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    Direito Civil p/ MP RJ Analista Processual

    Professores: Jacson Panichi, Aline Santiago

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    Sumrio Apresentao. ....................................................................................................................................... 3

    Cronograma. ......................................................................................................................................... 5

    Introduo. ........................................................................................................................................... 7

    1. Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro ............................................................................. 8

    1.1 Vigncia. ............................................................................................................................................ 9

    1.2. Aplicao, Interpretao e Integrao. .......................................................................................... 19

    Analogia. ......................................................................................................................................... 21

    Costumes. ....................................................................................................................................... 22

    Princpios gerais do direito. ............................................................................................................ 23

    1.3. Conflito das leis no tempo. ........................................................................................................... 24

    Antinomia Jurdica .......................................................................................................................... 26

    1.4. Eficcia da Lei no Espao ................................................................................................................ 27

    QUESTES E SEUS RESPECTIVOS COMENTRIOS. ................................................................................ 34

    LISTA DAS QUESTES E GABARITO. ...................................................................................................... 58

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    Apresentao.

    Antes de continuarmos esta nossa conversa inicial, e pensando em quem ainda no nos conhece, vamos a uma rpida apresentao:

    Ol a todos. Meu nome Aline Santiago, sou formada em Direito pela ULBRARS e especialista em direito Constitucional pela UNIFRARS.

    Nosso intuito neste curso, atendendo a proposta das aulas em PDF, que voc aprenda a matria de maneira prtica e simples. No temos a pretenso de formar um jurista, o objetivo deste curso a sua preparao para a aprovao em um concurso pblico.

    Adotaremos uma linguagem mais informal, com nfase naquilo que realmente cobrado nas provas.

    Algumas consideraes a respeito da aula:

    x O concurso de 2011 foi organizado pela FUJB (Fundao Jos Bonifcio), no entanto, como no sabemos qual ser a banca responsvel pela organizao do concurso de 2015, optamos por apresentar questes de vrias bancas. x A leitura da lei seca (LINDB e Cdigo Civil) fundamental. Muito

    cuidado!

    x Os grifos aos trechos de legislao so nossos, eles sero feitos apenas para identificar SDODYUDVchave x Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas e que as

    suas dvidas, sugestes ou crticas sejam encaminhadas para os nossos emails:

    [email protected]

    [email protected]

    Agora vamos apresentao do meu querido companheiro, incentivador e parceiro nestes cursos do Estratgia!

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    Ol! Meu nome Jacson Panichi e atualmente exero o cargo de Auditor Fiscal do Municpio de So Paulo, aprovado no concurso de 2007, lotado na Diviso de Tributao e Julgamento.

    Minha formao superior, assim como a de uma boa parcela dos FRQFXUVHLURVQmRpR'LUHLWR (mas me apaixonei pelo tema assim que comecei a estudlo) .

    Sou formado em Odontologia, curso este que conclui em 2003, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

    Exerci a profisso de CirurgioDentista at 2006 quando, ento, principalmente pela observao de boas experincias e do sucesso obtido por alguns amigos, resolvi entrar no mundo dos concursos pblicos, mais especificamente na rea fiscal.

    Prestei os concursos de Analista Tributrio da Receita Federal, o antigo TRFB, em 2006 e alguns meses depois o de Analista da Controladoria Geral da Unio, mas ainda com a aquela ideia equivocada dos que no conhecem verdadeiramente o desafio que tem pela frente. A minha preparao para estes certames foi de mais ou menos dois meses.

    Passada a experincia inicial destes dois certames, comecei a minha verdadeira preparao, com uma dedicao quase que exclusiva para a prova do ICMS RS. Neste concurso, apesar de obter uma boa pontuao, suficiente para me classificar entre os aprovados, no fiz o mnimo em uma disciplina, um dos requisitos para a aprovao.

    Aprendida a lio: voc precisa conhecer bem a banca responsvel pelas provas e adaptando a gria do futebol, MRJDUFRPRHGLWDOHPEDL[RGREUDoR

    A vida assim, feita de derrotas e vitrias. Hoje posso afirmar, sem sombra de dvidas, que sou muito feliz naquilo que fao e que as coisas acabaram acontecendo no seu tempo e da maneira que tinham que acontecer. Se voc vem de experincias negativas, o conselho que posso dar : nunca deixe de estudar e no desanime. No mundo dos concursos, existe uma expresso que considero verdadeira e muito oportuna, ela a seguinte: DILODDQGD. Com certeza, com dedicao voc alcanar o seu to sonhado objetivo.

    E lembrese!

    A aprovao IUXWRGHPXLWDGHGLFDomRHVWXGRPHPRUL]DomRGD/HLVHFD ERQV PDWHULDLV H, finalmente, muitos exerccios. Em concurso p~EOLFRFRPRGL]HPno passam, necessariamente, aqueles que sabem mais sobre determinado assunto, mas sim aqueles que se prepararam melhor para a prova que iro fazer

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    Cronograma.

    Aula 00 (11/02/2015) As fontes do direito. A norma jurdica. Estrutura, caractersticas e classificao das normas. Interpretao e integrao das normas. Eficcia da norma; Aplicao da lei no tempo e no espao. A relao jurdica. O direito subjetivo. Eficcia, limitaes e proteo dos direitos subjetivos;

    Aula 01 (18/02/2015) Pessoa fsica. Capacidade, legitimao e estado. Incapacidade absoluta e relativa. Direitos da personalidade;

    Aula 02 (25/02/2015) Pessoas jurdicas. Do Domiclio;

    Aula 03 (04/03/2015) Dos bens.

    Aula 04 (11/03/2015) Fatos jurdicos. Negcios jurdicos. Atos jurdicos. Conceito e classificao. Interpretao dos atos jurdicos. Defeitos dos atos jurdicos. Forma dos atos jurdicos. Nulidade absoluta e relativa. Confirmao. Da prescrio e decadncia.

    Aula 05 (18/03/2015) Atos ilcitos. Responsabilidade civil.

    Aula 06 (25/03/2015) Obrigao: conceito e natureza jurdica. Estrutura da obrigao. Caractersticas e elementos. Fontes das obrigaes. Classificao das obrigaes. Obrigao de dar, de fazer, de no fazer, facultativas e alternativas. Obrigao natural. Obrigao propter rem. Obrigao solidria e obrigao indivisvel. Extino das obrigaes. Pagamento. Modalidades do pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Pagamento por consignao. Pagamento por consignao bancria. Pagamento por subrogao. Imputao em pagamento. Dao em pagamento. Novao. Compensao. Transao. Compromisso. Confuso. Remisso;

    Aula 07 (01/04/2015) Posse. Classificao e desdobramento da posse. Modos de aquisio e perda da posse. Efeitos da posse. Composse; Do Estatuto da Terra. Do Parcelamento do Solo. Usucapio. Registros Pblicos. Finalidade. Efeitos do registro pblico;

    Aula 08 (08/04/2015) A famlia no Cdigo Civil e na Constituio da Repblica. Casamento: noes gerais. Conceito. Natureza jurdica; Casamento. Formalidades preliminares. Habilitao. Requisitos e pressupostos matrimoniais. Procedimento. Impedimentos matrimoniais. Casamento: celebrao e provas. Assento de casamento. Casamento nuncupativo. Casamento por procurao. Provas do casamento. Casamento inexistente, nulo, anulvel e irregular; Divrcio: conceito e natureza jurdica. Formas de divrcio. Converso da separao judicial em divrcio. Separao judicial; Alimentos. Prestao alimentcia: conceito, natureza jurdica, caractersticas e pressupostos; Unio Estvel: Conceito. Caractersticas. Efeitos. Dissoluo. Concubinato impuro; Relaes de parentesco: conceito. Espcies. Linhas e graus. Efeitos legais; Bem de famlia. Filiao: filiao nas relaes matrimoniais. Filiao nas relaes extramatrimoniais. Investigao de paternidade. Adoo: conceito. Adoo no Cdigo Civil. Adoo no Estatuto da Criana e do Adolescente; Poder familiar, Tutela e Guarda. Poder familiar. Exerccio do poder familiar. Tutela. Efeitos da tutela. Curatela: noes gerais. Espcies de curatela;

    Aula 09 (15/04/2015) Da sucesso em geral. Abertura da sucesso. Aceitao e renncia. Herana jacente. Sucesso testamentria. Clusulas restritivas. Legados. Aquisio e efeitos dos legados. Substituies. Fideicomisso;

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    Introduo.

    Antes de adentrarmos no tema vigncia no tempo e no espao que so encontrados no DecretoLei 4.657 de 1942, atualmente denominado Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro. (No se preocupe explicaremos em detalhes, ainda nesta aula, o que vigncia de uma Lei e a sua aplicabilidade no tempo e no espao), voc precisa entender como deve ser FRPSUHHQGLGDDSDODYUD/HL

    A lei que deve ser focada no estudo do direito a lei como regra jurdica, deixando de lado a conceituao das chamadas leis naturais. Neste sentido, podemos analis la sob dois aspectos: no sentido amplo e no sentido estrito. No primeiro aspecto, D SDODYUD OHL DEUDQJHUitambm, outras normas jurdicas relacionadas, por exemplo, execuo do diploma legal propriamente dito (como exemplo, temos o decreto), j no segundo aspecto ser a lei stricto sensu, lei em sua acepo prpria, a regra jurdica votada nas casas do poder legislativo1.

    Uma boa conceituao de lei apresentada por Washington de Barros Monteiro2: lei um preceito comum e obrigatrio, emanado do poder competente e provido de sanoJULIRVQRVVRV

    A lei, regra jurdica ser fonte do direito ( a principal fonte formal do direito). Ela dirigese a todos, sendo neste sentido regra geral. Segundo Silvio de Salvo Venosa3 desta caracterstica de ser regra geral decorrem mais duas caractersticas: a de ser regra abstrata (pois regula situao jurdica abstrata) e regra permanente (pois seus efeitos so permanentes). Quanto a sua forma, principalmente para diferencila do direito consuetudinrio4, em geral ser escrita.

    H varias classificaes das leis, dentre as quais, apenas para ilustrao, destacamos:

    Quanto origem legislativa: Federais, Estaduais e Municipais.

    Em relao s pessoas (amplitude e alcance): Gerais, Especiais e Individuais.

    Quanto durao: Temporrias e permanentes.

    Com relao aos seus efeitos: Imperativas, Proibitivas, Facultativas e Punitivas.

    Quanto natureza do direito que regulam: Constitucionais, Administrativas, Penais, Civis e Comerciais.

    Quanto possibilidade de serem ou no derrogveis pelas partes (fora obrigatria): impositivas (ou cogentes) e dispositivas (ou facultativas).

    Quanto sua hierarquia (lei analisada em sentido amplo norma): Normas constitucionais, Leis complementares, Leis ordinrias, Decretos Regulamentares, Normas internas, Normas individuais.

    1 Orlando Gomes, Introduo ao direito civil, 19 ed. 2 Washington de Barros Monteiro, Direito Civil I, 43 ed., pg. 22. 3 Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, 11 ed. 4 Direito consuetudinrio aquele que tem como fonte os costumes.

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    Vamos adentrar agora ao estudo da principal norma que regula a dinmica e os conflitos das leis no tempo e no espao.

    1. Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro

    No Brasil, diferentemente do que ocorre, por exemplo, na Frana e na Itlia, esta lei de introduo, que at 2010 chamavase Lei de Introduo ao Cdigo Civil (LICC), no faz parte do Cdigo civil, nem se trata de um anexo deste, tratase, ento, de um dispositivo autnomo.

    Como voc ver adiante, tratase de uma lei de fundam ental importncia para o regramento das normas como um todo e no s com relao ao direito civil.

    A Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nova redao dada pelo art. 2 da Lei 12.37610, o DecretoLei 4.657 de 1942, norma que disciplina no s o Direito Civil, mas, tambm, outros ramos do Direito. A abrangncia da LICC sempre foi esta. A mudana no nome, em decorrncia da lei 12.376/10, s veio ratificar o que j vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudncia que um alcance muito mais amplo e abrangente deste diploma legal.

    Atualmente a LINDB recepcionada como lei ordinria. A doutrina costuma chamla de Norma de Sobredireito, tendo em vista seu carter introdutrio, que disciplina princpios, aplicao, vigncia, interpretao e integrao, itens relacionados a todo o direito e no somente ao Cdigo Civil. Como j falamos, podese dize r que uma Lei que disciplina as Leis. Voc ver, no decorrer da aula, que os artigos da LINDB tratam de assuntos de direito pblico (arts. 1 a 6) e relacionados ao direito internacional privado conflitos das leis no espao (arts. 7 a 19). No se preocupe todos esses assuntos sero abordados na aula de hoje.

    2TXHpR direito pblico? e o que o direito privado"

    ([LVWH XPD WHQGrQFLD HP VHSDUDU R GLUHLWR (mais por motivos didticos, pois o direito em si nico) em dois grandes ramos: o direito pblico e o direito privado. No h consenso sobre os traos que diferenciam estes dois ramos, mas a principal caracterstica que o direito pblico estaria relacionado aos interesses do Estado, o direito privado por sua vez disciplina os interesses particulares.

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    1.1 Vigncia.

    Para uma Lei ser criada h um procedimento prprio que est definido na Constituio da Repblica (Do Processo Legislativo) e que envolve dentre outras etapas: a tramitao no legislativo; a sano pelo executivo; a sua promulgao (que o nascimento da Lei em sentido amplo); e finalmente a publicao, passando a vigorar de acordo com o Artigo 1 da LINDB 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposio em contrrio. Este prazo expresso neste artigo referese s leis.

    Art. 1o. Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    0DV professores o que significa YLJRUDUWHUYLJrQFLD"

    Vigorar significa ter fora obrigatria, ter executoriedade, significa que a Lei j pode produzir efeitos para os casos concretos nela previstos, ou seja, aquelas situaes reais que se enquadram em sua regulamentao.

    como se a lei fosse um ser vivo e que, enquanto vigente, WHPYLGD A vigncia basicamente deve ser analisada sob dois aspectos que sero abordados, mais detalhadamente, no decorrer desta aula, so eles: o tempo (quando comeam e quando terminam seus efeitos) e o espao (o territrio em que a lei ter validade)

    Ento, pelo que vimos, sempre que uma lei for publicada sem ter uma meno expressa sobre quando entrar em vigor, em regra o prazo para incio de vigncia de 45 dias depois da sua publicao (art.1 da LINDB).

    3RU TXHYRFrVIDODPHPUHJUD"

    Isto algo que voc que est comeando seus estudos deve prestar bastante ateno (e no vale apenas para o direito civil). Quando voc ler HPUHJUD, saiba que a tendncia que exista na lei alguma expresso como, por exemplo, VDOYRGLVSRVLomRHPFRQWUiULR ou, ento, QmRGLVSRQGROHLHPFRQWUiULR. Nestes casos, parta do princpio que uma regra pressupe excees e que no estaremos diante de algo absoluto.

    No que se refere regra do art. 1 da LINDB temos que constando da Lei disposio em contrrio, esta que prevalecer. Por exemplo,

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    desconhecimento. Dar o devido conhecimento das leis , inclusive, como j citado, uma das funes da publicao.

    No mbito civil, a doutrina, no entanto, considera a possibilidade da alegao do chamado erro de direito, capaz de produzir anulao do negcio jurdico. (No se preocupe, este assunto ser explicado detalhadamente nas aulas sobre os negcios jurdicos).

    Voltando ao art. 1, temos que se acontecer de uma Lei ser publicada e posteriormente publicao, mas antes de entrar em vigor, ocorrer uma nova publicao para correo, o prazo comear a correr a partir desta nova publicao, de acordo com o 3 do art. 1 da LINDB.

    Art. 1 3. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao.

    O que acontece o seguinte:

    H uma lei j publicada, mas que ainda no est em vigor e, portanto, ainda est no perodo de vacatio legis. Se esta lei for republicada para correo (devido a erros materiais, omisses ou at mesmo falhas de ortografia), neste caso, o prazo recomear a ser contado a partir desta nova publicao.

    A doutrina costuma colocar duas formas de republicao: a total e a parcial. Caso a publicao do texto seja total, o novo prazo passa a contar para todos os dispositivos desta lei, j se a republicao for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados.

    Teremos, porm, outra situao se o vacatio legis j tenha sido superado, ou seja, j tenha transcorrido o prazo de 45 dias, ou outro que a lei determine, estando, desta forma, a lei em sua plena vigncia. Neste caso a correo a texto ser considerada como lei nova. Isso o que diz o 4 do art. 1 da LINDB:

    Art. 1 4. As correes a texto de lei j em vigor consideramse Lei nova.

    Esquematizando novamente:

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    O caput do artigo 2 da LINDB diz o seguinte:

    Art. 2. No se destinando a vigncia temporria, a Lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    Este chamado princpio da continuidade das leis.

    2NDWpDJRUDHXHQWHQGLPDVRTXHpWHUYLJrQFLDWHPSRUiULD"

    $VOHLVSRGHPWHUSUD]RGHYDOLGDGHleis temporrias so aquelas com prazo de vigncia determinado. Normalmente so criadas para um fim especfico e, diferentemente das demais, tero uma data de extino, de certa forma, predeterminada.

    Assim, a lei temporria extinguese terminado o prazo que consta de seu texto ou quando cumpre com seu objetivo. Como exemplo, temos as leis que concedem benefcios e incentivos fiscais limitados a um perodo especfico de tempo e tambm as leis relacionadas ao oramento (deste modo, por exemplo, a vigncia de lei oramentria, que estabelece a despesa e a receita nacional pelo perodo de um ano, cessar pelo decurso do tempo).

    Mas observe agora a seguinte situao prtica: Uma determinada lei, que no seja de vigncia temporria, passou por todas as fases de criao e entrou em vigor. Esta lei continuar vigente e com todos seus efeitos at que alguma lei posterior, que a modifique ou revogue, venha a ser criada; vejamos, ento, o que diz o art. 2 e seu pargrafo primeiro:

    Art. 2o. No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    1o. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatvel ou quando regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior.

    Assim, pelo princpio da continuidade (art.2) uma lei prolonga seus efeitos pelo tempo, a no ser que seja modificada ou revogada por outra.

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    1.2. Aplicao, Interpretao e Integrao.

    Depois que uma lei criada, ela vai ser aplicada. Na sua criao, ela genrica, ela se refere a casos indefinidos, o que chamamos tipo na linguagem tcnica, a norma jurdica.

    Esta lei fica de certo modo afastada da realidade, quem ir fazer a ligao entre a norma ou lei e o caso concreto (o fato) ser o Juiz (ou magistrado).

    Quando uma pessoa ajuza uma ao (qualquer ao) com um problema concreto, o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de acordo com o tipo, enquadrlo em algum conceito normativo . Ou seja, vai encontrar dentro do nosso ordenamento jurdico qual a melhor lei para o caso. Em outras palavras, qual a norma jurdica que se aplica na resoluo da questo.

    Utilizando as palavras da doutrinadora Maria Helena Diniz7:

    1DGHWHUPLQDomRGRGLUHLWRTXHGHYHSUHYDOHFHUQRFDVRFRQFUHWRRMXL]GHYHverificar se o direito existe, qual o sentido da norma aplicvel e se esta norma aplicase ao fato sub judice. Portanto, para a subsuno8 necessria uma correta interpretao para determinar a qualificao jurdica da matria ftica sobre a qual GHYHLQFLGLUXPDQRUPDJHUDO

    E conforme Carlos Roberto Gonalves9:

    4XDQGR R IDWR p WtSLFR H VH HQTXDGUD SHUIHitamente no conceito abstrato da norma, dse o fenmeno da subsuno

    Por vezes pode o juiz se deparar com casos no previstos nas normas jurdicas ou que, se esto, podem por sua vez ter alguma imperfeio, na sua redao, alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiro momento, mas se revelando duvidoso em outro.

    Quando um destes casos aparece o juiz ter que se utilizar da hermenutica, que vem a ser uma forma de interpretao das leis, de descobrir o alcance, o sentido da norma jurdica, tratase de um estudo dos princpios metodolgicos de interpretao e explicao.

    7 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, 28 ed. 8 a ao ou efeito de subsumir, isto , incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definio jurdica, configurase a subsuno quando o caso concreto se enquadra norma legal em abstrato. a adequao de uma conduta ou fato concreto (normafato) norma jurdica (normatipo). a tipicidade, no direi to penal; bem como o fato gerador, no direito tributrio. 9 Carlos Roberto Gonalves, Direito Civil Esquematizado, 2 ed., pg. 77.

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    Ainda de acordo com Maria Helena Diniz10:

    $VIXQo}HVGDLQWHUSUHWDomRVmRDFRQIHULUDDSOLFDELOLGDGHGDQRUPDMXUtGLFDjVrelaes sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a relaes novas, inditas ao tempo de sua criao; e c) temperar o alcance do preceito normativo, para fazlo corresponder s necessidades reais e atuais de carter social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende garantLU

    A hermenutica ento o paradigma (o modelo) que o intrprete vai seguir para extrair o verdadeiro sentido da norma. Neste ponto devemos fazer uma observao: o juiz ir interpretar a lei, para melhor adequla ao caso concreto, mas esta interpretao e a soluo tero de observar os preceitos jurdicos. Tem que revelar o sentido apropriado para a realidade, de acordo com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito positivo11 e com o meio social.

    Para a realizao da interpretao, existem algumas tcnicas e elas so cobradas em concurso, ento vamos a elas:

    Gramatical onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observandoos individual e conjuntamente;

    Lgica nesta tcnica o interprete ir estudar a norma atravs de raciocnios lgicos;

    Sistemtica onde o interprete analisar a norma atravs do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relao com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo;

    Histrica onde se analisar o momento histrico em que a lei foi criada e

    Sociolgica ou teleolgica tcnica que est prevista no artigo 5 da LINDB: 1Daplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e as exigncias do bem comum

    Como mencionamos anteriormente, as leis so criadas de uma forma genrica, isto para atender o maior nmero de pessoas. Mas, com o mundo em constante evoluo, as situaes individuais e sociais tambm se transmutam e, muitas vezes, o legislador no consegue imaginar todos os

    10 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, 28 ed. 11 Direito positivo, ou positivado, aquele encontrado na lei. Segundo Washington de %DUURV 0RQWHLUR o ordenamento jurdico em vigor em determinado pas e em determLQDGDpSRFDMXVLQFLYLWDWHSRVLWXP

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    Art. 127. O juiz s decidir por equidade nos casos previstos em lei.

    O Juiz pode, ento, utilizarse de equidade para colmatao (preenchimento) da lacuna, desde que no tenha conseguido suprir esta omisso com os meios informados no artigo 4 da LINDB e, tambm, esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade considerada fonte do direito e forma de integrao das leis.

    3RUTXHYRFrVIDODPQHVWHFDVR"

    A equidade pode ter mais de uma acepo (significado). Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estar produzindo integrao da norma.

    De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juzo de equidade, equidade interpretativa, estar ele apenas se utilizando de um critrio (interpretativo) para aplicao da lei.

    1.3. Conflito das leis no tempo.

    Um pouco da questo das leis no tempo j foi visto acima, quando estudamos a vigncia da lei. Mas agora, imaginem uma lei, que passou por todos os trmites de criao, pela publicao no dirio oficial, pelo perodo de vacatio legis, e entrou em vigor produzindo seus efeitos. A partir do momento em que esta lei entra em vigor, relaes jurdicas vo sendo por ela regidas, orientadas, formadas. Imaginem, ento, que esta lei UHYRJDGDSRURXWUDQRYD

    O que ir acontecer com as relaes jurdicas que haviam se formado durante a vigncia da lei anterior?

    Para responder a esta pergunta e resolver a questo, existem critrios de soluo: o das disposies transitrias e do princpio da irretroatividade das leis.

    Critrio das disposies transitrias quando o legislador, prevendo que, com o advento da nova lei, iro surgir problemas nas relaes jurdicas, j coloca em seu texto disposies transitrias, para UHJXODURVSRVVtYHLVFRQIOLWRVHQWUHDOHLYHOKDHDQRYD Um bom exemplo disso o Cdigo Civil (2002) que tem em sua parte final Disposies Finais e Transitrias destinadas justamente a este fim.

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    Critrio do princpio da irretroatividade das leis no Brasil, uma lei s produz efeitos para frente, ou seja, a partir de sua entrada em vigor, para o futuro; assim sendo, no atingiria fatos do passado. Isso ocorre para dar segurana jurdica para as relaes que foram formadas sob a vigncia da lei antiga. A retroatividade de uma lei possvel, mas exceo. Esta atuao da lei no tempo o que denominamos direito intertemporal. Sobre este assunto, temos o artigo 6 da LINDB:

    Art. 6. A lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    1. Reputase ato jurdico perfeito o j consumado segun do a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    2. Consideramse adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo prfixo, ou condio preestabelecida inaltervel, a arbtrio de outrem.

    3. Chamase coisa julgada ou caso julgado a deciso ju dicial de que j no caiba recurso.

    O art. 6, transcrito acima, traz uma importante considerao quanto aos efeitos da vigncia da Lei. Ele ser imediato e geral, atingindo a todos indistintamente, mas, sero respeitados: o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isto significa dizer que a lei nova, quando em vigor, mesmo possuindo eficcia imediata, no pode atingir os efeitos j produzidos no passado sob a vigncia daquela lei agora revogada.

    A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes facta pendentia e os futuros facta futura realizados sob sua vigncia, no abrangendo fatos pretritos facta praeterita.

    0DVRTXHYHPDVHURDWRMXUtGLFRSHUIHLWRRGLUHLWRDGTXLULGRHDFRLVDMXOJDGD"

    Considerase perfeito o ato jurdico quando todos os seus elementos constitutivos j se verificaram, ele no depende de mais nada, j tem eficcia plena, ato consumado segundo a lei vigente a poca. A lei, para no ser retroativa, no pode alcanlo, nem mesmo aos seus efeitos futuros. O ato pode at ter efeitos futuros, no entanto, j ato consumado e no ato pendente.

    Direito adquirido o que j se incorporou definitivamente ao patrimnio e personalidade de seu titular, seja por se ter realizado

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    o termo estabelecido, seja por se ter implementado a condio necessria.15

    Coisa julgada a deciso judicial irrecorrvel, de que j no caiba recurso, imutvel, indiscutvel.

    Esta questo do direito intertemporal, assim como, a vedao a retroatividade da lei quanto ao ato jurdico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada est garantida no texto constitucional em seu Art. 5, XXXVI:

    $UW;;;9,DOHLQmRSUHMXGLFDUiRGLUHLWRDGTXLULGRRDWRMXUtGLFRSHUIHLWRHDFRLVDMXOJDGD

    Antinomia Jurdica

    Dse a antinomia jurdica quando existem duas normas conflitantes sem que se possa saber qual delas dever ser utilizada no caso concreto. Assim sendo, ambas se excluem, pois no possvel dizer qual delas dever prevalecer em relao outra, obrigando o juiz a utilizar os critrios de preenchimento de lacunas para resolver o caso concreto. Portanto, para que se configure uma antinomia jurdica necessrio que se apresentem trs requisitos: normas incompatveis, indeciso por conta da incompatibilidade e necessidade de deciso.

    Quanto ao critrio de soluo, a antinomia pode ser classificada em: antinomia real e antinomia aparente.

    Ocorre a antinomia real quando para sua soluo h de se criar uma nova norma, tendo em vista que no h no ordenamento jurdico norma que se aplique ao caso; ou seja, ao aplicarse uma norma ao caso, automaticamente violase outra, sendo necessrio, portanto, criar uma norma nova para o caso sob judice.

    Dse a antinomia aparente quando para sua soluo possam ser usadas normas integrantes do ordenamento jurdico. Existe norma.

    Para soluo deste tipo de antinomia sero utilizados critrios, quais sejam: hierrquico (lex superior derogat legi inferior) onde uma lei de categoria superior ser utilizada em detrimento de uma lei inferior, isto de acordo com o grau hierrquico das leis; cronolgico (lex posterior derogat legi priori) referese ao tempo em que a lei entrou em vigor, 15 Termo e condio sero mais bem explicados na aula sobre Negcios Jurdicos (fatos jurdicos). Mas rapidamente, saiba que a condio referese a evento futuro e incerto, j o termo tambm se refere a evento futuro, no entanto a ocorrncia deste evento certa. No caso do direito adquirido j ocorreu o evento (condicional ou a termo), j houve o seu implemento e tambm a incorporao do direito.

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    Chegamos assim ao fim da parte terica desta nossa aula demonstrativa.

    Novamente chamamos a sua ateno para a importncia da resoluo dos exerccios que sero apresentados a seguir.

    Os artigos da LINDB no detalhados em aula, por vezes, aparecem nas provas, no entanto, so cobrados na forma do texto da lei, em questes literais. Mas, caso voc tenha dificuldade de entendimento em algum desses artigos, ou ento quanto resoluo de alguma questo, mesmo que no apresentada em aula, estamos sua disposio.

    Mandenos um email ou utilize o frum de dvidas . J inclumos algumas explicaes nesta aula, tendo em vista justamente emails que foram enviados em outros cursos.

    Um grande abrao, esperamos nos reencontrar em breve.

    Bons estudos!

    Aline Santiago & Jacson Panichi

    Como solicitado nos cursos anteriores que ministramos, apresentaremos as questes com alguns comentrios e ao final colocaremos apenas a lista das questes com gabarito, desta forma facilitamos para aqueles que estudam diretamente pelo computador, mas tambm ajudamos quem ir estudar pelas aulas impressas.

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    QUESTES E SEUS RESPECTIVOS COMENTRIOS.

    1. FUNIVERSA 2010/CEB/Advogado. De acordo com as disposies contidas na Lei de Introduo ao Cdigo Civil, assinale a alternativa correta.

    a) A lei do pas de domiclio da pessoa determina as regras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade, os direitos de famlia e os direitos sobre imveis de sua propriedade.

    b) A sentena estrangeira de divrcio litigioso proferida por juiz competente em processo que tenha tramitado regularmente, com a devida citao das partes, e que disponha sobre bem imvel situado no Brasil poder produzir efeitos no territrio nacional desde que homologada pelo Superior Tribunal de Justia.

    c) Como regra geral, o ordenamento jurdico brasileiro no admite repristinao de lei.

    d) O princpio lex loci regit actum (lei do local do ato) estabelece que a lei aplicvel a do pas em que o agente praticou o ato, desde que essa norma estrangeira no ofenda a ordem pblica e a soberania nacional.

    e) Assim como a parte no pode se escusar de cumprir a lei, alegando que no a conhece, o juiz no pode deixar de aplicar a norma por ele desconhecida, ainda que se trate de lei estrangeira.

    Comentrio:

    $OWHUQDWLYDD errada. Art. 7. A lei do pas em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famlia.

    $OWHUQDWLYDE errada. Art. 12. competente a autoridade judiciria brasileira, quando for o ru domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigao.

    1o S autoridade judiciria brasileira compete conhecer das aes relativas a imveis situados no Brasil.

    $OWHUQDWLYDF correta. Art. 2. 3o. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

    $OWHUQDWLYDG errada. Art. 17. As leis, atos e sentenas de outro pas, bem como quaisquer declaraes de vontade, no tero eficcia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pblica e os bons costumes.

    $OWHUQDWLYDH errada.

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    Art. 14. No conhecendo a lei estrangeira, poder o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigncia.

    Gabarito letra C.

    2. FUNIVERSA 2010/CEB/Advogado. Salvo disposio em contrrio, a lei ordinria entrar em vigor

    a) Na data da publicao, tanto no Brasil quanto no exterior, pois para a legislao ordinria no h vacatio legis (vacncia da lei).

    b) 45 dias aps a publicao, no Brasil, e, no exterior, trs meses aps a publicao.

    c) 60 dias aps a publicao, tanto no Brasil quanto no exterior. d) 30 dias aps a publicao, no Brasil, e, no exterior, trs meses aps

    a publicao. e) 45 dias aps a publicao, tanto no Brasil quanto no exterior.

    Comentrio:

    Art. 1o. Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

    Gabarito letra B.

    3. FUNDATEC 2012/Prefeitura de Sapucaia do Sul/Advogado. Considerando as regras sobre a vigncia da lei no tempo, previstas na Lei de Introduo s Normas de Direito Brasileiro, a derrogao ocorre quando

    a) A lei nova revoga integralmente a lei anterior. b) A lei nova revoga parcialmente a lei anterior. c) Houver a revogao tcita da lei anterior. d) A lei nova estabelecer disposies gerais ou especiais a par das j

    existentes. e) A Lei revogada for restaurada por ter a lei revogadora perdido a sua

    vigncia.

    Comentrio:

    Lembrese do que estudamos em aula:

    A revogao nada mais que tornar sem efeito uma norma ou parte dela. A lei ou, ento, parte dela deixa de ter vigncia, cessa a sua obrigatoriedade.

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    Comentrio:

    $OWHUQDWLYDD errada. Art. 2. 3o. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

    $OWHUQDWLYDE errada. Art. 1. 4o. As correes a texto de lei j em vigor consideramse lei nova.

    $OWHUQDWLYDF errada. Art. 2. 1. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatvel ou quando regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior.

    AlWHUQDWLYDG errada. Art. 1. Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    3.Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao.

    $OWHUQDWLYDH correta. Art. 6. 2 Consideramse adquiridos assim os direitos q ue o seu titular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo prfixo, ou condio prestabelecida inaltervel, a arbtrio de outrem.

    Gabarito letra E.

    5. FEPESE 2010/SEFAZSC/Auditor Fiscal da Receita Estadu al. Assinale a alternativa incorreta.

    a) Ningum se escusa de cumprir a lei alegando que no a conhece. b) A vacatio legis estipulada como regra de 90 (noventa) dias, quando

    no houver disposio em contrrio. c) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das

    j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. d) Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com as

    analogias, os costumes e os princpios gerais do direto. e) No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que

    outra a modifique ou revogue.

    Comentrio:

    A alternativa que est errada a alterQDWLYDEGHDFRUGRFRPRDUW Art. 1. Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    As demais alternativas esto corretas.

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    Gabarito letra B.

    6. FGV 2006/SEFAZMS/Fiscal de Rendas . A lei geral posterior que cria disposio geral:

    a) Abroga a lei especial.

    b) Depende, para entrar em vigor, que a lei especial seja revogada.

    c) Altera a lei especial, mas sem revogla.

    d) No revoga nem modifica a lei especial em vigor.

    e) Revoga a lei especial.

    Comentrio:

    Art. 2. 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Gabarito letra D.

    7. FGV 2004/BESC/Advogado. Alterada uma lei, durante o prazo de vacatio legis da lei nova aplicase:

    a) A lei nova.

    b) A lei antiga.

    c) A lei que o magistrado entender, segundo seu livre arbtrio, que deva ser aplicada.

    d) O Cdigo Civil.

    e) A lei mais benfica.

    Comentrio:

    Se uma lei nova ainda est em seu perodo de vacatio legis ainda no possui vigncia que ser adquirida aps esta lei nova cumprir com seu prazo de vacatio legis e com isso entrar plenamente em vigor, assim, durante este perodo, a lei antiga que permanecer em vigor.

    Gabarito letra B.

    8. FCC 2012/TRF2/ ANALISTA JUDICIRIA. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro, correto afirmar que

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    a) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    b) A lei comea a vigorar em todo o Pas, salvo disposio em contrrio, na data da sua publicao.

    c) Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

    d) A lei revogada sempre se restaura quando a lei revogadora tiver perdido a vigncia.

    e) As correes a texto de lei j em vigor no so consideradas lei nova.

    Comentrio:

    $DOWHUQDWLYDDHVWi errada. Art. 2, 2o A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    $ DOWHUQDWLYD E HVWi errada. Lembrese destes nmeros! 45 (dias), 3 (meses).

    Art. 1o Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

    $DOWHUQDWLYDFHVWi correta. Art. 1 1. Visto acima.

    A DOWHUQDWLYDGHVWi errada. A repristinao no a regra, s ocorre a repristinao expressa.

    Art. 2, 3o Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

    $DOWHUQDWLYDHHVWi errada. Art. 1, 4o As correes a texto de lei j em vigor consideramse lei nova.

    Gabarito letra C.

    9. FCC 2012 /TRF2 /ANALISTA EXECUO DE MANDATOS. Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei de Introduo s normas do Direito brasileiro:

    I. As correes a texto de lei j em vigor consideramse l ei nova.

    II. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revoga a lei anterior.

    III. A lei do domiclio do herdeiro ou legatrio regula a capacidade para suceder.

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    IV. Reputase ato jurdico perfeito o j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Est correto o que consta APENAS em

    a) I e III.

    b) I, III e IV.

    c) III e IV.

    d) II e IV.

    e) I, II e IV.

    Comentrio:

    Item I correto.

    Art. 1, 4o. As correes a texto de lei j em vigor consideramse lei nova.

    Item II errado.

    Art. 2, 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Item III correto.

    Art. 10, 2. A lei do domiclio do herdeiro ou legatrio regula a capacidade para suceder.

    Item IV correto.

    Art. 6, 1. Reputase ato jurdico perfeito o j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Gabarito letra B.

    10. FCC 2010/ TJ PI/ Assessor Jurdico. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro, o divrcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cnjuges forem brasileiros, s ser reconhecido no Brasil, obedecidas as condies estabelecidas para a eficcia das sentenas estrangeiras no pas,

    a) Depois de um ano da data da sentena, salvo se houver sido antecedida de separao judicial por igual prazo, caso em que a homologao produzir efeito imediato.

    b) Com a prolao da sentena, momento em que seus efeitos ocorrero de imediato, independentemente de anterior separao judicial.

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    c) Depois de um ano da data da sentena, salvo se houver sido antecedida de separao judicial por no mnimo seis meses, caso em que a homologao produzir efeito imediato.

    d) Depois de dois anos da data da sentena, salvo se houver sido antecedida de separao judicial pelo prazo de um ano, caso em que a homologao produzir efeito imediato.

    e) Depois de seis meses da data da sentena, salvo se houver sido antecedida de separao judicial por igual prazo, caso em que a homologao produzir efeito imediato.

    Comentrio:

    Art. 7. 6. O divrcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cnjuges forem brasileiros, s ser reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentena, salvo se houver sido antecedida de separao judicial por igual prazo, caso em que a homologao produzir efeito imediato, obedecidas as condies estabelecidas para a eficcia das sentenas estrangeiras no pas. O Superior Tribunal de Justia, na forma de seu regimento interno, poder reexaminar, a requerimento do interessado, decises j proferidas em pedidos de homologao de sentenas estrangeiras de divrcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    Gabarito letra A.

    11. Estratgia Concursos 2012/Simulado ACE (MDIC). Leia atentamente as afirmaes abaixo:

    I. Pelo princpio da continuidade, uma lei, em regra, prolonga seus efeitos no tempo a no ser que seja modificada ou revogada por outra.

    II. Segundo a Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro, para qualificar os bens ser aplicada a lex rei sitae, no entanto aplicar se a lei do pas em que for domiciliado o proprietrio quanto aos bens mveis que ele trouxer.

    III. No caso de lei de vigncia temporria, esta ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    IV. Pelo princpio da territorialidade, a lei aplicase em territrios de outro Estado, segundo os princpios e convenes internacionais.

    V. Se, antes de entrar a lei em vigor, portanto dentro do vacatio legis, ocorrer nova publicao de uma lei na totalidade de seu texto, mas destinada correo de seu art. 36, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao, no entanto ser mantido o prazo anteriormente estabelecido no que se refere aos artigos seguintes, que respeitaro para sua vigncia a data da primeira publicao.

    Diante do exposto acima podemos concluir que:

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    a) H apenas uma afirmao incorreta.

    b) Todas as afirmaes esto corretas.

    c) H trs afirmaes corretas.

    d) H trs afirmaes incorretas.

    e) H apenas uma afirmao correta.

    Comentrio:

    Vamos analisar cada afirmao:

    I. Correto.

    Art. 2o. No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    Observe que de posse deste conhecimento voc identifica tambm que o item III est incorreto, porque o princpio da continuidade a regra que no se aplica s leis de vigncia temporria.

    II. Correto. O complicador nesta questo a expresso lex rei sitae, que quer dizer a lei da situao (lugar) da coisa. Estando plenamente de acordo com a LINDB art. 8:

    Art. 8o. Para qualificar os bens e regular as relaes a eles concernentes, aplicarse a lei do pas em que estiverem situados.

    O 1 informa outra situao, na qual se utiliza a lex domicilli (lei do domiclio)

    1o. Aplicar se a lei do pas em que for domiciliado o proprietri o, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    III. Errado. /HLVWHPSRUiULDVVmROHLVTXHWHPSUD]RGHYDOLGDGHDWLQJLGRo seu objetivo ou, ento, esgotado o prazo por ela estipulado a mesma deixa de vigorar.

    Este item, como falamos, mantm relao com o item I. Este tipo de associao pode ser comum em provas, portanto ateno!

    IV. Errado. A questo estaria correta se no fosse o fato da palavra extraterritorialidade ter sido trocada por territorialidade.

    V. Errado.

    Art. 1, 3o. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao.

    Quando houver correo de uma lei e a republicao em sua totalidade, o prazo de vacation legis reinicia, passando a contar da nova SXEOLFDomR,VWRpYDOLGRSDUDWRGDDOHL 2VSUD]RVGHVWHDUWLJRHGRVSDUiJUDIRVDQWHULRUHVDTXHVHUHIHUHRWH[WRdo art. 1, 3 diz respeito prpria LINDB, ou seja, referese aqueles

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    prazos apresentados no art. 1 (45 dias se no houver disposio em contrrio); em seu 1 (3 meses nos Estados estrangeiros); e em seu 2 (este j revogado).

    Gabarito letra D.

    12. FCC 2011/ TJ PE/ Juiz. No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinao da lei:

    a) No se destinando a vigncia temporria, a lei vigorar at que outra a modifique ou revogue.

    b) Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicao da lei, destinada a correo, o prazo para entrar em vigor comear a correr da nova publicao.

    c) As correes a texto de lei j em vigor consideramse lei n ova.

    d) Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

    e) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Comentrio:

    Questo bastante simples se o candidato prestasse ateno ao que diz o enunciado da questo. Todas as afirmaes so verdadeiras, no entanto, a nica que faz referncia regra da repristinao (respondendo ao questionamento) a afirmao da alternativa d. Art. 2. 3. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

    Gabarito letra D.

    13. FCC 2011/TRT 20/Tcnico. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro (DecretoLei no 4.657, de 04/09/1942 e modificaes posteriores):

    a) O penhor regulase pela lei do domiclio que tiver a pesso a em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    b) O conhecimento da lei estrangeira dever do magistrado sendo defeso ao juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigncia.

    c) Reputase ato jurdico perfeito o ato que estiver de a cordo com as regras, costumes e princpios gerais de direito vigentes em uma comunidade.

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    d) Chamase coisa julgada a pretenso constante de ao judicial j julgada por sentena passvel de recurso.

    e) A lei do pas em que a pessoa tiver nascido determina as regras sobre os direitos de famlia.

    Comentrio:

    $DOWHUQDWLYDDHVWiFRUUHWD. Art. 8. 2. O penhor regulase pela lei do domiclio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    $DOWHUQDWLYDEHVWiHUUada. Art. 14. No conhecendo a lei estrangeira, poder o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigncia.

    $DOWHUQDWLYDFHVWiHUUDGD. Art. 6. 1. Reputase ato jurdico perfeito o j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    $DOWHUQDWLYDGHVWiHUUDGD. Art. 6. 3 Chamase coisa julgada ou caso julgado a deciso judicial de que j no caiba recurso.

    (DDOWHUQDWLYDHHVWiHUUDGD. Art. 7. A lei do pas em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famlia.

    Gabarito letra A.

    14. UELCOPS 2008/PREFEITURA DE LONDRINA/AUDITOR FISCAL. Quanto vigncia das leis no tempo e no espao, considere as afirmativas a seguir:

    I. Para qualificar e reger as obrigaes, aplicar se a lei do pais em que estas devem ser cumpridas.

    II. A sucesso por morte ou ausncia obedece lei do pas em que que se encontrar, ainda que de maneira transitria o defunto ou o desparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens.

    III. competente a autoridade judiciria brasileira, quando for o ru domiciliado no Brasil ou aqui tiver que ser cumprida a obrigao.

    IV. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Assinale a alternativa correta.

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    a) Somente as afirmativas I e II so corretas.

    b) Somente as afirmativas I e III so corretas.

    c) Somente as afirmativas III e IV so corretas.

    d) Somente as afirmativas I, II e IV so corretas.

    e) Somente as afirmativas II, III e IV so corretas.

    Comentrio:

    Item I errado.

    Art. 9o. Para qualificar e reger as obrigaes, aplicar se a lei do pas em que se constiturem.

    Item II errado. Neste caso a localizao do defunto ou desaparecido irrelevante. O importante conhecer o seu domiclio.

    Art. 10. A sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens.

    Item III correto.

    Art. 12. competente a autoridade judiciria brasileira, quando for o ru domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigao.

    1o S autoridade judiciria brasileira compete conhecer das aes relativas a imveis situados no Brasil.

    2o A autoridade judiciria brasileira cumprir, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligncias deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligncias.

    Item IV correto.

    Art. 2, 2o. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Gabarito C.

    15. ESAF 2012/MDIC/ACE. A propsito do incio da vigncia da lei, todas as afirmativas abaixo so verdadeiras, exceto.

    a) A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleam perodo de vacncia far se com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente sua consumao integral.

    b) Salvo disposio em contrrio, a lei comea a vigorar em todo o territrio nacional quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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    c) As emendas ou correes lei que j tenha entrado em vigor no sero consideradas lei nova.

    d) Se, durante a vacatio legis, vier a lei a ser corrigida em seu texto, que contm erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicao, os prazos mencionados nos itens anteriores comeam a correr da data da nova publicao.

    e) Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, iniciase trs meses depois de oficialmente pub licada.

    Comentrio:

    $DOWHUQDWLYDD mostra a importncia de tambm se conhecer a Lei Complementar 95/98, tratase da literalidade do art. 8, 1:

    Art. 8o A vigncia da lei ser indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razovel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clusula "entra em vigor na data de sua publicao" para as leis de pequena repercusso.

    1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleam perodo de vacncia farse com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente sua consumao integral.

    Quanto s demais alternativas temos o seguinte:

    Art. 1o Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

    2o (Revogado pela Lei n 12.036, de 2009).

    3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao.

    4o As correes a texto de lei j em vigor consideramse lei nova .

    Gabarito letra C.

    16. ESAF 2010/Auditor Fiscal do Trabalho/MTE/Prova 2. Sobre o efeito repristinatrio, podemos afirmar que:

    a) A regra geral do vacatio legis, com os critrios progressivo e nico, decorre do efeito repristinatrio.

    b) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revogar a lei anterior quando regular inteiramente a matria tratada na anterior.

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    c) O legislador, derrogando ou abrogando lei que revog ou a anterior, restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente de declarao expressa.

    d) A vigncia temporria da lei decorre do efeito repristinatrio que fixa o tempo de sua durao.

    e) A lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado.

    Comentrio:

    3HUFHEDTXHDEDQFDQDDOWHUQDWLYDDPLVWXURXRVFRQFHLWRVGHvacatio legis que o tempo que a lei espera para entrar em vigor, com o conceito de repristinao. Portanto alternativa errada.

    1DDOWHUQDWLYDEDEDQFDPLVWXURXGRLVSDUiJUDIRVGRDUW9DPRVGDUuma olhadinha para analisar a questo:

    1. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatvel ou quando regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior.

    2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Em tese, a norma ou estabelece disposies gerais ou estabelece disposies especiais, e regulando inteiramente a matria, teramos a revogao. De todo modo, a questo solicita informaes quanto ao efeito repristinatrio, o que no foi esclarecido na alternativa. Portanto errada.

    4XDQWRjDOWHUQDWLYDFSHUFHEHPRVTXHHVWiHUUDGD ORJRQDSULPHLUDOHLWXUD SRUTXH HVWi FODUR QR SDUiJUDIR TXH D OHL UHYRJDGD QmR VHrestaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia, somente ser restaurada se houver disposio expressa neste sentido. E s para lembrar abrogao a modificao total do texto da lei, e, derrogao a modificao parcial do texto da lei. Portanto alternativa errada. (dica: TOTALAB)

    $DOWHUQDWLYDGPLVWXUDFRQFHLWRVGHYLJrQFLDWHPSRUiULDHUHSULVWLQDomRVamos ver o que diz o art. 2 que fala sobre vigncia temporria.

    Art. 2.No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    A lei ter vigncia temporria quando se destinar a atender situao especfica, a qual uma vez terminada, a lei perde sua fora normativa. Pode tambm acontecer de a lei trazer j em seu texto o seu tempo de durao estipulado. Isso nada tem a ver com repristinao.

    $DOWHUQDWLYDHHVWiFRUUHWD Art.2, 3. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

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    Deste modo, uma lei que foi revogada s voltar a ter fora normativa por disposio expressa na nova lei. Vamos a um exemplo: a lei A foi revogada pela lei B, que posteriormente veio a ser revogada pela lei C. A lei A no vai voltar a ter fora normativa s porque a lei B foi revogada. Isto s ir acontecer, se na lei C estiver expresso que a lei A voltar a ter fora normativa. Deste modo no existe repristinao automtica, s ocorrer se estiver expresso na lei revogadora.

    Gabarito letra E.

    17. ESAF 2009/Receita Federal / Auditor Fiscal da Receita Federal Prova 1. Assinale a opo falsa.

    a) Se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contm erros substanciais, suscetveis de modificar parcial ou totalmente o seu sentido, ensejando nova publicao, o prazo nela mencionado para sua entrada em vigor ou, no o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses comeam a correr da nova publicao.

    b) O estatuto pessoal, no Brasil, baseiase na lei do domic lio, que o elemento de conexo indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espao concernentes aos direitos de famlia.

    c) O costume praeter legem, previsto no art. 4 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil, por revestirse de carter supletivo, supre a lei nos casos omissos.

    d) Revogar tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogao, ou em parte, hiptese em que se configura a abrogao.

    e) Para a integrao jurdica, em caso de lacuna, o juiz poder fazer uso da analogia, do costume e dos princpios gerais de direito.

    Comentrio:

    A revogao total chamase abrogao e a revogao parcial chamada GHGHUURJDomRDRFRQWUiULRGRTXHHVWiHVFULWRQDDOWHUQDWLYDGSRUWanto errada.

    As demais afirmaes apresentam conceitos corretos.

    Gabarito letra D.

    18. FCC 2009/TCE GO/ Analista de Controle Externo Direito. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil, correto afirmar que:

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    a) A sucesso por morte obedece lei do pas em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido.

    b) Reger os casos de invalidade do matrimnio, tendo os nubentes domiclios diversos, a lei do domiclio do marido.

    c) Chamase coisa julgada o ato j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    d) A lei comea a vigorar em todo o pas, salvo disposio contrria, na data de sua publicao.

    e) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a anterior.

    Comentrio:

    Art. 10. A sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens.

    J capacidade de suceder regulada pela lei do domiclio do herdeiro ou legatrio.

    Art. 7, 3. Tendo os nubentes domiclio diverso, reger os casos de invalidade do matrimnio a lei do primeiro domiclio conjugal.

    Ato consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou a definio de ato jurdico perfeito. Coisa julgada a deciso judicial de que j no caiba recurso.

    Gabarito letra E.

    19. FCC 2011/PGERO/PROCURADOR . Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso com o emprego da

    a) Analogia, dos costumes e dos princpios gerais do direito.

    b) Equidade em quaisquer casos, dos costumes e dos princpios gerais do direito.

    c) Analogia, da equidade e dos costumes, apenas.

    d) Interpretao, dos costumes, da equidade e dos princpios gerais do direito.

    e) Interpretao, da analogia e dos princpios gerais do direito.

    Comentrio:

    Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.

    Gabarito letra A.

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    20. FCC 2011/TRT 14/Analista Execuo de Mandatos . A Lei n XX/09 foi revogada pela Lei n YY/10. Posteriormente, a Lei n ZZ/10 revogou a Lei n YY/10. Nesse caso, salvo disposio em contrrio, a Lei no XX/09

    a) No se restaura por ter a Lei revogadora perdido a vigncia.

    b) S se restaura se a Lei n YY/10 tiver sido expressamente revogada pela Lei no ZZ/10.

    c) Restaurase integralmente, independentemente, de novo diploma legal.

    d) S se restaura se a revogao da Lei n YY/10 for decorrente de incompatibilidade com a Lei n ZZ/10.

    e) S se restaura se a Lei n ZZ/10 tiver regulamentado inteiramente a matria de que tratava a Lei n YY/10.

    Comentrio:

    Como estudamos em aula, tratase de repristinao. E vimos que a repristinao s acontecer se a lei revogadora determinar de maneira expressa.

    Gabarito letra A.

    21. FCC 2011/TJPA/Outorga de Delegao de Servios de Notas e Registros. Quanto s leis correto afirmar:

    a) Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o Pas, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada.

    b) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 ( noventa ) dias depois de oficialmente promulgada.

    c) Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo de incio de sua vigncia comear a correr da data da primeira publicao.

    d) No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou a revogue, ou venha a cair em desuso devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em ao especfica.

    e) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a anterior.

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    Comentrio:

    $DOWHUQDWLYDDHVWiHUUDGD. Art. 1. Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    $DOWHUQDWLYDEHVWiHUUDGD. Art.1, 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

    Ateno: 3 meses diferente de 90 dias.

    $DOWHUQDWLYDFHVWiHUUDGD. Art.1, 3. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao.

    $DOWHUQDWLYDGHVWiHUUDGD. Art. 2. No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    Alm disso, no h de se falar em revogao por desuso.

    (SRUILPDDOWHUQDWLYDHHVWiFRUUHWD. Art. 2, 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Gabarito letra E.

    22. FCC 2011/TRERN/Analista . A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes,

    a) Modifica a lei anterior, apenas.

    b) Revoga a lei anterior, apenas.

    c) No revoga nem modifica a lei anterior.

    d) Derroga a lei anterior.

    e) Revoga ou modifica a lei anterior.

    Comentrio:

    Art. 2. 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    Gabarito letra C.

    23. FCC 2010/PGMTERESINAPI/Procurador Municipal Prova ti po 3. Sobre a repristinao a regra vigente no direito brasileiro:

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    a) Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

    b) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

    c) No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    d) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.

    e) A lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatvel.

    Comentrio:

    As informaes no esto erradas, mas a nica que responde ao pedido no enunciado da questo a alternativa A. Tome cuidado com este tipo de questo!

    Gabarito letra A.

    Agora vamos ver algumas questes do CESPE onde voc dever julgar o item em certo ou errado.

    CESPE 2013/TREMS/Analista Judicirio (adaptada) . De acordo com a Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro DecretoLei n. 4.657/1942. Julgue os itens abaixo.

    24. Direito adquirido o direito material ou imaterial j incorporado ao patrimnio de uma pessoa.

    Comentrio:

    Art. 6. 2 Consideramse adquiridos assim os direitos q ue o seu titular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo prfixo, ou condio prestabelecida inaltervel, a arbtrio de outrem.

    Como comentado em aula o direito adquirido aquele direito que de alguma forma j se incorporou ao patrimnio da pessoa.

    Item correto.

    25. Ao aplicar a lei, o magistrado poder optar entre atender ou no s exigncias do bem comum.

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    Comentrio:

    Art. 5. Na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.

    Item errado.

    26. A lei do pas em que a pessoa for domiciliada que determina a regra sobre os direitos de famlia; dessa forma, caso um muulmano domiciliado no Iraque venha ao Brasil para se casar com trs mulheres poder ser celebrado o casamento civil entre ele e suas trs esposas.

    Comentrio:

    Art. 7. A lei do pas em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famlia.

    1. Realizandose o casamento no Brasil, ser aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e s formalidades da celebrao.

    Item errado.

    27. Vacatio legis o espao de tempo entre a data da promulgao e a entrada em vigor da lei.

    Comentrio:

    O perodo de tempo entre a publicao e a vigncia o que chamamos vacatio legis e serve para que os textos legais tenham uma melhor divulgao, um alcance maior, contemplando, desta forma, prazo adequado para que da lei se tenha amplo conhecimento.

    Item errado.

    28. Abrogao e derrogao designam, respectivamente, a revogao parcial e a revogao total de uma norma.

    Comentrio:

    Revogao parcial derrogao. Revogao total ab rogao.

    Macete: TOTALAB.

    Item errado.

    CESPE 2012/TJAC/Auxiliar Judicirio . Com base na Lei de Introduo s Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

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    29. Em decorrncia do ato jurdico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplicase o princpio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

    Comentrio:

    Art. 6. A Lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Cuidado para no interpretar esta regra de forma equivocada. A lei posta em vigor ter efeito imediato e geral, MAS respeitar o ato jurdico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    Item errado.

    30. O estatuto pessoal a situao jurdica em que o estrangeiro ser regido pelas leis de seu pas de origem.

    Comentrio:

    Esta questo traz o conceito clssico do estatuto pessoal.

    Vamos transcrever um trecho do livro de Maria Helena Diniz17, ao definir o estatuto pessoal, e temos certeza que voc entender o que estamos querendo dizer:

    Classicamente denomina VHHVWDWXWRSHVVRDODVLWXDomRMXUtGLFDque rege o estrangeiro pela Lei de seu pas de origem. Tratase da hiptese em que a norma de um Estado acompanha o cidado no estrangeiro para regular seus direitos em outro pas. Esse estatuto baseiase na lei da nacionalidade ou na lei do domiclio. No Brasil, em virtude do disposto no art. 7 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil, funda se na lei do domiclio (STF Smula 381) (grifos nossos) Em um primeiro momento at pode parecer que as frases acima VHFKRFDP, mas, na realidade, elas se complementam. O que acontece mais ou menos o seguinte:

    Na primeira parte das lies da doutrinadora temos a definio do estatuto pessoal, o seu conceito clssico (tal qual apareceu na afirmao do CESPE). No entanto, ato contnuo, entenda que no Brasil as questes relacionadas pessoa (por isso o nome estatuto pessoal), em especial nas situaes especificadas no art. 7 da LINDB, so regidas pela Lei do domiclio.

    Voc conseguiu entender a sutileza?

    Como falamos a questo apenas trouxe o conceito clssico do assunto.

    17 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, Ed. Saraiva, 28 ed., pg.117.

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    Para finalizarmos o comentrio, citamos outro excelente autor, Carlos Roberto Gonalves18, que assim trata o assunto:

    9HULILFDse, destarte, que, pela lei atual, o estatuto pessoal fundase na lei do domiclio (lex domicilii), na lei do pas onde a pessoa domiciliada (STF, Smula 381), ao contrrio do que dispunha a anterior, TXHVHEDVHDYDQDQDFLRQDOLGDGHJULIRVQRVVRV Item correto.

    31. A Lei de Introduo s Normas Brasileiras revogou a Lei de Introduo ao Cdigo Civil.

    Comentrio:

    Vamos ver o que diz a Lei 12.376/2010:

    Art. 1. Esta Lei altera a ementa do DecretoLei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicao.

    Ou seja, o que ocorreu foi a mudana de nomenclatura da Lei de introduo ao cdigo civil, mas esta continua em vigor.

    Item errado

    32. A vigncia da norma comea com sua promulgao.

    Comentrio:

    Sempre que uma lei for publicada sem ter uma meno expressa sobre quando entrar em vigor, em regra o prazo para incio de vigncia de 45 dias depois da sua publicao (art. 1 da LINDB).

    Item errado.

    33. A interpretao extensiva uma das formas utilizadas pelo mecanismo de integrao normativa por analogia.

    Comentrio:

    Procure sempre ter cuidado com as questes que trazem interpretao e integrao na mesma afirmao.

    Art. 4o. Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.

    18 Carlos Roberto Gonalves, Direito Civil Esquematizado, ed. Saraiva, 2 ed., pg. 86.

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    Se a questo citar uma tcnica de interpretao e relacionla a integrao (quando h uma lacuna), a afirmao estar errada.

    Item errado.

    CESPE 2012/TJAC/Tcnico Judicirio. No tocante lei de introduo ao direito brasileiro, julgue os itens a seguir.

    34. Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois. Nessa situao, se for constatada a existncia de erro material em seu texto aps essa data, a sua correo ser considerada lei nova.

    Comentrio:

    Art. 1. 4. As correes a texto de lei j em vigor consideramse lei nova.

    Item correto.

    35. Se a lei for omissa, o juiz poder usar a equidade para decidir o caso concreto.

    Comentrio:

    Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.

    Item errado.

    36. Em se tratando de repristinao, a perda da vigncia da lei revogadora restaura a lei revogada, ainda que no haja manifestao expressa.

    Comentrio:

    Art. 2. 1. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatvel ou quando regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior.

    3. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.

    Item errado.

    CESPE 2012/TJAL/Auxiliar Judicirio . Julgue os itens a respeito da Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro.

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    37. A prova dos fatos ocorridos em pas estrangeiro regese p ela lei que vigorar nesse pas, devendo ser admitida pelos tribunais brasileiros ainda que seja prova que a lei brasileira desconhea.

    Comentrio:

    Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em pas estrangeiro regese pela lei que nele vigorar, quanto ao nus e aos meios de produzirse, no admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconhea.

    Item errado.

    38. O regime de bens convencional obedece lei do pas em que tiverem os nubentes domiclio, e, se este for diverso, a do primeiro domiclio conjugal.

    Comentrio:

    Art. 7. 4. O regime de bens, legal ou convencional, obedece lei do pas em que tiverem os nubentes domiclio, e, se este for diverso, a do primeiro domiclio conjugal.

    Item correto.

    39. A lei brasileira s se aplica nos limites do territrio nacional, pois no h como impor sua obrigatoriedade a outros pases.

    Comentrio:

    Art. 1. 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

    Item errado.

    40. Ainda que tenha vigncia por prazo certo e determinado, a lei vigorar at que outra a modifique ou revogue.

    Comentrio:

    Art. 2. No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.

    Item errado.

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    LISTA DAS QUESTES E GABARITO.

    1. FUNIVERSA 2010/CEB/Advogado. De acordo com as disposies contidas na Lei de Introduo ao Cdigo Civil, assinale a alternativa correta.

    a) A lei do pas de domiclio da pessoa determina as regras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade, os direitos de famlia e os direitos sobre imveis de sua propriedade.

    b) A sentena estrangeira de divrcio litigioso proferida por juiz competente em processo que tenha tramitado regularmente, com a devida citao das partes, e que disponha sobre bem imvel situado no Brasil poder produzir efeitos no territrio nacional desde que homologada pelo Superior Tribunal de Justia.

    c) Como regra geral, o ordenamento jurdico brasileiro no admite repristinao de lei.

    d) O princpio lex loci regit actum (lei do local do ato) estabelece que a lei aplicvel a do pas em que o agente praticou o ato, desde que essa norma estrangeira no ofenda a ordem pblica e a soberania nacional.

    e) Assim como a parte no pode se escusar de cumprir a lei, alegando que no a conhece, o juiz no pode deixar de aplicar a norma por ele desconhecida, ainda que se trate de lei estrangeira.

    2. FUNIVERSA 2010/CEB/Advogado. Salvo disposio em contrrio, a lei ordinria entrar em vigor

    a) Na data da publicao, tanto no Brasil quanto no exterior, pois para a legislao ordinria no h vacatio legis (vacncia da lei).

    b) 45 dias aps a publicao, no Brasil, e, no exterior, trs meses aps a publicao.

    c) 60 dias aps a publicao, tanto no Brasil quanto no exterior. d) 30 dias aps a publicao, no Brasil, e, no exterior, trs meses aps

    a publicao. e) 45 dias aps a publicao, tanto no Brasil quanto no exterior.

    3. FUNDATEC 2012/Prefeitura de Sapucaia do Sul/Advogado. Considerando as regras sobre a vigncia da lei no tempo, previstas na Lei de Introduo s Normas de Direito Brasileiro, a derrogao ocorre quando

    a) A lei nova revoga integralmente a lei anterior. b) A lei nova revoga parcialmente a lei anterior. c) Houver a revogao tcita da lei anterior. d) A lei nova estabelecer disposies gerais ou especiais a par das j

    existentes. e) A Lei revogada for restaurada por ter a lei revogadora perdido a sua

    vigncia.

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    4. FEPESE 2012/DPESC/Defensor Pblico. Sobre a Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro, correto afirmar:

    a) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. b) As correes a texto de lei j em vigor no se consideram lei nova. c) A lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o

    declare. d) A lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois

    de ofcialmente publicada e se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo continua correndo da primeira publicao.

    e) Consideram se adquiridos assim os direitos que o seu t itular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo prfxo, ou condio pr estabele cida inaltervel, a arbtrio de outrem.

    5. FEPESE 2010/SEFAZSC/Auditor Fiscal da Receita Est adual. Assinale a alternativa incorreta.

    a) Ningum se escusa de cumprir a lei alegando que no a conhece. b) A vacatio legis estipulada como regra de 90 (noventa) dias, quando

    no houver disposio em contrrio. c) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das

    j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. d) Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com as

    analogias, os costumes e os princpios gerais do direto. e) No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que

    outra a modifique ou revogue.

    6. FGV 2006/SEFAZMS/Fiscal de Rendas . A lei geral posterior que cria disposio geral:

    a) Abroga a lei especial.

    b) Depende, para entrar em vigor, que a lei especial seja revogada.

    c) Altera a lei especial, mas sem revogla.

    d) No revoga nem modifica a lei especial em vigor.

    e) Revoga a lei especial.

    7. FGV 2004/BESC/Advogado. Alterada uma lei, durante o prazo de vacatio legis da lei nova aplicase:

    a) A lei nova.

    b) A lei antiga.

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    c) A lei que o magistrado entender, segundo seu livre arbtrio, que deva ser aplicada.

    d) O Cdigo Civil.

    e) A lei mais benfica.

    8. FCC 2012/TRF2/ ANALISTA JUDICIRIA. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro, correto afirmar que

    a) A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    b) A lei comea a vigorar em todo o Pas, salvo disposio em contrrio, na data da sua publicao.

    c) Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada.

    d) A lei revogada sempre se restaura quando a lei revogadora tiver perdido a vigncia.

    e) As correes a texto de lei j em vigor no so consideradas lei nova.

    9. FCC 2012 /TRF2 /ANALISTA EXECUO DE MANDATOS. Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei de Introduo s normas do Direito brasileiro:

    I. As correes a texto de lei j em vigor consideramse l ei nova.

    II. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revoga a lei anterior.

    III. A lei do domiclio do herdeiro ou legatrio regula a capacidade para suceder.

    IV. Reputase ato jurdico perfeito o j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Est correto o que consta APENAS em

    a) I e III.

    b) I, III e IV.

    c) III e IV.

    d) II e IV.

    e) I, II e IV.

    10. FCC 2010/ TJ PI/ Assessor Jurdico. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro, o divrcio realizado no estrangeiro,

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    se um ou ambos os cnjuges forem brasileiros, s ser reconhec