (com base/su-porte) apropriado para o ambiente e a qualidade da imagem; Sonorização apropriada para o am-biente; Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à in-ternet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as de-mandas diversas.

II. Espaço para Apresentações

O que é?

Espaço próprio para apresentações artísticas e culturais que necessitem de um tipo de capacidade estrutural específico, como um auditório com palco, sonorização, iluminação, adequado para re-ceber demandas de diversas linguagens e formas de expressões.

Que tipos de atividades podem entrar?

O espaço é adequado para apresentações musicais, das artes cênicas, entre outras atividades que necessitem desse tipo de capacidade estrutural.

Qual a infraestrutura disponibilizada?

Espaço adequado; Cadeiras; Palco, Sonorização e Iluminação adequados ao ambiente e com ca-pacidade para adequar-se a demandas diversas; Tela (com base/suporte); Equipamento de pro-jeção apropriado para o ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para proces-sar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas.

III. Espaço para Instalações e Experimentos

O que é?

Espaço próprio para instalações e experimentos artísticos, científicos e culturais que necessitem de um tipo de capacidade estrutural específico para a exposição de intervenções fixas.

Que tipos de atividades podem entrar?

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O espaço para instalações e experimentos é próprio para intervenções das artes visuais, experi-mentos científicos, entre outras atividades que necessitem desse tipo de capacidade estrutural.

Qual a infraestrutura disponibilizada?

Espaço adequado; Módulos, painéis e suportes para exposição de objetos em diversos formatos e dimensões; Iluminação com capacidade para adequar-se a demandas diversas; Equipamentos de projeção apropriados para o ambiente (com base/suporte e tela); Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para montagem de espaços expositivos, bem como para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas.

IV. Espaço de Vivências e Reflexões

O que é?

O espaço de vivências e reflexões é próprio para a troca de conhecimentos, saberes e experiên-cias diversas, adequado para atividades propositivas e desafiadoras, que busquem disparar pro-cessos dialógicos e simbólicos nas Conferências de Juventude.

Que tipos de atividades podem entrar?

No espaço de vivências e reflexões podem ser propostas atividades artísticas, científicas e cultur-ais em diversas linguagens e formas de expressão, como por exemplo, artes cênicas, performáti-cas, música, poesia, literatura, cultura popular, entre outras.

A organização poderá compor as intervenções propostas com a programação das atividades nos eixos de debate, para tanto, sugere-se intervenções de até 20 minutos.

Qual a infraestrutura disponibilizada?

Espaço adequado; Cadeiras; Sonorização adequada ao ambiente, prevendo microfone móvel; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado ao ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas di-versas.

V. Espaço para Comunicação Colaborativa

O que é?

Espaço próprio para a cobertura colaborativa, a produção de conteúdos multimídia sobre as di-versas atividades da Conferência, bem como para a troca de experiências e conhecimentos de co-municação independente.

Que tipos de atividades podem entrar?

No espaço de comunicação colaborativa podem ser propostas atividades de comunicação inde-pendente, cultura digital, mídia livre, entre outras iniciativas.

Qual a infraestrutura disponibilizada?

Espaço adequado; Cadeiras; Sonorização adequada ao ambiente; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado ao ambiente (com base/suporte); Computador com capaci-dade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Impressora multifuncional colorida; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as de-mandas diversas.

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ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

A Ficha de Inscrição está disponível em: <http://juventude.gov.br/conferencia/inscricao-manifesta/>.

Segue modelo para a inscrição de atividade individual:

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