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Compensação de Reserva Legal como possibilidade de PSA para

comunidades tradicionais do Vale do Ribeira

Fórum de Desenvolvimento Agroflorestal e Serviços Ambientais no Vale do Ribeira

20 e 21 DEOUTUBRO DE 2009

Raul Silva Telles do Valle – Instituto Socioambiental

Serviços ambientais prestados pela vegetação nativa

• conservação da biodiversidade: abrigo de fauna e flora

• conservação de recursos hídricos superficiais (rios, lagos, nascentes) e do ciclo hidrológico (chuvas, recarga de aquíferos e lençois freáticos)

• Regulação climática (ventos e temperatura)• Proteção do solo, evitando processos erosivos

Instrumentos para preservação da vegetação nativa

• Reserva Legal (RL): conservação da biodiversidade nativa

- 20% S, SE, CO e NE (fora parte do MA)- 35% cerrado na Amazônia (TO, MT, RR, MA)- 80% floresta amazônica• Área de Preservação Permanente (APP): proteger áreas

de recarga e proteção dos cursos d´agua e de instabilidade geológica

- matas ciliares (rios, lagos, nascentes)- encostas- topos de morro- dunas e manguezais

Reserva legal

• Conceito: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas

Utilização da Reserva Legal

• NãoNão pode haver corte rasocorte raso: impossibilidade de conversão para uso alternativo do solo

• Utilização sob regime de manejo manejo florestal sustentávelflorestal sustentável

E quando a RL foi desmatada?

• RecomposiçãoRecomposição em 30 anos (1/10 a cada 3 anos)

• Regeneração naturalRegeneração natural, desde que sua viabilidade seja comprovada pelo órgão estadual

• CompensaçãoCompensação em outra área localizada na mesma microbacia, e com condições ecológicas semelhantes

• DoaçãoDoação de terras para criação/regularizaçãocriação/regularização de unidades de conservação

Obrigação de recuperação/compensação de RL

• RECURSO ESPECIAL - ALÍNEAS "A" E "C" - PROPRIEDADE RURAL – ATIVIDADE AGRO-PASTORIL - RESERVA LEGAL - TERRENO ADQUIRIDO PELO RECORRENTE JÁ DESMATADO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 16 ALÍNEA "A" E § 2º DA LEI N. 4.771/65; 3º E 267, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.

• Aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental (REsp 217858 / PR)

Compensação de RL

• Imóvel AImóvel A: menos vegetação do que o necessário (< 20% - passivopassivo)

• Imóvel BImóvel B: mais vegetação do que o necessário (> 20% - ativoativo)

• Proprietário BProprietário B averba ativoativo como servidão servidão florestal/ambiental florestal/ambiental (temporária ou permanente)

• Proprietário AProprietário A arrenda/vinculaarrenda/vincula área sob servidão florestal do Proprietário B Proprietário B para se regularizar

Critérios gerais para compensação

• Proprietário com passivopassivo não ter desmatado irregularmente após 15/12/98

• Ambas áreas devem estar localizadas na mesma microbaciamesma microbacia, ou, na impossibilidade, na mesma bacia hidrográficamesma bacia hidrográfica

• Deve estar de acordo com o estipulado no Plano de Bacia Hidrográfica

• Aprovação pelo órgão ambiental estadual (DEPRN): ainda não foi efetuado na região

Outras formas possíveis de PSA para agricultura familiar

• PRONAF: por que não ter prêmios (“rebate”) para quem tem APP e RL?

• PAA: por que não ter preço maior a quem tem APP e RL?

• PL de serviços ambientais: definir fontes confiáveis de recursos para o (pré-sal? CIDE ambiental?)

Socioambiental é uma palavra sóSocioambiental se escreve junto

Equilíbrio socioambiental. Pense bem antes de mexer.

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