Contabilidade Governamental CONCEITO CONCEITO
A Contabilidade Governamental é o ramo da Ciência Contábil que está voltado para registrar, controlar e demonstrar os fatos que afetam o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ou seja, das entidades de direito público interno.
Registrar os fatos contábeis ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial;
Permitir o acompanhamento da execução orçamentária;
Demonstrar a composição patrimonial e suas variações;
Determinar os custos dos serviços industriais; Possibilitar a análise e a interpretação dos
resultados econômicos e financeiros; Controlar os direitos e obrigações. Demonstrar as operações realizadas pela entidade
governamental e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio;
Contabilidade Governamental FINALIDADE FINALIDADE
Evidenciar os recursos orçamentários vigentes, consignados aos vários programas de trabalho, as alterações decorrentes dos créditos adicionais, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos, e as respectivas disponibilidades;
Mostrar perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer forma, administrem fundos ou bens que lhes são confiados, bem como arrecadem receitas e efetuem ou ordenem despesas;
Evidenciar a situação patrimonial do ente público e
suas variações.
Contabilidade Governamental FINALIDADE FINALIDADE
Administração Financeira e Orçamentária
é ação de gerenciar as finanças e o orçamento do setor governamental, que no Brasil é dividido em três esferas, a saber: União, Estados e Municípios, objetivando o equilíbrio, a economia, a eficiência, a eficácia e a efetividade na gestão da coisa pública.
Sistema Orçamentário Público
é a estrutura formada pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções estabelecidas no processo orçamentário preestabelecido para a administração pública.
Processo Orçamentário
é o conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de:Planejamento - decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos;Controle Gerencial - obtenção e utilização eficaz e eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos;Controle Operacional - eficácia e eficiência na execução das ações específicas.
Ciclo Orçamentário
corresponde ao processo que se inicia com a concepção do orçamento (mérito), se desenvolve na discussão e aprovação da proposta pelo legislativo (razoabilidade), se consolida na execução e controle (economicidade e eficiência) e conclui-se com a avaliação dos resultados alcançados, ou seja a análise de sua eficácia.
O OrçamentoÉ o principal instrumento legal de planejamento, coordenação e controle das ações da Administração Governamental por meio do qual são traçados programas, projetos e atividades para um período financeiro, estimando suas receitas e planejando sua adequada aplicação com prévia fixação da despesa com base em diagnósticos de demanda sócio-econômica.Representa em termos gerais o plano de ação do governo para um exercício financeiro, demonstrando de forma geral e específica os objetivos e metas a serem alcançados com A previsão os valores envolvidos.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Imperativos que vão estabelecer os determinantes dos procedimentos de preparação do orçamento
“A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade” (Lei 4.320/64, artigo 2º)
PRINCÍPIO DA UNIDADE
Única peça, abrangendo as receitas e despesas com a finalidade de demonstrar se há equilíbrio, saldo ou déficit orçamentário.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Incluídas no orçamento todas as receitas e despesas. Tem por finalidade oferecer ao Poder Legislativo um adequado controle.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
As previsões da receita e da despesa devem sempre se referir a um período limitado de tempo (um ano)
OUTROS PRINCÍPIOS Programação
– conter os programas de cada área de ação do governo
Especificação– classificação das receitas e despesas
Exclusividade– não conter dispositivos estranhos à fixação das
despesas e previsão das receitas Equilíbrio
– receitas = despesa Publicidade
– divulgação das finanças públicas Clareza
– claro e compreensível p/ qualquer indivíduo Uniformidade
– permitir uma compreensão ao longo dos tempos
Orçamento-ProgramaConceito
Representa a modalidade de orçamento na qual a estimativa dos recursos financeiros e sua destinação derivam da devida elaboração de um plano ou programa de trabalho, partindo inicialmente da previsão de recursos para que se possa definir as atividades e projetos que serão executados.
Orçamento-Programa Principais Características
integração planejamento-orçamento; quantificação de objetivos e fixação
de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; gerência por objetivos.
PROGRAMA X TRADICIONAL
TRADICIONAL PROGRAMA Ênfase nas coisas Ênfase nas ações
Ações não planejadas Instrumento dePlanejamento
Controle Financeiro Realizações físicas
Elaboração empírica Elaboração técnica
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
PLANO PLURIANUAL
É um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos para os governos federal, estaduais e municipais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
Viabiliza a realização das situações planejadas no Plano Plurianual, transformando-as em realidade.
Orçamento Fiscal Orçamento de Investimento Orçamento de Seguridade Social
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Procedimentos técnicos com o objetivo de organizar o orçamento, obedecendo regras e critérios definidos de padronização.
Institucional Funcional-Programática Da Receita Da Despesa
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades responsáveis pela execução do orçamento.
Na Bahia: 0.00.000
Poder
Secretaria
Unidade Orçamentária/Gestora
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Unidade Orçamentária - segmentação do órgão central, à qual é consignada dotações próprias. Ex.: DOP e DA
Unidade Gestora - unidade (orçamentária ou não) que realiza a gestão orçamentária e financeira através de transferência de recursos
Unidade Administrativa - significa a repartição da administração direta que não executa diretamente o orçamento
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Método de organizar a despesa pública obedecendo regras e critérios normatizados de padronização, de modo a permitir a visualização das funções de governo por programas, projetos e atividades.
Anexo 5 da Lei Federal 4.320/64;
Instituída pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (Portarias 09/74 e 04/75);
Atualizada pelo Ministério Orçamento e Gestão através da Portaria nº 42/99, de 14 de abril de 1999.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
FUNÇÃOFUNÇÃO
PROJETOPROJETO ATIVIDADEATIVIDADE
PROGRAMAPROGRAMA
SUBFUNÇÃOSUBFUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Codificação XX.XXX.XXXX.YXXX
FunçãoFunção
SubfunçãoSubfunção
ProgramaPrograma
Projeto/AtividadeProjeto/Atividade
Função– objetivos fundamentais do Estado com vistas
fundamentalmente ao desenvolvimento socio-econômico equilibrado do país.
Subfunção– agregar determinado subconjunto de despesa do
setor público, podendo ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
Programa– compreende o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. Em síntese, representam os objetivos que se pretende alcançar através dos projetos, atividades e operações especiais.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAConceitos
Projetoinstrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Atividadeinstrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção da ação de governo. Operações Especiaiscategoria neutra em relação ao ciclo produtivo, englobam as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAConceitos
RECEITA PÚBLICA
Todo recolhimento de recursos feito aos cofres públicos que a administração governamental tem o direito de arrecadar em virtude da Constituição, leis, contratos ou outros títulos, ou aquele originado de constituição de dívida ou em que figure como mero depositário de valores.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA
1. Orçamentária–Integra o Orçamento por força de lei, podendo o Estado dela dispor como sua propriedade.
2. Extra-orçamentária –Não consta do Orçamento e compreende as entradas em dinheiro de terceiros em que o Estado é simples depositário.
CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1. Receitas Correntes1.1 Tributária Impostos, Taxas e Contribuições1.2 Contribuições Sociais 1.3 Patrimonial1.4 Agropecuária, Indl. e de Serviços1.5 Transferências Correntes1.6 Outras Receitas Correntes
CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
2. Capital
2.1 Operações de Crédito
2.2 Alienação de Bens
2.3 Amortização de Empréstimos
2.4 Transferência de Capital
2.5 Outras Receitas de Capital
CODIFICAÇÃO DA RECEITA
CÓDIGO
1.1.1.3.02.01 Categoria Econômica Subcategoria Fonte Subfonte Rubrica
Sub-rubrica
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
PREVISÃO DA RECEITA
Expectativa da receita por parte da Fazenda Pública. Configura o que se pretende arrecadar no exercício financeiro.
LANÇAMENTO DA RECEITA
É a individualização e cadastramento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributos de cada um.
ARRECADAÇÃO DA RECEITA
Representa o momento em que o contribuinte liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores.
RECOLHIMENTO DA RECEITA
É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diretamente ao Tesouro Público o produto da arrecadação.
DÍVIDA ATIVA
São os tributos, multas e créditos fazendários lançados, mas não cobrados ou não recebidos no prazo do vencimento, a partir da data de sua inscrição.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA DESPESA PÚBLICA
a) quanto à natureza;
b) quanto à competência político-
institucional;
c) quanto à afetação patrimonial;
d) quanto à regularidade.
QUANTO À NATUREZA
Orçamentáriaé a despesa que integra o orçamento, ou seja, aquela que deriva da lei orçamentária ou dos créditos adicionais.
Extra-orçamentáriaé a despesa que não consta da lei do orçamento, compreendendo as diversas saídas de numerários decorrentes do levantamento de depósitos, cauções, consignações, etc.
QUANTO À COMPETÊNCIA POLÍTICO-INSTITUCIONAL
Federal - quando de responsabilidade da União, que a realiza para atendimento de seus serviços e encargos por força da Constituição, das Leis e dos contratos.
Estadual - quando de responsabilidade dos estados, idem;
Municipal - quando de responsabilidade dos Municípios, idem.
QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL
Despesas Efetivas
é o conjunto de despesas que contribuem para o decréscimo do patrimônio do Estado.
Ex.: despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos.
Despesas por Mutações Patrimoniais
são as despesas oriundas de mutações que em nada diminuem o patrimônio público.
Ex.: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
QUANTO À REGULARIDADE
Ordinárias
são despesas constantes, ou seja, aquelas que são gastas na manutenção dos serviços públicos.São despesas que se repetem em todos os exercícios.
Extraordinárias
são despesas esporádicas provocadas por circunstâncias de caráter excepcional e que, por isso, nem todos os anos aparecem nos orçamentos.
CLASSIFICAÇÃO LEGAL DADESPESA PÚBLICA
jurídico;
econômico;
administrativo-legal.
Despesas Fixas- são as que têm caráter permanente. São estabelecidas por lei.
(despesa com pessoal, custeio, etc.) Classifica-se em:
Constitucional - quando originárias de dispositivo expresso nas Constituições (Federal ou Estadual).Legal - as decorrentes de leis ordinárias federais, estaduais ou municipais.
Despesas Variáveis - são as que somente serão realizadas de acordo com as necessidades dos serviços.
(diárias, ajuda de custo, serviços extraordinários, etc.)
ENFOQUE JURÍDICO
ENFOQUE ECONÔMICO
Despesas Correntes são as que se referem a desembolso ou aplicação das quais não resulta compensação patrimonial.
(pessoal, material consumo, serviços de terceiros, encargos, etc.)
Despesas de Capital são as que constituem desembolso ou aplicação de que resulte mutação compensatória nos elementos do patrimônio.
(aquisição de bens móveis e imóveis, equipamentos, investimentos em obras, etc.)
Institucional Funcional-programática Econômica Fonte de Recursos
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
Institucional - corresponde aos órgãos e as unidades orçamentárias que constitui o agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações.
divide a despesa em 4 níveis:
Funções - representa o maior nível de agregação das ações do governo nos diversos setores (fins e meios).
Subfunção - representa uma divisão da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, podendo ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
Programas - corresponde ao desdobramento das funções de governo, através dos quais se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazos aos orçamentos plurianuais e anuais.
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Funcional-programática
Subprogramas - são os desdobramentos dos programas, representando objetivos parciais identificáveis dentro do produto final do programa. (deixou de existir a partir da Portaria
nº42/99, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão,)
Projetos/Atividades - representa o conjunto de ações destinadas à materialização dos objetivos dos subprogramas e programas como seus instrumentos efetivos.
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Funcional-programática
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Econômica
Despesas Correntes são as que se referem a desembolso ou aplicação das quais não resulta compensação patrimonial.
(pessoal, mat. consumo, serviços de terceiros, encargos, etc.)
Despesas de Capital são as que constituem desembolso ou aplicação de que resulte mutação compensatória nos elementos do patrimônio.
(aquisição de bens móveis e imóveis, equipamentos, investimentos em obras, etc.)
Como o próprio nome sugere, compreende a identificação das origens dos recursos que serão aplicados em determinado projeto/atividade, completando o detalhamento legal da despesa pública.
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Fontes de Recursos
FONTE DE RECURSOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
De 00 a 39 - Recursos do Tesouro De 40 a 99 - Adm. Indireta Exemplo:
00 - Ordinário
08 - Cota-Parte Salário Educação
84 - Repasse de PROIND
CODIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
CÓDIGO3. 4. 50. 30. 00
Categoria Econômica
Grupo de Despesa
Modalidade de Aplic.
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
CODIFICAÇÃO GERAL DA DESPESA PÚBLICA
CÓDIGO
0.00.000. XX.XX.XXXY.XXX. Z.Z.ZZ.ZZ. WW
Institucio. Func. Programática Econôm. Fonte
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
Programação Licitação Empenho Liquidação Pagamento
PROGRAMAÇÃO
Ocorre após a publicação da lei orçamentária, quando o setor competente, através de decretos, estabelece, trimestralmente, um programa de utilização dos créditos orçamentários.
(arts. 47 a 50 lei 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO - ESTADO DA BAHIA
Quadro de Cotas Trimestrais - QCT
Plano Trimestral de Aplicação -
PTA
LICITAÇÃO
Representa o procedimento administrativo destinado a escolher entre fornecedores previamente habilitados e qualificados aquele que apresentar proposta mais vantajosa.
EMPENHO
Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
(art. 58 da lei 4.320/64)
MODALIDADES DO EMPENHO
Ordinário - quantificada e liquidável de uma só vez;
Por Estimativa - de valor não quantificável;
Global - quantificada e de base liquidável, geralmente a cada mês.
LIQUIDAÇÃO
É o estágio que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
PAGAMENTO
Fase final do processo da Despesa Pública. O Pagamento somente poderá ser efetuado quando ordenado e após sua regular liquidação.
CRÉDITOS ADICIONAIS
Autorizações de despesa não computadas ou insuficientes dotadas na lei orçamentária.
ESPÉCIE DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Suplementares
Especiais
Extraordinários
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Destinados ao reforço de dotação já existente no orçamento em vigor.
Autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
CRÉDITO ESPECIAL
Destinado a despesa para a qual não haja previsão orçamentária específica.
Autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIOCRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
Destinado ao atendimento de despesas Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade guerra, subversão interna ou calamidade pública.pública.
Autorizado e aberto por medida provisória Autorizado e aberto por medida provisória ou decreto.ou decreto.
RECURSOS PARA ATENDER AOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Provenientes de excesso de arrecadação; Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
Operações de crédito autorizadas.
REGIMES CONTÁBEIS
RECEITAS: Regime de Caixa - considera a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos efetivamente ocorridos.
DESPESAS: Regime de Competência - considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
SISTEMAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Orçamentário
Financeiro
Patrimonial
Compensação
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais.
SISTEMA FINANCEIRO
Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária.
SISTEMA PATRIMONIAL
Registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens e o resultado econômico do exercício.
SISTEMA DE CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a provocar variações no patrimônio do Estado.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIORECEITA DESPESA
TÍTULOS PREVEXECDIF TÍTULOS FIX EXEC DIF
CORRENTESReceita TributáriaReceita PatrimonialReceita IndustrialTrans.CorrentesReceita Diversas
CRÉD. ORÇAMEN. E
.SUPLEMENTARESCRÉD. ESPECIAISCRED.EXTRAOR.
CAPITAL
Soma Soma
DÉFICIT SUPERÁVIT
TOTAL TOTAL
BALANÇO FINANCEIRO
RECEITA DESPESA
TÍTULOS $ $ $ TÍTULOS $ $ $ORÇAMENTÁRIAReceitas Correntes
Receita TributáriaReceita PatrimonialReceita IndustrialTransferências CorrentesReceita Diversas
Receita de Capital
EXTRAORÇAMENTÁRIARestos a Pagar (Contrapartida daDespesas Pagas)Serviço da Dívida a Pagar (Contrapartida)DepósitosOutras Operações
... ...
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Disponível:CaixaBancos e CorrespondentesExatoresVinculado em C/ C Bancárias
LegislativaJudiciáriaAdministração e PlanejamentoAgriculturaComunicaçõesDefesa Nacional e Segurança PúblicaDesenvolvimento RegionalEducação e CulturaEnergia e Recursos MineraisHabitação e UrbanismoIndústria, Comércio e ServiçosRelações ExterioresSaúde e SaneamentoTrabalhoAssistência e PrevidênciaTransporteEXTRAORÇAMENTÁRIARestos a Pagar (Pagto. no exerc.)Serviços da Dívida a Pagar (Pagto.)DepósitosOutras Operações... ...SALDO P/ EXERCÍCIO SEGUINTE
Disponível:CaixaBancos e CorrespondentesExatoresVinculado em C/ C Bancárias
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
TÍTULOS $ $ $ TÍTULOS $ $ $ATIVO FINANCEIRODisponível:
CaixaBancos e CorrespondentesExatoresVinculados em C/C Bancárias: ... ...
Realizável... ...
ATIVO PERMANENTEBens MóveisBens ImóveisBens de Natureza IndustrialCréditosValores
Diversos... ...Soma do Ativo Real
SALDO PATRIMONIALPassivo Real Descoberto
SomaATIVO COMPENSADOValores em Poder de Terceiros:
... ....Valores de Terceiros:
Valores Nominais Emitidos:... ...
Diversos... ....
PASSIVO FINANCEIRORestos a Pagar: ... ....Serviço da Dívida a PagarDepósitosDébitos de TesourariaPASSIVO PERMANENTEDívida Fundada Interna:
Em TítulosPor Contratos
Dívida Fundada Externa:Em TítulosPor Contratos
Diversos:....
Soma do Passivo RealSALDO PATRIMONIAL
Ativo Real LíquidoSoma
PASSIVO COMPENSADOContrapartida de Valores em Poder
de Terceiros: ... ...
Contrapartida de Valores de Terceiros:... ...
Contrapartida de Valores: Nominais Emitidos
... ...Diversos
... ...TOTAL GERAL TOTAL GERAL
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAISVARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVASTÍTULOS $ $ $ TÍTULOS $ $ $
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARECEITA ORÇAMENTÁRIAReceitas Correntes
Receita TributáriaReceita PatrimonialReceita IndustrialTransferências CorrentesReceitas Diversas
Receita de CapitalMUTAÇÕES PATRIMONIAIS
Aquisição de Bens MóveisConstrução e Aquisição de Bens ImóveisConstrução e Aquisição de Bens de Natureza IndustrialAquisição de Títulos e ValoresEmpréstimos ConcedidosDiversas
TotalINDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Inscrição da Dívida AtivaInscrição de Outros CréditosIncorporação de Bens (doações, legados, etc.)Cancelamento de Dívidas PassivasDiversas
Total de Variações AtivasRESULTADO PATRIMONIAL
Déficit Verificado (se for o caso)
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTARIADespesas Correntes
Despesas de CusteioTransferências Correntes
Despesas de CapitalInvestimentosInversões FinanceirasTransferências de Capital
MUTAÇÕES PATRIMONIAISCobrança da Dívida AtivaAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens de Natureza IndustrialAlienação de Títulos e ValoresEmpréstimos TomadosRecebimento de CréditosDiversasTotal
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIACancelamento da Dívida AtivaEncampação de Dívidas PassivasDiversas
Total de Variações PassivasRESULTADO PATRIMONIAL
Superávit Verificado (se for o caso)
TOTAL GERAL TOTAL GERAL
CONTABILIDADE GERAL
1) Contabilização da compra de um veículo por $100
BANCOS
XXX
VEÍCULOS
100 (1) (1) 100 XXX
CONTABILIDADE GOVERNAMENTALCONTABILIDADE GOVERNAMENTAL1) Contabilização da compra de um veículo por $100
SISTEMASSISTEMAS
ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTÁRIO
CRÉDITO DISPONÍVEL
DESPESAS EXECUTADAS
XXX(1)100 (1)100
FINANCEIROFINANCEIRO
BANCOSDESPESA DE
CAPITAL
100(1) (1)100
PATRIMONIALPATRIMONIAL
BENS MÓVEIS
VARIAÇÃO ATIVA REO
(1) 100 (1)100
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
DESPESA DE CAPITAL
100 (3) SALDO) 100
VARIAÇÕES ATIVAS
100 (SALDO (2) 100
RESULTADO ECONÔMICO
100 (2) (3) 100
BANCOS
100 (1) XXX
BENS MÓVEIS
(1) 100
ADIANTAMENTO
Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
INVENTÁRIO
Arrolamento periódico dos bens patrimoniais do Estado, exigidos por lei e tendo como objetivo o controle quantitativo e qualitativo.
Compreende todo item ou conjunto que, em razão de uso, não perde sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem, e tem durabilidade prevista superior a dois anos.
CARACTÉRISTICAS
Fragilidade;
Perecibilidade;
Descartabilidade;
Incorporabilidade;
Transformabilidade.
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