- COMPETÊNCIA:Poderá ser específica, como no caso da falência, ouFederal, em ações de propriedade industrial e daJunta Comercial.
- FUNDAMENTO LEGAL:Praticamente todas as legislações traçam iniciaisque podem ensejar algum pedido.
- IDENTIFICAÇÃO:Não haverá menção de movimento processual,mas sim de pretensão resistida.
- COMPETÊNCIA:Cuidar a menção da peça.
- FUNDAMENTO LEGAL:Cuidar peças de resposta em legislaçãoespecífica e seus prazos.
- IDENTIFICAÇÃO:Haverá menção de pedido de defesa.
- COMPETÊNCIA:De acordo com a menção da peça.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 350 e 351 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Haverá menção de petição inicial e de contestação,sendo o autor intimado dos fatos alegados pelo réu.
- COMPETÊNCIA:Poderá ser específica, como no caso da falência,ou Federal, em ações de propriedade industriale da Junta Comercial.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigos 319 e 497 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Não haverá menção de movimento processual,mas sim de pretensão resistida.
- COMPETÊNCIA:Federal ou Estadual.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 12.016/09.
- IDENTIFICAÇÃO:Será cabível quando houver: impedimento de registroou arquivamento na Junta Comercial; a patente ouregistro junto ao INPI e sem qualquer impedimentolegal, não consegue; ou quando houver decisãointerlocutória e não estiver no rol do art. 1.015 do CPC.
- COMPETÊNCIA:Foro de lugar de situação do imóvel.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 8.245/91.
- IDENTIFICAÇÃO:Não haverá menção de movimento processual,mas sim de pretensão resistida, sendo que ocontrato de aluguel será especificado
- COMPETÊNCIA:Poderá ser do foro do imóvel, do lugar do pagamento,do domicílio do devedor, ou de eleição.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 539 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de pretensão por parte do devedor de sedesembaraçar de obrigação.
- COMPETÊNCIA:Domicílio do réu.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 550 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de negativa de prestação de contaspor parte do prestador.
- COMPETÊNCIA:Observar o art. 781 do CPC.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 784 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Haverá direito de crédito, de regra de títulosde créditos ou contratos.
- COMPETÊNCIA:Distribuição por dependência (art. 914, § 1º, do CPC).
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigos 914 e 917 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de execução em andamento.
- COMPETÊNCIA:Distribuição por dependência (art. 676, do CPC).
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 674 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de constrição de bens de terceiros.
- COMPETÊNCIA:Lugar de cumprimento da obrigação oulugar da obrigação.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 700 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de cobrança de título que perdeu suaforça executiva ou prazo da ação cambiária.
- COMPETÊNCIA:Observar o artigo 516 do CPC.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 523 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de cumprimento de sentença.
- COMPETÊNCIA:Lugar do fato ou do ato.
- FUNDAMENTO LEGAL:Legislações esparsas.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de prática de ato ou desobediênciaà lei, contrato ou estatuto.
- COMPETÊNCIA:Lugar do fato ou do ato.
- FUNDAMENTO LEGAL:Legislações esparsas.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de prática de ato doadministrador e que viola contrato, estatuto oulegislação.
- COMPETÊNCIA:Sede.
- FUNDAMENTO LEGAL:Legislações esparsas.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de ato de decisão tomada emassembleia que deverá ser reformada.
- COMPETÊNCIA:Sede ou residência do réu.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 599 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de resolução da sociedade ouexclusão do sócio.
- COMPETÊNCIA:Sede.
- FUNDAMENTO LEGAL:CC; LSA; Lei 11.101.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de resolução da sociedade em razãoda incompatibilidade em mantê-la.
- COMPETÊNCIA:Junto aos autos principais, em apartado.
- FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 50 do CPC e 133 do CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de mau uso da sociedade que gerarápedido de desconsideração.
- COMPETÊNCIA:Regra: competência federal para ações de nulidade.
- FUNDAMENTO LEGAL:LPI.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de uso de patente ou registro de marca,que poderá ensejar nulidade ou adjudicação.
- COMPETÊNCIA:Principal estabelecimento do devedor.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 11.101/05.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de crise NÃO sanável.
- COMPETÊNCIA:Principal estabelecimento do devedor.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 11.101/05.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de crise sanável.
- COMPETÊNCIA:Principal estabelecimento do devedor e pordependência.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 11.101/05.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de processo falimentar ou derecuperação e de crédito que necessita de habilitação.
- COMPETÊNCIA:Principal estabelecimento do devedore por dependência.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 11.101/05.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de terceiro que teve bem arrecadadona falência ou na recuperação judicial
- COMPETÊNCIA:Principal estabelecimento do devedor e pordependência.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 11.101/05.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de realização de negócios pelo devedor.
- COMPETÊNCIA:Principal estabelecimento do devedor e pordependência.
- FUNDAMENTO LEGAL:Lei 11.101/05.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de encerramento da falência.
- COMPETÊNCIA:Justiça Estadual.
- FUNDAMENTO LEGAL:CPC.
- IDENTIFICAÇÃO:Menção de ocorrência a bordo de embarcação.
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