Clipping Semanal Abrava – 11 de maio de 2017
Elaborado pelo CEDOC/Abrava, notícias extraídas de informes, jornais e revistas eletrônicos ou convencionais. Quando houver, os grifos são nossos.
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São Paulo inaugura Centro Temporário de Acolhida no Brás
D C I, 11/05/2017 - 05h00
O prefeito João Doria inaugurou ontem (10) o primeiro Centro Temporário de Acolhimento (CTA) para pessoas em situação de rua, localizado
na Avenida Alcântara Machado, no bairro do Brás, na Zona Leste de São Paulo. O serviço 24 horas será mantido por meio de parceria entre a
administração municipal e a Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste (Apoio), com 164 vagas de acolhimento e outras 100 vagas de
convivência. O CTA poderá receber 102 homens e 62 mulheres para passar a noite em um sistema de alojamento, com espaços delimitados
por divisórias e sem portas, com as áreas femininas e masculinas totalmente isoladas. As obras receberam R$ 350 mil em investimentos da
Lavvi Empreendimentos e o serviço também contou com R$ 50 mil em doações de eletrodomésticos da Whirlpool, R$ 870 mil em móveis e
equipamentos da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, R$ 100 mil em produtos da Condor e mais R$ 10 mil da empresa Petz,
todos sem contrapartida para o município.
Fonte: http://www.dci.com.br/dci-sp/sao-paulo-inaugura--centro-temporario-de-acolhida-no-bras--id624067.html
Propane chillers make a splash at Seafood Expo
Natural Refrigerants News, 02/05/2017
At Seafood Expo, held on 25-27 April 2017 in Brussels, Belgium, SRS Frigadon was confident that demand for the company’s propane (R290)
and propylene (R1270) chillers would grow in the fish processing industry as end users become more comfortable with these systems. Darren
Powlett, business development manager at SRS Frigadon, told hydrocarbons21.com that end users are more confident working with
hydrocarbons than many system installers. Powlett believes the refrigeration industry had been hesitant to adopt UK-based system
manufacturer SRS Frigadon’s hydrocarbon chillers – which use Bitzer and GEA Bock compressors – due to the flammability of the refrigerant.
Nonetheless he argues that this is changing fast, with end users driving adoption. “It’s easier for us to send directly to the final customer,”
Powlett said. Propane chillers are used more for high temperatures, with propylene serving the low-temperature side. SRS Frigadon recently
installed a chiller at Peterhead fish market near Aberdeen, Scotland. The firm is also receiving orders from the seafood and fisheries sectors in
the United States and Australia. “In North America we have installed a chiller in the US. [Now in] Australia there is maybe one for shellfish
[cold storage] in Perth Airport,” Eric MacGregor, managing director of Versatile Refrigeration – a supplier of Frigadon chillers in the US – said at
Brussels Expo centre.Market is growing fast : The closed-circuit chiller system is proving popular with many other manufacturers, who are
developing their own versions of this system. “We are facing a lot more competition from other manufacturers,” Powlett believes. Frigadon
does have first-mover advantage. “We are well trusted in the industry,” he argues. The company’s hydrocarbon chillers have been installed in
Switzerland for Nestlé and for cooling down flammable products in industrial processes. Fonte: http://hydrocarbons21.com/articles/7598/propane_chillers_make_a_splash_at_seafood_expo?utm_source=mailchimp&utm_medium=email&utm_campaign=Bi-weekly%20Newsletter
IIAR-2 takes charge
Natural Refrigerants News, 02/05/2017
In November 2015, the International Institute of Ammonia Refrigeration (IIAR) released an updated version of its IIAR-2 operational and safety
standard for ammonia refrigeration. Under the revision, the 33-year-old IIAR-2 standard, for the first time, addresses ammonia equipment
outside the machine room such as low-charge ammonia packaged systems, as well as explicitly covering ammonia/CO2 systems. It hasn’t
taken long for other code and standards bodies to notice the updated IIAR-2 standard as well as other IIAR standards, and start incorporating
them into their latest codes, said Jeffrey Shapiro, president of the International Code Consultants and a long-time IIAR code consultant, at the
IIAR’s Natural Refrigeration Conference & Heavy Equipment Expo, held in San Antonio, Texas February 28-March 1. The aim of the IIAR, he
said, is “not to fix model codes as much as it is to have model codes simply reference IIAR as the organization that knows how to develop
regulations in the ammonia refrigeration industry,” he said. And IIAR standards have, in fact, become “mandatory enforced documents by
reference” under a number of model codes. For example, the 2018 International Fire Code (IFC) refers to IIAR codes 2, 7 and 8; the
international mechanical code refers to IIAR codes 2,3,4 and 5; the National Fire Protection Association (NFPA) 1 fire code refers to IIAR codes
2,7 and 8; and the National Electrical Code (NEC), recognized in all 50 states, recognizes IIAR-2. The 2018 Uniform Mechanical Code (UMC),
which is almost completed, “will have IIAR codes 2,3,4, 5 when it’s finished,” said Shapiro. More importantly, he noted, in the 2018
International Fire code “we sit on a par with ASHRAE-15,” ASHRAE’s guide to the safe design, construction, installation, and operation of
refrigeration systems. He called this a subtle change with a huge consequence for the ammonia refrigeration industry. “The code used to say
follow ASHRAE-15 for ammonia and also follow IIAR-2. Now the code says for anything other than ammonia go to ASHRAE-15, but for
ammonia, don't go to ASHRAE-15, go to IIAR-2.” On Shapiro’s agenda for 2021 is to get the International Mechanical Code and the NFPA-1 to
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at a minimum put ASHRAE-15 and IIAR-2 on a par “so that we don’t direct people to ASHRAE-15 for ammonia.” Another significant
development is that ASHRAE-15 in January approved taking ammonia out of ASHRAE-15 in the next edition. “That was approved by the
technical committee and will be out for public review,” said Shapiro, asking for IIAR members’ support for the change. “It’s a huge step in the
right direction for the ASHRAE technical committee to recognize the value of IIAR-2 as a stand-alone standard,” he said. In addition, in the
2018 UMC, IIAR was successful in getting a change on the chapter on refrigeration chapter 11, “which entirely eliminates ammonia
refrigeration from the code,” he said. “The UMC will have an exception that says for ammonia systems, see IIAR-2.” Shapiro also pointed out
that, with the inclusion of ammonia detection requirements in IIAR-2, the 2018 International Fire Code does not include ammonia refrigeration
in its “comprehensive set of detection regulations.” The IIAR is now looking at refining rules for the number and placement of detectors.
Shapiro urged the audience to be advocates at the local level for the adoptions of the new codes, “which benefit this industry.” For the next
round of code changes that would take effect in 2021, the International Code Council has set a January 1, 2018 deadline for receiving
suggestions for changes, Shapiro noted. Complicating this deadline is that many of the 2018 codes will not be available until this September. “If
there is anything on your mind that you want fixed while you’re still in business and not retired in 2024, you need to get that information
relatively quickly to the [IIAR] standards committee,” he said. Concerns about A2Ls: One of the key developments in the refrigeration industry
is the emergence of A2L refrigerants, typically HFO blends that are classified by ASHRAE has having low flammability. ASHRAE is currently
processing two amendments regarding A2Ls, an addendum D for air conditioning and an addendum H for industrial and commercial
refrigeration systems. ASHRAE is “moving to expand A2Ls,” and the UMC and the International Fire Code plan to include them in 2018 editions,
while UL is developing standards to accommodate A2L equipment, Shapiro said. But Shapiro, who has a degree in fire protection engineering,
took a highly critical view of A2Ls. “This is a huge issue for the entire refrigeration industry right now,” he said. “Should we allow flammable
refrigerants to be piped throughout buildings for refrigeration systems and air conditioning? The real concern is fire risk.” He added: “The rush
to market can be consequential in a negative way.” Shapiro recounted hearing at a committee meeting the argument that A2Ls were not that
bad. “Someone said, ‘If we had a fire but didn't ignite anything in the room, and the fire went out, that is an acceptable outcome of A2L
refrigerants,” said. So I want to ask you, is that an acceptable outcome in your house, or your business?” Ammonia, classified as a B2
refrigerant (low flammability and toxic above 400 ppm) has the advantage of emitting a pungent odor that serves as an alert, while A2Ls don’t
have that characteristic, he said. “You’re going to smell the ammonia but you’re not going to know the ASLs are there. We’re putting all of our
eggs in the leak detection basket. “I think ammonia is highly overlooked in these environments because relatively speaking I’d rather know
there's a problem than rely on a detector’s algorithm,” he said. This article originally appeared in the April 2017 issue of Accelerate America
(acceleratena.com) Fonte: http://ammonia21.com/articles/7593/iiar_2_takes_charge?utm_source=mailchimp&utm_medium=email&utm_campaign=Bi-weekly%20Newsletter
Inversores de frequência e partida de motores possuem certificações para operação em qualquer parte do mundo
Nei Soluções, 24/04/2017
Desenvolvidos com nova concepção plug and play e compacta, que facilita a instalação e a operação, os novos inversores de frequência da
linha Nordac Link, da Nord Drivesystems, são fáceis de usar e oferecem baixa necessidade de manutenção para sistemas de intralogística
(redes de distribuição de campo). Produzidos com conectores plug-in, codificados para todas as linhas de alimentação e comunicação, e
também para vários sensores, atuadores e encoders, propiciam configurações flexíveis de chaves e interfaces, realizando o controle de
partidas e paradas suaves de motores assíncronos e síncronos para instalações descentralizadas. Efetuam também a operação de inversão de
sentido em aplicações de velocidade fixa, sem sofrer desgaste, preservando componentes típicos de painel de comando, como disjuntores
para motores e contatores para inversão. Projetados para montagem em paredes ou em estruturas, os dispositivos oferecem opções de
personalização mecânica e de funcionalidades extremamente flexíveis, que podem ser configuradas de acordo com requisitos individuais,
como portas de interface, chaves manuais e uma variedade de funções que incluem o monitoramento de malha fechada e o controle
sequencial gerenciado por um CLP integrado. Permitem comunicação em Profibus, CANopen, DeviceNet e AS-i, bem como os protocolos
industriais de Ethernet ProfiNet, Ethernet Powerlink, EtherCAT e EtherNet/IP. São fornecidos, também, na opção para uso em inversores de
frequência e partida de motores na faixa de 0,55 a 3 kW, versão dotada de um CLP integrado e funções de controlador PI, possibilitando ainda
o uso de sistemas modulares autônomos. Fonte: http://www.nei.com.br/produto/inversores-de-frequencia-e-partida-de-motores?id=ae454d05-71aa-43a1-ae42-
16c0b6a4b0ca?utm_source=baseabril2017&utm_medium=email&utm_campaign=mailabril2017&login=[EMAIL]&cm_ven=ExactTarget&cm_cat=Freios+de+seguran%c3%a7a+v%c3%aam+equipados+para+os+desafios+da+Ind%c3%bastria+4.0&cm_pla=All+Subscribers&cm_ite=http%3a%2f%2fwww.nei.com.br%2fproduto%2finversores-de-frequencia-e-partida-de-motores%3fid%3dae454d05-71aa-43a1-ae42-
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Atuadores lineares industriais atingem força de 4.000 N e velocidade de 8 mm/s
Nei Soluções, 24/04/2017
De construção compacta, fácil instalação e funcionamento silencioso, encontram-se disponíveis em novas versões, com forças de atuação de 2
e 4 kN, cursos de 100 a 500 mm e velocidades de deslocamento de até 8 mm/s. Os movimentadores lineares WhisperTrack™, da Thomson
Industries, Inc., operam com tensões de alimentação de 12 ou 24 V e podem ser fornecidos com três opções de sistemas eletrônicos: FireWire
para a comutação de correntes de alta amperagem, comutadora de dois fios com chaves limitadoras, e com potenciômetros embarcados com
Clipping Semanal Abrava – 11 de maio de 2017
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encoders digitais. Com grau de proteção IP 67, também possuem certificação ETL para aplicações médicas, dispensam manutenção e
apresentam vida útil média de 10.000 ciclos com capacidade máxima de carga. Fonte: http://www.nei.com.br/produto/atuadores-lineares-industriais?id=9786c48e-7895-41a2-a38d-
244afbfe5f36?utm_source=baseabril2017&utm_medium=email&utm_campaign=mailabril2017&login=[EMAIL]&cm_ven=ExactTarget&cm_cat=Freios+de+seguran%c3%a7a+v%c3%aam+equipados+para+os+desafios+da+Ind%c3%bastria+4.0&cm_pla=All+Subscribers&cm_ite=http%3a%2f%2fwww.nei.com.br%2fproduto%2fatuadores-lineares-industriais%3fid%3d9786c48e-7895-41a2-a38d-
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Sul e Sudeste têm maioria das cidades com saldos de emprego mais elevados
D C I, 05/05/2017 - 05h00 - Renato Ghelfi
São Paulo - A lista das 40 cidades que registraram melhores saldos de emprego formal, entre janeiro e março deste ano, tem 34 municípios das
regiões Sul e Sudeste do País. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que cidades exportadoras e
com participação relevante da indústria ocupam o topo do ranking de emprego. É o caso de Franca, no interior de São Paulo, onde as
contratações superaram as demissões em 4.685 postos no primeiro trimestre. Segundo representante da prefeitura local, a produção de
calçados é o principal gerador de trabalho na região. "Além de uma melhora das perspectivas para a atividade econômica, a indústria
calçadista é beneficiada por um fator sazonal. Isso porque ocorrem várias admissões nos primeiros meses do ano, depois dos cortes em
dezembro", diz Deyvid Alves da Silveira, diretor da divisão de indústria, comércio e serviços da secretaria de desenvolvimento de Franca.
Ainda que o ritmo das contratações deva cair no segundo semestre, o entrevistado projeta que a cidade deve encerrar 2017 com um saldo
positivo de 2 mil vagas. O crescimento da exportação de calçados também beneficia a cidade neste ano. De acordo com o Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), houve aumentos nos embarques dos três principais produtos vendidos ao exterior pelo ramo
industrial. Somadas, as variedades de calçados representaram 64% dos US$ 42,499 milhões do volume exportado por Franca de janeiro a abril.
Situações semelhantes foram vistas em Blumenau e Joinville, as representantes mais bem colocadas de Santa Catarina no ranking de emprego.
Com oito das 40 cidades que registram melhores dados neste ano, o estado lidera no País, empatado com o vizinho Rio Grande do Sul.
Favorecidas por incrementos nos embarques de manufaturados, as vendas para estrangeiros dos dois municípios avançaram no primeiro
quadrimestre do ano. "Grande parte da geração de vagas se deve à produção de fumo, da empresa Souza Cruz", diz Moris Kohl, secretário
municipal de desenvolvimento econômico de Blumenau. Ele calcula uma manutenção dos números positivos no mercado de trabalho para o
segundo semestre. "Não teremos resultados como os anteriores à crise, mas serão melhores que os dos últimos anos." Já Richard Klymyszyn,
gerente na secretaria de planejamento urbano e desenvolvimento sustentável de Joinville, destaca a fabricação de produtos metálicos e
mecânicos. Os dados do Mdic indicam que a exportação de peças para veículos cresce em 2017. Apesar do desempenho positivo de algumas
cidades do interior, quase todas as capitais de Sul e Sudeste marcam saldos negativos neste ano. A única exceção é Curitiba, onde foram
acrescentadas 348 vagas no primeiro trimestre. Crise ao norte: Nas regiões Norte e Nordeste, entretanto, a situação é pior. A primeira
representante nordestina no Caged é Luis Eduardo Magalhães, cidade baiana que ocupa a 18ª colocação na lista. Depois, só na 53ª posição é
encontrado outro membro da região - Dias d'Ávila, também na Bahia. Na região Norte, nenhum município aparece entre os 100 com melhores
números de emprego. Professor de economia da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Antônio Carlos Alves dos Santos explica que as
regiões Norte e Nordeste dependem mais do investimento público, hoje enfraquecido, e têm economia menos diversificada, o que justifica os
resultados piores durante a crise. Já no Centro-Oeste, 5 cidades figuram no top 40 do mercado de trabalho. Destaque para Cristalina, em
Goiás, a melhor colocada. Sobre o quadro da região, o professor indica que a supersafra deste ano deve favorecer os dados de mercado de
trabalho nos próximos meses. A melhora não será tão grande, no entendo, por causa da forte mecanização do setor agropecuário, que reduz a
demanda das empresas do segmento por mais mão de obra. Entre janeiro e março, o Brasil fechou 64.378 postos de trabalho formais. O
melhor resultado foi visto no Sul, com criação de 63.522 vagas, e o pior, no Nordeste, com redução de 106.277 postos.
Fonte: http://www.dci.com.br/economia/-sul-e-sudeste-tem-maioria-das-cidades-com--saldos-de-emprego-mais-elevados-id622835.html
Diversificados segmentos econômicos aderem à energia solar
Newsletter Ideal, 27/04/2017
Os três Selos Solares concedidos esta semana pelo Instituto IDEAL mostram a diversidade de segmentos econômicos que investem em energia
solar e que podem solicitar a certificação. Só este Foram certificadas: Bom Tempo Telecom, uma empresa de telecomunicações; a Paraná Solar
Energy, especializada em soluções em energia solar fotovoltaica; e a academia Rede Mestre Artes Marciais e Fitness. A empresa de
telecomunicações Bom Tempo Telecom, com sede em Feliz, no Rio Grande do Sul, recebeu o Selo Solar por possuir dois sistemas fotovoltaicos
instalados desde agosto do ano passado em suas torres de transmissão de internet, ambas com 5 kWp. As torres estão localizadas em Tupandi
e Bom Princípio. Também no Rio Grande do Sul, outra empresa que recebeu o Selo Solar foi a academia Rede Mestre Artes Marciais e Fitness,
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localizada em Frederico Westphalen. O sistema, de 17,5 kWp, instalado em maio de 2015, abastece não só a academia, mas duas residências
do proprietário. Esta operação é chamada de autoconsumo remoto. O outro Selo Solar foi concedido para a Paraná Solar Energy, especializada
em soluções em energia solar fotovoltaica, localizada em Maringá, no Paraná. O sistema, de 11 kWp, está instalado desde dezembro de 2015.
O Selo Solar é uma iniciativa do Instituto IDEAL com apoio do WWF-Brasil e Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio
da GIZ e KfW. Fonte: http://www.selosolar.com.br/segmentos-diversos-recebem-selo-solar/
Histórias Solares: Uma Associação de Municípios Solarizada
Newsletter Ideal, 27/04/2017
A Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) reduziu cerca de 75% a conta de luz da sua sede, em Cascavel, a partir da conexão à
rede elétrica de um sistema solar fotovoltaico. Além da economia, a entidade busca ser um exemplo e inspirar outras iniciativas de uso de
energia renovável. Desde que os painéis foram instalados em dezembro de 2014, representantes de municípios, instituições, governo e
sociedade como um todo, visitam o local para conhecer o sistema. Em agosto de 2015, a AMOP se tornou a primeira associação a receber o
Selo Solar, uma iniciativa do Instituto IDEAL com apoio do WWF-Brasil e Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da
GIZ e KfW. Fonte: http://institutoideal.org/?nltr=NjY7NzAwODtodHRwOi8vYW1lcmljYWRvc29sLm9yZy9oaXN0b3JpYXMtc29sYXJlcy87OzRhMDc4OTM1ZDJjM2EwNzU2ZDljYzY5Mjc3N2YxZTUz
Contribuinte não deve sofrer coação ilegal
D C I, 11/05/2017 - 05h00 - Rascickle de Souza Medeiros
Conforme é sabido, na atividade empresarial, a emissão de Nota Fiscal, além de obrigatória para a comprovação das operações ou prestações
de serviços e cobrança do adquirente ou tomador, é documento de suma importância sob o aspecto fiscal/contábil, podendo ser exigido a
qualquer tempo pelas autoridades administrativas. Sem embargo da importância e da obrigatoriedade, os contribuintes do Município de São
Paulo estão sofrendo óbice ilegal para a emissão de NFs, ante a existência de débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) para com a
Municipalidade. Tal impedimento decorre da norma criada através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/2011, a qual estabelece em seu
artigo 1º que o uso do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e terá sua autorização suspensa para os contribuintes
estabelecidos no Município de São Paulo que estiverem inadimplentes em relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza. No entanto, a exigência de pagamento de tributo como condição para emissão de NF ou para uso do sistema eletrônico configura
forma direta, abusiva e ilegal de coação para cumprimento de obrigação tributária, isto porque o ente tributante possui outros meios previstos
em lei própria para exigir o pagamento de tributos. De sorte que a Instrução Normativa editada pela Municipalidade de São Paulo contraria
diretamente garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, tais como o direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão,
bem como de exercer qualquer atividade econômica, além de atentar contra o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Não
por acaso o STF já se manifestou sobre o tema em favor dos contribuintes, inclusive com a edição das Súmulas 70, 323 e 547 que, em síntese,
tratam da limitação do uso de "sanção política" ou de quaisquer outros meios coercitivos utilizados pelo fisco para o cumprimento de
obrigações tributárias. Portanto, os contribuintes do município de São Paulo, que estiverem em situação de risco à manutenção de sua
atividade empresarial em decorrência do ilegal óbice ao uso do sistema eletrônico para emissão de notas fiscais, podem socorrer-se ao
judiciário para afastar a limitação imposta pelo fisco Paulistano. Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/contribuinte-nao-deve-sofrer-coacao-ilegal--id624050.html
STJ suspende execução fiscal de empresa em recuperação judicial
D C I, 11/05/2017 - 05h00 - Ricardo Bomfim
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os leilões de ativos de uma empresa em recuperação judicial decorrentes de uma
execução fiscal. A Segunda Turma do STJ entendeu que apesar disso contrariar a lei, as expropriações prejudicariam o plano. O caso chegou ao
Judiciário após a Receita Federal agendar os leilões para vender ativos da empresa com o objetivo de receber aquilo que a firma devia.
Considerando que os ativos eram essenciais para que a operação continuasse, a companhia entrou com uma ação para suspender esses
leilões. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) - que trata casos de toda a Região Sul - julgou pela manutenção da execução, mas sem
os leilões, por considerar prejuízo a capacidade da empresa de se reerguer. A Receita Federal recorreu e o caso chegou ao STJ, onde a
sentença do tribunal regional foi confirmada. O relator do processo na da Segunda Turma da Corte, ministro Herman Benjamin, apontou que a
realização de leilões e hastas públicas são medidas pesadas, tendo em vista que "retiram os bens alienados da posse de empresa executada".
Segundo o advogado tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Rafael Serrano, o juízo abre um precedente importante e positivo para
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as empresas. Ele conta que a Lei 11.101/2005, chamada Lei de Recuperação Judicial, não prevê a suspensão de execuções fiscais para
companhias que tentam se reestruturar, apenas para as execuções realizadas pelos credores privados. A justificativa é que o prejuízo de uma
companhia não pode ser transferido para o fisco. "É uma lógica de privilégio ao crédito tributário. A Lei de Recuperação Judicial já nasceu com
uma questão discutível, que é a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Negativo de Débito (CND), o que foi derrubado pela
jurisprudência", afirma Serrano. O advogado avalia que o juízo foi acertado em colocar a competência para decidir sobre esse caso nas mãos
do juiz da recuperação. "O juiz da recuperação é o competente para falar se vai levar adiante a execução ou não. O juiz universal é o da
recuperação", defende o especialista. Para Serrano, é natural que uma empresa em recuperação tenha débitos tributários, tanto que os juízes
via de regra dão ganho de causa à companhia que se insurge contra a necessidade de apresentação do certificado. Parcelamento: Contudo, as
execuções fiscais geralmente são mantidas durante os processos. Principalmente depois da Lei 13.043/2014, que trouxe a possibilidade das
companhias em recuperação judicial parcelarem seus débitos tributários. O sócio especializado em recuperação judicial do Wirthmann Vicente
Advogados, Edemilson Wirthmann Vicente, avalia que a lei foi positiva porque trouxe algum alívio para as companhias em recuperação, que
antes eram obrigadas a arcar com todos os débitos tributários como se estivessem em situação "normal". No entanto, Wirthmann ressalta que
o texto não ajudou tanto as empresas como elas queriam. "A empresa tem que pagar 100% da dívida de forma linear. Como a firma faz isso se
ela normalmente sai do processo muitas vezes 50% menor", destaca o advogado. O especialista também critica o número máximo de parcelas,
84, e o cálculo de cada pagamento - 0,66% da 1ª à 12ª parcela, 1% da 13ª à 24ª, 1,33% até da 25ª à 83ª e quitação do restante da dívida na
última parcela. Para ele, iniciativas como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tiveram condições melhores do que as que estão
disponíveis para as companhias recuperandas. Rafael Serrano vê isso como um motivo de conflito judicial até que haja uma mudança na lei.
"Enquanto não houver um parcelamento adequado, as empresas vão continuar a ter dificuldade para pagar suas dívidas com o fisco, mesmo
com o parcelamento", acrescenta. Ele acredita que as execuções fiscais vão continuar a ocorrer dentro dos processos de recuperação judicial
porque as companhias não conseguem pagar o que devem. Nova lei: O governo do presidente Michel Temer, desde que assumiu em outubro
do ano passado, vem prometendo uma nova lei de recuperação judicial. Diversos grupos de trabalho do próprio Planalto e de instituições
como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), já trabalham nas mudanças a serem implementadas. Para o sócio do Lodovico
Advogados, João Roberto Ferreira Franco, esta questão fiscal deve ser abordada na legislação que está sendo desenvolvida. "Deve haver uma
fusão da lei de 2014 com a lei de recuperações. Se tanto o parcelamento como as regras estiverem na mesma redação, a segurança jurídica
para as empresas será maior", opina. Outro ponto considerado essencial para o advogado é que a legislação passe a falar também sobre os
parcelamentos de tributos de estados e municípios. "Atualmente, só existem condições especiais para o pagamento de impostos federais",
explica. Franco diz que muitos advogados que estão trabalhando atualmente na redação da nova lei falam sobre a importância de esticar o
prazo de parcelamento para 120 meses. "Nunca se viu tanta empresa em recuperação judicial", os legisladores percebem isso.
Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/stj-suspende-execucao-fiscal-de-empresa-em-recuperacao-judicial-id624048.html
Encerrar empresa vai ser mais fácil na Capital
D C I, 11/05/2017 - 05h00 - Luana Meneghetti
São Paulo - O Empreenda Fácil, programa da Prefeitura de São Paulo, também visa dar celeridade ao fechamento das empresas. Só de janeiro
a abril do ano passado, 38 mil encerram suas atividades. Na avaliação de especialistas, o número deve ser superior porque muitos empresários
não conseguem formalizar o encerramento. Segundo o secretário municipal do Trabalho e Empreendedorismo, Eliseu Gabriel, algumas
empresas demoram anos, "às vezes mais de 10", para conseguir formalizar o encerramento de suas atividades por conta dos processos
burocráticos. Para o coordenador de políticas públicas do Sebrae-SP, Daniel Glaessel Ramalho, essa burocracia deve ser solucionada pelo
Empreenda Fácil, que vai reunir em uma única plataforma o poder federal, estadual e municipal. "A digitalização do processo não vai mais
exigir que o empresário se desloque para vários órgãos públicos para efetivar a baixa da empresa", diz o coordenador. Segundo o economista
da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, embora o Empreenda Fácil represente um ganho para a cidade de São Paulo, a
legislação brasileira já possui simplificação para o encerramento de empresas. Em 2014 foi publicado no Diário Oficial da União uma lei que
dispensa as empresas de apresentarem nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
Solimeo explica que com essa medida as empresas podem encerrar suas atividades mesmo ainda estando com dívidas, o que não era possível
antes. Ramalho atenta que, embora a norma tenha representado um enorme avanço, "há desinformação por parte dos órgãos e do próprio
empresário em relação à lei", comprometendo a sua efetividade. Segundo ele, essa desinformação poderá ser resolvida com a plataforma do
Empreenda Fácil, que vai reunir as três esferas e orientar o empresário no passo a passo para abertura e fechamento do negócio. Nesta
primeira fase, o programa trabalha na abertura de empresas de baixo risco, que representam 80% dos negócios na capital paulista. A segunda
etapa é agilizar a abertura de empresas de alto risco e o fechamento, que deve estar em funcionamento no segundo semestre deste ano ou no
início de 2018. Fonte: http://www.dci.com.br/dci-sp/-encerrar-empresa-vai-ser-mais-facil-na-capital-id624071.html
Desafios do compliance
D C I, 09/05/2017 - 05h00 | Atualizado em 09/05/2017 - 08h35 - Samuel Suss
Clipping Semanal Abrava – 11 de maio de 2017
Elaborado pelo CEDOC/Abrava, notícias extraídas de informes, jornais e revistas eletrônicos ou convencionais. Quando houver, os grifos são nossos.
Se houver algum problema com os links de acesso, por gentileza nos contatar: (11) 3361-7266 r. 119 ou [email protected] Obs: Em alguns casos, é necessário criar login para ler matérias de alguns jornais. Este conteúdo aparece semanalmente em nosso site: www.abrava.com.br
O mundo corporativo foi atingido por uma verdadeira "onda de compliance". As medidas para evitar desvios e garantir o atendimento a todas
as regulamentações ganharam força com a chamada Lei Anticorrupção e se tornaram imprescindíveis com as revelações feitas pelas recentes
operações da Polícia Federal. Mas será que o caminho que vem sendo trilhado pela chamada área de compliance no Brasil está na direção
correta? Muitas empresas se apressaram em criar áreas de compliance, investindo grandes quantias na sua estruturação e na contratação de
executivos e colaboradores capacitados nessa "nova" área. Escritórios de advocacia colocaram em suas prateleiras de serviços consultorias
voltadas ao tema. Institutos e empresas especializadas foram criadas às dezenas. Eventos dos mais variados foram realizados. Tudo com o
objetivo de disseminar a ideia da conformidade no país. No entanto, o que se tem notado é que a esmagadora maioria das ações adotadas
pelas empresas tem se limitado a implementar os chamados programas de integridade, induzindo muitos gestores a, equivocadamente,
assumirem que suas organizações possuem um efetivo sistema de compliance. É inegável que a prevenção à corrupção, por meio dos
chamados programas de integridade, é de suma importância para que uma empresa esteja em compliance mas, ao mesmo tempo, é
extremamente relevante que os gestores tenham ciência de que isso não resolve todo o problema. É aqui que se encontra o divisor de águas:
para que uma empresa esteja em compliance, o sentido do termo deve ser amplo, relativo a toda a legislação e regulamentação no qual ela
está inserida, inclusive sua normatização interna - esta, muitas vezes tímida e até mesmo inexistente. Um programa de integridade, portanto,
pode até ser um ponto de partida, mas não mais que isto. Na verdade, um programa de compliance parcial, por assim dizer, pode inclusive
expor algumas empresas a um risco até maior do que aquele que se buscou mitigar com a sua estruturação, por mais paradoxal que isso possa
parecer. Isto porque os ditos programas podem passar aos gestores uma falsa sensação de segurança enquanto, na prática, as operações da
organização estão progressivamente gerando passivos, onde falhas e desvios tradicionalmente não cobertos pelos programas de integridade
estão sendo cometidos, tornando a empresa um campo minado para autuações de agentes de fiscalização. Exemplos revelados em escândalos
recentes têm demonstrado que, quando isso acontece, o instinto de sobrevivência, individual e corporativo, tem o potencial de atropelar
qualquer programa de integridade, quando não a própria ganância. Não é uma tarefa simples e nem tampouco nasce da noite para o dia. Mas
deve ser um dos principais objetivos de qualquer organização implementar um sistema efetivo de gestão de riscos e compliance, de forma a
incorporá-lo na governança. Sem isso, uma empresa pode até ser íntegra em suas intenções. Na prática, no entanto, ainda há um longo
caminho para estar em compliance. Fonte: http://www.dci.com.br/opiniao/desafios-do-compliance-id623407.html
ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária
D C I, 09/05/2017 - 05h00 - Ricardo Bomfim
São Paulo - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam
especialistas. A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo
Tribunal Federal (STF). A Corte deve julgar, em regime de repercussão geral, o recurso extraordinário de uma empresa que comercializa artigos
de cama e banho, que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) - na Região Sul do País. O tribunal
desproveu apelação da empresa catarinense em mandado de segurança preventivo para afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição
previdenciária. O TRF4 entendeu que o imposto é parte da receita bruta auferida por uma empresa por estar incluído no valor cobrado pela
mercadoria. Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, o STF praticamente já decidiu a questão quando definiu
que o ICMS não pode ser considerado parte da Receita Bruta de uma empresa. Isso ocorreu no julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sob o argumento de que o
empresário é apenas o intermediário do dinheiro, repassando todo o aumento no preço produzido pelo imposto para a fazenda estadual.
"Embora não tenha julgado esse recurso ainda, o STF já julgou a tese. O ICMS já não pode integrar a base de tributo federal sobre a receita
bruta. São tributos diferentes, mas casos iguais", afirma o especialista. No parecer, o Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão
Ferreira opinou pelo provimento do recurso extraordinário. "[...] as mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e
da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da
contribuição previdenciária", ressalta ele, no parecer. Na opinião de Nichele, o mais provável é que a questão seja julgada antes do fim do ano
em uma sessão de julgamento rápida, por conta da facilidade em solucionar o caso. "A tese já está sedimentada. O que os contribuintes
devem observar é a modulação. Os ministros podem estabelecer que aquele ponto de vista só vale para quem já ajuizou ação, motivo porque
tem havido uma avalanche de processos nas primeiras instâncias", explica. A sócia da área tributária do Braga & Moreno Consultores e
Advogados, Valdirene Lopes Franhani, os escritórios estão se antecipando. "Muitos clientes querem a retirada do ICMS desse cálculo para
poderem pagar menos e reaver valores. Eles não se sentiram beneficiados com a desoneração em 2011", comenta. A Lei 12.546/2011,
conhecida como a Lei da Desoneração, mudou a maneira como a indústria paga contribuição previdenciária patronal. O cálculo, que
anteriormente era de 20% sobre a folha salarial, passou a ser uma alíquota menor, geralmente entre 1% e 5% sobre a receita bruta das
empresas brasileiras. Na época, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o objetivo da lei era diminuir o quanto as firmas pagavam
sobre suas folhas de pagamento, o que estimularia a contratação de funcionários com abertura de vagas. O sócio do segmento tributário do
Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Jr., conta, entretanto, que essa alíquota menor, acabou ficando mais pesada para as empresas na
maioria das vezes. "Uma coisa é tributar o lucro ou uma despesa específica, outra, bem mais onerosa, é tributar a receita", observa. Em 2016,
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quando as empresas passaram a escolher qual regime de tributação mais convia, esse problema pareceu superado. Com o recurso que tramita
no STF sobre a exclusão do ICMS na contribuição previdenciária, entretanto, surgiu uma possibilidade de as empresas reaverem o que
pagaram a maior de 2011 a 2016, ressalta Rafael Nichele. Maucir Fregonesi Jr. avalia que as chances das companhias conseguirem reaver
esses valores é muito grande, mas há um risco não desprezível de que o debate político-econômico se infiltre na argumentação dos ministros
do Supremo. Em um momento de reforma da Previdência e ajuste fiscal, o sócio do Siqueira Castro prevê que algum dos magistrados levante
questões como o impacto dessa mudança nos cofres da Receita para o debate. Impacto: Rafael Nichele garante que a conta não é fácil, já que
o ICMS varia de estado para estado, mas que o rombo para a Receita será considerável. Após a desoneração, o volume recolhido a título de
contribuição previdenciária pelo fisco foi 16% maior em 2011 em relação a 2010, mesmo com o crescimento econômico menor - 7,5% de
expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010 contra 3,9% em 2011. O presidente do Instituto de Estudos Tributários acredita que a
pressão política será considerável sobre a decisão dos ministros, mas que a única maneira jurídica de justificar uma manutenção do ICMS na
base da contribuição previdenciária seria se houvesse uma mudança na Constituição. "Teria que haver uma emenda constitucional mudando o
conceito de faturamento. A conjuntura atual não tem valor como argumento jurídico", completa. Fregonesi observa ainda que planos de
governo não são superiores à lei, e vê como muito provável uma vitória dos contribuintes neste tema. Procurada, a Receita Federal respondeu
que só se manifesta e se posiciona com base na legislação vigente, e que não comentaria o caso. Fonte: http://www.dci.com.br/em-destaque/-icms-pode-ser-
excluido-da-base-da-contribuicao-previdenciaria-id623443.html
Uma atualização para a Lei de Licitações
D C I, 09/05/2017 - 05h00
Sob o argumento de incentivar a retomada econômica, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou o Projeto de Lei
559/2013, que modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). O projeto agora segue para análise do Plenário, mas já pode ser
considerado um importante passo rumo à atualização das leis sobre licitações. É importante destacar que a Lei de Licitações é tecnicamente
excelente, mas possui alguns formalismos que, na prática, muitas vezes tornam uma licitação inviável. A proposta traz algumas mudanças de
extrema importância para o combate à corrupção que assola o nosso País. Até porque grande parte dos casos de fraudes está ligada, de
alguma forma, a um processo de licitação, ainda que concluído. Nesse sentido, a inversão de fases, por exemplo, uma das propostas de
alteração, já traria um enorme avanço. Atualmente, a habilitação acontece em sessões diferentes, ou seja, primeiro se entrega os envelopes
com documentos que comprovam a habilitação jurídica, habilitação técnica e valores. Somente depois de toda a conferência é aberto o
envelope com a proposta comercial. De acordo com o porte da licitação, o número de documentos é enorme, sem contar a quantidade de
participantes, gerando uma imensidão de recursos. Com a inversão das fases, os preços serão conhecidos antes de qualquer outra análise e,
consequentemente, torna o procedimento mais célere, além de se reduzir consideravelmente a possibilidade de formação de cartel. No caso
de contratações menores, hoje se utiliza muito a carta-convite e a tomada de preços. Infelizmente, esses instrumentos são muito usados para
burlar a licitação. Com essa extinção e abrindo espaço para o pregão, as contratações se tornam mais céleres e democráticas. O projeto traz,
ainda, a obrigatoriedade da contratação do seguro, que deve garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas
pela empresa responsável. Isso porque, muitas empresas habilitadas para os projetos normalmente não têm como garantir o término da obra.
A Lei de Licitações e Contratos é rígida, mas ainda passível de ser burlada, então, faz-se necessário esse aperfeiçoamento para que se consiga
alcançar o objetivo de defender o erário público. Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/uma--atualizacao-para-a-lei-de-licitacoes-id623436.html
INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA abre inscrições para Pós-Gradução. D C I, 11/05/2017 - 05h00
INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA abre inscrições para Pós-Gradução. O Instituto Mauá de Tecnologia abriu inscrições, até o mês de julho,
para os cursos de Pós-Graduação no segundo semestre de 2017, nas áreas de Engenharia, Administração e Design, localizados nos campi de
São Paulo e de São Caetano do Sul. Os candidatos interessados deverão ser graduados e a seleção dos participantes será feita mediante análise
curricular e entrevista.
Fonte: http://www.dci.com.br/dci-sp/notas-id624069.html
Recuperação judicial é tema de palestra gratuita em São Paulo
D C I, 08/05/2017 - 05h00
A palestra gratuita promovida pela Trevisan Editora em parceria com o CRC SP, será ministrada pelo administrador Julio Cesar Teixeira de
Siqueira e o professor, da Trevisan Escola de Negócios, Eduardo Boniolo, que explicam de forma simples o processo de Recuperação Judicial
em pequenas, médias e grandes empresas. O evento está marcado para o dia 18/5, das 15h às 17h, na Sede do Conselho Regional de
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Contabilidade de São Paulo. O seminário faz parte do Programa de Educação Continuada. Fonte: http://www.dci.com.br/dci-sp/recuperacao-judicial-e-tema-de-
palestra-gratuita-em-sao-paulo-id623227.html
ABRAVA - Calendário de Cursos/Seminários 2017 – 1º semestre
Data Curso / Seminário/ Outros Docente Carg. hor. Horário
MAIO
12/5 Técnicas de Vendas Isaac Martins 8h 09h - 18h
13/5 Manutenção Preventiva de Ar Condicionado Arnaldo Parra 18h 09h - 15h
15/5 Desenhista Projetista de Ar Condicionado DNPC 60h 19h - 22h
20/5 Manutenção Preventiva de Ar Condicionado Arnaldo Parra 18h 09h - 15h
22/5 Desenhista Projetista de Ar Condicionado DNPC 60h 19h - 22h
29/5 Desenhista Projetista de Ar Condicionado DNPC 60h 19h - 22h
JUNHO
5/6 Desenhista Projetista de Ar Condicionado DNPC 60h 19h - 22h
7/6 Seminário de Higienização em Sistema de Ar Condicionado e Ambiente Qualindoor 8h 09h - 18h
10/6 Distribuição de Ar Valter Gerner 8h 09h - 18h
12/6 Desenhista Projetista de Ar Condicionado DNPC 60h 19h - 22h
19/6 Desenhista Projetista de Ar Condicionado DNPC 60h 19h - 22h
24/6 Renovação de Ar Arnaldo Parra 8h 09h - 18h
26/6 Desenhista Projetista de Ar Condicionado DNPC 60h 19h - 22h
A GRADE PODE SOFRER ALTERAÇÕES - contato: Mayara (11) 3361-7266 r. 123
MAIO/2017
09 A 13/05 – EXPOMAFE – SÃO PAULO (SP)
10 E 11/05 – EXPO FRÍO CALOR PARAGUAI 2017 – ASUNCIÓN
10 A 12/05 – TECNOALIMENTOS 2017 – FORTALEZA – (CE)
10 A 12/05 – EXPO LATICÍNIOS – FORTALEZA – (CE)
10 A 12/05 – EXPO SORVETES – FORTALEZA (CE)
11 A 13/05 – AMMONIA AND CO2 REFRIGERATION TECHNOLOGIES – OHRID (MACEDÔNIA)
12 A 15/05 – CLIMAMED 2017 – MATERA – (ITÁLIA)
16 E 17/05 – 18º FÓRUM ANUAL DE PORTOS E TERMINAIS – RIO DE JANEIRO (RJ)
16 A 18/05 – EXPO FRIO CALOR CHILE – SANTIAGO
16 A 19/05 – HOSPITALAR 2017 – SÃO PAULO (SP)
17 A 19/05 – EXPOSOLAR – FEIRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA SOLAR – SÃO PAULO (SP)
17 A 19/05 – PUMPS, VALVES & PIPES AFRICA – JOHANNESBURG (ÁFRICA)
Clipping Semanal Abrava – 11 de maio de 2017
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23 E 24/05 – EXPO SUPERMERCADOS 2017 – NOVO HAMBURGO (RS)
23 A 25/05 – FCE PHARMA – SÃO PAULO (SP)
23 A 25/05 – ENERSOLAR+BRASIL 2017 – SÃO PAULO (SP)
JUNHO/2017
01 E 02/06 – REFRIAMÉRICAS 2017 – CIUDAD DE PANAMÁ
01 E 02/06 – TECNO EDIFÍCIOS 2017 – CIUDAD DE PANAMÁ
06 A 09/06 – FISPAL FOOD SERVICE 2017 – SÃO PAULO (SP)
07 A 09/06 – EXPO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – BUENOS AIRES (ARGENTINA)
15 A 18/06 – ENCUENTRO DE NEGOCIOS ACOMEE AMERIC 2017 – ACAPULCO (MÉXICO)
24 A 28/06 – 2017 ASHRAE ANNUAL CONFERENCE – LONG BEACH – CALIFÓRNIA (EUA)
27 A 30/06 – FISPAL TECNOLOGIA – SÃO PAULO (SP)
JULHO/2017
11 A 13/07 – INTERSOLAR NORTH AMERICA – SAN FRANCISCO – CALIFÓRNIA (EUA)
20 A 22/07 – ICCR 2017 – XI’AN (CHINA)
25 A 28/07 – FIEE – 29ª FEIRA INTERNACIONAL DA INDÚSTRIA ELÉTRICA, ELETRÔNICA, ENERGIA E AUTOMAÇÃO – SÃO PAULO (SP)
27 A 30/07 – EXPOCAIRE 2017 – SÃO PAULO (SP)
AGOSTO/2017
08 A 10/08 – GREENBUILDING 2017 – SÃO PAULO (SP)
08 A 10/08 – HIGIEXPO/HIGICON 2017 – SÃO PAULO (SP)
08 A 10/08 – TECNOCARNE & LEITE – 13ª FEIRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA PARA A INDÚSTRIA DA PROTEÍNA ANIMAL – SÃO PAULO (SP)
09 E 10/08 – CONSTRUVERDE 2017 – BOGOTÁ (COLÔMBIA)
15 A 17/08 – MARINTEC SOUTH AMERICA – RIO DE JANEIRO (RJ)
22 A 24/08 – INTER SOLAR SOUTH AMERICA – SÃO PAULO (SP)
23 A 25/08 – EXPO EFICÊNCIA ENERGÉTICA – MONTERREY (MÉXICO)
SETEMBRO/2017
12 E 13/09 – XVII ENCONTRO NACIONAL DE PROJETISTAS E CONSULTORES DA ABRAVA – FEBRAVA 2017 – AGUARDE
12 E 13/09 – EXPO SUPERMERCADOS 2017 – PASSO FUNDO (RS)
12 A 15/09 – 20ª FEBRAVA – FEIRA INTERNACIONAL DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DO
AR
12 A 15/09 – 15º CONBRAVA – CONGRESSO BRASILEIRO DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO
DO AR – FERBAVA 2017
12 A 15/09 – 14º CIAR – CONGRESSO IBEROMERICANO DE AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
25 A 27/09 – INTERSOLAR MIDDLE EAST – DUBAI (EMIRADOS ÁRABES)
25 A 27/09 – FM EXPO – FACILITIES MANAGEMENT SOLUTIONS – DUBAI (EMIRADOS ÁRABES)
27 A 29/09 – ASHRAE BUILDING PERFORMANCE ANALISYS CONFERENCE – ATLANTA (EUA)
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OUTUBRO/2017
11 A 13/10 – EXPO FRÍO CALOR PERU 2017 – LIMA
NOVEMBRO/2017
07 A 09/11 – NT EXPO – 20º NEGÓCIOS NOS TRILHOS – SÃO PAULO (SP)
22/11 – SEMINÁRIO DE QUALIDADE DO AR DE INTERIORES EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO E AMBIENTE – SÃO PAULO (SP) – AGUARDE
DEZEMBRO/2017
01/12 – NOITE DO PINGUIM – SÃO PAULO (SP) – AGUARDE
Fonte : http://abrava.com.br/?p=2752
Maio
10 a 11 / Mai Expo Frio y Calor Paraguay
12 / Mai Entrevista com Representante ABRAVA - Missão de avaliação dos resultados do Projeto Demonstrativo Chillers – Paulo
Neulaender e Oswaldo Bueno
17 / Mai Palestra Grupo GAS - Qualidade o Ar com foco em absenteísmo – Leonardo Cozac.
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