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CME

Comissão Municipal de Emprego

SÃO PAULO

OrientaçõesGerais

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Governo do Estado de São Paulo

José Serra

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Guilherme Afif Domingos

Secretaria de Economia e Planejamento

Francisco Vidal Luna

Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam

Felipe Soutello

Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP)

Presidente | Marcelo Mello

Secretário executivo | Juan Carlos Dans Sanchez

Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas do Cepam

Coordenação |Fátima Fernandes de Araújo

Equipe técnica | Cristina Castro Simonetti, Elizeu Lira Corrêa, Maria Niedja L. Oliveira,

Norma Macruz Peixoto, Roseli Minas e Silvia Maura T. Seixas

Estagiária | Maria Alice da Silveira Muñoz

Gerência de Comunicação e Marketing do Cepam

Coordenação | Adriana Caldas

Editoração de texto e revisão | Eva Célia Barbosa, Giselle Mussi de Moura (estagiária),

Márcia Labres (estagiária)

Direção de arte | Jorge Monge

Assistente de arte | Marina Brasiliano

Estagiários | Bruno de Oliveira Romão, Lucas Silva Spaleta

Tiragem | 2.000 exemplares

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S ã o P a u l o , 2 0 0 8

Com i s s ã o Mun i c i p a l d e Emp r e g o

O r i e n t a ç õ e s Ge r a i s

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© Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam

Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert)

Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP)

Rua Boa Vista, 170, 2º andar, Centro

CEP 01014-000 - São Paulo (SP)

Telefone: (11) 3241-7238 | Fax: (11) 3241-7275

Assistente Técnico: Silvia Inez Machado

E-mail: [email protected]

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APRESENTAÇÃO

A sociedade em constante transformação exige cada vez mais mecanismos sociais que

busquem a melhoria na qualidade de vida. O trabalho é hoje elemento fundamental para o

crescimento do Estado e para diminuir as desigualdades sociais. A comissão de emprego

realiza um papel de suma importância, neste contexto, acelerando e impulsionando os atores

da sociedade na busca de soluções de empregabilidade.

A comissão, como órgão representativo da sociedade, administra, de certa forma, a política

de emprego e renda no município. Assim, este material é um verdadeiro guia para a formação

e a estruturação de cada Comissão Municipal de Emprego.

Constituído da forma correta, o referido organismo presta-se à efetiva realização de políticas

públicas, mormente no que se refere à mais eficiente aplicação de recursos.

Os programas realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado

podem servir de exemplo de experiência já consolidada e de aplicação com resultados favo-

ráveis, para a comissão municipal.

Os assuntos abordados nesta publicação possibilitam um entendimento do aspecto técnico

do planejamento e da organização das ações públicas para busca do pleno emprego, verda-

deiro princípio do Estado brasileiro.

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho

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PREFÁCIO

A criação do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda é, certamente, um dos mais im-

portantes avanços para o mundo do trabalho, no Brasil, desde a criação da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT), na década de 1940, e decorre da necessidade da sociedade moderna

ajustar-se às complexas alterações ocorridas no sistema produtivo.

A responsabilidade pela criação de oportunidades de trabalho e de desenvolvimento passa

a ser um desafio de todos: governo, empresários e trabalhadores. Além disso, esses agentes

têm que considerar outras formas de ocupação como alternativas viáveis de geração de renda

e riquezas, além do emprego formal.

Por causa dessas inovações, é necessário que o Sistema crie mecanismos de participação

adequados para que os agentes envolvidos no mundo do trabalho possam debater, formular

e controlar as políticas públicas. Nesse sentido, as Comissões Municipais de Emprego têm

papel relevante a desempenhar.

Da qualificação profissional aos programas de geração de renda e trabalho, passando pela

integração de políticas sociais e de desenvolvimento; a política de microcrédito, com o Banco

do Povo Paulista; o apoio ao setor produtivo; o desenvolvimento e estímulo ao artesanato,

enfim, uma verdadeira célula de participação e mobilização da sociedade. Esse é o papel que

se pretende dar às Comissões Municipais de Emprego: um amplo e importante instrumento

de animação econômica dos municípios.

No entanto, para que isso ocorra de modo sintonizado com as necessidades de todos, os inte-

grantes das respectivas bancadas – trabalhadores, empregadores e governo – devem estar prepa-

rados para desempenhar de forma eficiente o papel que os seus segmentos esperam deles.

A Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam sente-se muito honrada em contribuir com a

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert) na elaboração deste material didático

Comissão Municipal de Emprego – Orientações Gerais, para o fortalecimento do Sistema Pú-

blico de Emprego, Trabalho e Renda.

Felipe Soutello

Presidente da Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

Comissão Municipal de Emprego na

Implantação de um Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda 9

Que É o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR)? 11

Que É a Comissão Municipal de Emprego? 14

Qual o Papel da Comissão Municipal de Emprego? 15

Quais São os Principais Desafios da Comissão Municipal de Emprego? 16

Quais São as Competências da Comissão Municipal de Emprego? 18

Quais São as Principais Atribuições da Comissão Municipal de Emprego? 19

Quais São os Passos para Constituir a Comissão Municipal de Emprego? 21

Qual a Dinâmica da Comissão Municipal de Emprego? 23

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXOS – MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO

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COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO NA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA

Desemprego ou empregabilidade? O desafio posto ao Sistema Público de

Emprego, Trabalho e Renda

As mudanças pelas quais passam o mundo do trabalho exigem dos agentes políti-

cos, sociais e econômicos uma nova postura com relação às alternativas de ocupação

para a massa de trabalhadores. Os setores produtivos tradicionais, dadas as mudan-

ças estruturais ocorridas nos últimos anos, já não dão conta de gerar oportunidades

de ocupação suficientes para absorver todos os trabalhadores que buscam colocação

pelas vias historicamente utilizadas, ou seja, com carteira assinada e garantias traba-

lhistas previstas em lei.

Diante disso, é necessário criar novas formas de incorporação daqueles trabalha-

dores que não conseguem ocupação no mercado formal, se não as condições para

o agravamento dos problemas sociais decorrentes do aumento do desemprego

serão potencializadas.

Nesse sentido, já não é tão recente o surgimento de novas formas de ocupação

de mão-de-obra, cuja característica mais relevante é a busca de soluções por tra-

balhadores para a sua condição de desempregados. Isto é, parcela significativa de

trabalhadores já não espera que haja empregadores para a sua força de trabalho,

construindo, eles próprios, formas de ocupação que lhes proporcionem renda para se

sustentar e sustentar suas famílias.

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Assim, microempreendedores, trabalhadores autônomos e por conta própria, coo-

perativas e associações surgem como formas inovadoras de ocupação para aqueles

que optam por seguir um caminho diferente de “ser empregado”. No entanto, essas

alternativas não são suficientes para ocupar todos os que necessitam de trabalho.

A busca de soluções para o problema do desemprego, por sua vez, já não é uma

tarefa exclusiva dos governos. Esses, sozinhos, não dão conta de responder às de-

mandas e às necessidades dos trabalhadores e dos empregadores, num ambiente

complexo e em constante transformação.

A articulação de parcerias e interfaces entre governos, trabalhadores e empresários,

apesar de ocorrer há algum tempo, é cada vez mais necessária, uma vez que esses

três agentes são responsáveis pela potencialização das atividades produtivas gerado-

ras de trabalho, renda e riqueza. Entretanto, há um desafio a ser superado.

De fato, o arranjo institucional entre esses atores é o desafio maior na implantação de

um Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda que se pretende plural, participa-

tivo e, sobretudo, inclusivo. Harmonizar interesses, convergir energia e recursos para

construir soluções que atendam às necessidades mútuas é uma tarefa que exige grande

capacidade de articulação dos agentes envolvidos com o problema do desemprego.

A introdução das Comissões Municipais de Emprego na estrutura do sistema

possibilita dar os primeiros passos nesta direção, portanto, resta a cada um ocu-

par seu espaço e conduzir os rumos do novo momento do emprego, trabalho e

renda no município.

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QUE É O SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA (SPETR)?

A Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em 1948,

estabelece que os países devem criar serviços públicos de emprego.

A construção do sistema público brasileiro, ainda que tardia, ocorreu num proces-

so de várias mudanças e adaptações nas últimas décadas. Hoje, o Brasil possui

um Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda que, por meio de um conjunto

de serviços ao trabalhador, fornece assistência durante o período de procura de

emprego e, ainda, oferece condições para que o trabalhador possa se (re)inserir no

mundo do trabalho.

Assim, a Resolução 560, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Traba-

lhador (Codefat), de 25 de novembro de 2007, conceitua o sistema público como

um “conjunto de políticas públicas que busca maior efetividade na colocação dos

trabalhadores na atividade produtiva, visando a inclusão social, nas cidades e no

campo, via emprego, trabalho e renda, através de atividades autônomas, pequenos

empreendimentos individuais ou coletivos”.

São responsabilidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito

nacional, as ações de habilitação ao seguro-desemprego, de intermediação de mão-

de-obra, de qualificação social e profissional, de orientação profissional, de certifica-

ção profissional, de pesquisa e informações do trabalho, e de fomento a atividades

autônomas e empreendedoras.

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Arranjo institucional

SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE) – (Instituído pelo Decreto federal 76.403,

de 8/10/1975). O princípio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda brasi-

leiro reside na criação do Sistema Nacional de Emprego (Sine), nos anos 1970.

Em 1990, a Lei 8.019 regulamentou a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador

(FAT) e o Seguro-Desemprego, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF) de

1988. Daí em diante, as diretrizes do Sine passaram a ser definidas pelo Ministério

do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Codefat.

O Sine constitui-se, portanto, numa rede de atendimento em que as ações do Pro-

grama Seguro-Desemprego são executadas de forma integrada, com exceção dos

pagamentos de benefícios, que são efetuados pela Caixa Econômica Federal (CEF).

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) – É o fundo especial contábil, de

natureza financeira, vinculado ao MTE, com o objetivo de custear o Programa Seguro-

Desemprego, o abono salarial e de financiar programas de desenvolvimento econômico.

Os recursos do FAT advêm, principalmente, do Programa de Integração Social (PIS) e do

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pelo menos 40% da

arrecadação é repassada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

(BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODE-

FAT) – É um órgão colegiado de caráter tripartite e paritário, composto por repre-

sentantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atuam como

gestores do FAT.

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Dentre as funções do Codefat está a de elaborar diretrizes para programas e projetos,

de alocar recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfei-

çoamento da legislação referente às políticas públicas de emprego.

Também cabe a seus membros exercer o controle social da execução das políticas

públicas de emprego, analisando contas, relatórios dos executores e fiscalizando a

aplicação dos recursos do FAT.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) – É o órgão responsável pela implemen-

tação do Sine, que integra o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR).

SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT) – No Estado de São

Paulo, é o órgão responsável pelas Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda.

COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO DE SÃO PAULO (CEE–SP) – Órgão ou instância,

atuante no Estado de São Paulo, que tem como objetivo central formular e participar das

políticas públicas que compõem o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS – São parceiros que implementam as Políticas Pú-

blicas de Emprego, Trabalho e Renda.

COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO (COM-EMPREGO) – Órgão ou instância que

tem por finalidade estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Empre-

go, Trabalho e Renda.

ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS – Órgãos parceiros para a implementação do

Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

QUE É A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?

É um órgão ou instância colegiada de caráter permanente, com composição tripartite

e paritária, cuja finalidade básica é participar da implantação do Sistema Público de

Emprego, Trabalho e Renda em seu município.

O caráter permanente da Comissão Municipal de Emprego advém do fato de que

seus objetivos não mudam, apesar das alternâncias de poder que ocorrem tanto no

âmbito do governo municipal como no das entidades que a compõem.

No que diz respeito à sua composição, a Comissão Municipal de Emprego é tripartite

e paritária, porque é integrada, em igual número, por representantes dos trabalhado-

res, dos empregadores e do governo.

Portanto, a comissão é formada por, no mínimo, seis e no máximo 18 representan-

tes titulares, e respectivos suplentes, de trabalhadores, empregadores e governo.

REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES – É uma indicação de entidades sindicais

de trabalhadores urbanos e/ou rurais, com base no município ou na região, dentre as

mais representativas das características socioeconômicas do município ou da região.

No caso da inexistência dessas entidades, poderão ser aceitos, na comissão, representan-

tes de associações e similares, desde que representativas e legalmente constituídas.

Nota: Na medida do possível, propiciar eqüidade entre representantes rurais e urbanos.

REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADORES – Indicação feita pelas entidades sindi-

cais de empresários, associações comerciais, industriais ou agrícolas, e similares,

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legalmente constituídas, com base no município ou na região, dentre as mais repre-

sentativas das características socioeconômicas do município ou da região.

REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO – Indicação designada pelo governo municipal, sen-

do garantida uma representação ao governo estadual, e facultada a representação do

governo federal.

Quando for necessário assegurar espaço para um maior número de entidades, nada

impede que os representantes titulares e suplentes venham de entidades ou órgãos

diferentes, desde que do mesmo segmento (trabalhadores, empregadores e governos).

Portanto, a forma como a comissão compõe-se a caracteriza como um espaço pú-

blico, ou seja, nem estatal nem privado, mas plural, integrado por todas as forças

produtivas do município.

QUAL O PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?

É vista como um dos alicerces do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e

tem como responsabilidade implantá-lo nos municípios.

Nesse sentido, a Comissão Municipal de Emprego, ao mesmo tempo em que participa

do encaminhamento de programas em conjunto com as demais esferas de governo, deve

articular-se na busca de alternativas e parceiros para consolidar, em seu município, o

Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda que responda às suas necessidades.

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Para tanto, a comissão deve ser ativa, propositiva e atenta na busca de soluções

para essas novas ações.

A comissão deve acompanhar os programas dos demais níveis de governo e, não

menos importante, é necessário que se articule com demais comissões e conselhos

do município e com todos os segmentos da sociedade, na busca de sugestões, par-

cerias e recursos para novas ações.

É importante também que a Comissão Municipal de Emprego mantenha contato

com a Comissão Estadual de Emprego – SP, pois, conforme o problema, seu encami-

nhamento pode envolver mais de um município. Por exemplo, um curso de qualifica-

ção pode ser oferecido para um conjunto de municípios, dependendo do tamanho da

clientela ou da disponibilidade das instalações.

Podem ser parceiros da Comissão Municipal de Emprego, além dos governos federal

e estadual, as prefeituras, os gestores dos programas de transferências de renda, os

secretários de desenvolvimento econômico no município, as associações de classe, de

profissionais e de bairros, as instituições públicas, como universidades, e outras secre-

tarias de Estado, as organizações não-governamentais nacionais e internacionais.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DESAFIOS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?

O modelo tripartite e paritário da estruturação da Comissão Municipal de Emprego

apresenta desafios que devem ser assumidos pelos membros da comissão.

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• Porserumfórumampliadoediversificado,naturalmente,oprocessode

discussão será mais longo, pois diversos serão os pontos de vista e os in-

teresses em questão. Se, por um lado, isso é enriquecedor, por outro, mais

difícil será a busca de uma solução comum ou do que se chama consenso,

que é o acerto favorável de todos em torno de uma análise ou proposta.

Sendo assim, há que se levar em conta que a participação de cada pes-

soa é diferenciada, pois algumas se envolvem mais, outras têm mais

facilidade para apresentar suas idéias e outras destacam-se por sua ca-

racterística de liderança. Portanto, é normal que essa aparente “desar-

monia”, que poderá surgir no processo de discussão, seja transformada

em vantagem por facilitar a apresentação de soluções criativas. O desafio

será, então, conseguir aproveitar todas as potencialidades individuais.

• QuandosepensanofuncionamentodaComissãoMunicipaldeEmprego,

a relação com o Executivo municipal é fundamental.

Mesmo considerando que a comissão deve ser estrutura de forma indepen-

dente, não há como desconhecer que, se o governo local estiver de acordo

com as propostas da comissão para o município, elas terão mais chances

de ser concretizadas. Nesse sentido, a comissão deve procurar sempre

negociar, com o executivo, suas propostas, vendo-o como um parceiro na

implantação das políticas de emprego e não como um simples executor.

• A comissãodevearticular-se comas secretariasdo governomunici-

pal e outras instâncias do Poder local, como: conselho de saúde, de

promoção social, equipe de desenvolvimento econômico; e se houver,

com programas de transferência de renda, para integrar ações que,

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

indiretamente, também criem emprego ou venham a melhorar a quali-

dade das relações de trabalho.

Essa forma de encaminhar os problemas é, sem dúvida, a mais correta, pois,

além de evitar duplicidade de ações, propiciará a exploração de um aspecto

muito importante das políticas públicas, que é a intersetorialidade, ou seja,

tratar as várias necessidades de uma comunidade de maneira integrada.

• Dada sua característica diversificada, a Comissão Municipal de Em-

prego tem maior flexibilidade de ação do que as organizações públicas

tradicionais. Entretanto, esse aspecto pode trazer muitas indefinições

quanto à sua forma de atuação, no sentido de construir, elas mesmas,os

procedimentos de trabalho e estruturar-se para desenvolver suas ações.

A comissão deve se articular com outras instituições e estabelecer par-

cerias, as quais constituirão as bases para viabilizar suas propostas de

geração de emprego e renda.

QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?

• Conheceromercadodetrabalholocal,tendoemvistaaspeculiaridades

do município, suas tendências, alternativas e prioridades.

É importante que os membros da comissão busquem, com as instituições

públicas e privadas, dados das condições sociais, econômicas e culturais,

para construir um diagnóstico do mercado de trabalho local.

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• Orientar a implantação e a implementação de políticas públicas locais

advindas do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

• Conhecer,avaliareproporaefetivaçãodosprogramasdaSecretariado

Emprego e Relações do Trabalho (Sert) em seu município.

• Controlaraexecuçãodeações,como:fazercumpriroscritériostécnicos

estabelecidos pelo MTE, na locação de recursos do convênio Sine, e

acompanhar a execução do plano de trabalho.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?

• Aprovarseuregimentointerno,observandooscritériosdaResolução80,

do Codefat, de 19 de abril de 1995, e as alterações posteriores, em es-

pecial, a Resolução 262, de 30 de março de 2001.

• Cumprirefazercumpriroreferidoregimentointerno.

A elaboração e aprovação do regimento interno, cujo objetivo é disciplinar seu

funcionamento próprio, são atribuições da Comissão Municipal de Emprego.

Alguns tópicos devem ficar muito claros, no regimento interno, para evitar

conflitos posteriores. Dentre os que devem estar previstos destacam-se:

– quórum nas aberturas dos trabalhos e nas votações;

– periodicidade das reuniões;

– composição paritária;

– substituição do presidente;

– rodízio da presidência;

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

– prazos e tramitações de propostas;

– regras para possíveis alterações no próprio regimento interno.

• Criar o Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite

e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos

empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir sub-

grupos técnicos, temporários ou permanentes, de acordo com as neces-

sidades específicas.

A criação do GAP é uma iniciativa opcional da comissão. Trata-se de

uma estrutura de apoio cuja função é subsidiar os trabalhos na busca de

informações, no acompanhamento das ações e na avaliação de projetos.

Caso a comissão decida não constituir um GAP, seus membros podem

trabalhar em subgrupos, divididos por assunto.

• Articular-secominstituiçõespúblicaseprivadas,inclusiveacadêmicase

de pesquisa, com o intuito de obter subsídios para aperfeiçoar as ações

da comissão, a atuação dos órgãos que integram o Sistema Público de

Emprego, Trabalho e Renda, assim como as ações relativas aos Progra-

mas de Geração de Emprego e Renda.

• Unir-seainstituiçõeseorganizaçõesenvolvidasnoProgramadeGeração

de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações.

• Juntar-seaentidadesda rededeeducaçãoprofissional, inclusiveas

escolas técnicas, organizações não-governamentais e todas as entida-

des representativas de empregados e empregadores, com o objetivo de

estabelecer parcerias que maximizem o investimento com recursos do

FAT e do Estado em programas de qualificação social e profissional,

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intermediação de mão-de-obra, geração de emprego e renda e nas

demais ações que se fizerem necessárias.

• Promover o intercâmbio de informações com outras Comissões Muni-

cipais e Estaduais de Emprego, objetivando a integração do sistema, e

também a obtenção de dados orientadores de suas ações.

• Propor,aosórgãosexecutoresdasaçõesdoProgramaSeguro-Desempre-

go, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas, que reduzam os

efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre

o mercado de trabalho.

• ParticipardaelaboraçãodoplanodetrabalhodoSistemaPúblicodeEm-

prego, Trabalho e Renda no âmbito de sua competência e, se necessário,

propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema.

QUAIS SÃO OS PASSOS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?

1. A iniciativa de instituir a Comissão Municipal de Emprego cabe, em prin-

cípio, ao prefeito ou ao secretário municipal responsável pela política de

emprego, porém, nada impede que o estímulo para a sua constituição

parta da Sert, de entidades representativas dos trabalhadores, de empre-

sários ou mesmo da câmara dos vereadores.

2. Sugere-se a realização de reuniões conjuntas e/ou separadas das três re-

presentações para discussão e encaminhamentos, garantindo o máximo

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

de transparência, representatividade e legitimidade, conforme determina

o decreto que normatiza a criação da comissão.

3. A Comissão Municipal de Emprego deve ser instituída mediante decreto ou lei

municipal, e esse ato deve ser publicado em órgão oficial (modelo no Anexo A).

4. O responsável pela constituição da comissão deve encaminhar ofício às

entidades solicitando a indicação dos seus representantes legais, a qual

deve ser feita por escrito (modelos nos Anexos B e C).

5. Deve elaborar e publicar edital em órgão de imprensa de circulação no

município (modelo no Anexo D).

6. O prefeito nomeia os membros da comissão por meio de portaria (modelo do

Anexo E). Antes de nomeá-los, o prefeito deve consultar as respectivas ban-

cadas da Comissão Estadual, por meio de sua secretaria executiva, a respeito

das entidades representativas dos três segmentos a serem designados.

7. A Comissão Municipal elabora e aprova o seu regimento interno, que deve

ser publicado em órgão oficial (modelo no Anexo F).

8. A Comissão Municipal elabora a ata da reunião de posse de seus mem-

bros e a encaminha à CEE–SP (modelo no Anexo G).

9. A homologação da Comissão Municipal de Emprego é feita pela Co-

missão Estadual de Emprego1. Para tanto, os documentos (indicados

a seguir) devem ser encaminhados à secretaria executiva da Comissão

Estadual de Emprego (Rua Boa Vista, 170, 2º andar, Centro, São Paulo

(SP), CEP 01014-000).

1 A Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP) foi criada pelo Decreto 40.322, de 15 de setembro de 1995, para garantir a participação da sociedade organizada na definição, acompa-nhamento e fiscalização das ações da Sert, sem abdicar de suas atribuições institucionais.

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– Cópia do decreto de criação da Comissão Municipal,

– Cópia da publicação, no Diário Oficial, do regimento interno,

– Cópia da portaria que nomeia os membros da comissão,

– Cópia das indicações formais das entidades representadas,

– Cópiadosdocumentosderegularidadesdessasentidades(CNPJ,

Carta Sindical, etc.),

– Cópia da ata de posse dos membros da Comissão Municipal.

Observação: Caso exista no município, ou na região, conselhos, comissões, consórcios

e outros órgãos com objetivos e atribuições semelhantes aos propostos para a Comissão

Municipal de Emprego, sugere-se que sejam feitas as necessárias adaptações regimen-

tais, em especial, no que se refere à sua composição tripartite, paritária e deliberativa.

QUAL A DINÂMICA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?

PRESIDÊNCIA – A presidência da comissão será exercida em sistema de rodízio entre

as bancadas dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. O mandato do

presidente tem a duração de 12 meses, vedada a recondução para o período conse-

cutivo, conforme artigo 4º da Resolução 80 do Codefat, de 19 de abril de 1995.

SECRETARIA EXECUTIVA – A Comissão Municipal de Emprego contará com uma

secretaria executiva, que será exercida pelo representante do órgão responsável

pelo Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda da localidade (secretaria,

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

departamento, etc.), cabendo a essa as tarefas técnicas e administrativas, em

local adequado para seu funcionamento.

GRUPOS TEMÁTICOS – A exemplo da Comissão Estadual de Emprego, a Comissão

Municipal poderá prever a instalação de grupos temáticos para estudo de questões

especiais, subsidiando, assim, as decisões próprias.

PARTICIPAÇÃO EXTERNA – Poderão participar das reuniões da comissão quaisquer

cidadãos, com direito a voz, mas não a voto, que é exclusivo dos titulares ou, na au-

sência desses, dos respectivos suplentes.

REGIMENTO INTERNO – Deverá prever a dinâmica de funcionamento, periodicidade

das reuniões, atribuições e outros assuntos pertinentes.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DEDECA, C. S., PRONI, M. W. (Orgs.) Políticas públicas e trabalho: textos para es-

tudo dirigido. Instituto de Economia da Unicamp, Ministério do Trabalho e Emprego e

Unitrabalho. Campinas, SP, 2006.

MORETTO,JoséAmilton.O sistema público de emprego no Brasil: uma construção

inacabada. Tese (Doutorado)–Instituto de Economia, Universidade Estadual de Cam-

pinas. Instituto de Economia da Unicamp. Campinas, SP, 2007.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Comissões

municipais de emprego: atribuições e competências. São Paulo, 1997.

Sites consultados

www.mte.gov.br (acesso em: set. 2008)

www.emprego.sp.gov.br (acesso em: set. 2008)

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27

ANEXOS – MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO

Anexo A – Modelo de Decreto que Institui a

Comissão Municipal de Emprego

DECRETO Nº ..., de..., de...

Institui a Comissão Municipal de Emprego no âmbito do

Sistema Público de Emprego e dá providências correlatas.

..., prefeito do Município de ..., no uso de suas atribuições legais e da competência

que lhe é conferida pelo artigo ... (Lei municipal), tendo em vista a Resolução 80, de

19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

(Codefat), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o Decreto Estadual 40.322,

de 15 de setembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Municipal de Emprego com a finalidade de con-

substanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema

Público de Emprego, no Município de ... .

Parágrafo único – A Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter

permanente e deliberativo, está vinculada à Comissão Estadual de Emprego, instituída

pelo Decreto 40.322, de 15 de setembro de 1995, e suas alterações subseqüentes.

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28

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Art. 2º – Compete à comissão:

I – aprovar seu regimento interno, observados os critérios da Resolução 80 do Co-

defat, de 19 de abril de 1995;

II – propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), com base em relató-

rios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econô-

micos e do desempenho estrutural sobre o mercado de trabalho;

III – articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de

pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação

de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sine, como também das ações

relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda;

IV – articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas de Gera-

ção de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações;

V – promover o intercâmbio de informações com outras Comissões Municipais de

Emprego, objetivando não apenas a integração do sistema, mas também a obtenção

de dados orientadores de suas ações;

VI – formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sine, em consonância com

aquelas defendidas pelo MTE/Codefat;

VII – propor alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do

plano de trabalho pelo Sine no âmbito correspondente;

VIII – proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante

convênios, ao Sine e aos Programas de Geração de Emprego e Renda, no que se refere

Page 31: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

29

ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTE/Codefat e pela

Comissão Estadual de Emprego;

IX – participar da elaboração do plano de trabalho do Sine no âmbito de sua compe-

tência para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual de Emprego;

X – acompanhar a execução do plano de trabalho do Sine e dos Programas de Ge-

ração de Emprego e Renda;

XI – propor à Coordenação Estadual do Sine a reformulação das atividades e metas

estabelecidas no plano de trabalho, quando necessário;

XII – propor medidas para o aperfeiçoamento do Sine e os Programas de Geração

de Emprego e Renda;

XIII – examinar, em primeira instância, o relatório de atividades apresentado pelo Sine;

XIV – criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária

em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do go-

verno, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou

permanentes, de acordo com as necessidades específicas;

XV – subsidiar, quando solicitadas, as deliberações do Codefat e da Comissão Esta-

dual de Emprego;

XVI – encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, projetos para

obtenção de apoio creditícios;

XVII – receber e analisar, sob os aspectos quantitativos, os relatórios de acompanhamen-

to dos projetos financeiros com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

Page 32: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

30

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

XVIII – elaborar relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os à Comissão

Estadual de Emprego;

XIX – acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas

áreas de atuação;

XX – articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as

escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e demais entidades re-

presentativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação

e assistência técnica aos beneficiários de financiamento com recursos do FAT, e nas

demais ações que se fizerem necessárias;

XXI – indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito dos

Programas de Geração de Emprego e Renda.

§ 1º – À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a

utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sine e no âmbito dos Progra-

mas de Geração de Emprego e Renda.

§ 2º – O número de integrantes do GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma hipótese

poderá ser superior à quantidade de representantes na Comissão Municipal de Emprego.

Art. 3º – A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite,

paritária e deliberativa, contando com a representação, em igual número, do governo,

de trabalhadores e de empregadores, mediante os seguintes órgãos e entidades:

I – Representantes do governo:

a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

b) ...

Page 33: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

31

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

II – Representantes dos trabalhadores;

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

III – Representantes dos empregadores;

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

§ 1º – Cada um dos órgãos e entidades neste artigo indicará um representante

e seu suplente.

§ 2° – Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores

serão indicados pelas respectivas organizações, de comum acordo com a Comissão

Estadual de Emprego.

Page 34: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

32

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

§ 3º – Nos termos dispostos no caput deste artigo, a composição da Comissão

Municipal de Emprego será formalizada por ato do governo municipal, que enviará à

Comissão Estadual de Emprego cópia do ato de sua instituição e do regimento inter-

no, publicado no Diário Oficial.

§ 4º – O mandato de cada representante é de três anos, permitida a recondução.

§ 5º – As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a comissão, po-

derão participar das reuniões, quando convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-

se sobre assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.

Art. 4º – A Comissão Municipal de Emprego será constituída dos seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Presidência;

III – Secretaria executiva.

Art. 5º – A presidência da comissão será em sistema de rodízio, entre as bancadas

do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a

duração de 12 meses e vedada a recondução para período consecutivo.

Parágrafo único – A eleição do presidente ocorrerá por maioria simples de ... votos

dos integrantes da comissão.

Art. 6º – A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela ... (órgão responsá-

vel pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego,

na localidade), a ela cabendo as realizações das tarefas técnicas e administrativas.

Parágrafo único – O secretário executivo terá direito a voz, mas não a voto.

Page 35: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

33

Art. 7º – Pelas atividades regulares exercidas na comissão, os seus membros, titu-

lares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vanta-

gens ou benefícios.

Art. 8º – As reuniões ordinárias da comissão serão realizadas no mínimo uma vez

a cada mês, em dia e hora marcados com antecedência mínima de sete dias, sendo

precedida da convocação de todos os seus membros.

Art. 9º – As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convo-

cação do presidente da comissão ou de 1/3 de seus membros, sendo precedida com

15 dias de antecedência.

Art. 10 – As deliberações da comissão deverão ser tomadas por maioria simples de

voto, com quórum mínino de metade mais um de seus membros, cabendo ao presi-

dente o voto de qualidade.

Parágrafo único – As decisões normativas terão forma da deliberação, numeradas de

forma seqüencial e publicadas em órgão de imprensa de circulação no município.

Art. 11 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

(Município), ... de ... de ...

Page 36: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

34

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Anexo B – Modelo de Ofício para Solicitar

Indicação de Representantes

Ofício ...nº.../....

Município, ...de ... de ...

Senhor Presidente,

Tendo sido editado o Decreto ... de ... de .... de ...., que institui a Comissão Munici-

pal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, gostaríamos de referen-

dar os representantes de órgãos e entidades que constituirão a comissão.

Solicitamos a gentileza de indicar os representantes, titular e suplente, dessa entidade.

Na oportunidade, apresentamos protestos de consideração.

Prefeito

Ilustríssimo Senhor

...

Presidente do

.....

Page 37: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

35

Anexo C – Modelo de Documento de Indicação

de Representantes das Entidades

SINDICATO...

(Município),... de... de...

...

Prefeito do Município de ...

...

Senhor Prefeito,

Conforme solicitação dessa Prefeitura, indicamos os representantes deste Sindicato

para participar da Comissão Municipal de Emprego deste Município:

Membro titular

Senhor ... RG nº ...

Membro suplente

Senhor ... RG nº ...

Atenciosamente,

Presidente do Sindicato

Page 38: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

36

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Anexo D – Modelo de Edital de Inscrição para Constituir

a Comissão Municipal de Emprego

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA

COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO

Da escolha de entidades representantes dos

empregados e empregadores na Comissão

Municipal de Emprego do Município de ...

O Prefeito de ..., no uso de suas atribuições legais, torna público o que segue:

Art. 1° – Ficam abertas as inscrições para as entidades sindicais representativas dos

empregados e empregadores com representatividade no município, de acordo com as

Resoluções do Codefat e da Comissão Estadual de Emprego (CEE).

Art. 2º – As inscrições deverão ser feitas no período de ... /... /... a ... /... /..., das ...

às ... horas, no ... (endereço).

Art. 3º – As inscrições deverão ser feitas por entidades legalmente constituídas e

com atividade regular, no âmbito do município, com a apresentação de documenta-

çãocomprobatóriadesuaregularidade(CNPJ,CartaSindical,etc.).

Art. 4º – A escolha dos representantes dos empregados e empregadores será feita

pelas suas respectivas bancadas, obedecidos os critérios de representatividade e le-

galidade, por voto simples e direto, e com ratificação posterior pela CEE.

Page 39: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

37

Art. 5º – Na inexistência de entidades sindicais legalmente constituídas e repre-

sentativas no município, poderão se inscrever associações similares, cooperativas e

outras entidades, desde que representativas no âmbito do município.

Art. 6º – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela secretaria executiva da

Comissão Municipal de Emprego, referendados, se necessário, pela CEE.

Data ... /... /...

Prefeito

Page 40: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

38

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Anexo E – Modelo de Portaria para Constituir a

Comissão Municipal de Emprego

PORTARIA Nº ... DE ... DE ...

O prefeito do Município de ...., Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

resolve:

Art. 1º – Constituir a Comissão Municipal de Emprego de ... (município).

1. Representantes do Poder Público:

a) Prefeitura do Município de ...

Membro titular... RG nº ...

Membro suplente... RG nº...

b) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Membro titular ... RG nº ...

Membro suplente... RG nº ...

2. Representantes dos trabalhadores:

a) Sindicato/entidade afim ...

Membro titular ... RG nº ...

Membro suplente ... RG nº ...

b) Associação/entidade afim ...

Membro titular ... RG nº ...

Membro suplente ... RG nº...

Page 41: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

39

3. Representantes dos empregadores:

a) Associação comercial...

Membro titular ... RG nº ...

Membro suplente ... RG nº...

b) Associação/entidade afim...

Membro titular ... RG nº ...

Membro suplente ... RG nº ...

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições contrárias.

..., ... de ... de ...

Page 42: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

40

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Anexo F – Modelo de Regimento Interno da

Comissão Municipal de Emprego

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – Da composição e das competências

Art. 1º – A Comissão Municipal de Emprego, criada pelo Decreto ..., de (dia) de (mês)

de (ano), é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, constituído por re-

presentantes dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores, de forma tripartite,

paritária e deliberativa e tem como finalidade consubstanciar a participação da socieda-

de organizada na administração de um Sistema Público de Emprego no Município ...

Art. 2º – A Comissão Municipal de Emprego, composta de ... representantes, sendo

... do governo, ... dos trabalhadores, e ... dos empregadores, mediante indicação dos

seguintes órgãos e entidades:

I – Setor público;

II – Trabalhadores;

III – Empregadores.

§ 1º – Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo deverá indicar um

representante e seu respectivo suplente.

§ 2º – Nos termos do disposto no caput deste artigo, a composição da comissão

será formalizada por ato do prefeito.

Page 43: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

41

§ 3º – O mandato dos membros da Comissão Municipal de Emprego será de três

anos, permitida a recondução.

Art. 3º – A Comissão Municipal de Emprego é constituída dos seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Presidência;

III – Secretaria executiva.

Parágrafo único – A secretaria executiva da comissão será exercida pelo órgão res-

ponsável pelo Sistema Público de Emprego da localidade, a ela cabendo a realização

das tarefas técnicas e administrativas, tendo o secretário executivo direito a voz, mas

não a voto.

Art. 4º – A presidência da comissão será exercida em sistema de rodízio entre as

bancadas representativas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, e terá

duração de 12 meses.

§ 1º – A eleição do presidente da comissão ocorrerá por maioria simples de votos

de seus integrantes.

§ 2º – O mandato do presidente durará 12 meses, sendo vedada a recondução para

período consecutivo.

§ 3º – No caso de vacância da presidência, será eleito um novo presidente entre os mem-

bros representativos da mesma bancada, de conformidade com o caput deste artigo.

§ 4º – Em caso de ausência ou impedimento eventual, o presidente da comissão

será substituído automaticamente por seu suplente.

Page 44: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

42

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Art. 5º – Pela atividade regular exercida na comissão, seus membros, titulares ou suplen-

tes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios,

cabendo a cada instituição representada arcar com as despesas de seus representantes.

Art. 6º – Compete à Comissão Municipal de Emprego:

I – aprovar seu regimento interno;

II – propor aos órgãos do Sistema Público de Emprego, com base em relatórios téc-

nicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e

do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;

III – articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de

pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de

suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Público de Emprego, como

também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda;

IV – articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas de Gera-

ção de Emprego e Renda, visando à integração de suas ações;

V – promover o intercâmbio de informações com outras comissões estaduais e mu-

nicipais de emprego, objetivando não apenas a integração do sistema, mas também

a obtenção de dados orientadores de suas ações;

VI – formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sistema Público de Emprego,

em consonância com aquelas definidas pelo MTE/Codefat e Comissão Estadual de

Emprego (CEE);

VII – propor a alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do

plano de trabalho pelo Sistema Público de Emprego no âmbito correspondente;

Page 45: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

43

VIII – proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante

convênios, ao Sistema Público de Emprego e aos Programas de Geração de Emprego

e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica, definidos

pelo MTE/Codefat e pela CEE;

IX – participar da elaboração do plano de trabalho do Sistema Público de Emprego,

no âmbito de sua competência;

X – acompanhar a execução do plano de trabalho do Sistema Público de Emprego e

dos Programas de Geração de Emprego e Renda no município;

XI – propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Público de Emprego e dos

Programas de Geração de Emprego e Renda;

XII – criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite, paritária

e deliberativa, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos emprega-

dores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos,

temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;

XIII – subsidiar, quando solicitada, as deliberações da CEE;

XIV – encaminhar, após avaliações, às diversas instituições financeiras, projetos

para obtenção de apoio creditício;

XV – receber e analisar, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, os relatórios

de acompanhamento dos projetos financiados com os recursos do FAT;

XVI – elaborar relatórios sobre a análise procedida, consolidando dados recebidos

para envio à CEE;

Page 46: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

44

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

XVII – acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas

áreas de atuação;

XVIII – articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as

escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e demais entidades repre-

sentativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e

assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas

demais ações que se fizerem necessárias;

XIX – indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito dos

Programas de Geração de Emprego e Renda;

XX – cumprir e fazer cumprir este regimento.

§ 1º – À comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a

utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Público de Emprego e

no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda.

§ 2º – O número de integrantes do GAP, a que se refere o inciso XII, em nenhuma

hipótese poderá ser superior à quantidade de representantes da comissão.

Art. 7º – Compete ao presidente da comissão:

I – presidir as reuniões, coordenar os debates, tomar os votos e votar;

II – emitir votos de qualidade nos casos de empate;

III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – requisitar às instituições que participam da gestão dos recursos transferidos

Page 47: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

45

ao Sistema Público de Emprego, a qualquer tempo e a seu critério, as informações

necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação de suas atividades;

V – solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse da comissão, bem

como constituir grupos de apoio técnico para tratar de assuntos específicos, quando

julgar oportuno;

VI – conceder vista de matérias a serem votadas aos membros da comissão,

quando solicitada;

VII – decidir ad referendum da comissão, quando se tratar de matéria inadiável e não

houver tempo hábil para a realização da reunião, devendo dar imediato conhecimento

da decisão aos membros da comissão;

VIII – submeter à homologação da comissão, na primeira reunião subseqüente, as

decisões adotadas ad referendum;

IX – prestar, em nome da comissão, todas as informações relativas à gestão dos

recursos financeiros alocados ao Sistema Público de Emprego;

X – expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em nome

da comissão;

XI – convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros da comissão, profissio-

nais para participarem e oferecerem sugestões às reuniões, sem direito a voto;

XII – convocar servidores do Sistema Público de Emprego para prestar informações

e esclarecimentos, inerentes a sua área de atuação;

XIII – cumprir e fazer cumprir este regimento.

Page 48: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

46

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Art. 8º – Compete aos membros da Comissão Municipal de Emprego:

I – zelar pelo fiel cumprimento e observância do Decreto ..., de (dia)... de... (mês)...

de... (ano), que instituiu a comissão;

II – participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;

III – fornecer à secretaria executiva todas as informações pertinentes às principais

fontes de recursos relativos ao Sistema Público de Emprego, a que tenham acesso ou

que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las importan-

tes para as deliberações da comissão;

IV – encaminhar à secretaria executiva quaisquer matérias que tenham interesse em

submeter à comissão;

V – requisitar à secretaria executiva, à presidência da comissão e aos demais mem-

bros informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;

VI – propor ao presidente a realização de estudos e elaboração de pareceres sobre

matérias de interesse da comissão, bem como a criação de grupos de apoio para

tratar de assuntos específicos, quando julgarem oportuno;

VII – cumprir e fazerem cumprir este regimento.

Capítulo II – Das reuniões e deliberações

Art. 9º – A Comissão Municipal de Emprego reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo uma vez a cada mês, por convocação de seu presidente;

Page 49: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

47

II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou de

1/3 de seus membros;

Art. 10 – As reuniões ordinárias da comissão serão realizadas em dia, hora e local

marcados com antecedência mínima de sete dias, sendo precedida da convocação de

todos os seus membros.

Parágrafo único – Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo presidente da

comissão, qualquer membro poderá fazê-lo, desde que transcorrido 15 dias do prazo

previsto no artigo 9º, inciso I.

Art. 11 – Para convocação de reuniões extraordinárias, é imprescindível a apresentação

de comunicado ao secretário executivo da comissão, acompanhado de justificativa.

Parágrafo único – O secretário executivo tomará as providências necessárias para

convocação de reuniões extraordinárias, as quais serão realizadas no prazo máximo

de 15 dias úteis a partir do ato de convocação.

Art. 12 – Os membros da comissão deverão receber, com antecedência mínima de

cinco dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião anterior, a pauta da reunião e,

em avulso, as matérias consideradas objeto de pauta.

Art. 13 – As reuniões ordinárias da comissão serão iniciadas com a presença de

pelo menos metade mais um de seus membros.

Art. 14 – Qualquer membro da comissão poderá apresentar pedido de vista de

matéria constante da pauta, sendo que o assunto deverá retornar à pauta na reunião

seguinte, quando será necessariamente votado.

Art. 15 – As deliberações da comissão deverão ser tomadas por maioria simples

Page 50: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

48

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

dos votos, em quórum mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao

presidente voto de qualidade.

Art. 16 – É facultado a qualquer representante das bancadas com assento na comis-

são apresentar matéria para pauta, inclusive propostas para discussão e deliberação.

§ 1º – As propostas, para que constem da pauta, deverão ser dirigidas à secretaria

executiva da comissão dez dias úteis antes da reunião ordinária.

§ 2º – Excepcionalmente, o presidente da comissão poderá permitir a inclusão de

assuntos extrapauta, considerando sua relevância e sua urgência.

Art. 17 – As decisões normativas da comissão terão a forma de resolução, sendo

dada a conhecimento público.

§ 1º – É obrigatória a elaboração de atas das reuniões, devendo ser essas arquivadas

na secretaria executiva, para efeito de consulta.

§ 2º – A comissão expedirá, quando necessário, instruções normativas próprias,

regulamentando a aplicação das resoluções apresentadas.

Art. 18 – As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a comissão,

poderão participar das reuniões, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assun-

tos abordados, sem, entretanto, ter direito a voto.

Capítulo III – Da secretaria executiva

Seção I – Da incumbência

Art. 19 – A secretaria executiva, unidade integrante da estrutura organizacional da

Page 51: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

49

Comissão Municipal de Emprego, é responsável pela sistematização das informações

que permitam à comissão estabelecer normas, diretrizes e programas de trabalho,

segundo os critérios definidos no Decreto ..., de (dia) de (mês) de (ano).

Art. 20 – Incumbe à secretaria executiva:

I – elaborar relatório trimestral de acompanhamento das atividades do Sistema Pú-

blico de Emprego e encaminhá-lo aos membros da comissão;

II – preparar pauta, secretariar, agendar as reuniões da comissão e encaminhar a

seus membros os documentos necessários;

III – expedir ato de convocação para reunião extraordinária por determinação do

presidente da comissão ou por solicitação de 1/3 dos membros;

IV – encaminhar às entidades representadas na comissão cópias das atas das reu-

niões ordinárias e extraordinárias;

V – dar publicidade no município, de todas as decisões emanadas da comissão;

VI – sugerir ao presidente da comissão a participação de técnicos nas reuniões do

Grupo de Apoio;

VII – encaminhar à Comissão Estadual de Emprego (CEE) uma cópia da ata de ins-

talação e das resoluções aprovadas pela comissão;

VIII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela comissão.

Seção II – Das competências

Art. 21 – Compete ao secretário executivo:

Page 52: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

50

Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

I – coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à secretaria executiva;

II – secretariar as reuniões plenárias da Comissão Municipal de Emprego lavrando e

assinando as respectivas atas;

III – elaborar minutas das resoluções referentes aos assuntos relatados em plenário

da Comissão Municipal de Emprego;

IV – cumprir e fazer cumprir as instruções do presidente da comissão;

V – assessorar o presidente da comissão nos assuntos pertinentes à sua competência;

VI – promover a cooperação entre a secretaria executiva da comissão e as Assesso-

rias Técnicas dos membros da comissão;

VII – coordenar as reuniões do Grupo de Apoio Permanente (GAP).

Seção III – Do Grupo de Apoio Permanente (GAP)

Art. 22 – A Comissão Municipal de Emprego disporá de um Grupo de Apoio Per-

manente (GAP), com o objetivo de acompanhar a execução técnico-financeira e de

assessorar os membros da comissão nos assuntos de sua competência.

§ 1º – O GAP será coordenado pelo secretário executivo da comissão ou por outro mem-

bro, quando por ele delegado, com a participação de técnicos indicados pelas entidades

com assento na comissão, um titular e um suplente, designados pelo presidente.

§ 2º – Os agentes que contribuem com recursos para o Sistema Público de Emprego

(FAT, governo estadual e outros) e entidades de qualificação e reciclagem profissional

Page 53: Comissão Municipal de Emprego - Orientações Gerais

51

poderão indicar um representante e um suplente, que deverão participar dos traba-

lhos do GAP, na qualidade de assessor técnico, sem direito a voto.

§ 3º – O GAP reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação do secretário

executivo da comissão ou da maioria de seus membros, e suas deliberações, por maio-

ria simples, serão registradas em ata e enviadas à Comissão Municipal de Emprego.

Art. 23 – Ao GAP compete:

I – acompanhar a execução orçamentária e físico-financeira dos projetos e/ou pro-

gramas alocados no Sistema Público de Emprego;

II – analisar os relatórios gerenciais apresentados pela comissão;

III – estudar e propor o aperfeiçoamento da legislação sobre Políticas de Emprego,

Programas de Apoio à Geração de Emprego e Renda e Formação Profissional;

IV – analisar e emitir parecer sobre acordos, convênios, contratos de prestação de

serviços e outros, cujo objeto se referir à execução das atividades do Sistema Público

de Emprego;

V – estudar e propor medidas de racionalização das atividades de atendimento execu-

tadas pelo Sistema Público de Emprego e participar da reformulação de estudos para a

elaboração da proposta do plano de trabalho do Sistema Público de Emprego;

VI – propor mecanismos necessários à fiscalização da aplicação dos recursos prove-

nientes do FAT ou de outras fontes;

VII – deliberar sobre outros assuntos de sua competência, quando solicitado pelo

presidente da comissão ou pela secretaria executiva.

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Seção IV – Disposições gerais

Art. 24 – As deliberações da Comissão Municipal de Emprego, com relação às alte-

rações deste regimento interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3

de seus representantes.

Art. 25 – A secretaria executiva deverá encaminhar à Comissão Estadual de Empre-

go (CEE–SP) uma cópia da constituição oficial da Comissão Municipal de Emprego e

do regimento interno para reconhecimento.

Art. 26 – O apoio e o suporte administrativo necessário para a organização estrutura

e funcionamento da comissão ficarão a cargo da prefeitura por intermédio do órgão

responsável pelo Sistema Público de Emprego do Município.

Art. 27 – Os casos omissos e as dúvidas existentes quanto à aplicação deste regi-

mento interno serão dirimidos pelo plenário da comissão e deverão ser encaminhados

para a CEE–SP para ratificação.

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Anexo G - Modelo da Ata de Posse dos

Membros da Comissão Municipal

SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO

COMISSÃO ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA EXECUTIVA

ATA DA 142a REUNIÃO ORDINÁRIA

Data e Horário: ... /... /2008, às 10 horas

Local: Federação ...

Rua ..., nº ..., ... º andar - Centro

Presentes: ... (presidente em exercício), ... (secretário executivo) ... (SRTE), ... (Fe-

taesp), ... (Faesp), ... (Facesp), ... (Fecomercio), ... (Secretaria de Economia) ... (Fa-

cesp), ... (Faesp), ... (CUT), ... (UGT)

Convidados: ... (CM de São Sebastião), ... (CM de Macatuba), ... (CM de Araras), ...

(CM de Guarujá).

Justificados: ... (Sert), ... (F. Sindical).

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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais

Aos dezesseis de setembro do ano de dois mil e oito, na Rua..., nº ..., ...º andar -

Bairro Centro, São Paulo - Capital, foi aberta a 142a reunião ordinária da Comissão

Municipal do Emprego de .... Confirmado o quórum, o presidente, ..., abriu os tra-

balhos cumprimentando a todos e passou a palavra para o secretário executivo, ...,

que apresentou o primeiro item da pauta: Palestra sobre o Time do Emprego, sendo

palestrante, a técnica da Secretaria ..., ....;

A palestrante iniciou ...

O Conselheiro ... elogiou o trabalho da Secretaria, a brilhante iniciativa e os resulta-

dos do programa. Manifestou o interesse em participar da capacitação do programa

que será aberto a outros municípios.

Passou-se ao segundo item da pauta: aprovação das atas de números 140º e 141º,

e o secretário, ..., fez a leitura dessas, solicitando a manifestação dos conselheiros,

que aprovaram as atas;

Passou-se ao terceiro item da pauta: Correspondências Recebidas: o secretário ...

fez a leitura das correspondências, e-mails ... sobre convite para reunião do ...; ofício

.../2008 encaminhado a Comissão Municial de Emprego de ..., sobre os cursos de

Qualificação e Requalificação Profissional; ofício .../2008 do Banco do Povo Paulista,

solicitando a indicação de representantes do Comitê de Crédito;

Passou-se ao quarto item da pauta: Fala Livre: o conselheiro elogiou a organização estru-

tural da Comissão do Município .... . O conselheiro explana sobre o projeto realizado ....

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Nada mais havendo a tratar, o presidente em exercício, ..., agradeceu a presença

de todos e, principalmente, o conselheiro ... pela cessão do local, bem como pela

acolhida da Comissão Municipal, dando por encerrada a reunião ordinária.

...

Presidente

...

Secretário executivo

...

Secretária

E-mail: ... Tel.: ...

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Comissão Municipal de Emprego

Orientações Gerais

rea l i z ação