Download - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA … · administrativa e regimento interno desa. sÍlvia carneiro santos zarif desa. maria do socorro barreto santiago desa. rosita

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  • Cad 1 / Pgina 1TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    DIRIO DA JUSTIA ELETRNICOData da disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011. Edio n 422

    COMPOSIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIAMESA DIRETORA

    Presidente:Des. TELMA Laura Silva BRITTO1 Vice-Presidente:Des. Ma.JOS SALES PEREIRA2 Vice-PresidenteDes. SINSIO CABRAL FilhoCorregedor-Geral:Des. JERNIMO DOS SANTOSCorregedora das Comarcas do InteriorDes. LCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

    TRIBUNAL PLENO

    Sesses Ordinriass quartas-feiras do ms, das 8h30 s 13h;

    Desa. TELMA Laura Silva BRITTO PresidenteDesa. Ma.JOS SALES PEREIRA - 1 Vice-PresidenteDes. SINSIO CABRAL Filho - 2 Vice-PresidenteDes. JERNIMO DOS SANTOS Corregedor-GeralDesa. LCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do InteriorDes. PAULO Roberto Bastos FURTADODes. CARLOS Alberto Dultra CINTRADesa. SLVIA Carneiro Santos ZARIFDes. MRIO ALBERTO SIMES HIRSDes. RUBEM DRIO Peregrino CunhaDes. ESERVAL ROCHADesa. VERA LCIA FREIRE DE CARVALHODes. ANTONIO PESSOA CARDOSODesa. IVETE CALDAS Silva Freitas MunizDesa. MARIA DA PURIFICAO DA SILVADes. JOS OLEGRIO MONO CALDASDesa. VILMA COSTA VEIGADesa. SARA SILVA DE BRITODesa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGODes. ABELARDO VIRGNIO DE CARVALHODesa. ROSITA FALCO DE ALMEIDA MAIADes. LOURIVAL Almeida TRINDADEDes. CLSIO RMULO CARRILHO ROSADesa. MARIA DA GRAA OSRIO PIMENTEL LEALDesa. DAISY LAGO Ribeiro CoelhoDes. JOS CCERO LANDIN NETODes. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTODes. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAJODesa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREUDes. NILSON SOARES CASTELO BRANCODesa. ILZA MARIA DA ANUNCIAODesa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDIDesa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDEDes. JEFFERSON ALVES DE ASSISDesa. NGILA MARIA SALES BRITO

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA

    Dr. WELLINGTON CSAR LIMA E SILVA

    CONSELHO DA MAGISTRATURA

    (Sesses s 2s e 4s segundas-feiras do ms, s 13h30)Desa. TELMA Laura Silva BRITTO PresidenteDesa. Ma.JOS SALES PEREIRA - 1 Vice-PresidenteDes. SINSIO CABRAL Filho - 2 Vice-PresidenteDesa. Des. JERNIMO DOS SANTOS Corregedor-GeralDesa. LCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do InteriorDes. ESERVAL ROCHADes. JOS CCERO LANDIN NETODesa. ROSITA FALCO DE ALMEIDA MAIA (Suplente)Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAJO (Suplente)

    SEO CVEL DE DIREITO PRIVADO

    (Sesses s 2s quintas-feiras do ms, s 8h30)Des. PAULO Roberto Bastos FURTADODesa. VERA LCIA FREIRE DE CARVALHODes. ANTONIO PESSOA CARDOSO PresidenteDesa. MARIA DA PURIFICAO DA SILVADes. JOS OLEGRIO MONO CALDASDesa. SARA SILVA DE BRITODesa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREUDesa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

    SEO CVEL DE DIREITO PBLICO

    (Sesses s 4s quintas-feiras do ms, s 8h30)

    Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA PresidenteDesa. SLVIA Carneiro Santos ZARIFDes. RUBEM DRIO Peregrino CunhaDesa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGODesa. ROSITA FALCO DE ALMEIDA MAIADes. CLSIO RMULO CARRILHO ROSADesa. MARIA DA GRAA OSRIO PIMENTEL LEALDesa. DAISY LAGO Ribeiro CoelhoDes. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTODes. JOS CCERO LANDIN NETODesa. ILZA MARIA DA ANUNCIAODesa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

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    1 CMARA CVEL(Sesses s segundas-feiras, s 13h30)Desa. VERA LCIA FREIRE DE CARVALHO PresidenteDesa. MARIA DA PURIFICAO DA SILVADesa. SARA SILVA DE BRITODesa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU

    2 CMARA CVEL

    (Sesses s teras-feiras, s 8h30)

    Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGODes. CLSIO RMULO CARRILHO ROSA PresidenteDesa. MARIA DA GRAA OSRIO PIMENTEL LEALDes. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

    3 CMARA CVEL

    (Sesses s teras-feiras, s 8h30)

    Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRADesa. ROSITA FALCO DE ALMEIDA MAIADesa. DAISY LAGO Ribeiro CoelhoDesa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

    4 CMARA CVEL(Sesses s teras-feiras, s 14h)Des. PAULO Roberto Bastos FURTADODes. ANTONIO PESSOA CARDOSODes. JOS OLEGRIO MONO CALDAS PresidenteDesa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

    5 CMARA CVEL(Sesses s teras-feiras, s 8h30)Desa. SLVIA Carneiro Santos ZARIFDes. RUBEM DRIO Peregrino CunhaDes. JOS CCERO LANDIN NETODesa. ILZA MARIA DA ANUNCIAO

    SEO CRIMINAL(Sesses: 1 sexta-feira de cada ms, s 8h30)Des. MRIO ALBERTO SIMES HIRSDes. ESERVAL ROCHA PresidenteDesa. IVETE CALDAS Silva Freitas MunizDesa. VILMA COSTA VEIGADes. ABELARDO VIRGNIO DE CARVALHODes. LOURIVAL Almeida TRINDADEDes. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAJODes. NILSON SOARES CASTELO BRANCODes. JEFFERSON ALVES DE ASSISDesa. NGILA MARIA SALES BRITO

    1 CMARA CRIMINAL(Sesses: ltima tera-feira de cada ms, s 8h30)Des. MRIO ALBERTO SIMES HIRSDes. ESERVAL ROCHADesa. VILMA COSTA VEIGADes. ABELARDO VIRGNIO DE CARVALHODes. LOURIVAL Almeida TRINDADEDes. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente

    1 CMARA CRIMINAL -1 TURMA(Sesses s 1, 2 e 3 teras-feiras de cada ms, s 8h30)Des. MRIO ALBERTO SIMES HIRS PresidenteDesa. VILMA COSTA VEIGADes. ABELARDO VIRGNIO DE CARVALHO

    1 CMARA CRIMINAL -2 TURMA(Sesses s 1, 2 e 3 Quintas-feiras de cada ms, s 8h30)Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE PresidenteDes. ESERVAL ROCHADes. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

    2 CMARA CRIMINAL(Sesses s quintas-feiras, s 8h30)Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz PresidenteDes. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAJODes. JEFFERSON ALVES DE ASSISDesa. NGILA MARIA SALES BRITO

    CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS

    Desa. VERA LCIA FREIRE DE CARVALHODesa. IVETE CALDAS Silva Freitas MunizDesa.. SARA SILVA DE BRITODes. GESIVALDO NASCIMENTO BRITO

    COMISSO DE MEMRIA

    Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO

    Desa. MARIA DA PURIFICAO DA SILVA

    Des. ABELARDO VIRGNIO DE CARVALHO

    COMISSO DE REFORMA JUDICIRIA,ADMINISTRATIVA E REGIMENTO INTERNO

    Desa. SLVIA Carneiro Santos ZARIF

    Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

    Desa. ROSITA FALCO DE ALMEIDA MAIA

    Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREUCOMISSO DE JURISPRUDNCIA, REVISTA,

    DOCUMENTAO E BIBLIOTECA

    Desa. VILMA COSTA VEIGADesa. SARA SILVA DE BRITODesa. DAISY LAGO Ribeiro CoelhoDes. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAJO

    SUPLENTES

    Desa. MARIA DA GRAA OSRIO PIMENTEL LEAL

    Des. JANDYR ALRIO GUTTEMBERG DA COSTA

    COMISSO DE CONCURSO PARA JUZES SUBSTITUTOS

    Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA

    Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE

    Des. CLSIO RMULO CARRILHO ROSA (Suplente)

    COMISSO DE INFORMTICA

    Des. JOS OLEGRIO MONO CALDAS Presidente

    PEDRO ROGRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito)

    AFRNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JNIOR (Servidor)

    ELIZABETH MARIA ORGE LORENZO MENEZES (Servidora)

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    PRESIDNCIAGABINETE

    DECRETO JUDICIRIO N 89, DE 17 DE FEVEREIRO de 2011.

    Designa o Juiz de Direito Genivaldo Alves Guimares para o Juizado Especial Cvel da Comarca de Brumado.

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuies, e vista do que consta doprocesso administrativo n 7.066/2011

    R E S O L V E

    designar o Juiz de Direito GENIVALDO ALVES GUIMARES, titular da Comarca de Presidente Jnio Quadros, para processare julgar os autos de n 176-82.2011.805.0032 em trmite no Juizado Especial Cvel da Comarca de Brumado, face ao impedi-mento legal do Juiz de Direito originariamente competente.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO N 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.Designa o Juiz de Direito Joo Lemos Rodrigues para a Comarca de Macabas.

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuies,

    R E S O L V E

    Designar o Juiz de Direito JOO LEMOS RODRIGUES, titular da Comarca de Tanque Novo,para, sem prejuzo de suas fun-es, at ulterior deliberao, TER EXERCCIO na Vara dos Feitos Relativos s Relaes de Consumo, Cveis e Comerciais eVara Criminal da Comarca de Macabas.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do disposto no artigo1, 3, da Resoluo n 7, de 28 de julho de 2010, e do resultado da audincia pblica realizada em 15 de fevereiro de 2011,

    RESOLVE

    Designar os JUZES LEIGOS abaixo relacionados, pelo prazo de 2 (dois) anos, para os seguintes Juizados Especiais Cveis daCapital:

    JUIZ LEIGO JUIZADO / TURNO

    JAMILE FIGUEIROA SILVEIRA Juizado Modelo Federao - MatutinoEDUARDO CASTRO DE SOUZA DANTAS Juizado Modelo Federao - VespertinoFABRICIO BITTENCOURT GOMES Juizado Modelo Federao - MatutinoLEANDRO ANDRADE REIS SANTANA 1 JEC Piat - VespertinoSILVIA NUNES LEAL 1 JDC Universo - VespertinoDARLENE TELES SANTOS 1 JDC Universo - MatutinoTHAIS LUSTOSA NOVAIS 1 JDC Universo - MatutinoYBSEN FERNANDO ARAS DO PRADO 1 JDC Universo - VespertinoMATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS Juizado Modelo Extenso Jorge Amado - MatutinoHUGO RIBEIRO SA 3 JEC FTC - MatutinoALFREDO CAMPOS NETO 2 JDC Extenso Brotas - MatutinoLIVIA MARILIA ROCHA MARTINS 1 JDC Extenso NAJ - MatutinoCISSA MARIA DE ALMEIDA SILVA 2 JDC Extenso Brotas - MatutinoFERNANDA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO Juizado Modelo Extenso Jorge Amado - MatutinoPAULA IVO AMORIM 1 JDC Extenso NAJ - MatutinoJULIANA GABRIELA SOUZA HITA Juizado Modelo Federao - Vespertino

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    VASCO RUSCIOLELLI AZEVEDO 2 JDC Extenso Brotas - VespertinoJAIRO BRAGA LIMA 1 JET DETRAN - VespertinoMIRIAM SOUZA BRITTO NETA 2 JDC Extenso Brotas - MatutinoTIMOTEO SOUZA LIBERATO DE MATTOS 2 JDC Brotas - MatutinoMAYARA ALVES CALDAS Juizado Modelo Extenso Jorge Amado - VespertinoDAIANA CAROLINA DA SILVA GOMES Juizado Modelo Extenso Jorge Amado - VespertinoROBERTA SOBRAL VARJAO 2 JDC Brotas - MatutinoRAQUEL EL-BACHA FIGUEIREDO 2 JDC Extenso Brotas - VespertinoBERTA MODESTO FERNANDES MAGNAVITA 3 JEC FTC - MatutinoIVO SALVADOR GUIMARAES MENDES FILHO 1 JDC Extenso NAJ - VespertinoCATUCHA MOREIRA GIDI 1 JEC Piat - MatutinoLEILA NASCIMENTO PORTUGAL 1 JET DETRAN - VespertinoNUNGI SANTOS E SANTOS 2 JDC Brotas - VespertinoVICTOR CESAR MEIRA MATIAS 2 JDC Brotas - VespertinoCAROLINA PEREIRA DA SILVA RUSCIOLELLI 1 JEC Piat - MatutinoFERNANDO ANTONIO REALE BARRETO 1 JET DETRAN - MatutinoPRISCILA NERY SANTA RITA 2 JEC Liberdade - MatutinoADRIANO DE JESUS SILVA 1 JET DETRAN - MatutinoFLAVIA REGINA DE OLIVEIRA VIRGENS PAIM 1 JDC Extenso NAJ - VespertinoSANDRO DE JESUS ALVES 1 JEC Piat - VespertinoRAFAEL WAGNER SOARES 2 JEC Liberdade - MatutinoJESSICA GAVAZZA BASTOS 3 JEC FTC - VespertinoRITA LUISE VELANES PINHEIRO 3 JEC FTC - VespertinoLETICIA DE OLIVEIRA NEVES 4 JEC Bonfim - MatutinoJOSEANE PAIM BOMFIM SANTOS 2 JEC Liberdade - VespertinoPRISCILLA BERNARDES DE PINHO 4 JEC Bonfim - VespertinoHELIO JOSE DALMEIDA BORGES NETO 4 JEC Bonfim - MatutinoJUAREZ CRISTIANO RIBEIRO FREMPONG 2 JEC Liberdade - VespertinoMILLENA CHAVES SENHORINHO 4 JEC Bonfim - Vespertino

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Des. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do disposto no artigo1, 3, da Resoluo n 7, de 28 de julho de 2010, e do resultado da audincia pblica realizada em 15 de fevereiro de 2011,

    RESOLVE

    Designar os JUZES LEIGOS abaixo relacionados, pelo prazo de 2 (dois) anos, para os seguintes Juizados Especiais Cveis eCriminais do Interior do Estado:

    JUIZ LEIGOCOMARCA JUIZADO / TURNO

    PABLO PIMENTA FRAIFE ALAGOINHAS JEC - MatutinoJOSELITA MACEDO PEDREIRA LAMEIRO ALAGOINHAS JEC - MatutinoTULIO MACHADO VIANA BARREIRAS JEC - MatutinoRONUBIA SETUBAL DIAS BARREIRAS JEC - MatutinoCEANE DANIELLE CALIXTO MONTALVAO ELOI BOM JESUS DA LAPA JEC - MatutinoFERNANDA VARGAS DIAS AZEVEDO BRUMADO JEC - MatutinoDIANA CERQUEIRA SIMOES DOS REIS CAMAARI JEC - MatutinoCARLOS EDUARDO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO CANAVIEIRAS JEC - MatutinoIARA MARTINS OLIVEIRA DE SANTANA CCERO DANTAS JEC - MatutinoGILBERTO LYRIO NETO COARACI JEC - MatutinoHELDER ARAJO MOTA CONCEIO DO COIT JEC - MatutinoLIVIA SANTOS COSTA EUCLIDES DA CUNHA JEC - MatutinoCAMILLA DIAS MIRANDA FEIRA DE SANTANA JEC 3 Vara - VespertinoFABIO LUIZ DE ALMEIDA OLIVEIRA FEIRA DE SANTANA JEC 2 Vara - MatutinoARLENE GUEDES GOMES OLIVEIRA FEIRA DE SANTANA JEC 2 Vara - MatutinoANDERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES FEIRA DE SANTANA JECRIM 1 Vara - MatutinoHIGOR DA SILVA CARDOSO FEIRA DE SANTANA JEC 3 Vara - VespertinoFABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES GUANAMBI JEC - Vespertino

  • Cad 1 / Pgina 5TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    EUJECIO COUTRIM LIMA FILHO GUANAMBI JEC - VespertinoMANUELA MAIA PEREIRA ILHEUS JEC 1 Vara - MatutinoMELISSA BASTOS FACUNDO DE ALMEIDA HAFNER ILHEUS JEC 2 Vara - VespertinoSAMYA MONTEIRO LUEDY ILHEUS JEC UESC - MatutinoSANDRA CRISTINA BRADLEY DE SOUZA LEO IPIA JEC - MatutinoJERONIMO AZEVEDO CARVALHO IPIR JEC - MatutinoMERCIA MAGALHAES DE SOUSA ITABERABA JEC - MatutinoJACQUELINE LINS SILVA ZAIDAN ITABUNA JEC 2 Vara - MatutinoFABRICIO PIRES DA COSTA ITABUNA JEC 2 Vara - MatutinoCRISTIANE PASTORI OLEGARIO MAGNAVITA ITABUNA JEC 1 Vara - VespertinoDANIEL RIBEIRO DA PENHA GONALVES ITABUNA JEC 1 Vara - VespertinoANNE KAROLLINE MIRANTE DOS SANTOS ITAPETINGA JEC 1 Vara - MatutinoDIOGO LEMOS DE SOUZA JACOBINA JEC 1 Vara - MatutinoSAMILA LOPES GOMES JEQUI JEC - MatutinoKASANDRA MARCIA CASTRO OLIVEIRA JUAZEIRO JEC - MatutinoJANA BASTOS METZGER LAURO DE FREITAS JEC 2 Vara - MatutinoTHIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA PAULO AFONSO JEC 1 Vara - MatutinoRODRIGO PEREIRA DA SILVA PORTO SEGURO JEC 1 Vara - MatutinoKARLLA DE PAULA LIMA PORTO SEGURO JEC 1 Vara - MatutinoAGNALDO SIMES MOREIRA FILHO RIACHO DO JACUPE JEC - VespertinoLUCIANA SILVA ASSIS SANTO ESTEVO JEC - MatutinoVERONICA MONTEIRO DE SOUZA SENHOR DO BONFIM JEC - MatutinoSAUL CARNEIRO BALDIVIESO SERRINHA JEC - MatutinoBRUNO BISPO DE FREITAS SIMES FILHO JEC - MatutinoTAIANA RUBIA LISBOA DE MIRANDA SIMES FILHO JEC - MatutinoCINTIA DE CASTRO MOURA SANTA MARIA DA VITORIA JEC - MatutinoDEBORA DA SILVA SOUZA RODRIGUES STO ANTONIO DE JESUS JEC - MatutinoCAROLINE BARRETO DA SILVA STO ANTONIO DE JESUS JEC - MatutinoMOISES DE ALMEIDA BERSANI TEIXEIRA DE FREITAS JEC - MatutinoFLAVIA AZEVEDO SPINOLA VALENA JEC - VespertinoVALERIA ANSELMO DOS SANTOS VALENA JEC - VespertinoELVIS DE OLIVEIRA PIROPO VITORIA DA CONQUISTA JEC 3 Vara - MatutinoREJANE DUARTE DE ALMEIDA VITORIA DA CONQUISTA JEC 2 Vara - VespertinoREGINA PINHEIRO GUIMARAES VITORIA DA CONQUISTA JECRIM - Matutino

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Des. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 052790/2010,

    RESOLVE

    Aposentar por invalidez permanente qualificada a servidora ANA TEREZA ARAUJO ARAGO, cadastro n 803.051-0, Oficial doRegistro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Conceio da Praia, da Comarca de Salvador, entrncia final, classe B,nvel 15, nos termos do art. 40, 1, inciso I, 3 e 17, da Constituio Federal, com redao dada pela Emenda Constitucionaln 41/2003, c/c o art. 42, inciso I, da Constituio Estadual, com redao dada pela Emenda n 07/1999, os arts. 121, inciso I,e 124, pargrafo nico, da Lei Estadual n 6.677/1994, e o art. 15, caput, e 1, 2 e 3, da Lei n 11.357/2009, com efeitoretroativo a 02 de dezembro de 2010.GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 042164/2010,

    RESOLVE

  • Cad 1 / Pgina 6TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    Conceder aposentadoria voluntria servidora DINALVA LIMA DE OLIVEIRA, cadastro n 171.904-1, Escrevente de Cartrio,da Comarca de Serrinha, entrncia intermediria, classe C, nvel 26, nos termos do art. 6 c/c o art. 7 da Emenda Constitucionaln 41/2003.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 000092/2011,

    RESOLVE

    Conceder aposentadoria voluntria servidora MARIA DA CONCEIO DA CUNHA CRUZ, cadastro n 088.995-4, Escreventede Cartrio, da Comarca de Salvador, entrncia final, classe C, nvel 32, nos termos do art. 6 c/c o art. 7 da Emenda Consti-tucional n 41/2003.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 058261/2010,

    RESOLVE

    Conceder aposentadoria voluntria servidora MARIA RAQUILDA DA SILVA ROCHA, cadastro n 113.431-0, Escrivo, daComarca de Alagoinhas, entrncia intermediria, classe C, nvel 30, nos termos do art. 3, incisos I, II e III, e pargrafo nico, daEmenda Constitucional n 47/2005.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 004653/2011,

    RESOLVE

    Conceder aposentadoria voluntria ao servidor MAURICIO PEREIRA DE OLIVEIRA, cadastro n 113.010-2, Tcnico de NvelMdio, da Comarca de Salvador, entrncia final, classe C, nvel 36, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional n 41/2003.GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 037616/2010,

    RESOLVE

    Aposentar por invalidez permanente qualificada a servidora NILZA OSRIO PIMENTEL DANTAS FONTES, cadastro n 809.156-0, Subtabelio, da Comarca de Salvador, entrncia final, classe A, nvel 09, nos termos do art. 40, 1, inciso I, 3 e 17, da

  • Cad 1 / Pgina 7TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    Constituio Federal, com redao dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 42, inciso I, da Constituio Estadu-al, com redao dada pela Emenda n 07/1999, os arts. 121, inciso I, e 124, pargrafo nico, da Lei Estadual n 6.677/1994, eo art. 15, caput, e 1, 2 e 3, da Lei n 11.357/2009, com efeito retroativo a 14 de setembro de 2010.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 036645/2010,

    RESOLVE

    Aposentar por invalidez permanente qualificada o servidor OSWALDO COSTA DO NASCIMENTO, cadastro n 800.733-0,Depositrio Pblico, da Comarca de Itapetinga, entrncia intermediria, classe B, nvel 18, nos termos do art. 40, 1, inciso I,da Constituio Federal, com redao dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 42, inciso I, da ConstituioEstadual, com redao dada pela Emenda n 07/1999, os arts. 124, pargrafo nico, e 125 da Lei Estadual n 6.677/1994, e oart. 15, 4, da Lei n 11.357/2009, com efeito retroativo a 13 de setembro de 2010.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 039777/2010,

    RESOLVE

    Aposentar por invalidez permanente qualificada a servidora REGINA LCIA CALMON, cadastro n 220.421-5, Oficial do Regis-tro Civil das Pessoas Naturais com Funes Notariais, do Distrito de Saubara, da Comarca de Santo Amaro, entrncia interme-diria, classe B, nvel 19, nos termos do art. 40, 1, inciso I, da Constituio Federal, com redao dada pela EmendaConstitucional n 41/2003, c/c o art. 42, inciso I, da Constituio Estadual, com redao dada pela Emenda n 07/1999, os arts.124, pargrafo nico, e 125 da Lei Estadual n 6.677/1994, e o art. 15 da Lei n 11.357/2009, com efeito retroativo a 17 desetembro de 2010.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 047830/2010,

    RESOLVE

    Aposentar por invalidez permanente qualificada o servidor WILSON ABOBOREIRA COSTA, cadastro n 807.886-6, Administra-dor do Frum, da Comarca de Itajuipe, entrncia inicial, classe A, nvel 08, nos termos do art. 40, 1, inciso I, da ConstituioFederal, com redao dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 42, inciso I, da Constituio Estadual, comredao dada pela Emenda n 07/1999, os arts. 124, pargrafo nico, e 125 da Lei Estadual n 6.677/1994, e o art. 15, 4, daLei n 11.357/2009, com efeito retroativo a 08 de novembro de 2010.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Desa. TELMA BRITTOPresidente

  • Cad 1 / Pgina 8TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    DECRETO JUDICIRIO

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, vista do que consta doProcesso n 6770/2011,

    RESOLVE

    Nomear a servidora ELSIENE GUIMARES ARANHA GUIMARES CARVALHO, cadastro 900.651-6, para exercer o cargo emcomisso de Diretor de Secretaria de Vara, smbolo TJ-FC-3, na 1 Vara Crime Jri e Execues Penais da Comarca deGuanambi.

    GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2011.

    Des. TELMA BRITTOPresidente

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORATELMA LAURA SILVA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUS-TIA DA BAHIA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2011.7162/2011 Conselheiro MILTON AAUGUSTO DE BRITO NOBRE - Presidente da Comisso Permanente de RelacionamentoInstitucional e Comunicao - CNJ faz solicitao

    Autorizo a participao do Juiz de Direito Manoel Ricardo Calheiros D'vila na reunio do Comit Executivo Organizadordo Frum Nacional, criado pela Portaria n 91, de 11 de maio de 2010, no dia 21 de fevereiro de 2011, em Braslia. Comunique-se. Coordenao de Registros e Concesses.

    2128/2011 Conselheira MORGANA RICHA - Presidente da Comisso de Acesso Justia e Cidadania / CNJ faz solicitao.Indico a Juza de Direito Patrcia Didier de Morais Pereira, Titular da Vara de Violncia Domstica e Familiar contraa

    Mulher, para participar da V Jornada de Trabalhos sobre a Lei n 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, no dia 22 de maro de 2011,no Conselho Nacional de Justia, em Braslia. Comunique-se. Coordenao de Registros e Concesses para anotar noassentamento funcional da Magistrada.

    6653/2011 Desembargadora ROSITA FALCO DE ALMEIDA MAIA faz solicitao.Defiro o pedido de licena, anteriormente deferida para data oportuna, para gozo de 28/02 a 03/03/2011. Coordenao

    de Registros e Concesses - COREC, para anotaes.

    5917/2011 Juza de Direito DENISE VASCONCELOS SANTOS faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente aos meses de setembro, novembro e dezembro de

    2010 conforme certides de fls. 03,04 e 07 e relatrios de produtividade de fls. 05,06,08 e 09, com fundamento no art. 124, daLOMAN. Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providncias.

    6120/2011 Juiz de Direito FBIO FALCO SANTOS faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms novembro de 2010, conforme certides de fls.

    05, 06,08 e 10 e relatrios de produtividade de fls. 07,09 com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de RecursosHumanos para as devidas providncias.

    5673/2011 Juza Substituta EMANUELE VITA LEITE ARMEDE faz solicitao. Corregedoria das Comarcas do Interior.

    6123/2011 Juiz de Direito FBIO FALCO SANTOS faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms dezembro de 2010, conforme certides de fls.

    06, 09, e 15 e relatrios de produtividade de fls. 07, 08, 17,18 e 19, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria deRecursos Humanos para as devidas providncias.

    657/2011 Juiz de Direito FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO faz solicitao Defiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms dezembro de 2010, conforme certido de fls.

    03 e relatrios de produtividade de fls. 04 e 05, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de Recursos Humanospara as devidas providncias.

    4153/2011 Juiz de Direito GLUCIO ROGRIO LOPES KLIPEL faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms janeiro de 2011, conforme certides de fls. 03

    e 04, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providncias

    3956/2011 Juiz de Direito GLUCIO ROGRIO LOPES KLIPEL faz solicitao.Autorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e

  • Cad 1 / Pgina 9TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    quatro centavos), conforme documentos de fls. 03 e 05, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designa-es deste Tribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    3518/2011 Juiz de Direito JOANSIO DE MATOS DANTAS JNIOR faz solicitao Defiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms dezembro de 2010, conforme certides de fls.

    03 e 04, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providncias.

    4611/2011 Juiz de Direito JOANSIO DE MATOS DANTAS JNIOR faz solicitaoAutorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$207,00 (duzentos e sete reais), conforme documen-

    tos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaes deste Tribunal de Justia para atuar emoutras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    4911/2011 Juiz de Direito JOANSIO DE MATOS DANTAS JNIOR faz solicitaoAutorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$193,52 (cento e noventa e trs reais e cinquenta e

    dois centavos), conforme documentos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaesdeste Tribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    215/2011 Juiz de Direito JOS LUIZ PESSOA CARDOSO faz solicitaoAutorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$232,00 (duzentos e trinta e dois reais), conforme

    documentos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaes deste Tribunal de Justia paraatuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    5340/2011 Juiz de Direito LEONARDO MACIEL ANDRADE faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente aos meses de outubro e novembro de 2010 conforme

    certides de fls. 03 e 04 e relatrios de produtividade de fls. 05 e 06, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria deRecursos Humanos para as devidas providncias.

    420/2011 Juiz de Direito MRCIO DA SILVA OLIVEIRA faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms dezembro de 2010, conforme certido de fls.

    03, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providncias.

    3690/2011 Juiz de Direito MRCIO DA SILVA OLIVEIRA faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms janeiro de 2011, conforme certides de fls. 03

    e 04, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providncias.

    1835/2011 Juiz de Direito PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA faz solicitao Defiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms de dezembro de 2011, conforme relatrio de

    produtividade de fls.03 e certides de fls. 04 a 10, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de Recursos Humanospara as providncias.

    1009/2011 Juiz de Direito PAULO NEY DE ARAJO faz solicitaoDefiro o pedido de pagamento de diferena de entrncia referente ao ms dezembro de 2010, conforme certido de fls.

    03, com fundamento no art. 124, da LOMAN. Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providncias.

    6729/2011 Juza de Direito REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRA faz solicitao.Com fundamento no art. 73, I, da LOMAN, autorizo o afastamento da Juza de Direito Regina Maria Couto de Cerqueira,

    no dia 18 de fevereiro de 2011, para participar do "Curso de Atualizao em Previdncia Pblica, Privada e Complementar", emsalvador. Submeta-se ao referendo do Tribunal Pleno.

    5112/2011 Juiz de Direito RGIO BEZERRA TIBA XAVIER faz solicitaoAutorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$100,00 (cem reais), conforme documentos de fls. 03,

    referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaes deste Tribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    3660/2011 Juiz de Direito RGIO BEZERRA TIBA XAVIER faz solicitaoAutorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$200,00 (duzentos reais), conforme documentos de fls.

    03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaes deste Tribunal de Justia para atuar em outrascomarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    4512/2011 Juiz Substituto RICARDO COSTA E SILVA faz solicitaoAutorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$348,02 (trezentos e quarenta e oito reais e dois

    centavos), conforme documentos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaes desteTribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.4754/2011 Juza de Direito SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA faz solicitao

    Autorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$255,39 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e

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    nove centavos), conforme documentos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaesdeste Tribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    4753/2011 Juza de Direito SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA faz solicitao Autorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$281,74 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e

    quatro centavos), conforme documentos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaesdeste Tribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    2348/2011 Juiz de Direito VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA faz solicitaoAutorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$275,03 (duzentos e setenta e cinco reais e trs

    centavos), conforme documentos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaes desteTribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.

    5681/2011 Juiz de Direito WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES faz solicitao Autorizo o reembolso das despesas com transporte, no valor de R$232,27 (duzentos e trinta e dois reais e vinte sete

    centavos), conforme documentos de fls. 03, referente ao deslocamento do (a) Requerente cumprindo as designaes desteTribunal de Justia para atuar em outras comarcas. Diretoria de Finanas, para as devidas providncias.Salvador, 17 de fevereiro de 2011.

    DECISES EXARADAS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DA BAHIA,EM 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

    052790/2010 - Ana Tereza Arajo Arago

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, determino a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    042164/2010 - Dinalva Lima de Oliveira

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, defiro o pedido de aposentadoria voluntria e determi-no a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    000092/2011- Maria da Conceio da Cunha Cruz

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, defiro o pedido de aposentadoria voluntria e determi-no a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    058261/2010 - Maria Raquilda da Silva Rocha

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, defiro o pedido de aposentadoria voluntria e determi-no a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    004653/2011- Maurcio Pereira de Oliveira

    Nos termos do pronunciamento da Consultoria da Presidncia, defiro o pedido de aposentadoria voluntria e determino alavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    037616/2010 - Nilza Osrio Pimentel Dantas Fontes

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, determino a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    036645/2010 - Oswaldo Costa do Nascimento

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, determino a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    039777/2010 - Regina Lcia Calmon

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, determino a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    047830/2010 - Wilson Aboboreira Costa

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, determino a lavratura do ato aposentador. Aps, Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.

    029620-1/02 e apensos - Railton Souza Nascimento

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, indefiro o pedido. Arquivem-se.

    540804/2003 (TCE/003896/2008)- Bela. Maria Lcia Lima Ramos

    Nos termos do pronunciamento da Consultoria da Presidncia, homologo as informaes prestadas pela Coordenao dePagamento fl. 205. Diretoria de Recursos Humanos para adoo das providncias necessrias.

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    030052-7/01, apensos e (TCE/001022/2009) - Bel. Pedro Gomes Fonseca

    Nos termos do pronunciamento da Consultoria da Presidncia, homologo as informaes prestadas pela Coordenao dePagamento fl. 429. Diretoria de Recursos Humanos para adoo das providncias necessrias.

    033846/2010 - Milton Moreira Gonalves

    Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurdica da Corregedoria, indefiro o pedido de reviso dos proventos de aposen-tadoria. Arquivem-se.

    29543/2009 - Cntia de Cssia Pacheco Santos Dias

    Ante as dvidas suscitadas pelo Sr. Chefe de Gabinete, encaminhem-se apreciao da Consultoria da Presidncia.

    32180/2010 - Amarilis Dias da Silva

    Defiro o pedido, nos termos do pronunciamento da Corregedoria Geral de Justia e informao do Sr. Chefe de Gabinete daPresidncia. Diretoria de Recursos Humanos para os fins pertinentes.

    58362/2010 - Alex Sandro Lins e Lins

    Ante as informaes prestadas pelo Sr. Chefe de Gabinete da Presidncia, arquivem-se os autos.

    2715/2011- Franz de Oliveira Mnaco Viana

    Ante as informaes prestadas pelo Sr. Chefe de Gabinete da Presidncia, arquivem-se os autos.

    55495/2010- Alexsandra Costa Santos

    Ante as informaes prestadas pelo Sr. Chefe de Gabinete da Presidncia, arquivem-se os autos.

    58504/2010 - Mafran Pedrosa Pellegrini

    Ante as informaes prestadas pelo Sr. Chefe de Gabinete da Presidncia, arquivem-se os autos.

    52191/2010 -Maria Dalva da Conceio Silva de Moura

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 04. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    57890/2010- Elton Macedo Silva de Souza

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 04. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    57892/2010- Maurcio Sampaio da Silva

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 04. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    49730/2010 - Silva Rocha de Oliveira

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 22. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    11545/2010- Iracema Vieira de Santana

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 12. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    45707/2010 - Enoilda Miranda de Carvalho dos Santos

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 08. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    45761/2010 - Maria Gorete Varjo Rodrigues

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 04. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    57886/2010- Marineuza de Souza Santos

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 04. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    52222/2010- Cacilda Santos Lima Gonalves

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 09. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    57887/2010 - Wilton Novais Oliveira Santos

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    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 04. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    39754/2010 - Adenilza da Conceio Santos

    Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informao de fl. 07. Coordenao de Pagamento para adoo dasprovidncias necessrias.

    7569/2009- Arabela Navarro Cunha

    Nos termos do pronunciamento da Corregedoria Geral da Justia, que acolho, reconsidero a deciso de fl. 15, para pagamentona forma do opinativo do Sr. Chefe de Gabinete da Presidncia. Coordenao de Pagamento para os devidos fins.

    46385/2010 - Marcio Jorge de Lima

    Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurdica, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma do opinativo doSr. Chefe de Gabinete da Presidncia. Coordenao de Pagamento para os devidos fins.

    53943/2010 - Angela Antonia Matos Rebouas Souza

    Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurdica, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma do opinativo doSr. Chefe de Gabinete da Presidncia. Coordenao de Pagamento para os devidos fins.

    14956/2010- Maria de Ftima Gomes Ayres

    Nos termos do pronunciamento da Corregedoria Geral da Justia, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma doopinativo do Sr. Chefe de Gabinete da Presidncia. Coordenao de Pagamento para os devidos fins.

    2971/2011- Italo Lima Vicente dos Santos

    Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurdica, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma do opinativo doSr. Chefe de Gabinete da Presidncia. Coordenao de Pagamento para os devidos fins.

    47634/2010 - Ieda Sousa de Carvalho

    Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurdica, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma do opinativo doSr. Chefe de Gabinete da Presidncia. Coordenao de Pagamento para os devidos fins.

    6321/2010 - Carmen Fernandes Santos

    Autorizo o pagamento da verba apurada. Coordenao de Pagamento para adoo das providncias necessrias.

    5516/2010 - Benedito Teles Silva

    Indefiro o pedido de pagamento de horas extras, nos termos da manifestao da Corregedoria das Comarcas do Interior. Diretoria de Recursos Humanos para as providncias necessrias.

    3186/2007- Andr Gomes Braga da Silva

    Autorizo o pagamento da verba apurada, correspondente a adicional por tempo de servio, observada a disponibilidade ora-mentrio-financeira. Coordenao de Pagamento para adoo das providncias necessrias.

    54414/2006 - Anselmo dos Santos Lima

    Autorizo o pagamento da verba apurada, correspondente a adicional por tempo de servio, observada a disponibilidade ora-mentrio-financeira. Coordenao de Pagamento para adoo das providncias necessrias.

    33840/2004 - Eliene Dantas Amorim e Silva

    Autorizo o pagamento da verba apurada, correspondente a adicional por tempo de servio, observada a disponibilidade ora-mentrio-financeira. Coordenao de Pagamento para adoo das providncias necessrias.

    28781/2005 - Jos Rodrigues da Silva

    Autorizo o pagamento da verba apurada, correspondente a adicional por tempo de servio, observada a disponibilidade ora-mentrio-financeira. Coordenao de Pagamento para adoo das providncias necessrias.

    49409/2005- Juraci Mascarenhas Daltro

    Autorizo o pagamento da verba apurada, correspondente a adicional por tempo de servio, observada a disponibilidade ora-mentrio-financeira. Coordenao de Pagamento para adoo das providncias necessrias.

    52813/2006- Marivalda Ramos da Silva

    Autorizo o pagamento da verba apurada, correspondente a adicional por tempo de servio, observada a disponibilidade ora-mentrio-financeira. Coordenao de Pagamento para adoo das providncias necessrias.

    46377/2010- Alipio Incio dos Santos

    Nos termos da manifestao do Ilustrssimo Chefe da Consultoria Jurdica, que acolho, indefiro o pedido. Arquivem-se os autos.

    1892/2011- Iderval da Costa

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    Nos termos do pronunciamento do Excelentssimo Senhor Corregedor Geral da Justia, que acolho, indefiro o pedido. Arqui-vem-se os autos.

    52145/2010 - Agnaldo Reis Nascimento de Santana

    Nos termos do pronunciamento do Excelentssimo Senhor Corregedor Geral da Justia, que acolho, indefiro o pedido. Arqui-vem-se os autos.

    44030/2010 - Josafa Ribeiro Lopes

    Nos termos do pronunciamento do Excelentssimo Senhor Corregedor Geral da Justia, que acolho, indefiro o pedido. Arqui-vem-se os autos.

    51452/2010 - Cora Maria de Oliveira Trindade

    Nos termos do pronunciamento do Excelentssimo Senhor Corregedor Geral da Justia, que acolho, indefiro o pedido. Arqui-vem-se os autos.

    49685/2010 - Luiz Ferreira de Oliveira

    Nos termos do pronunciamento do Excelentssimo Senhor Corregedor Geral da Justia, que acolho, indefiro o pedido. Arqui-vem-se os autos.

    48117/2010 - Dioclides Felipe dos Santos

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    47534/2010- Jos Bastos de Santana

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    51581/2010- Flvio Vieira de Santana

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    46574/2010 - Hildeth Oliveira de Carvalho

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    52987/2010- Maria da Hora Carvalho Pereira

    Nos termos do pronunciamento do Excelentssimo Senhor Corregedor Geral da Justia, que acolho, indefiro o pedido. Arqui-vem-se os autos.

    54162/2010 - Rosa Bomfim Silva Correia

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    42239/2010 - Maria Marlene de Oliveira Santos

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    45023/2010 - Norma Lcia Fernandes Silva Pereira

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    46575/2010 - Arthur Jos da Silva

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    52307/2010 - Adicelia Pereira Passos de Almeida

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    49720/2010 - Josefa Sales da Silva

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    53001/2010 - Terezinha de Jesus Mendes do Prado

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro o

  • Cad 1 / Pgina 14TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    pedido. Arquivem-se os autos.

    51610/2010 - Wilson dos Reis Ribeiro

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    46826/2010 - Jos Lima de Arajo

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    48069/2010 - Jos Cludio de Menezes

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    45390/2010 - Valdemiro Bonfim Coffran

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    53814/2010 - Carlos Luciano Bamberg

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    48839/2010 - Roque Lima de Carvalho

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    51158/2010 - Dilson Antnio Negreiros Falco

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    53374/2010 - Etelvino Pedro Batista

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    53017/2010 - Gerson Barboza

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    52608/2010 - Hlio Longuinho

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    46572/2010 - Antnio Henrique de Oliveira

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    46477/2010 - Alberto Pereira de Santana

    Nos termos do pronunciamento da Excelentssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro opedido. Arquivem-se os autos.

    DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA TELMA LAURA SILVA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI-A DA BAHIA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2011:

    6913/2011 Desa. MARIA JOSE SALES PEREIRA, faz comunicao. Comisso de Reforma.

    DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 17 DE FEVEREI-RO DE 2011:

    4801/2011 INSTITUTO MAX WEBER, faz solicitao.Ao GMFBAHIA, na pessoa do Dr. Cludio Daltro, Juiz Auxiliar da CGJ.

  • Cad 1 / Pgina 15TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    CHEFIA DE GABINETE

    DESPACHOS EXARADOS PELO SENHOR CHEFE DE GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DA BAHIA,EM 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

    54614/2010 - Maria de Ftima Nascimento da Paixo.

    Nos termos da manifestao da Consultoria Jurdica da Presidncia, defiro o pedido de averbao do tempo de Servio, naforma sugerida pelo Assessor. Coordenao de Registros e Concesses, para adoo das providncias necessrias.

    57668/2010 - Anita Roblia Luedy Rivas

    Nos termos da manifestao da Consultoria Jurdica da Presidncia, defiro o pedido de averbao do tempo de Servio, naforma sugerida pelo Assessor. Coordenao de Registros e Concesses, para adoo das providncias necessrias.

    55531/2010 - Tnia Maia Lima Dias da Silva

    Nos termos da manifestao da Consultoria Jurdica da Presidncia, defiro o pedido de averbao do tempo de Servio, naforma sugerida pela Assessora. Coordenao de Registros e Concesses, para adoo das providncias necessrias.

    58330/2010 - Alfredo dos Santos Silva

    Nos termos da manifestao da Consultoria Jurdica da Presidncia, defiro o pedido de averbao do tempo de Servio, naforma sugerida pelo Assessor. Coordenao de Registros e Concesses, para adoo das providncias necessrias.

    54921/2010 - Anete Gonalves dos Santos

    Nos termos da manifestao da Consultoria Jurdica da Presidncia, defiro o pedido de averbao do tempo de Servio, naforma sugerida pelo Assessor. Coordenao de Registros e Concesses, para adoo das providncias necessrias.

    ACOLHO OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS SEGUINTES SERVIDORES, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS COORDENAO DE REGISTROS E CONCESSES:

    4845/2011 LUANA BARRETTO REBOUAS, Assessor Tcnico da Secretaria Judiciria, cadastro n 903.790-0, requer 8(oito) dias de licena-casamento, a partir de 15 de dezembro de 2010.

    3084/2011 NILZETE MENDES DA CRUZ SANTOS, Tcnico de Nvel Mdio, cadastro n 800.377-7, Readaptao funcional,conforme Laudo de Readaptao Funcional N 013/2011, a partir de 28 de janeiro de 2011.

    58812/2010 CONCEIO MARIA PIEDADE GREGRIO DOS SANTOS, Tcnico de Nvel Mdio, cadastro n 800.348-3,requer 60 (sessenta) dias de licena para tratamento de sade, a partir de 14 de dezembro de 2010.

    3083/2011 CARLOS ROBERTO GONALVES MARQUES, Auditor, cadastro n 500.802-6, requer 60 (sessenta) dias delicena para tratamento de sade, a partir de 20 de janeiro de 2011.

    1233/2011 MARIVAL MUTTI BARROS, Tcnico de Nvel Superior, cadastro n 206.489-8, requer 60 (sessenta) dias delicena para tratamento de sade, a partir de 31 de dezembro de 2010.

    4141/2011 VERACI NOGUEIRA DE SOUZA, Tcnico em administrao, cadastro n 500.260-5, requer 15 (quinze) dias delicena para tratamento de sade, a partir de 30 de janeiro de 2011.

    Chefia de Gabinete da Presidncia, em 17 de fevereiro de 2011 .

    Bel. SALVADOR NEURACI DOS SANTOSChfe de Gabinete da Presidncia

    SECRETARIA JUDICIRIA NCLEO DE DOCUMENTAO E INFORMAO

    Declarao de Inexigibilidade de Licitao - N 13/11Processo: 1.980/2010. Objeto: Renovao de 05 (cinco) assinaturas anuais do peridico "Jornal A Tarde", destinadas ao Tribu-nal de Justia. Credor: EMPRESA EDITORA A TARDE S/A, CNPJ n 15.111.297/0001-30. Valor de R$ 2.775,00 (Dois mil,setecentos e setenta e cinco reais) cuja despesa ser atendida no presente exerccio, pela Unidade Oramentria 204410,Unidade Gestora 204410290, Atividade 4559, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Sub-Elemento de Despesa 39.02-0 e fonte: 20.Base Legal: Art. 60, I, 1 da Lei Estadual n 9.433/05. Data: 17/02/2011.

  • Cad 1 / Pgina 16TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    SECRETARIA DE ADMINISTRAONCLEO DE LICITAO

    Aviso de interposio de recurso - Prego Eletrnico n 088/2010 - pa 55910/2010- objeto: Servios especializados e continu-ados de recepo nas Unidades do Poder Judicirio do Estado da Bahia, conforme relao constante no Anexo II deste edital -"Relao das Unidades" e demais condies e especificaes em especial, constantes nos Anexos I, III, V e VI. O Ncleo deLicitao comunica aos interessados no processo licitatrio em referncia que as empresas VIPSERV GESTO EMPRESARI-AL E CONSTRUES LTDA, atravs do PA 7123/2011, CS CONSTRUES E EMPREENDIMENTOS LTDA, atravs do PA7098/2011 e CONTRATEC - HIDROLOGIA, MANUTENO E SERVIOS LTDA, atravs do PA 7141/2011, interpuseram recur-so administrativo tempestivamente em 16/02/2011. Todo o processo encontra-se disposio no Ncleo de Licitao, Edf.Anexo ao Tribunal de Justia, trreo, sala 08, podendo as empresas interessadas, prazo legal, apresentarem suas contrarazes.

    Aviso de interposio de recurso - Prego Eletrnico n 081/2010 - pa 37564/2010- objeto: Registro de Preos para futura eeventual aquisio de condicionadores de ar, tipo split "Hi Wall" e janela, destinados a diversas Unidades do Poder Judicirio doEstado da Bahia. O Ncleo de Licitao comunica aos interessados no processo licitatrio em referncia que a empresaCENTRALTEC CLIMATIZAO LTDA, interps recurso administrativo tempestivamente em 17/02/2011, atravs do PA 7416/2011, contra a deciso do Pregoeiro que declarou vencedora do certame a empresa FRIOWEST AR CONDICIONADO COMR-CIO VAREJISTA DE UTILIDADES DO LAR LTDA-ME. Todo o processo encontra-se disposio no Ncleo de Licitao, Edf.Anexo ao Tribunal de Justia, trreo, sala 08, podendo as empresas interessadas, no prazo legal, apresentarem suas contrarazes.

    Aviso de homologao - Prego Eletrnico n 032/2010 - PA 57813/2010. Objeto: Prestao de servios especializados deinstalao, configurao, atualizao e suporte para resoluo de problemas nos softwares PHL - Personal Home Library eWWWISIS, bem como o banco de dados CDS/ISIS, incluindo o fornecimento de todas as correes, atualizaes e novasverses que forem disponibilizadas pelos respectivos fabricantes durante a vigncia do contrato. Empresa Vencedora: M&ISISTEMAS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA-EPP, Lote nico, Valor Global Arrematado: 14.989,92 (quatorze milnovecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Critrio de julgamento: Menor preo. Data da homologao: 17 defevereiro de 2011.

    Aviso de homologao parcial - Prego Eletrnico n 081/2010 - PA 37564/2010. Objeto: Registro de Preos para futura eeventual aquisio de condicionadores de ar, tipo split "Hi Wall" e janela, destinados a diversas Unidades do Poder Judicirio doEstado da Bahia. Empresa Vencedora, conforme se segue:

    Valor do lote arrematado R$ 626.145,00Critrio de julgamento: Menor preo. Data da homologao: 17 de fevereiro de 2011.

    Salvador, 17 de fevereiro de 2011.

    Jlia Karina Galvo Morais TelesChefe do Ncleo de Licitao.

    DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

    PORTARIA N 016/2011

    O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuieslegais, consoante o disposto na Portaria n 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008,

    RESOLVE:Conceder servidora a seguir discriminada o direito Gratificao Adicional por Tempo de Servio pelo efetivo exerccio noservio pblico.

    Beneficirio: CLEOPATRA VALERIA LOPES DA ROCHA Cadastro: 903.865-5Processo: 41241/2010 Concesso: 11% Total: 11%Vigncia: QUINQUENIO: 15.03.2004ANUNIOS: 15.03.2005/2006/2007, 14.03.2008/2009 e 2010Diretoria de Recursos Humanos, 17 de fevereiro de 2011.Claudinei S. PereiraDiretor de Recursos Humanos

    EMPRESA VENCEDORA LOTE ITEM QUANTIDADE OFERTADA

    VALOR UNITRIO

    VALOR GLOBAL

    CENTRALTEC CLIMATIZAO LTDA.

    1 1 150 1.936,30 290.445,00

    2 225 1.492,00 335.700,00

    Valor do lote arrematado R$ 626.145,00

  • Cad 1 / Pgina 17TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    PORTARIA N 017/2011

    O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuieslegais, consoante o disposto na Portaria n 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008,

    RESOLVE:

    Conceder ao servidor a seguir discriminado o direito Progresso Funcional, pelo efetivo exerccio no servio pblico.

    Beneficirio: RICARDO SOUZA PEREIRA Cadastro: 130.659-6

    Processo n: 1614/2011

    Classe: C Referncia: 27 Perodo: 11/07/09

    Diretoria de Recursos Humanos, 17 de fevereiro 2011.

    Claudinei S. PereiraDiretor de Recursos Humanos

    NACP - NCLEO AUXILIAR DE CONCILIAO DE PRECATRIOS

    NACP - NCLEO AUXILIAR DE CONCILIAO DE PRECATRIOS

    DESPACHOS/DECISES EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUS-TIA DA BAHIA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

    PRECATRIOS ns 015317-48.2008.805.0000-0, 0015310-56.2008.805.0000-0, 0015539-79.2009.805.0000-0, 0015563-10.2009.805.0000-0, 0015313-11.2008.805.0000-0, 0012728-49.2009.805.0000-0, 0012714-65.2009.805.0000-0, 0015309-71.2008.805.0000-0, 0015319-18.2008.805.0000-0, 0016156-73.2008.805.0000-0, 0015312-26.2008.805.0000-0, 0015879-57.2008.805.0000-0, 0017553-36.2009.805.0000-0, 0015346-98.2008.805.0000-0; 0015574-73.2008.805.0000-0; 0015576-43.2008.805.0000-0; 0015573-88.2008.805.0000-0; 0016245-96.2008.805.0000-0; 0015344-31.2008.805.0000-0; 0015347-83.2008.805.0000-0; 0017872-38.2008.805.0000-0; 0012674-83.2009.805.0000-0; 0012703-36.2009.805.000-0; 0015556-18.2009.805.0000-0; 0012680-90.2009.805.0000-0; 0012704-21.2009.805.0000-0; 0015350-38.2008.805.0000-0; 0012737-11.2009.805.0000-0; 0015579-61.2009.805.0000-0; 0015572-69.2009.805.0000-0; 0015569-17.2009.805.0000-0; 0012720-72.2009.805.0000-0; 0002757-74.2008.805.0000-0; 0017318-06.2008.805.0000-0; 0009574-23.2009.805.0000-0; 0015342-61.2008.805.0000-0; 0002756-89.2008.805.0000-0; 0002755-07.2008.805.0000-0; 0001359-58.2009.805.0000-0; 0015339-09.2008.805.0000-0; 0004920-27.2008.805.0000-0; 0002759-44.2008.805.0000-0; 0012732-86.2009.805.0000-0; 0001362-13.2009.805.0000-0; 0015573-54.2009.805.0000-0; 0012721-57.2009.805.0000-0; 0015423-10.2008.805.000-0; 0015345-15.2008.805.0000-0; 0016191-33.2008.805.0000-0; 0015343-46.2008.805.0000-0; 0015571-21.2008.805.0000-0; 0014900-95.2008.805.0000-0; 0015349-53.2008.805.0000-0; 0015578-13.2008.805.0000-0; 0015340-91.2008.805.0000-0; 0015560-55.2009.805.0000-0; 0012685-15.2009.805.0000-0; 0012667-91.2009.805.0000-0; 0012707-73.2009.805.0000-0; 0012670-46.2009.805.0000-0; 0017552-51.2009.805.0000-0; 0017556-88.2009.805.0000-0; 0012668-76.2009.805.0000-0; 0012690-37.2009.805.0000-0; 0012677-38.2009.805.0000-0; 0012684-30.2009.805.0000-0CREDORES : Adaide Paixo Oliveira Ribeiro e outros; Adiel Mendes da Silva; Alessandra da Silva Nascimento; AlessandroBelem Batista e outros; Ana Cludia Lage e outros; Anatalia Paranhes dos Santos e outros; Andreia da Silva Bonfim e outros;Antnio Carlos Franco dos Santos e outros; Arimar Reis Ribeiro; Barbara Figueiredo Pinto e outros; Brigida Carol Suprano Alvesda Costa; Cely Pinto Nascimento e outros; Ciana Maria da Conceio; Debora Teles Fontes e outros; Ednalva dos SantosGomes; Edson Chaves da Silva; Gilceia Oliveira Morais e outros; Gildsio dos Santos Lima; Helielia Torres da Silva e outros;Iracema Santos Santana e outros; Irlene Matos do Nascimento e outros; Ivson Madeira de Almeida; Ivson Madeira de Almeidae outros; Jacilton Arajo dos Santos e outros; Jacyra Souza de Deus e outros; Jean Carlos Teles Pinto; Joana Lucia da Silva eoutros; Jos da Silva; Joselito Oliveira Magnavita; Jucinai Roque Sobral e outros; Marinalva Marques de Oliveira.ADVOGADO: BEL. GILDSIO DOS SANTOS LIMA OAB BA 16.932DEVEDOR: MUNICPIO DE CANAVIEIRASPROCURADOR: BEL. CARLOS MARCELO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO OAB BA 5277DESPACHO: " Considerando-se as informaes prestadas pelo Ncleo Auxiliar de Conciliao de Precatrios do Tribunal deJustia do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de sequestro apresentado nos autos do Precatrios acima citados,determino que seja expedido ofcio endereado ao Devedor para que, no prazo de 30 (trinta) dias regularize os pagamentos oupreste as informaes correspondentes para, em seguida, com ou sem manifestao do devedor, serem os autos encaminha-dos ao Ministrio Pblico, pelo prazo de 10 (dez) dias para apreciao da matria, aps o que, com ou sem manifestao doMinistrio Pblico, os autos devero retornar Presidncia do Tribunal de Justia do Estado da Bahia, atravs do NACP-TJBA,para deciso.

    PRECATRIO N. 0014486-63.2009.805.0000-0CREDOR : DJALMA VAZ DE QUEIROZ

  • Cad 1 / Pgina 18TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    ADVOGADO (A): BEL (). ETIENNE COSTA MAGALHAES OAB BA 11.663DEVEDOR: MUNICPIO DE IBIQUERADESPACHO: " Ante as informaes do Ncleo Auxiliar de Conciliao de Precatrios do Tribunal de Justia do Estado da Bahia(NACP-TJBA) acerca do Processo n 0014486-63.2009.805.0000-0, acerca da expedio de precatrio sem que houvesse otrnsito em julgado da deciso nos embargos Execuo, razo pela qual, determino o cancelamento do presente feito, inclu-sive com a sua excluso dos registros do SECOMGE. "

    TRIBUNAL PLENO

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA

    TRIBUNAL PLENOMANDADO DE SEGURANA N 0001925-362011.805.0000-0COMARCA DE ORIGEM: SALVADORIMPETRANTE: MERCIA PATROCINIO DOS SANTOSADVOGADOS: MOACYR CORTES E HILDON OLIVEIRA RODRIGUES E CAIO RUBENS CASTILHANO SANTOSIMPETRADO: DEFENSORA PUBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIARELATORA: Desa. SARA SILVA DE BRITO

    Trata-se de Mandado de Segurana, com pedido liminar, impetrado por MERCIA PATROCINIO DOS SANTOS, contra supostoato coator da DEFENSORA PBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, autoridade apontada como coatora, em razo de ter sidoindeferido o recurso administrativo interposto sem apresentar a motivao correspondente.

    Em breve resumo, sustenta a impetrante que se submeteu ao Concurso Pblico para provimento de vagas e cadastro reservano cargo de Defensor Pblico classe inicial, regido pelo Edital n 07/2011, obtendo, na prova objetiva a nota 96, permitindo a suaparticipao na segunda etapa do certame, qual seja, prova discursiva. Nesta etapa, obteve a nota 5,36, na prova penal, e nota5,79 na prova cvel, sendo que seriam convocados para a prxima fase, prova de tribuna, os candidatos que obtivessem a notaigual ou superior a 5,00 e estivessem entre as 150 melhores notas.

    Assim, irresignada com o resultado das provas discursivas, interps recurso administrativo, o qual foi indeferido, sem qualquermotivao, pois o resultado final foi divulgado com as mesmas notas, sem qualquer justificativa e sem a sua convocao paraa prova de tribuna, o que se pode concluir pelo espelho do site da CESPE, empresa realizadora do concurso. Alega, assim, queo ato coator teria violado os princpios do contraditrio e motivao e o art. 50, da Lei 9.784/99.

    Aduz que as provas carreadas aos autos credenciam o deferimento da tutela antecipatria pretendida, uma vez que presentesos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.

    Requer que, em carter liminar, seja determinada a sua convocao para a prova de tribuna e a reserva de vaga no cargo e, aofinal, seja concedida a segurana, para declarar a ilegalidade do ato administrativo, atribuindo efeitos jurdicos prprios de umaclassificao e/ou aprovao na fase discursiva, prosseguindo nas demais fases do certame, devendo figurar na lista comoclassificada e aprovada e caso haja vaga, reserve-se em seus favor, garantindo-lhe a nomeao e a posse no cargo pretendido.

    Decido.

    A concesso de medida liminar, em mandado de segurana supe o concurso de dois requisitos: o fumus boni iuris e o periculumin mora. Assim, no mandado de segurana, quando relevantes os fundamentos da impetrao e quando h iminncia de graveleso ao direito do impetrante, defere-se a liminar para impedir a consecuo do ato ou afastar seus efeitos.

    A questo controvertida nos autos diz respeito possibilidade ou no de concesso de liminar, no sentido de determinar acontinuidade da candidata impetrante no certame, possibilitando a realizao da prova de tribuna, a ser realizada nos dias 19 e20 de fevereiro de 2011 , bem como a reserva de vaga no cargo pleiteado.

    Inicialmente, deve ser examinada a possibilidade de concesso de tutela antecipada contra a Fazenda Pblica.

    Em prol da prestao de uma tutela jurisdicional efetiva, a concesso liminar da antecipao dos efeitos da tutela contra o PoderPblico, guardadas as peculiaridades do caso concreto, vem sendo admitida, tanto em sede doutrinria, quanto em sedejurisprudencial, desde que no violadas as proibies legais.

    Examinando detidamente os autos e a prova pr-constituda que instrui o presente writ, h convencimento provisrio, da rele-vncia dos fundamentos do pedido, diante do exposto na petio inicial e, principalmente, diante dos relevantes argumentos daimpetrante, uma vez que a divulgao do resultado final das provas discursivas no se fez acompanhar da respectiva justifica-tiva, divulgando-se apenas os resultados finais j com a convocao para a prova de tribuna, sem, ao menos, ter-se cincia domotivo do indeferimento.

    O ato administrativo, na conceituao de HELY LOPES MEIRELLES consiste em "toda manifestao unilateral de vontade da

  • Cad 1 / Pgina 19TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    Administrao Pblica que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir edeclarar direitos, ou ainda impor obrigaes aos administrados ou a si mesma" (Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed., Malheiros,So Paulo, 2001, pg 141).

    Desta forma, o concurso pblico deve ser entendido como ato administrativo, estando sujeito, portanto, s peculiaridades doregime jurdico administrativo, sendo certo que o ato administrativo, a par da doutrina majoritria, tem como elementos a com-petncia, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    Aponta CELSO ANTNIO BANDEIRA DE MELLO que "a motivao integra a 'formalizao' do ato, sendo um requisito formalsticodele. a exposio dos motivos, a fundamentao na qual so enunciados (a) a regra de Direito habilitante, (b) os fatos em queo agente estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciao da relao de pertinncia lgica entre osfatos ocorridos e o ato praticado" (Curso de Direito Administrativo. Malheiros, 2003, pg. 366).

    No caso sob exame, a exposio de motivao no uma mera faculdade, mas, por fora do art. 50, III, da Lei 9.784/99 e dosdiversos princpios norteadores do concurso pblico, uma obrigao dos examinadores, que devem apontar quais so osparmetros utilizados.

    Com efeito, a no divulgao do resultado dos recursos administrativos faz com que no se saiba qual foi a motivao efetiva-mente utilizada pelos examinadores, e essa motivao, conhecida e partilhada somente pelos prprios examinadores, ou seja,no conhecida e nem partilhada com a coletividade, e, especialmente, com os candidatos, alm de invlida, pela inobservncia forma, mostra-se contrria ao Estado Democrtico de Direito e aos princpios constitucionais da publicidade, contraditrio eampla defesa.

    Por outro lado, o periculum in mora, demonstrado pela impetrante, representado pelo perigo de preterio no concursopblico, ficando impedida de participar da prxima etapa do certame, prova de tribuna, que ser realizada nos dias 19 e 20 defevereiro de 2011, motivo que reclama a urgncia e no se ajusta inafastvel demora no julgamento da lide.

    Assim, devem ser privilegiados os princpios constitucionais da acessibilidade aos cargos pblicos e os da razoabilidade eproporcionalidade, os quais se coadunam com a situao em anlise.

    Diante do exposto, concedo, em parte, a liminar, garantindo a participao da agravante na prxima fase do certame, prova detribuna, at julgamento do mrito deste recurso.

    Notifique-se a autoridade coatora, via fax, do inteiro teor desta deciso, para o devido cumprimento, e para que, no prazo de 10(dez) dias, preste as informaes que entender necessrias.

    Cientifique-se o Estado da Bahia, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para, querendo, integrar a lide (art. 7, II, da Lei n.12.016/2009).

    Prestadas, ou no, as informaes, d-se vista dos autos Procuradoria de Justia.

    Publique-se. Intimem-se.

    Salvador, de de 2011.

    Desa. Sara Silva de BritoRelatora

    SEGUNDA CMARA CVELORIGEM: COMARCA DE JITANAAGRAVO DE INSTRUMENTO N 0001213-17.2009.805.0000-0REQUERENTE: EDSIO CERQUEIRA ALVES, PREFEITO DO MUNICPIO DE JITANAADVOGADO: BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRYREQUERIDA: CMARA MUNICIPAL DE JITANARELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO

    DESPACHO

    Oua-se a douta representao do Ministrio Pblico neste Eg. Tribunal.

    Publique-se.

    Intimem-se.

    Salvador, fevereiro 17, 2011.DES. GESIVALDO BRITTORELATOR

  • Cad 1 / Pgina 20TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    ORGO: TRIBUNAL PLENOCLASSE: AO PENAL ORIGINRIAPROCESSO: N. 0003815-15.2008.805.000-0 - SALVADORAUTOR : MINISTRIO PBLICOPROCURADOR : LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTORU : LUCIANO SIMES - DEPUTADO ESTADUALADV. : ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDERELATOR : DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA

    DESPACHO

    Considerando que o trmino do mandato do deputado afasta a suspenso do processo prevista no art. 53, 3 da ConstituioFederal, e, tendo em vista a renncia do procurador do ru, intime-se o acionado para que constitua novo patrono, no prazo de10 (dez) dias, consoante requerido s fls. 235, remetendo-lhe, inclusive, cpia da respectiva petio.

    Publique-se.

    Salvador, 15 (quinze) de fevereiro de 2011.

    Des. Eserval RochaRelator

    TRIBUNAL PLENO - TJBAMANDADO DE SEGURANA N 0007788-07.2010.805.0000-0 DE SALVADORIMPETRANTE: JEAN SOUZA SIQUEIRAADVOGADA: ANA ANGLICA NAVARRO DE NASCIMENTOIMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIAINTERESSADO: ESTADO DA BAHIARELATORA: DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

    D E S P A C H O

    Designada para lavra o Voto, vieram os autos com o voto vencido do eminente Desembargador Antnio Pessoa Cardoso, fls.143/146, cuja concluso foi pela concesso da medida, para determinar a nomeao no prazo de validade do concurso. Contu-do, na Smula do julgamento acostada fl. 142, consta ter o eminente Desembargador votado pela concesso total da ordem,ou seja, para nomeao imediata, como se deflui das notas taquigrficas anexas.

    Assim, retornem os autos ao prestimoso Desembargador Antnio Pessoa Cardoso, para que seja observada a situao acimanarrada.

    Publique-se.

    Salvador, 17 de fevereiro de 2011.

    DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGORELATORA

    TRIBUNAL PLENOPROCESSO N 0014680-29.2010.805.0000-0 - EMBARGOS EXECUOEXECUO CONTRA A FAZENDA PBLICA: 0010967-46.2010.805.0000-0Embargante: ESTADO DA BAHIAProcurador do Estado: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAEmbargado: NABOR BARBOSA DA SILVAAdvogado: LEONARDO CRUZ E ARAJO, MARCELO WALB LIMA CABRAL E DIEGO FREITAS DE LIMARELATOR: DES. JOS OLEGRIO MONO CALDAS

    D E S P A C H O

    Vistos.

    D-se cincia parte embargada dos Embargos Execuo para que se manifeste no prazo de lei, ao tempo em que determinoque o embargado/exequente assine a exordial da Execuo, regularizando-a Secretaria do Tribunal Pleno para as diligncias de praxe.Salvador, 15 de fevereiro de 2011.

    Des. Jos Olegrio Mono CaldasRelator

  • Cad 1 / Pgina 21TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    ORGO: TRIBUNAL PLENOCLASSE: AO PENAL ORIGINRIAPROCESSO: N. 0013678-29.2007.805.0000-0 - SANTO AMAROAUTOR : MINISTRIO PBLICOPROCURADOR : CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOSPROMOTOR : JOS RENATO OLIVA DE MATTOSRELATOR : DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA

    DESPACHO

    Considerando que a prorrogao do prazo, concedida atravs do despacho de fls. 397, no foi comunicada ao juzo ordenadoantes da devoluo do expediente, que no foi cumprido, determino a renovao da Carta de Ordem expedida para o Juzo daVara Crime de Santo Amaro para oitiva das testemunhas arroladas pela acusao e defesa.

    Fixo o prazo de cumprimento em 60 (sessenta) dias, ao trmino do qual, no devolvido o expediente devidamente cumprido,deve a Secretaria da Cmara oficiar ao juzo ordenado requisitando o cumprimento e a devoluo.

    Instrua-se a Carta de Ordem com cpias de todos os documentos em que constem os endereos das pessoas a serem ouvidas,alm daqueles mencionados no despacho de fls. 350.

    P.I.C.Salvador, 16 de fevereiro de 2011.

    Desembargador Eserval RochaRelator

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL PLENOMANDADO DE SEGURANA N 0001167-57.2011.805.0000-0IMPETRANTE: ALINE S SANTIAGOADVOGADA: ALINE S SANTIAGOIMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIARELATOR: DES. JOSE CICERO LANDIN NETODESPACHOMantenho a deciso de fls. 62/63 por seus prprios fundamentos.Determino, ainda, com base no disposto no art. 7, II da supracitada Lei, a intimao pessoal do representante judicial do Estadoda Bahia, enviando cpia da inicial sem documentos, para que, querendo, intervenha no feito.Aps, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justia nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.Publique-se para efeito de intimao.Salvador, 17 de fevereiro de 2011.

    DES. JOS CCERO LANDIN NETORELATOR

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL PLENOPedido de Suspenso de Execuo de Liminar, n. 0018523-70.2008.805.0000-0, de Nazar.Requerente: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogada: Bela. Patrcia Maria Teixeira da CruzRequerida: Jaguaripe Agro Industrial S/AAdvogado: Bel. Srgio Ricardo de Oliveira

    D E S P A C H O

    I - R.H.II - Vistos, etc...III - Manifeste-se a COELBA - Companhia de Eletricidade da Bahia -, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petio de fls. 920/933, na qual se alega a perda do objeto do pleito suspensivo.IV -Publique-seCidade do Salvador, BA., 17 de fevereiro de 2011.

    DESA. TELMA BRITTO,Presidente do Tribunal de Justia.

    TRIBUNAL PLENO

  • Cad 1 / Pgina 22TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    MANDADO DE SEGURANA N 0017177-16.2010.805.0000-0 - SALVADORIMPETRANTE: PAES MENDONA S/AADVOGADO: ERMIRO FERREIRA NETOIMPETRADA: DESEMBARGADORA RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0014841-39.2010.805.0000-0LITISCONSORTE: E-REAL PROMOO DE EVENTOS LTDAADVOGADO: CARLOS HENRIQUE M. RAMOSRELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAO

    D E S P A C H O

    Atravs da petio de n 12399-7/2011, que ora determino a juntada aos autos, a empresa E-REAL PROMOO DE EVENTOSLTDA, na qualidade de litisconsorte passiva necessria, antecipando-se ao chamamento judicial, requereu acesso aos autos,com o escopo de oferecer manifestao.

    Pontue-se, de incio, que diversamente do afirmado pelo mencionado litisconsorte, o Impetrante atendeu ao disposto no art. 274do RITJBA, como se infere do documento de f. 138, alm de apontar na vestibular a sua qualificao.

    O requerimento enfocado deve ser atendido em parte, porquanto no vejo bice para que o ilustre advogado da litisconsortetenha acesso aos autos.

    Entretanto, INDEFIRO o pedido de vista dos autos fora do cartrio, pelo menos neste momento processual, eis que pendente deanlise o Agravo Regimental de ff. 128/136 interposto pelo ora Impetrante, em face da deciso indeferitria da liminar.

    Por razes que tais, determino que a Secretaria fornea ao patrono da empresa E-REAL PROMOO DE EVENTOS LTDAcpia da inicial, e dos documentos que a acompanham, a fim de que possa apresentar regularmente a sua defesa.

    Deve, ainda, ser includa na autuao o nome do Dr. Carlos Henrique M. Ramos, consoante instrumento de mandato anexo.

    Uma vez cumpridas essas diligncias, voltem-me os autos conclusos para apreciao.

    P. I. Cumpra-se.

    Salvador, 17 de fevereiro de 2011

    Desa. Ilza Maria da AnunciaoRelatora

    TRIBUNAL PLENOPROCEDIMENTO ORDINRIO N 0001365-94.2011.0000-0 - SALVADORREQUERENTE: CRISTIANE RADWANSKI DE OLIVEIRAADVOGADO: RAFAEL PEIXOTOREQUERIDA: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIARELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAO

    D E S P A C H O

    A prova documental acostada aos autos, contra-indica a alegada condio de necessitada da Requerente, na acepo jurdicado termo, no fazendo essa jus as benesses da assistncia judiciria gratuita prevista na Lei n 1.060/50, notadamente porhaver pago o montante referente a Guia de Recolhimento, como se v f. 26, o que se mostra incompatvel com o requerimentoem tela.

    Isso posto, indefiro o pleito da Requerente de iseno do pagamento das despesas processuais, ao tempo em que concedo-lheo prazo de 05 (cinco) dias, para o devido recolhimento das custas referentes a esta ao, sob pena de incidir na espcie o art.267, inciso IV, do CPC.

    P. I. Cumpra-se.

    Salvador, 17 de fevereiro de 2011

    Desa. Ilza Maria da AnunciaoRelatora

    TRIBUNAL PLENOMANDADO DE SEGURANA N 0001488-92.2011.805.0000-0IMPETRANTE: EUNYCE ALVES SANTOS

  • Cad 1 / Pgina 23TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    DEFENSOR PBLICO: AFONSO FERREIRA NETOIMPETRADA: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIARELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAO

    D E C I S O

    Trata-se de Mandado de Segurana Preventivo impetrado por EUNYCE ALVES SANTOS em face de ato supostamente ilegalperpetrado pela DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, consubstanciadona no nomeao da Impetrante para o cargo de Atendente Judicirio dos Juizados Especiais Cveis, Criminais e SAJs, doEstado da Bahia, sendo classificada na 8 posio, nas vagas oferecidas para a Comarca de Itapetinga.

    Assevera, em suma, que no obstante existirem apenas 5 (cinco) vagas na poca da realizao do certame enfocado, nomomento da nomeao houveram duas desistncias, como tambm remoo de uma servidora, alm do pedido de exoneraode outro servidor, ocorrendo vacncia para o citado cargo.

    Requer, por fim, a procedncia do pedido.

    o que importa relatar. Decido.

    Defiro a gratuidade.

    Pontue-se, de incio, que o c. STJ firmou entendimento segundo o qual, em se tratando de impetrao contra a ausncia denomeao de aprovados em concurso pblico, a contagem do prazo decadencial de cento e vinte dias deveria ser iniciada como trmino do prazo de validade do certame.

    A propsito:

    "ADMINISTRATIVO - CONCURSO PBLICO - INSURGNCIA CONTRA ATO DE NOMEAO APS EXPIRAO DO PRA-ZO DE VALIDADE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRNCIA. 1 - No caracteriza falta de interesse processu-al o fato de a ao ter sido intentada aps expirado o prazo de validade do concurso, nos casos em que no se questionam osatos da Administrao relacionados realizao do concurso pblico, mas sim atos referentes nomeao dos demandantes.Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido." (Ag. Rg. no Ag. n. 1039539/MG, 5 T., DJ. 02/03/2009)Para a concesso de liminar em Mandado de Segurana, impe-se a presena dos requisitos fumus boni iuris e periculum inmora.Na lio de Hely Lopes Meirelles:"Para a concesso da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevncia dos motivos em que assente opedido da inicial e a possibilidade da ocorrncia de leso irreparvel ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido nadeciso de mrito - fumus boni iuris e o periculum in mora."E mais adiante prossegue:"A liminar no uma liberalidade da Justia; medida acauteladora do direito do impetrante, que no pode ser negada quandoocorrem seus pressupostos como, tambm, no deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade."(Do mandado de segurana, ao popular, mandado de injuno, 'habeas data'. 16. ed., So Paulo: Malheiros, 1995, p. 58).Malgrado a solidez dos fundamentos esposados na impetrao, no vislumbro, prima facie, a convergncia dos requisitos quedem lastro ao pedido primrio do provimento liminar vindicado, no sentido de posse imediata no cargo disputado, notadamentepor no observar sob esse aspecto a possibilidade da ocorrncia de leso irreparvel ao pretenso direito da Impetrante se viera ser reconhecido na deciso de mrito, apesar de legitimar a plausibilidade do direito invocado, porquanto em consonnciacom a jurisprudncia do Colendo STJ, como se infere do seguinte julgado:"ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINRIO EM MANDADO DE SEGURANA - CONCURSO PBLICO - NECESSIDADEDO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES S PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATOINEQUVOCO DA ADMINISTRAO - DIREITO SUBJETIVO NOMEAO - PRECEDENTES. 1. A aprovao do candidato,ainda que fora do nmero de vagas disponveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo nomeao para o respec-tivo cargo, se a Administrao Pblica manifesta, por ato inequvoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. Adesistncia dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificao em razo do no preenchimento de determinadosrequisitos, gera para os seguintes na ordem de classificao direito subjetivo nomeao, observada a quantidade das novasvagas disponibilizadas. 3. Hiptese em que o Governador do Distrito Federal, mediante decreto, convocou os candidatos docadastro de reserva para o preenchimento de 37 novas vagas do cargo de Analista de Administrao Pblica - Arquivista,gerando para os candidatos subsequentes direito subjetivo nomeao para as vagas no ocupadas por motivo de desistncia.4. Recurso ordinrio em mandado de segurana provido." (RMS 32105/DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, rgo Julgador,Segunda Turma, Data do Julgamento 19.08.2010/DJe 30/08/2010)

    Entretanto, a fim de resguardar futura nomeao da Impetrante, em caso de procedncia do mandamus, at mesmo para quea Administrao possa se precaver desde j, em face de futura deciso meritria, DEFIRO EM PARTE A MEDIDA LIMINARREQUERIDA, TO SOMENTE, PARA QUE A IMPETRADA RESERVE A VAGA DA IMPETRANTE PARA O CARGO APONTA-DO NA INICIAL, ao tempo em que solicito as pertinentes informaes, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7, I, da Lein 12.016/2009.

  • Cad 1 / Pgina 24TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    Notifique-se, ainda, a Procuradoria do Estado, a fim de ingressar no feito, com base no art. 7, II, do Diploma Legal mencionado.

    Cumpridas essas diligncias, oua-se a douta Procuradoria de Justia.

    P. I. Cumpra-se.

    Salvador, 17 de fevereiro de 2011

    Desa. Ilza Maria da AnunciaoRelatora

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL PLENOAgravo Regimental n. 0000735-38.2011.805.0000-1, nos autos do Pedido de Suspenso de Execuo de Liminar em mandadode Segurana, de Eunpolis.Agravante: Cmara Municipal de EunpolisAdvogados: Bel. Frederico Matos de Oliveira e OutrosAgravados: Ubaldo Suzart Gomes e OutrosAdvogados: Ruyberg Valena e Outro

    D E S P A C H O

    I - R.H.II - Vistos, etc...III - Acolhendo o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justia, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-seacerca do recurso.IV -Publique-seCidade do Salvador, BA., 17 de fevereiro de 2011.

    DESA. TELMA BRITTO,Presidente do Tribunal de Justia.

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL PLENOPedido de Suspenso de Execuo de Liminar em Ao Civil Pblica, n. 0001679-40.2011.805.0000-0, de Cansano.Requerente: Municpio de CansanoAdvogados: Bis. ngelo Franco Gomes de Rezende e outrosRequerido: Ministrio Pblico do Estado da BahiaPromotor de Justia: Bel. Thomas Brito

    D E S P A C H O

    I - R.H.II - Vistos, etc...III - A petio de fl. 44 j foi objeto de apreciao no item 3.0.2 da deciso de fls. 37/40.IV - Retornem-se os autos secretaria do Tribunal Pleno, para os fins pertinentes.Cidade do Salvador, BA., 17 de fevereiro de 2011.

    DESA. TELMA BRITTO,Presidente do Tribunal de Justia.

    TRIBUNAL PLENOMANDADO DE SEGURANA N 0009744-58.2010.805.0000-0ORIGEM: SALVADORIMPETRANTES: ADALTON GOMES DA SILVA E OUTROSADVOGADO: CRISTIANO BACCIN DA SILVAAUTORIDADE IMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIAINTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIAPROCURADOR: ROBERTO LIMA FIGUEIREDORELATOR: DES. JOS OLEGRIO MONO CALDAS

    D E S P A C H O

    Chamo o feito a ordem.Desentranhe-se a petio de fls. 377 a 379, para que seja juntada aos autos do processo n 0010040-80.2010.805.0000-0, que

  • Cad 1 / Pgina 25TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    se encontra apenso, posto que, no obstante indicar como endereo o nmero deste feito, em verdade se refere ao Mandado deSegurana supra mencionado, impetrado pelo SINPOJUD - Sindicato dos Servidores do Poder Judicirio do Estado da Bahia.Aps, encaminhem-se os autos ao Ministrio Pblico, para a devida manifestao.Cumpra-se.P.R.I.Salvador, 17 de fevereiro de 2010.

    DES. JOS OLEGRIO MONO CALDASRelator

    SEO CVEL DE DIREITO PBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA

    EXECUO CONTRA FAZENDA PBLICA N 0000944-80.2006.805.0000-2 - SALVADORPROCESSO DE ORIGEM N 0000944-80.2006.805.0000-0EXEQUENTE : MATHIAS DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO : MATHIAS DE ALMEIDA SANTOSEXECUTADO : SECRETRIO DA FAZENDA DO ESTADO DABAHIARELATORA : DES MARIA DA GRAA OSRIO PIMENTEL LEAL

    D E S PA C H O

    Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu representante legal, para os fins do art. 730 do Cdigo de Processo Civil.

    Publique-se.

    Salvador, 17 de fevereiro de 2011.

    DES. MARIA DA GRAA OSRIO PIMENTEL LEALRELATORA

    TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA

    EXECUO CONTRA A FAZENDA PBLICA N 0019332-26.2009.805.0000-0 - SALVADORPROCESSO DE ORIGEM N 8087-1/2004 - MANDADO DE SEGURANAEXEQUENTE : MARIA LUIZA BATISTA AZEVEDOADVOGADA : EDILENE COELHO REINELEXECUTADO : ESTADO DA BAHIAPROCURADORDO ESTADO : RENATO DUNHAMRELATORA : DES. MARIA DA GRAA OSRIO PIMENTELLEAL

    D E C I S O

    Trata-se de Agravo Regimental interposto por MARIA LUIZA BATISTA AZEVEDO, qualificada nos autos, em face do despachoproferido por esta Relatora que determinou a citao do Estado para exercer a faculdade estatuda no art. 730 do Cdigo deProcesso Civil (fls.354/357).

    Alega a Recorrente, em suma que "... inaplicvel o rito prprio das Execues contra a Fazenda Pblica na cobrana deverbas oriundas de condenao em Mandado de segurana ".Antes da apreciao respectiva, a mesma agravante aviou "pedido de reconsiderao" s fls. 359/360, igualmente visando areforma da deliberao de fl. 338.

    , no que interessa, o RELATRIO.

    Quanto ao Agravo de Regimento, no tem condies de prosperar, uma vez que questo de ordem pblica, aprecivel de ofcio,inviabiliza o respectivo conhecimento. que a petio recursal foi apresentada fora do decndio legal, previsto no artigo 522 do Cdigo de Processo Civil.

    Com efeito, o despacho agravado foi proferido em 28 de julho de 2010, sendo a parte r intimada, mediante publicao edisponibilizao no Dirio da Justia Eletrnico, em 02 de agosto de 2010, segunda-feira, conforme se depreende da certidoreproduzida fl.339. Comeou a fluir o prazo de (10) dez dias para interposio de Agravo, a partir do dia 03 de agosto de 2010(tera-feira), findando em 12 de agosto de 2010 (quinta-feira). A petio de Agravo, no entanto, s foi protocolada no dia 16 desetembro de 2010 (fl.354), restando evidenciada a sua extemporaneidade.

    Esclarea-se que ao relator reconhecida a prerrogativa de negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente

  • Cad 1 / Pgina 26TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 422 - Disponibilizao: Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    inadmissvel (art. 557 do CPC), o que ocorre tambm em face da intempestividade, requisito objetivo indispensvel ao prosse-guimento da irresignao. A propsito, o ensinamento do processualista Nelson Nery Jnior, em seu Cdigo de Processo CivilComentado, editora Revista dos Tribunais, 9 Edio, p. 815:

    "AO RELATOR, NA FUNO DE JUIZ PREPARADOR DE TODO E QUALQUER RECURSO DO SISTEMA PROCESSUALCIVIL BRASILEIRO, COMPETE O EXAME DO JUZO DE ADMISSIBILIDADE DESSE MESMO RECURSO. DEVE VERIFICARSE ESTO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, LEGITIMIDADE RECURSAL, INTE-RESSE RECURSAL, TEMPESTIVIDADE.). TRATA-SE DE MATRIA DE ORDEM PBLICA, CABENDO AO RELATOR EXAMIN-LA DE OFCIO.(...)". (destaque nosso).

    Ante o exposto, tratando-se de matria de ordem pblica, declarvel de oficio pelo relator, NO CONHEO do Agravo interpos-to por sua flagrante extemporaneidade, o fazendo com fulcro no art. 557 do Cdigo de Processo Civil.Quanto ao pedido de reconsiderao acost