Classificação da Sinalização
Sinais do agente
Sinais temporários
o Aproximação o Posição o Final
Sinais luminosos
o Sistema principal de luzes � Vermelho – Passagem proibida � Amarelo – Transição do verde para o vermelho � Verde – Passagem autorizada
o Amarelo intermitente – Avançar com precaução o Vermelho intermitente – Paragem obrigatória e aguardar que a luz se
apague � Passagem de nível � Pontes moveis � Locais sobrevoados por aviões a baixa altitude � Saída das garagens de bombeiros � Cais ou embarcadouros
Sinais verticais
o Mensagem variável o Turístico-culturais o Indicação
� Informação � Complementares � Pré-sinalização � Direcção � Painéis adicionais � Localidades � Confirmação
o Perigo – São colocados entre 150m a 300m, são todos triangulares excepto dois
o Regulamentação � Cedência de passagem � Proibição � Obrigação � Prescrição especifica
� Afectação de via � Selecção de via � Zona
Marcas rodoviárias
o Amarelas � Se substituem as brancas são temporárias � No bordo da faixa, regulam a paragem e o estacionamento
o Brancas � Longitudinais (Continua, descontinua, mista, descontinua de
aviso, etc.) � Transversais (Paragem, cedência de passagem, passagem para
peões, etc.) � Marcas diversas (Raias, guias, setas)
Mudança de direcção
Mudança de direcção à esquerda.
O condutor que pretenda mudar de direcção á esquerda deve:
Antecipadamente encostar-se ao eixo da faixa de rodagem ou o mais à esquerda da faixa se a via for de sentido único.
Executando a manobra de forma a entrar pelo lado destinado à circulação (Direito)
Mudança de direcção à direita.
O condutor que pretenda mudar de direcção á direita deve:
Antecipadamente encostar-se ao limite direito da faixa e efectuar a manobra no trajecto mais curto.
Paragem e Estacionamento
Paragem
considera-se paragem a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário, para a entrada ou sida de passageiros a carga ou descarga de mercadorias.
(Estando o condutor disponível para retomar a marcha se for necessário)
Estacionamento
Considera-se estacionamento a imobilização do veiculo que não constitua paragem e não seja motivada pelas circunstancias do transito.
Locais em que é proibido parar e estacionar
o Rotundas o Pontes o Túneis o Passagens de nivel o Passagens inferiores e superiores (Viadutos) o Em todos os locais de visibilidade reduzida
o A menos de 5m antes das passagens de peões o A menos de 20m dos sinais a menos que a altura do veiculo não os tape o A menos 6m antes da paragem de veiculos que transitam sobre carris o A menos 25m antes e 5m depois da paragem de autocarro o A menos de 50m locais de visibilidade reduzida fora das localidades o A menos de 3m de uma linha continua
Locais em que é proibido estacionar (Só)
o Segunda fila o Na frente de garagens ou outras propriedades o Sempre que obrigue um veiculo a utilizar o lado esquerdo o Nos locais reservados mediante sinalização a outros veículos o Na faixa de rodagem fora das localidades
o A menos de 10m da passagem de nível o A menos de 5m dos postos de combustível
Sinais sonoros
Dentro das localidades
o Só de dia e em caso de perigo iminente.
De noite é obrigatória a substituição por sinais de luzes.
Fora das localidades
o Em caso de perigo iminente. o Locais de visibilidade reduzida. o Para avisar o condutor de frente na ultrapassagem
De noite é facultativa a substituição por sinais de luzes.
Ultrapassagem
Regra geral (Esquerda)
Pode ser feita pela direita
Um veiculo que transita sobre carris desde que esteja em movimento.
Um veiculo que transita sobre carris parado desde que exista uma placa de refugio.
Deve ser feita pela direita
Quando o veiculo da frente assinala a intenção de mudar de direcção á esquerda.
É proibido ultrapassar (Regra geral)
o Lombas o Passagem de nivel o Cruzamentos e entroncamentos o Locais de visibilidade reduzida o Passagens para peões
Em todos os locais referidos anteriormente é permitido ultrapassar, desde que o condutor não utilize a metade esquerda, ou seja desde que no mesmo sentido sejam possiveis duas ou mais filas de transito.
Excepto nas passagens para peões (É sempre proibido)
Para terminar a ultrapassagem é necessário o pisca da direita?
R: Não.
Para retomar a via da direita é necessário o pisca da direita?
R: Sim.
Cruzamento de Veículos
Sempre que o cruzamento entre dois veículos, não for possível é necessário:
Ceder passagem Recuar
O que chega depois O que tiver o local mais próximo
Se a via for inclinada:
O que desce.
Se estiverem à mesma distancia:
Ligeiro – Pesado
Pesado de mercadorias – Pesado de passageiros
Um veiculo – Um conjunto (Veiculo c/reb)
Se forem da mesma categoria:
Recua o que sobe a não ser que seja mais fácil para o que desce
Iluminação
Luzes Côr Iluminam/são visíveis
Automóvel Motociclo
Frente
Presença (mínimos) Branco 150m 2 1
Cruzamento (médios) Branco ou amarelo 30m 2 1
Estrada (máximos) Branco ou amarelo 100m 2 1
Mudança de direcção (piscas)
Branco ou alaranjado 2 2
Retaguarda
Presença Vermelho 150m 2 1
Nevoeiro Vermelho 1 0
Reflectores Vermelho 2 1
Matricula Branco 1 1
Mudança de direcção Vermelho ou alaranjado 2 2
Travagem Vermelho ou alaranjado 2 1
Utilização obrigatória das luzes
Mínimos
De noite ou condições Atmosféricas adversas
- Estacionamento fora de localidades ( locais sem iluminação)
- Aguardar a abertura da passagem de nível (Parado)
Médios
Noite
o Nos locais bem iluminados o No cruzamento com, peões, animais ou veículos o A menos de 100m do veículo precedente o Na aproximação de uma passagem de nível fechada
Dia
o Túneis quando sinalizados como tal o Veículos que transportem mercadorias perigosas o Motociclos, ciclomotores e triciclos. o Condições Atmosféricas adversas o Nas vias de sentido reversivel
Máximos
Restantes casos sem provocar encandeamento. (Só em locais mal iluminados)
Avaria de Luzes
Um veiculo pode circular com avaria de luzes?
Pode desde que disponha de:
Frente – 1 médio esquerdo e 2 mínimos
Retaguarda – 1 mínimo esquerdo e Stop.
Se não tiver alguma destas liga os 4 piscas até ao local de estacionamento.
Um veiculo pode circular com avaria de luzes em auto-estrada?
R: NÃO.
Pode até à área de serviço mais próxima desde que disponha de:
Frente – 1 médio esquerdo e 2 mínimos
Retaguarda – 1 Mínimo esquerdo e Stop.
Se não tiver alguma destas liga os 4 piscas e pára imediatamente.
Estacionamento Abusivo
Bloqueamento e remoção
O veículo deve ser BLOQUEADO OU REBOCADO quando ocorra:
1 - Estacionamento abusivo.
2 – Sempre que o veiculo perturbe o transito ou constitua perigo.
Estacionamento ABUSIVO:
Veiculos estacionados:
1 – Zona livre durante 30 dias.
2 - Parques pagos sup. A 5 dias sem pagamento.
3 – Parques limitados:
a) se não pagar
b) se exceder 2h alem do tempo pago.
4 – Veiculos abandonados por mais de 48h.
Cedência de Passagem
Regra geral.
Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se a presentam pela direita.
Excepto.
a) Se Existir sinalização em contrário.
Devem também ceder a passagem os condutores dos veículos que:
b) Saiam de:
Parques de estacionamento.
Postos de abastecimento de combustível.
Caminhos ou prédios particulares.
Entrem:
c) Rotundas.
Auto-estradas e vias reservadas.
Têm prioridade de passagem os condutores:
Veículos com motor perante veículos sem motor (excepto a), b) e c))
Saiam de passagens de nível.
Veículos que transitem sobre carris (Só nos cruzamentos e entroncamentos)
Veículos prioritários Excepto:
1. Sinal do agente regulador do transito. 2. Luz vermelha 3. Stop 4. Entrada de auto-estradas e vias-reservadas 5. Perante qualquer veículo que saia de uma passagem de nível
Velocidades máximas
Veículos D F VR AE
Ligeiros de Passageiros e mistos.
Motociclos Simples 50 90 100 120
Ligeiros de Mercadorias #
Pesados de Passageiros
Triciclos 50 80 90
110
100
100
Veículos ligeiros c/ reboque
Motociclos c/ carro 50 70 80
#90
100
# ligeiro de mercadorias c/ reboque na Auto-estrada 90km/h
Veículos D F VR A
Pesados de Mercadorias / Tractor c/ semi-reboque 50 80 80 90
Pesados de Mercadorias c/ Reboque
Máquinas industriais c/ matricula 40 70 70 80
Tractor agricola 30 40
Máquinas industriais 30 30
Motocultivadores
Máquinas agric. Ou florestais
Tractocarros 20 20
Ciclomotores
Quadricilclos 40 45
Motociclos até 50cc 40 60
Excesso de velocidade
Veiculo Dentro Fora Contra-ordenação
Ligeiros ou motociclos Sup. 20Km/h
Sup. 30Km/h
Grave
Pesados Sup. 10Km/h
Sup. 20Km/h
Grave
Passa a Muito-Grave se exceder o dobro dos valores referidos.
Velocidade excessiva: ”C. O. GRAVE”
Quando o condutor não consegue parar o veiculo no espaço livre e visivel á sua frente.
Distancia de Paragem
O tempo de Reacção médio de um condutor è de aproximadamente 1 segundo.
No exemplo que se segue podes avaliar a distancia que o veiculo percorre desde que o condutor vê até que trava.
Ex: 50k/h = 14m/s
Pesos e Dimensões
- Pesos
Tara – Peso do veículo (contando com o condutor e pronto a andar)
Peso bruto – Tara + Carga máxima autorizada
Peso total – Tara + Carga do momento
1 veículo de 2 eixos – 19t
1 veículo de 3 eixos – 26t
1 veículo de 4 ou mais eixos – 32t
1 conjunto de veículos – 40t
- Comprimentos
1 veículo (não autocarro) – 12,00m
1 autocarro de 2 eixos – 13,50m
1 autocarro de 3 eixos – 15,00m
Conjuntos
Tractor com semi-reboque – 16,50m
Veículo com reboque – 18,75m
Veículos únicos
Autocarro articulado – 18,75m
Comboio turístico – 18,75m
Altura
Para todos os veículos a contar do solo até ao ponto mais alto da carga - 4m
Largura
Para todos os veículos – 2,55m
Excepto transportes condicionados (caixa térmica) – 2,60m
Constituintes do veiculo
Quadro – estrutura resistente onde assentam todos os componentes
o Monobloco (Ligeiros) o Longarinas e travessas (Pesados) o Tubular (Motociclos).
Carroçaria – Componentes que definem o exterior do veiculo
Habitáculo – Parte onde são alojados os ocupantes
Painel de instrumentos
o Termómetro (Sistema de refrigeração) o Manómetro do óleo (Sistema de Lubrificação) o Amperimetro (Indica se a bateria está a ser carregada pelo alternador) o Avisador de travagem (Sistema travagem ou travão de estacionamento
(mão)) o tacógrafo obrigatório nos pesados excepto os de instrução (Registar os
tempos de repouso e condução, velocidades máximas durante 24h)
Motor
o Cabeça (Parte superior) o Bloco (Meio, onde estão alojadas as partes móveis) o Cárter (Parte de baixo, deposito do óleo)
Combustíveis
o Gasolina � Vantagens - mais potencia, carro mais barato, menos poluente
que o gasóleo, � Desvantagens - mais cara, emissão de CO.
o GPL � Vantagens - o mais barato, o menos poluente. � Desvantagens - só pode ser adaptado a veículos a gasolina, só
pode estacionar no exterior, poucos postos de abastecimento, falta de espaço.
o Gasóleo � Vantagens - mais económico, maior durabilidade. � Desvantagens - carro mais caro, mais poluente.
Veículos 2, 3 e 4 Rodas
Motociclo – Veiculo de 2 rodas
- Com cilindrada superior a 50cc ou velocidade superior a 45km/h
Ciclomotor - Veiculo de 2 ou 3
- Com cilindrada até 50cc
- Velocidade máxima até 45km/h
- Potencia máxima 4kw “caso de não seja um motor de combustão”
Quadriciclos - Ligeiro
- Veiculo de 4 rodas
- Com cilindrada até 50cc
- Velocidade máxima até 45km/h
- Peso máximo 350kg
- Potencia máxima 4kw
Quadriciclo Pesado
- Veiculo de 4 rodas
- Potência máxima 15kw
- Peso máximo 550kg
Idade de revalidação dos títulos de condução
Cartas emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive:
• Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, B1 - 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
• Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E - 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
• Condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E - 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
• Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada até 50 cm3 e de veículos agrícolas – 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
ATENÇÂO
A partir de 1 de Janeiro de 2008, os prazos de validade anteriores, aplicam-se também às cartas de condução emitidas até 25.05.2005, independentemente da data de validade constante (averbada) na mesma.
Apreensão dos documentos
Apreensão de Carta de condução pelos agentes de fiscalização.
o Se estiver fora da validade o Se suspeitar da viciação ou contra-facção o Se estiver em mau estado de conservação tornando ininteligível
Apreensão do livrete pelos agentes de fiscalização.
o Se suspeitar da viciação ou contra-facção o Se estiver em mau estado de conservação tornando ininteligível o Acidente grave até ser novamente inspeccionado o Apreensão do veiculo
� Problemas com matricula � Falta de seguro
Caducidade da carta de condução
(Não está habilitado a conduzir, deve obter novamente a carta de condução)
o Se passar dois anos alem da validade
o Se o condutor reprovar nos exames necessários para revalidação
o Se for provisória (3 Anos) e for aplicada uma inibição de conduzir � 2 contra-ordenações Graves ou 1 contra-ordenação Muito-grave
o (#)Cassação (quando o condutor for sancionado por contra-ordenação Grave ou Muito-grave tendo nos últimos 5 anos)
� 3 Muito-graves ou � 5 Graves e Muito-graves
# Sempre que seja aplicada a cassação o condutor não pode obter carta de qualquer categoria no prazo 2 anos
Cartas e licenças de Condução
Licença especial de condução (14 anos até aos 16 anos)
- ciclomotores
Licença de condução (16 anos)
o ciclomotores o motociclos ate 50cc o veículos agricultas
Cartas de condução (idade - depende da categoria)
o Categoria A1 (16 anos) � motociclos até 125cc e 11kw � triciclos
o Categoria AL (18 anos) � motociclos até 25kw durante dois anos
o Categoria AP (21 anos) � todos os motociclos
o Categoria B1(16 anos) � triciclos � quadriciclos
o Categoria B (18 anos) � ligeiros � quadriciclos � triciclos � tractores agrícolas até 6000 kg sem reboque, com equipamento � maquinas agrícolas ate 3500 kg � maquinas industriais até 3500 kg
o Categoria C1 (21 anos) � pesados de mercadorias até 7500 kg � todos os veículos da categoria B
o Categoria C (21 anos) � todos os pesados de mercadorias � todos os tractores agrícolas, com reboque e sem limite de peso � todas as maquinas sem limite de peso � tractores sem semi-reboque
o Categoria D1 (21 anos) � pesados de passageiros até 17 lugares � todos os veículos da categoria B
o Categoria D (21 anos) � todos os pesados de passageiros � articulados
o B+E o C+E o D+E
� veículos com reboque cujo o peso bruto excede os 750 kg
o C1+E o D1+E
� veículos com reboque cujo o peso bruto excede os 750 kg e o peso máximo do conjunto não pode exceder 12000 kg
Novos exames
(psicológicos, médicos, ou condução)
• Caso surjam duvidas sobre a aptidão para a condução com segurança
� Circular em sentido contrario nas auto-estradas ou vias reservadas
� Dependência de álcool ou drogas � Se no período de três anos cometer dois crimes ou duas
contra-ordenações muito graves
Classificação das contra-ordenações.
Leves – Coima
Graves – Coima + inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano
Muito Graves – Coima + inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos
Graves
Velocidade excessiva.
Paragem ou estacionamento nas passadeiras.
Utilização indevida do telemóvel.
Transporte de passageiros menores sem acessórios de segurança.
Veiculo sem seguro.
Conduzir com uma taxa de alcool igual ou superior a 0,5g/l.
Paragem ou estacionamento na berma da auto-estrada.
Muito graves
Vermelha
Linha continua
Agente
Stop
Encandeamento
Conduzir um veiculo cuja carta não confere habilitação
Abandono do local do acidente
Conduzir com uma taxa de alcool igual ou superior a 0,8g/l.
Conduzir sob o efeito de substancias psicotrópicas ou estupefacientes.
Paragem ou estacionamento a menos de 50m de locais de visib. Red. fora das localidades.
Paragem ou estacionamento na faixa de rodagem da auto-estrada.
Graves ou muito graves quando praticadas em auto-estrada
Desobedecer a regras ou sinais relativos a:
Circular em sentido contrário
Inversão de marcha
Marcha-atrás
Mudança de direcção
Mudança de via de transito
Cedência de passagem
Ultrapassagem
Não circular o mais á direita possível
Falta de sinalização do veiculo quando necessário
Não utilização de luzes (de noite ou cond. ATM ADV, motociclos e ciclomotores)
Processo de contra-ordenação
Levantado o auto de noticia (Pelo agente) ao infractor.
Paga no momento
Se não tem €
O agente apreende os documentos e tem 15 dias para pagar
Se é proprietário (Todos documentos)
Se não é proprietário (Os documentos do infractor)
Se a contra-ordenação é grave ou muito grave, quando receber a notificação da DGV deve entregar a carta para cumprimento da inibição de conduzir
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